PREGÃO ELETRÔNICO AA 33/2014 – BNDES QUESTIONAMENTO 14 Pergunta 14.1: Considerando que: (i) O item 15.3 do Termo de referência traz previsão de pagamento dos serviços de Suporte Técnico a partir do início da Fase de Operação em Produção de cada módulo, equivalendo, cada módulo em operação, a ¼ do valor mensal dos serviços de Suporte Técnico; (ii) Enquanto o valor mensal do Suporte (item 3 da planilha de orçamento – Anexo II do Edital) está associado a um prazo fixo de 57 meses e, desta forma, o valor integral do Suporte constará da planilha de preços das licitantes, mas não apenas o proporcional aos módulos efetivamente em produção; (iii) Não é esperada a entrada em produção de todos os módulos ao final do 3º (terceiro) mês de projeto Entendemos que afim de evitar a apresentação de um preço global superior ao necessário (57 meses x 100% do valor mensal do Suporte Técnico), os licitantes devem desassociar o preço total da manutenção (célula D138) ao produto do valor mensal do suporte (célula B141) pela quantidade máxima de meses de suporte (célula B140), e neste caso, deixar livre para preenchimento manual a célula D138 (planilha de orçamento – Anexo II do Edital). Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não. O “Valor Total do Contrato" preenchido no Anexo II ao EDITAL - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE ORÇAMENTO), que possui como componente um valor de Suporte calculado com base em 57 meses, cumpre a função de estabelecer o valor máximo a ser pago à Contratada. No item 3.1 do ANEXO I ao EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA é apresentada tabela com os prazos máximos e os pré-requisitos para o início de cada fase. Uma vez que não são definidos prazos mínimos para a implantação dos módulos, e que o cronograma do Plano do Projeto prevendo as datas de início e finalização de cada fase subsequente será desenvolvido durante a fase de planejamento, o ANEXO II ao EDITAL – MODELO DE PROPOSTA considera os valores máximos a serem pagos em cada “item de orçamento”. Para fins de fluxo de caixa a ser efetivamente recebido pela Contratada, o que valerá serão os Valores Mensais por módulo (que constam na Planilha de Orçamento do ANEXO II nomeadas como “Valor Mensal do Suporte, com Manutenção Corretiva – Módulo RMRL”, “Valor Mensal do Suporte, com Manutenção Corretiva – Módulo Gestão RV”, “Valor Mensal do Suporte, com Manutenção Corretiva – Módulo FRONT”, “Valor Mensal do Suporte, com Manutenção Corretiva – Módulo BACK”) multiplicado pelo número de meses que cada módulo permanecer em produção. Desta forma, o valor total a ser efetivamente recebido pela Contratada poderá ser inferior ao orçado no Item do Orçamento 3 do Anexo II ao EDITAL - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE ORÇAMENTO). Pergunta 14.2: Caso o entendimento da questão anterior esteja equivocado, com o mesmo fim de evitar a apresentação de um preço global superior ao necessário, e considerando a possibilidade dos serviços de Suporte Mensal com Manutenção Corretiva, item 3 da planilha de orçamento (Anexo II do Edital), pelo prazo contratual estar incluso no valor das licenças, entendemos que é possível e permitido apresentar no item 1 da planilha de orçamento (Anexo II do Edital), a soma do valor total das licenças e o valor total do Suporte Mensal com Manutenção Corretiva. Neste caso, o item 3 da planilha de orçamento (Anexo II do Edital) ficaria zerado. O entendimento está correto? Resposta do BNDES: Não. No Item do Orçamento 1 do Anexo II ao EDITAL - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE ORÇAMENTO) deve ser informado apenas o Total de Licenças do SISTEMA, que se refere aos entregáveis L1, L2, L3, L4, L5 e L6, como definido no ANEXO V ao EDITAL - DESCRIÇÃO DOS ENTREGÁVEIS. No Item do Orçamento 3 do Anexo II ao EDITAL - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE ORÇAMENTO) deve ser informado apenas o Valor Total do Suporte Mensal, com Manutenção Corretiva - Todos os Módulos (até 57 meses). Conforme o item 4.17 do Edital, não será aceita proposta: (a) cujos valores global e unitário foram superiores aos limites estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. (b) Cujos valores unitários ou global for(em) inexequíve(is), observando o disposto no subitem 4.17.1 do Edital. (c) Cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.17.2 do Edital. Ademais, conforme item 4.17.1 do EDITAL, havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertado(s), será instaurada diligência para que o Licitante possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: (i) comprovar sua exequibilidade; ou (ii) ajustar os valores ofertados. Pergunta 14.3: Visto que parte dos serviços pode ser desenvolvida remotamente nas instalações da contratada, ditos serviços poderão ser prestados de outras cidades brasileiras em que a empresa licitante tenha instalações / filial (ais) e que o Anexo II do Edital permite que as licitantes indiquem mais de um estabelecimento vinculado à execução contratual; com o fim de se evitar prejuízos financeiros que venham a repercutir no preço ofertado entendemos que a licitante contratada poderá emitir faturamento da filial do efetivo local da prestação dos serviços. Está correto o entendimento? Resposta do BNDES: Conforme subitem 2.2 do EDITAL, “os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF”. Conforme subitens 4.13.3 e 4.18.5 do EDITAL, o Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, cabendo ressaltar, ainda, que, “caso o Licitante indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz”. Gerência de Licitações 2 Departamento de Licitações Área de Administração