Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
N° 741
15.06.2015, até ulterior deliberação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
ATO PGJ N.º 123/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do art. 110, inciso III, § 1.º,
da Lei Complementar n.º 011/93,
R E S O L V E:
CONVOCAR, “ad referendum” do Conselho Superior do
Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. CLARISSA MORAES BRITO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial,
titular da Promotoria de Justiça da Comarca do CareiroCastanho, para a 14.ª Promotoria de Justiça (1.º Tribunal
do Júri), a contar de 15.06.2015, até ulterior deliberação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1056/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
979174.2015.22040, datado de 01.06.2015, subscrito
pelo Exmo. Sr. Dr. DAVI SANTANA DA CAMARA, Promotor de Justiça de Entrância Final;
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de
junho de 2015.
CONSIDERANDO o atestado médico fornecido pelo Dr.
Marcelo Villela, CRM n.º 1848,
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
CONSIDERAR CONCEDIDO, na forma do art. 307,
inciso I, c/c o art. 312, todos da Lei Complementar n.º
011/1993, ao Exmo. Sr. Dr. DAVI SANTANA DA CAMARA, Promotor de Justiça de Entrância Final, 01 (um) dia
de licença para tratamento de saúde, no dia 29.05.2015.
ATO PGJ N.º 124/2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do art. 110, inciso III, § 1.º,
da Lei Complementar n.º 011/93,
R E S O L V E:
CONVOCAR, “ad referendum” do Conselho Superior do
Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. DANIEL LEITE BRITO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, para a
2.ª Promotoria de Justiça (1.ª Vara Criminal), a contar de
N° 741
R E S O L V E:
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 10 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1058/2015/PGJ
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 1
Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o atestado médico fornecido pelo Dr.
José Thomazini, CRM n.º 2290,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma do art. 307, inciso I, c/c o art.
312, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma.
Sra. Dra. TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, 03 (três) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 01 a
03.06.2015.
P O R T A R I A N.º 1091/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 405.2015.
GAJ.981689.2015.18135, datado de 08.06.2015, exarado no Ofício n.º 370/2015-VECCDSCA/AM, datado de
30.04.2015, oriundo do Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e
Adolescentes, sob protocolo n.º 969359.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 10 de
junho de 2015.
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça de Entrância
Final, para atuar nos autos de Processo n.º 000654789.2010.8.04.0011, em na Vara Especializada em Crimes
contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1086/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício s/n.º , datado de
01.04.2015, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. VITOR MOREIRA DA FONSÊCA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1092/2015/PGJ
CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 310.2015.
SUBJUR.976780.2015.15393,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
R E S O L V E:
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 381.2015.
GAJ.976109.2015.15998, datado de 27.05.2015,
exarado no Memorando n.º 077.2015.CAOMAPHURB.964355.2015.15998, datado de 24.04.2015,
oriundo do Juízo de Direito da Vara Especializada do
Meio Ambiente e Questões Agrárias;
TRANSFERIR o gozo, de 60 (sessenta) dias, das férias a
que faz jus o Exmo. Sr. Dr. VITOR MOREIRA DA FONSÊCA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, concedido
pela Portaria n.º 2423/2014/PGJ, datada de 09.12.2014,
referentes às 1.ª e 2.ª etapas do exercício de 2013/2014,
para fruição em data oportuna.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. AGUINELO BALBI JÚNIOR,
Promotor de Justiça de Entrância Final, para atuar nos
autos de Processo n.º 0205745-69.2012.8.04.0001, na
Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
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N° 741
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
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CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1093/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º
114.2015.981925.CEAF.23093, datado de 09.06.2015,
subscrito pela Exma. Sra. Dra. WANDETE DE OLIVEIRA
NETTO, Promotora de Justiça de Entrância Final, Chefe
do CEAF;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
AUTORIZAR os Exmos. Srs. Promotores de Justiça de
Entrância Inicial e Substitutos, a ausentarem-se de suas
respectivas Comarcas, a fim de participarem do “II Colóquio sobre o Combate à Corrupção – Estudo de Caso, Teoria e Prática”, a ser realizado nos dias 25 e 26.06.2015,
no auditório Procurador-Geral de Justiça “Carlos Alberto
Bandeira de Araújo”, na sede desta Instituição, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para esta Instituição.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1094/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 089.2015.CAOCIVEL.981885.2015.22709, datado de 09.06.2015, oriundo
do CAOCÍVEL;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 240/2015-3.ºJEC,
datado de 29.04.2015, oriundo do Juízo de Direito da
3.ª Vara do Juizado Especial Cível, sob protocolo n.º
981141.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
N° 741
R E S O L V E:
DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. KÁTIA MARIA ARAÚJO
DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Final,
titular da 47.ª Promotoria de Justiça, para atuar nos autos
de Processo n.º 0606225-66.2014.8.04.0015, em trâmite
na 3.ª Vara do Juizado Especial Cível.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1095/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
981772.2015, datado de 08.06.2015, subscrito pela
Exma. Sra. Dra. CAROLINA MONTEIRO CHAGAS
MAIA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial;
CONSIDERANDO o Laudo Médico n.º 34052/2015, expedido pela Junta Médica Pericial do Estado – JMPE;
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 228/2008, datado de 24.11.2008, que dispõe sobre a prorrogação de
licença-maternidade no âmbito do Ministério Público do
Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma do art. 7.º, inciso XVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 314 da Lei Complementar
n.º 011, de 17.12.1993, a Exma. Sra. Dra. CAROLINA
MONTEIRO CHAGAS MAIA, Promotora de Justiça de
Entrância Inicial, 180 (cento e oitenta) dias de licença à
gestante, no período de 19.05.2015 a 14.11.2015.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am), 11 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1096/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 039/2015-Promotoria de Justiça de Uarini, datado de 09.06.2014, subscrito pela Exma. Sra. Dra. MÁRCIA CRISTINA DE LIMA
OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial,
sob protocolo n.º 982111.2015;
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de
junho de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
P O R T A R I A N.º 1098/2015/PGJ
AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. MÁRCIA CRISTINA DE
LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, a deslocar-se até esta Capital, no dia 17.06.2015,
a fim de participar de audiência como parte requerente
junto a 13.ª Vara do Juizado Especial Civel, sem ônus
para esta Instituição.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1097/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERADO o teor do Ofício-Circular n.º 024/2015PRES, datado de 09.06.2015, oriundo do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, sob protocolo n.º 982639.2015.23364;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de deslocamento, até à localidade do evento, a efetuar-se no dia
anterior ao seu início;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Promotora de Justiça de
Entrância Final, Secretária-Geral do Ministério Público,
a deslocar-se, até à cidade de Brasília/DF, nos dias 22
e 23.06.2015, a fim de participar de Reunião Ordinária
do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, concedendo-lhe
passagem aérea no trecho Manaus / Brasília / Manaus,
e fixando, em 2 (duas), as suas diárias, na forma da Lei.
N° 741
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n.º 01/2015/
CSP/CNMP, datado de 30.01.2015, oriundo da Comissão do Sistema Prisional – CNMP, sob protocolo n.º
937335.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CLEY BARBOSA MARTINS, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da
60.ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), e a servidora
SÔNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, Agente de Apoio
– Administrativo para alimentar o banco de dados acerca das mortes decorrentes de intervenção policial, dando
concretude ao objetivo específico n.º 7 do projeto “O Ministério Público no enfrentamento à morte decorrente de
intervenção policial”, da Comissão do Sistema Prisional
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1099/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a
manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e
2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso
de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do
Código de Processo Penal,
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. EDINALDO AQUINO MEDEIROS, Promotor de Justiça de Entrância Final, para
oferecer as contrarrazões em Apelação Criminal no Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas.
PROCESSO
(Autos Virtuais)
000252460.2015.8.04.0001
APELANTE
APELADO
ANDERSON
VIEIRA DA SILVA
MPE/AM
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.),
15 de junho de 2015.
PEDRO BEZERRA FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal
P O R T A R I A N.º 1100/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a
manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e
2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso
de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do
Código de Processo Penal,
RESOLVE:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ALBERTO RODRIGUES DO
NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final, para oferecer as contrarrazões em Apelação
Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que
tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
PROCESSO
(Autos Virtuais)
020315874.2012.8.04.0001
APELANTE
APELADO
LENON OLIVEIRA
DO CARMO
MPE/AM
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.),
15 de junho de 2015.
N° 741
PEDRO BEZERRA FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal
P O R T A R I A N.º 1101/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a
manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e
2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso
de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do
Código de Processo Penal,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANNE CORRÊA
BENTO DA SILVA, Promotora de Justiça de Entrância
Inicial, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal no Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas.
PROCESSO
(Autos Virtuais)
023820019.2014.8.04.0001
APELANTE
APELADO
BESSA DIAS
DA CRUZ
MPE/AM
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de
junho de 2015.
PEDRO BEZERRA FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal
P O R T A R I A N.º 1102/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a
manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e
2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso
de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do
Código de Processo Penal,
RESOLVE:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. Exmo. Sr. Dr. VALBER DINIZ DA SILVA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial,
para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal nos
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Página 5
Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
Processos abaixo relacionados, que tramitam nas colendas 1.ª e 2.ª Câmaras Criminais do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas.
PROCESSOS
APELANTES
APELADO
(Autos Virtuais)
0201101LEOMAR FERREIRA
MPE/AM
78.2015.8.04.0001
DE LIMA
0228040JOÃO PAULO BAMPE/AM
32.2014.8.04.0001
CELAR REIS
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de
junho de 2015.
PEDRO BEZERRA FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal
P O R T A R I A N.º 1103/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a
manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e
2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso
de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do
Código de Processo Penal,
RESOLVE:
APELANTE
APELADO
JORDAN PAIVA
DA SILVA
MP/AM
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de
junho de 2015.
PEDRO BEZERRA FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal
N° 741
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
ALTERAR a escala de plantão, fixada pela PORTARIA
N.º 0554/2015/PGJ, datada de 24.03.2015, na forma
abaixo:
Período: 15 a 21.06.2015
Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTIAGO
Tel: 9603-5003
Período: 22 a 28.06.2015
Promotora de Justiça (Área Criminal)
Dra. SOLANGE DA SILVA GUEDES MOURA
Tel: 9603-5003
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1105/2015/PGJ
DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DOLZANY
ARAÚJO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para
oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal nos autos
de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda
2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas.
PROCESSO
(Autos Virtuais)
022878087.2014.87.04.0001
P O R T A R I A N.º 1104/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. AGUINELO BALBI JÚNIOR,
Promotor de Justiça de Entrância Final, ora convocado
na 11.ª Procuradoria de Justiça, para participar de sessão ordinária da colenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, a realizar-se no dia
15.06.2015, às 9h, na sala de sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1106/2015/PGJ
P O R T A R I A N.º 1108/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 139/2015 – DPE/
DPEAC/AM, datado de 05.06.2015, oriundo da 1.ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesse Coletivos, sob protocolo n.º 981442.2015;
R E S O L V E:
I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. JORGE
ALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça
de Entrância Final, para a 10.ª Promotoria de Justiça (5.ª
Vara Criminal), no período de 15 a 23.06.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se
refere o art. 283 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de
dezembro de 1993.
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. PAULO STÉLIO SABBÁ
GUIMARÃES, Promotor de Justiça de Entrância Final,
para, como representante deste Procurador-Geral de
Justiça, participar de reunião técnica, a ser realizada no
dia 23.06.2015, às 14h30min, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Amazonas.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
R E S O L V E:
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
P O R T A R I A N.º 1107/2015/PGJ
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
P O R T A R I A N.º 1109/2015/PGJ
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
904823.2014, datado de 23.10.2014, subscrito pela
Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,
Promotora de Justiça de Entrância Inicial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DOLZANY
ARAÚJO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para
atuar, exclusivamente, na 80.ª Promotoria de Justiça (11.ª
Vara Criminal), no período de 15.06.2015 a 04.07.2015.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
N° 741
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 280/2015 – Comarca de Barcelos, oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Barcelos, sob protocolo n.º 977657.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade
às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para atuar
na Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, nas
audiências pautadas e na prática de atos processuais e
extrajudiciais, no período de 15 a 19.06.2015, conceden-
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do-lhe passagem fluvial no trecho Manaus / Barcelos /
Manaus, e fixando em 05 (cinco) as suas diárias, na forma da Lei.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de
junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1110/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a
manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e
2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso
de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do
Código de Processo Penal,
RESOLVE:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ ALECRIM MARINHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de
Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 2.ª
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
PROCESSO
APELANTE
APELADO
(Autos Virtuais)
0204046DAVI REIS DA SILVA MPE/AM
43.2012.8.04.0001
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de
junho de 2015.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do
dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução
n.º 022/15-CSMP;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 094/2015, datado de
20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015,
que removeu, pelo critério de merecimento, a Exma. Sra.
Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para a 2.ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Iranduba;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 100/2015, datado de
21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015,
declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Caapiranga, em razão da remoção supracitada;
FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.°
011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO
para a Promotoria de Justiça da Comarca de Caapiranga, pelo critério de merecimento.
Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com a
observância nos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e
seus parágrafos, todos da Lei Complementar n.° 011/93,
dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da
1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior
publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do
art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°,
do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações
ou reclamações, a partir da efetiva publicação.
Manaus (AM), 16 de junho de 2015.
PEDRO BEZERRA FILHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do c. CSMP
CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 011/2015-CSMP
EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 010/2015-CSMP
N° 741
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
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de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do
dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução
n.º 023/15-CSMP;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 095/2014, datado de
20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015,
que removeu, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ALBERTO DANTAS DE VASCONCELOS, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria
de Justiça da Comarca de Anori;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 101/2015, datado de
21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015,
declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, em razão da remoção supracitada;
FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.°
011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO
para a Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, pelo critério de antiguidade.
Os registros de inscrição deverão observar o art. 261 e
seguintes, da Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38
e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dentro do prazo de 08 (oito)
dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste.
E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente
Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos
inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c
os arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno do Conselho
Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três
dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação.
Manaus (AM), 16 de junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do c. CSMP
EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 012/2015-CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais,
N° 741
CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do
dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução
n.º 024/15-CSMP;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 096/2015, datado de
20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015,
que removeu, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra.
Dra. ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE, Promotora de
Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça
da Comarca de Itapiranga;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 102/2015, datado de
21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015,
declarando a vacância da 3.ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Parintins, em razão da remoção supracitada;
FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.°
011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO
para a 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins, pelo critério de merecimento.
Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com a
observância nos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e
seus parágrafos, todos da Lei Complementar n.° 011/93,
dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da
1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior
publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do
art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°,
do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações
ou reclamações, a partir da efetiva publicação.
Manaus (AM), 16 de junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do c. CSMP
EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 013/2015-CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do
dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
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n.º 025/15-CSMP;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 097/2015, datado de
20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015,
que removeu, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr.
Dr. IGOR STARLING PEIXOTO, Promotor de Justiça de
Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 103/2015, datado de
21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015,
declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos, em razão da remoção
supracitada;
FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.°
011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO
para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos, pelo critério de antiguidade.
Os registros de inscrição deverão observar o art. 261 e
seguintes, da Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38
e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dentro do prazo de 08 (oito)
dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste.
E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente
Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos
inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c
os arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno do Conselho
Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três
dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação.
Manaus (AM), 16 de junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do c. CSMP
EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 014/2015-CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do
dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução
n.º 026/15-CSMP;
N° 741
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 098/2015, datado de
20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015,
que removeu, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra.
Dra. ROMINA CARMEN BRITO CARVALHO, Promotora
de Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã;
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 104/2015, datado de
21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015,
declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri, em razão da remoção supracitada;
FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.°
011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO
para a Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri,
pelo critério de merecimento.
Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com a
observância nos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e
seus parágrafos, todos da Lei Complementar n.° 011/93,
dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da
1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior
publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do
art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°,
do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações
ou reclamações, a partir da efetiva publicação.
Manaus (AM), 16 de junho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do c. CSMP
48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PORTARIA nº 001.2015.48.1.1.985338.2011.47850
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 48ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição
Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº
8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,
que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional,
a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
CONSIDERANDO o artigo 2-A da Resolução nº 548/07 –
CSMP e os artigos 28, 79 e 80 da Resolução nº 006/2015,
as quais uniformizaram no Ministério Público do Estado
do Amazonas o trâmite dos expedientes de investigação
civil;
CONSIDERANDO o Ofício nº 336/2011/GCPER, de 09
de dezembro de 2011, através do qual a Diretora Executiva do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro solicita a
intervenção do Ministério Público Estadual na regularização dos documentos de identificação de alguns pacientes internos;
V – DETERMINAR a reiteração da expedição de ofícios
requisitando o envio da segunda via das certidões de
nascimento dos pacientes residentes no Lar Rosa Blaya
que já possuam identificação civil, aos cartórios de registro civil de pessoas naturais que ainda não tenham
respondido aos ofícios já expedidos.
VI – DESIGNAR a servidora Cristiane Dahia Ducos para
secretariar o presente Inquérito Civil.
VII – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de
costume.
CONSIDERANDO os Ofícios nº 013 e 014/2014, através
dos quais a Diretora e a Assistente Social do Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya reiteram o pedido
de solicitação da resolução dos documentos dos pacientes;
Registre-se e publique-se no portal do MPE e, mediante
extrato, no DOMPE.
CONSIDERANDO o que consta das Peças de Informações nº 544620.2011.47850, instaurada para colheita de
elementos, com o objetivo de ajuizar ação de registro tardio dos aludidos pacientes;
ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA
Promotor de Justiça
CONSIDERANDO que o prazo para tramitação das Peças de Informações acima mencionadas esgotou-se e
que ainda existem diligências imprescindíveis a serem
realizadas e despachos a serem cumpridos;
CONSIDERANDO a audiência realizada em 19 de dezembro de 2014, na qual a Assistente Social do Serviço
Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya comprometeuse a enviar as informações necessárias para o ajuizamento das respectivas ações de registro tardio;
RESOLVE:
I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil para colheita
de elementos necessários à obtenção do registro tardio
de nascimento dos pacientes residentes no Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya;
II – DETERMINAR a expedição de ofício ao Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya, a fim de que nos
enviem os documentos e informações solicitados na audiência realizada no dia 19 de dezembro de 2014;
III – REITERAR a expedição de ofício aos Cartórios do
1º e 11º Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais
a fim de que nos enviem certidões atestando a existência ou inexistência de assentos de nascimento em nome
dos pacientes relacionados no Ofício nº 014/2014, de
27.10.2014;
IV – REITERAR a expedição de ofício ao Instituto de
Identificação do Estado do Amazonas a fim de que aquele órgão realize as diligências e/ou perícias necessárias
para esclarecer se eventualmente já existe identificação
civil para os pacientes Sônia Maria da Silva e Valdir Machado Ramos;
N° 741
Manaus-AM, 16 de junho de 2015
PORTARIA nº 002.2015.48.1.1.985307.2012.15243
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 48ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição
Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº
8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,
que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional,
a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO o artigo 2-A da Resolução nº 548/07
– CSMP e os artigos 28, 79 e 80 da Resolução nº
006/2015-CSMP, que uniformizaram no Ministério Público do Estado do Amazonas o trâmite dos expedientes de
investigação civil;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 70.2014.CAOCÍVEL.583967.2012.15243 que encaminhou o Relatório
de Audiência Pública realizada com os representantes
das Comunidades/bairros Nossa Senhora de Fátima I e
II, Alfredo Nascimento, Gustavo Nascimento, Uirapuru e
Nossa Senhora da Conceição a respeito da regularização dos títulos de propriedade dos imóveis assentados
naquelas localidades;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório nº 1569/2014, instaurado para colheita de elementos, com o objetivo de apurar a necessidade de ajuizar
ação civil pública para compelir o Estado do Amazonas
a promover as diligências necessárias para a regularização dos títulos de propriedade nas áreas abrangidas
pelas Comunidades antes nomeadas;
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
CONSIDERANDO a necessidade de confirmar se a
existência de sobreposição entre matrículas de imóveis
de propriedade de particulares e do Estado do Amazonas
estaria impedindo a aludida regularização fundiária;
CONSIDERANDO que o prazo do Procedimento Preparatório acima citado esgotou-se, e que ainda existem diligências imprescindíveis a serem realizadas, documentos
já requisitados a serem analisados e despachos a serem
cumpridos;
RESOLVE:
I – CONVERTER o Procedimento Preparatório nº
1569/2014 em Inquérito Civil, para prosseguimento da
apuração do fato acima narrado;
II – AUTUE-SE em Inquérito Civil sob nº 1569/2014;
III – REITERAR a requisição à Secretaria de Política
Fundiária do Estado do Amazonas a realização de plotagem das matrículas nº 9.272, 12.229 e 13.097, todas do
cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e nº 9.150,
13.652, 13.653 e 13.654, todas do cartório do 4º Ofício
de Registro de Imóveis de Manaus/AM, indicando expressamente:
(A) se estão em sobreposição parcial ou total entre si e
com a matrícula nº 48.408 registrada junto ao cartório do
4º Ofício de Registo de Imóveis de Manaus de propriedade do Estado do Amazonas;
(B) quais as providências adotadas até a presente data
para atender aos pedidos contidos no Ofício nº 036/2007,
de 12 de novembro de 2007, no Ofício nº 14/2009, de
22 de janeiro de 2009 e no Ofício nº 06/2010, de 18 de
fevereiro de 2010, todos formulados pelo representante
da Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora de Fátima II;
(C) qual a previsão do término da regularização dos títulos de propriedade solicitados pelas Comunidades Nossa
Senhora de Fátima I e II, Alfredo Nascimento, Gustavo
Nascimento, Uirapuru e Nossa Senhora da Conceição;
IV – DESIGNAR a servidora Cristiane Dahia Ducos,
Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos
inerentes ao Inquérito Civil;
V – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de
costume;
Registre-se e publique-se no portal do MPE e, mediante
extrato, no DOMPE.
Manaus-AM, 16 de junho de 2015
ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA
Promotor de Justiça
N° 741
PORTARIA nº 003.2015.48.1.985250.2014.7065
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 48ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição
Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº
8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,
que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional,
a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO o artigo 2-A da Resolução nº 548/07 –
CSMP e os artigos 28, 79 e 80 da Resolução nº 006/2015,
as quais uniformizaram no Ministério Público do Estado
do Amazonas o trâmite dos expedientes de investigação
civil;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1037/13-7º RCPN, oriundo do cartório do 7º Ofício de Registro Civil de Pessoas
Naturais, o qual noticia o cancelamento do assento de
nascimento utilizado pelo cidadão Ricardo da Silva Veras
nos autos do procedimento de habilitação para o casamento que originou o assento lavrado às fls.239, do Livro
B-34, sob o Termo nº 11.957;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e seguintes
e no artigo 109, § 6º, todos da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos;
RESOLVE:
I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, para colheita
de elementos, visando apurar se o cidadão Ricardo da
Silva Veras possui ou não assento de nascimento em seu
nome, bem como se existe ou existiu eventual duplicidade de assentos, com o objetivo de confirmar a validade
ou não do matrimônio contraído junto ao cartório do 7º
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais;
II – DETERMINAR a expedição de ofício ao cartório do 7º
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus/
AM, a fim de que nos envie cópia do procedimento de
habilitação para o casamento do casal Ricardo da Silva e
Carolina Morais Machado;
III – DETERMINAR a expedição de ofício a todos os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca
de Boa Vista/RR a fim de que nos enviem certidão atestando a existência ou não de assento de nascimento em
nome de Ricardo da Silva Veras;
IV – DETERMINAR a expedição de ofício ao Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, com o objetivo de obter
cópia da decisão judicial proferida nos autos do processo
1001004426-0, que tramitou na 3ª Vara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Roraima, hoje 1ª Vara Cível de
Competência Residual;
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 12
Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015
V – DETERMINAR a renovação das diligências que tenham por objetivo localizar o endereço do Sr. Ricardo da
Silva Veras, para que seja possível intimá-lo a comparecer nesta Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos.
VI – DESIGNAR a servidora Cristiane Dahia Ducos para
secretariar o presente Inquérito Civil.
VII – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de
costume.
Publique-se e cumpra-se.
Manaus-AM, 16 de junho de 2015
ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA
Promotor de Justiça
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTRATO
PORTARIA Nº 013.2015.81.1.1.977177.2015.2564
INQUÉRITO CIVIL nº 288.2015.81.1.1.931445.2015.25
64
DATA DA INSTAURAÇÃO: 26 / 02 / 2015
PROMOTORIA: 81ª Promotoria de Justiça
INVESTIGADO: MUNICÍPIO DE MANAUS, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO, ou pelos
Procuradores Municipais; SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, pessoa
jurídica de direito público, representado por seu DiretorPresidente, Sr. PEDRO DA COSTA CARVALHO.
OBJETO: Apurar supostas irregularidades na prestação
do serviço de transporte coletivo urbano, consubstanciada no descumprimento do disposto no artigo 257, inciso
I da LOMAN e artigo 14, incisos II e X, do Código de
Defesa do Consumidor, podendo configurar defeito do
serviço, assim como averiguar a responsabilidade dos
investigados, no tocante a ação ou omissão no dever de
fiscalizar e informar do poder concedente e da autarquia
municipal (SMTU) sobre o aumento da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiro mediante Decreto n.º
3.003 de 16 de janeiro de 2015, fato que se configurado
causa dano ao direito dos usuários.
PORTARIA Nº 014.2015.81.1.1.983001.2015.3039
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 006.2015.81.1.1
.945386.2015.3039
DATA DA INSTAURAÇÃO: 27 / 05 / 2015
PROMOTORIA: 81ª Promotoria de Justiça
INVESTIGADO: 2. UNIMED MANAUS COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
OBJETO: Apurar o suposto defeito na prestação dos
serviços médico-hospitalares por parte da operadora de
plano de saúde em epígrafe, em especial no que concerne à negativa parcial de autorização para fornecimento
de serviços indispensáveis à realização do tratamento do
idoso em casa (home care), o que pode caracterizar assim o defeito do serviço, tendo em vista o modo do seu
fornecimento, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
Manaus, 17 de Junho de 2015.
Sheyla Andrade dos Santos
81ª Promotoria de Justiça Especializada
na Proteção e Defesa do Consumidor
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE PARINTINS
Portaria n°: 005/2015.
Inquérito Civil n°: 004/2015.
Data da instauração: 17/06/2015.
Investigado(s): Jocifran Souza Ramos, Irlany Santos
Guimarães Ramos, Carlos Alexandre Ferreira Silva e
Eliana Paiva de Melo
Objeto: Apurar a prática de nepotismo na administração
municipal, em especial no caso dos agentes públicos Jocifran Souza Ramos e Irlany Santos Guimarães Ramos,
bem como a eventual participação na prática ilícita por
parte do Prefeito Municipal de Parintins e da Secretária
Municipal de Educação.
Promotor de Justiça: Flávio Mota Morais Silveira.
Manaus, 17 de Junho de 2015.
Sheyla Andrade dos Santos
81ª Promotoria de Justiça Especializada
na Proteção e Defesa do Consumidor
EXTRATO
N° 741
2015.06.18 13:24:01 -04'00'
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Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 13
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Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015