SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2013
Edital Nº 001/2012
A Coordenação dos Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Walter Cantídio
(HUWC/UFC) e o Grupo Gestor do Processo Seletivo Único para Residência Médica do Estado
do Ceará (GGS) para acesso aos Programas de Residência Médica do Ceará, no exercício de
suas atribuições e em cumprimento ao que estabelece a cláusula quarta do convênio
publicado no Diário Oficial da União - seção 3, edição 238, em 13/12/2011, firmado pela
Universidade Federal do Ceará, Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde
Pública do Estado do Ceará, Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, Instituto Dr. José
Frota, Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, Secretaria de Saúde e Ação Social do Município
de Sobral, Faculdade de Medicina de Barbalha, Faculdade de Medicina de Sobral / Santa Casa
de Misericórdia de Sobral, Faculdade de Medicina de Juazeiro - FMJ, Centro de Treinamento e
Desenvolvimento – CETREDE, Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Ceará
(CCV) e fundamentada nas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM /
MEC) e Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes, tornam pública a realização da
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 para o
preenchimento de vagas especificadas abaixo e outras surgidas por novas autorizações da
CNRM/MEC e disponibilizadas pelas instituições médicas acima relacionadas, para matrícula,
dentro do limite de uma vaga para cada participante, em um dos programas disponibilizados
no ANEXO II, no prazo de validade deste Edital. O prazo de validade deste edital tem início no
dia da sua publicação e este prazo finda em 31/03/2013, Todas as vagas são destinadas única e
exclusivamente para médicos plenamente habilitados e qualificados para o exercício
profissional em todo o território Brasileiro (Lei Federal Nº 6.932 - de 07 de julho de 1981 –
D.O.U de 09/07/1981).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. De caráter classificatório, a SURCE 2013 tem por finalidade:
a) Ordenar e preencher, por ordem decrescente de desempenho dos participantes, as vagas
disponibilizadas pelas instituições conveniadas e devidamente credenciadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), listadas no ANEXO I.
b) avaliar o desempenho acadêmico dos egressos de Cursos de Graduação em Medicina e de
Médicos Especialistas, que desejem obter outro título de especialidade, em obediência ao que
determina a legislação vigente.
1.2. A Seleção de que trata este Edital consistirá de provas de Análise do Currículo (Títulos) e
de Conhecimentos Teóricos, para a modalidade com Acesso Direto. Para a modalidade com
Pré-Requisito, constará de Análise do Currículo (Títulos) e Conhecimentos Teóricos. O CNRM,
Resolução nº 3, de 16 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o processo de seleção pública dos
candidatos aos Programas de Residência Médica.
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1.3. A SURCE não assegura a expectativa de direito à matrícula. A concretização desse ato fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, dentre elas a liberação das
vagas e das bolsas pelos órgãos responsáveis, de acordo com o interesse e a conveniência dos
conveniados, e ao respeito rigoroso do desempenho dos participantes, observada a ordem de
pontuação decrescente por opção de modalidade/especialidade.
1.4. As informações sobre número de vagas e situação do credenciamento que constam no
ANEXO II deste Edital foram fornecidas pelas instituições conveniadas e são da inteira
responsabilidade destas.
1.5. Haverá Reserva de Vagas em todas as especialidades para os Médicos que solicitaram
trancamento de matrícula para prestação de Serviço Militar em 2012 e que confirmaram seu
retorno até 30 de Julho de 2012 e para os que participaram do Programa de Valorização do
Profissional da Atenção Básica – PROVAB em 2012.
1.6. A SURCE – 2013 obedecerá todas as resoluções da CNRM vigentes no período de validade
desta Seleção no tocante ao aproveitamento de participantes do PROVAB.
1.7. A CCV e o GGS estabelecem o Portal da SURCE 2013 (www.resmedceara.ufc.br) como
único meio oficial de divulgação de informações e de orientações referentes à Seleção de que
trata o presente Edital. No Portal, serão divulgados orientações, regras e dados que
complementem este documento legal, além de informações complementares a este
documento e outras de interesse dos participantes desta Seleção. Deverá ser, portanto, alvo
de consulta frequente durante a realização do certame.
1.8. A SURCE tem sua secretaria estabelecida no seguinte endereço: Hospital Universitário
Walter Cantídio / UFC, Coordenação da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua
Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-372 Fortaleza - CE. Fone –
3366 – 8189 – Secretária Sra. Graça Martins.
1.9. Pedidos de esclarecimentos ou orientações para a solução de problemas devem ser feitos
através do Portal ou por meio dos endereços eletrônicos: [email protected];
coordenaçã[email protected].
1.10. A CCV e o GGS não se responsabilizam por problemas decorrentes do desatendimento às
regras descritas neste Edital; por questões de ordem técnica dos computadores que impliquem
em falha de comunicação no envio dos dados e por congestionamento de linhas de
comunicação; por falha dos correios ou dos correspondentes bancários ou, ainda, por
qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação de interessado.
2 - DAS INSCRIÇÕES
Antes de efetuar sua inscrição, o interessado deverá certificar-se de que realmente preenche,
ou preencherá até a data prevista para o início dos Programas de Residência Médica, previsto
para o dia 1º de março de 2013, todos os requisitos especificados neste Edital. O participante
que, por qualquer motivo, não atender a esta determinação estará automaticamente
eliminado. A SURCE não acatará recursos contra esta determinação.
Ao efetuar sua inscrição o participante declara para todos os fins que está de pleno e irrestrito
acordo com o que determina o presente Edital.
2.1. DA SOLICITAÇÃO
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2.1.1. O requerimento de inscrição será admitido exclusivamente on-line, no PORTAL da SURCE
(www.resmedceara.ufc.br), no horário das 8 horas do dia 20 de novembro às 23 horas 59
minutos do dia 04 de dezembro de 2012, observado o horário de Fortaleza, mediante o
preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados à CCV. Após a confirmação e o
envio dos dados não será mais possível mudança em nenhum deles.
2.1.2. Será aceita uma única inscrição por CPF e o candidato não poderá indicar o CPF de outra pessoa.
2.1.3. No preenchimento do Formulário de Inscrição, o participante deverá, dentre outras coisas:
a) informar a modalidade para a qual concorre: Acesso Direto ou Pré-Requisito;
b) informar a Especialidade para a qual concorre;
c) informar a condição de participante do PROVAB (Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011);
d) informar se é portador de necessidade especial. Em caso positivo, preencher o formulário
de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE).
2.1.4. O candidato receberá, através do e-mail informado no ato da inscrição, o número de sua
inscrição e uma senha indispensável para o acesso e obtenção de informações ao longo de
todo o processo seletivo. A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira
responsabilidade do participante. A recuperação da senha poderá ser solicitada,
exclusivamente, no Portal da SURCE e a resposta será encaminhada para o e-mail informado
pelo participante.
2.1.5. O preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados não geram qualquer
direito de participação na SURCE. A inscrição só será efetivada, de fato e de direito, após a
comprovação da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição.
2.1.6. A inscrição terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde
que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas. Serão anulados todos os
atos dela decorrentes.
2.1.7. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas
deste Edital.
2.2. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.2.1. No dia 17 de dezembro de 2012, a partir das nove horas, será divulgada no Portal da
SURCE a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição aceita.
2.2.2. A inscrição não será efetivada nas seguintes situações:
a) inscrição realizada fora do prazo;
b) não entrega dos títulos;
c) não pagamento da taxa de inscrição, nos prazos estabelecidos;
d) não entrega do laudo médico, na solicitação de atendimento especial;
e) não entrega dos documentos do PROVAB.
2.3. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.3.1. Os que tiverem a inscrição não efetivada deverão procurar a Secretaria da SURCE nos
dias 18 e 19 de dezembro de 2012, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas,
observado o horário de Fortaleza/CE, para regularizarem a inscrição mediante a entrega do(s)
documento(s) a seguir especificado(s):
a) consolidação de pagamento - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
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b) entrega do comprovante do PROVAB;
c) solicitação de atendimento especial - laudo médico.
2.3.2. No dia 7 de janeiro de 2013, a CCV divulgará, na página da SURCE, a lista final dos
inscritos que poderão participar da Seleção.
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá preencher e
imprimir seus dados no Boleto de Pagamento (BPS) da SURCE, cujo valor será de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais). O boleto deverá ser pago até as 17 horas (horário de
Fortaleza) do dia 05 de dezembro de 2012. O não pagamento da taxa invalida a inscrição.
3.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de
solicitação de inscrição.
4. DA ISENÇÃO
4.1. No período de 7 a 13 de novembro de 2012, estarão abertas na página da SURCE 2013 as
inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Para inscrever-se, o candidato
deverá se enquadrar no art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e na Resolução
CNRM nº07, de 20 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21.
4.2. Para solicitar isenção, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de
Isenção, disponibilizado no Portal da SURCE, e anexar, ao citado formulário, os documentos
que comprovem carência socioeconômica. Tais documentos deverão ser protocolados na
secretaria da Seleção, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no endereço
informado no subitem 1.8.. Participantes de outras localidades devem enviar, para o mesmo
endereço informado, a documentação através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 13 de novembro de
2012. A data da postagem será observada.
4.3. São enquadrados como candidatos com carência socioeconômica, os que comprovarem:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, por meio de indicação do Número de Identificação
Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de
acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999, poderá
solicitar condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) no ato da inscrição, preencher, enviar os dados e imprimir o Formulário de Requerimento de
Atendimento Especial (FRAE), disponível no endereço eletrônico da SURCE;
b) anexar, obrigatoriamente, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, laudo
médico recente, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação
de suas necessidades.
c) No citado Formulário, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone
para contato e o CRM do profissional.
d) Poderão ser solicitados ao GGS:
1) no caso de deficiência visual: Dosvox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor;
2) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
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3) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da
Folha- Resposta: transcritor;
4) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
e) O Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, juntamente com o laudo médico,
deverá ser entregue e protocolado na Secretaria da SURCE -2013, no horário das 8 às 12 horas
e das 13 às 17 horas, até o dia 17 de janeiro de 2013.
f) Participantes de outras localidades devem enviar a FRAE, através da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia
17 de janeiro de 2013, com os documentos comprobatórios da situação de deficiência ou de
necessidade de atendimento diferenciado ou específico declarado de acordo com o art. 10 do
Decreto nº83. 936, de 06 de setembro de 1979. Será observada a data da postagem.
5.2. De acordo com a Lei nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de
uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial
previsto nas alíneas ‘d.1’, ‘d.2’ e ‘d.3’ do subitem anterior.
5.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não cumprir os
procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 5.1., ficará impossibilitado de
realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
5.4. A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade,
viabilidade e razoabilidade.
5.5. O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da Seleção.
5.6. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência, desde que hospitalizados, ou
de lactantes que queiram solicitar tratamento especial deverão preencher protocolo, na
Secretaria da SURCE, até 48 horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese a CCV
atenderá solicitação de atendimento especial em residência.
6. DAS AVALIAÇÕES
A SURCE - 2013, regida por este Edital, terá suas avaliações elaboradas pela Coordenação
Pedagógica do GGS - CPG e será aplicada pelo Núcleo de avaliadores criado e treinado pela
citada coordenação – CPG e pela CCV.
6.1. A SURCE 2013 oferecerá vagas para as seguintes modalidades:
6.1.1 Acesso Direto. Os candidatos serão avaliados em duas etapas, a saber:
Etapa I – Análise de Currículo (AC)e
Etapa II – Avaliação Teórica (AT)
6.1.2 Acesso com Pré-Requisito. Os candidatos serão avaliados em duas etapas, a saber:
Etapa I – Análise de Currículo (AC) e
Etapa II – Avaliação Teórica (AT).
6.2. Etapa I - Análise de Currículo (AC) – De caráter classificatório e comum a ambas as
modalidades citadas acima, valerá 100 (cem) pontos e terá peso um (01) da nota final
computados com a soma dos títulos listados no Formulário Padronizado para Análise de
Currículo.
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6.2.1. Há dois tipos de Formulário Padronizado para Análise de Currículo: um específico para a
modalidade de Acesso Direto - Tipo I, Anexo V, e outro para a modalidade de Pré-Requisito Tipo II, Anexo VI, deste Edital.
6.2.2. Para a Análise de Currículo, o candidato deverá preencher imprimir, datar e assinar o
Formulário Padronizado para Análise de Currículo, constante do Anexo V, de acordo com a
modalidade a que concorre:
1. Modalidade de Acesso Direto (Formulário Padronizado Tipo I)
2. Modalidade de Pré-Requisito (Formulário Padronizado Tipo II).
§ - Após o preenchimento do Formulário Padronizado, de forma legível e sem qualquer
tipo de rasura, o candidato deverá colocá-lo em envelope 30/40, devidamente identificado,
juntamente com as cópias dos comprovantes dos títulos. O referido envelope deverá ser
entregue na secretaria da SURCE ou enviado através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até 7 de dezembro
de 2012, para o seguinte endereço: - Hospital Universitário Walter Cantídio / UFC,
Coordenação da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro,
1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP. 60.430-372 período de 20 de novembro a 7 de dezembro
de 2012, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, respeitado o horário de Fortaleza.
6.2.3. A avaliação dos currículos será executada pela Comissão de Avaliação constituída por
membros do Grupo Gestor da SURCE. A Comissão considerará os documentos apresentados,
listados e pontuados, pelo candidato, nos respectivos Formulários Padronizados.
6.3. Etapa II – Avaliação Teórica (AT) – Esta etapa será realizada no dia 20 de janeiro de 2013.
De caráter classificatório, será constituída por instrumento de avaliação contendo itens de
múltipla escolha (a, b, c, d, e) com apenas uma resposta correta para cada item.
6.3.1. Para os Programas com Acesso Direto – A prova constará de 125 (cento e vinte e cinco)
itens, sendo 25 (vinte e cinco) para cada uma das áreas de conhecimento definidas pela
resolução CNRM 03/2011, de 16 de setembro de 2011: Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. Cada item valerá um ponto.
Esta etapa terá peso 9 (nove) da nota final. O candidato que zerar em uma das áreas de
conhecimento será eliminado da Seleção.
6.3.1.1. A avaliação terá a duração total de 5 (cinco) horas.
6.3.1.2. Os itens serão elaborados segundo a Matriz de Referência de Competências e Habilidades
Específicas embasadas nos artigos 5° e 6° da Resolução CNE/CES 4, de 7 de novembro de 2001, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina dentro das cinco
grandes áreas de conhecimento da Medicina definidas no subitem 6.3.1.
6.3.2. Para os Programas com Pré-Requisito - A prova constará de 50 (cinquenta) itens de
múltipla escolha, sobre a especialidade que constitui o pré-requisito, de acordo com o que está
definido pela resolução CNRM 03/2011 de 16 de setembro de 2011. Cada item valerá 01 (um)
ponto. Esta etapa terá peso 9 (nove) pontos da nota final.
6.3.2.1. A avaliação terá a duração total de 4 (quatro) horas.
6.3.2.2. Na elaboração e apresentação dos itens, poderão ser utilizados meios e métodos
gráficos, sonoros, visuais e outros que possibilitem a perfeita avaliação dos candidatos. Os
conteúdos avaliados serão os que determinam a CNRM para cada tipo de Programa.
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6.3.3. A partir da realização da inscrição todos os participantes autorizam ser fotografados,
filmados e terem sua voz gravada durante a realização da avaliação teórica. Esses registros
poderão ser utilizados pelo GGS da SURCE 2013 a qualquer momento sem outros tipos de
autorização para todo e qualquer fim que se fizer necessário no âmbito desta Seleção.
7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Os candidatos farão as provas no município de Fortaleza, nos locais a serem divulgados no
Portal da SURCE, no dia 17 de janeiro de 2013. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação
para a realização das etapas e/ou das provas da Seleção fora dos locais, das datas e dos
horários previstos neste Edital ou divulgados no Portal da SURCE 2013.
7.2. As avaliações teóricas serão aplicadas no dia 20 de janeiro de 2013, observado o horário
de Fortaleza, nos períodos discriminados a seguir:
7.2.1. Programas com Acesso Direto - Turno da manhã - das 8.00 às 13.00 horas.
7.2.2. Programas com Pré-Requisito -Turno da manhã - das 8.00 às 12.00 horas.
7.3. Os portões para acesso às salas serão abertos uma hora antes do horário previsto para
início das provas e não será permitida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local de provas, munido de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente;
b) original do documento de identificação válido, tais como:
1.Carteira de Identidade;
2.Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº9.503/1997);
3.Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;
4.Cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a
Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
7.4.1. O acesso à sala de Prova só será permitido após a apresentação do documento original
de identidade. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados,
ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas. No local da prova não haverá
qualquer forma de guarda de materiais e bagagens dos candidatos, isentando-se a
coordenação da prova de qualquer responsabilidade por bens cuja entrada é vedada.
7.4.2. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identificação original
informado no ato da inscrição, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente o
Boletim de Ocorrência (BO) expedido por órgão policial; submeta-se à identificação especial,
que compreende a coleta de dados e de impressão digital, assinatura em formulário próprio e
apresentação de um dos documentos listados na alínea (b) do subitem 7.4.
7.5. Antes de iniciar a resolução dos itens, o candidato deverá ler as instruções contidas na
capa do Caderno de Prova e conferir a impressão do Caderno. Deverá, ainda, aguardar a
autorização do fiscal de sala.
7.6. O candidato só poderá ausentar-se, em definitivo, da sala de prova, depois de decorridas
duas horas do início da mesma.
7.7. É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações referentes ao
conteúdo da prova de qualquer membro da equipe de aplicação da prova.
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7.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova
em razão de afastamento do candidato da sala de provas ou, ainda, para preenchimento da
Folha-Resposta.
7.9. São de responsabilidade única do participante a leitura e conferência de seus dados
registrados na Folha-Resposta e nos demais documentos solicitados pela avaliação.
7.10. Os dois últimos participantes presentes na sala de avaliação só serão liberados juntos,
após assinatura da Ata de Sala.
8. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
8.1. ETAPA I – ANÁLISE DE CURRÍCULO (AC)
8.1.1. Nos Programas com Acesso Direto e com Pré-Requisito, os pontos serão computados de
acordo com a soma dos títulos apresentados e listados no Formulário Padronizado para
Análise de Currículo.
8.2. ETAPA II - AVALIAÇÃO TEÓRICA (AT)
8.2.1. A correção da Folha-Resposta será feita, exclusivamente, por meio eletrônico pela CCV e
o preenchimento da mesma é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.2. Não terá a Avaliação Teórica corrigida o candidato que:
a) assinalar indevidamente as questões, seja por conter emenda, uso de corretivo, uso de lápis,
rasura ou mais de uma resposta, ainda que legível;
b) ausentar-se da sala de prova com a Folha-Resposta ou não entregar ao fiscal de sala, ao
terminar, o Caderno de Prova e/ou a Folha-Resposta;
c) não atender às orientações complementares da equipe de aplicação, durante a realização da
avaliação.
9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO
9.1. Os pontos serão atribuídos única e exclusivamente pela Análise do Currículo (AC) e
Avaliação Teórica (AT).
9.2. O número final de pontos (NF) obtido por cada candidato será o resultado da SOMA DA
PONTUAÇÃO obtida em cada Etapa, calculado conforme descrito a seguir:
NF = (AC x 1 + AT x 9)
Onde: AC = Análise de Currículo;
AT = Avaliação Teórica.
9.3. Para os participantes inscritos no PROVAB e em pleno gozo de direitos serão respeitadas
as determinações da CNRM vigentes no período de validade desta Seleção.
9.4. No Programa em que houver participantes do PROVAB estes serão classificados em ordem
decrescente de acordo com o número de pontos obtidos nas avaliações mais a soma do
percentual da pontuação final estabelecido pela CNRM, para estes casos.
9.5. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate,
sucessivamente:
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a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na Avaliação Teórica;
c) maior pontuação na Análise de Currículo;
d) maior idade, considerando-se dia, mês, ano.
10. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
10.1. AVALIAÇÃO TEÓRICA - PARA OS PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO E COM PRÉREQUISITO
10.2. As provas e os gabaritos preliminares das Avaliações Teóricas serão divulgados na página
da SURCE, a partir das 21 horas do dia 20 de janeiro de 2013.
10.3. Os participantes poderão recorrer da elaboração dos itens e do gabarito, nos dias 22 e 23
de janeiro de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.
10.4. O recurso deverá ser feito em formulário próprio que será obtido na secretaria da SURCE.
A fundamentação dos argumentos apresentados poderá ser obtida na literatura nacional e
internacional. Quando o documento de fundamentação estiver escrito em língua estrangeira
deverá ser entregue traduzido para o português por tradutor oficial. O citado formulário e a
(as) fotocópias traduzidas, oficialmente, deverão ser entregues e protocolados na citada
secretaria.
§ - Na hipótese de alteração do gabarito preliminar da Avaliação Teórica por anulação de
questão e outros, a pontuação será atribuída a todos os participantes.
10.5. Não serão aceitos recursos:
a) entregues em forma e data / horário diferentes do estabelecido no subitem 10.4;
b) interpostos por via postal, e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital;
c) ou sem fundamentação baseada em doutrina.
10.6. Os gabaritos oficiais e os pontos obtidos na Análise do Currículo serão divulgados no
Portal da SURCE, no dia 30 de janeiro de 2013.
10.7. Os participantes poderão recorrer da pontuação obtida na Avaliação Teórica e na Análise
do Currículo nos dias 31de janeiro e 1º de fevereiro de 2013, das 8 às 12 horas e das 13 às 17
horas, na secretaria da SURCE 2013, nos moldes descritos no subitem 10.4.
10.8. No dia 5 de fevereiro de 2013, após as 9 horas, encerrados todos os prazos para recursos,
a SURCE divulgará em sua página o(s) resultado(s) do(s) recurso(s) contra pontuação obtida na
Avaliação Teórica e na Análise do Currículo. A partir desta data, não serão mais aceitos
recursos.
10.9. No dia 07 de fevereiro, após todos os recursos, será feita a divulgação do Resultado
Final, por especialidade, da SURCE.
10.10. Os participantes poderão acessar os seus resultados individuais, no Portal da SURCE,
nas datas de divulgação, mediante inserção do número de inscrição e senha. Em nenhuma
hipótese, haverá divulgação por outros meios de publicação ou instrumentos similares, que
não o explicitado neste Edital. Para preservar a identidade dos candidatos, serão usados
apenas os primeiros dígitos do CPF dos participantes.
9
10.11. A SURCE manterá disponíveis para consulta eletrônica, até o dia 31 de março de 2013,
os registros de todos os resultados individuais dos participantes da edição SURCE 2013, data
em que expira a validade da Seleção.
11. DA OPÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DA MATRÍCULA
11.1. A escolha da instituição na qual o candidato pretende cursar a Residência Médica será
presencial ou através do representante legal munido de procuração única e exclusiva para tal fim.
11.2. A chamada respeitará a ordem de classificação final obtida pelos candidatos no primeiro,
segundo ou terceiro período de opção. Em nenhuma hipótese, o participante poderá mudar de
Especialidade. Não se aceitarão recursos para esta determinação.
11.3. Serão os seguintes, os períodos para escolha da instituição e matrícula:
11.3.1. Mês de fevereiro de 2013: 1º período, dias 18, 19, 20 e 21;
2º período, dias 26, 27 e 28.
11.3.1.1. A divulgação de vagas remanescentes do 1º para o 2º período e as regras de como
proceder para a escolha e ocupação destas, nos diversos Programas, será disponibilizada no
Portal da SURCE no dia 22 de fevereiro de 2013.
11.3.1.2. A divulgação de vagas remanescentes do 2º para o 3º período e as regras de como
proceder para a escolha e ocupação destas, nos diversos Programas, será disponibilizada no
Portal da SURCE no dia 05 de março de 2013.
11.3.2. Mês de março 2013: 3º período, dias 14 e 15;
4º período, dias 27 e 28.
11.3.2.1. A divulgação das vagas remanescentes do 3º para o 4º período e as regras de como
proceder para a escolha e ocupação destas, nos diversos Programas, será disponibilizada no
Portal da SURCE no dia 19 de março de 2013.
§ - Somente no 4º período (27 e 28 de março), será permitido ao candidato mudar sua opção
inicial pela Especialidade e escolher uma das vagas remanescentes disponibilizadas.
11.4. A escolha da instituição e a matrícula em todas as Especialidades, nos períodos de
opção/matrícula, obedecerão ao seguinte procedimento:
a) No(s) dia(s) determinado(s) no calendário disponibilizado no Portal da SURCE, os candidatos
serão convocados, por ordem de classificação, para fazerem a opção pela instituição na qual
pretendem fazer a Residência;
b) O candidato deve comparecer no dia, horário e local para o qual está sendo convocado. O
não comparecimento implica na sua desistência;
c) Não será permitido o acesso de nenhum candidato fora do horário, local e data para o qual
foi convocado;
d) Os que não estiverem presentes serão considerados desistentes no período de opção para o
qual foram convocados podendo, entretanto, continuar participando dos outros períodos,
quando poderão optar pelas vagas remanescentes. Não serão aceitos recursos contrários a
esta determinação;
e) Em todas as convocações, o coordenador fará, na hora determinada, a chamada dos presentes,
seguindo a ordem de classificação, para optar, colher a assinatura do participante em lista de
presença e anotar sua escolha. Em seguida, assinará e entregará a autorização para matrícula;
f) A chamada será encerrada pela inexistência de vagas ou pela inexistência de participantes
interessados nas vagas remanescentes;
10
g) Terminado cada período de opção/matrícula, caso seja verificada a existência de alguma
vaga, esta será automaticamente disponibilizada para o período subsequente, seguindo os
mesmos critérios, regras e determinações expostas;
h) Após o participante receber a autorização para efetuar a matrícula, deverá dirigir-se à Secretaria da
instituição escolhida para efetuar a matrícula no período especificado no calendário.
§ 1º - Será considerado desistente, o candidato que não obedecer esta determinação. Neste
caso, a vaga escolhida voltará a ser ofertada no período opção/matrícula seguinte.
§ 2º - A coordenação poderá publicar no portal da SURCE outras determinações sobre esta etapa.
§ 3º - Caberá ao candidato providenciar todos os documentos necessários para matrícula.
11.5. Os participantes que desobedecerem às determinações deste Edital não poderão
reivindicar posteriormente a vaga a que teriam direito ou o direito à escolha da instituição,
cuja vaga foi ocupada em decorrência de sua ausência no momento de opção ou por não
realização da matrícula. Poderão, no entanto, participar, sem nenhuma restrição, dos novos
períodos.
11.6. O egresso da SURCE 2013, já matriculado (Residente), que desistir das opções feitas por
ele, em um dos três períodos iniciais, poderá, no quarto período, optar por uma das vagas
remanescentes. O residente não poderá reivindicar, em nenhuma hipótese, vaga que já tenha
sido ocupada, ainda que sua pontuação seja maior que a do ocupante.
11.7. Nos períodos de opção da SURCE, os participantes serão chamados por Especialidade, em
grupos com número igual ao das vagas disponibilizadas, respeitando-se as reservas para o
serviço militar, até que todos os participantes que fizeram sua opção sejam chamados.
11.8. O GGS poderá publicar, no PORTAL da SURCE 2013, instruções complementares às
contidas neste Edital, sem aviso prévio e a qualquer momento, através de aditivos publicados
no Portal.
11.9. No ato da matrícula, o candidato deverá comprovar que preenche integralmente todos
os requisitos das legislações vigentes para cursar o programa de Residência Médica por ele
escolhido. (Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981 - DOU de 09/07/1981).
11.10. O participante que não regularizar sua situação para a prática plena da Medicina, na
data da matrícula, terá seu direito automaticamente cancelado.
11.11. Os participantes habilitados, conforme a opção da Especialidade, deverão se dirigir aos
locais informados no Portal da SURCE 2013, para os procedimentos de matrícula.
11.12. Os participantes serão matriculados obedecendo-se: ao número de vagas credenciadas e de
bolsas disponibilizadas pelos convenentes; e ao número de pontos obtidos na Seleção e à sua opção.
11.13. São requisitos obrigatórios para matrícula dos participantes:
a) apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o
período previsto para o completo cumprimento do programa de Residência Médica no qual se
matricular. A presente exigência tem por objetivo resguardar o médico pós-graduando nos
locais em que será efetuada a sua Residência.
b) Em casos excepcionais de matrícula por procuração, deverá ser apresentado instrumento de
mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do mandatário, reconhecida
em cartório, e do documento original do procurador. A procuração ficará retida.
11
c) O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a
cometer ao preencher os documentos do evento.
d) Outros documentos exigidos no ato da matrícula: inscrição no INSS; fotocópia do Diploma,
ou de Declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles participantes que, por
ocasião da inscrição, estejam cursando o último período do Curso; duas fotografias 3 x 4
recentes (não serão aceitas fotografias reproduzidas com o uso de scanner ou meios
eletrônicos semelhantes); fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Diploma; Carteira
de identidade; cópia do CPF; Título de Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de
Trabalho. Os originais dos documentos deverão ser apresentados e serão devolvidos após o
preenchimento do formulário de cadastro.
e) Para a matrícula em Especialidades com Pré-Requisito, é obrigatória a apresentação do
Diploma de Conclusão da Especialidade do Pré-Requisito ou Declaração com firma reconhecida
(cópia autenticada) de conclusão do programa, até trinta e um de janeiro de 2013.
f) O candidato que não se matricular na data determinada,será considerado desistente.
g) As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias após 1º de março de 2013. Para o preenchimento dessas vagas, serão observados os mesmos
critérios de pontos obtidos e as opções feitas pelo candidato no que se refere à Especialidade.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1. Será eliminado da SURCE 2013 o candidato que:
a) deixar de cumprir integralmente o que determina este Edital;
b) não enviar/entregar os documentos para Análise do Currículo e/ou faltar à Avaliação
Teórica. A inexatidão de dados e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas
posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
c) durante a resolução da prova, fizer qualquer espécie de consulta ou estabelecer
comunicação com outros participantes, ou ainda, utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros,
manuais, impressos, anotações ou similares;
d) portar quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: telefone celular, máquina calculadora, agenda
eletrônica ou similar, smartphone, tablet, ipod, gravador, pen drive, mp3 ou similar, aparelho para
surdez, relógio eletrônico, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens;
e) permanecer, durante a realização das provas, usando óculos escuros, boinas, chapéus,
bandanas ou similares;
f) portar qualquer tipo de arma, mesmo que descarregada;
g) atentar contra a disciplina, desacatar ou desobedecer a quem esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação da prova;
h) colocar, na Folha-Resposta, ou no(s) caderno(s) de prova(s), qualquer marca que possa identificálo, como: transcrever oração, poema, letra de música, introduzir apelo, informar e-mail, fazer
desenhos, mencionar o programa para o qual está concorrendo, e outros não especificados;
i) ausentar-se da sala de prova levando Folha-Resposta, Caderno de Prova, ou outros materiais
não permitidos;
j) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um aplicador, ou antes de decorridas
duas horas do início da aplicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Residência Médica é um programa de pós-graduação lato sensu (especialização) para
médicos com pleno gozo de direitos para exercício profissional em todo território brasileiro,
regulamentada pelo Decreto nº80. 281, de 05/09/77 e Lei Federal nº 6.932, de 07/07/8,
Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM). Caracteriza-se por treinamento em serviço.
12
13.2. Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e
plantões, com carga horária de 60(sessenta) horas semanais, perfazendo um total de 2.880
horas anuais.
13.3. Por determinação da CNRM, todos os Programas de Residência Médica no Brasil têm seu
início previsto para o dia 1º de março.
13.4. A bolsa de Residência Médica tem valor normatizado pela Lei nº 12.514, publicada no
Diário Oficial da União, a qual classifica a Residência como "regime especial de treinamento
em serviço de 60 horas semanais.". O valor atual é R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e dois centavos).
13.5. Caberá ao Coordenador Geral do GGS da SURCE a homologação do resultado final da
Seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital, ouvindo os participantes do Grupo
Gestor da SURCE e, em último caso, a CNRM.
13.6. Os médicos admitidos como Residentes se comprometem a obedecer, de forma fiel, os
Regimentos da Instituição na qual se matriculou as ordens de serviço, a COREME, às leis
brasileiras e as Resoluções da CNRM.
13.7. Ao final do Programa de Residência Médica, o médico residente deverá apresentar, como
autor principal, no mínimo, um artigo publicado em uma revista científica indexada. O não
cumprimento desta exigência implicará na retenção do certificado de conclusão até que a
mesma seja cumprida.
13.8. Decorridos 120(cento e vinte) dias após a divulgação do resultado final da Seleção, as
avaliações serão destruídas.
13.9. O Treinamento Introdutório Obrigatório será realizado pela coordenação da instituição
em que o residente estiver matriculado e nos locais, datas e horários estabelecidos e
divulgados no PORTAL da Residência Médica da instituição. Este treinamento é obrigatório
para todos que iniciam um Programa de Residência Medica.
13.10. Todos os horários previstos neste Edital serão regidos pelo horário de Fortaleza/Ce.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da SURCE e, em última instância, pela CNRM.
13.12. A coordenação da SURCE 2013, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo
seletivo, poderá utilizar filmagens, detectores de metais, recolhimento de impressão digital
para controle de identificação dos participantes.
13.13. A coordenação da SURCE reserva-se o direito de a qualquer época, e sem aviso prévio,
introduzir medidas e/ou alterar disposições com o objetivo de assegurar a tranquilidade e a
lisura do processo podendo, ainda, não realizar etapas da avaliação, prevista neste Edital, por
problemas logísticos e/ou outros que possam prejudicar a perfeita realização da Seleção
podendo retomar as atividades, após sanar todos os problemas e impedimentos.
13.14. Cabe ao candidato acompanhar o Portal da SURCE 2013, para obter informações
necessárias ao bom andamento da Seleção.
13.15. O participante e futuro residente deverá acessar o Portal do MEC para conhecer os
direitos e deveres do médico residente: http://portal.mec.gov.br.
13
Fortaleza, 6 de novembro de 2012.
Prof. Dr. Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
Coordenador Geral do Grupo Gestor da SURCE
Prof. Dr. Renan Magalhães Montenegro Junior
Coordenador de Ensino e Pesquisa dos Hospitais Universitários da UFC
14
ANEXO I
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013
Instituições Participantes:
1) Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC
Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE
2) Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Endereço: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE
3) Secretaria de Saúde de Saúde do Município de Fortaleza
Endereço: Rua do Rosário, 283, 4º andar-Centro, Fortaleza/CE
4) Instituto Dr. José Frota
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1816 - Centro, Fortaleza/CE
5) Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 20 – Centro, Fortaleza/CE
6) Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Sobral,
Endereço: Rua Viriato de Medeiros, 1.205 - Centro, Sobral
7) Faculdade de Medicina do Cariri-Barbalha
Endereço: Rua Divino Salvador, 284, Rosário, CEP: 63.180000- Barbalha/CE
8) Faculdade de Medicina Sobral/ Santa Casa de Misericórdia de Sobral
Endereço: Rua Antonio Crisóstomo de Melo, 919, CEP 62.020580 Sobral/CE
9) Faculdade de Medicina de Juazeiro
Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, 515 - Cidade Universitária, Juazeiro do Norte/Ce
15
ANEXO II
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013
I- RESUMO DE VAGAS - ACESSO DIRETO
ESPECIALIDADES
VAGAS
Anestesiologia
19
Cirurgia Geral
31
Clínica Médica
58
Dermatologia
8
Infectologia
6
Medicina de família e Comunidade
84
Neurocirurgia
1
Neurologia
5
Obstetrícia e Ginecologia
36
Oftalmologia
4
Ortopedia e Traumatologia
12
Otorrinolaringologia
4
Patologia
2
Pediatria
50
Psiquiatria
17
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
8
Total de vagas acesso direto
345
II- RESUMO DE VAGAS - PRÉ-REQUISITO
ESPECIALIDADES
16
VAGAS
Anestesiologia (R4) área de atuação dor
1
Cancerologia Pediátrica
2
Cardiologia
12
17
Cardiologia Pediátrica
2
Cardiologia (R3) ecocardiografia
3
Cardiologia (R3) Hemodinâmica e
cardiologia intervencionista
1
Cardiologia (R3) transplante de coração
1
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
3
Cirurgia do Aparelho Digestivo
2
Cirurgia do Aparelho Digestivo (R3)área
de atuação transplante de fígado
1
Cirurgia Cardiovascular
2
Cirurgia Cardiovascular (R5) transplante
de coração
1
Cirurgia Geral (R3)
6
Cirurgia Pediátrica
2
Cirurgia Plástica
6
Cirurgia Torácica
2
Cirurgia Vascular
4
Cirurgia Vascular (R3) área de atuação
em ecografia vascular com doppler
1
Clínica Médica (R3) Opcional
4
Coloproctologia
4
Endocrinologia
6
Endocrinologia Pediátrica (R3)
1
Endoscopia
4
Gastroenterologia (R3) área de atuação
endoscopia digestiva
3
Gastroenterologia
4
Gastroenterologia (R3) em Hepatologia
1
Gastroenterologia Pediátrica (R3)
1
Gastroenterologia (R3) área de atuação
transplante de fígado
2
Geriatria
2
Hematologia e Hemoterapia
2
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica
1
Mastologia
4
Medicina Intensiva
6
Medicina Intensiva Pediátrica
3
Nefrologia
9
Nefrologia Pediátrica
1
Nefrologia (R3) área de atuação
transplante renal
2
Neonatologia
17
Ortopedia e Traumatologia (R4)
2
Pediatria (R3)
2
Pneumologia
5
Pneumologia (R3) endoscopia
respiratória
4
Pneumologia Pediátrica
1
Psiquiatria da Infância e Adolescência
(R4)
2
Reumatologia
5
Reumatologia Pediátrica
1
Urologia
8
Total de vagas Pré-Requisito
159
Cont. ANEXO II
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013
PROGRAMAS / VAGAS / INSTITUIÇÕES
As vagas ofertadas são de total responsabilidade de cada uma das respectivas instituições
conveniadas.
I - ACESSO DIRETO
PROGRAMA
HOSPITAL
ANESTESIOLOGIA
HUWC – UFC
ANESTESIOLOGIA *
UFC Sobral
Santa
Casa
Misericórdia
Sobral
18
VAGAS
VAGAS
OFERTADAS
RESERVA MILITAR
03
de
de
02
-
ANESTESIOLOGIA
ANESTESIOLOGIA
HGF – SESA
10
IJF – SMS-Fortaleza
4
ANESTESIOLOGIA
Total: 19
CIRURGIA GERAL
HUWC – UFC
03
CIRURGIA GERAL
UFC – Barbalha/Cariri
03
CIRURGIA GERAL
HGCC – SESA
1
04
CIRURGIA GERAL
HGWA – SESA
CIRURGIA GERAL
HGF – SESA
04
04
CIRURGIA GERAL
IJF – SMS – Fortaleza
04
CIRURGIA GERAL
Santa
Casa
Misericórdia
Fortaleza
04
CIRURGIA GERAL
FMJ
CIRURGIA GERAL
UFC / Curso
Medicina
de
Santa
Casa
Misericórdia
Sobral
de
de
19
de
de
02
03
02*
Total: 31
CIRURGIA GERAL
CLÍNICA MÉDICA
HUWC – UFC
Total: 03
15
01*
CLÍNICA MÉDICA
UFC – Barbalha/Cariri
CLÍNICA MÉDICA
HGCC – SESA
06
08
CLÍNICA MÉDICA
HGWA – SESA
CLÍNICA MÉDICA
HGF – SESA
CLÍNICA MÉDICA
Santa
Casa
Misericórdia
Fortaleza
CLÍNICA MÉDICA
FMJ
CLÍNICA MÉDICA
UFC / Curso
Medicina
de
Santa
Casa
Misericórdia
Sobral
de
de
de
de
06
02
11
2
04
02
06
Total: 58
CLÍNICA MÉDICA
Total: 5
DERMATOLOGIA
HUWC - UFC
02
DERMATOLOGIA
Dona
06
Libânia - SESA
Total: 08
DERMATOLOGIA
INFECTOLOGIA
HUWC - UFC
01
INFECTOLOGIA
HSJ – SESA
05
Total: 06
INFECTOLOGIA
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
HUWC - UFC
10
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
SMS - Fortaleza
30
20
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
SMS e AS - Sobral
12
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
ESP-CE
30
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
FMJ
02
Total: 84
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
NEUROCIRURGIA
IJF - SMS
01
Total: 01
NEUROCIRURGIA
NEUROLOGIA
HUWC – UFC
1
01
NEUROLOGIA
HGF – SESA
04
01*
Total: 05
NEUROLOGIA
Total: 02
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
HUWC – UFC
10
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
UFC – Barbalha/Cariri
3
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
HGCC – SESA
07
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
HGF – SESA
04
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
FMJ
02
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
ESP-CE
5
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
SMS-FORTALEZA
2
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
21
UFC / Curso
Medicina
de
Santa
Casa
Misericórdia
Sobral
de
de
03
Total: 36
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
OFTALMOLOGIA
HUWC - UFC
02
OFTALMOLOGIA
HGF – SESA
2
1
1
Total: 04
OFTALMOLOGIA
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
HUWC - UFC
2
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
HIAS – SESA
01
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
HGF – SESA
02
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
IJF – SMS – Fortaleza
7
Total: 12
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
Total: 1
OTORRINOLARINGOLOGIA HUWC - UFC
02
OTORRINOLARINGOLOGIA HGF – SESA
02
Total: 04
OTORRINOLARINGOLOGIA
PATOLOGIA
1
HUWC – UFC
02
Total: 02
PATOLOGIA
PEDIATRIA
HUWC – UFC
9
PEDIATRIA
UFC – Barbalha/Cariri
3
PEDIATRIA
HIAS – SESA
13
1
03
PEDIATRIA
HGF – SESA
05
PEDIATRIA
HGWA – SESA
04
PEDIATRIA
FMJ
02
PEDIATRIA
ESP-CE
8
22
PEDIATRIA
SMS-FORTALEZA
3
PEDIATRIA
UFC / Curso
Medicina
de
Santa
Casa
Misericórdia
Sobral
de
de
03
Total: 50
PEDIATRIA
PSIQUIATRIA
HUWC – UFC
04
PSIQUIATRIA
HSMM – SESA
10
PSIQUIATRIA
SMS e AS - Sobral
03
Total: 17
PSIQUIATRIA
RADIOLOGIA e
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
HUWC – UFC
3
RADIOLOGIA e
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
HGF – SESA
04
RADIOLOGIA e
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
IJF – SMS - Fortaleza
01
Total: 08
RADIOLOGIA e
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
Total Geral: 345
II - PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO
PROGRAMA
HOSPITAL
VAGAS
RESERVA
PRÉ-REQUISITO(S)
MILITAR
OFERTADAS
ANESTESIOLOGIA (R4)
ÁREA DE ATUAÇÃO
HUWC - UFC
DOR
23
01
Total: 01
ANESTESIOLOGIA
CANCEROLOGIA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
02
Total: 02
HUWC - UFC
CARDIOLOGIA
PEDIATRIA
02
CLÍNICA MÉDICA
HM – SESA
10
Total: 12
CARDIOLOGIA
PEDIÁTRICA
HM – SESA
01
00
CARDIOLOGIA
01*
ou
HIAS- SESA
PEDIATRIA
Total: 02
CARDIOLOGIA R3/
HM - SESA
03
ECOCARDIOGRAFIA
CARDIOLOGIA
Total: 03
CARDIOLOGIA R3/
HM - SESA
HEMODINÂMICA E
01
CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
CARDIOLOGIA
Total: 01
CARDIOLOGIA
R3/TRANSPLANTE DE
CORAÇÃO
HM - SESA
01
CARDIOLOGIA
Total: 01
HUWC – UFC
02
CIRURGIA CABEÇA E
PESCOÇO
Santa Casa de
Misericórdia
de Fortaleza
01
Total: 03
24
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA DO APARELHO
HUWC - UFC
DIGESTIVO
02
CIRURGIA GERAL
Total: 02
CIRURGIA DO APARELHO
DIGESTIVO (R3) ÁREA DE
ATUAÇÃO TRANSPLANTE
HUWC - UFC
01
DE FÍGADO
CIRURGIA
DIGESTIVO
DO
APARELHO
Total: 01
CIRURGIA
HM – SESA
02
CARDIOVASCULAR
CIRURGIA GERAL
Total: 02
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR R5
/TRANSPLANTE DE
HM–SESA
01
CIRURGIA CARDIOVASCULAR
CORAÇÃO
Total: 01
HGCC - SESA
01
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA GERAL R3
HGF - SESA
03
IJF –
SMS
Fortaleza
de
02
Total: 06
CIRURGIA PEDIÁTRICA HIAS- SESA
02
CIRURGIA GERAL
Total: 02
HUWC - UFC
01
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA PLÁSTICA
HGF - SESA
03
IJF - SMS
02
Total: 06
CIRURGIA TORÁCICA
HM – SESA
02
CIRURGIA GERAL
Total: 02
25
HUWC - UFC
02
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA VASCULAR
HGF - SESA
02
Total: 04
CIRURGIA VASCULAR – HUWC - UFC
(R3) OPCIONAL EM
ECOGRAFIA VASCULAR
COM DOPPLER
Total: 01
HUWC - UFC
01
HGF – SESA
02
HGCC -SESA
01
CLÍNICA MÉDICA R3
01
CIRURGIA VASCULAR
CLÍNICA MÉDICA
Total: 4
HUWC – UFC
02
CIRURGIA GERAL
COLOPROCTOLOGIA
Santa Casa de
Misericórdia
de Fortaleza
02
Total: 04
ENDOCRINOLOGIA
HUWC – UFC
03
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
03
Total: 06
ENDOCRINOLOGIA
PEDIÁTRICA (R3)
HUWC - UFC
ENDOSCOPEA
HUWC - UFC
01
Total: 01
01
CIRURGIA GERAL
HGF - SESA
02
26
PEDIATRIA
ou
HGCC - SESA
01
CLÍNICA MÉDICA
Total: 04
GASTROENTEROLOGIA HUWC - UFC
R3/ENDOSCOPEA
DIGESTIVA
HGF – SESA
01
GASTROENTEROLOGIA
Ou
02
ENDOSCOPEA ou CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVA
ou
COLOPROCTOLOGIA
Total: 03
HUWC - UFC
02
CLÍNICA MÉDICA
GASTROENTEROLOGIA
HGF - SESA
02
Total: 04
GASTROENTEROLOGIA HGF - SESA
R3/ HEPATOLOGIA
GASTROENTEROLOGIA HIAS- SESA
PEDIÁTRICAS
GASTROENTEROLOGIA HUWC – UFC
(R3) ÁREA
DEATUAÇÃO
TRANSPLANTE DE
FÍGADO
01
GASTROENTEROLOGIA
Total: 01
01
PEDIATRIA
Total: 01
01
GASTROENTEROLOGIA
HGF - SESA
01
Total: 02
GERIATRIA
HUWC – UFC
02
CLÍNICA MÉDICA
Total: 02
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA
HUWC – UFC
02
Total: 02
HEMATOLOGIA E
27
CLÍNICA MÉDICA
HEMOTERAPIA
PEDIÁTRICAS
HIAS- SESA
PEDIATRIA
Total: 01
HUWC - UFC
MASTOLOGIA
01
02
CIRURGIA GERAL
Ou
HGF - SESA
02
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA
Total: 04
HUWC - UFC
MEDICINA INTENSIVA HGF - SESA
02
04
CLÍNICA
MÉDICA
OU
ANESTESIOLOGIA OU CIRURGIA
GERAL
Total: 06
MEDICINA INTENSIVA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
02
HGWA - SESA
01
PEDIATRIA
Total: 03
HUWC - UFC
04
CLÍNICA MÉDICA
NEFROLOGIA
HGF - SESA
05
Total: 09
NEFROLOGIA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
01
PEDIATRIA ou
NEFROLOGIA
Total: 01
HGF - SESA
NEFROLOGIA (R3)
ÁREA DE ATUAÇÃO
TRANSPLANTE RENAL
02
NEFROLOGIA
Total 02
NEONATOLOGIA
HUWC- MEAC
UFC / Curso de
Medicina
Santa Casa de
28
07
PEDIATRIA
02
Misericórdia
de Sobral
HIAS- SESA
04
HGWA - SESA
01
HGF - SESA
03
Total: 17
HGF - SESA
ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA R4
02
ORTOPEDIA
TRAUMATOLOGIA
Total: 02
PEDIATRIA R3
HIAS- SESA
02
PEDIATRIA
Total: 02
HUWC - UFC
PNEUMOLOGIA
HM - SESA
01
04
CLÍNICA MÉDICA
Total: 05
PNEUMOLOGIA R3/
ENDOSCOPEA
RESPIRATÓRIA
HM - SESA
PNEUMOLOGIA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
04
PNEUMOLOGIA
Total: 04
01
PEDIATRIA
ou
PNEUMOLOGIA
Total: 01
PSIQUIATRIA DA
INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA
HSMM-SESA
02
PSIQUIATRIA
Total: 02
HUWC - UFC
29
01
E
REUMATOLOGIA
HGCC -SESA
HGF-SESA
01
CLÍNICA MÉDICA
03
Total: 05
TRANSPLANTE DE
RIM/CIRURGIA
VASCULAR
HGF-SESA
01
CIRURGIA VASCULAR
TRANSPLANTE DE
RIM/UROLOGIA
HGF-SESA
01
UROLOGIA
REUMATOLOGIA
PEDIÁRICA
HGF-SESA
01
REUMATOLOGIA
HUWC - UFC
UROLOGIA
01
HGCC-SESA
01
HGF-SESA
02
Santa Casa de
Misericórdia
de Fortaleza
04
Total: 08
UROLOGIA/TRANSPLA HGF-SESA
NTE RENAL
01
TOTAL GERAL
161
30
CIRURGIA GERAL
ANEXO III
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013
MATRIZ DE REFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES ESPECÍFICAS
Matriz de Referência de Competências e Habilidades específicas embasadas nos
artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, de 7 de novembro de 2001, que Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura
e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas de sua pratica e
na forma como o medico o utiliza;
2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos,
ecológicos, éticos e legais, nos n eis indi idua e o e o, do ro esso sa de-doen a;
3 – Compreender e dominar a propedêutica medica – conhecer os elementos essenciais da
história clinica, do exame físico, conhecer a fisiopatologia dos sinais e sintomas; adotar
capacidade reflexi a e om reender as e tos
os, si o i os e uman s os da re a o
m di o-paciente;
4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da natureza
biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática médica e ter raciocínio crítico na
interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática médica e na
sua resolução;
5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano em todas as
fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido das doenças,
bem como a eficácia da ação médica;
6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos com base em
evidências científicas;
7 - Reconhecer os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente,
contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e
terceiro níveis de atenção;
8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência
entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do
sistema;
– on e er e saber a i ar medidas de romo o da sa de e om reender os ro essos
sio i os dos seres umanos – esta o, nas imento, res imento e desen o imento,
en e e imento e do ro esso de morte, a idades si as, desportivas e as relacionadas ao
meio social e ambiental;
10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento
ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e emergências em todas as fases do
ciclo biológico;
11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a leitura
crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos;
12 – Conhecer as políticas de saúde;
13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em conta as reais
necessidades da população;
14- Conhecer a legislação pertinente à saúde.
31
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade
Data/Período
Edital (divulgação e publicação)
Até 06 de novembro/2012
Solicitação
de
isenção
www.resmedceara.ufc.br
no
endereço 07 a 13/novembro/2012
Entrega do Formulário de Solicitação de Isenção e do 07 a 13/novembro 2012
documento de comprovação, das 8h às 12h e das 13h às
17h, na Secretaria da SURCE
Resultado das solicitações de isenção, no endereço
www.resmedceara.ufc.br
20/novembro/2012
INSCRIÇÃO
Solicitação
de
inscrição
no
endereço
www.resmedceara.ufc.br das 10h do dia 20 de outubro às
23h59min do dia 05 de novembro, observado horário de
Fortaleza.
20/novembro a
04/dezembro/2012
Pagamento da taxa de inscrição até as 16h00min do dia 05
de novembro, observado horário de Fortaleza.
20/novembro a
05/dezembro/2012
Entrega do currículo e do Formulário de Análise do
Currículo (FAC) das 8h às 12h e das 13h às 17h, na
Secretaria da SURCE
20/novembro a
07/dezembro/2012
Entrega do Formulário de Atendimento Especial, das
8h00min às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE
20/novembro a
17janeiro/2013
Entrega do Comprovante do PROVAB, na Secretaria da 20 e 21/dezembro/2012
SURCE
Os médicos em curso no PROVAB poderão requerer
pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso
aos Programas de Residência Médica para o ano de 2013, a
que fazem jus, segundo Resolução CNRM 03/2011, no ato
de sua inscrição.
Divulgação da Situação da Inscrição no endereço
www.resmedceara.ufc.br a partir das 09h00min
17/dezembro/2012
Regularização das inscrições indeferidas, das 8h00min às 18 e 19/dezembro/2012
12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE
32
Divulgação final da lista dos inscritos.
Divulgação do local
www.resmedceara.ufc.br
de
prova
07/janeiro/2013
no
endereço
DATA DAS PROVAS TEÓRICAS
20 /janeiro/2013
(Domingo)
Divulgação, a partir das 21h, dos gabaritos preliminares, no
endereço www.resmedceara.ufc.br
20/ janeiro/ 2013
Requerimento de recurso administrativo contra
Elaboração/Gabarito, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na
Secretaria da SURCE.
22 e 23 /janeiro /2013
Os gabaritos oficiais e os pontos obtidos na análise do
currículo serão divulgados no Portal da SURCE,
www.resmedceara.ufc.br
30/janeiro/2013
Requerimento de recurso administrativo contra a
pontuação da avaliação teórica e da análise de currículo,
das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE.
31/janeiro e
01/fevereiro/2013
Divulgação do resultado dos recursos contra a pontuação
obtida na avaliação teórica e na análise de currículo.
05/ fevereiro/2013
Divulgação final, por ESPECIALIDADE, do resultado da
SURCE 2012.
07/fevereiro /2013
1ª período Indicação da instituição e matrícula
18, 19, 20 e
21/fevereiro/2013
1ª Divulgação das vagas remanescentes
22/fevereiro/2013
2ª período Indicação da instituição e matrícula
2ª Divulgação das vagas remanescentes
3ª período, indicação da Instituição, (matrícula)
33
17/janeiro/2013
26, 27 e 28/fevereiro/ 2013
05/março/2013
14 e 15/março/2013
3ª Divulgação das vagas remanescentes e respectiva
indicação da instituição.
19/março/2013
4ª período Indicação da instituição e matrícula (o candidato
poderá fazer a mudança da opção da especialidade)
27 e 28/março/2013
ANEXO V – ACESSO DIRETO
FORMULÁRIO PADRONIZADO TIPO I ANÁLISE CURRICULAR - SELEÇÃO UNIFICADA PARA
RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013
NOME ___________________________________________ CPF ____________________
ANO DA FORMATURA_____________________________
(anexar copia do diploma ou declaração de conclusão do curso de medicina até 28/02/2013.)
Referentes aos anos de graduação do curso de Medicina
ATIVIDADE
Estágio em instituição pública ou filantrópica - extracurricular ≥ 240 oras
Concursado - 08 pontos/estágio - SIM ( ) NÃO ( )
Voluntário - 04 pontos/estágio - SIM ( ) NÃO ( )
Monitoria concursada (por no mínimo um ano letivo) com certificação da
instituição – com ou sem bolsa - 10 pontos/monitoria - SIM ( ) NÃO ( )
Programa de Extensão Universitária (por no mínimo um ano letivo) – com
ou sem bolsa - 05 pontos/programa - SIM ( ) NÃO ( )
PONTUAÇÃO
Máximo de 24 pontos
Pontos obtidos:_____
Máximo de 20 pontos
Pontos obtidos:_____
Máximo de 10 pontos
Pontos obtidos:_____
Programa de Iniciação Científica (por no mínimo um ano letivo) – com ou Máximo de 20 pontos
sem bolsa - 10 pontos/programa - SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:_____
Cursos extracurriculares ≥ 40 oras - 01 ponto/curso
Máximo de 05 pontos
SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:_____
Programa de treinamento médico com certificação internacional
Máximo de 02 pontos
(ex. BLS (“Basi Life Su ort”)) - 02 pontos/programa - SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:_____
Trabalhos apresentados em eventos científicos médicos
Máximo de 05 pontos
01 ponto/trabalho - SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:_____
Obs: Comprovação por certificação emitida ou anais de congresso.
Artigos publicados em periódicos científicos médicos
Máximo de 09 pontos
Revista indexada- 03 pontos/artigo - SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:_____
Revista não indexada– 1,5 pontos/artigo - SIM ( ) NÃO ( )
Obs.: Não pontuar resumos em anais de congresso
Capítulos de livro médico–1,5 pontos/capítulo
Máximo de 03 pontos
SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:_____
Proficiência da língua estrangeira
Máximo de 02 pontos
Certificado de teste reconhecido internacionalmente: Michigan, Cambridge, Pontos obtidos:_____
TOEFL, etc.
Certificado de conclusão de curso - 01 ponto/língua estrangeira
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100 PONTOS
Total de pontos obtidos:_
____________________, _____ de _____________ de 2012.
________________________________________________
Assinatura do Participante
34
ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA DE MÉDICO OU DA DECLARAÇÃO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA.
ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COM AS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS.
A pontuação em cada um dos itens será referente aos anos de graduação do curso de
Medicina.
FORMULÁRIO PADRONIZADO –ACESSO DIRETO
1.
Estágio em instituição pública ou filantrópica extracurricular com duração ≥ 240
horas.
Considera-se estágio extracurricular os estágios que não são correspondentes aos do
internato, ou seja, estágios obrigatórios ou eletivos do internato do candidato não são
considerados estágios extracurriculares.
O candidato deverá informar, através de um documento oficial da instituição onde ocorreu o
estágio, se a referida instituição é pública ou filantrópica.
Os estágios concursados valerão 08 (oito) pontos por estágio.
Os estágios voluntários valerão 04 (oito) pontos por estágio.
Esse item valerá no máximo 24 (vinte e quatro) pontos.
2.
Monitoria concursada (com ou sem bolsa) com certificação emitida da instituição.
Para a pontuação da monitoria deve-se observar que a duração mínima da monitoria seja de
um ano letivo.
Quando mais de uma monitoria for apresentada, deve-se observar que cada uma das
monitorias tenha sido feita em disciplinas diferentes.
Cada monitoria concursada (com ou sem bolsa) valerá 10 (dez) pontos.
Esse item valerá no máximo 20 (vinte) pontos.
3.
Programa de Extensão Universitária (com ou sem bolsa).
Consideram-se Programa de Extensão Universitária: PROENSINO, PET-SAÚDE, PET-MEDICINA,
PROSAÚDE, LIGAS ACADÊMICAS.
Para a pontuação do Programa de Extensão Universitária deve-se observar que a duração
mínima do Programa de Extensão Universitária seja de um ano letivo.
A certificação do Programa de Extensão Universitária deverá ter sido emitida pela PróReitoria de Pesquisa e Extensão ou pela Vice-Reitoria ou pela Coordenação de Pesquisa e
Extensão da instituição de ensino superior.
Cada Programa de Extensão Universitária (com ou sem bolsa) equivale a 05 (cinco) pontos.
Esse item valerá no máximo 10 (dez) pontos.
4. Programa de Iniciação Científica (por no mínimo um ano letivo) (com ou sem bolsa).
Consideram-se Programas de Iniciação Científica: PIBIC, FUNCAP, PROBIC, UFC.
Para a pontuação do Programa de Iniciação Científica deve-se observar a duração mínima de
um ano letivo.
A certificação do Programa de Iniciação Científica deverá ter sido emitida pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Extensão ou pela Vice-Reitoria ou pela Coordenação de Pesquisa e Extensão da
instituição de ensino superior.
Cada Programa de Iniciação Científica (com ou sem bolsa) equivale a 10 (dez) pontos.
35
Esse item valerá no máximo 20 (vinte) pontos.
5.
Cursos extracurriculares ≥ 40 horas.
Cada curso receberá 01 (um) ponto na dependência que na certificação emitida conste a
ar a orária or urso ≥ 40 oras.
Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos.
6.
Programa de treinamento médico com certificação internacional.
A ertifi a o do BLS (“Basi Life Su ort”) de erá onstar o se o da institui o interna iona .
Cada programa equivalerá a 02 (dois) pontos.
Esse item valerá no máximo 02 (dois) pontos.
7.
Trabalhos apresentados em eventos científicos médicos.
Consideram-se os trabalhos apresentados em congressos, jornadas, seminários e demais
eventos científicos médicos.
Cada trabalho apresentado receberá 01 (um) ponto.
Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos.
Obs: Comprovação será feita pela apresentação do certificado emitido pelo evento científico
médico ou pelos anais do congresso.
8.
Artigos publicados em periódicos científicos médicos.
Para a pontuação do artigo científico deve-se observar se a publicação ocorreu em revista
indexada ou não indexada.
O artigo científico receberá 03 (três) pontos quando publicado em revista indexada no
PubMed, Lilacs e Scielo. Para cada artigo científico deverá ser indicado o número de
indexação.
O artigo científico receberá 1,5 (um e meio) pontos quando publicado em revista não
indexada.
Observa-se que não serão pontuados resumos em anais de congresso.
Esse item valerá no máximo 09 (nove) pontos.
9.
Capítulo de livros médicos
Cada capítulo de livro médico publicado com ficha catalográfica receberá 1,5 (um e meio)
pontos.
Esse item valerá no máximo 03 (três) pontos.
10. Proficiência da língua estrangeira
A certificação da proficiência de língua estrangeira está na dependência da apresentação de
certificado de conclusão do curso de língua estrangeira ou do certificado válido do teste de
proficiência reconhecido internacionalmente como TOEFL, Michigan, Cambridge, etc.
A pontuação se fará por língua estrangeira, ou seja, o candidato receberá 01 (um) ponto para
cada língua estrangeira.
Esse item valerá no máximo 02 (dois) pontos.
36
ANEXO VI – ACESSO COM PRÉ-REQUISITO
FORMULÁRIO PADRONIZADO TIPO II ANÁLISE CURRICULAR - SELEÇÃO UNIFICADA PARA
RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013
NOME ____________________________________________ CPF ______________________
ANO DA CONCLUSÃO DO PRÉ-REQUISITO_____________________________
A pontuação em cada um dos itens será referente aos anos exercidos na Medicina após a
graduação em Medicina.
Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico
Máximo de 10 pontos
02 pontos / semestre SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:______
Obs.: Não considerar plantões ou qualquer outra forma de serviço que
configure trabalho remunerado ou emprego.
Não considerar anos de residência médica do pré-requisito.
Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída
Máximo de 10 pontos
Especialização (curso de especialização ou residência médica não
Pontos obtidos:______
relacionada com pré-requisito) SIM ( ) NÃO ( )
Mestrado SIM ( ) NÃO ( )
Doutorado SIM ( ) NÃO ( )
05 pontos/item
Cursos na área médica ≥ 40 oras SIM ( ) NÃO ( )
Máximo de 05 pontos
01 ponto/curso
Pontos obtidos:______
Programa de treinamento médico com certificação internacional (ex. Máximo de 05 pontos
BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.)
Pontos obtidos:______
2,5 pontos/programa SIM ( ) NÃO ( )
Trabalhos apresentados em evento científico médico SIM ( ) NÃO ( )
Máximo de 08 pontos
01 ponto/trabalho
Pontos obtidos:______
Obs.: Comprovação pelo certificado emitido ou anais do evento
científico
Artigos publicados em periódicos científicos médicos
Máximo de 20 pontos
Revista indexada - 10 pontos/artigo SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:______
Revista não indexada - 05 pontos/artigo SIM ( ) NÃO ( )
Obs.: Não serão pontuados resumos em anais de congresso
Aprovação em concurso público na área médica
Máximo de 15 pontos
05 pontos/concurso SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:______
Obs.: Não considerar aprovação para a seleção da residência médica.
Experiência em preceptoria em programas de residência médica
Máximo de 15 pontos
reconhecidos pela CNRM/MEC
Pontos obtidos:______
05 pontos/ano SIM ( ) NÃO ( )
Título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas
Máximo de 05 pontos
Sociedades Médicas Nacionais SIM ( ) NÃO ( )
Pontos obtidos:______
05 pontos/título
Obs.: Não considerar, para efeito de pontuação, o registro da
especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina
37
Monografia apresentada na conclusão da residência médica
comprovada pela certificação da coordenação do programa de
residência médica.
05 pontos/Monografia
SIM ( ) NÃO ( )
Proficiência da língua estrangeira
Certificado de teste reconhecido internacionalmente: (Michigan,
Cambridge, TOEFL, etc.)
Certificado de conclusão de curso SIM ( ) NÃO ( )
01 ponto/língua estrangeira
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Máximo de 05 pontos
Pontos obtidos:______
Máximo de 02 pontos
Pontos obtidos:______
100 PONTOS
Total de pontos obtidos:_
___, _____ de _____________ de 2012.
________________________________________________
Assinatura do Participante
38
ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COM FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS.
ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DIPLOMA DE MÉDICO.
ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIFICAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO OU DECLARAÇÃO DE
CONCLUSÃO DO PRÉ-REQUISITO.
A pontuação em cada um dos itens será referente aos anos exercidos na Medicina após a
graduação em Medicina.
1. Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico
O estágio hospitalar oficial público ou filantrópico realizado na área da Medicina após
a graduação em Medicina pontuará 02 (dois) pontos por estágio para cada semestre.
Considera-se no máximo 02 (dois) semestres para o mesmo estágio e na mesma
especialidade.
Não considerar plantões ou qualquer outra forma de serviço que configure trabalho
remunerado ou emprego.
Não considerar anos de residência médica do pré-requisito.
Esse item valerá no máximo 10 (dez) pontos.
2. Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída
Serão avaliados para pontuação: Especialização (curso de especialização ou residência
médica não relacionada com pré-requisito), Mestrado e Doutorado.
Cada um desses itens, desde que concluído, a citar, Especialização (curso de
especialização ou residência médica não relacionada com pré-requisito), Mestrado ou
Doutorado valerá 05 (cinco) pontos por item.
Esse item valerá no máximo 10 (dez) pontos.
3. Cursos na área médica ≥ 40 oras
Cada curso receberá 01 (um) ponto na dependência que na certificação emitida conste
a ar a orária or urso ≥ 40 oras.
Serão considerados cursos extracurriculares aqueles realizados na área da Medicina
após a graduação em Medicina.
Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos.
4. Programa de treinamento médico com certificação internacional
A certificação de cada um dos programas de treinamento médico com certificação
internacional como BLS, ATLS, ACLS, PALS deverá constar o selo da instituição
internacional.
Será considerado o programa de treinamento realizado após a graduação em
Medicina.
Cada programa equivalerá a 2,5 (dois e meio) pontos.
Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos.
5. Trabalhos apresentados em evento científico médico
Será considerado o trabalho apresentado em evento científico médico após a
graduação em Medicina.
39
Cada trabalho pontuará 01 (um) ponto desde que seja apresentado a comprovação
pelo certificado emitido ou anais do evento científico.
Esse item valerá no máximo 08 (oito) pontos.
6. Artigos publicados em periódicos científicos médicos
Para a pontuação do artigo científico deve-se observar que a publicação tenha
ocorrido em revista indexada ou não indexada.
O artigo científico receberá 10 (dez) pontos quando publicado em revista indexada no
PubMed, Lilacs e Scielo. Para cada artigo deverá ser indicado o número de indexação.
O artigo científico receberá 05 (cinco) pontos quando publicado em revista não
indexada.
Observa-se que não serão pontuados resumos em anais de evento científico médico:
congresso, jornada, etc.
Esse item valerá no máximo 20 (vinte) pontos.
7. Aprovação em concurso público na área médica
Será considerada a aprovação em concurso público na área médica com a sua
publicação em diário oficial.
Cada aprovação em concurso pontuará 05(cinco) pontos por concurso.
Observa-se que não será considerada a aprovação para a seleção da residência
médica.
Esse item valerá no máximo 15 (quinze) pontos.
8. Experiência em preceptoria em programas de residência médica reconhecidos pela
CNRM/MEC
Será considerada experiência em preceptoria em programas de residência médica
reconhecidos pela CNRM/MEC.
A certificação da preceptoria deverá ser feita pela instituição credenciada pelo MEC e
responsável por programas de residência médica autorizados pela CNRM.
Cada preceptoria pontuará 05 (cinco) pontos por ano.
Esse item valerá no máximo 15 (quinze) pontos.
9. Título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas Sociedades Médicas
Nacionais.
Cada título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas Sociedades
Médicas Nacionais pontuará 05 (cinco) pontos.
Observa-se que não será considerado, para efeito de pontuação, o registro da
especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina.
Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos.
10. Monografia apresentada na conclusão da residência médica comprovada pela
certificação da coordenação do programa de residência médica.
Cada monografia pontuará 05 (cinco) pontos.
Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos.
11. Proficiência da língua estrangeira
A certificação da proficiência de língua estrangeira está na dependência da
apresentação de certificado de conclusão do curso de língua estrangeira ou do
certificado válido do teste de proficiência reconhecido internacionalmente como
TOEFL, Michigan, Cambridge, etc.
A pontuação se fará por língua estrangeira, ou seja, o candidato receberá 01 (um)
ponto para cada língua estrangeira.
Esse item valerá no máximo 02 (dois) pontos.
40
03 - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fortaleza (CE), de
de 2012.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Senhor Coordenador,
Eu, ___________________________________CPF_______________, médico (a), candidato (a)
a Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, Edital N.01/2012, a
realizar-se em Fortaleza/Ceará, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de Isenção
da Taxa de Inscrição para participar da Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do
Ceará - SURCE 2013.
Confirmo que estou ciente e declaro estar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa
de inscrição e comprovo (anexo) renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, de acordo com a RESOLUÇÃO
CNRM N.º 07, de 20 de outubro de 2010. Publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21.
Atenciosamente,
_________________________________
Médico Solicitante
41
04 - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Fortaleza (CE),
de
de 2012.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Senhor Coordenador,
Eu, _____________________________________ CPF _______________médico (a), candidato
(a) a Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, Edital N.01/2012, a
realizar-se em Fortaleza/Ceará, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de espaço
adequado por necessitar de condições especiais para realizar a prova de acordo com o laudo
médico (em anexo contendo nome, CRM e telefone do médico).
Atenciosamente,
_________________________________
Médico Solicitante
42
05 - RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR
Fortaleza (CE),
de
de 2013.
Assunto: RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR
Senhor Coordenador,
Eu,__________________________________________________________________,
CPF_____._____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à Residência
Médica do Estado do Ceará, Edital N.01/2012 e matriculado no programa
de_________________________________do
Hospital__________________________________________
vinculado à Instituição_____________________________________________ venho por meio
deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na referida seleção, pelo
período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2013, visando o cumprimento de
atividade militar, segundo documento anexo.
Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em decorrência de
prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento ao CERME/ESP-CE e /ou COREME
do hospital, até o dia 30 de julho do ano em que prestarei Serviço Militar, ou seja, do ano
anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.
O não cumprimento do disposto no caput deste Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4, de 30 de
setembro de 2012, implicará perda automática da vaga.
Atenciosamente,
________________________________
Médico Solicitante
43
PROVAB - SELEÇÃO ÚNICA PARA ACESSO À RESIDÊNCIA MÉDICA NO ESTADO DO CEARÁ –
SURCE 2013
Fortaleza(CE),
de
de 2013.
Assunto: RESERVA DE VAGA PROVAB
Senhor Supervisor,
Eu, _____________________________________________________________,
CPF_____._____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à Residência
Médica do Estado do Ceará, realizado em de
de 2012 e matriculado no programa
de____________________________________________________________
Do Hospital _______________________________________________________________
vinculado
à
Instituição______________________________________________________
venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na
referida seleção, pelo período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2012, visando
os regulamentos legais do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica –
PROVAB segundo documento anexo (Edital n. 06 de 28 de fevereiro de 2012 – relação dos
candidatos selecionados para execução das atividades no âmbito do PROVAB).
Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em decorrência de
aprovação na seleção do PROVAB, se dará mediante requerimento ao CERME/ESP-CE ou
COREME do hospital.
Tenho ciência que até o dia 30 de julho do ano em que cumprirei o programa do PROVAB,
deverei manifestar-me formalmente sobre o interesse da vaga trancada, bem como, tenho
ciência que a matrícula trancada, fica condicionada a apresentação da certificação emitida
pelo Ministério da Saúde sobre sua participação no programa.
Atenciosamente,
________________________________
Médico Solicitante
44
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Residência Médica - Universidade Federal do Ceará