Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA N° 741 15.06.2015, até ulterior deliberação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. ATO PGJ N.º 123/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do art. 110, inciso III, § 1.º, da Lei Complementar n.º 011/93, R E S O L V E: CONVOCAR, “ad referendum” do Conselho Superior do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. CLARISSA MORAES BRITO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca do CareiroCastanho, para a 14.ª Promotoria de Justiça (1.º Tribunal do Júri), a contar de 15.06.2015, até ulterior deliberação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1056/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 979174.2015.22040, datado de 01.06.2015, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. DAVI SANTANA DA CAMARA, Promotor de Justiça de Entrância Final; GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de junho de 2015. CONSIDERANDO o atestado médico fornecido pelo Dr. Marcelo Villela, CRM n.º 1848, CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça CONSIDERAR CONCEDIDO, na forma do art. 307, inciso I, c/c o art. 312, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Dr. DAVI SANTANA DA CAMARA, Promotor de Justiça de Entrância Final, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 29.05.2015. ATO PGJ N.º 124/2015 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do art. 110, inciso III, § 1.º, da Lei Complementar n.º 011/93, R E S O L V E: CONVOCAR, “ad referendum” do Conselho Superior do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. DANIEL LEITE BRITO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, para a 2.ª Promotoria de Justiça (1.ª Vara Criminal), a contar de N° 741 R E S O L V E: Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 10 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1058/2015/PGJ Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 1 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o atestado médico fornecido pelo Dr. José Thomazini, CRM n.º 2290, R E S O L V E: CONCEDER, na forma do art. 307, inciso I, c/c o art. 312, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Dra. TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 03.06.2015. P O R T A R I A N.º 1091/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 405.2015. GAJ.981689.2015.18135, datado de 08.06.2015, exarado no Ofício n.º 370/2015-VECCDSCA/AM, datado de 30.04.2015, oriundo do Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, sob protocolo n.º 969359.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. R E S O L V E: GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 10 de junho de 2015. DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para atuar nos autos de Processo n.º 000654789.2010.8.04.0011, em na Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1086/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício s/n.º , datado de 01.04.2015, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. VITOR MOREIRA DA FONSÊCA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial; Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1092/2015/PGJ CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 310.2015. SUBJUR.976780.2015.15393, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e R E S O L V E: CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 381.2015. GAJ.976109.2015.15998, datado de 27.05.2015, exarado no Memorando n.º 077.2015.CAOMAPHURB.964355.2015.15998, datado de 24.04.2015, oriundo do Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias; TRANSFERIR o gozo, de 60 (sessenta) dias, das férias a que faz jus o Exmo. Sr. Dr. VITOR MOREIRA DA FONSÊCA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, concedido pela Portaria n.º 2423/2014/PGJ, datada de 09.12.2014, referentes às 1.ª e 2.ª etapas do exercício de 2013/2014, para fruição em data oportuna. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. AGUINELO BALBI JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final, para atuar nos autos de Processo n.º 0205745-69.2012.8.04.0001, na Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA N° 741 Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 2 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1093/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 114.2015.981925.CEAF.23093, datado de 09.06.2015, subscrito pela Exma. Sra. Dra. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO, Promotora de Justiça de Entrância Final, Chefe do CEAF; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: AUTORIZAR os Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Inicial e Substitutos, a ausentarem-se de suas respectivas Comarcas, a fim de participarem do “II Colóquio sobre o Combate à Corrupção – Estudo de Caso, Teoria e Prática”, a ser realizado nos dias 25 e 26.06.2015, no auditório Procurador-Geral de Justiça “Carlos Alberto Bandeira de Araújo”, na sede desta Instituição, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para esta Instituição. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1094/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 089.2015.CAOCIVEL.981885.2015.22709, datado de 09.06.2015, oriundo do CAOCÍVEL; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 240/2015-3.ºJEC, datado de 29.04.2015, oriundo do Juízo de Direito da 3.ª Vara do Juizado Especial Cível, sob protocolo n.º 981141.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, N° 741 R E S O L V E: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. KÁTIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 47.ª Promotoria de Justiça, para atuar nos autos de Processo n.º 0606225-66.2014.8.04.0015, em trâmite na 3.ª Vara do Juizado Especial Cível. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1095/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 981772.2015, datado de 08.06.2015, subscrito pela Exma. Sra. Dra. CAROLINA MONTEIRO CHAGAS MAIA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial; CONSIDERANDO o Laudo Médico n.º 34052/2015, expedido pela Junta Médica Pericial do Estado – JMPE; CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 228/2008, datado de 24.11.2008, que dispõe sobre a prorrogação de licença-maternidade no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER, na forma do art. 7.º, inciso XVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 314 da Lei Complementar n.º 011, de 17.12.1993, a Exma. Sra. Dra. CAROLINA MONTEIRO CHAGAS MAIA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, no período de 19.05.2015 a 14.11.2015. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am), 11 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1096/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 3 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 039/2015-Promotoria de Justiça de Uarini, datado de 09.06.2014, subscrito pela Exma. Sra. Dra. MÁRCIA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, sob protocolo n.º 982111.2015; GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de junho de 2015. CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: P O R T A R I A N.º 1098/2015/PGJ AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. MÁRCIA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, a deslocar-se até esta Capital, no dia 17.06.2015, a fim de participar de audiência como parte requerente junto a 13.ª Vara do Juizado Especial Civel, sem ônus para esta Instituição. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1097/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERADO o teor do Ofício-Circular n.º 024/2015PRES, datado de 09.06.2015, oriundo do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, sob protocolo n.º 982639.2015.23364; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de deslocamento, até à localidade do evento, a efetuar-se no dia anterior ao seu início; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Promotora de Justiça de Entrância Final, Secretária-Geral do Ministério Público, a deslocar-se, até à cidade de Brasília/DF, nos dias 22 e 23.06.2015, a fim de participar de Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, concedendo-lhe passagem aérea no trecho Manaus / Brasília / Manaus, e fixando, em 2 (duas), as suas diárias, na forma da Lei. N° 741 CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n.º 01/2015/ CSP/CNMP, datado de 30.01.2015, oriundo da Comissão do Sistema Prisional – CNMP, sob protocolo n.º 937335.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CLEY BARBOSA MARTINS, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 60.ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), e a servidora SÔNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, Agente de Apoio – Administrativo para alimentar o banco de dados acerca das mortes decorrentes de intervenção policial, dando concretude ao objetivo específico n.º 7 do projeto “O Ministério Público no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”, da Comissão do Sistema Prisional do Conselho Nacional do Ministério Público. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1099/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 4 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 R E S O L V E: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. EDINALDO AQUINO MEDEIROS, Promotor de Justiça de Entrância Final, para oferecer as contrarrazões em Apelação Criminal no Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSO (Autos Virtuais) 000252460.2015.8.04.0001 APELANTE APELADO ANDERSON VIEIRA DA SILVA MPE/AM Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de junho de 2015. PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal P O R T A R I A N.º 1100/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final, para oferecer as contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSO (Autos Virtuais) 020315874.2012.8.04.0001 APELANTE APELADO LENON OLIVEIRA DO CARMO MPE/AM Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de junho de 2015. N° 741 PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal P O R T A R I A N.º 1101/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, R E S O L V E: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANNE CORRÊA BENTO DA SILVA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal no Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSO (Autos Virtuais) 023820019.2014.8.04.0001 APELANTE APELADO BESSA DIAS DA CRUZ MPE/AM Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de junho de 2015. PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal P O R T A R I A N.º 1102/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. Exmo. Sr. Dr. VALBER DINIZ DA SILVA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal nos Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 5 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 Processos abaixo relacionados, que tramitam nas colendas 1.ª e 2.ª Câmaras Criminais do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSOS APELANTES APELADO (Autos Virtuais) 0201101LEOMAR FERREIRA MPE/AM 78.2015.8.04.0001 DE LIMA 0228040JOÃO PAULO BAMPE/AM 32.2014.8.04.0001 CELAR REIS Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de junho de 2015. PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal P O R T A R I A N.º 1103/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE: APELANTE APELADO JORDAN PAIVA DA SILVA MP/AM Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de junho de 2015. PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal N° 741 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: ALTERAR a escala de plantão, fixada pela PORTARIA N.º 0554/2015/PGJ, datada de 24.03.2015, na forma abaixo: Período: 15 a 21.06.2015 Promotor de Justiça (Área Criminal) Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTIAGO Tel: 9603-5003 Período: 22 a 28.06.2015 Promotora de Justiça (Área Criminal) Dra. SOLANGE DA SILVA GUEDES MOURA Tel: 9603-5003 Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1105/2015/PGJ DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSO (Autos Virtuais) 022878087.2014.87.04.0001 P O R T A R I A N.º 1104/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. AGUINELO BALBI JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final, ora convocado na 11.ª Procuradoria de Justiça, para participar de sessão ordinária da colenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, a realizar-se no dia 15.06.2015, às 9h, na sala de sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 6 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1106/2015/PGJ P O R T A R I A N.º 1108/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 139/2015 – DPE/ DPEAC/AM, datado de 05.06.2015, oriundo da 1.ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesse Coletivos, sob protocolo n.º 981442.2015; R E S O L V E: I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para a 10.ª Promotoria de Justiça (5.ª Vara Criminal), no período de 15 a 23.06.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993. DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES, Promotor de Justiça de Entrância Final, para, como representante deste Procurador-Geral de Justiça, participar de reunião técnica, a ser realizada no dia 23.06.2015, às 14h30min, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça R E S O L V E: Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. P O R T A R I A N.º 1107/2015/PGJ CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e P O R T A R I A N.º 1109/2015/PGJ CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 904823.2014, datado de 23.10.2014, subscrito pela Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para atuar, exclusivamente, na 80.ª Promotoria de Justiça (11.ª Vara Criminal), no período de 15.06.2015 a 04.07.2015. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. N° 741 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 280/2015 – Comarca de Barcelos, oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Barcelos, sob protocolo n.º 977657.2015; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, nas audiências pautadas e na prática de atos processuais e extrajudiciais, no período de 15 a 19.06.2015, conceden- Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 7 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 do-lhe passagem fluvial no trecho Manaus / Barcelos / Manaus, e fixando em 05 (cinco) as suas diárias, na forma da Lei. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça P O R T A R I A N.º 1110/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ ALECRIM MARINHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSO APELANTE APELADO (Autos Virtuais) 0204046DAVI REIS DA SILVA MPE/AM 43.2012.8.04.0001 Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de junho de 2015. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução n.º 022/15-CSMP; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 094/2015, datado de 20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015, que removeu, pelo critério de merecimento, a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 100/2015, datado de 21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015, declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Caapiranga, em razão da remoção supracitada; FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a Promotoria de Justiça da Comarca de Caapiranga, pelo critério de merecimento. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com a observância nos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e seus parágrafos, todos da Lei Complementar n.° 011/93, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação. Manaus (AM), 16 de junho de 2015. PEDRO BEZERRA FILHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 011/2015-CSMP EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 010/2015-CSMP N° 741 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 8 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução n.º 023/15-CSMP; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 095/2014, datado de 20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015, que removeu, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr. Dr. LUIZ ALBERTO DANTAS DE VASCONCELOS, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Anori; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 101/2015, datado de 21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015, declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, em razão da remoção supracitada; FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, pelo critério de antiguidade. Os registros de inscrição deverão observar o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38 e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação. Manaus (AM), 16 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 012/2015-CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, N° 741 CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução n.º 024/15-CSMP; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 096/2015, datado de 20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015, que removeu, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Dra. ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 102/2015, datado de 21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015, declarando a vacância da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins, em razão da remoção supracitada; FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins, pelo critério de merecimento. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com a observância nos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e seus parágrafos, todos da Lei Complementar n.° 011/93, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação. Manaus (AM), 16 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 013/2015-CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 9 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 n.º 025/15-CSMP; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 097/2015, datado de 20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015, que removeu, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr. Dr. IGOR STARLING PEIXOTO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 103/2015, datado de 21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015, declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos, em razão da remoção supracitada; FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos, pelo critério de antiguidade. Os registros de inscrição deverão observar o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38 e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação. Manaus (AM), 16 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 014/2015-CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária do dia 08 de maio de 2015, que culminou com a Resolução n.º 026/15-CSMP; N° 741 CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 098/2015, datado de 20.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 22.05.2015, que removeu, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Dra. ROMINA CARMEN BRITO CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 104/2015, datado de 21.05.2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 25.05.2015, declarando a vacância da Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri, em razão da remoção supracitada; FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri, pelo critério de merecimento. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com a observância nos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e seus parágrafos, todos da Lei Complementar n.° 011/93, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação. Manaus (AM), 16 de junho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTARIA nº 001.2015.48.1.1.985338.2011.47850 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 48ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 10 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 CONSIDERANDO o artigo 2-A da Resolução nº 548/07 – CSMP e os artigos 28, 79 e 80 da Resolução nº 006/2015, as quais uniformizaram no Ministério Público do Estado do Amazonas o trâmite dos expedientes de investigação civil; CONSIDERANDO o Ofício nº 336/2011/GCPER, de 09 de dezembro de 2011, através do qual a Diretora Executiva do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro solicita a intervenção do Ministério Público Estadual na regularização dos documentos de identificação de alguns pacientes internos; V – DETERMINAR a reiteração da expedição de ofícios requisitando o envio da segunda via das certidões de nascimento dos pacientes residentes no Lar Rosa Blaya que já possuam identificação civil, aos cartórios de registro civil de pessoas naturais que ainda não tenham respondido aos ofícios já expedidos. VI – DESIGNAR a servidora Cristiane Dahia Ducos para secretariar o presente Inquérito Civil. VII – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de costume. CONSIDERANDO os Ofícios nº 013 e 014/2014, através dos quais a Diretora e a Assistente Social do Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya reiteram o pedido de solicitação da resolução dos documentos dos pacientes; Registre-se e publique-se no portal do MPE e, mediante extrato, no DOMPE. CONSIDERANDO o que consta das Peças de Informações nº 544620.2011.47850, instaurada para colheita de elementos, com o objetivo de ajuizar ação de registro tardio dos aludidos pacientes; ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA Promotor de Justiça CONSIDERANDO que o prazo para tramitação das Peças de Informações acima mencionadas esgotou-se e que ainda existem diligências imprescindíveis a serem realizadas e despachos a serem cumpridos; CONSIDERANDO a audiência realizada em 19 de dezembro de 2014, na qual a Assistente Social do Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya comprometeuse a enviar as informações necessárias para o ajuizamento das respectivas ações de registro tardio; RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil para colheita de elementos necessários à obtenção do registro tardio de nascimento dos pacientes residentes no Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya; II – DETERMINAR a expedição de ofício ao Serviço Residencial Terapêutico Lar Rosa Blaya, a fim de que nos enviem os documentos e informações solicitados na audiência realizada no dia 19 de dezembro de 2014; III – REITERAR a expedição de ofício aos Cartórios do 1º e 11º Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a fim de que nos enviem certidões atestando a existência ou inexistência de assentos de nascimento em nome dos pacientes relacionados no Ofício nº 014/2014, de 27.10.2014; IV – REITERAR a expedição de ofício ao Instituto de Identificação do Estado do Amazonas a fim de que aquele órgão realize as diligências e/ou perícias necessárias para esclarecer se eventualmente já existe identificação civil para os pacientes Sônia Maria da Silva e Valdir Machado Ramos; N° 741 Manaus-AM, 16 de junho de 2015 PORTARIA nº 002.2015.48.1.1.985307.2012.15243 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 48ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o artigo 2-A da Resolução nº 548/07 – CSMP e os artigos 28, 79 e 80 da Resolução nº 006/2015-CSMP, que uniformizaram no Ministério Público do Estado do Amazonas o trâmite dos expedientes de investigação civil; CONSIDERANDO o Ofício Nº 70.2014.CAOCÍVEL.583967.2012.15243 que encaminhou o Relatório de Audiência Pública realizada com os representantes das Comunidades/bairros Nossa Senhora de Fátima I e II, Alfredo Nascimento, Gustavo Nascimento, Uirapuru e Nossa Senhora da Conceição a respeito da regularização dos títulos de propriedade dos imóveis assentados naquelas localidades; CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório nº 1569/2014, instaurado para colheita de elementos, com o objetivo de apurar a necessidade de ajuizar ação civil pública para compelir o Estado do Amazonas a promover as diligências necessárias para a regularização dos títulos de propriedade nas áreas abrangidas pelas Comunidades antes nomeadas; Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 11 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 CONSIDERANDO a necessidade de confirmar se a existência de sobreposição entre matrículas de imóveis de propriedade de particulares e do Estado do Amazonas estaria impedindo a aludida regularização fundiária; CONSIDERANDO que o prazo do Procedimento Preparatório acima citado esgotou-se, e que ainda existem diligências imprescindíveis a serem realizadas, documentos já requisitados a serem analisados e despachos a serem cumpridos; RESOLVE: I – CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 1569/2014 em Inquérito Civil, para prosseguimento da apuração do fato acima narrado; II – AUTUE-SE em Inquérito Civil sob nº 1569/2014; III – REITERAR a requisição à Secretaria de Política Fundiária do Estado do Amazonas a realização de plotagem das matrículas nº 9.272, 12.229 e 13.097, todas do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e nº 9.150, 13.652, 13.653 e 13.654, todas do cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, indicando expressamente: (A) se estão em sobreposição parcial ou total entre si e com a matrícula nº 48.408 registrada junto ao cartório do 4º Ofício de Registo de Imóveis de Manaus de propriedade do Estado do Amazonas; (B) quais as providências adotadas até a presente data para atender aos pedidos contidos no Ofício nº 036/2007, de 12 de novembro de 2007, no Ofício nº 14/2009, de 22 de janeiro de 2009 e no Ofício nº 06/2010, de 18 de fevereiro de 2010, todos formulados pelo representante da Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora de Fátima II; (C) qual a previsão do término da regularização dos títulos de propriedade solicitados pelas Comunidades Nossa Senhora de Fátima I e II, Alfredo Nascimento, Gustavo Nascimento, Uirapuru e Nossa Senhora da Conceição; IV – DESIGNAR a servidora Cristiane Dahia Ducos, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil; V – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de costume; Registre-se e publique-se no portal do MPE e, mediante extrato, no DOMPE. Manaus-AM, 16 de junho de 2015 ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA Promotor de Justiça N° 741 PORTARIA nº 003.2015.48.1.985250.2014.7065 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 48ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o artigo 2-A da Resolução nº 548/07 – CSMP e os artigos 28, 79 e 80 da Resolução nº 006/2015, as quais uniformizaram no Ministério Público do Estado do Amazonas o trâmite dos expedientes de investigação civil; CONSIDERANDO o Ofício nº 1037/13-7º RCPN, oriundo do cartório do 7º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, o qual noticia o cancelamento do assento de nascimento utilizado pelo cidadão Ricardo da Silva Veras nos autos do procedimento de habilitação para o casamento que originou o assento lavrado às fls.239, do Livro B-34, sob o Termo nº 11.957; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e seguintes e no artigo 109, § 6º, todos da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos; RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, para colheita de elementos, visando apurar se o cidadão Ricardo da Silva Veras possui ou não assento de nascimento em seu nome, bem como se existe ou existiu eventual duplicidade de assentos, com o objetivo de confirmar a validade ou não do matrimônio contraído junto ao cartório do 7º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais; II – DETERMINAR a expedição de ofício ao cartório do 7º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus/ AM, a fim de que nos envie cópia do procedimento de habilitação para o casamento do casal Ricardo da Silva e Carolina Morais Machado; III – DETERMINAR a expedição de ofício a todos os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista/RR a fim de que nos enviem certidão atestando a existência ou não de assento de nascimento em nome de Ricardo da Silva Veras; IV – DETERMINAR a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com o objetivo de obter cópia da decisão judicial proferida nos autos do processo 1001004426-0, que tramitou na 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, hoje 1ª Vara Cível de Competência Residual; Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 12 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2015 V – DETERMINAR a renovação das diligências que tenham por objetivo localizar o endereço do Sr. Ricardo da Silva Veras, para que seja possível intimá-lo a comparecer nesta Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos. VI – DESIGNAR a servidora Cristiane Dahia Ducos para secretariar o presente Inquérito Civil. VII – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de costume. Publique-se e cumpra-se. Manaus-AM, 16 de junho de 2015 ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA Promotor de Justiça 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXTRATO PORTARIA Nº 013.2015.81.1.1.977177.2015.2564 INQUÉRITO CIVIL nº 288.2015.81.1.1.931445.2015.25 64 DATA DA INSTAURAÇÃO: 26 / 02 / 2015 PROMOTORIA: 81ª Promotoria de Justiça INVESTIGADO: MUNICÍPIO DE MANAUS, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO, ou pelos Procuradores Municipais; SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, pessoa jurídica de direito público, representado por seu DiretorPresidente, Sr. PEDRO DA COSTA CARVALHO. OBJETO: Apurar supostas irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo urbano, consubstanciada no descumprimento do disposto no artigo 257, inciso I da LOMAN e artigo 14, incisos II e X, do Código de Defesa do Consumidor, podendo configurar defeito do serviço, assim como averiguar a responsabilidade dos investigados, no tocante a ação ou omissão no dever de fiscalizar e informar do poder concedente e da autarquia municipal (SMTU) sobre o aumento da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiro mediante Decreto n.º 3.003 de 16 de janeiro de 2015, fato que se configurado causa dano ao direito dos usuários. PORTARIA Nº 014.2015.81.1.1.983001.2015.3039 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 006.2015.81.1.1 .945386.2015.3039 DATA DA INSTAURAÇÃO: 27 / 05 / 2015 PROMOTORIA: 81ª Promotoria de Justiça INVESTIGADO: 2. UNIMED MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. OBJETO: Apurar o suposto defeito na prestação dos serviços médico-hospitalares por parte da operadora de plano de saúde em epígrafe, em especial no que concerne à negativa parcial de autorização para fornecimento de serviços indispensáveis à realização do tratamento do idoso em casa (home care), o que pode caracterizar assim o defeito do serviço, tendo em vista o modo do seu fornecimento, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Manaus, 17 de Junho de 2015. Sheyla Andrade dos Santos 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARINTINS Portaria n°: 005/2015. Inquérito Civil n°: 004/2015. Data da instauração: 17/06/2015. Investigado(s): Jocifran Souza Ramos, Irlany Santos Guimarães Ramos, Carlos Alexandre Ferreira Silva e Eliana Paiva de Melo Objeto: Apurar a prática de nepotismo na administração municipal, em especial no caso dos agentes públicos Jocifran Souza Ramos e Irlany Santos Guimarães Ramos, bem como a eventual participação na prática ilícita por parte do Prefeito Municipal de Parintins e da Secretária Municipal de Educação. Promotor de Justiça: Flávio Mota Morais Silveira. Manaus, 17 de Junho de 2015. Sheyla Andrade dos Santos 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor EXTRATO N° 741 2015.06.18 13:24:01 -04'00' Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 13