SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2013 Edital Nº 001/2012 A Coordenação dos Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC/UFC) e o Grupo Gestor do Processo Seletivo Único para Residência Médica do Estado do Ceará (GGS) para acesso aos Programas de Residência Médica do Ceará, no exercício de suas atribuições e em cumprimento ao que estabelece a cláusula quarta do convênio publicado no Diário Oficial da União - seção 3, edição 238, em 13/12/2011, firmado pela Universidade Federal do Ceará, Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, Instituto Dr. José Frota, Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Sobral, Faculdade de Medicina de Barbalha, Faculdade de Medicina de Sobral / Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Faculdade de Medicina de Juazeiro - FMJ, Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Ceará (CCV) e fundamentada nas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM / MEC) e Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes, tornam pública a realização da SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 para o preenchimento de vagas especificadas abaixo e outras surgidas por novas autorizações da CNRM/MEC e disponibilizadas pelas instituições médicas acima relacionadas, para matrícula, dentro do limite de uma vaga para cada participante, em um dos programas disponibilizados no ANEXO II, no prazo de validade deste Edital. O prazo de validade deste edital tem início no dia da sua publicação e este prazo finda em 31/03/2013, Todas as vagas são destinadas única e exclusivamente para médicos plenamente habilitados e qualificados para o exercício profissional em todo o território Brasileiro (Lei Federal Nº 6.932 - de 07 de julho de 1981 – D.O.U de 09/07/1981). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. De caráter classificatório, a SURCE 2013 tem por finalidade: a) Ordenar e preencher, por ordem decrescente de desempenho dos participantes, as vagas disponibilizadas pelas instituições conveniadas e devidamente credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), listadas no ANEXO I. b) avaliar o desempenho acadêmico dos egressos de Cursos de Graduação em Medicina e de Médicos Especialistas, que desejem obter outro título de especialidade, em obediência ao que determina a legislação vigente. 1.2. A Seleção de que trata este Edital consistirá de provas de Análise do Currículo (Títulos) e de Conhecimentos Teóricos, para a modalidade com Acesso Direto. Para a modalidade com Pré-Requisito, constará de Análise do Currículo (Títulos) e Conhecimentos Teóricos. O CNRM, Resolução nº 3, de 16 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica. 1 1.3. A SURCE não assegura a expectativa de direito à matrícula. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, dentre elas a liberação das vagas e das bolsas pelos órgãos responsáveis, de acordo com o interesse e a conveniência dos conveniados, e ao respeito rigoroso do desempenho dos participantes, observada a ordem de pontuação decrescente por opção de modalidade/especialidade. 1.4. As informações sobre número de vagas e situação do credenciamento que constam no ANEXO II deste Edital foram fornecidas pelas instituições conveniadas e são da inteira responsabilidade destas. 1.5. Haverá Reserva de Vagas em todas as especialidades para os Médicos que solicitaram trancamento de matrícula para prestação de Serviço Militar em 2012 e que confirmaram seu retorno até 30 de Julho de 2012 e para os que participaram do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB em 2012. 1.6. A SURCE – 2013 obedecerá todas as resoluções da CNRM vigentes no período de validade desta Seleção no tocante ao aproveitamento de participantes do PROVAB. 1.7. A CCV e o GGS estabelecem o Portal da SURCE 2013 (www.resmedceara.ufc.br) como único meio oficial de divulgação de informações e de orientações referentes à Seleção de que trata o presente Edital. No Portal, serão divulgados orientações, regras e dados que complementem este documento legal, além de informações complementares a este documento e outras de interesse dos participantes desta Seleção. Deverá ser, portanto, alvo de consulta frequente durante a realização do certame. 1.8. A SURCE tem sua secretaria estabelecida no seguinte endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio / UFC, Coordenação da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-372 Fortaleza - CE. Fone – 3366 – 8189 – Secretária Sra. Graça Martins. 1.9. Pedidos de esclarecimentos ou orientações para a solução de problemas devem ser feitos através do Portal ou por meio dos endereços eletrônicos: [email protected]; coordenaçã[email protected]. 1.10. A CCV e o GGS não se responsabilizam por problemas decorrentes do desatendimento às regras descritas neste Edital; por questões de ordem técnica dos computadores que impliquem em falha de comunicação no envio dos dados e por congestionamento de linhas de comunicação; por falha dos correios ou dos correspondentes bancários ou, ainda, por qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação de interessado. 2 - DAS INSCRIÇÕES Antes de efetuar sua inscrição, o interessado deverá certificar-se de que realmente preenche, ou preencherá até a data prevista para o início dos Programas de Residência Médica, previsto para o dia 1º de março de 2013, todos os requisitos especificados neste Edital. O participante que, por qualquer motivo, não atender a esta determinação estará automaticamente eliminado. A SURCE não acatará recursos contra esta determinação. Ao efetuar sua inscrição o participante declara para todos os fins que está de pleno e irrestrito acordo com o que determina o presente Edital. 2.1. DA SOLICITAÇÃO 2 2.1.1. O requerimento de inscrição será admitido exclusivamente on-line, no PORTAL da SURCE (www.resmedceara.ufc.br), no horário das 8 horas do dia 20 de novembro às 23 horas 59 minutos do dia 04 de dezembro de 2012, observado o horário de Fortaleza, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados à CCV. Após a confirmação e o envio dos dados não será mais possível mudança em nenhum deles. 2.1.2. Será aceita uma única inscrição por CPF e o candidato não poderá indicar o CPF de outra pessoa. 2.1.3. No preenchimento do Formulário de Inscrição, o participante deverá, dentre outras coisas: a) informar a modalidade para a qual concorre: Acesso Direto ou Pré-Requisito; b) informar a Especialidade para a qual concorre; c) informar a condição de participante do PROVAB (Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011); d) informar se é portador de necessidade especial. Em caso positivo, preencher o formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE). 2.1.4. O candidato receberá, através do e-mail informado no ato da inscrição, o número de sua inscrição e uma senha indispensável para o acesso e obtenção de informações ao longo de todo o processo seletivo. A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante. A recuperação da senha poderá ser solicitada, exclusivamente, no Portal da SURCE e a resposta será encaminhada para o e-mail informado pelo participante. 2.1.5. O preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados não geram qualquer direito de participação na SURCE. A inscrição só será efetivada, de fato e de direito, após a comprovação da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição. 2.1.6. A inscrição terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas. Serão anulados todos os atos dela decorrentes. 2.1.7. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 2.2. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO 2.2.1. No dia 17 de dezembro de 2012, a partir das nove horas, será divulgada no Portal da SURCE a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição aceita. 2.2.2. A inscrição não será efetivada nas seguintes situações: a) inscrição realizada fora do prazo; b) não entrega dos títulos; c) não pagamento da taxa de inscrição, nos prazos estabelecidos; d) não entrega do laudo médico, na solicitação de atendimento especial; e) não entrega dos documentos do PROVAB. 2.3. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 2.3.1. Os que tiverem a inscrição não efetivada deverão procurar a Secretaria da SURCE nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, observado o horário de Fortaleza/CE, para regularizarem a inscrição mediante a entrega do(s) documento(s) a seguir especificado(s): a) consolidação de pagamento - comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3 b) entrega do comprovante do PROVAB; c) solicitação de atendimento especial - laudo médico. 2.3.2. No dia 7 de janeiro de 2013, a CCV divulgará, na página da SURCE, a lista final dos inscritos que poderão participar da Seleção. 3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá preencher e imprimir seus dados no Boleto de Pagamento (BPS) da SURCE, cujo valor será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). O boleto deverá ser pago até as 17 horas (horário de Fortaleza) do dia 05 de dezembro de 2012. O não pagamento da taxa invalida a inscrição. 3.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de solicitação de inscrição. 4. DA ISENÇÃO 4.1. No período de 7 a 13 de novembro de 2012, estarão abertas na página da SURCE 2013 as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Para inscrever-se, o candidato deverá se enquadrar no art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e na Resolução CNRM nº07, de 20 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21. 4.2. Para solicitar isenção, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção, disponibilizado no Portal da SURCE, e anexar, ao citado formulário, os documentos que comprovem carência socioeconômica. Tais documentos deverão ser protocolados na secretaria da Seleção, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no endereço informado no subitem 1.8.. Participantes de outras localidades devem enviar, para o mesmo endereço informado, a documentação através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 13 de novembro de 2012. A data da postagem será observada. 4.3. São enquadrados como candidatos com carência socioeconômica, os que comprovarem: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999, poderá solicitar condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá: a) no ato da inscrição, preencher, enviar os dados e imprimir o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), disponível no endereço eletrônico da SURCE; b) anexar, obrigatoriamente, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, laudo médico recente, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação de suas necessidades. c) No citado Formulário, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone para contato e o CRM do profissional. d) Poderão ser solicitados ao GGS: 1) no caso de deficiência visual: Dosvox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor; 2) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras; 4 3) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha- Resposta: transcritor; 4) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. e) O Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, juntamente com o laudo médico, deverá ser entregue e protocolado na Secretaria da SURCE -2013, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, até o dia 17 de janeiro de 2013. f) Participantes de outras localidades devem enviar a FRAE, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 17 de janeiro de 2013, com os documentos comprobatórios da situação de deficiência ou de necessidade de atendimento diferenciado ou específico declarado de acordo com o art. 10 do Decreto nº83. 936, de 06 de setembro de 1979. Será observada a data da postagem. 5.2. De acordo com a Lei nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas ‘d.1’, ‘d.2’ e ‘d.3’ do subitem anterior. 5.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 5.1., ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 5.4. A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade. 5.5. O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da Seleção. 5.6. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência, desde que hospitalizados, ou de lactantes que queiram solicitar tratamento especial deverão preencher protocolo, na Secretaria da SURCE, até 48 horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese a CCV atenderá solicitação de atendimento especial em residência. 6. DAS AVALIAÇÕES A SURCE - 2013, regida por este Edital, terá suas avaliações elaboradas pela Coordenação Pedagógica do GGS - CPG e será aplicada pelo Núcleo de avaliadores criado e treinado pela citada coordenação – CPG e pela CCV. 6.1. A SURCE 2013 oferecerá vagas para as seguintes modalidades: 6.1.1 Acesso Direto. Os candidatos serão avaliados em duas etapas, a saber: Etapa I – Análise de Currículo (AC)e Etapa II – Avaliação Teórica (AT) 6.1.2 Acesso com Pré-Requisito. Os candidatos serão avaliados em duas etapas, a saber: Etapa I – Análise de Currículo (AC) e Etapa II – Avaliação Teórica (AT). 6.2. Etapa I - Análise de Currículo (AC) – De caráter classificatório e comum a ambas as modalidades citadas acima, valerá 100 (cem) pontos e terá peso um (01) da nota final computados com a soma dos títulos listados no Formulário Padronizado para Análise de Currículo. 5 6.2.1. Há dois tipos de Formulário Padronizado para Análise de Currículo: um específico para a modalidade de Acesso Direto - Tipo I, Anexo V, e outro para a modalidade de Pré-Requisito Tipo II, Anexo VI, deste Edital. 6.2.2. Para a Análise de Currículo, o candidato deverá preencher imprimir, datar e assinar o Formulário Padronizado para Análise de Currículo, constante do Anexo V, de acordo com a modalidade a que concorre: 1. Modalidade de Acesso Direto (Formulário Padronizado Tipo I) 2. Modalidade de Pré-Requisito (Formulário Padronizado Tipo II). § - Após o preenchimento do Formulário Padronizado, de forma legível e sem qualquer tipo de rasura, o candidato deverá colocá-lo em envelope 30/40, devidamente identificado, juntamente com as cópias dos comprovantes dos títulos. O referido envelope deverá ser entregue na secretaria da SURCE ou enviado através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até 7 de dezembro de 2012, para o seguinte endereço: - Hospital Universitário Walter Cantídio / UFC, Coordenação da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP. 60.430-372 período de 20 de novembro a 7 de dezembro de 2012, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, respeitado o horário de Fortaleza. 6.2.3. A avaliação dos currículos será executada pela Comissão de Avaliação constituída por membros do Grupo Gestor da SURCE. A Comissão considerará os documentos apresentados, listados e pontuados, pelo candidato, nos respectivos Formulários Padronizados. 6.3. Etapa II – Avaliação Teórica (AT) – Esta etapa será realizada no dia 20 de janeiro de 2013. De caráter classificatório, será constituída por instrumento de avaliação contendo itens de múltipla escolha (a, b, c, d, e) com apenas uma resposta correta para cada item. 6.3.1. Para os Programas com Acesso Direto – A prova constará de 125 (cento e vinte e cinco) itens, sendo 25 (vinte e cinco) para cada uma das áreas de conhecimento definidas pela resolução CNRM 03/2011, de 16 de setembro de 2011: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. Cada item valerá um ponto. Esta etapa terá peso 9 (nove) da nota final. O candidato que zerar em uma das áreas de conhecimento será eliminado da Seleção. 6.3.1.1. A avaliação terá a duração total de 5 (cinco) horas. 6.3.1.2. Os itens serão elaborados segundo a Matriz de Referência de Competências e Habilidades Específicas embasadas nos artigos 5° e 6° da Resolução CNE/CES 4, de 7 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina dentro das cinco grandes áreas de conhecimento da Medicina definidas no subitem 6.3.1. 6.3.2. Para os Programas com Pré-Requisito - A prova constará de 50 (cinquenta) itens de múltipla escolha, sobre a especialidade que constitui o pré-requisito, de acordo com o que está definido pela resolução CNRM 03/2011 de 16 de setembro de 2011. Cada item valerá 01 (um) ponto. Esta etapa terá peso 9 (nove) pontos da nota final. 6.3.2.1. A avaliação terá a duração total de 4 (quatro) horas. 6.3.2.2. Na elaboração e apresentação dos itens, poderão ser utilizados meios e métodos gráficos, sonoros, visuais e outros que possibilitem a perfeita avaliação dos candidatos. Os conteúdos avaliados serão os que determinam a CNRM para cada tipo de Programa. 6 6.3.3. A partir da realização da inscrição todos os participantes autorizam ser fotografados, filmados e terem sua voz gravada durante a realização da avaliação teórica. Esses registros poderão ser utilizados pelo GGS da SURCE 2013 a qualquer momento sem outros tipos de autorização para todo e qualquer fim que se fizer necessário no âmbito desta Seleção. 7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Os candidatos farão as provas no município de Fortaleza, nos locais a serem divulgados no Portal da SURCE, no dia 17 de janeiro de 2013. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação para a realização das etapas e/ou das provas da Seleção fora dos locais, das datas e dos horários previstos neste Edital ou divulgados no Portal da SURCE 2013. 7.2. As avaliações teóricas serão aplicadas no dia 20 de janeiro de 2013, observado o horário de Fortaleza, nos períodos discriminados a seguir: 7.2.1. Programas com Acesso Direto - Turno da manhã - das 8.00 às 13.00 horas. 7.2.2. Programas com Pré-Requisito -Turno da manhã - das 8.00 às 12.00 horas. 7.3. Os portões para acesso às salas serão abertos uma hora antes do horário previsto para início das provas e não será permitida a entrada do candidato após o fechamento dos portões. 7.4. O candidato deverá comparecer ao local de provas, munido de: a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente; b) original do documento de identificação válido, tais como: 1.Carteira de Identidade; 2.Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº9.503/1997); 3.Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; 4.Cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 7.4.1. O acesso à sala de Prova só será permitido após a apresentação do documento original de identidade. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas. No local da prova não haverá qualquer forma de guarda de materiais e bagagens dos candidatos, isentando-se a coordenação da prova de qualquer responsabilidade por bens cuja entrada é vedada. 7.4.2. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identificação original informado no ato da inscrição, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO) expedido por órgão policial; submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e de impressão digital, assinatura em formulário próprio e apresentação de um dos documentos listados na alínea (b) do subitem 7.4. 7.5. Antes de iniciar a resolução dos itens, o candidato deverá ler as instruções contidas na capa do Caderno de Prova e conferir a impressão do Caderno. Deverá, ainda, aguardar a autorização do fiscal de sala. 7.6. O candidato só poderá ausentar-se, em definitivo, da sala de prova, depois de decorridas duas horas do início da mesma. 7.7. É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações referentes ao conteúdo da prova de qualquer membro da equipe de aplicação da prova. 7 7.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de provas ou, ainda, para preenchimento da Folha-Resposta. 7.9. São de responsabilidade única do participante a leitura e conferência de seus dados registrados na Folha-Resposta e nos demais documentos solicitados pela avaliação. 7.10. Os dois últimos participantes presentes na sala de avaliação só serão liberados juntos, após assinatura da Ata de Sala. 8. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 8.1. ETAPA I – ANÁLISE DE CURRÍCULO (AC) 8.1.1. Nos Programas com Acesso Direto e com Pré-Requisito, os pontos serão computados de acordo com a soma dos títulos apresentados e listados no Formulário Padronizado para Análise de Currículo. 8.2. ETAPA II - AVALIAÇÃO TEÓRICA (AT) 8.2.1. A correção da Folha-Resposta será feita, exclusivamente, por meio eletrônico pela CCV e o preenchimento da mesma é de inteira responsabilidade do candidato. 8.2.2. Não terá a Avaliação Teórica corrigida o candidato que: a) assinalar indevidamente as questões, seja por conter emenda, uso de corretivo, uso de lápis, rasura ou mais de uma resposta, ainda que legível; b) ausentar-se da sala de prova com a Folha-Resposta ou não entregar ao fiscal de sala, ao terminar, o Caderno de Prova e/ou a Folha-Resposta; c) não atender às orientações complementares da equipe de aplicação, durante a realização da avaliação. 9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO 9.1. Os pontos serão atribuídos única e exclusivamente pela Análise do Currículo (AC) e Avaliação Teórica (AT). 9.2. O número final de pontos (NF) obtido por cada candidato será o resultado da SOMA DA PONTUAÇÃO obtida em cada Etapa, calculado conforme descrito a seguir: NF = (AC x 1 + AT x 9) Onde: AC = Análise de Currículo; AT = Avaliação Teórica. 9.3. Para os participantes inscritos no PROVAB e em pleno gozo de direitos serão respeitadas as determinações da CNRM vigentes no período de validade desta Seleção. 9.4. No Programa em que houver participantes do PROVAB estes serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos nas avaliações mais a soma do percentual da pontuação final estabelecido pela CNRM, para estes casos. 9.5. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, sucessivamente: 8 a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação na Avaliação Teórica; c) maior pontuação na Análise de Currículo; d) maior idade, considerando-se dia, mês, ano. 10. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 10.1. AVALIAÇÃO TEÓRICA - PARA OS PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO E COM PRÉREQUISITO 10.2. As provas e os gabaritos preliminares das Avaliações Teóricas serão divulgados na página da SURCE, a partir das 21 horas do dia 20 de janeiro de 2013. 10.3. Os participantes poderão recorrer da elaboração dos itens e do gabarito, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. 10.4. O recurso deverá ser feito em formulário próprio que será obtido na secretaria da SURCE. A fundamentação dos argumentos apresentados poderá ser obtida na literatura nacional e internacional. Quando o documento de fundamentação estiver escrito em língua estrangeira deverá ser entregue traduzido para o português por tradutor oficial. O citado formulário e a (as) fotocópias traduzidas, oficialmente, deverão ser entregues e protocolados na citada secretaria. § - Na hipótese de alteração do gabarito preliminar da Avaliação Teórica por anulação de questão e outros, a pontuação será atribuída a todos os participantes. 10.5. Não serão aceitos recursos: a) entregues em forma e data / horário diferentes do estabelecido no subitem 10.4; b) interpostos por via postal, e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital; c) ou sem fundamentação baseada em doutrina. 10.6. Os gabaritos oficiais e os pontos obtidos na Análise do Currículo serão divulgados no Portal da SURCE, no dia 30 de janeiro de 2013. 10.7. Os participantes poderão recorrer da pontuação obtida na Avaliação Teórica e na Análise do Currículo nos dias 31de janeiro e 1º de fevereiro de 2013, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na secretaria da SURCE 2013, nos moldes descritos no subitem 10.4. 10.8. No dia 5 de fevereiro de 2013, após as 9 horas, encerrados todos os prazos para recursos, a SURCE divulgará em sua página o(s) resultado(s) do(s) recurso(s) contra pontuação obtida na Avaliação Teórica e na Análise do Currículo. A partir desta data, não serão mais aceitos recursos. 10.9. No dia 07 de fevereiro, após todos os recursos, será feita a divulgação do Resultado Final, por especialidade, da SURCE. 10.10. Os participantes poderão acessar os seus resultados individuais, no Portal da SURCE, nas datas de divulgação, mediante inserção do número de inscrição e senha. Em nenhuma hipótese, haverá divulgação por outros meios de publicação ou instrumentos similares, que não o explicitado neste Edital. Para preservar a identidade dos candidatos, serão usados apenas os primeiros dígitos do CPF dos participantes. 9 10.11. A SURCE manterá disponíveis para consulta eletrônica, até o dia 31 de março de 2013, os registros de todos os resultados individuais dos participantes da edição SURCE 2013, data em que expira a validade da Seleção. 11. DA OPÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DA MATRÍCULA 11.1. A escolha da instituição na qual o candidato pretende cursar a Residência Médica será presencial ou através do representante legal munido de procuração única e exclusiva para tal fim. 11.2. A chamada respeitará a ordem de classificação final obtida pelos candidatos no primeiro, segundo ou terceiro período de opção. Em nenhuma hipótese, o participante poderá mudar de Especialidade. Não se aceitarão recursos para esta determinação. 11.3. Serão os seguintes, os períodos para escolha da instituição e matrícula: 11.3.1. Mês de fevereiro de 2013: 1º período, dias 18, 19, 20 e 21; 2º período, dias 26, 27 e 28. 11.3.1.1. A divulgação de vagas remanescentes do 1º para o 2º período e as regras de como proceder para a escolha e ocupação destas, nos diversos Programas, será disponibilizada no Portal da SURCE no dia 22 de fevereiro de 2013. 11.3.1.2. A divulgação de vagas remanescentes do 2º para o 3º período e as regras de como proceder para a escolha e ocupação destas, nos diversos Programas, será disponibilizada no Portal da SURCE no dia 05 de março de 2013. 11.3.2. Mês de março 2013: 3º período, dias 14 e 15; 4º período, dias 27 e 28. 11.3.2.1. A divulgação das vagas remanescentes do 3º para o 4º período e as regras de como proceder para a escolha e ocupação destas, nos diversos Programas, será disponibilizada no Portal da SURCE no dia 19 de março de 2013. § - Somente no 4º período (27 e 28 de março), será permitido ao candidato mudar sua opção inicial pela Especialidade e escolher uma das vagas remanescentes disponibilizadas. 11.4. A escolha da instituição e a matrícula em todas as Especialidades, nos períodos de opção/matrícula, obedecerão ao seguinte procedimento: a) No(s) dia(s) determinado(s) no calendário disponibilizado no Portal da SURCE, os candidatos serão convocados, por ordem de classificação, para fazerem a opção pela instituição na qual pretendem fazer a Residência; b) O candidato deve comparecer no dia, horário e local para o qual está sendo convocado. O não comparecimento implica na sua desistência; c) Não será permitido o acesso de nenhum candidato fora do horário, local e data para o qual foi convocado; d) Os que não estiverem presentes serão considerados desistentes no período de opção para o qual foram convocados podendo, entretanto, continuar participando dos outros períodos, quando poderão optar pelas vagas remanescentes. Não serão aceitos recursos contrários a esta determinação; e) Em todas as convocações, o coordenador fará, na hora determinada, a chamada dos presentes, seguindo a ordem de classificação, para optar, colher a assinatura do participante em lista de presença e anotar sua escolha. Em seguida, assinará e entregará a autorização para matrícula; f) A chamada será encerrada pela inexistência de vagas ou pela inexistência de participantes interessados nas vagas remanescentes; 10 g) Terminado cada período de opção/matrícula, caso seja verificada a existência de alguma vaga, esta será automaticamente disponibilizada para o período subsequente, seguindo os mesmos critérios, regras e determinações expostas; h) Após o participante receber a autorização para efetuar a matrícula, deverá dirigir-se à Secretaria da instituição escolhida para efetuar a matrícula no período especificado no calendário. § 1º - Será considerado desistente, o candidato que não obedecer esta determinação. Neste caso, a vaga escolhida voltará a ser ofertada no período opção/matrícula seguinte. § 2º - A coordenação poderá publicar no portal da SURCE outras determinações sobre esta etapa. § 3º - Caberá ao candidato providenciar todos os documentos necessários para matrícula. 11.5. Os participantes que desobedecerem às determinações deste Edital não poderão reivindicar posteriormente a vaga a que teriam direito ou o direito à escolha da instituição, cuja vaga foi ocupada em decorrência de sua ausência no momento de opção ou por não realização da matrícula. Poderão, no entanto, participar, sem nenhuma restrição, dos novos períodos. 11.6. O egresso da SURCE 2013, já matriculado (Residente), que desistir das opções feitas por ele, em um dos três períodos iniciais, poderá, no quarto período, optar por uma das vagas remanescentes. O residente não poderá reivindicar, em nenhuma hipótese, vaga que já tenha sido ocupada, ainda que sua pontuação seja maior que a do ocupante. 11.7. Nos períodos de opção da SURCE, os participantes serão chamados por Especialidade, em grupos com número igual ao das vagas disponibilizadas, respeitando-se as reservas para o serviço militar, até que todos os participantes que fizeram sua opção sejam chamados. 11.8. O GGS poderá publicar, no PORTAL da SURCE 2013, instruções complementares às contidas neste Edital, sem aviso prévio e a qualquer momento, através de aditivos publicados no Portal. 11.9. No ato da matrícula, o candidato deverá comprovar que preenche integralmente todos os requisitos das legislações vigentes para cursar o programa de Residência Médica por ele escolhido. (Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981 - DOU de 09/07/1981). 11.10. O participante que não regularizar sua situação para a prática plena da Medicina, na data da matrícula, terá seu direito automaticamente cancelado. 11.11. Os participantes habilitados, conforme a opção da Especialidade, deverão se dirigir aos locais informados no Portal da SURCE 2013, para os procedimentos de matrícula. 11.12. Os participantes serão matriculados obedecendo-se: ao número de vagas credenciadas e de bolsas disponibilizadas pelos convenentes; e ao número de pontos obtidos na Seleção e à sua opção. 11.13. São requisitos obrigatórios para matrícula dos participantes: a) apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do programa de Residência Médica no qual se matricular. A presente exigência tem por objetivo resguardar o médico pós-graduando nos locais em que será efetuada a sua Residência. b) Em casos excepcionais de matrícula por procuração, deverá ser apresentado instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do mandatário, reconhecida em cartório, e do documento original do procurador. A procuração ficará retida. 11 c) O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher os documentos do evento. d) Outros documentos exigidos no ato da matrícula: inscrição no INSS; fotocópia do Diploma, ou de Declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles participantes que, por ocasião da inscrição, estejam cursando o último período do Curso; duas fotografias 3 x 4 recentes (não serão aceitas fotografias reproduzidas com o uso de scanner ou meios eletrônicos semelhantes); fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Diploma; Carteira de identidade; cópia do CPF; Título de Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de Trabalho. Os originais dos documentos deverão ser apresentados e serão devolvidos após o preenchimento do formulário de cadastro. e) Para a matrícula em Especialidades com Pré-Requisito, é obrigatória a apresentação do Diploma de Conclusão da Especialidade do Pré-Requisito ou Declaração com firma reconhecida (cópia autenticada) de conclusão do programa, até trinta e um de janeiro de 2013. f) O candidato que não se matricular na data determinada,será considerado desistente. g) As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após 1º de março de 2013. Para o preenchimento dessas vagas, serão observados os mesmos critérios de pontos obtidos e as opções feitas pelo candidato no que se refere à Especialidade. 12. DA ELIMINAÇÃO 12.1. Será eliminado da SURCE 2013 o candidato que: a) deixar de cumprir integralmente o que determina este Edital; b) não enviar/entregar os documentos para Análise do Currículo e/ou faltar à Avaliação Teórica. A inexatidão de dados e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; c) durante a resolução da prova, fizer qualquer espécie de consulta ou estabelecer comunicação com outros participantes, ou ainda, utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações ou similares; d) portar quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: telefone celular, máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, smartphone, tablet, ipod, gravador, pen drive, mp3 ou similar, aparelho para surdez, relógio eletrônico, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens; e) permanecer, durante a realização das provas, usando óculos escuros, boinas, chapéus, bandanas ou similares; f) portar qualquer tipo de arma, mesmo que descarregada; g) atentar contra a disciplina, desacatar ou desobedecer a quem esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação da prova; h) colocar, na Folha-Resposta, ou no(s) caderno(s) de prova(s), qualquer marca que possa identificálo, como: transcrever oração, poema, letra de música, introduzir apelo, informar e-mail, fazer desenhos, mencionar o programa para o qual está concorrendo, e outros não especificados; i) ausentar-se da sala de prova levando Folha-Resposta, Caderno de Prova, ou outros materiais não permitidos; j) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um aplicador, ou antes de decorridas duas horas do início da aplicação. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Residência Médica é um programa de pós-graduação lato sensu (especialização) para médicos com pleno gozo de direitos para exercício profissional em todo território brasileiro, regulamentada pelo Decreto nº80. 281, de 05/09/77 e Lei Federal nº 6.932, de 07/07/8, Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Caracteriza-se por treinamento em serviço. 12 13.2. Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e plantões, com carga horária de 60(sessenta) horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais. 13.3. Por determinação da CNRM, todos os Programas de Residência Médica no Brasil têm seu início previsto para o dia 1º de março. 13.4. A bolsa de Residência Médica tem valor normatizado pela Lei nº 12.514, publicada no Diário Oficial da União, a qual classifica a Residência como "regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais.". O valor atual é R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). 13.5. Caberá ao Coordenador Geral do GGS da SURCE a homologação do resultado final da Seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital, ouvindo os participantes do Grupo Gestor da SURCE e, em último caso, a CNRM. 13.6. Os médicos admitidos como Residentes se comprometem a obedecer, de forma fiel, os Regimentos da Instituição na qual se matriculou as ordens de serviço, a COREME, às leis brasileiras e as Resoluções da CNRM. 13.7. Ao final do Programa de Residência Médica, o médico residente deverá apresentar, como autor principal, no mínimo, um artigo publicado em uma revista científica indexada. O não cumprimento desta exigência implicará na retenção do certificado de conclusão até que a mesma seja cumprida. 13.8. Decorridos 120(cento e vinte) dias após a divulgação do resultado final da Seleção, as avaliações serão destruídas. 13.9. O Treinamento Introdutório Obrigatório será realizado pela coordenação da instituição em que o residente estiver matriculado e nos locais, datas e horários estabelecidos e divulgados no PORTAL da Residência Médica da instituição. Este treinamento é obrigatório para todos que iniciam um Programa de Residência Medica. 13.10. Todos os horários previstos neste Edital serão regidos pelo horário de Fortaleza/Ce. 13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da SURCE e, em última instância, pela CNRM. 13.12. A coordenação da SURCE 2013, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo, poderá utilizar filmagens, detectores de metais, recolhimento de impressão digital para controle de identificação dos participantes. 13.13. A coordenação da SURCE reserva-se o direito de a qualquer época, e sem aviso prévio, introduzir medidas e/ou alterar disposições com o objetivo de assegurar a tranquilidade e a lisura do processo podendo, ainda, não realizar etapas da avaliação, prevista neste Edital, por problemas logísticos e/ou outros que possam prejudicar a perfeita realização da Seleção podendo retomar as atividades, após sanar todos os problemas e impedimentos. 13.14. Cabe ao candidato acompanhar o Portal da SURCE 2013, para obter informações necessárias ao bom andamento da Seleção. 13.15. O participante e futuro residente deverá acessar o Portal do MEC para conhecer os direitos e deveres do médico residente: http://portal.mec.gov.br. 13 Fortaleza, 6 de novembro de 2012. Prof. Dr. Salustiano Gomes de Pinho Pessoa Coordenador Geral do Grupo Gestor da SURCE Prof. Dr. Renan Magalhães Montenegro Junior Coordenador de Ensino e Pesquisa dos Hospitais Universitários da UFC 14 ANEXO I SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 Instituições Participantes: 1) Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE 2) Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará Endereço: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE 3) Secretaria de Saúde de Saúde do Município de Fortaleza Endereço: Rua do Rosário, 283, 4º andar-Centro, Fortaleza/CE 4) Instituto Dr. José Frota Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1816 - Centro, Fortaleza/CE 5) Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 20 – Centro, Fortaleza/CE 6) Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Sobral, Endereço: Rua Viriato de Medeiros, 1.205 - Centro, Sobral 7) Faculdade de Medicina do Cariri-Barbalha Endereço: Rua Divino Salvador, 284, Rosário, CEP: 63.180000- Barbalha/CE 8) Faculdade de Medicina Sobral/ Santa Casa de Misericórdia de Sobral Endereço: Rua Antonio Crisóstomo de Melo, 919, CEP 62.020580 Sobral/CE 9) Faculdade de Medicina de Juazeiro Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, 515 - Cidade Universitária, Juazeiro do Norte/Ce 15 ANEXO II SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 I- RESUMO DE VAGAS - ACESSO DIRETO ESPECIALIDADES VAGAS Anestesiologia 19 Cirurgia Geral 31 Clínica Médica 58 Dermatologia 8 Infectologia 6 Medicina de família e Comunidade 84 Neurocirurgia 1 Neurologia 5 Obstetrícia e Ginecologia 36 Oftalmologia 4 Ortopedia e Traumatologia 12 Otorrinolaringologia 4 Patologia 2 Pediatria 50 Psiquiatria 17 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 8 Total de vagas acesso direto 345 II- RESUMO DE VAGAS - PRÉ-REQUISITO ESPECIALIDADES 16 VAGAS Anestesiologia (R4) área de atuação dor 1 Cancerologia Pediátrica 2 Cardiologia 12 17 Cardiologia Pediátrica 2 Cardiologia (R3) ecocardiografia 3 Cardiologia (R3) Hemodinâmica e cardiologia intervencionista 1 Cardiologia (R3) transplante de coração 1 Cirurgia de Cabeça e Pescoço 3 Cirurgia do Aparelho Digestivo 2 Cirurgia do Aparelho Digestivo (R3)área de atuação transplante de fígado 1 Cirurgia Cardiovascular 2 Cirurgia Cardiovascular (R5) transplante de coração 1 Cirurgia Geral (R3) 6 Cirurgia Pediátrica 2 Cirurgia Plástica 6 Cirurgia Torácica 2 Cirurgia Vascular 4 Cirurgia Vascular (R3) área de atuação em ecografia vascular com doppler 1 Clínica Médica (R3) Opcional 4 Coloproctologia 4 Endocrinologia 6 Endocrinologia Pediátrica (R3) 1 Endoscopia 4 Gastroenterologia (R3) área de atuação endoscopia digestiva 3 Gastroenterologia 4 Gastroenterologia (R3) em Hepatologia 1 Gastroenterologia Pediátrica (R3) 1 Gastroenterologia (R3) área de atuação transplante de fígado 2 Geriatria 2 Hematologia e Hemoterapia 2 Hematologia e Hemoterapia Pediátrica 1 Mastologia 4 Medicina Intensiva 6 Medicina Intensiva Pediátrica 3 Nefrologia 9 Nefrologia Pediátrica 1 Nefrologia (R3) área de atuação transplante renal 2 Neonatologia 17 Ortopedia e Traumatologia (R4) 2 Pediatria (R3) 2 Pneumologia 5 Pneumologia (R3) endoscopia respiratória 4 Pneumologia Pediátrica 1 Psiquiatria da Infância e Adolescência (R4) 2 Reumatologia 5 Reumatologia Pediátrica 1 Urologia 8 Total de vagas Pré-Requisito 159 Cont. ANEXO II SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 PROGRAMAS / VAGAS / INSTITUIÇÕES As vagas ofertadas são de total responsabilidade de cada uma das respectivas instituições conveniadas. I - ACESSO DIRETO PROGRAMA HOSPITAL ANESTESIOLOGIA HUWC – UFC ANESTESIOLOGIA * UFC Sobral Santa Casa Misericórdia Sobral 18 VAGAS VAGAS OFERTADAS RESERVA MILITAR 03 de de 02 - ANESTESIOLOGIA ANESTESIOLOGIA HGF – SESA 10 IJF – SMS-Fortaleza 4 ANESTESIOLOGIA Total: 19 CIRURGIA GERAL HUWC – UFC 03 CIRURGIA GERAL UFC – Barbalha/Cariri 03 CIRURGIA GERAL HGCC – SESA 1 04 CIRURGIA GERAL HGWA – SESA CIRURGIA GERAL HGF – SESA 04 04 CIRURGIA GERAL IJF – SMS – Fortaleza 04 CIRURGIA GERAL Santa Casa Misericórdia Fortaleza 04 CIRURGIA GERAL FMJ CIRURGIA GERAL UFC / Curso Medicina de Santa Casa Misericórdia Sobral de de 19 de de 02 03 02* Total: 31 CIRURGIA GERAL CLÍNICA MÉDICA HUWC – UFC Total: 03 15 01* CLÍNICA MÉDICA UFC – Barbalha/Cariri CLÍNICA MÉDICA HGCC – SESA 06 08 CLÍNICA MÉDICA HGWA – SESA CLÍNICA MÉDICA HGF – SESA CLÍNICA MÉDICA Santa Casa Misericórdia Fortaleza CLÍNICA MÉDICA FMJ CLÍNICA MÉDICA UFC / Curso Medicina de Santa Casa Misericórdia Sobral de de de de 06 02 11 2 04 02 06 Total: 58 CLÍNICA MÉDICA Total: 5 DERMATOLOGIA HUWC - UFC 02 DERMATOLOGIA Dona 06 Libânia - SESA Total: 08 DERMATOLOGIA INFECTOLOGIA HUWC - UFC 01 INFECTOLOGIA HSJ – SESA 05 Total: 06 INFECTOLOGIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE HUWC - UFC 10 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SMS - Fortaleza 30 20 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SMS e AS - Sobral 12 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE ESP-CE 30 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE FMJ 02 Total: 84 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE NEUROCIRURGIA IJF - SMS 01 Total: 01 NEUROCIRURGIA NEUROLOGIA HUWC – UFC 1 01 NEUROLOGIA HGF – SESA 04 01* Total: 05 NEUROLOGIA Total: 02 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA HUWC – UFC 10 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA UFC – Barbalha/Cariri 3 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA HGCC – SESA 07 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA HGF – SESA 04 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA FMJ 02 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA ESP-CE 5 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA SMS-FORTALEZA 2 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA 21 UFC / Curso Medicina de Santa Casa Misericórdia Sobral de de 03 Total: 36 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA OFTALMOLOGIA HUWC - UFC 02 OFTALMOLOGIA HGF – SESA 2 1 1 Total: 04 OFTALMOLOGIA ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA HUWC - UFC 2 ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA HIAS – SESA 01 ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA HGF – SESA 02 ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA IJF – SMS – Fortaleza 7 Total: 12 ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA Total: 1 OTORRINOLARINGOLOGIA HUWC - UFC 02 OTORRINOLARINGOLOGIA HGF – SESA 02 Total: 04 OTORRINOLARINGOLOGIA PATOLOGIA 1 HUWC – UFC 02 Total: 02 PATOLOGIA PEDIATRIA HUWC – UFC 9 PEDIATRIA UFC – Barbalha/Cariri 3 PEDIATRIA HIAS – SESA 13 1 03 PEDIATRIA HGF – SESA 05 PEDIATRIA HGWA – SESA 04 PEDIATRIA FMJ 02 PEDIATRIA ESP-CE 8 22 PEDIATRIA SMS-FORTALEZA 3 PEDIATRIA UFC / Curso Medicina de Santa Casa Misericórdia Sobral de de 03 Total: 50 PEDIATRIA PSIQUIATRIA HUWC – UFC 04 PSIQUIATRIA HSMM – SESA 10 PSIQUIATRIA SMS e AS - Sobral 03 Total: 17 PSIQUIATRIA RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HUWC – UFC 3 RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HGF – SESA 04 RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM IJF – SMS - Fortaleza 01 Total: 08 RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Total Geral: 345 II - PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO PROGRAMA HOSPITAL VAGAS RESERVA PRÉ-REQUISITO(S) MILITAR OFERTADAS ANESTESIOLOGIA (R4) ÁREA DE ATUAÇÃO HUWC - UFC DOR 23 01 Total: 01 ANESTESIOLOGIA CANCEROLOGIA PEDIÁTRICA HIAS- SESA 02 Total: 02 HUWC - UFC CARDIOLOGIA PEDIATRIA 02 CLÍNICA MÉDICA HM – SESA 10 Total: 12 CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA HM – SESA 01 00 CARDIOLOGIA 01* ou HIAS- SESA PEDIATRIA Total: 02 CARDIOLOGIA R3/ HM - SESA 03 ECOCARDIOGRAFIA CARDIOLOGIA Total: 03 CARDIOLOGIA R3/ HM - SESA HEMODINÂMICA E 01 CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA CARDIOLOGIA Total: 01 CARDIOLOGIA R3/TRANSPLANTE DE CORAÇÃO HM - SESA 01 CARDIOLOGIA Total: 01 HUWC – UFC 02 CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 01 Total: 03 24 CIRURGIA GERAL CIRURGIA DO APARELHO HUWC - UFC DIGESTIVO 02 CIRURGIA GERAL Total: 02 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO (R3) ÁREA DE ATUAÇÃO TRANSPLANTE HUWC - UFC 01 DE FÍGADO CIRURGIA DIGESTIVO DO APARELHO Total: 01 CIRURGIA HM – SESA 02 CARDIOVASCULAR CIRURGIA GERAL Total: 02 CIRURGIA CARDIOVASCULAR R5 /TRANSPLANTE DE HM–SESA 01 CIRURGIA CARDIOVASCULAR CORAÇÃO Total: 01 HGCC - SESA 01 CIRURGIA GERAL CIRURGIA GERAL R3 HGF - SESA 03 IJF – SMS Fortaleza de 02 Total: 06 CIRURGIA PEDIÁTRICA HIAS- SESA 02 CIRURGIA GERAL Total: 02 HUWC - UFC 01 CIRURGIA GERAL CIRURGIA PLÁSTICA HGF - SESA 03 IJF - SMS 02 Total: 06 CIRURGIA TORÁCICA HM – SESA 02 CIRURGIA GERAL Total: 02 25 HUWC - UFC 02 CIRURGIA GERAL CIRURGIA VASCULAR HGF - SESA 02 Total: 04 CIRURGIA VASCULAR – HUWC - UFC (R3) OPCIONAL EM ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER Total: 01 HUWC - UFC 01 HGF – SESA 02 HGCC -SESA 01 CLÍNICA MÉDICA R3 01 CIRURGIA VASCULAR CLÍNICA MÉDICA Total: 4 HUWC – UFC 02 CIRURGIA GERAL COLOPROCTOLOGIA Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 02 Total: 04 ENDOCRINOLOGIA HUWC – UFC 03 CLÍNICA MÉDICA HGF - SESA 03 Total: 06 ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA (R3) HUWC - UFC ENDOSCOPEA HUWC - UFC 01 Total: 01 01 CIRURGIA GERAL HGF - SESA 02 26 PEDIATRIA ou HGCC - SESA 01 CLÍNICA MÉDICA Total: 04 GASTROENTEROLOGIA HUWC - UFC R3/ENDOSCOPEA DIGESTIVA HGF – SESA 01 GASTROENTEROLOGIA Ou 02 ENDOSCOPEA ou CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVA ou COLOPROCTOLOGIA Total: 03 HUWC - UFC 02 CLÍNICA MÉDICA GASTROENTEROLOGIA HGF - SESA 02 Total: 04 GASTROENTEROLOGIA HGF - SESA R3/ HEPATOLOGIA GASTROENTEROLOGIA HIAS- SESA PEDIÁTRICAS GASTROENTEROLOGIA HUWC – UFC (R3) ÁREA DEATUAÇÃO TRANSPLANTE DE FÍGADO 01 GASTROENTEROLOGIA Total: 01 01 PEDIATRIA Total: 01 01 GASTROENTEROLOGIA HGF - SESA 01 Total: 02 GERIATRIA HUWC – UFC 02 CLÍNICA MÉDICA Total: 02 HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HUWC – UFC 02 Total: 02 HEMATOLOGIA E 27 CLÍNICA MÉDICA HEMOTERAPIA PEDIÁTRICAS HIAS- SESA PEDIATRIA Total: 01 HUWC - UFC MASTOLOGIA 01 02 CIRURGIA GERAL Ou HGF - SESA 02 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA Total: 04 HUWC - UFC MEDICINA INTENSIVA HGF - SESA 02 04 CLÍNICA MÉDICA OU ANESTESIOLOGIA OU CIRURGIA GERAL Total: 06 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA HIAS- SESA 02 HGWA - SESA 01 PEDIATRIA Total: 03 HUWC - UFC 04 CLÍNICA MÉDICA NEFROLOGIA HGF - SESA 05 Total: 09 NEFROLOGIA PEDIÁTRICA HIAS- SESA 01 PEDIATRIA ou NEFROLOGIA Total: 01 HGF - SESA NEFROLOGIA (R3) ÁREA DE ATUAÇÃO TRANSPLANTE RENAL 02 NEFROLOGIA Total 02 NEONATOLOGIA HUWC- MEAC UFC / Curso de Medicina Santa Casa de 28 07 PEDIATRIA 02 Misericórdia de Sobral HIAS- SESA 04 HGWA - SESA 01 HGF - SESA 03 Total: 17 HGF - SESA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 02 ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA Total: 02 PEDIATRIA R3 HIAS- SESA 02 PEDIATRIA Total: 02 HUWC - UFC PNEUMOLOGIA HM - SESA 01 04 CLÍNICA MÉDICA Total: 05 PNEUMOLOGIA R3/ ENDOSCOPEA RESPIRATÓRIA HM - SESA PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA HIAS- SESA 04 PNEUMOLOGIA Total: 04 01 PEDIATRIA ou PNEUMOLOGIA Total: 01 PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA HSMM-SESA 02 PSIQUIATRIA Total: 02 HUWC - UFC 29 01 E REUMATOLOGIA HGCC -SESA HGF-SESA 01 CLÍNICA MÉDICA 03 Total: 05 TRANSPLANTE DE RIM/CIRURGIA VASCULAR HGF-SESA 01 CIRURGIA VASCULAR TRANSPLANTE DE RIM/UROLOGIA HGF-SESA 01 UROLOGIA REUMATOLOGIA PEDIÁRICA HGF-SESA 01 REUMATOLOGIA HUWC - UFC UROLOGIA 01 HGCC-SESA 01 HGF-SESA 02 Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 04 Total: 08 UROLOGIA/TRANSPLA HGF-SESA NTE RENAL 01 TOTAL GERAL 161 30 CIRURGIA GERAL ANEXO III SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 MATRIZ DE REFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES ESPECÍFICAS Matriz de Referência de Competências e Habilidades específicas embasadas nos artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, de 7 de novembro de 2001, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. 1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas de sua pratica e na forma como o medico o utiliza; 2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos n eis indi idua e o e o, do ro esso sa de-doen a; 3 – Compreender e dominar a propedêutica medica – conhecer os elementos essenciais da história clinica, do exame físico, conhecer a fisiopatologia dos sinais e sintomas; adotar capacidade reflexi a e om reender as e tos os, si o i os e uman s os da re a o m di o-paciente; 4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da natureza biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática médica e ter raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática médica e na sua resolução; 5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação médica; 6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos com base em evidências científicas; 7 - Reconhecer os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção; 8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; – on e er e saber a i ar medidas de romo o da sa de e om reender os ro essos sio i os dos seres umanos – esta o, nas imento, res imento e desen o imento, en e e imento e do ro esso de morte, a idades si as, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental; 10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e emergências em todas as fases do ciclo biológico; 11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos; 12 – Conhecer as políticas de saúde; 13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em conta as reais necessidades da população; 14- Conhecer a legislação pertinente à saúde. 31 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Atividade Data/Período Edital (divulgação e publicação) Até 06 de novembro/2012 Solicitação de isenção www.resmedceara.ufc.br no endereço 07 a 13/novembro/2012 Entrega do Formulário de Solicitação de Isenção e do 07 a 13/novembro 2012 documento de comprovação, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE Resultado das solicitações de isenção, no endereço www.resmedceara.ufc.br 20/novembro/2012 INSCRIÇÃO Solicitação de inscrição no endereço www.resmedceara.ufc.br das 10h do dia 20 de outubro às 23h59min do dia 05 de novembro, observado horário de Fortaleza. 20/novembro a 04/dezembro/2012 Pagamento da taxa de inscrição até as 16h00min do dia 05 de novembro, observado horário de Fortaleza. 20/novembro a 05/dezembro/2012 Entrega do currículo e do Formulário de Análise do Currículo (FAC) das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE 20/novembro a 07/dezembro/2012 Entrega do Formulário de Atendimento Especial, das 8h00min às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE 20/novembro a 17janeiro/2013 Entrega do Comprovante do PROVAB, na Secretaria da 20 e 21/dezembro/2012 SURCE Os médicos em curso no PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2013, a que fazem jus, segundo Resolução CNRM 03/2011, no ato de sua inscrição. Divulgação da Situação da Inscrição no endereço www.resmedceara.ufc.br a partir das 09h00min 17/dezembro/2012 Regularização das inscrições indeferidas, das 8h00min às 18 e 19/dezembro/2012 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE 32 Divulgação final da lista dos inscritos. Divulgação do local www.resmedceara.ufc.br de prova 07/janeiro/2013 no endereço DATA DAS PROVAS TEÓRICAS 20 /janeiro/2013 (Domingo) Divulgação, a partir das 21h, dos gabaritos preliminares, no endereço www.resmedceara.ufc.br 20/ janeiro/ 2013 Requerimento de recurso administrativo contra Elaboração/Gabarito, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE. 22 e 23 /janeiro /2013 Os gabaritos oficiais e os pontos obtidos na análise do currículo serão divulgados no Portal da SURCE, www.resmedceara.ufc.br 30/janeiro/2013 Requerimento de recurso administrativo contra a pontuação da avaliação teórica e da análise de currículo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da SURCE. 31/janeiro e 01/fevereiro/2013 Divulgação do resultado dos recursos contra a pontuação obtida na avaliação teórica e na análise de currículo. 05/ fevereiro/2013 Divulgação final, por ESPECIALIDADE, do resultado da SURCE 2012. 07/fevereiro /2013 1ª período Indicação da instituição e matrícula 18, 19, 20 e 21/fevereiro/2013 1ª Divulgação das vagas remanescentes 22/fevereiro/2013 2ª período Indicação da instituição e matrícula 2ª Divulgação das vagas remanescentes 3ª período, indicação da Instituição, (matrícula) 33 17/janeiro/2013 26, 27 e 28/fevereiro/ 2013 05/março/2013 14 e 15/março/2013 3ª Divulgação das vagas remanescentes e respectiva indicação da instituição. 19/março/2013 4ª período Indicação da instituição e matrícula (o candidato poderá fazer a mudança da opção da especialidade) 27 e 28/março/2013 ANEXO V – ACESSO DIRETO FORMULÁRIO PADRONIZADO TIPO I ANÁLISE CURRICULAR - SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 NOME ___________________________________________ CPF ____________________ ANO DA FORMATURA_____________________________ (anexar copia do diploma ou declaração de conclusão do curso de medicina até 28/02/2013.) Referentes aos anos de graduação do curso de Medicina ATIVIDADE Estágio em instituição pública ou filantrópica - extracurricular ≥ 240 oras Concursado - 08 pontos/estágio - SIM ( ) NÃO ( ) Voluntário - 04 pontos/estágio - SIM ( ) NÃO ( ) Monitoria concursada (por no mínimo um ano letivo) com certificação da instituição – com ou sem bolsa - 10 pontos/monitoria - SIM ( ) NÃO ( ) Programa de Extensão Universitária (por no mínimo um ano letivo) – com ou sem bolsa - 05 pontos/programa - SIM ( ) NÃO ( ) PONTUAÇÃO Máximo de 24 pontos Pontos obtidos:_____ Máximo de 20 pontos Pontos obtidos:_____ Máximo de 10 pontos Pontos obtidos:_____ Programa de Iniciação Científica (por no mínimo um ano letivo) – com ou Máximo de 20 pontos sem bolsa - 10 pontos/programa - SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:_____ Cursos extracurriculares ≥ 40 oras - 01 ponto/curso Máximo de 05 pontos SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:_____ Programa de treinamento médico com certificação internacional Máximo de 02 pontos (ex. BLS (“Basi Life Su ort”)) - 02 pontos/programa - SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:_____ Trabalhos apresentados em eventos científicos médicos Máximo de 05 pontos 01 ponto/trabalho - SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:_____ Obs: Comprovação por certificação emitida ou anais de congresso. Artigos publicados em periódicos científicos médicos Máximo de 09 pontos Revista indexada- 03 pontos/artigo - SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:_____ Revista não indexada– 1,5 pontos/artigo - SIM ( ) NÃO ( ) Obs.: Não pontuar resumos em anais de congresso Capítulos de livro médico–1,5 pontos/capítulo Máximo de 03 pontos SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:_____ Proficiência da língua estrangeira Máximo de 02 pontos Certificado de teste reconhecido internacionalmente: Michigan, Cambridge, Pontos obtidos:_____ TOEFL, etc. Certificado de conclusão de curso - 01 ponto/língua estrangeira PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS Total de pontos obtidos:_ ____________________, _____ de _____________ de 2012. ________________________________________________ Assinatura do Participante 34 ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA DE MÉDICO OU DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA. ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COM AS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS. A pontuação em cada um dos itens será referente aos anos de graduação do curso de Medicina. FORMULÁRIO PADRONIZADO –ACESSO DIRETO 1. Estágio em instituição pública ou filantrópica extracurricular com duração ≥ 240 horas. Considera-se estágio extracurricular os estágios que não são correspondentes aos do internato, ou seja, estágios obrigatórios ou eletivos do internato do candidato não são considerados estágios extracurriculares. O candidato deverá informar, através de um documento oficial da instituição onde ocorreu o estágio, se a referida instituição é pública ou filantrópica. Os estágios concursados valerão 08 (oito) pontos por estágio. Os estágios voluntários valerão 04 (oito) pontos por estágio. Esse item valerá no máximo 24 (vinte e quatro) pontos. 2. Monitoria concursada (com ou sem bolsa) com certificação emitida da instituição. Para a pontuação da monitoria deve-se observar que a duração mínima da monitoria seja de um ano letivo. Quando mais de uma monitoria for apresentada, deve-se observar que cada uma das monitorias tenha sido feita em disciplinas diferentes. Cada monitoria concursada (com ou sem bolsa) valerá 10 (dez) pontos. Esse item valerá no máximo 20 (vinte) pontos. 3. Programa de Extensão Universitária (com ou sem bolsa). Consideram-se Programa de Extensão Universitária: PROENSINO, PET-SAÚDE, PET-MEDICINA, PROSAÚDE, LIGAS ACADÊMICAS. Para a pontuação do Programa de Extensão Universitária deve-se observar que a duração mínima do Programa de Extensão Universitária seja de um ano letivo. A certificação do Programa de Extensão Universitária deverá ter sido emitida pela PróReitoria de Pesquisa e Extensão ou pela Vice-Reitoria ou pela Coordenação de Pesquisa e Extensão da instituição de ensino superior. Cada Programa de Extensão Universitária (com ou sem bolsa) equivale a 05 (cinco) pontos. Esse item valerá no máximo 10 (dez) pontos. 4. Programa de Iniciação Científica (por no mínimo um ano letivo) (com ou sem bolsa). Consideram-se Programas de Iniciação Científica: PIBIC, FUNCAP, PROBIC, UFC. Para a pontuação do Programa de Iniciação Científica deve-se observar a duração mínima de um ano letivo. A certificação do Programa de Iniciação Científica deverá ter sido emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão ou pela Vice-Reitoria ou pela Coordenação de Pesquisa e Extensão da instituição de ensino superior. Cada Programa de Iniciação Científica (com ou sem bolsa) equivale a 10 (dez) pontos. 35 Esse item valerá no máximo 20 (vinte) pontos. 5. Cursos extracurriculares ≥ 40 horas. Cada curso receberá 01 (um) ponto na dependência que na certificação emitida conste a ar a orária or urso ≥ 40 oras. Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos. 6. Programa de treinamento médico com certificação internacional. A ertifi a o do BLS (“Basi Life Su ort”) de erá onstar o se o da institui o interna iona . Cada programa equivalerá a 02 (dois) pontos. Esse item valerá no máximo 02 (dois) pontos. 7. Trabalhos apresentados em eventos científicos médicos. Consideram-se os trabalhos apresentados em congressos, jornadas, seminários e demais eventos científicos médicos. Cada trabalho apresentado receberá 01 (um) ponto. Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos. Obs: Comprovação será feita pela apresentação do certificado emitido pelo evento científico médico ou pelos anais do congresso. 8. Artigos publicados em periódicos científicos médicos. Para a pontuação do artigo científico deve-se observar se a publicação ocorreu em revista indexada ou não indexada. O artigo científico receberá 03 (três) pontos quando publicado em revista indexada no PubMed, Lilacs e Scielo. Para cada artigo científico deverá ser indicado o número de indexação. O artigo científico receberá 1,5 (um e meio) pontos quando publicado em revista não indexada. Observa-se que não serão pontuados resumos em anais de congresso. Esse item valerá no máximo 09 (nove) pontos. 9. Capítulo de livros médicos Cada capítulo de livro médico publicado com ficha catalográfica receberá 1,5 (um e meio) pontos. Esse item valerá no máximo 03 (três) pontos. 10. Proficiência da língua estrangeira A certificação da proficiência de língua estrangeira está na dependência da apresentação de certificado de conclusão do curso de língua estrangeira ou do certificado válido do teste de proficiência reconhecido internacionalmente como TOEFL, Michigan, Cambridge, etc. A pontuação se fará por língua estrangeira, ou seja, o candidato receberá 01 (um) ponto para cada língua estrangeira. Esse item valerá no máximo 02 (dois) pontos. 36 ANEXO VI – ACESSO COM PRÉ-REQUISITO FORMULÁRIO PADRONIZADO TIPO II ANÁLISE CURRICULAR - SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2013 NOME ____________________________________________ CPF ______________________ ANO DA CONCLUSÃO DO PRÉ-REQUISITO_____________________________ A pontuação em cada um dos itens será referente aos anos exercidos na Medicina após a graduação em Medicina. Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico Máximo de 10 pontos 02 pontos / semestre SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:______ Obs.: Não considerar plantões ou qualquer outra forma de serviço que configure trabalho remunerado ou emprego. Não considerar anos de residência médica do pré-requisito. Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída Máximo de 10 pontos Especialização (curso de especialização ou residência médica não Pontos obtidos:______ relacionada com pré-requisito) SIM ( ) NÃO ( ) Mestrado SIM ( ) NÃO ( ) Doutorado SIM ( ) NÃO ( ) 05 pontos/item Cursos na área médica ≥ 40 oras SIM ( ) NÃO ( ) Máximo de 05 pontos 01 ponto/curso Pontos obtidos:______ Programa de treinamento médico com certificação internacional (ex. Máximo de 05 pontos BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.) Pontos obtidos:______ 2,5 pontos/programa SIM ( ) NÃO ( ) Trabalhos apresentados em evento científico médico SIM ( ) NÃO ( ) Máximo de 08 pontos 01 ponto/trabalho Pontos obtidos:______ Obs.: Comprovação pelo certificado emitido ou anais do evento científico Artigos publicados em periódicos científicos médicos Máximo de 20 pontos Revista indexada - 10 pontos/artigo SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:______ Revista não indexada - 05 pontos/artigo SIM ( ) NÃO ( ) Obs.: Não serão pontuados resumos em anais de congresso Aprovação em concurso público na área médica Máximo de 15 pontos 05 pontos/concurso SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:______ Obs.: Não considerar aprovação para a seleção da residência médica. Experiência em preceptoria em programas de residência médica Máximo de 15 pontos reconhecidos pela CNRM/MEC Pontos obtidos:______ 05 pontos/ano SIM ( ) NÃO ( ) Título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas Máximo de 05 pontos Sociedades Médicas Nacionais SIM ( ) NÃO ( ) Pontos obtidos:______ 05 pontos/título Obs.: Não considerar, para efeito de pontuação, o registro da especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina 37 Monografia apresentada na conclusão da residência médica comprovada pela certificação da coordenação do programa de residência médica. 05 pontos/Monografia SIM ( ) NÃO ( ) Proficiência da língua estrangeira Certificado de teste reconhecido internacionalmente: (Michigan, Cambridge, TOEFL, etc.) Certificado de conclusão de curso SIM ( ) NÃO ( ) 01 ponto/língua estrangeira PONTUAÇÃO MÁXIMA Máximo de 05 pontos Pontos obtidos:______ Máximo de 02 pontos Pontos obtidos:______ 100 PONTOS Total de pontos obtidos:_ ___, _____ de _____________ de 2012. ________________________________________________ Assinatura do Participante 38 ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COM FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS. ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DIPLOMA DE MÉDICO. ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIFICAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO PRÉ-REQUISITO. A pontuação em cada um dos itens será referente aos anos exercidos na Medicina após a graduação em Medicina. 1. Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico O estágio hospitalar oficial público ou filantrópico realizado na área da Medicina após a graduação em Medicina pontuará 02 (dois) pontos por estágio para cada semestre. Considera-se no máximo 02 (dois) semestres para o mesmo estágio e na mesma especialidade. Não considerar plantões ou qualquer outra forma de serviço que configure trabalho remunerado ou emprego. Não considerar anos de residência médica do pré-requisito. Esse item valerá no máximo 10 (dez) pontos. 2. Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída Serão avaliados para pontuação: Especialização (curso de especialização ou residência médica não relacionada com pré-requisito), Mestrado e Doutorado. Cada um desses itens, desde que concluído, a citar, Especialização (curso de especialização ou residência médica não relacionada com pré-requisito), Mestrado ou Doutorado valerá 05 (cinco) pontos por item. Esse item valerá no máximo 10 (dez) pontos. 3. Cursos na área médica ≥ 40 oras Cada curso receberá 01 (um) ponto na dependência que na certificação emitida conste a ar a orária or urso ≥ 40 oras. Serão considerados cursos extracurriculares aqueles realizados na área da Medicina após a graduação em Medicina. Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos. 4. Programa de treinamento médico com certificação internacional A certificação de cada um dos programas de treinamento médico com certificação internacional como BLS, ATLS, ACLS, PALS deverá constar o selo da instituição internacional. Será considerado o programa de treinamento realizado após a graduação em Medicina. Cada programa equivalerá a 2,5 (dois e meio) pontos. Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos. 5. Trabalhos apresentados em evento científico médico Será considerado o trabalho apresentado em evento científico médico após a graduação em Medicina. 39 Cada trabalho pontuará 01 (um) ponto desde que seja apresentado a comprovação pelo certificado emitido ou anais do evento científico. Esse item valerá no máximo 08 (oito) pontos. 6. Artigos publicados em periódicos científicos médicos Para a pontuação do artigo científico deve-se observar que a publicação tenha ocorrido em revista indexada ou não indexada. O artigo científico receberá 10 (dez) pontos quando publicado em revista indexada no PubMed, Lilacs e Scielo. Para cada artigo deverá ser indicado o número de indexação. O artigo científico receberá 05 (cinco) pontos quando publicado em revista não indexada. Observa-se que não serão pontuados resumos em anais de evento científico médico: congresso, jornada, etc. Esse item valerá no máximo 20 (vinte) pontos. 7. Aprovação em concurso público na área médica Será considerada a aprovação em concurso público na área médica com a sua publicação em diário oficial. Cada aprovação em concurso pontuará 05(cinco) pontos por concurso. Observa-se que não será considerada a aprovação para a seleção da residência médica. Esse item valerá no máximo 15 (quinze) pontos. 8. Experiência em preceptoria em programas de residência médica reconhecidos pela CNRM/MEC Será considerada experiência em preceptoria em programas de residência médica reconhecidos pela CNRM/MEC. A certificação da preceptoria deverá ser feita pela instituição credenciada pelo MEC e responsável por programas de residência médica autorizados pela CNRM. Cada preceptoria pontuará 05 (cinco) pontos por ano. Esse item valerá no máximo 15 (quinze) pontos. 9. Título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas Sociedades Médicas Nacionais. Cada título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas Sociedades Médicas Nacionais pontuará 05 (cinco) pontos. Observa-se que não será considerado, para efeito de pontuação, o registro da especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina. Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos. 10. Monografia apresentada na conclusão da residência médica comprovada pela certificação da coordenação do programa de residência médica. Cada monografia pontuará 05 (cinco) pontos. Esse item valerá no máximo 05 (cinco) pontos. 11. Proficiência da língua estrangeira A certificação da proficiência de língua estrangeira está na dependência da apresentação de certificado de conclusão do curso de língua estrangeira ou do certificado válido do teste de proficiência reconhecido internacionalmente como TOEFL, Michigan, Cambridge, etc. A pontuação se fará por língua estrangeira, ou seja, o candidato receberá 01 (um) ponto para cada língua estrangeira. Esse item valerá no máximo 02 (dois) pontos. 40 03 - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Fortaleza (CE), de de 2012. Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Senhor Coordenador, Eu, ___________________________________CPF_______________, médico (a), candidato (a) a Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, Edital N.01/2012, a realizar-se em Fortaleza/Ceará, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de Isenção da Taxa de Inscrição para participar da Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2013. Confirmo que estou ciente e declaro estar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovo (anexo) renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, de acordo com a RESOLUÇÃO CNRM N.º 07, de 20 de outubro de 2010. Publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21. Atenciosamente, _________________________________ Médico Solicitante 41 04 - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS Fortaleza (CE), de de 2012. Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS Senhor Coordenador, Eu, _____________________________________ CPF _______________médico (a), candidato (a) a Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, Edital N.01/2012, a realizar-se em Fortaleza/Ceará, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de espaço adequado por necessitar de condições especiais para realizar a prova de acordo com o laudo médico (em anexo contendo nome, CRM e telefone do médico). Atenciosamente, _________________________________ Médico Solicitante 42 05 - RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR Fortaleza (CE), de de 2013. Assunto: RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR Senhor Coordenador, Eu,__________________________________________________________________, CPF_____._____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, Edital N.01/2012 e matriculado no programa de_________________________________do Hospital__________________________________________ vinculado à Instituição_____________________________________________ venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na referida seleção, pelo período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2013, visando o cumprimento de atividade militar, segundo documento anexo. Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento ao CERME/ESP-CE e /ou COREME do hospital, até o dia 30 de julho do ano em que prestarei Serviço Militar, ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica. O não cumprimento do disposto no caput deste Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4, de 30 de setembro de 2012, implicará perda automática da vaga. Atenciosamente, ________________________________ Médico Solicitante 43 PROVAB - SELEÇÃO ÚNICA PARA ACESSO À RESIDÊNCIA MÉDICA NO ESTADO DO CEARÁ – SURCE 2013 Fortaleza(CE), de de 2013. Assunto: RESERVA DE VAGA PROVAB Senhor Supervisor, Eu, _____________________________________________________________, CPF_____._____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, realizado em de de 2012 e matriculado no programa de____________________________________________________________ Do Hospital _______________________________________________________________ vinculado à Instituição______________________________________________________ venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na referida seleção, pelo período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2012, visando os regulamentos legais do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB segundo documento anexo (Edital n. 06 de 28 de fevereiro de 2012 – relação dos candidatos selecionados para execução das atividades no âmbito do PROVAB). Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em decorrência de aprovação na seleção do PROVAB, se dará mediante requerimento ao CERME/ESP-CE ou COREME do hospital. Tenho ciência que até o dia 30 de julho do ano em que cumprirei o programa do PROVAB, deverei manifestar-me formalmente sobre o interesse da vaga trancada, bem como, tenho ciência que a matrícula trancada, fica condicionada a apresentação da certificação emitida pelo Ministério da Saúde sobre sua participação no programa. Atenciosamente, ________________________________ Médico Solicitante 44