PORTARIA Nº 11/2015- GP/DITEAL de 15 de abril de 2015
A Diretora Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL, no uso das
atribuições regulamentares, consignadas pela Lei Delegada n° 22, de 8 de abril de 2003, em
consonância com a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, bem como pelos Decretos Estaduais n°s: 37.295 e 38.337, de 15 de dezembro de 2014 e 21 de janeiro de 2015, respectivamente, visando conservar, preservar, difundir e regulamentar as atividades artístico, cultural e
histórico do Estado de Alagoas, RESOLVE:
Art.1º Os Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Teatro Deodoro,
só poderão ser utilizados mediante locação a título oneroso.
Art.2º Regulamentar os preços das locações do Teatro Deodoro:
I – POR SEÇÃO, PARA ESPETÁCULOS DE CUNHO ARTÍSTICO CULTURAL COM
BILHETERIA: produção local: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); produção nacional:
R$: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
II – Eventos de cunho sócio/cultural sem bilheteria - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Locação do Pátio Externo - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV – Utilização dos instrumentos musicais pertencentes ao
DITEAL, mediante assinatura de termo de responsabilidade - (valor unitário) - R$
400,00(quatrocentos reais);
V – Taxa de ensaio por período – R$ 300,00 (trezentos reais)
§1º Eventos de cunho sócio/cultural (Formaturas, aberturas de eventos, seminários, congressos, palestras, concursos etc.), só poderão ser realizados às terças e quintas feiras.
§2º A locação do pátio externo, de que trata o inciso III deste artigo, só poderá ocorrer se estiver agregado ao evento do dia no Teatro, ou se o mesmo estiver desocupado.
Art.3º Regulamentar os preços das locações do Teatro de Arena Sérgio Cardoso:
I – POR SEÇÃO, PARA ESPETÁCULOS DE CUNHO ARTISTICO CULTURAL COM
BILHETERIA - R$ 400,00 (quatrocentos reais) - produção local/nacional;
II – Eventos de cunho sócio/cultural sem bilheteria - R$: 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais);
III – Projeto Escola - R$ 200,00 (duzentos reais);
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IV – Taxa de ensaio por período – R$: 100,00 (cem reais)
Parágrafo único. Fica ressalvado que poderá existir gratuidade em algumas locações deste
Teatro de Arena, dependendo da análise prévia da Diretora Presidente da Diteal.
Art. 4° Regulamentar os preços das locações do Complexo Cultural Teatro Deodoro:
I – locação do espaço térreo, exclusivamente para eventos relacionados a trabalhos literários.
R$: 2.000,00 (dois mil reais).
II – locação para exposições de artes por um período de 30 (trinta) dias da Galeria de Arte
localizada no mezanino do Complexo Cultural – R$: 10.000,00 (dez mil reais)
III – locação por período de 6 (seis) horas do salão da orquestra – R$: 600,00 (seiscentos reais).
IV – locação do salão de ballet por período de 6 (seis) horas - R$: 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. Durante o horário de funcionamento dos eventos mencionados nos incisos
I, II, III e IV do art. 4º da presente Portaria, toda estrutura, organização e segurança, ficará a
cargo do permissionário.
Art.5° Nas locações dos Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural
Teatro Deodoro, o permissionário deverá recolher à tesouraria do teatro, 20 % (vinte por cento) do valor total da contratação, por ocasião do ato de assinatura do termo de permissão, o
que deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da reserva, devendo o
saldo restante (80%) ser pago estritamente até 48 horas antes da realização do evento. Caso
não exista atendimento aos prazos mencionados, a pauta será devidamente cancelada. Em
caso de desistência de reserva pelo permissionário, não haverá devolução dos valores pagos.
Art.6° Nas locações dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso, será cobrado o equivalente a 10 % (dez por cento) do borderô recolhido ao teatro, caso este seja superior ao valor da
pauta, devendo o permissionário complementar a diferença imediatamente após o fechamento
da bilheteria.
§1º Havendo atraso por parte do permissionário em mais de 40 (quarenta) minutos antes da
hora divulgada para início do espetáculo/evento, haverá aplicação de multa equivalente a 50%
do valor da pauta.
§2º Em caso de reincidência, além da multa mencionada no parágrafo primeiro deste artigo,
haverá suspensão do permissionário para futuras contratações com a DITEAL, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da configuração do atraso.
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Art.7° Quando da realização de espetáculos de cunho artístico cultural, o permissionário obriga-se a cumprir as exigências legais relativas à SATED, à Ordem dos Músicos, Lei Municipal n° 6.225/2013, bem como o Alvará do Juizado de Menores, apresentando as respectivas
comprovações ao locador, até 48 horas, antes do início da venda dos ingressos.
Art. 8º Não haverá locação dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso no período matutino.
I – Somente haverá realização de espetáculos nos teatros mencionados no art. 8º da presente
Portaria, a partir das 16:00 (dezesseis) horas.
Art.9º Poderá haver locação do Salão Nobre mediante análise prévia da Diretora Presidente
da DITEAL.
Parágrafo único. Não poderá ser deslocado nenhum móvel, equipamentos de áudio, vídeo e
iluminação cênica, e/ou instrumentos musicais das dependências dos teatros, incluído Salão
Nobre e Complexo Cultural Teatro Deodoro.
Art.10. Deverá haver estrita observância ao contido na Lei Municipal n° 6.225, de 29 de julho
de 2013, sob pena de cancelamento do evento.
Art.11. Não é permitida a realização de projeto escola no Teatro Deodoro e Complexo Cultural.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
SHEILA DIAB MALUF
Diretora Presidente da DITEAL
Fica revogada a Portaria n° 01/2013-GP-DITEAL, de 31 de janeiro de 2013.
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