Subcontratação de laboratórios de ensaio
Palavras-chave: Subcontratação, laboratórios, ensaio.
Código:
PR/3157.12
Página:
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Doc. Aprovação
APIN
Data:
07/07/2014
Exemplar nº:
Sumário
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Documentos complementares
4 Definições
5 Procedimento
6 Formulários
1 Objetivo
Este Procedimento tem como objetivo estabelecer critérios para a subcontratação de laboratórios
de ensaio.
2 Aplicação
Este Procedimento aplica-se à Atividade de Certificação – CERT e é válido a partir da data de sua
aprovação.
3 Documentos complementares
Na aplicação deste Procedimento pode ser necessária a consulta dos seguintes documentos, em
suas versões atualizadas:
- Norma NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais para a capacitação de laboratórios de calibração e
de ensaios;
- Norma Inmetro NIT-DICOR-024 – Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de
Produto e de Verificação de Desempenho de Produto;
- Procedimento PR/3157.14 – Avaliação de Subcontratados;
- Procedimento PR/3157.04 - Elaboração e acompanhamento de processos de certificação.
4 Definições
Os termos e siglas utilizados neste documento estão definidos de 4.1 a 4.2 e no Manual da
Qualidade da CERT.
4.1 Terceira parte
Pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas, no que se refere a um
dado assunto.
Nota: As partes envolvidas representam geralmente os interesses do fornecedor, como primeira
parte, e do comprador, como segunda parte.
4.2 RBLE
Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios.
REV 13
Subcontratação de laboratórios de ensaio
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5 Procedimento
5.1 Condições gerais
5.1.1 A subcontratação dos serviços de laboratórios de ensaios pode incluir ensaios ou inspeções.
No caso de ensaios, a subcontratação é realizada de acordo com os critérios estabelecidos na
norma Inmetro NIT-DICOR-024.
5.1.2 Para a subcontratação de ensaios, a CERT verifica inicialmente se o Cepel possui laboratório
acreditado pela Cgcre. Ao constatar a existência do laboratório, a CERT firma ou estabelece um
acordo, solicita uma proposta de ensaios contendo: relação de ensaios, os valores a serem
cobrados da CERT e condições específicas. O escopo de acreditação de cada laboratório é definido
em anexos aos Certificados de Entidade Acreditada, cujas cópias são mantidas na QUAL.
5.1.3 Quando os ensaios não são realizados em laboratórios do Cepel por condições de prazo,
preço ou qualquer outro impedimento, a CERT consulta a lista de laboratórios acreditados na RBLE
e estabelece um acordo nos mesmos moldes da subcontratação de laboratórios internos do Cepel.
A CERT solicita um orçamento de ensaios para pelo menos dois laboratórios com o qual possua um
acordo e escolhe aquele que apresentar o menor preço e melhores condições para o serviço. A fim
de preservar a imparcialidade, sempre que possível, a CERT promove um rodízio dos laboratórios
selecionados. O aceite dado pelo solicitante à proposta da CERT é extensivo ao aceite da
subcontratação do laboratório de ensaios. Caso o solicitante venha requerer a troca do laboratório
selecionado, o mesmo deve justificar este pedido, que será avaliado pela CERT considerando os
critérios de imparcialidade.
5.1.4 Os registros dos itens acordados, fora do escopo da proposta, devem ser arquivados na pasta
administrativa do processo, conforme procedimento PR/3157.04. Este orçamento deve conter os
mesmos itens solicitados aos laboratórios internos do Cepel. A solicitação de orçamento aos
laboratórios externos e a análise crítica dos resultados dos ensaios devem ser realizadas utilizando
o formulário F-3157-038.
5.1.5 Devido às características do produto ou na falta de laboratório acreditado para realização dos
ensaios, é possível que estes sejam efetuados em laboratórios não acreditados, de preferência em
produtos não identificados. Nestes casos, a CERT consulta o Cepel e outras empresas e solicita uma
proposta de ensaios, dando prioridade a laboratórios do Cepel e de terceira parte.
5.1.6 Os ensaios realizados em laboratórios não acreditados, de terceira parte ou não, são
acompanhados por um técnico designado pela CERT, necessitando inicialmente de uma avaliação,
pela CERT, da capacitação laboratorial, de acordo com o NIT-DICOR-024. A avaliação é realizada
com base no Procedimento da CERT PR/3157.14 para auditoria de seus laboratórios e tem validade
de, no máximo, 2 anos, quando o intervalo entre subcontratações deste mesmo laboratório não for
superior a 3 meses.
5.1.7 Na subcontratação de laboratórios de terceira parte acreditados ou não, são considerados
como documentos de subcontratação as solicitações de orçamento e as propostas de ensaios.
5.1.8 Na subcontratação de laboratórios que não são de terceira parte, deve ser informado na
proposta de certificação que serão realizados ensaios nas instalações do fabricante, bem como
quais ensaios a realizar e quais normas serão utilizadas.
5.1.9 Em todos os casos, são considerados como documentos de subcontratação as propostas de
ensaios.
5.1.10 As condições técnicas são controladas pela CERT. As condições financeiras são controladas
pela DVFN.
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5.1.11 Nas inspeções, são utilizados, preferencialmente, especialistas do Cepel e são realizadas
dentro do escopo dos ensaios.
5.2 Critérios para a subcontratação
5.2.1 Contrato de acreditação
O laboratório deve, preferencialmente, pertencer à RBLE estando com contrato de acreditação,
junto à Cgcre, em vigência no período de contratação pela CERT.
5.2.2 Capacitação técnica
O laboratório deve ter capacitação e experiência na realização dos ensaios ou inspeções, exigidos
para a certificação de produtos eletroeletrônicos.
5.2.3 Localização geográfica
De modo a diminuir os custos envolvidos e facilitar o controle, preferencialmente, devem ser
subcontratados laboratórios do próprio Cepel ou laboratórios com sede próxima à empresa que
fabrica o produto a ser ensaiado ou inspecionado.
5.2.4 Preços e prazos adequados
O laboratório deve praticar preços e prazos compatíveis com as necessidades dos clientes do Cepel.
5.2.5 Confidencialidade
O laboratório deve manter sigilo total de toda e qualquer informação, dados técnicos ou tecnologia
de que possa vir a ter conhecimento, direta ou indiretamente, em virtude dos serviços prestados,
salvo prévio e expresso consentimento, por escrito, da CERT, incluindo:
a) assinatura do Termo de Confidencialidade, fornecido e arquivado pelo laboratório, por todos os
membros de sua equipe que têm acesso legítimo aos registros de cada ensaio ou inspeção;
b) garantia de que os registros são sempre guardados em caráter confidencial e não divulgados, a
menos que seja determinado por lei ou, de outra forma, autorizado pela CERT;
c) procedimentos documentados para garantir medidas de proteção aos direitos de propriedade e
às informações confidenciais, incluindo itens contra a divulgação de resultados para partes não
autorizadas;
d) cláusula de sigilo estabelecida nos documentos de subcontratação, para laboratórios externos
ao Cepel;
e) garantia das mesmas exigências para qualquer outro organismo envolvido, sob seu controle,
que tenha acesso legítimo aos registros de cada ensaio ou inspeção.
5.2.6 Conflito de interesses
O laboratório deve garantir total imparcialidade na execução dos serviços, assegurando que seu
pessoal não está envolvido diretamente ou através de outro empregador, de forma a não
comprometer a credibilidade dos resultados durante o prazo de vigência da subcontratação, através
da assinatura, por toda a sua equipe, do Termo de Isenção de Conflito de Interesses, fornecido e
arquivado pelo laboratório.
5.2.7 Subcontratação
O laboratório não pode subcontratar qualquer parte dos ensaios ou inspeções.
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5.2.8 Toda a documentação relativa à subcontratação é arquivada pela CERT. A CERT mantém,
arquivada em sua secretaria, uma cópia do acordo na pasta contendo a Lista dos Subcontratados.
5.2.9 A Lista de Subcontratados é mantida na secretaria da CERT e revisada a cada inclusão e
exclusão de subcontratados.
5.3 Atribuições dos laboratórios do Cepel e de terceira parte
Os
-
laboratórios devem:
atender aos critérios dos itens 5.2.1 a 5.2.7 deste Procedimento;
emitir proposta de ensaio (laboratórios do Cepel ou externos);
realizar os ensaios e elaborar os relatórios;
encaminhar os relatórios de ensaios para a CERT;
apresentar, quando solicitados, os Relatórios de Ensaios na Comissão de Certificação (somente
laboratórios do Cepel).
5.4 Observações
5.4.1 Para a certificação de determinados produtos, pode ser conveniente o estabelecimento de
convênio com um laboratório de ensaio. Os convênios devem favorecer um acordo, a oferta de
preços e prazos mais atraentes, melhores condições de atendimento, com elevado grau de
prioridade para as solicitações do Cepel.
5.4.2 O laboratório pode ser parte integrante de outra instituição ou até mesmo de outro
organismo de certificação.
5.4.3 Quando um laboratório realiza suas funções para a CERT, é requerido que trabalhe,
obrigatoriamente, seguindo as instruções específicas da CERT.
5.4.4 A CERT assume plena responsabilidade pelo trabalho subcontratado.
6 Formulários
- F-3157-038: Subcontratação de laboratório externo.
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