PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
SERVIÇOS DE AEROFOTOGRAMETRIA, LEVANTAMENTO CADASTRAL, IMPLANTAÇÃO DE REDE
GEODÉSICA, IMPLANTAÇÃO DE SIG, GEOPROCESSAMENTO MULTIFINALITÁRIO, CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO DE PESSOAL E SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA.”
Expediente administrativo nº. 02938/2013;
Requisição nº. 07872/2013.
O Município de Sapucaia o Sul torna público e dá ciência aos interessados que realizará, em sua sede, na
sala de licitações do Centro Administrativo Municipal, sito na sito na Av. Leônidas de Souza nº. 1289, no
dia 22 de maio de 2013, às 14h00min, o recebimento dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e
Proposta de Preços onde procederá a abertura dos envelopes de habilitação da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº. 001/2013, tipo “TÉCNICA E PREÇO”, a qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Serviços de
Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG,
Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao Sistema,
conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as
seguintes exigências:
2.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si e em relação ao
objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo
consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Contratante;
2.2.2. Apresentação, por parte de cada empresa consorciada da Documentação de Habilitação
Jurídica, Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;
2.2.3. Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados sob consórcio, tanto
na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos
referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante;
2.2.4. As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo
grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação.
2.3. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei n°. 8.666/93;
e) que não prestarem as garantias.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas técnicas e
preços em 03 (três) envelopes distintos, fechados e lacrados, que, obrigatoriamente, deverão conter,
externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
(Nome da Empresa)
b) ENVELOPE lI – PROPOSTA TÉCNICA
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013
(Nome da Empresa)
c) ENVELOPE IIl – PROPOSTA DE PREÇO
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013
(Nome da Empresa)
3.2. Os documentos exigidos nos três envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão
de Licitação autenticar as cópias, à vista do original, com antecedência de 01(um) dia útil da data marcada
para abertura dos envelopes de habilitação.
4. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre este procedimento licitatório, fazer
autenticações e adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações do Município de Sapucaia do Sul,
com sede na Av. Leônidas de Souza nº. 1289 a fim, de adquirir cópias deste edital mediante o
recolhimento de taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3.179, de 30/12/2009, que determina o valor de R$
0,25 (vinte e cinco centavos) por página impressa.
Os interessados poderão optar por trazer mídia CD ou DVD para fornecimento das cópias do edital,
projetos, planilha orçamentária e demais documentos relativos ao edital. Ainda pelos telefones, (51) 34518000 e (51) 3474-7434 serão fornecidos quaisquer informações e esclarecimentos relativos à licitação.
4.2. As impugnações deverão ser interpostas conforme §§ 1º, 2º e 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital, por falha ou irregularidade que o viciar, aquele licitante
que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
A impugnação não terá efeito de recurso. Os pedidos de esclarecimentos, bem como impugnações
referentes ao edital deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O ENVELOPE I deverá conter a documentação para Habilitação em 01 (uma) via. A documentação deverá
ser a seguinte:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade
por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores,
devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
5.1.1.1. As empresas constituídas sob forma de cooperativas de trabalho deverão ainda, apresentar os
seguintes documentos:
5.1.1.1.1. Ata da Assembleia de Fundação;
5.1.1.1.2. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
5.1.1.1.3. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia
que o aprovou;
5.1.1.1.4. Ata da sessão na qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da
licitação.
5.1.2. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
5.1.4. Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.5. Declaração de idoneidade, cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se
compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos
termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VII);
5.1.6. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos
do edital e seus anexos (Anexo VIII);
5.1.7. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato
superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo IX);
5.1.8. Certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, e/ou Declaração conforme modelo
(Anexo X), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.1.9. Alvará de licença de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa
participante;
5.1.10. As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes
documentos, além dos elencados acima:
5.1.10.1. Declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº.
123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício, quando for o caso (Anexo XI).
5.1.10.2. Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
5.1.11. No caso de Consórcio, apresentar Comprovação de compromisso público ou particular de
constituição, de acordo com o item 2.2.1 deste edital.
5.2. REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade
econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica,
demonstrar através de documento hábil a alteração;
5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de tributos e
contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de
certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de
certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
5.2.7. Certidão de regularidade de situação, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
5.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1. Certidão de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região da sede da empresa.
5.3.2. Cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", conforme dispõe o Decreto nº. 2278 de
17 de julho de 1997 e portaria nº. 637-SC-6/FA-61, de 05/03/98, como empresa especializada para os
serviços de Aerolevantamento/ Levantamento Aerofotogramétrico, para as etapas de execução da
cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de consórcio, ao menos a empresa que
executará a etapa de voo deverá estar inscrita nesta categoria.
5.3.3. Comprovação de experiência anterior da empresa licitante, pertinente e compatível com o objeto da
licitação através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao
objeto desta licitação. Para comprovação de similaridade com o objeto deste Edital, o(s) atestado(s)
deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços:
5.3.3.1. Serviços de Aerolevantamento e seu processamento;
5.3.3.2. Serviços de Levantamento de Informações Cadastrais;
5.3.3.3. Serviços de elaboração de Planta de Valores Genéricos (PVG);
5.3.3.4. Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, disponível para
acesso da população;
5.3.3.5. Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG)/ Sistema de Geoprocessamento;
5.3.4. Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na qual será
fornecido pelo Município, aos licitantes que realizarem a visita, o respectivo documento comprobatório,
que deverá ser incluído no Envelope nº. I – Documentação de Habilitação.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da
empresa licitante, expedida há menos de 60 dias.
5.4.2. Comprovação de capital ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, nos termos dos § 2º e 3º do art. 31 da Lei federal nº 8.666/93;
5.4.2.1. A comprovação de capital social deverá ser feita através do CRC/CRH, ou estatuto ou contrato
social, estes últimos acompanhados das últimas alterações contratuais, se houver, homologadas na
forma da lei. Deverá estar comprovada nas demonstrações contábeis a integralização do capital social
registrado nos atos constitutivos.
5.4.2.2. A garantia de manutenção da proposta conforme item 11.1 deste edital.
5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do
balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante.
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ISG =_______________Ativo Total____________________
(Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
5.4.4. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante
será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusive notas
explicativas, referente ao último exercício encerrado. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas
que publicarem seus balanços na forma da Lei nº. 6404/76, deverá ser apresentada somente a publicação
no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar
comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá
atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional
de Registro do Comércio).
5.4.5. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á:
5.4.5.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação, no Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;
b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes;
c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
d) para atendimento do item “c”, em substituição à publicação em Diário Oficial, será aceita a cópia
autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido
registro da Junta Comercial.
5.4.5.2. Para as demais sociedades:
5.4.5.2.1 As empresas com escrituração digital deverão apresentar com impressão do arquivo
gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo
SPEED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
e) Campo J800 com as notas explicativas.
5.4.5.2.2 As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar cópias autenticadas das
páginas do livro diário, como seguem:
a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária).
6. PROPOSTA TÉCNICA
6.1. O ENVELOPE nº II deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA atendendo as condições exigidas pelo
edital, em 01 (uma) via digitada e/ou datilografada, carimbada, sem rasuras ou emendas, assinada pelo
representante legal da empresa licitante e pelo profissional responsável que realizou a visita técnica, que
deverá ser entregue na data, hora e local estabelecidos no edital, que deverá constar expressamente:
6.1.1. Metodologia a ser adotada no desenvolvimento das várias etapas dos serviços
6.1.2. Descrição detalhada dos produtos a serem entregues.
6.1.3. Indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo:
6.1.3.1. Um Coordenador Geral que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Arquiteto e
Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou
equivalente;
6.1.3.2. Um Coordenador de Cartografia que possua pelo menos uma das seguintes qualificações:
Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;
6.1.3.3. Um Coordenador de Levantamento Cadastral que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou
Engenheiro Agrimensor ou equivalente;
6.1.3.4. Um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;
6.2. Os quatro profissionais da equipe principal deverão fazer parte do quadro permanente da proponente
na data da apresentação dos documentos para Habilitação e Propostas, na condição de responsabilidade
técnica, como empregado ou sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da
apresentação de cópias da documentação pertinente à condição, ou qualquer outro meio que demonstre o
vínculo desses profissionais com a empresa.
6.3. A pontuação sobre a Experiência será quantificada através dos Atestados de Execução e Acervos
Técnicos descritos no item 8.2.5, os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a proposta técnica.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O ENVELOPE nº III deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS atendendo as condições exigidas pelo
edital, em 01 (uma) via, digitada e/ou datilografada, carimbada, sem rasuras ou emendas, assinada pelo
representante legal da empresa licitante e pelo profissional responsável que realizou a visita técnica, que
deverá ser entregue na data, hora e local estabelecidos no edital, que deverá constar expressamente:
7.1.1. Preço total em moeda nacional, com dois dígitos decimais;
7.1.2. Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo V;
7.1.3. Prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser prorrogada no caso do
Município solicitar e a empresa licitante anuir;
7.1.4. Dados bancários para pagamento à empresa;
7.1.5. Indicação do representante legal, que assinará o instrumento contratual;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
7.2. O preço total deve ser constituído mediante a aplicação dos preços por etapas propostos, sendo que
o valor global máximo estimado é de R$ 2.016.500,00 (Dois milhões dezesseis mil e quinhentos reais).
7.3. Havendo divergência entre o valor por etapa e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo
que será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores por etapa.
7.4. No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos,
ferramentas, utensílios, transporte; todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos
sociais, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem
qualquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
7.5. Serão consideradas inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de
engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
7.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou,
7.5.2. Valor orçado pela administração.
7.6. Quando a empresa habilitada tiver sua proposta considerada inexeqüível, poderá a mesma apresentar
demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II, da Lei Federal n.º 8666/93.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE
PREÇOS.
8.1. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº I)
8.1.1. Na data, local e horários indicados no preambulo deste Edital, a Comissão de licitação receberá os
envelopes I, II e III, contendo a Habilitação, Propostas Técnica e a Proposta de Preços, respectivamente.
8.1.2. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos
Envelopes I, II e III, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e
nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas
apresentadas.
8.1.3. A abertura dos Envelopes será realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada,
assinada pelos licitantes presentes, devidamente credenciados pela Comissão de Licitação.
. 8.1.2.1. Os licitantes proponentes far-se-ão presentes às reuniões, ou se farão representar, por
pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de
representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as
reuniões.
8.1.4. Os documentos de habilitação retirados do Envelope nº I, para julgamento da Habilitação, serão
apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos
membros da Comissão de licitação, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos
mesmos ou à proposta apresentadas.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
8.1.4.1. A Comissão de licitação e participantes deverá rubricar todos os documentos apresentados e
os envelopes lacrados, contendo as Propostas, que ficarão em poder da Comissão, até que julgada a
habilitação.
8.1.5. Poderá a Comissão de licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.1.6. Caso a Comissão de licitação julgue conveniente a, seu critério exclusivo poderá suspender a
reunião, a fim de que se tenham melhores condições de analisar os documentos apresentados,
marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião
em que será apresentado o resultado da habilitação.
8.1.7. Será considerado inabilitado o licitante que não atender todos os requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos.
8.1.8. O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada, não impedirá que
ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
8.1.9. Do resultado da habilitação caberá recurso suspensivo na forma definida no artigo 109 da Lei
8.666/93.
8.1.19.1. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de publicação do resultado de habilitação.
8.1.19.2. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos,
por escrito, a Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar no
envelope o número da respectiva licitação.
8.1.10. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, havendo desistência expressa deste ou
após o julgamento dos recursos apresentados, ao licitante inabilitado serão devolvidos os envelopes nº II
e nº III, intactos.
8.2. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº II)
8.2.1. Somente serão abertos os envelopes de Proposta Técnica, das empresas previamente Habilitadas
pela Comissão, ficando os relativos às Propostas Técnicas e de Preços das empresas inabilitadas à sua
disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer
formalidades.
8.2.2. Não ocorrendo à confirmação de atendimento aos itens exigidos na Proposta Técnica ou não sendo
possível sua confirmação, a proposta será desclassificada.
8.2.3. Para a pontuação da Proposta Técnica, será considerada a experiência em serviços prestados pela
proponente, e as características e funcionalidades dos produtos ofertados.
8.2.4. O atendimento dos requisitos relacionados na Proposta Técnica será comprovado através de
demonstração dos produtos e serviços, caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo.
8.2.5. As Propostas Técnicas serão julgadas com atribuição de pontuação máxima de 200 (duzentos)
pontos. Será desclassificada a licitante que não atingir a pontuação da Proposta Técnica maior ou igual a
150 (cento e cinqüenta) pontos, do total de 200 (duzentos) pontos possíveis conforme descrito no
modelo/critérios de proposta técnica anexo II, e;
8.2.6. Que deixar de apresentar no Maximo 05 (cinco) funcionalidades/ características básicas obrigatórias
para os Sistemas, conforme descrito anexo III.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
8.2.7. Promulgando o resultado da fase técnica, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem
da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a ata circunstancial do evento e procederá de
imediato a abertura do Envelope III;
8.2.7.1. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de publicação do resultado da fase técnica.
8.2.7.2 Os recursos referentes à fase técnica terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos, por escrito, a
Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar no envelope o
número da respectiva licitação.
8.3. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº III)
8.3.1. Somente serão abertos os envelopes de Proposta de Preços, das empresas previamente habilitadas
tecnicamente pela Comissão, ficando os relativos a Propostas de Preços das empresas inabilitadas à sua
disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer
formalidades.
8.3.2. Não ocorrendo à confirmação de atendimento aos itens exigidos na Proposta de Preços ou não
sendo possível sua confirmação, a proposta será desclassificada.
8.3.3. As Propostas de Preços serão avaliadas com atribuição da pontuação máxima de 200 (duzentos)
pontos à Proposta de Preços que apresentar o menor preço, atribuindo-se às demais propostas,
pontuação inversamente proporcional à que receber a pontuação máxima, de acordo com a seguinte
fórmula:
Preço = ( Menor preço entre as proponentes )
X
200
Preço da proposta e exame
8.4. CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.4.1. A pontuação da Proposta Técnica terá peso de 70% (setenta por cento) e a pontuação da Proposta
de Preços terá peso de 30% (trinta por cento), sendo vencedora a licitante cuja Proposta Técnica e
Proposta de Preço obtiverem a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação Final = (0,7
x
Técnica)
+
(0,3
x
Preço)
8.4.2. Concluído o julgamento, a Comissão elaborará relatório indicando as propostas classificadas e/ou
desclassificadas, e o valor total de cada uma das propostas. As propostas serão classificadas em relação
à Classificação Final obtida.
8.4.3. Após a promulgação da classificação final obtida, será aberto o prazo para recursos de 05 (cinco)
dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos e dirigidos, por escrito, ao a
Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar o número da
respectiva licitação.
8.4.4. O Município de Sapucaia do Sul reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer
proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam aos proponentes direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
8.4.5. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão obedecerá ao disposto no § 2º
do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
8.4.6. A Comissão, através de seu presidente, designará dia, hora e local para proclamar o resultado do
julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos vencedores.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado entre as partes será de 26 (vinte e seis)
meses, sendo 14 (quatorze) meses para execução e entrega dos produtos, e 12 (doze) meses de suporte
técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado com
base no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, a critério da Administração.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, devendo ser interpostos diretamente na Diretoria de Compras e Licitações.
11. DAS GARANTIAS
11.1. Garantia de Manutenção da Proposta:
11.1.1. Como garantia de manutenção de proposta, o licitante deverá oferecer caução em moeda
corrente brasileira, carta de fiança bancária ou seguro-garantia no percentual de 1% do valor referencial
descrito no item 7.2. O referido documento deverá ser depositado até 03 (três) dias úteis antes da data
de abertura da licitação, 17 de maio 2013, na Secretaria Municipal da Fazenda, sendo fornecido o
comprovante de recolhimento de garantia, este documento deverá constar no ENVELOPE I
obrigatoriamente.
11.1.2. A garantia de manutenção de proposta deverá ter prazo de validade mínimo de 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de abertura do presente certame, devendo ser prorrogada no caso do
Município solicitar e o licitante anuir.
11.1.3. A recusa na prorrogação da garantia de manutenção de proposta implica na desistência de
continuar no processo licitatório.
11.1.4. A garantia de manutenção de proposta oferecida pelo licitante adjudicatário será
liberada/devolvida quando este tiver assinado o contrato e fornecido a garantia de execução de contrato.
11.1.5. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelas proponentes classificadas em
segundo e terceiro lugar serão liberadas/devolvidas a partir do segundo mês contado da data de
assinatura do contrato pelo licitante adjudicado, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e
Licitações.
11.1.6. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos demais licitantes serão devolvidas
dentro dos cinco dias úteis seguintes à data da adjudicação, mediante solicitação formal a Diretoria de
Compras e Licitações.
11.1.7. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos licitantes inabilitados ou
desclassificados serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contados da decisão de que
não caiba mais recurso, mediante solicitação formal à Diretoria de Compras e Licitações.
11.1.8. O ente público poderá apropriar-se da garantia de manutenção de proposta nos seguintes casos:
a) Caso o licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade;
b) Caso o licitante vencedor, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato ou não fornecer a
garantia de execução de contrato.
11.2. Garantia de Execução do Contrato:
10.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, o
licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no subitem
11.1.1.
11.2.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação,
sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção de
proposta.
11.2.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como
compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações
contratuais.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
11.2.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que não ocorra o elencado no item 11.2.3.
12. DAS SANÇÕES
12.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo XII, item 09.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. FISCALIZAÇÃO - Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 13.
13.2. GESTÃO - Durante a vigência do contrato, a Secretaria requisitante designará um gestor para o
contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1 - Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 04.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os critérios de reajustes serão conforme minuta contratual Anexo XII, item 05.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual
Anexo XII, item 06.
16.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - As obrigações do contratante serão conforme minuta
contratual Anexo XII, item 07.
17. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do
certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
do recebimento da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme
preceitua o art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. Conforme estabelece o § 2° do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, se a empresa licitante vencedora
recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR nº. 123/2006
18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas - ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da
documentação e o licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do
momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração.
18.2. A não regularização da documentação, no prazo do item 17.1, implicará em decadência no direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Ocorrendo a situação elencada no item 17.2, a Administração poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, assinatura do instrumento contratual quando for o caso – ou revogação da licitação.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
18.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas - ME
e Empresas de Pequeno Porte – EPP, desde que haja empate entre a sua proposta e de outro licitante
não enquadrado nesta classificação.
18.5. Caracterizam-se como empatadas as propostas das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno
Porte – EPP quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
19. DA VISITA TÉCNICA
19.1. A visita técnica ao local da obra é requisito para a habilitação dos Licitantes na presente
concorrência.
19.2. O(s) profissional (is) que realizar (em) a visita deverá (ão) portar credencial assinada pelo
representante legal da Licitante.
19.3. O(s) profissional (is) credenciado(s) para realização da visita técnica, deverá (ao) ter pelo menos
uma das seguintes qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro
Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente.
19.4. A visita será acompanhada por um técnico do Município, devidamente credenciado para tal fim,
que fornecerá informações sobre os locais e serviços.
19.5. Após a(s) visita(s), será fornecido pelo Município, aos Licitantes que realizarem a(s) visita(s), o
respectivo documento comprobatório, que deverá ser incluído no Envelope n.º 01 – Documentação
Habilitatória.
19.6. A data, horário e local da visita técnica a área de prestação dos serviços deverá ser agendada
pelo telefone (51) 3451- 6036 ou (51) 3474-1090 até o dia 08 de maio 2013 na Coordenação de
Obras e Serviços sita, Rua Barão do Rio Branco 841.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretária Municipal da Fazenda - 46069.182/33903905.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os licitantes deverão observar atentamente as normas deste edital.
21.2. Fica assegurado à autoridade superior do Município, no interesse da Administração, o direito de
adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.3. É facultada à Comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação local.
21.5. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer
fundamentado, sem que assista aos interessados direito de indenização.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O
Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
resultado do processo licitatório.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados, em qualquer fase da licitação.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
21.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
Comissão em sentido contrário.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município
considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11. O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a
realização da sessão pública da licitação.
21.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação
para contratação, ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos
assumidos neste certame, exceto se houver prorrogação deste prazo.
21.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação, preferencialmente
protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura no endereço e horário estabelecido no item 4.1.
21.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a
matéria.
21.17. O licitante, quando da contração pela Municipalidade, deverá apresentar a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) pela execução da obra e/ou serviço.
21.18. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das
diretrizes fixadas pelo CONTRATANTE, de forma, a preservar a integridade física de seus empregados,
transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer
acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas decorrentes.
21.19. O Município convocará o interessado para aceitar e assinar o termo de contrato, dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei de Licitações.
22. ANEXOS
22.1 Fazem parte integrante do presente edital, como se nele fossem transcritos, a Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores e os anexos, conforme discriminação abaixo:
Anexo l - Termo de Referencia;
Anexo II - Modelo/critérios proposta técnica;
Anexo III - Características básicas
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Anexo IV - Modelo de proposta de preço;
Anexo V - Cronograma físico financeiro;
Anexo VI - Endereço dos Sistemas;
Anexo VII - Declaração de idoneidade;
Anexo VIII - Declaração que dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos;
Anexo IX - Declaração de que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação;
Anexo X - Declaração que não emprega menor;
Anexo XI - Modelo declaração ME EPP;
Anexo XII - Minuta contratual.
23. FORO
23.1. Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da
Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul ___de _____de 2013.
______________________________
Vilmar Ballin
Prefeito Municipal
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL – PROJETO GEO SAPUCAIA
DO SUL
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria,
Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG,
Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao
Sistema.
2. OBJETIVO
2.1. Definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os
requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para Construção de Base Cartográfica
Georreferenciada e Cadastro Técnico atualizado onde as Bases de dados geradas serão
disponibilizadas em um Sistema de Informações Geográficas (SIG) corporativo, possibilitando a
integração do Sistema de Planejamento Urbano com o Sistema de Arrecadação Tributária
existente na prefeitura Municipal, através de acesso em ambiente Intranet e Internet.
3. TERMINOLOGIA
3.1 Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
Contratante
Órgão que contrata a elaboração do Projeto Executivo.
Contratada
Empresa contratada para a elaboração do Projeto Executivo.
Fiscalização
Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os
seus aspectos.
SIG
Sistema de Coordenadas Geográficas
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
SIGM
Sistema de Coordenadas Geográfica Municipal.
Interface DESKTOP
Componente da solução SIGM instalada em estação de trabalho ou servidor, restrita ao uso na
estação de trabalho.
Interface WEB
Componente da solução SIGM instalada em servidor, acessível a partir de qualquer estação de
trabalho da rede municipal ou na internet.
Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva é aquela que objetiva corrigir parte ou partes da solução que não
estejam funcionando de acordo.
Manutenção Adaptativa
A manutenção adaptativa visa adequar a solução as alterações da legislação vigente.
4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto
do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
4.2 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo,
assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
NBR 13.333/94 – Execução de Levantamento Topográfico;
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
Lei 10257/2001 – Estatuto das Cidades;
NBR 14166/98 - Estabelece normas para implantação e manutenção de Rede de Referencia
Cadastral Municipal;
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
Lei 2896/2006 – Plano Diretor Municipal de Sapucaia do Sul;
Lei 1971/97 – Determina Zona urbana do Município de Sapucaia do Sul;
Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre
outros;
Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
DIRETRIZES GERAIS DE PROJETO
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente,
observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas do Município, e
atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de
desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
A contratada será responsável perante o Município pela qualidade dos serviços relativos ao
objeto deste TR bem como, pelo sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e
eventualidades;
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes
e sistemas do Objeto;
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a
implantação do empreendimento;
Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra
roubos, furtos e vandalismo;
Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção
das instalações;
5.2.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
O Projeto objeto deste Termo de Referência deverá ser elaborado para implantação de SIGM em
toda área territorial do Município de Sapucaia do Sul, no que refere-se a Mapeamento e dentro
da Zona Urbana definida por lei para as questões de Cadastramento, deve-se extender o
Cadastro aos aglomerados notoriamente não Rurais que ainda não estão incluídos na Lei de Zona
Urbana.
5.3.
MATERIAL TÉCNICO DISPONÍVEL
Os documentos, Mapas e FCI (mesmo que desatualizados) existentes nas dependências do
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da
Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se
fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho de atualização destes dados.
5.4.
COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim
como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao
Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em
questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA (com apresentação de ART) ou no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo (com apresentação de RRT).
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos
relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal
alocado nos serviços objeto do contrato.
5.5.
SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços
objeto do contrato.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja
aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto
da subcontratação.
5.6.
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com este Termo de Referência,
prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.
O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a
consulta preliminar à aprovação final.
A Contratada deverá providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e
atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.
A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos
específicos, devidamente quitadas.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações
fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento
definitivo dos serviços.
A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mãode-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as
etapas do Projeto.
Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da
execução dos serviços correspondentes.
Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser
submetidos à avaliação do Contratante.
Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à
sua aprovação.
Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou
alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de
serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.
As impropriedades apontadas pelo Contratante, pela Caixa Econômica Federal - CAIXA e pelos
órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional
para o Contratante.
A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas
pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de
aprovação e chancela dos órgãos competentes.
O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim
como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua
utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
5.7.
APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos
gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações,
planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua
especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as
seguintes informações:
Identificação do Contratante;
Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome,
habilitação e registro profissional, número da ART ou RRT e assinatura);
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Identificação da edificação (nome e endereço completo);
Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
Demais dados pertinentes.
A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões
previamente definidos pelo Contratante.
Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante em
duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração
de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos
do Projeto e com os custos do SINAPI, conforme modelo a ser fornecido pela CAIXA.
A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos
correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto,
devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados
em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa
AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk.
Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e
independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do
número total de pranchas que compõem o conjunto.
Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de
representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
O Contratante e a CAIXA poderão exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os
detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto;
como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que
tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
6. ETAPAS DO PROJETO
6.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
6.1.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO NA ESCALA DE 1:6.000.
O vôo fotogramétrico colorido na escala de 1:6.000 (GSD de 12 cm) abrangerá a área urbana e de
expansão urbana com 37 Km2.
Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea,
equipada com piloto automática equipamento rastreador de satélite do sistema NAVSTARS –
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
GPS, para a orientação do vôo, e com autonomia suficiente para fotografar, no mínimo, dois
rolos completos de filme (152 metros) e retornar à base sem problema de abastecimento.
A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática.
A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que a objetiva não seja atingida por
respingos de óleo ou reflexos de raios solares. Se houver vidros fixos sob a objetiva, estes não
deverão apresentar distorções.
A câmara aérea deverá estar equipada com objetiva de alta qualidade e com poder resolutivo
capaz de registrar os menores detalhes, sem distorções, admitindo-se no mínimo 125 linhas por
milímetros de poder resolutivo no centro da objetiva e distorção inferior a ± 0,01 milímetros.
Deverá possuir como acessórios: filtros especiais para a obtenção de fotografias pancromáticas
coloridas, exposímetro eletrônico e magazines intercambiáveis de reserva.
A câmara aérea deverá estar equipada com mecanismo automático de compensação do
arrastamento de imagem, controlador automático de recobrimento e deriva mecanismo de
integração com GPS de navegação, chassis com suspensão giro-estabilizada e mecanismo
automático que possibilite o registro das coordenadas do centro da foto, no momento da
tomada.
O filme aéreo a ser utilizado deverá ser de base estável (poliéster), pancromático colorido com
alto poder resolutivo (125 linhas por milímetros), com no mínimo 0,004 de polegadas de
espessura.
Deve ser utilizado dentro do período de validade estipulado pelo fabricante.
Na execução do projeto deverão ser observados os seguintes pontos: não deverão ser
fotografadas as extremidades dos rolos de filme, numa extensão de, no mínimo, dois metros em
cada ponta; as faixas fotográficas deverão ser sempre separadas por uma extensão em branco do
filme, correspondente a uma foto no mínimo; deve ser evitado o corte do filma, a não ser em
casos prementes, quando estiver em risco a parte já exposta; o filme deve ser processado num
prazo máximo de 10 dias após a exposição; depois de utilizados, os filmes deverão ser
armazenados por inteiro, incluindo as exposições rejeitadas, em ambiente de temperatura e
umidade controladas.
6.1.2 EXECUÇÃO DO VOO
As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo às
seguintes especificações:
Recobrimento lateral: 30% ± 3%;
Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;
Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;
Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas;
Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 5º;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;
Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que
5% do estabelecido.
6.1.3.
ESPECIFICAÇÕES DE FOTOGRAFIAS AÉREAS (QUANDO UTILIZAÇÃO DE CÂMERA
ANALÓGICA)
O processamento do filme aéreo e de todos os seus subprodutos deverá ser realizado em
laboratório com condições de temperatura e umidade relativa controladas e equipamento que
garanta água filtrada e pressurizada em todas as torneiras. Os produtos químicos deverão ser
armazenados e misturados em recipientes que não provoquem contaminação. O processo de
revelação poderá ser automático ou manual. Em qualquer hipótese, os meios técnicos que forem
utilizados deverão garantir a apresentação de filmes com densidade uniforme e ausência de
halos, listras luminosas, marcas de eletricidade estática, manchas, riscos, arranhões ou sinais de
desgastes.
Após o processamento fotográfico, à distância entre as duas marcas fiduciais de cada negativo
não deverão apresentar diferenças superiores a 0,03% do comprimento original de calibração.
As cópias fotográficas deverão ser executadas em copiadoras eletrônicas, utilizando papel
fotográfico resinado, semimate e de graduação tal que se obtenha bom contraste. As cópias
deverão ser uniformes em cor e de densidade e ainda apresentar um grau de contraste que
permita que todos os detalhes registrados nos negativos sejam definidos claramente, tanto nas
zonas de sombras como nos tons vivos e meios tons.
Todas as cópias deverão ser limpas e livres de manchas decorrentes de produtos químicos ou de
sua manipulação, quando do processamento. Deverão ser lavadas com cuidado a fim de eliminar
a presença de agentes químicos que possam vir a prejudicar sua durabilidade.
-Todas as informações marginais impressas no negativo no instante da tomada de foto deverão
ser perfeitamente legíveis nas fotografias:
- Escala da foto;
- Distância focal calibrada;
- Número da foto e faixa;
- Marcas fiduciais;
- Nome do contratante e do executante;
- Coordenadas do centro da foto.
Para a confecção do foto índice digital, as fotografias deverão ser escanerizadas e montadas em
faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzida em escala quatro vezes
menor que a escala original das fotos em papel fotográfico e articuladas em quadrícula de 50x60
centímetros, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares, através de
cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no foto índice as
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
seguintes informações:
- Número de cada exposição que o compõe, números das faixas, escala da foto, escala do foto
índice;
- O foto índice deverá ser apresentado em colorido;
6.1.4. PARA LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO OBTIDO POR CÂMERAS DIGITAIS
As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral de
400nm a 700nm.
As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.
As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de
ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por
problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos
Possuir grande formato, com cobertura de área equivalente a área de uma câmera grande
angular, quadro 23x23cm. Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4 a
0.7mm (faixa do visível);
Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a
conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10mm;
Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB;
Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion
Compensation);
Possuir sistema de filtros;
Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da
aeronave;
Possuir unidades e sistemas de captura, registro, armazenamento, transferência e
processamento de imagens;
Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações.
6.1.5. REDE DE REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA MUNICIPAL
Os trabalhos de restituição estereofotogramétrica devem ser precedidos das operações de apoio
de campo e aerotriangulação que objetivam a obtenção direta dos dados necessários à
determinação dos parâmetros de orientação absoluta dos modelos estereoscópicos nos
aparelhos fotogramétricos e deve ser dividido em apoio básico e apoio suplementar ou apoio
foto e aerotriangulação digital.
Deverá ser implantada uma rede de referência cadastral composta por marcos do concreto com
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
distribuição de 01 (um) marco a cada 3 Km2 , cuja localização será definida em conjunto com
Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. A empresa deverá levar em
consideração os marcos que estão sendo implantados nas divisas com os municípios de São
Leopoldo, Novo hamburgo e Gravataí.
A rede planimétrica de referência deverá ser amarrada à rede geodésica implantada pelo
IBGE/DSG referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000.
Os marcos de Rede de Referência Cadastral a serem implantadas deverão ser monumentalizados
por marcos de concreto armado, resistente, de formato tronco-piramidal com altura de 40 cm. A
base deve ser quadrada com 25 cm de lado e o topo, também quadrado, com 17 cm de lado e
com uma chapa de bronze cravada no centro contendo as seguintes inscrições:
Número do marco;
Nome da contratante;
Nome da contratada;
A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.
Os vértices deverão ser monumentados e implantados em locais estratégicos de forma a
dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea por toda a área a ser
mapeada.
De cada vértice do apoio básico implantado, deverá ser elaborada uma monografia que
contenha: local, as coordenadas geográficas, UTM e topográfica local, além do croqui de
localização com itinerário e uma foto do local. Um modelo deverá ser apresentado à contratante
para aprovação.
Deverá ser apresentada uma listagem de coordenadas dos vértices implantados e medidos,
referidos ao SIRGAS 2000. Deverão ser apresentadas coordenadas geodésicas e plano
retangulares UTM Universal Transverso de Mercator e no sistema topográfico local do Município.
As coordenadas planimétricas dos vértices deverão ser obtidas por rastreamento de satélites do
Sistema NAVSTAR – GPS (Navigation Satellite Time And Ranging – Global Positioning System),
com um mínimo de três rastreadores geodésicos de dupla freqüência, multicanais, garantindo-se
a dupla ocupação em todos os vértices.
As operações de rastreamento deverão ser realizadas utilizando-se a técnica de posicionamento
diferencial estático, em que dois ou mais receptores fixos observam o mesmo satélite. A
determinação de um ou mais Vértices Base deverá ser feita a partir do rastreamento de dois
vértices distintos da Rede geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade da rede
na região.
As altitudes dos pontos da rede de referência cadastral poderá ser determinada por
rastreamento de satélites do Sistema NAVSTAR-GPS com base em RRNN do IBGE, existente no
local, e aplicadas no modelo geoidal para se obter a altitude ortométrica de cada ponto.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
O apoio suplementar deverá ser baseado nos marcos do apoio básico e deverá ser executado
com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes de pontos facilmente identificáveis nas
fotografias.
Serão escolhidos e determinados com a finalidade de se apoiar planialtimetricamente os pares
estereoscópicos da cobertura aerofotogramétrica em escala 1:6.000. Os pontos serão
determinados planialtimetricamente por rastreamento de satélites - GPS, devendo se feita a
compensação geoidal, para se obter as cotas ortométricas dos pontos.
Os pontos fotográficos deverão ser assinalados nas fotografias aéreas, através de um furo de
agulha e um croqui de localização atrás das fotos.
Todos os registros de medições no campo deverão ser feitos de uma forma clara e precisa, em
tinta azul ou preta, de modo a não deixar dúvidas quanto ao que for anotado. Serão anotados
em cadernetas ou formulários apropriados e padronizados, onde deverão constar o nome do
operador, tipo do instrumento, a data e a hora das observações.
Os Cálculos das coordenadas plano-retangulares deverão ser efetuados no sistema topográfico
local do Município de Sapucaia do Sul, com origens em ponto com coordenadas geodésicas
conhecidas no sistema UTM, referenciadas ao SIRGAS 2000.
Os cálculos das altitudes deverão ser efetuados com origem em altitudes da rede altimétrica do
Sistema Geodésico Brasileiro.
6.1.6. AEROTRIANGULAÇÃO
A aerotriangulação deverá ser executada em equipamentos analíticos digitais dotados de
programa especifico para leitura fotogramétrica, cálculo e ajustamento da mesma.
A digitalização dos negativos do filme aéreo, deverá ser realizado por intermédio de scanner
fotogramétrico de alta precisão nas seguintes especificações:
Formato: 24cm x 24cm TIFF não comprimido
Resolução radiométrica mínima: 8 bits para cada banda RGB para imagens coloridas
Resolução geométrica mínima 24mm e máxima 5mm
Considerando a importância da aerotriangulação na precisão do produto final, os procedimentos
deverão ser rigorosamente controlados.
6.1.7. RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL PLANIALTIMÉTRICA
A restituição estereofotogramétrica digital planialtimétrica, com área aproximada de 37 Km2 da
área urbanizada do município, na escala 1:1.000, deverá ser executada através do registro de
dados em meio magnético, obtidos diretamente de informações provenientes dos restituidores e
deverão apresentar registros das coordenadas diretas dos dados, com o emprego de sistema
automático de aquisição de coordenadas.
Para produção dos arquivos vetoriais das folhas da planta em escala 1:1.000, deverão ser
restituídos:
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Curvas de nível mestras a cada 5 metros e intermediárias a cada 1 metro;
Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas à inundação, cruzamentos de ruas,
obras de arte, cortes e aterros;
Sistema viário, com indicação da existência ou não de pavimentação, vias projetadas e em
implantação;
Pontes, pinguelas e bueiros;
Contornos de quadras;
Divisas de lotes;
Postes, torres de energia elétrica e de telecomunicações;
Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;
Piscinas;
Vegetação;
Hidrografia;
As dúvidas ou omissões ocasionadas durante o processo de restituição, decorrentes da falta de
reconhecimento de objetos na imagem fotográfica, deverão ser sanadas em campo através de
trabalhos de reambulação.
Além do esclarecimento de dúvidas da fotointerpretação, nos trabalhos de campo deverá ser
realizada a coleta dos nomes dos elementos a representar e, também, a classificação das vias
quanto ao tipo de piso (pavimentada ou não pavimentada) e de outros acidentes geográficos.
Os arquivos gráficos oriundos de restituição estereofotogramétrica ou de compilação
cartográfica deverão ser editados e preparados para a impressão, e para a integração da base de
dados gráficos do Sistema de Informações Geográficas (SIG).
6.1.8. REAMBULAÇÃO
Concluída a etapa de restituição, todas as folhas deverão ser plotadas, a partir dos registros
magnéticos, com o objetivo de serem realizadas as verificações e correções necessárias, como
também para assinalar as dúvidas surgidas na restituição.
A etapa de reambulação consiste na verificação e complementação, no campo, dos trabalhos de
restituição a partir das cópias obtidas na plotagem acima mencionada.
A reambulação tem como escopo:
Classificação dos acidentes naturais e artificiais;
Corrigir erros de identificação de detalhes e omissões eventualmente cometidas na restituição;
Colher a toponímia junto ao órgão oficial.
6.1.9. EDIÇÃO
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
O processamento e edição dos dados espaciais planialtimétricos deverão ser executados em
estações gráficas computadorizadas dotadas de Software gráfico especifico para Cartografia
Digital.
Deverão ser completados os arquivos gráficos gerados pela restituição com os dados
reambulados e corrigidos os eventuais erros ou omissões da restituição.
Todas as informações complementares de toponímia deverão ser impostadas obedecendo aos
padrões de posicionamento e estéticos usuais de cartografia.
As operações de revisão/Edição deverão consistir em:
Recorte dos arquivos dos modelos restituídos;
Inserção do arquivo recortado no arquivo principal da estação gráfica informatizada;
Recorte dos arquivos gerados no formato das folhas das plantas;
Edição e saída provisória para verificação das ligações dos modelos restituídos;
Verificação final da continuidade de detalhes em folhas de plantas adjacentes;
Preparação final, com enquadramento das folhas no formato estipulado pela Contratante, com
lançamento do quadriculado gráfico e da máscara padrão com os dados de individualização das
folhas, como segue: Dados do sistema de projeção, Datum horizontal e vertical; Escalas gráficas e
numéricas; Data de voo, da reambulação e da edição; Articulação das folhas; Quadro de
convenções; Declinação magnética e data; Coordenadas planas do reticulado; Número de folha;
Entidade executora; Entidade contratante.
6.1.10. ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS NA ESCALA 1:1.000.
O processo de obtenção das Ortofotocartas de forma digital, na escala de 1:1.000 a partir do voo
na escala 1:6.000, deverão ser elaboradas e enquadradas no Sistema Cartográfico;
As imagens para a geração das Ortofotocartas deverão ser obtidas a partir da escanerização dos
negativos do aerolevantamento, com utilização de “scanner fotogramétrico” para geração de
imagens digitais com “pixel” de 12 centímetros ou melhor.
DTM - Modelo Digital do Terreno deverá ser gerado a partir da Altimetria restituída com curvas
de nível de metro em metro. Os elementos da altimetria deverão ser armazenados em arquivo
digital 3D, para uso na geração do DTM. Além da altimetria deverão ser vetorizados a hidrografia
e o sistema viário da área urbanizada.
O processo de obtenção das Ortofotos, a mosaicagem e o tratamento de contraste e brilho
deverão ser automáticos, com a utilização de programa especifico.
Na geração das Ortofotos na escala 1:1.000 deverá ser observado o recorte por folha com
margem maior que o limite da mesma de modo que a folha seja retangular com linhas e colunas
paralelas às quadrículas.
O sistema de coordenadas deverá ser UTM, referenciada ao referencial geodésico SIRGAS 2000.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
As Ortofotos digitais coloridas deverão ser no formato TIFF para a imagem e TFW para a
orientação.
6.1.11. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Da Cobertura Aerofotogramétrica:
01 (uma) coleção de arquivos digitais, contendo as fotos aéreas coloridas na escala 1:6.000.
01 (um) foto-índice, na escala 1:24.000, impresso em papel semi-glossy.
Do apoio de Campo Básico e Suplementar
(uma) coleção de monografias e roteiros dos marcos implantados e medidos;
01 (uma) listagem de coordenadas geográficas e plano-retangulares dos marcos;
01 (um) mapa esquemático em escala compatível com a localização aproximada dos marcos;
Da Base Cartográfica e Ortofotocartas Digitais na escala 1:1.000
01 (um) jogo completo do mapeamento vetorizado, contendo o nome de todas as ruas, vias,
bairros, etc., impresso em folhas, tamanho A1,em papel sulfite.
01 (um) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital do mapeamento formato DWG, folha por
folha;
01 (uma) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital das Ortofotocartas, no formato TIFF e
respectivo TFW.
6.2. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
6.2.1 O Levantamento de Informações Cadastrais consiste na atualização dos diversos cadastros
existentes, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão
utilizados pela administração municipal.
6.2.2. Nesta etapa deverá ser executada a complementação da Base Cartográfica oriunda da
Restituição contemplando:
Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana do município, com
medições em campo;
Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não
sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos
projetados/ Aprovados e não implantados);
Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis na
Cobertura Aerofotogramétrica.
6.2.3. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições
em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição
estereofotogramétrica.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
6.2.4. As equipes de levantamento deverão estar devidamente identificadas com coletes e
crachás.
6.2.5. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de
algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, qual o motivo:
proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja
programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para
trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários
estavam ausentes ou não encontrados. Permanecendo a impossibilidade de acesso ao imóvel
para coleta de informações após revisita, a delimitação da(s) edificação(ões) existentes no
Imóvel, será através da Ortofoto.
6.2.6. Os atributos alfanuméricos e imagens digitais frontais dos imóveis e seções de Logradouro
deverão ser coletadas através de coletores de dados digital com câmeras digitais acopladas ou
integradas, com resolução mínima de 2,0 (dois vírgula zero) megapixel, conforme abaixo:
Tabela/ Cadastro
Logradouros
Seções de Logradouro
Loteamentos
Nome do Campo
Tipo
Código do Logradouro
Tipo de Logradouro
Nome do Logradouro
Código do Distrito
Código do Setor
Código do Bairro
Código do Logradouro
Código da Seção
Lado da Seção (D ou E)
Valor do metro quadrado
Tipo de Pavimentação
Coleta de Lixo (freqüência de coleta semanal)
Iluminação (S ou N)
Limpeza (S ou N)
CEP
Largura (metro)
Comprimento (metro)
Área (metro quadrado)
Imagem da Seção
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Código do Loteamento
Nome do Loteamento
Área total (metro quadrado)
Área comunitária (metro quadrado)
Área verde (metro quadrado)
Área dos logradouros (metro quadrado)
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Imagem
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Tamanho/
Dígitos
5
20
100
2
2
2
5
5
1
15
100
2
1
1
8
15
15
15
Até 200
kb
5
100
15
15
15
15
Página 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Edifícios
Distritos
Setores
Quadras
Bairros
Contribuintes
Lote
Perímetro (metro)
Código do Edifício
Nome do Edifício
Ano de construção
Número de pavimentos
Código do Distrito
Nome do Distrito
Código do Distrito
Código do Setor
Nome do Setor
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Área (metro quadrado)
Perímetro (metro)
Total de lotes
Código do Bairro
Nome do Bairro
Código do Contribuinte
Nome do Contribuinte
Tipo de Pessoa (F ou J)
Código do Estado
Código do Município
Código do Bairro (se endereço do Município)
Nome do Bairro
Código do Logradouro (se endereço do
Município)
Nome do Logradouro
Número do Imóvel
Complemento
CEP
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Número do Lote
Código do Cadastro
Inscrição Anterior
Código do Bairro
Código do Loteamento (se existir)
Número da Quadra no Loteamento (se existir)
Número do Lote no Loteamento (se existir)
Código do Contribuinte
Número do Imóvel
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
15
5
100
4
2
2
100
2
2
100
2
2
3
15
15
4
4
100
6
100
1
2
7
4
100
Numérico
5
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
100
5
100
8
2
2
3
4
6
20
4
5
5
5
6
5
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Ocupação
Patrimônio
Utilização
Situação na quadra
Topografia
Pedologia
Fechamento
Passeio
Imunidade/ isenção de IPTU
Isenção de TSU
Área (metro quadrado)
Profundidade (metro)
Área total construída (metro quadrado)
Total de unidades construídas
Imagem do Lote (se terreno baldio)
Testadas
Edificação/
Construídas
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Número do Lote
Número da Testada
Medida (metro)
Código do Logradouro
Código da Seção
Lado da Seção (D ou E)
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Número do Lote
Número da Unidade
Código do Contribuinte
Código do Edifício (se existir)
Número do Apartamento/ Sala ou Garagem
Unidades Complemento
Tipo de Edificação
Estrutura
Cobertura
Paredes
Vedações e Esquadrias
Revestimento
Padrão de Construção
Utilização
Patrimônio
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Imagem
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
15
15
15
3
Até 200
kb
2
2
3
4
2
15
5
5
1
2
2
3
4
3
6
4
5
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
Página 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Imunidade/ isenção de IPTU
Isenção de TSU
Área Construída (metro quadrado)
Pavimento da Unidade
Imagem da Unidade
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Imagem
100
100
15
2
Até 200
kb
6.2.7. A elaboração da estrutura dos dados cadastrais a serem coletados deve basear-se nos
atuais sistemas de informações cadastrais da Prefeitura de Sapucaia do Sul e de acordo com o
Código Tributário Municipal. Devem preservar os dados históricos que possuem alguma
vinculação com a legislação vigente.
6.2.8. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos
cadastros, mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as
tabelas de banco de dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de todos
os dados em torno do imóvel visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro técnico.
Destaca-se que a identificação de cada um dos registros em banco de dados deve ser única;
6.2.9. A representação gráfica dos imóveis (desenhos) deve ter uma padronização que possibilite
descrevê-los corretamente e, por conseguinte, facilitar o entendimento daqueles que irão
realizar outras atividades a partir dos mesmos (cálculo de área, atendimento, dentre outras);
6.2.10. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Modelo estrutural dos dados a serem coletados, em versão impressa e encadernada e em versão
digital gravada em CD-ROM;
Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores;
Base de dados do cadastro imobiliário e logradouros atualizados;
Relatórios mensais que demonstrem claramente o andamento dos trabalhos;
Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias;
Imagens digitais das seções de logradouro;
6.3. ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)
6.3.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) é um instrumento que registra os valores unitários de
terrenos e edificações, que servirão como base para o cálculo do IPTU e do ITBI.
6.3.2. Entende-se como Planta de Valores Genéricos (PVG) como sendo o conjunto de cartas
analógicas ou digitais em escala topográfica apropriada que venha conter e representar as
características espaciais da cidade ou região, como a malha viária e as quadras, sendo registradas
em suas posições, por face de quadra, os valores unitários dos terrenos, calculados após
pesquisas de mercado e análise do cadastro urbano, a saber: infraestrutura urbana
(pavimentação, rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto sanitário, rede de esgoto
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
pluvial, etc.).
6.3.3. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permiti fixar previamente os valores básicos unitários
dos terrenos e das edificações, expresso em R$ por metro quadrado de área, o que, por sua vez,
possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios
de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI, oriundo das
transações imobiliárias.
6.3.4. Os procedimentos de avaliação deverão atender às exigências preconizadas nas normas de
avaliações da ABNT.
6.3.5. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o
objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.
6.3.6. Deverão ser estudadas todas as tipologias de imóveis existentes na área urbana e o
comportamento de cada segmento do mercado imobiliário.
6.3.7. Os resultados obtidos buscarão sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a
definição de uma política tributária justa e com eqüidade.
6.3.8. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de
expansão urbana, plotada em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG;
Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da
área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000,
nos formatos DWG, contendo a representação da PVG;
Relatórios de procedimentos e amostragens;
Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na
avaliação;
Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG.
6.4. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
6.4.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são tecnologias de Geoprocessamento que
lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos. Por sua vez, dados geográficos
podem ser classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados permitem que
se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros, hidrografia,
lotes, etc.) bem como sua posição no espaço geográfico.
6.4.2. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES
a) Capacidade de representação especial: refere-se à capacidade de representar dados, tanto no
formato vetorial quanto no formato raster;
-Formato Vetorial – Informações armazenadas sob a forma vetorial, ou seja, por coordenadas
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
formando pontos, linhas, polilinhas e polígonos;
-Formato Raster - Imagem de satélite ou ortofotos, armazenadas em formato matricial.
b) Transferência de Dados Espaciais: caracteriza-se como transferência de dados espaciais a
operação de importação e exportação entre diferentes formatos;
c) Consulta de Dados: consulta é atividade de busca por dados, de forma seletiva ou não.
Consultas são criadas através de expressões de consultas (Querys) a uma ou mais camadas (nível
de informação) de entidades espaciais;
- O sistema deverá permitir que o usuário delimite espacialmente uma região geográfica de seu
interesse onde irá realizar a consulta de forma localizada, dentro da qual, deverá realizar suas
análises ou produzir relatórios;
- O sistema deverá permitir a delimitação de uma área de consulta através de polígono,
retângulo, linha ou atributos;
- O sistema deverá permitir a criação de expressões de consultas definidas pelo usuário;
- Deverá realizar a localização de imóveis pelo endereço (nome do logradouro e número do
imóvel) bem como localizar logradouros, edifícios, loteamento e quadras.
d) Análise Espacial: e o estudo da localização e forma das feições geográficas e o relacionamento
entre elas;
- Medida de linha, área de polígono e obtenção de coordenadas de pontos;
- Análises de entornos e margens (buffer) a pontos, linhas e polígonos, possibilitando ao usuário
especificar distância e ou raio, criando zonas ao redor de entidades espaciais;
- Análise de menor percurso entre dois pontos, com cálculo de medida (distância) do percurso e
listagem dos logradouros envolvidos;
e) Apresentação de Dados
- Ferramentas suficientes para impressão de mapas, incluindo legenda do mapa, escala gráfica e
numérica, indicador de norte e mapa de localização;
- Apresentar pré-visualização em tela para relatórios e impressão de mapa, com funcionalidade
do tipo aproximar, afastar;
f) Sistema de Coordenadas
- O Sistema deve apresenta coordenadas no sistema de coordenadas plana UTM e Geográficas
(latitude, longitude).
g) Mapa Temático: caracteriza-se como a classificação de entidades espaciais;
- Classificação por valores únicos apresenta as entidades espaciais aplicando um símbolo (cor,
espessura, etc.) diferente para cada valor único do tipo de informação especificada;
-
Classificação por Intervalo de classes apresenta as entidades espaciais aplicando uma
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
graduação de símbolos (cor, espessura, etc.) a intervalos de valores discretos, referente ao tipo
de informação especificada;
h) Configuração de camadas (níveis de informação) - caracteriza-se como a possibilidade de
definição pelo usuário, da forma de apresentação de cada camada do Sistema;
- Definição de estilos para linhas: sólida, tracejada, pontilhada, etc;
- Definição de estilos para polígono: sólido, transparente e cruzado, etc;
- Definição de estilos para ponto: símbolo (imagem, fonte true type), triângulo, circular, etc;
- Níveis de transparência da camada;
- Definição de escalas de visualização (máxima, mínima);
- Espessura, cor, tamanho, etc.
i) Toponímia
- Configuração do texto no mapa de navegação, a fim de facilitar a identificação dos objetos
espaciais através de atributos oriundos do banco de dados;
- Texto com posicionamento dinâmico, caracteriza-se por variar seu posicionamento sobre um
elemento, de acordo com a posição de visualização do mesmo, a fim de se manter sempre visível
no mapa de navegação.
j) Interface Gráfica
- Os Sistemas ofertados deverão apresentar mapa de navegação georreferenciado;
- A interface dos sistemas, deverá apresentar mapa de localização (overview), escala gráfica e
legenda do mapa;
- Deverá ser apresentado e disponibilizado em língua portuguesa (Brasil);
k) Sistema Gerenciador de Banco de Dados
- A Proponente deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGBD) seja ele
software livre ou não, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito
funcionamento dos Sistemas ofertados.
- Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) permite que os dados do Banco de Dados
sejam armazenados em um só lugar, o que pode ser chamado de base de dados única,
possibilitando a manipulação dos dados por diferentes recursos tecnológicos de interface. m
SGBD tem três componentes básicos: uma linguagem de definição de dados, uma linguagem de
manipulação de dados e um dicionário de dados.
-Deverá contemplar as seguintes características:
Licenças de conexões ilimitadas;
Transação com bloqueio por registro;
Transação com bloqueio por registro;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Suporte às linguagens SQL92/SQL99;
Transações;
Triggers;
Segurança de Acesso - permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;
Integridade de dados com controle de transações;
l) Open Geospatial Consortion (OGC)
- A interoperabilidade dos sistemas corporativos é garantida principalmente pela adoção de
padrões abertos. Criado em 1994, o consórcio internacional Open Geospatial possui a missão de
conduzir o desenvolvimento global, a disseminação e a compatibilização de padrões abertos e
arquiteturas que viabilizem a integração de dados geográficos e serviços com as mais diversas
aplicações e incentivem a geração de negócios na área de geotecnologias.
- As definições e padrões de interoperabilidade podem ser consultados no site
www.opengeospatial.org;
6.4.3. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES BÁSICAS OBRIGATÓRIAS PARA OS SISTEMAS
conforme abaixo:
Sistema em ambiente intranet/ Rede interna
Funcionalidade/ Característica
Item
Armazenamento da Base
de Dados (Geográfica e Armazenada em Banco de Dados com suporte a dados geográficos
Atributos)
Interoperabilidade da Base
Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)
de Dados Geográfica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de Inscrição Imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Consulta de Dados
Localizar Quadra
Localizar imóveis de contribuinte através de Nome
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualização de dados dos imóveis com a composição familiar
Localizar pessoas através de unidade de ensino (ex.: todos alunos de uma
escola através do nome da mesma)
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Análise Espacial
Apresentação de Dados
Mapas Temáticos
Localizar pessoas que freqüentaram uma unidade de saúde (ex.: todas
pessoas de uma região ou logradouro ou bairro, através de um posto de
saúde)
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação.
Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código
de autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Tematização para Zoneamentos
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Edição
de
espaciais
de
Vetorial
Selecionar através de apontamento, linha, Polilinha ou polígono
Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina,
Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os
procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem
estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito,
Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de
cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim
do processo)
Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro
entidades envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao
Formato fim do processo)
Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação
devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções,
Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento
(todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem
estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.:
Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por vários
usuários ao mesmo tempo)
Ferramenta de precisão (Snapping)
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro
Edição de Atributos
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de
Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoas
Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de
dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico,
data, texto ou seleção)
Configuração dos Layers/ Transparência
Camadas do Mapa de Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Navegação
Espessura, cor, tamanho, símbolo
Gerenciador de usuários do
Incluir/ Excluir/ Alterar Usuários
Sistema
Sistema em ambiente internet
Item
Funcionalidade/ Característica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de Inscrição Imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Consulta de Dados
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código
de autenticação
Análise Espacial
Cálculo de medidas e áreas
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Apresentação de Dados
Mapas Temáticos
Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento)
Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção
Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do
percurso
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário
Configuração dos Layers/ Transparência
Camadas do Mapa de Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado, etc)
Navegação
Espessura, cor, tamanho, símbolo
6.4.4. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade,
completeza e se tornar um repositório único de dados.
6.4.5. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;
Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado;
Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e
disponível no site da Prefeitura para acesso à população;
Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros, licenciado e
implantado;
6.5. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O SISTEMA
TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA
6.5.1. A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul utiliza um Sistema de Gestão Tributária,
o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos neste Termo
de Referência;
Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação
nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema de Informações Geográficas (SIG);
A Proponente deverá fornecer o modelo de integração, onde em conjunto com técnicos da
Prefeitura e da empresa detentora do Sistema Tributário existente, possa facilitar e solucionar
possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas.
6.5.2. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Aplicativo de integração dos Sistemas implantado.
6.6. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR
6.6.1. Esta etapa tem o objetivo, a consolidação das informações do Plano Diretor para
uso nos diversos setores da administração.
6.6.2. Desta forma será integrada a Base de Dados, as informações referentes aos
Zoneamentos, Leis, e demais informações relacionadas ao Plano Diretor. Deverão ser
executados, os seguintes procedimentos:
- Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no
relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este
procedimento para todos os Zoneamentos;
- Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em
polígonos fechados;
- Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor para um formato de Banco de Dados;
6.6.3. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Base de Dados do Plano Diretor convertida e integrada ao Banco de Dados do Sistema de
Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor;
6.7. TREINAMENTO
6.7.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 10 (dez) servidores
municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem
alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por
fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo,
preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo,
controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;
6.7.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos
procedimentos de atualização cartográfica, de Geoprocessamento, e no uso dos Sistemas;
A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução dos
serviços e no treinamento;
Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para
apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do
solo e que deverão ser incorporados à base cartográfica;
Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática;
6.7.3. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
- Treinamento de uma equipe composta por, no mínimo, 10 (dez) servidores municipais da
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul;
- Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no
desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;
- Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura utilização.
6.8. SUPORTE TÉCNICO
6.8.1. A proponente deverá fornecer suporte técnico e atualização dos Sistemas aos
técnicos da Prefeitura Municipal, por um período de 12 (doze) meses após a implantação dos
mesmos.
6.8.2. Com a implantação dos Sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e
manutenção que compreendem:
- Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo,
- Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e
adequação de configuração;
- Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo,
decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
- Assessoria técnica aos técnicos da Administração Municipal nas operações de rotina do
programa.
6.8.3. Cabe ainda a CONTRATADA a responsabilidade de responder a todas as reclamações
que vierem ocorrer até o vencimento da Cota Única referente ao primeiro ano de lançamento
dos serviços constantes neste Termo de Referência, refazendo novamente a vistoria no local se
necessário.
7. FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação
do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
A Fiscalização ficará a cargo da Coordenação da Fiscalização do Município de Sapucaia do Sul – UF a
qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros civis e
analistas de sistemas . O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho
Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:O Contratante manterá desde o início dos
serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização
constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
dos trabalhos.A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas.Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela
Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.A Fiscalização deverá
realizar, dentre outras, as seguintes atividades:Manter um arquivo completo e atualizado de toda a
documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência,
orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;Aprovar a indicação pela Contratada do
Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;Solicitar a substituição de qualquer
funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;Verificar se estão sendo colocados à
disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos
serviços;Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no
Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste
Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;Exercer rigoroso controle sobre
o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o
desenvolvimento dos trabalhos;Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência
ao previsto neste Termo de Referência;Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto
a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;Analisar os
projetos entregues e verificar a compatibilização das peças técnicas elaboradas, atividade que
compreende sobrepor os vários projetos e identificar as interferências entre eles, garantindo a
harmonização entre os diferentes projetos;Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar
e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;Encaminhar à Contratada os
comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;Receber
provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o
atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca
técnica multidisciplinar mencionada no item anterior, que emitirá parecer técnico favorável ou
desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a
Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subseqüente.
Independentemente da aprovação das etapas de Projeto pela Fiscalização, enquanto houverem
pendências técnicas apontadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou pelos órgãos oficiais
(Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos
percentuais destas etapas.
A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá
ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e
que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes,
assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente
executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos
serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
Os pagamentos das faturas estão condicionados:
À análise e aprovação pela Fiscalização e pela CAIXA dos produtos apresentados;
À aprovação dos Projetos na Prefeitura Municipal;
À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos
comprovantes de quitação.
9. RECEBIMENTO DO PROJETO
A entrega dos Projetos se dará na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município UF, situada na Avenida Leônidas de Souza, nº 1289, Bairro Santa Catarina, Sapucaia do Sul – RS,
CEP 93210-140.
10. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LICITAÇÃO
Habilitação Técnica:
Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na
forma da legislação vigente.
Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um
arquiteto, e um engenheiro civil para a execução dos trabalhos a contratar, devendo a
comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada através do registro
da Empresa no CREA, em que figurem os profissionais relacionados.
Apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos de seu acervo, em que figure os
Responsáveis Técnicos da Empresa relacionados na declaração de que trata o item 10,
comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e
complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
Anexo II
Modelo/Critérios de Proposta Técnica
1. Atribuição de pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos, conforme abaixo:
Pontuação
Descrição de itens
obtida
Item: Levantamento Aerofotogramétrico
Pontuação máxima do item: 20 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento
Aerofotogramétrico, ou Cobertura Aerofotogramétrica colorida, na Escala 1:8.000 ou melhor
para o sistema analógico, ou escala equivalente para imagens com resolução espacial de 20
cm ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02
pontos
Item: Restituição Planialtimétrica Digital
Pontuação máxima do item: 20 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Restituição Planialtimétrica
Digital na escala 1: 2.000 ou melhor,
registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA)
Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02
pontos
Item: Geração de Ortofotocartas Digitais Coloridas
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em geração de Ortofotocarta
Digital Colorida na escala 1: 2.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia (CREA).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02
pontos
Item: Levantamento de Informações Cadastrais
Pontuação máxima do item: 30 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento de
Informações Cadastrais, ou Cadastro Imobiliário, ou Cadastro Técnico Multifinalitário,
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02
pontos
Item: Planta de Valores Genéricos (PVG)
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Elaboração de Planta de
Valores Genéricos (PVG), ou Avaliação de Imóveis em massa, registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
(CAU).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico...............................................................................… 02
pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro
Imobiliário e de Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna
Pontuação máxima do item: 20 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de
Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros em ambiente
intranet/ Rede interna.
Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 02
pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano
Diretor em ambiente intranet/ Rede interna
Pontuação máxima do item: 20 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de
Informações Geográficas (SIG) aplicado a Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna.
A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia
de Viabilidade.
Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 04
pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro
Imobiliário, Plano Diretor e de Logradouros em ambiente internet/ site de Contratante
Pontuação máxima do item: 60 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de
Informações Geográficas (SIG) disponível na Internet, onde o mesmo esteja em
funcionamento, no site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
comprovação, com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s)
conforme ANEXO VI deste edital.
A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia
de Viabilidade.
Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 04
pontos
Item: Treinamento
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Treinamento ou Capacitação
em Sistema de Informações Geográficas (SIG)
Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 01
pontos
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________
CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________
LOCAL E DATA: _________________________________________________________
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001 /2013
ANEXO III
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
1. Funcionalidades/ características básicas obrigatórias para os Sistemas, conforme abaixo:
S/N
Sistema em ambiente intranet/ Rede interna
Item
Funcionalidade/ Característica
Armazenamento da Base
de Dados (Geográfica e Armazenada em Banco de Dados com suporte a dados geográficos
Atributos)
Interoperabilidade da Base
Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)
de Dados Geográfica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de Inscrição Imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Localizar imóveis de contribuinte através de Nome
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do
mesmo
Visualização de dados dos imóveis com a composição familiar
Consulta de Dados
Localizar pessoas através de unidade de ensino (ex.: todos alunos de
uma escola através do nome da mesma)
Localizar pessoas que freqüentaram uma unidade de saúde (ex.: todas
pessoas de uma região ou logradouro ou bairro, através de um posto de
saúde)
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação.
Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de
código de autenticação
Análise Espacial
Cálculo de medidas e áreas
Apresentação de Dados
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Mapas Temáticos
Tematização para Zoneamentos
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura)
para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Edição
de
espaciais
de
Vetorial
entidades
Formato
Edição de Atributos
Configuração dos Layers/
Camadas do Mapa de
Navegação
Gerenciador de usuários do Sistema
S/N
Item
Consulta de Dados
Selecionar através de apontamento, linha, Polilinha ou polígono
Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra,
Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos
os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação
devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina,
Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os
procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar
presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro
envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados
ao fim do processo)
Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na
unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e
Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e
Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na
recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário
(Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por
vários usuários ao mesmo tempo)
Ferramenta de precisão (Snapping)
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento
de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoas
Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de
dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados
(numérico, data, texto ou seleção)
Transparência
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, cor, tamanho, símbolo
Incluir/ Excluir/ Alterar Usuários
Sistema em ambiente internet
Funcionalidade/ Característica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de Inscrição Imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Análise Espacial
Apresentação de Dados
Mapas Temáticos
Localizar Quadra
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do
mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de
código de autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento)
Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção
Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os
logradouros do percurso
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura)
para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário
Configuração dos Layers/
Camadas do Mapa de
Navegação
Transparência
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado, etc)
Espessura, cor, tamanho, símbolo
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________
CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________
LOCAL E DATA: _________________________________________________________
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
Anexo IV
Modelo de proposta de preço
Valor Total da Proposta
R$
Valor Total da Proposta em R$ por extenso:
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________
CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________
LOCAL E DATA: _________________________________________________________
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
ANEXO V – CRONOGRAMA Físico – Financeiro.
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS
1
PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
UND.
14
Restituição
1:1.000
na
Escala
Geração de Ortofotocartas
1.3 digitais coloridas da área
urbana, na escala 1:1.000
2
PREÇO
(R$)
COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA
Cobertura
Aerofotogramétrica
para
obtenção
de
fotografias
1.1
aéreas verticais coloridas
da área urbana, na escala
de 1:6.000
1.2
QTD.
Km
2
37
44.400,00
Km
2
37
129.500,00
Km
2
37
66.600,00
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Levantamento in loco para
a medição das unidades
2.1
imobiliárias do perímetro
urbano
Unidade
Imobiliária
40.000
680.000,00
Edição
Vetorial,
Geocodificação
e
2.2
complementação da Base
Cartográfica
Unidade
Imobiliária
40.000
202.000,00
Coleta
dos
Atributos
Cadastrais e Imagem Digital
2.3 das unidades imobiliárias e
mobiliárias do Perímetro
Urbano
Unidade
Imobiliária
40.000
320.000,00
Coleta
dos
Atributos
2.4 Cadastrais e Imagem Digital
das Seções de Logradouros
Seção
4.000
40.000,00
Implantação de Sistema de
Informações
Geográficas
(SIG) em ambiente intranet
3.1
e internet, aplicado ao
Cadastro
Imobiliário,
Mobiliário e Logradouros
Software
Corporativo
1
100.000,00
Implantação de Sistema de
Informações
Geográficas
3.2 (SIG) em ambiente intranet
e internet, aplicado ao
Plano Diretor Municipal
Software
Corporativo
1
100.000,00
Implantação de Sistema de
Coleta de Dados Digital,
3.3 referentes ao Cadastro
Imobiliário, Mobiliário e
Logradouros
Software
15
45.000,00
3
SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Desenvolvimento
de
software
aplicativo
de
3.4 integração com o Sistema
Tributário
existente
na
Prefeitura
4 CONVERSÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR
Software
1
20.000,00
Hora
150
22.500,00
Hora
150
22.500,00
Unidade
Imobiliária
40.000
120.000,00
Hora
100
15.000,00
Hora
100
15.000,00
Treinamento em Sistema de
Coleta de Dados, utilizando
6.3
coletores de dados com
câmera integrada
Hora
100
15.000,00
Treinamento na atualização
6.4 do Cadastro Imobiliário,
Mobiliário e Logradouros
Hora
100
15.000,00
Conversão e adequação de
4.1 dados de atributos do Plano
Diretor Municipal
Conversão e adequação de
4.2 Base Cartográfica do Plano
Diretor Municipal
5
5.1
6
PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)
Elaboração da Planta de
Valores Genéricos (PVG)
TREINAMENTO
Treinamento em Sistema de
Informações
Geográficas
6.1 (SIG) aplicado ao Cadastro
Imobiliário, Mobiliário e
Logradouros
Treinamento em Sistema de
Informações
Geográficas
6.2
(SIG) aplicado ao Plano
Diretor Municipal
7
SUPORTE TÉCNICO
Suporte
Técnico
e
atualizações
tecnológicas
7.1
do Sistema de Informações
Geográficas (SIG)
Após implantação dos Sistemas
Mês
12
24.000,00
Suporte no atendimento do
IPTU refazendo novamente
7.2
a vistoria no local se
necessário
Até o vencimento da Cota Única do IPTU referente ao
primeiro ano de lançamento dos dados oriundos desta
Contratação
Mês
1
20.000,00
PREÇO TOTAL MÁXIMO
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
2.016.500,00
Página 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
ANEXO VI
ENDEREÇO DOS SISTEMAS EM AMBIENTE INTERNET, NO SITE DE CONTRATANTE.
APLICADO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Nº do
Órgão Emissor/ Contratante
Endereço na internet
Contrato
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Órgão Emissor
APLICADO AO PLANO DIRETOR
Nº do
Endereço na internet
Contrato
1
2
3
4
5
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________
CNPJ – MF: ______________________________ FONE/FAX: _________________________
LOCAL E DATA: _________________________________________________________
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) E CARIMBO DA EMPRESA.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
ANEXO VII
DECLARAÇÃO IDONEIDADE
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
___________________________, CPF _________________________, (cargo na empresa) DECLARA,
para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE
SAPUCAIA DO SUL, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, que não foi declarada
INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul, ............ de ..................................... de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
____________________________,
CPF
_________________________,
(cargo
na
empresa),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO
DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, que dá plena e total
aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul, ............ de ..................................... de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
____________________________,
CPF
_________________________,
(cargo
na
empresa),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO
DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013, que comunicará fato
superveniente e impeditivo de habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul, ............ de ..................................... de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
ANEXO X
Declaração
____________________________, inscrito no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a)................................., portador(a) da Carteira de identidade
nº:.........................e do seu CPF nº: .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº: 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sapucaia do Sul, _____ de __________ de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2013
ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
A empresa _______________________________________, através de seu representante
legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa:
Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°.001/2013, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na
Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, ............ de ............................. de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2013
ANEXO XI
MINUTA CONTRAUAL
Concorrência Pública nº. 001/2013.
Processo Administrativo nº. 02938/2013
Contrato nº. _____________
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE
SAPUCAIA
DO
SUL
E
A
EMPRESA
_______________________, PARA OS FINS
QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito
público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo
Prefeito, o Sr. Vilmar Ballin, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
____________________, com sede na Cidade de ____________, neste ato representada por seu
representante legal, Sr.________, portador do CPF/MF n.º ____________, denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Concorrência Pública nº. 001 /2013, do Tipo Técnica e
Preço, consoante e decidido no Processo Administrativo nº. 02938/2013 resolvem celebrar o presente
Contrato de Prestação de Serviços, sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Serviços de
Aerofotogrametria, Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG,
Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico ao
Sistema, conforme anexo único deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________________
(______),conforme proposta apresentada, estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas,
encargos e demais despesas.
3. Dos prazos:
3.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado entre as partes será de 26 (vinte e seis)
meses, sendo 14 (quatorze) meses para execução e entrega dos produtos, e 12 (doze) meses de
suporte técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado
com base no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, a critério da Administração.
4. Das condições de pagamento:
4.1 - A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho.
4.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços,
e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições
pactuadas.
4.3. O pagamento do preço do fornecimento dos bens e ou da prestação dos serviços será feito pelo
Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação das faturas emitidas pela Contratada com
base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de
Referência,
anexo I do edital, pela CONTRATADA, e pela apresentação da respectiva nota fiscal ou
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
nota fiscal. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário
responsável pela pasta solicitante.
4.3.1. Os pagamentos das faturas estão condicionados:
a) À análise e aprovação pela Fiscalização e pela CAIXA dos produtos apresentados;
b) À aprovação dos Projetos na Prefeitura Municipal;
c) À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.
4.4. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura
corretamente preenchida, no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
4.5. O documento de cobrança deverá ser emitido, em 03 (três) vias, em nome da Prefeitura Municipal
de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho, do contrato e da licitação a que se refere.
4.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura de
Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o
pagamento, e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das notas
fiscais/faturas, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 4.4.
4.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendências de
liquidação de obrigações, em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.8. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do
Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
5. Do reajuste:
5.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995,
Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste
será o IGP-M (FGV).
5.2 No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data
do último reajuste.
5.3. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a
cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6. Obrigações da contratada:
6.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores
correspondentes à execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos
documentos que o integram:
6.2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
as condições de habilitação;
6.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao
Município, sendo que a CONTRATADA, desde que provada a existência de culpa ou dolo de seus
prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituílos, preferencialmente, pela mesma marca, característica e qualidade, podendo o Município reter
pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
6.2.3 Refazer, às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da fiscalização
da PREFEITURA MUNICIPAL;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
6.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar
na execução deste contrato;
6.2.5 Fazer prova junto à Administração Municipal, de acordo com critérios estabelecidos por sua
fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e
aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, fiscais e comerciais;
6.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista no Projeto Básico – Anexo I do edital, sem
consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
6.2.7 Responsabilizar-se presente ou futuramente por qualquer compromisso ou ônus decorrentes do
inadimplemento do ajuste relativamente às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo,
exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
6.2.8 Realizar os serviços, disponibilizando pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada
execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela
ADMINISTAÇÂO MUNICIPAL e das especificações contidas no Projeto Básico – Anexo I do edital;
6.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes
de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro
seu em qualquer material objeto deste contrato;
6.2.10 Garantir que os serviços fornecidos encontram-se isentos de defeitos de concepção;
6.2.11 Obrigar-se, após notificação expedida pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a reparar ou
substituir parte ou todo o serviço que apresentar qualquer defeito, correndo às suas expensas todas as
despesas decorrentes, inclusive as do transporte necessário.
6.2.12 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com
o Município;
Parágrafo Primeiro - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Parágrafo Segundo - Mesmo os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira
responsabilidade, cabendo-lhe o direito de ação de regresso perante a empresa subcontratada para
ressarcimento do dano causado.
7. Obrigações do contratante:
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA CONTRATADA possa cumprir a obrigação
de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
7.3. Efetuar o pagamento à EMPRESA CONTRATADA, nos termos deste contrato;
7.4. Aplicar à EMPRESA CONTRATADA as sanções cabíveis;
7.5. Documentar as ocorrências havidas na execução deste contrato;
7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela EMPRESA CONTRATADA;
7.7. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato que venham a ser
solicitados pela EMPRESA CONTRATADA.
8. da dotação orçamentária:
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de _______________-– ______________.
9. Das sanções:
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada ensejará a aplicação das
seguintes penalidades;
I - Advertência, por escrito;
II - Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.1. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos
serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do
décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa
ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 8.1.2
infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
9.1.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão
contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento
de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou
quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 8.1.1. supracitado.
9.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa contratada, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o
recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPÍO DE SAPUCAIA
DO SUL, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do
recibo do depósito efetuado.
9.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1%
(um por cento) de juros de mora por mês ou fração deste, inclusive referente ao mês da
quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a
data da notificação, após o qual o débito poderá ser cobrado judicialmente.
9.3. No caso de a empresa contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o
Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
9.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa
contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
9.5. As multas não têm caráter indenizatório, e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município,
decorrente das infrações cometidas
10. Da rescisão:
10.1 - Este contrato estará rescindido, automaticamente:
a) no final do prazo estipulado na cláusula terceira, desde que não tenha ocorrido prorrogação;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos arts. 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93;
c) por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de
antecedência.
10.2. A rescisão administrativa acarretará as seguintes conseqüências a favor da Municipalidade, sem
prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava e na Lei de Licitações:
10.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
10.2.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº
8.666/93;
10.2.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
10.2.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
11. Do ISSQN e do INSS:
11.1 O CONTRATANTE por ocasião do pagamento fará o desconto do ISSQN e do INSS, conforme
prevê a legislação.
12. Da garantia:
12.1. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da convocação para a assinatura do contrato, a
CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no art. 56 da Lei
de Licitações.
12.2. A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência em assinar o
instrumento contratual, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da
Garantia de Manutenção de Proposta.
12.3. O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como
compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações
contratuais.
13. Da fiscalização e do acompanhamento:
13.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores do Município de
Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do
Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
13.2 - A fiscalização poderá determinar, a ônus do contratado, a substituição dos equipamentos, serviços
e materiais julgados deficientes ou desconformes com as especificações definidas no projeto, cabendo à
empresa contratada providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem
direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
13.3 - O contratado só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo contrato.
13.4 - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus
aspectos.
13.5 - A Fiscalização ficará a cargo da Coordenação da Fiscalização do Município de Sapucaia do Sul –
UF a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros civis e
analistas de sistemas. O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho
Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações
de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.
12.6 - Deverão ser observadas as seguintes condições gerais: O Contratante manterá desde o início dos
serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização
constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos
trabalhos. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela
Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. A Fiscalização deverá
realizar, dentre outras, as seguintes atividades: Manter um arquivo completo e atualizado de toda a
documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos,
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 63
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
cronogramas, correspondências, etc. Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável
pela condução dos trabalhos; Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que
embarace a ação da Fiscalização; Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a
equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços; Esclarecer ou
solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades,
bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência,
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de
execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos
trabalhos; Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo
de Referência; Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e
econômica de modo a atender às necessidades do Contratante; Analisar os projetos entregues e
verificar a compatibilização das peças técnicas elaboradas, atividade que compreende sobrepor os
vários projetos e identificar as interferências entre eles, garantindo a harmonização entre os diferentes
projetos; Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as
faturas emitidas pela Contratada; Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam
providenciados os respectivos atendimentos; Receber provisoriamente e definitivamente a
documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a
apresentação de todos os documentos previstos.
13.6.1 - Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca
técnica multidisciplinar mencionada no item anterior, que emitirá parecer técnico favorável ou
desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada
será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subsequente.
13.6.2. - Independentemente da aprovação das etapas de Projeto pela Fiscalização, enquanto houverem
pendências técnicas apontadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou pelos órgãos oficiais
(Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos
percentuais destas etapas.
13.7 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá
ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.8 - As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e
que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos
tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
13.9 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas no contrato.
14. Da fundamentação legal e da vinculação ao edital e à proposta:
14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Expediente Administrativo nº. O2938/2013
especialmente:
14.2.1. No edital da Concorrência Pública nº. 001/2013;
14.2.3. Na Requisição nº. 07872/2013;
14.2.4. Na proposta vencedora do CONTRATADO.
15. Das disposições gerais:
15.1. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, ficam as partes sujeitas também às normas
previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de
todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhistas,
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos
que venha, dolosa ou culposamente, causar ao Município quando da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados
pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo um representante ou
preposto com poderes para com o Município.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação,
independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem a prestação dos serviços
não executados, notificando brevemente à CONTRATADA, descontando o seu custo de uma só vez, no
primeiro pagamento subsequente ou no valor da garantia, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
16. Do foro:
16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer
outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
16.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por
si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, ____ de ______________ de 2013.
_________________________________________
Vilmar Ballin,
CONTRATANTE
________________________________________
CONTRATADA
1. _____________________________ CPF:
Testemunhas:
2. _____________________________ CPF:
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 65
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013.
Contrato nº. ___/2013
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Serviços de Aerofotogrametria,
Levantamento Cadastral, Implantação de Rede Geodésica, Implantação de SIG,
Geoprocessamento Multifinalitário, Capacitação e Treinamento de Pessoal e Suporte Técnico
ao Sistema.
2. OBJETIVO
2.1. Definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os
requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para Construção de Base
Cartográfica Georreferenciada e Cadastro Técnico atualizado onde as Bases de dados geradas
serão disponibilizadas em um Sistema de Informações Geográficas (SIG) corporativo,
possibilitando a integração do Sistema de Planejamento Urbano com o Sistema de Arrecadação
Tributária existente na prefeitura Municipal, através de acesso em ambiente Intranet e
Internet.
3. TERMINOLOGIA
3.1 Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes
definições:
Contratante
Órgão que contrata a elaboração do Projeto Executivo.
Contratada
Empresa contratada para a elaboração do Projeto Executivo.
Fiscalização
Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos
os seus aspectos.
SIG
Sistema de Coordenadas Geográficas
SIGM
Sistema de Coordenadas Geográfica Municipal.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Interface DESKTOP
Componente da solução SIGM instalada em estação de trabalho ou servidor, restrita ao uso na
estação de trabalho.
Interface WEB
Componente da solução SIGM instalada em servidor, acessível a partir de qualquer estação de
trabalho da rede municipal ou na internet.
Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva é aquela que objetiva corrigir parte ou partes da solução que não
estejam funcionando de acordo.
Manutenção Adaptativa
A manutenção adaptativa visa adequar a solução as alterações da legislação vigente.
4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto
do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
4.2 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo,
assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de
citação:
NBR 13.333/94 – Execução de Levantamento Topográfico;
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
Lei 10257/2001 – Estatuto das Cidades;
NBR 14166/98 - Estabelece normas para implantação e manutenção de Rede de Referencia
Cadastral Municipal;
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
Lei 2896/2006 – Plano Diretor Municipal de Sapucaia do Sul;
Lei 1971/97 – Determina Zona urbana do Município de Sapucaia do Sul;
Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 67
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
outros;
Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
DIRETRIZES GERAIS DE PROJETO
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente,
observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas do Município, e
atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de
desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
A contratada será responsável perante o Município pela qualidade dos serviços relativos ao
objeto deste TR bem como, pelo sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e
eventualidades;
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes
e sistemas do Objeto;
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a
implantação do empreendimento;
Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção
contra roubos, furtos e vandalismo;
Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção
das instalações;
5.2.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
O Projeto objeto deste Termo de Referência deverá ser elaborado para implantação de SIGM
em toda área territorial do Município de Sapucaia do Sul, no que refere-se a Mapeamento e
dentro da Zona Urbana definida por lei para as questões de Cadastramento, deve-se extender o
Cadastro aos aglomerados notoriamente não Rurais que ainda não estão incluídos na Lei de
Zona Urbana.
5.3.
MATERIAL TÉCNICO DISPONÍVEL
Os documentos, Mapas e FCI (mesmo que desatualizados) existentes nas dependências do
Contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se
fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho de atualização destes dados.
5.4.
COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo,
assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao
Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto
em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA (com apresentação de ART) ou no CAU – Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo (com apresentação de RRT).
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e
acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao
pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
5.5.
SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços
objeto do contrato.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja
aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto
da subcontratação.
5.6.
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com este Termo de Referência,
prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo
Contratante.
O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a
consulta preliminar à aprovação final.
A Contratada deverá providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e
atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.
A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos
específicos, devidamente quitadas.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 69
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações
fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento
definitivo dos serviços.
A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a
mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas
as etapas do Projeto.
Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da
execução dos serviços correspondentes.
Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser
submetidos à avaliação do Contratante.
Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à
sua aprovação.
Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou
alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de
serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.
As impropriedades apontadas pelo Contratante, pela Caixa Econômica Federal - CAIXA e pelos
órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo
adicional para o Contratante.
A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades
estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de
aprovação e chancela dos órgãos competentes.
O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim
como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua
utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
5.7.
APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos
gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações,
planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua
especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo,
as seguintes informações:
Identificação do Contratante;
Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome,
habilitação e registro profissional, número da ART ou RRT e assinatura);
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Identificação da edificação (nome e endereço completo);
Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
Demais dados pertinentes.
A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões
previamente definidos pelo Contratante.
Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante
em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração
de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos
do Projeto e com os custos do SINAPI, conforme modelo a ser fornecido pela CAIXA.
A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos
correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto,
devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados
em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa
AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk.
Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e
independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do
número total de pranchas que compõem o conjunto.
Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de
representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia
utilizada.
O Contratante e a CAIXA poderão exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os
detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto;
como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem
que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
6. ETAPAS DO PROJETO
6.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
6.1.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO NA ESCALA DE 1:6.000.
O vôo fotogramétrico colorido na escala de 1:6.000 (GSD de 12 cm) abrangerá a área urbana e
de expansão urbana com 37 Km2.
Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea,
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
equipada com piloto automática equipamento rastreador de satélite do sistema NAVSTARS –
GPS, para a orientação do vôo, e com autonomia suficiente para fotografar, no mínimo, dois
rolos completos de filme (152 metros) e retornar à base sem problema de abastecimento.
A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática.
A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que a objetiva não seja atingida por
respingos de óleo ou reflexos de raios solares. Se houver vidros fixos sob a objetiva, estes não
deverão apresentar distorções.
A câmara aérea deverá estar equipada com objetiva de alta qualidade e com poder resolutivo
capaz de registrar os menores detalhes, sem distorções, admitindo-se no mínimo 125 linhas por
milímetros de poder resolutivo no centro da objetiva e distorção inferior a ± 0,01 milímetros.
Deverá possuir como acessórios: filtros especiais para a obtenção de fotografias pancromáticas
coloridas, exposímetro eletrônico e magazines intercambiáveis de reserva.
A câmara aérea deverá estar equipada com mecanismo automático de compensação do
arrastamento de imagem, controlador automático de recobrimento e deriva mecanismo de
integração com GPS de navegação, chassis com suspensão giro-estabilizada e mecanismo
automático que possibilite o registro das coordenadas do centro da foto, no momento da
tomada.
O filme aéreo a ser utilizado deverá ser de base estável (poliéster), pancromático colorido com
alto poder resolutivo (125 linhas por milímetros), com no mínimo 0,004 de polegadas de
espessura.
Deve ser utilizado dentro do período de validade estipulado pelo fabricante.
Na execução do projeto deverão ser observados os seguintes pontos: não deverão ser
fotografadas as extremidades dos rolos de filme, numa extensão de, no mínimo, dois metros
em cada ponta; as faixas fotográficas deverão ser sempre separadas por uma extensão em
branco do filme, correspondente a uma foto no mínimo; deve ser evitado o corte do filma, a
não ser em casos prementes, quando estiver em risco a parte já exposta; o filme deve ser
processado num prazo máximo de 10 dias após a exposição; depois de utilizados, os filmes
deverão ser armazenados por inteiro, incluindo as exposições rejeitadas, em ambiente de
temperatura e umidade controladas.
6.1.2 EXECUÇÃO DO VOO
As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo às
seguintes especificações:
Recobrimento lateral: 30% ± 3%;
Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;
Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;
Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 5º;
Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;
Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que
5% do estabelecido.
6.1.3.
ESPECIFICAÇÕES DE FOTOGRAFIAS AÉREAS (QUANDO UTILIZAÇÃO DE CÂMERA
ANALÓGICA)
O processamento do filme aéreo e de todos os seus subprodutos deverá ser realizado em
laboratório com condições de temperatura e umidade relativa controladas e equipamento que
garanta água filtrada e pressurizada em todas as torneiras. Os produtos químicos deverão ser
armazenados e misturados em recipientes que não provoquem contaminação. O processo de
revelação poderá ser automático ou manual. Em qualquer hipótese, os meios técnicos que
forem utilizados deverão garantir a apresentação de filmes com densidade uniforme e ausência
de halos, listras luminosas, marcas de eletricidade estática, manchas, riscos, arranhões ou sinais
de desgastes.
Após o processamento fotográfico, à distância entre as duas marcas fiduciais de cada negativo
não deverão apresentar diferenças superiores a 0,03% do comprimento original de calibração.
As cópias fotográficas deverão ser executadas em copiadoras eletrônicas, utilizando papel
fotográfico resinado, semimate e de graduação tal que se obtenha bom contraste. As cópias
deverão ser uniformes em cor e de densidade e ainda apresentar um grau de contraste que
permita que todos os detalhes registrados nos negativos sejam definidos claramente, tanto nas
zonas de sombras como nos tons vivos e meios tons.
Todas as cópias deverão ser limpas e livres de manchas decorrentes de produtos químicos ou
de sua manipulação, quando do processamento. Deverão ser lavadas com cuidado a fim de
eliminar a presença de agentes químicos que possam vir a prejudicar sua durabilidade.
-Todas as informações marginais impressas no negativo no instante da tomada de foto deverão
ser perfeitamente legíveis nas fotografias:
- Escala da foto;
- Distância focal calibrada;
- Número da foto e faixa;
- Marcas fiduciais;
- Nome do contratante e do executante;
- Coordenadas do centro da foto.
Para a confecção do foto índice digital, as fotografias deverão ser escanerizadas e montadas em
faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzida em escala quatro vezes
menor que a escala original das fotos em papel fotográfico e articuladas em quadrícula de
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 73
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
50x60 centímetros, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares, através de
cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no foto índice as
seguintes informações:
- Número de cada exposição que o compõe, números das faixas, escala da foto, escala do foto
índice;
- O foto índice deverá ser apresentado em colorido;
6.1.4. PARA LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO OBTIDO POR CÂMERAS DIGITAIS
As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral
de 400nm a 700nm.
As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.
As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de
ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por
problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos
Possuir grande formato, com cobertura de área equivalente a área de uma câmera grande
angular, quadro 23x23cm. Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4
a 0.7mm (faixa do visível);
Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a
conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10mm;
Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB;
Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion
Compensation);
Possuir sistema de filtros;
Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da
aeronave;
Possuir unidades e sistemas de captura, registro, armazenamento, transferência e
processamento de imagens;
Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações.
6.1.5. REDE DE REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA MUNICIPAL
Os trabalhos de restituição estereofotogramétrica devem ser precedidos das operações de
apoio de campo e aerotriangulação que objetivam a obtenção direta dos dados necessários à
determinação dos parâmetros de orientação absoluta dos modelos estereoscópicos nos
aparelhos fotogramétricos e deve ser dividido em apoio básico e apoio suplementar ou apoio
foto e aerotriangulação digital.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 74
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Deverá ser implantada uma rede de referência cadastral composta por marcos do concreto
com distribuição de 01 (um) marco a cada 3 Km2 , cuja localização será definida em conjunto
com Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. A empresa deverá levar em
consideração os marcos que estão sendo implantados nas divisas com os municípios de São
Leopoldo, Novo hamburgo e Gravataí.
A rede planimétrica de referência deverá ser amarrada à rede geodésica implantada pelo
IBGE/DSG referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000.
Os marcos de Rede de Referência Cadastral a serem implantadas deverão ser
monumentalizados por marcos de concreto armado, resistente, de formato tronco-piramidal
com altura de 40 cm. A base deve ser quadrada com 25 cm de lado e o topo, também
quadrado, com 17 cm de lado e com uma chapa de bronze cravada no centro contendo as
seguintes inscrições:
Número do marco;
Nome da contratante;
Nome da contratada;
A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.
Os vértices deverão ser monumentados e implantados em locais estratégicos de forma a
dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea por toda a área a ser
mapeada.
De cada vértice do apoio básico implantado, deverá ser elaborada uma monografia que
contenha: local, as coordenadas geográficas, UTM e topográfica local, além do croqui de
localização com itinerário e uma foto do local. Um modelo deverá ser apresentado à
contratante para aprovação.
Deverá ser apresentada uma listagem de coordenadas dos vértices implantados e medidos,
referidos ao SIRGAS 2000. Deverão ser apresentadas coordenadas geodésicas e plano
retangulares UTM Universal Transverso de Mercator e no sistema topográfico local do
Município.
As coordenadas planimétricas dos vértices deverão ser obtidas por rastreamento de satélites
do Sistema NAVSTAR – GPS (Navigation Satellite Time And Ranging – Global Positioning
System), com um mínimo de três rastreadores geodésicos de dupla freqüência, multicanais,
garantindo-se a dupla ocupação em todos os vértices.
As operações de rastreamento deverão ser realizadas utilizando-se a técnica de
posicionamento diferencial estático, em que dois ou mais receptores fixos observam o mesmo
satélite. A determinação de um ou mais Vértices Base deverá ser feita a partir do rastreamento
de dois vértices distintos da Rede geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade
da rede na região.
As altitudes dos pontos da rede de referência cadastral poderá ser determinada por
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
rastreamento de satélites do Sistema NAVSTAR-GPS com base em RRNN do IBGE, existente no
local, e aplicadas no modelo geoidal para se obter a altitude ortométrica de cada ponto.
O apoio suplementar deverá ser baseado nos marcos do apoio básico e deverá ser executado
com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes de pontos facilmente identificáveis nas
fotografias.
Serão escolhidos e determinados com a finalidade de se apoiar planialtimetricamente os pares
estereoscópicos da cobertura aerofotogramétrica em escala 1:6.000. Os pontos serão
determinados planialtimetricamente por rastreamento de satélites - GPS, devendo se feita a
compensação geoidal, para se obter as cotas ortométricas dos pontos.
Os pontos fotográficos deverão ser assinalados nas fotografias aéreas, através de um furo de
agulha e um croqui de localização atrás das fotos.
Todos os registros de medições no campo deverão ser feitos de uma forma clara e precisa, em
tinta azul ou preta, de modo a não deixar dúvidas quanto ao que for anotado. Serão anotados
em cadernetas ou formulários apropriados e padronizados, onde deverão constar o nome do
operador, tipo do instrumento, a data e a hora das observações.
Os Cálculos das coordenadas plano-retangulares deverão ser efetuados no sistema topográfico
local do Município de Sapucaia do Sul, com origens em ponto com coordenadas geodésicas
conhecidas no sistema UTM, referenciadas ao SIRGAS 2000.
Os cálculos das altitudes deverão ser efetuados com origem em altitudes da rede altimétrica do
Sistema Geodésico Brasileiro.
6.1.6. AEROTRIANGULAÇÃO
A aerotriangulação deverá ser executada em equipamentos analíticos digitais dotados de
programa especifico para leitura fotogramétrica, cálculo e ajustamento da mesma.
A digitalização dos negativos do filme aéreo, deverá ser realizado por intermédio de scanner
fotogramétrico de alta precisão nas seguintes especificações:
Formato: 24cm x 24cm TIFF não comprimido
Resolução radiométrica mínima: 8 bits para cada banda RGB para imagens coloridas
Resolução geométrica mínima 24mm e máxima 5mm
Considerando a importância da aerotriangulação na precisão do produto final, os
procedimentos deverão ser rigorosamente controlados.
6.1.7. RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL PLANIALTIMÉTRICA
A restituição estereofotogramétrica digital planialtimétrica, com área aproximada de 37 Km2 da
área urbanizada do município, na escala 1:1.000, deverá ser executada através do registro de
dados em meio magnético, obtidos diretamente de informações provenientes dos restituidores
e deverão apresentar registros das coordenadas diretas dos dados, com o emprego de sistema
automático de aquisição de coordenadas.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 76
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Para produção dos arquivos vetoriais das folhas da planta em escala 1:1.000, deverão ser
restituídos:
Curvas de nível mestras a cada 5 metros e intermediárias a cada 1 metro;
Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas à inundação, cruzamentos de ruas,
obras de arte, cortes e aterros;
Sistema viário, com indicação da existência ou não de pavimentação, vias projetadas e em
implantação;
Pontes, pinguelas e bueiros;
Contornos de quadras;
Divisas de lotes;
Postes, torres de energia elétrica e de telecomunicações;
Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;
Piscinas;
Vegetação;
Hidrografia;
As dúvidas ou omissões ocasionadas durante o processo de restituição, decorrentes da falta de
reconhecimento de objetos na imagem fotográfica, deverão ser sanadas em campo através de
trabalhos de reambulação.
Além do esclarecimento de dúvidas da fotointerpretação, nos trabalhos de campo deverá ser
realizada a coleta dos nomes dos elementos a representar e, também, a classificação das vias
quanto ao tipo de piso (pavimentada ou não pavimentada) e de outros acidentes geográficos.
Os arquivos gráficos oriundos de restituição estereofotogramétrica ou de compilação
cartográfica deverão ser editados e preparados para a impressão, e para a integração da base
de dados gráficos do Sistema de Informações Geográficas (SIG).
6.1.8. REAMBULAÇÃO
Concluída a etapa de restituição, todas as folhas deverão ser plotadas, a partir dos registros
magnéticos, com o objetivo de serem realizadas as verificações e correções necessárias, como
também para assinalar as dúvidas surgidas na restituição.
A etapa de reambulação consiste na verificação e complementação, no campo, dos trabalhos
de restituição a partir das cópias obtidas na plotagem acima mencionada.
A reambulação tem como escopo:
Classificação dos acidentes naturais e artificiais;
Corrigir erros de identificação de detalhes e omissões eventualmente cometidas na restituição;
Colher a toponímia junto ao órgão oficial.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
6.1.9. EDIÇÃO
O processamento e edição dos dados espaciais planialtimétricos deverão ser executados em
estações gráficas computadorizadas dotadas de Software gráfico especifico para Cartografia
Digital.
Deverão ser completados os arquivos gráficos gerados pela restituição com os dados
reambulados e corrigidos os eventuais erros ou omissões da restituição.
Todas as informações complementares de toponímia deverão ser impostadas obedecendo aos
padrões de posicionamento e estéticos usuais de cartografia.
As operações de revisão/Edição deverão consistir em:
Recorte dos arquivos dos modelos restituídos;
Inserção do arquivo recortado no arquivo principal da estação gráfica informatizada;
Recorte dos arquivos gerados no formato das folhas das plantas;
Edição e saída provisória para verificação das ligações dos modelos restituídos;
Verificação final da continuidade de detalhes em folhas de plantas adjacentes;
Preparação final, com enquadramento das folhas no formato estipulado pela Contratante, com
lançamento do quadriculado gráfico e da máscara padrão com os dados de individualização das
folhas, como segue: Dados do sistema de projeção, Datum horizontal e vertical; Escalas gráficas
e numéricas; Data de voo, da reambulação e da edição; Articulação das folhas; Quadro de
convenções; Declinação magnética e data; Coordenadas planas do reticulado; Número de folha;
Entidade executora; Entidade contratante.
6.1.10. ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS NA ESCALA 1:1.000.
O processo de obtenção das Ortofotocartas de forma digital, na escala de 1:1.000 a partir do
voo na escala 1:6.000, deverão ser elaboradas e enquadradas no Sistema Cartográfico;
As imagens para a geração das Ortofotocartas deverão ser obtidas a partir da escanerização dos
negativos do aerolevantamento, com utilização de “scanner fotogramétrico” para geração de
imagens digitais com “pixel” de 12 centímetros ou melhor.
DTM - Modelo Digital do Terreno deverá ser gerado a partir da Altimetria restituída com curvas
de nível de metro em metro. Os elementos da altimetria deverão ser armazenados em arquivo
digital 3D, para uso na geração do DTM. Além da altimetria deverão ser vetorizados a
hidrografia e o sistema viário da área urbanizada.
O processo de obtenção das Ortofotos, a mosaicagem e o tratamento de contraste e brilho
deverão ser automáticos, com a utilização de programa especifico.
Na geração das Ortofotos na escala 1:1.000 deverá ser observado o recorte por folha com
margem maior que o limite da mesma de modo que a folha seja retangular com linhas e
colunas paralelas às quadrículas.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 78
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
O sistema de coordenadas deverá ser UTM, referenciada ao referencial geodésico SIRGAS 2000.
As Ortofotos digitais coloridas deverão ser no formato TIFF para a imagem e TFW para a
orientação.
6.1.11. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Da Cobertura Aerofotogramétrica:
01 (uma) coleção de arquivos digitais, contendo as fotos aéreas coloridas na escala 1:6.000.
01 (um) foto-índice, na escala 1:24.000, impresso em papel semi-glossy.
Do apoio de Campo Básico e Suplementar
(uma) coleção de monografias e roteiros dos marcos implantados e medidos;
01 (uma) listagem de coordenadas geográficas e plano-retangulares dos marcos;
01 (um) mapa esquemático em escala compatível com a localização aproximada dos marcos;
Da Base Cartográfica e Ortofotocartas Digitais na escala 1:1.000
01 (um) jogo completo do mapeamento vetorizado, contendo o nome de todas as ruas, vias,
bairros, etc., impresso em folhas, tamanho A1,em papel sulfite.
01 (um) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital do mapeamento formato DWG, folha
por folha;
01 (uma) jogo em DVD-ROM, contendo o arquivo digital das Ortofotocartas, no formato TIFF e
respectivo TFW.
6.2. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
6.2.1 O Levantamento de Informações Cadastrais consiste na atualização dos diversos
cadastros existentes, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações
que serão utilizados pela administração municipal.
6.2.2. Nesta etapa deverá ser executada a complementação da Base Cartográfica oriunda da
Restituição contemplando:
Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana do município, com
medições em campo;
Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não
sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos
projetados/ Aprovados e não implantados);
Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis na
Cobertura Aerofotogramétrica.
6.2.3. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de
medições em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
estereofotogramétrica.
6.2.4. As equipes de levantamento deverão estar devidamente identificadas com coletes e
crachás.
6.2.5. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de
algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, qual o motivo:
proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que
seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para
trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários
estavam ausentes ou não encontrados. Permanecendo a impossibilidade de acesso ao imóvel
para coleta de informações após revisita, a delimitação da(s) edificação(ões) existentes no
Imóvel, será através da Ortofoto.
6.2.6. Os atributos alfanuméricos e imagens digitais frontais dos imóveis e seções de
Logradouro deverão ser coletadas através de coletores de dados digital com câmeras digitais
acopladas ou integradas, com resolução mínima de 2,0 (dois vírgula zero) megapixel, conforme
abaixo:
Tabela/ Cadastro
Logradouros
Seções de Logradouro
Loteamentos
Nome do Campo
Tipo
Código do Logradouro
Tipo de Logradouro
Nome do Logradouro
Código do Distrito
Código do Setor
Código do Bairro
Código do Logradouro
Código da Seção
Lado da Seção (D ou E)
Valor do metro quadrado
Tipo de Pavimentação
Coleta de Lixo (freqüência de coleta semanal)
Iluminação (S ou N)
Limpeza (S ou N)
CEP
Largura (metro)
Comprimento (metro)
Área (metro quadrado)
Imagem da Seção
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Código do Loteamento
Nome do Loteamento
Área total (metro quadrado)
Área comunitária (metro quadrado)
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Imagem
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Tamanho/
Dígitos
5
20
100
2
2
2
5
5
1
15
100
2
1
1
8
15
15
15
Até 200
kb
5
100
15
15
Página 80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Edifícios
Distritos
Setores
Quadras
Bairros
Contribuintes
Lote
Área verde (metro quadrado)
Área dos logradouros (metro quadrado)
Perímetro (metro)
Código do Edifício
Nome do Edifício
Ano de construção
Número de pavimentos
Código do Distrito
Nome do Distrito
Código do Distrito
Código do Setor
Nome do Setor
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Área (metro quadrado)
Perímetro (metro)
Total de lotes
Código do Bairro
Nome do Bairro
Código do Contribuinte
Nome do Contribuinte
Tipo de Pessoa (F ou J)
Código do Estado
Código do Município
Código do Bairro (se endereço do Município)
Nome do Bairro
Código do Logradouro (se endereço do
Município)
Nome do Logradouro
Número do Imóvel
Complemento
CEP
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Número do Lote
Código do Cadastro
Inscrição Anterior
Código do Bairro
Código do Loteamento (se existir)
Número da Quadra no Loteamento (se existir)
Número do Lote no Loteamento (se existir)
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
15
15
15
5
100
4
2
2
100
2
2
100
2
2
3
15
15
4
4
100
6
100
1
2
7
4
100
Numérico
5
Alfanumérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
100
5
100
8
2
2
3
4
6
20
4
5
5
5
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 81
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Código do Contribuinte
Número do Imóvel
Ocupação
Patrimônio
Utilização
Situação na quadra
Topografia
Pedologia
Fechamento
Passeio
Imunidade/ isenção de IPTU
Isenção de TSU
Área (metro quadrado)
Profundidade (metro)
Área total construída (metro quadrado)
Total de unidades construídas
Imagem do Lote (se terreno baldio)
Testadas
Edificação/
Construídas
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Número do Lote
Número da Testada
Medida (metro)
Código do Logradouro
Código da Seção
Lado da Seção (D ou E)
Código do Distrito
Código do Setor
Número da Quadra
Número do Lote
Número da Unidade
Código do Contribuinte
Código do Edifício (se existir)
Unidades Número do Apartamento/ Sala ou Garagem
Complemento
Tipo de Edificação
Estrutura
Cobertura
Paredes
Vedações e Esquadrias
Revestimento
Padrão de Construção
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Imagem
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
6
5
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
15
15
15
3
Até 200
kb
2
2
3
4
2
15
5
5
1
2
2
3
4
3
6
4
5
100
100
100
100
100
100
100
100
Página 82
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Utilização
Patrimônio
Imunidade/ isenção de IPTU
Isenção de TSU
Área Construída (metro quadrado)
Pavimento da Unidade
Imagem da Unidade
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Alfanumérico
Numérico
Numérico
Imagem
100
100
100
100
15
2
Até 200
kb
6.2.7. A elaboração da estrutura dos dados cadastrais a serem coletados deve basear-se nos
atuais sistemas de informações cadastrais da Prefeitura de Sapucaia do Sul e de acordo com o
Código Tributário Municipal. Devem preservar os dados históricos que possuem alguma
vinculação com a legislação vigente.
6.2.8. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos
cadastros, mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as
tabelas de banco de dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de
todos os dados em torno do imóvel visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro
técnico. Destaca-se que a identificação de cada um dos registros em banco de dados deve ser
única;
6.2.9. A representação gráfica dos imóveis (desenhos) deve ter uma padronização que
possibilite descrevê-los corretamente e, por conseguinte, facilitar o entendimento daqueles
que irão realizar outras atividades a partir dos mesmos (cálculo de área, atendimento, dentre
outras);
6.2.10. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Modelo estrutural dos dados a serem coletados, em versão impressa e encadernada e em
versão digital gravada em CD-ROM;
Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores;
Base de dados do cadastro imobiliário e logradouros atualizados;
Relatórios mensais que demonstrem claramente o andamento dos trabalhos;
Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias;
Imagens digitais das seções de logradouro;
6.3. ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)
6.3.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) é um instrumento que registra os valores unitários
de terrenos e edificações, que servirão como base para o cálculo do IPTU e do ITBI.
6.3.2. Entende-se como Planta de Valores Genéricos (PVG) como sendo o conjunto de cartas
analógicas ou digitais em escala topográfica apropriada que venha conter e representar as
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 83
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
características espaciais da cidade ou região, como a malha viária e as quadras, sendo
registradas em suas posições, por face de quadra, os valores unitários dos terrenos, calculados
após pesquisas de mercado e análise do cadastro urbano, a saber: infraestrutura urbana
(pavimentação, rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto sanitário, rede de esgoto
pluvial, etc.).
6.3.3. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permiti fixar previamente os valores básicos
unitários dos terrenos e das edificações, expresso em R$ por metro quadrado de área, o que,
por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e
uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e
do ITBI, oriundo das transações imobiliárias.
6.3.4. Os procedimentos de avaliação deverão atender às exigências preconizadas nas normas
de avaliações da ABNT.
6.3.5. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o
objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.
6.3.6. Deverão ser estudadas todas as tipologias de imóveis existentes na área urbana e o
comportamento de cada segmento do mercado imobiliário.
6.3.7. Os resultados obtidos buscarão sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a
definição de uma política tributária justa e com eqüidade.
6.3.8. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo
de expansão urbana, plotada em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG;
Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da
área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala
1:1.000, nos formatos DWG, contendo a representação da PVG;
Relatórios de procedimentos e amostragens;
Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na
avaliação;
Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG.
6.4. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
6.4.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são tecnologias de Geoprocessamento que
lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos. Por sua vez, dados
geográficos podem ser classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados
permitem que se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros,
hidrografia, lotes, etc.) bem como sua posição no espaço geográfico.
6.4.2. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
a) Capacidade de representação especial: refere-se à capacidade de representar dados, tanto
no formato vetorial quanto no formato raster;
-Formato Vetorial – Informações armazenadas sob a forma vetorial, ou seja, por coordenadas
formando pontos, linhas, polilinhas e polígonos;
-Formato Raster - Imagem de satélite ou ortofotos, armazenadas em formato matricial.
b) Transferência de Dados Espaciais: caracteriza-se como transferência de dados espaciais a
operação de importação e exportação entre diferentes formatos;
c) Consulta de Dados: consulta é atividade de busca por dados, de forma seletiva ou não.
Consultas são criadas através de expressões de consultas (Querys) a uma ou mais camadas
(nível de informação) de entidades espaciais;
- O sistema deverá permitir que o usuário delimite espacialmente uma região geográfica de seu
interesse onde irá realizar a consulta de forma localizada, dentro da qual, deverá realizar suas
análises ou produzir relatórios;
- O sistema deverá permitir a delimitação de uma área de consulta através de polígono,
retângulo, linha ou atributos;
- O sistema deverá permitir a criação de expressões de consultas definidas pelo usuário;
- Deverá realizar a localização de imóveis pelo endereço (nome do logradouro e número do
imóvel) bem como localizar logradouros, edifícios, loteamento e quadras.
d) Análise Espacial: e o estudo da localização e forma das feições geográficas e o
relacionamento entre elas;
- Medida de linha, área de polígono e obtenção de coordenadas de pontos;
- Análises de entornos e margens (buffer) a pontos, linhas e polígonos, possibilitando ao
usuário especificar distância e ou raio, criando zonas ao redor de entidades espaciais;
- Análise de menor percurso entre dois pontos, com cálculo de medida (distância) do percurso
e listagem dos logradouros envolvidos;
e) Apresentação de Dados
- Ferramentas suficientes para impressão de mapas, incluindo legenda do mapa, escala gráfica
e numérica, indicador de norte e mapa de localização;
- Apresentar pré-visualização em tela para relatórios e impressão de mapa, com funcionalidade
do tipo aproximar, afastar;
f) Sistema de Coordenadas
- O Sistema deve apresenta coordenadas no sistema de coordenadas plana UTM e Geográficas
(latitude, longitude).
g) Mapa Temático: caracteriza-se como a classificação de entidades espaciais;
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 85
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
- Classificação por valores únicos apresenta as entidades espaciais aplicando um símbolo (cor,
espessura, etc.) diferente para cada valor único do tipo de informação especificada;
- Classificação por Intervalo de classes apresenta as entidades espaciais aplicando uma
graduação de símbolos (cor, espessura, etc.) a intervalos de valores discretos, referente ao tipo
de informação especificada;
h) Configuração de camadas (níveis de informação) - caracteriza-se como a possibilidade de
definição pelo usuário, da forma de apresentação de cada camada do Sistema;
- Definição de estilos para linhas: sólida, tracejada, pontilhada, etc;
- Definição de estilos para polígono: sólido, transparente e cruzado, etc;
- Definição de estilos para ponto: símbolo (imagem, fonte true type), triângulo, circular, etc;
- Níveis de transparência da camada;
- Definição de escalas de visualização (máxima, mínima);
- Espessura, cor, tamanho, etc.
i) Toponímia
- Configuração do texto no mapa de navegação, a fim de facilitar a identificação dos objetos
espaciais através de atributos oriundos do banco de dados;
- Texto com posicionamento dinâmico, caracteriza-se por variar seu posicionamento sobre um
elemento, de acordo com a posição de visualização do mesmo, a fim de se manter sempre
visível no mapa de navegação.
j) Interface Gráfica
- Os Sistemas ofertados deverão apresentar mapa de navegação georreferenciado;
- A interface dos sistemas, deverá apresentar mapa de localização (overview), escala gráfica e
legenda do mapa;
- Deverá ser apresentado e disponibilizado em língua portuguesa (Brasil);
k) Sistema Gerenciador de Banco de Dados
- A Proponente deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGBD) seja ele
software livre ou não, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito
funcionamento dos Sistemas ofertados.
- Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) permite que os dados do Banco de
Dados sejam armazenados em um só lugar, o que pode ser chamado de base de dados única,
possibilitando a manipulação dos dados por diferentes recursos tecnológicos de interface. m
SGBD tem três componentes básicos: uma linguagem de definição de dados, uma linguagem de
manipulação de dados e um dicionário de dados.
-Deverá contemplar as seguintes características:
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 86
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Licenças de conexões ilimitadas;
Transação com bloqueio por registro;
Transação com bloqueio por registro;
Suporte às linguagens SQL92/SQL99;
Transações;
Triggers;
Segurança de Acesso - permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;
Integridade de dados com controle de transações;
l) Open Geospatial Consortion (OGC)
- A interoperabilidade dos sistemas corporativos é garantida principalmente pela adoção de
padrões abertos. Criado em 1994, o consórcio internacional Open Geospatial possui a missão
de conduzir o desenvolvimento global, a disseminação e a compatibilização de padrões abertos
e arquiteturas que viabilizem a integração de dados geográficos e serviços com as mais diversas
aplicações e incentivem a geração de negócios na área de geotecnologias.
- As definições e padrões de interoperabilidade podem ser consultados no site
www.opengeospatial.org;
6.4.3. CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES BÁSICAS OBRIGATÓRIAS PARA OS SISTEMAS
conforme abaixo:
Sistema em ambiente intranet/ Rede interna
Funcionalidade/ Característica
Item
Armazenamento da Base
de Dados (Geográfica e Armazenada em Banco de Dados com suporte a dados geográficos
Atributos)
Interoperabilidade da Base
Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)
de Dados Geográfica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de Inscrição Imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Consulta de Dados
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Localizar imóveis de contribuinte através de Nome
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 87
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Análise Espacial
Apresentação de Dados
Mapas Temáticos
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualização de dados dos imóveis com a composição familiar
Localizar pessoas através de unidade de ensino (ex.: todos alunos de uma
escola através do nome da mesma)
Localizar pessoas que freqüentaram uma unidade de saúde (ex.: todas
pessoas de uma região ou logradouro ou bairro, através de um posto de
saúde)
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação.
Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código
de autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Tematização para Zoneamentos
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Edição
de
espaciais
de
Vetorial
Selecionar através de apontamento, linha, Polilinha ou polígono
Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina,
Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os
procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem
estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito,
Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de
cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim
entidades do processo)
Formato Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro
envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao
fim do processo)
Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação
devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções,
Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento
(todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem
estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.:
Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por vários
usuários ao mesmo tempo)
Ferramenta de precisão (Snapping)
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro
Edição de Atributos
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de
Zoneamento
Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoas
Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de
dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico,
data, texto ou seleção)
Configuração dos Layers/ Transparência
Camadas do Mapa de Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Navegação
Espessura, cor, tamanho, símbolo
Gerenciador de usuários do
Incluir/ Excluir/ Alterar Usuários
Sistema
Sistema em ambiente internet
Item
Funcionalidade/ Característica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de Inscrição Imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Consulta de Dados
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção/ Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 89
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
Análise Espacial
Apresentação de Dados
Mapas Temáticos
permissíveis e código de autenticação
Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código
de autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento)
Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção
Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do
percurso
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário
Configuração dos Layers/ Transparência
Camadas do Mapa de Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado, etc)
Navegação
Espessura, cor, tamanho, símbolo
6.4.4. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo
da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade,
completeza e se tornar um repositório único de dados.
6.4.5. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;
Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado;
Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e
disponível no site da Prefeitura para acesso à população;
Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros, licenciado e
implantado;
6.5. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O
SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA
6.5.1. A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul utiliza um Sistema de Gestão
Tributária, o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos
neste Termo de Referência;
Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação
nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema de Informações Geográficas (SIG);
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 90
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
A Proponente deverá fornecer o modelo de integração, onde em conjunto com técnicos da
Prefeitura e da empresa detentora do Sistema Tributário existente, possa facilitar e solucionar
possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas.
6.5.2. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Aplicativo de integração dos Sistemas implantado.
6.6. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR
6.6.1. Esta etapa tem o objetivo, a consolidação das informações do Plano Diretor para
uso nos diversos setores da administração.
6.6.2. Desta forma será integrada a Base de Dados, as informações referentes aos
Zoneamentos, Leis, e demais informações relacionadas ao Plano Diretor. Deverão ser
executados, os seguintes procedimentos:
- Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada
no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este
procedimento para todos os Zoneamentos;
- Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em
polígonos fechados;
- Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor para um formato de Banco de Dados;
6.6.3. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
Base de Dados do Plano Diretor convertida e integrada ao Banco de Dados do Sistema de
Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor;
6.7. TREINAMENTO
6.7.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 10 (dez)
servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos
propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre
cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade
como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados
levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de
atividades;
6.7.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos
procedimentos de atualização cartográfica, de Geoprocessamento, e no uso dos Sistemas;
A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução
dos serviços e no treinamento;
Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do
solo e que deverão ser incorporados à base cartográfica;
Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática;
6.7.3. DOS PRODUTOS FINAIS DA ETAPA
- Treinamento de uma equipe composta por, no mínimo, 10 (dez) servidores municipais da
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul;
- Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no
desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;
- Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura
utilização.
6.8. SUPORTE TÉCNICO
6.8.1. A proponente deverá fornecer suporte técnico e atualização dos Sistemas aos
técnicos da Prefeitura Municipal, por um período de 12 (doze) meses após a implantação dos
mesmos.
6.8.2. Com a implantação dos Sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e
manutenção que compreendem:
- Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo,
- Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e
adequação de configuração;
- Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do
aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
- Assessoria técnica aos técnicos da Administração Municipal nas operações de rotina do
programa.
6.8.3. Cabe ainda a CONTRATADA a responsabilidade de responder a todas as reclamações
que vierem ocorrer até o vencimento da Cota Única referente ao primeiro ano de lançamento
dos serviços constantes neste Termo de Referência, refazendo novamente a vistoria no local se
necessário.
7. FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os
seus aspectos.
A Fiscalização ficará a cargo da Coordenação da Fiscalização do Município de Sapucaia do Sul – UF a
qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por arquitetos, engenheiros civis e
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
analistas de sistemas . O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho
Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:O Contratante manterá desde o início dos
serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização
constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle
dos trabalhos.A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas.Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela
Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.A Fiscalização deverá
realizar, dentre outras, as seguintes atividades:Manter um arquivo completo e atualizado de toda a
documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência,
orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;Aprovar a indicação pela Contratada do
Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;Solicitar a substituição de qualquer
funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;Verificar se estão sendo colocados à
disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução
dos serviços;Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas
no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares
deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;Exercer rigoroso
controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que
ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;Analisar e aprovar as etapas dos serviços
executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;Verificar e aprovar as soluções
propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às
necessidades do Contratante;Analisar os projetos entregues e verificar a compatibilização das peças
técnicas elaboradas, atividade que compreende sobrepor os vários projetos e identificar as
interferências entre eles, garantindo a harmonização entre os diferentes projetos;Verificar e atestar
os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela
Contratada;Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os
respectivos atendimentos;Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de
cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de
todos os documentos previstos.
Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca
técnica multidisciplinar mencionada no item anterior, que emitirá parecer técnico favorável ou
desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a
Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subseqüente.
Independentemente da aprovação das etapas de Projeto pela Fiscalização, enquanto houverem
pendências técnicas apontadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou pelos órgãos oficiais
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
(Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes
aos percentuais destas etapas.
A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá
ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e
que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes,
assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente
executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base
nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo
de Referência.
Os pagamentos das faturas estão condicionados:
À análise e aprovação pela Fiscalização e pela CAIXA dos produtos apresentados;
À aprovação dos Projetos na Prefeitura Municipal;
À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos
comprovantes de quitação.
9. RECEBIMENTO DO PROJETO
A entrega dos Projetos se dará na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município UF, situada na Avenida Leônidas de Souza, nº 1289, Bairro Santa Catarina, Sapucaia do Sul – RS,
CEP 93210-140.
10. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LICITAÇÃO
Habilitação Técnica:
Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos,
na forma da legislação vigente.
Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um
arquiteto, e um engenheiro civil para a execução dos trabalhos a contratar, devendo a
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL /RS
AV. LEÔNIDAS DE SOUZA, 1289 – Fone 51-34518000CEP 93.210-140
comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada através do
registro da Empresa no CREA, em que figurem os profissionais relacionados.
Apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos de seu acervo, em que figure os
Responsáveis Técnicos da Empresa relacionados na declaração de que trata o item 10,
comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e
complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação.
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3451-8000
Página 95
Download

001/2013 - Prefeitura de Sapucaia do Sul