SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O ANO DE 2002 EDITAL A Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS), a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ) e o Ministério da Saúde, através do seu Núcleo Estadual no Rio de Janeiro, estabelecem os parâmetros da Prova de Seleção à Residência Médica para o ano de 2002, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, da Secretaria Nacional de Educação, do Ministério da Educação. Observação: Este Edital estará disponível na INTERNET através do e.mail [email protected] e da home page www.fesp.rj.gov.br. I – VAGAS As vagas, observadas as disponibilidades orçamentárias, estão distribuídas de acordo com o quadro do Anexo I. II – INSCRIÇÕES 1. Período, horário e local 1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 02 a 20/10/2001, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 16 horas, no CIEP Tancredo Neves, Rua do Catete n.º 77, Catete – RJ. 1.2. Candidatos não residentes no Município do Rio de Janeiro poderão fazer a inscrição via SEDEX, enviando toda a documentação solicitada, comprobatória dos requisitos básicos exigidos. 1.2.1. Somente serão aceitos os requerimentos postados dentro do prazo previsto para a inscrição (02 a 20/10/ 2001). 1.2.2. No caso de documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos explicitados neste Edital, a inscrição não será aceita. 1 27/08/01 2. Requisitos 2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil. 2.2. Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.3. Apresentar Carteira do Conselho Regional de Medicina ou xerox autenticada do diploma de graduação e original da Carteira de Identidade e CIC. 2.3.1. Xerox autenticada da Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular no Internato constando obrigatoriamente a data prevista para conclusão do curso de graduação em Medicina, a qual não poderá ultrapassar a data da convocação para escolha da Unidade. 2.4. Ter cumprido pré-requisito em Residência, de 02 (dois) anos, nos programas abaixo relacionados, com exceção para a especialidade de neurocirurgia, no qual, o candidato aprovado, cumprirá o pré-requisito em neurologia dentro do programa que se desenvolverá em 04 (quatro) anos. Pré-Requisitos Programas Clínica Médica ou Pediatria Cardiologia Dermatologia Endocrinologia/Metabologia Gastroenterologia Hematologia/Hemoterapia Nefrologia Neurologia Pneumologia Reumatologia Cirurgia Geral Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Plástica Cirurgia Torácica Cirurgia Vascular Periférica Cirurgia Pediátrica Coloproctologia Urologia Clínica Médica Geriatria Acesso Direto ao Programa Neurocirurgia 2.4.1. Apresentar xerox autenticada do documento oficial expedido pela Instituição em que foi cumprido o pré-requisito, em Residência Médica (2880 horas/ano), no qual constem o número e a data do Parecer da Comissão Nacional de Residência Médica que credenciou o Programa. 2 27/08/01 Procedimentos 2.5. Inscrições no Posto FESP RJ 2.5.1. Recolher a taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser paga em qualquer agência do BANERJ, na conta nº 3497/01001-1, Agência SEEMP, para crédito da FESP RJ, em espécie. 2.5.2. O candidato deverá preencher o requerimento de Inscrição, distribuído no local citado no subitem 1.1., optar pelo Programa a que deseja concorrer e indicar o código referente à Faculdade pela qual se formou. 2.5.2.1. Caso não haja coincidência entre a informação por extenso e o código numérico do programa indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, prevalecerá como válida a informação por extenso. 2.5.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador devidamente habilitado, com a cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. 2.5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de preenchimento do documento. 2.5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais de que necessitam para a realização das provas. 2.5.6. O candidato deverá receber no endereço declarado na Ficha de Inscrição até 12/11/2001 seu Cartão de Confirmação de Inscrição onde constam o local, dia e horário onde fará a prova. 2.5.6.1. Caso não receba até esta data o candidato deverá entrar em contato com a FESP através dos telefones (0XX21) 2542-3044, 2542-3640, 2546-8853 ou 0800-21-6707. 2.6. Inscrição via SEDEX (somente candidatos não residentes no Município do Rio de Janeiro) Observação: Não serão aceitas inscrições via INTERNET. 2.6.1. Para os locais onde não exista Agência do BANERJ, poderá ser feito o depósito via DOC no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a favor do BANERJ, Banco 029, na conta n.º 3497-01001-1, Agência n.º 3497 SEEMP, para crédito da FESP RJ, somente em espécie. 2.6.2. Somente serão aceitas a guias originais legíveis e com autenticação mecânica. 2.6.3. Enviar, por SEDEX, para o Departamento de Recrutamento e Seleção da FESP RJ, na Av. Carlos Peixoto nº 54 – Sala 201 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22290-090, os seguintes documentos: • • Requerimento de inscrição, que deverá ser digitado ou datilografado em papel ofício, mantendo a mesma disposição e todos os dados solicitados no modelo, (Anexo II) podendo ser impresso através da Internet; comprovante original de pagamento da taxa de inscrição; 3 27/08/01 • • • • • xerox autenticada da Carteira do Conselho Regional de Medicina ou xerox autenticada do diploma de graduação, da Carteira de Identidade e do CIC; xerox autenticada do visto de permanência no país, para os estrangeiros; xerox autenticada da Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular do Internato constando obrigatoriamente a data prevista para conclusão do curso de graduação em Medicina, o qual não poderá ultrapassar a data de convocação para escolha da Unidade. requerimento de inscrição, rigorosamente de acordo com o modelo (item 3.2.6.) no caso de programa que exija pré-requisito, anexar xerox autenticada do documento oficial expedido pela instituição, comprovando o número e a data do Parecer da Comissão Nacional de Residência Médica que credenciou o programa. 2.6.4. Recebido o SEDEX, será enviado para o endereço registrado no requerimento de inscrição o Manual do Candidato. O recebimento do mesmo não garante o aceite da inscrição, o que somente será dado após análise dos documentos; caso se concretize o aceite, o candidato receberá o cartão de confirmação a ser enviado pelo Correio. 2.6.5. Em caso de não recebimento do Cartão de Confirmação até o dia 12/11/ 2001, o candidato deverá entrar em contato com a FESP RJ, através dos telefones (0xx21) 2542-3044, 2542-3640, 2546-8853 ou 0800-216707. 2.6.6. O código e a opção do programa a serem preenchidos nos itens n.º 23 e 24 do Requerimento de Inscrição, devem ser retirados da tabela abaixo. Código 1015 1023 1031 1040 1058 1066 1074 1082 1090 1104 1112 1120 1139 1147 1155 1163 1171 1180 1198 1201 1210 1228 1236 1244 Programa Anatomia Patológica Anestesiologia Cardiologia Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Geral Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Cirurgia Torácica Cirurgia Vascular Periférica Clínica Médica Coloproctologia Dermatologia DIP Endocrinologia/Metabologia Gastroenterologia Geriatria Hematologia/Hemoterapia Medicina Preventiva e Social Nefrologia Neurocirurgia Neurologia Obstetrícia e Ginecologia Oftalmologia Ortopedia e Traumatologia 4 27/08/01 1252 1260 1279 1287 1295 1309 Otorrinolaringologia Pediatria Pneumologia Radiologia Reumatologia Urologia 2.6.7. O código e o nome por extenso da Faculdade a serem preenchidos nos itens 21 e 22 do Requerimento, devem ser retirados da tabela abaixo, no caso da Universidade manter Programas credenciados no C.N.R.M. Código 2011 2020 2038 2046 2054 2062 2070 2089 2097 2100 2119 2127 2135 2143 2151 2160 2178 2186 2194 2208 2216 2224 2232 2240 2259 2267 2275 2283 2291 2305 2313 2321 2330 2348 2356 2364 Nome da Faculdade Associação de Integração Social de Itajubá Escola de Ciências Médicas de Alagoas Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória Escola Paulista de Medicina Faculdade de Medicina de Jundiaí Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Faculdade de Medicina de Santo Amaro Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro Faculdade Estadual de Medicina do Pará Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho – São Paulo Fundação Bahiana para o Desenvolvimento de Medicina Fundação Benedito Pereira Nunes – Campos Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – Pouso Alegre Fundação do ABC – Santo André Fundação Educacional Dom André Arcoverde – Valença Fundação Educacional Lucas Machado – Minas Gerais Fundação Educacional Serra dos Órgãos – Teresópolis Fundação Educacional Severino Sombra – Vassouras Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – Barbacena Fundação Lusíada – Santos Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília Fundação Oswaldo Aranha – Volta Redonda Fundação Octacílio Gualberto – Petrópolis Fundação Padre Albino – Catanduva Fundação Técnico-Educacional Souza Marques Fundação Universidade de Pernambuco Fundação Universidade de Caxias do Sul Fundação Universidade de Passo Fundo Fundação Universidade do Rio Grande do Sul Fundação Universidade Estadual de Maringá Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal de Sergipe 5 27/08/01 2372 2380 2399 2402 2410 2429 2437 2445 2453 2461 2470 2488 2496 2500 2518 2526 2534 2542 2550 2569 2577 2585 2593 2607 2615 2623 2631 2640 2658 2666 2674 2682 2690 2704 2712 2720 2739 2747 2755 2763 2771 2780 2798 2801 2810 Fundação Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Piauí Pontifícia Universidade Católica de Campinas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba Universidade Católica de Pelotas Universidade de Alfenas – UNIFENAS Universidade de Brasília Universidade de Mogi das Cruzes Universidade de São Francisco – Bragança Paulista Universidade de São Paulo Universidade de Taubaté Universidade do Amazonas Universidade do Estado do Rio de Janeiro Universidade do Oeste Paulista – Presidente Prudente Universidade do Rio de Janeiro – UNI-RIO Universidade Estadual de Campinas Universidade Estadual de Londrina Universidade Estadual de Montes Claros Universidade Estadual Paulista Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Paraíba – Campus I – João Pessoa Universidade Federal da Paraíba – Campus II – Campina Grande Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal do Pará Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal Fluminense Universidade Gama Filho Universidade Regional de Blumenau Outras 2.6.8. No caso do registro de “ 2810 – Outras ” - Universidade não constante da listagem - ficará a critério da CNPM o aceite da inscrição. 6 27/08/01 III – PROVAS 1. O Processo Seletivo, como dispõe a Resolução nº 1, de 30 de junho de 1999, da Comissão Nacional de Residência Médica, consistirá de Prova Escrita Única, que constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada uma, sendo eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova, ou seja, 50 (cinqüenta) pontos. 2. A prova versará: a) Para os inscritos em Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia/Metabologia, Gastroenterologia. Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia e Reumatologia de 100 (cem) questões de Clínica Médica. b) Para os inscritos em Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular Periférica, Coloproctologia e Urologia de 100 (cem) questões de Cirurgia Geral. c) Para os inscritos em Anatomia Patológica, Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, DIP, Medicina Preventiva e Social, Neurocirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia/Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pediatria e Radiologia de 100 (cem) questões, distribuídas eqüitativamente pelas seguintes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. 3. O Conteúdo Programático será fornecido ao candidato no ato da inscrição, podendo também ser consultado via Internet. IV – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 1. Das listagens constarão somente os candidatos habilitados, que serão classificados por ordem decrescente de pontos, por programa. 2. O desempate entre os candidatos com o mesmo número de pontos obedecerá aos seguintes critérios: 1º) mais idoso; 2º) maior prole; 3º) casado. V - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DA UNIDADE HOSPITALAR 1. O local, dia e horário da apresentação serão divulgados com o Resultado Final da Seleção. 7 27/08/01 2. Todos os candidatos habilitados deverão comparecer na data e hora estabelecidas para escolha da Unidade, que obedecerá a ordem rigorosa de classificação. 3. O candidato ou seu representante legal que não comparecer na data e horário estabelecidos perderá o direito de escolha da Unidade de Saúde a que corresponderia a sua classificação e será considerado desistente. 4. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos habilitados restantes, obedecendose tão somente a ordem de classificação. 5. Uma vez feita a escolha da Unidade, os candidatos já encaminhados e lotados na rede de Serviços de Saúde ficam impedidos de serem transferidos para outra Unidade, mesmo que surjam vagas devido à desistência na primeira convocação. 6. O não comparecimento à primeira convocação implica também na desistência das vagas que eventualmente surgirem por desistência. VI – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato, ao inscrever-se, deverá ter pleno conhecimento deste Edital e das Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica. 2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição. 3. Caso o candidato faça mais de uma inscrição será cancelada a primeira, prevalecendo a mais recente. 4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 5. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, fac-simile, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada. 6. No ato da inscrição, o candidato apresentará toda a documentação prevista no item II-2, juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, recebendo o comprovante do Requerimento acompanhado do Manual do Candidato. 7. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese. 8. Não haverá segunda chamada para a prova e, em qualquer hipótese, nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local determinados. 9. O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição, original da Carteira de Identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8 27/08/01 10. Não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou outro elemento qualquer. 11. O candidato não poderá entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação. 11.1. O candidato só poderá entregar a prova após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma. 11.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. 11.3. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo da Seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor. 12. O candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do gabarito das provas, poderá recorrer, através de formulário próprio, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP RJ e entregue no Protocolo da FESP RJ até às 17 horas do segundo dia útil após a divulgação do gabarito. 12.1. Para os candidatos não residentes no Município do Rio de Janeiro, o recurso via SEDEX, deverá ser postado até 48 horas após a divulgação do gabarito e endereçado à FESP RJ, na Av. Carlos Peixoto nº 54 – Sala 207 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22290-090. 13. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes. 14. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado ou for apresentado fora do prazo. 14.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente. 15. No caso de apuração do resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar vista da folha de resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de “xerocópia”, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação do resultado no Diário Oficial. 15.1. Os resultados das provas serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e via INTERNET. 16. Não haverá trancamento de matrícula no Programa de Residência Médica mesmo para os candidatos convocados para prestação do serviço militar obrigatório para o ano de 2002. 17. O candidato deverá apresentar original do registro no CRM, no momento da apresentação para escolha da Unidade de Saúde. 9 27/08/01 18. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica. 19. Ao Médico Residente serão concedidos alimentação no local de serviço, alojamento durante os plantões e uma bolsa cujo valor será o da legislação vigente. 20. O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da FESP RJ. 21. Os órgãos requisitantes deste processo seletivo farão divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP RJ, juntamente com a SES. 10 27/08/01