CÓDIGO DE NORMAS 1 Adendo C LIVROS DO DISTRIBUIDOR ADENDO 1-C DISTRIBUIÇÃO CÍVEL N.º de ordem Numeração Única Natureza Requerente Requerido Data Juízo Obs. Valor da Causa Código Receita FUNREJUS FUNREJUS Arrecadado Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados à vara ou escrivania cível. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição. Código da Receita do FUNREJUS: corresponde ao valor recolhido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. ADENDO 2-C DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL Nº. de ordem Data Numeração Única Nºde Inquérito Delito Indiciado Filiação Vítima Data do Data da Data da Data da Juízo Recebimento Suspensão Transação Sentença da Denúncia Data do Arquivamen -to FUNREJUS Cód. Receita ArrecaObs FUNREJUS dado Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados à vara ou escrivania criminal. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. CÓDIGO DE NORMAS 2 Obs.: No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os feitos destinados à Vara de Inquéritos Policiais serão registrados em livro próprio, distinto da distribuição das Varas Criminais. ADENDO 3-C DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDEM Nº. de ordem Numeração Única Data de Recebimento Data Requerente Requerido Devolução Comarca Deprecante Natureza do Ato Processo Deprecado Código Valor da Receita Causa Funrejus Funrejus Obs. Arrecadado Finalidade: este livro é destinado ao registro de cartas precatórias, rogatórias e de ordem, sendo obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária e, facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum, nas comarcas de entrância inicial. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. ADENDO 4-C DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. de ordem Numeração Única Data Recebimento Exeqüente Executado Observação Finalidade: este livro é destinado ao registro de executivos fiscais, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária, sendo facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum nas comarcas de entrância inicial. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo CÓDIGO DE NORMAS 3 sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. ADENDO 5-C DISTRIBUIÇÃO DE FAMÍLIA, REGISTROS PÚBLICOS E INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº. de Ordem Numeração Única Requerido Valor da Causa Data Recebimento Cód. Receita FUNREJUS Natureza do Feito FUNREJUS Arrecadado Requerente Obs. Finalidade: este livro é destinado ao registro de feitos de família, registros públicos e infância e juventude, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. Obs.: Nas comarcas que possuam ofícios, em separado, de Família, Registros Públicos e Infância e Juventude é necessária a utilização de livros de distribuições específicos por matéria. ADENDO 6-C DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS N.º de Orde m Outorg Outorg ante ado N.º Serven do Protoc tia olo Natur eza Livro Funrejus e Valor Arrecad Obs Folha ado s Finalidade: Este livro é destinado ao registro dos comunicados de lavratura de escrituras feitos pelos tabelionatos e cartórios distritais. Serventia: deve ser anotado o tabelionato ou serviço distrital que encaminhou a relação. N.º do Protocolo: deve ser correspondente ao do n.º de ordem do livro Protocolo de Escrituras da serventia. Valor: consignar o valor-base para cálculo do Funrejus. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. CÓDIGO DE NORMAS 4 ADENDO 8-C DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO LEVADOS A PROTESTO Nº de Ordem Serventia Data Valor Pagament o Credor Protesto Devedor Retirada Cód. Receita FUNREJUS Natureza do Título Funrejus Arrecadado Obs. Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro de títulos de créditos levados ao cartório de protesto de títulos. Escrituração: Nos campos pagamento, protesto, retirada, deverá o distribuidor apenas consignar a data da ocorrência a qual o cartório de protesto remeterá diariamente nas comarcas de entrância final e intermediária, e semanalmente nas comarcas de entrância inicial. No campo observação deverá ser escriturado caso ocorra demais ocorrências, tais como cancelamentos, sustações etc., devendo consignar também a data da ocorrência. Valor: consignar o valor do título. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. ADENDO 9-C DISTRIBUIÇÃO AO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS N.º de Ordem Dat a Solicita nte Nature Serven za tia Livro e Folhas Funrejus Arrecadado Obs. Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro de títulos e documentos levados ao ofício de títulos e documentos e pessoa jurídica. Livro e Folhas: consignar o livro e folhas onde o ato foi registrado. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. ADENDO 10-C PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS OU MANDADOS Nº do Expediente Destinatário Recibo Finalidade: O livro é de uso obrigatório para registro da devolução dos autos ou mandados, após o cumprimento, às varas ou escrivanias de origem, pelo contador, avaliador ou partidor. CÓDIGO DE NORMAS 5 OBS.: Recomenda-se a adoção deste livro para registro dos documentos recebidos pelo protocolo judicial integrado. ADENDO 11-C DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS AO AVALIADOR JUDICIAL Nº. de Ordem Numeração Única Natureza Requerente Requerido Data Avaliador Observação Finalidade: O livro é de uso obrigatório nas comarcas que possuam mais de um serventuário-avaliador. Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única. ADENDO 12-C ARQUIVO DO PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO Finalidade: neste livro deverão ser arquivadas as terceiras vias da guia (CN 1.14.5.1), juntamente com fotocópia do comprovante da transmissão do fax. Deverá, ainda, grampear o aviso de recebimento do SEDEX, na respectiva via. Características: as folhas devem ser numeradas e rubricadas a medida que as guias forem arquivadas, devendo ser encadernado ao atingir o número máximo de 200 folhas, obedecidas as determinações expressas no CN 2.2.11. ADENDO 13-C DISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. de Ordem Numeração Única Natureza Reclamante Reclamado Data Cód. Receita FUNREJUS FUNREJUS Arrecadado Observação CÓDIGO DE NORMAS 6 Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial Cível. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. ADENDO 14-C DISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº de Ordem Numeração Única Data Juízo Nº do Inquérito Data Recebimento da Denúncia Data da Sentença Data do Arquivamento Delito Indiciado Filiação Vítima Data da Suspensão Cód. Receita Funrejus Data da Transação FUNREJUS Obs. Arrecadado Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial Criminal. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS. FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido. ADENDO 15-C DISTRIBUIÇÃO EXECUÇÃO PENAL E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Nº. de Distribuição Numeração Única Data Condenado Filiação Natureza Decisão Obs. CÓDIGO DE NORMAS 7 Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os pedidos encaminhados à Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, sejam pedidos incidentais, pedidos de progressão e regressão de regime, livramento condicional, remissão, comutação, indulto, unificação de pena, remição, adequação de regime prisional, dentre outras (CN 7.1.2 e 7.1.3). Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Natureza: natureza do pedido. OBS.: O registro dos pedidos encaminhados à Vara da Central das Penas Alternativas deve ser mantido em livro próprio, guardando idêntica formatação acima. ADENDO 16-C DISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº. de Ordem Numeração Única Natureza Reclamado Valor da Causa Arrecadação Reclamante Sentença Data Observação Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem sequencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício. Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº. 65 do Conselho Nacional de Justiça. Valor da Causa: o valor fixado na inicial. Arrecadação: consignar o valor recolhido ao Fundo. Sentença: a data e se foi proferida a decisão de “procedência ou improcedência do pedido”. Data do Arquivamento: a data da baixa no ofício distribuidor.