GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POR MEIO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL - ESCOLAGOV-MS E A CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, sede na Avenida do Poeta s/nº, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes - Bloco 8, Campo Grande-MS, Campo Grande-MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.412.257/0001-28, por meio da FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL ESCOLAGOV, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF nº. 04.499.327/0001-00, com sede Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo, nesta capital, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, André Luiz Godoy Lopes, inscrito no CPF/MF sob no 007.961.701-85 e portador da RG n.1406960-SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, e CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº 79.265.617/0001-99, situada na Avenida Guedner, 1.610, Jardim Aclimação, em Maringá – PR, neste ato representado por seus Diretores, Presidente CLAUDIO FERDINANDI, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 4042719 SSP/PR e do CPF n. 006.438.829-87, residente na Avenida Monteiro Lobato, chácara n. 614, zona 8, em Maringá – PR, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n. 008/2011, por si e seus sucessores, considerando o interesse das partes na difusão do ensino, o desenvolvimento sociocultural, científico e tecnológico dos servidores públicos, comprometendo-se a respeitar e cumprir as seguintes cláusulas e condições. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do percentual de descontos oferecidos pela COMPROMISSÁRIA sobre os valores das mensalidades de seus cursos de Graduação e Pós-Graduação à distância, aos Servidores Públicos Estaduais dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, seus dependentes, e aos servidores dos Municípios parceiros desta Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e seus dependentes. Fica estabelecido o percentual de descontos em 30% (trinta por cento) sobre as mensalidades, sendo que destes, 10% (dez por cento) serão oferecidos apenas aos alunos que pagarem pontualmente as mensalidades. CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULAS RATIFICADAS Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso nº 008/2011 e seu respectivo Primeiro Termo Aditivo. Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS. Tel: 3321-6100 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO Este Termo Aditivo foi lavrado conforme autorização do Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo, constante as fls. do Processo nº 13/200064/2011 e será publicado na forma da Lei. CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do Termo de Compromisso nº 008/2011. E, por estarem justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos. Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2014. André Luiz Godoy Lopes Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Claudio Ferdinandi Diretor-Presidente do Centro Universitário de Maringá Testemunhas: 1.___________________________ Nome: CPF: 2._____________________________ Nome: CPF: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS. Tel: 3321-6100