ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH MEMORIAL DESCRITIVO PROGRAMA: OBRA: LOCAL: DATA: PROJETO: EXECUÇÃO DE OBRA UNIDADES HABITACIONAIS – LOTE 01 RUA ENGº IRINEU CARVALHO BRAGA, BAIRRO FÁTIMA, CANOAS/RS FEVEREIRO/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO /SMDU/ DPH 1. SERVIÇOS INICIAIS 1.1. SERVIÇOS TÉCNICOS 1.1.1. Levantamento Topográfico: o projeto arquitetônico e de urbanização foi elaborado pelos técnicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS. 1.1.2. Estudos Geotécnicos: a empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar levantamento geológico do terreno, com no mínimo 8 furos de sondagem, realizado por empresa especializada tendo como responsável técnico um Geólogo e projeto de fundações aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no prazo máximo de um mês a contar da assinatura do inicio dos serviços. 1.1.3. Vistorias: A execução da obra terá acompanhamento de responsável técnico habilitado junto ao CREA-RS, pela CONTRATADA e fiscal da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. 1.1.4. Planejamento, Assessoria, Controle Geral da Obra e Controle Tecnológico do Empreendimento será executado pela empresa CONTRATADA para a execução da obra. 1.1.4.1.Consultoria do Empreendimento de Programação e de Acompanhamento: serão executados controles técnicos contábeis visando maior eficiência e eficácia pela empresa contratada para a execução da obra; 1.1.4.2. Projeto arquitetônico e Urbanístico: autoria da Prefeitura Municipal de Canoas; 1.1.4.3. Projeto Estrutural: autoria da Prefeitura Municipal de Canoas; 1.1.4.4. Projeto das Inst. Elétricas: autoria da Prefeitura Municipal de Canoas, Projeto de Quadro de Entrada, Quadro de Medidores e se Necessário Subestação serão de responsabilidades da empresa CONTRATADA. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH 1.1.4.5. Projeto das Inst. Hidrossanitárias: autoria da Prefeitura Municipal de Canoas; 1.1.4.6. Projeto Infra-estrutura Urbana: autoria da Prefeitura Municipal de Canoas; 1.1.4.7. Paisagismo: autoria da Prefeitura Municipal de Canoas; 1.1.4.8. Controle Tecnológico: na execução da estrutura de concreto armado serão retirados corpos de prova que serão rompidos por empresa especializada. Todo material fornecido e que não vier acompanhado de atestado de qualidade fornecido pelo fabricante deverá ser submetido a testes de laboratório. 1.1.5. Orçamentos: Os orçamentos serão executados de acordo com as normas técnicas. 1.1.6. Cronogramas: Os cronogramas serão elaborados considerando prazo de execução da obra que será conforme data final do convênio (MARÇO 2012), sendo que o mesmo poderá sofrer aditamento. 1.1.7. Fotografias: no diário de obras deverá constar fotos das etapas segundo cronograma físico-financeiro. 1.2. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.2.1 Cópias: Todos os projetos técnicos serão desenhados em CAD, cujos originais ficarão de posse dos respectivos autores. Serão tiradas cópias, para fins legais e de execução da obra. 1.2.2. Despesas Legais: Deverão ser previstas despesas legais do Crea, Prefeitura, registro de contratos e instalação do condomínio. 1.3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 1.3.1. Será executado fechamento nos alinhamentos do terreno e demais divisas. No depósito de madeira haverá espaço para almoxarife, escritório da obra, alojamento para empregados. Serão executados barracões para trabalho de ferreiros e carpinteiros. As placas de obra dos responsáveis técnicos serão de acordo com as normas do CREA e exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS. 1.3.2. Serão feitas instalações provisórias de água, luz, força e esgoto e posteriormente as definitivas. 1.3.3. Locação da obra: Inicialmente a obra será marcada pelo sistema de coordenadas a partir dos eixos das fundações. 1.4. MÁQUINAS E FERRAMENTAS 1.4.1. Para o bom andamento da obra serão utilizados equipamentos como: betoneira, serra circular com bancada, vibradores, compactadores, jaús, furadeiras, equipamentos de segurança, etc.. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH 1.4.2. Almoxarife deverá estar abastecido de ferramentas em geral e de equipamentos de segurança. 1.5. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS 1.5.1. Além dos profissionais específicos de cada serviço da obra o canteiro deverá contar com engenheiro coordenador, mestre de obra, contramestre, apontador, almoxarife, conferente, vigias e outros. A gestão técnica e executiva da obra ficará a cargo da Empresa contratada para a execução da obra, cabendo a Prefeitura de Canoas a fiscalização. 1.5.2. No decorrer da obra deverá ser previsto verba para despesas de manutenção dos equipamentos. 1.5.3. Os procedimentos de execução devem atender ao estabelecido na NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria e Construção) e ao PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho), ficando proibida a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas previstas pela norma e o PCMAT. 1.6. LIMPEZA DA OBRA A obra deverá, permanentemente, estar com o canteiro organizado e limpo. A retirada de entulho se dará de acordo com a necessidade de desobstrução. 1.7. TRANSPORTE Nos serviços de transporte deverão ser observados critérios de segurança. 1.8. TRABALHOS EM TERRA 1.8.1 Antes de qualquer serviço no terreno, este deverá ser previamente limpo, retirando-se todo e qualquer material orgânico. Após, deverá ser feita a locação da obra, as escavações e os movimentos de terra necessários. 1.8.2 As fundações deverão ser assentadas sobre terreno firme, nivelado e compactado, conforme indicações dos projetos e estudo do solo. 1.8.3 Nas escavações, podendo a terra, se for própria para o aterro, ser usada para reaterro da obra. 1.8.4 O reaterro no interior da obra deverá ser feito manual ou mecanicamente, sob a forma de apiloamento em camadas de 20 cm devidamente molhadas. Sendo que se recomenda deixar na última camada 5 cm de brita 01 ou 02 antes do contrapiso. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH 2. INFRA- ESTRUTURA E OBRAS COMPLEMENTARES 2.1. As fundações serão estacas sistema hélice continua (rotativa), com profundidade conforme levantamento do estudo do solo do terreno. 2.2. As estacas serão unidas a vigas de fundação por meio de blocos 0,80x0, 80x0, 80m, em concreto armado moldado no local. 2.3. As vigas de baldrame seguirão projeto apresentado. 3. SUPRA- ESTRUTURA 3.1. O sistema estrutural será de concreto armado, podendo ser substituído por sistema de alvenaria estrutural ou ainda ser outro sistema construtivo Certificado pelas Normas Técnicas e ou Aprovado pelo corpo técnico da PREFEITURA DE CANOAS. OBS: Conforme convênio Sinduscon-RS/CEF, os fornecedores de blocos cerâmicos e/ou blocos de concreto devem ser de empresas homologadas junto a CEF, devendo ser exigido pela fiscalização essa comprovação. 3.2. 4. 4.2 As especificações técnicas deverão ser compatíveis com o sistema e o projeto apresentado. PAREDES E PAINÉIS 4.1. PAREDES OU ELEMENTOS DIVISÓRIOS 4.1.1. Alvenarias: de acordo com projeto. ESQUADRIAS, PEITORIS E FERRAGENS 4.2.1. Portas internas de madeira: serão instaladas nos banheiros e nos dormitórios, inclusive nas unidades destinadas a PNE, do tipo laminado, semi-oca, com folha, marco e guarnição de madeira (0,80 x 2,10m). 4.2.2. Portal principal de ferro: será de ferro do tipo convencional (0,80 x 2,10m). 4.2.3. Janela condominial: será de ferro com janela basculante (0,60 x 0, 70m). 4.2.4. Janela dormitórios e sala: será de ferro com duas folhas de correr e duas fixas (1,20 X 1,00m). 4.2.5. Janela da área de serviço e cozinha: será de ferro com basculante (0,90 x 1,00m). 4.2.6. Janela do banheiro: será de ferro com basculante (0,60 x 0,70m). 4.2.7. Ferragens: As ferragens deverão ser fornecidas pelo fabricante das esquadrias, em ferro cromado no padrão popular. Para as portas Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH internas as fechaduras serão do tipo convencional e para as portas externas serão de cilindro. 4.3. VIDROS 4.3.1. Vidros lisos: Quando não fornecidos pelo fabricante das esquadrias, serão utilizados vidro lisos de 3 mm. 4.3.2. Vidros fantasia: Nos banheiros, quando não fornecidos pelo fabricante das esquadrias será utilizado vidro pontilhado ou mini boreal. 4.3.3. Fixação: Para fixação e vedação dos vidros, quando não fornecidos pelo fabricante das esquadrias, será utilizada a massa de vidraceiro aplicada conforme e especificação do fabricante. 4.4. TABELA DE ESQUADRIAS Porta Externa de Ferro 80x210 Porta Interna Semi-oca 80x210 Janela Correr Ferro 120x100 Janela Ferro Basculante 60x70 Janela Ferro Basculante 90x100 HALL ESTAR/JANTAR DORMITÓRIOS BANHEIRO COZ./ÁREA BANHEIRO PNE 8 - - - - - - 128 256 112 - 16 - 128 256 - - - 56 - - 128 - - - - - - 128 - 5. COBERTURA E PROTEÇÃO 5.1. TELHADOS 5.1.1 Estrutura para telhado: Os telhados serão estruturados com tesoura de guias de madeiras e pilares de alvenaria ou serão com estrutura metálica. 5.1.2 Tratamento da estrutura de madeira: todas as peças de madeira deverão ser tratadas com cupinicida. 5.1.3 Cobertura: Serão utilizadas telha de fibrocimento de 6 mm de boa procedência e de primeira qualidade. 5.1.4 Cumeeiras: Serão de fibrocimento de acordo com a especificação da telha. 5.1.5 Vedações: Serão em manta asfáltica com alumínio. 5.2. IMPERMEABILIZAÇÕES 5.2.1 Vigas de baldrame: Receberão duas demãos de tinta betuminosa. 5.2.2 Boxes dos banheiros: serão impermeabilizados com manta asfáltica com h= 50 cm. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH 5.2.3 Lajes dos reservatórios: serão impermeabilizadas com manta asfálticas com h=10 cm e receberão proteção mecânica. 6. REVESTIMENTOS, FORROS, MARCENARIA, SERRALHERIA, TRATAMENTOS ESPECIAIS 6.1 REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO 6.1.1. Argamassas: 6.1.1.1. Chapisco: todas as paredes externas serão chapiscadas. 6.1.1.2. Massa única: As paredes dos sanitários terão chapisco e revestimento do tipo massa única perfeitamente desempenada, a exceção das partes revestidas de azulejo, pois os mesmos serão assentados diretamente sobre os blocos. 6.1.1.3. As paredes internas receberão massa acrílica grafitada. 6.1.2. Azulejos: Os azulejos serão do tipo 15x15cm, brancos, padrão “comercial”. 6.1.2.1. Banheiros: Serão utilizados azulejos somente no boxe do banheiro até o teto e 0,60x0, 60 cm sobre a pia. 6.1.2.2. Cozinha e área de serviço: será utilizada uma faixa de 0,60x1, 20 cm de azulejos sobre a pia e 0,60 x0, 60 cm tanque. 6.1.3. Massa única: As fachadas externas terão chapisco e emboço/reboco do tipo massa única para pintura acrílica devidamente selada. 6.1.4. Piso Cerâmico: serão do tipo “comercial” 33x33cm, PI 4, em toda a unidade interna do apartamento inclusive na circulação, na escada e no hall do edifício. 6.2. FORROS: 6.2.1. Concreto aparente: Os forros em geral serão do tipo concreto aparente e nas áreas com canos com forro Pvc. 6.3. SERRALHERIA: 6.3.1. Corrimãos: Serão em tubos de ferros pintados com tinta anticorrosiva. 6.4. PINTURAS 6.4.1. Pintura PVA: As paredes receberão tinta sobre selador, diretamente sobre o reboco. Os forros internos dos apartamentos receberão pintura PVA. 6.4.2. Pintura Acrílica: As paredes externas receberão pintura acrílica sobre selador acrílico. 6.4.3. Esmalte nos corrimãos: todas as peças receberão um tratamento anticorrosivo a base de zarcão. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH 7. INSTALAÇÕES E APARELHOS 7.1. EQUIPAMENTOS DE BANHEIRO E SERVIÇOS 7.1.1. Louças sanitárias: Serão do tipo popular, com lavatório e vasos sanitários com caixa. 7.1.2. Louças sanitárias especiais: Serão instaladas louças sanitárias especiais nos banheiros adaptados às pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme indicação em projeto. 7.1.3. Metais sanitários: Serão modelo simples do tipo popular, e o tanque em plástico. 7.1.4. Metais sanitários especiais: Serão instalados metais especiais nos banheiros adaptados as pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme indicação em projeto. 7.1.5. Acessórios: Serão instaladas uma papeleira e uma saboneteira metálica. 7.1.6. Tanque: tipo PVC. 7.1.7. Tampo: tipo marmorite na pia da cozinha. 7.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.2.1. Luz, força, telefone, campainha, televisão: Toda a tubulação será em PVC corrugado ou rígido embutida na alvenaria. Toda a fiação será do tipo ANTICHAMA. Chuveiros elétricos: Serão instalados chuveiros elétricos, de plástico 220v e terá circuito próprio. Tabela de pontos de consumo por ambiente (por apartamento) DEPENDÊNCIAS TOMADA INTERRUPTOR ILUMINAÇÃO DORMITÓRIOS 4 2 2 BANHEIROS 2 1 1 ESTAR/COZ./ÁREA 3 2 2 Observação: Na Circulação, por bloco, são 5 interruptores; 8 pontos de iluminação internos e 1, externo (junto ao acesso principal). 7.3. INSTALAÇÕES HIDRAULICAS, SANITÁRIAS E GÁS 7.3.1.1 Água: Toda tubulação será de PVC rígido embutida na alvenaria. 7.3.1.2 Reservatórios: os reservatórios superiores serão alimentados por uma motobomba de 1CV. 7.3.1.3 Esgoto e ventilação: Toda tubulação será em PVC. 7.3.1.4 Águas pluviais: Em queda livre. Tabela de pontos de consumo por ambiente (por apartamento) Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH DEPENDÊNCIAS ÁGUA FRIA ESTAR/COZ./ÁREA 2 ESGOTO SANITÁRIO 2 BANHEIROS 3 3 7.4. 8. EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES 7.4.1. Corrimãos: Serão de tubo mecânico, conforme norma de proteção contra incêndio. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 8.1. LIMPEZA: O prédio receberá uma limpeza final após a pintura. 8.2. OBRAS COMPLEMENTARES: Serão feitas revisões e manutenções até a constituição do condomínio. 8.3. RECEBIMENTO DA OBRA: 8.3.1. Teste das instalações: Por ocasião do habite-se serão testadas todas as instalações. 8.3.2. Manual do Usuário: Ao final da obra será entregue o MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO AOS MORADORES. 8.3.3. Arquivo dos Projetos: Ao final da obra será entregue cópia de todos os projetos atualizados de acordo com o que foi efetivamente construído “As Built”. 9. PAISAGISMO 9.1 Serão fornecidas mudas de flores e arbustos, a serem definidos os locais e as quantidades na entrega de cada conjunto de Unidades Habitacionais. 10. ESTACIONAMENTO 10.1 Nas áreas destinadas a estacionamentos, conforme projeto, deveram: A) Serão colocados meio fio de pré-moldado no perímetro, e rebaixos conforme indicados em projetos; B) As vagas serão demarcadas com meio fio de concreto, juntamente com a numeração individual das vagas; C) O revestimento do piso deverá ser de brita 01, espessura 5cm; D) No preparo do terreno, deverá ser compactado, colocado brita para permeabilidade e sobre os blocos, areia fina. 11. CALÇADAS, CERCAS E PORTÕES 11.1 Os lotes serão cercados, com moirões e tela, conforme projeto; 11.2 Os acessos, dos prédios e estacionamentos, possuirão portões; 11.3 As calçadas terão 2,5 m de largura, com revestimento de concreto reguado. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1 Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos adequados à realização do objeto e, ainda, de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo: 12.2 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, comprovando que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s), na data prevista para entrega da proposta, executou(aram) serviço compatível(eis) em características com o objeto do Edital, tendo como parcela de maior relevância técnica e de valor significativo, a construção de edificações. 12.3 Comprovação de que o Responsável Técnico indicado e detentor do atestado apresentado, item 12.2 e pertence ao quadro permanente da licitante na data da Licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), esta com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. 12.4 Certificado de Registro da licitante no CREA, dentro de seu prazo de validade; 12.5 Prova de registro ou inscrição do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) junto ao CREA. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1 Os itens apresentados neste Memorial Descritivo e Orçamento Global, constam de materiais especificados para Infra Estrutura, Supra Estrutura e Paredes do sistema construtivo clássico; 13.2 Serão aceitas novas Técnicas Construtivas, com certificados de aprovação dos respectivos institutos, testes e que estejam conforme os quantitativos, valor orçamentário da obra e cronograma de execução e desembolso apresentados no ORÇAMENTO GLOBAL e CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FISICO FINANCEIRO. 13.3 Os arquivos necessários as empresas para confecção de suas propostas estarão disponíveis na SMDUH, Rua Monte Castelo n.340, Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS - DPH Canoas, com o Gerenciamento de Projetos, F: 3478-5890, que serão entregues em mídias de gravação fornecidas pelos interessados, referentes a: a) Memorial Descritivo; b) Orçamento; c) Cronograma de Desembolso; d) Projetos. 13.4 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da Licitação. Tal comprovação far-se-á através da apresentação de 01 (um) atestado ou de 01 (uma) certidão de capacidade técnica, fornecido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que certifique que a Licitante ou o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) foi(ram) responsável(is) pela execução de serviço semelhante ao desta Licitação, conforme art. 30, II e § 3º da Lei n.º 8.666/93. Caracterizam-se por serviços semelhantes a reforma ou construção de prédios de alvenaria com área superior a 12000m², excluindo-se residência unifamiliar. O atestado ou a certidão deverá ser devidamente certificado pelo CREA, contendo as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, localização da prestação do serviço e descrição sucinta dos serviços. 13.5 A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda de materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços. 13.6 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. Rua Monte Castelo n.340, Nossa Senhora das Graças – CANOAS/RS TELEFONE: 3478-5890