CÓDIGO DE NORMAS
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Adendo C
LIVROS DO DISTRIBUIDOR
ADENDO 1-C
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
N.º de ordem Numeração Única Natureza Requerente Requerido
Data Juízo Obs.
Valor da
Causa
Código Receita FUNREJUS
FUNREJUS
Arrecadado
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos
destinados à vara ou escrivania cível.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial
apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: corresponde ao valor recolhido ao
Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 2-C
DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
Nº. de
ordem
Data
Numeração
Única
Nºde
Inquérito
Delito Indiciado Filiação Vítima
Data do
Data da
Data da
Data da
Juízo Recebimento
Suspensão Transação Sentença
da Denúncia
Data do
Arquivamen
-to
FUNREJUS
Cód. Receita
ArrecaObs
FUNREJUS
dado
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos
destinados
à
vara
ou
escrivania
criminal.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados
no
ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido
pelo
FUNREJUS.
FUNREJUS
arrecadado:
consignar
o
valor
recolhido.
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Obs.: No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os
feitos destinados à Vara de Inquéritos Policiais serão registrados em livro
próprio, distinto da distribuição das Varas Criminais.
ADENDO 3-C
DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS,
ROGATÓRIAS E DE ORDEM
Nº. de
ordem
Numeração
Única
Data de
Recebimento
Data
Requerente Requerido
Devolução
Comarca
Deprecante
Natureza do Ato
Processo
Deprecado
Código
Valor da
Receita
Causa
Funrejus
Funrejus
Obs.
Arrecadado
Finalidade: este livro é destinado ao registro de cartas precatórias,
rogatórias e de ordem, sendo obrigatório nas comarcas de entrância final e
intermediária e, facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do
fórum,
nas
comarcas
de
entrância
inicial.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados
no
ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial
apresentada
à
distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido
pelo
FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 4-C
DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Nº. de
ordem
Numeração
Única
Data
Recebimento
Exeqüente Executado Observação
Finalidade: este livro é destinado ao registro de executivos fiscais, sendo
seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária, sendo
facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum nas
comarcas
de
entrância
inicial.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados
no
ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
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sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do Conselho Nacional de Justiça.
ADENDO 5-C
DISTRIBUIÇÃO DE FAMÍLIA, REGISTROS PÚBLICOS E INFÂNCIA E
JUVENTUDE
Nº. de
Ordem
Numeração Única
Requerido
Valor da
Causa
Data
Recebimento
Cód. Receita FUNREJUS
Natureza do
Feito
FUNREJUS
Arrecadado
Requerente
Obs.
Finalidade: este livro é destinado ao registro de feitos de família, registros
públicos e infância e juventude, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de
entrância final e intermediária.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial
apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Obs.: Nas comarcas que possuam ofícios, em separado, de Família,
Registros Públicos e Infância e Juventude é necessária a utilização de livros
de distribuições específicos por matéria.
ADENDO 6-C
DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS
N.º
de
Orde
m
Outorg Outorg
ante
ado
N.º
Serven
do
Protoc
tia
olo
Natur
eza
Livro
Funrejus
e
Valor Arrecad Obs
Folha
ado
s
Finalidade: Este livro é destinado ao registro dos comunicados de
lavratura de escrituras feitos pelos tabelionatos e cartórios distritais.
Serventia: deve ser anotado o tabelionato ou serviço distrital que
encaminhou a relação.
N.º do Protocolo: deve ser correspondente ao do n.º de ordem do livro
Protocolo de Escrituras da serventia.
Valor: consignar o valor-base para cálculo do Funrejus.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
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ADENDO 8-C
DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO LEVADOS A PROTESTO
Nº de
Ordem
Serventia
Data
Valor
Pagament
o
Credor
Protesto
Devedor
Retirada
Cód.
Receita
FUNREJUS
Natureza do Título
Funrejus
Arrecadado
Obs.
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro de títulos de
créditos levados ao cartório de protesto de títulos.
Escrituração: Nos campos pagamento, protesto, retirada, deverá o
distribuidor apenas consignar a data da ocorrência a qual o cartório de
protesto remeterá diariamente nas comarcas de entrância final e
intermediária, e semanalmente nas comarcas de entrância inicial. No
campo observação deverá ser escriturado caso ocorra demais ocorrências,
tais como cancelamentos, sustações etc., devendo consignar também a
data da ocorrência.
Valor: consignar o valor do título.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 9-C
DISTRIBUIÇÃO AO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E DE PESSOAS JURÍDICAS
N.º de
Ordem
Dat
a
Solicita
nte
Nature Serven
za
tia
Livro e
Folhas
Funrejus
Arrecadado
Obs.
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro de títulos e
documentos levados ao ofício de títulos e documentos e pessoa jurídica.
Livro e Folhas: consignar o livro e folhas onde o ato foi registrado.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 10-C
PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS OU MANDADOS
Nº do
Expediente
Destinatário
Recibo
Finalidade: O livro é de uso obrigatório para registro da devolução dos
autos ou mandados, após o cumprimento, às varas ou escrivanias de
origem, pelo contador, avaliador ou partidor.
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OBS.: Recomenda-se a adoção deste livro para registro dos documentos
recebidos pelo protocolo judicial integrado.
ADENDO 11-C
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS AO AVALIADOR JUDICIAL
Nº. de Ordem Numeração Única Natureza Requerente
Requerido Data Avaliador Observação
Finalidade: O livro é de uso obrigatório nas comarcas que possuam mais
de
um
serventuário-avaliador.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de
folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que
deverão
estar
numeradas
e
rubricadas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente,
referente
ao
registro
no
livro
dos
mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de
janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do
processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 12-C
ARQUIVO DO PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO
Finalidade: neste livro deverão ser arquivadas as terceiras vias da guia
(CN 1.14.5.1), juntamente com fotocópia do comprovante da transmissão
do fax. Deverá, ainda, grampear o aviso de recebimento do SEDEX, na
respectiva via.
Características: as folhas devem ser numeradas e rubricadas a medida
que as guias forem arquivadas, devendo ser encadernado ao atingir o
número máximo de 200 folhas, obedecidas as determinações expressas no
CN 2.2.11.
ADENDO 13-C
DISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Nº. de Ordem Numeração Única Natureza Reclamante
Reclamado Data Cód. Receita FUNREJUS FUNREJUS Arrecadado Observação
CÓDIGO DE NORMAS
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Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos
destinados
ao
Juizado
Especial
Cível.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados
no
ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido
pelo
FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 14-C
DISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Nº de
Ordem
Numeração
Única
Data Juízo
Nº do
Inquérito
Data Recebimento da
Denúncia
Data da
Sentença
Data do
Arquivamento
Delito Indiciado Filiação Vítima
Data da
Suspensão
Cód. Receita
Funrejus
Data da
Transação
FUNREJUS
Obs.
Arrecadado
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos
destinados
ao
Juizado
Especial
Criminal.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados
no
ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita
estabelecido
pelo
FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 15-C
DISTRIBUIÇÃO EXECUÇÃO PENAL E CORREGEDORIA DOS
PRESÍDIOS
Nº. de
Distribuição
Numeração
Única
Data Condenado Filiação Natureza Decisão Obs.
CÓDIGO DE NORMAS
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Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os pedidos
encaminhados à Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios,
sejam pedidos incidentais, pedidos de progressão e regressão de regime,
livramento condicional, remissão, comutação, indulto, unificação de pena,
remição, adequação de regime prisional, dentre outras (CN 7.1.2 e 7.1.3).
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Natureza:
natureza
do
pedido.
OBS.: O registro dos pedidos encaminhados à Vara da Central das Penas
Alternativas deve ser mantido em livro próprio, guardando idêntica
formatação acima.
ADENDO 16-C
DISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Nº. de Ordem Numeração Única Natureza
Reclamado Valor da Causa
Arrecadação
Reclamante
Sentença
Data
Observação
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos
destinados ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem sequencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos
apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo
sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº. 65
do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: o valor fixado na inicial.
Arrecadação: consignar o valor recolhido ao Fundo.
Sentença: a data e se foi proferida a decisão de “procedência ou
improcedência do pedido”.
Data do Arquivamento: a data da baixa no ofício distribuidor.
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Adendo C LIVROS DO DISTRIBUIDOR ADENDO 1-C