José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 27 de Fevereiro de 2008
Roraima - ano XVIII
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo......................................................................................................................01
Governadoria do Estado.......................................................................................................................01
Casa Militar..............................................................................................................................................03
Controladoria Geral do Estado..........................................................................................................03
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.....................................................04
Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................07
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos..............................................................07
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................23
Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................24
Secretaria de Estado de Segurança Pública.....................................................................................25
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania...............................................................................26
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura............................................................................................26
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................27
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................28
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima..............................28
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.............................................................................28
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.............................................................................35
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima....................................................................................38
Companhia Energética de Roraima.....................................................................................................39
Ministério Público de Roraima..........................................................................................................39
Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................39
Justiça do Trabalho.................................................................................................................................41
Prefeituras.................................................................................................................................................42
Outras Publicações................................................................................................................................42
Esta edição circula com 42 páginas
DECRETO Nº 8702-E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove
mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos
termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUPLEMENTAÇÃO
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
R$ 10.767.071,00
10302782.174/01 - Atendimento Especializado em Saúde
R$ 9.987.559,00
Fonte
007
10302782.251/01 - Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos
R$ 9.987.559,00
R$ 779.512,00
Fonte
007
R$ 9.000,00
Fonte
050
R$ 9.000,00
COMPENSAÇÃO
DECRETO Nº 8701 -E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 10.767.071,00
(dez milhões, setecentos e sessenta e sete mil e setenta e um reais), e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea C,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de
2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 10.767.071,00 (dez milhões,
setecentos e sessenta e sete mil e setenta e um reais), nos termos a seguir
especificados.
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$ 9.000,00
04125622.144/01 - Serviço de Fiscalização da Qualidade
Governadoria do Estado
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
Art. 2º º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de superávit
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2007 da fonte: 007 –
Transferências de Recursos do Sistema Único de saúde – SUS – Repasse
Funda a Fundo, de conformidade com o previsto no Art. 43, parágrafo
1º, Inciso I, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR
Atos do Poder Executivo
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
768
R$ 779.512,00
22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR
R$ 9.000,00
04125622.144/01 - Serviço de Fiscalização da Qualidade
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
R$ 9.000,00
Fonte
050
R$ 9.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 050
– Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto no
Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 8703-E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 2.163.000,00
(dois milhões, cento e sessenta e três mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008.
Diário Oficial
PÁG. 02
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 2.163.000,00 (dois milhões, cento
e sessenta e três mil reais), nos termos a seguir especificados.
COMPENSAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
Natureza da Despesa
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte
001 R$ 20.000,00
23691722.273/01 - Promoção e Desenvolvimento dos Setores de Comércio e Serviços
Natureza da Despesa
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 40.000,00
Fonte
001 R$ 40.000,00
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
R$ 60.000,00
04121182.344/01 - Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado
de Roraima
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 60.000,00
Fonte
001 R$ 60.000,00
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
R$ 60.000,00
04121182.268/01 - Gestão de Convênios e Captação de Recursos Públicos
R$ 20.000,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$ 2.103.000,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$ 2.103.000,00
10305382.176/01 - Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, Prevenção e
Controle de Doenças
Natureza da Despesa
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
3390.93 – Indenizações e Restituições
3390.93 – Indenizações e Restituições
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 427.000,00
Fonte
001
007
001
007
001
10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária
R$ 64.500,00
R$ 146.000,00
R$ 15.000,00
R$ 2.500,00
R$ 199.000,00
R$ 131.500,00
Fonte
007 R$ 60.000,00
007 R$ 70.000,00
007 R$ 1.500,00
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.93 – Indenizações e Restituições
10301382.179/01 - Implementação do Atendimento Contínuo e Integral a Família e à
Comunidade
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 130.000,00
Fonte
007 R$ 47.000,00
007 R$ 83.000,00
10305382.176/01 - Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, Prevenção e
Controle de Doenças
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10304792.178/01 - Formulação e Implementação da Política de Saúde
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 40.000,00
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte
001 R$ 40.000,00
10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU
Natureza da Despesa
3390.35 – Serviços de Consultoria
R$ 1.257.000,00
Fonte
001 R$ 1.257.000,00
10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU
Natureza da Despesa
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 139.000,00
Fonte
001 R$ 99.000,00
001 R$ 40.000,00
10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
10301382.179/01 - Implementação do Atendimento Contínuo e Integral a Família e à
Comunidade
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
10302782.251/01 - Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos
10304792.178/01 - Formulação e Implementação da Política de Saúde
R$ 328.000,00
Fonte
001 R$ 100.000,00
001 R$ 79.500,00
007 R$ 148.500,00
R$ 131.500,00
Fonte
007 R$ 71.500,00
007
R$ 60.000,00
R$ 130.000,00
Fonte
007 R$ 130.000,00
R$ 117.500,00
Natureza da Despesa
3390.37 – Locação de Mão-de-obra
Fonte
001 R$ 117.500,00
10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.49 – Auxílio-Transporte
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 1.257.000,00
Fonte
001 R$ 458.000,00
001 R$ 599.000,00
001 R$ 200.000,00
R$ 117.500,00
Fonte
001 R$ 117.500,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JO S É D E A N C H IE T A JU N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
S e c re tá rio C h e fe d o G a b in e te C iv il
C e l. Q O P M E D IS O N P R O L A
S e c r e t á r i o C h e f e d a C a s a M i li t a r
L U C IA N O A L V E S D E Q U E IR O Z
P r o c u ra d o r G e r a l d o E s t a d o - In te rin o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S SA N T O S
S e c r e tá rio d e E s t a d o d o P la n e ja m e n to e D e s e n v o lv im e n t o
L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c r e t á r i o d e E s t a d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r t o s
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
S e c r e tá ria d e E s ta d o d a G e s tã o E s tr a té g ic a e A d m in is tr a ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c r e tá ria d e E s ta d o d o T ra b a lh o e B e m -E s t a r S o c i a l
G ERSO N CH AG AS
S e c r e ta rio d e E s t a d o d a S e g u r a n ç a P ú b lic a
U Z I P E R E IR A B R ISO L A
S e c r e tá rio d e E s t a d o d a J u s tiç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O
S e c re tá rio d e E sta d o d a F a z e n d a
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A
S e c re tá ria d e E s ta d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S JÚ N IO R
S e c r e tá rio d e E s ta d o d a In fr a -E s tru tu ra
R O D O L F O P E R E IR A
S e c r e t á r i o d e E s t a d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r i a e A b a s t e c i m e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re tá rio d e E sta d o d o Ín d io
R O B É R IO B E Z E R R A D E A R A Ú JO
S e c r e tá rio d e E s t a d o d e A rt ic u la ç ã o M u n ic ip a l e P o lític a U rb a n a
S É R G IO P IL L O N G U E R R A
S e c r e t á r i o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A SIL V A
S e c r e tá rio d e E s t a d o E x t r a o rd in á r i o d e T e c n o lo g ia d a In fo r m a ç ã o
W ALTER BUSS
D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fi c i a l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r te s G r á fi c a s
YANA BESSA G O M ES
G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s t r ib u i ç ã o
JE NE R C A V A L C A N T E R A M A LH O
R e visã o
_ _ _ _ __ _ _ __ _ _ _ ___ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ __ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ ___ _ __ _ _ _ _ __ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ ___ _ _ _ __ _ _ _
M A T É R IA S /P U B L IC A Ç Õ E S
A s m a t é r i a s p a r a p u b lic a ç ã o n o D iá r i o O f i c ia l, d e v e r ã o e s t a r
g ra v a d a s e m d isc k e ts, n o p ro g ra m a M ic ro s o ft W o rd – E x te n s ã o
D O C – f o n te T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 (n o v e ) , E s ti lo
N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t , n ã o u ti li z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e ra ç ã o
ou
ta b u la ç ã o .O s
a rq u iv o s
não
devem
c o n ter
c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v id a m e n te
etiq u etad o s, se n d o q u e o c o n teú d o d o m e sm o d e v e rá esta r
i m p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a lc u la d o , c o n f e r id o e
p r o to c o la d o .
O s m e s m o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R .
T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S
E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ... ......... .......... ......... .......... ......... . R $ : 6 .0 0
O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ... ......... .......... ......... .......... ......... . R $ : 8 .0 0
P r e ç o p o r e x e m p la r .. .......... ......... ........... ......... ......... ........ R $ : 1 ,5 0
E x e m p la r a p ó s 3 0 d i a s ....... ......... ........... ......... ......... ........ R $ : 2 ,5 0
A S S IN A T U R A S
S e m e s t r a l s e m r e m e s s a p o s ta l.... ........... ......... .......... ..... R $ :1 2 0 ,0 0
S e m e s t r a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u t r o s e s t a d o s ........R $ :2 0 0 ,0 0
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b lic a ç õ e s : m á x im o a té 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
– Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
e 007 – Transferências de Recursos do Sistema Único de saúde – SUS –
Repasse Funda a Fundo, de conformidade com o previsto no Art. 43,
Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 8704 -E DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 126.956,00
(cento e vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de
2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 126.956,00 (cento e vinte e seis
mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 5.746,00
23695722.270/01 - Programa de Regionalização do Turismo
R$ 5.746,00
Fonte
008
R$ 5.746,00
23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 43.545,00
08244552.298/01 - Apoio ao Programa de Proteção Social Especial
R$ 43.545,00
Natureza da Despesa
3390.93 – Indenizações e Restituições
Fonte
008
27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
14423872.235/01 - Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras
Indígenas
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
DECRETO Nº 157-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor MARCUS ANTÔNIO DE PAIVA
ALBANO JÚNIOR, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNESIV, Delegado Titular de Delegacia, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 2º Nomear o servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA
FILHO, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV,
Delegado Titular de Delegacia, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ERRATA
DECRETO Nº 8693-E DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008,
publicado no D.O.E Nº 765 de 22 de fevereiro de 2008,
Onde se lê: “
COMPENSAÇÃO
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
PÁG. 03
R$ 43.545,00
R$ 77.665,00
R$ 77.665,00
Fonte
008
008
R$ 30.000,00
R$ 47.665,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
04122104.118/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEINF
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da
SEINF
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.910,00
R$ 100.910,00
Fonte
001
R$ 5.000,00
Fonte
001
DECRETO Nº 156-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a servidora MILKA DE SOUZA SILVA, CPF n°
663.833.402-63, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de
Seção, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Nomear o servidor ANTONIO COSTA RIBEIRO, CPF nº
129.311.793-53, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe
de Seção, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
R$ 5.000,00
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Leia-se: “
COMPENSAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais dos Convênios : nº 040/2004/MTur/GOVERNO DE
RORAIMA/DETUR– Descentralizar Atribuições do MTur para o
Convenente por Meio do Departamento de Relações Institucionais do
MTur, Visando Executar o “Programa de Qualificação dos Serviços
Turísticos”, no Tocante as Funções de Cadastramento, Classificação,
Arrecadação de Receitas e Fiscalização dos Prestadores de Serviços
Turísticos e Suas Empresas, Empreendimentos e Equipamentos, na
Forma Estabelecida no Regulamento – Anexo Único Deste Instrumento,
nº 100/2005/SEDH/SETRABES – Capacitação de Profissionais e Jovens
para Identificar, Notificar e Encaminhar os Casos de Violência e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes nos Municípios do Estado de
Roraima, 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2005/MJ/FUNAI/
SECRETARIA DO ÍNDIO – Fomento às Atividades Produtivas de Dez
Comunidades Indígenas da Raposa Serra do Sol.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
R$ 100.910,00
R$ 105.910,00
04122104.118/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEINF
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 100.910,00
04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da
SEINF
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 100.910,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Casa Militar
PORTARIA Nº 017/CM/2008
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARNULF BANTEL,
comandante de Aeronave, para viajar com destino as cidades de Manaus AM, Alta Floresta - MT e Uberlândia – MG, com a finalidade de seguir
para Brasília – DF, para regularizar a situação legal perante a ANAC.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo no período de 13 a 23.02.2008.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Controladoria Geral do Estado
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo: 13007.01068/08-05
Origem: Controladoria Geral do Estado
Objeto: Inscrições em cursos, seminários e outros eventos de
PÁG. 04
Diário Oficial
capacitação profissional.
Favorecido: TREIDE - Apoio Empresarial Ltda.
Embasamento Legal: Inciso II art. 25 e § 1º, c/c art. 13, VI da Lei n.
8.666/93
Classificação Orçamentária: PT: 04.124.0094.2329
Natureza da Despesa: 3390.39 : Fonte: 001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Data da Ratificação: 27.02.2008
Ordenador de Despesas: José de Anchieta Júnior
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 131 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº
004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no
Processo nº 15001-15153/05-27,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR a partir de 01/11/07, os efeitos da Portaria
GAB/SEGAD nº 617 de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 247, de 04/01/06, que concede a Licença por motivo
de afastamento do cônjuge, a servidora JANAIRA SILVA CUSTÓDIO,
CPF nº 897.975.157-53, no cargo de Professor, matrícula nº 050000508,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 14 de fevereiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA N.º 140, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a
realização do Concurso Público n.º 002/2007 para o provimento de vagas
do Magistério Estadual,
RESOLVE:
Art. 1.º - Reclassificar a candidata SIMONY FERREIRA MILIANO da
trigésima nona colocação para o final da lista dos classificados para o
cargo 10, professor II, área de atuação 02, classe pleno para o ensino da
Educação Física, pólo Boa Vista.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA N.º 141, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a
realização do Concurso Público n.º 002/2007 para o provimento de vagas
do Magistério Estadual,
RESOLVE:
Art. 1.º - Reclassificar a candidata NARANÚBIA LIMA BARROS da
trigésima sétima colocação para o final da lista dos classificados para o
cargo 10, professor II, área de atuação 02, classe pleno para o ensino da
Educação Física, pólo Boa Vista.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 494 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00247/08-45,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora JOICE VANIA DA SILVA FRANCO, para
JOICE VANIA DA SILVA FRANCO MARÇAL, CPF nº 746.754.27200, Professora do Quadro Efetivo, Matrícula nº 050028815, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a
Certidão de Casamento sob o nº 4079, às folhas 179, do Livro nº B-100,
expedida em 17 de novembro de 2006, no Tabelionato do 2º Ofício, em
Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 495 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00268/08-15,
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora CRISTIANE PEREIRA REGIS, para
CRISTIANE PEREIRA FERREIRA, CPF nº 644.890.352-68, Professora do Quadro Efetivo, Matrícula nº 050028636, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de
Casamento com Averbação sob o nº 208, às folhas 208, do Livro nº B-1,
expedida em 30 de janeiro de 2006, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa
Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 496 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 19001-12361/07-06,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora ADRIANA DA SILVA CHAVES, para
ADRIANA DA SILVA CHAVES DE MELO, CPF nº 726.717.502-34,
Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 042000845, lotada na Secretaria
de Estado da Segurança Pública, de acordo com a Certidão de Casamento
no Livro nº B-33, às folhas 199, Termo nº 10006, expedida em 26 de
outubro de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em
Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 497 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-13073/07-07,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora JAÍNE AVANA NASCIMENTO
DUARTE, para JAÍNE AVANA CRUZ NASCIMENTO, CPF nº
074.583.472-87, Bibliotecário, Matrícula nº 040000115, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a
Certidão de Casamento com Averbação sob o nº 0074, às folhas 74, do
Livro nº 01, expedida em 23 de dezembro de 1994, no Cartório do 1º
Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 498 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 20001-00106/08-64,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora DAYANA JOUSE REIS DE SOUZA, para
DAYANA JOUSE REIS DIAS, CPF nº 651.082.482-53, Assistente
Administrativo, Matrícula nº 042001309, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº B-33, às
folhas 68, Termo nº 9875, expedida em 20 de julho de 2007, no Cartório
do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 499 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 20001-13279/07-15,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora MARTHA ELIZABETH GUIMARAES
DOS ANJOS, para MARTHA ELIZABETH GUIMARAES DOS
ANJOS LIMA, CPF nº 021.338.594-54, Enfermeiro, Matrícula nº
040002752, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a
Certidão de Casamento no Livro nº BA-06, às folhas 76, Termo nº 2772,
expedida em 16 de julho de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete
Coelho Filho, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 500 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 20001-12525/07-94,
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, para
MARCIA ARAUJO DA SILVA, CPF nº 610.149.742-91, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº B-32, às
folhas 130, Termo nº 9638, expedida em 15 de dezembro de 2006, no
Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 501 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00857/08-76,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora SHEILA PATRICIA LEMOS DE LIMA,
para SHEILA PATRICIA LEMOS DE LIMA VIEIRA, CPF nº
750.152.854-34, Professora, Matrícula nº 050001319, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a
Certidão de Casamento no Livro nº B-3-AUXILIAR, às folhas 185,
Termo nº 1.867, expedida em 06 de abril de 1995, no Cartório do 1º
Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 502 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-11531/07-00,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora FRANCIENE MIRANDA LOBATO, para
FRANCIENE LOBATO DE OLIVEIRA, CPF nº 716.827.592-53,
Merendeiro, Matrícula nº 040002250, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento
sob o nº 4626, às folhas 126, Livro nº B-16, expedida em 26 de outubro
de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 503 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 13003-12112/07-98,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora VÂNIA RUFINO DE SOUZA, para
VÂNIA COELHO DE SOUSA, CPF nº 068.324.902-91, Analista de
Comunicação Social, Matrícula nº 040007894, lotada na Comunicação
Social, de acordo com a Certidão de Casamento com Averbação no Livro
nº B-7, às folhas 93, e Termo nº 2100, expedida em 04 de abril de 2007,
no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 504 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00918/08-69,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora MARIA OLINDA FIDELIS, para MARIA
OLINDA FIDELIS CARVALHO, CPF nº 658.146.652-20, Professora,
Matrícula nº 050028657, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº
434, às folhas nº 217, do Livro nº B AUX-1, expedida em 4 de dezembro
de 2006, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 505 DE 20 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Retificar a Portaria DRH/DCCP/SEGAD nº 3445 de 07 de novembro de
2007, publicada no Diário Oficial do Estado nº 703, 19/11/07, em nome
PÁG. 05
da servidora ELMIZIA SILVA DE SOUZA, onde se lê: “ELMIZIA
SILVA DE SOUZA”, leia-se: “ELMIZIA DE SOUZA ALMEIDA”,
conforme Processo nº 17001-11224/07-01.
Boa Vista – RR, 20 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 564 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o
Processo n.° 15001-05956/04-87,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO em favor do
servidor AFONSO DE MIRANDA AZEVEDO, CPF nº 227.264.03204, matrícula nº 042000164, ocupante do cargo de Agente de Polícia
Civil, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Pública, conforme Declaração, expedida em 04/06/
07, pelo Ministério da Defesa-Exército Brasileiro-8º Depósito de
Suprimento, e Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 21/12/
2004, pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, correspondendo a
5.150 dias, ou seja, 14 ano(s), 1 mês(es) e 10 dia(s), para fins de
aposentadoria a seguir discriminado.
Empresa/Orgão
Função
Período
COMANDO DO EXÉRCITO
SOLDADO
03/02/1983 A 02/02/1986
SACRAMENTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG LTDA VIGILANTE 17/05/1986 A 30/08/1990
SACRAMENTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG LTDA ENC DEP PESSOAL
01/12/1990 A 30/06/1992
R C VASCONCELOS & CIA LTDA
ENC DE RECUR HUMANUS 01/07/1992 A 30/06/1994
TATICA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA
COORDENADOR DE OPERAÇOES 03/12/1996 A 30/11/1999
JMS SERVICE LTDA
GERENTE
20/05/2002 A 17/08/2002
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 565 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o
processo n.° 17001-05447/07-11,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO em favor da
servidora MARIA MADALENA GOMES MARTINS, CPF nº
147.780.922-87, matrícula 050001279, ocupante do cargo de Professor,
do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos, conforme Certidão de Tempo de
Serviço nº 195/2005, expedida em 24/03/05, pelo Governo do Estado do
Pará - Secretaria Executiva de Educação, correspondendo a 4.717 dias, ou
seja, 12 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir
discriminado.
Empresa/Orgão
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Função
Período
PROFESSOR 01/04/1978 A 28/02/1991
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 566 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o
processo nº 19001-00033/07-21,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor
ERALDO PEREIRA MAIA, CPF nº 241.890.222-68, matrícula
042000183, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, do Quadro
Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública, conforme Certidão de Tempo de Contribuição
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em 24/05/06,
correspondendo a 5.031 dias, ou seja, 13 ano(s), 9 mês(es) e 16 dia(s),
para fins de aposentadoria a seguir discriminado.
Empresa/Orgão
Função
F S BRAID
CONTINUO
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER LEITURISTA A I
Período
02/05/1988 A 31/12/1988
01/06/1991 A 16/07/2004
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
PÁG. 06
Diário Oficial
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 567 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o
Processo n.° 22001-07119/04-37,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO em favor do
servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SALES RAMOS, CPF nº
231.066.893-15, matrícula 050001658, ocupante do cargo de Técnico de
Tributos Estaduais-TTE, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima,
lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Certidão de Tempo
de Contribuição, expedida em 31/03/05, pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, e Certidão de Tempo de Contribuição, expedida
em 27/09/07, pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, correspondendo a
2.784 dias, ou seja, 7 ano(s), 7 mês(es) e 19 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado.
Empresa/Orgão
Função Período
CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
VENDEDOR 01/08/1983 A 26/09/1983
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA.
SERVENTE
09/03/1988 A 14/06/1988
RORAIMA REFRIGERANTE SA
AUX DE SERV GERAL 26/10/1989 A 31/12/1989
PRAIA PALACE HOTEL LTDA
GARCON
18/01/1990 A 06/11/1990
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
AUX TOPOGRAFIA 22/11/1990 A 03/12/1990
RESTAURANTE CASA GRANDE LTDA
GARCON
02/01/1991 A 28/02/1991
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GUARDA MUNICIPAL 22/04/1991 A 01/05/1997
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 568 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O
PROCESSO 23001-11301/07-71,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 25/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora TATIANA XAVIER CORREA, CPF nº
696.963.902-97, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 040002162,
lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 569 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O
PROCESSO 17001-11438/07-05,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 22/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor VANILSON WOTTRICH, CPF nº
748.241.042-20, Merendeiro, matrícula nº 040001817, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 570 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O
PROCESSO 26001-12561/07-06,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 24/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor HANDERSON LUIZ MATOS QUEIROZ,
CPF nº 774.823.952-53, Assistente Administrativo, matrícula nº
042002065, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 571 DE 25 DE FEVEREIRO DE
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O
PROCESSO 17001-07237/06-40,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 22/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora ELISANGELA FERREIRA CARVALHO,
CPF nº 754.405.472-15, Auxiliar Administrativo, matrícula nº
042001422, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos.
Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 572 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O
PROCESSO 15001-00721/08-02,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR, a partir de 02/01/08, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora FÁBIA MARCELA DE SOUZA CHAGAS,
CPF nº 729.784.812-34, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000850,
lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 573 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01e de conformidade com o
processo n.° 15001-09306/06-51,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor
GLEISONVAN GONÇALVES FERREIRA, CPF nº 447.139.402-91,
matrícula 040003217, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado
da Gestão Estratégica e Administração, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,
em 16/06/06, correspondendo a 1.264 dias, ou seja, 3 ano(s), 5 mês(es) e
19 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado.
Empresa/Órgão
Função
Período
D DE E DE RODAGEM DE RORAIMA-DER/RR – EM EXTINÇÃO AUX DE TOPOGRAFIA 13/11/2000 A 31/12/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
FAT
01/01/2003 A 30/04/2004
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 574 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o
processo nº 20001-11532/05-14,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora
ILDEANY BRITO SILVA, CPF nº 447.299.282-53, matrícula
040003965, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro
Efetivo do Estado de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS, em 24/06/05, correspondendo a 1.881
dias, ou seja, 5 ano(s), 1 mês(es) e 26 dia(s), para fins de aposentadoria a
seguir discriminado.
Empresa/Órgão
AURE REGINA OLIVEIRA PEREIRA ME
M W COSMEDICOS LTDA ME
COOPERATIVA DE TRANSP ESC E FRET
SOCIEDADE BRINGEL IMP E EXP LTDA
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Função
Período
RECEPCIONISTA
02/02/1998 A 19/04/1999
BALCONISTA
19/07/1999 A 28/07/1999
SECRETARIA
14/09/1999 A 28/05/2000
TELEFONISTA
01/03/2001 A 24/11/2002
ASSESSORAMENTO TEMPORARIO
01/01/2003 A 20/06/2004
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 646 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-01174/08-09,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora LUZILENE BRANDÃO DE ALMEIDA,
para LUZILENE DE ALMEIDA SANTANA, CPF nº 777.918.272-04,
Professora, Matrícula nº 050027165, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento
sob o nº 3342, às folhas nº 42, do Livro nº B-12, expedida em 17 de
outubro de 2005, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR.
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 647 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-01518/08-16,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora CÍCERA ELÂNE BESERRA, para
CÍCERA ELÂNE BESERRA RICARTE, CPF nº 847.433.523-04,
Professora, Matrícula nº 050028882, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento
sob o nº 1837, às folhas nº 263, do Livro nº B-7, expedida em 23 de
dezembro de 1998, no Cartório de Registro Civil, em Lavras da
Mangabeira-CE.
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 648 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2008.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições
de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-01520/08-68,
RESOLVE:
Alterar o nome da servidora DOREIDE LINA DE ABRÊU, para
DOREIDE LINA DE ABRÊU SANTOS, CPF nº 112.328.542-04, do
Cargo Comissionado, Matrícula nº 020009455, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de
Casamento sob o nº 193, às folhas nº 60-V, do Livro nº B-03, expedida
em 04 de março de 1983, no Registro Civil, em Caracaraí-RR.
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 043/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Designar a servidora TAYNAH DE SOUSA BARBOSA, para
responder pela Coordenação da Biblioteca da ETSUS-RR e da Estação
da Biblioteca Virtual de Saúde.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 044/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, do
servidor ROBERTO SANTOS FREIRE, lotado na Secretaria de Estado
da Saúde, para participar do Encontro Nacional do Sistema de Vigilância
Sanitária, na cidade de Brasília/DF, no período 19 a 21 de Fevereiro de
2008.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº 045/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias a servidora MARIA LUIZA FETTER,
Coordenadora do Programa de Saúde Bucal/SESAU, no período de 11/02
PÁG. 07
a 21/02/2008.
Art. 2º - Designar o servidor EBERTE FERREIRA ALENCAR, para
responder pela Coordenação do Programa de Saúde Bucal/SESAU, no
período supracitado.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº 046/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor EMERSON RICARDO DE
SOUSA CAPISTRANO, Assessor do Plano de Erradicação do Sarampo/
SESAU, no período de 28/01 a 29/02/2008.
Art. 2º - Designar a servidora FRANCINETE FERREIRA DE SOUSA,
para responder pelo Grupo de Trabalho para a Erradicação do Sarampo/
SESAU, no período supracitado.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 050/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, dos
servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde,
para participarem do II Curso de Boas Práticas de Fabricação nas
Indústrias de Embalagens, em Campinas – SP, no período de 24/02 a 01/
03/2008:
Jose Gilvani Cavalcante – Fiscal Sanitário
Dulcinete de Santana Quaresma – Fiscal Sanitário
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 051/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, da
servidora MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA REGO,
Nutricionista, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para participar do
Encontro das Coordenações Estaduais de Alimentação e Nutrição e
CECAN – Regiões Norte, na Cidade de Belém – PA, no período 27 a 29/
02/2008.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 052/2008.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, da
servidora LAUDINEIA FERREIRA DA SILVA, Químico, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, para participar da Oficina Regional de
Serviços de Atenção Materna e Neonatal – Região Norte, na cidade de
Belém – PA, no período de 18 a 21/02/2008.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Fevereiro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 0216/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de fevereiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Verônica Nóbrega Cavalcante da Fonseca Assessora Técnica de Gabinete e Ronaldo Silva - Assessor Especial de
Gabinete, para juntamente com o Corpo Técnico do Instituto de
Modernização Pública, trabalhar na elaboração do Regimento Interno da
Secretaria Estadual da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PÁG. 08
Diário Oficial
Portaria nº404/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual São
Francisco, localizada no município de Bonfim.
Ensino Fundamental Regular-2007.
Alessandra dos Santos Oliveira; Andressa Oliveira Lima; Bonifácio
Xavier José; Cledson Gama Pereira; Cleuvisson Gama Pereira; Danielly
Brito de Araújo; Darnigreyson Pimentel Aguiar; Edson Rosas Sarmento;
Elivelton Reis Lourenço Pereira; Gidevaldo da Silva Pereira Moura;
Hiliúdea Delcia Gomes da Silva; Jhenneffer Ferreira da Costa Sarmento;
Jucianne Agustino; Luzinara Leite Pereira; Marcelo Souza Costa; Márcia
Iully Pimentel Aguiar; Mayara Souza Costa; Nataly Siqueira de Souza;
Raídy das Neves Almeida; Regiane Peixoto Trajano; Teófilo Craveiro
Ferreira; Thaigo Linhares Pereira; Walison Oliveira Moura.
Ensino Médio Regular-2007
Antonio Francisco Pereira; Ana Paula Lopes Alves; Antonio Shirlima
Silva Oliveira; Carpegiane Servino Leite; Cleidiane Ianara Leite Viana;
Davi Mateus da Silva; Delcir Renato Gomes dos Santos; Domingas
Andréia Pereira; Francilda da Silva Monteiro; Francisco Castro Gama;
Franquinaldo Araújo de Oliveira; Isaque Souza Castro; Ivone de Andrade
Lima; Lenismara Silva Teixeira; Leopoldo Gomes Secundino; Samara
Oliveira Moura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº405./08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio EJA, no ano de da
Escola Estadual Senador Helio Campos, localizada no município de Boa
Vista.
Ensino Fundamental Regular 2007.
Turma 81 matutino
Aline Silva Medeiros; Amanda Menezes Alves ; André Da Costa
Martins ; Bianca Alves De Lima ; Cleomara Leandro Ferreira ; Cristiane
Samapaio Silva ; Enilda Polyana De Sousa ; Francys Elvys Dinelly
Dantas ; Franklin De Souza Santos ; Iran Ribeiro De Matos ; Izabelly
Barbosa Rodrigues ; Joicejane Sousa Faria ; Leandro Barbosa Da Silva ;
Luan De Souza Barbosa ; Luendyker Sousa Dac Costa ; Luiz Lenonn Da
Silva Pantoja; Mahiara Mota Morais ; Maridete Matos Barros ;
Mayane Da Silva Ferreira ; Mikaely Rosa Shuquel ; Nelson Nasser
Oliveira Da Silva ; Rafhaela Patricia Andrade Da Silva ; Robson Alex Da
Silva ; Tainara Betina Gomes De Oliveira ; Thais Iasmiry Silva De Souza
; Thayany Ribeiro Cardoso ; Valeria Mafra De Souza ; Vitor Pericles De
Loureiro Silva ; Wan Johnathan Firmino Teles ; Welkison Nascimento
Ribeiro ; Willany Ribeiro Dos Santos ; Aline Fernanda Lopes Dos
Santos ; Eduardo Menezes Alves ;Arlene Souza Da Conceição.
Turma 82 vespertino
Alberto Duarte Nascimento ; Aldeane Santos Afonso ; Aleilson Morais
Da Conceição ; Andriw Gomes Leao ; Daniel Dias De Sousa; Deuzeli
Amorim Silva; Edinalva Leite Silva ; Endriw Gomes Leao ; Geibson
Deodato Fialho ; Gilvan Da Costa Lima ; Graziela Dayana De Campos ;
Heline Da Silva Santana ; Janiele Dos Santos Marques ; Jarleane De
Araujo Silva ; Jessica Pontes Lucio ; Maiara Joise Macedo Da Silva ;
Marlisson Matheus Nasc. De Souza ; Paulo Quimas Castilho Dos
Santos ; Reinan Barbosa Silva ; Roger Walter Do Nascimento Vale ; Luiz
Afonso Souza Pinheiro ;Dilcicleia Gadelha Da Silva.
Turma 83 vespertino
Alberto Silva Cavalcante ; Alexandre Alves Santos ; Allana Lima Ciqueira
; Daiane Gomes De Oliveira ; Dayana Silva Macedo ; Eliane Bezerra
Lima ; Gabriel S. De Araújo Junior ; Helson Da Silva Moraes ; Isaias
Belita Galé ; Juan Felipe De Souza Cardoso ; Junior Da Silva Santos ;
Leiliane Ribeiro De Souza ; Maiara Queiroz Borges ; Marclen De Souza
E Silva ; Tiago Ferreira Pinto ; Yara Thais Silva Da Silva ; Jessica
Rodrigues Da Silva; Suane Malville Da Silva ; Paula Vanessa Marques
Silva .
Turma 84 vespertino
Ariane Emilia Meireles Do Carmo ; Fabiola Marcelo Da Silva ; Gerson
Costa Da Silva ; Jessica Viana Da Silva ; Jonas Brito De Melo ;
Jonathan Victo Cho Yee ; Karilene Costa De Almeida ; Lendel Sousa Da
Costa ; Pedro Dean Da Silva Oliveira ; Wenderson Da Silva Santana ;
Jailson Dos Santos Lima ;
Turma 85 vespertino
Adão Antonio De Brito Mourão ; Clebson Silva Sousa ; Clodoaldo Sousa
De Oliveira ; Denilson Cirilo Da Silva ; Edvan Ferreira Torres ; Ewerton
Da Conceição Bezerra ; Jenny Kelly Sousa Silva ; Jessica Pereira Da
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Silva ; Michel Geuliany Da Silva Primo ; Railan Rodrigues Dos Santos ;
Reinaldo De Vasconcelos Silva ; Valdemir Santos Da Silva ; Elielton
Martins Rego ; Franscico Nunes Pereira ; Thiago Araujo Da Silva ;
Ensino Médio Regular 2007.
Turma 301 vespertino
Antonio Nascimento Gonçalves;Divina De Souza Silva;Elizabeth Melo
Martins;Erica Eloisa Da Silva;Everlani Da Silva Carvalho;Francisco
Emanuel P. Mendes;Gabriela Vital Nascimento;Helena Mota Lira;Jefas
Macedo Rocha Da Silva;Jesileny Dos Reis Pereira;Jessica Amanda
Lobato De Souza;Juany Pamelle De Oliveira;Juliene Souza De
Macedo;Leondra Rodrigues Vieira;Lucimar Silva De Sousa;Marcia Nunes
Sousa;Mateus Alves Dos Santos; Natalia Pinto Becil; Rafael Barros De
Souza;Rayane Dheenes Ferreira Silva;Regianne Dos Santos
Costa;Reviellen Criscian S. Dos Reis;Rijelma Brito Dos Santos;Riterlane
Alves Reis;Samella Kalyne Araujo Feitoza;Nayara Rufino Dos Santos.
Turma 302 noturno
Alexsandra De Castro Nogueira ;Ana Carla Dutra Augusto;Antonia
Kelly Jane M. Da Conceição;Ariany De Matos Sousa;Cleidimar
Madeira Azevedo;Daniela Luna Rodrigues;Deisiane Silva Ribeiro;Djane
Conceição;Ednailson Da Silva Santana;Eline Gomes Amaral;Francisco
Dayvid Do Vale Neves;Gleiciane Dos Santos Carvalho;Jaime Rodrigues
Da Silva;Jeffson Chagas Lira;Joelito Lopes Da Silva;Joelma Oliveria
Cruz;Karine Bezerra Nascimento;Karine Costa De Souza; Katiane
Rodrigues Da Silva;Keliane Moura Da Conceição;Leticia Monteiro
Felix;Marilene Santos Afonso;Mauricia Gomes Da Silva;Nakaira Da
Silva Oliveira;Regiane Moura Sousa;Renata De Vasconcelos
Silva;Sthephanne Silva Do Nascimento;Suzieda Silva Minguens;Taiane
Silva Do Nascimento;Wanderson Ferreira Da Cruz.
Ensino Médio EJA2007
Turma 303-S2
Ana Claudia Ferreira De Paula;Ana Paula Cabral Ferreira;André Araújo
Nascimento; Antônio Alves Filho;Barbára Da Silva E Silva;Cecilia
Leandro Ferreira;Cheila Alves Santos;Cleudiane Macedo
Menezes;Danilo Laurena Da Silva;Eanne Andrade Sousa;Erliane Cristina
Sousa Rovere;Fernando Gonçalves Reis ;Harley Amorim Araújo;Leidiane
Pereira Da Silva;Luciana Da Cruz Do Espirito Santo;Lucivania Castro
Da Silva;Maria De Jesus Dos Santos;Maria Eleny Dias Costa;Maria
Solimá De Oliveira Lopes ;Marilene Da Silva Oliveira;Odicélio Pedrosa
Queiroz;Patrícia Da Silva Lima;Rejaneide Alves Da Silva;Renato De
Vasconcelos Silva;Vanderleia Dayane Rodrigues;Yara Marcelle Prado Da
Silva ;Javan Sousa Moraes;Nair Souza Barroso;Hávila Serrão De Aguiar;
Turma 304-S2
Adriane Cristina Leocadio De Menezes;Antõnio Carvalho Da Silva;Eva
Vilma De Brito Mourão;Geniza Da Silva Moreira;Itamar Crispim
Cerqueira;Joyce Costa Da Silva;Lucilene Pereira Da Silva; Manoel de
Jesus Nascimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.406/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Curso
Técnico em Enfermagem, no ano de 2006 e 2007 do CETERR, localizado no município de Boa Vista
Curso Técnico em Enfermagem - 2006 - Boa Vista/RR.
Aldenice Machado Oliveira; Amanda Socorro Avelino dos Santos; Ana
Kizzes Matos Costa; Francisca Eliane Andrade Silva; Necy Ramos da
Silva Castro; Nilsara Dayana Queiroz de Pinho; Welisana Dias Ribeiro.
Curso Técnico em Enfermagem - 2007 - Boa Vista/RR.
Carmem Lopes da Silva; Lyevem Lima da Guia; Vera Lúcia Alves da
Silva; Marybel Elizabeth Cardenas Montoro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.407/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2006 e 2007 da Escola
Estadual Luiz Ribeiro de Lima, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental - Regular: Série. 8ª-81/82/83:
Ana Paula Alves de Carvalho, Bárbara Cardoso de Souza, Beatriz da
Silva Costa, Cristina da Silva e Silva, Diana da Silva Ferreira, Emizane
de Sousa Ferreira, Fabricia Santos da Silva, Jaciele da Silva Dionísio,
John Cleres da Conceição França, João Paulo Santos Silva, Katiana
Carla silva, Maria Valentina de Jesus Lima, Nilton Pontes Pacheco
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Junior, Patrick Almeida Silva, Rafael da Silva Cavalcante, Rui Nascimento Silva, David da Silva Santos, Jhon Lennon Rebelo Gasparino,
Alessandra Caroline Souza de Oliveira, Amanda Gomes Sobral, Bianca
Felix Ferreira, Emanoel Costa Alves, Eliziane de Sousa Ferreira,
Francisca das Chagas Albuquerque da Silva, Gislane Kelly de Oliveira de
Souza, Jhennelena Lucena de Souza, Jéssica Sarmento de Jesus, Carla
katiussa Evangelista Campos, Mirian Farias de Araújo, Maurizia dos
Reis Ferreira, Marcos José Pereira Barbosa, Nadson Souza Azevedo,
Paulino Inácio Bonifácio, Romário Gomes da Silva, Siliane Pimenta
Jardim, Williany dos Reis Ferreira, Weslley Wildes Pinto Leão, Wirllen
Bentes Diniz, Wallace da Silva Firmino, Walnei Lima dos Santos, Xinaira
Silva Sousa, Patrick Oliveira Pessoa, Angélica Alves de Andrade, Daiane
Almeida Ferreira, Elisandra Maiara Silva Pinheiro, Érico Marcelo Lopes
da Silva, Fabrício Rebouças Morais, Jhonne Armistrong de Almeida
Costa, Jackson de Lima Gonçalves, Michael Pereira da Luz Monteiro
dos Santos, Josiel Rodrigues da Silva, Wendel Ribeiro dos Santos,
Francisco Fagno da Silva, Elyoessama Crystiny Cardoso Barroso,Werlen
Cavalcante Matos, Werlan Cavalcante Matos, Tatiane Barbosa dos
Santos.
Ensino Médio - Regular 3º- A/2007.
Amariza de Souza, Adriana costa de Sousa, Andressa da Silva Sá,
Amanda Silva Magalhães, Adoniran Junior Calheiros De Souza,
Cristiane Câncio Dos Santos, Clobery Vieira Rodrigues, Diego Bento
Freire, Davi Gomes Nascimento, Iana Mirla Costa Alves, Isaac Lopes
Dos Santos, Jamilson Gomes Souza, Jackson Trajano Carmo, Jordânia
Suany De Souza, Jany Silva Santos, Joice Da Silva Firmino, Kamylla
Christhine Minero Penha, Laisa Ribeiro campos, Leoncio Fabio de
Souza, Ranielle da Silva Moraes, Rosângela de Araújo Oliveira, Ronen
De Oliveira Souza, Valèria Barbosa De Souza, Eliane Costa da Silva,
Josiane Alberto Oliveira, Thais Laurraine Cardoso de Sousa.
Ensino Fundamental - E.J.A: 8ª Série
Alex Barbosa de Souza, Anderson da Silva Moura, Antonio Lima Pereira,
Carlos Anderson Custódio Pinho, Carlos Alberto Vieira Marques Filho,
Dayanny Lorena Queiroz dos Santos, Dilaia Santos Santos, Elizabete
Gomes Teixeira, Emanuel de Jesus Ferreira, Emerson Silva Canjo,
Fabiano Assis Silva, Felipe de Freitas Batista, Gilmara Brito Farias,
Ingrid Cipre Pereira, Ivania da Silva, Janderval Lonreço Tomaz,
Jefenilson Guimarães Ferreira, Joelma Pereira Ramalho, Jordean Silveira,
Juvenal Carvalho Frazão Filho, Luan Pessoa da Silva, Luiza Neta de
Souza, Márcia Poliana Tavares de Araújo, Marcos Douglas Rodrigues,
Maria Josefa Justino de Lima, Murilo Ramon Ferreira da Silva, Nildo
Rebelo Perpetua de Souza Pinho, Rubens Garcia da Silva, Rita Silva
Lima, Valdenir Ferreira de Souza eVanessa Lima da Silva.
Ensino Médio - E.J.A
Antonia dos Santos Sobral, Ambrahina Oliveira Souza, Adirael Santos e
Santos, Caroline Santos de Meneses, Darlene Sousa Simão, Divaldo
Araújo Pinto, Demétrio de Oliveira Barbosa Gavazza, Edvando da Silva,
Edna Borges Soares, Elizeu da Silva e Silva, Eliane Ribeiro de Melo,
Errison Marley Machado Sousa, Everlania Costa Nascimento, Fabiana
dos Santos Barbosa, Francinete Moraes Sousa, Flávio Davi da Silva,
Gilvan Oliveira Silva, Huinande Augusto da Silva, Idean Alves da Silva,
Jocinara da Silva Lopes, Ieda da Silva e Silva, Jânio de Souza Santos,
Josiel Jucá Abreu de Jesus, Jossiene Ferreira e Sousa, Kelliane do
Nascimento Silva, Leomara Alexandre da Silva, Lucivane Pereira Alencar,
Maria de Jesus Oliveira Costa, Núbia Antonia Sousa Lopes, Nádila
Pereira Cardoso, Ney Marcio Costa Leão, Paulo Henrique Lima
Henriques, Rairyson Gomes Dias, Rafael Bentes Dinis, Renato Alves
Oliveira, Regina Devi de Souza Nibar, Rivaldo da Silva Vieira, Rosinaldo
Lima Barbosa, Rita da Silva Arruda, Sebastião Ângelo Duarte, Ionara
Lílian da Silva Gomes, Wanderley franco Silva, Welligton Torres Brito,
Marcos de Souza Pereira.
Ensino Fundamental - E.J.A-2006
Maria Claudia Sales Lira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.408/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Oswaldo Cruz,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular
Agnes Pereira Santos; Adria Aragão Pinheiro; Adriane Katrine de Castro;
Adrya Alessandra D. Bezerra; Agnes da Silva Souza; Alberto da Silva
Rodrigues Júnior; Aldrym Santos de Andrade; Alex Silva Ledur; Alexandre Ribeiro da Silva; Alexia Manduca Ribeiro; Aline da Silva Rocha;
Allandra Priscila da Silva Matias; Alyne Souza dos Santos; Amanda
Alves Furtado; Amina Gomes Daher Zaccarini; Ana Clara da Silva
Fernandes; Ana Claúdia da Silva Melo; Ana Cláudia Felisberto Araújo;
Ana Paula Orlando Silva; Ana Paula Ramos da Silva; Ananda Lima do
PÁG. 09
Valle; André Andrey Santos de Castro; Andre Bruno Barbosa Valente;
André Gurjão Cardoso; Andressa Alencar Lima; Ângelica Maria de
Souza e Souza; Arthur Henrique Vieira de Lima; Audiney Carneiro Tejo;
Bárbara Andreza Xavier Loiola; Barbara Bonates Nascimento; Bárbara
Daiane Santos Lacerda; Brian Felipe Menezes Portela; Brigity Steffany
Albuquerque Cabral; Bruna Vanessa de Oliveira Machado; Bruno
Ricardo Coelho Araújo; Carla Sales Sousa; Cléssio do Nascimento
Nobre; Cleydson Gomes dos Santos; Cooper Oliveira da Souza; Criscyla
Cris Magalhães de Souza; Danielle de Lima Bezerra; Dayane Lima da
Silva; Dayene Franco de Sousa; Dayse Caroline Ribeiro Auler; Denizia
Soares Higino; Denner Oliveira de Castro; Denny Ricardo da Silva
Negreiros; Dennyson Alves de Matos; Derickson Andrade Lima; Deyse
Ferreira Serrão; Diego Noronha Ismael; Diego Rodrigo da Silva Negreiros; Drielly Mota Amorim; Edimilla Carneiro da Cunha Aguiar; Edmar
Santana Lima Júnior; Emely Oliveira da Silva; Emília Machado Nascimento; Erick Araújo Martins; Eva Marco Lima; Fabiane Marinho da
Silva; Fábio Henrique Almeida Evangelista; Fernanda Souza da Silva;
Francisco de Assis Sousa Nascimento; Geisa Justino da Silva; Gessiel de
Oliveira Américo; Giovane Silva de Menezes Cavalcante; Giovanni Reis
de Souza; Guilherme Yuri Bermêo Costa; Henrique de Oliveira Carvalho;
Hiago Garcia de Menezes; Hudson Carlos Silva Lopes; Igor Bruno de
Castro; Inara Gomes Daher Zaccarini; Isabela Oliveira Pinto; Jamily
Roberta Amorim da Cruz; Janaína Ferreira Rodrigues; Jeferson Oliveira
Sá dos Santos; Jefferson Benek Lins; Jefferson dos Santos Freire; Jéssica
Ferreira da Silva; Jéssica Kalene Alves dos Santos; Jéssica Maria Silva de
Oliveira; Jéssica Maués do Nascimento; Jessye Keyssy Pereira Barbosa;
Jhosieliab Matheus Silva Rego; Joana Emilly Wanderley da Silva; João
Leno Soares da Conceição; Joel Lopes Amazonas de Souza; Johnnatan
Alves Oliveira; José Alencar Cavalcante Neto; José Ubiratan Silva
Júnior; Joseane dos Santos Silva; Josiney Tavares de Oliveira Júnior;
Juliana Rosa Lira; Juliana Vitório de Almeida Otaviano; Juliane Alves da
Silva; Julliane da Silva Gomes; Kalleb Augusto Silvestre Santos Braga;
Karen Elenn Ferreira Fredo; Karen Mayara Bento de Brito; Kássia
Canuto de Oliveira; Kenn Tayson Lopes Bezerra; Ketlhenn Lorrainy da
Rocha Andrade; Krishna Renyzze Passos de Souza; Krisviank Moreira
Mota Gomes; Kyara Rodrigues de Oliveira; Laisa Santarosa dos Santos;
Laura Isabel dos Santos Vieira; Leila Almeida Feitosa de Sousa; Leticia
Santarosa Melquiades; Lídia Carolino dos Santos; Lisa Maria da Costa
da Silva; Lívia Silva Gama; Luan Maik Dinelly Alves; Luciano Henrique
Alves de Souza; Luiz Eduardo Vieira Lemos; Maidy Barbosa Paiva;
Maria de Lurdes Tarciara dos Santos Souza; Mariana Leonel da Silva;
Marjory Hiarranna Rodrigues Marinho; Maycon Cruz de Oliveira
Hosein Khan; Menahen Beguin Paz Souza Gomes; Mhirlândya Louize
Araújo da Silva; Mirian Mirelle Litle de Souza; Naksirley Souza da Silva;
Nathália de Sá da Silva; Nayajyla Souza Reis; Nayara Soares Naraine;
Neri Brandão Rocha; Pablo Henrique Mendes dos Santos; Paloma
Ludimila Dias dos Santos; Paola Kessy de Souza Belo; Patricia Kelly
Sousa Gomes; Patricio da Silva Ribeiro; Patrick da Silva Ribeiro; Paulo
Henrique Sena Ferreira; Priscila Dourado Sena; Priscila Lourayne Brito
da Silva; Quezia Maressa Cavalcante Correia; Rafael Ferreira Mesquita;
Raiane Souza Castro dos Santos; Raimundo Lopes Guimarães Júnior;
Ramonne da Silva Diniz; Raquel Nunes Barreto; Rayane Phranklismar
Silvestre Santos Sobrinha; Raynara Barbosa de Souza; Renan Sousa de
Oliveira; Rennerys Siqueira Silva; Rilcker Juan Alves de Sales; Rodrigo
Ribeiro Silva; Rogério Pinto de Carvalho; Ruaney Vasconcelos Ribeiro;
Ryan Viali Araújo Peres; Sabrina Loyanne Wanderley dos Santos; Samuel
Martins Paulino; Sara Aline Pontes Viana de Sousa; Sara Caroline Cabral
Barros; Saturno Marques de Souza; Sivaldo Ferreira Lima; Suellen
Oliveira dos Santos; Thairiny Thayana Castelo Branco da Silva; Thaisa
de Castro Pinto; Thaynara Cícera Castelo Branco da Silva; Thiago
Cardoso Rosas; Thiago William do Vale Coelho; Uannan Lima Souza;
Victor do Paraná Dourado Neto; Waddyton Rogger Fontenele Silva;
Welison Augusto da Silva Oliveira; Wellington Pereira de Sousa; Wilkia
da Silva Costa; Yago Vasconcelos dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº409./08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Jesus
Nazareno, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular-2007
Adriane Ferreira da Conceição; Adriel Marques dos Santos; Alan Bruno
dos Santos Rodrigues; Alcyneide Marinho de Araújo; Alexandre Araújo
da Silva; Alexandre Magno da Silva Moraes Junior; Aline Gomes da
Silva; Amanda Peixoto Nogueira; Ana Cristina de Sousa Franco; Ana
Keila Ramos de Souza; Ana Paula Rodrigues de Carvalho; Ana Quezia
Oliveira Amorim; Anderson Almeida de Souza; Andréia Gomes Ribeiro;
Andrey Felipe Ribeiro Brasil; Andreysa Priscila Brito de Carvalho;
PÁG. 10
Diário Oficial
Ângela Maria Davi da Silva; Antonia Jarlene Ferreira da Silva; Antoniel
Bento Alves; Ariane Magalhães de Almeida; Artur Angelim de Souza
Junior; Aurinely Raíssa Cardoso Costa; Brenda Kécia dos Santos Sousa;
Carlos Henrique Batista Figueiredo de Mendonça; Cássio Paixão de
Menezes Gomes; Cleomara Conceição de Oliveira; Cleonice da Silva
Pereira; Clyton Lima Sousa; Criscilla Patrícia Martins de Oliveira;
Crislane Alves Santos; Cristion Guilherme Coelho Lima; Deilde Reis dos
Santos; Djane de Oliveira Souza; Edgar Carneiro Sarmento; Elaine
Travasso Barbosa; Elianai Guimarães Pereira; Elias da Silva Saraiva;
Elinaldo da Silva; Elineu Guimarães Pereira; Elisama Gomes Araújo; Eri
Johnson Soares do Nascimento; Fabiana de Souza Silva; Felipe Silva
Ferreira; Fernanda Barros do Nascimento; Fernando Lucas de Freitas;
Franciely Batista dos Santos; Francisca Gláucia Oliveira Marinho;
Francsica Clementino Pereira; Gardênia Estevão; Gilson Andrade Sena;
Gisele da Silva Almeida; Gustavo de Lima e Lima; Helio; Michael da
Silva Costa; Ismailen Johnne Martins de Oliveira; Jandyelison Oliveira
Maia; Jayne de Souza Saldanha; Jefica Genária Sales dos Santos; Jéssica
Aparecida Fernandes Giro; Jéssica Cruz Franco; Jéssica Jane Richil
Ferreira da Silva; Jhonny de Assis Alves; Joalyson Ferreira Brito; Josiel
Pereira Dias; Kaique Fernando Freitas Thomé; Kamila Alves da Silva;
Keilla de Souza Mota; Keliane Mafra da Silva; Kelly Dionísio Mariano;
Kelly Thayane Barbosa de Souza; Keyjane Almeida Simeão; Layne
Fernandes Freitas; Leandro José da Silva Pinto; Linalva da Silva; Lincoln
da Silva Peçanha; Luana Dias Braga; Lucas Macena Santos; Lucas Santos
da Silva; Luciene Pires Gomes; Luis Delmiro de Souza Filho; Marcos de
Sousa Santos; Maria Carlota Sales dos Santos; Maria Raimunda Pereira
da Silva; Mariano Macuxi; Marlysson Coelho do Nascimento; Miguel
Oliveira da Silva; Nilcicleia Santos do Nascimento; Odilon Oliveira de
Andrade; Pedro Henrique da Silva; Raimundo Bezerra da Costa Neto;
Raimundo Wstarllyson de Lima Braga; Raniele Souza da Silva; Rayanne
Rafaelle de Sousa Carvalho; Renata Vasconcelos Aragão; Ricardo Santos
Araújo; Rosângela Ambrósio da Silva; Rosielle Santos Carvalho; Ruth da
Silva Saraiva; Solange de Souza Oliveira; Sula Miranda Lima dos Reis;
Tayana Ribeiro de Aguiar; Taynara Paula Matos Quimas; Thiago Vidinha
de Araújo; Tiago Rafael da Conceição; Valderí Sousa Costa; Valdiceia
Viriato da Costa; Vinicius Eduardo Palu; Wendel Lima Spínola; Weslen
Sampaio Prestes.
Ensino Médio Regular-2007
Adalberto dos Santos Junior; Adriana da Silva Araújo; Aline Cristina
Silva Dantas; Ana Paula de Sousa Moraes; Ana Paula Menezes Souza;
Andréia Assunção Oliveira; Ângelo Saraiva Farias; Anne Carollyne dos
Santos; Arlete Soares de Souza; Bethanya Cristyna Policarpo Gusmão;
Brenda Lorena Laranjeira Pereira; Daiane Ronan Santos; Daniel Cavalcante de Aguiar; Daniela dos Santos da Silva; Daniele Santos Pinto;
Dannielly Rodrigues da Silva; Daria da Silva Soares; Diane Magalhães
Queiroz; Dione Batista dos Santos; Edinadyson Pereira Francelino;
Edpo Lennon da Silva Araújo; Elielson Cardoso dos Santos; Elisneuton
Santos de Oliveira; Ellen Jaciara Miguel da Silva; Elzilene de Castro
Costa; Ernando Soares do Nascimento; Francieles Lopes Fernandes;
Francilene da Silva Duarte; Francisco Cácio de Araújo Sousa; Francklyn
da Costa Vilhena; Geiciane Santos Araújo; Greyce Kelle Fideles Paulino;
Hamilton Araújo Malheiro; Iara Camelo de Lima; Iranice de Paula
Gomes; Jael Débora Acácio Moura; Jodiane Mesquita da Silva Pimentel;
Joel Carlos da Silva Nunes; Jônathas Barbosa Lima; Juciene Souza
Conceição; Keila de Oliveira Santos; Kemmer Cerize Barros Marques;
Kenia Silva Porfírio; Leidiane da Silva Carneiro; Leir de Oliveira Botelho;
Letícia Santos da Silva; Luciane Pereira Lopes; Luis Carlos Delfino dos
Santos; Luis Fernando Silva Dantas; Marcela da Silva Moreira; Marcino
da Silva Prestes Neto; Marcos dos Santos Gonçalves; Maria Aparecida
Oliveira Marinho; Maria Conceição Pereira da Rocha; Marlane Soares
Sousa; Marlon Ferreira da Silva; Maya-Isis Carvalho Lima; Mayara
Vieira Nascimento; Michele dos Santos Cavalcante; Mikaelly Almeida
Batista; Milena das Chagas Silva Oliveira; Natacha Luma da Silva;
Nilzete dos Santos Costa; Oziane Ribeiro; Peterson Yunes Oliveira
Rodrigues; Quezia Matias de Sousa; Rafael Aluisio João; Rafael Martins
de Souza; Raiany Lima dos Santos; Raiza Lima de Araújo; Raquel Franco
de Lima; Renato Teixeira Zanetti; Roger Miller Cavalcante de Lima;
Rosilda Vasconcelos da Silva; Rycher Magalhães Gomes Ribeiro; Samara
Gomes de Souza; Samara Rodrigues Frota; Samuel Andrade da Costa;
Sandro Barros dos Santos; Stefanny Silva Sousa; Sthefany Ramos
Rodrigues; Tayná Tamyres Cunha Matos; Thiago Rodrigues da Silva;
Viviane de Oliveira Moraes; Wanderson Costa Pereira; Weslley Menezes
Baia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº410/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Vidal da Penha Ferreira, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular - 2007.
Ana Maria da Costa Anjos; Aldenize Gomes Segantini; Angelina Célina
da Silva; Arlando Brandão dos Santos; Cleiton da Costa Silva; Clénado
da Silva Cabral; Dhonatas Ramos da Silva; Edivan de Amorin Souza;
Fabio Ramos da Silva; Felipe Ramos dos Santos; Ivaldo de Souza
França; Jadilson Joventino da Silva; Jeferson Batista da Silva; Jeferson
Pereira Costa; Jéssica Dias Costa; Kerolaine Vieira de Oliveira; Lucas
Custódio da Costa; Lídiane Rosário Ferreira; Luiz Heyctor Alves
Nascimento; Manoel Leandro França; Renato Pereira do Nascimento;
Sabrina Vieira Lopes; Sansão Moura e Silva; Tatiane Pereira do Nascimento; Tiago da Silva; Vanuzia Ferreira Farias.
Ensino Médio Regular- 2007.
Aiton Batista Lima; Cristina Moreira Alves; Cristiane Moreira Alves;
Daniela Pessoa Siqueira; Dayane Mendonça Rodrigues; Diones Pereira
Uchoa; Elaine Rodrigues Costa; Eletícia Fernandes Lima; Ellem Vanessa
Mangabeira; Ivan Carneiro dos Santos; Jackson de Andrade Lima;
Katiane Souza Rocha; Letícia Costa Linhares; Luciane Rodrigues de
Souza; Lucinéia de Matos Gomes; Maria das Dores de Sá Gomes; Maria
Patrícia Silva Almeida; Regina Coelho Rosa; Valdeir Ricardo de Amorim.
Ensino Médio EJA - 2007
Adriana Macedo Quintans, André Luiz Matos Gomes; Ângela Maria de
Freitas; Beatriz Ferreira Campos; Cristina Morais Martins; José dos
Santos Filho; Josiane Macedo Miranda; Landicéia Monteiro Silva; Maria
Madalena Ferreira Campos; Mirna Campos Pedroso; Simone da Silva
Savero.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº411/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concludente do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Monteiro Lobato,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular
Wesley Santos do Vale
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.412/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Provão no
Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2004, 2005, 2006 e 2007 do
DEJA, localizado no município de Boa Vista, nas escolas e municípios
abaixo relacionados.
ENSINO MÉDIO - CONCLUDENTES 2007
ESCOLA ESTADUAL ANA LIBÓRIA
Mário Sarmento da Silva; Ruthenay Menezes Carneiro.
ENSINO FUNDAMENTAL - CONCLUDENTES 2004
ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO
Jucileide Mendes Albuquerque.
ENSINO FUNDAMENTAL - CONCLUDENTES 2005
ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO
Ricardo Manoel Monteiro Santos
ENSINO FUNDAMENTAL - CONCLUDENTES 2006
ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO
José Roberto Marques Mendonça; Gil Machado da Silva.
ENSINO MÉDIO - CONCLUDENTES 2007
ESCOLA ESTADUAL SEVERINO GONÇALO GOMES CAVALCANTE
Francisco Alves Costa
ESCOLAS DO INTERIOR
MUNICIPIO DE CARACARAÍ
ENSINO MÉDIO - 2007
ESCOLA ESTADUAL PRES. CASTELO BRANCO.
Marcos Henrique Morais dos Santos; Vanildo da Costa Cavalcante.
MUNICIPIO DE CANTÁ
ENSINO MÉDIO - 2007
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ AURELIANO DA COSTA
Adriana Santos de Lucena.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.413/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio, no ano de 2007 da Escola Estadual Indígena Índio
Marajó, localizada no município de Normandia.
Ensino Fundamental Regular - 2007
Ana Carla de Souza, Célia Costa da Silva, Clocilda Lucas José, Genildo
da Silva Martins, Jair Amaro de Souza, Janderson Henrique de Souza da
Silva, Lilia Amaro, Marigleide Pereira dos Santos, Rosário Laurentino
Sobral, Rosana Laurentino Sobral, Rosângela Cipriano da Silva, Valdenira
Cipriano da Silva.
Ensino Médio - 2007
Delfin de Souza, Genualdo da Silva Martins, Márcia da Silva Vieira,
Valdéria Laurentino Guariba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.414/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular e EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Dr.
Ulisses Guimarães, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular-2007
8ª A
Alessandro da Silva e Silva, Aline da Silva Melo, Ana Camila da Silva
Garcia, Ana Waléria Machado da Silva, Anna Carla Cunha de Carvalho,
Anne Michelle Marialva Assunção, Bruna Silva, Camila Merce da Silva,
Carolina do Nascimento Ferreira, Daniel da Silva Lima, Daniella Cardoso
da Silva, Denes Alves Coelho, Denise Alves Mota, Distanley Herbert
Sousa Silva, Gleyson Vaz Fontinelle, Jose Batista de Sousa Filho,
Kaiomar Silva Ferreira, Karoline Rodrigues do Nascimento, Marco
Aurelio Rodrigues, Mayke da Silva Guimarães, Nalva Lima Valentim,
Nicéia Andrade da Silva, Rebeca Sayonara Ribeiro Campos, Renata da
Silva Saraiva, Rutiene Aguiar Marques, Sará Oliveira Bezerra, Tiago
Leite Brito, Vanderson dos Santos Ortiz, Wellington Kennedy Gomes da
Silva, Yara Tereza Gonçalves Cardoso
8ª. B
Allisson David Leite Araújo, Anderson Costa Santos, Daiana Alves da
Cunha, Darlyanne Soares Oliveira, Djanir das Chagas Pereira, Enaily
Barbosa Lima, Eumária Teixeira da Silva, Gleisiane Santos da Silva,
Heloina Herica Marques da Silva, Jackeline Simplicio da Silva, Joicivânia
Santos Silva, Juan Kelvin Peres Oliveira, Jucimayra Silva dos Santos,
Juliane Silva de Menezes, Lanna Jeniffer Silva Rodrigues, Leidiane
Andrade Silva, Luan Micael Alves Carvalho, Maíla de Alcântara Gomes,
Marcelo Maciel Lima, Pablo Weslley Batista de Brito, Sâmia Nara
Ribeiro da Silva, Costa, Stefanny Karoline Araújo Lira, Tiago Monteiro
Pontes, Valdeí Ulyssys Queiroz Varão, Wanderson Oliveira Duarte,
Wanderson Sousa dos Santos, Wérica Nascimento Oliveira
8ª. C
André Oliveira dos Santos, Andréa Pereira Pires, Carlene da Conceição
Andrade, Enderson Nascimento Silva, Enyo Vieira de Oliveira, Èrica
Silva de Oliveira, Geisikely Lima de Sousa, Genilson dos Santos Cruz,
Giseli Martins Abreu, Gleiciene Sousa Silva, Jean da Silva, Juan Lima
Campos, Juliana Bezerra da Costa, Leiliane Silva de Sousa, Letícia dos
Santos Pereira, Liliane Monteiro Sousa, Maycon Coelho Maia, Micaele
Vieira dos Santos, Miller Almeida dos Reis, Naila Maiza Oliveira dos
Santos, Neuryelen Santos Lima, Polimayllany Freitas Dias
8ª. D
Ana Claudia Falcão, Ana Cristina Freire de Lima, Cleuber Vaz da Silva,
Davidson Moisés da Silva Nascimento, Elaine Aguiar Marques, Francisco das Chagas da Silva Cavalcante, José Ribamar Ribeiro da Silva Junior,
Keylane de Souza da Costa, Lucineide Correia Bezerra, Mardone
Menezes Pereira, Mayla Kátia Rodrigues Barros, Rafael Almerindo Areb
dos Santos, Regina Silva de Oliveira, Renata da Costa Silva, Rodrigo
Cavalcante de Almeida, Walquiria dos Santos Ortiz, Yuri da Silva
Conceição
Ensino Fundamental EJA
8ª A - EJA
Daiana das Chagas Pereira, Flamir da Silva, Gaudêncio Rodrigues Monte,
Hany Kethelen da Silva Oliveira, Jardson Pereira da Silva, Laucineide
Brazão Nunes, Maria da Paz da Silva e Silva, Raul Célio Gomes dos
Santos, Renato Bahia Barbosa, Sandra Maria Cunha Braz, Vânia
Raimunda Oliveira da Costa, Williams da Silva Araújo
8ª. B - EJA
Francisco da Conceição Pereira, Jackson Conrado Beserra, Jonas
Almeida dos Santos, Maria Aparecida Cantuario Facundes, Rafael
Damasceno dos Santos
ERRATA:
No Art. 2º da Portaria n0 777/07 SECD/RR da Escola Estadual "Dr.
Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 643 de 17 de
PÁG. 11
Agosto de 2007.
Onde se lê: Leidiane Teles da Silva
Leia-se: Leidilene Teles da Silva
ERRATA:
No Art. 2º da Portaria n0 0991/03 SECD/GAB/RR da Escola Estadual
"Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 216 de 13 de
Novembro de 2003.
Onde se lê: Antônio Carvalho da Silva
Leia-se: Antônia Carvalho da Silva
ERRATA:
No Art. 2º da Portaria n0 0991/03 SECD/GAB/RR da Escola Estadual
"Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 216 de 13 de
Novembro de 2003.
Onde se lê: Klécio Alves do Nascimento
Leia-se: Klécio Alves Nascimento
ERRATA:
No Art. 2º da Portaria n0 0991/03 SECD/GAB/RR da Escola Estadual
"Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 216 de 13 de
Novembro de 2003.
Onde se lê: Joseias Lima de Oliveira
Leia-se: Joseas Lima de Oliveira
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.415/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 do Objetivo Macunaíma,
localizado no município de Boa Vista
Ensino Fundamental Regular 2007
Dayane Cristina Palhares de Sousa
Ensino Médio Regular 2007
Victória Muniz de Souza Cruz; Érika Mendonça Gonzaga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº416/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Francisco Ricardo
Macedo, localizada no município de São João da Baliza.
Ensino Fundamental EJA- 2007
Aldilene de Souza Medeiros; Aparecida Queiroz Luna; Eduardo José
Wallas Araújo; Elizângela Silva Vidal; Euzdo Pereira de Sousa; Evandro
Alves Chaves; Fábio Azevedo Santos; Francisca Figueiredo da Silva;
Janete Aparecida Borba; Jéfferson Oliveira Almada; José Costa de
Abreu; Josias Queiroz Gomes de Souza; Katiana Salvador da Silva;
Leonice Eduarda da Silva; Luciana Alves de Lima; Maria das Graças
Vieira de Sousa; Maria de Fátima Santos Amorim; Maria Erivani dos
Reis Lima; Marli Azevedo do Bonfim Silva; Maykon Miguel Teófilo
Abade; Regina dos Santos Silva; Rosilda Azevedo da Costa; Zadoque
dos Santos Silva ; Zenilda Pires Queiroz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº417/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2002, 2006 e 2007 da
Escola Estadual Tancredo Neves, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular-2007
Adriana Kássia Alves do Nascimento; Adriano Amauri Barros Adrielly
Priscila do Nascimento Silva; Aldiane da Silva Bezerra; Alexandre
Nascimento Colares; Alexandre Carlos Teixeira; Andreza Cadete da Silva;
Andréa Rosa da Silva; Augusto Penhalosa Rodrigues; Áustria Morais de
Sousa; Daniel Felipe Pereira Leocádio; Daniel Pereira de Almeida; Daniel
Rodrigo Sampaio de Oliveira; Daniela Nunes Viana; Daniele Pereira de
PÁG. 12
Diário Oficial
Araújo; Danilo Alves Marinho Lima; Deivson Cavalcante de Souza;
Deyse Wioleta Silva Mendes; Deybiane de Sousa; Diego Megias de
Matos; Donizete Simão de Abreu; Elen Nara da Costa Gomes; Elias
Moreira da Silva; Elisângela Freitas da Silva; Emerson Azevedo da Silva;
Érika Juliana da Silva; Evandro Baia do Carmo Sobrinho; Everton Caio
Souza de Assis; Ezequiel da Silva Matos; Fábio Araújo Alves; Flaviana
Antunes dos Santos; Fabiane Dutra Santos; Fabiane Morais Pereira;
Fabianny Acquati de Lima; Fabíola Rithele Gouveia Perna; Fernanda
Natasha Santana Almeida; Flávia Costa de Sousa; Francisco Brito
Barbosa; Geisa Mourão de Brito; Gemisson Nascimento Silva;
Gercilene Gonçalves do Nascimento; Grazielle Brasil Vilase; Iasmin
Melo de Melo; Ingledy da Conceição Azevedo; Irene Assunção Vieira;
Iseckson de Castro Morais; Ivaniele Santos Nunes; Jacqueline Silva
Oliveira; Jamila Teles dos Santos; Janaína Melo Rodrigues; Jennifer
Albuquerque de Souza; Jéssica Baia Braga; João Carlos Cavalcante de
Souza; José Correia Nascimento; José Reubson dos Santos Pereira;
Joyce Aline Peixoto de Almeida; Karen Sthainne Pinho da Silva;
Karleany Santos Martins; Kelvyn França de Souza; Kézia Mota Calixto;
Leandro Feitosa Costa; Leonardo Silva dos Santos; Leide Lene da Cunha
Pimentel; Liliane Paula da Silva Formoso; Ludmilla Ribeiro Richil; Luiz
Henrique Aires Pereira; Manoel de Souza Neto; Márcia Yasmim de Lima
Ribeiro; Max Ely Franco da Silva; Michael da Silva Rocha; Nilton
Marabá Mesquita da Silva; Pauliane Galvão Oliveira; Priscilla Alvarenga
de Sousa; Rafael Albuquerque Pinto; Railane Lima de Araújo; Rayanne
Silva Nascimento; Renê Pugsley de Souza; Reniê Pugsley de Souza;
Ribamar José Ferreira Fonseca; Ronnyeudes Albuquerque Trindade;
Thalita Colares de Matos; Thander Randerson da Silva Lima; Thaygra
Manoelly Silva de Pinho; Thays de Oliveira Gomes; Thiago Rodrigo
Feitosa de Souza; Simone Soares Menezes; Vera Lúcia Oliveira de
Souza; Verônica Almeida Cruz; Vladimir Pinheiro Alves Neto; Victor
Conrado da Silva; Weylinne Nascimento Lira; Ygor de Almeida Vasconcelos;
Ensino Médio Regular-2007
Adailton Evaristo Padilha; Adriana Salazar Oliveira; Alexandre Bonfim
dos Santos; Anderson Mendes de Lima; Ana Paula de Souza Bezerra;
Antonio José dos Santos da Conceição; Auricéia Conceição Dutra Silva;
Carla Assunção da Conceição; Carlos Souza Castro; Cícero Vicente
Pereira Júnior; Cleidimar Alves de Souza; Cristófer; Daniel Batista de
Oliveira; Darlene Oliveira Alves; Deyse Lima Pereira; Deysinara
Fernandes Gonçalves; Diego Araújo Coelho; Diego Silva Abreu; Dony
Douglas Costa Silva; Edilene Jacauna da Silva; Edinéia Oliveira dos
Santos; Edson Souza da Silva; Edvan Santos Pereira; Eleomara Cristiane
de Jesus Conceição Eliúde da Silva e Silva; Ellen Caroline Santos
Pedrollo; Elvis Presleu de Sousa Lopes; Enyedja Fabrícia de Lima Cruz;
Erisvan Barbosa Rodrigues; Estefano dos Santos; Fábio Medeiros de
Souza; Fernana José da Silva; Francisca Lima de Amorim; Francilene
Barros da Silva; Gabriella Serra dos Prazeres; Geovânia Meneses de
Lima; Gilberto Araújo Ferreira Lopes Júnior; Gildázio Fernandes
Henrique; Gustavo Veloso de Souza; Hanicherlly da Silva Braga; Helder
Júnio Franco Brasil dos Santos; Hellen Vanessa do Nascimento Ferreira;
Hércules Ferreira da Silva; Ilona Diarrary de Oliveira Lopes; Irlene da
Silva Ernandes; Jardelson da Silva Areia; Jaqueline Lima de Sá; Jéssica
Bandeira Ambrósio; Jéssica Diniz de Araújo; Jhully Moura de Lima;
João Rodrigues Batista; John Lennon do Nascimento Ferreira; Jonkácio
Almeida de Melo; Jordâna Sousa Leite; Jucimara Serrão da Silva; Késia
Siqueira Gomes; Kethlen Tatiane Buckley Lima; Larissa Ferreira
Sampaio; Laine Damasceno de Souza; Leonardo da Silva de Almeida;
Lorena Lucrecia da Silva; Luciana Ruane Costa Ribeiro; Lucélia Muniz
de Araújo; Luiz Marcos Andrade Teixeira; Manoel Wallyson Conceição
Santos; Márcio Nannine da Costa Menezes; Marcos Wanderson
Conceição Santos; Mardone Pedro Miranda; Maria Aline Silva Nunes;
Maria das Dores Rosendo da Costa; Mayara Cavalcante de Melo
Rodrigues; Michelle Almeida Sousa; Moniza Agapto de Sousa; Myrth
Charssiany Oliveira da Araújo; Necildo Bueno Lima; Osvanilton da
Conceição Neves; Pâmela Moraes Silva; Regiane Ribeiro Lopes;
Ricardo da Silva Pereira; Rizoleta de Souza Abreu; Rômulo Nascimento;
Rômulo Rebelo Menezes; Rosena Bezerra Rocha; Rozenice Serejo
Ramos; Samuel Miranda; Sione Amarante da Silva; Tiago Fernando
Pereira da Silva; Wanderson Nascimento de Souza; Warlem Lima
Carvalho; Wesley Pantoja Lima; Williamar Vieira da Silva; Zodenes
Pedro.
Ensino Médio EJA-2007.2
Anando Augusto Herson Pugsley Brashe; Antonio Divino Ferreira da
Silva; Bernadeth Cardoso Miranda; Carlos Eduardo Silva Correa;
Dionathan Pantoja de Lima; Domingas Tallia Bispo da Silva; Dulcilena
de Almeida Sousa; Edséa de Souza Vaz; Eduardo Alexandre Guedes
Santana; Elizândra França dos Santos; Elma do Amaral Monteiro;
Fabrício Castelo Branco da Silva; Geralda da Silva Melo; Geraldo dos
Santos Alves; Graciliano Padilha; Ilda Ferreira da Silva; Iranete Mendes
da Silva; Ivani da Costa Silva; Ivanilde Santos do Nascimento; Izaías
Araújo da Silva; Jaison Nogueira da Silva; Jesuíta Gonçalves do Nascimento; Joana D'Arc Braga Gomes; Karem Oliveira Leal; Karynne Barros
Tobias; Keyth de Souza França; Leandro de Paiva Estevam; Maria das
Dores dos Santos Teixeira; Maria do Socorro da Costa Silva; Natalice
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Rocha da Silva; Noeme Ferreira Costa Alves; Raquel Raposo; Roberto
dos Santos Nascimento; Sofia da Silva Gomes; Thuinne Lorena dos
Santos; Vanildo de Oliveira Morais; Waldenez Profírio da Silva; Wellen
Alves da Costa; Werlliton Monteiro de Oliveira
Ensino Médio Regular-2002
Silvandira Alves de Souza
Ensino EJA Regular-2006.1
Allan Pires de Oliveira
Médio EJA-2007.1
Jocélia Oliveira Caninana; Rosângela Souza da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº418/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Indígena WAIWAI, localizada no município de Caroebe.
Ensino Fundamental Regular-2007
Claudomiro Santos de Souza; Chauder Bezerra Avelino; Fernandinho
Oliveira de Souza Wai Wai; Josué Santos de Souza; Lenita da Silva
Gutierrez; Isaías Santos de Souza; Neuza Panêsiya Wai Wai; Onésimo
Aaka Wai Wai; Silda Souza da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº419/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual São José,
localizada no município de Boa Vista
Ensino Fundamental Regular
Tamires Fernanda de Azevedo Paulino; Iago Ricardo Gonçalves Nogueira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.420/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio EJA, no ano de 2007 da
Escola Estadual Antonio Carlos da Silva Natalino, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular 2007.
Adriana Soares Filinto; Adriana Viana da Silva; Alex Fontenele de
Almeida; Alisson Aguiar da Silva; Allex Paulo Silva Ferreira; Ana Charlen
Alves Albuquerque; Ana Kelly Pimentel da Silva; Andreson Aires de
Jesu; Andreza Olívia Silva; Angeli Janini Silva de Castro; Antonio de
Moraes Sousa Junior; Antônio Marques de Sousa Neto; Bárbara Cunha
de Castro Azeredo; Bianca Veronick Alves Castro; Brenda Tâmara Rocha
Dultra; Bruno Russo Siqueira de Vasconcelos; Caio Patrick Sampaio
Lopes; Claudia Rayanes de Carvalho; Cristiano Mesquita Koloda;
Daniella Nascimento da Silva; Daniele Pereira de Lima; Darliane Costa
dos Santos; Denis Raniery da Silva Queiroz; Deyvson Silva de Souza;
Diana Barbosa do Nascimento; Dinayara Silva Souza; Dinamara Silva de
Sousa; Djason Tavares Macuxi; Edivaldo Paixão da Silva Júnior; Edijan
Ribeiro Cruz; Eliabe Vieira da Silva; Elzávya Nogueira Chagas; Fabiano
Mesquita Koloda; Felipe Alves Amâncio; Fernanda Alves Bernardo;
Fernanda Silva Conceição; Géssica Vanessa Sousa Silva; Gilmara Patricia
Rocha Araújo; Gisélia Aires de Jesus; Gleiciane dos Reis Lima;
Hilderlaine Layara Martins Pereira da Silva; Ilailza de Alfaia Rodrigues;
Ingrid Mariana Veloso de Sousa; Ítalo Cesar de Lima Mendes; Izadora
Cliscia Cavalcante; Jaynny Furtado Beckman; Janaína de Souza Silva;
Janice Melville Cruz; Jessica Daniele Fernandes da Silva; Jessicléia
Moura Brasil; João Marcos Gonçalves da Silva; Josué Veras de Souza;
Juliana Rodrigues de Souza; Karen de Souza Sapará; Katielly Martins
Ramalho; Ketlem Medeiros Silva; Ketellen Dayane Sales dos Santos;
Leidimara de Souza Lima; Liliane Pereira de Meireles; Luana Bandeira
Jansen; Luciano Freitas Ferreira; Luciene Bento Alves; Manoel Luiz de
Souza; Manoelle Cristina Viana dos Santos; Mayara Baia do Carmo;
Marcos dos Santos Poves; Marcos Sérgio Tavares dos Santos; Maria de
Nazare Sales Magalhaes; Mayane Silva Oliveira; Mayara Cristina Souza
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Reis; Mayra de Sousa Martins; Mirian Matos dos Santos; Nalia Alves
de Oliveira; Otniel de Oliveira Melo; Paulo Cezar Ramalho Nilba; Paulo
Rocha da Silva; Polianna Santiago Barros; Priscila da Silva Costa; Priscila
Vivyane da Silva Oliveira; Rhaab da Silva Mota; Rafael Lima da Silva;
Rayra de Souza Ribeiro; Renan Ramos dos Reis; Renata Mikaela
Nascimento Rodrigues; Ricelly Silva de Freitas; Robson da Silva Gato;
Rômulo Lopes da Silva; Rubenilde da Silva Nunes; Savana Gabrielly da
Silva Ramos; Sebastião Barbosa Lula Filho; Sumara Batista de Freitas;
Talita Bernardo Oliveira; Tamyres Conceição Barbosa; Thainnara
Cíngredy Santos da Cruz; Thatiane Barreto Souza Cruz; Thiago Brito da
Silva; Thaís Pereira; Victor Alves Lopes; Vanessa Vaz Fontenele;
Wanderson Araújo Luz; Welglyson Kenalty Alves Feitosa; Wirlan Bruno
Souza Santiago.
Ensino Médio Regular 2007.
Adiane de Souza Reis; Adriana Florentino dos Santos; Adriano Arlen
Rodrigues de Almeida; Agdebal Santos de Sousa; Airton Serrão da Silva;
Alessandra dos Santos Souza; Alex Freitas de Souza; Aline de Carvalho;
Almério Corrêa Pereira; Amanda Araújo Duarte; Anderson Gregory Silva
Sousa; Anderson Patrick Moura Botão; Andreza Silva de Araujo;
Benevanio da Conceição; Beroaldo Carneiro Evangelista; Bruna Graciele
dos Anjos Viana; Carlos Eduardo Mendes da Silva; Cataryna Santos
Rodrigues; Cintia Levi Pontes Viana; Cleuciane da Silva e Silva;
Cleocivânia Barbosa da Silva; Daiane Duarte Silva; David Amaral dos
Santos; Davison Douglas Cavalcante de Oliveira; Denison Silva e Silva;
Ehta Geovaniha Macêdo Dias; Eillane Lima Silva; Elenilde dos Santos
Silva; Elio Francisco Ferreira Júnior; Erica Ribeiro da Silva; Érika Santos
de Araujo; Felipe Bruno Rodrigues de Queiroz; Flaudijane Marques da
Silva; Flávio Caldeira Prates; Francisca Iara Morais Castro; Gabriela
Izaira de Freitas; Gizele de Souza França; Glauco Ponciano Andrade
Dias; Glaydes dos Santos Bezerra; Ione Lisboa Santos; Israel Bogéa
Guimarães; Ivone Silva Pedrosa; Izabel Karla Nunes da Silva; Izabel
Ritchie Souza Cezar; Itailane Santos Alencar; Jackson George Sousa
Silva; Jailda da Silva Santos; Jámíle Karen Borges de Brito; Jardeane dos
Santos da Silva; Jessé Rodrigues de Souza; Jhony Oliveira da Silva;
Jocicley Veras de Souza; John Kelvin Nascimento Gomes; Josimar
Santana Lima Filho; Julieth Thays Moura da Silva; Juliette Alves dos
Santos Amaral; Junio Silva Bezerra; Kelrianne Correa Moraes; Kelry
Rodrigues Martins; Laíze de Almeida Silva; Mayla Evily do Carmo
Nascimento; Manoel Alves dos Reis Filho; Mara Lopes Sousa; Marcelo
Muller da Silva; Marcelo Silva Sampaio; Marcia Gabrielle carvalho
Santiago; Márcio Rocha Moura; Márcio da Silva Lima; Marcos Venicio
Fraga Lima; Maria Angela Pinto da Silva; Maria Isabel Garcia Ribeiro;
Nivia Pereira de Sousa; Odilene Batista da Silva; Orilene Marques
Pinheiro; Patrícia Costa Lopes; Patricia Sousa da Silva; Priscila da Silva
Nascimento; Rafael Ribeiro Vieira; Rafaella Ribeiro Miranda; Raquel
Brito de Sousa; Regina de Sousa Costa; Renan Sousa Rocha; Rodrigo da
Silva Cruz; Rodrigo da Silva Magalhaes; Ronaldo Correia de Souza;
Samara da Silva Carneiro; Sebastiao Mota da Silva; Soneide de Melo
Batista; Stephanne Luise do Nascimento Bezerra; Suélica Nunes Pinto;
Thainah Estela Rodrigues de Oliveira; Tiago Araújo Galvão; Vanessa
Ribeiro da Silva; Vanessa Vaz Fontenele; Valdilene Frota de Sousa;
Valmir Ivo Guimaraes; Werlen Souza da Silva; Wilton da Silva Bispo.
Ensino Médio EJA 2007 - 2º Semestre
Adalio Graciano da Silva Filho; Adriana Lima Bezerra Menezes; Ana
Tatiane Pimentel da Silva; Andreia Santos Alencar; Andri Pardal Caetano
Melo; Albert Cyrus Theophilus Nernon Cummings Júnior; Carem
Martins de Souza; Carlivania Bezerra de Souza; Caroline Freire de Lima;
Cleonice Pinheiro Costa; Danilo de Sales Alves; Edison Araujo da Silva;
Elizarbe Caetano Melo; Enio Jose da Silva Morais; Erijane Oliveira da
Silva; Erisnaldo da Costa Mendonça; Eurides Lisboa Santos; Fabiano da
Silva Maciel; Francisca das Chagas de Araujo Albuquerque; Francisca
Maria Sousa da Silva; Francisco Sousa Alencar; Glaicilaine Campos
Pedroso; Greice Kelly Ferreira Soares; Iranilde Alves de Sousa Santana;
Ivaneth Souza Lima; Izaque Araújo Silva; Jackline Iracema de Souza
Ferreira; Jhonatan Vieira Silva; Jordânia Gentil Minguens; Josenildo
Rodrigues da Silva; Josildo Araujo de Sousa; Kledison Carvalho do
Nascimento; Leila Fernandes de Sousa; Leize Lopes Ribeiro; Luciana
Ribeiro Pinheiro; Lucilene Cardoso dos Santos; Luiz Francisco Marinho
Ferreira; Marcelo Viriato Ribeiro; Maikon da Mota Mesquita; Maria
Aparecida Sousa Silva; Maria do Socorro Ferreira Cruz; Marlon da Silva
Constantino; Max Bruno Lima de Oliveira; Naiane da Silva Santos;
Nubia Mayara Correia Lobato; Odenildo Mafra Braga; Roberto Bezerra
da Silva; Rosalba Monteiro Lira; Rosenilde de Carvalho Lima; Rosivanda
Melo Tavares; Sueide Souza Marques; Talita Duarte da Silva; Tauanny
Batista Silva; Terezinha Sousa Maia; Zeene de Araujo Mourao.
Ensino Médio EJA-2007.1
Francinete Reis de Mesquita.
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº 309/06/SECD/RR da Escola Estadual Antonio
Carlos Natalino, publicada no Diário Oficial nº296 de 17 de Março de
2006.
Onde se lê: Ensino Fundamental Regular
Leia-se: Ensino Médio regular
PÁG. 13
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
D E S PA C H O
PROCESSO Nº 17001.01322/08-02
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA, no valor estimado de R$ 21.930,00
(Vinte e um mil, novecentos e trinta reais), referente a despesas com
pagamento de 21 (vinte e uma) inscrições no curso "Elaboração do
Projeto Básico e Termo de Referencia ", de acordo com as especificações
constantes do PAM nº 069/2008 do processo em epígrafe, com fundamento no disposto do Art. 25, inciso II, § 1º c/c artigo 13, inciso VI,
todos da Lei nº 8.666/93. Sendo assim, em atendimento o que dispõe o
art. 26 do referido diploma legal submeto a apreciação da Ordenadora de
Despesas do Estado de Roraima.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Ratifico o despacho acima, nos termos do Art.26 da Lei 8.666/93, e sua
redação atual, de que trata o presente processo.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
INTERESSADO: Departamento de Educação Básica - DEB/SECDRR
ASSUNTO: Regularização de vida escolar
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 001/08
PARECER: Nº 08/08 CEE /RR APROVADO EM: 30/01/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho Ofício nº. 165/07/DEB/SECD/RR, datado de
26 de dezembro de 2007, encaminhando expediente de interesse do
Departamento de Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação
Cultura e Desportos, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in
verbis:
Senhora Presidente, Ao cumprimentá-la, solicitamos desse egrégio
Colegiado manifestação quanto a regularização da vida escolar dos alunos
relacionados no anexo, que ainda estão cursando a modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, por componente curricular na Escola
Estadual Monteiro Lobato, tendo em vista que a vigência deste projeto já
terminou e ainda existe a pendência de 22 alunos que ainda estão no
processo. (...).
Formalizado o Processo nº. 001/08, foi despachado à Câmara de
Educação Básica na qual o Presidente, Conselheiro Américo Corrêa de
Amorim, despachou em 24.01.08, à Conselheira Rosalete Souza
Saldanha para analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
Peças que instruem o Processo:
Ofício nº 165/07/DEB/SECD/RR e
cópia da Relação dos Alunos - EJA - Modular, informando pendência(s)
na(s) disciplina(s) - (documento não oficial).
II - MÉRITO:
A Constituição Federal (1988) no Art. 205, assim expressa: a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), ao tratar da
educação de jovens e adultos (Art. 37), preconiza que esta será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria, complementando no §1º do
mesmo artigo, que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente a
essa parcela populacional, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de
vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 041/01, que criou o Sistema
Estadual de Educação de Roraima, recepciona as determinações contidas
na Lei supracitada.
A Resolução CEE/RR nº 23/01, que institui normas para a educação de
jovens e adultos - ensino fundamental e médio, no âmbito do Sistema
Estadual de Educação de Roraima, estabelece:
Art. 3º Na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos e
exames supletivos atender-se-á obrigatoriamente:
(...)
III - a adequação da proposta pedagógica às peculiaridades institucionais
e de sua clientela.
(...)
Diário Oficial
PÁG. 14
Art. 13 É permitido o aproveitamento de estudos realizados por meio de
cursos de Educação de Jovens e Adultos ou de exames supletivos, nos
casos de matrícula inicial, transferência e prosseguimento de estudos,
observando-se:
I - comprovação da aprovação na disciplina em exames supletivos;
II - comprovação de aprovação em outras formas de organização
curricular permitidas em lei.
A comunidade internacional declarou que a educação é um direito de
todos. E, conforme se depreende da legislação acima exposta, a educação
de jovens e adultos não é uma segunda chance de educação, nem
tampouco um prêmio de consolação ou um tipo de educação reduzida a
ser oferecida àqueles que, por um motivo ou por outro, não tiveram a
oportunidade de fazê-lo na idade própria. Ao contrário, dentro desse
caráter ampliado, a educação de jovens e adultos indica que, em todas as
idades e épocas da vida, é possível se formar, se desenvolver e construir
conhecimentos, habilidades e valores.
A educação de adultos, dentro desse contexto, torna-se mais que um
direito: é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da
cidadania como condição para uma plena participação na sociedade.
Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento
sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do
desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser um requisito
fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar
ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça. A educação de adultos
pode modelar a identidade do cidadão e dar um significado à sua vida. A
educação ao longo da vida implica repensar o conteúdo que reflita
fatores, como idade, igualdade entre os sexos, necessidades especiais,
idioma, cultura e disparidades econômicas. (Declaração de Hamburgo,
Art. 2º).
No tocante ao Processo em tela, vale salientar que a documentação
encaminhada para instruí-lo, é incipiente para a realização de uma análise
mais acurada da matéria. A relação nominal anexa consta de 42 alunos e
não 22 como se refere o Ofício que a encaminhou e, nela, constam as
mais diferentes situações de pendência(s) em disciplina(s), do 3º
Segmento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Como forma de orientação, nunca é demais lembrar o disposto no artigo
12 da LDBEN sobre as incumbências dos estabelecimentos de ensino
com relação à elaboração e execução de sua proposta pedagógica;
administração de seu pessoal; cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas; recuperação dos alunos de menor rendimento, entre
outros. E também a flexibilidade da organização da educação básica
apontada pelo artigo 23, da mesma Lei, quando destinado a atender o
interesse do processo de aprendizagem.
Além disso, cabe ao Departamento de Educação Básica, interessado na
matéria, orientar o estabelecimento de ensino em epígrafe, a buscar
amparo no disposto pelo Art. 13 da Resolução CEE/RR nº 23/01, a fim
de solucionar pendência(s) dos 42 alunos constantes na relação anexada
ao Ofício nº 165/07/DEB/SECD/RR e confirmada através do Ofício nº
022/2008 - EEML - SECD/RR, enviado pela Escola, em atendimento à
solicitação da Relatora, a seguir relacionados:
1 - Amaral de Carvalho
2 - Andréia Pereira da Silva
3 - Aline de Souza Oliveira
4 - Antônia Farias da Silva
5 - Benedita Elenir da Silva
6 - Darling Stonei dos S. Pereira
7- Dirlene Barbosa dos Anjos Morais
8 - Eleno Ferreira
9 - Eliana Alves de Araújo
10 - Elvis Marcos C. de Holanda
11 - Elcilane Macedo da Silva
12 - Eliane de Oliveira Sarmento
13 - Giselle Oliveira Barreto
14 - Gesiel Oliveira da Silva
15 - Jefferson Coimbra L. Franco
16 - Janaina Pereira da Silva
17 - João José de Souza Silva
18 - Leyden Roney Damasceno Baldi
19 - Lidiane Pereira da Silva
20 - Liliane Santos de Carvalho
21-Marielza Figueiredo Marinho
22 - Marluce Soares de Sousa
23 - Marcio Junho dos Santos Rodrigues
24 - Marilucia Barbosa Silva
25 - Marilu King Peixoto
26 - Maria José Monteiro de Menezes
27 - Marcely Rodrigues da Silva
28 - Mylladhayla Pámela do Rego P. de Carvalho
29 - Nilson da Silva Azevedo
30 - Romerito Moura Thury
31 - Ronaldo dos Santos Plácito
32 - Ronecley dos Santos Silva
33 - Rowilson Lima Souza
34 -Stefann Tohansson G. R. do Nascimento
35 - Sandoval da Silva Pena
36 - Suelen da Silva Bezerra
37 - Tatiane da Silva
38 - Tassio Harin Silva Marcon
39 - Vanilza da Silva Ferreira
40 - Valdenio Pinheiro da Silva
41 - Valdo Barrera Sampaio
42 - Vinicius da Silva Guimarães
III - VOTO DA RELATORA:
Nos termos do mérito deste Parecer, responda-se ao Departamento de
Educação Básica-DEB/SECD-RR.
É o Parecer.
Rosalete Souza Saldanha - Relatora.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
INTERESSADA: Diyanine Hildislaine Lucena Costa
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi
PROCESSO: Nº 12/08
PARECER: Nº 16/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 12/
08, datado de 21 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de
Diyanine Hildislaine Lucena Costa solicitando Exames Especiais.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. 12/08, de 21 de Janeiro de 2008;
requerimento de Diyanine Hildislaine Lucena Costa;
cópia da Carteira de Identidade RG nº 196153 SESP/RR;
cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol do ensino médio,
datado de 22 de janeiro de 2008, expedido pelo Centro de Educação de
Jovens e Adultos Prof. José Wickert, constando pendência na disciplina
de Física, objeto da solicitação para realização de Exames Especiais.
Formalizado o Processo CEE/RR nº. 12/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira
Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação escolar da requerente, constante no
Processo, conclui-se que a solicitante encontra-se em fase de conclusão
do ensino médio, faltando apenas a disciplina de Física.
O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional
vigente.
III - VOTO DO RELATOR:
Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da
documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que
DIYANINE HILDISLAINE LUCENA COSTA, RG. N° 196153 SESP/
RR, realize Exames Especiais na disciplina de Física para conclusão do
ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais - ANPE
oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato - Boa Vista/RR, quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Adejalmo Moreira Abadi - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Jonas da Silva dos Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
PROCESSO: Nº 13/08
PARECER: Nº 17/08 CP/CEE/ RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 12/
08, datado de 21 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de
Jonas da Silva dos Santos solicitando Exames Especiais.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. 12/08 de 21 de janeiro de 2008;
requerimento de Jonas da Silva dos Santos, datado de 21 de janeiro de
2008;
cópia da Carteira de Identidade RG nº 175095 SESP/RR;
cópia da Declaração de Aprovação nas disciplinas de Português,
História, Sociologia, Geografia, Inglês e Artes do ensino médio, expedida
pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, datado de 03
de janeiro de 2008;
cópia do Atestado de Aprovação na disciplina de Biologia, expedido pelo
Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, datado de
03 de janeiro de 2008, constando pendência nas disciplinas de Química,
Física e Matemática, objeto da solicitação de realização de Exames
Especiais.
Formalizado o Processo CEE/RR nº. 13/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira
Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação escolar do requerente, constante
no Processo, conclui-se que o solicitante encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, faltando apenas as disciplinas de Química, Física e
Matemática.
O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional
vigente.
III - VOTO DO RELATOR:
Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da
documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que
JONAS DA SILVA DOS SANTOS, RG. N° 175095 SESP/RR, realize
Exames Especiais nas disciplinas de Química, Física e Matemática para
conclusão do Ensino Médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais-ANPE
oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato-Boa Vista/RR, quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Adejalmo Moreira Abadi - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADA: Vanilza da Silva Ferreira
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi
PROCESSO: Nº 14/08
PARECER: Nº 18/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 12/
08, datado de 21 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de
Vanilza da Silva Ferreira solicitando Exames Especiais.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. 12/08 de 21 de janeiro de 2008;
PÁG. 15
requerimento de Vanilza da Silva Ferreira, datado de 21 de janeiro de
2008;
cópia da Carteira de Identidade RG nº. 210866 SESP/RR;
cópia do comprovante de endereço, conta de energia em nome de
Arnóbio Ferreira;
cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental - Escola Estadual
Buriti, datado de 02 de setembro de 2004;
cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, Química,
Biologia e Espanhol, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e
Adultos Prof. José Wickert, datado de 16 de janeiro de 2007, constando
pendência nas disciplinas de Matemática, Física, História e Geografia do
ensino médio;
cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol, do ensino médio,
expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert, datado de 15 de janeiro de 2008, constando pendência na
disciplina de Física, objeto da solicitação de realização de Exames
Especiais.
Formalizado o Processo CEE/RR nº. 14/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira
Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação escolar da requerente, constante no
Processo, conclui-se que a solicitante encontra-se em fase de conclusão
do ensino médio, faltando apenas as disciplinas de Física.
O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional
vigente.
III - VOTO DO RELATOR:
Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da
documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que
VANILZA DA SILVA FERREIRA, RG. n° 210866 SESP/RR, realize
Exames Especiais na disciplina de Física, para conclusão do ensino
médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais - ANPE
oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato - Boa Vista/RR, quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Adejalmo Moreira Abadi - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADA: Rosimeire Gomes e Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Douglas Alves da Silva
PROCESSO: Nº 15/08
PARECER: Nº 19/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08 da
Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais encaminhando o
requerimento de Rosimeire Gomes e Silva, RG nº 105.787/SSP-RR,
solicitando oportunidade para realização de Exames Especiais, para
conclusão do ensino fundamental.
Instruem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento de Rosimeire Gomes e Silva;
PÁG. 16
Diário Oficial
cópia do RG e CPF;
cópia do Atestado de eliminação nas disciplinas de Português, História,
Ciências e Geografia, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e
Adultos Prof. José Wickert, constando pendência na disciplina de
Matemática para conclusão do ensino fundamental.
Formado o Processo CEE/RR Nº 15/08, foi despachado pela Presidente
deste Conselho, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, ao Conselheiro
Douglas Alves da Silva para análise e parecer.
II - MÉRITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, que garante direito à
educação para todos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
artigos 37 e 38, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio, são as bases legais desta modalidade de ensino no Brasil e delas
deve fluir toda e qualquer regulamentação que venha a reger as ações
educativas na Educação de Jovens e Adultos.
No entanto, a Educação de Jovens e Adultos não é suplência, mas
modalidade da Educação Básica, com as funções reparadoras de um
direito de acesso negado a um ensino de qualidade, equalizadora para que
o cidadão que teve sustada sua formação, qualquer que tenha sido a
razão, readquira a oportunidade de ter acesso ao saber sistematizado, que
o colocará em um ponto igualitário frente à convivência social, bem como
a função qualificadora, que apela para a educação permanente e criação
de uma sociedade educada para o universalismo, a igualdade e a diversidade (Parecer CNE/ CEB nº 11/2000).
Quanto à trajetória da aluna, convém reforçar que a LDBEN permite
avaliar o aluno de forma individualizada, na medida em que reconhece
que os saberes podem ser adquiridos fora da escola "currículos ocultos"
(Arnaldo Niskier), embora esta seja o espaço social privilegiado e
especializado para sistematização do conhecimento. Desta forma, se a
certificação dos saberes, habilidades e competências adquiridas pelo
cidadão terá de acontecer através dos Exames, principalmente para os
adultos que interromperam sua vida escolar, o processo de aquisição de
conhecimento de forma autodidata e no mundo do trabalho tem seu curso
independentemente da escola e deve ser considerado no seu percurso
curricular.
Na Educação de Jovens e Adultos é possível ao aluno uma trajetória
flexível, pois, por meio de aproveitamento de estudos anteriormente
certificados ou por meio de uma avaliação, o aluno irá retornar à escola,
nessa modalidade, sendo classificado em uma etapa compatível com seu
grau de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades básicas.
Portanto, ao aluno será possibilitado, mediante avaliação e orientação
pedagógica adequada, concluir etapas da Educação Básica no seu próprio
ritmo.
Quanto à escola, dela deverá ser sempre exigida uma Proposta Pedagógica bem fundamentada e estruturada, que dê suporte ao desenvolvimento
educacional formal dos alunos e alunas, às suas trajetórias distintas,
assegurando-lhes, com qualidade, o DIREITO DE APRENDER.
A Resolução CEE/RR nº 23/01, normatizadora da Educação de Jovens e
Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, ao mesmo tempo
em que respeita a flexibilidade pedagógica necessária à modalidade, define
padrões de funcionamento para as instituições de ensino, cargas horárias
mínimas, áreas do conhecimento, critérios para freqüência do aluno e
para aproveitamento de estudos, entre outras questões. Destacam-se,
neste momento, apenas os Exames Especiais, solicitados por Rosimeire
Gomes e Silva, com fulcro no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução
supracitada, que estatui:
Art. 26. Os Exames Especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, pois, de Exames Especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes
Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral.
Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que a
requerente está em fase de conclusão do ensino fundamental, faltando
apenas a disciplina de Matemática para consecução do seu objetivo.
Neste caso, pode a requerente ser beneficiada pelos Exames Especiais,
com fundamento na legislação supracitada.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante dos preceitos legais que evocam o direito da requerente, este
Relator vota pelo deferimento do pedido.
Que seja ainda informado à Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais da SECD/RR - ANPE para encaminhamento à Escola
Estadual Lobo D'Almada para os procedimentos legais.
Este é o Parecer.
Douglas Alves da Silva - Relator
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Josia Alves dos Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO: Nº 19/08
PARECER: Nº 20/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado
de 24 de janeiro de 2008, encaminhando expediente de interesse de Josia
Alves dos Santos, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in
verbis:
Josia Alves dos Santos, brasileiro, estado civil casado, RG. Nº 110.507
SESP/RR, residente à Rua S-21 nº 557, bairro Senador Hélio Campos,
Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da
Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a
realização de Exame Especial na disciplina de Matemática, para conclusão do Ensino Fundamental.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento;
cópia da Carteira de Identidade; e
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental:
Língua Portuguesa, História, Geografia e Ciências, datado de 18/02/
2004, expedido pela Coordenação de Educação de Jovens e Adultos/
SECD-RR.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 19/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade
Gomes para proceder análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pelo
requerente, observa-se que o mesmo encontra-se com pendência na
disciplina de Matemática para conclusão do ensino fundamental.
No entanto, para fins de regularização da vida escolar do aluno deverá ser
concedida a oportunidade para a realização dos Exames Especiais, com
fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/
01, abaixo transcrito:
Art. 26. Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, voto que JOSIA ALVES DOS SANTOS, RG. nº. 110.507
SESP/RR, realize Exames Especiais, na disciplina de Matemática para
conclusão do ensino fundamental.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos
cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismênia Andrade Gomes
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Roberto Rivelino Paiva Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO: Nº 20/08
PARECER: Nº 21/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado
de 24 de janeiro de 2008, encaminhando expediente de interesse de
Roberto Rivelino Paiva Silva, em razão dos fatos e motivos que passa a
expor, in verbis:
Roberto Rivelino Paiva Silva, brasileiro, estado civil solteiro, RG. Nº
144.809 SSP/RR, residente à Rua Brasília, s / nº , CEP 69.370-000 bairro
Centro, município de São Luiz do Anauá - RR, vem requerer, baseado no
art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro
Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina
de Ciências, História, para conclusão do Ensino Fundamental.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento;
cópia da Carteira de Identidade; e
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental:
Matemática, Geografia e Língua Portuguesa, datado de 24/01/2008,
expedido pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais ANPE.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 20/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade
Gomes para procedimento de análise e emissão de parecer sobre a
matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pelo
requerente observa-se que o mesmo encontra-se com pendência nas
disciplinas de História e Ciências, para conclusão do ensino fundamental.
No entanto, para fins de regularização da vida escolar do aluno deverá ser
concedida a oportunidade para realização dos Exames Especiais, com
fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/
01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, voto favorável que Roberto Rivelino Paiva Silva, RG. nº.
144.809 SSP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de História e
Ciências, para conclusão do ensino fundamental.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos
cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismênia Andrade Gomes
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
PÁG. 17
INTERESSADA: Simone Teixeira dos Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO: Nº 21/08
PARECER: Nº 22/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08,
datado de 24 de janeiro de 2008, encaminhando expediente de interesse
de Simone Teixeira dos Santos, em razão dos fatos e motivos que passa a
expor, in verbis:
Simone Teixeira dos Santos, brasileira, solteira, RG nº 165.802 SESP/RR,
residente à Rua Brasília s/nº, CEP 69.370-000, Centro, município de São
Luiz do Anauá - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único
da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que
oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Ciências,
Matemática e Geografia, para conclusão do Ensino Fundamental.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento;
cópia da Carteira de Identidade; e
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental:
Língua Portuguesa e História, datado de 24/01/2008, expedido pela
Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais/SECD - RR.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 21/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade
Gomes, para procedimento de análise e emissão de parecer sobre a
matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pela
requerente, observa-se que a mesma encontra-se com pendência nas
disciplinas de Ciências, Matemática e Geografia, para conclusão do
ensino fundamental.
No entanto, para fins de regularização da vida escolar da aluna deverá ser
concedida a oportunidade para a realização dos Exames Especiais, com
fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/
01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, voto que Simone Teixeira dos Santos, RG nº 165.802
SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Ciências, Matemática e Geografia para conclusão do ensino fundamental.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos
cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismênia Andrade Gomes
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: John Kennedy Wanderley
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 22/08
PARECER: Nº 23/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08,
datado de 24 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de
interesse de John Kennedy Wanderley em razão dos fatos e motivos que
PÁG. 18
Diário Oficial
passa a expor, in verbis:
John Kennedy Wanderley, brasileiro, solteiro, RG nº 316510-8 SESP/
RR, residente à Rua Lourival Silva, S/Nº, bairro Caimbé, município de
Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da
Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a
realização de Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física para
conclusão do Ensino Médio. (...)
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento;
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino médio:
Português, Matemática, Biologia, História, Geografia e Inglês, expedido
pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; e
cópia da Carteira de Identidade.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 22/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez para analisar e emitir parecer
sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
A Educação de adultos e jovens se inscreve no contexto da educação
permanente. Isto é, numa nova concepção da educação, que consiste no
fato de que o homem e a mulher aprendem durante toda sua vida, no
marco da política de "educação para todos", e dentro da concepção de
"educação para a democracia", entendendo que os indivíduos podem ter
uma participação social consciente e efetiva, na medida em que o povo
foi educado.
A educação de jovens e adultos facilita os seguintes processos: a
obtenção de uma formação acadêmica geral de nível básico; a preparação
para o desempenho dos papéis correspondentes à pessoa adulta; a
formação e capacitação para o trabalho; o desenvolvimento de uma
consciência crítica, compreendida com a busca do bem comum; o
reconhecimento e enriquecimento da cultura nacional, bem como o
respeito pela diversidade cultural; e o surgimento de uma atitude de
constante busca de novas aprendizagens.
Do mesmo modo, propicia nos participantes o desenvolvimento de
aptidões; melhora ou reorienta suas competências técnicas e profissionais; evolui sua forma de enfrentar os problemas e, em geral, seus
comportamentos; e, ademais, própria neles a sociedade de que podem
aprender e avançar constantemente, com base na sua própria determinação (DURANTE, 1998).
Neste sentido, a educação de jovens e adultos favorece o desenvolvimento integral do indivíduo e sua adequada incorporação à sociedade como
uma pessoa consciente, crítica e responsável de suas atuações (FREIRE,
1996).
Responde à obrigação do Estado de proporcionar a oportunidade à
população adulta de satisfazer seu direito à educação, partindo do fato
de que não há limites de idade para aprender, e que as pessoas sempre
podem ampliar sua formação.
A educação de adultos se nutre da diversidade setorial, cultural e
sociológica; e ainda que seja de alcance nacional, sua funcionalidade
depende do atendimento que preste às necessidades e características
regionais e locais.
É de caráter eminentemente prática, quanto prepara para a vida partindo
do meio concreto em que a pessoa está imersa. Ademais, dá oportunidade de criar espaços para a participação, a solidariedade e o intercâmbio
comunitário; e é um direito da população adulta que ficou marginada da
distribuição de bens e serviços, para que através dela, eleve seu nível
acadêmico e, portanto, ganhe em poder e em representatividade no seio
da sociedade (FREIRE, 1996).
A Constituição Federal veio garantir a educação para todos, inclusive
àqueles que não tiveram acesso na idade própria, independente de sua
faixa etária, sendo, esse direito, reforçado na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394/96, revelando uma conquista legal no campo
das políticas públicas, consolidando as poucas iniciativas existentes no
âmbito dessa modalidade da educação básica.
Os Exames Especiais que visam oportunizar o aproveitamento de
estudos, para os alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/
ou Exame de Suplência Geral o ensino fundamental e/ou médio, encontram respaldo na Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas
para a Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Sistema Estadual de
Educação de Roraima. A mesma, em seu artigo 26 e Parágrafo único,
estatui:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que o
requerente está em fase de conclusão do ensino médio, pois, falta
eliminar as disciplinas de Química e Física para consecução do seu
objetivo. Neste caso, pode, John Kennedy Wanderley ser beneficiado
pelos Exames Especiais, fundamentado na legislação supracitada.
III - VOTO DO RELATOR:
Pelo exposto, VOTO que John Kennedy Wanderley, R.G. nº 316510-8
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física,
para conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismayl Carlos Cortez - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADA: Érika da Silva Wanderley
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi
PROCESSO: Nº 23/08
PARECER: Nº 24/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 23/
08, datado de 24 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de
Érika da Silva Wanderley solicitando Exames Especiais.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. 23/08;
requerimento de Érika da Silva Wanderley, datado de 23 de janeiro de
2008;
cópia da Carteira de Identidade RG nº 323774-5 SESP/RR;
cópia do CPF 006.004.672-44;
cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Matemática, Física,
Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol do ensino médio,
expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert, datado de 23 de janeiro de 2008, constando pendência na
disciplina de Língua Portuguesa, objeto da solicitação de realização de
Exames Especiais.
Formalizado o Processo CEE/RR nº. 23/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira
Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Da análise realizada na documentação escolar da requerente, constante no
Processo, conclui-se que a solicitante encontra-se em fase de conclusão
do ensino médio, faltando apenas a disciplina de Língua Portuguesa.
O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo Único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional
vigente.
III - VOTO DO RELATOR:
Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da
documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que
ÉRIKA DA SILVA WANDERLEY, RG. N° 323774-5 SESP/RR, realize
Exames Especiais na disciplina de Língua Portuguesa, para conclusão do
ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais - ANPE
oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato - Boa Vista/RR, quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Adejalmo Moreira Abadi - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Sheronton de Souza Bichara
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 25/08
PARECER: Nº 25/08 CP/CEE/RR
APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08,
datado de 24 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de
interesse de Sheronton de Souza Bichara em razão dos fatos e motivos
que passa a expor, in verbis:
Sheronton de Souza Bichara, brasileiro, solteiro, RG nº 249676 SESP/
RR, residente à Rua Hungria, nº 841, bairro Cauamé, município de Boa
Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da
Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a
realização de Exames Especiais nas disciplinas Matemática, Física e
Geografia para conclusão do Ensino Médio. (...)
Peças que compõem o Processo:
cópia do SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento;
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino médio:
Português, Química, Biologia, História e Espanhol, expedido pelo
Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; e
cópia da Carteira de Identidade.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 25/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez para analisar e emitir parecer
sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
A compreensão da Educação de Jovens e Adultos, como educação
compensatória, depositária do déficit de atendimento e do fracasso
escolar no ensino regular foi superada, na década de noventa do século
passado, por seu entendimento como educação continuada, educação ao
longo da vida, em decorrência do desenvolvimento das ciências do
conhecimento, da evolução do pensamento pedagógico e de mudanças
nas exigências sociais de conhecimento que, entre outras coisas,
redefinem a relação educação/trabalho, supera a idéia de que existe uma
idade própria para se aprender, substitui o modelo de treinamento
profissional voltado para uma determinada atividade ou posto de
trabalho por uma formação permanente, de todas as pessoas, ao longo de
toda a vida, reconhecendo que a sociedade contemporânea exige uma
população com níveis crescentes de educação.
Como se destina ao atendimento de um segmento populacional excluído,
assumindo assim um forte caráter social, a Educação de Jovens e Adultos
tem sido comumente vitimada por abordagens e ações emergenciais e de
baixa qualidade.
A superação da Educação de Jovens e Adultos como educação compensatória tem assim, como conseqüência, a necessidade de se superar a
idéia de campanhas, tão freqüentes na história da educação brasileira,
com suas cargas de preconceitos, implementadas como ações
emergenciais e descontínuas, pois a Educação de Jovens e Adultos, como
educação continuada, deve atender à exigência da sociedade moderna de
que se aprenda por toda a vida.
A Conferência Internacional de Educação de Adultos, realizada em
Hamburgo, em 1997, principal fórum mundial sobre o assunto, afirma
que por educação de adultos entende-se o conjunto de processos de
aprendizagem formais ou não formais, graças aos quais as pessoas cujo
entorno social considera adultos, desenvolvem suas capacidades,
enriquecem seus conhecimentos e melhoram suas competências técnicas
ou profissionais ou as reorientam a fim de atender suas próprias
necessidades e as da sociedade. A educação de adultos compreende a
educação formal e permanente, a educação não formal e toda a gama de
oportunidades de educação informal e ocasional existentes em uma
sociedade educativa e multicultural, na qual se reconhecem os enfoques
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teóricos e baseados na prática.
Também este Colegiado ao estabelecer normas para a Educação de Jovens
e Adultos, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima,
estatuiu no Art.26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR N° 23/01,
abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Por encontrar-se em fase de conclusão do ensino médio, Sheronton de
Souza Bichara pode ser amparado na Resolução supracitada para
realização dos Exames Especiais que solicita.
Parafraseando Madre Teresa de Calcutá todas as nossas palavras serão
inúteis se não brotarem do fundo do coração. As palavras que não dão
luz aumentam a escuridão.
III - VOTO DO RELATOR:
Pelo exposto, VOTO que Sheronton de Souza Bichara, R.G. nº 249676
SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Matemática, Física
e Geografia, para conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismayl Carlos Cortez - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADA: Sueli da Silva Cruz
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 26/08
PARECER: Nº 26/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08,
datado de 24 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de
interesse de Sueli da Silva Cruz em razão dos fatos e motivos que passa a
expor, in verbis:
Sueli da Silva Cruz, brasileira, Estado civil, casada, R.G.nº 43.186 SSP/
RR, residente à Rua Espírito Santos, nº 533, bairro dos Estados,
município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e
Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro
Colegiado, que oportunize a realização de Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física para conclusão do Ensino Médio. (...)
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08;
requerimento;
cópia da Carteira de Habilitação;
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino médio:
Português/Literatura, Matemática, Biologia, História, Geografia, Inglês,
O.S.P.B e E.M.C, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e
Adultos Prof. José Wickert; e
cópia do Comprovante de Residência - Boa Vista Energia.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 26/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para o Conselheiro Ismayl Carlos Cortez proceder análise e emitir
Parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
A Educação de Jovens e Adultos, regulamentada como modalidade de
ensino, é, sem dúvida, uma educação de classe. Assim, se configura, no
Brasil, como oferta de possibilidades de elevação da escolaridade para
aqueles aos quais foi negado o direito à educação na fase da vida histori-
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Diário Oficial
camente considerada adequada.
É, mais precisamente, uma educação para as frações da classe trabalhadora cujos papéis a serem desempenhados no cenário produtivo não
requerem maiores investimentos do Estado, enquanto representante
prioritário dos interesses dos proprietários dos meios de produção. Tal
marca dessa modalidade de ensino não é assumida no Parecer CNE/CEB
nº 11/00, do Conselho Nacional de Educação, que trata das Diretrizes
Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Entretanto, o mesmo
Parecer, ao atribuir à Educaçao de Jovens e Adultos a função reparadora
de uma dívida social, evidencia tal destinação de classe.
Dentro desse caráter ampliado, a Educação de Jovens e Adultos indica
que, em todas as idades e épocas da vida, é possível se formar, se
desenvolver e construir conhecimentos, habilidades e valores que
transcendam os espaços formais da escolaridade.
Assim sendo, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para
a Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental e Médio, no
âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, estatui em seu
artigo 26 e Parágrafo único, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, pois, de exames especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes
Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral o ensino fundamental e/ou
médio.
Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que a
requerente está em fase de conclusão do ensino médio, faltando as
disciplinas de Química e Física, para consecução do seu objetivo. Neste
caso, pode, Sueli da Silva Cruz ser beneficiada pelos Exames Especiais,
com fulcro na legislação supracitada.
Parafraseando Thiago de Melo "não tenho um caminho novo. O que eu
tenho de novo é um jeito de caminhar".
III - VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, VOTO que Sueli da Silva Cruz, R.G. nº 43.186 SSP/RR,
realize Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física, para
conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismayl Carlos Cortez - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: SEST/SENAT - RR
ASSUNTO: Consulta sobre obrigações legais para ministrar
Curso de Libras
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 30/08
PARECER: Nº 27/08 CP/CEE/RR
APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
O SEST/SENAT-RR, através de sua Diretora, Senhora Marília de
Carvalho Nunes, encaminhou a este Colegiado, através do Ofício nº 016/
08 SEST/SENAT/CAPIT - 52, consulta sobre obrigações legais, junto ao
Conselho Estadual de Educação para ministrar o curso de Libras, com
carga horária de 120 horas.
Processado sob nº 30/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para a
Conselheira Rosalete Souza Saldanha, analisar e emitir parecer sobre a
matéria em tela.
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
II - MÉRITO:
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais - Libras, assim expressa:
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a
Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela
associados.
Parágrafo único. Entende-se por Língua Brasileira de Sinais - Libras a
forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um
sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e
empresas concessionárias de serviços públicos, formas
institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de
Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva de utilização corrente
das comunidades surdas do Brasil.
No Capítulo VIII, do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que
regulamenta a referida Lei, ao tratar do papel do Poder Público e das
empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no
apoio do uso e difusão da Libras, estabelece:
Art. 26 A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público,
as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da
administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas
surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e
da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por
servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o
acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto nº 5. 296,
de 2004.
§ 1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos,
cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados
para o uso e interpretação da Libras.
§ 2º O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual,
municipal e o Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm
concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as
medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas
ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.
A realização dos cursos de Libras não só constitui forma de apoiar o uso
e a difusão da referida língua, como busca capacitar o trabalhador
brasileiro das diversas áreas de atuação objetivando, assim, "assegurar às
pessoas surdas o tratamento diferenciado" a que tem direito.
No entanto, vale ressaltar que os cursos de Libras com carga horária de
120 horas, objeto da consulta ora formulada pelo SEST/SENAT/RR, são
categorizados como cursos de livre iniciativa das instituições que os
ministram. E a livre iniciativa para realização do trabalho é prevista na
Constituição Federal, desde que atendidas as normas emanadas do Poder
Público quando a matéria depende de regulamentação, não sendo este o
caso dos cursos livres.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo acima exposto, manifesto voto no sentido de que este Conselho
responda à consulta do SEST/SENAT-RR, nos termos do mérito deste
Parecer.
É o Parecer.
Rosalete Souza Saldanha - Relatora.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Luiz Carlos Trez
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 34/08
PARECER: Nº 28/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Em 28 de janeiro de 2008, foi protocolado no Conselho Estadual de
Educação o SECD-RR/ANPE Ofício nº 16/08, pelo qual a Auditora de
Normatização das Políticas Educacionais encaminhou requerimento de
Luiz Carlos Trez, solicitando realização de Exames Especiais na
disciplina de FÍSICA para conclusão do Ensino Médio.
O documento juntado contém cópia do Atestado de Eliminação de
Disciplinas do ensino médio (Língua Portuguesa, Matemática, Química,
Biologia, História, Geografia e Espanhol), expedido pelo Centro de
Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; cópia da CNH e cópia
de comprovante de residência.
Formalizado o Processo nº 34/08, a Presidente do CEE/RR, Conselheira
Ana Maria Lima de Freitas, avocou sua relatoria para análise e emissão
de parecer sobre a matéria.
II - MÉRITO:
A LDBEN determina em seu artigo 37 que cursos e exames são meios
pelos quais o Poder Público deve viabilizar o acesso do jovem e do
adulto à escola de modo que permita o prosseguimento de estudos em
caráter regular, tendo como referência a base nacional comum dos
componentes curriculares. (Diretrizes Curriculares Nacionais - Educação
Básica. 2004: 183) (grifo nosso).
A oferta de cursos da EJA deve ser um esforço constante e localizado
dos poderes públicos com o objetivo de tornar a função reparatória cada
vez mais uma coisa do passado, fazendo desaparecer a expressão
"erradicar o analfabetismo".
A base nacional comum dos componentes curriculares deve estar
compreendida nos cursos e exames da EJA. E o zelar pela aprendizagem
dos alunos (art. 13, III) deverá ser de tal ordem que o estudante se torne
apto a prosseguir seus estudos em caráter regular (art. 38).
Face ao exposto, o Conselho Estadual de Educação, através da Resolução
CEE/RR nº 23/01, fixou normas que regulamentam na Educação de
Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima. E no
artigo 26, Parágrafo único define o objeto desse Parecer.
III - VOTO DA RELATORA:
Analisando a documentação do requerente, Luiz Carlos Trez, RG nº
78165 SSP/RR, VOTO favorável para que o mesmo realize Exames
Especiais na disciplina de Física, para conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a
Escola Estadual Monteiro Lobato, quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ana Maria Lima de Freitas - Relatora.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADA: Maria José Damásio dos Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 36/08
PARECER: Nº 29/08 CP/CEE/RR
APROVADO EM: 12/08/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, no dia 28 de janeiro de 2008,
SECD-RR/ANPE/OF. 16/08, encaminhando requerimento de Maria José
Damásio dos Santos, onde consta pedido de realização de Exames
Especiais nas disciplinas de História e Geografia, para conclusão do
ensino fundamental.
Formalizado o Processo nº 36/08, a Presidente do CEE/RR, Conselheira
Ana Maria Lima de Freitas, avocou a relatoria para análise e emissão de
parecer sobre a matéria.
Peças que compõem o Processo:
requerimento;
cópia do Atestado de aprovação nas disciplinas do Ensino Fundamental,
expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert; e
PÁG. 21
cópia da Carteira de Identidade.
II - MÉRITO:
Os trabalhadores, conscientes do valor da educação para a construção de
uma cidadania ativa e da formação contemporânea, tomam a EJA como
espaço de direito e como lugar de desenvolvimento humano e profissional.
A rigor, quando superadas as funções de reparação e de equalização,
essas iniciativas deverão encontrar seu perfil mais marcante na função
qualificadora.
O artigo 38 da LDB implica os sistemas públicos de ensino na manutenção de cursos de jovens e adultos e exames supletivos.
Destarte, a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000, em seu
artigo 20, § 1º, preconiza:
Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do
ensino fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão seguir o Art. 26 da LDB e às diretrizes
curriculares nacionais para o ensino fundamental.
§ 1º A explicitação desses componentes curriculares nos exames será
definida pelos respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da
educação de jovens e adultos. (grifo nosso).
Não diferente este Conselho, através da Resolução CEE/RR nº 23/01,
que estabelece normas para Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do
Sistema Estadual de Educação de Roraima, normatizou os Exames
Especiais, conforme Art. 26, Parágrafo único, in verbis:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Analisando a documentação de escolaridade da requerente, verifica-se
que a mesma obteve aprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática e Ciências, havendo pendência apenas nas disciplinas de
História e Geografia, para conclusão do ensino fundamental.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, e com base na Resolução CEE/RR nº 23/01, manifesto
VOTO favorável para que Maria José Damásio dos Santos, RG nº
216656 SSP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de História e
Geografia, para conclusão do ensino fundamental.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a
Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ana Maria Lima de Freitas - Relatora.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Ruben da Silva Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 37/08
PARECER: Nº 30/08 CP/CEE/RR
APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, no dia 28 de janeiro de 2008,
SECD-RR/ANDE/OF. 16/08, pelo qual a Auditoria de Normatização de
Políticas Educacionais encaminhou requerimento de Ruben da Silva
Santos que solicita oportunidade para realizar Exames Especiais nas
disciplinas da Língua Portuguesa e Física, para conclusão do ensino
médio.
Formalizado o Processo nº 37/08, a Presidente do CEE/RR, Conselheira
Ana Maria Lima de Freitas, avocou a relatoria para análise e emissão de
parecer sobre a matéria.
Instruem o Processo:
requerimento;
PÁG. 22
Diário Oficial
cópia do Atestado de aprovação nas disciplinas de Matemática, Química,
Biologia, História, Geografia e Espanhol, no ensino médio, expedido pelo
Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert;
cópia da CNH;
cópia do Cadastro de Pessoa Física; e
cópia do comprovante de residência.
II - MÉRITO:
Querer melhorar a qualidade da educação de uma maneira deliberada
supõe que se sabe como fazê-la. A pergunta que norteia nosso trabalho é:
o que é preciso fazer para melhorar a qualidade e diminuir a desigualdade
na educação? Responder a esta pergunta é crucial, pois não se trata de
mudar por mudar. Trata-se de produzir mudanças para obter resultados.
Baseada nessa perspectiva a Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de
2000, em seu artigo 1º, estatui:
Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na
oferta e na estrutura dos componentes curriculares do ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da
educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter
próprio desta modalidade de educação.
E mais, no artigo 21, a referida Resolução preconiza que os exames
supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino
médio, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de
ensino, deverão observar os Art. 26 e 36 da LDB e as diretrizes
curriculares nacionais do ensino médio.
Para tanto, este Conselho, através da Resolução CEE/RR nº 23/01,
estabelece em seu artigo 26 e Parágrafo único, abaixo transcrito, forma
reparadora àqueles que não tiveram a oportunidade de na idade própria
concluir as etapas finais da Educação Básica:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Da análise realizada, observa-se que Ruben da Silva Santos pode
beneficiar-se das normas emanadas por este Conselho, para regularizar
sua vida escolar.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, e com base na Resolução CEE/RR nº 23/01, manifesto
VOTO favorável para que Ruben da Silva Santos, RG nº 103778 SSP/
RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Física, para conclusão do Ensino Médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a
Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ana Maria Lima de Freitas - Relatora.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADA: Terezinha Rodrigues da Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO Nº 38/08
PARECER Nº 31/08 CP/CEE/RR
APROVADO EM: 12 /02/2008
I - HISTÓRICO:
Em 28 de janeiro do corrente ano, a Senhora Maria Rejane Moura Costa,
Chefe da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, através do
SECD-RR/ANPE/OF. 16/08, encaminhou a este Conselho, requerimento
de interesse de Terezinha Rodrigues da Silva, no qual solicita oportunidade para realização de Exames Especiais na disciplina de Matemática,
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
para conclusão do ensino fundamental.
Formalizado o Processo nº 38/08, a Presidente do Conselho Estadual de
Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou-o para a
Conselheira Rosalete Souza Saldanha analisar e emitir parecer sobre a
matéria em tela.
Encontram-se apensados ao Processo:
cópia do SECD-RR/ANPE/OF. nº 16/08;
requerimento e cópia da Carteira de Identidade da interessada; e
cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, História,
Ciências e Geografia do ensino fundamental, datado de 26 de julho de
2006, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert.
II - MÉRITO:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (l996) preconiza que a
educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,
assegura, ainda, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, (...)
segundo a capacidade de cada um.
No Art. 37, a mesma Lei assegura que a educação de jovens e adultos
será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria,
complementando no § 1º do mesmo artigo, que os sistemas de ensino
assegurarão gratuitamente a essa parcela da população, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas suas características, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
No mesmo sentido e, buscando oportunizar o aproveitamento de
estudos dos alunos que cursaram sob forma de Componentes
Curriculares e/ou Exames de Suplência Geral o ensino fundamental ou
médio, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que institui normas para a
educação de jovens e adultos no âmbito do Sistema Estadual de Educação
de Roraima, estabelece:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Da análise realizada na documentação de escolaridade da requerente,
verifica-se que a mesma encontra-se em fase de conclusão do ensino
fundamental podendo beneficiar-se dos Exames Especiais, para regularização de vida escolar.
III - VOTO DA RELATORA:
Pelo acima exposto, manifesto voto favorável no sentido de oportunizar
Terezinha Rodrigues da Silva, RG nº 260139 SESP/RR, a realizar Exames
Especiais na disciplina de Matemática, para conclusão do ensino
fundamental.
Cabe à Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais/SECD-RR,
orientar a Escola Estadual Lôbo D'Almada quanto aos procedimentos
cabíveis.
É o Parecer.
Rosalete Souza Saldanha - Relatora.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
INTERESSADO: Valdeilson Nunes da Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 39/08
PARECER: Nº 32/08 CP/CEE/RR
APROVADO EM: 12/02/2008
I - HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 16/08,
datado de 28 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de
interesse de Valdeilson Nunes da Silva em razão dos fatos e motivos que
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
passa a expor, in verbis:
Valdeilson Nunes da Silva, brasileiro, casado, RG nº 14211242000-0
Gerência de Estado de Justiça Segurança Pública e Cidadania/MA,
residente à Rua Áustria nº 104, bairro Cauamé, município de Boa Vista RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da Resolução
CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização
de Exame Especial nas disciplinas de Português e Matemática para
conclusão do Ensino Fundamental. (...)
Peças que compõem o Processo:
cópia do SECD-RR/ANPE/OF. Nº 16/08;
requerimento;
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental:
História, Geografia e Ciências, expedido pelo Centro de Educação do
Trabalhador João de Mendonça Furtado - SESI/RR;
cópia da Carteira de Identidade;
cópia do CPF; e
cópia do Comprovante de Residência - CAER.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 39/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez para proceder análise e emitir
parecer sobre a matéria em pauta.
II - MÉRITO:
Na Constituição Federal, Art. 208, a Educação de Jovens e Adultos tem a
primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório,
inclusive "para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria".
Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua
oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade
própria; (...)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A partir do desenvolvimento do conceito, direito público subjetivo,
passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o
dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular.
Como todo direito cujo objeto é uma prestação de outrem, ele supõe um
comportamento ativo ou omissivo por parte do devedor. (DUARTE, C.
S. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais).
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, em
relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão
elencados: "oportunidades educacionais apropriadas", segundo as
características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a
ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de
aferição de conhecimentos e habilidades informais).
As Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem os processos formativos
da Educação de Jovens e Adultos como uma das modalidades da
Educação Básica nas etapas do ensino fundamental e médio, nos termos
da LDBEN.
A identidade própria da Educação de Jovens e Adultos, modalidade da
Educação Básica, considerará entre outras: as situações, os perfis dos
estudantes, as faixas etárias desse alunado. Além disso, considera
também:
1. O Princípio da Eqüidade (a distribuição específica dos componentes
curriculares a fim de propiciar um modelo igualitário de formação e
restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à
educação);
2. O Princípio da Diferença (a identificação e o reconhecimento da
alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu
processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores);
3. O Princípio da Proporcionalidade (a disposição e adequação dos
componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de
Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas garantam aos seus estudantes identidade formativa comum aos
demais participantes da escolarização básica); e
4. A Proposição de Modelo Pedagógico Próprio (apropriação e
contextualização das diretrizes curriculares nacionais).
No entanto, é importante lembrar que, o aluno da Educação de Jovens e
Adultos já desenvolve os conteúdos, se envolvendo nas práticas sociais.
Falta-lhe sistematizar. A dimensão política e social deve fazer parte das
discussões em aula a partir do momento em que o interesse do jovem e
do adulto, trabalhador ou não, é estar engajado e participante no contexto
social e cultural em que está inserido.
Somado a essas ações, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que regulamenta a
Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de
Roraima, preceitua no artigo 26, Parágrafo único, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação de
Roraima.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Assim sendo, Valdeilson Nunes da Silva, em fase de conclusão do Ensino
Fundamental, faltando as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática
para prosseguimento de seus estudos, pode ser beneficiado pelos
PÁG. 23
Exames Especiais, com base na legislação emanada por este Colegiado.
Parafraseando Paulo Freire "eu sou um intelectual que não tem medo de
ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as
pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se
implante antes da caridade".
III - VOTO DO RELATOR:
Pelo exposto, VOTO que Valdeilson Nunes da Silva, R.G. nº
14211242000-0, expedido pela GEJSPC/MA, realize Exames Especiais
nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, para conclusão do
ensino fundamental.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos
cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismayl Carlos Cortez - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA Nº 012-GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
estabelece a Lei nº 506, de 28 de outubro de 2005 e do Decreto nº 7056,
de 24 de abril de 2006, que regulamenta o Programa de Estágio Remunerado para Estudantes do Ensino Médio:
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar em até 4.000 (quatro mil) o número de vagas de estagiários
a contemplarem os estudantes de Ensino Médio, distribuídos da seguinte
maneira:
Escolas de Ensino Médio localizadas na Capital - Município de Boa
Vista:
I - Até 35% (trinta e cinco por cento) estagiários do 3º(terceiro) ano do
Ensino Médio.
Escolas de Ensino localizadas nos demais Municípios:
II - Até 65% (sessenta e cinco por cento) estagiários do 3º (terceiro) ano
do Ensino Médio.
Parágrafo único - Havendo disponibilidade de vagas, a escolha passará a
contemplar alunos do 2º (segundo) ano e subsidiariamente existindo
ainda vagas disponíveis, os alunos do 1º (primeiro) ano, conforme
disposto no inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 7056/2006, de 24 de
abril 2006.
Art. 2º. Fica aprovado o Modelo de Termo de Compromisso, segundo o
Anexo I, obedecendo, o que estabelece o art. 5º, do Decreto nº 7056/2006
de 24 de abril de 2006.
Art.3º. A inscrição, seleção, divulgação e lotação dos alunos a integrar o
Programa de Estágio Remunerado para Estudante do Ensino Médio
obedecerão ao seguinte calendário:
I - INSCRIÇÃO: a Inscrição do aluno candidato à bolsa de estágio,
ocorrerá na Escola de Ensino Médio onde o aluno se encontra regularmente matriculado, mediante o preenchimento dos formulários constantes do Anexo II, conforme estabelece o art. 6º, do Decreto nº 7056/2006;
Períodos de inscrição: de 21/02/2008 a 14/03/2008, nos municípios do
Estado de Roraima; de 17 a 19 de março de 2008, nos demais municípios.
II - SELEÇÃO: A seleção dos alunos candidatos às bolsas de estágio será
efetuada pela Comissão de Seleção da Secretaria de Estado e Trabalho e
Bem-Estar Social/SETRABES, constituída pela portaria 022/2006
PÁG. 24
Diário Oficial
(EDITAR NOVA PORTARIA CASO HAJA MUDANÇA DE ALGUM
DOS MEMBROS), conforme estabelece o art. 9º, do decreto nº 7056/
2006;
Período de Seleção: de 20/03/2008 a 31/03/2008..
III - DIVULGAÇÃO: A Listagem dos resultados obtidos pelos candidatos a Bolsa de Estágio será publicada no Diário Oficial do Estado em
ordem de classificação;
Período de divulgação da listagem: dia 06 de abril de 2008.
IV - LOTAÇÃO: Após a divulgação dos resultados a Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, providenciará a
lotação dos estagiários selecionados, de acordo com as demandas
apresentadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional e Entidades Civis, obedecido o inciso II, do
art. 2º, do Decreto nº 7056/2006.
Data da lotação e assinatura do Termo de Compromisso: 07 de abril de
2008.
Lotações nos Órgãos / Entidades: até 08 de abril de 2008.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2008.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 054/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de
28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27 de
junho de 2005;
CONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos
termos da Lei, protocolado sob o nº 0753/2008, em 11 de fevereiro de
2008;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,
transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 073/2008, de 26 de fevereiro
de 2008,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, a partir do exercício de 2008, referente ao veículo TOYOTA/
COROLLA XLI 16VVT, ano 2005/2005, Placa NAK-1243 e Chassi nº
9BR53ZEC158528145, de propriedade da Senhora PEDRINA DA
COSTA MONTEIRO, inscrita no CNPF sob o nº 149.802.902-72,
residente e domiciliada na Rua. Coronel Mota, nº 532, Bairro Centro, em
Boa Vista/RR, portadora de deficiência física, com fulcro no inciso III do
artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado
for de propriedade da requerente e forem mantidas as condições que a
motivaram.
Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2008.
MARIA DO CARMO SILVA BARROS
Diretora do Departamento da Receita em exercício
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 061/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº.
046-P, de 21 de janeiro de 2008, e,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir mencionada:
J B DE SOUZA - 24.000905-5
Ave Major Williams, 1724 - São Francisco - Boa Vista-RR
CNPJ: 05.939.129/0001-83
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2008.
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
E R RAT A
No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 761, de 18 de fevereiro de
2008, na PORTARIA N.º 094/2008 de 15 de fevereiro de 2007,
publicada:
ONDE SE LÊ:
... Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 15
de fevereiro de 2007. ...
LEIA - SE:
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
... Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 15
de fevereiro de 2008. ...
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008.
SÉRGIO DE PAULA FONSÊCA
Gestor da UGAM II - SEFAZ
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº. 103/2008
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar, a partir de 1º de março de 2008, a SEFAZ/GAB/
ORTARIA Nº. 479/2007, de 03 de agosto de 2007, publicada no D.O.E.
nº. 634, de 06 de agosto de 2007.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em exercício, em Boa Vista
- RR, de 20 de fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária de Estado da Fazenda - em exercício
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 112/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de
Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
FRANCISCO ALEXANDRE COSTA
GLAUCO FREIRE SILVA
LUIZ ANTÔNIO FERREIRA QUEIROZ
ROSAURA DA SILVA CARVALHO
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
JEALDAN ANTÔNIO DA SILVA
SÔNIA MOURA VILHENA
WASHINGTON REBELO DE MORAES
ADMINISTRATIVOS
DAYVS BARATA BASSALO
DENISON MARINHO VIANA
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
RONALDO ALCÂNTARA GUIMARÃES ARAÚJO
EDINÉIA ANA ISABEL RITSHER
LEOMILTA DUARTE MADURO
EDILSON AGUIAR DOS SANTOS
PERÍODO
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
PERÍODO
03.03.2008 A 12.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
PERÍODO
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
03.03.2008 A 10.03.2008
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
25 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 113/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com
destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir equipe
de Fiscais ao Posto Fiscal daquela localidade, no dia 25.02.2008, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
25 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N. º 117/2008.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P de 31
de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO o que consta o artigo 137 da Lei Complementar nº
053 de 31 de dezembro de 2001; a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as
denúncias de Irregularidades relatadas no Processo nº 22001.01738/0843, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Designar os Servidores SATURNINO MORAES FERREIRA,
Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001624-1; NORMA DE
SÁ PERES, Assistente Administrativo, matrícula Nº 710039 e ANA
MARIA FREITAS DA LUZ, Agente Administrativo, matrícula nº
714072, para sob a presidência de o primeiro comporem a Comissão de
Sindicância prevista no Artigo 1º, encarregada de apurar os fatos
relatados no processo supracitado.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Publique-se e Cumpra-se.
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 25 de
fevereiro de 2008.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 118/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao
Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir equipe de Fiscais
ao Posto Fiscal daquela localidade, no dia 03.03.2008, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
25 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 119/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EUDES PEREIRA DA SILVA,
Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município
de Rorainópolis com a finalidade de conduzir Equipe de Fiscais,
Técnicos e demais servidores ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de
03.03.2008 a 04.03.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da
Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
25 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 121/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ROGÉRIO
MOURA LOPES, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com
destino ao Município de Pacaraima com a finalidade de conduzir Equipe
do FUNSEFAZ àquela localidade, no período de 26.02.2008 a
27.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
26 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 122/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a
finalidade de prestarem serviços naquela localidade, conforme períodos
indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
MOTORISTAS
FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA
FRANCISCO ROGÉRIO MOURA LOPES
MATIAS BATISTA DAS NEVES
PERÍODO
01.03.2008 A 02.03.2008
01.03.2008 A 02.03.2008
01.03.2008 A 02.03.2008
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 26 de
Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 123/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA
SILVA, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a
finalidade de executar suporte técnico na área de TI, troca de impressora
e nobreak da Agência de Rendas daquela localidade, no período de
26.02.2008 a 27.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
26 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 124/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor GLODEMAR DAS NEVES
CASTRO, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de instalar bateria do nobreak e consertar a impressora a laser
no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 27.02.2008 a 28.02.2008, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
PÁG. 25
26 de Fevereiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 125/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir
Técnico da UCE/RR ao Posto Fiscal de Jundiá, no período 27.02.2008 a
28.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR,
26 de Janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 005 –A/08 GAB.DG/PCRR
O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e
XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe
do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
A solicitação constante no Mem. nº 43/08 – DOPES/SESP/RR, referente
à autorização para deslocamento do Delegado de Polícia Civil Rodrigo
Luiz Kulay e do Agente de Polícia Civil Daniel Marques Alves Neves ao
Estado de São Paulo, no período de 01/03/2008 a 09/03/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Delegado de Polícia Civil
RODRIGO LUIZ KULAY e do Agente de Polícia Civil DANIEL
MARQUES ALVES NEVES, pertencentes ao Novo Efetivo da Polícia
Civil, lotados e no exercício de suas funções no Departamento de
Operações Especiais - DOPES, até a cidade de São Paulo – SP, no
período de 01/03/2008 a 09/03/2008, sem ônus para o Estado.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2008.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício-PCRR
PORTARIA N° 006 –A/08 GAB.DG/PCRR
O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e
XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe
do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
O requerimento de prorrogação de prazo de afastamento do Delegado de
Polícia Civil Fernando Bruno de Souza para cursar Pós-Graduação na
Área de Direito Penal e Direito Processual Penal, na Escola Paulista de
Direito – EPD, pelo período de 180 dias, sem ônus para o Estado.
CONSIDERANDO:
As manifestações do Conselho Superior de Polícia e do Excelentíssimo
Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação de prazo de afastamento do
Delegado de Polícia Civil FERNANDO BRUNO DE SOUZA, pertencente ao Novo Efetivo da Polícia Civil, no período de 01/01/2008 a 30/
06/2008.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício-PCRR
PORTARIA N° 056/08 GAB.DG/PCRR
O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições regulamentares e legais, especialmente as ínsitas no Art. 10,
Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001,
aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada
pelo Chefe do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia
PÁG. 26
Diário Oficial
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER a Agente de Policia Civil LILIANA OLIVEIRA DE
CASTRO, pertencente ao novo efetivo da Policia Civil, lotada na
Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, para o Departamento de
Cidadania da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício-PCRR
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
PROCESSO NUP: 19001.01341/08-29
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos técnicos MÁRCIO
MORAES ANTONY, JEAN CLÁUDIO DE SOUZA HERMÓGENES,
VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE e FABIANO CESÁRIO
PERES, perfazendo o valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), correspondente à hora/aula no valor de R$ 60,00 (Sessenta
reais), referente à contratação de profissionais técnico-especializados,
para ministrarem aulas na 1ª Turma do curso de “DEFESA PESSOAL”,
de acordo com as especificações contidas no PAM Nº 024/08, com
fundamento no disposto no Art. 25 inciso, II, § 1º c/c artigo 13, VI todos
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008.
GERSON CHAGAS
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei nº 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em
epígrafe. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a
exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo
de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ERRATA
Processo: 19001.00851/08-70 (CAER-COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE RORAIMA S.A)
No Diário Oficial do Estado nº 765 de 22/02/08, página 09
Onde se lê: GERSO CHAGAS.
Secretário de Estado da Segurança Pública
Leia-se: GERSON CHAGAS.
Secretário de Estado da Segurança Pública
ERRATA
Processo: 19001.04218/05-19 (MRTUR-MONTE RORAIMA TURISMO)
No Diário Oficial do Estado nº 738 de 14/01/08, página 63
Onde se lê: VIGÊNCIA: A vigência prevista na cláusula Oitava do
Contrato ora aditado, fica prorrogada para o período de 31.12.2007 a
31.12.2008.
Leia-se: VIGÊNCIA: A vigência prevista na cláusula Oitava do Contrato
ora aditado, fica prorrogada para o período de 31.12.2007 a 31.03.2008.
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº. 073/08/GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Transferir por interesse da Administração, o servidor HUDSON
CARDOSO DO NASCIMENTO, Agente Carcerário, Matrícula nº.
040009988, CPF: 940.543.471-34, da Cadeia Pública do Município de
São Luiz de Anauá-RR, a fim de desenvolver suas atividades profissionais no Departamento do Sistema Penitenciário, a partir do dia 14 de
fevereiro de 2008.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Exercício
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
PORTARIA Nº. 074/08/GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Transferir por interesse da Administração, a servidora LUCILENE DA
SILVA SOUZA, Agente Carcerária, Matrícula nº. 042000605, CPF:
601.566.512-20, da Cadeia Pública do Município de São Luiz de AnauáRR, a fim de desenvolver suas atividades profissionais no Departamento
do Sistema Penitenciário, a partir do dia 14 de fevereiro de 2008.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Exercício
PORTARIA Nº 087/2008 - GAB/SEJUC, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
ART. 1° - AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES
ANTONIO CARLOS LAVOR DO NASCIMENTO, SIAPE Nº.
705591, FUNÇÃO DATILÓGRAFO, SAMUEL DA SILVA, SIAPE
Nº. 0712423, FUNÇÃO AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
DIVERSOS, MIROSLAV NEVES DOS SANTOS, FUNÇÃO AGENTE
CARCERÁRIO, MATRÍCULA Nº. 042000948 E ISRAEL ANTONIO
MACHADO, MATRÍCULA Nº. 020084651, FUNÇÃO CHEFE DE
SEÇÃO DE EXPEDIENTE CARTORIAL, LOTADOS NA CADEIA
PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR, OS QUAIS IRÃO
ESCOLTAR REEDUCANDOS PARA FINS DE AUDIÊNCIAS NO
FÓRUM DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR NO DIA
27.02.08, CONFORME SOLICITAÇÃO DO MEMO Nº. 412/2008/
SEJUC/DESIPE/GAB.
ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, EM
BOA VISTA - RR, 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
UZI PEREIRA BRISOLA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 757, DE 12.02.08, PÁGINA N° 18,
PORTARIA Nº. 050/2008 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.
ONDE SE LÊ: ...
ART. 1° - AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES
JOSÉ RAILSON DA SILVA REIS, MATRÍCULA Nº. 042000189,
FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, JOSÉ ROBERTO SANTOS
VIEGAS, MATRÍCULA Nº. 020099355, FUNÇÃO DIRETOR DE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ERASMO CARLOS DE PAIVA,
MATRÍCULA Nº. 042000532, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO,
MARCOS SILVA PHILLIPS, MATRÍCULA Nº. 042000015, FUNÇÃO
AGENTE CARCERÁRIO, LISEDINO FAGUNDES DA SILVA,
FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, MATRÍCULA Nº. 042000656 E
MIROSLAV NEVES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº. 042000948,
FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, LOTADOS NA CADEIA
PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR...
LEIA-SE: ...
ART. 1° - AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES
JOSÉ RAILSON DA SILVA REIS, MATRÍCULA Nº. 042000189,
FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, JOSÉ ROBERTO SANTOS
VIEGAS, MATRÍCULA Nº. 020099355, FUNÇÃO DIRETOR DE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ERASMO CARLOS DE PAIVA,
MATRÍCULA Nº. 042000532, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO E
MARCOS SILVA PHILLIPS, MATRÍCULA Nº. 042000015, FUNÇÃO
AGENTE CARCERÁRIO, LOTADOS NA CADEIA PÚBLICA DE
SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR...
Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2008.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 64/2008 - Designar o (s) servidor (es)
Engº Civil - Engª Civil - Kalina Juliere de Q. Gomes Rodrigues, Lotado
(s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma geral da Escola
Estadual Oswaldo Cruz, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da
Firma: J. J. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Processo nº.
11315/07, Boa Vista-RR, 18 de Fevereiro de 2008.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 72/2008 - Designar o (s) servidor (es) Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em
Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s) nesta Secreta-
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
PÁG. 27
ria, para fiscalizar a Obra: Lote I: Construção de 01 (uma) Escola Padrão,
com 04 (quatro) salas de aulas na Comunidade Indígena Santa Maria,
Município de Normandia. Sob a responsabilidade da contratada RR.
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo nº. 02563/07, 18 de
fevereiro de 2008.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 73/2008 - Designar o (s) servidor (es) Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em
Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Lote II: Construção de 01 (uma) Escola
Padrão, com 04 (quatro) salas de aulas na Escola Estadual Indígena
Tuxaua Pedro Terêncio, na Comunidade Murupá, Município de Bonfim.
Sob a responsabilidade da contratada PARACAIMA CONSTRUÇÕES
LTDA. Processo nº. 02563/07, Boa Vista - RR, 18 de Fevereiro de 2008.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Eng° Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Ordem de Serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.293.424,52 (Hum milhão, Duzentos e
Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Cinqüenta e
Dois Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2008. SIGNATÁRIOS:
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda,
Orlando Rodrigues Martins Junior Secretário de Estado da InfraEstrutura como Contratante e Ítalo Régis Pereira Aguiar pela Empresa
Contratada.
Advogado JOSÉ MILTOM FREITAS
Assessor Jurídico/SEINF
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 026/2008 - DEO - E.T.P Processo nº. 11315/07- CNPJ - 07.816.619/0001-18 - Firma: J.J.
CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA.Representante: Antonio
Batista dos Santos. Objeto: Reforma geral da Escola Estadual Oswaldo
Cruz, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil - Kalina Juliere de Q. Gomes
Rodrigues. Tomada de Preço nº. 152/07. Valor R$ 691.387,86 (Seiscentos
e Noventa e Um Mil Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Seis
Centavos). Prazo 90 (noventa) dias. Data: 18.02.08 "Assinaturas:
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR E CARLOS
ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo".
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 034/2008 - DEO - E.T.P Processo nº. 02563/07 - CNPJ - 08.348.902/0001-25 - Firma: RR.
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Representante: Ido Felipe da Silva
Beserra. Objeto: Lote I: Construção de 01 (uma) Escola Padrão, com 04
(quatro) salas de aulas na Comunidade Indígena Santa Maria, Município
de Normandia. Fiscal: Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G.
Marques Castro e Técnico em Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira
Santos. Tomada de Preço nº. 38/07. Valor R$ 422.100,00 (Quatrocentos
e Vinte e Dois Mil e Cem Reais). Prazo 90 (Noventa) dias. Data:
18.02.08 "Assinaturas: ORLANDO RODRIGUES MARTINS
JUNIOR E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo
Governo".
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 035/2008 - DEO - E.T.P Processo n.º 02563/07 - CNPJ - 07.218.633/0001-10 - Firma:
PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Túlio César
Leonardo Pinto. Objeto: Lote II: Construção de 01 (uma) Escola Padrão,
com 04 (quatro) salas de aulas na Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro
Terêncio, na Comunidade Murupá, Município de Bonfim. Fiscal: Engº
Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em
Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos. Tomada de Preço nº. 38/
07. Valor R$ 426.100,00 (Quatrocentos e Vinte e Seis Mil e Cem Reais).
Prazo 90 (Noventa) dias. Data: 18.02.08 "Assinaturas: ORLANDO
RODRIGUES MARTINS JUNIOR E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo".
Eng° Civil CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS
Diretor do DEO/SEINF
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 11782/07-51 - SETRABES
OBJETO: Eventual aquisição de toner para impressora.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 - São Pedro - CEP: 69.306-665 - Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 17/03/2008 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Perla do Nascimento
Gomes.Pregoeira/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 01187/08-40 - SEAPA
OBJETO: Eventual aquisição de fertilizantes (adubo NPK, uréia
agrícola, superfosfato simples).
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 - São Pedro - CEP: 69.306-665 - Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 12/03/2008 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Paulo Sérgio da Silva
Maia.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 009/2008
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N°
03965/07-46 - SEJUC, cujo objeto é eventual aquisição de peças,
acessórios (genuína ou similar), materiais para lanternagem, funilaria,
pintura e polimento, conforme demonstrativo a seguir.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 003/2007 - PROCESSO Nº. 09682/2006-94, referente ao Edital
de Tomada de Preço nº. 200/2006-PARTES: Neste ato representado
por seu Governador José de Anchieta Júnior e pelo Secretario de Estado
da Infra-Estrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como Contratante
e de outro a Empresa, S & M CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº.
04.112.834/0001-40, representada por seu Procurador, Rafael Dys
Farlys da Silva denominada Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº. 003/2007, em 90
(noventa) dias, para conclusão da recuperação de vicinais, no Município
de Caroebe - RR.
VIGÊNCIA: com início em 06/01/2008 e com término em 04/04/2008.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2008. SIGNATÁRIOS:
José de Anchieta Junior, Governador do Estado de Roraima, Orlando
Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infra-Estrutura, como
contratante e Rafael Dys Farlys da Silva, pela empresa contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 022/2008 - Processo
Nº. 08416/2007-25 referente ao Edital de Concorrência Pública Nº.
18/2007 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima, representado pelo
Secretário de Estado da Fazenda, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e
pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura, Orlando Rodrigues Martins
Junior como Contratante e de outro a Empresa FACE ENGENHARIA
LTDA CNPJ. Nº. 07.656.955/0001-40, representado por seu Administrador, Ítalo Régis Pereira Aguiar denominada Contratada.
OBJETO: a reforma e ampliação do Posto Fiscal, localizado no Município de Bonfim - RR.
CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 0412900513468/000 Elemento de Despesa 449051 e Fonte 001.
MODALIDADE: Concorrência Pública Nº. 18/2007.
PRAZO: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura da
Comissão Permanente de Licitação
LOTE(S)
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S)
MARIA PEREIRA SILVA PEÇAS E ACESSÓRIOS (1º lugar)
01
NORT PEL NORTE PEÇAS LTDA (2º lugar)
AUTO PEÇAS FORD LTDA-ME (1º lugar)
02
MARIA PEREIRA SILVA PEÇAS E ACESSÓRIOS (1º lugar)
03
MARIA PEREIRA SILVA PEÇAS E ACESSÓRIOS (1º lugar)
VALOR ESTIMATIVO DO CERTAME: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 11.269,00
R$ 12.332,00
R$ 50.500,00
R$ 50.600,00
R$ 198,00
Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Gabriel Sousa de
Paula.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 010/2008
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 11785/0740 - SETRABES, cujo Objeto é contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de funerários, com fornecimento de urnas,
Diário Oficial
PÁG. 28
conforme demonstrativo a seguir.
LOTE(S)
VALOR TOTAL
DO(S) LOTE(S)
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S)
01(ÚNICO)
L. R. ALVES E CIA LTDA
R$ 991,67
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CERTAME: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro/CPL
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 093 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de
janeiro de 2007, Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, Resolução
nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI e os Memos nº 049-DAT e
017-DAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diária a servidores da
UERR que se deslocarão da sede a serviço desta Universidade no dia 27
de fevereiro retornando na mesma data, conforme descrito na tabela
abaixo:
SERVIDOR
TRECHO
/DESLOCAMENTO
JOÃO KENNEDY MAGALHÃES
LIMA
Boa Vista/Caracaraí/Boa Vista
JOSÉ DA COSTA MOTA
Boa Vista/Caracaraí/Boa Vista
FINALIDADE
Conduzir no veículo L-200 de placa
NAT-0334, servidor para realizar
instalação elétrica no prédio onde
funciona a UERR, no referido
município.
Realizar instalação elétrica no prédio
onde funciona a UERR naquele
município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 076/2008.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o senhor JOSÉ ANTONIO DE CASTRO NETO, para responder pela Presidência desta FEMACT, no período de 14 a 15.02.2008, em
virtude da ausência do titular DANIEL GIANLUPPI.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 095/2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até
a localidade abaixo relacionada, que irão acompanhar a Promotora de
Justiça em uma visita técnica na Vila do Tepequem, no município de
Amajari, no dia 21 de fevereiro de 2008.
- Fabrício Nunes de Freitas;
- Rosiray Charles de Almeida Rodrigues;
- Francisco Raimundo Albuquerque – Motorista.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 25 de fevereiro 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 096/2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até
a localidade abaixo relacionada, que participarão da Conferência Municipal de Meio Ambiente de Rorainópolis, no município de Rorainópolis,
no período de 29/02/08 a 02/03/08.
- Richard Marcelo Silva Costa;
- Nilza Yuiko Nakahara;
- Nadia da Conceição Araújo;
- Ronald Leite – Motorista.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Boa Vista, 25 de fevereiro 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 097/08.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor AUGUSTO CARDOSO-Chefe da Divisão de
Documentação e Arquivo, para responder pela Diretoria de Pesquisas e
Estudos Amazônicos-DIPEA/MIRR, por motivo de férias da titular
ELENA CAMPO FIORETTI, no período de 017.03 a 015.04.2008.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 098/2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem dos servidores ANTONIO BENTES VALLE
JUNIOR e JORGE MACÊDO DE SOUZA (Assessoria Especial da
Presidência), com objetivo de avaliar locais para serem utilizados no I
Seminário de Meio Ambiente e Turismo, a ser realizado em parceria
Femact / Seplan – Detur, no município de Mucajaí, no dia 15 de
fevereiro de 2008.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 25 de fevereiro 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 099/08.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem do servidor ANDERSON ALBERTO OCTAVIANO
para realizar coleta de peixes ornamentais para complementação da
exposição do MIRR, no dia 25.02.2008 e do motorista ELISEU AIRES
DE OLIVEIRA, que irá conduzi-lo até a localidade.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N º 02/2008
EMPRESA HABILITADA: GILCE DE OLIVEIRA PINTO. Objeto
Serviços de Limpeza e Manutenção do prédio da Sede da FEMACT e
DIPEA. EMPRESAS INABILITADAS: DATA PLUS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-ME, J. L. SERVIÇOS LTDA, IMPORTAÇAO E
EXPORTAÇAO COMETA LTDA e BRITO & EIDT LTDA. O
presidente abriu prazo de cinco dias úteis para Recurso, Conforme Art.
109 incisos I letra “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações posterior. Boa
Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2008. Josué Carlos de França filhoPresidente da CPL-FEMAC:
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 222/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10155/
07-75, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ADELE
SALOMÃO DE OLIVEIRA, Nutricionista, Matrícula n.º 040002688,
lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao
período de 16/08/07 a 25/08/07 (10 dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 597,72 (quinhentos e noventa e sete reais
e setenta e dois centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 223/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.08381/07-31, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ALBERTA
FERREIRA DA SILVA MATOS, Professor III, Matrícula n.º
050012417, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos – SECD, referente ao período de 30.07.2007 a 13.08.2007
(15 dia).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 924,21 (novecentos e vinte e quatro reais e
vinte e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 159,17 (cento e
cinqüenta e nove reais e dezessete centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 224/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09624/
07-77, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ALCIONE
DUARTE DE LUCENA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º
040002234, lotado(a) na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração- SEGAD, referente ao período de 19.09.2007 a
02.12.2007 (75 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.054,81 (Hum mil e cinqüenta e quatro
reais e oitenta e um centavos), adicionando-se o valor de R$
107,00 (Cento e sete reais) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 225/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10319/
07-09, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ALTENICE DE
JESUS SERRÃO AMORIM, Professor II, Matrícula n.º 050010423,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 19.09.2007 a 03.10.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 768,88 (setecentos e sessenta e oito reais
e oitenta e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 128,98
(cento e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 226/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10062/
07-96, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANA KARLA
DANTAS LOBATO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º
042001620, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 21/09/07 a 20/10/07 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 418,80 (quatrocentos e dezoito reais e
oitenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (trinta e
cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 227/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08371/
07-88, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONILDE
SILVA FEITOSA, Agente Carcerário, Matrícula n.º 042000237, lotado
na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, referente ao
PÁG. 29
período de 01/06/2007 a 14.08.2007 (75 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 3.147,87 (Três mil, cento e quarenta e sete
reais e oitenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$
321,00 (trezentos e vinte e um reais) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 228/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02698/
07-55, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONIO DE
SOUZA MATOS, Professor Magistério, Matrícula n.º 050000003,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD referente ao período de 28.03.2007 a 11.04.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 859,00 (Oitocentos e cinqüenta e nove
reais), adicionando-se o valor de R$ 144,72 (Cento e quarenta e
quatro reais e setenta e dois centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 229/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05609/
07-31, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONIO
VIEIRA DA SILVA FILHO, Assistente Administrativo, Classe 1,
Matrícula n.º 40002627, lotado(a) na Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SESP, referente ao período de 01.05.2007 a 14.07.2007 (75
dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.863,37 (Hum mil oitocentos e sessenta e
três reais e trinta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$
190,02 (Cento e noventa reais e dois centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 230/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08748/
07-44, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CANDCE LINN
MARINHO GIOCONDI, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º
040002846, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 28.07.2007 a 26.08.2007 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 879,04 (oitocentos e setenta e nove reais e
quatro centavos), adicionando-se o valor de R$ 75,70 (setenta e
cinco reais e setenta centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 231/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03223/
07-03, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CARLA
PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA, Médico, Matrícula n.º
060300111, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao
período de 04.04.2007 a 07.06.2007(65 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 21.392,54 (vinte e um mil, trezentos e
noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), adicionandose o valor de R$ 1.671,29 (hum mil, seiscentos e setenta e um
reais e vinte e nove centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PÁG. 30
Diário Oficial
PORTARIA Nº. 232/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09041/
07-19, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CARLENE
LICERIA DA SILVA VERAS, Professor I, Matrícula n.º 050029034,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 14.08.2007 a 23.08.2007 (10 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 299,60 (Duzentos e noventa e nove reais e
sessenta centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 233/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08756/
07-72, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CELIDALVA
PEDROSA MONTEIRO, Professor I, Matrícula n.º 050027811,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 17.08.2007 a 21.08.2007 (05 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 149,80 (Cento e quarenta e nove reais e
oitenta centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 234/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05457/
07-95, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CINARA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º
40000726, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 28.03.2007 a 11.04.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 450,27 (Quatrocentos e cinqüenta reais e
vinte e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 75,70 (setenta
e cinco reais e setenta centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 235/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02288/
07-13, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CINTIA REGINA
DA SILVA MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º
40004516, lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação Cultura e
Desportos-SECD, referente ao período de 16.03.2007 a 04.04.2007
(20 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 277,97 (duzentos e setenta e sete reais e
noventa e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67
(trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 236/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09505/
07-88, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CLOTIDE DE
ALMEIDA FILGUEIRAS, Técnico em Secretariado, Matrícula n.º
040003327, lotado(a) na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração- SEGAD, referente aos períodos de 16.08.2007 a
30.08.2007 (15 dias) e 31.08.2007 a 29.09.2007 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
artigo primeiro é de R$ 1.269,20 (Um mil, duzentos e sessenta e
nove reais e vinte centavos), adicionando-se o valor de R$ 142,66
(Cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 237/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06991/
07-91, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CRISTIANE
WOTTRICH, Professora I, Matrícula n.º 050028790, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos-SECD
referente ao período de 28.06.2007 a 07.07.2007 (10 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 302,60 (trezentos e dois reais e sessenta
centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 238/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05493/
07-59, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DIZONEIDE DE
ALMEIDA LIMA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 040000376,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, referente ao
período de 28.05.2007 a 06.06.2007 (10 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 298,88 (duzentos e noventa e oito reais e
oitenta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 239/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02382/
07-81, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DJANICE DA
SILVA DE SOUZA, Professor I, Magistério, Matrícula n.º 050002827,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD referente aos períodos de 17.03.2007 a 31.03.2007 (15 dias),
01.04.2007 a 28.04.2007 (28 dias), 30.04.2007 a 29.05.2007 (30 dias) e
30.05.2007 a 28.06.2007 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 4.364,44 (Quatro mil trezentos e sessenta
e quatro reais e quarenta e quatro centavos), adicionando-se o
valor de R$ 429,92 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e
dois centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 240/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03221/
07-88, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA CLEIDE
DOS SANTOS MOURA, Professor I, Matrícula n.º 050028146,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 28/03/07 a 26/04/07 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 924,77 (novecentos e vinte e quatro reais e
setenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40
(setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 241/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03061/
07-03, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) EDILEIDE PAIVA
DE MENEZES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 040000946,
lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao
período de 01.04.2007 a 15.04.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 454,17 (Quatrocentos e cinqüenta e
quatro reais e dezessete centavos), adicionando-se o valor de R$
75,70 (setenta e cinco reais e setenta centavos) referente ao
abono anual
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 242/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10075/
07-38, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) EDVAN LIMA
MARQUES, Professor I, Matrícula n.º 050014871, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 26.09.2007 a 10.10.2007 (15 dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 545,27 (quinhentos e quarenta e cinco
reais e vinte e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 92,88
(noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 243/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02353/
07-83, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELIZANGELA
MOURA FERNANDES, Técnico em Enfermagem, Matrícula n.º
40003034, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente aos períodos de 09.03.2007 a 07.04.2007 (30 dias),
13.04.2007 a 12.05.2007 (30 dias) e 12.07.2007 a 10.08.2007 (30 dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 2.769,10 (Dois mil, setecentos e sessenta e
nove reais e dez centavos), adicionando-se o valor de R$ 236,25
(duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) referente
ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 244/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09779/
07-03, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELIZIA LIMA DA
SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 040003386, lotado(a)
na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 21.08.2007 a 28.08.2007(08 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 110,45 (cento e dez reais e quarenta e
cinco centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 245/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.00952/
07-17, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) GIANNE
DELGADO GOMES, Delegada de Policia Civil, Matrícula n.º
042000401, lotado(a) na Secretaria de Estado De Segurança Pública SESP, referente ao período de 27.01.2007 a 29.01.2007 (03 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
PÁG. 31
artigo primeiro é de R$ 500,56 (Quinhentos reais e cinqüenta e
seis centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 246/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02379/
07-77, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) GILVAN
SALVADOR DA SILVA, Professor I, Matrícula n.º 050028415,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 29.08.2007 a 12.10.2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.635,81 (HUm mil, seiscentos e trinta e
cinco reais e oitenta e um centavos), adicionando-se o valor de R$
185,75 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 247/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10388/
07-13, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) HELEN
BORGONHA DE SOUZA FIGUEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula n.º 040001626, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde SESAU, referente ao período de 17/10/07 a 31/10/07 (15 Dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e
cinqüenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 42,62 (quarenta
e dois reais e sessenta e dois centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 248/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08170/
07-26, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) IZABEL LUCIA
FREITAS DA SILVA, Professor I, Matrícula n.º 050028125, lotado(a)
na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 27.07.2007 a 10.08.2007(15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 449,40 (quatrocentos e quarenta e nove
reais e quarenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40
(setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 249/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10994/
07-93, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) JACQUELINE
VOLTOLINI DE OLIVEIRA, Enfermeiro, Matrícula n.º 040002678,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, referente ao
período de 25/10/2007 a 08/11/2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1007,49 (Hum mil e sete reais e quarenta
e nove centavos), adicionando-se o valor de R$ 170,48 (Cento e
setenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 250/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
PÁG. 32
Diário Oficial
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08971/
07-55, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) JOANA BRAZ
FEITOSA RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º
40001513, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social - SETRABES, referente ao período de 03.08.2007 a 17.08.2007
(15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 207,10 (duzentos e sete reais e dez
centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (Trinta e cinco reais
e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 251/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03600/
07-96, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) JOCELY
TEIXEIRA MONTEIRO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º
40000406, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 23.04.2007 a 29.04.2007 (07 dias), 30.04.2007
a 14.05.2007 (15 dias) e 30.06.2007 a 14.07.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.092,95(Hum mil e noventa e dois reais e
noventa e cinco centavos), adicionando-se o valor de R$ 151,40
(Cento e cinqüenta e um reais e quarenta centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 252/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10984/
07-30, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) KATIA SILENE
DE MESQUITA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º
040004595, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos – SECD, referente ao período de 23/10/2007 s 06/11/2007
(15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 209,86 (duzentos e nove reais e oitenta e
seis centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (trinta e cinco
reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 253/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.10076/07-09, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) LIRES CECILIA
MELO DE SOUZA CRUZ, Agente Sócio - Geriátrico, Matrícula n.º
040004868, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar
Social - SETRABES, referente ao período de 15/09/2007 a 30/09/2007
(15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 472,52 (Quatrocentos e setenta e dois
reais e cinqüenta e dois centavos), adicionando-se o valor de R$
78,75 (Setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 254/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08383/
07-67, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) LUCINEIDE
MELLO BRANDÃO, Assistente Administrativo, Matrícula n.º
040002302, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Desportos – SECD, referente ao período de 25.07.2007 a 08.08.2007
(15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 367,77 (trezentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 63,34
(sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 255/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02026/
07-77, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MADALENA
FERNANDES DE MELO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º
40000264, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 11/08/2007 a 20.08.2007 (10 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 293,01 (Duzentos e noventa e três reais e
trinta e um centavo).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 256/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.01680/
07-54, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MANOELA DE
CARVALHO SILVA, Técnico de Laboratório em Análise Clínica ,
Matrícula n.º 42001051, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde SESAU, referente ao período de 14.02.2007 a 17.02.2007 (04 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 122,28 (Cento e vinte e dois reais e vinte e
oito centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
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Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 257/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10089/
07-42, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARA
TEIXEIRA, Professor I, Matrícula n.º 050023244, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 20.09.2007 (01 dia).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 37,15 (trinta e sete reais e quinze
centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 258/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06730/
07-08, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARCELO
JUNIOR RODRIGUES DE SA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º
40002841, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
referente ao período de 27.06.2007 a 06.07.2007 (10 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 296,92 (duzentos e noventa e seis reais e
noventa e dois centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
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Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 259/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.07728/
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
07-00, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARCIA
GIRLANNE SARMENTO DE ARAÚJO, Agente Sócio-Instrutor,
Matrícula n.º 042002006, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho
e Bem-Estar Social - SETRABES, referente ao período de 20.07.2007 a
24.07.2007 (05 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 152,43 (cento e cinqüenta e dois reais e
quarenta e três centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
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Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 260/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09538/
07-37, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA DE
NAZARE SILVA ALMEIDA, Medica Veterinária, Matrícula n.º
042001305, lotado(a) na Secretaria de Estado de Abastecimento e
Pecuária – SEAPA, referente ao período de 24/08/2007 a 22/07/2007
(35 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.836,98 (Hum mil, oitocentos e trinta e
seis reais e noventa e oito centavos), adicionando-se o valor de R$
154,41 (Cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um
centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 261/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10911/
07-66, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA JOSE
DO REGO, Professor I, Matrícula n.º 050028847, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 07.10.2007 a 11.10.2007 (05 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 179,76 (cento e setenta e nove reais e
setenta e seis centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 262/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09137/
07-96, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA LEA
AMORIM TORRES, Professor I, Matrícula n.º 050002459, lotado(a)
na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 28/08/2007 a 11.09.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 528,49 (Quinhentos e vinte e oito reais e
quarenta e nove centavos), adicionando-se o valor de R$ 92,88
(noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 263/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06016/
07-65, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA LIDUINA
CAMÊLO DE MELO, Assistente Social, Matrícula n.º 040003515,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, referente ao
período de 08.05.2007 a 22.05.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 896,57 (oitocentos e noventa e seis reais e
cinqüenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 154,41
(cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos)
referente ao abono anual.
PÁG. 33
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 264/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09541/
07-41, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA
LUZIVANIA FERREIRA DAMASCENO, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula n.º 040004610, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho
e Bem-Estar Social - SETRABES, referente ao período de 03.09.2007 a
17.09.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais),
adicionando-se o valor de R$ 35,67 (Trinta e cinco reais e sessenta
e sete centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 265/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03058/
07-07, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA REJANE
MENDES DE SOUSA, Professor I, Matrícula n.º 050028894,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 03.04.2007 a 17.04.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 464,38 (Quatrocentos e sessenta e quatro
reais e trinta e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40
(setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 266/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05116/
07-74, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIALDO
CADETE DE ALMEIDA, Professor Magistério, Matrícula n.º
050028265, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos - SECD, referente ao período de 05.05.2005 a 19.05.2005
(15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais),
adicionando-se o valor de R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e
três centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 267/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10325/
07-01, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MEIRIANE
SANTOS DE SOUZA, Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º
040003824, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 04/10/07 a 18/10/07 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 457,28 (quatrocentos e cinqüenta e sete
reais e vinte e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 78,75
(setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 268/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
PÁG. 34
Diário Oficial
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.07340/
07-19, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) NORMA SUELI
DE ALMEIDA DO NASCIMENTO, Almoxarife, Matrícula n.º
042001753, lotado(a) na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
- SEJUC, referente ao período de 12.06.2007 a 11.07.2007 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 751,07 (setecentos e cinqüenta e um reais
e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 63,34 (sessenta e
três reais e trinta e quatro centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 269/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10074/
07-75, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) REJANIO
MONTEIRO DA CUNHA, Professor I, Matrícula n.º 050029008,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos –
SECD, referente ao período de 26.09.2007 a 09.11.2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.634,61 (Hum mil, seiscentos e trinta e
quatro reais e sessenta e um centavos), adicionando-se o valor de
R$ 185,75 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 270/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10088/
07-80, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) RISMA ALVES
GOMES, Secretario de Escola, Matrícula n.º 042001371, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 19.09.2007 a 03.10.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 425,21 (quatrocentos e vinte e cinco reais
e vinte e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 71,33
(setenta e um reais e trinta e três centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 271/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08755/
07-00, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ROSANA COELI
VIEIRA MARQUES CARNEIRO, Fisioterapeuta, Matrícula n.º
40000047, lotado(a) na Secretaria de Estado e Saúde - SESAU,
referente aos períodos de 11.08.2007 a 25.08.2007 (15 dias) e
27.08.2007 a 25.09.2007 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 2.739,53 (Dois mil e setecentos e trinta e
nove reais e cinqüenta e três centavos), adicionando-se o valor de
R$ 308,82 (Trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 272/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10580/
07-09, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SETEMBRINO
DA COSTA PENA FILHO, Auxiliar Administrativo, Matrícula n.º
042001772, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos – SECD, referente ao período de 13/10/07 a 26/11/07 (45
dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
artigo primeiro é de R$ 756,80 (setecentos e cinqüenta e seis reais
e oitenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 85,24 (oitenta e
cinco reais e vinte e quatro centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 273/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.10604/07-67, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SIDNEY
LOURENÇO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º
40000278, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
referente ao período de 15.10.2007 a 28.11.2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.345,90 (Um mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e noventa centavos), adicionando-se o valor de R$
151,39 (cento e cinqüenta e um reais e trinta e nove centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 274/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02359/
07-60, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SILVAN DE
SOUZA LEITÃO, Agente de Policia Civil, Matrícula n.º 042000119,
lotado(a) na Secretaria de Estado De Segurança Pública - SESP,
referente aos períodos de 10.02.2007 a 30.04.2007 (80 dias) e
02.05.2007 a 30.07.2007 (90 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 7.208,45(Sete mil, duzentos e oito reais e
quarenta e cinco centavos), adicionando-se o valor de R$ 642,00
(seiscentos e quarenta e dois reais) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 275/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10321/
07-42, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SIMONE DE
OLIVEIRA CRUZ, Agente de Polícia Civil, Matrícula n.º 042000609,
lotado(a) na Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP, referente
ao período de 11.09.2007 a 26.09.2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois
reais), adicionando-se o valor de R$ 107,00 (cento e sete reais)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 276/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10603/
07-02, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) VALDIR GOMES
DA SILVA, Artífice, Matrícula n.º 040004494, lotado(a) na Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, referente ao
período de 13/10/2007 a 26/11/2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 852,28 (Oitocentos e cinqüenta e dois
reais e vinte e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 96,00
(Noventa e seis reais) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 277/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Ofici
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06014/
07-30, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) VERONICA
SOARES DOS SANTOS, Professora I, Matrícula n.º 050024143,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD, referente ao período de 20.05.2007 a 03.07.2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.913,87 (Hum mil novecentos e treze
reais e oitenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$
214,96 (duzentos e quatorze reais noventa e seis centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 278/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.04506/
07-63, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) WALMARA
CORRÊA LIMA, Professor I, Matrícula n.º 040023458, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD,
referente ao período de 06.06.2007 a 05.07.2007 (30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 923,77 (Novecentos e vinte três reais e
setenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40
(setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 279/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 574/2006/GAB/PRES/IPER, publicada
no Diário Oficial do Estado nº. 682, de 16 de outubro de 2007,
referente à concessão de férias a servidora EUNICE TERTULINO
CAVALCANTE.
Onde se lê: PORTARIA Nº. 574/2006/GAB/PRES/IPER
Leia-se: - PORTARIA Nº. 574/2007/GAB/PRES/IPER e
Onde se lê: Art. 1° - Conceder a servidora EUNICE TERTULINO
CAVALCANTE, Presidente da CPL, Gozo de Férias referente ao
período aquisitivo de 2006, na forma a seguir:
Leia-se: Art. 1° - Conceder a servidora EUNICE TERTULINO
CAVALCANTE, Presidente da CPL, Gozo de Férias referente ao
período aquisitivo de 2006/2007, na forma a seguir:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 280/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 1.382/2006/GAB/PRES/IPER,
publicada no Diário Oficial do Estado nº. 442, de 24 de outubro de
2006, referente à concessão de férias ao servidor ROBERTO GUEDES
DE AMORIM FILHO.
Onde se lê: Art. 1° - Conceder ao servidor ROBERTO GUEDES DE
AMORIM FILHO, Chefe do controle Interno 30(trinta) dias de
férias relativas ao exercício 2006, no período 23.10.2006 a
21.11.2006.
Leia-se: Art. 1° - Conceder ao servidor ROBERTO GUEDES DE
AMORIM FILHO, Chefe do controle Interno 30(trinta) dias de férias
relativas ao exercício 2005/2006, no período 23.10.2006 a 21.11.2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 281/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 702/2007/GAB/PRES/IPER, publicada
no Diário Oficial do Estado nº. 715, de 05 de dezembro de 2007,
referente à concessão de férias a servidora ROZINERY SOARES
CARDOSO.
Onde se lê: Art. 1° - Conceder a servidora ROZINERY SOARES
CARDOSO, Secretária I, gozo de férias referente ao período
PÁG. 35
aquisitivo de 2006.
Leia-se: Art. 1° - Conceder a servidora ROZINERY SOARES
CARDOSO, Secretária I, gozo de férias relativas ao exercício
2006/2007, no período de 10.12.2007 a 08.01.2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER
PORTARIA Nº. 282/2008/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA–IPER, no uso da suas atribuições que lhe
são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora MARIA DA GLÓRIA
DE SOUZA LIMA - Procuradora Jurídica, à cidade de Manaus/AM,
para tratar de assuntos sobre concessão de aposentadorias, junto ao
Amazonprev, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 015/2008/IPER
Contratante: Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER
Contratado: Auto Posto Capital Ltda
Objeto: Fornecimento de combustível(gasolina), óleo lubrificante, filtro
de óleo lubrificante e filtro de combustível.
Valor R$ 2.904,70 (dois mil, novecentos e quatro reais e setenta
centavos)
Programa: 15002.09122104-209, Elemento de Despesa: 33.90.30
Fonte: 050
Vigência: até 31 de dezembro de 2008
Base Legal: Lei nº8.666/93 e suas alterações
Data de Assinatura: 25 de fevereiro de 2008
Assinaturas: João Batista do Lago – Presidente do IPER
Romero Anthony C.C. Tiam Fook – Gerente do Auto Posto Capital
Ltda
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
ERRATA
Na Portaria n° 87/08-GAB/DETRAN-RR, publicada no Diário Oficial
do Estado n° 751/07, do dia 31/01/2008.
Onde se lê:
“GINO SÉRGIO DE SOUSA FALCÃO, matrícula n° 0395-6, (....)no
dia 31 de janeiro (quinta), com retorno previsto para o dia 01 de
fevereiro(sexta)”
Leia-se:
“CÍCERO DA COSTA MORAIS, matricula n° 0120-1, (...) no dia 22
de fevereiro (sexta), com retorno previsto para o dia 23 de fevereiro
(sábado)”
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 128/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 13
de fevereiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância que objetiva apurar
suportas irregularidades na execução do curso de atualização para
renovação de CNH, realizado no município de Amajarí no dia 25/01/
2008.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
Adriano de Lima Gomes – Presidente
Michele Rodrigues Moraes – 1º membro
Giltério Ferreira Batista – 2º membro
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA No 135/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
PÁG. 36
Diário Oficial
Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras JULIANA ELISA
CECHINATO, matrícula no 0399-9, Chefe da Seção de Multas, e ANA
HELENA GONÇALVES BARBOSA, matrícula nº 0306-9, Chefe da
Seção de Arrecadação, a se afastarem da sede do DETRAN/RR, para
viajarem com destino a Campo Grande-MS no período de 04 à 06/03/
2008, para participarem da Reunião Nacional do sistema RENAINF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04/03/2008.
Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 136/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
Art. 12 da Lei no 338 de 28.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, PRICILA AFONSO SAGICA , do Cargo
de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.
Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 138/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras MARIA JANILDE ARAÚJO
GOMES, matrícula nº 0330-1 e NAFICE FERREIRA DA SILVA,
matrícula nº 0054-0, Coordenadora do RENAVAM e Chefe da Divisão
de Cadastro e Registro de Veículos, respectivamente, a se afastarem da
sede do DETRAN/RR, para viajarem com destino a Campo GrandeMS no período de 05 à 07/03/2008, para participarem da Reunião
Nacional do Sistema RENAVAM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/03/2008.
Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 139/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o servidor ADRIANO DE LIMA GOMES,
matrícula no 0347-6, Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e
Registro de Condutores - DHCC, a se afastar da sede do DETRAN/
RR, para viajar com destino a Campo Grande-MS no período de 02 à
04/03/2008, para participar da Reunião Nacional do Sistema RENACH.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/03/2008.
Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 141/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora, Sra. CLEUCI DOS SANTOS SILVA,
matrícula no 0332-8, para responder pela função de Chefe da Equipe de
Examinadores do DETRAN/RR, no período de 01/01/2008 à 29/02/
2008, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o
Decreto nº 5.123-E de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/01/2008.
Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 142/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Sr. SIADES SILVA DOS SANTOS,
matrícula no 0380-8, para responder pelo cargo de Chefe da Divisão de
Habilitação e Cadastro de Condutores do DETRAN/RR, no período de
07/01/2008 à 21/01/2008, ficando-lhe delegadas todas as competências
de que trata o Decreto nº 5.123-E de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/01/2008.
Boa Vista/RR,14 de fevereiro de 2008.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 143/08 GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
art. 12, da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002.
Considerando a necessidade de serem implantadas medidas para
intensificar a segurança no Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima,
Considerando que a identificação dos servidores se faz premente, a fim
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
de que haja maior controle de pessoal,
Considerando que também se faz necessária a identificação de todas as
pessoas que transitam nas dependências do Pátio de Apreensão de
Veículos do DETRAN/RR,
Considerando que devem ser estabelecidas outras normas com relação à
segurança do patrimônio público, bem como dos servidores, para o
melhor desempenho dos trabalhos e, conseqüentemente, uma melhor
prestação de serviços à sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º - O acesso às dependências do prédio sede do DETRAN/RR
dar-se-á mediante identificação, observadas as determinações desta
Portaria.
Art. 2º - É obrigatório o uso de crachá para ingresso e permanência no
edifício-sede do DETRAN/RR por todos os servidores, no
desempenho de suas atividades, inclusive aqueles ocupantes de funções
de chefia, cargos em comissão ou servidores de outros órgãos a
disposição desta Autarquia.
§ 1º - O primeiro crachá será fornecido pelo DETRAN/RR, sem ônus
para os servidores, e terá modelo e vigência aprovados pela Presidência.
§ 2º - É vedado ao servidor ceder ou emprestar seu crachá a terceiros ou
dele fazer uso indevido.
§ 3º - A obrigatoriedade de uso do crachá aplica-se aos estagiários em
atividade, bem como aos funcionários das empresas prestadoras de
serviços e das instituições bancárias com terminais instalados nas
dependências do DETRAN/RR, sendo que, nesses dois últimos casos,
o crachá será fornecido pelos respectivos empregadores.
§ 4º - Em caso de perda, extravio ou inutilização do crachá, a emissão de
outra via será feita mediante requerimento escrito do interessado,
ficando as respectivas despesas de confecção às expensas do servidor.
§ 5º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será emitido, de
imediato, crachá provisório de identificação, com validade por 30
(trinta) dias.
§ 6º - O crachá será restituído ao DETRAN/RR nos casos de
exoneração, demissão, retorno ao órgão de origem, aposentadoria,
disponibilidade ou falecimento do servidor.
Art. 3º – Das 14:00 às 20:00h o DETRAN/RR funcionará com
expediente interno, ficando o acesso às dependências do prédio desta
Autarquia livre aos servidores autorizados a desempenhar suas
atividades entre esse horário.
Do público externo
Art. 4º - A identificação dos usuários do pátio de apreensão dar-se-á
através de crachá próprio, contendo a indicação “VISITANTE”, o qual
será retirado na Guarita com a entrega de documento de identificação
com foto, após a visitação o crachá será imediatamente devolvido.
Art. 5º – É obrigatório o uso do crachá aos Despachantes, bem como
aos funcionários dos Centros de Formação de Condutores - CFC nas
dependências do DETRAN/RR, sendo que o crachá será fornecido
pelos respectivos empregadores.
Parágrafo único - 1º O acesso de usuários e de colaboradores aos
Gabinetes dos Diretores deve ser previamente comunicado pela
secretária e somente será liberado após concordância da Chefia do
Gabinete.
Do publico interno
Art. 6º - Para a entrada dos diretores e das pessoas que eventualmente
os acompanharem, será dispensada a apresentação de documento de
identificação.
§ 1º - No caso de não-reconhecimento do diretor, pela recepção da
Guarita, a identificação dar-se-á mediante apresentação de documento
hábil.
Art. 7º - Ficam dispensados de identificação na recepção da Guarita os
servidores que estiverem portando o crachá.
Parágrafo único - Ao servidor que não estiver portando seu crachá, o
encarregado da recepção da guarita deverá solicitar outro tipo idôneo de
identificação quando do ingresso nas dependências do DETRAN/RR.
Art. 8º - Também são considerados público interno os estagiários e os
empregados de empresas prestadoras de serviço continuado ao
DETRAN/RR e das instituições bancárias com terminais de
atendimento localizados no prédio-sede, os quais serão identificados
mediante apresentação de crachá fornecido pelos respectivos
empregadores.
Art. 9º - Fora do horário de expediente, bem como aos sábados,
domingos e feriados, é permitida a entrada de diretores, assessores e
chefias.
Parágrafo único - Excetuando-se os servidores que trabalhem em
unidades com funcionamento ininterrupto, tais como rede de dados e
internet, bem como aqueles que possuem horário de trabalho diverso do
horário do DETRAN/RR, os demais servidores somente terão acesso
mediante autorização da chefia imediata.
Dos vendedores e similares
Art. 10 - Fica vedado o acesso de vendedores, agenciadores de qualquer
tipo de produto, bens ou serviços, angariador de donativos ou
congêneres, às dependências internas do prédio-sede do DETRAN/RR.
Parágrafo único - Em situações excepcionais, quando comprovado o
interesse público ou dos servidores, o Diretor Presidente poderá emitir
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
autorização escrita, permitindo o ingresso às dependências do
DETRAN/RR de vendedores ou similares.
Art. 11 - É permitido o recebimento de produtos, bens ou serviços
solicitados no horário de expediente interno, devendo a segurança,
previamente, fazer contato com o solicitante para fins de confirmação
do pedido, orientando, após, o entregador de que não poderá circular
em dependências para as quais não tenha sido autorizado, sob pena de
ser conduzido para fora do prédio pela segurança.
Parágrafo único - Qualquer servidor deve comunicar, imediatamente, à
segurança o ingresso, no seu local de trabalho, de pessoa cujo ingresso
esteja vedado, na forma do caput deste artigo, para fins de condução da
mesma para fora das dependências do prédio-sede do DETRAN/RR.
Dos prestadores de serviços eventuais
Art. 12 - Compete ao responsável pela supervisão do serviço
encaminhar, previamente, à segurança, informação referente a
empregados de empresas que prestarão os serviços eventuais nas
dependências do DETRAN/RR.
Do trânsito de materiais
Art. 13 - A entrada e a saída de materiais no prédio-sede deverão ser
controladas pela segurança.
Parágrafo único - A saída de bens patrimoniais está sujeita à prévia e
expressa autorização, por escrito, do responsável, devendo uma via do
documento ser entregue à segurança do DETRAN/RR.
Dos trajes para acesso às dependências do edifício-sede do DETRAN/
RR
Art. 14 - Para ingresso nas dependências do DETRAN/RR, qualquer
pessoa, servidor ou não, deverá estar usando trajes de acordo com o
cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Administração Pública,
ficando vedados àqueles que sejam atentatórios ao decoro.
Da segurança das instalações
Art. 15 - Cabe aos titulares de cada unidade cuidar para que, ao final do
expediente, estejam fechadas as portas e janelas das dependências, bem
como o desligamento das luzes, computadores, condicionadores de ar e
demais equipamentos componentes de suas unidades.
§ 1º - Os chefes de cada unidade ficarão responsáveis pelas chaves de
seu ambiente de trabalho, podendo designar servidores para essa
finalidade, sob sua supervisão.
§ 2º - A atribuição conferida no caput deste artigo não exime a
responsabilidade do titular da Seção de Serviços Gerais de estabelecer,
internamente, procedimentos operacionais próprios que garantam, ao
final do expediente, a vistoria das instalações.
§ 3º - Somente permanecerão ativados os circuitos elétricos das luzes
das áreas de circulação, bem como aqueles indispensáveis à manutenção
das atividades de segurança, e dos servidores da rede de computadores.
Art. 16 - Nas dependências de uso comum, tais como salão de
atendimento, corredores de circulação e auditório, caberão à Seção de
Serviços Gerais as atribuições previstas no caput do artigo anterior.
Parágrafo único - A ronda diária será efetuada pela segurança do
DETRAN/RR, no período compreendido entre 19:00 e 7:00h, nos dias
úteis, e durante as 24 (vinte e quatro) horas dos dias em que não houver
expediente no DETRAN/RR.
Das disposições gerais
Art. 17 - O DETRAN/RR poderá, mediante regulamentação própria da
Presidência, utilizar equipamentos de vídeo e áudio para o controle e o
registro da movimentação de pessoas em suas dependências.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
DETRAN/RR.
Art. 19 - As disposições contidas nesta Portaria estendem-se aos
servidores e dependências das CIRETRAN‘S.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA,
Boa Vista-RR, em 14 de fevereiro de 2008.
Cícero Hério Carreiro Batista
Presidente
PORTARIA Nº 146/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do
art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora abaixo citada,
pertencente ao Quadro deste Departamento, referente ao período
aquisitivo 2007/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir 18/02/2008.
Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2008.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 150/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, os servidores PAULO SÉRGIO
RODRIGUES, matrícula no 0321-2, e ANTONIO DIEGO PARENTE
ARAGÃO, matrícula nº 0317-4, a se afastarem da sede do DETRAN/
RR, para viajarem com destino aos Municípios de Caracaraí e
Rorainópolis, no período de 18/02 à 22/02/2008, para realizarem
PÁG. 37
levantamento e avaliação dos veículos apreendidos nas Ciretrans dos
municípios supracitados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18/02/2008.
Boa Vista/RR, 15 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 151/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, os servidores Alex Sandro Guedes dos Santos,
matricula nº 0237-2, José Laércio Korinivski, matrícula no 0205-4,
Daniel Elias Tribino da Silva, matrícula nº 0203-8, Aldenor Lima de
Oliveira Júnior, matrícula nº 0201-1 a se afastarem da sede do
DETRAN/RR, para viajarem com destino aos Municípios de Caroebe,
São João da Baliza e São Luiz do Anauá, no período de 25/02 à 28/02/
2008, para levantamento e avaliação dos veículos apreendidos nas
Ciretrans dos municípios.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/02/2008.
Boa Vista/RR, 15 de fevereiro de 2008.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
Portaria Nº 154/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 15
de fevereiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar os servidores: Daniel Elias Tribino da Silva,
motorista do Detran/RR, à se deslocar ao Município de Pacaraima, no
dia 15/02/2008, retornando no dia 16/02/2008, com o objetivo
transportar a equipe técnica da DEPT para divulgação da campanha de
conscientizarão “SE BEBER NÃO DIRIJA”, devido há realização do
evento Micaraima.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cícero Hério C. Batista.
Diretor presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 155/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do
art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002;
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame
Médico, expedido pela Junta Médica Pericial deste Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, a licença para tratamento de saúde própria, da
servidora Sra. LAURICÉIA ALVES MENEZES VIDAL, Assistente
Administrativo, matrícula nº 0337-9, no período de 14/02 à 28/02/2008,
15 (quinze) dias, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 14/02/2008.
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 156/08/GAB/DETRAN-RR
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do art. 12 da
lei nº 338, de 28 de junho de 2002;
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame
Médico, expedido pela Junta Médica Pericial deste Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde própria, ao
servidor Sr. JOAQUIM FRANCISCO CAMARA, Assistente
Administrativo, matrícula 0390-5, no período de 07/02/2008 a 21/02/
2008, 15 (quinze) dias, com base no Art. 180 da Lei Complementar
053/2001.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/02/2008.
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 157/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
Art. 12 da Lei nº 338 de 28.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, JANAÍNA DEBASTIANI, matrícula 0416-2, do
Cargo de Procurador Jurídico - DAS-04, do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 19 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 158/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
PÁG. 38
Diário Oficial
Art. 12 da Lei nº 338 de 28.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, CLEBER ROTONDO, matrícula 0401-4, do Cargo
de Chefe da Seção de Material e Patrimônio - FG-03, do Departamento
Estadual de Trânsito de Roraima.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 11/02/2008.
Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 159/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
art. 12 da Lei nº 338 de 28.6.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, DILVANA ADRIA FERNANDES DE FREITAS ,
matrícula nº 0389-1, para exercer a Função de Chefe da Seção de
Material e Patrimônio – FG-03, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº
421 de 21 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 11/02/2008.
Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 160/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
art. 12 da Lei nº 338 de 28.6.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, NEUZA MARIA VELASCO OLIVEIRA DE
CASTILHO, para exercer o Cargo de Procurador Jurídico – DAS-04,
conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 421 de 21 de janeiro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos –
PCS, do DETRAN/RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 19 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 164/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
Art. 12 da Lei no 338 de 28.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, ÉRICA RODRIGUES MACIEL ,
matrícula nº 0334-4, do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente
Administrativo, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
Art. 2º - Esta Portaria em vigor a contar desta data.
Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2008.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
Portaria Nº 165/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 20
de fevereiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar os servidores: Manoel Honório Vieira, motorista do
Detran/RR, à se deslocar ao Município de Wiramutan no dia 22/02/
2008, retornando no dia 23/02/2008, com o objetivo transportar a
equipe da banca examinadora para aplicação de provas de Direção
Veicular .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cícero Hério C. Batista.
Diretor presidente
DETRAN/RR
Portaria nº171/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 21 de Fevereiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a servidora HELEN MIRTOU PEREIRA, auxiliar
administrativo da CIRETRAN do Município de Normandia, a se
deslocar do Município, para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 20/
21 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do Detran/RR
Portaria nº172/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 21 de Fevereiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor ROBSON FEITOSA ALVES, auxiliar
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
serviços gerais da CIRETRAN do Município de PACARAIMA, a se
deslocar do Município, para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 15 e
16 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do Detran/RR
Portaria nº173/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 21 de Fevereiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor CLÓVIS CARVALHO BRITO, chefe da
Ciretran do Município de Pacaraima, a se deslocar do Município, para
o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 18/22 de fevereiro do corrente
ano, com a finalidade de emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do Detran/RR
PORTARIA Nº 176/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 22
de fevereiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno, Maria Anunciada Barbosa de Farias e Maria do Socorro Vieira
Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta
Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame psicológico de
CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 099.849.172-15, Renach
203265939 e expedir laudo indubitável, em razão do encaminhamento
feito pela psicóloga responsável por sua primeira avaliação, Carmem
Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia .
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
Portaria nº181/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 22 de Fevereiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor JOSÉ OLIVEIRA SANTOS NETO, chefe
da Ciretran do Município de Alto Alegre, a se deslocar do Município,
para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 20/22 de Janeiro do
corrente ano, com a finalidade de emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CÍCERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente do Detran/RR
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
RESOLUÇÃO 001/2008
A Companhia de Águas de Roraima - CAER, através de seus Diretores
com atribuições concedidas pelo Regimento Interno e Estatuto, com
fundamento nos artigos 173, §1º, II e 175 da Constituição da República,
bem como nas Leis Federais nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional); nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor); nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro); e nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de
Diretrizes para o Saneamento Básico) e,
Considerando a necessidade de rever o conteúdo das dívidas dos clientes
desta Companhia e respectivas incidências de reajustes, juros de mora e
multa;
Considerando os anseios dos empregados desta companhia de saneamento básico para adoções de requisitos objetivos; e
Considerando o caráter de urgência que requer a presente medida;
RESOLVE:
Art. 1º - Toda dívida, liquida, certa e portável constituída de
impontualidade sofrerá a incidência de juros de mora de 1% ao mês e
multa, a título de cláusula penal de 2% do valor do débito.
Parágrafo Único - No caso de dívida cuja impontualidade seja superior a
12 (doze) meses, esta sofrerá atualizações financeiras pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008.
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
José Evandro Moreira
Presidente da CAER
Danque Esbell da Silva
Diretor Comercial e do Interior
Diário Oficial
Clara Virgínia de Sales Gurjão
Diretora Administrativa e Financeira
Adelelmo da Silva Marques
Diretor Técnico e Operacional
AVISO AOS ACIONISTAS
Avisamos aos senhores acionistas da COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE RORAIMA - CAER, que conforme determina o artigo
133 da Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição de Vossas Senhorias,
em nossa sede à Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro, no horário das 7:30
às 13:30 horas, nos dias úteis, os seguintes documentos:
Relatórios da Administração, referente ao exercício de 2007;
Cópias das Demonstrações Financeiras levantadas em 31.12.2007 e
Parecer dos Auditores Independentes.
Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008
JOSÉ EVANDRO MOREIRA
Presidente do Conselho de Administração
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 012/2007
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de
Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o
resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado,
PROCESSO N° 384/07 – CAER, conforme demonstrativo a seguir.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) /
LOTE(S)
ADJUDICADA(S)
CIMIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
01
MINÉRIOS LTDA
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 521.235,00
VALOR UNITÁRIO
DO(S) LOTE(S)
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 184, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor CÉSAR OBERLAN BRANCO DOS SANTOS,
01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, 29 (vinte e
nove) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03MAR08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, 01 (um) dias
de férias, a ser usufruído em 01ABR08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
R$ 521.235,00
Defensoria Pública do Estado de Roraima
Boa Vista – RR, 27 de fevereiro de 2008.
Donald Anders Tavares
Presidente CPL/CAER
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 001/2008
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de
Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o
resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado,
PROCESSO N° 010/08 – CAER, conforme demonstrativo a seguir.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) /
LOTE(S)
ADJUDICADA(S)
CAL OESTE LTDA
01
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 285.000,00
PÁG. 39
VALOR UNITÁRIO
DO(S) LOTE(S)
R$ 285.000,00
Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008.
Donald Anders Tavares
Presidente CPL/CAER
Companhia Energética de Roraima
RESOLUÇÃO Nº 05/2008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no desempenho de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 11, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
037/00;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Lista de Antigüidade dos Defensores Públicos do
Estado de Roraima, para todos os efeitos legais, na forma abaixo.
A - DEFENSOR PÚBLICO DE CATEGORIA ESPECIAL
NOME
01. Natanael de Lima Ferreira
02. Elceni Diogo da Silva
03. Inajá de Queiroz Maduro
04. Sílvio Abbade Macias
05. Christianne Gonzalez Leite
06. Alessandra Andréa Miglioranza
07. Wilson Roi Leite da Silva
08.
Thaumaturgo Cezar Moreira
Nascimento
09. Aldeíde Lima Barbosa Santana
10. Francisco Francelino de Souza
CATEGORIA
DATA
DE
INGRESSO
01.01.2004
01.01.2004
01.01.2004
01.01.2004
01.01.2004
01.01.2004
01.05.2007
TEMPO DE
EXERCÍCIO
4a.1m.25d
4a.1m.25d
4a.1m.25d
4a.1m.25d
4a.1m.25d
4a.1m.25d
9m.25d
CARREIRA
DATA
DE
INGRESSO
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
TEMPO DE
EXERCÍCIO
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
do 01.05.2007
9m.25d
31.07.2002
5a.6m.26d
01.05.2007
30.05.2007
9m.25d
8m.27d
31.07.2002
31.07.2002
5a.6m.26d
5a.6m.26d
TEMPO DE
EXERCÍCIO
04a.01m.25d
04a.01m.25d
04a.01m.25d
04a.01m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
09m.25d
CARREIRA
DATA
DE
INGRESSO
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
31.07.2002
08.10.2002
08.10.2002
08.10.2002
TEMPO DE
EXERCÍCIO
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.6m.26d
5a.4m.18d
5a.4m.18d
5a.4m.18d
TEMPO DE
EXERCÍCIO
5a.4m.17d
5a.4m.15d
5a.4m.11d
4a.10m.24d
3a.7m.27d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
CARREIRA
DATA
DE
INGRESSO
09.10.2002
11.10.2002
15.10.2002
02.04.2003
30.06.2004
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
TEMPO DE
EXERCÍCIO
5a.4m.17d
5a.4m.15d
5a.4m.11d
4a.10m.24d
3a.7m.27d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
2a.6m.11d
B - DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CATEGORIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Retificamos o Extrato de Termo Aditivo nº 01, referente ao processo nº
029/2007 da Empresa: Auto Posto Capital Ltda, publicado no D.O.E nº
718 do dia 10 de setembro de 2007, Página 17 Onde se lê: Objeto: alterar
a Cláusula Terceira do Contrato 029/2007, constante no Processo CER nº
172/2007. Leia-se: Objeto: alterar as Cláusulas Terceira e Sexta do Contrato
029/2007, constante no Processo CER nº 172/2007 e Prazo: 90 (noventa)
dias.
Boa Vista (RR), 26 de fevereiro de 2008.
FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO
Diretor Presidente - CER
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 183, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO, para
responder pela Diretoria-Geral do Ministério Público Estadual, a partir
de 03MAR08, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
NOME
1. Terezinha Muniz de Souza Cruz
2. Neusa Silva Oliveira
3. Elcianne Viana de Souza
4. Ronnie Gabriel Garcia
5. Ernesto Halt
6. Wallace Rodrigues da Silva
7. Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski
8. Emira Latife Lago Salomão
9. Noelina dos Santos Chaves Lopes
10. José João Pereira dos Santos
11. Oleno Inácio de Matos
12. Vanderlei Oliveira
13. Anderson Cavalcanti de Moraes
14. Lenir Rodrigues Luitgards Moura
CATEGORIA
DATA
DE
INGRESSO
01.01.2004
01.01.2004
01.01.2004
01.01.2004
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
01.05.2007
C - DEFENSOR PÚBLICO DE 2ª CATEGORIA
NOME
1. Antônio Avelino de Almeida Neto
2. Mauro Silva de Castro
3. Julian Silva Barroso
4. Maria das Graças Barbosa Soares
5. Stélio Dener de Souza Cruz
6. Marcos Antônio Jóffily
7. Teresinha Lopes da Silva Azevedo
8. Rogenilton Ferreira Gomes
9. Aline Dionísio Castelo Branco
10. Januário Miranda Lacerda
11. Jaime Brasil Filho
12. Jeane Magalhães Xaud
13. José Roceliton Vito Joça
14. Vera Lúcia Pereira Silva
CATEGORIA
DATA
DE
INGRESSO
09.10.2002
11.10.2002
15.10.2002
02.04.2003
30.06.2004
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
15.08.2005
PÁG. 40
Diário Oficial
At. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público Geral
Alessandra Andréa Miglioranza
Corregedora-Geral
Christianne Gonzalez Leite
Membro
Inajá de Queiroz Maduro
Membro
Natanael de Lima Ferreira
Membro
RESOLUÇÃO CSDPE Nº 06/08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre o atendimento pelos Defensores Públicos nas unidades
prisionais e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no desempenho das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 037/00
e no art. 11, inciso I, do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO que o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a
Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos
necessitados na forma do art. 5º, LXXIV c/c art. 134 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso
LXIII assegura ao preso a assistência de advogado, sendo que a Lei
Federal nº 11.449/07 alterou o art. 306 do Código de Processo Penal
determinando a comunicação em 24 horas da prisão em flagrante à
Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome de advogado;
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública
atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação
de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais, nos
termos do art. 3º, VII e IX da Lei Complementar nº 037, de 19 de maio
de 2000, às disposições constitucionais e legais retro mencionadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos Defensores Públicos com distribuição nas Varas
Criminais, a obrigatoriedade de visita carcerária quinzenal visando
assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de
seus direitos e garantias fundamentais.
Art. 2º - Determinar que tão logo o recebimento da comunicação da
prisão em flagrante de que trata o art. 306, § 1º do Código de Processo
Penal, o Defensor Público comunicado envide todos os esforços no
sentido de tomar as providências legais necessárias para assegurar
assistência jurídica integral, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Art. 3º - As visitas carcerárias quinzenais que dispõe o art. 1º serão
elaboradas através da escala mensal de atividades, sendo que, cada
Defensor Público, além de fazer constar as atividades em sua estatística
mensal, ainda deverá elaborar relatório específico para apresentação
junto a Corregedoria Geral.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público-Geral
Natanael de Lima Ferreira
Membro
Alessandra Andréa Miglioranza
Corregedora-Geral
Christianne Gonzalez Leite
Membro
Inajá de Queiroz Maduro
Membro
RESOLUÇÃO CSDPE N°. 07, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento na Defensoria Pública
do Estado de Roraima e a sua regulamentação.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no desempenho das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 037/00
e no art. 11, inciso I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o crescimento da demanda junto às Varas de Família
na Comarca de Boa Vista;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do atendimento ao
público, visando à otimização dos serviços prestados pela Defensoria
Pública;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 226 estabelece que a família terá especial proteção do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Central de Atendimento do Núcleo da Capital, com sede
no prédio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, localizada na Av.
Sebastião Diniz, nº 1165, Centro.
§ 1º - A Central de Atendimento é órgão auxiliar da Defensoria Pública da
Capital e visa o atendimento ao público, a redução a termo dos pedidos
formulados pelos assistidos e a distribuição de petições iniciais de
competência das Varas de Família, conforme o disposto nesta Resolução.
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
§ 2º - A distribuição de senha para o atendimento na Central de que trata
o caput deste artigo far-se-á diariamente, no horário das 8h às 11h.
Art. 2º - A Central de Atendimento será composta por servidores e
estagiários de Direito e chefiada por um Defensor Público com atribuições junto às Varas de Família, designado pelo Defensor Público-Geral,
através de escala a ser elaborada pelo Corregedor-Geral, mediante rodízio
mensal, por sorteio.
Art. 3º - Todos os pedidos atinentes a Alimentos, Execução de Alimentos, Investigação de Paternidade, Divórcio Litigioso, Conversão de
Separação Judicial em Divorcio, Curatela/Interdição, Alvará Judicial e as
respectivas defesas nestas demandas, serão encaminhados a Central de
Atendimento, salvo possibilidade de acordo na Câmara de Conciliação.
Art. 4º - As atividades da Central de Atendimento serão realizadas
conforme procedimento abaixo:
a)
O assistido será encaminhado pela Recepção a um servidor ou
estagiário que colherá o relatório fático e fará a conferência dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
b)
Completa a documentação, serão lançadas as respectivas
informações na petição inicial, observando estritamente os modelos
constantes do banco de dados da Central de Atendimento.
c)
Elaborada a minuta da petição inicial, esta será encaminhada ao
Defensor Público-Chefe da Central de Atendimento, que após promover
a verificação dos dados e correções necessárias, a assinará;
d)
Subscrita a petição, esta será enviada ao Setor de Protocolo para
encaminhamento ao Fórum.
§ 1º - Ausente algum documento imprescindível ao ajuizamento da ação,
o servidor ou estagiário registrará na ficha de atendimento tal fato e
agendará nova data para o retorno, ocasião em que receberá a documentação integral.
§ 2º - A subscrição das iniciais originárias dos retornos caberá ao Defensor Público- Chefe da Central de Atendimento no momento em que a
documentação completa for entregue para a confecção da petição,
conforme registros constantes da respectiva ficha.
§ 3º - Os processos originados nos atendimentos da Central de Atendimento serão acompanhados até final decisão pelo Defensor Público que
assinou a petição inicial ou, segundo as regras ordinárias de substituição.
§ 4º - A Central de Atendimento deverá manter cópia de suas petições em
arquivo próprio.
Art. 5º - Cumpre ao Defensor Público-Chefe da Central de Atendimento,
além de coordenar e supervisionar as atividades deste, apresentar a
estatística do período.
§ 1º - No mês em que for designado para a chefia da Central de Atendimento, o Defensor Público cumulará tal atividade com a movimentação
dos processos dos quais já é responsável, bem como o retorno de seus
assistidos.
Art. 6º - A Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Roraima
disciplinará ad referendum do Conselho Superior, as situações não
previstas nesta Resolução, mediante inclusão em pauta na primeira
Reunião Ordinária subseqüente ao ocorrido.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público-Geral
Natanael de Lima Ferreira
Membro
Alessandra Andréa Miglioranza
Corregedora-Geral
Christianne Gonzalez Leite
Membro
Inajá de Queiroz Maduro
Membro
RESOLUÇÃO CSDPE N°. 08 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Núcleo Fundiário
Urbano na Defensoria Pública da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no desempenho das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 037/00
e no art. 11, inciso I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e regulamentação do
Núcleo Fundiário Urbano da Defensoria Pública da Capital, instituído no
art. 1º, inciso I, do Regimento Interno da Instituição;
CONSIDERANDO a irregularidade fundiária e a insegurança e fragilidade concernentes ao constitucional direito à moradia, componente do
mínimo existencial e integrante da Dignidade Humana;
CONSIDERANDO o movimento, inclusive em âmbito nacional, no que
tange ao estabelecimento e implementação de políticas públicas de
regularização fundiária;
CONSIDERANDO que grande parte da população com moradia
irregular compõe-se da parcela hipossuficiente da população;
CONSIDERANDO a missão constitucional da Instituição, de conferir
integral amparo jurídico aos necessitados, nos termos do art. 134, da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;e
CONSIDERANDO a competência do E. Conselho Superior de exercer o
poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar o Núcleo Fundiário Urbano da Defensoria Pública da
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial
Capital, com sede no prédio da Defensoria Pública do Estado de
Roraima, localizada na Av. Sebastião Diniz, nº 1165, Centro.
§ 1º - O Núcleo constante no caput deste artigo é órgão auxiliar da
Defensoria Pública da Capital, composto por um Defensor Público que o
titulariza, conforme art. 1º, inciso I, do Regimento Interno da Instituição.
§ 2º - O Núcleo Fundiário urbano visa o atendimento ao público, a
orientação jurídica aos assistidos e a redução a termo dos eventuais
pedidos e defesas concernentes à regularização fundiária urbana e ao
direito à moradia envolvendo bem imóvel particular, urbano, situado na
Comarca de Boa Vista, e cuja demanda, individual ou coletiva, seja de
competência das Varas Cíveis Genéricas da citada Comarca.
§ 3º - Os atendimentos realizar-se-ão em dia previamente definido pela
Corregedoria da Defensoria Pública, na competente escala de atividades.
Art. 2º - O Núcleo Fundiário Urbano será composto, ainda, por servidores e estagiários de Direito, chefiados pelo Defensor Público que o
titulariza.
Art. 3º - Todos os pedidos atinentes a Usucapião, Demandas
Possessórias e Petitórias e as respectivas defesas nestas demandas, cujo
objeto enquadre-se na descrição constante no §2º, do artigo 1º, desta
Resolução, serão encaminhados ao Núcleo Fundiário Urbano.
Art. 4º - Ao Defensor Público Chefe do Núcleo cumpre coordenar e
supervisionar as respectivas atividades do órgão.
Art. 5º - O Defensor Público Titular do Núcleo Fundiário Urbano poderá
desempenhar suas atribuições, cumulativamente, com outras áreas de
atuação, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Roraima
disciplinará ad referendum do Conselho Superior, as situações não
previstas nesta Resolução, mediante inclusão em pauta na primeira
Reunião Ordinária subseqüente ao ocorrido.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público-Geral
Natanael de Lima Ferreira
Membro
Alessandra Andréa Miglioranza
Corregedora-Geral
Christianne Gonzalez Leite
Membro
Inajá de Queiroz Maduro
Membro
PORTARIA/DPG Nº 105 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública Dra. LENIR RODRIGUES LUITGARDS
MOURA para excepcionalmente, atuar em favor do Sr. DEIVE EVANGELHO MOREIRA junto à Vara da Fazenda Pública.
Publique-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
Justiça do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA - BOA VISTA
EDITAL DE CITAÇÃO À RECLAMADA
A Exma. Sra. Juíza do Trabalho substituta no exercício da titularidade da
2ª VTBV, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem que, fica CITADO a RECLAMADA-EXECUTADA, MARIA
AUXILIADORA TESTA AGUIRRE, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir, a
execução, sob pena de PENHORA, a quantia de R$ 21.439,16 (vinte e
um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos),
referente ao principal, encargos previdenciários, IRRF e custas processuais nos autos do Processo n.º R-05365/2005-052-11-00, entre as partes:
ANTONIO SEVERINO NERES, exeqüente e MARIA
AUXILIADORA TESTA AGUIRRE, executada.
Caso não pague, nem garanta a execução, proceda-se a penhora de tantos
bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida.
O QUE CUMPRA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na
Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 19
dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2008. Eu, ____________ LAEL
DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E eu,
____________ MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO, Diretor
(a) da Secretaria, subscrevo.
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza do Trabalho substituta no exercício da titularidade da 2ª VTBV
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
A Juíza do Trabalho Substituta, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE
LOBO, no exercício da titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
PÁG. 41
tiverem que, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMANTE GENEIDE
DA SILVA PAIVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que
deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº
146, no dia 08/04/2008 às 08h35, onde se realizará a próxima sessão de
audiência, relativa ao Processo n.º R-03295/2007-052-11-00, no qual
litiga contra MUNICIPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.
Nessa audiência o(a) reclamante deverá apresentar provas que julgar
necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no
máximo de 3 (três).
O não comparecimento a audiência importará no arquivamento da
reclamação.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, ao(s) 13 dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2008. Eu,
___________ VITOR SOARES DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
AUDIÊNCIA, digitei. E eu, ___________MARCELO MACHADO DE
FIGUEIREDO, Diretor (a) da Secretaria, subscrevo.
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza do Trabalho Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
A Juíza do Trabalho Substituta, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE
LOBO, no exercício da titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem que, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMANTE JANIMERE
SOARES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que
deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº
146, no dia 08/04/2008 às 08h25, onde se realizará a próxima sessão de
audiência, relativa ao Processo n.º R-03284/2007-052-11-00, no qual
litiga contra MUNICIPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.
Nessa audiência o(a) reclamante deverá apresentar provas que julgar
necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no
máximo de 3 (três).
O não comparecimento a audiência importará no arquivamento da
reclamação.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, ao(s) 13 dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2008. Eu,
___________ VITOR SOARES DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
AUDIÊNCIA, digitei. E eu, ___________MARCELO MACHADO DE
FIGUEIREDO, Diretor (a) da Secretaria, subscrevo.
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza do Trabalho Substituta
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza do Trabalho Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
A Juíza do Trabalho Substituta, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE
LOBO, no Exercício da Titularidade da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem que, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMADO VALDECI
ANTONIO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá
comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no
dia 28/02/2008 às 08h35, onde se realizará a audiência, relativa ao
Processo n.º R-02949/2007-052-11-00, em que é reclamante NILTON
SABINO.
Pleito: saldo de empreitada R$ 600,00
Nessa audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por
preposto autorizado devendo apresentar provas que julgar necessárias,
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão
quanto a matéria de fato alegada.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, ao(s) 30 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2008. Eu,
___________ VITOR SOARES DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
AUDIÊNCIA, digitei. E eu, ___________ SANDRA AUXILIADORA
FERREIRA REGO, Diretora de Secretaria, em substituição, subscrevo.
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza do Trabalho Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
A Juíza Substituta no Exercício da Titularidade da 2ª VARA DO
TRABALHO DE BOA VISTA, Dra. MARIA DA GLÓRIA DE
ANDRADE LOBO ,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem que, fica NOTIFICADA a RECLAMADA MONASA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., atualmente em lugar incerto e não
sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV.
AMAZONAS, Nº 146, no dia 27/03/2008 às 08:10 horas, onde se
realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-00278/2008-052-11-00,
em que é reclamante JOSÉ CARLOS SILVA AMAZONAS.
PLEITOS ILÍQUIDOS
ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
Nessa audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por
Diário Oficial
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preposto autorizado devendo apresentar provas que julgar necessárias,
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão
quanto a matéria de fato alegada.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, ao(s) 31 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2008. Eu,
MARIA ELIZABETE SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. E
eu, SANDRA AUXILIADORA FERREIRA REGO, Diretor (a) de
Secretaria, subscrevo.
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza Substituta no Exercício da Titularidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
A Juíza Substituta no Exercício da Titularidade da 2ª vARA DO
TRABALHO DE BOA VISTA, Dra. MARIA DA GLÓRIA DE
ANDRADE LOBO ,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem que, fica NOTIFICADA a RECLAMADA COOSERVCOOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS, atualmente em lugar
incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho,
sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no dia 26/03/2008 às 08:10 horas, onde
se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-00267/2008-052-1100, em que é reclamante ANTONIO REGINALDO OLIVEIRA
RAMOS.
PLEITOS LÍQUIDOS
AVISO PRÉVIO
13º SALÁRIO 1993 A 2005
FÉRIAS 1993 A 2006
1/3 CONSTITUCIONAL
MULTA S/RESCISÃO
SEG. DESEMPR.INDENIZADO
FGTS SOBRE O PERÍODO
FGTS SOBRE A RESCISÃO
FGTS 40% S/RESCISÃO
TOTAL
VALOR R$
359,96
4.769,46
9.058,98
2.989,46
359,96
1.439,84
4.607,48
1.135,07
2.297,22
27.017,43
PLEITOS ILÍQUIDOS
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT
APRESENTAÇÃO DOS RECOLH. PREVIDENCIÁRIOS
ASSINATURA E BAIXA NA CTPS
Nessa audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por
preposto autorizado devendo apresentar provas que julgar necessárias,
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão
quanto a matéria de fato alegada.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, ao(s) 30 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2008. Eu,
MARIA ELIZABETE SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. E
eu, SANDRA AUXILIADORA FERREIRA REGO, Diretor (a) de
Secretaria, subscrevo.
MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO
Juíza Substituta no Exercício da Titularidade
BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/
2008 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica a quem possa
interessar que resolveu ADIAR a Licitação na modalidade Tomada de
Preços nº 008/2008, do tipo menor preço item, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de caminhão coletor de
resíduos, para o dia 12 de março de 2008 às 08 horas na sala da
Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Caroebe.
Caroebe – RR, 27 de fevereiro de 2008 Joice da Silva Cavalcante
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/
2008 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica a quem possa
interessar que resolveu ADIAR a Licitação na modalidade Tomada de
Preços nº 009/2008, do tipo menor preço item, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de uma unidade móvel de
saúde, para o dia 12 de março de 2008 às 10 horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Caroebe.
Caroebe – RR, 27 de fevereiro de 2008 Joice da Silva Cavalcante
Presidente da CPL
Outras Publicações
SEST SENAT
RELAÇÃO DOS ALUNOS APROVADOS
CURSO: TRANSPORTE ESCOLAR
PERÍODO: 28.01 A 15.02.08
ADRIANO BENEDITO MARQUES, ARISMAR SILVA SOUZA,
CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO, CARLOS JAMES
NUNES DE OLIVEIRA, CLENILSON PEREIRA LIMA,
CLODOALDO ALVES DOS SANTOS, DOMINGOS BREVE
CARDOSO, EDER SIMÃO FIGUEIRA, EDNILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO, FRANCISCO VILSON DO NASCIMENTO PERES,
FRANKCHARLES FERREIRA DOS SANTOS, GENIVAL COSTA
LIMA, GRIGÓRIO PIMENTA FERRAZ, IRAILDO DE OLIVEIRA
SILVA, JARLISON SOUSA NASCIMENTO, JESSIMAR DE PAULA
GOMES, JOEILSON SOUSA GALVÃO, JOSEMAR DE PAULA
GOMES, MADYEL CARMO MADY, MANOEL CORRÊA LIMA
JUNIOR, MARCELO DA SILVA VIANNA, MARLON PEREIRA
ALVES SOBRAL, RAIMUNDO VALENTE DE ARAÚJO, ROBÉRIO
DA SILVA RODRIGUES, ROBSON AVELINO DE CARVALHO,
VALDEMIR PEREIRA DE SOUZA, VANDERLEY VASQUES DE
ANDRADE, WILSON ALBUQUERQUE MIRANDA, ZENILSON
MACHADO LIMA.
PAULO LUCIANO FLORENTINO ME
Extravio de documentos
A firma PAULO LUCIANO FLORENTINO ME, inscrita no CNPJ:
05.637.822/0001-00 Inscrição Estadual n.º 24.002650-1, situada à Av Via
das Flores, 1263 /A Bairro Pricumã em Boa Vista/RR. Vem de público
comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o extravio da
Ficha de Atualização Cadastral – FAC/RR de cadastro perante a SEFAZ.
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2008.
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D.O.E.Nº 768.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima