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quinta-feira, 9 de agosto de 2012 18:06
Andre Luis Sousa Silva Alecrim
RES: Questionamento pregao 32/2012
Prezado licitante,
Por se tratar de questões técnicas o seu pedido de esclarecimento foi submetido à área técnica tendo manifestado
conforme segue:
1) Resposta: Quanto à documentação técnica na língua inglesa, o entendimento de sua empresa está correto,
será aceita naquela língua.
2) Resposta: Esclarecemos que o edital está correto. Não há que se confundir garantia de 24 (vinte e quatro)
meses com serviços de suporte técnico e manutenção de software. A garantia de 24 (vinte e quatro) meses,
exigida no edital, tem fulcro no disciplinado no artigo 69, da lei 8.666/93. Os serviços de suporte técnico e
manutenção de software são os descritos no edital, usualmente cobrados no mercado pelos fornecedores.
3)
4)
Resposta: Não está correto o entendimento de sua empresa. O licitante deverá propor apenas o software.
Resposta: Desconsiderar o texto “desempenho 151”, por tratar-se de erro de digitação.
5) Resposta: Quanto a fornecedores do tipo de solução, ora licitado, não possuir fábrica de hardware, está
correto o entendimento de sua empresa, no entanto, a solução ofertada deve contemplar um apliance
dedicado e seguro, permitindo a gerência integrada desses itens, visando o desempenho máximo das
funcionalidades de gerenciamento descritas no edital, respeitando as premissas de menor custo total de
propriedade e manutenção.
Em complemento ao acima elucidado, acrescento esclarecimento prestado a outra licitante, conforme à
seguir:
A exigência contida no subitem 10.1.1.20, do Termo de Referência, fundamenta-se na justificativa
apresentada no subitem 2.4.2, alínea d, bem como, combina-se com o requisito exigido no subitem 10.1.1.26,
ambos do mesmo documento.
Tais exigências objetivam agilizar o processo operacional do Ministério, obtenção de um menor custo total
de aquisição e manutenção, bem como, menor custo de propriedade (TCO), motivadas também pela carência de
pessoal técnico de bancos de dados e sistemas operacionais.
Quanto a garantir a competitividade do certame, cabe ressaltar, que este Ministério vem trabalhando neste
projeto há mais de 1 (um) ano de forma ostensiva e transparente, o que motivou a visita de vários
fabricantes durante este período. Quanto a sua lembrança sobre o quadrante mágico do Gartner, cabe
ressaltar que alguns fabricantes citados trabalham com apliance dedicado, e que outros não relacionados,
também atendem à essa exigência.
O Pregoeiro
De: Andre Luis Sousa Silva Alecrim [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2012 16:47
Para: 'licitaçã[email protected]'; - CGRL/LICITACAO
Assunto: Questionamento pregao 32/2012
Segue questionamento ao pregão 32/2012
1
1) No referente edital existe incoerência nas informações contidas nos itens 6.3.12 e 5.1.1, onde os mesmos
estão conflitantes sobre a possibilidade de apresentação da documentação técnica na língua inglesa. Como
já é amplamente utilizado pelo mercado de TI e a grande maioria dos fabricantes da solução descrita
possuem sua literatura na língua inglesa, entendemos que a entrega da documentação do fabricante e sobre
a solução listada possa ser realizada na língua inglesa, esta correto nosso entendimento? Reforçamos que
este entendimento se faz pela manutenção da legalidade, pois garante a livre concorrência, sem prejuízos a
instituição pois mesmo no desconhecimento de tal idioma por qualquer parte integrante da equipe este
mesmo ainda conta com treinamento listado no edital bem como suporte técnico também descrito no
mesmo.
2) Durante descritivo do edital, (como ocorre na pagina 12, item 13.1 - Pagina 20 item 3.7.2, 3.7.2 - Pagina 25
item 6.3.24 - Pagina 26 item 6.3.39 DENTRE outros) fica claro que o atendimento de suporte e atualização
de software devem obrigatoriamente ocorrer pelo período de 24 meses, contudo, muito estranhamente, no
item 4 e 5 e seus respectivos subitens trazem um valor adicional a uma obrigatoriedade já referenciada no
decorrer do mesmo documento. Se não fosse isto definido como de difícil compreensão, adiciona-se a
característica que os itens 4 e 5 descritos na pagina 34 realizam o descritivo de 24 meses de serviço, com
quantidade registrada de 2 anos, ou seja, 48 meses de suporte. Diante ao exposto solicita-se correta
descrição sobre este tema e itens aqui referenciados.
3) O Edital em questão define no item 2.4 uma solução de monitoração para experiência de usuário baseada
em software, contudo define a capacidade de armazenamento de 90 GB, desta forma entende-se que
também para este item e igualmente ao item 1 o hardware deve ser entregue em conjunto com a solução,
esta correto nosso entendimento?
4) No item 10.1.1.4. esta realizando referencia a um termo definido como "Desempenho do 151" oque seria este
termo?
5) O item 10.1.1.5 descreve os elementos do que devem ser orientados a um mesmo fabricante, contudo, qualquer
fornecedor de solução de monitoramento utiliza hardware e softwares integrados a sua solução através de
parcerias tecnológicas, sendo assim, e com a certeza que nenhum fornecedor de tal solução possui uma fabrica
de hardware ou uma versão de sistema operacional completamente desenvolvida pelo mesmo, entendemos que o
item permite o fornecimento de solução de software integrada em plataforma homologada e gerenciada através do
mesmo contrato, implementando assim as características adequadas de atendimento. Esta correto nosso
Entendimento? Lembramos que a não observância deste item obriga o desenvolvimento integral do hardware pelo
fabricante da solução, descartando parcerias realizadas e genuínas, isto além de implementar restrição de
competitividade sem agregar posicionamento benéfico ao órgão, haja vista que todas as características de SLA
estão descritas no próprio edital, assim como as funcionalidades pretendidas.
No decorrer do descritivo técnico no edital, são descritas soluções não adquiridas por este órgão, como Cisco, OPNET e
etc, tal referencia se faz não integrantes com a legislação, haja visto que qualquer compra futura deve manter os princípios
da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade, a qualquer definição de compatibilidade com produtos
que atualmente não fazem parte do parque tecnológico deste Ministério fere em morte tais definições. Diante do exposto
entendemos que tais referencias podem ser desconsideradas do processo licitatório, esta correto nosso entendimento?
Att.
Andre Luis Sousa Silva Alecrim
Diretor Executivo
DNA TI
2
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Questionamento/ Resposta