UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE
RESIDÊNCIA MÉDICA
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA Nº 034/2012-PRAC-CEC
Atenção: Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição.
A Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário São Francisco de Paula da
Universidade Católica de Pelotas, conforme dispõe a legislação vigente e de acordo com a Resolução
CNRM nº 03/2011, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao
preenchimento de vagas para Médicos Residentes, no período de 16/11/2012 até as 22 horas do dia
30/11/2012 (horário de Brasília), com data de postagem da documentação via SEDEX até 03/12/2012.
O Processo Seletivo de ingresso aos Programas de Residência Médica reger-se-á pela Lei
6.932/81 e resoluções complementares pertinentes, da Comissão de Residência Médica – CNRM/MEC.
I- DOS PROGRAMAS
ÁREAS BÁSICAS
Nome do Programa
Duração do
PRM em anos
Vagas
Oferecidas/ano de
PRM
04
05
Situação PRM
no SISCNRM
Vagas Reservadas
para as Forças
Armadas *
0
03*
Cirurgia Geral
02 anos
Recredenciado
Clínica Médica
02 anos
Recredenciado
Medicina de Família e
Credenciamento
02 anos
01
0
Comunidade
provisório
Obstetrícia e Ginecologia
03 anos
04
Recredenciado
1
Pediatria
02 anos
06
Recredenciado
0
(*) Número de vagas ocupadas por candidatos já aprovados e matriculados no ano anterior que foram convocados para o
Serviço Militar obrigatório, portanto já ocupada
PRÉ-REQUISITO: Clínica
Médica, Cirurgia Geral ou
Anestesiologia
Duração do
PRM em anos
Vagas
Oferecidas/ano
de PRM
Situação PRM
no SISCNRM
Vagas
Reservadas para
as Forças
Armadas
Credenciamento
0
provisório
(**) O candidato em Medicina Intensiva deverá ter concluído ou estar concluindo a Residência Médica em Clínica Médica
ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia. Em hipótese, uma vez obtida a aprovação no presente concurso, deverá, para que a
mesma seja homologada, comprovar até 28 de fevereiro de 2013, com declaração expedida pela COREME pertinente, que
concluiu a Residência.
** Medicina Intensiva
02 anos
01
1
PRE-REQUISITO: Pediatria
Duração do
PRM em anos
Vagas
Oferecidas/ano
de PRM
Situação PRM no
SISCNRM
Vagas
Reservadas
para as Forças
Armadas
Credenciamento
0
provisório
(***) O candidato em Neonatologia deverá ter concluído a Residência Médica de dois anos em Pediatria, em hipótese, uma
vez obtida a aprovação no presente concurso, deverá, para que a mesma seja homologada, comprovar até 28 de fevereiro de
2013, com declaração expedida pela COREME pertinente, que concluiu a Residência.
***R³ Neonatologia
02 anos
01
PERÍODO DE DURAÇÂO DOS PROGRAMAS:
- Programas com duração de 2 anos: 01/03/2013 a 28/02/2015;
- Programas com duração de 3 anos: 01/03/2013 a 28/02/2016.
II- DAS INSCRIÇÕES:
O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de
graduação em medicina devidamente credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
ou irá concluí-lo até a data de matrícula, ou obteve revalidação do seu diploma seguindo as leis
vigentes.
1. Serão realizadas inscrições por meio eletrônico (internet) no período de 16/11/2012 até as
22 horas do dia 30/11/2012 (horário de Brasília). O interessado deverá preencher o formulário
disponível no endereço eletrônico www.ucpel.tche.br/residencia e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 150,00.
2. Para se inscrever, o interessado deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição.
Deverá enviar a cópia do boleto pago com a ficha de inscrição gerada pelo site, assinada, indicando
em qual Programa deseja inscrever-se e anexar à documentação necessária, enviando via SEDEX com
data de postagem até o dia 03 de dezembro de 2012 para:
Universidade Católica de Pelotas
Pró-Reitoria Acadêmica
Coordenação de Educação Continuada
Seleção Pública de Residência Médica
Rua Félix da Cunha, 412– Caixa Postal 402
CEP: 96.010-000
Pelotas/RS.
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia do comprovante de inscrição no CRM;
Diploma de Graduação em Medicina ou cópia autenticada, ou declaração da Instituição de Ensino
Superior brasileira, com curso reconhecido pelo MEC, de que o candidato está cursando o último
período do curso de Medicina;
Cópia do histórico escolar do curso de Medicina;
Cópia do histórico escolar da Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou
Anestesiologia (somente para os candidatos a Residência Médica em Medicina Intensiva);
2
Cópia do histórico escolar da Residência Médica de dois anos em Pediatria (somente para os
candidatos a Residência Médica - R3 em Neonatologia);
Cópia do certificado de situação militar;
Cópia do pagamento da taxa de inscrição;
3. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições
previstas neste Edital.
4. Candidato Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior:
As inscrições serão realizadas mediante entrega dos documentos enumerados no item 2, e, dos
seguintes:
Cópia autenticada do diploma de graduação em medicina devidamente revalidado em instituição
competente no Brasil.
Cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil, para candidatos estrangeiros;
Proficiência em Português-CELPE-Bras.
5. Serão indeferidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após a data de encerramento
das inscrições.
6. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
7. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não
garantem a efetivação da sua matrícula no programa de Residência Médica pretendido. Em caso de
abertura de novas vagas durante a vigência do presente Edital, serão chamados os candidatos aprovados
na ordem de classificação.
8. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar
os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.
9. Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza.
10. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de
inscrição ou por documentação falsa.
11. Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência
Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após o término das inscrições.
III- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
A confirmação da inscrição será realizada de acordo com o exigido no item 2 desse Edital e
comunicada ao interessado por meio de publicação de lista de candidatos inscritos nos endereços
eletrônicos www.ucpel.tche.br/residencia ou www.husfp.ucpel.tche.br no dia 05 de dezembro de
2012.
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IV- DA SELEÇÃO
A seleção obedecerá à Resolução Nº 03/2011 da CNRM, observando o mínimo de 100% para
as provas.
12. DA PROVA ESCRITA (objetiva) – Peso 100%
a) DATA: 07/12/2012
b) LOCAL: Campus I da Universidade Católica de Pelotas, situado na Rua Gonçalves
Chaves, 373 – Pelotas- RS. A sala será indicada no dia 05 de dezembro de 2012, no momento da
confirmação da inscrição.
c) HORÁRIO: 8h:30min às 12h:30min
Será considerado habilitado para essa etapa o candidato que tenha sua inscrição confirmada.
Os candidatos habilitados deverão apresentar-se às 7h30min no Campus I da Universidade
Católica de Pelotas, situado na Rua Gonçalves Chaves, 373 – Pelotas- RS, munidos de Carteira de
Identidade e Comprovante de Inscrição (documento Bancário).
Para as especialidades com acesso direto, a prova será do tipo múltipla escolha, com duração
de 04 horas a partir do início da prova, versando sobre conhecimentos obtidos no curso de graduação
em Medicina, com igual número de questões e mesma pontuação para cada uma delas, versando sobre:
Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade, Obstetrícia e Ginecologia e
Pediatria.
12.1 – Prova objetiva: conhecimentos de Medicina Geral (100 questões) com igual número
de questões de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina de
Família e Comunidade, com peso de 100%
1º) Os candidatos da Área de Atuação em Neonatologia farão a prova com conteúdos de
Pediatria.
2º) Os candidatos à Residência em Medicina Intensiva farão prova com conteúdos de Clínica
Médica, Cirurgia Geral e Anestesiologia.
12.2 - As questões serão formuladas sob forma de testes objetivos, com 5 (cinco) opções,
sendo apenas uma a correta.
12.3 - O gabarito da prova objetiva será afixado no hall do Hospital Universitário São
Francisco de Paula, sito à rua Marechal Deodoro, 1123, a partir das 15 horas do dia 07 de dezembro
de 2012 bem como, será divulgado no sítio eletrônico www.ucpel.tche.br/residencia e/ou
www.husfp.ucpel.tche.br, por 24 horas.
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13. Para as especialidades com pré-requisitos, a prova versará sobre a especialidade do prérequisito de acordo com a norma em vigor.
- Para Neonatologia, a prova versará sobre o conteúdo de Pediatria;
- Para Medicina Intensiva, a prova versará sobre iguais frações dos PRM que servem como
pré-requisito.
14. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção e classificação.
15. O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 minutos de seu
início.
15.1 - Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato.
15.2 - Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.
16. Mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares
dos cadernos de questões, os quais ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.ucpel.tche.br após o
encerramento da prova.
17. Os resultados serão divulgados, por área de opção, no site www.ucpel.tche.br/residente
e/ou www.husfp.ucpel.tche.br, e no Hospital Universitário São Francisco de Paula.
18. O não comparecimento no horário do Processo Seletivo implicará a eliminação do
candidato.
V– RECURSOS:
A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis.
19. Os recursos deverão ser digitados e apresentados em duas vias, assinados conforme Anexo I.
20. Admitir-se-á recursos ao gabarito da prova objetiva, que deverá ser dirigido à Comissão de
Residência Médica e protocolado na Central de Atendimento, no Campus I da Universidade Católica
de Pelotas, sito à rua Gonçalves Chaves, 373, Pelotas/RS, mediante pagamento da taxa de R$ 50,00 por
recurso, pagos no ato, nos dias: 10 de dezembro de 2012 das 09:00 h as 21:00 h e 11 de dezembro
de 2012 das 09:00 h as 15:00 h.
21. Admitir-se-á recursos do resultado final, que deverá ser dirigido à Comissão de Residência Médica
e protocolado na Universidade Católica de Pelotas – Central de Atendimento – Rua Gonçalves Chaves,
373 - Pelotas/RS, mediante pagamento da taxa de R$ 50,00 por recurso, nos dias: 17 de dezembro de
2012 da 09:00 h as 21:00 h e 18 de dezembro de 2012 das 09:00h as 15:00 h.
22. Os recursos deverão ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01
recurso para cada questão da prova objetiva ou interpretação de texto.
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23. Poderá ser interposto recurso por procurador oficialmente constituído, desde que apresente e anexe
a procuração formal com firma reconhecida.
24. As respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos na secretaria da Pró-Reitoria
Acadêmica e na secretaria da COREME. A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.
25. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item V serão indeferidos.
VI – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame após o
inicio das provas, como também o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (o porte
e utilização, mesmo que desligados, de aparelhos celulares ou similares, de Pager, de Beeper,
de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho
eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de
consulta). Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos,
a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas;
B. O candidato que estiver de posse desses aparelhos eletrônicos, durante a prova, estará sob pena
de imediata retirada da sala de exame e automática desclassificação na prova;
C. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de
exame;
D. O malote de cadernos de questões será aberto em cada sala de prova na presença dos
candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas;
E. O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas
da prova;
F. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;
G. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas no
horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a
realização do processo seletivo ou deixar de entregar o caderno de questões e a folha de
respostas;
H. Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no comprovante da
inscrição por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do
Processo Seletivo com antecedência mínima de uma hora com o boletim de ocorrência, ou
assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e
oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação
resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo;
I. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não
comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído deste processo de seleção;
J. O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica (azul ou preta) e
documento de identidade informado no formulário de inscrição, comprovante da inscrição;
K. o candidato deverá conferir o seu número de inscrição e outros dados com o impresso na folha
de gabarito da sua prova, esta não poderá conter rasuras nem ser substituída;
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L. Nas provas de múltipla escolha, não será computada pontuação para questões sem resposta
assinalada na folha de respostas, nem para aquelas que contenham mais de uma resposta
assinalada, emendas ou qualquer tipo de rasura;
M. Os três últimos candidatos que restarem na sala de prova deverão permanecer até o fechamento
da ata da sala de prova, conferindo e assinando o termo de lacre dos envelopes.
N. A Comissão de Seleção está autorizada a anular a prova do candidato que, durante sua
realização se comunicar com outros candidatos ou pessoas estranhas, bem como utilizar livros,
impressos, notas e/ou dispositivos eletrônicos.
VII – DOS RESULTADOS:
A nota final será o resultado da pontuação obtida na prova escrita (peso 100%)
Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) nota da prova escrita (objetiva) da área à qual concorre;
b) maior idade.
26. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS :
Resultado preliminar: 14 de dezembro de 2012
Resultado Final: 19 de dezembro de 2012
26.1 Depois de extinto o período de recursos, o resultado final será homologado e afixado no Hospital
Universitário São Francisco de Paula e site da www.ucpel.tche.br/residencia e/ou
www.husfp.ucpel.tche.br, por área de opção dos candidatos em ordem decrescente de classificação
obtida na prova objetiva no dia 19 de dezembro de 2012.
26.2 Não serão informados resultados por telefone.
VIII - DAS VAGAS:
As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas de
acordo com a existência de bolsa de estudo.
IX – DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
DATA: 20 e 21 dezembro de 2012
LOCAL: Setor de Recursos Humanos do Hospital Universitário São Francisco de Paula – Rua
Padre Felício nº 721- Pelotas/Rs
HORÁRIO: 8h30min. às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
27. Para efetivar a matrícula, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procurador
oficialmente constituído (desde que apresente procuração formal com firma reconhecida), a seguinte
documentação:
a)Cópia do Título de eleitor;
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b)Cópia do Diploma de Médico ou declaração de Instituição de Ensino Brasileira, reconhecida pelo
MEC, de que o candidato concluiu o último período do Curso de Medicina.
c)Uma (01) foto 3x4;
d)Declaração do grupo sanguíneo e fator RH;
e)Comprovante de inscrição no INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html;
f)Cópia de quitação com o Serviço Militar (candidatos masculinos);
g)Cópia comprovante de residência (moradia);
h) Ficha de Matrícula preenchida.
OBS.: O candidato que no ato da matrícula ainda não estiver com o seu CRM, deverá
providenciá-lo imediatamente e entregar uma cópia no Setor de Recursos Humanos, situado na
Rua Gonçalves Chaves nº 373 – Campus I da Universidade Católica de Pelotas,
impreterivelmente, até 28/02/2013.
28. O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de medicina, deverá comprovar a
conclusão do curso, por meio de documento oficial, expedido pela Coordenação do Curso de Medicina
correspondente. A declaração de conclusão do curso será aceita a título provisório, para fins de
matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo Médico Residente durante
os primeiros 90 dias de início do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser deferida a
matrícula para o ano seguinte.
29. O candidato brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro
que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá comprovar a revalidação do
mesmo por universidade pública, na forma da legislação vigente além de apresentar cópia autenticada
do visto de permanência definitivo no Brasil.
30. Candidatos convocados para prestar serviço militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM Nº
04/2011.
31. O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado (48 horas) de matrícula
implicará na perda da vaga.
32.Caso o candidato queira formalizar sua desistência deverá fazê-lo conforme modelo constante no
Anexo II deste Edital.
X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
33. Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa de acordo com o
estabelecido pela Lei Federal 11.381 de 01/12/2006.
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34. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até o
número de vagas que correspondem a bolsas oferecidas.
35. A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições
referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno da COREME.
36. A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas não preenchidas será
realizada a partir do dia 26 de dezembro de 2012 tendo o prazo de 01 (um) dia útil para efetuar a
matrícula. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será considerado desistente e,
portanto desclassificado. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de
comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone,
etc.).
37. Em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será convocado o
próximo candidato classificado, no período máximo de 60 dias após o início do Programa
(01/03/2013), mediante apresentação do documento de desistência conforme modelo constante no
Anexo II.
38. O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do Programa de Residência Médica credenciado pela
CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2013, poderá requerer o
trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias
após o início das atividades da residência médica e a matrícula efetivada até 30 de julho do ano em que
presta o Serviço Militar, de acordo com a Resolução nº 04/2011 da CNRM. Não haverá prorrogação
por período superior a um ano.
39. No ato da matrícula, os Médicos Residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual
declararão plena ciência do teor do Regimento Interno dos programas de Residência Médica do
Hospital Universitário São Francisco de Paula.
40. O candidato matriculado que não comparecer na instituição do programa de Residência Médica no
prazo de 48 horas após a data do inicio das atividades dos PRM (01/03/2013), será considerado
desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da
lista classificatória.
41. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a
ser publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins.
42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do processo seletivo.
Secretaria da Pró-Reitoria Acadêmica da Universidade Católica de Pelotas, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e doze.
Prof. Dr. Paulo Orlando Alves Monteiro
Coordenador da COREME/HUSFP/UCPel
Prof.ª Patricia Haertel Giusti
Pró-Reitora Acadêmica da UCPel
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CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Inscrições
DATAS
16/11/2012 a 30/11/2012, com data de postagem
da documentação via SEDEX até 03/12/2012
Confirmação da inscrição
05/12/2012
Data da prova objetiva
07/12/2012
Divulgação do gabarito
07/12/2012 às 15:00 horas
Recursos contra questões da prova
10/12/2012 das 09:00h as 21:00h
e 11/12/2012 das 09:00 h as 15:00 h
Divulgação do Resultado Preliminar
14/12/2012
Recursos contra o resultado
17/12/2012 das 09:00h as 21:00h
e 18/12/2012 das 09:00h as 15:00 h
RESULTADO FINAL
19/12/2012
MATRÍCULA
20 e 21/12/2012
8h30min. as 11h30min.
14h30min. as 17h30min.
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ANEXOS:
ANEXO I
1 - MODELO DE RECURSO
RECURSO
Á Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Edital de Seleção de Candidatos para Residência Médica Nº 034/2012 – PRAC-CEC
Nome do Recorrente- (Candidato):
Programa/Especialidade:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Tipo de Recurso:
(Assinale Razão do Recurso)
( ) Em razão da publicação do edital
Se referente à Prova - N° da(s) questão(ões):
( ) Em razão da prova escrita
_______________________
( ) Resultado do PROCESSO SELETIVO
Razão do Recurso:
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
OBSERVAÇÕES:
1. Recurso deve constar do nº de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A
numeração obedecerá a ordem de entrada dos recursos.
2. Recurso sem a devida fundamentação e sem definição do que requer o recorrente não será apreciado,
cabendo um recurso para cada questão.
3. Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será devolvida ao recorrente como protocolo.
Data: ___/___/_____
___________________________________
Assinatura do candidato
Reservado à Comissão do Processo Seletivo: nº protocolo
Recebido em: __/__/____
_____________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento
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ANEXO II
2 – MODELO DESISTÊNCIA DA VAGA
DESISTÊNCIA DE VAGA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SÃO FRANCISCO DE PAULA
Declaro para os devidos fins, que eu ....................................................................................................
RG ................................, CPF .............................................., estou desistindo da vaga, obtida na Seleção
Pública de Médicos Residentes, para o período
01/03/2013 a 28/02/..............., realizada em 07 de
dezembro de 2012, conforme Edital nº 034/2012-PRAC/UCPel,
para o Programa de Residência
Médica em .............................................................................................. do Hospital Universitário São
Francisco de Paula, da Universidade Católica de Pelotas.
Pelotas, ............. de ................................. de 20.......
_______________________________________
Assinatura do Desistente
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EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA