José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 27 de Fevereiro de 2008 Roraima - ano XVIII SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo......................................................................................................................01 Governadoria do Estado.......................................................................................................................01 Casa Militar..............................................................................................................................................03 Controladoria Geral do Estado..........................................................................................................03 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.....................................................04 Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................07 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos..............................................................07 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................23 Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................24 Secretaria de Estado de Segurança Pública.....................................................................................25 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania...............................................................................26 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura............................................................................................26 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................27 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................28 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima..............................28 Instituto da Previdência do Estado de Roraima.............................................................................28 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.............................................................................35 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima....................................................................................38 Companhia Energética de Roraima.....................................................................................................39 Ministério Público de Roraima..........................................................................................................39 Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................39 Justiça do Trabalho.................................................................................................................................41 Prefeituras.................................................................................................................................................42 Outras Publicações................................................................................................................................42 Esta edição circula com 42 páginas DECRETO Nº 8702-E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SUPLEMENTAÇÃO 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE R$ 10.767.071,00 10302782.174/01 - Atendimento Especializado em Saúde R$ 9.987.559,00 Fonte 007 10302782.251/01 - Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos R$ 9.987.559,00 R$ 779.512,00 Fonte 007 R$ 9.000,00 Fonte 050 R$ 9.000,00 COMPENSAÇÃO DECRETO Nº 8701 -E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 10.767.071,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e sete mil e setenta e um reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea C, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 10.767.071,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e sete mil e setenta e um reais), nos termos a seguir especificados. 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 9.000,00 04125622.144/01 - Serviço de Fiscalização da Qualidade Governadoria do Estado Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo Art. 2º º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de superávit apurado em balanço patrimonial do exercício de 2007 da fonte: 007 – Transferências de Recursos do Sistema Único de saúde – SUS – Repasse Funda a Fundo, de conformidade com o previsto no Art. 43, parágrafo 1º, Inciso I, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR Atos do Poder Executivo Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 768 R$ 779.512,00 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR R$ 9.000,00 04125622.144/01 - Serviço de Fiscalização da Qualidade Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil R$ 9.000,00 Fonte 050 R$ 9.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 050 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 8703-E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 2.163.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e três mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. Diário Oficial PÁG. 02 BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 2.163.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e três mil reais), nos termos a seguir especificados. COMPENSAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO Natureza da Despesa 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 001 R$ 20.000,00 23691722.273/01 - Promoção e Desenvolvimento dos Setores de Comércio e Serviços Natureza da Despesa 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 Fonte 001 R$ 40.000,00 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO R$ 60.000,00 04121182.344/01 - Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado de Roraima Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte 001 R$ 60.000,00 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO R$ 60.000,00 04121182.268/01 - Gestão de Convênios e Captação de Recursos Públicos R$ 20.000,00 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 2.103.000,00 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 2.103.000,00 10305382.176/01 - Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças Natureza da Despesa 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 3390.93 – Indenizações e Restituições 3390.93 – Indenizações e Restituições 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 427.000,00 Fonte 001 007 001 007 001 10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária R$ 64.500,00 R$ 146.000,00 R$ 15.000,00 R$ 2.500,00 R$ 199.000,00 R$ 131.500,00 Fonte 007 R$ 60.000,00 007 R$ 70.000,00 007 R$ 1.500,00 Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.93 – Indenizações e Restituições 10301382.179/01 - Implementação do Atendimento Contínuo e Integral a Família e à Comunidade Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 130.000,00 Fonte 007 R$ 47.000,00 007 R$ 83.000,00 10305382.176/01 - Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10304792.178/01 - Formulação e Implementação da Política de Saúde Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 Natureza da Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 001 R$ 40.000,00 10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU Natureza da Despesa 3390.35 – Serviços de Consultoria R$ 1.257.000,00 Fonte 001 R$ 1.257.000,00 10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU Natureza da Despesa 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 139.000,00 Fonte 001 R$ 99.000,00 001 R$ 40.000,00 10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 10301382.179/01 - Implementação do Atendimento Contínuo e Integral a Família e à Comunidade Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 10302782.251/01 - Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos 10304792.178/01 - Formulação e Implementação da Política de Saúde R$ 328.000,00 Fonte 001 R$ 100.000,00 001 R$ 79.500,00 007 R$ 148.500,00 R$ 131.500,00 Fonte 007 R$ 71.500,00 007 R$ 60.000,00 R$ 130.000,00 Fonte 007 R$ 130.000,00 R$ 117.500,00 Natureza da Despesa 3390.37 – Locação de Mão-de-obra Fonte 001 R$ 117.500,00 10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.49 – Auxílio-Transporte 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.257.000,00 Fonte 001 R$ 458.000,00 001 R$ 599.000,00 001 R$ 200.000,00 R$ 117.500,00 Fonte 001 R$ 117.500,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JO S É D E A N C H IE T A JU N IO R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C R E T A R IA D O S e c re tá rio C h e fe d o G a b in e te C iv il C e l. Q O P M E D IS O N P R O L A S e c r e t á r i o C h e f e d a C a s a M i li t a r L U C IA N O A L V E S D E Q U E IR O Z P r o c u ra d o r G e r a l d o E s t a d o - In te rin o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S SA N T O S S e c r e tá rio d e E s t a d o d o P la n e ja m e n to e D e s e n v o lv im e n t o L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c r e t á r i o d e E s t a d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r t o s A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O S e c r e tá ria d e E s ta d o d a G e s tã o E s tr a té g ic a e A d m in is tr a ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O S e c r e tá ria d e E s ta d o d o T ra b a lh o e B e m -E s t a r S o c i a l G ERSO N CH AG AS S e c r e ta rio d e E s t a d o d a S e g u r a n ç a P ú b lic a U Z I P E R E IR A B R ISO L A S e c r e tá rio d e E s t a d o d a J u s tiç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O S e c re tá rio d e E sta d o d a F a z e n d a E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A S e c re tá ria d e E s ta d o d a S a ú d e O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S JÚ N IO R S e c r e tá rio d e E s ta d o d a In fr a -E s tru tu ra R O D O L F O P E R E IR A S e c r e t á r i o d e E s t a d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r i a e A b a s t e c i m e n t o A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O S e c re tá rio d e E sta d o d o Ín d io R O B É R IO B E Z E R R A D E A R A Ú JO S e c r e tá rio d e E s t a d o d e A rt ic u la ç ã o M u n ic ip a l e P o lític a U rb a n a S É R G IO P IL L O N G U E R R A S e c r e t á r i o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A SIL V A S e c r e tá rio d e E s t a d o E x t r a o rd in á r i o d e T e c n o lo g ia d a In fo r m a ç ã o W ALTER BUSS D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fi c i a l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r te s G r á fi c a s YANA BESSA G O M ES G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s t r ib u i ç ã o JE NE R C A V A L C A N T E R A M A LH O R e visã o _ _ _ _ __ _ _ __ _ _ _ ___ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ __ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ ___ _ __ _ _ _ _ __ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ ___ _ _ _ __ _ _ _ M A T É R IA S /P U B L IC A Ç Õ E S A s m a t é r i a s p a r a p u b lic a ç ã o n o D iá r i o O f i c ia l, d e v e r ã o e s t a r g ra v a d a s e m d isc k e ts, n o p ro g ra m a M ic ro s o ft W o rd – E x te n s ã o D O C – f o n te T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 (n o v e ) , E s ti lo N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t , n ã o u ti li z a r m a r c a ç ã o , n u m e ra ç ã o ou ta b u la ç ã o .O s a rq u iv o s não devem c o n ter c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v id a m e n te etiq u etad o s, se n d o q u e o c o n teú d o d o m e sm o d e v e rá esta r i m p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a lc u la d o , c o n f e r id o e p r o to c o la d o . O s m e s m o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R . T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ... ......... .......... ......... .......... ......... . R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ... ......... .......... ......... .......... ......... . R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r .. .......... ......... ........... ......... ......... ........ R $ : 1 ,5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d i a s ....... ......... ........... ......... ......... ........ R $ : 2 ,5 0 A S S IN A T U R A S S e m e s t r a l s e m r e m e s s a p o s ta l.... ........... ......... .......... ..... R $ :1 2 0 ,0 0 S e m e s t r a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u t r o s e s t a d o s ........R $ :2 0 0 ,0 0 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b lic a ç õ e s : m á x im o a té 1 0 d ia s . BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 007 – Transferências de Recursos do Sistema Único de saúde – SUS – Repasse Funda a Fundo, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 8704 -E DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 126.956,00 (cento e vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 126.956,00 (cento e vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.746,00 23695722.270/01 - Programa de Regionalização do Turismo R$ 5.746,00 Fonte 008 R$ 5.746,00 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL 23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 43.545,00 08244552.298/01 - Apoio ao Programa de Proteção Social Especial R$ 43.545,00 Natureza da Despesa 3390.93 – Indenizações e Restituições Fonte 008 27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO 14423872.235/01 - Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 4490.52 – Equipamento e Material Permanente DECRETO Nº 157-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor MARCUS ANTÔNIO DE PAIVA ALBANO JÚNIOR, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNESIV, Delegado Titular de Delegacia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Nomear o servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Delegado Titular de Delegacia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2008. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ERRATA DECRETO Nº 8693-E DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008, publicado no D.O.E Nº 765 de 22 de fevereiro de 2008, Onde se lê: “ COMPENSAÇÃO 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente PÁG. 03 R$ 43.545,00 R$ 77.665,00 R$ 77.665,00 Fonte 008 008 R$ 30.000,00 R$ 47.665,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 04122104.118/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEINF Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEINF Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.910,00 R$ 100.910,00 Fonte 001 R$ 5.000,00 Fonte 001 DECRETO Nº 156-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a servidora MILKA DE SOUZA SILVA, CPF n° 663.833.402-63, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Seção, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Nomear o servidor ANTONIO COSTA RIBEIRO, CPF nº 129.311.793-53, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Seção, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2008. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima R$ 5.000,00 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Leia-se: “ COMPENSAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais dos Convênios : nº 040/2004/MTur/GOVERNO DE RORAIMA/DETUR– Descentralizar Atribuições do MTur para o Convenente por Meio do Departamento de Relações Institucionais do MTur, Visando Executar o “Programa de Qualificação dos Serviços Turísticos”, no Tocante as Funções de Cadastramento, Classificação, Arrecadação de Receitas e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos e Suas Empresas, Empreendimentos e Equipamentos, na Forma Estabelecida no Regulamento – Anexo Único Deste Instrumento, nº 100/2005/SEDH/SETRABES – Capacitação de Profissionais e Jovens para Identificar, Notificar e Encaminhar os Casos de Violência e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes nos Municípios do Estado de Roraima, 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2005/MJ/FUNAI/ SECRETARIA DO ÍNDIO – Fomento às Atividades Produtivas de Dez Comunidades Indígenas da Raposa Serra do Sol. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento R$ 100.910,00 R$ 105.910,00 04122104.118/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEINF Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 100.910,00 04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEINF Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 100.910,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Casa Militar PORTARIA Nº 017/CM/2008 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARNULF BANTEL, comandante de Aeronave, para viajar com destino as cidades de Manaus AM, Alta Floresta - MT e Uberlândia – MG, com a finalidade de seguir para Brasília – DF, para regularizar a situação legal perante a ANAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no período de 13 a 23.02.2008. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar Controladoria Geral do Estado EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Processo: 13007.01068/08-05 Origem: Controladoria Geral do Estado Objeto: Inscrições em cursos, seminários e outros eventos de PÁG. 04 Diário Oficial capacitação profissional. Favorecido: TREIDE - Apoio Empresarial Ltda. Embasamento Legal: Inciso II art. 25 e § 1º, c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93 Classificação Orçamentária: PT: 04.124.0094.2329 Natureza da Despesa: 3390.39 : Fonte: 001 Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data da Ratificação: 27.02.2008 Ordenador de Despesas: José de Anchieta Júnior Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 131 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 15001-15153/05-27, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a partir de 01/11/07, os efeitos da Portaria GAB/SEGAD nº 617 de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 247, de 04/01/06, que concede a Licença por motivo de afastamento do cônjuge, a servidora JANAIRA SILVA CUSTÓDIO, CPF nº 897.975.157-53, no cargo de Professor, matrícula nº 050000508, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 14 de fevereiro de 2008. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA N.º 140, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a realização do Concurso Público n.º 002/2007 para o provimento de vagas do Magistério Estadual, RESOLVE: Art. 1.º - Reclassificar a candidata SIMONY FERREIRA MILIANO da trigésima nona colocação para o final da lista dos classificados para o cargo 10, professor II, área de atuação 02, classe pleno para o ensino da Educação Física, pólo Boa Vista. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA N.º 141, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a realização do Concurso Público n.º 002/2007 para o provimento de vagas do Magistério Estadual, RESOLVE: Art. 1.º - Reclassificar a candidata NARANÚBIA LIMA BARROS da trigésima sétima colocação para o final da lista dos classificados para o cargo 10, professor II, área de atuação 02, classe pleno para o ensino da Educação Física, pólo Boa Vista. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 494 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00247/08-45, RESOLVE: Alterar o nome da servidora JOICE VANIA DA SILVA FRANCO, para JOICE VANIA DA SILVA FRANCO MARÇAL, CPF nº 746.754.27200, Professora do Quadro Efetivo, Matrícula nº 050028815, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº 4079, às folhas 179, do Livro nº B-100, expedida em 17 de novembro de 2006, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 495 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00268/08-15, BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 RESOLVE: Alterar o nome da servidora CRISTIANE PEREIRA REGIS, para CRISTIANE PEREIRA FERREIRA, CPF nº 644.890.352-68, Professora do Quadro Efetivo, Matrícula nº 050028636, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento com Averbação sob o nº 208, às folhas 208, do Livro nº B-1, expedida em 30 de janeiro de 2006, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 496 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 19001-12361/07-06, RESOLVE: Alterar o nome da servidora ADRIANA DA SILVA CHAVES, para ADRIANA DA SILVA CHAVES DE MELO, CPF nº 726.717.502-34, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 042000845, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº B-33, às folhas 199, Termo nº 10006, expedida em 26 de outubro de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 497 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-13073/07-07, RESOLVE: Alterar o nome da servidora JAÍNE AVANA NASCIMENTO DUARTE, para JAÍNE AVANA CRUZ NASCIMENTO, CPF nº 074.583.472-87, Bibliotecário, Matrícula nº 040000115, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento com Averbação sob o nº 0074, às folhas 74, do Livro nº 01, expedida em 23 de dezembro de 1994, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 498 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 20001-00106/08-64, RESOLVE: Alterar o nome da servidora DAYANA JOUSE REIS DE SOUZA, para DAYANA JOUSE REIS DIAS, CPF nº 651.082.482-53, Assistente Administrativo, Matrícula nº 042001309, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº B-33, às folhas 68, Termo nº 9875, expedida em 20 de julho de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 499 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 20001-13279/07-15, RESOLVE: Alterar o nome da servidora MARTHA ELIZABETH GUIMARAES DOS ANJOS, para MARTHA ELIZABETH GUIMARAES DOS ANJOS LIMA, CPF nº 021.338.594-54, Enfermeiro, Matrícula nº 040002752, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº BA-06, às folhas 76, Termo nº 2772, expedida em 16 de julho de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 500 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 20001-12525/07-94, BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial RESOLVE: Alterar o nome da servidora MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, para MARCIA ARAUJO DA SILVA, CPF nº 610.149.742-91, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000252, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº B-32, às folhas 130, Termo nº 9638, expedida em 15 de dezembro de 2006, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 501 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00857/08-76, RESOLVE: Alterar o nome da servidora SHEILA PATRICIA LEMOS DE LIMA, para SHEILA PATRICIA LEMOS DE LIMA VIEIRA, CPF nº 750.152.854-34, Professora, Matrícula nº 050001319, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento no Livro nº B-3-AUXILIAR, às folhas 185, Termo nº 1.867, expedida em 06 de abril de 1995, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 502 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-11531/07-00, RESOLVE: Alterar o nome da servidora FRANCIENE MIRANDA LOBATO, para FRANCIENE LOBATO DE OLIVEIRA, CPF nº 716.827.592-53, Merendeiro, Matrícula nº 040002250, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº 4626, às folhas 126, Livro nº B-16, expedida em 26 de outubro de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 503 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 13003-12112/07-98, RESOLVE: Alterar o nome da servidora VÂNIA RUFINO DE SOUZA, para VÂNIA COELHO DE SOUSA, CPF nº 068.324.902-91, Analista de Comunicação Social, Matrícula nº 040007894, lotada na Comunicação Social, de acordo com a Certidão de Casamento com Averbação no Livro nº B-7, às folhas 93, e Termo nº 2100, expedida em 04 de abril de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 504 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-00918/08-69, RESOLVE: Alterar o nome da servidora MARIA OLINDA FIDELIS, para MARIA OLINDA FIDELIS CARVALHO, CPF nº 658.146.652-20, Professora, Matrícula nº 050028657, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº 434, às folhas nº 217, do Livro nº B AUX-1, expedida em 4 de dezembro de 2006, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 505 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Retificar a Portaria DRH/DCCP/SEGAD nº 3445 de 07 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado nº 703, 19/11/07, em nome PÁG. 05 da servidora ELMIZIA SILVA DE SOUZA, onde se lê: “ELMIZIA SILVA DE SOUZA”, leia-se: “ELMIZIA DE SOUZA ALMEIDA”, conforme Processo nº 17001-11224/07-01. Boa Vista – RR, 20 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 564 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o Processo n.° 15001-05956/04-87, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor AFONSO DE MIRANDA AZEVEDO, CPF nº 227.264.03204, matrícula nº 042000164, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Declaração, expedida em 04/06/ 07, pelo Ministério da Defesa-Exército Brasileiro-8º Depósito de Suprimento, e Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 21/12/ 2004, pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, correspondendo a 5.150 dias, ou seja, 14 ano(s), 1 mês(es) e 10 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado. Empresa/Orgão Função Período COMANDO DO EXÉRCITO SOLDADO 03/02/1983 A 02/02/1986 SACRAMENTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG LTDA VIGILANTE 17/05/1986 A 30/08/1990 SACRAMENTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG LTDA ENC DEP PESSOAL 01/12/1990 A 30/06/1992 R C VASCONCELOS & CIA LTDA ENC DE RECUR HUMANUS 01/07/1992 A 30/06/1994 TATICA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA COORDENADOR DE OPERAÇOES 03/12/1996 A 30/11/1999 JMS SERVICE LTDA GERENTE 20/05/2002 A 17/08/2002 Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 565 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o processo n.° 17001-05447/07-11, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora MARIA MADALENA GOMES MARTINS, CPF nº 147.780.922-87, matrícula 050001279, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme Certidão de Tempo de Serviço nº 195/2005, expedida em 24/03/05, pelo Governo do Estado do Pará - Secretaria Executiva de Educação, correspondendo a 4.717 dias, ou seja, 12 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado. Empresa/Orgão SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO Função Período PROFESSOR 01/04/1978 A 28/02/1991 Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 566 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o processo nº 19001-00033/07-21, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor ERALDO PEREIRA MAIA, CPF nº 241.890.222-68, matrícula 042000183, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em 24/05/06, correspondendo a 5.031 dias, ou seja, 13 ano(s), 9 mês(es) e 16 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado. Empresa/Orgão Função F S BRAID CONTINUO COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER LEITURISTA A I Período 02/05/1988 A 31/12/1988 01/06/1991 A 16/07/2004 Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado PÁG. 06 Diário Oficial de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 567 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o Processo n.° 22001-07119/04-37, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SALES RAMOS, CPF nº 231.066.893-15, matrícula 050001658, ocupante do cargo de Técnico de Tributos Estaduais-TTE, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 31/03/05, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 27/09/07, pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, correspondendo a 2.784 dias, ou seja, 7 ano(s), 7 mês(es) e 19 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado. Empresa/Orgão Função Período CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS VENDEDOR 01/08/1983 A 26/09/1983 CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA. SERVENTE 09/03/1988 A 14/06/1988 RORAIMA REFRIGERANTE SA AUX DE SERV GERAL 26/10/1989 A 31/12/1989 PRAIA PALACE HOTEL LTDA GARCON 18/01/1990 A 06/11/1990 CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A AUX TOPOGRAFIA 22/11/1990 A 03/12/1990 RESTAURANTE CASA GRANDE LTDA GARCON 02/01/1991 A 28/02/1991 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GUARDA MUNICIPAL 22/04/1991 A 01/05/1997 Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 568 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO 23001-11301/07-71, RESOLVE: Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 25/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora TATIANA XAVIER CORREA, CPF nº 696.963.902-97, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 040002162, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 569 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO 17001-11438/07-05, RESOLVE: Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 22/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor VANILSON WOTTRICH, CPF nº 748.241.042-20, Merendeiro, matrícula nº 040001817, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 570 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO 26001-12561/07-06, RESOLVE: Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 24/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor HANDERSON LUIZ MATOS QUEIROZ, CPF nº 774.823.952-53, Assistente Administrativo, matrícula nº 042002065, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 571 DE 25 DE FEVEREIRO DE BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO 17001-07237/06-40, RESOLVE: Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a partir de 22/10/07, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora ELISANGELA FERREIRA CARVALHO, CPF nº 754.405.472-15, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 042001422, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 572 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO 15001-00721/08-02, RESOLVE: Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR, a partir de 02/01/08, com base no art. 20, § 4º, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora FÁBIA MARCELA DE SOUZA CHAGAS, CPF nº 729.784.812-34, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000850, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Boa Vista – RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 573 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01e de conformidade com o processo n.° 15001-09306/06-51, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor GLEISONVAN GONÇALVES FERREIRA, CPF nº 447.139.402-91, matrícula 040003217, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em 16/06/06, correspondendo a 1.264 dias, ou seja, 3 ano(s), 5 mês(es) e 19 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado. Empresa/Órgão Função Período D DE E DE RODAGEM DE RORAIMA-DER/RR – EM EXTINÇÃO AUX DE TOPOGRAFIA 13/11/2000 A 31/12/2002 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FAT 01/01/2003 A 30/04/2004 Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD Nº 574 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM AMPARO NO § 9º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/01 e de conformidade com o processo nº 20001-11532/05-14, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora ILDEANY BRITO SILVA, CPF nº 447.299.282-53, matrícula 040003965, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em 24/06/05, correspondendo a 1.881 dias, ou seja, 5 ano(s), 1 mês(es) e 26 dia(s), para fins de aposentadoria a seguir discriminado. Empresa/Órgão AURE REGINA OLIVEIRA PEREIRA ME M W COSMEDICOS LTDA ME COOPERATIVA DE TRANSP ESC E FRET SOCIEDADE BRINGEL IMP E EXP LTDA GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Função Período RECEPCIONISTA 02/02/1998 A 19/04/1999 BALCONISTA 19/07/1999 A 28/07/1999 SECRETARIA 14/09/1999 A 28/05/2000 TELEFONISTA 01/03/2001 A 24/11/2002 ASSESSORAMENTO TEMPORARIO 01/01/2003 A 20/06/2004 Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 646 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-01174/08-09, RESOLVE: Alterar o nome da servidora LUZILENE BRANDÃO DE ALMEIDA, para LUZILENE DE ALMEIDA SANTANA, CPF nº 777.918.272-04, Professora, Matrícula nº 050027165, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº 3342, às folhas nº 42, do Livro nº B-12, expedida em 17 de outubro de 2005, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR. Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 647 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-01518/08-16, RESOLVE: Alterar o nome da servidora CÍCERA ELÂNE BESERRA, para CÍCERA ELÂNE BESERRA RICARTE, CPF nº 847.433.523-04, Professora, Matrícula nº 050028882, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº 1837, às folhas nº 263, do Livro nº B-7, expedida em 23 de dezembro de 1998, no Cartório de Registro Civil, em Lavras da Mangabeira-CE. Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 648 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Processo nº 17001-01520/08-68, RESOLVE: Alterar o nome da servidora DOREIDE LINA DE ABRÊU, para DOREIDE LINA DE ABRÊU SANTOS, CPF nº 112.328.542-04, do Cargo Comissionado, Matrícula nº 020009455, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Casamento sob o nº 193, às folhas nº 60-V, do Livro nº B-03, expedida em 04 de março de 1983, no Registro Civil, em Caracaraí-RR. Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 043/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Designar a servidora TAYNAH DE SOUSA BARBOSA, para responder pela Coordenação da Biblioteca da ETSUS-RR e da Estação da Biblioteca Virtual de Saúde. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 044/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, do servidor ROBERTO SANTOS FREIRE, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, para participar do Encontro Nacional do Sistema de Vigilância Sanitária, na cidade de Brasília/DF, no período 19 a 21 de Fevereiro de 2008. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº 045/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a servidora MARIA LUIZA FETTER, Coordenadora do Programa de Saúde Bucal/SESAU, no período de 11/02 PÁG. 07 a 21/02/2008. Art. 2º - Designar o servidor EBERTE FERREIRA ALENCAR, para responder pela Coordenação do Programa de Saúde Bucal/SESAU, no período supracitado. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº 046/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EMERSON RICARDO DE SOUSA CAPISTRANO, Assessor do Plano de Erradicação do Sarampo/ SESAU, no período de 28/01 a 29/02/2008. Art. 2º - Designar a servidora FRANCINETE FERREIRA DE SOUSA, para responder pelo Grupo de Trabalho para a Erradicação do Sarampo/ SESAU, no período supracitado. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 050/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para participarem do II Curso de Boas Práticas de Fabricação nas Indústrias de Embalagens, em Campinas – SP, no período de 24/02 a 01/ 03/2008: Jose Gilvani Cavalcante – Fiscal Sanitário Dulcinete de Santana Quaresma – Fiscal Sanitário Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 051/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, da servidora MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA REGO, Nutricionista, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para participar do Encontro das Coordenações Estaduais de Alimentação e Nutrição e CECAN – Regiões Norte, na Cidade de Belém – PA, no período 27 a 29/ 02/2008. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 052/2008. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, da servidora LAUDINEIA FERREIRA DA SILVA, Químico, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para participar da Oficina Regional de Serviços de Atenção Materna e Neonatal – Região Norte, na cidade de Belém – PA, no período de 18 a 21/02/2008. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Fevereiro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 0216/08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 25 de fevereiro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Verônica Nóbrega Cavalcante da Fonseca Assessora Técnica de Gabinete e Ronaldo Silva - Assessor Especial de Gabinete, para juntamente com o Corpo Técnico do Instituto de Modernização Pública, trabalhar na elaboração do Regimento Interno da Secretaria Estadual da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PÁG. 08 Diário Oficial Portaria nº404/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual São Francisco, localizada no município de Bonfim. Ensino Fundamental Regular-2007. Alessandra dos Santos Oliveira; Andressa Oliveira Lima; Bonifácio Xavier José; Cledson Gama Pereira; Cleuvisson Gama Pereira; Danielly Brito de Araújo; Darnigreyson Pimentel Aguiar; Edson Rosas Sarmento; Elivelton Reis Lourenço Pereira; Gidevaldo da Silva Pereira Moura; Hiliúdea Delcia Gomes da Silva; Jhenneffer Ferreira da Costa Sarmento; Jucianne Agustino; Luzinara Leite Pereira; Marcelo Souza Costa; Márcia Iully Pimentel Aguiar; Mayara Souza Costa; Nataly Siqueira de Souza; Raídy das Neves Almeida; Regiane Peixoto Trajano; Teófilo Craveiro Ferreira; Thaigo Linhares Pereira; Walison Oliveira Moura. Ensino Médio Regular-2007 Antonio Francisco Pereira; Ana Paula Lopes Alves; Antonio Shirlima Silva Oliveira; Carpegiane Servino Leite; Cleidiane Ianara Leite Viana; Davi Mateus da Silva; Delcir Renato Gomes dos Santos; Domingas Andréia Pereira; Francilda da Silva Monteiro; Francisco Castro Gama; Franquinaldo Araújo de Oliveira; Isaque Souza Castro; Ivone de Andrade Lima; Lenismara Silva Teixeira; Leopoldo Gomes Secundino; Samara Oliveira Moura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº405./08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio EJA, no ano de da Escola Estadual Senador Helio Campos, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular 2007. Turma 81 matutino Aline Silva Medeiros; Amanda Menezes Alves ; André Da Costa Martins ; Bianca Alves De Lima ; Cleomara Leandro Ferreira ; Cristiane Samapaio Silva ; Enilda Polyana De Sousa ; Francys Elvys Dinelly Dantas ; Franklin De Souza Santos ; Iran Ribeiro De Matos ; Izabelly Barbosa Rodrigues ; Joicejane Sousa Faria ; Leandro Barbosa Da Silva ; Luan De Souza Barbosa ; Luendyker Sousa Dac Costa ; Luiz Lenonn Da Silva Pantoja; Mahiara Mota Morais ; Maridete Matos Barros ; Mayane Da Silva Ferreira ; Mikaely Rosa Shuquel ; Nelson Nasser Oliveira Da Silva ; Rafhaela Patricia Andrade Da Silva ; Robson Alex Da Silva ; Tainara Betina Gomes De Oliveira ; Thais Iasmiry Silva De Souza ; Thayany Ribeiro Cardoso ; Valeria Mafra De Souza ; Vitor Pericles De Loureiro Silva ; Wan Johnathan Firmino Teles ; Welkison Nascimento Ribeiro ; Willany Ribeiro Dos Santos ; Aline Fernanda Lopes Dos Santos ; Eduardo Menezes Alves ;Arlene Souza Da Conceição. Turma 82 vespertino Alberto Duarte Nascimento ; Aldeane Santos Afonso ; Aleilson Morais Da Conceição ; Andriw Gomes Leao ; Daniel Dias De Sousa; Deuzeli Amorim Silva; Edinalva Leite Silva ; Endriw Gomes Leao ; Geibson Deodato Fialho ; Gilvan Da Costa Lima ; Graziela Dayana De Campos ; Heline Da Silva Santana ; Janiele Dos Santos Marques ; Jarleane De Araujo Silva ; Jessica Pontes Lucio ; Maiara Joise Macedo Da Silva ; Marlisson Matheus Nasc. De Souza ; Paulo Quimas Castilho Dos Santos ; Reinan Barbosa Silva ; Roger Walter Do Nascimento Vale ; Luiz Afonso Souza Pinheiro ;Dilcicleia Gadelha Da Silva. Turma 83 vespertino Alberto Silva Cavalcante ; Alexandre Alves Santos ; Allana Lima Ciqueira ; Daiane Gomes De Oliveira ; Dayana Silva Macedo ; Eliane Bezerra Lima ; Gabriel S. De Araújo Junior ; Helson Da Silva Moraes ; Isaias Belita Galé ; Juan Felipe De Souza Cardoso ; Junior Da Silva Santos ; Leiliane Ribeiro De Souza ; Maiara Queiroz Borges ; Marclen De Souza E Silva ; Tiago Ferreira Pinto ; Yara Thais Silva Da Silva ; Jessica Rodrigues Da Silva; Suane Malville Da Silva ; Paula Vanessa Marques Silva . Turma 84 vespertino Ariane Emilia Meireles Do Carmo ; Fabiola Marcelo Da Silva ; Gerson Costa Da Silva ; Jessica Viana Da Silva ; Jonas Brito De Melo ; Jonathan Victo Cho Yee ; Karilene Costa De Almeida ; Lendel Sousa Da Costa ; Pedro Dean Da Silva Oliveira ; Wenderson Da Silva Santana ; Jailson Dos Santos Lima ; Turma 85 vespertino Adão Antonio De Brito Mourão ; Clebson Silva Sousa ; Clodoaldo Sousa De Oliveira ; Denilson Cirilo Da Silva ; Edvan Ferreira Torres ; Ewerton Da Conceição Bezerra ; Jenny Kelly Sousa Silva ; Jessica Pereira Da BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Silva ; Michel Geuliany Da Silva Primo ; Railan Rodrigues Dos Santos ; Reinaldo De Vasconcelos Silva ; Valdemir Santos Da Silva ; Elielton Martins Rego ; Franscico Nunes Pereira ; Thiago Araujo Da Silva ; Ensino Médio Regular 2007. Turma 301 vespertino Antonio Nascimento Gonçalves;Divina De Souza Silva;Elizabeth Melo Martins;Erica Eloisa Da Silva;Everlani Da Silva Carvalho;Francisco Emanuel P. Mendes;Gabriela Vital Nascimento;Helena Mota Lira;Jefas Macedo Rocha Da Silva;Jesileny Dos Reis Pereira;Jessica Amanda Lobato De Souza;Juany Pamelle De Oliveira;Juliene Souza De Macedo;Leondra Rodrigues Vieira;Lucimar Silva De Sousa;Marcia Nunes Sousa;Mateus Alves Dos Santos; Natalia Pinto Becil; Rafael Barros De Souza;Rayane Dheenes Ferreira Silva;Regianne Dos Santos Costa;Reviellen Criscian S. Dos Reis;Rijelma Brito Dos Santos;Riterlane Alves Reis;Samella Kalyne Araujo Feitoza;Nayara Rufino Dos Santos. Turma 302 noturno Alexsandra De Castro Nogueira ;Ana Carla Dutra Augusto;Antonia Kelly Jane M. Da Conceição;Ariany De Matos Sousa;Cleidimar Madeira Azevedo;Daniela Luna Rodrigues;Deisiane Silva Ribeiro;Djane Conceição;Ednailson Da Silva Santana;Eline Gomes Amaral;Francisco Dayvid Do Vale Neves;Gleiciane Dos Santos Carvalho;Jaime Rodrigues Da Silva;Jeffson Chagas Lira;Joelito Lopes Da Silva;Joelma Oliveria Cruz;Karine Bezerra Nascimento;Karine Costa De Souza; Katiane Rodrigues Da Silva;Keliane Moura Da Conceição;Leticia Monteiro Felix;Marilene Santos Afonso;Mauricia Gomes Da Silva;Nakaira Da Silva Oliveira;Regiane Moura Sousa;Renata De Vasconcelos Silva;Sthephanne Silva Do Nascimento;Suzieda Silva Minguens;Taiane Silva Do Nascimento;Wanderson Ferreira Da Cruz. Ensino Médio EJA2007 Turma 303-S2 Ana Claudia Ferreira De Paula;Ana Paula Cabral Ferreira;André Araújo Nascimento; Antônio Alves Filho;Barbára Da Silva E Silva;Cecilia Leandro Ferreira;Cheila Alves Santos;Cleudiane Macedo Menezes;Danilo Laurena Da Silva;Eanne Andrade Sousa;Erliane Cristina Sousa Rovere;Fernando Gonçalves Reis ;Harley Amorim Araújo;Leidiane Pereira Da Silva;Luciana Da Cruz Do Espirito Santo;Lucivania Castro Da Silva;Maria De Jesus Dos Santos;Maria Eleny Dias Costa;Maria Solimá De Oliveira Lopes ;Marilene Da Silva Oliveira;Odicélio Pedrosa Queiroz;Patrícia Da Silva Lima;Rejaneide Alves Da Silva;Renato De Vasconcelos Silva;Vanderleia Dayane Rodrigues;Yara Marcelle Prado Da Silva ;Javan Sousa Moraes;Nair Souza Barroso;Hávila Serrão De Aguiar; Turma 304-S2 Adriane Cristina Leocadio De Menezes;Antõnio Carvalho Da Silva;Eva Vilma De Brito Mourão;Geniza Da Silva Moreira;Itamar Crispim Cerqueira;Joyce Costa Da Silva;Lucilene Pereira Da Silva; Manoel de Jesus Nascimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.406/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Curso Técnico em Enfermagem, no ano de 2006 e 2007 do CETERR, localizado no município de Boa Vista Curso Técnico em Enfermagem - 2006 - Boa Vista/RR. Aldenice Machado Oliveira; Amanda Socorro Avelino dos Santos; Ana Kizzes Matos Costa; Francisca Eliane Andrade Silva; Necy Ramos da Silva Castro; Nilsara Dayana Queiroz de Pinho; Welisana Dias Ribeiro. Curso Técnico em Enfermagem - 2007 - Boa Vista/RR. Carmem Lopes da Silva; Lyevem Lima da Guia; Vera Lúcia Alves da Silva; Marybel Elizabeth Cardenas Montoro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.407/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2006 e 2007 da Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental - Regular: Série. 8ª-81/82/83: Ana Paula Alves de Carvalho, Bárbara Cardoso de Souza, Beatriz da Silva Costa, Cristina da Silva e Silva, Diana da Silva Ferreira, Emizane de Sousa Ferreira, Fabricia Santos da Silva, Jaciele da Silva Dionísio, John Cleres da Conceição França, João Paulo Santos Silva, Katiana Carla silva, Maria Valentina de Jesus Lima, Nilton Pontes Pacheco BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Junior, Patrick Almeida Silva, Rafael da Silva Cavalcante, Rui Nascimento Silva, David da Silva Santos, Jhon Lennon Rebelo Gasparino, Alessandra Caroline Souza de Oliveira, Amanda Gomes Sobral, Bianca Felix Ferreira, Emanoel Costa Alves, Eliziane de Sousa Ferreira, Francisca das Chagas Albuquerque da Silva, Gislane Kelly de Oliveira de Souza, Jhennelena Lucena de Souza, Jéssica Sarmento de Jesus, Carla katiussa Evangelista Campos, Mirian Farias de Araújo, Maurizia dos Reis Ferreira, Marcos José Pereira Barbosa, Nadson Souza Azevedo, Paulino Inácio Bonifácio, Romário Gomes da Silva, Siliane Pimenta Jardim, Williany dos Reis Ferreira, Weslley Wildes Pinto Leão, Wirllen Bentes Diniz, Wallace da Silva Firmino, Walnei Lima dos Santos, Xinaira Silva Sousa, Patrick Oliveira Pessoa, Angélica Alves de Andrade, Daiane Almeida Ferreira, Elisandra Maiara Silva Pinheiro, Érico Marcelo Lopes da Silva, Fabrício Rebouças Morais, Jhonne Armistrong de Almeida Costa, Jackson de Lima Gonçalves, Michael Pereira da Luz Monteiro dos Santos, Josiel Rodrigues da Silva, Wendel Ribeiro dos Santos, Francisco Fagno da Silva, Elyoessama Crystiny Cardoso Barroso,Werlen Cavalcante Matos, Werlan Cavalcante Matos, Tatiane Barbosa dos Santos. Ensino Médio - Regular 3º- A/2007. Amariza de Souza, Adriana costa de Sousa, Andressa da Silva Sá, Amanda Silva Magalhães, Adoniran Junior Calheiros De Souza, Cristiane Câncio Dos Santos, Clobery Vieira Rodrigues, Diego Bento Freire, Davi Gomes Nascimento, Iana Mirla Costa Alves, Isaac Lopes Dos Santos, Jamilson Gomes Souza, Jackson Trajano Carmo, Jordânia Suany De Souza, Jany Silva Santos, Joice Da Silva Firmino, Kamylla Christhine Minero Penha, Laisa Ribeiro campos, Leoncio Fabio de Souza, Ranielle da Silva Moraes, Rosângela de Araújo Oliveira, Ronen De Oliveira Souza, Valèria Barbosa De Souza, Eliane Costa da Silva, Josiane Alberto Oliveira, Thais Laurraine Cardoso de Sousa. Ensino Fundamental - E.J.A: 8ª Série Alex Barbosa de Souza, Anderson da Silva Moura, Antonio Lima Pereira, Carlos Anderson Custódio Pinho, Carlos Alberto Vieira Marques Filho, Dayanny Lorena Queiroz dos Santos, Dilaia Santos Santos, Elizabete Gomes Teixeira, Emanuel de Jesus Ferreira, Emerson Silva Canjo, Fabiano Assis Silva, Felipe de Freitas Batista, Gilmara Brito Farias, Ingrid Cipre Pereira, Ivania da Silva, Janderval Lonreço Tomaz, Jefenilson Guimarães Ferreira, Joelma Pereira Ramalho, Jordean Silveira, Juvenal Carvalho Frazão Filho, Luan Pessoa da Silva, Luiza Neta de Souza, Márcia Poliana Tavares de Araújo, Marcos Douglas Rodrigues, Maria Josefa Justino de Lima, Murilo Ramon Ferreira da Silva, Nildo Rebelo Perpetua de Souza Pinho, Rubens Garcia da Silva, Rita Silva Lima, Valdenir Ferreira de Souza eVanessa Lima da Silva. Ensino Médio - E.J.A Antonia dos Santos Sobral, Ambrahina Oliveira Souza, Adirael Santos e Santos, Caroline Santos de Meneses, Darlene Sousa Simão, Divaldo Araújo Pinto, Demétrio de Oliveira Barbosa Gavazza, Edvando da Silva, Edna Borges Soares, Elizeu da Silva e Silva, Eliane Ribeiro de Melo, Errison Marley Machado Sousa, Everlania Costa Nascimento, Fabiana dos Santos Barbosa, Francinete Moraes Sousa, Flávio Davi da Silva, Gilvan Oliveira Silva, Huinande Augusto da Silva, Idean Alves da Silva, Jocinara da Silva Lopes, Ieda da Silva e Silva, Jânio de Souza Santos, Josiel Jucá Abreu de Jesus, Jossiene Ferreira e Sousa, Kelliane do Nascimento Silva, Leomara Alexandre da Silva, Lucivane Pereira Alencar, Maria de Jesus Oliveira Costa, Núbia Antonia Sousa Lopes, Nádila Pereira Cardoso, Ney Marcio Costa Leão, Paulo Henrique Lima Henriques, Rairyson Gomes Dias, Rafael Bentes Dinis, Renato Alves Oliveira, Regina Devi de Souza Nibar, Rivaldo da Silva Vieira, Rosinaldo Lima Barbosa, Rita da Silva Arruda, Sebastião Ângelo Duarte, Ionara Lílian da Silva Gomes, Wanderley franco Silva, Welligton Torres Brito, Marcos de Souza Pereira. Ensino Fundamental - E.J.A-2006 Maria Claudia Sales Lira Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.408/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Oswaldo Cruz, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular Agnes Pereira Santos; Adria Aragão Pinheiro; Adriane Katrine de Castro; Adrya Alessandra D. Bezerra; Agnes da Silva Souza; Alberto da Silva Rodrigues Júnior; Aldrym Santos de Andrade; Alex Silva Ledur; Alexandre Ribeiro da Silva; Alexia Manduca Ribeiro; Aline da Silva Rocha; Allandra Priscila da Silva Matias; Alyne Souza dos Santos; Amanda Alves Furtado; Amina Gomes Daher Zaccarini; Ana Clara da Silva Fernandes; Ana Claúdia da Silva Melo; Ana Cláudia Felisberto Araújo; Ana Paula Orlando Silva; Ana Paula Ramos da Silva; Ananda Lima do PÁG. 09 Valle; André Andrey Santos de Castro; Andre Bruno Barbosa Valente; André Gurjão Cardoso; Andressa Alencar Lima; Ângelica Maria de Souza e Souza; Arthur Henrique Vieira de Lima; Audiney Carneiro Tejo; Bárbara Andreza Xavier Loiola; Barbara Bonates Nascimento; Bárbara Daiane Santos Lacerda; Brian Felipe Menezes Portela; Brigity Steffany Albuquerque Cabral; Bruna Vanessa de Oliveira Machado; Bruno Ricardo Coelho Araújo; Carla Sales Sousa; Cléssio do Nascimento Nobre; Cleydson Gomes dos Santos; Cooper Oliveira da Souza; Criscyla Cris Magalhães de Souza; Danielle de Lima Bezerra; Dayane Lima da Silva; Dayene Franco de Sousa; Dayse Caroline Ribeiro Auler; Denizia Soares Higino; Denner Oliveira de Castro; Denny Ricardo da Silva Negreiros; Dennyson Alves de Matos; Derickson Andrade Lima; Deyse Ferreira Serrão; Diego Noronha Ismael; Diego Rodrigo da Silva Negreiros; Drielly Mota Amorim; Edimilla Carneiro da Cunha Aguiar; Edmar Santana Lima Júnior; Emely Oliveira da Silva; Emília Machado Nascimento; Erick Araújo Martins; Eva Marco Lima; Fabiane Marinho da Silva; Fábio Henrique Almeida Evangelista; Fernanda Souza da Silva; Francisco de Assis Sousa Nascimento; Geisa Justino da Silva; Gessiel de Oliveira Américo; Giovane Silva de Menezes Cavalcante; Giovanni Reis de Souza; Guilherme Yuri Bermêo Costa; Henrique de Oliveira Carvalho; Hiago Garcia de Menezes; Hudson Carlos Silva Lopes; Igor Bruno de Castro; Inara Gomes Daher Zaccarini; Isabela Oliveira Pinto; Jamily Roberta Amorim da Cruz; Janaína Ferreira Rodrigues; Jeferson Oliveira Sá dos Santos; Jefferson Benek Lins; Jefferson dos Santos Freire; Jéssica Ferreira da Silva; Jéssica Kalene Alves dos Santos; Jéssica Maria Silva de Oliveira; Jéssica Maués do Nascimento; Jessye Keyssy Pereira Barbosa; Jhosieliab Matheus Silva Rego; Joana Emilly Wanderley da Silva; João Leno Soares da Conceição; Joel Lopes Amazonas de Souza; Johnnatan Alves Oliveira; José Alencar Cavalcante Neto; José Ubiratan Silva Júnior; Joseane dos Santos Silva; Josiney Tavares de Oliveira Júnior; Juliana Rosa Lira; Juliana Vitório de Almeida Otaviano; Juliane Alves da Silva; Julliane da Silva Gomes; Kalleb Augusto Silvestre Santos Braga; Karen Elenn Ferreira Fredo; Karen Mayara Bento de Brito; Kássia Canuto de Oliveira; Kenn Tayson Lopes Bezerra; Ketlhenn Lorrainy da Rocha Andrade; Krishna Renyzze Passos de Souza; Krisviank Moreira Mota Gomes; Kyara Rodrigues de Oliveira; Laisa Santarosa dos Santos; Laura Isabel dos Santos Vieira; Leila Almeida Feitosa de Sousa; Leticia Santarosa Melquiades; Lídia Carolino dos Santos; Lisa Maria da Costa da Silva; Lívia Silva Gama; Luan Maik Dinelly Alves; Luciano Henrique Alves de Souza; Luiz Eduardo Vieira Lemos; Maidy Barbosa Paiva; Maria de Lurdes Tarciara dos Santos Souza; Mariana Leonel da Silva; Marjory Hiarranna Rodrigues Marinho; Maycon Cruz de Oliveira Hosein Khan; Menahen Beguin Paz Souza Gomes; Mhirlândya Louize Araújo da Silva; Mirian Mirelle Litle de Souza; Naksirley Souza da Silva; Nathália de Sá da Silva; Nayajyla Souza Reis; Nayara Soares Naraine; Neri Brandão Rocha; Pablo Henrique Mendes dos Santos; Paloma Ludimila Dias dos Santos; Paola Kessy de Souza Belo; Patricia Kelly Sousa Gomes; Patricio da Silva Ribeiro; Patrick da Silva Ribeiro; Paulo Henrique Sena Ferreira; Priscila Dourado Sena; Priscila Lourayne Brito da Silva; Quezia Maressa Cavalcante Correia; Rafael Ferreira Mesquita; Raiane Souza Castro dos Santos; Raimundo Lopes Guimarães Júnior; Ramonne da Silva Diniz; Raquel Nunes Barreto; Rayane Phranklismar Silvestre Santos Sobrinha; Raynara Barbosa de Souza; Renan Sousa de Oliveira; Rennerys Siqueira Silva; Rilcker Juan Alves de Sales; Rodrigo Ribeiro Silva; Rogério Pinto de Carvalho; Ruaney Vasconcelos Ribeiro; Ryan Viali Araújo Peres; Sabrina Loyanne Wanderley dos Santos; Samuel Martins Paulino; Sara Aline Pontes Viana de Sousa; Sara Caroline Cabral Barros; Saturno Marques de Souza; Sivaldo Ferreira Lima; Suellen Oliveira dos Santos; Thairiny Thayana Castelo Branco da Silva; Thaisa de Castro Pinto; Thaynara Cícera Castelo Branco da Silva; Thiago Cardoso Rosas; Thiago William do Vale Coelho; Uannan Lima Souza; Victor do Paraná Dourado Neto; Waddyton Rogger Fontenele Silva; Welison Augusto da Silva Oliveira; Wellington Pereira de Sousa; Wilkia da Silva Costa; Yago Vasconcelos dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº409./08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Jesus Nazareno, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular-2007 Adriane Ferreira da Conceição; Adriel Marques dos Santos; Alan Bruno dos Santos Rodrigues; Alcyneide Marinho de Araújo; Alexandre Araújo da Silva; Alexandre Magno da Silva Moraes Junior; Aline Gomes da Silva; Amanda Peixoto Nogueira; Ana Cristina de Sousa Franco; Ana Keila Ramos de Souza; Ana Paula Rodrigues de Carvalho; Ana Quezia Oliveira Amorim; Anderson Almeida de Souza; Andréia Gomes Ribeiro; Andrey Felipe Ribeiro Brasil; Andreysa Priscila Brito de Carvalho; PÁG. 10 Diário Oficial Ângela Maria Davi da Silva; Antonia Jarlene Ferreira da Silva; Antoniel Bento Alves; Ariane Magalhães de Almeida; Artur Angelim de Souza Junior; Aurinely Raíssa Cardoso Costa; Brenda Kécia dos Santos Sousa; Carlos Henrique Batista Figueiredo de Mendonça; Cássio Paixão de Menezes Gomes; Cleomara Conceição de Oliveira; Cleonice da Silva Pereira; Clyton Lima Sousa; Criscilla Patrícia Martins de Oliveira; Crislane Alves Santos; Cristion Guilherme Coelho Lima; Deilde Reis dos Santos; Djane de Oliveira Souza; Edgar Carneiro Sarmento; Elaine Travasso Barbosa; Elianai Guimarães Pereira; Elias da Silva Saraiva; Elinaldo da Silva; Elineu Guimarães Pereira; Elisama Gomes Araújo; Eri Johnson Soares do Nascimento; Fabiana de Souza Silva; Felipe Silva Ferreira; Fernanda Barros do Nascimento; Fernando Lucas de Freitas; Franciely Batista dos Santos; Francisca Gláucia Oliveira Marinho; Francsica Clementino Pereira; Gardênia Estevão; Gilson Andrade Sena; Gisele da Silva Almeida; Gustavo de Lima e Lima; Helio; Michael da Silva Costa; Ismailen Johnne Martins de Oliveira; Jandyelison Oliveira Maia; Jayne de Souza Saldanha; Jefica Genária Sales dos Santos; Jéssica Aparecida Fernandes Giro; Jéssica Cruz Franco; Jéssica Jane Richil Ferreira da Silva; Jhonny de Assis Alves; Joalyson Ferreira Brito; Josiel Pereira Dias; Kaique Fernando Freitas Thomé; Kamila Alves da Silva; Keilla de Souza Mota; Keliane Mafra da Silva; Kelly Dionísio Mariano; Kelly Thayane Barbosa de Souza; Keyjane Almeida Simeão; Layne Fernandes Freitas; Leandro José da Silva Pinto; Linalva da Silva; Lincoln da Silva Peçanha; Luana Dias Braga; Lucas Macena Santos; Lucas Santos da Silva; Luciene Pires Gomes; Luis Delmiro de Souza Filho; Marcos de Sousa Santos; Maria Carlota Sales dos Santos; Maria Raimunda Pereira da Silva; Mariano Macuxi; Marlysson Coelho do Nascimento; Miguel Oliveira da Silva; Nilcicleia Santos do Nascimento; Odilon Oliveira de Andrade; Pedro Henrique da Silva; Raimundo Bezerra da Costa Neto; Raimundo Wstarllyson de Lima Braga; Raniele Souza da Silva; Rayanne Rafaelle de Sousa Carvalho; Renata Vasconcelos Aragão; Ricardo Santos Araújo; Rosângela Ambrósio da Silva; Rosielle Santos Carvalho; Ruth da Silva Saraiva; Solange de Souza Oliveira; Sula Miranda Lima dos Reis; Tayana Ribeiro de Aguiar; Taynara Paula Matos Quimas; Thiago Vidinha de Araújo; Tiago Rafael da Conceição; Valderí Sousa Costa; Valdiceia Viriato da Costa; Vinicius Eduardo Palu; Wendel Lima Spínola; Weslen Sampaio Prestes. Ensino Médio Regular-2007 Adalberto dos Santos Junior; Adriana da Silva Araújo; Aline Cristina Silva Dantas; Ana Paula de Sousa Moraes; Ana Paula Menezes Souza; Andréia Assunção Oliveira; Ângelo Saraiva Farias; Anne Carollyne dos Santos; Arlete Soares de Souza; Bethanya Cristyna Policarpo Gusmão; Brenda Lorena Laranjeira Pereira; Daiane Ronan Santos; Daniel Cavalcante de Aguiar; Daniela dos Santos da Silva; Daniele Santos Pinto; Dannielly Rodrigues da Silva; Daria da Silva Soares; Diane Magalhães Queiroz; Dione Batista dos Santos; Edinadyson Pereira Francelino; Edpo Lennon da Silva Araújo; Elielson Cardoso dos Santos; Elisneuton Santos de Oliveira; Ellen Jaciara Miguel da Silva; Elzilene de Castro Costa; Ernando Soares do Nascimento; Francieles Lopes Fernandes; Francilene da Silva Duarte; Francisco Cácio de Araújo Sousa; Francklyn da Costa Vilhena; Geiciane Santos Araújo; Greyce Kelle Fideles Paulino; Hamilton Araújo Malheiro; Iara Camelo de Lima; Iranice de Paula Gomes; Jael Débora Acácio Moura; Jodiane Mesquita da Silva Pimentel; Joel Carlos da Silva Nunes; Jônathas Barbosa Lima; Juciene Souza Conceição; Keila de Oliveira Santos; Kemmer Cerize Barros Marques; Kenia Silva Porfírio; Leidiane da Silva Carneiro; Leir de Oliveira Botelho; Letícia Santos da Silva; Luciane Pereira Lopes; Luis Carlos Delfino dos Santos; Luis Fernando Silva Dantas; Marcela da Silva Moreira; Marcino da Silva Prestes Neto; Marcos dos Santos Gonçalves; Maria Aparecida Oliveira Marinho; Maria Conceição Pereira da Rocha; Marlane Soares Sousa; Marlon Ferreira da Silva; Maya-Isis Carvalho Lima; Mayara Vieira Nascimento; Michele dos Santos Cavalcante; Mikaelly Almeida Batista; Milena das Chagas Silva Oliveira; Natacha Luma da Silva; Nilzete dos Santos Costa; Oziane Ribeiro; Peterson Yunes Oliveira Rodrigues; Quezia Matias de Sousa; Rafael Aluisio João; Rafael Martins de Souza; Raiany Lima dos Santos; Raiza Lima de Araújo; Raquel Franco de Lima; Renato Teixeira Zanetti; Roger Miller Cavalcante de Lima; Rosilda Vasconcelos da Silva; Rycher Magalhães Gomes Ribeiro; Samara Gomes de Souza; Samara Rodrigues Frota; Samuel Andrade da Costa; Sandro Barros dos Santos; Stefanny Silva Sousa; Sthefany Ramos Rodrigues; Tayná Tamyres Cunha Matos; Thiago Rodrigues da Silva; Viviane de Oliveira Moraes; Wanderson Costa Pereira; Weslley Menezes Baia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº410/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Vidal da Penha Ferreira, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular - 2007. Ana Maria da Costa Anjos; Aldenize Gomes Segantini; Angelina Célina da Silva; Arlando Brandão dos Santos; Cleiton da Costa Silva; Clénado da Silva Cabral; Dhonatas Ramos da Silva; Edivan de Amorin Souza; Fabio Ramos da Silva; Felipe Ramos dos Santos; Ivaldo de Souza França; Jadilson Joventino da Silva; Jeferson Batista da Silva; Jeferson Pereira Costa; Jéssica Dias Costa; Kerolaine Vieira de Oliveira; Lucas Custódio da Costa; Lídiane Rosário Ferreira; Luiz Heyctor Alves Nascimento; Manoel Leandro França; Renato Pereira do Nascimento; Sabrina Vieira Lopes; Sansão Moura e Silva; Tatiane Pereira do Nascimento; Tiago da Silva; Vanuzia Ferreira Farias. Ensino Médio Regular- 2007. Aiton Batista Lima; Cristina Moreira Alves; Cristiane Moreira Alves; Daniela Pessoa Siqueira; Dayane Mendonça Rodrigues; Diones Pereira Uchoa; Elaine Rodrigues Costa; Eletícia Fernandes Lima; Ellem Vanessa Mangabeira; Ivan Carneiro dos Santos; Jackson de Andrade Lima; Katiane Souza Rocha; Letícia Costa Linhares; Luciane Rodrigues de Souza; Lucinéia de Matos Gomes; Maria das Dores de Sá Gomes; Maria Patrícia Silva Almeida; Regina Coelho Rosa; Valdeir Ricardo de Amorim. Ensino Médio EJA - 2007 Adriana Macedo Quintans, André Luiz Matos Gomes; Ângela Maria de Freitas; Beatriz Ferreira Campos; Cristina Morais Martins; José dos Santos Filho; Josiane Macedo Miranda; Landicéia Monteiro Silva; Maria Madalena Ferreira Campos; Mirna Campos Pedroso; Simone da Silva Savero. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº411/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do aluno concludente do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Monteiro Lobato, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular Wesley Santos do Vale Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.412/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Provão no Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2004, 2005, 2006 e 2007 do DEJA, localizado no município de Boa Vista, nas escolas e municípios abaixo relacionados. ENSINO MÉDIO - CONCLUDENTES 2007 ESCOLA ESTADUAL ANA LIBÓRIA Mário Sarmento da Silva; Ruthenay Menezes Carneiro. ENSINO FUNDAMENTAL - CONCLUDENTES 2004 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO Jucileide Mendes Albuquerque. ENSINO FUNDAMENTAL - CONCLUDENTES 2005 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO Ricardo Manoel Monteiro Santos ENSINO FUNDAMENTAL - CONCLUDENTES 2006 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO José Roberto Marques Mendonça; Gil Machado da Silva. ENSINO MÉDIO - CONCLUDENTES 2007 ESCOLA ESTADUAL SEVERINO GONÇALO GOMES CAVALCANTE Francisco Alves Costa ESCOLAS DO INTERIOR MUNICIPIO DE CARACARAÍ ENSINO MÉDIO - 2007 ESCOLA ESTADUAL PRES. CASTELO BRANCO. Marcos Henrique Morais dos Santos; Vanildo da Costa Cavalcante. MUNICIPIO DE CANTÁ ENSINO MÉDIO - 2007 ESCOLA ESTADUAL JOSÉ AURELIANO DA COSTA Adriana Santos de Lucena. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.413/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2007 da Escola Estadual Indígena Índio Marajó, localizada no município de Normandia. Ensino Fundamental Regular - 2007 Ana Carla de Souza, Célia Costa da Silva, Clocilda Lucas José, Genildo da Silva Martins, Jair Amaro de Souza, Janderson Henrique de Souza da Silva, Lilia Amaro, Marigleide Pereira dos Santos, Rosário Laurentino Sobral, Rosana Laurentino Sobral, Rosângela Cipriano da Silva, Valdenira Cipriano da Silva. Ensino Médio - 2007 Delfin de Souza, Genualdo da Silva Martins, Márcia da Silva Vieira, Valdéria Laurentino Guariba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.414/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular e EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Dr. Ulisses Guimarães, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular-2007 8ª A Alessandro da Silva e Silva, Aline da Silva Melo, Ana Camila da Silva Garcia, Ana Waléria Machado da Silva, Anna Carla Cunha de Carvalho, Anne Michelle Marialva Assunção, Bruna Silva, Camila Merce da Silva, Carolina do Nascimento Ferreira, Daniel da Silva Lima, Daniella Cardoso da Silva, Denes Alves Coelho, Denise Alves Mota, Distanley Herbert Sousa Silva, Gleyson Vaz Fontinelle, Jose Batista de Sousa Filho, Kaiomar Silva Ferreira, Karoline Rodrigues do Nascimento, Marco Aurelio Rodrigues, Mayke da Silva Guimarães, Nalva Lima Valentim, Nicéia Andrade da Silva, Rebeca Sayonara Ribeiro Campos, Renata da Silva Saraiva, Rutiene Aguiar Marques, Sará Oliveira Bezerra, Tiago Leite Brito, Vanderson dos Santos Ortiz, Wellington Kennedy Gomes da Silva, Yara Tereza Gonçalves Cardoso 8ª. B Allisson David Leite Araújo, Anderson Costa Santos, Daiana Alves da Cunha, Darlyanne Soares Oliveira, Djanir das Chagas Pereira, Enaily Barbosa Lima, Eumária Teixeira da Silva, Gleisiane Santos da Silva, Heloina Herica Marques da Silva, Jackeline Simplicio da Silva, Joicivânia Santos Silva, Juan Kelvin Peres Oliveira, Jucimayra Silva dos Santos, Juliane Silva de Menezes, Lanna Jeniffer Silva Rodrigues, Leidiane Andrade Silva, Luan Micael Alves Carvalho, Maíla de Alcântara Gomes, Marcelo Maciel Lima, Pablo Weslley Batista de Brito, Sâmia Nara Ribeiro da Silva, Costa, Stefanny Karoline Araújo Lira, Tiago Monteiro Pontes, Valdeí Ulyssys Queiroz Varão, Wanderson Oliveira Duarte, Wanderson Sousa dos Santos, Wérica Nascimento Oliveira 8ª. C André Oliveira dos Santos, Andréa Pereira Pires, Carlene da Conceição Andrade, Enderson Nascimento Silva, Enyo Vieira de Oliveira, Èrica Silva de Oliveira, Geisikely Lima de Sousa, Genilson dos Santos Cruz, Giseli Martins Abreu, Gleiciene Sousa Silva, Jean da Silva, Juan Lima Campos, Juliana Bezerra da Costa, Leiliane Silva de Sousa, Letícia dos Santos Pereira, Liliane Monteiro Sousa, Maycon Coelho Maia, Micaele Vieira dos Santos, Miller Almeida dos Reis, Naila Maiza Oliveira dos Santos, Neuryelen Santos Lima, Polimayllany Freitas Dias 8ª. D Ana Claudia Falcão, Ana Cristina Freire de Lima, Cleuber Vaz da Silva, Davidson Moisés da Silva Nascimento, Elaine Aguiar Marques, Francisco das Chagas da Silva Cavalcante, José Ribamar Ribeiro da Silva Junior, Keylane de Souza da Costa, Lucineide Correia Bezerra, Mardone Menezes Pereira, Mayla Kátia Rodrigues Barros, Rafael Almerindo Areb dos Santos, Regina Silva de Oliveira, Renata da Costa Silva, Rodrigo Cavalcante de Almeida, Walquiria dos Santos Ortiz, Yuri da Silva Conceição Ensino Fundamental EJA 8ª A - EJA Daiana das Chagas Pereira, Flamir da Silva, Gaudêncio Rodrigues Monte, Hany Kethelen da Silva Oliveira, Jardson Pereira da Silva, Laucineide Brazão Nunes, Maria da Paz da Silva e Silva, Raul Célio Gomes dos Santos, Renato Bahia Barbosa, Sandra Maria Cunha Braz, Vânia Raimunda Oliveira da Costa, Williams da Silva Araújo 8ª. B - EJA Francisco da Conceição Pereira, Jackson Conrado Beserra, Jonas Almeida dos Santos, Maria Aparecida Cantuario Facundes, Rafael Damasceno dos Santos ERRATA: No Art. 2º da Portaria n0 777/07 SECD/RR da Escola Estadual "Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 643 de 17 de PÁG. 11 Agosto de 2007. Onde se lê: Leidiane Teles da Silva Leia-se: Leidilene Teles da Silva ERRATA: No Art. 2º da Portaria n0 0991/03 SECD/GAB/RR da Escola Estadual "Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 216 de 13 de Novembro de 2003. Onde se lê: Antônio Carvalho da Silva Leia-se: Antônia Carvalho da Silva ERRATA: No Art. 2º da Portaria n0 0991/03 SECD/GAB/RR da Escola Estadual "Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 216 de 13 de Novembro de 2003. Onde se lê: Klécio Alves do Nascimento Leia-se: Klécio Alves Nascimento ERRATA: No Art. 2º da Portaria n0 0991/03 SECD/GAB/RR da Escola Estadual "Dr. Ulysses Guimarães", publicada no Diário Oficial n0 216 de 13 de Novembro de 2003. Onde se lê: Joseias Lima de Oliveira Leia-se: Joseas Lima de Oliveira Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.415/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 do Objetivo Macunaíma, localizado no município de Boa Vista Ensino Fundamental Regular 2007 Dayane Cristina Palhares de Sousa Ensino Médio Regular 2007 Victória Muniz de Souza Cruz; Érika Mendonça Gonzaga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº416/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Francisco Ricardo Macedo, localizada no município de São João da Baliza. Ensino Fundamental EJA- 2007 Aldilene de Souza Medeiros; Aparecida Queiroz Luna; Eduardo José Wallas Araújo; Elizângela Silva Vidal; Euzdo Pereira de Sousa; Evandro Alves Chaves; Fábio Azevedo Santos; Francisca Figueiredo da Silva; Janete Aparecida Borba; Jéfferson Oliveira Almada; José Costa de Abreu; Josias Queiroz Gomes de Souza; Katiana Salvador da Silva; Leonice Eduarda da Silva; Luciana Alves de Lima; Maria das Graças Vieira de Sousa; Maria de Fátima Santos Amorim; Maria Erivani dos Reis Lima; Marli Azevedo do Bonfim Silva; Maykon Miguel Teófilo Abade; Regina dos Santos Silva; Rosilda Azevedo da Costa; Zadoque dos Santos Silva ; Zenilda Pires Queiroz. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº417/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2002, 2006 e 2007 da Escola Estadual Tancredo Neves, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular-2007 Adriana Kássia Alves do Nascimento; Adriano Amauri Barros Adrielly Priscila do Nascimento Silva; Aldiane da Silva Bezerra; Alexandre Nascimento Colares; Alexandre Carlos Teixeira; Andreza Cadete da Silva; Andréa Rosa da Silva; Augusto Penhalosa Rodrigues; Áustria Morais de Sousa; Daniel Felipe Pereira Leocádio; Daniel Pereira de Almeida; Daniel Rodrigo Sampaio de Oliveira; Daniela Nunes Viana; Daniele Pereira de PÁG. 12 Diário Oficial Araújo; Danilo Alves Marinho Lima; Deivson Cavalcante de Souza; Deyse Wioleta Silva Mendes; Deybiane de Sousa; Diego Megias de Matos; Donizete Simão de Abreu; Elen Nara da Costa Gomes; Elias Moreira da Silva; Elisângela Freitas da Silva; Emerson Azevedo da Silva; Érika Juliana da Silva; Evandro Baia do Carmo Sobrinho; Everton Caio Souza de Assis; Ezequiel da Silva Matos; Fábio Araújo Alves; Flaviana Antunes dos Santos; Fabiane Dutra Santos; Fabiane Morais Pereira; Fabianny Acquati de Lima; Fabíola Rithele Gouveia Perna; Fernanda Natasha Santana Almeida; Flávia Costa de Sousa; Francisco Brito Barbosa; Geisa Mourão de Brito; Gemisson Nascimento Silva; Gercilene Gonçalves do Nascimento; Grazielle Brasil Vilase; Iasmin Melo de Melo; Ingledy da Conceição Azevedo; Irene Assunção Vieira; Iseckson de Castro Morais; Ivaniele Santos Nunes; Jacqueline Silva Oliveira; Jamila Teles dos Santos; Janaína Melo Rodrigues; Jennifer Albuquerque de Souza; Jéssica Baia Braga; João Carlos Cavalcante de Souza; José Correia Nascimento; José Reubson dos Santos Pereira; Joyce Aline Peixoto de Almeida; Karen Sthainne Pinho da Silva; Karleany Santos Martins; Kelvyn França de Souza; Kézia Mota Calixto; Leandro Feitosa Costa; Leonardo Silva dos Santos; Leide Lene da Cunha Pimentel; Liliane Paula da Silva Formoso; Ludmilla Ribeiro Richil; Luiz Henrique Aires Pereira; Manoel de Souza Neto; Márcia Yasmim de Lima Ribeiro; Max Ely Franco da Silva; Michael da Silva Rocha; Nilton Marabá Mesquita da Silva; Pauliane Galvão Oliveira; Priscilla Alvarenga de Sousa; Rafael Albuquerque Pinto; Railane Lima de Araújo; Rayanne Silva Nascimento; Renê Pugsley de Souza; Reniê Pugsley de Souza; Ribamar José Ferreira Fonseca; Ronnyeudes Albuquerque Trindade; Thalita Colares de Matos; Thander Randerson da Silva Lima; Thaygra Manoelly Silva de Pinho; Thays de Oliveira Gomes; Thiago Rodrigo Feitosa de Souza; Simone Soares Menezes; Vera Lúcia Oliveira de Souza; Verônica Almeida Cruz; Vladimir Pinheiro Alves Neto; Victor Conrado da Silva; Weylinne Nascimento Lira; Ygor de Almeida Vasconcelos; Ensino Médio Regular-2007 Adailton Evaristo Padilha; Adriana Salazar Oliveira; Alexandre Bonfim dos Santos; Anderson Mendes de Lima; Ana Paula de Souza Bezerra; Antonio José dos Santos da Conceição; Auricéia Conceição Dutra Silva; Carla Assunção da Conceição; Carlos Souza Castro; Cícero Vicente Pereira Júnior; Cleidimar Alves de Souza; Cristófer; Daniel Batista de Oliveira; Darlene Oliveira Alves; Deyse Lima Pereira; Deysinara Fernandes Gonçalves; Diego Araújo Coelho; Diego Silva Abreu; Dony Douglas Costa Silva; Edilene Jacauna da Silva; Edinéia Oliveira dos Santos; Edson Souza da Silva; Edvan Santos Pereira; Eleomara Cristiane de Jesus Conceição Eliúde da Silva e Silva; Ellen Caroline Santos Pedrollo; Elvis Presleu de Sousa Lopes; Enyedja Fabrícia de Lima Cruz; Erisvan Barbosa Rodrigues; Estefano dos Santos; Fábio Medeiros de Souza; Fernana José da Silva; Francisca Lima de Amorim; Francilene Barros da Silva; Gabriella Serra dos Prazeres; Geovânia Meneses de Lima; Gilberto Araújo Ferreira Lopes Júnior; Gildázio Fernandes Henrique; Gustavo Veloso de Souza; Hanicherlly da Silva Braga; Helder Júnio Franco Brasil dos Santos; Hellen Vanessa do Nascimento Ferreira; Hércules Ferreira da Silva; Ilona Diarrary de Oliveira Lopes; Irlene da Silva Ernandes; Jardelson da Silva Areia; Jaqueline Lima de Sá; Jéssica Bandeira Ambrósio; Jéssica Diniz de Araújo; Jhully Moura de Lima; João Rodrigues Batista; John Lennon do Nascimento Ferreira; Jonkácio Almeida de Melo; Jordâna Sousa Leite; Jucimara Serrão da Silva; Késia Siqueira Gomes; Kethlen Tatiane Buckley Lima; Larissa Ferreira Sampaio; Laine Damasceno de Souza; Leonardo da Silva de Almeida; Lorena Lucrecia da Silva; Luciana Ruane Costa Ribeiro; Lucélia Muniz de Araújo; Luiz Marcos Andrade Teixeira; Manoel Wallyson Conceição Santos; Márcio Nannine da Costa Menezes; Marcos Wanderson Conceição Santos; Mardone Pedro Miranda; Maria Aline Silva Nunes; Maria das Dores Rosendo da Costa; Mayara Cavalcante de Melo Rodrigues; Michelle Almeida Sousa; Moniza Agapto de Sousa; Myrth Charssiany Oliveira da Araújo; Necildo Bueno Lima; Osvanilton da Conceição Neves; Pâmela Moraes Silva; Regiane Ribeiro Lopes; Ricardo da Silva Pereira; Rizoleta de Souza Abreu; Rômulo Nascimento; Rômulo Rebelo Menezes; Rosena Bezerra Rocha; Rozenice Serejo Ramos; Samuel Miranda; Sione Amarante da Silva; Tiago Fernando Pereira da Silva; Wanderson Nascimento de Souza; Warlem Lima Carvalho; Wesley Pantoja Lima; Williamar Vieira da Silva; Zodenes Pedro. Ensino Médio EJA-2007.2 Anando Augusto Herson Pugsley Brashe; Antonio Divino Ferreira da Silva; Bernadeth Cardoso Miranda; Carlos Eduardo Silva Correa; Dionathan Pantoja de Lima; Domingas Tallia Bispo da Silva; Dulcilena de Almeida Sousa; Edséa de Souza Vaz; Eduardo Alexandre Guedes Santana; Elizândra França dos Santos; Elma do Amaral Monteiro; Fabrício Castelo Branco da Silva; Geralda da Silva Melo; Geraldo dos Santos Alves; Graciliano Padilha; Ilda Ferreira da Silva; Iranete Mendes da Silva; Ivani da Costa Silva; Ivanilde Santos do Nascimento; Izaías Araújo da Silva; Jaison Nogueira da Silva; Jesuíta Gonçalves do Nascimento; Joana D'Arc Braga Gomes; Karem Oliveira Leal; Karynne Barros Tobias; Keyth de Souza França; Leandro de Paiva Estevam; Maria das Dores dos Santos Teixeira; Maria do Socorro da Costa Silva; Natalice BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Rocha da Silva; Noeme Ferreira Costa Alves; Raquel Raposo; Roberto dos Santos Nascimento; Sofia da Silva Gomes; Thuinne Lorena dos Santos; Vanildo de Oliveira Morais; Waldenez Profírio da Silva; Wellen Alves da Costa; Werlliton Monteiro de Oliveira Ensino Médio Regular-2002 Silvandira Alves de Souza Ensino EJA Regular-2006.1 Allan Pires de Oliveira Médio EJA-2007.1 Jocélia Oliveira Caninana; Rosângela Souza da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº418/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Indígena WAIWAI, localizada no município de Caroebe. Ensino Fundamental Regular-2007 Claudomiro Santos de Souza; Chauder Bezerra Avelino; Fernandinho Oliveira de Souza Wai Wai; Josué Santos de Souza; Lenita da Silva Gutierrez; Isaías Santos de Souza; Neuza Panêsiya Wai Wai; Onésimo Aaka Wai Wai; Silda Souza da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº419/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual São José, localizada no município de Boa Vista Ensino Fundamental Regular Tamires Fernanda de Azevedo Paulino; Iago Ricardo Gonçalves Nogueira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.420/08 /SECD/GAB/ ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Antonio Carlos da Silva Natalino, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular 2007. Adriana Soares Filinto; Adriana Viana da Silva; Alex Fontenele de Almeida; Alisson Aguiar da Silva; Allex Paulo Silva Ferreira; Ana Charlen Alves Albuquerque; Ana Kelly Pimentel da Silva; Andreson Aires de Jesu; Andreza Olívia Silva; Angeli Janini Silva de Castro; Antonio de Moraes Sousa Junior; Antônio Marques de Sousa Neto; Bárbara Cunha de Castro Azeredo; Bianca Veronick Alves Castro; Brenda Tâmara Rocha Dultra; Bruno Russo Siqueira de Vasconcelos; Caio Patrick Sampaio Lopes; Claudia Rayanes de Carvalho; Cristiano Mesquita Koloda; Daniella Nascimento da Silva; Daniele Pereira de Lima; Darliane Costa dos Santos; Denis Raniery da Silva Queiroz; Deyvson Silva de Souza; Diana Barbosa do Nascimento; Dinayara Silva Souza; Dinamara Silva de Sousa; Djason Tavares Macuxi; Edivaldo Paixão da Silva Júnior; Edijan Ribeiro Cruz; Eliabe Vieira da Silva; Elzávya Nogueira Chagas; Fabiano Mesquita Koloda; Felipe Alves Amâncio; Fernanda Alves Bernardo; Fernanda Silva Conceição; Géssica Vanessa Sousa Silva; Gilmara Patricia Rocha Araújo; Gisélia Aires de Jesus; Gleiciane dos Reis Lima; Hilderlaine Layara Martins Pereira da Silva; Ilailza de Alfaia Rodrigues; Ingrid Mariana Veloso de Sousa; Ítalo Cesar de Lima Mendes; Izadora Cliscia Cavalcante; Jaynny Furtado Beckman; Janaína de Souza Silva; Janice Melville Cruz; Jessica Daniele Fernandes da Silva; Jessicléia Moura Brasil; João Marcos Gonçalves da Silva; Josué Veras de Souza; Juliana Rodrigues de Souza; Karen de Souza Sapará; Katielly Martins Ramalho; Ketlem Medeiros Silva; Ketellen Dayane Sales dos Santos; Leidimara de Souza Lima; Liliane Pereira de Meireles; Luana Bandeira Jansen; Luciano Freitas Ferreira; Luciene Bento Alves; Manoel Luiz de Souza; Manoelle Cristina Viana dos Santos; Mayara Baia do Carmo; Marcos dos Santos Poves; Marcos Sérgio Tavares dos Santos; Maria de Nazare Sales Magalhaes; Mayane Silva Oliveira; Mayara Cristina Souza BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Reis; Mayra de Sousa Martins; Mirian Matos dos Santos; Nalia Alves de Oliveira; Otniel de Oliveira Melo; Paulo Cezar Ramalho Nilba; Paulo Rocha da Silva; Polianna Santiago Barros; Priscila da Silva Costa; Priscila Vivyane da Silva Oliveira; Rhaab da Silva Mota; Rafael Lima da Silva; Rayra de Souza Ribeiro; Renan Ramos dos Reis; Renata Mikaela Nascimento Rodrigues; Ricelly Silva de Freitas; Robson da Silva Gato; Rômulo Lopes da Silva; Rubenilde da Silva Nunes; Savana Gabrielly da Silva Ramos; Sebastião Barbosa Lula Filho; Sumara Batista de Freitas; Talita Bernardo Oliveira; Tamyres Conceição Barbosa; Thainnara Cíngredy Santos da Cruz; Thatiane Barreto Souza Cruz; Thiago Brito da Silva; Thaís Pereira; Victor Alves Lopes; Vanessa Vaz Fontenele; Wanderson Araújo Luz; Welglyson Kenalty Alves Feitosa; Wirlan Bruno Souza Santiago. Ensino Médio Regular 2007. Adiane de Souza Reis; Adriana Florentino dos Santos; Adriano Arlen Rodrigues de Almeida; Agdebal Santos de Sousa; Airton Serrão da Silva; Alessandra dos Santos Souza; Alex Freitas de Souza; Aline de Carvalho; Almério Corrêa Pereira; Amanda Araújo Duarte; Anderson Gregory Silva Sousa; Anderson Patrick Moura Botão; Andreza Silva de Araujo; Benevanio da Conceição; Beroaldo Carneiro Evangelista; Bruna Graciele dos Anjos Viana; Carlos Eduardo Mendes da Silva; Cataryna Santos Rodrigues; Cintia Levi Pontes Viana; Cleuciane da Silva e Silva; Cleocivânia Barbosa da Silva; Daiane Duarte Silva; David Amaral dos Santos; Davison Douglas Cavalcante de Oliveira; Denison Silva e Silva; Ehta Geovaniha Macêdo Dias; Eillane Lima Silva; Elenilde dos Santos Silva; Elio Francisco Ferreira Júnior; Erica Ribeiro da Silva; Érika Santos de Araujo; Felipe Bruno Rodrigues de Queiroz; Flaudijane Marques da Silva; Flávio Caldeira Prates; Francisca Iara Morais Castro; Gabriela Izaira de Freitas; Gizele de Souza França; Glauco Ponciano Andrade Dias; Glaydes dos Santos Bezerra; Ione Lisboa Santos; Israel Bogéa Guimarães; Ivone Silva Pedrosa; Izabel Karla Nunes da Silva; Izabel Ritchie Souza Cezar; Itailane Santos Alencar; Jackson George Sousa Silva; Jailda da Silva Santos; Jámíle Karen Borges de Brito; Jardeane dos Santos da Silva; Jessé Rodrigues de Souza; Jhony Oliveira da Silva; Jocicley Veras de Souza; John Kelvin Nascimento Gomes; Josimar Santana Lima Filho; Julieth Thays Moura da Silva; Juliette Alves dos Santos Amaral; Junio Silva Bezerra; Kelrianne Correa Moraes; Kelry Rodrigues Martins; Laíze de Almeida Silva; Mayla Evily do Carmo Nascimento; Manoel Alves dos Reis Filho; Mara Lopes Sousa; Marcelo Muller da Silva; Marcelo Silva Sampaio; Marcia Gabrielle carvalho Santiago; Márcio Rocha Moura; Márcio da Silva Lima; Marcos Venicio Fraga Lima; Maria Angela Pinto da Silva; Maria Isabel Garcia Ribeiro; Nivia Pereira de Sousa; Odilene Batista da Silva; Orilene Marques Pinheiro; Patrícia Costa Lopes; Patricia Sousa da Silva; Priscila da Silva Nascimento; Rafael Ribeiro Vieira; Rafaella Ribeiro Miranda; Raquel Brito de Sousa; Regina de Sousa Costa; Renan Sousa Rocha; Rodrigo da Silva Cruz; Rodrigo da Silva Magalhaes; Ronaldo Correia de Souza; Samara da Silva Carneiro; Sebastiao Mota da Silva; Soneide de Melo Batista; Stephanne Luise do Nascimento Bezerra; Suélica Nunes Pinto; Thainah Estela Rodrigues de Oliveira; Tiago Araújo Galvão; Vanessa Ribeiro da Silva; Vanessa Vaz Fontenele; Valdilene Frota de Sousa; Valmir Ivo Guimaraes; Werlen Souza da Silva; Wilton da Silva Bispo. Ensino Médio EJA 2007 - 2º Semestre Adalio Graciano da Silva Filho; Adriana Lima Bezerra Menezes; Ana Tatiane Pimentel da Silva; Andreia Santos Alencar; Andri Pardal Caetano Melo; Albert Cyrus Theophilus Nernon Cummings Júnior; Carem Martins de Souza; Carlivania Bezerra de Souza; Caroline Freire de Lima; Cleonice Pinheiro Costa; Danilo de Sales Alves; Edison Araujo da Silva; Elizarbe Caetano Melo; Enio Jose da Silva Morais; Erijane Oliveira da Silva; Erisnaldo da Costa Mendonça; Eurides Lisboa Santos; Fabiano da Silva Maciel; Francisca das Chagas de Araujo Albuquerque; Francisca Maria Sousa da Silva; Francisco Sousa Alencar; Glaicilaine Campos Pedroso; Greice Kelly Ferreira Soares; Iranilde Alves de Sousa Santana; Ivaneth Souza Lima; Izaque Araújo Silva; Jackline Iracema de Souza Ferreira; Jhonatan Vieira Silva; Jordânia Gentil Minguens; Josenildo Rodrigues da Silva; Josildo Araujo de Sousa; Kledison Carvalho do Nascimento; Leila Fernandes de Sousa; Leize Lopes Ribeiro; Luciana Ribeiro Pinheiro; Lucilene Cardoso dos Santos; Luiz Francisco Marinho Ferreira; Marcelo Viriato Ribeiro; Maikon da Mota Mesquita; Maria Aparecida Sousa Silva; Maria do Socorro Ferreira Cruz; Marlon da Silva Constantino; Max Bruno Lima de Oliveira; Naiane da Silva Santos; Nubia Mayara Correia Lobato; Odenildo Mafra Braga; Roberto Bezerra da Silva; Rosalba Monteiro Lira; Rosenilde de Carvalho Lima; Rosivanda Melo Tavares; Sueide Souza Marques; Talita Duarte da Silva; Tauanny Batista Silva; Terezinha Sousa Maia; Zeene de Araujo Mourao. Ensino Médio EJA-2007.1 Francinete Reis de Mesquita. ERRATA No Art. 1º da Portaria nº 309/06/SECD/RR da Escola Estadual Antonio Carlos Natalino, publicada no Diário Oficial nº296 de 17 de Março de 2006. Onde se lê: Ensino Fundamental Regular Leia-se: Ensino Médio regular PÁG. 13 Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto D E S PA C H O PROCESSO Nº 17001.01322/08-02 ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA, no valor estimado de R$ 21.930,00 (Vinte e um mil, novecentos e trinta reais), referente a despesas com pagamento de 21 (vinte e uma) inscrições no curso "Elaboração do Projeto Básico e Termo de Referencia ", de acordo com as especificações constantes do PAM nº 069/2008 do processo em epígrafe, com fundamento no disposto do Art. 25, inciso II, § 1º c/c artigo 13, inciso VI, todos da Lei nº 8.666/93. Sendo assim, em atendimento o que dispõe o art. 26 do referido diploma legal submeto a apreciação da Ordenadora de Despesas do Estado de Roraima. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008 LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos Ratifico o despacho acima, nos termos do Art.26 da Lei 8.666/93, e sua redação atual, de que trata o presente processo. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA INTERESSADO: Departamento de Educação Básica - DEB/SECDRR ASSUNTO: Regularização de vida escolar RELATORA: Rosalete Souza Saldanha PROCESSO: Nº 001/08 PARECER: Nº 08/08 CEE /RR APROVADO EM: 30/01/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho Ofício nº. 165/07/DEB/SECD/RR, datado de 26 de dezembro de 2007, encaminhando expediente de interesse do Departamento de Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Senhora Presidente, Ao cumprimentá-la, solicitamos desse egrégio Colegiado manifestação quanto a regularização da vida escolar dos alunos relacionados no anexo, que ainda estão cursando a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, por componente curricular na Escola Estadual Monteiro Lobato, tendo em vista que a vigência deste projeto já terminou e ainda existe a pendência de 22 alunos que ainda estão no processo. (...). Formalizado o Processo nº. 001/08, foi despachado à Câmara de Educação Básica na qual o Presidente, Conselheiro Américo Corrêa de Amorim, despachou em 24.01.08, à Conselheira Rosalete Souza Saldanha para analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta. Peças que instruem o Processo: Ofício nº 165/07/DEB/SECD/RR e cópia da Relação dos Alunos - EJA - Modular, informando pendência(s) na(s) disciplina(s) - (documento não oficial). II - MÉRITO: A Constituição Federal (1988) no Art. 205, assim expressa: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), ao tratar da educação de jovens e adultos (Art. 37), preconiza que esta será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, complementando no §1º do mesmo artigo, que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente a essa parcela populacional, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Por sua vez, a Lei Complementar nº 041/01, que criou o Sistema Estadual de Educação de Roraima, recepciona as determinações contidas na Lei supracitada. A Resolução CEE/RR nº 23/01, que institui normas para a educação de jovens e adultos - ensino fundamental e médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, estabelece: Art. 3º Na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos e exames supletivos atender-se-á obrigatoriamente: (...) III - a adequação da proposta pedagógica às peculiaridades institucionais e de sua clientela. (...) Diário Oficial PÁG. 14 Art. 13 É permitido o aproveitamento de estudos realizados por meio de cursos de Educação de Jovens e Adultos ou de exames supletivos, nos casos de matrícula inicial, transferência e prosseguimento de estudos, observando-se: I - comprovação da aprovação na disciplina em exames supletivos; II - comprovação de aprovação em outras formas de organização curricular permitidas em lei. A comunidade internacional declarou que a educação é um direito de todos. E, conforme se depreende da legislação acima exposta, a educação de jovens e adultos não é uma segunda chance de educação, nem tampouco um prêmio de consolação ou um tipo de educação reduzida a ser oferecida àqueles que, por um motivo ou por outro, não tiveram a oportunidade de fazê-lo na idade própria. Ao contrário, dentro desse caráter ampliado, a educação de jovens e adultos indica que, em todas as idades e épocas da vida, é possível se formar, se desenvolver e construir conhecimentos, habilidades e valores. A educação de adultos, dentro desse contexto, torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça. A educação de adultos pode modelar a identidade do cidadão e dar um significado à sua vida. A educação ao longo da vida implica repensar o conteúdo que reflita fatores, como idade, igualdade entre os sexos, necessidades especiais, idioma, cultura e disparidades econômicas. (Declaração de Hamburgo, Art. 2º). No tocante ao Processo em tela, vale salientar que a documentação encaminhada para instruí-lo, é incipiente para a realização de uma análise mais acurada da matéria. A relação nominal anexa consta de 42 alunos e não 22 como se refere o Ofício que a encaminhou e, nela, constam as mais diferentes situações de pendência(s) em disciplina(s), do 3º Segmento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Como forma de orientação, nunca é demais lembrar o disposto no artigo 12 da LDBEN sobre as incumbências dos estabelecimentos de ensino com relação à elaboração e execução de sua proposta pedagógica; administração de seu pessoal; cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; recuperação dos alunos de menor rendimento, entre outros. E também a flexibilidade da organização da educação básica apontada pelo artigo 23, da mesma Lei, quando destinado a atender o interesse do processo de aprendizagem. Além disso, cabe ao Departamento de Educação Básica, interessado na matéria, orientar o estabelecimento de ensino em epígrafe, a buscar amparo no disposto pelo Art. 13 da Resolução CEE/RR nº 23/01, a fim de solucionar pendência(s) dos 42 alunos constantes na relação anexada ao Ofício nº 165/07/DEB/SECD/RR e confirmada através do Ofício nº 022/2008 - EEML - SECD/RR, enviado pela Escola, em atendimento à solicitação da Relatora, a seguir relacionados: 1 - Amaral de Carvalho 2 - Andréia Pereira da Silva 3 - Aline de Souza Oliveira 4 - Antônia Farias da Silva 5 - Benedita Elenir da Silva 6 - Darling Stonei dos S. Pereira 7- Dirlene Barbosa dos Anjos Morais 8 - Eleno Ferreira 9 - Eliana Alves de Araújo 10 - Elvis Marcos C. de Holanda 11 - Elcilane Macedo da Silva 12 - Eliane de Oliveira Sarmento 13 - Giselle Oliveira Barreto 14 - Gesiel Oliveira da Silva 15 - Jefferson Coimbra L. Franco 16 - Janaina Pereira da Silva 17 - João José de Souza Silva 18 - Leyden Roney Damasceno Baldi 19 - Lidiane Pereira da Silva 20 - Liliane Santos de Carvalho 21-Marielza Figueiredo Marinho 22 - Marluce Soares de Sousa 23 - Marcio Junho dos Santos Rodrigues 24 - Marilucia Barbosa Silva 25 - Marilu King Peixoto 26 - Maria José Monteiro de Menezes 27 - Marcely Rodrigues da Silva 28 - Mylladhayla Pámela do Rego P. de Carvalho 29 - Nilson da Silva Azevedo 30 - Romerito Moura Thury 31 - Ronaldo dos Santos Plácito 32 - Ronecley dos Santos Silva 33 - Rowilson Lima Souza 34 -Stefann Tohansson G. R. do Nascimento 35 - Sandoval da Silva Pena 36 - Suelen da Silva Bezerra 37 - Tatiane da Silva 38 - Tassio Harin Silva Marcon 39 - Vanilza da Silva Ferreira 40 - Valdenio Pinheiro da Silva 41 - Valdo Barrera Sampaio 42 - Vinicius da Silva Guimarães III - VOTO DA RELATORA: Nos termos do mérito deste Parecer, responda-se ao Departamento de Educação Básica-DEB/SECD-RR. É o Parecer. Rosalete Souza Saldanha - Relatora. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR INTERESSADA: Diyanine Hildislaine Lucena Costa ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi PROCESSO: Nº 12/08 PARECER: Nº 16/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 12/ 08, datado de 21 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de Diyanine Hildislaine Lucena Costa solicitando Exames Especiais. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. 12/08, de 21 de Janeiro de 2008; requerimento de Diyanine Hildislaine Lucena Costa; cópia da Carteira de Identidade RG nº 196153 SESP/RR; cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol do ensino médio, datado de 22 de janeiro de 2008, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, constando pendência na disciplina de Física, objeto da solicitação para realização de Exames Especiais. Formalizado o Processo CEE/RR nº. 12/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação escolar da requerente, constante no Processo, conclui-se que a solicitante encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, faltando apenas a disciplina de Física. O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional vigente. III - VOTO DO RELATOR: Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que DIYANINE HILDISLAINE LUCENA COSTA, RG. N° 196153 SESP/ RR, realize Exames Especiais na disciplina de Física para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais - ANPE oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato - Boa Vista/RR, quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Adejalmo Moreira Abadi - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Jonas da Silva dos Santos ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial PROCESSO: Nº 13/08 PARECER: Nº 17/08 CP/CEE/ RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 12/ 08, datado de 21 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de Jonas da Silva dos Santos solicitando Exames Especiais. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. 12/08 de 21 de janeiro de 2008; requerimento de Jonas da Silva dos Santos, datado de 21 de janeiro de 2008; cópia da Carteira de Identidade RG nº 175095 SESP/RR; cópia da Declaração de Aprovação nas disciplinas de Português, História, Sociologia, Geografia, Inglês e Artes do ensino médio, expedida pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, datado de 03 de janeiro de 2008; cópia do Atestado de Aprovação na disciplina de Biologia, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, datado de 03 de janeiro de 2008, constando pendência nas disciplinas de Química, Física e Matemática, objeto da solicitação de realização de Exames Especiais. Formalizado o Processo CEE/RR nº. 13/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação escolar do requerente, constante no Processo, conclui-se que o solicitante encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, faltando apenas as disciplinas de Química, Física e Matemática. O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional vigente. III - VOTO DO RELATOR: Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que JONAS DA SILVA DOS SANTOS, RG. N° 175095 SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Química, Física e Matemática para conclusão do Ensino Médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais-ANPE oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato-Boa Vista/RR, quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Adejalmo Moreira Abadi - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADA: Vanilza da Silva Ferreira ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi PROCESSO: Nº 14/08 PARECER: Nº 18/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 12/ 08, datado de 21 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de Vanilza da Silva Ferreira solicitando Exames Especiais. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. 12/08 de 21 de janeiro de 2008; PÁG. 15 requerimento de Vanilza da Silva Ferreira, datado de 21 de janeiro de 2008; cópia da Carteira de Identidade RG nº. 210866 SESP/RR; cópia do comprovante de endereço, conta de energia em nome de Arnóbio Ferreira; cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental - Escola Estadual Buriti, datado de 02 de setembro de 2004; cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, Química, Biologia e Espanhol, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, datado de 16 de janeiro de 2007, constando pendência nas disciplinas de Matemática, Física, História e Geografia do ensino médio; cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol, do ensino médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, datado de 15 de janeiro de 2008, constando pendência na disciplina de Física, objeto da solicitação de realização de Exames Especiais. Formalizado o Processo CEE/RR nº. 14/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação escolar da requerente, constante no Processo, conclui-se que a solicitante encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, faltando apenas as disciplinas de Física. O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional vigente. III - VOTO DO RELATOR: Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que VANILZA DA SILVA FERREIRA, RG. n° 210866 SESP/RR, realize Exames Especiais na disciplina de Física, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais - ANPE oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato - Boa Vista/RR, quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Adejalmo Moreira Abadi - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADA: Rosimeire Gomes e Silva ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Douglas Alves da Silva PROCESSO: Nº 15/08 PARECER: Nº 19/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08 da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais encaminhando o requerimento de Rosimeire Gomes e Silva, RG nº 105.787/SSP-RR, solicitando oportunidade para realização de Exames Especiais, para conclusão do ensino fundamental. Instruem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento de Rosimeire Gomes e Silva; PÁG. 16 Diário Oficial cópia do RG e CPF; cópia do Atestado de eliminação nas disciplinas de Português, História, Ciências e Geografia, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, constando pendência na disciplina de Matemática para conclusão do ensino fundamental. Formado o Processo CEE/RR Nº 15/08, foi despachado pela Presidente deste Conselho, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, ao Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e parecer. II - MÉRITO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, que garante direito à educação para todos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 37 e 38, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, são as bases legais desta modalidade de ensino no Brasil e delas deve fluir toda e qualquer regulamentação que venha a reger as ações educativas na Educação de Jovens e Adultos. No entanto, a Educação de Jovens e Adultos não é suplência, mas modalidade da Educação Básica, com as funções reparadoras de um direito de acesso negado a um ensino de qualidade, equalizadora para que o cidadão que teve sustada sua formação, qualquer que tenha sido a razão, readquira a oportunidade de ter acesso ao saber sistematizado, que o colocará em um ponto igualitário frente à convivência social, bem como a função qualificadora, que apela para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o universalismo, a igualdade e a diversidade (Parecer CNE/ CEB nº 11/2000). Quanto à trajetória da aluna, convém reforçar que a LDBEN permite avaliar o aluno de forma individualizada, na medida em que reconhece que os saberes podem ser adquiridos fora da escola "currículos ocultos" (Arnaldo Niskier), embora esta seja o espaço social privilegiado e especializado para sistematização do conhecimento. Desta forma, se a certificação dos saberes, habilidades e competências adquiridas pelo cidadão terá de acontecer através dos Exames, principalmente para os adultos que interromperam sua vida escolar, o processo de aquisição de conhecimento de forma autodidata e no mundo do trabalho tem seu curso independentemente da escola e deve ser considerado no seu percurso curricular. Na Educação de Jovens e Adultos é possível ao aluno uma trajetória flexível, pois, por meio de aproveitamento de estudos anteriormente certificados ou por meio de uma avaliação, o aluno irá retornar à escola, nessa modalidade, sendo classificado em uma etapa compatível com seu grau de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades básicas. Portanto, ao aluno será possibilitado, mediante avaliação e orientação pedagógica adequada, concluir etapas da Educação Básica no seu próprio ritmo. Quanto à escola, dela deverá ser sempre exigida uma Proposta Pedagógica bem fundamentada e estruturada, que dê suporte ao desenvolvimento educacional formal dos alunos e alunas, às suas trajetórias distintas, assegurando-lhes, com qualidade, o DIREITO DE APRENDER. A Resolução CEE/RR nº 23/01, normatizadora da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade pedagógica necessária à modalidade, define padrões de funcionamento para as instituições de ensino, cargas horárias mínimas, áreas do conhecimento, critérios para freqüência do aluno e para aproveitamento de estudos, entre outras questões. Destacam-se, neste momento, apenas os Exames Especiais, solicitados por Rosimeire Gomes e Silva, com fulcro no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução supracitada, que estatui: Art. 26. Os Exames Especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, pois, de Exames Especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral. Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que a requerente está em fase de conclusão do ensino fundamental, faltando apenas a disciplina de Matemática para consecução do seu objetivo. Neste caso, pode a requerente ser beneficiada pelos Exames Especiais, com fundamento na legislação supracitada. III - VOTO DO RELATOR: Diante dos preceitos legais que evocam o direito da requerente, este Relator vota pelo deferimento do pedido. Que seja ainda informado à Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/RR - ANPE para encaminhamento à Escola Estadual Lobo D'Almada para os procedimentos legais. Este é o Parecer. Douglas Alves da Silva - Relator IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Josia Alves dos Santos ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ismênia Andrade Gomes PROCESSO: Nº 19/08 PARECER: Nº 20/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado de 24 de janeiro de 2008, encaminhando expediente de interesse de Josia Alves dos Santos, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Josia Alves dos Santos, brasileiro, estado civil casado, RG. Nº 110.507 SESP/RR, residente à Rua S-21 nº 557, bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Matemática, para conclusão do Ensino Fundamental. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento; cópia da Carteira de Identidade; e cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental: Língua Portuguesa, História, Geografia e Ciências, datado de 18/02/ 2004, expedido pela Coordenação de Educação de Jovens e Adultos/ SECD-RR. Formalizado o Processo CEE/RR nº 19/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade Gomes para proceder análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pelo requerente, observa-se que o mesmo encontra-se com pendência na disciplina de Matemática para conclusão do ensino fundamental. No entanto, para fins de regularização da vida escolar do aluno deverá ser concedida a oportunidade para a realização dos Exames Especiais, com fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/ 01, abaixo transcrito: Art. 26. Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. III - VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, voto que JOSIA ALVES DOS SANTOS, RG. nº. 110.507 SESP/RR, realize Exames Especiais, na disciplina de Matemática para conclusão do ensino fundamental. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismênia Andrade Gomes IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Roberto Rivelino Paiva Silva ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ismênia Andrade Gomes PROCESSO: Nº 20/08 PARECER: Nº 21/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado de 24 de janeiro de 2008, encaminhando expediente de interesse de Roberto Rivelino Paiva Silva, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Roberto Rivelino Paiva Silva, brasileiro, estado civil solteiro, RG. Nº 144.809 SSP/RR, residente à Rua Brasília, s / nº , CEP 69.370-000 bairro Centro, município de São Luiz do Anauá - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Ciências, História, para conclusão do Ensino Fundamental. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento; cópia da Carteira de Identidade; e cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental: Matemática, Geografia e Língua Portuguesa, datado de 24/01/2008, expedido pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais ANPE. Formalizado o Processo CEE/RR nº 20/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade Gomes para procedimento de análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pelo requerente observa-se que o mesmo encontra-se com pendência nas disciplinas de História e Ciências, para conclusão do ensino fundamental. No entanto, para fins de regularização da vida escolar do aluno deverá ser concedida a oportunidade para realização dos Exames Especiais, com fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/ 01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. III - VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, voto favorável que Roberto Rivelino Paiva Silva, RG. nº. 144.809 SSP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de História e Ciências, para conclusão do ensino fundamental. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismênia Andrade Gomes IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR PÁG. 17 INTERESSADA: Simone Teixeira dos Santos ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ismênia Andrade Gomes PROCESSO: Nº 21/08 PARECER: Nº 22/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado de 24 de janeiro de 2008, encaminhando expediente de interesse de Simone Teixeira dos Santos, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Simone Teixeira dos Santos, brasileira, solteira, RG nº 165.802 SESP/RR, residente à Rua Brasília s/nº, CEP 69.370-000, Centro, município de São Luiz do Anauá - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Ciências, Matemática e Geografia, para conclusão do Ensino Fundamental. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento; cópia da Carteira de Identidade; e cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental: Língua Portuguesa e História, datado de 24/01/2008, expedido pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais/SECD - RR. Formalizado o Processo CEE/RR nº 21/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade Gomes, para procedimento de análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pela requerente, observa-se que a mesma encontra-se com pendência nas disciplinas de Ciências, Matemática e Geografia, para conclusão do ensino fundamental. No entanto, para fins de regularização da vida escolar da aluna deverá ser concedida a oportunidade para a realização dos Exames Especiais, com fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/ 01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. III - VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, voto que Simone Teixeira dos Santos, RG nº 165.802 SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Ciências, Matemática e Geografia para conclusão do ensino fundamental. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismênia Andrade Gomes IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: John Kennedy Wanderley ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: Nº 22/08 PARECER: Nº 23/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado de 24 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de interesse de John Kennedy Wanderley em razão dos fatos e motivos que PÁG. 18 Diário Oficial passa a expor, in verbis: John Kennedy Wanderley, brasileiro, solteiro, RG nº 316510-8 SESP/ RR, residente à Rua Lourival Silva, S/Nº, bairro Caimbé, município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física para conclusão do Ensino Médio. (...) Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento; cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino médio: Português, Matemática, Biologia, História, Geografia e Inglês, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; e cópia da Carteira de Identidade. Formalizado o Processo CEE/RR nº 22/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez para analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: A Educação de adultos e jovens se inscreve no contexto da educação permanente. Isto é, numa nova concepção da educação, que consiste no fato de que o homem e a mulher aprendem durante toda sua vida, no marco da política de "educação para todos", e dentro da concepção de "educação para a democracia", entendendo que os indivíduos podem ter uma participação social consciente e efetiva, na medida em que o povo foi educado. A educação de jovens e adultos facilita os seguintes processos: a obtenção de uma formação acadêmica geral de nível básico; a preparação para o desempenho dos papéis correspondentes à pessoa adulta; a formação e capacitação para o trabalho; o desenvolvimento de uma consciência crítica, compreendida com a busca do bem comum; o reconhecimento e enriquecimento da cultura nacional, bem como o respeito pela diversidade cultural; e o surgimento de uma atitude de constante busca de novas aprendizagens. Do mesmo modo, propicia nos participantes o desenvolvimento de aptidões; melhora ou reorienta suas competências técnicas e profissionais; evolui sua forma de enfrentar os problemas e, em geral, seus comportamentos; e, ademais, própria neles a sociedade de que podem aprender e avançar constantemente, com base na sua própria determinação (DURANTE, 1998). Neste sentido, a educação de jovens e adultos favorece o desenvolvimento integral do indivíduo e sua adequada incorporação à sociedade como uma pessoa consciente, crítica e responsável de suas atuações (FREIRE, 1996). Responde à obrigação do Estado de proporcionar a oportunidade à população adulta de satisfazer seu direito à educação, partindo do fato de que não há limites de idade para aprender, e que as pessoas sempre podem ampliar sua formação. A educação de adultos se nutre da diversidade setorial, cultural e sociológica; e ainda que seja de alcance nacional, sua funcionalidade depende do atendimento que preste às necessidades e características regionais e locais. É de caráter eminentemente prática, quanto prepara para a vida partindo do meio concreto em que a pessoa está imersa. Ademais, dá oportunidade de criar espaços para a participação, a solidariedade e o intercâmbio comunitário; e é um direito da população adulta que ficou marginada da distribuição de bens e serviços, para que através dela, eleve seu nível acadêmico e, portanto, ganhe em poder e em representatividade no seio da sociedade (FREIRE, 1996). A Constituição Federal veio garantir a educação para todos, inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade própria, independente de sua faixa etária, sendo, esse direito, reforçado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, revelando uma conquista legal no campo das políticas públicas, consolidando as poucas iniciativas existentes no âmbito dessa modalidade da educação básica. Os Exames Especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ ou Exame de Suplência Geral o ensino fundamental e/ou médio, encontram respaldo na Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima. A mesma, em seu artigo 26 e Parágrafo único, estatui: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que o requerente está em fase de conclusão do ensino médio, pois, falta eliminar as disciplinas de Química e Física para consecução do seu objetivo. Neste caso, pode, John Kennedy Wanderley ser beneficiado pelos Exames Especiais, fundamentado na legislação supracitada. III - VOTO DO RELATOR: Pelo exposto, VOTO que John Kennedy Wanderley, R.G. nº 316510-8 BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismayl Carlos Cortez - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADA: Érika da Silva Wanderley ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi PROCESSO: Nº 23/08 PARECER: Nº 24/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste preclaro Colegiado Ofício SECD-RR/ANPE/OF. 23/ 08, datado de 24 de janeiro de 2008, o qual encaminha requerimento de Érika da Silva Wanderley solicitando Exames Especiais. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. 23/08; requerimento de Érika da Silva Wanderley, datado de 23 de janeiro de 2008; cópia da Carteira de Identidade RG nº 323774-5 SESP/RR; cópia do CPF 006.004.672-44; cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol do ensino médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, datado de 23 de janeiro de 2008, constando pendência na disciplina de Língua Portuguesa, objeto da solicitação de realização de Exames Especiais. Formalizado o Processo CEE/RR nº. 23/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira Abadi proceder a análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Da análise realizada na documentação escolar da requerente, constante no Processo, conclui-se que a solicitante encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, faltando apenas a disciplina de Língua Portuguesa. O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo Único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, portanto, de um direito previsto na legislação educacional vigente. III - VOTO DO RELATOR: Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que ÉRIKA DA SILVA WANDERLEY, RG. N° 323774-5 SESP/RR, realize Exames Especiais na disciplina de Língua Portuguesa, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais - ANPE oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato - Boa Vista/RR, quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Adejalmo Moreira Abadi - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Sheronton de Souza Bichara ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: Nº 25/08 PARECER: Nº 25/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado de 24 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de interesse de Sheronton de Souza Bichara em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Sheronton de Souza Bichara, brasileiro, solteiro, RG nº 249676 SESP/ RR, residente à Rua Hungria, nº 841, bairro Cauamé, município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exames Especiais nas disciplinas Matemática, Física e Geografia para conclusão do Ensino Médio. (...) Peças que compõem o Processo: cópia do SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento; cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino médio: Português, Química, Biologia, História e Espanhol, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; e cópia da Carteira de Identidade. Formalizado o Processo CEE/RR nº 25/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez para analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: A compreensão da Educação de Jovens e Adultos, como educação compensatória, depositária do déficit de atendimento e do fracasso escolar no ensino regular foi superada, na década de noventa do século passado, por seu entendimento como educação continuada, educação ao longo da vida, em decorrência do desenvolvimento das ciências do conhecimento, da evolução do pensamento pedagógico e de mudanças nas exigências sociais de conhecimento que, entre outras coisas, redefinem a relação educação/trabalho, supera a idéia de que existe uma idade própria para se aprender, substitui o modelo de treinamento profissional voltado para uma determinada atividade ou posto de trabalho por uma formação permanente, de todas as pessoas, ao longo de toda a vida, reconhecendo que a sociedade contemporânea exige uma população com níveis crescentes de educação. Como se destina ao atendimento de um segmento populacional excluído, assumindo assim um forte caráter social, a Educação de Jovens e Adultos tem sido comumente vitimada por abordagens e ações emergenciais e de baixa qualidade. A superação da Educação de Jovens e Adultos como educação compensatória tem assim, como conseqüência, a necessidade de se superar a idéia de campanhas, tão freqüentes na história da educação brasileira, com suas cargas de preconceitos, implementadas como ações emergenciais e descontínuas, pois a Educação de Jovens e Adultos, como educação continuada, deve atender à exigência da sociedade moderna de que se aprenda por toda a vida. A Conferência Internacional de Educação de Adultos, realizada em Hamburgo, em 1997, principal fórum mundial sobre o assunto, afirma que por educação de adultos entende-se o conjunto de processos de aprendizagem formais ou não formais, graças aos quais as pessoas cujo entorno social considera adultos, desenvolvem suas capacidades, enriquecem seus conhecimentos e melhoram suas competências técnicas ou profissionais ou as reorientam a fim de atender suas próprias necessidades e as da sociedade. A educação de adultos compreende a educação formal e permanente, a educação não formal e toda a gama de oportunidades de educação informal e ocasional existentes em uma sociedade educativa e multicultural, na qual se reconhecem os enfoques PÁG. 19 teóricos e baseados na prática. Também este Colegiado ao estabelecer normas para a Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, estatuiu no Art.26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR N° 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Por encontrar-se em fase de conclusão do ensino médio, Sheronton de Souza Bichara pode ser amparado na Resolução supracitada para realização dos Exames Especiais que solicita. Parafraseando Madre Teresa de Calcutá todas as nossas palavras serão inúteis se não brotarem do fundo do coração. As palavras que não dão luz aumentam a escuridão. III - VOTO DO RELATOR: Pelo exposto, VOTO que Sheronton de Souza Bichara, R.G. nº 249676 SESP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Matemática, Física e Geografia, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismayl Carlos Cortez - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADA: Sueli da Silva Cruz ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: Nº 26/08 PARECER: Nº 26/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 15/08, datado de 24 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de interesse de Sueli da Silva Cruz em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Sueli da Silva Cruz, brasileira, Estado civil, casada, R.G.nº 43.186 SSP/ RR, residente à Rua Espírito Santos, nº 533, bairro dos Estados, município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física para conclusão do Ensino Médio. (...) Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 15/08; requerimento; cópia da Carteira de Habilitação; cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino médio: Português/Literatura, Matemática, Biologia, História, Geografia, Inglês, O.S.P.B e E.M.C, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; e cópia do Comprovante de Residência - Boa Vista Energia. Formalizado o Processo CEE/RR nº 26/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para o Conselheiro Ismayl Carlos Cortez proceder análise e emitir Parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: A Educação de Jovens e Adultos, regulamentada como modalidade de ensino, é, sem dúvida, uma educação de classe. Assim, se configura, no Brasil, como oferta de possibilidades de elevação da escolaridade para aqueles aos quais foi negado o direito à educação na fase da vida histori- PÁG. 20 Diário Oficial camente considerada adequada. É, mais precisamente, uma educação para as frações da classe trabalhadora cujos papéis a serem desempenhados no cenário produtivo não requerem maiores investimentos do Estado, enquanto representante prioritário dos interesses dos proprietários dos meios de produção. Tal marca dessa modalidade de ensino não é assumida no Parecer CNE/CEB nº 11/00, do Conselho Nacional de Educação, que trata das Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Entretanto, o mesmo Parecer, ao atribuir à Educaçao de Jovens e Adultos a função reparadora de uma dívida social, evidencia tal destinação de classe. Dentro desse caráter ampliado, a Educação de Jovens e Adultos indica que, em todas as idades e épocas da vida, é possível se formar, se desenvolver e construir conhecimentos, habilidades e valores que transcendam os espaços formais da escolaridade. Assim sendo, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, estatui em seu artigo 26 e Parágrafo único, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, pois, de exames especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral o ensino fundamental e/ou médio. Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que a requerente está em fase de conclusão do ensino médio, faltando as disciplinas de Química e Física, para consecução do seu objetivo. Neste caso, pode, Sueli da Silva Cruz ser beneficiada pelos Exames Especiais, com fulcro na legislação supracitada. Parafraseando Thiago de Melo "não tenho um caminho novo. O que eu tenho de novo é um jeito de caminhar". III - VOTO DO RELATOR Pelo exposto, VOTO que Sueli da Silva Cruz, R.G. nº 43.186 SSP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismayl Carlos Cortez - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: SEST/SENAT - RR ASSUNTO: Consulta sobre obrigações legais para ministrar Curso de Libras RELATORA: Rosalete Souza Saldanha PROCESSO: Nº 30/08 PARECER: Nº 27/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: O SEST/SENAT-RR, através de sua Diretora, Senhora Marília de Carvalho Nunes, encaminhou a este Colegiado, através do Ofício nº 016/ 08 SEST/SENAT/CAPIT - 52, consulta sobre obrigações legais, junto ao Conselho Estadual de Educação para ministrar o curso de Libras, com carga horária de 120 horas. Processado sob nº 30/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para a Conselheira Rosalete Souza Saldanha, analisar e emitir parecer sobre a matéria em tela. BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 II - MÉRITO: A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, assim expressa: Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se por Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. No Capítulo VIII, do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a referida Lei, ao tratar do papel do Poder Público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio do uso e difusão da Libras, estabelece: Art. 26 A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto nº 5. 296, de 2004. § 1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras. § 2º O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e o Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput. A realização dos cursos de Libras não só constitui forma de apoiar o uso e a difusão da referida língua, como busca capacitar o trabalhador brasileiro das diversas áreas de atuação objetivando, assim, "assegurar às pessoas surdas o tratamento diferenciado" a que tem direito. No entanto, vale ressaltar que os cursos de Libras com carga horária de 120 horas, objeto da consulta ora formulada pelo SEST/SENAT/RR, são categorizados como cursos de livre iniciativa das instituições que os ministram. E a livre iniciativa para realização do trabalho é prevista na Constituição Federal, desde que atendidas as normas emanadas do Poder Público quando a matéria depende de regulamentação, não sendo este o caso dos cursos livres. III - VOTO DA RELATORA: Pelo acima exposto, manifesto voto no sentido de que este Conselho responda à consulta do SEST/SENAT-RR, nos termos do mérito deste Parecer. É o Parecer. Rosalete Souza Saldanha - Relatora. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Luiz Carlos Trez ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas PROCESSO: Nº 34/08 PARECER: Nº 28/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Em 28 de janeiro de 2008, foi protocolado no Conselho Estadual de Educação o SECD-RR/ANPE Ofício nº 16/08, pelo qual a Auditora de Normatização das Políticas Educacionais encaminhou requerimento de Luiz Carlos Trez, solicitando realização de Exames Especiais na disciplina de FÍSICA para conclusão do Ensino Médio. O documento juntado contém cópia do Atestado de Eliminação de Disciplinas do ensino médio (Língua Portuguesa, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol), expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; cópia da CNH e cópia de comprovante de residência. Formalizado o Processo nº 34/08, a Presidente do CEE/RR, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, avocou sua relatoria para análise e emissão de parecer sobre a matéria. II - MÉRITO: A LDBEN determina em seu artigo 37 que cursos e exames são meios pelos quais o Poder Público deve viabilizar o acesso do jovem e do adulto à escola de modo que permita o prosseguimento de estudos em caráter regular, tendo como referência a base nacional comum dos componentes curriculares. (Diretrizes Curriculares Nacionais - Educação Básica. 2004: 183) (grifo nosso). A oferta de cursos da EJA deve ser um esforço constante e localizado dos poderes públicos com o objetivo de tornar a função reparatória cada vez mais uma coisa do passado, fazendo desaparecer a expressão "erradicar o analfabetismo". A base nacional comum dos componentes curriculares deve estar compreendida nos cursos e exames da EJA. E o zelar pela aprendizagem dos alunos (art. 13, III) deverá ser de tal ordem que o estudante se torne apto a prosseguir seus estudos em caráter regular (art. 38). Face ao exposto, o Conselho Estadual de Educação, através da Resolução CEE/RR nº 23/01, fixou normas que regulamentam na Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima. E no artigo 26, Parágrafo único define o objeto desse Parecer. III - VOTO DA RELATORA: Analisando a documentação do requerente, Luiz Carlos Trez, RG nº 78165 SSP/RR, VOTO favorável para que o mesmo realize Exames Especiais na disciplina de Física, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato, quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ana Maria Lima de Freitas - Relatora. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADA: Maria José Damásio dos Santos ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas PROCESSO: Nº 36/08 PARECER: Nº 29/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/08/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, no dia 28 de janeiro de 2008, SECD-RR/ANPE/OF. 16/08, encaminhando requerimento de Maria José Damásio dos Santos, onde consta pedido de realização de Exames Especiais nas disciplinas de História e Geografia, para conclusão do ensino fundamental. Formalizado o Processo nº 36/08, a Presidente do CEE/RR, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, avocou a relatoria para análise e emissão de parecer sobre a matéria. Peças que compõem o Processo: requerimento; cópia do Atestado de aprovação nas disciplinas do Ensino Fundamental, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; e PÁG. 21 cópia da Carteira de Identidade. II - MÉRITO: Os trabalhadores, conscientes do valor da educação para a construção de uma cidadania ativa e da formação contemporânea, tomam a EJA como espaço de direito e como lugar de desenvolvimento humano e profissional. A rigor, quando superadas as funções de reparação e de equalização, essas iniciativas deverão encontrar seu perfil mais marcante na função qualificadora. O artigo 38 da LDB implica os sistemas públicos de ensino na manutenção de cursos de jovens e adultos e exames supletivos. Destarte, a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000, em seu artigo 20, § 1º, preconiza: Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão seguir o Art. 26 da LDB e às diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental. § 1º A explicitação desses componentes curriculares nos exames será definida pelos respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da educação de jovens e adultos. (grifo nosso). Não diferente este Conselho, através da Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, normatizou os Exames Especiais, conforme Art. 26, Parágrafo único, in verbis: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Analisando a documentação de escolaridade da requerente, verifica-se que a mesma obteve aprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, havendo pendência apenas nas disciplinas de História e Geografia, para conclusão do ensino fundamental. III - VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, e com base na Resolução CEE/RR nº 23/01, manifesto VOTO favorável para que Maria José Damásio dos Santos, RG nº 216656 SSP/RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de História e Geografia, para conclusão do ensino fundamental. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ana Maria Lima de Freitas - Relatora. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Ruben da Silva Santos ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas PROCESSO: Nº 37/08 PARECER: Nº 30/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, no dia 28 de janeiro de 2008, SECD-RR/ANDE/OF. 16/08, pelo qual a Auditoria de Normatização de Políticas Educacionais encaminhou requerimento de Ruben da Silva Santos que solicita oportunidade para realizar Exames Especiais nas disciplinas da Língua Portuguesa e Física, para conclusão do ensino médio. Formalizado o Processo nº 37/08, a Presidente do CEE/RR, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, avocou a relatoria para análise e emissão de parecer sobre a matéria. Instruem o Processo: requerimento; PÁG. 22 Diário Oficial cópia do Atestado de aprovação nas disciplinas de Matemática, Química, Biologia, História, Geografia e Espanhol, no ensino médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert; cópia da CNH; cópia do Cadastro de Pessoa Física; e cópia do comprovante de residência. II - MÉRITO: Querer melhorar a qualidade da educação de uma maneira deliberada supõe que se sabe como fazê-la. A pergunta que norteia nosso trabalho é: o que é preciso fazer para melhorar a qualidade e diminuir a desigualdade na educação? Responder a esta pergunta é crucial, pois não se trata de mudar por mudar. Trata-se de produzir mudanças para obter resultados. Baseada nessa perspectiva a Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, em seu artigo 1º, estatui: Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares do ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação. E mais, no artigo 21, a referida Resolução preconiza que os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão observar os Art. 26 e 36 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio. Para tanto, este Conselho, através da Resolução CEE/RR nº 23/01, estabelece em seu artigo 26 e Parágrafo único, abaixo transcrito, forma reparadora àqueles que não tiveram a oportunidade de na idade própria concluir as etapas finais da Educação Básica: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Da análise realizada, observa-se que Ruben da Silva Santos pode beneficiar-se das normas emanadas por este Conselho, para regularizar sua vida escolar. III - VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, e com base na Resolução CEE/RR nº 23/01, manifesto VOTO favorável para que Ruben da Silva Santos, RG nº 103778 SSP/ RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Língua Portuguesa e Física, para conclusão do Ensino Médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ana Maria Lima de Freitas - Relatora. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADA: Terezinha Rodrigues da Silva ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Rosalete Souza Saldanha PROCESSO Nº 38/08 PARECER Nº 31/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12 /02/2008 I - HISTÓRICO: Em 28 de janeiro do corrente ano, a Senhora Maria Rejane Moura Costa, Chefe da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, através do SECD-RR/ANPE/OF. 16/08, encaminhou a este Conselho, requerimento de interesse de Terezinha Rodrigues da Silva, no qual solicita oportunidade para realização de Exames Especiais na disciplina de Matemática, BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 para conclusão do ensino fundamental. Formalizado o Processo nº 38/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou-o para a Conselheira Rosalete Souza Saldanha analisar e emitir parecer sobre a matéria em tela. Encontram-se apensados ao Processo: cópia do SECD-RR/ANPE/OF. nº 16/08; requerimento e cópia da Carteira de Identidade da interessada; e cópia do Atestado de Aprovação nas disciplinas de Português, História, Ciências e Geografia do ensino fundamental, datado de 26 de julho de 2006, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert. II - MÉRITO: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (l996) preconiza que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, assegura, ainda, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, (...) segundo a capacidade de cada um. No Art. 37, a mesma Lei assegura que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, complementando no § 1º do mesmo artigo, que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente a essa parcela da população, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas suas características, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. No mesmo sentido e, buscando oportunizar o aproveitamento de estudos dos alunos que cursaram sob forma de Componentes Curriculares e/ou Exames de Suplência Geral o ensino fundamental ou médio, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que institui normas para a educação de jovens e adultos no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, estabelece: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Da análise realizada na documentação de escolaridade da requerente, verifica-se que a mesma encontra-se em fase de conclusão do ensino fundamental podendo beneficiar-se dos Exames Especiais, para regularização de vida escolar. III - VOTO DA RELATORA: Pelo acima exposto, manifesto voto favorável no sentido de oportunizar Terezinha Rodrigues da Silva, RG nº 260139 SESP/RR, a realizar Exames Especiais na disciplina de Matemática, para conclusão do ensino fundamental. Cabe à Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais/SECD-RR, orientar a Escola Estadual Lôbo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis. É o Parecer. Rosalete Souza Saldanha - Relatora. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR INTERESSADO: Valdeilson Nunes da Silva ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: Nº 39/08 PARECER: Nº 32/08 CP/CEE/RR APROVADO EM: 12/02/2008 I - HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 16/08, datado de 28 de janeiro do ano em curso, encaminhando expediente de interesse de Valdeilson Nunes da Silva em razão dos fatos e motivos que BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial passa a expor, in verbis: Valdeilson Nunes da Silva, brasileiro, casado, RG nº 14211242000-0 Gerência de Estado de Justiça Segurança Pública e Cidadania/MA, residente à Rua Áustria nº 104, bairro Cauamé, município de Boa Vista RR, vem requerer, baseado no art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial nas disciplinas de Português e Matemática para conclusão do Ensino Fundamental. (...) Peças que compõem o Processo: cópia do SECD-RR/ANPE/OF. Nº 16/08; requerimento; cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do ensino fundamental: História, Geografia e Ciências, expedido pelo Centro de Educação do Trabalhador João de Mendonça Furtado - SESI/RR; cópia da Carteira de Identidade; cópia do CPF; e cópia do Comprovante de Residência - CAER. Formalizado o Processo CEE/RR nº 39/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez para proceder análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II - MÉRITO: Na Constituição Federal, Art. 208, a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive "para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. A partir do desenvolvimento do conceito, direito público subjetivo, passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular. Como todo direito cujo objeto é uma prestação de outrem, ele supõe um comportamento ativo ou omissivo por parte do devedor. (DUARTE, C. S. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais). Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, em relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão elencados: "oportunidades educacionais apropriadas", segundo as características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de aferição de conhecimentos e habilidades informais). As Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como uma das modalidades da Educação Básica nas etapas do ensino fundamental e médio, nos termos da LDBEN. A identidade própria da Educação de Jovens e Adultos, modalidade da Educação Básica, considerará entre outras: as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias desse alunado. Além disso, considera também: 1. O Princípio da Eqüidade (a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um modelo igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação); 2. O Princípio da Diferença (a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores); 3. O Princípio da Proporcionalidade (a disposição e adequação dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas garantam aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica); e 4. A Proposição de Modelo Pedagógico Próprio (apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais). No entanto, é importante lembrar que, o aluno da Educação de Jovens e Adultos já desenvolve os conteúdos, se envolvendo nas práticas sociais. Falta-lhe sistematizar. A dimensão política e social deve fazer parte das discussões em aula a partir do momento em que o interesse do jovem e do adulto, trabalhador ou não, é estar engajado e participante no contexto social e cultural em que está inserido. Somado a essas ações, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, preceitua no artigo 26, Parágrafo único, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Assim sendo, Valdeilson Nunes da Silva, em fase de conclusão do Ensino Fundamental, faltando as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para prosseguimento de seus estudos, pode ser beneficiado pelos PÁG. 23 Exames Especiais, com base na legislação emanada por este Colegiado. Parafraseando Paulo Freire "eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade". III - VOTO DO RELATOR: Pelo exposto, VOTO que Valdeilson Nunes da Silva, R.G. nº 14211242000-0, expedido pela GEJSPC/MA, realize Exames Especiais nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, para conclusão do ensino fundamental. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Lobo D'Almada quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismayl Carlos Cortez - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA Nº 012-GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 506, de 28 de outubro de 2005 e do Decreto nº 7056, de 24 de abril de 2006, que regulamenta o Programa de Estágio Remunerado para Estudantes do Ensino Médio: R E S O L V E: Art. 1º - Fixar em até 4.000 (quatro mil) o número de vagas de estagiários a contemplarem os estudantes de Ensino Médio, distribuídos da seguinte maneira: Escolas de Ensino Médio localizadas na Capital - Município de Boa Vista: I - Até 35% (trinta e cinco por cento) estagiários do 3º(terceiro) ano do Ensino Médio. Escolas de Ensino localizadas nos demais Municípios: II - Até 65% (sessenta e cinco por cento) estagiários do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio. Parágrafo único - Havendo disponibilidade de vagas, a escolha passará a contemplar alunos do 2º (segundo) ano e subsidiariamente existindo ainda vagas disponíveis, os alunos do 1º (primeiro) ano, conforme disposto no inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 7056/2006, de 24 de abril 2006. Art. 2º. Fica aprovado o Modelo de Termo de Compromisso, segundo o Anexo I, obedecendo, o que estabelece o art. 5º, do Decreto nº 7056/2006 de 24 de abril de 2006. Art.3º. A inscrição, seleção, divulgação e lotação dos alunos a integrar o Programa de Estágio Remunerado para Estudante do Ensino Médio obedecerão ao seguinte calendário: I - INSCRIÇÃO: a Inscrição do aluno candidato à bolsa de estágio, ocorrerá na Escola de Ensino Médio onde o aluno se encontra regularmente matriculado, mediante o preenchimento dos formulários constantes do Anexo II, conforme estabelece o art. 6º, do Decreto nº 7056/2006; Períodos de inscrição: de 21/02/2008 a 14/03/2008, nos municípios do Estado de Roraima; de 17 a 19 de março de 2008, nos demais municípios. II - SELEÇÃO: A seleção dos alunos candidatos às bolsas de estágio será efetuada pela Comissão de Seleção da Secretaria de Estado e Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES, constituída pela portaria 022/2006 PÁG. 24 Diário Oficial (EDITAR NOVA PORTARIA CASO HAJA MUDANÇA DE ALGUM DOS MEMBROS), conforme estabelece o art. 9º, do decreto nº 7056/ 2006; Período de Seleção: de 20/03/2008 a 31/03/2008.. III - DIVULGAÇÃO: A Listagem dos resultados obtidos pelos candidatos a Bolsa de Estágio será publicada no Diário Oficial do Estado em ordem de classificação; Período de divulgação da listagem: dia 06 de abril de 2008. IV - LOTAÇÃO: Após a divulgação dos resultados a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, providenciará a lotação dos estagiários selecionados, de acordo com as demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e Entidades Civis, obedecido o inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 7056/2006. Data da lotação e assinatura do Termo de Compromisso: 07 de abril de 2008. Lotações nos Órgãos / Entidades: até 08 de abril de 2008. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2008. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO N º 054/2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27 de junho de 2005; CONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, protocolado sob o nº 0753/2008, em 11 de fevereiro de 2008; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 073/2008, de 26 de fevereiro de 2008, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a partir do exercício de 2008, referente ao veículo TOYOTA/ COROLLA XLI 16VVT, ano 2005/2005, Placa NAK-1243 e Chassi nº 9BR53ZEC158528145, de propriedade da Senhora PEDRINA DA COSTA MONTEIRO, inscrita no CNPF sob o nº 149.802.902-72, residente e domiciliada na Rua. Coronel Mota, nº 532, Bairro Centro, em Boa Vista/RR, portadora de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade da requerente e forem mantidas as condições que a motivaram. Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2008. MARIA DO CARMO SILVA BARROS Diretora do Departamento da Receita em exercício ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 061/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº. 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir mencionada: J B DE SOUZA - 24.000905-5 Ave Major Williams, 1724 - São Francisco - Boa Vista-RR CNPJ: 05.939.129/0001-83 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2008. MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF E R RAT A No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 761, de 18 de fevereiro de 2008, na PORTARIA N.º 094/2008 de 15 de fevereiro de 2007, publicada: ONDE SE LÊ: ... Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 15 de fevereiro de 2007. ... LEIA - SE: BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 ... Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 15 de fevereiro de 2008. ... Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008. SÉRGIO DE PAULA FONSÊCA Gestor da UGAM II - SEFAZ SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº. 103/2008 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1°. Revogar, a partir de 1º de março de 2008, a SEFAZ/GAB/ ORTARIA Nº. 479/2007, de 03 de agosto de 2007, publicada no D.O.E. nº. 634, de 06 de agosto de 2007. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em exercício, em Boa Vista - RR, de 20 de fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda - em exercício SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 112/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS FRANCISCO ALEXANDRE COSTA GLAUCO FREIRE SILVA LUIZ ANTÔNIO FERREIRA QUEIROZ ROSAURA DA SILVA CARVALHO TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS JEALDAN ANTÔNIO DA SILVA SÔNIA MOURA VILHENA WASHINGTON REBELO DE MORAES ADMINISTRATIVOS DAYVS BARATA BASSALO DENISON MARINHO VIANA LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR RONALDO ALCÂNTARA GUIMARÃES ARAÚJO EDINÉIA ANA ISABEL RITSHER LEOMILTA DUARTE MADURO EDILSON AGUIAR DOS SANTOS PERÍODO 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 PERÍODO 03.03.2008 A 12.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 PERÍODO 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 03.03.2008 A 10.03.2008 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 25 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 113/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir equipe de Fiscais ao Posto Fiscal daquela localidade, no dia 25.02.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 25 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N. º 117/2008. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO o que consta o artigo 137 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001; a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as denúncias de Irregularidades relatadas no Processo nº 22001.01738/0843, de 22 de fevereiro de 2008. Art. 2º - Designar os Servidores SATURNINO MORAES FERREIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001624-1; NORMA DE SÁ PERES, Assistente Administrativo, matrícula Nº 710039 e ANA MARIA FREITAS DA LUZ, Agente Administrativo, matrícula nº 714072, para sob a presidência de o primeiro comporem a Comissão de Sindicância prevista no Artigo 1º, encarregada de apurar os fatos relatados no processo supracitado. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Publique-se e Cumpra-se. BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 25 de fevereiro de 2008. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 118/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir equipe de Fiscais ao Posto Fiscal daquela localidade, no dia 03.03.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 25 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 119/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor EUDES PEREIRA DA SILVA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis com a finalidade de conduzir Equipe de Fiscais, Técnicos e demais servidores ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 03.03.2008 a 04.03.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 25 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 121/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ROGÉRIO MOURA LOPES, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima com a finalidade de conduzir Equipe do FUNSEFAZ àquela localidade, no período de 26.02.2008 a 27.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 26 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 122/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de prestarem serviços naquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA FRANCISCO ROGÉRIO MOURA LOPES MATIAS BATISTA DAS NEVES PERÍODO 01.03.2008 A 02.03.2008 01.03.2008 A 02.03.2008 01.03.2008 A 02.03.2008 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 26 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 123/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de executar suporte técnico na área de TI, troca de impressora e nobreak da Agência de Rendas daquela localidade, no período de 26.02.2008 a 27.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 26 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 124/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor GLODEMAR DAS NEVES CASTRO, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de instalar bateria do nobreak e consertar a impressora a laser no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 27.02.2008 a 28.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, PÁG. 25 26 de Fevereiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 125/2008 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir Técnico da UCE/RR ao Posto Fiscal de Jundiá, no período 27.02.2008 a 28.02.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 26 de Janeiro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA N° 005 –A/08 GAB.DG/PCRR O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: A solicitação constante no Mem. nº 43/08 – DOPES/SESP/RR, referente à autorização para deslocamento do Delegado de Polícia Civil Rodrigo Luiz Kulay e do Agente de Polícia Civil Daniel Marques Alves Neves ao Estado de São Paulo, no período de 01/03/2008 a 09/03/2008. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Delegado de Polícia Civil RODRIGO LUIZ KULAY e do Agente de Polícia Civil DANIEL MARQUES ALVES NEVES, pertencentes ao Novo Efetivo da Polícia Civil, lotados e no exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, até a cidade de São Paulo – SP, no período de 01/03/2008 a 09/03/2008, sem ônus para o Estado. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2008. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício-PCRR PORTARIA N° 006 –A/08 GAB.DG/PCRR O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: O requerimento de prorrogação de prazo de afastamento do Delegado de Polícia Civil Fernando Bruno de Souza para cursar Pós-Graduação na Área de Direito Penal e Direito Processual Penal, na Escola Paulista de Direito – EPD, pelo período de 180 dias, sem ônus para o Estado. CONSIDERANDO: As manifestações do Conselho Superior de Polícia e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação de prazo de afastamento do Delegado de Polícia Civil FERNANDO BRUNO DE SOUZA, pertencente ao Novo Efetivo da Polícia Civil, no período de 01/01/2008 a 30/ 06/2008. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício-PCRR PORTARIA N° 056/08 GAB.DG/PCRR O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares e legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia PÁG. 26 Diário Oficial Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER a Agente de Policia Civil LILIANA OLIVEIRA DE CASTRO, pertencente ao novo efetivo da Policia Civil, lotada na Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, para o Departamento de Cidadania da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2008. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício-PCRR GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO PROCESSO NUP: 19001.01341/08-29 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos técnicos MÁRCIO MORAES ANTONY, JEAN CLÁUDIO DE SOUZA HERMÓGENES, VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE e FABIANO CESÁRIO PERES, perfazendo o valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), correspondente à hora/aula no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais), referente à contratação de profissionais técnico-especializados, para ministrarem aulas na 1ª Turma do curso de “DEFESA PESSOAL”, de acordo com as especificações contidas no PAM Nº 024/08, com fundamento no disposto no Art. 25 inciso, II, § 1º c/c artigo 13, VI todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008. GERSON CHAGAS Secretário de Estado da Segurança Pública Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ERRATA Processo: 19001.00851/08-70 (CAER-COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA S.A) No Diário Oficial do Estado nº 765 de 22/02/08, página 09 Onde se lê: GERSO CHAGAS. Secretário de Estado da Segurança Pública Leia-se: GERSON CHAGAS. Secretário de Estado da Segurança Pública ERRATA Processo: 19001.04218/05-19 (MRTUR-MONTE RORAIMA TURISMO) No Diário Oficial do Estado nº 738 de 14/01/08, página 63 Onde se lê: VIGÊNCIA: A vigência prevista na cláusula Oitava do Contrato ora aditado, fica prorrogada para o período de 31.12.2007 a 31.12.2008. Leia-se: VIGÊNCIA: A vigência prevista na cláusula Oitava do Contrato ora aditado, fica prorrogada para o período de 31.12.2007 a 31.03.2008. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 073/08/GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Transferir por interesse da Administração, o servidor HUDSON CARDOSO DO NASCIMENTO, Agente Carcerário, Matrícula nº. 040009988, CPF: 940.543.471-34, da Cadeia Pública do Município de São Luiz de Anauá-RR, a fim de desenvolver suas atividades profissionais no Departamento do Sistema Penitenciário, a partir do dia 14 de fevereiro de 2008. Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2008. GLEISSON VITÓRIA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Exercício BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 PORTARIA Nº. 074/08/GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Transferir por interesse da Administração, a servidora LUCILENE DA SILVA SOUZA, Agente Carcerária, Matrícula nº. 042000605, CPF: 601.566.512-20, da Cadeia Pública do Município de São Luiz de AnauáRR, a fim de desenvolver suas atividades profissionais no Departamento do Sistema Penitenciário, a partir do dia 14 de fevereiro de 2008. Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2008. GLEISSON VITÓRIA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Exercício PORTARIA Nº 087/2008 - GAB/SEJUC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: ART. 1° - AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES ANTONIO CARLOS LAVOR DO NASCIMENTO, SIAPE Nº. 705591, FUNÇÃO DATILÓGRAFO, SAMUEL DA SILVA, SIAPE Nº. 0712423, FUNÇÃO AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, MIROSLAV NEVES DOS SANTOS, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, MATRÍCULA Nº. 042000948 E ISRAEL ANTONIO MACHADO, MATRÍCULA Nº. 020084651, FUNÇÃO CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE CARTORIAL, LOTADOS NA CADEIA PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR, OS QUAIS IRÃO ESCOLTAR REEDUCANDOS PARA FINS DE AUDIÊNCIAS NO FÓRUM DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR NO DIA 27.02.08, CONFORME SOLICITAÇÃO DO MEMO Nº. 412/2008/ SEJUC/DESIPE/GAB. ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, EM BOA VISTA - RR, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. UZI PEREIRA BRISOLA SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA ERRATA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 757, DE 12.02.08, PÁGINA N° 18, PORTARIA Nº. 050/2008 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. ONDE SE LÊ: ... ART. 1° - AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES JOSÉ RAILSON DA SILVA REIS, MATRÍCULA Nº. 042000189, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, JOSÉ ROBERTO SANTOS VIEGAS, MATRÍCULA Nº. 020099355, FUNÇÃO DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ERASMO CARLOS DE PAIVA, MATRÍCULA Nº. 042000532, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, MARCOS SILVA PHILLIPS, MATRÍCULA Nº. 042000015, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, LISEDINO FAGUNDES DA SILVA, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, MATRÍCULA Nº. 042000656 E MIROSLAV NEVES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº. 042000948, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, LOTADOS NA CADEIA PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR... LEIA-SE: ... ART. 1° - AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES JOSÉ RAILSON DA SILVA REIS, MATRÍCULA Nº. 042000189, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, JOSÉ ROBERTO SANTOS VIEGAS, MATRÍCULA Nº. 020099355, FUNÇÃO DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ERASMO CARLOS DE PAIVA, MATRÍCULA Nº. 042000532, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO E MARCOS SILVA PHILLIPS, MATRÍCULA Nº. 042000015, FUNÇÃO AGENTE CARCERÁRIO, LOTADOS NA CADEIA PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR... Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2008. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 64/2008 - Designar o (s) servidor (es) Engº Civil - Engª Civil - Kalina Juliere de Q. Gomes Rodrigues, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma geral da Escola Estadual Oswaldo Cruz, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: J. J. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Processo nº. 11315/07, Boa Vista-RR, 18 de Fevereiro de 2008. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 72/2008 - Designar o (s) servidor (es) Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s) nesta Secreta- BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial PÁG. 27 ria, para fiscalizar a Obra: Lote I: Construção de 01 (uma) Escola Padrão, com 04 (quatro) salas de aulas na Comunidade Indígena Santa Maria, Município de Normandia. Sob a responsabilidade da contratada RR. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo nº. 02563/07, 18 de fevereiro de 2008. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 73/2008 - Designar o (s) servidor (es) Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Lote II: Construção de 01 (uma) Escola Padrão, com 04 (quatro) salas de aulas na Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Terêncio, na Comunidade Murupá, Município de Bonfim. Sob a responsabilidade da contratada PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Processo nº. 02563/07, Boa Vista - RR, 18 de Fevereiro de 2008. Dê-se Ciência e Cumpra-se Eng° Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ordem de Serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.293.424,52 (Hum milhão, Duzentos e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Cinqüenta e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2008. SIGNATÁRIOS: Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda, Orlando Rodrigues Martins Junior Secretário de Estado da InfraEstrutura como Contratante e Ítalo Régis Pereira Aguiar pela Empresa Contratada. Advogado JOSÉ MILTOM FREITAS Assessor Jurídico/SEINF EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 026/2008 - DEO - E.T.P Processo nº. 11315/07- CNPJ - 07.816.619/0001-18 - Firma: J.J. CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA.Representante: Antonio Batista dos Santos. Objeto: Reforma geral da Escola Estadual Oswaldo Cruz, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil - Kalina Juliere de Q. Gomes Rodrigues. Tomada de Preço nº. 152/07. Valor R$ 691.387,86 (Seiscentos e Noventa e Um Mil Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos). Prazo 90 (noventa) dias. Data: 18.02.08 "Assinaturas: ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo". EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 034/2008 - DEO - E.T.P Processo nº. 02563/07 - CNPJ - 08.348.902/0001-25 - Firma: RR. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Representante: Ido Felipe da Silva Beserra. Objeto: Lote I: Construção de 01 (uma) Escola Padrão, com 04 (quatro) salas de aulas na Comunidade Indígena Santa Maria, Município de Normandia. Fiscal: Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos. Tomada de Preço nº. 38/07. Valor R$ 422.100,00 (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil e Cem Reais). Prazo 90 (Noventa) dias. Data: 18.02.08 "Assinaturas: ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo". EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 035/2008 - DEO - E.T.P Processo n.º 02563/07 - CNPJ - 07.218.633/0001-10 - Firma: PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Túlio César Leonardo Pinto. Objeto: Lote II: Construção de 01 (uma) Escola Padrão, com 04 (quatro) salas de aulas na Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Terêncio, na Comunidade Murupá, Município de Bonfim. Fiscal: Engº Civil - Marcos Luciano Camoeiras G. Marques Castro e Técnico em Eletrotécnica - Lourenço Jean Ferreira Santos. Tomada de Preço nº. 38/ 07. Valor R$ 426.100,00 (Quatrocentos e Vinte e Seis Mil e Cem Reais). Prazo 90 (Noventa) dias. Data: 18.02.08 "Assinaturas: ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo". Eng° Civil CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS Diretor do DEO/SEINF AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2008 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 11782/07-51 - SETRABES OBJETO: Eventual aquisição de toner para impressora. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 - São Pedro - CEP: 69.306-665 - Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 17/03/2008 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira/CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2008 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 01187/08-40 - SEAPA OBJETO: Eventual aquisição de fertilizantes (adubo NPK, uréia agrícola, superfosfato simples). TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 - São Pedro - CEP: 69.306-665 - Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 12/03/2008 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 009/2008 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 03965/07-46 - SEJUC, cujo objeto é eventual aquisição de peças, acessórios (genuína ou similar), materiais para lanternagem, funilaria, pintura e polimento, conforme demonstrativo a seguir. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2007 - PROCESSO Nº. 09682/2006-94, referente ao Edital de Tomada de Preço nº. 200/2006-PARTES: Neste ato representado por seu Governador José de Anchieta Júnior e pelo Secretario de Estado da Infra-Estrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como Contratante e de outro a Empresa, S & M CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 04.112.834/0001-40, representada por seu Procurador, Rafael Dys Farlys da Silva denominada Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº. 003/2007, em 90 (noventa) dias, para conclusão da recuperação de vicinais, no Município de Caroebe - RR. VIGÊNCIA: com início em 06/01/2008 e com término em 04/04/2008. DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2008. SIGNATÁRIOS: José de Anchieta Junior, Governador do Estado de Roraima, Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infra-Estrutura, como contratante e Rafael Dys Farlys da Silva, pela empresa contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 022/2008 - Processo Nº. 08416/2007-25 referente ao Edital de Concorrência Pública Nº. 18/2007 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima, representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa FACE ENGENHARIA LTDA CNPJ. Nº. 07.656.955/0001-40, representado por seu Administrador, Ítalo Régis Pereira Aguiar denominada Contratada. OBJETO: a reforma e ampliação do Posto Fiscal, localizado no Município de Bonfim - RR. CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 0412900513468/000 Elemento de Despesa 449051 e Fonte 001. MODALIDADE: Concorrência Pública Nº. 18/2007. PRAZO: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura da Comissão Permanente de Licitação LOTE(S) EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S) MARIA PEREIRA SILVA PEÇAS E ACESSÓRIOS (1º lugar) 01 NORT PEL NORTE PEÇAS LTDA (2º lugar) AUTO PEÇAS FORD LTDA-ME (1º lugar) 02 MARIA PEREIRA SILVA PEÇAS E ACESSÓRIOS (1º lugar) 03 MARIA PEREIRA SILVA PEÇAS E ACESSÓRIOS (1º lugar) VALOR ESTIMATIVO DO CERTAME: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 11.269,00 R$ 12.332,00 R$ 50.500,00 R$ 50.600,00 R$ 198,00 Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 010/2008 REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 11785/0740 - SETRABES, cujo Objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de funerários, com fornecimento de urnas, Diário Oficial PÁG. 28 conforme demonstrativo a seguir. LOTE(S) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S) 01(ÚNICO) L. R. ALVES E CIA LTDA R$ 991,67 VALOR TOTAL ESTIMADO DO CERTAME: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2008.Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro/CPL Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 093 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI e os Memos nº 049-DAT e 017-DAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diária a servidores da UERR que se deslocarão da sede a serviço desta Universidade no dia 27 de fevereiro retornando na mesma data, conforme descrito na tabela abaixo: SERVIDOR TRECHO /DESLOCAMENTO JOÃO KENNEDY MAGALHÃES LIMA Boa Vista/Caracaraí/Boa Vista JOSÉ DA COSTA MOTA Boa Vista/Caracaraí/Boa Vista FINALIDADE Conduzir no veículo L-200 de placa NAT-0334, servidor para realizar instalação elétrica no prédio onde funciona a UERR, no referido município. Realizar instalação elétrica no prédio onde funciona a UERR naquele município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 076/2008. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o senhor JOSÉ ANTONIO DE CASTRO NETO, para responder pela Presidência desta FEMACT, no período de 14 a 15.02.2008, em virtude da ausência do titular DANIEL GIANLUPPI. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 095/2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até a localidade abaixo relacionada, que irão acompanhar a Promotora de Justiça em uma visita técnica na Vila do Tepequem, no município de Amajari, no dia 21 de fevereiro de 2008. - Fabrício Nunes de Freitas; - Rosiray Charles de Almeida Rodrigues; - Francisco Raimundo Albuquerque – Motorista. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 25 de fevereiro 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 096/2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até a localidade abaixo relacionada, que participarão da Conferência Municipal de Meio Ambiente de Rorainópolis, no município de Rorainópolis, no período de 29/02/08 a 02/03/08. - Richard Marcelo Silva Costa; - Nilza Yuiko Nakahara; - Nadia da Conceição Araújo; - Ronald Leite – Motorista. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Boa Vista, 25 de fevereiro 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 097/08. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o servidor AUGUSTO CARDOSO-Chefe da Divisão de Documentação e Arquivo, para responder pela Diretoria de Pesquisas e Estudos Amazônicos-DIPEA/MIRR, por motivo de férias da titular ELENA CAMPO FIORETTI, no período de 017.03 a 015.04.2008. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 098/2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem dos servidores ANTONIO BENTES VALLE JUNIOR e JORGE MACÊDO DE SOUZA (Assessoria Especial da Presidência), com objetivo de avaliar locais para serem utilizados no I Seminário de Meio Ambiente e Turismo, a ser realizado em parceria Femact / Seplan – Detur, no município de Mucajaí, no dia 15 de fevereiro de 2008. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 25 de fevereiro 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 099/08. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem do servidor ANDERSON ALBERTO OCTAVIANO para realizar coleta de peixes ornamentais para complementação da exposição do MIRR, no dia 25.02.2008 e do motorista ELISEU AIRES DE OLIVEIRA, que irá conduzi-lo até a localidade. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 25 de fevereiro de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 02/2008 EMPRESA HABILITADA: GILCE DE OLIVEIRA PINTO. Objeto Serviços de Limpeza e Manutenção do prédio da Sede da FEMACT e DIPEA. EMPRESAS INABILITADAS: DATA PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, J. L. SERVIÇOS LTDA, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO COMETA LTDA e BRITO & EIDT LTDA. O presidente abriu prazo de cinco dias úteis para Recurso, Conforme Art. 109 incisos I letra “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações posterior. Boa Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2008. Josué Carlos de França filhoPresidente da CPL-FEMAC: Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 222/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10155/ 07-75, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ADELE SALOMÃO DE OLIVEIRA, Nutricionista, Matrícula n.º 040002688, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 16/08/07 a 25/08/07 (10 dias) Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 597,72 (quinhentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 223/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08381/07-31, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ALBERTA FERREIRA DA SILVA MATOS, Professor III, Matrícula n.º 050012417, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 30.07.2007 a 13.08.2007 (15 dia). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 924,21 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 159,17 (cento e cinqüenta e nove reais e dezessete centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 224/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09624/ 07-77, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ALCIONE DUARTE DE LUCENA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 040002234, lotado(a) na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração- SEGAD, referente ao período de 19.09.2007 a 02.12.2007 (75 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.054,81 (Hum mil e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 107,00 (Cento e sete reais) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 225/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10319/ 07-09, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ALTENICE DE JESUS SERRÃO AMORIM, Professor II, Matrícula n.º 050010423, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 19.09.2007 a 03.10.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 768,88 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 128,98 (cento e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 226/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10062/ 07-96, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANA KARLA DANTAS LOBATO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 042001620, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 21/09/07 a 20/10/07 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 418,80 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 227/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08371/ 07-88, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONILDE SILVA FEITOSA, Agente Carcerário, Matrícula n.º 042000237, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, referente ao PÁG. 29 período de 01/06/2007 a 14.08.2007 (75 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 3.147,87 (Três mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 228/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02698/ 07-55, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONIO DE SOUZA MATOS, Professor Magistério, Matrícula n.º 050000003, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD referente ao período de 28.03.2007 a 11.04.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 859,00 (Oitocentos e cinqüenta e nove reais), adicionando-se o valor de R$ 144,72 (Cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 229/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05609/ 07-31, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO, Assistente Administrativo, Classe 1, Matrícula n.º 40002627, lotado(a) na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente ao período de 01.05.2007 a 14.07.2007 (75 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.863,37 (Hum mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 190,02 (Cento e noventa reais e dois centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 230/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08748/ 07-44, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CANDCE LINN MARINHO GIOCONDI, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 040002846, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 28.07.2007 a 26.08.2007 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 879,04 (oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos), adicionando-se o valor de R$ 75,70 (setenta e cinco reais e setenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 231/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03223/ 07-03, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CARLA PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA, Médico, Matrícula n.º 060300111, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao período de 04.04.2007 a 07.06.2007(65 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 21.392,54 (vinte e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), adicionandose o valor de R$ 1.671,29 (hum mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PÁG. 30 Diário Oficial PORTARIA Nº. 232/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09041/ 07-19, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CARLENE LICERIA DA SILVA VERAS, Professor I, Matrícula n.º 050029034, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 14.08.2007 a 23.08.2007 (10 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 299,60 (Duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 233/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08756/ 07-72, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CELIDALVA PEDROSA MONTEIRO, Professor I, Matrícula n.º 050027811, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 17.08.2007 a 21.08.2007 (05 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 149,80 (Cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 234/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05457/ 07-95, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CINARA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 40000726, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 28.03.2007 a 11.04.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 450,27 (Quatrocentos e cinqüenta reais e vinte e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 75,70 (setenta e cinco reais e setenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 235/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02288/ 07-13, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CINTIA REGINA DA SILVA MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 40004516, lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação Cultura e Desportos-SECD, referente ao período de 16.03.2007 a 04.04.2007 (20 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 277,97 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 236/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09505/ 07-88, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CLOTIDE DE ALMEIDA FILGUEIRAS, Técnico em Secretariado, Matrícula n.º 040003327, lotado(a) na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração- SEGAD, referente aos períodos de 16.08.2007 a 30.08.2007 (15 dias) e 31.08.2007 a 29.09.2007 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 artigo primeiro é de R$ 1.269,20 (Um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), adicionando-se o valor de R$ 142,66 (Cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 237/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06991/ 07-91, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) CRISTIANE WOTTRICH, Professora I, Matrícula n.º 050028790, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos-SECD referente ao período de 28.06.2007 a 07.07.2007 (10 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 302,60 (trezentos e dois reais e sessenta centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 238/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05493/ 07-59, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DIZONEIDE DE ALMEIDA LIMA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 040000376, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, referente ao período de 28.05.2007 a 06.06.2007 (10 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 298,88 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 239/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02382/ 07-81, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DJANICE DA SILVA DE SOUZA, Professor I, Magistério, Matrícula n.º 050002827, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD referente aos períodos de 17.03.2007 a 31.03.2007 (15 dias), 01.04.2007 a 28.04.2007 (28 dias), 30.04.2007 a 29.05.2007 (30 dias) e 30.05.2007 a 28.06.2007 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 4.364,44 (Quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), adicionando-se o valor de R$ 429,92 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 240/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03221/ 07-88, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA CLEIDE DOS SANTOS MOURA, Professor I, Matrícula n.º 050028146, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 28/03/07 a 26/04/07 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 924,77 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40 (setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 241/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03061/ 07-03, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) EDILEIDE PAIVA DE MENEZES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 040000946, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 01.04.2007 a 15.04.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 454,17 (Quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e dezessete centavos), adicionando-se o valor de R$ 75,70 (setenta e cinco reais e setenta centavos) referente ao abono anual Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 242/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10075/ 07-38, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) EDVAN LIMA MARQUES, Professor I, Matrícula n.º 050014871, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 26.09.2007 a 10.10.2007 (15 dias) Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 545,27 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 92,88 (noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 243/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02353/ 07-83, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELIZANGELA MOURA FERNANDES, Técnico em Enfermagem, Matrícula n.º 40003034, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente aos períodos de 09.03.2007 a 07.04.2007 (30 dias), 13.04.2007 a 12.05.2007 (30 dias) e 12.07.2007 a 10.08.2007 (30 dias) Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 2.769,10 (Dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e dez centavos), adicionando-se o valor de R$ 236,25 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 244/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09779/ 07-03, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELIZIA LIMA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 040003386, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 21.08.2007 a 28.08.2007(08 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 110,45 (cento e dez reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 245/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.00952/ 07-17, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) GIANNE DELGADO GOMES, Delegada de Policia Civil, Matrícula n.º 042000401, lotado(a) na Secretaria de Estado De Segurança Pública SESP, referente ao período de 27.01.2007 a 29.01.2007 (03 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no PÁG. 31 artigo primeiro é de R$ 500,56 (Quinhentos reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 246/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02379/ 07-77, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) GILVAN SALVADOR DA SILVA, Professor I, Matrícula n.º 050028415, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 29.08.2007 a 12.10.2007 (45 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.635,81 (HUm mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 185,75 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 247/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10388/ 07-13, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) HELEN BORGONHA DE SOUZA FIGUEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula n.º 040001626, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde SESAU, referente ao período de 17/10/07 a 31/10/07 (15 Dias) Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 42,62 (quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 248/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08170/ 07-26, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) IZABEL LUCIA FREITAS DA SILVA, Professor I, Matrícula n.º 050028125, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 27.07.2007 a 10.08.2007(15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 449,40 (quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40 (setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 249/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10994/ 07-93, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) JACQUELINE VOLTOLINI DE OLIVEIRA, Enfermeiro, Matrícula n.º 040002678, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, referente ao período de 25/10/2007 a 08/11/2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1007,49 (Hum mil e sete reais e quarenta e nove centavos), adicionando-se o valor de R$ 170,48 (Cento e setenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 250/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são PÁG. 32 Diário Oficial conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08971/ 07-55, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) JOANA BRAZ FEITOSA RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 40001513, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, referente ao período de 03.08.2007 a 17.08.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 207,10 (duzentos e sete reais e dez centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (Trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 251/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03600/ 07-96, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) JOCELY TEIXEIRA MONTEIRO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 40000406, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 23.04.2007 a 29.04.2007 (07 dias), 30.04.2007 a 14.05.2007 (15 dias) e 30.06.2007 a 14.07.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.092,95(Hum mil e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), adicionando-se o valor de R$ 151,40 (Cento e cinqüenta e um reais e quarenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 252/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10984/ 07-30, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) KATIA SILENE DE MESQUITA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 040004595, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 23/10/2007 s 06/11/2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 209,86 (duzentos e nove reais e oitenta e seis centavos), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 253/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10076/07-09, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) LIRES CECILIA MELO DE SOUZA CRUZ, Agente Sócio - Geriátrico, Matrícula n.º 040004868, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, referente ao período de 15/09/2007 a 30/09/2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 472,52 (Quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), adicionando-se o valor de R$ 78,75 (Setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 254/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08383/ 07-67, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) LUCINEIDE MELLO BRANDÃO, Assistente Administrativo, Matrícula n.º 040002302, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Desportos – SECD, referente ao período de 25.07.2007 a 08.08.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 367,77 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 255/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02026/ 07-77, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MADALENA FERNANDES DE MELO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 40000264, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 11/08/2007 a 20.08.2007 (10 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 293,01 (Duzentos e noventa e três reais e trinta e um centavo). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 256/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.01680/ 07-54, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MANOELA DE CARVALHO SILVA, Técnico de Laboratório em Análise Clínica , Matrícula n.º 42001051, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde SESAU, referente ao período de 14.02.2007 a 17.02.2007 (04 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 122,28 (Cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 257/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10089/ 07-42, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARA TEIXEIRA, Professor I, Matrícula n.º 050023244, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 20.09.2007 (01 dia). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 37,15 (trinta e sete reais e quinze centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 258/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06730/ 07-08, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARCELO JUNIOR RODRIGUES DE SA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 40002841, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, referente ao período de 27.06.2007 a 06.07.2007 (10 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 296,92 (duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 259/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.07728/ BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial 07-00, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARCIA GIRLANNE SARMENTO DE ARAÚJO, Agente Sócio-Instrutor, Matrícula n.º 042002006, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, referente ao período de 20.07.2007 a 24.07.2007 (05 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 152,43 (cento e cinqüenta e dois reais e quarenta e três centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 260/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09538/ 07-37, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA DE NAZARE SILVA ALMEIDA, Medica Veterinária, Matrícula n.º 042001305, lotado(a) na Secretaria de Estado de Abastecimento e Pecuária – SEAPA, referente ao período de 24/08/2007 a 22/07/2007 (35 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.836,98 (Hum mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 154,41 (Cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 261/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10911/ 07-66, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA JOSE DO REGO, Professor I, Matrícula n.º 050028847, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 07.10.2007 a 11.10.2007 (05 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 179,76 (cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 262/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09137/ 07-96, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA LEA AMORIM TORRES, Professor I, Matrícula n.º 050002459, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 28/08/2007 a 11.09.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 528,49 (Quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), adicionando-se o valor de R$ 92,88 (noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 263/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06016/ 07-65, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA LIDUINA CAMÊLO DE MELO, Assistente Social, Matrícula n.º 040003515, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, referente ao período de 08.05.2007 a 22.05.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 896,57 (oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 154,41 (cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos) referente ao abono anual. PÁG. 33 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 264/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09541/ 07-41, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA LUZIVANIA FERREIRA DAMASCENO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 040004610, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, referente ao período de 03.09.2007 a 17.09.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), adicionando-se o valor de R$ 35,67 (Trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 265/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.03058/ 07-07, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA REJANE MENDES DE SOUSA, Professor I, Matrícula n.º 050028894, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 03.04.2007 a 17.04.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 464,38 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40 (setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 266/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.05116/ 07-74, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIALDO CADETE DE ALMEIDA, Professor Magistério, Matrícula n.º 050028265, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, referente ao período de 05.05.2005 a 19.05.2005 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais), adicionando-se o valor de R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 267/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10325/ 07-01, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MEIRIANE SANTOS DE SOUZA, Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 040003824, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 04/10/07 a 18/10/07 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 457,28 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 78,75 (setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 268/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei PÁG. 34 Diário Oficial Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.07340/ 07-19, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) NORMA SUELI DE ALMEIDA DO NASCIMENTO, Almoxarife, Matrícula n.º 042001753, lotado(a) na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, referente ao período de 12.06.2007 a 11.07.2007 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 751,07 (setecentos e cinqüenta e um reais e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 269/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10074/ 07-75, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) REJANIO MONTEIRO DA CUNHA, Professor I, Matrícula n.º 050029008, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 26.09.2007 a 09.11.2007 (45 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.634,61 (Hum mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 185,75 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 270/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10088/ 07-80, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) RISMA ALVES GOMES, Secretario de Escola, Matrícula n.º 042001371, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 19.09.2007 a 03.10.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 425,21 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), adicionando-se o valor de R$ 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 271/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.08755/ 07-00, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ROSANA COELI VIEIRA MARQUES CARNEIRO, Fisioterapeuta, Matrícula n.º 40000047, lotado(a) na Secretaria de Estado e Saúde - SESAU, referente aos períodos de 11.08.2007 a 25.08.2007 (15 dias) e 27.08.2007 a 25.09.2007 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 2.739,53 (Dois mil e setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos), adicionando-se o valor de R$ 308,82 (Trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 272/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10580/ 07-09, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SETEMBRINO DA COSTA PENA FILHO, Auxiliar Administrativo, Matrícula n.º 042001772, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 13/10/07 a 26/11/07 (45 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 artigo primeiro é de R$ 756,80 (setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), adicionando-se o valor de R$ 85,24 (oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 273/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10604/07-67, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SIDNEY LOURENÇO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 40000278, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, referente ao período de 15.10.2007 a 28.11.2007 (45 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.345,90 (Um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), adicionando-se o valor de R$ 151,39 (cento e cinqüenta e um reais e trinta e nove centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 274/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02359/ 07-60, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SILVAN DE SOUZA LEITÃO, Agente de Policia Civil, Matrícula n.º 042000119, lotado(a) na Secretaria de Estado De Segurança Pública - SESP, referente aos períodos de 10.02.2007 a 30.04.2007 (80 dias) e 02.05.2007 a 30.07.2007 (90 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 7.208,45(Sete mil, duzentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), adicionando-se o valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 275/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10321/ 07-42, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SIMONE DE OLIVEIRA CRUZ, Agente de Polícia Civil, Matrícula n.º 042000609, lotado(a) na Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP, referente ao período de 11.09.2007 a 26.09.2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), adicionando-se o valor de R$ 107,00 (cento e sete reais) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 276/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.10603/ 07-02, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) VALDIR GOMES DA SILVA, Artífice, Matrícula n.º 040004494, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, referente ao período de 13/10/2007 a 26/11/2007 (45 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 852,28 (Oitocentos e cinqüenta e dois reais e vinte e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 96,00 (Noventa e seis reais) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 277/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Ofici conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.06014/ 07-30, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) VERONICA SOARES DOS SANTOS, Professora I, Matrícula n.º 050024143, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD, referente ao período de 20.05.2007 a 03.07.2007 (45 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 1.913,87 (Hum mil novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 214,96 (duzentos e quatorze reais noventa e seis centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 278/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.04506/ 07-63, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) WALMARA CORRÊA LIMA, Professor I, Matrícula n.º 040023458, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, referente ao período de 06.06.2007 a 05.07.2007 (30 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 923,77 (Novecentos e vinte três reais e setenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40 (setenta e sete reais e quarenta centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 279/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 574/2006/GAB/PRES/IPER, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 682, de 16 de outubro de 2007, referente à concessão de férias a servidora EUNICE TERTULINO CAVALCANTE. Onde se lê: PORTARIA Nº. 574/2006/GAB/PRES/IPER Leia-se: - PORTARIA Nº. 574/2007/GAB/PRES/IPER e Onde se lê: Art. 1° - Conceder a servidora EUNICE TERTULINO CAVALCANTE, Presidente da CPL, Gozo de Férias referente ao período aquisitivo de 2006, na forma a seguir: Leia-se: Art. 1° - Conceder a servidora EUNICE TERTULINO CAVALCANTE, Presidente da CPL, Gozo de Férias referente ao período aquisitivo de 2006/2007, na forma a seguir: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 280/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 1.382/2006/GAB/PRES/IPER, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 442, de 24 de outubro de 2006, referente à concessão de férias ao servidor ROBERTO GUEDES DE AMORIM FILHO. Onde se lê: Art. 1° - Conceder ao servidor ROBERTO GUEDES DE AMORIM FILHO, Chefe do controle Interno 30(trinta) dias de férias relativas ao exercício 2006, no período 23.10.2006 a 21.11.2006. Leia-se: Art. 1° - Conceder ao servidor ROBERTO GUEDES DE AMORIM FILHO, Chefe do controle Interno 30(trinta) dias de férias relativas ao exercício 2005/2006, no período 23.10.2006 a 21.11.2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 281/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 702/2007/GAB/PRES/IPER, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 715, de 05 de dezembro de 2007, referente à concessão de férias a servidora ROZINERY SOARES CARDOSO. Onde se lê: Art. 1° - Conceder a servidora ROZINERY SOARES CARDOSO, Secretária I, gozo de férias referente ao período PÁG. 35 aquisitivo de 2006. Leia-se: Art. 1° - Conceder a servidora ROZINERY SOARES CARDOSO, Secretária I, gozo de férias relativas ao exercício 2006/2007, no período de 10.12.2007 a 08.01.2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER PORTARIA Nº. 282/2008/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA–IPER, no uso da suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA LIMA - Procuradora Jurídica, à cidade de Manaus/AM, para tratar de assuntos sobre concessão de aposentadorias, junto ao Amazonprev, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2008. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 015/2008/IPER Contratante: Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER Contratado: Auto Posto Capital Ltda Objeto: Fornecimento de combustível(gasolina), óleo lubrificante, filtro de óleo lubrificante e filtro de combustível. Valor R$ 2.904,70 (dois mil, novecentos e quatro reais e setenta centavos) Programa: 15002.09122104-209, Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 050 Vigência: até 31 de dezembro de 2008 Base Legal: Lei nº8.666/93 e suas alterações Data de Assinatura: 25 de fevereiro de 2008 Assinaturas: João Batista do Lago – Presidente do IPER Romero Anthony C.C. Tiam Fook – Gerente do Auto Posto Capital Ltda Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ERRATA Na Portaria n° 87/08-GAB/DETRAN-RR, publicada no Diário Oficial do Estado n° 751/07, do dia 31/01/2008. Onde se lê: “GINO SÉRGIO DE SOUSA FALCÃO, matrícula n° 0395-6, (....)no dia 31 de janeiro (quinta), com retorno previsto para o dia 01 de fevereiro(sexta)” Leia-se: “CÍCERO DA COSTA MORAIS, matricula n° 0120-1, (...) no dia 22 de fevereiro (sexta), com retorno previsto para o dia 23 de fevereiro (sábado)” CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº 128/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 13 de fevereiro de 2008. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância que objetiva apurar suportas irregularidades na execução do curso de atualização para renovação de CNH, realizado no município de Amajarí no dia 25/01/ 2008. Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros: Adriano de Lima Gomes – Presidente Michele Rodrigues Moraes – 1º membro Giltério Ferreira Batista – 2º membro Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA Diretor Presidente PORTARIA No 135/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: PÁG. 36 Diário Oficial Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras JULIANA ELISA CECHINATO, matrícula no 0399-9, Chefe da Seção de Multas, e ANA HELENA GONÇALVES BARBOSA, matrícula nº 0306-9, Chefe da Seção de Arrecadação, a se afastarem da sede do DETRAN/RR, para viajarem com destino a Campo Grande-MS no período de 04 à 06/03/ 2008, para participarem da Reunião Nacional do sistema RENAINF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04/03/2008. Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 136/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, Art. 12 da Lei no 338 de 28.06.02. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, PRICILA AFONSO SAGICA , do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar desta data. Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 138/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras MARIA JANILDE ARAÚJO GOMES, matrícula nº 0330-1 e NAFICE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0054-0, Coordenadora do RENAVAM e Chefe da Divisão de Cadastro e Registro de Veículos, respectivamente, a se afastarem da sede do DETRAN/RR, para viajarem com destino a Campo GrandeMS no período de 05 à 07/03/2008, para participarem da Reunião Nacional do Sistema RENAVAM. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/03/2008. Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 139/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o servidor ADRIANO DE LIMA GOMES, matrícula no 0347-6, Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores - DHCC, a se afastar da sede do DETRAN/ RR, para viajar com destino a Campo Grande-MS no período de 02 à 04/03/2008, para participar da Reunião Nacional do Sistema RENACH. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/03/2008. Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 141/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora, Sra. CLEUCI DOS SANTOS SILVA, matrícula no 0332-8, para responder pela função de Chefe da Equipe de Examinadores do DETRAN/RR, no período de 01/01/2008 à 29/02/ 2008, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Decreto nº 5.123-E de 2002. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/01/2008. Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2008. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 142/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Sr. SIADES SILVA DOS SANTOS, matrícula no 0380-8, para responder pelo cargo de Chefe da Divisão de Habilitação e Cadastro de Condutores do DETRAN/RR, no período de 07/01/2008 à 21/01/2008, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Decreto nº 5.123-E de 2002. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/01/2008. Boa Vista/RR,14 de fevereiro de 2008. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 143/08 GAB/DETRAN/RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12, da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002. Considerando a necessidade de serem implantadas medidas para intensificar a segurança no Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, Considerando que a identificação dos servidores se faz premente, a fim BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 de que haja maior controle de pessoal, Considerando que também se faz necessária a identificação de todas as pessoas que transitam nas dependências do Pátio de Apreensão de Veículos do DETRAN/RR, Considerando que devem ser estabelecidas outras normas com relação à segurança do patrimônio público, bem como dos servidores, para o melhor desempenho dos trabalhos e, conseqüentemente, uma melhor prestação de serviços à sociedade, RESOLVE: Art. 1º - O acesso às dependências do prédio sede do DETRAN/RR dar-se-á mediante identificação, observadas as determinações desta Portaria. Art. 2º - É obrigatório o uso de crachá para ingresso e permanência no edifício-sede do DETRAN/RR por todos os servidores, no desempenho de suas atividades, inclusive aqueles ocupantes de funções de chefia, cargos em comissão ou servidores de outros órgãos a disposição desta Autarquia. § 1º - O primeiro crachá será fornecido pelo DETRAN/RR, sem ônus para os servidores, e terá modelo e vigência aprovados pela Presidência. § 2º - É vedado ao servidor ceder ou emprestar seu crachá a terceiros ou dele fazer uso indevido. § 3º - A obrigatoriedade de uso do crachá aplica-se aos estagiários em atividade, bem como aos funcionários das empresas prestadoras de serviços e das instituições bancárias com terminais instalados nas dependências do DETRAN/RR, sendo que, nesses dois últimos casos, o crachá será fornecido pelos respectivos empregadores. § 4º - Em caso de perda, extravio ou inutilização do crachá, a emissão de outra via será feita mediante requerimento escrito do interessado, ficando as respectivas despesas de confecção às expensas do servidor. § 5º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será emitido, de imediato, crachá provisório de identificação, com validade por 30 (trinta) dias. § 6º - O crachá será restituído ao DETRAN/RR nos casos de exoneração, demissão, retorno ao órgão de origem, aposentadoria, disponibilidade ou falecimento do servidor. Art. 3º – Das 14:00 às 20:00h o DETRAN/RR funcionará com expediente interno, ficando o acesso às dependências do prédio desta Autarquia livre aos servidores autorizados a desempenhar suas atividades entre esse horário. Do público externo Art. 4º - A identificação dos usuários do pátio de apreensão dar-se-á através de crachá próprio, contendo a indicação “VISITANTE”, o qual será retirado na Guarita com a entrega de documento de identificação com foto, após a visitação o crachá será imediatamente devolvido. Art. 5º – É obrigatório o uso do crachá aos Despachantes, bem como aos funcionários dos Centros de Formação de Condutores - CFC nas dependências do DETRAN/RR, sendo que o crachá será fornecido pelos respectivos empregadores. Parágrafo único - 1º O acesso de usuários e de colaboradores aos Gabinetes dos Diretores deve ser previamente comunicado pela secretária e somente será liberado após concordância da Chefia do Gabinete. Do publico interno Art. 6º - Para a entrada dos diretores e das pessoas que eventualmente os acompanharem, será dispensada a apresentação de documento de identificação. § 1º - No caso de não-reconhecimento do diretor, pela recepção da Guarita, a identificação dar-se-á mediante apresentação de documento hábil. Art. 7º - Ficam dispensados de identificação na recepção da Guarita os servidores que estiverem portando o crachá. Parágrafo único - Ao servidor que não estiver portando seu crachá, o encarregado da recepção da guarita deverá solicitar outro tipo idôneo de identificação quando do ingresso nas dependências do DETRAN/RR. Art. 8º - Também são considerados público interno os estagiários e os empregados de empresas prestadoras de serviço continuado ao DETRAN/RR e das instituições bancárias com terminais de atendimento localizados no prédio-sede, os quais serão identificados mediante apresentação de crachá fornecido pelos respectivos empregadores. Art. 9º - Fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados, é permitida a entrada de diretores, assessores e chefias. Parágrafo único - Excetuando-se os servidores que trabalhem em unidades com funcionamento ininterrupto, tais como rede de dados e internet, bem como aqueles que possuem horário de trabalho diverso do horário do DETRAN/RR, os demais servidores somente terão acesso mediante autorização da chefia imediata. Dos vendedores e similares Art. 10 - Fica vedado o acesso de vendedores, agenciadores de qualquer tipo de produto, bens ou serviços, angariador de donativos ou congêneres, às dependências internas do prédio-sede do DETRAN/RR. Parágrafo único - Em situações excepcionais, quando comprovado o interesse público ou dos servidores, o Diretor Presidente poderá emitir BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial autorização escrita, permitindo o ingresso às dependências do DETRAN/RR de vendedores ou similares. Art. 11 - É permitido o recebimento de produtos, bens ou serviços solicitados no horário de expediente interno, devendo a segurança, previamente, fazer contato com o solicitante para fins de confirmação do pedido, orientando, após, o entregador de que não poderá circular em dependências para as quais não tenha sido autorizado, sob pena de ser conduzido para fora do prédio pela segurança. Parágrafo único - Qualquer servidor deve comunicar, imediatamente, à segurança o ingresso, no seu local de trabalho, de pessoa cujo ingresso esteja vedado, na forma do caput deste artigo, para fins de condução da mesma para fora das dependências do prédio-sede do DETRAN/RR. Dos prestadores de serviços eventuais Art. 12 - Compete ao responsável pela supervisão do serviço encaminhar, previamente, à segurança, informação referente a empregados de empresas que prestarão os serviços eventuais nas dependências do DETRAN/RR. Do trânsito de materiais Art. 13 - A entrada e a saída de materiais no prédio-sede deverão ser controladas pela segurança. Parágrafo único - A saída de bens patrimoniais está sujeita à prévia e expressa autorização, por escrito, do responsável, devendo uma via do documento ser entregue à segurança do DETRAN/RR. Dos trajes para acesso às dependências do edifício-sede do DETRAN/ RR Art. 14 - Para ingresso nas dependências do DETRAN/RR, qualquer pessoa, servidor ou não, deverá estar usando trajes de acordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Administração Pública, ficando vedados àqueles que sejam atentatórios ao decoro. Da segurança das instalações Art. 15 - Cabe aos titulares de cada unidade cuidar para que, ao final do expediente, estejam fechadas as portas e janelas das dependências, bem como o desligamento das luzes, computadores, condicionadores de ar e demais equipamentos componentes de suas unidades. § 1º - Os chefes de cada unidade ficarão responsáveis pelas chaves de seu ambiente de trabalho, podendo designar servidores para essa finalidade, sob sua supervisão. § 2º - A atribuição conferida no caput deste artigo não exime a responsabilidade do titular da Seção de Serviços Gerais de estabelecer, internamente, procedimentos operacionais próprios que garantam, ao final do expediente, a vistoria das instalações. § 3º - Somente permanecerão ativados os circuitos elétricos das luzes das áreas de circulação, bem como aqueles indispensáveis à manutenção das atividades de segurança, e dos servidores da rede de computadores. Art. 16 - Nas dependências de uso comum, tais como salão de atendimento, corredores de circulação e auditório, caberão à Seção de Serviços Gerais as atribuições previstas no caput do artigo anterior. Parágrafo único - A ronda diária será efetuada pela segurança do DETRAN/RR, no período compreendido entre 19:00 e 7:00h, nos dias úteis, e durante as 24 (vinte e quatro) horas dos dias em que não houver expediente no DETRAN/RR. Das disposições gerais Art. 17 - O DETRAN/RR poderá, mediante regulamentação própria da Presidência, utilizar equipamentos de vídeo e áudio para o controle e o registro da movimentação de pessoas em suas dependências. Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do DETRAN/RR. Art. 19 - As disposições contidas nesta Portaria estendem-se aos servidores e dependências das CIRETRAN‘S. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA, Boa Vista-RR, em 14 de fevereiro de 2008. Cícero Hério Carreiro Batista Presidente PORTARIA Nº 146/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora abaixo citada, pertencente ao Quadro deste Departamento, referente ao período aquisitivo 2007/2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir 18/02/2008. Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2008. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 150/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, os servidores PAULO SÉRGIO RODRIGUES, matrícula no 0321-2, e ANTONIO DIEGO PARENTE ARAGÃO, matrícula nº 0317-4, a se afastarem da sede do DETRAN/ RR, para viajarem com destino aos Municípios de Caracaraí e Rorainópolis, no período de 18/02 à 22/02/2008, para realizarem PÁG. 37 levantamento e avaliação dos veículos apreendidos nas Ciretrans dos municípios supracitados. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18/02/2008. Boa Vista/RR, 15 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 151/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, os servidores Alex Sandro Guedes dos Santos, matricula nº 0237-2, José Laércio Korinivski, matrícula no 0205-4, Daniel Elias Tribino da Silva, matrícula nº 0203-8, Aldenor Lima de Oliveira Júnior, matrícula nº 0201-1 a se afastarem da sede do DETRAN/RR, para viajarem com destino aos Municípios de Caroebe, São João da Baliza e São Luiz do Anauá, no período de 25/02 à 28/02/ 2008, para levantamento e avaliação dos veículos apreendidos nas Ciretrans dos municípios. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/02/2008. Boa Vista/RR, 15 de fevereiro de 2008. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR Portaria Nº 154/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 15 de fevereiro de 2008. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar os servidores: Daniel Elias Tribino da Silva, motorista do Detran/RR, à se deslocar ao Município de Pacaraima, no dia 15/02/2008, retornando no dia 16/02/2008, com o objetivo transportar a equipe técnica da DEPT para divulgação da campanha de conscientizarão “SE BEBER NÃO DIRIJA”, devido há realização do evento Micaraima. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cícero Hério C. Batista. Diretor presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº 155/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002; Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, a licença para tratamento de saúde própria, da servidora Sra. LAURICÉIA ALVES MENEZES VIDAL, Assistente Administrativo, matrícula nº 0337-9, no período de 14/02 à 28/02/2008, 15 (quinze) dias, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 14/02/2008. Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 156/08/GAB/DETRAN-RR Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002; Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde própria, ao servidor Sr. JOAQUIM FRANCISCO CAMARA, Assistente Administrativo, matrícula 0390-5, no período de 07/02/2008 a 21/02/ 2008, 15 (quinze) dias, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/02/2008. Boa Vista, 18 de fevereiro de 2008. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 157/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, Art. 12 da Lei nº 338 de 28.06.02. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, JANAÍNA DEBASTIANI, matrícula 0416-2, do Cargo de Procurador Jurídico - DAS-04, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 19 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 158/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, PÁG. 38 Diário Oficial Art. 12 da Lei nº 338 de 28.06.02. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, CLEBER ROTONDO, matrícula 0401-4, do Cargo de Chefe da Seção de Material e Patrimônio - FG-03, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 11/02/2008. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 159/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28.6.02. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, DILVANA ADRIA FERNANDES DE FREITAS , matrícula nº 0389-1, para exercer a Função de Chefe da Seção de Material e Patrimônio – FG-03, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 421 de 21 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 11/02/2008. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 160/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28.6.02. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, NEUZA MARIA VELASCO OLIVEIRA DE CASTILHO, para exercer o Cargo de Procurador Jurídico – DAS-04, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 421 de 21 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 19 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 164/08/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, Art. 12 da Lei no 338 de 28.06.02. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, ÉRICA RODRIGUES MACIEL , matrícula nº 0334-4, do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. Art. 2º - Esta Portaria em vigor a contar desta data. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2008. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR Portaria Nº 165/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 20 de fevereiro de 2008. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar os servidores: Manoel Honório Vieira, motorista do Detran/RR, à se deslocar ao Município de Wiramutan no dia 22/02/ 2008, retornando no dia 23/02/2008, com o objetivo transportar a equipe da banca examinadora para aplicação de provas de Direção Veicular . Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cícero Hério C. Batista. Diretor presidente DETRAN/RR Portaria nº171/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 21 de Fevereiro 08 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a servidora HELEN MIRTOU PEREIRA, auxiliar administrativo da CIRETRAN do Município de Normandia, a se deslocar do Município, para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 20/ 21 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do Detran/RR Portaria nº172/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 21 de Fevereiro 08 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor ROBSON FEITOSA ALVES, auxiliar BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 serviços gerais da CIRETRAN do Município de PACARAIMA, a se deslocar do Município, para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 15 e 16 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do Detran/RR Portaria nº173/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 21 de Fevereiro 08 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor CLÓVIS CARVALHO BRITO, chefe da Ciretran do Município de Pacaraima, a se deslocar do Município, para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 18/22 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do Detran/RR PORTARIA Nº 176/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 22 de fevereiro de 2008. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno, Maria Anunciada Barbosa de Farias e Maria do Socorro Vieira Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame psicológico de CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 099.849.172-15, Renach 203265939 e expedir laudo indubitável, em razão do encaminhamento feito pela psicóloga responsável por sua primeira avaliação, Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia . Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA Diretor Presidente Portaria nº181/08-GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 22 de Fevereiro 08 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor JOSÉ OLIVEIRA SANTOS NETO, chefe da Ciretran do Município de Alto Alegre, a se deslocar do Município, para o Detran/RR em Boa Vista-RR, no dia 20/22 de Janeiro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do Detran/RR Companhia de Águas e Esgotos de Roraima RESOLUÇÃO 001/2008 A Companhia de Águas de Roraima - CAER, através de seus Diretores com atribuições concedidas pelo Regimento Interno e Estatuto, com fundamento nos artigos 173, §1º, II e 175 da Constituição da República, bem como nas Leis Federais nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro); e nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Diretrizes para o Saneamento Básico) e, Considerando a necessidade de rever o conteúdo das dívidas dos clientes desta Companhia e respectivas incidências de reajustes, juros de mora e multa; Considerando os anseios dos empregados desta companhia de saneamento básico para adoções de requisitos objetivos; e Considerando o caráter de urgência que requer a presente medida; RESOLVE: Art. 1º - Toda dívida, liquida, certa e portável constituída de impontualidade sofrerá a incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa, a título de cláusula penal de 2% do valor do débito. Parágrafo Único - No caso de dívida cuja impontualidade seja superior a 12 (doze) meses, esta sofrerá atualizações financeiras pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 27 de fevereiro de 2008. BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 José Evandro Moreira Presidente da CAER Danque Esbell da Silva Diretor Comercial e do Interior Diário Oficial Clara Virgínia de Sales Gurjão Diretora Administrativa e Financeira Adelelmo da Silva Marques Diretor Técnico e Operacional AVISO AOS ACIONISTAS Avisamos aos senhores acionistas da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER, que conforme determina o artigo 133 da Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição de Vossas Senhorias, em nossa sede à Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro, no horário das 7:30 às 13:30 horas, nos dias úteis, os seguintes documentos: Relatórios da Administração, referente ao exercício de 2007; Cópias das Demonstrações Financeiras levantadas em 31.12.2007 e Parecer dos Auditores Independentes. Boa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2008 JOSÉ EVANDRO MOREIRA Presidente do Conselho de Administração RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 012/2007 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 384/07 – CAER, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / LOTE(S) ADJUDICADA(S) CIMIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 01 MINÉRIOS LTDA VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 521.235,00 VALOR UNITÁRIO DO(S) LOTE(S) DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 184, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder ao servidor CÉSAR OBERLAN BRANCO DOS SANTOS, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22FEV08. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder ao servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, 29 (vinte e nove) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03MAR08. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder ao servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, 01 (um) dias de férias, a ser usufruído em 01ABR08. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral R$ 521.235,00 Defensoria Pública do Estado de Roraima Boa Vista – RR, 27 de fevereiro de 2008. Donald Anders Tavares Presidente CPL/CAER RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 001/2008 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 010/08 – CAER, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / LOTE(S) ADJUDICADA(S) CAL OESTE LTDA 01 VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 285.000,00 PÁG. 39 VALOR UNITÁRIO DO(S) LOTE(S) R$ 285.000,00 Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2008. Donald Anders Tavares Presidente CPL/CAER Companhia Energética de Roraima RESOLUÇÃO Nº 05/2008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no desempenho de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 037/00; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Lista de Antigüidade dos Defensores Públicos do Estado de Roraima, para todos os efeitos legais, na forma abaixo. A - DEFENSOR PÚBLICO DE CATEGORIA ESPECIAL NOME 01. Natanael de Lima Ferreira 02. Elceni Diogo da Silva 03. Inajá de Queiroz Maduro 04. Sílvio Abbade Macias 05. Christianne Gonzalez Leite 06. Alessandra Andréa Miglioranza 07. Wilson Roi Leite da Silva 08. Thaumaturgo Cezar Moreira Nascimento 09. Aldeíde Lima Barbosa Santana 10. Francisco Francelino de Souza CATEGORIA DATA DE INGRESSO 01.01.2004 01.01.2004 01.01.2004 01.01.2004 01.01.2004 01.01.2004 01.05.2007 TEMPO DE EXERCÍCIO 4a.1m.25d 4a.1m.25d 4a.1m.25d 4a.1m.25d 4a.1m.25d 4a.1m.25d 9m.25d CARREIRA DATA DE INGRESSO 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 TEMPO DE EXERCÍCIO 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d do 01.05.2007 9m.25d 31.07.2002 5a.6m.26d 01.05.2007 30.05.2007 9m.25d 8m.27d 31.07.2002 31.07.2002 5a.6m.26d 5a.6m.26d TEMPO DE EXERCÍCIO 04a.01m.25d 04a.01m.25d 04a.01m.25d 04a.01m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d 09m.25d CARREIRA DATA DE INGRESSO 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 31.07.2002 08.10.2002 08.10.2002 08.10.2002 TEMPO DE EXERCÍCIO 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.6m.26d 5a.4m.18d 5a.4m.18d 5a.4m.18d TEMPO DE EXERCÍCIO 5a.4m.17d 5a.4m.15d 5a.4m.11d 4a.10m.24d 3a.7m.27d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d CARREIRA DATA DE INGRESSO 09.10.2002 11.10.2002 15.10.2002 02.04.2003 30.06.2004 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 TEMPO DE EXERCÍCIO 5a.4m.17d 5a.4m.15d 5a.4m.11d 4a.10m.24d 3a.7m.27d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d 2a.6m.11d B - DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CATEGORIA AVISO DE RETIFICAÇÃO Retificamos o Extrato de Termo Aditivo nº 01, referente ao processo nº 029/2007 da Empresa: Auto Posto Capital Ltda, publicado no D.O.E nº 718 do dia 10 de setembro de 2007, Página 17 Onde se lê: Objeto: alterar a Cláusula Terceira do Contrato 029/2007, constante no Processo CER nº 172/2007. Leia-se: Objeto: alterar as Cláusulas Terceira e Sexta do Contrato 029/2007, constante no Processo CER nº 172/2007 e Prazo: 90 (noventa) dias. Boa Vista (RR), 26 de fevereiro de 2008. FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO Diretor Presidente - CER Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 183, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO, para responder pela Diretoria-Geral do Ministério Público Estadual, a partir de 03MAR08, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça NOME 1. Terezinha Muniz de Souza Cruz 2. Neusa Silva Oliveira 3. Elcianne Viana de Souza 4. Ronnie Gabriel Garcia 5. Ernesto Halt 6. Wallace Rodrigues da Silva 7. Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski 8. Emira Latife Lago Salomão 9. Noelina dos Santos Chaves Lopes 10. José João Pereira dos Santos 11. Oleno Inácio de Matos 12. Vanderlei Oliveira 13. Anderson Cavalcanti de Moraes 14. Lenir Rodrigues Luitgards Moura CATEGORIA DATA DE INGRESSO 01.01.2004 01.01.2004 01.01.2004 01.01.2004 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 01.05.2007 C - DEFENSOR PÚBLICO DE 2ª CATEGORIA NOME 1. Antônio Avelino de Almeida Neto 2. Mauro Silva de Castro 3. Julian Silva Barroso 4. Maria das Graças Barbosa Soares 5. Stélio Dener de Souza Cruz 6. Marcos Antônio Jóffily 7. Teresinha Lopes da Silva Azevedo 8. Rogenilton Ferreira Gomes 9. Aline Dionísio Castelo Branco 10. Januário Miranda Lacerda 11. Jaime Brasil Filho 12. Jeane Magalhães Xaud 13. José Roceliton Vito Joça 14. Vera Lúcia Pereira Silva CATEGORIA DATA DE INGRESSO 09.10.2002 11.10.2002 15.10.2002 02.04.2003 30.06.2004 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 15.08.2005 PÁG. 40 Diário Oficial At. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Oleno Inácio de Matos Defensor Público Geral Alessandra Andréa Miglioranza Corregedora-Geral Christianne Gonzalez Leite Membro Inajá de Queiroz Maduro Membro Natanael de Lima Ferreira Membro RESOLUÇÃO CSDPE Nº 06/08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe sobre o atendimento pelos Defensores Públicos nas unidades prisionais e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 037/00 e no art. 11, inciso I, do Regimento Interno; e CONSIDERANDO que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados na forma do art. 5º, LXXIV c/c art. 134 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXIII assegura ao preso a assistência de advogado, sendo que a Lei Federal nº 11.449/07 alterou o art. 306 do Código de Processo Penal determinando a comunicação em 24 horas da prisão em flagrante à Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome de advogado; CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 3º, VII e IX da Lei Complementar nº 037, de 19 de maio de 2000, às disposições constitucionais e legais retro mencionadas. RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Defensores Públicos com distribuição nas Varas Criminais, a obrigatoriedade de visita carcerária quinzenal visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais. Art. 2º - Determinar que tão logo o recebimento da comunicação da prisão em flagrante de que trata o art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, o Defensor Público comunicado envide todos os esforços no sentido de tomar as providências legais necessárias para assegurar assistência jurídica integral, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Art. 3º - As visitas carcerárias quinzenais que dispõe o art. 1º serão elaboradas através da escala mensal de atividades, sendo que, cada Defensor Público, além de fazer constar as atividades em sua estatística mensal, ainda deverá elaborar relatório específico para apresentação junto a Corregedoria Geral. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Oleno Inácio de Matos Defensor Público-Geral Natanael de Lima Ferreira Membro Alessandra Andréa Miglioranza Corregedora-Geral Christianne Gonzalez Leite Membro Inajá de Queiroz Maduro Membro RESOLUÇÃO CSDPE N°. 07, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento na Defensoria Pública do Estado de Roraima e a sua regulamentação. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 037/00 e no art. 11, inciso I, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o crescimento da demanda junto às Varas de Família na Comarca de Boa Vista; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do atendimento ao público, visando à otimização dos serviços prestados pela Defensoria Pública; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 226 estabelece que a família terá especial proteção do Estado; RESOLVE: Art. 1º - Criar a Central de Atendimento do Núcleo da Capital, com sede no prédio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, localizada na Av. Sebastião Diniz, nº 1165, Centro. § 1º - A Central de Atendimento é órgão auxiliar da Defensoria Pública da Capital e visa o atendimento ao público, a redução a termo dos pedidos formulados pelos assistidos e a distribuição de petições iniciais de competência das Varas de Família, conforme o disposto nesta Resolução. BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 § 2º - A distribuição de senha para o atendimento na Central de que trata o caput deste artigo far-se-á diariamente, no horário das 8h às 11h. Art. 2º - A Central de Atendimento será composta por servidores e estagiários de Direito e chefiada por um Defensor Público com atribuições junto às Varas de Família, designado pelo Defensor Público-Geral, através de escala a ser elaborada pelo Corregedor-Geral, mediante rodízio mensal, por sorteio. Art. 3º - Todos os pedidos atinentes a Alimentos, Execução de Alimentos, Investigação de Paternidade, Divórcio Litigioso, Conversão de Separação Judicial em Divorcio, Curatela/Interdição, Alvará Judicial e as respectivas defesas nestas demandas, serão encaminhados a Central de Atendimento, salvo possibilidade de acordo na Câmara de Conciliação. Art. 4º - As atividades da Central de Atendimento serão realizadas conforme procedimento abaixo: a) O assistido será encaminhado pela Recepção a um servidor ou estagiário que colherá o relatório fático e fará a conferência dos documentos indispensáveis à propositura da ação. b) Completa a documentação, serão lançadas as respectivas informações na petição inicial, observando estritamente os modelos constantes do banco de dados da Central de Atendimento. c) Elaborada a minuta da petição inicial, esta será encaminhada ao Defensor Público-Chefe da Central de Atendimento, que após promover a verificação dos dados e correções necessárias, a assinará; d) Subscrita a petição, esta será enviada ao Setor de Protocolo para encaminhamento ao Fórum. § 1º - Ausente algum documento imprescindível ao ajuizamento da ação, o servidor ou estagiário registrará na ficha de atendimento tal fato e agendará nova data para o retorno, ocasião em que receberá a documentação integral. § 2º - A subscrição das iniciais originárias dos retornos caberá ao Defensor Público- Chefe da Central de Atendimento no momento em que a documentação completa for entregue para a confecção da petição, conforme registros constantes da respectiva ficha. § 3º - Os processos originados nos atendimentos da Central de Atendimento serão acompanhados até final decisão pelo Defensor Público que assinou a petição inicial ou, segundo as regras ordinárias de substituição. § 4º - A Central de Atendimento deverá manter cópia de suas petições em arquivo próprio. Art. 5º - Cumpre ao Defensor Público-Chefe da Central de Atendimento, além de coordenar e supervisionar as atividades deste, apresentar a estatística do período. § 1º - No mês em que for designado para a chefia da Central de Atendimento, o Defensor Público cumulará tal atividade com a movimentação dos processos dos quais já é responsável, bem como o retorno de seus assistidos. Art. 6º - A Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Roraima disciplinará ad referendum do Conselho Superior, as situações não previstas nesta Resolução, mediante inclusão em pauta na primeira Reunião Ordinária subseqüente ao ocorrido. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Oleno Inácio de Matos Defensor Público-Geral Natanael de Lima Ferreira Membro Alessandra Andréa Miglioranza Corregedora-Geral Christianne Gonzalez Leite Membro Inajá de Queiroz Maduro Membro RESOLUÇÃO CSDPE N°. 08 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Núcleo Fundiário Urbano na Defensoria Pública da Capital. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 037/00 e no art. 11, inciso I, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e regulamentação do Núcleo Fundiário Urbano da Defensoria Pública da Capital, instituído no art. 1º, inciso I, do Regimento Interno da Instituição; CONSIDERANDO a irregularidade fundiária e a insegurança e fragilidade concernentes ao constitucional direito à moradia, componente do mínimo existencial e integrante da Dignidade Humana; CONSIDERANDO o movimento, inclusive em âmbito nacional, no que tange ao estabelecimento e implementação de políticas públicas de regularização fundiária; CONSIDERANDO que grande parte da população com moradia irregular compõe-se da parcela hipossuficiente da população; CONSIDERANDO a missão constitucional da Instituição, de conferir integral amparo jurídico aos necessitados, nos termos do art. 134, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;e CONSIDERANDO a competência do E. Conselho Superior de exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado; RESOLVE: Art. 1º - Implantar o Núcleo Fundiário Urbano da Defensoria Pública da BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Diário Oficial Capital, com sede no prédio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, localizada na Av. Sebastião Diniz, nº 1165, Centro. § 1º - O Núcleo constante no caput deste artigo é órgão auxiliar da Defensoria Pública da Capital, composto por um Defensor Público que o titulariza, conforme art. 1º, inciso I, do Regimento Interno da Instituição. § 2º - O Núcleo Fundiário urbano visa o atendimento ao público, a orientação jurídica aos assistidos e a redução a termo dos eventuais pedidos e defesas concernentes à regularização fundiária urbana e ao direito à moradia envolvendo bem imóvel particular, urbano, situado na Comarca de Boa Vista, e cuja demanda, individual ou coletiva, seja de competência das Varas Cíveis Genéricas da citada Comarca. § 3º - Os atendimentos realizar-se-ão em dia previamente definido pela Corregedoria da Defensoria Pública, na competente escala de atividades. Art. 2º - O Núcleo Fundiário Urbano será composto, ainda, por servidores e estagiários de Direito, chefiados pelo Defensor Público que o titulariza. Art. 3º - Todos os pedidos atinentes a Usucapião, Demandas Possessórias e Petitórias e as respectivas defesas nestas demandas, cujo objeto enquadre-se na descrição constante no §2º, do artigo 1º, desta Resolução, serão encaminhados ao Núcleo Fundiário Urbano. Art. 4º - Ao Defensor Público Chefe do Núcleo cumpre coordenar e supervisionar as respectivas atividades do órgão. Art. 5º - O Defensor Público Titular do Núcleo Fundiário Urbano poderá desempenhar suas atribuições, cumulativamente, com outras áreas de atuação, nos termos da legislação pertinente. Art. 6º - A Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Roraima disciplinará ad referendum do Conselho Superior, as situações não previstas nesta Resolução, mediante inclusão em pauta na primeira Reunião Ordinária subseqüente ao ocorrido. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Oleno Inácio de Matos Defensor Público-Geral Natanael de Lima Ferreira Membro Alessandra Andréa Miglioranza Corregedora-Geral Christianne Gonzalez Leite Membro Inajá de Queiroz Maduro Membro PORTARIA/DPG Nº 105 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dra. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA para excepcionalmente, atuar em favor do Sr. DEIVE EVANGELHO MOREIRA junto à Vara da Fazenda Pública. Publique-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral Justiça do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA - BOA VISTA EDITAL DE CITAÇÃO À RECLAMADA A Exma. Sra. Juíza do Trabalho substituta no exercício da titularidade da 2ª VTBV, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, fica CITADO a RECLAMADA-EXECUTADA, MARIA AUXILIADORA TESTA AGUIRRE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir, a execução, sob pena de PENHORA, a quantia de R$ 21.439,16 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), referente ao principal, encargos previdenciários, IRRF e custas processuais nos autos do Processo n.º R-05365/2005-052-11-00, entre as partes: ANTONIO SEVERINO NERES, exeqüente e MARIA AUXILIADORA TESTA AGUIRRE, executada. Caso não pague, nem garanta a execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. O QUE CUMPRA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 19 dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2008. Eu, ____________ LAEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E eu, ____________ MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO, Diretor (a) da Secretaria, subscrevo. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza do Trabalho substituta no exercício da titularidade da 2ª VTBV EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE A Juíza do Trabalho Substituta, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO, no exercício da titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia PÁG. 41 tiverem que, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMANTE GENEIDE DA SILVA PAIVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no dia 08/04/2008 às 08h35, onde se realizará a próxima sessão de audiência, relativa ao Processo n.º R-03295/2007-052-11-00, no qual litiga contra MUNICIPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ. Nessa audiência o(a) reclamante deverá apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 13 dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2008. Eu, ___________ VITOR SOARES DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA, digitei. E eu, ___________MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO, Diretor (a) da Secretaria, subscrevo. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza do Trabalho Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE A Juíza do Trabalho Substituta, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO, no exercício da titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMANTE JANIMERE SOARES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no dia 08/04/2008 às 08h25, onde se realizará a próxima sessão de audiência, relativa ao Processo n.º R-03284/2007-052-11-00, no qual litiga contra MUNICIPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ. Nessa audiência o(a) reclamante deverá apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 13 dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2008. Eu, ___________ VITOR SOARES DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA, digitei. E eu, ___________MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO, Diretor (a) da Secretaria, subscrevo. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza do Trabalho Substituta MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza do Trabalho Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO A Juíza do Trabalho Substituta, MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO, no Exercício da Titularidade da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMADO VALDECI ANTONIO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no dia 28/02/2008 às 08h35, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-02949/2007-052-11-00, em que é reclamante NILTON SABINO. Pleito: saldo de empreitada R$ 600,00 Nessa audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por preposto autorizado devendo apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão quanto a matéria de fato alegada. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 30 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2008. Eu, ___________ VITOR SOARES DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA, digitei. E eu, ___________ SANDRA AUXILIADORA FERREIRA REGO, Diretora de Secretaria, em substituição, subscrevo. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza do Trabalho Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO A Juíza Substituta no Exercício da Titularidade da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, Dra. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO , FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, fica NOTIFICADA a RECLAMADA MONASA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no dia 27/03/2008 às 08:10 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-00278/2008-052-11-00, em que é reclamante JOSÉ CARLOS SILVA AMAZONAS. PLEITOS ILÍQUIDOS ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS Nessa audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por Diário Oficial PÁG. 42 preposto autorizado devendo apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão quanto a matéria de fato alegada. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 31 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2008. Eu, MARIA ELIZABETE SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. E eu, SANDRA AUXILIADORA FERREIRA REGO, Diretor (a) de Secretaria, subscrevo. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza Substituta no Exercício da Titularidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO A Juíza Substituta no Exercício da Titularidade da 2ª vARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, Dra. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO , FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, fica NOTIFICADA a RECLAMADA COOSERVCOOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito à AV. AMAZONAS, Nº 146, no dia 26/03/2008 às 08:10 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-00267/2008-052-1100, em que é reclamante ANTONIO REGINALDO OLIVEIRA RAMOS. PLEITOS LÍQUIDOS AVISO PRÉVIO 13º SALÁRIO 1993 A 2005 FÉRIAS 1993 A 2006 1/3 CONSTITUCIONAL MULTA S/RESCISÃO SEG. DESEMPR.INDENIZADO FGTS SOBRE O PERÍODO FGTS SOBRE A RESCISÃO FGTS 40% S/RESCISÃO TOTAL VALOR R$ 359,96 4.769,46 9.058,98 2.989,46 359,96 1.439,84 4.607,48 1.135,07 2.297,22 27.017,43 PLEITOS ILÍQUIDOS BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT APRESENTAÇÃO DOS RECOLH. PREVIDENCIÁRIOS ASSINATURA E BAIXA NA CTPS Nessa audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por preposto autorizado devendo apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão quanto a matéria de fato alegada. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 30 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2008. Eu, MARIA ELIZABETE SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. E eu, SANDRA AUXILIADORA FERREIRA REGO, Diretor (a) de Secretaria, subscrevo. MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO Juíza Substituta no Exercício da Titularidade BOA VISTA, 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/ 2008 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica a quem possa interessar que resolveu ADIAR a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 008/2008, do tipo menor preço item, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de caminhão coletor de resíduos, para o dia 12 de março de 2008 às 08 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Caroebe. Caroebe – RR, 27 de fevereiro de 2008 Joice da Silva Cavalcante Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/ 2008 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica a quem possa interessar que resolveu ADIAR a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 009/2008, do tipo menor preço item, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de uma unidade móvel de saúde, para o dia 12 de março de 2008 às 10 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Caroebe. Caroebe – RR, 27 de fevereiro de 2008 Joice da Silva Cavalcante Presidente da CPL Outras Publicações SEST SENAT RELAÇÃO DOS ALUNOS APROVADOS CURSO: TRANSPORTE ESCOLAR PERÍODO: 28.01 A 15.02.08 ADRIANO BENEDITO MARQUES, ARISMAR SILVA SOUZA, CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO, CARLOS JAMES NUNES DE OLIVEIRA, CLENILSON PEREIRA LIMA, CLODOALDO ALVES DOS SANTOS, DOMINGOS BREVE CARDOSO, EDER SIMÃO FIGUEIRA, EDNILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, FRANCISCO VILSON DO NASCIMENTO PERES, FRANKCHARLES FERREIRA DOS SANTOS, GENIVAL COSTA LIMA, GRIGÓRIO PIMENTA FERRAZ, IRAILDO DE OLIVEIRA SILVA, JARLISON SOUSA NASCIMENTO, JESSIMAR DE PAULA GOMES, JOEILSON SOUSA GALVÃO, JOSEMAR DE PAULA GOMES, MADYEL CARMO MADY, MANOEL CORRÊA LIMA JUNIOR, MARCELO DA SILVA VIANNA, MARLON PEREIRA ALVES SOBRAL, RAIMUNDO VALENTE DE ARAÚJO, ROBÉRIO DA SILVA RODRIGUES, ROBSON AVELINO DE CARVALHO, VALDEMIR PEREIRA DE SOUZA, VANDERLEY VASQUES DE ANDRADE, WILSON ALBUQUERQUE MIRANDA, ZENILSON MACHADO LIMA. PAULO LUCIANO FLORENTINO ME Extravio de documentos A firma PAULO LUCIANO FLORENTINO ME, inscrita no CNPJ: 05.637.822/0001-00 Inscrição Estadual n.º 24.002650-1, situada à Av Via das Flores, 1263 /A Bairro Pricumã em Boa Vista/RR. Vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o extravio da Ficha de Atualização Cadastral – FAC/RR de cadastro perante a SEFAZ. Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2008.