Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Notificação 06/2010. - O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações: NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Anna Maraolo, residente e domiciliada a Av. Presidente Wilson, nº 1395 –ap. 51 –Centro- São Vicente /SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 51/10 (Referente AIPM 024). NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Maria Fernanda Almeida, residente e domiciliada a Rua Gabriele Danunzio, nº 592- Campo Belo – São Paulo/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 36/10 (Referente AIPM 0746). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Joacyr Salles Barros, residente e domiciliado a Av. Nova Cantareira, nº 599- AP 121- Alto de Santana – São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 37/10 (Referente AIPM 0747). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Jorge Marched Mussi, residente e domiciliado a Rua Araújo, nº 70-12º andar– São Paulo – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 34/10 (Referente AIPM 0741). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Agostinho Carrasco da Costa, residente e domiciliado a R. Cel. Rodovalho, nº 355 – AP 12 –P. Franca – São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 42/10 (Referente AIPM 0750). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Fernando Pinto Araújo, residente e domiciliado a Estrada de Santa Izabel, Km 33 – nº 3142-apto 13- Vl Japão - Itaquaquecetuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 40/10 (Referente AIPM 00014). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. José Cleanto de C. e Silva, residente e domiciliado a R. Zurich – nº 313- Granja Viana - Cotia/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 41/10 (Referente AIPM 00013). NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Carmen Rosa Magri de Esteves, residente e domiciliada a Av. Lucas Nogueira Garcez, nº 425 – Sumaré - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 35/10 (Referente AIPM 0727). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Daniel Faria Netto, residente e domiciliado a R. Cel. Lisboa, nº 948 – Vl Clementino – São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 43/10 (Referente AIPM 010). onde divide com quem de direito, encerrando a área de 6.800,00m², conforme descrito na matrícula imobiliária nº 8479 do Oficial de Registro de Imóveis local”. Art. 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.186, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 17 de agosto de 2010. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 1.850, DE 05 DE AGOSTO DE 2.010. "Fixa a carga horária de trabalho para o cargo de Procurador Jurídico e dá outras providências". Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A carga horária de trabalho do procurador jurídico é de vinte horas semanais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e conforme já anteriormente fixado no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007. § 1º Em caso de necessidade da Administração Municipal, ou em caso de opção do titular do cargo, a carga horária de trabalho do procurador jurídico poderá estender-se até o limite máximo permitido pela Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba), enquanto perdurar a necessidade. § 2º Em caso de opção feita pelo titular do cargo, na forma do parágrafo anterior, será admitido o retorno à carga horária normal de 20 (vinte) horas após 02 (dois) anos de permanência contínua na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 3º Ficam ratificadas as opções feitas anteriormente a presente lei pelos Procuradores, para todos os efeitos, em especial para contagem de tempo do parágrafo 2º. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, remanejado e/ou suplementado se necessário, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 05 de agosto de 2.010. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: MANOEL AVELINO DOS SANTOS, o Neco Butiá como era conhecido e carinhosamente chamado por todos é naturalmente desta cidade e vem de família genuinamente caiçara, casado com a Sra. Mercedes Pereira da Silva Santos, com quem teve dezesseis filhos: Reginaldo, Aguinaldo, Arnaldo, Clodoaldo, Cláudio, Leandro, Marcos, Cristiano, Lucimara, Simone, Luana, Giseli, Patrício, Micheli, Maria Aparecida, Elizabeth. Muito comunicativo, o Sr. Manoel Avelino dos Santos, sempre esteve ligado a Prefeitura de Caraguatatuba de alguma forma, ora como funcionário, ora como Vereador, mas sempre desempenhando suas atribuições com presteza e carinho. Trabalhou na gestão do Prefeito Antonio Augusto Mateus e na gestão do Prefeito Geraldo Nogueira da Silva (Boneca). Por ser uma pessoa muito popular foi eleito Vereador, exercendo seu mandato durante a gestão do Prefeito José Bourabeby (1979/1982), e por ter feito um bom trabalho foi reeleito por mais 2 mandatos, chegando a ser Vice-Presidente na Câmara. Já na gestão do Prefeito Antonio Carlos da Silva, quando já não era mais vereador foi exercer a função de Encarregado de obras. Na gestão do Prefeito Antonio Carlos da Silva e já aposentado pela Câmara Municipal de nosso Município, o Sr. Manoel Avelino dos Santos exerceu a função de Encarregado de Obras e de Encarregado de Setor na Subprefeitura do Porto Novo. Manoel Avelino dos Santos, o Neco Butiá, faleceu no dia 06 de fevereiro de 2008, deixando saudades em todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto aos Nobres Pares, que tem por objetivo homenagear a esse ilustre cidadão, perpetuando seu nome em nosso Município, que aqui escolheu para viver, construir sua família e servir ao próximo como determina o mandamento de nosso Pai. DECRETO Nº 118/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica, para implantação de próprios públicos. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para implantação de próprios públicos, o imóvel situado no Bairro Jaraguá, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, referente ao Processo Administrativo nº 12.606-7/2010, que assim se descreve: “DUAS CHÁCARAS de terreno denominadas “D” e “E” na planta particular dos terrenos dos vendedores situados no Jardim Jaraguá, no Bairro Jaraguá, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descritas e confrontadas: CHÁCARA “D” – medindo quarenta e cinco metros (45,00m) de frente para uma Avenida Projetada; cento e vinte e dois metros (122,00m) do lado direito onde divide com a chácara C; cento e vinte e nove metros (129,00m) do lado esquerdo, onde divide com a chácara E, abaixo descrita, e quarenta e cinco metros (45,00m) nos fundos, onde divide com quem de direito, encerrando a área de 5.647,50m² e CHÁCARA “E” – medindo cincoenta metros (50,00m) de frente para uma Avenida Projetada; cento e vinte e nove metros (129,00m) do lado direito, onde divide com a chácara D, acima descrita, cento e quarenta e três metros (143,00m) do lado esquerdo, onde divide com a chácara F e cincoenta metros (50,00m) nos fundos R$ 4,71 Cm/Col. C O NVO CAÇ Ã O FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 45085/2010 DE 13 DE MARÇO DE 2010, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECEREM À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAREM CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LOS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ESTAGIÁRIO - CURSO SUPERIOR – DIREITO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO GIDEÃO PEREIRA SANTANA 478731206/SP 27 MONICA JANINE DE OLIVEIRA ZANARDO 485892224/SP 28 ESTAGIÁRIO - CURSO TÉCNICO - TURISMO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE MARIANA AMARANTES SANTOS 478013292/SP CLASSIFICAÇÃO 3 CARAGUATATUBA, 16 DE AGOSTO DE 2010. FLAVIA OLIVEIRA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.851, DE -09 DE AGOSTO DE 2.010. Denomina de Vereador “Manoel Avelino dos Santos” a Avenida “Três” no Bairro Praia das Palmeiras, neste Município. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Autor: Vereador Omar Kazon. Art. 1º Denomina de Vereador “Manoel Avelino dos Santos” a Av. “Três” que inicia na Alameda dos Caramujos e termina na Avenida Camburu, localizada no Bairro Praia das Palmeiras. Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo. Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 09 de agosto de 2.010. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 018/10 A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO AO ESTABELECIMENTO/ IMÓVEL: REF.: P.I. 9851/10 INTERESSADO: LUIZ BELLETATO ENDEREÇO: RUA DOZE, 110 - TABATINGA AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 0157/VISA - POR ADOTAR PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL QUE POSSAM COLOCAR EM RISCO A SAÚDE HUMANA, POR NÃO ESTAR CONECTADO À REDE PUBLICA DE TRATAMENTO DE ESGOTO, HAVENDO PRESENÇA DE DESPEJO EM VIA PÚBLICA. CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 INCISO III DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98. LAVRADO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO ESTABELECIMENTO/IMÓVEL: REF.: PROC. 1335/10 - INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO MEDEIROS - ENDEREÇO: AV. BOQUEIRÃO, 700 - MOCOCA - ADVERTÊNCIA: Nº 0463 - REF. A.I. Nº 873/JE POR DESCUMPRIR OS ATOS EMANADOS DA AUTORIDADE SANITÁRIA DESCRITAS NO TERMO DE ORIENTAÇÃO DE 15/12/09 (ITEM 3), CARACTERIZANDO INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONTRARIANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 INCISO XX DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98 C/C ARTIGO 110 DA LEI ESTADUAL 10.083/98. 16 de agosto de 2010. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas EDITAL Nº 01/2010 DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE OBRA A SER COBRADA POR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - FL. 01/55 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, por seu Secretário de Obras Públicas, Eng GILSON MENDES DE SOUZA, faz saber a todos os interessados, especialmente os proprietários, detentores de domínio útil, possuidores a qualquer título, de imóveis situados nas Ruas: Dr. Albertto da Silva Ramos, Benedito Vicente dos Santos, Benedito Jorge, Atibaia, Amparo, Travessa 1, Pedro de Carvalho, Serra Negra (atual Nelson de Oliveira e Silva) e Trav. Águas de São Pedro no Bairro Prainha. Ruas: Canal ( trecho entre a Av. Paulo Ferraz S. Porto até a Praça) Tamoios, Carajós, Manoel Borba Gato, Dom Jerônimo de Athaide, Francisco Nunes M. D´Eça, Timbiras, Niterói, Trav. Regiana, Fioravant Paschoalin com Av. Jacarandá e Álvaro de Azevedo, Aimorés, Fernão Dias Paes Leme, Luiz Lyria Martinez, Luiz Lyria Lopes, Peruíbe, Pascoal Paes de Araújo e Dom Antonio Barreiro no Bairro Martim de Sá. Ruas Santa Branca e Guararema no Bairro Forest, que, em função da valorização imobiliária estimada para os imóveis que serão beneficiados pela obra pública de pavimentação em blocos sextavados em concreto, será cobrada CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, consoante as disposições contidas no Código Tributário Nacional, e demais legislação aplicável à espécie, segundo a forma a seguir exposta: 1-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INTRODUÇÃO A presente Especificação Técnica refere-se aos serviços de Pavimentação em blocos sextavados em concreto de diversas ruas do Martim de Sá, Prainha e Forest, neste Município. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA (Incluso no BDI) LOCAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE EIXOS E ÁREAS - Todas as operações de locação ficarão a cargo e sob responsabilidade da Contratada, e sujeito à verificação pela Fiscalização. SERVIÇOS PRELIMINARES As instalações do canteiro de obras deverão ser compatíveis e dimensionadas para atender perfeitamente as obras dentro de suas características construtivas, INCLUSO NO BDI. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá confeccionar e afixar as seguintes placas: - Placas indicativas da Firma Construtora e do Engenheiro Responsável, conforme normas do CREA. - Placa modelo Prefeitura indicando o número do Edital, valor contratual, prazo de execução e natureza da obra. - Placas indicativas do DADE, conforme normas do departamento. Os locais para posicionamento e fixação das placas serão definidos pela Prefeitura. PLANEJAMENTO DO CANTEIRO DE SERVIÇOS (INCLUSO NO BDI) - A implantação do canteiro de obras constitui precedência básica a todos os processos de construção previstos, pois somente a partir do apoio logístico prestado pelas instalações implantadas será possível efetivar-se as demais atividades produtivas da obra. - As instalações do canteiro de obras deverão estar em concordância com as normas de segurança e medicina do trabalho assegurando ótimas condições de higiene e limpeza. MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL (INCLUSO NO BDI) Os procedimentos para mobilização de pessoal deverão ser planejados em função das características locais das distâncias até os centros urbanos mais próximos e da incidência de altos índices de "turn-over” da mão-de-obra não especializada. Dessa forma torna-se imprescindível o profundo conhecimento das disponibilidades da região, bem como a instalação de unidade de apoio fora da área da obra se for o caso. MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (INCLUSO NO BDI) A mobilização de equipamentos, deverá obedecer as etapas previstas das obras com a utilização dos equipamentos necessários á sua execução. GUIAS, SARJETAS E SARJETÕES DE CONCRETO GUIAS As guias serão de concreto fck=20 Mpa e tipo PMSP-100 ou similar com as seguintes medidas: a) altura total de 30cm; b) comprimento de 100cm; c) largura de 15cm na parte inferior, 12cm na parte superior, quina arredondada e a diferença de largura entre a parte inferior e superior (afunilamento) terá início a partir de 15cm da parte inferior para a superior. Toda e qualquer parte aparente das guias deverá ser lisa e isenta de falhas, vazios ou de quinas esborcinadas; d) as guias serão escoradas nas juntas por meio de blocos de concreto, meia bola de igual teor da base; e) as juntas serão com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3. A face exposta da junta será dividida ao meio por um friso de aproximadamente 3mm de diametro, normais ao plano do piso; EDITAL Nº 01/2010 DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE OBRA A SER COBRADA POR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – FL. 02/55 SARJETAS - As sarjetas deverão ser executadas de concreto, fck=20 Mpa, na espessura mínima de 15cm após compactada e largura mínima de 40cm. 2 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A - As sarjetas deverão ser executadas sobre lastro de brita na espessura mínima de 5cm após compactada. - As formas de contenção do concreto e molde das sarjetas devem ser de madeira, pranchas com a espessura de 38mm mais ou menos; 3m de comprimento e altura de 25cm a 30cm. - As pranchas deverão ser firmemente fixadas de maneira a impedir a sua movimentação. - As pranchas deverão ser ajustadas em cotas que assegurem à superfície da sarjeta um caimento para guia de 10% e obedecer o greide determinado no projeto. - A base e a forma devem ser umedecidas antes do lançamento do concreto. - Nas formas deve o concreto ser convenientemente apiloado, de modo a bem se adensar em vazios ou falhas. Junto as paredes das formas deverá ser usada uma ferramenta do tipo colher de pedreiro com cabo longo, que ao mesmo tempo em que apiloa, afasta de junto das paredes as pedras maiores produzindo superfícies uniformes ou lisas. - Após o adensamento a superfície da sarjeta deverá ser modelada com gabarito e acabada com auxílio de desempenadeira de madeira, até apresentar uma superfície lisa e uniforme. SARJETÕES EM CONCRETO ARMADO - Os sarjetões deverão ser executados de concreto fck=25 Mpa na espessura mínima de 20 cm após compactação, e de larguras variáveis de 0,80 a 1,00 metro. - Os sarjetões deverão ser executados sobre lastro de concreto na espessura mínima de 5cm após compactação. - O preparo do solo, da base, formas, concreto, enchimento, moldagem, acabamento, controle tecnológico, regularização da via pública, aceitação e rejeição deverão obedecer as mesmas exigências da execução de sarjetas. - Todo sarjetão deverá ter no centro uma ranhura, cuja secção forma um semicírculo de 5cm de profundidade. ABERTURA DE CAIXA PARA SUB-LEITO - Nos aterros, onde houver necessidade, os solos a serem utilizados deverão ter características uniformes e possuir qualidades iguais ou superiores às do material previsto no projeto do pavimento. Em qualquer caso, não será admitida a utilização de solos turfosos, micáceos ou que contenham substâncias orgânicas ou ainda materiais não qualificados (pedaços de madeira, borracha, tecidos, etc.). - As exigências do item anterior não eximirão as firmas empreiteiras das responsabilidades futuras com relação às condições mínimas de resistência e estabilidade que o solo deverá satisfazer. - Quando a elevação do greide se fizer em aterro inferior a 15cm de espessura, a superfície do leito existente deverá ser previamente escarificada, de maneira a garantir uma perfeita incorporação à camada sobrejacente. PAVIMENTAÇÃO BLOCOS DE CONCRETO - Os blocos de concreto deverão ser produzidos por processos que assegurem a obtenção de peças com concreto suficientemente homogêneo e compacto, de modo que atenda ao conjunto de exigências da ABNT. - As peças não devem possuir trincas, fraturas ou outros defeitos, que possam prejudicar o seu assentamento e resistência e devem ser manipuladas com as devidas precauções para não terem suas qualidades prejudicadas. - A resistência característica a compressão (fck), deverá ser maior ou igual a 35 Mpa. - A camada de assentamento de areia deverá ser colocada após o termino de todas as operações na base do pavimento, quando esta estará completamente executada e acabada. - A espessura de areia fofa, aplainada e nivelada deverá ser tal que após o adensamento a altura do colchão compactado esteja em média com 7cm. - Não devem ser permitidos a circulação de funcionários ou de equipamentos sobre o colchão de areia colocado na frente de assentamento dos blocos, evitando-se assim irregularidades prejudiciais ao nivelamento superficial dos blocos. - Terminadas as operações do assentamento dos blocos, iniciar-se-á a compactação com placas vibratórias, devendo o número de passadas em cada caso ser determinado “in-loco” de modo que após a compactação, a passagem de veículos não cause novo adensamento ou desnivelamento do revestimento. - Após a vibração inicial deve ser espalhada uma camada de areia fina sobre a superfície do pavimento de blocos, por varrição e, executada nova vibração-compactação, garantindo assim o enchimento dos vazios nas juntas e o intertravamento dos blocos. CONSIDERAÇÕES GERAIS A estrutura organizacional da obra, deverá ser elaborada em função das características e volumes envolvidos, bem como da análise das considerações e da experiência da licitante na condução de obras de porte similar. 2-ORÇAMENTO ESTIMADO DA OBRA Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços: A obra pública de pavimentação totaliza R$ 3.908.638,39 (Três milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais, trinta e nove centavos), sendo, Prainha R$ 637.896,36, e Martim de Sá R$ 3.270.742,03 conforme Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços abaixo, constante do processo licitatório, tendo como vencedora da Concorrência Pública nº 08/09, a empresa SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LT D A . O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 4 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. 3- DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER EXIGIDA ATRÁVÉS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DO RATEIO PARA CADA CONTRIBUINTE 3.1 – A parcela a ser ressarcida pelos proprietários detentores de domínio útil ou possuidores de imóvel a qualquer título, é de 100% (cem por cento) do valor do custo das obras de pavimentação em blocos sextavados em concreto. 3.2- O rateio do custo é em função da valorização resultante das benfeitorias estimada para o imóvel que será beneficiado, sendo a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, calculada pela fórmula: CM = VO : VRM : SV x VI Onde: CM = Valor da Contribuição de Melhoria a ser lançada para cada imóvel beneficiado VO = Valor da obra contratada pela Prefeitura; VRM = Valor de referência do município (R$ 2,06 em 2010); SV = Soma das valorizações de todos os imóveis beneficiados; e, VI = Valorização do imóvel. 3.2.1- O valor do rateio da Contribuição de Melhoria encontrado segundo a fórmula acima, ficará limitado ao montante da valorização do imóvel em função das obras realizadas, nos termos do Art. 81, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). 3.3- DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA 3.3.1- Será beneficiada a área fronteiriça ou lindeira das ruas relacionadas no preâmbulo deste Edital. 3.4- VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: Os imóveis beneficiados são todos os lotes e suas subdivisões (desdobros), localizados nas ruas acima relacionadas, sendo que, a efetivação da melhoria acarretará a valorização estimada em cerca de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor venal de cada imóvel com edificação, e, de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor venal de cada terreno sem edificações, conforme laudo de avaliação da referida valorização que faz parte integrante do processo. 3.5- Relacionamos abaixo as identificações municipais dos imóveis beneficiários, o valor venal e a valorização oriunda da melhoria estimada para cada um, o respectivo valor da parcela de Contribuição de Melhoria. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 5 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 6 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 7 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 8 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 9 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 10 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 11 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 12 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 13 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 14 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 15 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 16 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 17 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 18 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 19 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 20 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 21 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 22 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 23 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 24 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 25 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 26 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas R$ 4,71 Cm/Col. O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 27 4- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 4.1- O rateio do custo da obra poderá ser pago: 1)Em até 03 (três) parcelas com 50% de desconto. 2)Em até 12 parcelas com 30% de desconto. Após a data do último vencimento os imóveis que não tiveram seus rateios quitados terão o valor original lançado em Dívida Ativa com os acréscimos legais. 5TEMPO DE VIDA ÚTIL DA OBRA - 5.1- O tempo de vida útil das obras que serão realizadas é estimado em 20 (vinte) anos. 6- ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES - 6.1- Os esclarecimentos e informações, assim como cópia deste Edital, com os projetos e especificações, poderão ser obtidos na Secretária de Obras, situado à Rua Luiz Passos Junior, nº 50, Centro, Caraguatatuba, SP., no horário das 09:00 as 16:30 hs., de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (12) 3897-8101 / email: [email protected] - 7- DA IMPUGNAÇÃO 7.1- Os proprietários, detentores de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóvel beneficiário identificado no item 3.5 do presente Edital, terão prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste para apresentarem impugnação a qualquer dos elementos contidos no mesmo. EDITAL Nº 01/2010 DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE OBRA A SER COBRADA POR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – FL. 55/55 7.2- As impugnações serão dirigidas à Secretaria Municipal de Obras Públicas, através de petição fundamentada instruída com as provas das alegações do impugnante, a qual, terá prazo de 5 (cinco) dias para decidir, fundamentadamente, acolhendo ou rejeitando a impugnação. 7.3-Da decisão da impugnação será dada ciência ao impugnante por carta registra a, com aviso de recebimento, tendo o reclamante 10 (dez) dias úteis de prazo para interposição de recurso, o qual deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, a quem caberá sua decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1- O lançamento da Contribuição de Melhoria dar-se-á por notificação individual aos beneficiários, mediante a entrega do carnê de cobrança após a execução da obra, na forma dos arts. 273 a 279 e demais dispositivos pertinentes, do Código Tributário Municipal. 8.2- Para o conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente Edital, que será prefixado em jornal que edita os atos oficiais da municipalidade, assim como afixado em local costumeiro, no saguão do Paço Municipal. Caraguatatuba, 30 de Julho de 2010. ENG. GILSON MENDES DE SOUZA - Secretário Municipal de Obras Públicas Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba 28 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte EDIÇÃO 883 AGOSTO 2010 Q Q S S D S T 18 19 20 21 22 23 24 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col.