Reajuste dos temporários é uma conquista da nossa luta Boletim 333 11 de junho de 2015 www.assibge.org.br PÁGINA 2 Direção do IBGE elogia temporários, mas nega sua participação em Congresso da ASSIBGE-SN Através de B.I. 46, de 9 de junho de 2015, a Direção do IBGE informa os novos valores a serem pagos aos companheiros temporários, a partir de 1 de julho deste ano. No entanto, a mesma Direção que afirma a "importância dos trabalhadores temporários e seu comprometimento com a missão do IBGE", ao mesmo tempo não os reconhecem como trabalhadores com direitos de se organizarem e lutarem pelas suas reivindicações, impedindo que colegas temporários eleitos participem do 11º Congresso do seu Sindicato, direito que é assegurado a qualquer trabalhador sindicalizado. Como faz em todos os eventos nacionais do Sindicato, a Executiva Nacional enviou ofício ao IBGE, comunicando a realização do 11º Congresso da ASSIBGE-SN. O Estatuto do Sindicato cita textualmente que a ASSIBGE-SN tem entre seus representados todos os servidores do IBGE, ativos e aposentados e contratados temporários. Todos os delegados eleitos nas assembleias de base são sindicalizados e, entre seus direitos, consta o de "participar de todas as atividades da ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL" (Artº 6 do Capítulo III do Estatuto). Estatuto da ASSIBGE-SN Capítulo III - DOS FILIADOS Art. 5º - Serão admitidos como filiados da ASSIBGE SINDICATO NACIONAL todos os trabalhadores da base de representação do Sindicato, ativos, aposentados, pensionistas vitalícios e contratados temporários que solicitarem sua filiação por escrito, através de documento próprio, a qualquer órgão da entidade. REAJUSTE DOS TEMPORÁRIOS É UMA CONQUISTA D epois de muita promessa e cobrança da ASSIBGE-SN, a Direção do IBGE anunciou (B.I. de 9 de junho) a melhoria dos salários dos servidores temporários. O reajuste varia de 15% a 22,5%. Os valores ainda estão longe da remuneração inicial dos servidores efetivos de Nível Intermediário, conforme reivindicamos, mas representam um avanço diante dos baixos salários pagos aos temporários. Ao contrário do discurso demagógico da Direção do IBGE, que apresenta o reajuste como um reconhecimento do valor dos temporários, este reajuste, apesar de insuficien- DA NOSSA LUTA te, é uma conquista dos servidores, de sua luta e sua representação sindical. A ASSIBGE-SN, ao denunciar a precarização no IBGE e nos serviços públicos, sempre incorporou à Pauta de Reivindicações dos ibegeanos as questões que dizem respeito aos temporários. Esta mudança, ainda que pontual, deve servir para dar mais ânimo à nossa luta contra a precarização e discriminação no trabalho. Reforçamos a necessidade dos companheiros temporários se sindicalizarem e participarem dos fóruns de seu Sindicato. E isso começa na base, nas assembleias e atividades promovidas pelo Núcleo Sindical de sua unidade ou estado. Mais importante ainda se torna a batalha para fazer justiça aos colegas que foram demitidos por participar do processo grevista e pela valorização dos ibegeanos que, injustamente, continuam pagando horas da greve de 2014. Ainda mais quando o próprio IBGE reconhece que todos os trabalhos de 2014 foram colocados em dia. Lutar vale a pena, o resto é hipocrisia. Medida fere o direito de sindicalização e desrespeita convenções da OIT A atitude da Direção do IBGE é uma afronta à liberdade sindical, prevista na Constituição do país, na Convenção nº 98/1949 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva) e na Convenção nº 151(Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública), das quais o Brasil é signatário. A ASSIBGE-SN tentou sensibilizar a Direção do IBGE para que revisse sua decisão. No entanto, mais uma vez prevaleceu a insensatez, comprovando que a Direção do IBGE tem por política atacar a organização sindical dos trabalhadores. Isso só faz piorar o clima desalentador que reina no IBGE, com cortes de verbas, precarização do trabalho, desmandos e autoritarismo. O Sindicato seguirá denunciando esta e outras medidas, como a demissão de servidores grevistas e o descumprimento do Acordo de 2014. As direções passam, mas o IBGE e a ASSIBGE-SN continuarão. Dir eito de Sin dic ali zaç ão e Re laç ões de Tra ba lho na Ad mi nis tra ção Pú bli ca CO NV EN ÇÃ O N. 151 (Ge neb ra- 197 8), rat ific ad a pel o Bra sil em 201 0 PARTE II - PROTEÇÃO DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO Art. 4 - 1. Os empregados públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de discrim inação sindical em relação com seu emprego. 2. A referida proteção será exercida especialmente contra todo ato que tenha por objetivo: b) despedir um empregado público , ou prejudicá-lo de qualquer outra forma, devido a sua filiação a uma organização de empregados públicos ou de sua participação nas atividades normais de tal organização. Art. 5 - 1. As organizações de empreg ados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas. 2. As organizações de empregados públicos gozarão de adequada proteção contra todo ato de ingerência de uma autoridade pública na sua constitu ição, funcionamento ou administração. Jogo Rápido • Boletim Informativo da ASSIBGE-SN | Sede: Av. Presidente Wilson, 210 - 8º andar - Castelo - Rio de Janeiro/RJ | CEP 20030-021 www.assibge.org.br | [email protected] | Jornalista responsável: Henrique Acker (MTb 17.635) | Diagramação/arte: Juarez Quirino