GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
TERMO
DE
COMPROMISSO Nº 008/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POR MEIO DA
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO
SUL - ESCOLAGOV-MS E A CESUMAR – CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ.
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito
público interno, sede na Avenida do Poeta s/nº, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes - Bloco
8, Campo Grande-MS, Campo Grande-MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.412.257/0001-28,
por meio da FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL ESCOLAGOV,
pessoa
jurídica
de
direito
público
interno
inscrita
no
CNPJ/MF
nº.
04.499.327/0001-00, com sede Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo, nesta
capital, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, André Luiz Godoy Lopes,
inscrito no CPF/MF sob no 007.961.701-85 e portador da RG n.1406960-SSP/MS, residente e
domiciliado nesta cidade, e CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ,
inscrita no CNPJ sob nº 79.265.617/0001-99, situada na Avenida Guedner, 1.610, Jardim
Aclimação, em Maringá – PR, neste ato representado por seus Diretores, Presidente CLAUDIO
FERDINANDI, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 4042719 SSP/PR e do CPF n.
006.438.829-87, residente na Avenida Monteiro Lobato, chácara n. 614, zona 8, em Maringá –
PR, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n.
008/2011, por si e seus sucessores, considerando o interesse das partes na difusão do ensino,
o
desenvolvimento
sociocultural,
científico
e
tecnológico
dos
servidores
públicos,
comprometendo-se a respeitar e cumprir as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do percentual de
descontos oferecidos pela COMPROMISSÁRIA sobre os valores das mensalidades de seus
cursos de Graduação e Pós-Graduação à distância, aos Servidores Públicos Estaduais dos
Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, seus
dependentes, e aos servidores dos Municípios parceiros desta Fundação Escola de Governo de
Mato Grosso do Sul e seus dependentes.
Fica estabelecido o percentual de descontos em 30% (trinta por cento)
sobre as mensalidades, sendo que destes, 10% (dez por cento) serão oferecidos apenas aos
alunos que pagarem pontualmente as mensalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULAS RATIFICADAS
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições
do Termo de Compromisso nº 008/2011 e seu respectivo Primeiro Termo Aditivo.
Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS. Tel: 3321-6100
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
Este Termo Aditivo foi lavrado conforme autorização do Diretor
Presidente da Fundação Escola de Governo, constante as fls. do Processo nº 13/200064/2011
e será publicado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável
do Termo de Compromisso nº 008/2011.
E, por estarem justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam
produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2014.
André Luiz Godoy Lopes
Diretor-Presidente da Fundação Escola
de Governo de Mato Grosso do Sul
Claudio Ferdinandi
Diretor-Presidente do Centro
Universitário de Maringá
Testemunhas:
1.___________________________
Nome:
CPF:
2._____________________________
Nome:
CPF:
Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS. Tel: 3321-6100
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Termo Aditivo