Reajuste dos
temporários
é uma conquista
da nossa luta
Boletim 333
11 de junho de 2015
www.assibge.org.br
PÁGINA 2
Direção do IBGE elogia temporários,
mas nega sua participação em
Congresso da ASSIBGE-SN
Através de B.I. 46, de 9 de junho de 2015, a Direção do IBGE
informa os novos valores a serem pagos aos companheiros
temporários, a partir de 1 de julho deste ano.
No entanto, a mesma Direção
que afirma a "importância dos
trabalhadores temporários e seu
comprometimento com a missão do IBGE", ao mesmo tempo
não os reconhecem como trabalhadores com direitos de se organizarem e lutarem pelas suas
reivindicações, impedindo que
colegas temporários eleitos participem do 11º Congresso do seu Sindicato, direito que é assegurado
a qualquer trabalhador
sindicalizado.
Como faz em todos os
eventos nacionais do
Sindicato, a Executiva
Nacional enviou ofício
ao IBGE, comunicando a
realização do 11º Congresso da ASSIBGE-SN.
O Estatuto do Sindicato cita textualmente que
a ASSIBGE-SN tem entre
seus representados todos
os servidores do IBGE, ativos e aposentados e contratados temporários.
Todos os delegados eleitos nas assembleias de base
são sindicalizados e, entre
seus direitos, consta o de
"participar de todas as atividades da ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL" (Artº 6 do Capítulo III do Estatuto).
Estatuto da
ASSIBGE-SN
Capítulo III - DOS FILIADOS
Art. 5º - Serão admitidos
como filiados da ASSIBGE SINDICATO NACIONAL todos
os trabalhadores da base de
representação do Sindicato,
ativos, aposentados,
pensionistas vitalícios e
contratados temporários
que solicitarem sua filiação
por escrito, através de
documento próprio, a
qualquer órgão da entidade.
REAJUSTE DOS TEMPORÁRIOS É UMA CONQUISTA
D
epois de muita promessa
e cobrança da ASSIBGE-SN, a
Direção do IBGE anunciou
(B.I. de 9 de junho) a melhoria dos salários dos servidores temporários. O reajuste
varia de 15% a 22,5%. Os valores ainda estão longe da
remuneração inicial dos
servidores efetivos de Nível
Intermediário, conforme
reivindicamos, mas representam um avanço diante
dos baixos salários pagos
aos temporários.
Ao contrário do discurso demagógico da Direção
do IBGE, que apresenta o
reajuste como um reconhecimento do valor dos
temporários, este reajuste, apesar de insuficien-
DA NOSSA LUTA
te, é uma conquista dos
servidores, de sua luta e
sua representação sindical. A ASSIBGE-SN, ao denunciar a precarização no
IBGE e nos serviços públicos, sempre incorporou à
Pauta de Reivindicações
dos ibegeanos as questões
que dizem respeito aos
temporários. Esta mudança, ainda que pontual,
deve servir para dar mais
ânimo à nossa luta contra a
precarização e discriminação no trabalho.
Reforçamos a necessidade dos companheiros
temporários se sindicalizarem e participarem dos fóruns de seu Sindicato. E isso
começa na base, nas assembleias e atividades
promovidas pelo Núcleo
Sindical de sua unidade ou
estado.
Mais importante ainda
se torna a batalha para fazer justiça aos colegas que
foram demitidos por participar do processo grevista e
pela valorização dos ibegeanos que, injustamente,
continuam pagando horas
da greve de 2014. Ainda
mais quando o próprio IBGE
reconhece que todos os
trabalhos de 2014 foram colocados em dia. Lutar vale a
pena, o resto é hipocrisia.
Medida fere o direito de sindicalização
e desrespeita convenções da OIT
A
atitude da Direção do IBGE é uma
afronta à liberdade sindical, prevista na
Constituição do país, na Convenção
nº 98/1949 (Direito de Sindicalização e de
Negociação Coletiva) e na Convenção
nº 151(Direito de Sindicalização e
Relações de Trabalho na Administração
Pública), das quais o Brasil é signatário.
A ASSIBGE-SN tentou sensibilizar a
Direção do IBGE para que revisse sua
decisão. No entanto, mais uma vez
prevaleceu a insensatez, comprovando
que a Direção do IBGE tem por política
atacar a organização sindical dos
trabalhadores. Isso só faz piorar o clima
desalentador que reina no IBGE, com
cortes de verbas, precarização do
trabalho, desmandos e autoritarismo.
O Sindicato seguirá denunciando esta
e outras medidas, como a demissão de
servidores grevistas e o descumprimento
do Acordo de 2014. As direções passam,
mas o IBGE e a ASSIBGE-SN continuarão.
Dir eito de Sin dic ali zaç ão e Re laç
ões de Tra ba lho
na Ad mi nis tra ção Pú bli ca
CO NV EN ÇÃ O N. 151 (Ge neb ra- 197
8),
rat ific ad a pel o Bra sil em 201 0
PARTE II - PROTEÇÃO DO DIREITO DE
SINDICALIZAÇÃO
Art. 4 - 1. Os empregados públicos
gozarão de proteção
adequada contra todo ato de discrim
inação sindical em relação
com seu emprego.
2. A referida proteção será exercida
especialmente contra
todo ato que tenha por objetivo:
b) despedir um empregado público
, ou prejudicá-lo de
qualquer outra forma, devido a sua
filiação a uma organização
de empregados públicos ou de sua
participação nas atividades
normais de tal organização.
Art. 5 - 1. As organizações de empreg
ados públicos gozarão
de completa independência a respeito
das autoridades públicas.
2. As organizações de empregados
públicos gozarão de
adequada proteção contra todo ato
de ingerência de uma
autoridade pública na sua constitu
ição, funcionamento ou
administração.
Jogo Rápido • Boletim Informativo da ASSIBGE-SN | Sede: Av. Presidente Wilson, 210 - 8º andar - Castelo - Rio de Janeiro/RJ | CEP 20030-021
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