SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O ANO DE 2002
EDITAL
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS),
a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do
Rio de Janeiro (IASERJ) e o Ministério da Saúde, através do seu Núcleo Estadual no Rio de Janeiro,
estabelecem os parâmetros da Prova de Seleção à Residência Médica para o ano de 2002, de
acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, da
Secretaria Nacional de Educação, do Ministério da Educação.
Observação: Este Edital estará disponível na INTERNET através do e.mail [email protected]
e da home page www.fesp.rj.gov.br.
I – VAGAS
As vagas, observadas as disponibilidades orçamentárias, estão distribuídas de acordo com o quadro
do Anexo I.
II – INSCRIÇÕES
1. Período, horário e local
1.1.
As inscrições serão efetuadas no período de 02 a 20/10/2001, de segunda a sexta-feira, no
horário de 10 às 16 horas, no CIEP Tancredo Neves, Rua do Catete n.º 77, Catete – RJ.
1.2.
Candidatos não residentes no Município do Rio de Janeiro poderão fazer a inscrição via
SEDEX, enviando toda a documentação solicitada, comprobatória dos requisitos básicos
exigidos.
1.2.1. Somente serão aceitos os requerimentos postados dentro do prazo previsto para a inscrição
(02 a 20/10/ 2001).
1.2.2. No caso de documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos explicitados neste
Edital, a inscrição não será aceita.
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2.
Requisitos
2.1.
Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou
Escola de Medicina Oficializada no Brasil.
2.2.
Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.3.
Apresentar Carteira do Conselho Regional de Medicina ou xerox autenticada do diploma de
graduação e original da Carteira de Identidade e CIC.
2.3.1. Xerox autenticada da Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular no
Internato constando obrigatoriamente a data prevista para conclusão do curso de graduação
em Medicina, a qual não poderá ultrapassar a data da convocação para escolha da Unidade.
2.4.
Ter cumprido pré-requisito em Residência, de 02 (dois) anos, nos programas abaixo
relacionados, com exceção para a especialidade de neurocirurgia, no qual, o candidato
aprovado, cumprirá o pré-requisito em neurologia dentro do programa que se desenvolverá
em 04 (quatro) anos.
Pré-Requisitos
Programas
Clínica Médica ou Pediatria
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia/Metabologia
Gastroenterologia
Hematologia/Hemoterapia
Nefrologia
Neurologia
Pneumologia
Reumatologia
Cirurgia Geral
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Cirurgia Vascular Periférica
Cirurgia Pediátrica
Coloproctologia
Urologia
Clínica Médica
Geriatria
Acesso Direto ao Programa
Neurocirurgia
2.4.1. Apresentar xerox autenticada do documento oficial expedido pela Instituição em que foi
cumprido o pré-requisito, em Residência Médica (2880 horas/ano), no qual constem o
número e a data do Parecer da Comissão Nacional de Residência Médica que credenciou o
Programa.
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Procedimentos
2.5.
Inscrições no Posto FESP RJ
2.5.1. Recolher a taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser paga em qualquer agência do
BANERJ, na conta nº 3497/01001-1, Agência SEEMP, para crédito da FESP RJ, em espécie.
2.5.2. O candidato deverá preencher o requerimento de Inscrição, distribuído no local citado no
subitem 1.1., optar pelo Programa a que deseja concorrer e indicar o código referente à
Faculdade pela qual se formou.
2.5.2.1.
Caso não haja coincidência entre a informação por extenso e o código numérico do
programa indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, prevalecerá como válida
a informação por extenso.
2.5.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do
mesmo, através de procurador devidamente habilitado, com a cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
2.5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de
eventuais erros de preenchimento do documento.
2.5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os
recursos especiais de que necessitam para a realização das provas.
2.5.6. O candidato deverá receber no endereço declarado na Ficha de Inscrição até 12/11/2001 seu
Cartão de Confirmação de Inscrição onde constam o local, dia e horário onde fará a prova.
2.5.6.1. Caso não receba até esta data o candidato deverá entrar em contato com a FESP através
dos telefones (0XX21) 2542-3044, 2542-3640, 2546-8853 ou 0800-21-6707.
2.6.
Inscrição via SEDEX (somente candidatos não residentes no Município do Rio de Janeiro)
Observação: Não serão aceitas inscrições via INTERNET.
2.6.1. Para os locais onde não exista Agência do BANERJ, poderá ser feito o depósito via DOC no
valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a favor do BANERJ, Banco 029, na conta n.º 3497-01001-1,
Agência n.º 3497 SEEMP, para crédito da FESP RJ, somente em espécie.
2.6.2. Somente serão aceitas a guias originais legíveis e com autenticação mecânica.
2.6.3. Enviar, por SEDEX, para o Departamento de Recrutamento e Seleção da FESP RJ, na Av.
Carlos Peixoto nº 54 – Sala 201 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22290-090, os
seguintes documentos:
•
•
Requerimento de inscrição, que deverá ser digitado ou datilografado em papel ofício,
mantendo a mesma disposição e todos os dados solicitados no modelo, (Anexo II)
podendo ser impresso através da Internet;
comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
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•
•
•
•
•
xerox autenticada da Carteira do Conselho Regional de Medicina ou xerox autenticada
do diploma de graduação, da Carteira de Identidade e do CIC;
xerox autenticada do visto de permanência no país, para os estrangeiros;
xerox autenticada da Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular do
Internato constando obrigatoriamente a data prevista para conclusão do curso de
graduação em Medicina, o qual não poderá ultrapassar a data de convocação para
escolha da Unidade.
requerimento de inscrição, rigorosamente de acordo com o modelo (item 3.2.6.)
no caso de programa que exija pré-requisito, anexar xerox autenticada do documento
oficial expedido pela instituição, comprovando o número e a data do Parecer da
Comissão Nacional de Residência Médica que credenciou o programa.
2.6.4. Recebido o SEDEX, será enviado para o endereço registrado no requerimento de inscrição o
Manual do Candidato. O recebimento do mesmo não garante o aceite da inscrição, o que
somente será dado após análise dos documentos; caso se concretize o aceite, o
candidato receberá o cartão de confirmação a ser enviado pelo Correio.
2.6.5. Em caso de não recebimento do Cartão de Confirmação até o dia 12/11/ 2001, o candidato
deverá entrar em contato com a FESP RJ, através dos telefones (0xx21) 2542-3044,
2542-3640, 2546-8853 ou 0800-216707.
2.6.6. O código e a opção do programa a serem preenchidos nos itens n.º 23 e 24 do Requerimento
de Inscrição, devem ser retirados da tabela abaixo.
Código
1015
1023
1031
1040
1058
1066
1074
1082
1090
1104
1112
1120
1139
1147
1155
1163
1171
1180
1198
1201
1210
1228
1236
1244
Programa
Anatomia Patológica
Anestesiologia
Cardiologia
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Geral
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Cirurgia Vascular Periférica
Clínica Médica
Coloproctologia
Dermatologia
DIP
Endocrinologia/Metabologia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia/Hemoterapia
Medicina Preventiva e Social
Nefrologia
Neurocirurgia
Neurologia
Obstetrícia e Ginecologia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
4
27/08/01
1252
1260
1279
1287
1295
1309
Otorrinolaringologia
Pediatria
Pneumologia
Radiologia
Reumatologia
Urologia
2.6.7. O código e o nome por extenso da Faculdade a serem preenchidos nos itens 21 e 22 do
Requerimento, devem ser retirados da tabela abaixo, no caso da Universidade manter
Programas credenciados no C.N.R.M.
Código
2011
2020
2038
2046
2054
2062
2070
2089
2097
2100
2119
2127
2135
2143
2151
2160
2178
2186
2194
2208
2216
2224
2232
2240
2259
2267
2275
2283
2291
2305
2313
2321
2330
2348
2356
2364
Nome da Faculdade
Associação de Integração Social de Itajubá
Escola de Ciências Médicas de Alagoas
Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
Escola Paulista de Medicina
Faculdade de Medicina de Jundiaí
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Faculdade de Medicina de Santo Amaro
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
Faculdade Estadual de Medicina do Pará
Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho – São Paulo
Fundação Bahiana para o Desenvolvimento de Medicina
Fundação Benedito Pereira Nunes – Campos
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – Pouso Alegre
Fundação do ABC – Santo André
Fundação Educacional Dom André Arcoverde – Valença
Fundação Educacional Lucas Machado – Minas Gerais
Fundação Educacional Serra dos Órgãos – Teresópolis
Fundação Educacional Severino Sombra – Vassouras
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – Barbacena
Fundação Lusíada – Santos
Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília
Fundação Oswaldo Aranha – Volta Redonda
Fundação Octacílio Gualberto – Petrópolis
Fundação Padre Albino – Catanduva
Fundação Técnico-Educacional Souza Marques
Fundação Universidade de Pernambuco
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Fundação Universidade de Passo Fundo
Fundação Universidade do Rio Grande do Sul
Fundação Universidade Estadual de Maringá
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal de Sergipe
5
27/08/01
2372
2380
2399
2402
2410
2429
2437
2445
2453
2461
2470
2488
2496
2500
2518
2526
2534
2542
2550
2569
2577
2585
2593
2607
2615
2623
2631
2640
2658
2666
2674
2682
2690
2704
2712
2720
2739
2747
2755
2763
2771
2780
2798
2801
2810
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Fundação Universidade Federal do Maranhão
Fundação Universidade Federal do Piauí
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu
Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba
Universidade Católica de Pelotas
Universidade de Alfenas – UNIFENAS
Universidade de Brasília
Universidade de Mogi das Cruzes
Universidade de São Francisco – Bragança Paulista
Universidade de São Paulo
Universidade de Taubaté
Universidade do Amazonas
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade do Oeste Paulista – Presidente Prudente
Universidade do Rio de Janeiro – UNI-RIO
Universidade Estadual de Campinas
Universidade Estadual de Londrina
Universidade Estadual de Montes Claros
Universidade Estadual Paulista
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Paraíba – Campus I – João Pessoa
Universidade Federal da Paraíba – Campus II – Campina Grande
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal Fluminense
Universidade Gama Filho
Universidade Regional de Blumenau
Outras
2.6.8. No caso do registro de “ 2810 – Outras ” - Universidade não constante da listagem - ficará a
critério da CNPM o aceite da inscrição.
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III – PROVAS
1.
O Processo Seletivo, como dispõe a Resolução nº 1, de 30 de junho de 1999, da Comissão
Nacional de Residência Médica, consistirá de Prova Escrita Única, que constará de 100 (cem)
questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada uma, sendo eliminados os candidatos
que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova, ou seja, 50
(cinqüenta) pontos.
2. A prova versará:
a)
Para os inscritos em Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia/Metabologia,
Gastroenterologia. Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia,
Pneumologia e Reumatologia de 100 (cem) questões de Clínica Médica.
b)
Para os inscritos em Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia
Torácica, Cirurgia Vascular Periférica, Coloproctologia e Urologia de 100 (cem) questões de
Cirurgia Geral.
c)
Para os inscritos em Anatomia Patológica, Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral,
DIP, Medicina Preventiva e Social, Neurocirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia,
Ortopedia/Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pediatria e Radiologia de 100 (cem)
questões, distribuídas eqüitativamente pelas seguintes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.
3. O Conteúdo Programático será fornecido ao candidato no ato da inscrição, podendo também ser
consultado via Internet.
IV – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
1. Das listagens constarão somente os candidatos habilitados, que serão classificados por ordem
decrescente de pontos, por programa.
2. O desempate entre os candidatos com o mesmo número de pontos obedecerá aos seguintes
critérios:
1º) mais idoso;
2º) maior prole;
3º) casado.
V - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DA UNIDADE HOSPITALAR
1. O local, dia e horário da apresentação serão divulgados com o Resultado Final da Seleção.
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2. Todos os candidatos habilitados deverão comparecer na data e hora estabelecidas para escolha
da Unidade, que obedecerá a ordem rigorosa de classificação.
3. O candidato ou seu representante legal que não comparecer na data e horário estabelecidos
perderá o direito de escolha da Unidade de Saúde a que corresponderia a sua classificação e
será considerado desistente.
4. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos habilitados restantes, obedecendose tão somente a ordem de classificação.
5. Uma vez feita a escolha da Unidade, os candidatos já encaminhados e lotados na rede de
Serviços de Saúde ficam impedidos de serem transferidos para outra Unidade, mesmo que
surjam vagas devido à desistência na primeira convocação.
6. O não comparecimento à primeira convocação implica também na desistência das vagas que
eventualmente surgirem por desistência.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
O candidato, ao inscrever-se, deverá ter pleno conhecimento deste Edital e das Normas e
Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica.
2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
3. Caso o candidato faça mais de uma inscrição será cancelada a primeira, prevalecendo a mais
recente.
4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que
verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
5. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, fac-simile, condicional ou
extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos
os requisitos fixados, será ela cancelada.
6. No ato da inscrição, o candidato apresentará toda a documentação prevista no item II-2,
juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, recebendo o
comprovante do Requerimento acompanhado do Manual do Candidato.
7. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
8. Não haverá segunda chamada para a prova e, em qualquer hipótese, nenhum candidato fará
prova fora do dia, horário e local determinados.
9. O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência, munido do
Cartão de Confirmação de Inscrição, original da Carteira de Identidade e caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
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10. Não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou outro elemento
qualquer.
11. O candidato não poderá entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou
quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
11.1. O candidato só poderá entregar a prova após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do
início da mesma.
11.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
11.3. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de
aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo da Seleção e, caso se negue, deverá ser
lavrado Termo de Ocorrência testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo
Executor.
12. O candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do gabarito das provas, poderá
recorrer, através de formulário próprio, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP
RJ e entregue no Protocolo da FESP RJ até às 17 horas do segundo dia útil após a divulgação
do gabarito.
12.1. Para os candidatos não residentes no Município do Rio de Janeiro, o recurso via SEDEX,
deverá ser postado até 48 horas após a divulgação do gabarito e endereçado à FESP RJ, na
Av. Carlos Peixoto nº 54 – Sala 207 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22290-090.
13. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar
prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos
de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível,
cópia dos comprovantes.
14. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado ou for
apresentado fora do prazo.
14.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.
15. No caso de apuração do resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar vista da
folha de resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser
concedida através de “xerocópia”, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
publicação do resultado no Diário Oficial.
15.1. Os resultados das provas serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e via INTERNET.
16. Não haverá trancamento de matrícula no Programa de Residência Médica mesmo para os
candidatos convocados para prestação do serviço militar obrigatório para o ano de 2002.
17. O candidato deverá apresentar original do registro no CRM, no momento da apresentação para
escolha da Unidade de Saúde.
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18. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com a legislação específica
da Comissão Nacional de Residência Médica.
19. Ao Médico Residente serão concedidos alimentação no local de serviço, alojamento durante os
plantões e uma bolsa cujo valor será o da legislação vigente.
20. O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da FESP RJ.
21. Os órgãos requisitantes deste processo seletivo farão divulgar, sempre que necessário, normas
complementares ao presente Edital.
22. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP RJ, juntamente com a SES.
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SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O ANO DE 2002