PORTARIA Nº 11/2015- GP/DITEAL de 15 de abril de 2015 A Diretora Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL, no uso das atribuições regulamentares, consignadas pela Lei Delegada n° 22, de 8 de abril de 2003, em consonância com a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, bem como pelos Decretos Estaduais n°s: 37.295 e 38.337, de 15 de dezembro de 2014 e 21 de janeiro de 2015, respectivamente, visando conservar, preservar, difundir e regulamentar as atividades artístico, cultural e histórico do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art.1º Os Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Teatro Deodoro, só poderão ser utilizados mediante locação a título oneroso. Art.2º Regulamentar os preços das locações do Teatro Deodoro: I – POR SEÇÃO, PARA ESPETÁCULOS DE CUNHO ARTÍSTICO CULTURAL COM BILHETERIA: produção local: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); produção nacional: R$: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); II – Eventos de cunho sócio/cultural sem bilheteria - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III – Locação do Pátio Externo - R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV – Utilização dos instrumentos musicais pertencentes ao DITEAL, mediante assinatura de termo de responsabilidade - (valor unitário) - R$ 400,00(quatrocentos reais); V – Taxa de ensaio por período – R$ 300,00 (trezentos reais) §1º Eventos de cunho sócio/cultural (Formaturas, aberturas de eventos, seminários, congressos, palestras, concursos etc.), só poderão ser realizados às terças e quintas feiras. §2º A locação do pátio externo, de que trata o inciso III deste artigo, só poderá ocorrer se estiver agregado ao evento do dia no Teatro, ou se o mesmo estiver desocupado. Art.3º Regulamentar os preços das locações do Teatro de Arena Sérgio Cardoso: I – POR SEÇÃO, PARA ESPETÁCULOS DE CUNHO ARTISTICO CULTURAL COM BILHETERIA - R$ 400,00 (quatrocentos reais) - produção local/nacional; II – Eventos de cunho sócio/cultural sem bilheteria - R$: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); III – Projeto Escola - R$ 200,00 (duzentos reais); 1 IV – Taxa de ensaio por período – R$: 100,00 (cem reais) Parágrafo único. Fica ressalvado que poderá existir gratuidade em algumas locações deste Teatro de Arena, dependendo da análise prévia da Diretora Presidente da Diteal. Art. 4° Regulamentar os preços das locações do Complexo Cultural Teatro Deodoro: I – locação do espaço térreo, exclusivamente para eventos relacionados a trabalhos literários. R$: 2.000,00 (dois mil reais). II – locação para exposições de artes por um período de 30 (trinta) dias da Galeria de Arte localizada no mezanino do Complexo Cultural – R$: 10.000,00 (dez mil reais) III – locação por período de 6 (seis) horas do salão da orquestra – R$: 600,00 (seiscentos reais). IV – locação do salão de ballet por período de 6 (seis) horas - R$: 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único. Durante o horário de funcionamento dos eventos mencionados nos incisos I, II, III e IV do art. 4º da presente Portaria, toda estrutura, organização e segurança, ficará a cargo do permissionário. Art.5° Nas locações dos Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Teatro Deodoro, o permissionário deverá recolher à tesouraria do teatro, 20 % (vinte por cento) do valor total da contratação, por ocasião do ato de assinatura do termo de permissão, o que deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da reserva, devendo o saldo restante (80%) ser pago estritamente até 48 horas antes da realização do evento. Caso não exista atendimento aos prazos mencionados, a pauta será devidamente cancelada. Em caso de desistência de reserva pelo permissionário, não haverá devolução dos valores pagos. Art.6° Nas locações dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso, será cobrado o equivalente a 10 % (dez por cento) do borderô recolhido ao teatro, caso este seja superior ao valor da pauta, devendo o permissionário complementar a diferença imediatamente após o fechamento da bilheteria. §1º Havendo atraso por parte do permissionário em mais de 40 (quarenta) minutos antes da hora divulgada para início do espetáculo/evento, haverá aplicação de multa equivalente a 50% do valor da pauta. §2º Em caso de reincidência, além da multa mencionada no parágrafo primeiro deste artigo, haverá suspensão do permissionário para futuras contratações com a DITEAL, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da configuração do atraso. 2 Art.7° Quando da realização de espetáculos de cunho artístico cultural, o permissionário obriga-se a cumprir as exigências legais relativas à SATED, à Ordem dos Músicos, Lei Municipal n° 6.225/2013, bem como o Alvará do Juizado de Menores, apresentando as respectivas comprovações ao locador, até 48 horas, antes do início da venda dos ingressos. Art. 8º Não haverá locação dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso no período matutino. I – Somente haverá realização de espetáculos nos teatros mencionados no art. 8º da presente Portaria, a partir das 16:00 (dezesseis) horas. Art.9º Poderá haver locação do Salão Nobre mediante análise prévia da Diretora Presidente da DITEAL. Parágrafo único. Não poderá ser deslocado nenhum móvel, equipamentos de áudio, vídeo e iluminação cênica, e/ou instrumentos musicais das dependências dos teatros, incluído Salão Nobre e Complexo Cultural Teatro Deodoro. Art.10. Deverá haver estrita observância ao contido na Lei Municipal n° 6.225, de 29 de julho de 2013, sob pena de cancelamento do evento. Art.11. Não é permitida a realização de projeto escola no Teatro Deodoro e Complexo Cultural. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE SHEILA DIAB MALUF Diretora Presidente da DITEAL Fica revogada a Portaria n° 01/2013-GP-DITEAL, de 31 de janeiro de 2013. 3