Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2008 ANO XXX n. 7.312 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 48 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.627, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008. Dispõe sobre as faixas de receita bruta anual a serem aplicadas para efeito de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de pequeno porte, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma estabelecida na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando a faculdade prevista no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 004, de 30 de maio de 2007, Considerando que o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), encontra-se na faixa compreendida no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; Considerando o interesse do Estado na opção pela aplicação, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, das faixas a que se refere o inciso II do caput do art. 19 da Lei Complementar Federal acima mencionada, D E C R E T A: Art. 1º Para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica estabelecido para o ano-calendário de 2009, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de outubro de 2008. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7311, DIA 6 DE OUTUBRO DE 2008, PÁG. 1. Extrato do Contrato de Adesão ao Contrato nº 12/2008 PROCESSO: Nº 09/000.803/2007 PARTES: Secretaria de Estado de Governo - CNPJ Nº 03.216.036/000103 CONTRATANTEFundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, CNPJ n.º ADERENTE 15.579.196/0001-98, CONTRATADA: Remat Marketing & Propaganda Ltda, CNPJ nº 15.427.958/0001-30 OBJETO: Contrato de Adesão ao Contrato nº 12/2008 de contratação de agências de publicidade, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), como Contratante-Aderente a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FC - MS, do outro lado a Remat Marketing & Propaganda Ltda DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2008 ASSINAM: Osmar Domingues Jeronymo – CPF nº 015.131.128-56 Contratante Américo Ferreira Calheiros - CPF n° 104.746.411-04 – Contratante-Aderente Luiz Augusto Gorisch Paraná - CPF n° 160.389.321-00 Contratada SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2007 Nº 0017/2007-SEFAZ Processo nº 11/000.163/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e CLAUDINEI DA SILVA. Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 012/2007, compreendendo o período de 01 de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009. Data de Assinatura: 01/09/2008 Do Prazo: 01/09/2008 a 31/08/2009 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e CLAUDINEI DA SILVA. ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 0122/2008, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/008372/2008, 11/010059/2008, 11/014457/2008, 11/031969/2008, 11/032460/2008, 11/034808/2008 e 11/035187/2008. RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde: I – 29 de fevereiro de 2008, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), ns. 4343617 a 4343620, pertencentes à produtora Mariza Neiva Zamignan, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob n. 28.582.326-4; II – 11 de março de 2008, da NFP/SE de n. 4508266, pertencente ao produtor Dorvalino Vieira, inscrito no CCE sob n. 28.513.324-1; III – 11 de abril de 2008, das NFP/SE de ns. 4259131 e 4259135, pertencentes ao produtor Vaner José Pelegrim, inscrito no CCE sob n. 28.684.373-0; IV – 08 de agosto de 2008, da NFP/SE de n. 2643540, pertencente à produtora Sonia Regina Mariano da Mata, inscrita no CCE sob n. 28.677.460-7. V – 18 de agosto de 2008, da NFP/SE de n. 5741655, pertencente ao produtor Queirone Cardoso de Souza, inscrito no CCE sob n. 28.680.879-0; VI – 02 de setembro de 2008, das NFP/SE de ns. 5578018 a 5578020, pertencentes ao produtor Vinicus Volpon, inscrito no CCE sob n. 28.628.682-3; VII – 04 de setembro de 2008, das NFP/SE de ns. 3847786 a 3847790, pertencentes ao produtor Naildo Alonso Faustino, inscrito no CCE sob n. 28.678.563-3; Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º. Campo Grande, 6 de outubro de 2008. GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária PÁGINA 2 07 DE OUTUBRO DE 2008 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ACÓRDÃO N. 223/2008 – PROCESSO N. 11/020385/2005 (ALIM n. 0007201-E/2005) – RECURSO: Voluntário n. 168/2007 – RECORRENTE: Adauto Roberto de Souza. – CCE N. 28.652.301-9 – Sonora-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Helio Marinho de Oliveira Filho – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Jânio Heder Secco. EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO COM BASE EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DAP – SIMPLES ALEGAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. Demonstrada, mediante levantamento específico, a ocorrência de omissão de saída, legítima é a exigência fiscal correspondente, não bastando, para afastá-la, a simples alegação do sujeito passivo de que houve erro no preenchimento da DAP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 168/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Jânio Heder Secco – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 17.06.2008, os Conselheiros Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira Cavalcanti e Neuza Maria Mecatti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 226/2008 – PROCESSO N. 11/032586/2007 (ALIM n. 0012988-E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 85/2008 – RECORRENTE: Bodoquena Derivados de Petróleo Ltda – CCE N. 28.092.690-1 – Jardim-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Goro Shiota – JULGADORA SINGULAR: Gigliola Lilian Decarli – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria. EMENTA: MULTA (ICMS) - FALTA DE LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – INADEQUAÇÃO NA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA NULO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Consoante entendimento já assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a exigência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de bens consumidos ou empregados nas obras executadas pelas empresas de construção civil que apenas exercem a sua atividade fim, sem qualificar-se como contribuinte do ICMS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 90/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular e julgar improcedente o ALIM. Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Hamilton Crivelini – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 03.09.2008, os Conselheiros Jânio Heder Secco, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Gervásio Alves de Oliveira Junior e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor ACÓRDÃO N. 228/2008 – PROCESSO N. 11/033664/2007 (ALIM n. 0013001-E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 89/2008 – RECORRENTE: Consórcio Cigla Sade – CCE N. 28.319.057-4 – Sonora-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Juan Augusto Ehmke – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini. EMENTA: ICMS. MUDANÇA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO AGENTE DO FISCO – NÃO-OCORRÊNCIA. DIFERENCIAL DE ALÍQÜOTA – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INEXIGÊNCIA – AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. O fato de a pessoa passar a exercer as suas atividades em outra unidade da Federação não exclui a competência do agente do Fisco deste Estado para editar atos de lançamento e de imposição de multa em face dela, relativamente a fatos cujos elementos probatórios demonstram ter ocorrido, ainda que posteriormente, no endereço em que as exercia neste Estado. A inadequação na descrição da infração, impossibilitando o seu perfeito entendimento, implica a nulidade do ato de imposição de multa. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a exigência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de bens consumidos ou empregados nas obras executadas pelas empresas de construção civil que apenas exercem a sua atividade fim, sem qualificar-se como contribuinte do ICMS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 85/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular e julgar nulo o ALIM. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 89/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular e julgar improcedente o ALIM. Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008. Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria – Relatora Cons. Hamilton Crivelini – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 03.09.2008, os Conselheiros Jânio Heder Secco, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Gervásio Alves de Oliveira Junior e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. Tomaram parte no julgamento, na sessão de 11.09.2008, os Conselheiros Jânio Heder Secco, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 227/2008 – PROCESSO N. 11/033663/2007 (ALIM n. 0013102-E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 90/2008 – RECORRENTE: Consórcio Cigla Sade – CCE N. 28.319.057-4 – Sonora-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Juan Augusto Ehmke – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini. ACÓRDÃO N. 229/2008 – PROCESSO N. 11/008214/2006 (ALIM n. 0008778-E/2006) – RECURSO: Reexame Necessário n. 34/2007 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª Instância – RECORRIDA: Curtume Três Lagoas Ltda. – CCE N. 28.318.205-9 – Três Lagoas-MS – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATORA: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra – REDATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano. EMENTA: ICMS. MUDANÇA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO AGENTE DO FISCO – NÃO-OCORRÊNCIA. DIFERENCIAL DE ALÍQÜOTA – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INEXIGÊNCIA – AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. O fato de a pessoa passar a exercer as suas atividades em outra unidade da Federação não exclui a competência do agente do Fisco deste Estado para editar atos de lançamento e de imposição de multa em face dela, relativamente a fatos cujos elementos probatórios demonstram ter ocorrido, ainda que posteriormente, no endereço em que as exercia neste Estado. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO EMENTA: ICMS – APARAS PIQUELADAS DE COURO – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO MEDIANTE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE RENDIMENTO – CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS FATORES DETERMINANTES DO ÍNDICE APLICADO E OS QUE INFLUENCIARAM NA PRODUÇÃO – NÃO-DEMONSTRAÇÃO – AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. A presunção de omissão de saída de aparas piqueladas de couro embasada em índice de rendimento em processo de industrialização do couro não prevalece, se não demonstrado, como ocorre no caso dos autos, que os fatores que influenciaram na produção, no respectivo período, guardam correspondência com os fatores determinantes do índice aplicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 34/2007 acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o parecer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, com fundamento diverso, nos termos da justificativa de voto do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, com anuência da conselheira relatora, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 24 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Regina Iara Ayub Bezerra – Relatora Cons. Valter Rodrigues Mariano – Redator Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 05 Boletim de Licitações................................................................................................... 18 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28 Poder Legislativo ....................................................................................................... 29 Tribunal de Contas .................................................................................................... 29 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33 Municipalidades.......................................................................................................... 45 Publicações a Pedido................................................................................................... 47 Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob a presidência do conselheiro Flávio Nogueira Cavalcanti, os Conselheiros Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 230/2008 – PROCESSO N. 11/001654/2005 (ALIM n. 0006717-E/2005) – RECURSO: Voluntário n. 13/2008 – RECORRENTE: Âncora Veículos Peças Ltda – CCE N. 28.250.467-2 – Anastácio-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Egidio Assis Baruffi – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira. PÁGINA 3 07 DE OUTUBRO DE 2008 EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANTERIOR – VÍCIO FORMAL – NÃO-CONFIGURAÇÃO. OPERAÇÕES DE SAÍDA – VEÍCULOS NOVOS – IMPOSTO RELATIVO AO VALOR DO FRETE – EXIGÊNCIA DO REVENDEDOR LOCAL NA IMPOSSIBILIDADE DE SUA RETENÇÃO PELA MONTADORA – LEGITIMIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, conforme preceitua o artigo 173, II, do CTN. Tendo o crédito sido regularmente constituído dentro do prazo previsto no mencionado dispositivo legal, não há que se falar em decadência. Nas operações de saída relativas a veículos novos cuja entrada decorra de operações interestaduais realizadas por montadora, é legítima a exigência, do revendedor local, do imposto correspondente ao valor do frete dos respectivos veículos, nos casos em que não haja possibilidade de sua retenção pela montadora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 13/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob a presidência do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, os Conselheiros Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Jânio Heder Secco, Tamara de Mattos Takayassu (Suplente), Hamilton Crivelini e Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 231/2008 – PROCESSO N. 11/019886/2007 (ALIM n. 0011759-E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 25/2008 – RECORRENTE: Small Distrib. Deriv. de Petróleo Ltda. – CCE N. 28.290.789-0 – Campo Grande-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES: Silvio Cezar Zanin e Rosinei Alves de Barros – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Neuza Maria Mecatti. EMENTA: ICMS – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – NECESSIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO AUTORIZATIVO. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA – CONFIGURAÇÃO – SUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. A restituição de imposto considerado indevido, ainda que em forma de compensação, depende de ato administrativo expedido em face do caso concreto, não podendo o contribuinte definir e compensar, por conta própria, o valor que entende restituível. No caso de compensação de imposto restituível, sem a autorização competente, subsistem a exigência do imposto que deixou de ser pago em decorrência desse procedimento e a infração pela falta de seu pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 25/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob presidência do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, os Conselheiros Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Flávio Nogueira Cavalcanti, Tamara de Mattos Takayassu (Suplente), Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Valbério Nobre e Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 232/2008 – PROCESSO N. 11/042459/2006 (ALIM n. 0009334-E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 137/2007 – RECORRENTE: Silvia Cândida de Oliveira – CCE N. 28.298.441-0 – Dourados-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Jorge Augusto Anderson Mendes – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra. EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO – AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se a decretação da improcedência da exigência fiscal, ainda que o pagamento tenha sido realizado pelo remetente sem estar qualificado como substituto tributário, se ele declara expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reconhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição de indébito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 137/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular. Vencido o Conselheiro Hamilton Crivelini. Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Regina Iara Ayub Bezerra – Relatora DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob a presidência do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, os Conselheiros Hamilton Crivelini, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti e Tamara de Mattos Takayassu (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal agravado, exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315. de 25.10.2001. 1 - COMERCIAL AMELIA LTDA IE 28.295.219-5 Rua Antonio Dias Adorno, 282 - Vl Vilasboas - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013055 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - WALTER LISBOA DA SILVA JUNIOR IE 28.585.757-6 Ms 080 Km 10 Vir Esq 4 Km Sede, 0 - Zona Rural - Campo Grande – MS End Resid: Rua Naviraí, 1288 Campo Grande MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013308 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 17:30 às 13:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - PHILIP MORRIS BRASIL S/A IE 28.290.454-9 Rua Ernesto Alves, 1195 - Centro - Rio Grande Do Sul - RS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014802 - E 2 - SONY MUSIC ENTERTAIN BRASIL IND COM LTDA IE 28.236.973-2 Rua Lauro Muller, 116 - Botafogo - Rio De Janeiro - RJ Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014803 - E 3 - SONY MUSIC ENTERTAIN BRASIL IND COM LTDA IE 28.236.973-2 Rua Lauro Muller, 116 - Botafogo - Rio De Janeiro - RJ Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014804 - E 4 - ALEXANDRE BEATA LACORTE IE 28.309.392-7 Rua Abrao Julio Rahe, 2051 - Vl Celia - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014761 - E 5 - ALEXANDRE BEATA LACORTE IE 28.309.392-7 Rua Abrao Julio Rahe, 2051 - Vl Celia - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014787 - E 6 - ALEXANDRE BEATA LACORTE IE 28.309.392-7 Rua Abrao Julio Rahe, 2051 - Vl Celia - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014760 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande PÁGINA 4 07 DE OUTUBRO DE 2008 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 5/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no item 5.4 do Edital n. 1/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO, de 12 de setembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que ficam homologadas as inscrições dos candidatos relacionados no anexo único do Edital n. 4/2008 - SAD/ESCOLAGOV/ PMMS/CFO, de 29 de setembro de 2008, do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM e as inscrições dos candidatos com as alterações processadas no anexo único deste Edital. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração / Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 5/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Extrato do LIV Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 004/2006 Nº Cadastral 0003/2006-SAD Processo nº 13/004.384/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL – AGRAER e a Empresa TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. e S.H. INFORMÁTICA LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.Constitui o objeto do presente Termo Aditivo: 1.1. Alterar a Cláusula Sexta, do contrato corporativo originário, acrescentando ao valor do contrato a quantia especificada a seguir, a ser liberada em cota única, para atender ao Contrato de Repasse nº 246.417-28/2007/MDA/CAIXA/ATER; 1.2. Aditar o valor de R$ 456.849,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais), referente ao fornecimento de combustível e lubrificante; 1.3. Acrescentar à Cláusula Sétima do Contrato Corporativo originário, as informações de caráter orçamentário referente ao valor constante no item anterior, conforme demonstrativo abaixo: HISTÓRICO PROG. DE TRABALHO FONTE ND ITEM COTA ÚNICA Combustível, Lubrificante. 20606002724520000 0281991006 33903001 456.849,00 RETIFICAÇÃO DE DADOS M M F M M M M M M M F M Documento de Identidade 1296336 407138535 001033143 587901-9 2070217142 001078503 mg14245448 1443440 001389743 001420376 1011003 1488035 Data de Nascimento 31/08/1986 10/08/1987 16/11/1988 06/01/1981 21/01/1980 22/09/1983 21/07/1979 14/02/1985 23/02/1991 03/04/1988 30/12/1982 19/06/1983 F M M M 001612825 2401385 951933 1078874 20/06/1986 11/05/1982 11/04/1979 15/07/1982 M M F F 001536827 402034284 1137433 001045120 19/02/1988 26/01/1985 16/11/1981 24/08/1981 M 001412193 13/02/1988 Inscrição n. Nome do Candidato Sexo 4258 1201 6914 4004 3451 6191 7455 1577 7615 7579 6181 1435 ADRIANO GONÇALVES SOARES CAIO RODOLFO DE ALMEIDA CRISTIANE UESATO DANIEL DE FRANCO FERREIRA DANIEL RODRIGUES CASTRO DANILO TIAGO ZEFERINO FELIPE SANTANA DE MACEDO GLEYSON RICARDO DE SIQUEIRA HUDSON CAMARGO ALVES IGOR ANDRÉ GRACI FRIGO JANAINA MATIAS DE OLIVEIRA JOÃO PAULO MARCIANO DOS SANTOS JULIANA CARDOSO DA SILVA LUIZ FELIPE CAETANO FERREIRA MARCOS NUNES DAS NEVES RAPHAEL BITTENCOURT DOS SANTOS SENIVALDO DE ALMEIDA SILVA THIAGO ALMEIDA VAZ VALÉRIA BOAVENTURA LUIZ VITÓRIA CRISTINA OUTEIRO PINTO WANDERSON ZIROLDO TREVISAN 2339 493 202 309 5315 5651 305 5642 3501 EDITAL n. 103/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos constantes no Edital n. 1, de 19 de novembro de 2007, tornam público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos convocados sub judice para o Exame de Aptidão Física, com o respectivo resultado, de acordo com o parecer da Comissão Técnica responsável pela realização do Exame de Aptidão Física, conforme especificação constante no anexo único a este Edital, sendo que: I - o candidato que for considerado Inapto poderá interpor recurso administrativo, por escrito, à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, contra o resultado do Exame de Aptidão Física; II - o recurso deverá ser encaminhado até o dia 9 de outubro de 2008, por SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregue em 2 (duas) vias nos dias 8 e 9 de outubro de 2008 , no horário das 7h30min às 13h30min, no seguinte endereço: Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Rua Pedro Celestino, n. 437 Bairro Centro 79004-560 - Campo Grande-MS III - os requerimentos não serão aceitos após o prazo estabelecido no inciso anterior, sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do formulário. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul GERALDO GARCIA ORTI Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 103/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM Inscrição n. 15009 6168 Nome ELTON SOUZA SANTOS LAURA FABIULLA DOS SANTOS Resultado Inapto Apto Despesa esta que ocorrerá no Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso, acima especificados e PI AGRIFAMI, UG 210207, com Recurso Federal. Data de Assinatura: 3/10/2008 Assinam: T H I E HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, MÁRIO RUBENS FERRAZ DE PAULA e JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato de Termo de Acordo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 12317 de 08/05/2008 Processo: 29/086906/2008 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Faculdade de Administração de Fátima do Sul - FAFS, CNPJ/MF N. 33.121.674/0001-01 - denominado CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007. Objeto: regulação das condições e realização de estágios de acadêmicos dos cursos de licenciatura da Faculdade de Administração de Fátima do Sul/MS – FAFS, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho – AENJ, objetivando o aprimoramento técnico , profissional, cultural e social do Estudante Estagiário, mediante a aprendizagem e participação prática junto a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul em Escolas de Educação Básica. Vigência: 08/05/2010 Assinatura: 06/10/2008 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE SÉRGIO ANTONIO GRACIA – CPF/MF n. 250.709.141-49 Diretor da Faculdade de Administração de Fátima do Sul – FAFS - Fátima do Sul/MS – CONVENENTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Contrato Nº 094/2008 Nº Cadastral 0119/2008-SES Processo nº 27/003.082/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT à CONTRATANTE, do serviço de MALOTE, que consiste em coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado no Anexo Operacional, que é parte integrante deste Contrato. Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 17.971,20 (Dezessete mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) Data de Assinatura: 1/10/2008 Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI, JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA e JOEL MALHEIROS. EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N.º 3379/2008 Processo n.º 27/001151/2008 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. L Lima Eletrônica Informática e Refrigeração LTDA . OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado, em conformidade com as especificações constantes do PAM n.º 39/08, com o objetivo de atender as necessidades do LACEN. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 6.234,00 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0240000000, conforme Nota de Empenho n.º 3379, emitida em 18/09/2008, no valor de R$ 6.234,00 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais). DATA ASS: 03.10.08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI LUIZ CARLOS BARBOSA DOS SANTOS PÁGINA 5 07 DE OUTUBRO DE 2008 EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N.º 3380/2008 Processo n.º 27/001151/2008 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. Refripar Comércio e Refrigeração LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado, em conformidade com as especificações constantes do PAM n.º 38/08, com o objetivo de atender as necessidades do LACEN. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 9.690,00 (nove mil seiscentos e noventa reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0240000000, conforme Nota de Empenho n.º 3380, emitida em 18/09/2008, no valor de R$ 9.690,00 (nove mil seiscentos e noventa reais). DATA ASS: 06.10.08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI EDÍLSON DINIZ ORTIZ Resolução N.057/SES/MS Campo Grande, 02 de outubro de 2008. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 19 de setembro de 2008, Resolve: Art. 1º - Fica aprovada a Implantação dos NASF – Núcleos de Apoio Saúde da Família, no seguinte município: Município Dourados Itaquiraí NASF Federal 03 equipes de NASF I 01 equipe NASF II Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul Resolução N.058/SES/MS Campo Grande, 02 de outubro de 2008 Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 19 de setembro de 2008, Resolve: Art. 1º - Fica aprovada a Implantação dos NASF – Núcleos de Apoio Saúde da Família, no seguinte município: Município Novo Horizonte do Sul NASF Estadual 01 equipe de NASF I Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEPROTUR, por meio do Programa de Trabalho nº 20602001624110000, PI - GCADANIMAL, UG 21101, Fonte 010000000; Natureza de despesa 33504106. NOTA DE EMPENHO n. 2008NE00406, de 06 de outubro de 2008. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2008 ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.306-04 Pelo SINDICATO: Marcus Vinicius Godoy Garcia Junior CPF nº. 365.272.701-00 COODENADORES DO CONVÊNIO: Pela CONCEDENTE: Rubens Flavio Mello Correa CPF n. 142.025.810-91 Pela CONVENENTE: Marcus Vinicius Godoy Garcia Junior CPF nº. 365.272.701-00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do Contrato Nº 097/2008 Nº Cadastral 0159/2008-SEJUSP Processo nº 31/302.567/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e JUSCELINO SOARES BRUM. Objeto: Locação de 9 salas de aulas, destinadas ao curso de formação de soldados/2008. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Inciso X, Art. 24, Lei 8.666/93. Valor: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) Data de Assinatura: 1/10/2008 Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JUSCELINO SOARES BRUM. Extrato do Contrato Nº 105/2008 Nº Cadastral 0157/2008-SEJUSP Processo nº 31/301.170/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e COMERCIAL LECO LTDA. Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de colchões, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar/MS. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2751.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Art. 23, Inciso II, alínea A, Lei 8.666/93. Valor: R$ 6.780,00 (Seis mil e setecentos e oitenta reais) Data de Assinatura: 30/9/2008 Do Prazo: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ANTONIO Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. MARCELINO DOS SANTOS. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES Despacho do Exmo. Senhor Secretário/Ordenador de Despesas Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referentes aos processos abaixo relacionados: Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações PROCESSO 19/000.002/08 N.E 00157/00163/ N.D 339033 19/001.485/08 00166 339033 FAVORECIDO Marina Agência de Viagens e Turismo LTDA Condor Turismo LTDA VALOR 5.100,00 1.400,00 Amparo Legal: Decreto nº 11.261 de 16/06/2003 PROCESSO 19/000.251/08 N.E. 00160 N.D. 335043 FAVORECIDO Instituto Mirim de Campo Grande VALOR 2.342,00 Extrato do Contrato Nº 106/2008 Nº Cadastral 0158/2008-SEJUSP Processo nº 31/000.173/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e J & J COMERCIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preço (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, objetivando o atendimento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 06.181.0029.2751.0000 e 06.182.0029.2722.0000 - Fontes de Recursos 0240000000 e 0112040063 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Art. 23, inciso II, Lei 8.666/93. Valor: R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais) Data de Assinatura: 30/9/2008 Do Prazo: O contrato terá vigência a contar de sua assinatura até 19 de dezembro de 2008. Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA. Amparo Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações PROCESSO 19/000.225/07 N.E. 00161 N.D. 339037 FAVORECIDO Conselho da Comunidade de Campo Grande VALOR 24.977,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes Ordenador de Despesas SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 13.097/2008. PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo CNPJ/ MF sob n. 02.926.712/0001-61 e o Sindicato Rural de Nova Andradina CNPJ sob o n. 03.923.380/0001-24. PROCESSO: 21/000.194/2008 OBJETO: Apoiar financeiramente parte dos recursos necessários à realização da XXVII EXPONAN – Exposição Agropecuária de Nova Andradina/MS a realizar-se de 07 de outubro de 2008 a 12 de outubro de 2008 no Município de Nova Andradina/MS. AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº. 8666/93, combinado com as disposições do Decreto Estadual nº. 11.261 de 16 de junho de 2003 e a Resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007. VALOR GLOGAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Servidor / Cargo Matrícula/CPF Data Viagem D a y a n e Bovolim/Agente Metrológico 861146-1 942.789.891-72 06/10/08 09/10/08 Ademir de Sousa Osiro/Diretor Presidente 929166-1 527.927.901-30 06/10/08 09/10/08 Flávia Caloni Gomes/Diretora de Adm. e Finanças 861278-1 609.713.041-49 06/10/08 11/10/08 Roseli da Silva Dantas/Agente Metrológico 861693-1 977.492.491-68 06/10/08 11/10/08 Q . Diárias Meio de Transp Valor Destino Alegre Transporte Aéreo 4 334,02 Porto – RS Transporte Aéreo 497,26 Porto – RS Alegre 4 Alegre 5 774,84 Porto - RS 508,97 Porto – RS Alegre 5 Transporte Aéreo Transporte Aéreo PÁGINA 6 Simone Vieira Bahamad Vera/ Assistente III 07 DE OUTUBRO DE 2008 929158-1 697.080.611-15 06/10/08 11/10/08 Everton Paini M a l h e i r o s / A u x i l i a r Metrológico 861359-1 959.892.261-87 06/10/08 11/10/08 J u r a n d e c i Pires Brunet/ Assistente III 931853-1 173.847.291-49 06/10/08 11/10/08 Ana Carolina F o g a ç a / Assistente III 861243-1 856.351.461-04 Eva Garcia D a n t a s / Asssistente III 861332-1 662.998.371-87 5 519,77 Porto – RS Alegre Transporte Aéreo Transporte Aéreo Porto – RS Alegre 519,77 Alegre Transporte Aéreo 5 519,77 Porto – RS 06/10/08 11/10/08 Transporte Aéreo 519,77 Porto – RS Alegre 5 06/10/08 11/10/08 Transporte Aéreo 519,77 Porto – RS Alegre 5 5 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2004 Nº Cadastral 0002/2004AGEPEN Processo nº 31/600.537/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e ANTÔNIO CARLOS BARBOSA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a locação de um imóvel urbano localizado à Rua Advogado José Sabino da Costa, n. 2541, Bairro Jardim Mirassol, em Três Lagoas/MS para instalação e continuidade do funcionamento do Programa ELO/Unidade Assistencial Patronato Penitenciário de Três Lagoas/ MS (instituído pelo Decreto Estadual n. 12.131, de 04 de agosto de 2006, conforme Contrato n. 019/2004, bem como promover o reajustamento do preço inicialmente contratado, alterando-se as cláusulas 2ª e 4ª do instrumento originário, disciplinado no art. 2º da Lei Federal n. 10.192/2001 c.c do parágrafo único do art. 17 e art. 18, ambos da Lei Federal n. 8.245/1991 e fixado pela Junta de Avaliação do Estado (laudo n. 188/2008 JAE/SEOP/MS). Do Prazo: 1/9/2008 a 31/8/2009 Data de Assinatura: 31/8/2008 Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e ANTÔNIO CARLOS BARBOSA. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 019/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO – 31/601.504/2005 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional na produção de refeições na Penitenciária de Três Lagoas - MS VALOR- Será pago a cada interno pelo serviços prestados ¾ do salário mínimo nacional vigente. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 02 de setembro de 2008. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1. 984; Lei Federal Nº. 8.666/93. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 02 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVIERA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS - e Ricky Thadeu Hergert representante da Health Nutrição e Serviços Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 020/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601.681/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA. OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de prestação de serviço na estação de tratamento de esgoto da Penitenciária Harry Amorim Costa de Dourados –MS VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 04 de setembro de 2008. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93 FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 04 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e JORGE SADAO NAKA, proprietário da Empresa THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 018/07/DAP/DTP/AGEPEN-MS PROCESSO - N.º 31/600.960/2007 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e AGOSTO CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional das internas do Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi- Aberto de Campo Grande MS, na confecção de roupas profissionais, vestuário e uniformes, no endereço da Empresa. VALOR – Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 19 de setembro de 2008. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1984; Lei Federal Nº. 8.666/93. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 20 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVIERA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e EDSON LUIZ GERMANO DE SOUZA, representante da Empresa Agosto Confecções Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 021/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601.682/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA. OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de prestação de serviço na estação de tratamento de esgoto da Penitenciária de Três Lagoas –MS. VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 04 de setembro de 2008. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 04 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e JORGE SADAO NAKA, proprietário da Empresa THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 022/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601.701/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA. OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de prestação de serviço na estação de tratamento de esgoto da Penitenciária de Naviraí –MS. VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 10de setembro de 2008. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93 FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 10 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e JORGE SADAO NAKA, proprietário da Empresa THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 023/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601.705/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MATPAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de internos de Regime Semi - Aberto na Indústria de artefatos de cimento, estruturas metálicas, modelação de ferro galvanizado e de telhas em aço galvanizado, no endereço da Empresa. VALOR – Será pago pelos serviços prestados 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional vigente. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 11 de setembro de 2008 AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210 de 11/07/84 e Nº. 8.666/93 FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 11 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e ADRIANO BATISTA DA SILVA, representante da Matpar Industria Comércio e Engenharia Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 024/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/600.679/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MARIA NATALIA DE SOUZA ALVES – (Real Food) OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional para produção de refeições na cozinha da Penitenciária de Naviraí -MS VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados ¾ ( três quartos) do salário mínimo nacional vigente VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 09 de setembro de 2008. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93 FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 09 de setembro de 2008. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e EDERSON CRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA, representante de MARIA NATALIA DE SOUZA ALVES. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Edital A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença Prévia n.° 274/2008 datada de 25/09/2008, com validade de 03 (três) anos a contar da presente data, processo n.° 23/104.119/2008, para atividade de construção de Viaduto e Acesso na Rodovia MS/BR/060, Km-352 + 0,00 no município de Campo Grande/MS. Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2008 CONTRATO: 033/2008 CONTRATADA: BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviço especializado na Revisão da Contabilidade Fiscal com vistas a verificações técnicas do regular aproveitamento dos créditos fiscais por aquisição de materiais em geral, bem como demais benefícios e/ou incentivos, nas áreas do IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS/COFINS e outros tributos, compreendendo o período dos últimos 05 (cinco) anos, tudo com rigorosa observância dos preceitos legais vigentes e em conformidade com as especificações contidas na proposta VALOR GLOBAL: O percentual de 20% sobre o valor total e efetivamente recuperado e aproveitado no período prescricional dos últimos 05 (cinco) anos. DATA ASSINATURA: 22/09/2008 ASSINAM: Ronaldo Vielmo Monteiro e João Manoel de Faria-MSGÁS Walter Sebastião dos Santos-Diretor – Best Work EXTRATO DE CARTA CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 144/2008 CARTA CONTRATO: 008/2008 CONTRATADA: INTERENG AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA OBJETO: A presente carta contrato tem objeto à prestação de serviços, denominado Tech Connect eConnect, que engloba: suporte técnico telefônico e/ou via WEB, em tempo real das famílias de produtos relacionadas na proposta e neste contrato; Atualização dos softwares constantes da proposta; e Reposição de Master Disk, quando a ativação do software requisitar VALOR GLOBAL: R$ 23.750,00 (vinte e três mil e setecentos e cinqüenta reais). DATA ASSINATURA: 30/09/2008 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e João Manoel de Faria-MSGÁS Valdir Morano Junior-Diretor Comercial- Intereng EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 048/2008 CONTRATO: 011/2008 CONTRATADA: Master Case Digital Business Ltda OBJETO: III – DO OBJETO:O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo PÁGINA 7 07 DE OUTUBRO DE 2008 contratual, por mais 06 (seis) meses.Pela expressa solicitação da Contratante e concordância da Contratada, conforme justificativa constante do processo e que fica fazendo parte integrante deste Termo, aditam-se as Cláusulas Nona do presente Contrato, passando a ter a seguinte redação:CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:9.1 - O presente Contrato terá a duração de 06 (seis) meses, tendo início em 28.09.2008 e término em 27.03.2009, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse das partes, na forma da lei. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato, que permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2008 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Ronaldo Vielmo Monteiro – MSGÁS Wilson Carlos Araújo Bento-Proprietário Master Case. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Processo nº 31/704.436/2008 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 87, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações, resolve: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa METTA AGROCENTER LTDA, CNPJ nº 04.080.700/0001-94, por atraso injustificado na entrega de materiais. Ressaltamos que esta advertência será registrada no Cadastro de Fornecedores. Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” N.º 4204, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. “Aplica a penalidade que menciona” O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRAN-MS n.º 065/2007 e a Portaria DETRAN-MS n° 079/2008, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO aos Centros de Formação de Condutores citados abaixo, regularmente credenciados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MS, que no mês de agosto de 2008 não atingiram o índice mínimo de 60% de aprovação no exame teórico e/ou prático, conforme art. 1º inciso I e por ultrapassar o índice mínimo de 10% de ausência, conforme art. 2º parágrafo único, ambos referentes a PORTARIA “N” n. 065 de 01/11/2007. PERCENTUAL DE APROVAÇÃO E AUSÊNCIA NOS EXAMES TEÓRICO-TÉCNICO, POR MUNICÍPIO Município CFC % Aptos % Ausentes ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO DIRECAO - ALCINOPOLIS CETTA ANASTACIO LTDA 77,27% 57,33% 50,00% 12,00% 7,40% 9,09% APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA IDEAL APARECIDA DO TABOADO ATIVA AQUIDAUANA 54,54% 64,70% 15,38% 19,04% BATAYPORA BODOQUENA BODOQUENA FENIX BATAYPORA AVENIDA BODOQUENA BODOQUENA - BODOQUENA 50,00% 43,75% 48,38% 10,00% 15,78% 0,00% CAARAPO CAMAPUA FOX - CAARAPO PIMENTEL - CAMAPUA 70,00% 83,33% 13,04% 20,00% CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE CHAPADAO DO SUL ALTERNATIVA METROPOLE PRATA SAO CRISTOVAO POSITIVO - CHAPADAO DO SUL 63,15% 56,25% 68,42% 100,00% 52,50% 13,63% 23,80% 13,63% 13,33% 2,43% CORUMBA CORUMBA DOIS IRMAOS DO BURITI DOIS IRMAOS DO BURITI DOURADOS CELTA - CORUMBA GRAND PRIX - CORUMBA DOIS IRMAOS GRAND PRIX - DOIS I. BURITI DOURADOS - DOURADOS 86,95% 35,71% 52,17% 52,94% 65,00% 14,81% 0,00% 8,00% 10,00% 16,66% FATIMA DO SUL INOCENCIA INOCENCIA ITAQUIRAI ITAQUIRAI SANTOS - FATIMA DO SUL GRAND PRIX - INOCENCIA SANTA CLARA GRAND PRIX - ITAQUIRAI NOVA ALVORADA ITAQUIRAI 55,55% 55,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 16,66% 0,00% 12,50% 14,28% MIRANDA BODOQUENA II - MIRANDA 63,33% 11,76% MIRANDA TERESA 55,55% 25,00% NAVIRAI NOVA ALVORADA - NAVIRAI 51,72% 6,45% NAVIRAI PANORAMA LTDA - NAVIRAI 52,50% 2,43% NAVIRAI QUATRO RODAS NAVIRAI 55,55% 0,00% NIOAQUE CACULA - NIOAQUE 62,50% 20,00% NOVA ALVORADA DO SUL NOVA CONQUISTA 61,53% 21,21% NOVA ANDRADINA NOVA DIRECAO NOVA ANDRADINA 43,33% 6,25% NOVO HORIZONTE DO SUL NOVO HORIZONTE 45,45% 4,34% PARANAIBA PARANAIBA - PARANAIBA 33,33% 0,00% PARANAIBA TIMPURIM 56,36% 5,17% PONTA PORA PONTA PORA 60,00% 20,58% ROCHEDO PORTAL DO PANTANAL - ROCHEDO 55,55% 10,00% SANTA RITA DO PARDO MARTINEZ-STA RITA DO PARDO 65,21% 14,81% SAO GABRIEL DO OESTE ATUAL SAO GABRIEL D OESTE 54,16% 7,69% SETE QUEDAS SETE QUEDAS - SETE QUEDAS 54,54% 21,42% TRES LAGOAS BOM JESUS LTDA 52,43% 11,82% TRES LAGOAS MELO DA SKINA 73,21% 12,50% DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 PERCENTUAL DE APROVAÇÃO E AUSÊNCIA NOS EXAMES PRÁTICO, POR MUNICÍPIO Município CFC % Aptos % Ausentes ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO DIRECAO - ALCINOPOLIS GRAND PRIX - AMAMBAI ANASTACIO LTDA 0,00% 48,93% 80,00% 50,00% 4,08% 16,66% ANASTACIO ANAURILANDIA GRAND PRIX - ANASTACIO MOREIRA - ANAURILANDIA 53,33% 34,21% 5,59% 5,00% ANGELICA APARECIDA DO TABOADO 54,05% 11,11% 9,75% 10,00% APARECIDA DO TABOADO BATAGUASSU BRASILANDIA BRASILANDIA AMIGOS - ANGELICA IDEAL APARECIDA DO TABOADO TABOADO - APARECIDA DO TABOADO VITORIA - BATAGUASSU FERRARI BRASILANDIA GRAND PRIX - BRASILANDIA 43,90% 54,71% 56,36% 45,07% 12,76% 3,63% 8,33% 5,33% CAMAPUA CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE PIMENTEL - CAMAPUA AGUIA ALIANCA ALTERNATIVA CFC 2000 LTDA 41,17% 54,05% 55,88% 57,69% 56,81% 10,00% 7,50% 5,55% 8,77% 4,34% CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO GRANDE GRANDE GRANDE GRANDE GRANDE CFC DO ESTUDANTE DOM AQUINO FUTURA GRAND PRIX GRAND PRIX - 13 DE MAIO 71,42% 33,33% 56,04% 55,93% 56,52% 30,00% 0,00% 2,15% 4,83% 0,00% CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO GRANDE GRANDE GRANDE GRANDE GRANDE GRANDE GRAND PRIX - MATA DO JACINTO LACERDA - JARDIM LEBLON MAANAIM MONACO RENASCER SINAL VERDE 54,54% 51,72% 47,76% 56,36% 54,23% 53,84% 3,50% 3,33% 5,63% 0,00% 7,81% 0,00% CAMPO GRANDE CASSILANDIA CORONEL SAPUCAIA CORUMBA TONINHO MARA - CASSILANDIA PORSCHE CORONEL SAPUCAIA GRAND PRIX - CORUMBA 55,55% 55,88% 53,33% 54,54% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CORUMBA CORUMBA CORUMBA MCLAREN - CORUMBA MCLAREN - CORUMBA - FILIAL VOLANTE - CORUMBA 60,34% 46,66% 57,50% 13,43% 14,28% 3,61% COXIM DOURADOS DOURADOS PARANA - COXIM ALVORADA - DOURADOS DOURADOS - DOURADOS 56,66% 56,14% 46,87% 6,25% 12,20% 17,94% DOURADOS DOURADOS FRANCA - DOURADOS MONZA DOURADOS 48,38% 44,44% 11,42% 10,00% DOURADOS DOURADOS DOURADOS NILSINHO DOURADOS NOVA DIRECAO - DOURADOS SANTA RITA - DOURADOS 57,89% 35,00% 57,89% 3,38% 9,09% 0,00% ELDORADO FATIMA DO SUL 47,91% 51,61% 5,88% 0,00% GLORIA DE DOURADOS GUIA LOPES DA LAGUNA ELDORADO ELDORADO CONFIANCA - FATIMA DO SUL VERSALLES - GLORIA DE DOURADOS JARDIM - GUIA LOPES DA LAGUNA 57,14% 57,14% 3,44% 3,44% INOCENCIA ITAPORA GRAND PRIX - INOCENCIA PEDRA BONITA ITAPORA 55,55% 52,17% 0,00% 1,42% ITAQUIRAI JUTI LADARIO LAGUNA CARAPA MARACAJU GRAND PRIX - ITAQUIRAI SANTA LUZIA JAGUAR PORSCHE LAGUNA CAARAPA QUATRO RODAS - MARACAJU 53,12% 42,85% 50,00% 76,92% 54,38% 11,11% 0,00% 10,00% 23,52% 14,92% MUNDO NOVO NAVIRAI NOVA ANDRADINA PARANHOS PEDRO GOMES EL SHADAI - MUNDO NOVO NOVA ALVORADA - NAVIRAI CONFIANCA - NOVA ANDRADINA PORSCHE PARANHOS PIT STOP PEDRO GOMES 50,74% 54,61% 54,68% 52,63% 56,52% 4,28% 13,33% 8,57% 2,56% 4,16% PONTA PORA RIO BRILHANTE RIO VERDE DE MATO GROSSO SANTA RITA DO PARDO SAO GABRIEL DO OESTE SETE QUEDAS PORSCHE - PONTA PORA RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE AUTO MOTO ESCOLA SENNA R VERDE MARTINEZ-STA RITA DO PARDO ATUAL SAO GABRIEL D OESTE SETE QUEDAS - SETE QUEDAS 53,24% 50,00% 6,66% 2,04% 46,00% 71,42% 48,64% 54,54% 3,84% 17,64% 7,50% 0,00% SIDROLANDIA SONORA TERENOS TRES LAGOAS TRES LAGOAS DEFENSIVA SIDROLANDIA SONORA - SONORA GRAND PRIX - TERENOS GRAND PRIX - TRES LAGOAS RELAMPAGO - TRES LAGOAS 47,45% 50,00% 50,87% 51,35% 51,42% 6,34% 5,26% 0,00% 2,63% 14,63% Campo Grande/MS, 01 de outubro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4205, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. “Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706.426/2008 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução – CONTRAN 267/08. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Maanaim Clínica PÁGINA 8 07 DE OUTUBRO DE 2008 de Psicologia Ltda-ME”, CNPJ nº 09.237.518/0001-05, e a responsável técnica Eliane Aparecida dos Santos Silva CRP nº 14/03997-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ponta Porã; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4206, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. “Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706.028/2008 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução – CONTRAN 267/08. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Rodrigues & Leal Ltda-ME”, CNPJ nº 10.237.518/0001-05, e a responsável técnica Maria Cristina Costa Rodrigues CRP nº 14/01880-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ivinhema; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4209, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. “Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/702.747/2008 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução – CONTRAN 267/08. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Sagrillo & Sagrillo Ltda”, CNPJ nº 05.908.138/0001-07, e a responsável técnica Terezinha Inês Sagrillo Gindri CRP nº 14/01951-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Coxim; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2008; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 598 DE 02 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o(s) condutore(s) abaixo indicado(s) a instauração de processos administrativos para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: ALLEX GLAYD TEIXEIRA SILVA CNH: 4299646-3 DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4207, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. “Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/702.727/2008 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução – CONTRAN 267/08. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Lúmen Psicólogos Associados S/S Ltda”, CNPJ nº 08.845.705/0001-11, e os responsáveis técnicos Alencastro Maria Alves Neto CRP nº 14/00960-3, Almachia Maria de Araújo Zwarg CRP n° 14/003568, Ary Santos de Farias CRP n° 14/00914-3, Carmelita Maria Pereira dos Santos Fava CRP n° 14/00504-4, Elaine Cristina da Fonseca Costa Pettengill CRP N° 14/01751-8, Márcia Augusta Teodorowic Reis CRP n° 14/01353-4, Maria de Fátima Valadares da Silveira CRP n° 14/00135-3, Sueli Cezário da Fonseca CRP n° 14/01532-1, Vânia Pereira da Silva Arashiro CRP 14/00234-0 e Vera Lúcia Asato Sayd CRP n° 14/00690-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Campo Grande; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2008; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Nº auto (s) MS00212833 Tipificação: Ó r g ã o Autuador P l a c a / Veículo CONDUTOR: JOSÉ ALVES DA SILVA CNH: 76723185-0 DETRAN-MS Nº auto (s) MS00275451 Tipificação: Ó r g ã o Autuador PREF9123 P l a c a / Veículo HVJ5648 CONDUTOR: EDEVAL SOARES CNH: 56904467-7 Nº auto (s) MS00342185 “Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/702.602/2008 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução – CONTRAN 267/08. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “BEM ESTAR Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 08.821.245/0001-91, e a responsável técnica Iara Luiza Prado Pato Peres Molina Bacarji CRP nº 14/03324-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Miranda; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2008; Tipificação: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Nº Pontos 22/06/2007 – Prolong. Luís Antônio da Silva, N.º 202 – 17:25h 07 (sete) Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo PREF9165 HSL2772 DETRAN-MS Data/local/hora Nº Pontos 09/02/2008 – Rua Dalvino Alves Mariano, N.º 1086 – 18:00h 07 (sete) 707-2 – Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos. CONDUTOR: WELITON GARCIA MACHADO CNH: 904645531-8 DETRAN-MS Nº auto (s) MS00237876 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº auto (s) MS00350020 Tipificação: Nº Pontos 27/07/2007 – Rua DETRAN COM0682 Marcolino T. Queiroz 07 (sete) – 06:00h 516-9 - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. CONDUTOR: ANDERSON MARCELO TODAO CNH: 56906853-8 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008. Data/local/hora 707-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4208, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. Nº Pontos 19/04/2007 – Rua Boa Aventura da PREF9051 HSK9352 07 (sete) Silva, N.º 36, Bairro Taveirópolis – 07:40h 707-2 – Conduzir motocilcleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Data/local/hora Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo DETRAN-MS Data/local/hora Nº Pontos 04/02/2008 – Av. Noroeste C/ Antônio 07 (sete) Maria Coelho, S/N.º - 19:18h 704-8 Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete. PREF9051 HSO8624 CONDUTOR: RAFAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA CNH: 90454378-8 DETRAN-MS PÁGINA 9 07 DE OUTUBRO DE 2008 Ó r g ã o Autuador Nº auto (s) EDITAL Nº 006/2008 - Comissão Organizadora do Concurso Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 14/02/2008 – Rua Itapu, N.º 201 07 (sete) – 00:50h 521-5 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. MS00237215 DETRAN Tipificação: HSM5321 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - EDITAL Nº 13/2008-RTR A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, divulga, para conhecimento dos interessados, no Anexo I, o Resultado da Prova Escrita realizada no dia 14 de setembro de 2008. Dourados, 02 de outubro de 2008. Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Anexo I Edital Nº 006/2008 – Comissão Organizadora do Concurso Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008 RESULTADO DA PROVA ESCRITA Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 005/2008 - Comissão Organizadora do Concurso CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - EDITAL Nº 13/2008-RTR A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, divulga, para conhecimento dos interessados, no Anexo I, o Gabarito Oficial da Prova Escrita realizada no dia 14 de setembro de 2008, com as retificações e ratificações aprovadas de acordo com o parecer emitido pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS-FAPEMS, responsável pela elaboração da prova escrita e no Anexo II, os recursos impetrados contra o gabarito que foram indeferidos. Dourados, 02 de outubro de 2008. Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Anexo I Edital Nº 005/2008 – Comissão Organizadora do Concurso GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA CARGO: Assistente Técnico de Nível Médio ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS: Assistente Administrativo e Auxiliar de Laboratório de Química 01 D 11 B 21 A 31 B 41 E 02 B 12 D 22 C 32 A 42 B 03 C 13 A 23 C 33 E 43 C 04 E 14 C 24 E 34 C 44 ANULADA 05 B 15 B 25 A 35 C 45 A 06 A 16 C 26 E 36 B 46 C 07 C 17 E 27 A 37 C 47 B 08 A 18 A 28 C 38 D 48 D 09 B 19 D 29 C 39 C 49 D 10 D 20 C 30 B 40 A 50 E Anexo II Edital Nº 005/2008 – Comissão Organizadora do Concurso RECURSOS CONTRA O GABARITO INDEFERIDOS CARGO: Assistente Técnico de Nível Médio ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS: Assistente Administrativo e Auxiliar de Laboratório de Química 59-00255-7 59-00222-0 59-80357-6 59-80271-5 59-00870-9 59-00933-0 59-00408-8 59-80215-4 59-80044-5 59-80381-9 59-80530-7 59-00878-4 59-01027-4 59-00474-6 59-80003-8 59-00411-8 59-80502-1 59-00300-6 59-00826-1 59-80734-2 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 ALESSANDRA APARECIDA RODELINI ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA ALEXSANDRO BOLZAM DE CASTRO ALINE GRASSI COUTO ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BARBOSA BRUCE AMORIM OLIVEIRA CELIA GARCIA DE DEUS CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA EDUARDO MENEZES CORREIA ELAINNE MARIA ECHAGUE FERNANDO GALANT DALASTRA IVETE BARBOSA BELARMINO JOICE ALVES BRASILEIRO LETICIA CERUTTI FACCO LIZIANE DE SOUZA TAVEIRA LUCIANO RIBEIRO DA SILVA KASSIANE EZEQUIEL ALVES SUZANA CORREA MARQUES TATIANE MACHADO VANESSA DOS SANTOS ARAUJO SILVA 1130759 1537874 00143521 00126948 1283911 1590133 791988 00131854 00144878 1095077 00124195 607810 1514258 1372514 974143 1268357 00089864 716105 1601546 00117202 SSP SSP SSP SSP SSP SEJU SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP SSP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS RO MS MS MS Opção: 101 Assistente Administrativo - Amambai Inscrição Nome do Candidato Docto. Identidade Port Info Mat. Total Res. 59-00024-4 ADAO CARMINATTI PEREIRA 1397607 SSP Ausente R 59-80761-0 AMILCAR DE QUEIROZ VITAL 85533506 SSP 26 12 22 60 R 59-00009-0 ANDREIA DOS SANTOS FERNANDES 1091144 SSP Ausente R 59-80426-2 BIANCA JULIANA PAULISTA ROSATI 1285024 SSP 22 22 10 54 A 59-80412-2 CARLOS ANTONIO ZANOVELLO MUNARO 00128228 SSP 30 24 10 64 A 59-00065-1 CELSO FERREIRA TOBIAS 1371335 SSP Ausente R 59-00046-5 CLAUDETE APARECIDA LOPES XAVIER 1388959 SSP 20 28 12 60 A 59-80215-4 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 00131854 SSP 26 24 16 66 A 59-00036-8 CLAUDIA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS 39290261 SSP 28 20 16 64 A 59-00021-0 DAHIANA LOPES ZAMBAN 1396161 SSP 26 18 6 50 R 59-80595-1 DANIELA SILVEIRA ESPINDOLA 00139370 SSP 26 32 16 74 A 59-81146-3 DIEGO VALIENTE CASTILHO 00158708 SSP Ausente R 59-00048-1 DOUGLAS MACIEL SOARES 1301138 SSP Ausente R 59-00033-3 ELIZETE NOGUEIRA GODOY 1268684 SSP 22 16 12 50 A 59-00027-9 ERIK RAFAEL OLIVEIRA DE FARIAS 1630432 SSP 12 18 4 34 R 59-00012-0 ERONILDA IRIA CABELHO 1069692 SSP 12 12 10 34 R 59-81025-4 EUNICE BAMBIL DO AMARAL 374452 SSP 22 18 16 56 A 59-00023-6 FABIANA DOS SANTOS 1432267 SSP 26 18 10 54 A 59-80576-5 FABIANA LOPES 00119508 SSP 24 14 6 44 R 59-00032-5 FABIO LUIZ IOP 1100042 SSP 12 22 16 50 R 59-00029-5 FRANCIELI SEBBEN 1100379 SSP 16 16 8 40 R 59-00005-8 GISELE SIQUEIRA MATOSO POTT 1123379 SSP Ausente R 59-00045-7 GISLAINE APARECIDA CAPARROS KLAUCK 1546037 SSP 22 20 10 52 A 59-00019-8 GLEYCE KELLY SILVA DOS SANTOS 1113861 SSP 26 16 4 46 R 59-00042-2 GRACIELE DE SOUZA 1307340 SSP 26 16 12 54 A 59-00010-4 IVETE WALTER LOPES 567363 SSP 16 6 6 28 R 59-00047-3 JOSIMARA DOS REIS SANTOS 1650561 SSP 26 14 18 58 A 59-80526-9 JUCELIA CORREA LEITE 00133134 SSP 36 16 16 68 A 59-00067-8 KATIA CACERES GLANERT 1595512 SSP Ausente R 59-00043-0 KATIUCE DA SILVA AMARAL 1122440 SSP 22 16 6 44 R 59-00081-3 KATIUCE DUARTE CORREA 1620899 SSP 22 24 10 56 A 59-80893-4 KELLY RORATTO CARMINATI 773834 SSP 32 22 20 74 A 59-00041-4 LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS 89218632 SSP 22 12 12 46 R 59-00086-4 LILIAN MARTINS DE LIMA 1323720 SSP 32 24 16 72 A 59-00013-9 LUANA DA SILVA LOPES 1400789 SSP 16 14 8 38 R 59-00025-2 LUCIANA APARECIDA RAMOS DE ALCANTRE 974868 SSP 24 20 22 66 A 59-00066-0 LUIZ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA 1472140 SSP 26 22 16 64 A 59-00015-5 MAGDA MIRANDA BACCHI 1322057 SSP 16 10 10 36 R 59-80917-5 MARCELO LIMA MAIDANA 00126452 SSP 24 20 14 58 A 59-00083-0 MARCIA CALONGA RIQUELME 1466341 SSP 30 24 22 76 A 59-00063-5 MARCOS DANIEL ECHEVERRIA 1643314 SSP 18 12 8 38 R 59-00080-5 MARILENE ECHEVERRIA 1399018 SSP 14 12 14 40 R MS SP MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PR MS MS MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 10 07 DE OUTUBRO DE 2008 59-00034-1 MARTA ROSSI 1594293 28 16 8 52 R 59-80135-2 MAXWELL DA SILVA AMARAL 00165054 30 14 10 54 A 59-80700-8 MERCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 133874332 24 10 66 A 59-00039-2 RAFAEL ROCHA MANICA 1305377 20 20 14 54 A 59-00007-4 RAMONA PRUENCA DA SILVA ROCHA 941632 32 24 20 76 A 59-80463-7 RENATA MACIEL RAMIRES 1105812 Ausente R 59-80850-0 ROSICLEIA MACHADO 1133653 24 6 8 38 R 59-80297-9 ROSILENE RUIZ PERES 6032889 14 12 10 36 R 59-00006-6 ROSINEIDE NOGUEIRA FERREIRA 975093 16 16 8 40 R 59-00037-6 SANDRA SOARES FERREIRA 1501166 18 14 8 40 R 59-80523-4 SELMO FIGUEIREDO AMARILHA 00142134 26 16 20 62 A 59-00018-0 SERGIO NUNES SIQUEIRA 494445 18 22 16 56 A 59-00946-2 STELA DE ALMEIDA SOARES 1448384 24 18 14 56 A 59-00082-1 SUZANA CABRAL MACHADO 1402183 32 18 10 60 A 59-00030-9 TANIA APARECIDA RUIVO DA LUZ 1536940 26 18 14 58 A 59-00022-8 TANIA ESPINOLA GLANERT 1502749 14 8 12 34 R 59-81034-3 VINICIUS ASSIS DE ANDRADE 00147221 26 20 14 60 A 59-00040-6 VITOR HUGO RINALDINI GUIDOTTI 1602678 18 24 8 50 R 59-00017-1 WANDERLEY DE JESUS CHARAO MACHADO 1109879 Ausente R 59-80866-7 WELINGTON DE ALMEIDA GUARIENTO 00092493 16 4 10 30 R 59-00044-9 ZENAIDE GNOATTO 1406278 14 10 20 44 R Opção: 102 Assistente Administrativo - Coxim Inscrição Nome do Candidato Identidade Port Info Mat. Total Res. 59-00165-8 ADRIANA FABIA RODRIGUES 28 26 10 64 A 59-00150-0 ALINE DA MOTA SANTOS 12 22 8 42 R 59-00116-0 ALINE RODRIGUES DA SILVA AVALOS 20 16 4 40 R 59-80068-2 ALYNE MARIA BUTKOUSKY DE ALMEIDA 24 16 4 44 R 59-00158-5 ANA FRANCISCA DE SANTANA 6 8 2 16 R 59-00143-7 ANDREIA LAZZAROTTO 14 18 8 40 R 59-00179-8 ANTONIO ARRUDA DE FARIAS 32 18 20 70 A 59-80919-1 CINTIA DA SILVA CORREA 32 22 16 70 A 59-00161-5 CLAUDIA APARECIDA COSTA 20 12 8 40 R 59-00137-2 CLAUDIA DA COSTA SILVA 26 12 10 48 R 59-00149-6 CLAUDIA HENRIQUES RIBEIRO 20 16 10 46 A 59-81061-0 CLELIA XIMENES MATTOSO 14 12 12 38 R 59-80394-0 CLEMENCIA GOMES COSTA 30 14 6 50 R 59-00118-6 CLOVIS JOSE DOS SANTOS 10 14 16 40 R 59-80578-1 CRISTIANE ANDRADE CRUZ 24 24 10 58 A 59-00156-9 DANIELA ALVES DA SILVA 20 14 8 42 R 59-00183-6 EDICLEIA FERREIRA ANDRADE Ausente R 59-00177-1 EDMILSON DE JESUS SILVEIRA 14 18 8 40 R 59-00176-3 ELCIA GONCALVES TEIXEIRA 24 10 12 46 R 59-00159-3 ELIANE FERREIRA DA SILVA 28 12 12 52 R 59-00174-7 ELIZABETE FERREIRA DE MELO 14 14 6 34 R 59-00160-7 ELIZETE SANTOS AMADO 12 24 12 48 R 59-80262-6 ELTON FERREIRA COUTINHO 22 18 14 54 A 59-00166-6 EMYLIA GABRIELLA FERREIRA GONCALVES 28 22 10 60 A 59-00146-1 ENILTON BATISTA FERNANDES BARBOSA 24 12 22 58 R 59-80395-9 ERVALDO CAVALHEIRO MEIRA 16 10 10 36 R 59-00169-0 FABIANNE LEMES DOREA OLIVEIRA 22 14 12 48 A 59-80853-5 FABIENE GARDIM Ausente R 59-80062-3 FERNANDA CRISTINA ANDRADE GALVAO Ausente R 59-00140-2 FLAVIA DREVES MARCON DE CASTRO 32 20 20 72 A 59-00157-7 FRANCILAYNE LEMES DOREA MATOS 24 30 20 74 A 59-00115-1 FRANCISCA ALVES DOS SANTOS SSP MS SSP MS SSP MT SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS iisc SC SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS Docto. 1254392 SSP MS 1389168 SSP MS 93935044 SIE MS 1316453 SSP MS 94252 SSP MS 1100879 SSP MS 997630 SSP MS 00168673 SSP MS 18908673 SSP SP 1288243 SSP MS 1325253 SSP MS 00139554 SSP MS 14889366 SSP MT 929832 SSP MS 00151902 SSP MS 1324645 SSP MS 1449183 SSP MS 1430930 SSP MS 787837 SSP DF 716331 SSP MS 1121983 SSP MS 417027 SSP MS 00145068 SSP MS 901294 SSP MS 403636 SSP MS 773687 SSP MS 995625 SSP MS 906151 SSP MS 00142061 SSP MS 680054 SSP MS 873175 SSP MS 1452368 SSP MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Ausente R 59-00132-1 GRACIELE TEODORO DA SILVA 1205194 16 14 12 42 A 59-00103-8 ILZE KATSUE MORITA MELO 1481195 34 22 12 68 A 59-00135-6 ISABELA DAVID SILVA 1267619 26 18 18 62 A 59-00141-0 IVONETE MARGARIDA DA SILVA 1102667 18 18 10 46 A 59-00171-2 IVONETE RODRIGUES COIMBRA 585430 Ausente R 59-00167-4 JANETE FERREIRA REIS 1029334 22 6 16 44 R 59-80739-3 JORGE LUIZ SARAIVA 1111146 24 18 22 64 A 59-00130-5 JOSE LIMA SOARES 267984 22 16 8 46 R 59-00127-5 JOSENILDA DIVINA DE OLIVEIRA 325332 10 6 8 24 R 59-81050-5 JOSIANE DE SOUZA VIEIRA 00154611 8 12 6 26 R 59-00109-7 JUCIMAR SANTOS DE MELO 1331104 18 16 14 48 A 59-00152-6 JULIANA ALVES DA SILVA 1389055 26 16 8 50 R 59-81140-4 JUNECI PEREIRA DE SOUZA VIEIRA 00088661 12 8 6 26 R 59-80973-6 KAIO TIBES RIBAS 83112344 24 26 6 56 R 59-80813-6 KATHELEEN TAIRA DE MEDEIROS 869537 36 30 24 90 A 59-00163-1 KATIUSCE TALITA BRANCO 1581296 22 18 14 54 A 59-00131-3 KEILA RODRIGUES DE SOUZA 14787598 16 10 8 34 R 59-80690-7 KELLY GILZA GENOBIE MARTINS 00283199 16 16 6 38 R 59-00168-2 LAURA ELISA DOS SANTOS 1545170 26 10 12 48 R 59-80539-0 LEONARDO DE ROSSI VIEIRA 21860020 20 18 14 52 A 59-00139-9 LUCIANE DE OLIVEIRA PRUDENCIO 1482329 Ausente R 59-80900-0 LUZENILDA GARCIA DINIZ 00125517 18 14 10 42 A 59-00119-4 LUZIA FERREIRA DA SILVA 1021592 Ausente R 59-00136-4 MARCELO BATISTA ANGELINO 887581 20 16 16 52 A 59-00173-9 MARIA APARECIDA DA SILVA 258046 16 10 6 32 R 59-00153-4 MARIA GORETE CAVALCANTE DOS SANTOS 730759 18 12 14 44 R 59-00172-0 MARINETE ALVES DE MEIRA 764384 Ausente R 59-81046-7 MARTA MARIA DE LIMA OLARTE 0047707 26 8 4 38 R 59-00129-1 MEYRIVAN GOMES VIANA 1265895 Ausente R 59-00162-3 MIRIA CHRIS ALVES DE ARRUDA 1613658 16 32 20 68 A 59-00151-8 NAUDIMAR BATISTA OLIVEIRA 1195368 30 18 10 58 A 59-00105-4 PATRICIA BARROS BATISTA 1341524 24 16 12 52 A 59-00142-9 PATRICK OLIVEIRA ALCANTARA 1575278 24 22 10 56 A 59-00178-0 RAFAEL PROENCA SANTANA 1449832 22 22 18 62 A 59-00138-0 RAQUEL DA SILVA VIEIRA 1357763 22 22 6 50 R 59-00144-5 RONALDO DOS REIS RIBEIRO 534649 20 16 20 56 A 59-80264-2 ROSANA LEMES VIEIRA 00153522 12 12 6 30 R 59-80627-3 SANDRA DA SILVA COSTA 00092767 26 14 12 52 A 59-00102-0 SILVANA RIBOLIS GOMES 1427151 14 10 8 32 R 59-80750-4 SIMONE MARTINS DA SILVA 00112984 Ausente R 59-80921-3 SUELLEN MATHNE DE ALMEIDA 1217552 10 14 6 30 R 59-00133-0 TATIANE VENDRUSCOLO 1365998 28 20 22 70 A 59-00108-9 TEREZINHA APARECIDA CEZAR FIGUEIRA 148062 20 10 10 40 R 59-00128-3 VALDINEY BISPO DINIZ 1141573 14 24 20 58 R 59-00126-7 VANESSA BELLAVER 78039329 30 22 20 72 A 59-00123-2 VERA LUCIA IVO AURELIANO DE OLIVEIRA 897874 18 16 8 42 R Opção: 103 Assistente Administrativo - Dourados Inscrição Nome do Candidato Identidade Port Info Mat. Total Res. 59-00960-8 ABADIA APARECIDA GONCALVES DE MORAES 14893 14 12 8 34 R 59-00423-1 ADAIR DA SILVA 1809681 10 8 6 24 R 59-00437-1 ADENIR MARQUES ALVES 1126079 14 12 18 44 R 59-80045-3 ADILSON CIDRAO CARRETA 528831 28 20 16 64 A 59-80764-4 ADILSON DOS SANTOS ALMEIDA 00104958 20 22 6 48 R 59-80413-0 ADRIANA ARAUJO DE ALMEIDA 00153771 30 24 16 70 A SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP PR SSP MS SSP MS SSP MT SSP MS SSP MS SSP SP SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP PR SSP MS Docto. SSP MS SSP MS SSP MS SSP RO SSP MS SSP MS PÁGINA 11 07 DE OUTUBRO DE 2008 59-80652-4 ADRIANA CARLA DA SILVA 1441460 SSP 22 22 14 58 A 59-00288-3 ADRIANA FATIMA DE SOUZA 1192293 SSP 20 14 18 52 A 59-00275-1 ADRIANA HOLGADO DA SILVA 904034 SSP 30 20 6 56 R 59-00916-0 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 1268865 SSP 28 14 14 56 A 59-81112-9 ADRIANA OLIVEIRA SILVA 00115022 SSP 20 16 10 46 A 59-80613-3 ADRIANA OYERA BONILHA 1302257 SSP 22 18 22 62 A 59-00224-7 ADRIANA RODRIGUES GUERREIRO 1287646 SSP 16 10 12 38 R 59-00419-3 ADRIANA SILVA GRASSI 1545282 SSP 18 10 8 36 R 59-81100-5 ADRIANA VERAO PEREIRA SILVA 00091263 SSP 16 12 10 38 R 59-80657-5 ADRIANO PEREIRA 957173 SSP 18 22 22 62 A 59-00823-7 ADRIELLY CUELBA BRITO 1641998 SEJU 16 14 12 42 A 59-81076-9 ALECIANA VASCONCELOS DE MORAIS 00091565 SSP 26 26 18 70 A 59-80339-8 ALESANDRA CONCI 00111024 SSP 40 10 12 62 R 59-80984-1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 00095403 SSP 18 8 8 34 R 59-00255-7 ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 1130759 SSP 26 26 16 68 A 59-00858-0 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 1581439 SSP 28 18 14 60 A 59-01005-3 ALESSANDRA DA SILVA LIMA 1144069 SSP 32 18 10 60 A 59-00938-1 ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES 2022516 SSP 20 8 8 36 R 59-00985-3 ALESSANDRO TELES MARTINS 1581148 SSP 18 14 10 42 A 59-00809-1 ALETEIA PATRICIA SORNAS 973094 SSP 30 28 18 76 A 59-00484-3 ALEX RODRIGUES MORENO 1106817 SSP 28 16 20 64 A 59-00212-3 ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES 1104625 SSP 26 14 6 46 R 59-80357-6 ALEXSANDRO BOLZAM DE CASTRO 00143521 SSP 28 24 18 70 A 59-80670-2 ALINE ALVES SENATORE 00115206 SSP 24 18 10 52 A 59-00208-5 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 1323429 SSP 18 10 4 32 R 59-81133-1 ALINE COLETI DE FARIA 00164369 SSP Ausente R 59-00843-1 ALINE CRISTINA RAUBER 1196610 SSP 34 20 18 72 A 59-80271-5 ALINE GRASSI COUTO 00126948 SSP 30 18 20 68 A 59-00856-3 ALINE MACIEL PEREIRA 1307595 SSP 36 18 18 72 A 59-81066-1 ALINE MARIA MOLINA PERENHAS 00119742 SSP 12 12 4 28 R 59-80244-8 ALINE MARIA MULLER 30916917 SSP 22 20 8 50 R 59-80072-0 ALINE PRISCILA GOMES COLA 00136191 SSP 34 20 14 68 A 59-01012-6 ALINE SANTA CRUZ 1435758 SSP 14 20 16 50 R 59-80079-8 ALINE TAIS GONCALVES RECH 00112659 SSP 30 22 10 62 A 59-80554-4 ALLAN HENRIQUE PAZA 1492802 SSP 24 28 20 72 A 59-00234-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA 1177876 SSP 26 18 12 56 A 59-80272-3 ALYNE CUNHA DOS SANTOS MAZARIM 00119839 SSP 22 14 14 50 A 59-80176-0 ALYNE JOYCE DOS SANTOS 1513364 SSP 28 18 10 56 A 59-01018-5 AMANDA DE MATTOS PEREIRA 1452217 SSP 30 18 10 58 A 59-00310-3 AMANDA DJALMA DUTRA 1460839 SSP 22 22 12 56 A 59-81142-0 AMARILDO MATOS PALACIO 1240311 SSP 24 20 6 50 R 59-00988-8 ANA CAROLINE RAMOS DIAS 1567408 SSP 24 20 12 56 A 59-00257-3 ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS 1574382 SSP 30 20 10 60 A 59-80942-6 ANA CLAUDIA FRANCA MEDEIROS 00150911 SSP 28 22 14 64 A 59-00887-3 ANA PAULA CANOVA DOS SANTOS 1379576 SSP Ausente R 59-00845-8 ANA PAULA ISHISAKE 36625788 SSP Ausente R 59-80510-2 ANA PAULA MENDONCA 00143211 SSP 28 24 20 72 A 59-00900-4 ANA PAULA VASCONCELOS SOBREIRA JANUARIO 37776518 SSP 22 22 20 64 A 59-00319-7 ANA PAULA VIEIRA VERA 954564 SSP Ausente R 59-00870-9 ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BARBOSA 1283911 SSP 32 24 20 76 A 59-00441-0 ANDERSON JOSE REZENDE DE ALMEIDA 13112490 SSP 28 18 12 58 A 59-81139-0 ANDERSON PEREIRA DAS NEVES 001 429 SSP 22 28 14 64 A 59-80061-5 ANDIARA SOUZA POMPEU 00123834 SSP 24 8 6 38 R 59-80146-8 ANDRE CANDIDO DA SILVA 1098010 SSP Ausente R 59-00966-7 ANDRE LUIS RODRIGUES MORENO 1030431 SSP 24 24 12 60 A MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS AL MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SC MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS SP MS MS MT MS MS MS MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 59-00244-1 ANDREA ALVES DE LIMA 1504350 SSP 28 18 16 62 A 59-80935-3 ANDREA BARRERA DE ALMEIDA 979692 SSP 26 20 18 64 A 59-01006-1 ANDREA CARVALHO DE LIMA LIRA 93765954 MEX 14 14 10 38 R 59-00954-3 ANDREA CRISTINA DA CUNHA 940392 SSP 28 22 12 62 A 59-00492-4 ANDREA PAULA GONCALVES FERREIRA 786048 SSP 20 14 6 40 R 59-80892-6 ANDREA SILVA DE OLIVEIRA 00061736 SSP 24 6 4 34 R 59-00406-1 ANDREIA CRISTINA ANTUNES VASCONCELOS 1242481 SSP 16 22 20 58 A 59-80963-9 ANDREIA DE GOES 00147958 SSP 20 12 8 40 R 59-00850-4 ANDREIA ROCHA BENITES 1549279 SSP 18 12 14 44 R 59-80358-4 ANDRESSA ABEL 00145287 SSP 30 16 12 58 A 59-80036-4 ANDRESSA LEANDRO RIBEIRO 1138401 SSP 12 18 8 38 R 59-00318-9 ANDRESSA PATRICIO SILVA MUNHOZ 1323858 SSP 24 18 16 58 A 59-01035-5 ANDRESSA SOUZA CARVALHO 1678649 SSP Ausente R 59-00495-9 ANDRIELLY APARECIDA DOS SANTOS 1628557 SSP 20 16 14 50 A 59-00991-8 ANELISE FERREIRA FARIAS 955204 SSP 26 20 6 52 R 59-00924-1 ANELIZE DE SOUZA SILVA 1321166 SSP 26 26 12 64 A 59-01037-1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 1038627 SSP Ausente R 59-00869-5 ANGELA MARTINS DO NASCIMENTO 958429 SSP 16 18 8 42 R 59-80509-9 ANGELICA MENDONCA 00169411 SSP 28 14 10 52 A 59-80167-0 ANNA CAROLINA MERIGUE PICON 43708523 SSP 34 24 16 74 A 59-00925-0 ANTONIA DE SOUZA SILVA 976720 SSP 26 18 8 52 R 59-00207-7 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 1589612 MS 32 26 10 68 A 59-80467-0 ANTONIO CARLOS DA CUNHA 652647 SSP 10 16 8 34 R 59-00990-0 ANTONIO CARLOS DA SILVA 1199329 SSP 18 10 16 44 R 59-00222-0 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA 1537874 SSP 24 24 14 62 A 59-80829-2 ANTONIO RENATO TEODORO DE SOUZA CASTILHO 43693398 SP 28 14 20 62 A 59-00846-6 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 957466 SSP 30 8 16 54 R 59-80607-9 ARIADNE SOARES STEIL 00152471 SSP Ausente R 59-00967-5 ARIANA BENITES PADUA 1413581 SSP 26 28 22 76 A 59-00821-0 ARIANE MACIEL NEIVA 1685720 SSP 24 12 10 46 R 59-80149-2 ARIANE SIRUGI DE SOUZA CUNHA 1163853 SSP Ausente R 59-00847-4 ARIEL JUNES PEREIRA SOARES 1161034 SSP 22 18 14 54 A 59-80226-0 AROLDO ROBERTO FROST LOPES 016117 SSP 20 12 18 50 R 59-81104-8 AURICELIA NUNES SILVA 17998328 SSP Ausente R 59-00933-0 BRUCE AMORIM OLIVEIRA 1590133 SEJU 28 20 24 72 A 59-00240-9 BRUNA CRISTINA SILVA DE ABREU 1789132 SSP 18 12 6 36 R 59-80742-3 BRUNA MANFROI FORTUNATO 00164802 SSP 16 22 20 58 A 59-80926-4 BRUNA PEREIRA NERIS 00172183 SSP 12 8 8 28 R 59-00481-9 BRUNO DANTAS WIZENFAD 1452123 SSP 26 26 18 70 A 59-00851-2 BRUNO GABRIEL LUCCA 1504292 SSP 26 30 22 78 A 59-00897-0 BRUNO JOSE FRANCA LEONCIO DA SILVA 6135633 SSP 26 14 14 54 A 59-81086-6 BRUNO LEMOS DA SILVA 01035379 SSP 22 22 18 62 A 59-80975-2 CAIO CESAR ROSI 00120837 SSP 32 22 20 74 A 59-00279-4 CAIO TIBERIO DE CAMARGO E TIMO 10494277 SSP Ausente R 59-80798-9 CAMILA BRUNO CASTILHO 00138696 SSP Ausente R 59-80161-1 CAMILA CUENCA PINA 00143598 SSP 32 18 18 68 A 59-80453-0 CAMILA HARUMI ENAMI TAKANO 84794929 sesp Ausente R 59-81075-0 CARLA ANDREA PARRE ASTOLFI DOS SANTOS 00069961 MS 22 10 8 40 R 59-00834-2 CARLA SIMONE DOS REIS 1038498 SSP 24 18 8 50 R 59-00251-4 CARLOS ABADIO SUTIL DE ASSIS 1458106 SSP Ausente R 59-00945-4 CARLOS ADRIANO SA AMORIM 1281739 SSP 12 18 14 44 R 59-80540-4 CARLOS ALEXANDRE HERREIRA 00138614 SSP 24 16 18 58 A 59-81072-6 CARLOS GERALDO FRAGA MOREIRA 00107344 SSP 18 26 6 50 R 59-80133-6 CARLOS GUSTAVO LIMA SOUZA 1735208 SSP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS SSP MS MS MS SSP MS MS MS MS MS MS MS MT MS MS MS MS MS MS PE MS MS PR MS MS PR SSP MS MS MS MS MS MS PÁGINA 12 36 26 22 84 A 59-00505-0 CARLOS ROBERTO CANUTO SENA 1551858 30 22 18 70 A 59-00899-7 CARMEM ALVES GOMES 1355940 20 10 6 36 R 59-00948-9 CASSIA DA SILVA VESTENA 1538591 28 22 18 68 A 59-80522-6 CASSIA REILLA RIBEIRO COSTA 00149757 14 12 12 38 R 59-80505-6 CATIANE EZEQUIEL ALVES 00078052 16 10 4 30 R 59-00931-4 CELEUNIRA FERREIRA FARIAS 141798 Ausente R 59-00408-8 CELIA GARCIA DE DEUS 791988 22 26 22 70 A 59-81067-0 CELIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 790796 24 12 16 52 R 59-00804-0 CELMIRY SOUSA CARVALHO 625881 14 12 10 36 R 59-00479-7 CELSO JUNIOR REJALA DOS SANTOS 1490340 Ausente R 59-00439-8 CHRISTIANO STRANIERI DE OLIVEIRA 888370 16 24 14 54 A 59-81107-2 CINTIA PRISCILA LINS 00168913 16 20 10 46 A 59-00884-9 CIRLEIDE DE JESUS MENDONCA 13940 Ausente R 59-00880-6 CLARISSA SCHAFER 1012161 22 22 8 52 R 59-80951-5 CLAUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO 00148069 26 16 6 48 R 59-80763-6 CLAUDIA FABIANE NASCIMENTO 1349264 22 16 8 46 R 59-81073-4 CLAUDIA MACEDO NAZARO 00169613 26 14 14 54 A 59-81115-3 CLAUDINEIA PEREIRA 00120053 Ausente R 59-00211-5 CLAUDIO SINSKI BARBOSA 1428916 Ausente R 59-00840-7 CLAUDJANE DOS SANTOS VIEIRA 1189122 30 24 6 60 R 59-81128-5 CLEBER LUIZ FREI SILVA 639385 34 30 2 66 R 59-00330-8 CLEBER ROSA DE ASSUNPCAO 1574770 24 16 14 54 A 59-80701-6 CLEBER ROZA DE FARIA 1250494 16 24 18 58 A 59-01902-6 CLEIDE FERREIRA FONSECA 691186 24 16 12 52 A 59-00837-7 CLEIDE MARIA CAPELARI 144064 14 14 10 38 R 59-00974-8 CLEISON MARIN 1072850 32 28 22 82 A 59-81018-1 CLEUZA DA COSTA 00111011 30 22 14 66 A 59-80288-0 CRIS UYARA NARCISO 00168514 20 14 4 38 R 59-00343-0 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 1678337 16 10 10 36 R 59-01000-2 CRISTIANE APARECIDA PEREIRA SALDANHA 975710 12 8 4 24 R 59-81090-4 CRISTIANE APARECIDA TOBIAS 00127088 12 6 8 26 R 59-00435-5 CRISTIANE GONCALVES DA SILVA 1031814 16 28 22 66 A 59-80704-0 CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 00153472 20 12 8 40 R 59-80944-2 CRISTIANE RIBEIRO 52268110 22 16 8 46 R 59-00993-4 CRISTIANE STOLTE 1263280 28 28 14 70 A 59-00436-3 CRISTIANE TROMBINI BISPO 991609 20 12 12 44 R 59-80844-6 CRISTINA SILVA DA MATA 26715250 Ausente R 59-00904-7 CRYSEVERLIN DIAS PINHEIRO SANTOS 1484815 24 22 20 66 A 59-00926-8 DAIANA DA SILVA MARQUES PEDROSO 1388611 Ausente R 59-00935-7 DANIEL CHAGAS MENDEZ 1362242 24 24 4 52 R 59-00819-9 DANIELA MELO DOS SANTOS 1169807 16 20 16 52 A 59-01036-3 DANIELA SANTOS COUTINHO 1627040 16 12 6 34 R 59-01020-7 DANIELE SALVADOR KRAMER 1431208 26 22 12 60 A 59-00815-6 DANIELLI GAUNA DANTAS 1460454 32 18 20 70 A 59-00965-9 DANIELLY CABRAL ROZA 1349288 18 8 6 32 R 59-80922-1 DANILO DAMAZIO BONFIM 00112371 Ausente R 59-00951-9 DAVI MARQUES E BISPO 1202181 26 18 16 60 A 59-00227-1 DAVID ALVES MACHADO NETO 943012 28 20 20 68 A 59-00272-7 DAYANA CAROLINA TROMBINI 1329362 20 14 18 52 A 59-81150-1 DEBORA BATISTA MIRANDA 14368726 28 18 10 56 A 59-00266-2 DENISE COUTINHO MENDES 1358491 18 16 10 44 A 59-80551-0 DENISE FABIANA TAKARADA 1248794 30 22 20 72 A 59-00434-7 DEOCLECIO VIEIRA MACHADO 1049185 32 22 24 78 A 59-00322-7 DEVANIRIA SILVA DUARTE 1449169 28 20 12 60 A 59-00873-3 DHARANA TORRES ABRAHAO 28443237 07 DE OUTUBRO DE 2008 SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP RO SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS DRTE MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP SC SSP MS SSP MS SSP SP SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MG SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS DETR MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Ausente R 59-00906-3 DHIEGO FERNANDO BRITO AZEVEDO 1663501 SSP Ausente R 59-00480-0 DIEGO ALMEIDA LOPES 1409946 SSP 22 22 16 60 A 59-80790-3 DIEGO LEITE DA SILVA 803215 SSP 22 14 10 46 A 59-00929-2 DIEGO SILVA DE CASTRO 1626935 SSP 26 18 10 54 A 59-00278-6 DILCIANE MARIA MARAFON 3983094 SSP 26 14 4 44 R 59-00930-6 DILMA SANTOS LIMA 953795 SSP 34 24 24 82 A 59-00828-8 DIONES FERNANDES DE OLIVEIRA 1538378 SSP 16 14 14 44 A 59-81054-8 DORACI BENOVIT 535753 MS 26 8 8 42 R 59-00914-4 DOUGLAS EDIO MAURER TEIXEIRA 1071327 SSP 32 24 14 70 A 59-01002-9 DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM 43456796 DETR 28 24 20 72 A 59-80312-6 EDER JOSE GABRIEL 35816147 SSP 32 28 22 82 A 59-00808-3 EDER PEREIRA DE SOUZA 1371109 SSP 18 16 8 42 R 59-00245-0 EDER ROCHA FERNANDES 21502594 CNH 16 14 18 48 A 59-81108-0 EDERSON VIEIRA DOS SANTOS 00157600 SSP 18 16 12 46 A 59-00281-6 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 1783336 SSP 24 14 14 52 A 59-00979-9 EDILENE DOS SANTOS ALVES 1400894 SSP 10 20 12 42 R 59-00892-0 EDITH MIDORI HASHINOKUTI IWAMOTO 205216 SSP 24 22 18 64 A 59-00344-8 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 661160 SSP 20 8 16 44 R 59-80720-2 EDNA DOS SANTOS DE ALMEIDA 00140343 SSP 12 24 12 48 R 59-00432-0 EDNA MACEDO DA SILVA 1110134 SSP 20 10 16 46 R 59-00928-4 EDNA ROSA DE OLIVEIRA 41639829 SSP 32 16 14 62 A 59-00805-9 EDUARDA FERNANDES DA ROSA 1538507 SSP 26 22 14 62 A 59-00824-5 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO 1479770 SSP 16 10 10 36 R 59-80044-5 EDUARDO MENEZES CORREIA 00144878 SSP 26 22 20 68 A 59-80887-0 EDUARDO ROGER RIBEIRO 1220168 SSP 14 14 4 32 R 59-00407-0 ELAINE DE MORAES RIBEIRO 1308933 SSP Ausente R 59-00879-2 ELAINE PRIETO JORDAO 890400 SSP 16 14 12 42 A 59-00919-5 ELAINE VENANCIO MEDEIROS 414753 SSP 20 18 8 46 R 59-80381-9 ELAINNE MARIA ECHAGUE 1095077 SSP 20 26 14 60 A 59-01009-6 ELDA HOLSBACK ROLON 628178 SSP 18 14 14 46 A 59-80447-5 ELENICE JOSI RAMOS SGARAVATTI 761326 SSP/ 24 24 10 58 A 59-80863-2 ELENIR CORREA DE OLIVEIRA 00091819 SSP 28 22 10 60 A 59-00956-0 ELESSANDRA FARIAS 1319580 SSP 22 16 18 56 A 59-01034-7 ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 1414534 SSP Ausente R 59-00932-2 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 1041047 SSP 28 16 16 60 A 59-01029-0 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 1362995 SSP 20 16 10 46 A 59-00273-5 ELIANE MORAES MACEDO 1537482 SSP 18 14 20 52 A 59-80461-0 ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 805306 SSP 16 10 8 34 R 59-80726-1 ELICA RENATA SOARES DA SILVA 00167446 SSP 20 8 16 44 R 59-80302-9 ELIETE DE ALMEIDA SILVA 00131095 SSP 14 6 10 30 R 59-00978-0 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 80887873 SJS 24 14 6 44 R 59-00292-1 ELISANGE PEREIRA ALENCAR 1121128 SSP 20 18 10 48 A 59-00316-2 ELISANGELA MOTTA VALDO 1289985 SSP 24 14 12 50 A 59-81079-3 ELIZANGELA AGUERO MEDINA 00150969 SSP 26 26 8 60 R 59-00237-9 ELIZANGELA CRISTINA MARTINS FERNANDES 1279568 SSP 34 32 20 86 A 59-00323-5 ELIZANGELA CRISTINA SILVA DE SOUZA 682521 SSP 12 14 20 46 R 59-01014-2 ELIZIANE FERREIRA GOMES 1192779 SSP 22 12 10 44 R 59-80751-2 ELIZIETE CHAVES DA COSTA 00137151 SSP Ausente R 59-80275-8 ELUSIA QUELI DO NASCIMENTO 989658 SSP Ausente R 59-00524-6 EMERSON PRADO COLMAN 1666870 SSP 16 14 4 34 R 59-80828-4 EMILIA MARQUES GONCALVES 1226144 SSP Ausente R 59-00201-8 EMILIANO BENITEZ CABANHA 1513663 SSP 18 10 12 40 R 59-00989-6 ERICA EMILIA NAPOLITANO 1246727 SSP 30 20 20 70 A 59-00511-4 ERICA MAYUMI UTIYAMA 1286976 SSP Ausente R 59-00307-3 ERICO FRANCISCO VIEIRA IBIAPINA 93850114 SSP MS MS MS MS SC MS MS MS MS MS SC MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS RS MS ES MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 13 32 16 20 68 A 59-00290-5 ERIKA SANTOS GUTIERREZ 4079596 30 24 24 78 A 59-00468-1 EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA 952128 26 10 14 50 R 59-00872-5 EVA ANGELICA CABRAL 480304 4 6 4 14 R 59-00466-5 EVA MARIA CRISTALDO DA SILVA 1081087 28 20 16 64 A 59-00947-0 EVA PATRICIA BRAGA FERNANDES 1362984 18 14 14 46 A 59-00433-9 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 491404 Ausente R 59-81143-9 EVANI ALVES DOS SANTOS 903810 24 18 16 58 A 59-00294-8 EVANIR DA SILVA MARTINS CARVALHO 1263667 Ausente R 59-00867-9 EVELIS LOPES DE ANDRADE 929228 22 16 10 48 A 59-01011-8 EVELLIZE CORREIA GOMES 1459363 Ausente R 59-01007-0 EVERTHON COSTA 1312102 24 22 18 64 A 59-00857-1 FABIANA DE LOURDES PEREIRA 969133 18 20 12 50 A 59-80983-3 FABIANA FIGUEIREDO GULART 903807 18 20 10 48 A 59-00473-8 FABIANA GOMES DA SILVA 1461578 18 10 6 34 R 59-80501-3 FABIANA PIRES CORREA 00119869 20 16 16 52 A 59-00305-7 FABIANE CABRERA FABRO LOPES 1490416 12 14 14 40 R 59-80788-1 FABIANO SILVA BORBA 00162562 24 26 14 64 A 59-80529-3 FABIO ALENCAR DA SILVA 00121795 14 26 20 60 R 59-80307-0 FABIO JUNIOR KOCHANOVSKI 00106307 24 16 20 60 A 59-80478-5 FABIO KAWATI 41615123 34 16 22 72 A 59-80266-9 FABIO PALHANO COSTA 00131122 Ausente R 59-80187-5 FABIO RODRIGUES BORGES 00110208 24 26 14 64 A 59-81002-5 FABIOLA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA 1503592 26 18 10 54 A 59-81027-0 FABIOLA SCHEID SPIER 00088206 22 22 6 50 R 59-01033-9 FABIULA KUTTERT SANTA’ANA 1503601 10 10 8 28 R 59-00285-9 FABRICIA TOGOE MARQUES 1277303 24 12 20 56 R 59-00404-5 FABRICIO PEREIRA MATOS 1461172 20 28 18 66 A 59-00491-6 FAGNER SOUZA LEAO 1388533 16 20 22 58 A 59-80349-5 FELIPE ALBERTO DE SOUZA SILVA 44548258 24 20 16 60 A 59-81047-5 FELIPE DE ALMEIDA BORGES 00153677 30 26 20 76 A 59-00283-2 FELIPE MONTIEL DE SA 1173665 28 22 20 70 A 59-80765-2 FERNANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 00159070 26 20 18 64 A 59-00476-2 FERNANDA EVILIN DE JESUS FORTUNATO 1589872 22 14 18 54 A 59-00863-6 FERNANDA MAGALHAES DA CUNHA 1460438 34 26 14 74 A 59-00496-7 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA 1424094 18 10 14 42 R 59-00889-0 FERNANDA VIEIRA KLEIN 1039598 22 20 18 60 A 59-00470-3 FERNANDO FRANCISCO SARTORATO 1430266 16 20 18 54 A 59-80530-7 FERNANDO GALANT DALASTRA 00124195 16 28 14 58 A 59-80011-9 FLAVIA CARNEIRO DE SOUZA 00144114 24 28 12 64 A 59-80078-0 FLAVIO ARAKAKI 535679 26 22 14 62 A 59-00342-1 FRANCIELE RIGON 4173914 30 14 8 52 R 59-80560-9 FRANCIELE VARGAS 809607 28 24 12 64 A 59-80220-0 FRANCIELI DA ROCHA BAMBIL 00168630 24 22 10 56 A 59-00206-9 FRANCIELLE CHRISTINA FOPPA 92011674 18 12 10 40 R 59-00340-5 FRANCINE TEZZARI DA SILVA 29502179 28 20 16 64 A 59-00877-6 FREDERICO GONCALVES SILVA DOS ANJOS 1513075 16 16 20 52 A 59-01042-8 GABRIEL CAMARGO DANTAS 1554610 14 10 16 40 R 59-00494-0 GEANE BENITES CARVALHO 1626989 24 16 12 52 A 59-01032-0 GEISA MARQUES DE AMORIM 1243215 26 18 20 64 A 59-80189-1 GENI DA SILVA COSTA 00146041 26 16 10 52 A 59-00917-9 GENOELSON ALVES GONCALVES 814344 32 30 20 82 A 59-00844-0 GILBERTO BATISTA CAMUCI 1108993 18 10 12 40 R 59-00225-5 GILMAR BENITES 755104 Ausente R 59-80737-7 GILSON MURAKAMI 00056610 Ausente R 59-00270-0 GIOVANI MARTINS BONATO 1248569 07 DE OUTUBRO DE 2008 SSP SC SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP SP SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP SP SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP SC SSP MS SSP MS SSP PR DNT MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 22 16 12 50 A 59-00444-4 GISLENE ALVARES FLORENCIANO 695927 SSP 24 2 6 32 R 59-00443-6 GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO 93961004 MDEB 24 24 16 64 A 59-80770-9 GLASIELI DO NASCIMENTO ALMEIDA 00136490 SSP 28 26 20 74 A 59-80256-1 GLAUCE JARDI BEZERRA 00151713 SSP 26 18 16 60 A 59-80099-2 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES 00143702 SSP 24 22 10 56 A 59-80221-9 GLAUCIA DA ROCHA BAMBIL 00168630 SSP 8 16 6 30 R 59-01023-1 GLAUCIA MARA DIAS 902723 SSP 12 8 6 26 R 59-00909-8 GLAUCIA SAYURI YASUNAKA 977379 SSP 28 20 18 66 A 59-80810-1 GLEDSON MORAES 24697822 SSP 26 26 22 74 A 59-80257-0 GLEICY JARDI BEZERRA 00168791 SSP 20 10 10 40 R 59-00296-4 GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO 33844298 SSP 24 20 16 60 A 59-80964-7 GUSTAVO CARVALHO DE SA MOTTA 87359182 SSP 22 24 16 62 A 59-00497-5 GUSTAVO HENRIQUE SESTARI 1589578 SSP 14 12 6 32 R 59-00973-0 GUSTAVO PEDRO DE ALMEIDA 1514126 SSP 22 20 18 60 A 59-00493-2 GUSTAVO SANTOS MONTEIRO MG12737 SSP Ausente R 59-80719-9 GUSTAVO YAMAMOTO BONACINA 00170433 sejus 30 22 24 76 A 59-00986-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 1489492 SSP 34 20 16 70 A 59-00298-0 HELLEN CERQUEIRA SOARES 28680958 SSP 28 14 12 54 A 59-80969-8 HELOIZA SCHEID SPIER 00135443 SSP 30 24 18 72 A 59-00250-6 HERBERT LEE BARBOSA VERISSIMO DE BARROS 1058841 SSP 22 22 16 60 A 59-80925-6 HIGOR APARECIDO ROCHA DE OLIVEIRA 1387523 SSP 14 12 8 34 R 59-01024-0 HILIE MALUF DE MACEDO 53903835 SSP 16 18 18 52 A 59-00482-7 HILTON CAIO VIEIRA 37326050 SSP 26 32 20 78 A 59-00489-4 IGOR VINICIUS VENANCIO 1590478 SSP 28 26 8 62 R 59-00202-6 ILZA DA SILVA CARDOSO 519182 SSP 24 14 10 48 A 59-00226-3 INDIARA MORAES DE SOUZA 1663638 SSP 22 24 20 66 A 59-00028-7 ISABEL PAULO DA SILVA 30383196 SSP 28 12 14 54 R 59-00254-9 IVALDA BELARMINO DE LIMA 608462 SSP 30 16 10 56 A 59-00830-0 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 423944 SSP 20 26 4 50 R 59-00878-4 IVETE BARBOSA BELARMINO 607810 SSP 14 14 6 34 R 59-00976-4 IVONETE AMARAL COSTA CASARI 250903 SSP 26 14 14 54 A 59-01901-8 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 1122669 SSP 24 10 10 44 R 59-80265-0 JACSON RENATO BELUZI 00157889 SSP 24 26 16 66 A 59-01026-6 JAIR FIGUEIREDO JUNIOR 819956 SSP 22 8 6 36 R 59-80989-2 JAMES BIANCHI 00104783 SSP Ausente R 59-80688-5 JANAINA PASQUINI RAMOS 00124648 SSP Ausente R 59-00287-5 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA 1450936 SSP 24 14 22 60 A 59-80955-8 JANINE CHAVES FUMAGALLI 00173883 SSP 16 26 8 50 R 59-81033-5 JANIR ESPINDOLA ORTEGA ALVES 00110853 SSP 24 10 16 50 R 59-81093-9 JAQUELINE CAROLINE RODRIGUES 88913221 SSP 26 28 16 70 A 59-80644-3 JAQUELINE VIAN 00161906 SSP 20 6 8 34 R 59-81053-0 JEAN RICARDO KUPFER ZAGO 765151 SSP 14 16 8 38 R 59-80570-6 JENNIFER CRISTINO FEDRIZZI 00154050 SSP 16 20 12 48 A 59-00337-5 JENNIFER DE PAULA ALMEIDA MARQUES 1372653 SSP 22 18 20 60 A 59-80043-7 JESIEL MARCOS LIMA DE ALMEIDA 607240 SSP 24 22 16 62 A 59-81015-7 JESSICA SABRINA FRANCO LOPES 00146562 SSP Ausente R 59-00499-1 JHONATAN RICHARD RAPHAEL 1767826 SSP 24 24 16 64 A 59-80851-9 JOANA DARC RIOS 708408 SSP 24 16 12 52 A 59-00950-0 JOELMA ROSICLER DE PIERI 148287 SSP 22 22 22 66 A 59-01027-4 JOICE ALVES BRASILEIRO 1514258 SSP 30 18 18 66 A 59-00471-1 JOICE DO CARMO DE SOUZA 1389549 SSP 20 16 24 60 A 59-81052-1 JONAS LOBATO VERMIEIRO 00159108 SSP 24 18 14 56 A 59-80065-8 JONATAS DE OLIVEIRA MATOS 00153759 SSP 26 24 18 68 A 59-00958-6 JONELES FRANCISCO DE CARVALHO 1240979 SSP 26 22 10 58 A 59-00277-8 JOSE ALDORY DOS SANTOS FERREIRA 1452414 SSP MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS SP PR MS MS MG MS MS SP MS MS MS PR SP MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PR MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 14 07 DE OUTUBRO DE 2008 34 16 12 62 A 59-00995-0 JOSE CARLOS DA SILVA 1284954 SSP 30 20 12 62 A 59-00438-0 JOSE LUIS SANT’ANA FILHO 1388272 SSP 18 28 18 64 A 59-00414-2 JOSE ROBERTO GOMES DA ROCHA 819221 SSP 24 24 10 58 A 59-00416-9 JOSE RODOLFO DE CARVALHO MORAIS 1291383 SSP 16 14 12 42 A 59-00265-4 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 1028675 SSP 20 22 16 58 A 59-00949-7 JOSEFA BARROS SILVA 1005862 SSP 26 18 14 58 A 59-00982-9 JOSIANE SILVA ROSA 29100393 SSP 4 16 10 30 R 59-00841-5 JOSIANI POLTRONIERI 1192294 SSP 26 24 20 70 A 59-80556-0 JOSICLARI MOTA CARBONARI 1092136 SSP 28 20 12 60 A 59-00992-6 JOSUEL DE MENEZES ALENCASTRO 516875 SSP 22 16 8 46 R 59-01039-8 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 1060640 SSP 26 20 4 50 R 59-80575-7 JOYCE CARDOSO GONCALVES 1379810 SSP 18 10 6 34 R 59-00894-6 JUCELINO LOPES DE OLIVEIRA 1578887 SSP 22 12 4 38 R 59-00263-8 JUCELY DOS SANTOS COSTA 1479532 SSP 14 22 6 42 R 59-00218-2 JUCIELI ALMEIDA TESSARO 1201332 SSP 26 18 12 56 A 59-00219-0 JULIA BARROS DE ALMEIDA BENITES 1253853 SSP 24 22 16 62 A 59-81117-0 JULIANA DE SOUSA SILVA 00143799 SSP 34 20 20 74 A 59-80947-7 JULIANA FRANCIELLE FERNANDES DOS ANJOS 00139166 SSP Ausente R 59-80952-3 JULIANO CORBARI 00105862 SSP 24 26 12 62 A 59-00214-0 JULIANO VITORINO DA CRUZ 1330366 SSP 34 24 18 76 A 59-00865-2 JULIE NAYARA YOKOYAMA 1553844 SSP 26 10 14 50 R 59-00713-3 KAIO WILLY TAKAHA SILVA TANAKA 1488851 SSP 18 16 20 54 A 59-00331-6 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO 1663326 SSP 32 18 14 64 A 59-00833-4 KARINE THOMAZ BOROWSKY 1704512 SEJU 18 8 8 34 R 59-80865-9 KARLA GISLAINE COIMBRA NETO 1247546 SSP 20 26 18 64 A 59-00996-9 KAROLINE ANDRADE SOUZA 1514151 SSP 22 14 10 46 A 59-80502-1 KASSIANE EZEQUIEL ALVES 00089864 SSP 26 22 14 62 A 59-00417-7 KATIA CRISTINA SILVA 1001941 SSP 28 22 6 56 R 59-00888-1 KATIA RIBEIRO DA SILVA 1132968 SSP 22 16 10 48 A 59-00297-2 KATIA SHINZATO 1126558 SSP 30 24 22 76 A 59-00243-3 KEILA DA CRUZ COSTA RODRIGUES 911439 SSP 30 20 18 68 A 59-01021-5 KEILA DA SILVA ARTIGAS 670169 SSP 24 20 8 52 R 59-00818-0 KEILLA GOMES BORGES 1438431 SSP 20 24 22 66 A 59-00874-1 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 1662835 SSP 22 18 6 46 R 59-00817-2 KELLY GOMES BORGES 1462934 SSP 24 20 18 62 A 59-81017-3 KLEYTON CARLOS FERREIRA 00143583 SSP 20 20 10 50 A 59-00425-8 LAIS CLEMENTE BENVENUTTI 1589482 SSP Ausente R 59-80246-4 LAIS VITORINO DO NASCIMENTO 1269073 SSP 20 18 18 56 A 59-80004-6 LARISSA DE SOUZA TAVEIRA 00132434 SSP 22 10 10 42 R 59-80500-5 LARISSA GODOY GOMES 00142161 SSP 28 14 8 50 R 59-80193-0 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA 954759 ss 28 12 12 52 R 59-01015-0 LEANDRO RENNE CAMILO 598015 SSP 24 22 12 58 A 59-81113-7 LEANDRO RIBEIRO DA SILVA 00131102 SSP 34 26 12 72 A 59-00309-0 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1386361 SSP 20 14 10 44 A 59-00286-7 LEISA ROBLES BORBA DA SILVA 41923267 SSP 28 26 12 66 A 59-00855-5 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 1479499 SSP 30 20 6 56 R 59-00474-6 LETICIA CERUTTI FACCO 1372514 SSP 28 26 20 74 A 59-00918-7 LIANE TERESINHA GOETTEMS 273291 SSP 26 18 14 58 A 59-00955-1 LIGIA CARLA MENANI 74108393 SSP 24 16 8 48 R 59-81151-0 LILIAN ALECRIM RIBEIRO 1642321 SSP Ausente R 59-00871-7 LILIANE BELO MONTEIRO 1630586 SSP 22 18 8 48 R 59-00820-2 LILIANE PAULINO DE CASTRO 1377302 SSP 32 26 10 68 A 59-00469-0 LINDINALVA FERREIRA NETO 953591 SSP 24 6 8 38 R 59-00282-4 LINDOBERG CARVALHO DOS SANTOS 1589371 SSP 22 22 18 62 A 59-00239-5 LINDOMAR FREITAS 1366395 SSP MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS RO MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS PR DF MS MS MS MS MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 14 10 10 34 R 59-00252-2 LIVIA MARA DA SILVA 991372 SSP 34 20 12 66 A 59-80003-8 LIZIANE DE SOUZA TAVEIRA 974143 SSP 24 28 20 72 A 59-00328-6 LOUYSE PAULINA DE OLIVEIRA GOMES 1062149 SSP 20 20 16 56 A 59-00236-0 LUAN DA SILVA LODO 1460418 SSP Ausente R 59-80896-9 LUAN DIAS LIMA 00166344 SSP 22 16 10 48 A 59-00890-3 LUAN RAFAEL VIEIRA ROCHA 1603539 SSP 18 14 6 38 R 59-00413-4 LUCAS MARQUES DA SILVA 89662400 SSP 36 26 18 80 A 59-00627-7 LUCIA ALVES DEMETRIO 1523472 SSP 24 18 14 56 A 59-80601-0 LUCIANA DA SILVA 00144669 SSP 26 30 20 76 A 59-00204-2 LUCIANA DOS SANTOS NEVES 1457974 SSP Ausente R 59-00908-0 LUCIANA ESPINDOLA DE LYRA 1492071 SSP 34 24 20 78 A 59-00475-4 LUCIANA PAULINO RIBEIRO 1490415 SSP 16 16 12 44 A 59-01008-8 LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO 1356670 SSP 20 6 10 36 R 59-00472-0 LUCIANA VILHALVA CHAGAS 960259 SSP 26 14 16 56 A 59-00881-4 LUCIANA VIRGINIA MARIO BERNARDO 97627290 SSP 28 26 22 76 A 59-00898-9 LUCIANE DOS SANTOS SILVEIRA 1311314 SSP 18 14 14 46 A 59-00998-5 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES 90620668 SSP 20 20 20 60 A 59-00411-8 LUCIANO RIBEIRO DA SILVA 1268357 SSP 32 16 16 64 A 59-81145-5 LUCIENE BATISTA DE CARVALHO OHASHI 365270 SSP 20 8 6 34 R 59-00324-3 LUCIMARA PEREIRA SANTO 693428 SSP 8 16 16 40 R 59-00842-3 LUCIMEIRE BRANDAO CARLONGA DE AQUINO 1547619 SSP 20 20 10 50 A 59-00981-0 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE 952164 SSP 20 14 12 46 A 59-81137-4 LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA 001 593 SSP 16 26 20 62 A 59-00921-7 LUIZ CARLOS DA CRUZ 1412693 SSP 18 4 10 32 R 59-80255-3 LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO 1372723 SSP Ausente R 59-00230-1 LUIZ EDUARDO PINTO BARROS 12087938 SSP 26 16 16 58 A 59-00854-7 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 1463629 SSP 28 20 12 60 A 59-80364-9 MADSON SILVEIRA DE MELO 00171489 SSP 18 26 10 54 A 59-80722-9 MAIARA DEISE DE OLIVEIRA DO BOMFIM 00172238 SSP Ausente R 59-80643-5 MAIARA LAIS PINTO 90115375 SSP 24 20 14 58 A 59-00813-0 MAICON SANTOS MACHADO 1625151 SSP 18 16 4 38 R 59-80695-8 MANFREDO RODE JUNIOR 10766523 SSP 26 22 22 70 A 59-80169-7 MARAIZA FERNANDES BRACHMANN UECKER 00135617 SSP 22 16 12 50 A 59-00962-4 MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 1331506 SSP 36 16 14 66 A 59-00334-0 MARCELO OKADA 615588 SSP 28 22 20 70 A 59-00717-6 MARCIA BRITO DA SILVA 956108 SSP 16 20 12 48 A 59-80968-0 MARCIA DA SILVA BORGES PRATES 00095849 SSP Ausente R 59-00333-2 MARCIA REGINA BONACINA 508854 SSP 20 16 20 56 A 59-00814-8 MARCIA TEREZINHA GOETTEMS 736485 SSP 34 22 16 72 A 59-00280-8 MARCIANA LOPES DA SILVA OZORIO 1393444 SSP 30 18 12 60 A 59-00209-3 MARCIO NOLASCO LEITE 1513243 SSP 22 22 18 62 A 59-00147-0 MARCIO RODRIGUES DA SILVA 1436511 SSP Ausente R 59-00332-4 MARCO AURELIO SCHWENGBER LOUREIRO 1574841 SSP 20 24 6 50 R 59-00514-9 MARCOS ALVES FERREIRA 1622121 SSP Ausente R 59-00422-3 MARCOS ANTONIO FREIRE SOBRINHO 1132376 SSP 16 26 14 56 A 59-01016-9 MARCOS ANTONIO MONTEIRO 20374346 SSP 26 12 16 54 R 59-00299-9 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 1061991 SSP 18 18 18 54 A 59-80669-9 MARCOS FABIANO SALOMAO BORBA 01369326 SSP 18 14 20 52 A 59-80976-0 MARCOS MASAMI MATSUSHIMA 1022144 SSP 18 28 20 66 A 59-00944-6 MARIA ANGELA NOGUEIRA VASCONCELOS 667229 SSP 26 18 24 68 A 59-00902-0 MARIA APARECIDA CASTILHO 859271 SSP Ausente R 59-00220-4 MARIA APARECIDA GONCALVES 1147475 SSP 22 18 8 48 R 59-80173-5 MARIA APRECIDA ALEIXO 00125973 SSP Ausente R 59-00210-7 MARIA CRISTIANE DA SILVEIRA TOMAS 1343275 SSP 16 6 12 34 R 59-00941-1 MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA 1504080 SSP MS MS MS MS MS MS PR MS MS MS MS MS MS MS PR MS RS MS MS MS MS MS MS MS MS MG MS MS MS PR MS RS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 15 22 14 16 52 A 59-00861-0 MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA 1678151 24 10 10 44 R 59-00703-6 MARIA ELIZABETE RODRIGUES SIMOES 700007 20 16 14 50 A 59-00829-6 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 953495 34 22 20 76 A 59-00247-6 MARIA IVONE COSTA 1356676 28 12 8 48 R 59-00893-8 MARIA LUCIA ABREU DIAS 203 18 14 14 46 A 59-80583-8 MARIA MADALENA WELTER DA ROCHA 00152394 18 10 10 38 R 59-00216-6 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO 389038 24 14 16 54 A 59-00412-6 MARIANA SCHOWANTZ BEIA 1714753 16 16 6 38 R 59-00248-4 MARINEIDE FERREIRA BAPTISTA 1313470 22 16 20 58 A 59-80553-6 MARISTELA FAGUNDES 953919 22 22 16 60 A 59-00038-4 MARISTELA LOPES SOARES 1240956 30 18 14 62 A 59-01004-5 MARIUSA MADALENA PEREIRA 958606 4 16 8 28 R 59-01003-7 MARLENE TARDIN FERREIRA 1332270 24 18 6 48 R 59-00259-0 MARLI DA SILVA MENDES 805857 22 18 8 48 R 59-00498-3 MARLON FALCAO DOMINGUES 1137218 14 18 18 50 R 59-80182-4 MARLUCE DE MATOS HERNEZIO 00137967 18 24 12 54 A 59-00442-8 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 852617 28 22 18 68 A 59-01025-8 MARTHA GONCALVES 1329178 16 10 20 46 R 59-80237-5 MAURO ROBERTO DA CUNHA JUNIOR 1288716 26 30 20 76 A 59-00289-1 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 1537479 20 14 8 42 R 59-00246-8 MAYSA DE LIMA TEIXEIRA 1503793 28 16 16 60 A 59-80621-4 MELISSA DONADELLO GAVA DE OLIVEIRA 17180047 24 14 20 58 A 59-80846-2 MELISSA TERRA PEREIRA 957731 Ausente R 59-00864-4 MICHAEL PEREIRA DE SOUZA 1468283 26 22 16 64 A 59-80476-9 MICHEL JUNIOR RIOS COSIM DOS SANTOS 39389993 14 18 8 40 R 59-00712-5 MICHELLI DE OLIVEIRA 1404581 Ausente R 59-80160-3 MIGUEL DE BIASI 00139335 30 24 20 74 A 59-80914-0 MIRELLE MOREIRA DA SILVEIRA OTTONI 00103185 32 16 16 64 A 59-00215-8 MIRIAN IWAZAKI DE LIMA 948427 20 18 12 50 A 59-00295-6 MIRIAN ROSIANE DE CARVALHO 1513285 28 24 12 64 A 59-00836-9 MORRISON FRANCISCO REIS VERAO 1435234 32 26 12 70 A 59-00341-3 MURILO COELHO DE SOUZA 1543452 24 12 8 44 R 59-00994-2 MURILO SANTOS LEITE 1631102 30 22 12 64 A 59-81131-5 NAIARA CORDEIRO VICENTE 00101540 28 24 10 62 A 59-80360-6 NAIARA CRISSY DOS SANTOS 81015956 16 20 10 46 A 59-80614-1 NAJLA OLIVEIRA SABURA 00147971 26 22 14 62 A 59-80940-0 NATALIA CARDOSO DAL MOLIN 00139488 22 24 20 66 A 59-80923-0 NATALIA FLORENTIM 045869 10 12 4 26 R 59-01010-0 NEIRE DA SILVA PRADO PENZO DOS SANTOS 693312 18 14 16 48 A 59-80774-1 NEIVA SINFRONE RIBEIRO 822215 14 12 6 32 R 59-00831-8 NEIVACI FOLLE NARCIZO 1537974 14 16 10 40 R 59-80462-9 NILAINE ALVES DE ALMEIDA 00140217 16 12 10 38 R 59-00859-8 NILSE CAMPOS DE OLIVEIRA 1469444 18 12 6 36 R 59-80735-0 NILSON EVALDO SILVA LIMA FILHO 1393524 26 28 18 72 A 59-80200-6 NILTON ALBERTO PRADO DA SILVA 094562 18 14 22 54 A 59-00905-5 NILTON ALVES GONCALVES JUNIOR 1415165 12 16 14 42 R 59-00338-3 NILTON PIRES DE ARAUJO FILHO 1056758 22 24 22 68 A 59-00963-2 NILVA GOMES DE LUCENA 779139 26 14 12 52 A 59-81147-1 ODAIR LAERCIO LIMA 600495 24 14 16 54 A 59-80659-1 OFELIA ALVARES LOPEZ 00136577 24 18 12 54 A 59-00485-1 OLGA DE SOUZA NOGUEIRA 662777 24 18 14 56 A 59-00291-3 ORDILEIA APARECIDA MOREIRA NUNES 1663357 26 18 18 62 A 59-00311-1 OSMARILDA DOS SANTOS PIRES DE ARAUJO 92124 22 18 8 48 R 59-00335-9 PATRICIA CAMARGO FARIAS 93830434 Ausente R 59-01019-3 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA 1311253 07 DE OUTUBRO DE 2008 SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS CNTR MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MG SSP MS SSP MS Secre SP SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SEJSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SJS RS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SEJSP MS SSP MS SSP MS secre MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS MEX MS SSP MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 24 18 6 48 R 59-00972-1 PATRICIA DE CAMPOS BANARI 1319024 SSP 18 10 6 34 R 59-81119-6 PATRICIA DE SOUZA DAZZI 1110889 SSP 18 20 8 46 R 59-80732-6 PATRICIA FERREIRA DUARTE 00117786 SSP 24 24 20 68 A 59-00812-1 PATRICIA FOLLE NARCIZO 1376468 SSP 14 12 8 34 R 59-00961-6 PATRICIA HOLLANDINI ABDO 1179520 SSP 18 12 12 42 R 59-80927-2 PATRICIA LIMA DE ARAUJO 1472570 SSP 18 12 12 42 R 59-00235-2 PATRICIA MATHIAS RAMOS 1057332 SSP 22 14 16 52 A 59-00975-6 PATRICIA SOUZA LEHR 1330454 SSP 20 18 8 46 R 59-00488-6 PATRICIA VALHEJO DE LIMA 1574329 SSP 20 16 8 44 R 59-81134-0 PAULA MARCIA DE CARVALHO 00134145 SSP Ausente R 59-81036-0 PAULA MIRELLA GOMES BARBOSA 00172866 UEMS 26 24 14 64 A 59-80593-5 PAULO CASSUCI 677910 SSP 26 16 20 62 A 59-80679-6 PAULO FERNANDES VERI MARQUES 00142249 SSP 26 20 18 64 A 59-00421-5 PAULO FREIRE SOBRINHO 976861 SSP 18 30 12 60 A 59-00487-8 PAULO GERSON RODRIGUES STEFANELLO 1479589 SSP 30 24 20 74 A 59-00269-7 PAULO GOMES DA COSTA 551963 SSP 24 18 14 56 A 59-00848-2 PAULO HENRIQUE MENEZES DE SOUZA 1219911 SSP 28 20 16 64 A 59-00987-0 PAULO HENRIQUE MIRANDA DA CRUZ 27390682 SSP 34 26 24 84 A 59-00308-1 PAULO ROBERTO NASCIMENTO 1464911 SSP 12 22 16 50 R 59-00426-6 PAULO SERGIO RODRIGUES OLIVEIRA FRANCO 1458930 SSP 16 8 8 32 R 59-80836-5 POLIANA BERTONCELLO FEDRIZZI 1309082 SSP 22 18 10 50 A 59-00895-4 POLIANA RECALDE DA ROCHA 1358422 SSP 28 14 10 52 A 59-80760-1 POLLYANA SIMPLICIO SENA 1389323 SSP 30 18 10 58 A 59-00203-4 POLLYANA VIEIRA SANCHES 1590808 SSP 14 14 10 38 R 59-00939-0 POLLYANNE CRISTINE LOPES FERNANDES 1686310 SSP 18 18 6 42 R 59-80891-8 PRISCILA ADRIANI KLEINIIBING 00130543 SSP Ausente R 59-00284-0 PRISCILA DA SILVA 1446756 SSP 28 24 16 68 A 59-00500-9 PRISCILA DE MELO VARELA 1273304 SSP 16 8 10 34 R 59-01022-3 PRISCILA ELAINE FLORENTINO 1493896 SSP 22 18 16 56 A 59-00957-8 RAFAEL ANTONIO MARTINS FAVARO 83485191 SSP Ausente R 59-81114-5 RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS 00157776 SSP 24 10 6 40 R 59-81038-6 RAFAEL BARBIER LOPES 896034 SSP Ausente R 59-80559-5 RAFAEL DE ASSIS TRINDADE 48541839 SSP Ausente R 59-00937-3 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 1480355 SSP 20 20 22 62 A 59-00811-3 RAFAEL YUKIO UEHARA 35319044 SSP 26 26 20 72 A 59-81069-6 RANIERE FERREIRA DE NOVAES 1487835 SSP Ausente R 59-00927-6 REGIANE ANTONIO RIBEIRO 952273 SSP 22 22 8 52 R 59-00258-1 REGIANE DO NASCIMENTO MARTINS 1589528 SSP 24 16 12 52 A 59-00262-0 REJANE HERNANDES ALVARES 959765 SSP 18 32 8 58 R 59-00232-8 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO 1554646 SSP 28 20 12 60 A 59-81005-0 RENAN GONZALEZ DE PAULA 1255731 SSP 28 24 24 76 A 59-00849-0 RENATA CARMI ARMEL 34421150 SSP 28 12 6 46 R 59-00424-0 RENATO MORALES DE SOUZA 1590236 SSP 22 16 6 44 R 59-80636-2 RHOBSON ALVES ROCHA 00136872 SSP 30 26 22 78 A 59-00883-0 RICARDO DE ANDRADE CHENCAREK 904344 SSP 18 20 16 54 A 59-00807-5 RICARDO PEREIRA ZANATTA 1167472 SSP 22 20 12 54 A 59-00901-2 RICARDO WAKANO 18913758 SSP 22 26 14 62 A 59-81148-0 RIVELINO FERREIRA DOS SANTOS 795538 SSP 16 10 12 38 R 59-80618-4 ROBERTA ALVES GONCALVES DE SOUZA 1410557 SSP 36 26 14 76 A 59-00838-5 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 1538255 SSP 8 18 12 38 R 59-80777-6 RODRIGO STEIN QUAST 1538174 SSP Ausente R 59-81062-9 ROGER NUNES RENOVATO 1196374 SSP 14 16 8 38 R 59-80141-7 RONALDO DA SILVA CORREA 00097618 SSP Ausente R 59-00704-4 ROSA MARIA APARECIDA SIMOES 1018309 SSP 10 14 10 34 R 59-01030-4 ROSA SANTOS DE LIMA 816001 SSP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MT MS MS MS MS MS MA MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PR MS MS SP MS SP MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 16 07 DE OUTUBRO DE 2008 26 8 8 42 R 59-80883-7 ROSALIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA 1590812 SSP 24 24 16 64 A 59-00228-0 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 1458111 SSP 18 8 6 32 R 59-01028-2 ROSEANE NASCIMENTO FARIAS 1452025 SSP 20 8 12 40 R 59-00885-7 ROSELI AZAMBUJA 1480043 SSP 26 26 16 68 A 59-00999-3 ROSELI ROBERTO DOS SANTOS 952468 SSP 36 24 20 80 A 59-80418-1 ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO 1179110 SSP Ausente R 59-00862-8 ROSIMEIRE ALMEIDA RESENDE 953460 SEJU 16 8 10 34 R 59-80978-7 ROSIMEIRE JESUS DE LIMA 00119271 SSP 22 8 14 44 R 59-00253-0 ROSIMEIRE SOARES VIDAL 1513161 SSP 28 16 10 54 A 59-00827-0 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 926054 SSP 32 22 16 70 A 59-00431-2 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA 93736874 MEX 22 16 20 58 A 59-00852-0 SAMMER SANT’ANA ALMEIDA 1388325 SSP 28 26 6 60 R 59-01040-1 SAMUEL GERONIMO 35546 FUNAI 8 14 8 30 R 59-80957-4 SANDRA BEATRIZ RECKZIEGEL 3712529 SSP 24 18 14 56 A 59-00409-6 SANDRA DE ALENCAR DINIZ 1149048 SSP 28 26 10 64 A 59-00221-2 SANDRA KATIA SIQUEIRA GONCALVES FREITAS 1480567 SSP 10 20 16 46 R 59-00952-7 SANDRA MARA BARBOSA 1176095 SSP 22 22 8 52 R 59-80949-3 SANDRA MARIS SCUTERI 097224 SSP 16 16 12 44 A 59-00320-0 SANDRA QUARESMA DA SILVA 563277 SSP 14 14 14 42 R 59-00886-5 SANDRA QUEIROZ ALVES 1504006 SSP 22 12 16 50 R 59-80013-5 SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA 00058828 SSP 16 10 12 38 R 59-80353-3 SANDRO RICARDO BARBOZA MORAES 20201739 SSP Ausente R 59-00329-4 SARA SOUSA GOMES 1504326 SSP 18 16 8 42 R 59-00913-6 SELMA DA SILVA MATIAS 1285408 SSP 26 14 16 56 A 59-80471-8 SHAULYN BARBOSA DO NASCIMENTO 00154295 SSP 18 22 12 52 A 59-00875-0 SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA 1287291 SSP 26 18 18 62 A 59-00410-0 SIDINEIS VALERIANO BARBOSA 658164 SSP Ausente R 59-00810-5 SILAS DE SOUZA ALVES 1576444 SEJU 14 14 10 38 R 59-00866-0 SILMARA SILVA DE SOUZA 1453710 SSP 28 10 8 46 R 59-80717-2 SILVANA DA ROSA LUIZ 00095726 SSP Ausente R 59-00959-4 SILVANA SEGATELLI PITTERI 755487 SSP 22 14 6 42 R 59-00903-9 SIMONE LOURENCO DOS SANTOS 1513263 SSP Ausente R 59-80934-5 SIMONE LOURENCO TACH ANTONIALLI 75140576 SSP 22 22 20 64 A 59-00336-7 SIMONE PONTICELLI ROBERTO 52241144 MEX 14 18 10 42 R 59-80716-4 SIMONE STOCKER BUNGART 11131410 SSP 30 24 14 68 A 59-00911-0 SIRLENE DENIS DA CUNHA 747979 SSP Ausente R 59-81094-7 SOLANE CACHEFFO DA SILVA 876917 SSP 28 12 6 46 R 59-80431-9 SOLANO MIGUEL DE IBANHES 00155485 SSP 22 32 22 76 A 59-00205-0 SONIA LUIZA FILLA DOS SANTOS 382602 SSP 20 12 22 54 R 59-00882-2 SONIA MARIA PAJEU SAMPAIO 1618698 SSP 30 22 16 68 A 59-00922-5 SORRAILA VIEIRA VILELA 1626341 SSP 22 18 10 50 A 59-80838-1 STELLA DA SILVA SERRAS 00136050 SSP 18 28 22 68 A 59-00264-6 SUELLEN QUINTANA FERREIRA 1420742 SSP 22 16 10 48 A 59-00321-9 SUELLEN YUMIE MORISHITA 1590218 SSP 26 20 12 58 A 59-00300-6 SUZANA CORREA MARQUES 716105 SSP 30 26 22 78 A 59-00943-8 TABATA BRANQUINHO DE ALBUQUERQUE 1510154 SSP 24 16 10 50 A 59-00315-4 TAMIRES SANTI SOARES 1532853 SSP 28 14 6 48 R 59-80303-7 TAMMY ALCALA CHAVES 00149294 SSP 26 28 14 68 A 59-00035-0 TANA PRISCILA TEIXEIRA ALVES 1373282 SSP 24 16 8 48 R 59-00242-5 TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS 1626188 SSP 22 6 12 40 R 59-80574-9 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA 00153745 SSP 30 20 16 66 A 59-00826-1 TATIANE MACHADO 1601546 SSP 26 18 16 60 A 59-00983-7 THAIS BRITO TEIXEIRA 33640501 SSP 24 26 8 58 R 59-00853-9 THAIS DOURADO RECHE 1553976 SSP 26 20 10 56 A 59-80483-1 THALITA SOARES VANSAN 00167467 SSP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SC MS MS MS MS MS MS MS RJ MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PR MS MG MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP MS MS Ausente R 59-00268-9 THARLES ELISEU DOS SANTOS 18 14 6 38 R 59-80046-1 THATTYCE DEZZYRRE CASTELAO ALMEIDA 22 14 10 46 A 59-80239-1 THEODORO HUBER SILVA 24 26 16 66 A 59-80745-8 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA 36 22 22 80 A 59-00302-2 THIAGO GONCALVES DIAS 28 26 20 74 A 59-80286-3 THIAGO MENEZES DE SANTANA 10 22 6 38 R 59-00241-7 THIAGO SOARES NERY 20 16 22 58 A 59-00971-3 TIAGO IGNACIO LEITE 30 24 14 68 A 59-00217-4 TOBIAS PEREIRA DE MORAIS 24 10 12 46 R 59-00611-0 TOGO KUNIMATSU Ausente R 59-00822-9 VALDILEIA BARBOSA REZENDE 18 24 6 48 R 59-00486-0 VALDINEI BELARMINO DE LIMA 26 20 10 56 A 59-00233-6 VALMIR DE SOUZA PEREIRA 14 20 20 54 R 59-00483-5 VALTER JUNIOR CRISANTO HERNANDEZ 22 18 18 58 A 59-00420-7 VANESSA CRUZ DIAS PERONICO 30 20 18 68 A 59-00964-0 VANESSA DA SILVA LOPES 26 16 16 58 A 59-80734-2 VANESSA DOS SANTOS ARAUJO SILVA 26 18 12 56 A 59-81021-1 VANESSA GUIMARAES ROCHA Ausente R 59-00718-4 VANESSA PEREIRA REIS 16 16 16 48 A 59-00325-1 VANESSA RAMOS RAMIRES 30 24 20 74 A 59-00896-2 VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS 28 16 10 54 A 59-80685-0 VANESSA RODRIGUES LOPES 22 16 14 52 A 59-00835-0 VANESSA YUMI MORITA KADOYA 22 16 10 48 A 59-00816-4 VANIA AMARO DE AZEVEDO Ausente R 59-00942-0 VANIA GARCIA PEREIRA 16 16 10 42 A 59-00920-9 VANILDA DE MIRANDA BRITO 20 8 14 42 R 59-00934-9 VANUSA BELARMINO DE LIMA 12 10 12 34 R 59-81160-9 VERA LUIZA BARBOSA DE FREITAS 30 8 22 60 R 59-80795-4 VINICIUS FARIAS DE SOUZA 32 26 24 82 A 59-00970-5 VITOR HUGO AREVALO INHAIA 16 22 14 52 A 59-00256-5 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 18 20 16 54 A 59-80398-3 VIVIANA DE OLIVEIRA TORRES 22 24 20 66 A 59-80119-0 VIVIANE PEREIRA DA ROCHA 34 20 12 66 A 59-80683-4 VIVIANNE MARTINS FERNANDES Ausente R 59-80362-2 WAGNER ROBERTO DA SILVA MATTOS Ausente R 59-00936-5 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 20 22 24 66 A 59-00923-3 WELLITON GOMES ROCHA 22 18 14 54 A 59-80363-0 WILKER SOLIDADE DA SILVA 24 24 14 62 A 59-01013-4 WILLIAN JUNIOR BELO LEMES 18 16 16 50 A 59-00940-3 WILLIAN MELLO DOS SANTOS 20 16 6 42 R 59-01017-7 ZENILDA REGINA DE SOUZA 16 8 4 28 R DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 1513474 PINTO SSP MS 00116923 SSP MS 12840378 SSP MT 8373100- SSP PR MG13017 SSP MG 00102450 SSP MS 1069043 SSP MS 28247557 SSP SP 1663124 SSP MS 1325263 SSP MS 1277228 SSP MS 1133336 SSP MS 866588 SSP MS 1182257 SSP MS 1251472 SSP MS 1543002 SSP MS 00117202 SSP MS 10872369 SSP PR 45777221 SSP SP 1019704 SSP MS 1219360 SSP MS 00166127 SSP MS 1783538 SSP MS 14234765 SSP SP 1239769 SSP MS 954748 SSP MS 813724 SSP MS 511942 SSP MS 00115281 SSP MS 1150174 SSP MS 1199650 SSP MS 00144110 SSP MS 80803457 SSP RS 930149 SSP MS 00163184 SSP MS 1307557 SSP MS 1574472 SSP MS 00159060 SSP MS 1630721 SSP MS 1589724 SSP MS 843350 SSP MS Opção: 104 Assistente Administrativo - Maracaju Inscrição Nome do Candidato Docto. Identidade Port Info Mat. Total Res. 59-00534-3 ALESSANDRA CUSTODIA DE SOUZA 1570685 SSP 18 14 6 38 R 59-00520-3 ALVINA FERREIRA MONTIEL DE ALMEIDA 608948 SSP 16 14 8 38 R 59-00501-7 ANA MARIA DA SILVA 1349405 SSP Ausente R 59-80269-3 ANDREA SOUZA DIOGO 725829 SSP 20 12 4 36 R 59-00513-0 BIBIANA DE LIMA COUTO ALBERTO 405479 SSP 22 20 12 54 A 59-80905-1 CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA 41788763 SSP Ausente R 59-00502-5 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA GAIFATTO 1007044 SSP Ausente R 59-00521-1 CINTIA BRITES CAMARGO 1224184 SSP 18 20 22 60 A 59-00229-8 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 952123 SSP 30 10 14 54 R 59-00517-3 DEIVI MACIEL ALEIXO 872200 SSP Ausente R 59-00503-3 DIOGO LIMA DE GRANDI 1667298 SSP 20 16 12 48 A 59-80775-0 EDEVALDO JUNIOR ALVES MOREIRA 00126734 SSP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 17 34 22 22 78 A 59-00418-5 EMERSON SILVEIRA DOS REIS Ausente R 59-00440-1 FAGNER SOARES FERREIRA 26 10 10 46 R 59-80693-1 FERNANDA AMARILIO GOMES 20 22 10 52 A 59-80127-1 FERNANDA DA SILVA BENTASOL 32 20 12 64 A 59-00519-0 GEISI LEMES DE CARVALHO 28 22 6 56 R 59-00522-0 GETIANI MOREIRA SANTOS 18 20 8 46 R 59-00507-6 HUDSON APARECIDO CABREIRA Ausente R 59-80707-5 ILZO AUDICIO MEIRELES 20 16 12 48 A 59-00478-9 JASON VIANA DE LIMA 24 26 10 60 A 59-80542-0 JOSEANE DE ARRUDA PINTO Ausente R 59-81078-5 JUAREZ XIMENES MOLINA Ausente R 59-81063-7 KATIUCE FERNANDES ROCHA 30 20 20 70 A 59-00510-6 LIDIANA RICARDO DOS SANTOS 16 12 8 36 R 59-80771-7 LUCIANA KAWAKAMI 14 24 14 52 R 59-80606-0 LUCIANE LIMBERGER Ausente R 59-00506-8 LUCIANGELA DOURADO SILVA 16 10 16 42 R 59-80870-5 LUCIANI PICOLO Ausente R 59-00516-5 LUDECI OVELAR LOPES 26 14 16 56 A 59-00525-4 MAITE MARCONDES BRAGA 18 22 16 56 A 59-00509-2 MARCELO DE OLIVEIRA 26 14 18 58 A 59-00523-8 MARIA MADALENA VALDEZ DIAS Ausente R 59-00806-7 MAYER VARGAS SILVA 26 22 20 68 A 59-00508-4 NEILA MARTINS DE SOUZA 22 14 8 44 R 59-00512-2 PEDRO DE SOUZA PAZ 28 18 16 62 A 59-80438-6 RICARDO HAYD ANTUNES 24 20 18 62 A 59-00515-7 ROSILENE LEAL ATALAIA 24 20 20 64 A 59-00536-0 RUTE ELISABETH ALBRECHT 20 14 8 42 R 59-80519-6 SHIRLEI INES BIONDO 22 16 8 46 R 59-80131-0 SILVANA MARIA PEROSA 22 12 14 48 R 59-00533-5 SULENE BANDEIRA 28 18 12 58 A 59-00968-3 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI Ausente R 59-00238-7 VANDERLEI ANTONIO HOLANDA FILHO 26 18 18 62 A 59-00518-1 VANDERLEIA BENEDITA TINNO 16 12 4 32 R 59-80234-0 WALTECIR CARDOSO PEREIRA 32 30 20 82 A 07 DE OUTUBRO DE 2008 1439894 SSP MS 1714608 SSP MS 00137052 SSP MS 86733340 SSP PR 1452507 SSP MS 1331078 SSP MS 1247826 SSP MS 22974407 SSP SP 1457372 SSP MS 00102652 SSP MS 1365560 SSP MS 1165131 SSP MS 1208327 SSP MS 1176339 SSP MS 445591 SSP MS 285350 SSP MS 00135286 SSP MS 1247638 SSP MS 1335484 SSP MS 739641 SSP MS 541028 SSP MS 1406066 SSP MS 1400784 SSP MS 1246225 SSP MS 1412783 SSP MS 914820 SSP MS 60048 SSP MS 00169809 SSP MS 552073 SSP MS 80757665 SJTC RS 952132 SSP MS 1412557 SSP MS 889309 SSP MS 00153811 SSP MS Opção: 105 Assistente Administrativo - Nova Andradina Inscrição Nome do Candidato Docto. Identidade Port Info Mat. Total Res. 59-00613-7 ADRIANA GALIANO MIRANDA 1048725 SSP 18 20 20 58 A 59-80408-4 ALCIMONE DE MATOS TOMBINI 1309203 SSP 22 22 16 60 A 59-00606-4 ANDERSON BARROS DA SILVA 1666609 SSP 16 8 8 32 R 59-80778-4 ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA PINTAO 00112289 SSP 18 16 18 52 A 59-81001-7 ANDREIA OLIVEIRA LOPES 1487896 SSP 34 20 12 66 A 59-81129-3 ANGELA PAULA ALVES ZILI 00151217 SSP 14 10 8 32 R 59-00610-2 ANNE KELI FELDKIRCHER GONZAGA 19288759 SSP 32 28 22 82 A 59-80231-6 ANTONIO FRANCISCO ORTEGA FILHO 00134155 SSP 20 22 18 60 A 59-00603-0 ARLETHE PAOLA BARBOSA DE MATOS 1613284 SSP 20 8 8 36 R 59-00617-0 CLAUDIA GLEICA TAVEIRA DE MORAES 1711888 SSP 10 16 10 36 R 59-00605-6 CLAUDINEI MARQUES DOS SANTOS 1545969 SSP Ausente R 59-80514-5 CRISTIANE BARBOSA DA SILVA 23243363 SSP 26 18 14 58 A 59-00604-8 CRISTIANE DA SILVA RAMOS GOMES 1471796 SSP 20 14 8 42 R 59-80854-3 CYNARA IFRAN NETO 00159417 SSP Ausente R 59-00622-6 EDICARLOS SANCHES MARTINS 1394648 SSP 26 20 18 64 A 59-00609-9 EDMAURO CORREA DE SOUZA 1563159 SSP 20 12 10 42 R 59-00620-0 EDMILSON BATISTA SANTANA 1457230 SSP 20 12 12 44 R 59-00624-2 EDNALVA REGINA OLIVEIRA ALVES 1426997 SSP 30 24 10 64 A 59-00629-3 ELAINE CASADO BOGAZ FERREIRA 1622251 SSP MS MS MS MS MS MS SP MS MS MS MS SP MS MS MS MS MS MS MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 18 22 16 56 A 59-00618-8 GIANE MARIA GIACON 1389575 20 18 16 54 A 59-00615-3 GLEICIANE CORDEIRO FONSECA 1318686 12 20 18 50 R 59-80611-7 IVONETE DOS SANTOS 00102024 28 14 10 52 A 59-80886-1 KEYLA DE JESUS PEREIRA GOMES 1332323 22 14 8 44 R 59-80628-1 LEILIANE BELMONTE DOS REIS 00130879 18 14 12 44 A 59-00612-9 LETICIA DE GODOY ENZ 1539081 16 16 14 46 A 59-81089-0 LILIAM KOHLER DOS SANTOS 71125939 30 20 20 70 A 59-00614-5 LUCIANA DE OLIVEIRA NARDONI 663830 24 12 8 44 R 59-00616-1 LUCIANA GALIANO MIRANDA 4860676 18 14 12 44 A 59-00601-3 LUCIANE FERREIRA DA SILVA 1521868 Ausente R 59-80550-1 LUCILENE SENA BARRETO 00054333 22 14 10 46 A 59-00608-0 LUCIMAR ALVES DE ALMEIDA SILVA 1641569 22 14 16 52 A 59-00619-6 MARCIO ANDRE SWITALA 45849244 30 28 22 80 A 59-81095-5 MARCUS VINICIUS ANGELO 1332368 24 28 22 74 A 59-80374-6 MICHELI ROSALINO 00160017 Ausente R 59-00625-0 NAIARA JOELMA BISPO DA SILVA 1292772 24 14 10 48 A 59-00621-8 NEIDE FERREIRA ROSENBAUM 11975942 Ausente R 59-00626-9 RAFAELA MOSTAFA GRANCIEIRO 1629032 26 16 4 46 R 59-80867-5 RAFAELA SUCI BOTTO 00145246 20 14 10 44 A 59-00213-1 ROBERTA DE PELEGRIN VESTENA 1200935 24 20 16 60 A 59-80779-2 ROBERTO IECCO WOLF 21688654 Ausente R 59-80898-5 ROSELY DA SILVA LINO 724094 26 8 8 42 R 59-80573-0 ROVIANE DE ARAUJO PEREIRA 1080212 22 14 4 40 R 59-80060-7 SHIRLEY APARECIDA ALVES FONTOURA FROES 353913 26 20 10 56 A 59-00607-2 SILVANIA BATISTA DA SILVA 974090 26 20 12 58 A 59-00602-1 STELA LEITE PIEROTT 66624410 22 14 12 48 A SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP PR SSP MS SSP GO SSP MS SSP RO SSP MS SSP PR SSP MS SSP MS SSP MS SSP SP SSP MS SSP MS SSP MS SP SP SSP MS SSP MS SSP MS SSP MS SSP BA Opção: 206 Auxiliar de Laboratório de Química - Naviraí Inscrição Nome do Candidato Docto. Identidade Port Info Mat. Total Res. 59-81138-2 ADENILDA FERREIRA DE REZENDE 947940 SSP Ausente R 59-00405-3 ANA CRISTINA FERREIRA 1503668 SSP 30 22 20 72 A 59-00705-2 BRUNO ELIZIARIO RIGONATO SILVA 1447542 SSP 24 22 20 66 A 59-00715-0 CARLA GILMERES APARECIDA LIMA 1428485 SSP 30 14 8 52 R 59-00710-9 ELIANE BARBOSA LIMA 1071784 SSP Ausente R 59-81085-8 FABIO CESAR LEAL FATTORI 00126847 SSP 32 34 20 86 A 59-00706-0 GEISIANE BATISTA PRATES 1575505 SSP 28 18 10 56 A 59-80096-8 GRACIELY CARDOSO PEREIRA 00145286 SSP 24 20 14 58 A 59-81097-1 IRLON MACIEL FERREIRA 123410 PTC 28 18 20 66 A 59-81012-2 IVAN LUCAS RANSATO DA SILVA 00157585 Jatei 26 12 18 56 R 59-00722-2 JEFERSON MACEDO NAZARO 1640835 SSP 26 18 16 60 A 59-00415-0 JUSCICLEIA CARNEIRO DE OLIVEIRA 1479479 SSP 20 18 12 50 A 59-01001-0 LAURA PRISCILA TOLEDO BERNAL 817155 SSP 34 34 22 90 A 59-00720-6 MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA 1661919 SSP 18 16 12 46 A 59-81022-0 MARCIA FRANCISCATI SOUZA 363940 SSP 20 14 12 46 A 59-80320-7 MARCIO HENRIQUE LIBERALI 886367 SSP 22 22 20 64 A 59-00707-9 MAREIDE DIAS MIRANDA KURAMOTO 860880 SSP 10 20 14 44 R 59-80783-0 MAURICIO FRANCISCO DA SILVA CAMPOS 1135078 SSP 24 22 22 68 A 59-00708-7 NARCIZO BELO MOTA 920255 SSP 20 20 16 56 A 59-80801-2 ODAIR JOSE DE OLIVEIRA 62641282 SSP 24 14 20 58 A 59-80680-0 PRISCILA ALVES CRISTALDO 00142848 SSP 22 18 16 56 A 59-00721-4 RONALDO DOS SANTOS 1232875 SSP 18 12 18 48 R 59-80582-0 SILVIA LETICIA WELTER DA ROCHA 00162419 SSP 22 18 14 54 A 59-00711-7 SUELEN DAYANNE LIMBERGER DE OLIVEIRA 1547448 SSP 18 24 16 58 A 59-00709-5 SUELI APARECIDA FAUST 1416079 SSP 16 14 14 44 A 59-80430-0 SUELY COPINI 1493530 SSP 26 20 18 64 A 59-00702-8 VANESSA APARECIDA DA SILVA 1575474 SSP/ MS MS MS MS MS MS MS MS AP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PR MS MS MS MS MS MS MS PÁGINA 18 07 DE OUTUBRO DE 2008 Ausente R 59-80321-5 VANESSA MACIEL BARBOSA 18 12 14 44 R 59-80093-3 WILLIAN DE OLIVEIRA LOPES 16 22 14 52 A Total Geral : DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 1245093 SSP MS BOLETIM DE LICITAÇÕES 00106427 SSP MS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 912 EDITAL Nº 007/2008 - Comissão Organizadora do Concurso CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - EDITAL Nº 13/2008-RTR A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, divulga abaixo, para conhecimento dos interessados, os critérios de avaliação da prova prática e, no Anexo I, convoca os aprovados na prova escrita para realizar a provas prática, que será realizada no dia 26 de outubro de 2008, às 8:00 horas, no local estabelecido no referido anexo. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.8 do Edital Nº 13/2008-RTR, com roupa apropriada para a prática de atividades em laboratório (calça comprida e tênis ou sapato fechado). A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício da função. Será objeto de avaliação durante a realização da prova prática: • Identificar equipamentos e vidrarias de laboratório. • Preparar soluções, utilizando-se de técnicas apropriadas. • Realizar titulações, utilizando-se de técnicas apropriadas e padronizar soluções. • Montagem de sistemas e equipamentos para a realização de aulas práticas. • Efetuar cálculos adequados (preparo de soluções, relações estequiométricas, comprovação de resultados, etc.). • Adequação dos procedimentos laboratoriais e recursos didáticos. • Padronização e controle de qualidade das técnicas. • Limpeza e descarte adequado de resíduos (sólidos e líquidos). • Adequação ao tempo disponível. • Apresentar-se de forma adequada ao trabalho seguro em laboratório (calça comprida e tênis ou sapato fechado). A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos na prova prática. O resultado será expresso em “Habilitado” ou “Não Habilitado” e será divulgado em edital publicado no Diário Oficial do Estado. Dourados, 02 de outubro de 2008. Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Anexo I EDITAL Nº 007/2008 - Comissão Organizadora do Concurso PROVA PRÁTICA A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/ FUNDESPORTE. PREGÃO PRESENCIAL: 003/2008 PROCESSO: 09/700.118/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CAMISA, COLETES ESPORTIVOS E OUTROS. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO PRESENCIAL: 011/2008 PROCESSO: 29/002.095/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ÁUDIO E DE INFORMÁTICA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU. PREGÃO PRESENCIAL: 043/2008 PROCESSO: 27/200.595/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTENTOR HOSPITALAR RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Local : UEMS - Naviraí End. : Rua Emilio Mascoli, 275, Centro Cidade : Naviraí Sala : 1 O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Opção : Auxiliar de Laboratório de Química – Naviraí Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Inscr. 59-00706-0 59-80096-8 59-00415-0 59-00720-6 59-81022-0 59-00708-7 59-80801-2 59-80680-0 59-80582-0 59-00711-7 59-00709-5 59-80093-3 Nome do Candidato GEISIANE BATISTA PRATES GRACIELY CARDOSO PEREIRA JUSCICLEIA CARNEIRO DE OLIVEIRA MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA MARCIA FRANCISCATI SOUZA NARCIZO BELO MOTA ODAIR JOSE DE OLIVEIRA PRISCILA ALVES CRISTALDO SILVIA LETICIA WELTER DA ROCHA SUELEN DAYANNE LIMBERGER DE OLIVEIRA SUELI APARECIDA FAUST WILLIAN DE OLIVEIRA LOPES Total Geral Cand. : Docto. Identidade 1575505 SSP MS 001452860 SSP MS 1479479 SSP MS 1661919 SSP MS 363940 SSP MS 920255 SSP MS 62641282 SSP PR 001428489 SSP MS 001624198 SSP MS 1547448 SSP MS 1416079 SSP MS 001064272 SSP MS 12 EDITAL Nº 02/2008 - SOC ELEIÇÃO - REPRESENTAÇÃO DOCENTE DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS DE AMAMBAI E CASSILÂNDIA JUNTO AO CEPE - COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria “P”/UEMS Nº 404, de 26 de agosto de 2008, publicada no DO/MS Nº 7286, de 1º de setembro de 2008, p. 32, à consideração do disposto na Portaria UEMS Nº 048, de 22 de agosto de 2008, publicada no DO/MS Nº 7284, de 28 de agosto de 2008, p.12, TORNA PÚBLICO a nominata dos representantes docentes, para complementação de mandato junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, eleitos em 30 de setembro de 2008: Unidade Universitária de Amambai Representante eleito: FLÁVIA CAVALCANTI GONÇALVES KAVESKI Unidade Universitária de Cassilândia Representante eleito: EDEMIR FELICIANO GARCIA AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU. PREGÃO PRESENCIAL: 044/2008 PROCESSO: 27/200.339/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PISO DE GRANITO LEVIGADO COM REMOÇÃO E INSTALAÇÃO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU. PREGÃO PRESENCIAL: 046/2008 PROCESSO: 27/200.270/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA CIRURGIA DE BUCO MAXILO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Dourados, 6 de outubro de 2008. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Patrícia Beatriz de Vasconcelos Presidente da Comissão Eleitoral Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 19 07 DE OUTUBRO DE 2008 AVISO DE LICITAÇÃO 04 A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP PREGÃO PRESENCIAL: 053/2008 PROCESSO: 31/301.167/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 20/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 CAMERSON BENITES CARDOSO-ME GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME CAMERSON BENITES CARDOSO-ME LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME 05 06 APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA REPROVADA – Por possuir orelhas laterais não especificadas no Edital. REPROVADA – Não possui tira de reforço entre o polegar e o indicador APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA REPROVADA – Não possui corpo em silicone transparente e de alta qualidade REPROVADA – Por não possuir corpo em silicone transparente e de alta qualidade APROVADA REPROVADA – Não possui joelheira confeccionada em Neoprene. APROVADA APROVADA APROVADA REPROVADA – A parte de calçar deve ser macia e bem ajustável, não possuir furos na região dos dedos na parte superior; a sapata deverá possuir uma área vazada na parte inferior da nadadeira para drenagem. CAMERSON BENITES CARDOSO-ME LCL IND. E COM. DE OLIVEIRA & LCL IND. E COM. DE LCL IND. E COM. DE OLIVEIRA & 07 08 EQUIP. ESPECIAIS LTDA SANCHES LTDA EQUIP. ESPECIAIS LTDA EQUIP. ESPECIAIS LTDA SANCHES LTDA GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE REPETIÇÃO OLIVEIRA & SANCHES LTDA LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA 10 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO da licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL/SETAS. PREGÃO ELETRÔNICO:016/2008 PROCESSO: 25/300.008/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA 13 GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA 15 REPROVADA – A parte de calçar deve ser macia e bem ajustável, não possuir furos na região dos dedos a parte superior; a sapata deverá possuir uma área vazada na parte inferior da nadadeira para drenagem. APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA REPROVADA – Por não possuir a cor amarela em toda a extensão da mangueira auxiliar REPROVADA – Por não possuir a cor amarela em toda a extensão da mangueira auxiliar APROVADA Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO do lote 15 da licitação abaixo especificada para responder impugnação. ORGÃO: SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 033/2008 PROCESSO: 31/300.370/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO. Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA OLIVEIRA & SANCHES LTDA CAMERSON BENITES CARDOSO-ME GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA CAMERSON BENITES CARDOSO-ME GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME 16 20 21 Retifica-se a 1ª repetição e 2º adendo do PE 004/2008, Processo: 21/500.105/2008, publicado no D.O.E. 7.311 de 06 de outubro de 2008, pág 21. ONDE SE LÊ: ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 16/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LEIA-SE: ABERTURA DA SESSÃO: Às 14:00 horas do dia 16/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). 22 OLIVEIRA & SANCHES LTDA CAMERSON BENITES CARDOSO-ME As demais condições permanecem inalteradas. Data da ratificação 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS PROSSEGUIMENTO: Às 08:00 horas do dia 15/10/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Retifica-se o Aviso de Licitação do PP 011/2008, Processo: 11/020.597/2008, publicado no D.O.E. 7.311 de 06 de outubro de 2008, pág 21. Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL: 011/2006 LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL: 012/2006 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 05, do RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2008 PROCESSO: 13/002.626/2008 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO E LEITE PARA O INTERIOR. As demais condições permanecem inalteradas. Data da ratificação 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2008 PROCESSO: 27/002.094/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS 1- Corumbá LOTE 01 EMPRESA VENCEDORA VIA VERDE EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP VALOR TOTAL (R$) 17.400,00 Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o resultado da ANALISE DAS AMOSTRAS conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MS / SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2008 PROCESSO: 31/500.349/2008 OBLJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO, SALVAMENTO E SEGURANÇA. LOTE 02 03 EMPRESAS LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA CAMERSON BENITES CARDOSO-ME GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA OLIVEIRA & SANCHES LTDA GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA RESULTADO DA ANÁLISE APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA REPROVADA – Não possui 3 válvulas de segurança. REPROVADA – Não possui 3 válvulas de segurança. APROVADA APROVADA 2- Dourados ITEM 1 Valor Unitário (R$) 1,98 2 4,60 1 2 3 - Ponta Porã 4- Três Lagoas EMPRESAS CLASSIFICADAS 0,95 PEIXOTO COM. IMP. EXP. LTDA 5,92 1 1,44 2 4,43 1 1,84 2 5,36 Campo Grande, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 019/2007 - SAD Processo nº 13/000.151/2007 – HOSPITALARES REGISTRO DE PREÇOS DE CORRELATOS Acolho o parecer jurídico nº 283/2008, constante nos autos acima referido, para prorrogar por 06 (seis) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 029/2007, ou até que seja publicada uma ata substituta para o mesmo objeto, nos termos do referido Parecer, com fulcro no Art. 13, parágrafo 1º, do Decreto nº 11.759/2004. Publiquese. Campo Grande/MS, 06 de Outubro de 2008 José Cesário dos Santos Filho Sec. Especial e Superintendente de Licitação PÁGINA 20 07 DE OUTUBRO DE 2008 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2008 PROCESSO No. 13/000.451/2008 OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas para fornecimento de MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Especifarma Com. de Méd. e Prod. Hosp. Ltda. Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. Farmalab Ind. Química e Farmacêutica Ltda. Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda. Laboratório Ferring Ltda. Medcomerce Comercial de Méd. e Prod. Hospitalares Ltda. Prohosp Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda. Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda. Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. Viva Produtos Hospitalares Ltda – EPP. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 016/2008. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2008 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação AVISO E SUSPENSÃO E PRIMEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica a SUSPENSÃO do lote 01 e as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2008 PROCESSO: 31/300.022/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS ALTERAÇÕES:1) Alterar o valor de referência do subitem 1.2 do edital supracitado, passando a constar: 1.2) O valor total de referência, conforme mapa comparativo de preços é de R$ 101.067,45 (cento e um mil, sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) 2)Excluir os lotes 13 e 14 da tabela do subitem 1.2 do edital supracitado. As demais condições permanecem inalteradas. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/002.718/2008 Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, em favor da empresa MERCK S/A no valor de R$ 7.634,73 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), e nos termos do artigo 25, Inciso I, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 03/10/2008. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2008 PROCESSO Nº 31/000.953/2008. OBJETO: Aquisição de veículos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2008, relativamente as empresas GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 59.275.792/000150, LOTE: 02 – Aquisição de 19 (Dezenove) veículos “0Km” utilitário de uso misto, no valor unitário de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 2.185.000,00 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) e LOTE: 04 – Aquisição de 04 (quatro) veículos “Okm”, utilitário tipo pick-up, no valor unitário de R$ 63.500,00 (Sessenta e três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 03.470.727/0016-07, LOTE: 03 – Aquisição de 03 (três) veículos “0Km”, tipo utilitário pick-up cabine dupla, no valor unitário de R$ 85.800,00 (Oitenta e cinco mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 257.400,00 (Duzentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais) e RENAULT DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF Nº 00.913.443/0001-73, LOTE: 05 – Aquisição de 75 (Setenta e cinco) veículos “0Km”, sedan, no valor unitário de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), perfazendo o valor total de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), ficando as empresas adjudicatárias convocadas a comparecerem à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande-MS, 03 de outubro de 2008. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE LICITAÇÃO n. 042/2008 TOMADA DE PREÇO A AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL- AGEHAB, sito a Rua Desembargador Leão do Carmo Netto, s/n, CEP: 79031-302, antigo Clube do Servidor – Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo “menor preço” para a contratação de Empresa para execução de Rede Coletora de Esgoto e Estação de Tratamento de Esgoto, no Município de Campo Grande, Loteamento Portal Caiobá II, referente aos Programas - MS CIDADÃO CASA DA GENTE / Habitação de Interesse Social / FNHIS 2008 / Projeto de Aceleração do Crescimento – PAC, com parcerias entre o Governo do Estado, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, cujo recebimento das propostas ocorrerá até o dia 22/10/2008, as 09:00 horas, no endereço supra citado. O edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na agehab no endereço acima. Campo Grande, 06 de outubro de 2008. CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Diretor-Presidente da AGEHAB Marco Antonio Rodrigues Presidente da Comissão de Licitação AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS n°: 180/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.923/2008 Objeto: SINALIZAÇÃO (COMPLEMENTAR), HORIZONTAL E VERTICAL, NA RODOVIA MS - 080, TRECHO: CAMPO GRANDE - ROCHEDO, CONFORME CONSTA DA RELAÇÃO EM ANEXO Abertura: Dia vinte e dois de outubro de dois mil e oito, às 09h Campo Grande (MS), 06 de julho de 2008. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 075/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.440/2008 Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL, SETOR 4, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO DA 7ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM NAVIRAÍ(MS) Vencedora: LUCA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor Total: R$ 1.464.945,97 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 29 de setembro de 2008. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 076/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.444/2008 Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL, SETOR 8, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO DA 16ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM BELA VISTA(MS) Vencedora: ENERPAV GS LTDA Valor Total: R$ 2.075.554,14 (DOIS MILHÕES SETENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 30 de setembro de 2008. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 077/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.445/2008 Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL, SETOR 9, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO DA 13ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM MARACAJÚ(MS) Vencedora: WALA ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 1.561.730,96 (UM MILHÃO QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. PÁGINA 21 07 DE OUTUBRO DE 2008 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 080/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.298/2008 Objeto: COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO (MS), INTEGRANTE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC/CESP NÃO HOUVE VENCEDOR DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a contratação da empresa GRANPONTO MANUTENÇÃO EM EQUIVALENTOS DE PONTO LTDA. - ME, para substituição de placa principal, limpeza, montagem e calibragem em relógio de ponto, com espeque no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n. 00.878/2008/GEAQ-PAN/SANESUL. Homologação: conforme consta do processo, o procedimento pela autoridade competente. Publique-se Em 02.10.2008 Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2008. Sr. José Carlos Barbosa Diretor Presidente AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 081/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.441/2008 Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL, SETOR 5, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO DA 2ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM DOURADOS(MS) Vencedora: SANTA FÉ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Valor Total: R$ 1.285.240,46 (UM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2008 ― PROC. N° 00.776/2008 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Naviraí – MS / SANESUL. EMPRESAS CLASSIFICADAS: DCA Construtora Ltda. e GMB Engenharia Ltda. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: GMB Engenharia Ltda., no valor total de R$ 745.747,00. Campo Grande-MS, 06 de Outubro de 2.008. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações BOLETIM DE PESSOAL Campo Grande (MS), 01 de outubro de 2008. ATOS DO GOVERNADOR AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 085/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.689/2008 Objeto: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO ESTABELECIMENTO PENAL SEMI ABERTO, NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS. Vencedora: WLH CONSTRUÇÕES LTDA Valor Total: R$ 1.788.704,63 (UM MILHÃO SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL SETECENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E TRS CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 03 de outubro de DECRETO “P” Nº 3.632, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar Matheus Dauzacker Neto, matrícula nº 4653641, lotado na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), a ausentar-se do País, com destino a Buenos Aires, Argentina, no período de 7 a 9 de outubro do corrente ano, para representar o Estado de Mato Grosso do Sul, na Rodada de Negócios BNT Mercosul, com o objetivo de, entre outros, difundir as potencialidades turísticas do Estado. Campo Grande, 6 de outubro de 2008. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 25,III Processo : 09/600.549/2008 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Dercy Mary Pinto Saldanha, a fim de realizar Oficina de Desing no Núcleo de Fibra de Bananeira em Chapadão do Sul, Projeto Convenio n.º 15/2008/SEBRAE, na Sede da Secretaria de Assistência Social na Rua Sete, 731- Centro em Chapadão do Sul. Favorecido: Dercy Mary Pinto Saldanha CPF: 254.597.161-87 Do Preço: R$ 2.000,00 (dois Mil Reais) Data da Ratificação: 06 de Outubro de 2008. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO RESOLUÇÃO “P”/SEGOV/MS/Nº 53, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, por motivo de doença em pessoa da família, em caráter inicial, à servidora Marisa Lemos de Almeida, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, classe B, prontuário nº 15008481, lotada na Secretaria de Estado de Governo, no período de 20 a 29 de setembro de 2008, com fundamento no art. 146 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000329/2008). Campo Grande, 6 de outubro de 2008. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de stand para participação da Fundação de Turismo na Rodada de Negócios BNT Mercosul, que se realizará no dia 08 de outubro de 2008 em Buenos Aires - Argentina, conforme justificativa constante no Processo nº 21.600.070/2008 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da G&G Planejamento e Marketing Turístico Ltda. RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 54, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento, a partir de 10 de setembro de 2008, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de Licença Gestante, à servidora Silvia Regina Bassetto, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DGA-3, prontuário nº 9290503, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 147 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, (Processo nº 09/000328/2008). Campo Grande, 06 de outubro de 2008. Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a Inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Artigo 25, Inciso I Fonte: 010000000 Elemento de Despesa: 3339039 Processo Objeto Favorecido 27/200.588/2008 MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS RESPIRADORES INTERMED MED-CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME Assinou: OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo Em 06 de Outubro de 2008. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS Valor R$ Valor Total: R$: 333.000,00 Campo Grande, 6 de outubro de 2008. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.291, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SAD n. 1.229, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.106, de 5 de dezembro de 2007, de designação de servidores para desempenharem a função de confiança de Supervisor, na parte referente ao servidor ADEMIR PEREIRA DE SOUZA, prontuário n. 15528481, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, a contar de 1º de outubro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 22 07 DE OUTUBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.292, 2 DE OUTUBRO DE 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.317/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor EDUARDO CORRÊA DE MATOS, prontuário n. 15533481, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, símbolo CGA1, a contar de 1º de outubro de 2008. LOTAR a servidora ANA PAULA LISBOA DA SILVA, prontuário n. 8991781, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa. Clarinda Mendes de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 18 horas semanais, no turno matutino, pois se encontrava em vaga sobreposta, com validade a contar de 8 de julho de 2008 (Processo n. 29/010787/2008). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.312/08, de 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.318/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora ENEIDA VARGAS TERRAZAS, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe E, nível II, código 1380, prontuário n. 693291, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Salomé de Melo Rocha, código 452, com sede no município de Guia Lopes da Laguna, código 14070, para acompanhar filho portador de necessidades especiais, em um dos turnos, pelo prazo de 1 (um) ano, em prorrogação, com fulcro no art. 1o, da Lei n. 1.134, de 26 de março de 1991, alterada pela Lei n. 1.809, de 17 de dezembro de 1997, com validade a contar de 1o de setembro de 2008, (Processo n. 29/019314/2005). LOTAR a servidora GRASIELA COUTINHO CAPILÉ, prontuário n. 7414261, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Senador Filinto Muller, código 436, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 5 horas semanais, no turno matutino, e Izabel Mesquita, mas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 5 horas semanais e Inglês, carga horária de 8 horas semanais, no turno matutino, ambas com sede no município de Fátima do Sul, código 14063, com validade a contar de 27 de julho de 2007, para fins de Regularização de vida funcional (Processo n. 29/001462/2007). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.313/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora ANA MARIA DE MENEZES, prontuário n. 142571, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Aparecida do Taboado, código 14014, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 6 de julho de 2008, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/066868/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.320/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ROSANA MARIA GOMES DA SILVA, prontuário n. 6398001, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Arcênio Rojas, código 271, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede de município de Caarapó, código 14034, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/013817/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.314/08, de 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.321/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JOSEFA DE FARIAS LIMA VENANCIO, prontuário n. 7578961, ocupante do cargo de Agente de Atividade Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira Santos, símbolo SES-C, com sede no município de Campo Grande, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2008, em substituição a Maria Aparecida Lopes Leite, em gozo de férias no período (Processo n. 29/011511/2008). REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, o servidor LENINE EDWIN DE FREITAS RAMIRES, prontuário n. 6468731, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, classe C, código 24030, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Recursos Humanos, código 1279, para a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, código 285, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 10 de setembro de 2008 (Processo n. 29/015455/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.315/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora RIMAR SALES BEZERRA, prontuário n. 5907201, ocupante do cargo de Assistente de Atividade Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, símbolo SES-A, com sede no município de Dourados, no período de 1o a 30 de setembro de 2008, em substituição a Valnei Muniz Ricci, em gozo de férias no período (Processo n. 29/024070/2001). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.322/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.449/08, de 7 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.248, de 8 de julho de 2008, página 65, que designou a servidora BALBINA PALÁCIOS, prontuário n. 2903781, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “... no período de 1o a 30 de junho de 2008 ...”, passe a constar: “... no período de 1o a 30 de outubro de 2008 ...” (Processo n. 29/085266/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.316/08, de 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.323/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora FLAVIA SCHEEREN, prontuário n. 8405481, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Padroeira do Brasil, símbolo SES-F, com sede no município de Nioaque, no período de 6 a 12 de março de 2008, em substituição a Hortelina Vieira da Silva, em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família (Processo n. 29/084483/2008). REVOGAR a contar de 4 de agosto de 2008, a Resolução “P” SED n. 1.223/2006, de 27 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.717 de 28 de abril de 2006, página 44, na parte que designou o servidor ADEIR LEITE RODRIGUES, prontuário n. 17671, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Porto Vilma, código 404, com sede no município de Deodápolis, código 14126, carga horária de 40 horas semanais (Processo n. 29/098177/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 23 07 DE OUTUBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.324/08, de 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.330/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 11 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n. 1.073/2006, de 12 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.709, de 17 de abril de 2006, página 37, na parte que designou a servidora ANTÔNIA GÓES DE ALMEIDA, prontuário n. 7971031, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Padre Mário Blandino, código 699, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/005449/2006). REVOGAR a contar de 13 de fevereiro de 2008, a Resolução “P” SED n. 857/2005, de 9 de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.443, de 10 de março de 2005, página 44, na parte que designou a servidora LUZIA CORREA, prontuário n. 3512452, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Waldemir Barros Silva, código 839, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/012753/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.325/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 14 de agosto de 2008, a Resolução “P” SED n. 1.320/2005, de 13 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.466 de 14 de abril de 2005, página 19, na parte que designou a servidora APARECIDA MACEDO VIEIRA, prontuário n. 4537491, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Profa. Clarinda Mendes de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas (Processo n. 29/012969/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.331/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 4 de agosto de 2008, a Resolução “P” SED n. 2.352/2005, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.535 de 27 de julho de 2005, página 22, na parte que designou a servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, prontuário n. 3486862, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Porto Vilma, código 404, com sede no município de Deodápolis, código 14058, carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/098176/2008). MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.326/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 1o de julho de 2008, a Resolução “P” SED n. 1.784/2006, de 26 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.755 de 28 de junho de 2006, página 28, na parte que designou a servidora FÁTIMA MARIA SILVEIRA DIAGONÉ, prontuário n. 5676981, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, código 634, com sede no município de Dourados, código 14061 (Processo n. 29/043080/2006). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.332/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 31 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n. 923/2008, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.205 de 5 de maio de 2008, página 20, na parte que designou a servidora TELMA SOARES DE ALENCAR, prontuário n. 7448911, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Pe. Franco Delpiano, código 310, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/001641/2008). MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.327/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 1 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n. 988/2001, de 29 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial n. 5.520 de 31 de maio de 2001, página 15, na parte que designou a servidora IZABEL GONÇALVES, prontuário n. 6107711, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Prof. Célia Maria Náglis, código 652, com sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo n. 29/033870/2001). o CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.333/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 13 de fevereiro de 2008, a Resolução “P” SED n. 853/2005, de 9 de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.443 de 10 de março de 2005, página 44, na parte que designou a servidora VALDIRENE UNGARI, prontuário n. 7589571, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Waldemir Barros Silva, código 839, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais (Processo n. 29/012738/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.328/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 30 de outubro de 2003, a Resolução “P” SED n. 1.369, de 3 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial n. 3.537 de 6 de maio de 1993, página 17, na parte que designou o servidor JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, prontuário n. 1101591, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual João Baptista Pereira, código 402, com sede no município de Deodápolis, código 14058, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, para fins de regularização de vida funcional (Processo n. 29/060819/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.334/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR sem efeito a Resolução “P” SED n. 1.932/08, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.283, de 27 de agosto de 2008, página 23, que designou a servidora ELIZABETE PIRES ARGUELO GONÇALVES, prontuário n. 647851, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual João Ponce de Arruda, código 587, com sede no município de Três Lagoas, código 14155 (Processo n. 29/096781/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.329/08, de 6 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 2 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n. 351/2008, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.171 de 11 de março de 2008, página 20, na parte que designou o servidor LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, prontuário n. 8103551, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Santiago Benites, código 802, com sede no município de Paranhos, código 14117, carga horária de 40 horas semanais (Processo n. 29/098788/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/014550/2008 Interessada : Assunto : Despacho : CECÍLIA APARECIDA COSTA, prontuário n. 9042951, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1575. Solicita remoção da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, com sede no município de Naviraí, para o município de Dourados. Indefiro do pedido por contrariar o disposto no artigo 35, da Lei n. 2065, de 29 de dezembro de 1999. CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 24 07 DE OUTUBRO DE 2008 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/069194/2008 Interessado : DANIEL BARBOSA VILELA, prontuário n. 8371721, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka – Marçal de Souza, código 1325, com sede no município de Dourados, código 14061. Assunto : Licença para Trato de Interesse Particular. Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal na Unidade Escolar. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO “P”SEOP/Nº 009/2008 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006, artigo 17, inciso X, e ainda com base no disposto nos arts. 21 e 23, da Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas disposições do Convênio n° 001/2003 e seus Termos Aditivos; R E S O L V E: CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/015362/2008 Interessada : Assunto : Despacho : MARIA JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, prontuário n. 2845721, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515. Solicita remoção da Escola Estadual Profª. Braz Sinigáglia para a Escola Estadual Manoel da Costa Lima, ambas com sede no município de Bataguassu. Indefiro do pedido com base no artigo 40, na Lei da Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000. CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/082013/2008 – PAD n. 020/2008 Escolas Estaduais Peri Martins e Manoel da Costa Lima Município de Bataguassu/MS Servidora: Jacqueline Sanábria Alvarez Evangelista Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncias. Despacho: 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 310 a 328. 2. Aplico a pena de REPREENSÃO prevista no inciso I, do artigo 231, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, à servidora JACQUELINE SANÁBRIA ALVAREZ EVANGELISTA, prontuários n. 5069821 e n. 8111731, ocupante dos cargos de Professor, MAG/502/D/ III e MAG/502/A/III, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada nas Escolas Estaduais Peri Martins e Manoel da Costa Lima, por ter violado o inciso XII, do artigo 218 e o inciso VIII, do artigo 219, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Seja expedida a respectiva Resolução e encaminhada para publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Após a publicação da Resolução em Diário Oficial/MS remetam-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/ SUAOP/SED, a fim de efetuar os devidos lançamentos em Atos e Eventos/Ficha Funcional da referida servidora. 5. Depois de efetuado os devidos lançamentos e registros pertinentes, procedase o arquivamento do referido processo na Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/ SED. CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 336, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto n. 8.607, de 20 de junho de 1996, resolve: AUTORIZAR o afastamento para estudo com compensação de horários na repartição, da servidora ALESSANDRA P. CORTELASSE, prontuário n. 7854151, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Saúde, classe A, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 11 de fevereiro de 2008 a 04 de julho de 2008 e 21 de julho de 2008 a 23 de dezembro 2008, com base no art. 172, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, (Processo n. 27/002960/2008). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.337, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a servidora IVETE PAULA CABRAL DE OLIVEIRA, prontuário n. 5595121, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no inciso I, art. 43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 e nova redação dada pelo art. 2o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, no período de 21 de julho de 2008 a 16 de janeiro de 2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Art. 1º. Descredenciar, como agentes da Autoridade de Trânsito do Órgão Executivo Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul, os policiais militares constantes do Anexo Único desta Resolução. Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes ANEXO ÚNICO CRED. 022 061 058 099 249 254 185 256 POSTO 1º SGT QPPM 3º SGT QPPM 3º SGT QPPM CB QPPM CB SD SD SD QPPM QPPM QPPM QPPM NOME CEZAR ALEXANDRE PICCOLI HÉLIO ÁVILA DE ALMEIDA ZAQUEU RODRIGUES DOS SANTOS GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO JURANDIR DA SILVA SANTOS JOÃO PAULO PEIXOTO LUIZ FABIANO VAZ DE FRANÇA HILÁRIO SANTOS RODRIGUES MATRÍCULA 204.460-9 202.986-3 203.492-1 200.760-6 203.591-0 208.080-0 207.694-2 207.101-0 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 331, DE 03 DE OUTUBRO 2008. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/ MS, constante no Ofício nº 140, de 02 de outubro de 2008; R E S O L V E: Dispensar a Drª. ROZEMAN GEISE RODRIGUES DE PAULA, Delegada de Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 7258111, código 27003, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegada Adjunta, símbolo DAPC- 7, da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude/MS, a contar de 01 de outubro de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Campo Grande, MS, 03 outubro de 2008. FERNANDO DE PAULA LOUSADA Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 332, DE 03 DE OUTUBRO 2008. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/ MS, constante no Ofício nº 140, de 02 de outubro de 2008; R E S O L V E: Designar o Dr. GOMIDES FERREIRA DOS SANTOS NETO, Delegado de Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 7269401, código 27003, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC- 7, na Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude/MS, em vaga decorrente da dispensa da Drª. Rozeman Geise Rodrigues de Paula, a contar de 01 de outubro de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Campo Grande, MS, 03 de outubro de 2008. FERNANDO DE PAULA LOUSADA Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESOLUÇÃO SEMAC “P” n°61, de 03 de outubro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 1° de setembro de 2008, a Resolução/SEMAC ‘’P’’ n° 13, de 28 de fevereiro de 2008, publicada no D.O.E. n° 7.167, de 05 de março de 2008, data de início dos trabalhos (processo n° 23/000041/2007). Campo Grande, 03 de outubro de 2008. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia PÁGINA 25 07 DE OUTUBRO DE 2008 Resolução SEMAC “P” n.62, de 03 de outubro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Conceder licença para tratamento da própria saúde, à servidora SANDRA PEREIRA CHAVES, prontuário n° 2159371, no período de 18/09/2008 a 02/10/2008, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5°, da Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000. CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.580 de 30 de setembro de 2008. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a averbação de 2.748 (Dois mil, setecentos e quarenta e oito) dias, ou seja, 07(sete) anos, 06(seis) meses e 13(treze) dias, ao servidor FABRICIO TASSINARI DE SOUZA, prontuário nº. 8522601, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custodia, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em exercício na “Penitenciária Harry Amorim Costa” de Dourados/MS, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº 2.207 de 28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso II, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado: a) 00(zero) ano, 07(sete) meses e 26(vinte e seis) dias, correspondente ao período de 01/07/1995 à 26/02/1996, prestados junto a Cobeça Confecções Ltda; b) 06(seis) anos, 10(dez) meses e 17(dezessete) dias, correspondente ao período de 01/10/1997 à 17/08/2004, prestados junto a Cortez & Cia, conforme decisão exarada na Processo nº. 31/601700/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.581 de 30 de setembro de 2008. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a averbação de 1.319 (Um mil, trezentos e dezenove) dias, ou seja, 03(três) anos, 07(sete) meses e 14(quatorze) dias, ao servidor JOAQUIM RIBEIRO NETO, prontuário nº. 331.254.21, Gestor Penitenciário da área de Apoio Operacional, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em exercício na SEDE/AGEPEN, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº 2.207 de 28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso IV da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado: a) 00(zero) ano, 06(seis) meses e 17(dezessete) dias, correspondente ao período de 15/01/1977 à 31/07/1977, prestados junto a Agrotecnica Planejamentos Ltda; b) 00(zero) ano, 01(um) mês e 07(sete) dias, correspondente ao período de 12/10/1977 à 18/11/1977, prestados junto a Companhia de Informática do Paraná Celepar; c) 00(zero) ano, 10(dez) meses e 00(zero) dia, correspondente ao período de 01/04/1978 à 31/01/1979, prestados junto a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais; d) 01(um) ano, 02(dois) meses e 02(dois) dias, correspondente ao período de 15/06/1966 à 16/08/1967, prestados junto ao Banco do Povo de Mato Grosso SA; e) 00(zero) ano, 04(quatro) meses e 13(treze) dias, correspondente ao período de 17/08/1967 à 29/12/1967, prestados junto ao Banco Financial de Mato Grosso; f) 00(zero) ano, 05(cinco) meses e 06(seis) dias, correspondente ao período de 15/01/1968 à 20/06/1968, prestados junto ao Banco Tibagi Soc. Anônima; g) 00(zero) ano, 00(zero) mês e 08(oito) dias, correspondente ao período de 27/01/1969 à 04/02/1969, prestados junto a Moveis Cimo SA; h) 00(zero) ano, 01(um) mês e 21(vinte e um) dias, correspondente ao período de 19/01/1970 à 09/03/1970, prestados junto ao Banco da Lavoura de Minas Gerais SA, conforme decisão exarada no Processo nº. 31/601752/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.582 de 30 de setembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Nome Prontuário Gilberto Mendes 8528131 Função Processo Avelino Agente Penitenciário 31/601734/2008 Luciana Rojas Leal Papa dos Santos 8101261 Luiz Henrique Cuellar Gutierrez 33137001 Zenóbio Vaz Echeverria 33042301 Qüinqüênio Período Aquisitivo P e r c e n t u a l Tempo de Serviço A contar de: à 10 % - 05 anos 14/11/2007 Gestor Penitenciário 31/601738/2008 01/01/1998 31/12/1998 01/01/1999 31/12/1999 29/01/2005 13/11/2007 26/08/2003 24/08/2008 Oficial Penitenciário 31/604758/2002 09/08/2002 26/07/2007 à 10 % - 05 anos 27/07/2007 Oficial Penitenciário 08/007886/1999 22/02/2004 03/10/2008 à +5 % - 25 anos 04/10/2008 e de à e de à à 10 % - 05 anos 25/08/2008 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.583 de 01 de outubro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o servidor DINIZ FERREIRA DA CUNHA, prontuário nº. 8549991, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custódia, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/MS, em exercício na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS, afastamento provisório para participar do curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, mediante disposição do Artigo 171, Inciso V, da Lei nº. 1.102/90, e Artigo 12 da Lei Complementar nº. 127, de 15 de maio de 2008, no período de 22/09/2008 à 22/06/2009, convocado pelo Diário Oficial nº. 7.280, de 21 de agosto de 2008, página 5, conforme decisão exarada no Processo nº. 31/601753/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 584 de 01 de outubro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 30(trinta) dias, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº. 31/600618/2008, que designou as servidoras ADVANY RODRIGUES JÚLIO, prontuário nº. 330.117.61, Procuradora de Entidade Pública, RENATA RAULE MACHADO DANIEL, prontuário nº. 8591411, Procuradora de Entidade Pública e DALMA FERNANDES DE OLIVEIRA, prontuário nº. 330.121.41, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº. 298 de 13/05/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.215 de 19/05/2008, página 21, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de 06/09/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.585 de 01 de outubro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remanejar “ex-offício”, o servidor JOÃO BOSCO CORRÊIA, prontuário nº. 330.288.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, ocupante da função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-II, do Estabelecimento Penal de Corumbá/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para o Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” de Campo Grande/MS, com amparo no Artigo 2º., Inciso II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II, da Lei nº. 2.518/02, a contar de 30/09/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.586 de 01 de outubro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remanejar “ex-offício”, o servidor MAURO PEREIRA DOS SANTOS, prontuário nº. 330.328.41, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, do Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” de Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para o Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante/MS, com amparo no Artigo 2º., Inciso II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II, da Lei nº. 2.518/02, a contar de 30/09/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.576 de 29 de setembro 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a partir da data de 27 de setembro de 2008 até 24 de PÁGINA 26 07 DE OUTUBRO DE 2008 janeiro de 2009, a servidora CLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO FREITAS, matrícula nº. 8564951, ocupante da função de Agente Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Patronato Penitenciário de Ponta Porã/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para a Diretoria de Assistência Penitenciária/DAP/AGEPEN, com amparo no Artigo 2º., Inciso II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II, da Lei nº. 2.518/02, a contar de 01/10/2008. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.579 de 29 de setembro de 2008. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.589 de 03 de outubro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionado. Prontuário Nome Função 33035001 Idenir de Arruda Silva 33167421 Vânia Vilalba Rondon Dias Período O. Penit. 07 Acosta O. Penit. 05 29/07/08 a 04/08/08 15/09/08 a 19/09/08 In./ Pr Pr. In. Concessão JMR. Aquidauana JMR. C. Grande O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 90(noventa) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600661/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº. 236 de 16/04/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.200 de 24/04/2008, página24, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de 30 de julho de 2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.590 de 03 de outubro de 2008 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.587 de 29 de setembro de 2008. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados. Prontuário O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Nome Função Dias Período I n / Concessão Pr Prorrogar por 90(noventa) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600725/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº. 243 de 22/04/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.201 de 25/04/2008, página 49, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de 05 de agosto de 2008. 8452561 Ana Cristina F. de Araújo G. Penit. 10 19/08/08 a 28/08/08 In. JMR. Aquidauana 33012651 Antônio Basílio da Silva O. Penit. 30 11/09/08 a 10/10/08 In. JMR. C. Grande 33044771 Antonio Villalba O. Penit. 30 01/09/08 a 30/09/08 In. JMR. P. Porã 33007221 Arnaldo Cáceres O. Penit. 30 18/09/08 a 17/10/08 Pr. JMR. C. Grande 33177731 Clarissa Cruz da Costa Leite O. Penit. 15 12/09/08 a 26/09/08 Pr. JMR. C. Grande 8564951 Cleide Santos do N. Freitas A. Penit. 10 17/09/08 a 26/09/08 Pr. JMR. C. Grande 8578151 Darlene Alves de O. de Albuquerque A. Penit. 20 08/09/08 a 27/09/08 In. JMR. C. Grande 33199971 Ilda Gomes Rodrigues O. Penit. 30 02/07/08 a 05/08/08 In. JMR. Aquidauana 33021721 Leonice Augusto da Silva G. Penit. 60 17/09/08 a 15/11/08 Pr. JMR. Ponta Porã 33021801 Lucimar Figueiredo da Silva O. Penit. 30 15/09/08 a 14/10/08 In. JMR. C. Grande 33130421 Luzinete Balan Procur. 15 15/09/08 a 29/09/08 In. JMR. C. Grande 33002691 Marlene Monfort A. Fernandes O. Penit. 30 10/09/08 a 09/10/08 In. JMR. C. Grande 33200061 Melícia Di Domenico Ruoppoli O. Penit. 05 15/09/08 a 19/09/08 In. JMR. C. Grande 33117591 Tercio Augusto T. de Arruda G. Penit. 60 18/09/08 a 16/11/08 Pr. JMR. C. Grande 33042561 Vanilda de Oliveira Procur. 30 16/09/08 a 15/10/08 In. JMR. C. Grande PORTARIA “P” IAGRO Nº 0193 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008. 33095251 Vilma Bezerra Nunes O. Penit. 30 17/09/08 a 16/10/08 Pr. JMR. C. Grande O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA “P” IAGRO/MS Nº 0191 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008. O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RES O L V E : Remanejar a pedido, e no interesse da Administração o servidor AIRES AMARAL CAMPOS, prontuário 8973101, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários pertencente ao Quadro Efetivo desta Agência, do Escritório Local de Alcinópolis /MS para o Escritório Local de Paraíso/MS, a contar de 06 de outubro de 2008.(Processo nº 21/201 423/2008) Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2008. Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente PORTARIA “P” IAGRO/MS Nº 0192 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008. O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RES O L V E : Remanejar a pedido, e no interesse da Administração, o servidor NELSON ANTONIO CALEFFI DEL CORONA, prontuário 8841201, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário pertencente ao Quadro Efetivo desta Agência, do município de Rio Brilhante/MS para o município de Campo Grande/MS, a contar de 06 de outubro de 2008. (Processo nº 21/201 440/2008) Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2008. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.588 de 03 de outubro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remanejar ex-officio, o servidor JOAQUIM HELLIS ALVES, prontuário nº. 330.416.71, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia – Psicólogo, do Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente RESOLVE: Designar os servidores: CICERO ANTONIO DA SILVA, prontuário 345 99501, Fiscal Estadual Agropecuário, LUIZA HELENA HADDAD COUTINHO, prontuário 34602311, Gestor de Atividades Agropecuárias e JOÃO ANTONIO MASCARENHAS ESTEVES, prontuário 9358321, Agente de Serviços Agropecuários, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo desta Agência, para sob a presidência do primeiro e os demais como membros, promover no prazo de 30 (trinta) dias, da data de publicação, apuração do fato que trata o Processo nº 21/201 168/2008. Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2008. Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente PÁGINA 27 07 DE OUTUBRO DE 2008 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FCMS/N.º 0048/2008, de 3 de outubro de 2008. O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder 20 (vinte) dias de Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor Aparecido Toledo Melchiades, prontuário 9039651, ocupante do cargo de Gestor de Documentação e Informação, classe A, código 18016, no período de 19/09/08 a 08/10/08, com fundamento no artigo 136, da Lei n.º 1.102/90, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande, 3 de outubro de 2008. AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Presidente/FCMS Portaria “P” FCMS/N.º 0049/2008, de 3 de outubro de 2008. O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar Sheila Bittencourt e Prado Radich, prontuário n.º 9048721, ocupante do cargo de Gestor de Documentação e Informação, classe A, código 18016, para responder pela Coordenação da Biblioteca Pública Estadual “Dr. Isaias Paim”, no período de 19/09/08 a 08/10/08, em substituição ao titular Aparecido Toledo Melchiades, que se encontra em licença para tratamento de saúde. Campo Grande, 3 de outubro de 2008. AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Presidente/FCMS FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” / FUNTRAB N.º 069/08 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 A Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 12, do Decreto nº 11.082/03, bem como no inciso I, do art. 23 da Resolução/SEFAZ nº 2.093/07, R E S O L V E: Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos servidores Leandro Garcia Salgado, Advogado, Prontuário nº 7964501, lotado na FUNTRAB, Telma America Moreira de Oliveira Teixeira, Analista de Empreendimentos Sociais, Prontuário nº 7858811, lotada na FUNTRAB e Carlos Alberto Bruno Marietto, Assistente de Ações do Trabalho, Prontuário nº 3553301, lotado na FUNTRAB, para, sob a presidência do primeiro, apurar em toda a sua plenitude, as razões da ausência de Prestação de Contas no Processo Administrativo nº 25/005099/2005, referente ao Convênio/FUNTRAB nº 6498/2005, bem como eventuais irregularidades na aplicação dos respectivos recursos, oriundos do Fundo de Investimentos Sociais – FIS, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, por determinação da Diretora-Presidente da FUNTRAB. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008. TANIA MARA GARIB Diretora-Presidente / FUNTRAB DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 pante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “E”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Trânsito de Miranda/MS, referente ao período aquisitivo de 01/05/1989 a 30/04/1994, com fundamento no artigo 159 da Lei nº 1.102/90, combinado com o artigo 3º da Lei nº 1.756/97. (Processo nº 31/706183/2008) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 467, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora SOLANIA JACOBSON NOGUEIRA SOUZA, pront. nº 37028631, ocupante do cargo de Técnico Contábil, cód. 24032, classe “D”, para responder pelo expediente da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, no período de 29/09/08 a 10/10/08, em virtude de férias da titular Ana Matilde Gomes. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 468, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora GENTILIA ALVES COSTA, pront. nº 37054551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para responder pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Três Lagoas/MS, no dia 26/09/08, em virtude do impedimento do titular Milton Gomes Silveira. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 469, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Suspender o Estágio Probatório da servidora ROSENY APARECIDA FERNANDES VIEIRA, pront. nº 9359991, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, cód. 83015, classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Ponta Porã/MS, com validade a contar de 15 de setembro de 2008, em razão de afastamento do exercício do cargo, para freqüentar o Curso de Formação de Soldados do Grupo Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. (Processo nº 31/706137/2008) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 441, de 1° de outubro de 2008. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDTUR N. 014, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores JORGE GARIN PASSOS, prontuário 8372373, FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA ASSIS, prontuário 8989293 e DINAIR REZENDE MARQUES, prontuário 15113191, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para executar o inventário de encerramento de exercício e avaliação dos bens móveis considerados obsoletos, ociosos, anti-econômicos ou inservíveis para a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 02 de outubro de 2008. NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN Diretora-Presidente da Fundação de Turismo de MS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” Nº 463, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Designar EDNEI NUNES DE OLIVEIRA, prontuário nº 9056581, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível III, código 11012, representante titular do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da UEMS – SINTAUEMS e suplente ROSSINI MIRANDA D’IPPÓLITO, prontuário nº 8277381, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível I, código 11010, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para exercerem o mandato de membros da Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional, no período de 18 de setembro de 2008 a 15 de setembro de 2010. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 451, de 3 de outubro de 2008. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar MARCELO SALLES BATARCE, prontuário nº 32581491, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, representante da Reitoria e suplente MARIA APARECIDA SILVA DIAS, prontuário n° 8238051, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011 lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para exercerem o mandato de membros da Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional, no período de 1º de outubro de 2008 a 15 de setembro de 2010. R E S O L V E: Autorizar a Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, a servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHO ROCHA, pront. n.º 37047851, ocu- Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PÁGINA 28 07 DE OUTUBRO DE 2008 RENATO SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 DOS Juizado Especial de Três Lagoas 01/10/2008 a 31/10/2008, exceto em 06, 13 e 20/10/2008 01/10/2008 a 31/10/2008, exceto nos dias 02, 06, 07, 13, 21, 22, 29 e 30/10/2008 02, 06, 07, 13, 21, 22, 29 e 30/10/2008 01/10/2008 a 31/10/2008 RODRIGO ZOCCAL ROSA Juizado Especial de Inocência PORTARIA “D” Nº 943/2008 - DPGE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008. RODRIGO ZOCCAL ROSA Juizado Especial de Paranaíba A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, RONALD CALIXTO NUNES Juizado Especial de Ponta Porã VALDIRENE GAETANI FARIA Juizado Especial de Corumbá 01/10/2008 31/10/2008 VALDIR FLORENTINO DE SOUZA Juizado Especial de Chapadão do Sul VALDIR FLORENTINO DE SOUZA Juizado Especial de Costa Rica 01/10/2008 a 31/10/2008, exceto em 03, 15, 22 e 29/10/2008 15, 22 e 29/10/2008 R E S O L V E: Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos: AMAMBAI DEFENSORA PÚBLICA Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso PERÍODO 20.11.2008 a 19.12.2008 Campo Grande, 30 de Setembro de 2008. ANASTÁCIO DEFENSORA PÚBLICA Lídia Helena da Silva EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PERÍODO 20.10.2008 a 19.11.2008 PORTARIA “S” Nº 086/2008 – DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008. CAMPO GRANDE DEFENSORA PÚBLICA Eny Cleyde de Mendonça Sartori Nogueira PERÍODO 05.12.2008 a 20.12.2008 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do artigo 16, da Lei complementar n.111, de 17 de outubro de 2005, DOURADOS DEFENSOR PÚBLICO Rafael Alberto Daniel PERÍODO 01.10.2008 a 30.10.2008 R E S O L V E: Exonerar, PAOLA AMARAL PAULUCCI, prontuário 8620453, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Defensoria, Símbolo DPDA-5, com validade a contar de 06 de Outubro de 2008. Campo Grande, 06 de outubro de 2008. PARANAÍBA DEFENSOR PÚBLICO Andrew Robalinho da Silva Filho PERÍODO 19.11.2008 a 18.12.2008 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Campo Grande, 03 de Outubro de 2008. EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA: INTERESSADO(A): MARIA SALETE MARQUES ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR DO VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS. DECIDO (...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005, no §2.º do art1.º da Deliberação/CSDP n.º 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar VII Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT, no período de 28 a 31 de Outubro de 2008, devendo a interessada apresentar o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso. Intime-se. Publique-se. À Corregedoria-Geral e ao RH para anotação na ficha funcional. Decorrido o prazo legal, Arquive-se. Campo Grande, 02 de Outubro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 928/2008-DPGE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº. 898/2008-DPGE, de 29.09.2008, publicada no D.O. nº 7.307, de 30.09.2008, passando a designação dos Defensores Públicos, abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação: DEFENSORES PÚBLICOS – LOTAÇÃO TURMAS RECURSAIS/ JUIZADOS ESPECIAIS PERÍODOS ANTÔNIO JOÃO DE ANDRADE 7º Juizado Especial de Campo Grande 01/10/2008 31/10/2008 a CÍCERO FEITOSA DE LIMA 1º. Juizado Especial de Dourados 01/10/2008 31/10/2008 a FLÁVIO ANTONIO DE OLIVEIRA Juizado Especial de Três Lagoas 01/10/2008 31/10/2008 a 01/10/2008 31/10/2008 a IGOR CÉSAR LINJARDI DE a MANZANO Juizado Especial de Corumbá INTERESSADO(A): ZELIANA LUZIA DELARISSA SABALA ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR DO VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS. DECIDO (...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005, no §2.º do art1.º da Deliberação/CSDP n.º 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar VII Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT, no período de 28 a 31 de Outubro de 2008, devendo a interessada apresentar o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso. Intime-se. Publique-se. À Corregedoria-Geral e ao RH para anotação na ficha funcional. Decorrido o prazo legal, Arquive-se. Campo Grande, 30 de Setembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “S” Nº 083/2008 - DPGE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: AUTORIZA a averbação requerida pela servidora NAJDA GONÇALVES MARTINS, prontuário n° 7947591, ocupante do cargo de Gestor de Serviço da Defensoria, Símbolo DPECSAN4/3A, lotada na Defensoria Pública de 691(seiscentos e noventa e um) dias de contribuição, prestados ao Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CASSEMS como Psicóloga, referente ao período de 01 de abril de 2001 a 19 de fevereiro de 2003, para fins de aposentadoria com fundamento nos artigos 64, caput, da Lei n° 3.156 de 27 de dezembro de 2005, 79 e 82 inciso II da Lei n° 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n° 33/001.658/2008). Campo Grande-MS, 30 de setembro de 2008. JANE INÊS DIETRICH 7º Juizado Especial de Campo Grande 15/10/2008 31/10/2008 a JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS Juizado Especial de Corumbá 01/10/2008 31/10/2008 a PAULO DINIS MARTINS BRUM Juizado Especial de Corumbá 01/10/2008 31/10/2008 a PAULO JOSÉ PATUTO Juizado Especial de Três Lagoas 01/10/2008 31/10/2008 a PAULO HENRIQUE PAIXÃO Juizado Especial de Bela Vista 14, 15, 21, 22 e 29/10/2008 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA: INTERESSADO(A): DANILO COELHO DAS NEVES ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR DO VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS. DECIDO. (...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005, no §2.º do art1.º da Deliberação/CSDP n.º 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar VII Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT, no PÁGINA 29 07 DE OUTUBRO DE 2008 período de 28 a 31 de Outubro de 2008, devendo o interessado apresentar o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso. Intime-se. Publique-se. À Corregedoria-Geral e ao RH para anotação na ficha funcional. Decorrido o prazo legal, Arquive-se. Campo Grande, 12 de Setembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Tomada de Preços nº 004/2008/CPL/DPGE Processo: 33/007.055/2008 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza, higienização e conservação, mais os serviços de copa e cozinha, conforme discriminado em edital completo. A Comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente, informa aos licitantes participantes da Tomada de Preços em epígrafe, a interposição de recurso pela empresa MONTE LÍBANO IMÓVEIS E ENGENHARIA LTDA, contra o julgamento de inabilitação proferido pela Comissão. Em conformidade com o Artigo 109, § 3º da Lei 8.666/93, os licitantes, cientificados do recurso, poderão impugna-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, estando os autos do processo com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de Licitações. Campo Grande, 06 de outubro de 2008. FRANCISCO CIRO MARTINS - Presidente Comissão Permanente de Licitação. PODER LEGISLATIVO 3ª Parte Atos Administrativos ATO Nº 054/2008 - MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 63, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 31, inciso II, letra “d”, da Resolução nº 04 de 30 de setembro de 1.993 - Regimento Interno; R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária a funcionária MARIA NEILDES DOS SANTOS, matrícula nº 1.348, ocupante do cargo efetivo de Artífice Legislativo, símbolo PLSA.13.01, classe C, referência 07, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com proventos integrais, nos termos do art. 72, incisos I, II, III e IV, parágrafo único, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo nº 7.486/2008) Palácio Guaicurus, 02 de outubro de 2008. ATO Nº 055/2008 - MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 63, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 31, inciso II, letra “d”, da Resolução nº 04 de 30 de setembro de 1.993 - Regimento Interno; R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária a funcionária IVANI FONSECA DA CRUZ, matrícula nº 0827, ocupante do cargo efetivo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C, referência 27, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com proventos integrais, nos termos do art. 73, incisos I, II, e III, parágrafo único, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo nº 7.488/2008) Palácio Guaicurus, 02 de outubro de 2008. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente Deputado ARY RIGO 1º Secretário Deputado PROFESSOR RINALDO 2º Secretário TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY. DECISÃO SINGULAR Nº3802/08 PROCESSO: TC/MS nº 00322/2007 ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 03077/2006 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 349.058,70 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3803/08 PROCESSO: TC/MS nº 00989/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS ASSUNTO: Contrato nº 003/2008 TITULAR :Manoel José Martins – Prefeito Municipal VALOR: R$ 96.105,00 (noventa e seis mil e cento e cinco reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3804/08 PROCESSO: TC/MS nº 03050/2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008 TITULAR :Jercé Eusébio de Souza – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Nedina Emboava de Souza, Nilza de Morais Cota, Renata de Souza Bom, Adriana Ramos da Silva, Zoradia Santos da Silva. DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3805/08 PROCESSO: TC/MS nº 03631/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 862/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 498.750,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3806/08 PROCESSO: TC/MS nº 03807/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008 TITULAR :Manoel José Martins – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Adeilde Monteiro Félix DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) do Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3807/08 PROCESSO: TC/MS nº 04177/20008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Contratados – 2008 TITULAR :Jercé Eusébio de Souza – Prefeito Municipal INTERESSADO: Julia Graciele Vrech Vidoto DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3808/08 PROCESSO: TC/MS nº 05412/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 1068/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 103.501,80 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3809/08 PROCESSO: TC/MS nº 05772/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2238/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 610.071,00 (seiscentos e dez mil e setenta e um reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3810/08 PROCESSO: TC/MS nº 06027/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2376/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde VALOR: R$ 274.131,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3811/08 PROCESSO: TC/MS nº 03116/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA/MS ASSUNTO: Contrato nº 035/2008 TITULAR :Antonio Eduardo de Lima Ricardo – Prefeito Municipal VALOR: R$ 109.669,56 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3812/08 PROCESSO: TC/MS nº 03422/2006 ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis E Criminais /MS ASSUNTO: Contrato de Obra nº 13/2006 RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte – Presidente do Tribunal de Justiça, à época. VALOR: R$ 390.597,83 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3813/08 PROCESSO: TC/MS nº 06087/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 039/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: Menor preço por item DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), PÁGINA 30 07 DE OUTUBRO DE 2008 do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3814/08 PROCESSO: TC/MS nº 06111/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Contrato nº 001/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: R$ 1.666.812,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3815/08 PROCESSO: TC/MS nº 19762/2003 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS ASSUNTO: Contrato de Obra nº 250/2003 TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Secretário de Estado, à época. VALOR: R$ 84.401,30 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3816/08 PROCESSO: TC/MS nº 21657/2002 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS ASSUNTO: Contrato de Obra nº 184/2002 TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Secretário de Estado, à época. VALOR: R$ 43.892,28 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3817/08 PROCESSO: TC/MS nº 00021/2008 ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL/MS ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 4291/04 TITULAR :Valteci Ribeiro de Castro Junior – Secretário de Estado BENEFICIADO: Associação Estadual de Cooperação Agrícola /MS VALOR: R$ 522.064,80 DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3818/08 PROCESSO: TC/MS nº 00323/2007 ÓRGÃO :SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 3073/2006 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 126.550,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3819/08 PROCESSO: TC/MS nº 00422/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA/MS ASSUNTO: Contrato nº 105-A/2006 e Termo Aditivo TITULAR :Elizabethe de Paula Pereira Almeida – Prefeita Municipal, à época. VALOR: R$ 228.263,98 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização do presente contrato e seu termo aditivo, bem como da sua execução, em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 312, c.c. os incisos I e II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3820/08 PROCESSO: TC/MS nº 03716/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNT :Empenho nº 791/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 580.096,00 (quinhentos e oitenta mil e noventa e seis reais) DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3821/08 PROCESSO: TC/MS nº 05775/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2427/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 276.864,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3822/08 PROCESSO: TC/MS nº 06020/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2379/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde VALOR: R$ 534.972,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3823/08 PROCESSO: TC/MS nº 06021/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 ÓRGÃO :FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2253/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde VALOR: R$ 396.876,36 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3824/08 PROCESSO: TC/MS nº 06024/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2374/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde VALOR: R$ 330.268,80 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3825/08 PROCESSO: TC/MS nº 06028/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 1708/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado de Saúde VALOR: R$ 1.087.680,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3826/08 PROCESSO: TC/MS nº 06060/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2404/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado de Saúde VALOR: R$ 344.277,40 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3827/08 PROCESSO: TC/MS nº 06137/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2276/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde VALOR: R$ 110.550,00 (cento e dez mil quinhentos e cinqüenta reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3828/08 PROCESSO: TC/MS nº 06143/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 1065/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 115.116,64 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3829/08 PROCESSO: TC/MS nº 06162/2007 ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2277/2007 RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde VALOR: R$ 101.917,20 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3830/08 PROCESSO: TC/MS nº 06178/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 1653/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado VALOR: R$ 263.680,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3831/08 PROCESSO: TC/MS nº 06203/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 004/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: Menor preço por item DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3832/08 PROCESSO: TC/MS nº 06407/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 982/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado VALOR: R$ 131.360,00 (cento e trinta e um mil e trezentos e sessenta reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo PÁGINA 31 07 DE OUTUBRO DE 2008 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3833/08 PROCESSO: TC/MS nº 06411/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 983/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado VALOR: R$ 896.375,50 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3834/08 PROCESSO: TC/MS nº 06482/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 032/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: Menor preço por item DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3835/08 PROCESSO: TC/MS nº 07687/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 2613/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado VALOR: R$ 588.301,50 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3836/08 PROCESSO: TC/MS nº 13543/2003 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS ASSUNTO: Contrato de Obra nº 143/2003 TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Diretor Presidente, à época. VALOR: R$ 23.577,28 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Sandra Heloisa de Souza Moysés DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3843/08 PROCESSO: TC/MS nº 05083/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Miriam Eunice Benitez Patricio DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3844/08 PROCESSO: TC/MS nº 05257/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Arlene Lopes Alves DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3845/08 PROCESSO: TC/MS nº 05278/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Neli Djanira Ferreira DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3846/08 PROCESSO: TC/MS nº 06596/2003 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS ASSUNTO: Contrato de Obra nº 23/2003 e Termo Aditivo TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Diretor Presidente, à época. VALOR: R$ 242.170,33 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu termo aditivo, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3837/08 PROCESSO: TC/MS nº 01234/2007 ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Cíveis E Criminais/MS ASSUNTO: Contrato nº 07/2007 RESPONSÁVEL: João Carlos Brandes Garcia – Presidente do Tribunal de Justiça VALOR: R$ 170.854,87 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3847/08 PROCESSO: TC/MS nº 09170/2003 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS ASSUNTO: Contrato nº 220301039/2003 TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Diretor Presidente, á época. VALOR: R$ 187.169,98 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3838/08 PROCESSO: TC/MS nº 02508/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO/MS ASSUNTO: Contrato Administrativo nº 46/2008 TITULAR :Humberto Carlos Ramos Amaducci – Prefeito Municipal VALOR: R$ 95.881,80 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3848/08 PROCESSO: TC/MS nº 22721/2004 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/MS ASSUNTO: Contrato nº 086/2004 TITULAR :João Crisóstomo Mauad Cavalléro – Diretor Presidente, à época. VALOR: R$ 167.300,00 (cento e sessenta e sete mil e trezentos reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3839/08 PROCESSO: TC/MS nº 03354/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008 TITULAR :Jercé Eusébio de Souza – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Marcelo Arcanjo da Rocha, Luzia Alves de Lima, Ivani de Souza, Simone Alves de Oliveira, Jucinei de Souza. DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3840/08 PROCESSO: TC/MS nº 04765/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008 TITULAR :Roberto Hashioka Soler – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Vera Lucia Andrade dos Anjos Bianchi, David dos Santos Freitas, Luzia Ribeiro da Silva, Rosimeiri da Silva Pereira, Voelice Andretta Gasparini, Ricardo Silva Lopes, Karina Aparecida Bastos Martins Castro, Carla Camila Patricio DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3841/08 PROCESSO: TC/MS nº 05080/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Helena Janice Meloni DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3842/08 PROCESSO: TC/MS nº 05082/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS TC/MS EM, 07/ 10/ 2008 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS. DECISÃO SINGULAR N.3782/08 PROCESSO: TC/MS n. 17571/2001 ASSUNTO: 11º e 12º Termos Aditivos/2006 ao Contrato n. 134/2001. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Slogan Publicidade Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3783/08 PROCESSO: TC/MS n. 09881/2004 ASSUNTO: 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato n. 27/2004. OBJETO: Alteração de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Georges Makhoul Tannous. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3784/08 PROCESSO: TC/MS n. 04997/2007 ASSUNTO: Contrato n. 53/2005, 1º, 2º e 3º Termos Aditivos. OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos sob custódia das Delegacias de Polícia Civil de Bela Vista, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho/MS. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. PÁGINA 32 07 DE OUTUBRO DE 2008 CONTRATADO: Empresa Zarate & Insauraldez Ltda – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato e dos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3785/08 PROCESSO: TC/MS n. 03001/2008 ASSUNTO: Contrato n. 29/2008. OBJETO: Aquisição de medicamentos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante. CONTRATADO: Empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR N.3786/08 PROCESSO: TC/MS n. 12694/2004 ASSUNTO: 1º e 2º Termos Aditivos ao Contrato n. 57/2004. OBJETO: Alteração de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Alfredo Antônio Osores Barros. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3787/08 PROCESSO: TC/MS n. 02390/2004 ASSUNTO: 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato n. 4/2004. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS. CONTRATADO: Empresa Ulisses Pereira de Alencar – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3788/08 PROCESSO: TC/MS n. 20197/2003 ASSUNTO: Empenhos nºs 75/03, 76/03, 2106/03, 2107/03 e 2108/03. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais, projeto Banco do Brasil, creches e projetos municipais. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana. CONTRATADO: Empresa Irmãos Lopes & Cia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da presente contratação. DECISÃO SINGULAR N.3789/08 PROCESSO: TC/MS n. 16697/2004 ASSUNTO: Contrato n. 71/2004. OBJETO: Prestação de serviços de raspagem e reconformação de plataforma em estradas rurais de Paranaíba/MS. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba. CONTRATADO: Empresa Cola Construtora Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.3790/08 PROCESSO: TC/MS n. 09488/2005 ASSUNTO: Contrato n. 45/2005. OBJETO: Prestação de serviços para construção de ponte de madeira em vigamento simples sobre o Córrego Beleza, em Brasilândia. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Construtora João de Barro Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.3791/08 PROCESSO: TC/MS n. 16275/2005 ASSUNTO: Contrato n. 134/2005. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e pintura de meio-fio em vias e logradouros públicos de Brasilândia. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Brasilva Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.3792/08 PROCESSO: TC/MS n. 20091/2004 ASSUNTO: Contrato n. 111/2004 e 1º Termo Aditivo/2005. OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos da Cadeia Pública de Ribas do Rio Pardo. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Irenice Oliveira Santos. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.3793/08 PROCESSO: TC/MS n. 18673/2004 ASSUNTO: 4º e 5º Termos Aditivos ao Contrato n. 12/2004. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 OBJETO: Alteração do preâmbulo e prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Governo – SEGOV. CONTRATADO: Empresa Master Case Digital Business Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3794/08 PROCESSO: TC/MS n. 11503/2005 ASSUNTO: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato n. 28/2005. OBJETO: Alteração de valor (1º Termo Aditivo); prorrogação do prazo de vigência (2º, 3º, 4º e 5º Termos Aditivos) e alteração do objeto contratual (6º Termo Aditivo). ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3795/08 PROCESSO: TC/MS n. 20809/2004 ASSUNTO: Termos Aditivos nºs 4/2007, 5/2007 e 6/2008 ao Contrato n. 35/2004. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência (4º e 6º Termos Aditivos) e alteração do valor contratual (5º Termo Aditivo). ÓRGÃO: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS. CONTRATADO: Empresa Luger Vigilância Patrimonial Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3796/08 PROCESSO: TC/MS n. 06738/2004 ASSUNTO: 7º e 8º Termos Aditivos ao Contrato n. 7/2004. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Vivo S/A. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3797/08 PROCESSO: TC/MS n. 19353/2005 ASSUNTO: 3º e 4º Termos Aditivos/2007 ao Contrato n. 74/2005. OBJETO: Alteração de valor (3º Termo Aditivo) e prorrogação do prazo de vigência do contrato (4º Termo Aditivo). ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Interprint Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3798/08 PROCESSO: TC/MS n. 0863/2006 ASSUNTO: Contrato n. 107/2005 e 1º Termo Aditivo/2006. OBJETO: Fornecimento de combustível para aeronave. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Petrobrás Distribuidora S/A. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.3799/08 PROCESSO: TC/MS n. 08738/2006 ASSUNTO: Contrato n. 6/2006, 1º e 2º Termos Aditivos/2006. OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos e servidores do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí/MS. ÓRGÃO: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS. CONTRATADO: Empresa Serv-Food Alimentação e Serviços Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.3800/08 PROCESSO: TC/MS n. 18767/2005 ASSUNTO: Contrato n. 56/2005 e 1º Termo Aditivo/2006. OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos sob custódia da Delegacia de Polícia Civil de Itaporã/MS. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Irmãos Wolff Ltda – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.3801/08 PROCESSO: TC/MS n. 18652/2004 ASSUNTO: Contrato n. 119/2004, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos. OBJETO: Fornecimento de combustível e lubrificante para aeronaves. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Aero Rural Oficina de Manutenção Aeronáutica Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. TC/MS EM, 07/ 10/ 2008 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 33 07 DE OUTUBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2008/6201000087 DIA 06.10.2008 2004.60.84.005498-5 - CLEUZA MARIA TOLENTINO (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, recebo os embargos e dou-lhes provimento apenas para sanar a omissão apontada, mantendo o dispositivo da r. sentença. 2006.62.01.005597-0 - EDUARDO MARSIGLIA OCAMPOS ORUÊ (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar novo cálculo para apuração do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez da parte autora, de modo que sejam incluídos no PBC os salários-de-benefício pagos em razão do auxílio-doença, já revisto conforme estabelecido no item 1, nos termos do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91 e o percentual de 39,67% nos seus salários-de-contribuição, no mês de fevereiro de 1994, antes da conversão pela URV. (3) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (4) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (5) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (6) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. P.R.I. 2007.62.01.001737-7 - MARIA APARECIDA MONTE BENTO (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde a data do requerimento administrativo em 02/05/2006, no valor de R$ 13.560,01 (TREZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E UM CENTAVO), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 438/2005, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante de tais fatos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de seu mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2008.62.01.001804-0 - MYLENA DE OLIVEIRA ALENCAR (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001813-1 - GUILHERME AUGUSTO BRITO ANDRADE (ADV. MS007814 PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001796-5 - MONIQUE CANCELLI ANDRADE (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001795-3 - CLEUZA DE FATIMA SCOPEL ZORNITTA (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001794-1 - GUILHERME TALES ZORNITTA (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001793-0 - ELISANGELA PRADO MARIANO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001786-2 - MILTON GONCALVES DIAS FILHO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001785-0 - HERMES ZORNITTA JUNIOR (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.002031-9 - BEATRIZ APARECIDA FORMAIO MILLER (ADV. MS007814 PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.002032-0 - NATALIA CERUTTI FACCO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.002237-7 - MARIANA SINELLI CONSONI (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.002537-8 - MARIANA ALCALDE TORRES (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001990-1 - BARBARA KUNII PETRASSI (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2007.62.01.005022-8 - ORLANDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, quanto ao pedido de auxílio-doença, e julgo improcedente o pedido de aposentadoria, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.001356-0 - JOSE CLAUDINO DAS VIRGENS (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.004106-9 - MASAHIKO FUJITA (ADV. MS008704 - CARLOS JOSE CAMILO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.004423-6 - DALVA GARONE VILALBA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003396-6 - OVIDIO MENDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.005322-5 - EULICIA CARMEN BRITTO ALMEIDA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.003703-7 - SONIA MARIA DA SILVA REY (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.003726-8 - JOSEFA MARIA RAMOS MIERES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.003702-5 - DAMIANA GOMES TONARCHI (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005133-6 - EUNICE RAMÃO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001811-8 - BARBARA LUIZE PARIZOTTO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.003606-2 - DINORAH AGUIAR NOGUEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001807-6 - NATALHA BRISTOT PAUROSI (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.006264-4 - LUZIA PERALTA SILVA (ADV. MS008659 - ALCIDES NERY JOSE GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001806-4 - JACQUELINE AREIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001805-2 - THAIS AREIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2008.62.01.001814-3 - JOAO OTAVIO LOPES LOURENTE (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.004927-5 - LUIZ OLIVEIRA ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.004929-9 - MARIZIA BARBIER LOPES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001803-9 - BARBARA BITTENCOURT TORRES (ADV. MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.003224-0 - MARIA GEORGINA CARNEIRO VIEIRA (ADV. MS009103 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001801-5 - MARCOS CEZAR PANAGE (ADV. MS007814 - PAULO CESAR 2007.62.01.001377-3 - DORALINA RODRIGUES IFRAN (ADV. SP159490 - LILIAN PÁGINA 34 07 DE OUTUBRO DE 2008 ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2005.62.01.012588-8 - PAULO CORREIA BEZERRA LEITE (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2004.60.84.000963-3 - CACILDO DE SOUZA (ADV. MS004613 - ROSA CORREA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.001609-9 - DILMA LOPES RODRIGUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2006.62.01.004720-1 - ADONIDIO CRUZ DE OLIVEIRA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL e ADV. MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para : 1) averbar o período de 02/01/1973 a 01/08/1977 (Eletro Oeste Construções Civis Ltda); 2) condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais desde a DER (26/09/2005); 2) pagar ao autor as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso (apresentando o termo de renúncia assinado pelo autor ou petição simples acompanhada de procuração judicial com poderes específicos de renúncia nos termos do § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001). Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. Prazo: 10 (dez) dias. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2005.62.01.007716-0 - NELSON ALVES (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2005.62.01.001054-4 - IZACACIA MARIA DOS SANTOS PIAZZA (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) ; JOSE CARLOS DOS SANTOS(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI); JOACIL JOSÉ DE BRITO(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI); REINALDO NOGUEIRA(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI); RENÉ DAN GUTTERRES(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2005.62.01.001053-2 - CELSO RICARDI (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2005.62.01.007715-8 - NELSON DE ALMEIDA BESSA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.010042-9 - CACILDO BELLA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2006.62.01.002249-6 - LOURIVAL RUFINO LEITE DE LUCENA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.001052-0 - QUINTINA BUENO DE OLIVEIRA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) ; TEREZINHA MENDES DE SOUZA(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO(PROC. ). 2005.62.01.001051-9 - JONODETE OTANO DA ROSA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2005.62.01.007713-4 - CARMEM HELENA MOTTA DE MENDONÇA (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.003211-4 - NELY AMARAL SANTOS VELHO (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) ; KAZICO TAKEDA UETI(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO(PROC. ). 2006.62.01.000702-1 - IONE DA MOTTA LAMEIRA (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.012862-2 - MARIA PONTES DE OLIVEIRA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2005.62.01.010454-0 - DULCE DE OLIVEIRA MARIUBA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.015389-6 - NIMIA ELOISA FRANCO (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.015391-4 - LUCILA GORDIN MAMORE (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.016596-5 - CLEUSA MARIA PADOVEZZI CASAROTTO (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2006.62.01.000617-0 - ANTÔNIO CALDERAN (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL . 2005.62.01.000875-6 - ANTÔNIO HERNANDES (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) ; DIADEMA GELATTI BORTOLY(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); EDNA GOMES DE LIMA(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); FELISBERTO SOEI FURUGUEM(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); FREDERICO SOARES JUNIOR(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); GENIL ASSIS(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); JOAO DE SOUZA FIGUEIREDO(ADV. MS6025LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 2007.62.01.000126-6 - SONIA ALMIRÃO SOBREIRA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2006.62.01.006153-2 - ALFREDO VARELA NETO (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2006.62.01.005505-2 - ORLANDO DE LIMA SOARES (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2006.62.01.005504-0 - SONJA DOS REIS FERNANDES LEITE (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2006.62.01.005502-7 - JARY SILVEIRA DO CARMO (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2006.62.01.002003-7 - LELIA MARTINS DE CARVALHO (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2006.62.01.002259-9 - LUCILA GORDIN MAMORE (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa no feito. P.R.I. 2004.60.84.007994-5 - ANES EBERHARDT (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro prescrita a pretensão autoral no que toca a eventuais diferenças relativas ao período anterior aos cinco anos que antecederam a propositura da ação. Declaro a existência de relação jurídica entre a parte autora e o INSS o obriga: 1) recalcular o valor do benefício da parte autora, considerando no cálculo do benefício originário o disposto nos arts. 305 e 308, do Decreto nº 83.080, de 24-01-79; 2) pagar a parte autora as parcelas em atraso atualizadas pelo IGP-DI, a partir do vencimento de cada parcela, acrescidas de juros de 1% ao mês (STJ-EDResp. 215674-PB, 5.6.2000), a partir da citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se venceram no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 3.401,54 (TRêS MIL QUATROCENTOS E UM REAIS E CINQüENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme cálculos juntados ao presente processo e que fazem parte desta sentença. Após o trânsito em julgado, será imediatamente expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.003658-0 - JORGE DE SENA GOMES (ADV. MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Indeferido o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora posto que, ao não atender a determinação judicial que determinou a comprovante de rendimento contemporâneo ao ajuizamento, a parte fez presumir a possibilidade de arcar com as despesas processuais. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.000798-0 - EVERALDO JOSE DE SOUZA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. P.R.I. 2006.62.01.005938-0 - ALCINDO FRANCISCO DA SILVA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício dos auxílios-doenças da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar novo cálculo para apuração do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez da parte autora, de modo que sejam incluídos no PBC os salários-de-benefício pagos em razão do auxílio-doença, já revisto conforme estabelecido no item 1, nos termos do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91; (3) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (4) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (5) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (6) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. 2006.62.01.007332-7 - JOSE CÍCERO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2005.62.01.012312-0 - JOAO RAMAO SPINDULA (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . 2006.62.01.007772-2 - ALEXANDER AYARDES DE MELO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2005.62.01.012310-7 - APARECIDA MARIA DE CARVALHO LIMA (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007771-0 - GILBERTO BAUBINO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . PÁGINA 35 07 DE OUTUBRO DE 2008 2006.62.01.007897-0 - LUIZ CARLOS WEBER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 2006.62.01.006487-9 - ANTONIO VIEIRA DA ROCHA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. 2006.62.01.007328-5 - EDISON LUIS DA ROSA DUARTE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2005.62.01.015133-4 - RODINEY JOSE DE CASTRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.007140-9 - LETICE COSTA ENNES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.002562-0 - BRENDA DIAS PAREDES (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2006.62.01.006302-4 - CELIA SOARES DIAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.006875-7 - GLEIMAR GOULARTE DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.006492-2 - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000657-4 - ALTINA RIBEIRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001516-2 - GUILHERMINA CORREA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.002032-7 - MARTA RICCI FREITAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001841-2 - RAMÃO VALDEZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001840-0 - IRONEI FRANCISCO LINO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001711-0 - MIRIAN RICCI COZZATTI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001710-9 - EULINA PINTO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001709-2 - EUNICE SILVA DO NASCIMENTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001708-0 - NEYDE CAVALCANTI RICCI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.002455-2 - PAULO DAVID LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer,o benefício de auxílio doença a partir da data da cessação em 30/12/2006 e a conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da citação do INSS. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 19.008,44, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2005.62.01.007042-5 - MARCOS DE CARVALHO (ADV. MS5380 - VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, pelo que julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se ofício ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando a homologação do pedido de desistência. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P RI. 2007.62.01.005471-4 - FABIO GUILHERME MONTEIRO DAROZ (ADV. MS008977 DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2007.62.01.001515-0 - NILDA CORREA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Outrossim, indefiro o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora. Todavia, não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.001260-4 - DAISY SOFIA DE PAULA MORAES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.005224-5 - REJANE CARVALHO WOLFERT (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000659-8 - FLAVIO VIEIRA DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.005214-2 - LUIZ CLAUDIO CHAGAS RODRIGUES (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2007.62.01.000441-3 - PETRONA GAMARRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000658-6 - ROBERTO PALMEIRA DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000656-2 - GENUINA RIBEIRO RAMOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000654-9 - LAUDINEI SOUZA DE ARAUJO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000639-2 - LUIZ ESTAVAO DUARTE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.006846-0 - LUIZ WAGNER DE ARRUDA DALENCE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007889-1 - ANDRE RODRIGO DE OLIVEIRA SANDOVETE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000531-4 - CARLOS ALBERTO SILVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.006447-8 - ELIANE FLORES SAMPAIO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2008.62.01.001476-9 - JOSINEI LOBETE (ADV. MS011417 - JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único e art. 295, VI, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. PRI. 2006.62.01.004498-4 - IZOLDINO DA SILVA (ADV. MS008921 - GUSTAVO CALABRIA RONDON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base no artigo 269, IV, do CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.000220-9 - ALAYDE BARBOSA DOS SANTOS (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2005.62.01.015118-8 - LEONILDO STROPA (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários.Concedo os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2008.62.01.000959-2 - SEBASTIAO NANTES ROMERO (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001075-2 - DIUMIRA MARIA PIERINI LOUREIRO (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.006279-6 - APARECIDO GARCINO DE OLIVEIRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.004778-0 - ANIZIA GOMES DA CRUZ OLIVEIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.005799-1 - ZULEIDE ROSA DOS SANTOS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.004165-3 - JUSTINA DE MELO SARATE (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.004401-0 - CLOVIS DA SILVA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.004857-0 - JANDIRA ISONETE DE LIMA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.006117-9 - MIGUEL PEREIRA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.006579-3 - JULIO FERNANDES DA SILVA (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005100-2 - ENILDA DE OLIVEIRA PINTO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005118-0 - MARIA IRENE MENEZES RAUHUT (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005119-1 - JOSE GABRIEL FLORES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . PÁGINA 36 07 DE OUTUBRO DE 2008 2007.62.01.001930-1 - LEOCADIA AUGUSTO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005191-9 - JOSE FERREIRA DE ABREU (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.007466-6 - EURIDES MOREIRA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.006587-2 - DELAYNE VELASQUES (ADV. MS008078 - CELIO NORBERTO TORRES BAES e ADV. MS010945 - CECILIA JULIANA TORRES BAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.002199-0 - SEBASTIÃO ARAES LEAL (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.001180-6 - EDNIZ FERREIRA DE ARAUJO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003002-3 - ELIEL FRANCISCO DOS SANTOS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003089-8 - SILVANA BATISTA MACHADO (ADV. SP67232 - MARIO MENDES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003875-7 - LICIO FLORES DE OLIVEIRA (ADV. MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.006584-7 - AVELADIO ALBERTO ESPINOZA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003456-9 - ROSA MARIA DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.000877-7 - ZILDA DIAS SANTANA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003598-7 - MARIA JOSÉ DA SILVA ARAUJO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.006582-3 - GETULIO VILELA (ADV. MS002651 - ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA e ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.001984-2 - FABIANO DOMINGOS DOS SANTOS (ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.006084-2 - JOSE ALDAIR OLIVEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005888-4 - NAIDE DAS NEVES BRAGA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005443-0 - MARIA FILOMENA DO NASCIMENTO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005374-6 - JOÃO MANOEL CELESTINO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005952-9 - VALDOMIRA LOPES MARIANO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.006038-6 - IOLANDA MENDES GONCALVES DA SILVA (ADV. MS008332 ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005440-4 - MARIA ODETE PEDRAL (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005657-7 - TEREZA QUADRO DE SANTANA (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2007.62.01.002229-4 - RENATO DE ANDRADE CARDOSO (ADV. MS005752 - MARCOS TADEU MOTTA DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. PRI 2006.62.01.004430-3 - DORIVAL BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.003293-3 - MANOEL BATISTA DA SILVA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2006.62.01.001775-0 - CREUSA GOMES DE LIMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Benefício da Prestação Continuada a partir do requerimento administrativo (11/03/2005 - p. 33-contestação.pdf); 2) pagar à autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores em atraso, os quais serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.002672-6 - JACIRA DOS SANTOS SOUZA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.002578-3 - BENEDICTO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.002580-1 - JOÃO FRANCISCO DA CRUZ (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.003203-6 - EVERALDO SIMIOLI FURLAN (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . 2008.62.01.003209-7 - EVERALDO SIMIOLI FURLAN (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) ; MARIA APARECIDA MORETTO FURLAN(ADV. MS004185ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . 2008.62.01.003201-2 - MARIA APARECIDA MORETTO FURLAN (ADV. MS004185 ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . 2007.62.01.003410-7 - UBAJARA PAZ DE FIGUEIREDO (ADV. MS006346 - REINALDO ANTONIO MARTINS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2005.62.01.016073-6 - MARIA IZABEL PERON (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade rural a partir do requerimento administrativo, em 12/11/2003; 2) pagar à autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 29.466,44 (VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 438/2005, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2005.62.01.014466-4 - ELOI GOMES NOGUEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a pagar ao autor o benefício de auxíliodoença no período de 24/05/2005 data do indeferimento administrativo até 03/09/2006. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 23.631,03, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2005.62.01.016040-2 - GIVAN RAMOS DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde a citação, em 26/06/2006, no valor de R$ 7.726,04 (SETE MIL SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 263/2002, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda, o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente 2008.62.01.001305-4 - GENIVALDO INACIO DA SILVA (ADV. MS007924 - RIAD EMILIO SADDI e ADV. MS010635 - JEAN BENOIT DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data de cessação do auxílio-doença (31/03/2008), considerando o pedido formulado na inicial. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E PÁGINA 37 07 DE OUTUBRO DE 2008 sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.004994-9 - SONIA MARIA DE MORAIS RODRIGUES (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) implantar o benefício de pensão por morte em favor da autora, desde 03/06/2006, data do óbito; 2) pagar os atrasados, acrescidos de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de 1% ao mês (STJ-EDResp Especial n. 215.674-PB, 5.6.2000) a partir da citação, no valor de R$ 29.441,52 (VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQüENTA E DOIS CENTAVOS), conforme cálculos anexos e que fazem parte integrante desta sentença, sendo que os valores serão pagos na forma prevista pela Resolução nº 263, de 21 de maio de 2002, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, após o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Sem honorários. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.003352-8 - JULIO CESAR TINOCO - ESPOLIO (ADV. MS003633 - SERGIO REGO MIRANDA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ; BANCO DO BRASIL S/ A(ADV. MS001363-ARNALDO VICENTE FILHO); BANCO DO BRASIL S/A(ADV. MS009773GUSTAVO JOSE VICENTE). Ante o exposto, declaro extinta a ação em relação ao Banco do Brasil S/A sem julgamento do mérito, por incompetência absoluta do Juízo e JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.003838-1 - NELSON PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.003532-0 - CLAUDIONOR DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2004.60.84.007705-5 - DJALMA AZEVEDO (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Pelo exposto, declaro a ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da ação e, por ausência de interesse, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.002063-7 - LORENTINO ALVES DE SOUZA (ADV. MS001092 - BERTO LUIZ CURVO e ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde a citação, descontadas as parcelas a título de auxílio-doença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.003655-4 - DIVINO PIRES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005212-2 - FLAVIANA FERREIRA DE SOUZA ARANTES (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). Isento de custas e honorários advocatícios. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. 2008.62.01.002976-1 - SEBASTIAO RAMOS (ADV. MS004679 - ROBERTO EGMAR RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, indefiro a petição inicial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 295, parágrafo único, II, e art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.005221-0 - ALFREDO COLMAN FERREIRA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.004316-9 - WOLNEY MARTINS MENDES CARDOSO (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 *** FIM *** 2006.62.01.005405-9 - IZAEL DOS SANTOS TEIXEIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer ao autor o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação do benefício em 09/10/2006 (fls.05 da contestação). Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 10.567,00, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.006262-0 - HELIO MIGUEL DO CARMO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. PRI 2006.62.01.006718-2 - ANTONIO DE FRANCA SOBRINHO (ADV. MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade a partir do requerimento administrativo (10/02/2004); 2) pagar à parte autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante renúncia do excesso (termo de renúncia assinado de próprio punho ou por petição simples acompanhada de procuração judicial com poderes específicos para renúnciar nos termos do citado parágrafo). Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. Defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício da aposentadoria por idade no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.004951-2 - ADALBERTO ARAUJO CORREIA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) ; ADENIRO PEREIRA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ALCIDES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); AMANCIO PINHEIRO LEMES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); BENEDITO AMARO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); DARIO MARQUES DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ELIZEO VIEIRA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); FERNANDO BORGES DE CARVALHO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); FRANCISCO SANTANA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GENIVALDO ROSA SERRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GERSON CANDIDO SOBRINHO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GUERINO DIONIZIO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); HERONDINA ANGELA MARTINS DE SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JAIME BARBOZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JEOVALDO VIEIRA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO CARLOS NIZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO LUIZ RIBEIRO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO RIBEIRO DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JORGE GUIMARAES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE CARLOS DE LIMA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JULIO IZAIAS DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LAURI MARIANI(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LEONCIO ELIDIO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LOURIVALDO ALVES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUCIMAR LOPES NOVAES(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ CARLOS DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARCIO SOARES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARCO ANTONIO PICACO LOPES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARIO MASSADI YAMADA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARIO NELSON PACHECO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARQUES BARBOSA DE OLIVEIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MOACIR CORREA DE CAMPOS LEITE(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MOSSOLINO DUARTE MATTOSO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); OSMAR FABRO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); OTACILIO MARIANO SÁ(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); PAULO CESAR DOS REIS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); PAULO SILVA DE ALMEIDA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); PEDRO CACERES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); RIBERTO DE MATTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SEBASTIAO PEDRO DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SERGIO FUSINATO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SERGIO NOVAES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDEMIR GOMES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo a prescrição das parcelas correspondentes ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento, determinar que a Unia Federal devolva as contribuições descontadas dos autores para o PSS incidentes sobre os valores percebidos a título de terço de férias, valores sobre os quais incidirão correção monetária (IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da citação, tudo conforme planilhas de cálculos anexas que fazem parte integrante da presente. Fica, ademais, impedida de continuar a realizar tais descontos. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2007.62.01.003595-1 - MARINALVA DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxílio-doença em 29/07/2007, descontadas as parcelas a título de antecipação da tutela. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da PÁGINA 38 07 DE OUTUBRO DE 2008 sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.001384-7 - PEDRO JOSE MARTINS (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO e ADV. MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação em 20/03/2006 (fls. 13 proc.integral.pdf.) e sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da citação do INSS. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 41.644,95, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.000878-2 - JORGE ESTEVÃO CÁCERES (ADV. SP218048 - ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P. R. I. 2008.62.01.002037-0 - SHIRLEY GOMES ALMEIDA PAULO (ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, recebo os embargos e dou-lhes provimento, de modo que, corrigida a omissão com a anexação da planilha de cálculos e sanada a contradição acima apontada, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a conceder à Autora o benefício de pensão por morte, desde o requerimento administrativo (05-12-07). O benefício deverá ser concedido até que a menor complete a idade de 21 (vinte e um) anos, quando, então, deverá ser cessado. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, descontados os valores auferidos em razão de tutela antecipada adrede concedida. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 6.612,73, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, salvo no caso de ultrapassarem o valor-teto da RPV, hipótese em que a parte autora deverá se manifestar acerca de eventual renúncia ou expedição de precatório. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.” Intimem-se. 2006.62.01.003664-1 - MARIA DAS DORES DOS SANTOS (ADV. MS009329 - ANA FLORA ROSA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários. Concedo os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005355-2 - PAULO SOARES FEITOSA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.007962-7 - ENY TEODORO CLEMENTE (ADV. SP109760 - FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.. Declaro extinta a ação em relação à UNIÃO, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.006538-4 - RAMAO TORRES (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Desta forma, HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2005.62.01.008137-0 - JOAO BATISTA AMARAL DE BARROS (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) ; SUPERINTENDÊNCIA REG DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar o DNIT a pagar ao autor a quantia de R$ 172,11 (cento e setenta e dois reais e onze centavos) desde sua indevida interrupção ocorrida em março de 2000, salvo se o pagamento já ocorreu na esfera administrativa, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1º, “f”, da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180/2001), a contar da citação, no valor fixado na planilha de cálculos anexada ao presente processo. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2006.62.01.006906-3 - MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade desde o requerimento administrativo (18/07/2006).; 2) pagar à parte autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 2006.62.01.005218-0 - PAULO SERGIO VEIGA DE FREITAS (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.004965-2 - OSMAR FABRO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2005.62.01.006587-9 - CLEUZA ARQUILEU DE LIMA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a converter o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da citação do INSS. Não há valores em atraso a serem saldados. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.005217-8 - EDSON ANTONIO BARBOSA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Outrossim, indefiro o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora. Todavia, não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2003.60.84.002930-5 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder em favor do autor o benefício do Amparo Social a partir de 01-04-2006; 2) pagar ao autor as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda, o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Considerando a conclusão do perito médico, nomeio como curadora do autor, para fins específicos deste processo, sua genitora, Josefa Maria da Silva nos termos do art. 1.775, do Código Civil. Intime-se-a. Anote-se. Defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício do amparo social no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intime-se o Ministério Público Federal. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.001266-9 - ARPALICE BARATIEL (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.004996-9 - CIPRIANA ARGUELHO DOS REIS (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2004.60.84.008270-1 - NINPHA VIETALINA REY (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI e ADV. SP205600 - ERIKA THAIS THIAGO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001018-1 - LAURA DA SILVA BORGATO (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2007.62.01.004928-7 - JOANA NUNES DE SOUZA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V e § 3º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de correção dos salários de contribuição, com base na aplicação do índice ORTN/OTN e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.005017-4 - JULIANA PEREIRA DE JESUS (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde julho/2006 (data fixada como DII), descontadas as parcelas a título de auxílio-doença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a re-implantar em favor do autor o benefício de auxílio-doença desde a data de cessação em 31/05/2007, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha PÁGINA 39 07 DE OUTUBRO DE 2008 em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providenciese a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.003105-2 - ROSILENE FERREIRA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.001175-2 - RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2008.62.01.001260-8 - MARIA RIBEIRO DA CRUZ (ADV. MS004621 - VERA LUCIA KRUKI ALMEIDA DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) implantar o benefício de pensão por morte em favor da autora desde 18/07/2006, data do óbito; 2) pagar os atrasados, acrescidos de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de 1% ao mês (STJ-EDResp Especial n. 215.674-PB, 5.6.2000) a partir da citação, no valor de R$ 18.060,51 (DEZOITO MIL SESSENTA REAIS E CINQüENTA E UM CENTAVOS), conforme cálculos anexos e que fazem parte integrante desta sentença, sendo que os valores serão pagos na forma prevista pela Resolução nº 263, de 21 de maio de 2002, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, após o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.004870-2 - VALDECY DOS SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do(a) autor(a) o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxílio-doença (31/07/2007), devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I. 2007.62.01.002847-8 - ADILSON RICARDO (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.005641-0 - RAIMUNDO CLAUDINO DE OLIVEIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.005644-5 - ADÃO RIBEIRO DE FARIAS (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2007.62.01.006296-6 - GERALDO SEGOVIA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo único e inciso I, do “caput” do artigo 295, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.005140-3 - SANDRA MARIA SEVERINO (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.006303-0 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTO (ADV. MS004249 - ADEZIA DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005142-7 - ODILIO GONÇALVES ARNAL (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2006.62.01.004402-9 - RUFINA DO NASCIMENTO SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I. 2006.62.01.000137-7 - JULIO CESAR ECHEVERRIA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO, para reconhecer o direito à diferença entre o reajuste efetivamente recebido e os 28,86% concedidos a título de revisão geral de remuneração, não havendo, porém, diferença a ser saldada. Outrossim, indefiro o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora. Todavia, não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.001419-0 - LINDOLFO PEREIRA VILELA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinen- DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 te. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. 2005.62.01.016102-9 - CIRILO PIRES CORREA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde a data do requerimento administrativo em 12/12/2005, (fls. em anexo), descontadas as parcelas recebidas a título de tutela antecipada, no valor de R$ 7.092,21, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. 2007.62.01.004572-5 - JOÃO BATISTA DA MOTA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.002548-9 - RUTE AUXILIADORA PULCHERIO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2004.60.84.007103-0 - PEDRO JOSE DA SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) averbar os períodos de 01/06/1990 a 14/11/1993 e de 04/04/1994 a 30/03/2000 como tempo de atividade especial, procedendo-se à conversão do fator 1,40; 2) condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a partir da data de 02/07/2007; 3) pagar ao autor as parcelas em atraso, no total de R$ 21.450,81 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E CINQüENTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), conforme planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença, acrescidas de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.003983-6 - GERALDO KLASSEN (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Diante do exposto, verificada a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular, ou seja, capacidade postulatória, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, IV, e § 3°, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, remetam-se ao arquivo. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Indeferido o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora posto que, ao não atender a determinação judicial que determinou a comprovante de rendimento contemporâneo ao ajuizamento, a parte fez presumir a possibilidade de arcar com as despesas processuais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.005216-6 - SIDNEY QUENTINO SILVA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001623-3 - ROMUALDO RODRIGUES DE FREITAS (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2008.62.01.002510-0 - SEBASTIAO MARQUES DE OLIVEIRA (ADV. MS004830 FRANCISCO PEREIRA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2005.62.01.016024-4 - MARIA VENIER DE OLIVEIRA (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. 2006.62.01.007708-4 - MARCELINO RODRIGUES BATISTA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, verificada a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular, ou seja, falta de capacidade postulatória do advogado subscritor da peça inicial, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV, e § 3°, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.006767-4 - EVA MARTINS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.004811-4 - SIDNEI DE SOUSA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade a partir do requerimento administrativo (20/10/2004); 2) pagar à parte autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da PÁGINA 40 07 DE OUTUBRO DE 2008 citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício da aposentadoria por idade no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Ocorrido o trânsito em julgado, intime-se o autor para retirar a CTPS original depositada em Cartório, conforme certidão retro, no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.001813-8 - MARIA DE FÁTIMA LIMA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação na via administrativa em 30/09/2006, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.007972-0 - ELIDIO MENDES SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.006193-7 - LUCIO LARZAN (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. 2007.62.01.001922-2 - SILVIA CAROLINA COUTO (ADV. MS010644 - ANTONIO DELLA SENTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.001032-2 - MARIO ANGRISANO (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2006.62.01.007398-4 - OLINDA MARQUES FERREIRA (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2005.62.01.012092-1 - MAURICIO MOTTI (ADV. MS1310 - WALTER FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de seu mérito, haja vista que não fora formulado pedido certo e determinado. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente, proceda-se à baixa. 2008.62.01.000298-6 - NILZABETH MARIA ALMEIDA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Assim, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.002143-5 - VALDIVINO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a manter ao autor o benefício de auxílio-doença. Não há valores em atraso a serem pagos. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2004.60.84.007775-4 - PAULO FERREIRA GIL (ADV. MS011268 - DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS e ADV. MS007777 - ELIANE RITA POTRICH) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ; UNIÃO FEDERAL (AGU) . Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à União, por ilegitimidade passiva, e JULGO PROCEDENTE o pleito, nos termos do art. 269, I, do CPC, quanto ao pedido de atualização monetária e condeno a CEF a atualizar o saldo da conta vinculada do FGTS titularizada pela parte autora decorrente da aplicação do IPC/IBGE - Janeiro/1989: 42,72% (Plano Verão); e abril/1990: 44,80% (Plano Collor I), descontando-se os valores pagos administrativamente. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. 2004.60.84.007999-4 - RONIS ALENCAR DE QUEIROZ (ADV. MS008225 - NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. ) : Diante da informação da Contadoria, rejeito a impugnação da União aos cálculos. Ao Setor de Execução. 2005.62.01.000005-8 - ADEMILSON JOSÉ DA SILVA (ADV. MS008225 - NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. ) : No que toca ao pedido formulado pela União, já é procedimento de estilo a ser seguido por este Juizado que, após a expedição da RPV, haja a intimação nos moldes dos arts. 12 e 18 da Resolução 559/2007/CJF. Por outro lado, indefiro o pedido formulado pela parte autora, porquanto a demonstração contábil do cálculo já foi feita por ocasião da sentença (f. 52 proc. integral.pdf), de maneira que não houve alteração no cálculo do valor devido (R$ 235,46). Ressalte-se que a atualização monetária referida na decisão que determina a expedição da RPV é feita automaticamente quando da expedição. Ao Setor de Execução. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 2005.62.01.013165-7 - ERICO VIRGIL (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Te n d o em vista que a proposta de acordo é no sentido do restabelecimento do benefício que a parte autora vinha recebendo e que o valor da RMI seria a mesma do NB. 126.068.8728 (R$ 322,30, em 16/02/2003), reitere-se intimação da parte autora para manifestar se tem ou não interesse na proposta de acordo. No silêncio ou não havendo aceitação, façam os autos conclusos para sentença. Havendo concordância com a proposta, ao setor de cálculos para apuração dos atrasados conforme proposta entabulada nas petições anexadas em 08/12/2006, 09/01/2007 e 27/11/2007. 2006.62.01.001346-0 - ROSINALDO DA SILVA SANTOS (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o INSS informou que implantou a tutela antecipada e que estava providenciando a reabilitação do autor, intime-se a autarquia para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a reabilitação foi efetivada. Após a manifestação, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.003373-1 - VITOR DUARTE (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o parecer da Contadoria Judicial no sentido de que a RMI do benefício de Aposentadoria por Idade, concedido por meio de acordo homologado judicialmente, com DIB em 18/04/2006 e coeficiente de cálculo de 89%, conforme tempo de serviço apurado administrativamente, é igual ao valor do salário mínimo vigente à época da concessão, ou seja, R$ 350,00, o valor implantado administrativamente encontra-se correto. Dê-se vista a parte autora [prazo: 05 (cinco) dias] e, em seguida, dê-se a baixa pertinente. 2006.62.01.003615-0 - IRENE ALVES DE LIMA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão de benefício (IRSM), encaminhem-se os autos à Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença. 2006.62.01.005601-9 - OJASTO FIRMINO PIRES (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão (ORTN) da RMI do benefício de que o autor é titular, encaminhem-se os autos à Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença. 2007.62.01.000238-6 - VALDECI OLI MARTINELLI (ADV. RS055937 - CLAUDIO CICERO DE OLIVEIRA MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Expeça-se ofício precatório à Comarca de Tapera/ RS (Av. Presidente Tancredo Neves, 1019 - Bairro Progresso - CEP 99490000, tel. 54385-2455 / 54-385-1193) a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. Encaminhe-se cópia da inicial, constestação e documentos que acompanham a inicial. Com o retorno do ofício cumprido, vista às partes para manifestações pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, retornem para sentença. 2007.62.01.001981-7 - GRACINO RIBEIRO DE LIMA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Junte o autor cópia de sua CTPS, a fim de comprovar os vínculos empregatícios alegados na inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem para sentença. 2007.62.01.002377-8 - CICERO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão da RMI do benefício de que a parte autora é titular (IRSM), encaminhem-se os autos à Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença. 2007.62.01.002587-8 - ANA CRISTINA ZACCARIAS (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : A alegação do Autor é no sentido de que a CEF estaria se locupletando ilicitamente, haja vista que a SASSE já lhe pagara o valor contratado do seguro ante a inadimplência do Autor. Por sua vez, a CEF alega que a indenização não quitou o valor da dívida, motivo pelo qual recorreu aos órgãos de proteção de crédito e inscreveu o nome da Autora. Ora, como se percebe, a lide funda-se na verificação de saldo devedor, ou não, por parte da Demandante. Diante desse quadro, há necessidade de realização de parecer contábil, motivo pelo qual determino o envio dos autos àquele setor. Após o parecer, voltem-me conclusos para sentença. 2007.62.01.002809-0 - JOSE SILVIO SILGUEIROS DE ARRUDA (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Conforme documento nominado “consulta cnis”, o autor está em gozo de aposentadoria por invalidez desde 10/03/2006 (NB 516.093.496-7), sendo que recebeu auxílio-doença desde 2003. Outrossim, verifico que o autor requer, neste feito, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde 26/11/1997 e que, por outro lado, de acordo com o documento “consulta cnis”, possui diversos vínculos posteriores a 26/11/1997 e, inclusive, com possibilidade de contagem dos benefícios por incapacidade no seu período contributivo. No entanto, para se incluir o período posterior a 26/11/1997 no tempo de contribuição do benefício pleiteado neste feito, necessário se faz que o autor provoque, novamente, a instância administrativa, em razão da alteração da situação fática desde o ano de 1997. Dessa forma e, considerando, ainda, a forma de cálculo dos benefícios em questão, manifeste-se o autor sobre o interesse processual na demanda e, em caso positivo, informe se pretende a contagem do tempo posterior a 26/11/1997 em seu período contributivo, situação em que lhe será exigido novo requerimento administrativo. Se existente interesse na demanda nos moldes como apresentada (contagem de tempo de contribuição até 26/11/1997), atente-se o autor de estar presente no processo formulário DSS 8030 para as atividades que alega ter exercido sob condições especiais até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual será exigido laudo técnico, o qual será exigido para todo o período exercido a partir de 29/04/1995. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, vista à parte ré, por igual prazo. 2007.62.01.003160-0 - APARECIDO ANDRADE PORTELA (ADV. MS006904 - RONALDO AIRES VIANA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Baixo os autos em diligência. Tendo em vista o pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos contemporâneo ao ajuizamento da ação. Impõe esclarecer que, em não atendendo a determinação judicial, a parte autora coadunar-se-á com a possibilidade de prolação de decisão indeferitória do pleito de gratuidade de justiça. Isso porque o princípio da lealdade processual e o poder instrutório do órgão jurisdicional permitem que o magistrado ingresse nessa seara, desde que haja indícios de que o peticionário aufira renda incompatível com a concessão do benefício ora analisado, como é o caso dos autos. É de se presumir que aquele que ocupa cargo público possui mais condições financeiras que a média da população nacional e, portanto, pode, pelo menos em tese, custear as despesas processuais. Também é fato que tal presunção é passível de ser desconstituída na medida em que o peticionário demonstre, por meio de documento idôneo, que sua renda não se situa em patamar elevado. Em outras palavras: a Constituição Federal permitiu o amplo acesso ao Poder PÁGINA 41 07 DE OUTUBRO DE 2008 Judiciário, mas tal primado não permite afirmarmos que tal acesso é irrestrito. Assim, aqueles que possuem capacidade econômica (contributiva) devem arcar, eventualmente, pelas despesas processuais, sob pena de esfacelamento do sistema e insuficiência de recursos para aqueles que, indubitavelmente, são hipossuficientes. Diante desse quadro, outra não é a opção que não a de determinar tal juntada. Cumpre ao Poder Judiciário, diante dessa situação, exercer papel de fiscalização. O fato de a lei permitir que a simples afirmação da parte autora autorize a concessão da gratuidade de justiça não implica dizermos que o magistrado deve fechar os olhos à realidade que o circunda. Nesse sentido, a posição adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de Justiça. REsp 965756/SP. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador: 5a Turma. Data do Julgamento: 25/10/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17.12.2007 p. 336. Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. 2. Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. Com efeito, seria desarrazoado (para não dizermos ilegal e amoral) que o juiz, diante da afirmação da parte autora de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, tivesse o dever absoluto e intangível de concedê-la, sem ao menos ingressar minimamente em seu mérito. Ora, se levarmos o raciocínio ao limite, o juiz teria o dever de, em se deparando com o pedido de um milionário (conhecido na região que atua, por exemplo) para a concessão do benefício, concedê-lo. Pensar dessa forma seria macular os mais comezinhos princípios do Direito. Assim, intime-se o Demandante para que junte aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, sob pena de seu indeferimento, no prazo de dez dias. Após, conclusos. 2007.62.01.003653-0 - NILZO JOAQUIM DE ARRUDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão da RMI do benefício de que a parte autora é titular (art. 29, § 5º da LB), encaminhem-se os autos à Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença. 2007.62.01.004461-7 - BALTAZAR RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor alega que exerceu atividade especial e, ao final, requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. No entanto, o processo não contém todos os elementos hábeis a se comprovar a alegada atividade especial em todos os períodos descritos como especiais, restando ausente prova para os seguintes períodos: 13/09/1993 a 31/05/1994, 21/03/1995 a 16/11/1995, 20/11/1995 a 19/11/1996 (ilegível - p. 50-inicial e dosc), 04/12/1996 a 13/10/1998, 02/02/1999 a 05/04/1999, 16/08/2000 a 31/03/2001, 01/04/2001 a 31/08/200101/09/2001 a 31/07/2004. Assim, intime-se o autor para apresentar formulário DSS 8030 para os períodos (acima) exercidos até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual deverá juntar laudo técnico, o qual será exigido para todo o período exercido a partir de 29/04/1995, tudo sob pena de extinção do pedido de conversão em tempo comum da atividade especial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem para sentença. 2007.62.01.004626-2 - MARCIO DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Converto o julgamento em diligência. Intime-se a União Federal para apresentar as fichas financeiras do autor relativas aos anos de 1994 e 1995. Prazo: 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria. 2007.62.01.005016-2 - JORGE MARTIN DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Examina-se, primeiramente, o requisito incapacidade. Segundo o laudo pericial, o Autor é portador de seqüelas de distúrbio pulmonar obstrutivo crônico e de tuberculose, sendo parcial e definitiva sua incapacidade laborativa, “para qualquer labor que demande esforços físicos”. Ressalte-se que para a concessão do benefício em questão há a necessidade de incapacidade total. Desta feita, indefiro o pedido de tutela, por falta de prova inequívoca do direito alegado. Vista ao MPF e conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.005761-2 - ANTONIO JANUARIO (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor requer a conversão em tempo comum de atividade que alega ter sido exercida em condições especiaispara, ao final, ser-lhe revisada a aposentadoria por tempo de de serviço proporcional de que é titular. Assim, deverá, ainda, apresentar formulário DSS 8030 para todos os períodos pleiteados e exercidos até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual deverá juntar laudo técnico. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se o INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos para sentença. 2007.62.01.006037-4 - CATARINO DE OLIVEIRA CABRAL (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS. Tendo em vista juntada de documentos conforme determinado por este juízo, determino a realização de perícia médica com médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 04/11/2008, às 17:00 horas com o perito Dr. Walter Luiz Curty - consultório na Rua Candido Mariano n. 2088 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.000181-7 - SALVADOR CASSIMIRO (ADV. MS005084 - JOAO ALBERTO BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o pedido de concessão de auxílio-doença, determino a realização de perícia médica com ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 13/12/2008, às 09:30 horas com o perito Dr. José Luis de Crudis Júnior - consultório na Rua Antonio Maria Coelho n. 1848 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.000617-7 - SERGIO ARCE ACOSTA (ADV. MS003848 - MARCELO FLORES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 Tendo em vista o impedimento da perita nomeada neste processo que é médica do periciado, determino a realização de perícia médica com outro especialista em medicina do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 04/11/2008, às 16:00 horas com o perito Dr. José Roberto Amin - consultório na Rua Abrhão Julio Rahe n. 2309 - Bairro Santa Fé - Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.000780-7 - MAURI NERES DA SILVA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo o pleito de benefício previdenciário de auxílio-doença, determino a realização de perícia médica com ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 13/12/2008, às 10:00 horas com o perito Dr. José Luis de Crudis Junior- consultório na Rua Antonio Maria Coelho n. 1848 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.000965-8 - SEBASTIÃO DIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o impedimento do perito nomeado no presente feito, determino a realização de perícia médica com outro especialista em oftalmologia. A nova perícia está agendada para o dia 05/11/2008, às 09:00 horas com o perito Dr. Marcos Rogério Mistro Piccinin - consultório na Rua 15 de novembro n. 574 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.001167-7 - CORNELIO CLEMENTE DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a correta emenda da inicial, determino a realização de perícia médica com ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 13/12/2008, às 09:00 horas com o perito Dr. José Luis de Crudis Junior - consultório na Rua Antonio Maria Coelho n. 1848- Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.001391-1 - MARIA ELOINA DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS. Tendo em vista a juntada dos documentos pertinentes, determino a realização de perícia médica com oncologista. A nova perícia está agendada para o dia 12/11/2008, às 15:30 horas com o perito Dr. Fábio Kanomata - consultório na Rua Rui Barbosa n. 3716 - em frente à Santa Casa - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.001549-0 - FATIMA JANUARIA DE SOUZA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS. Tendo em vista a emenda da inicial com a adequação do valor da causa, determino a realização de perícia médica com ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 15/12/2008, às 08:30 horas com o perito Dr. José Tannous - consultório na Rua Pernambuco n. 979 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.001594-4 - CELINA PALACIO (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS. Tendo em vista a juntada dos documentos pertinentes, determino a realização de perícia médica com oncologista. A nova perícia está agendada para o dia 12/11/2008, às 15:00 horas com o perito Dr. Fábio Kanomata - consultório na Rua Rui Barbosa n. 3716 - em frente à Santa Casa - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.003230-9 - JOSEFA FIRMINO DE ARAUJO CAMPELO (ADV. MS008460 LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, diante da possibilidade de alteração da situação fática (capacidade). Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.003254-1 - BENEVENUTO LADISLAU BETHENCOURT DE OLIVEIRA E OUTROS (ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA e ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA); CASTRO ALVES PEREIRA RONDON(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CASTRO ALVES PEREIRA RONDON(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); CELSO FURLANETTO(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CELSO FURLANETTO(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); CELSO REGGIORI BRITO(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CELSO REGGIORI BRITO(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); CÍCERO ALVES DE SOUZA(ADV. MS005758TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CÍCERO ALVES DE SOUZA(ADV. MS011100ROSANA SILVA PEREIRA); CLAUDIO DIVINO TRAVAGINI(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CLAUDIO DIVINO TRAVAGINI(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); CLAUDIOVULT DEUS TEIXEIRA(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CLAUDIOVULT DEUS TEIXEIRA(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); COSME DAMIAO VACCARI(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); COSME DAMIAO VACCARI(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); DANIEL CARVALHO JUSTINIANO(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); DANIEL CARVALHO JUSTINIANO(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); DARCY ARCE(ADV. MS005758TATIANA ALBUQUERQUE CORREA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. Intime-se a CEF para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos os respectivos termos de adesão a que se refere em sua contestação relativo a alguns dos autores. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CAMPO GRANDE/MS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODO 29/09/2008 a 05/10/2008 Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia. ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/09/2008 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2008.62.01.003222-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NAIR DE FATIMA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 20/01/2009 09:00:00 (NO PÁGINA 42 DOMICÍLIO DO AUTOR) 07 DE OUTUBRO DE 2008 2ª) NEUROLOGIA - 15/06/2009 09:30:00 PROCESSO: 2008.62.01.003223-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOCELAINE MARIA JUNGES ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003224-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA PEREIRA LIMA SANTOS ADVOGADO: MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 21/01/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2008.62.01.003225-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LINDALVA ROSA XAVIER ADVOGADO: MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 10/12/2008 17:30:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 4 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 4 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/09/2008 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2008.62.01.003228-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CESARINA CIPRIANO DA SILVA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 21/01/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2008.62.01.003229-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDNEVA TIAGO DA MAIA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 04/11/2008 09:00:00 PROCESSO: 2008.62.01.003230-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSEFA FIRMINO DE ARAUJO CAMPELO ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 22/01/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) OTORRINOLARINGOLOGIA 28/01/2009 11:00:00 3ª) MEDICINA DO TRABALHO - 30 PROCESSO: 2008.62.01.003235-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: OLINIRIA MARTINS DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003236-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE ALVES DE SANTANA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003237-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MANOEL UCHOA BEZERRA ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003238-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIA EMILIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003239-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO MELGAREJO DOS SANTOS ADVOGADO: MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003240-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FERNANDES DA SILVA LIMA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 22/01/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2008.62.01.003241-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PATY RODRIGUES SANTOS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 23/01/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 28/01/2009 14:00:00 PROCESSO: 2008.62.01.003242-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ARI VARGAS ADVOGADO: MS010102 - ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003231-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LAUDENICE BARROS DA SILVA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003243-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARINALVA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ONCOLOGIA - 05/11/2008 16:30:00 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2008.62.01.003244-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LURISLENE ALVES DAS DORES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ONCOLOGIA - 05/11/2008 17:00:00 PROCESSO: 2008.62.01.003232-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARCELINO CARDOSO QUEIROS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/12/2008 08:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 4 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 5 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/10/2008 PROCESSO: 2008.62.01.003245-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA DAS GRACAS MAXIMO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 15:00:00 I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2008.62.01.003246-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DOLOVET GUIMARAES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003233-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDGAR LOPES BARBOSA ADVOGADO: MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 04/11/2008 16:00:00 PROCESSO: 2008.62.01.003247-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VICENTE PEREIRA LIMA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 12/12/2008 17:30:00 PROCESSO: 2008.62.01.003234-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA DA PAZ NASCIMENTO ADVOGADO: MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR PROCESSO: 2008.62.01.003248-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUCIANA LIMA DA SILVA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE UNIDADE: CAMPO GRANDE PÁGINA 43 VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003249-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES AGUERO ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 08:00:00 PROCESSO: 2008.62.01.003251-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GENIVALDO SILVA FREITAS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/12/2008 10:30:00 PROCESSO: 2008.62.01.003252-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DALVASI ALVES QUINTILIANO ADVOGADO: MS010102 - ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003253-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEUDENIR DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003255-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003256-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANA MARIA ROSA LOPES ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003257-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MIGUEL INACIO MALAQUIAS ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003258-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALCIONE TOMAZ ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003259-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CANDIDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 15/10/2008 15:00:00 07 DE OUTUBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/10/2008 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2008.62.01.003265-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IVONI RODRIGUES NOGUEIRA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003266-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCA NILZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 27/01/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 30/01/2009 08:30:00 PROCESSO: 2008.62.01.003267-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ROBERTO DE PAULA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/12/2008 08:30:00 PROCESSO: 2008.62.01.003268-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DARCY RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003269-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ESPEDITO LINO DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003270-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LIDIA NOGUEIRA DE ANDRADE ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003271-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MIRLANY DE FREITAS MACEDO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003272-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IRACEMA CAMARGO DE AGUIAR ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003273-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDESON FERNANDO DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003260-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARGARETH ROSE OVANDO INACIO ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003274-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO FELIPE ADVOGADO: MS010338 - VALERIA MAIA STEFANELO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003261-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDVALDO VELOSO DA SILVA ADVOGADO: MS006695 - ENIO ALBERTO SOARES MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 04/11/2008 10:00:00 PROCESSO: 2008.62.01.003275-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE MARTINS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003262-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ELENY BATISTA GUIMARAES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003276-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDSON APARECIDO ALEXANDRE GOMES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 16:00:00 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2008.62.01.003254-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: BENEVENUTO LADISLAU BETHENCOURT DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2008.62.01.003263-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO DE JESUS SANTANA ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 28 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 30 PROCESSO: 2008.62.01.003277-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003278-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIZ PEREIRA CAVALCANTE ADVOGADO: MS011417 - JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003279-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PÁGINA 44 PROCESSO: 2008.62.01.003280-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSEILDA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003281-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALEXANDRE IBANHEZ ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003282-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IVANILDE GONCALVES ADVOGADO: MS011666 - CLEUNICE HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003283-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JAMILA FERNANDES KANESHIGUE ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 09:30:00 PROCESSO: 2008.62.01.003284-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GENI HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 10:00:00 07 DE OUTUBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 REQDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003294-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NELSON RUFINO DE SOUZA ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003295-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DO CARMO ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003296-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA FARIAS ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003297-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARICIO VICENTE DE LIMA ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003298-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO LOURENÇO DA SILVA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003285-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA LEMES WYDER ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003299-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA GAMA DA SILVA ADVOGADO: MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003286-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JULIAO GONZALEZ ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003300-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ODILZA PEREIRA DIAS ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003287-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JACIRA MARIA LIMA ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003301-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ELIZEU KIEKISS ADVOGADO: MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003288-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDILSO DOS SANTOS SERRANO ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2008.62.01.003289-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SERGIO DA SILVA BENEVIDES ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003290-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003291-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO NERI DE AZEVEDO ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003292-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003293-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEONEZIA BACARGI ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 29 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 29 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/10/2008 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2008.62.01.003250-4 CLASSE: 23 - PETIÇÃO REQTE: JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA PROCESSO: 2008.62.01.003303-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DANIEL GOMES FERREIRA ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003305-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE SOARES FERREIRA ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003306-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDSON APARECIDO MARTINS ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003307-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WALTER FUKUDA ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003308-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS CHIROSE GIMENES ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003309-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WALTER FUKUDA ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2008.62.01.003310-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEUSA JOSEFINA RODRIGUES FUKUDA ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 7 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 16 PÁGINA 45 07 DE OUTUBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº. 088/2008 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 63/2008 PARTES: OBJETO: VIGÊNCIA: VALOR GLOBAL ESTIMADO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTO LEGAL: DATA: SIGNATÁRIOS: Município de Água Clara/MS Elenice Gomes da Silva Santos - ME Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para atendimento ao transporte escolar do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2.008. 18.08.2008 á 31.12.2008 R$ 22.033,44 (vinte e dois mil, trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) 02.005.12.361.0004.3.3.90.39.00 /02.010.12.361. 0004.3.3.90.39.00 Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 18.08.2008. Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante Elenice Gomes da Silva Santos p/ Contratada PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 93/2008 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 51/2008 O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, designada pela Portaria n.º001/2008 de 02.01.2008, torna público aos interessados o resultado final do processo supra citado, que teve como vencedora empresa: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº. 07.216.540/0001-56, no valor global de R$ 68.851,85 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Água Clara/MS, 15 de setembro de 2008. Valdesi Sabino Oliveira Presidente da C.P.L.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI RESULTADO TOMADA DE PREÇO Nº 30/08 A Comissão Permanente de Licitação comunica o Resultado da Tomada de Preço nº 30/08. Objeto: Aquisição de Materiais de Construção. Empresas: BUENO, VIZZOTTO & CIA LTDA. SÃO LUIZ TINTAS LTDA. SIGNORI & CIA LTDA. ELETRICA ZAN LTDA. TOTAL R$ 62.433,00 R$ 74.006,50 R$ 3.967,39 R$ 995,13 R$141.402,02 Data: 03.10.08 Maribel Flores Pereira Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 03/08 A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão de Licitação, torna pública a reprogramação da data de abertura do processo licitatório, modalidade Concorrência Pública, objetivando a alienação de um bem imóvel, localizada na zona urbana do Município de Aquidauana, para o dia 07 de novembro de 2008, às 09h00min horas, na sala de reuniões do Paço Municipal. Os interessados poderão obter o edital contendo todas as especificações e base da licitação no setor de licitações, mediante pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Aquidauana, 06 de outubro de 2008. Carlos Alberto Salamene – Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/08 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do seu Pregoeiro, torna pública a reprogramação de abertura da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a aquisição de mobiliários, materiais de informática, eletroeletrônicos e materiais diversos para atender as unidades de Saúde – FUNASA, conforme especificações no edital. DATA DE ABERTURA: 20/10/2008. HORÁRIO: 08h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - AQUIDAUANA-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00 (cem reais) na Comissão de Licitação, no endereço supra citado. INFORMAÇÕES: Será fornecido com o Sr. Pregoeiro no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana das 08h00min às 12h00min horas, e não serão fornecidas informações via fax e o edital não será enviado por fax. TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08h00min às 12h00min horas. Aquidauana, 06 de outubro de 2008. GEORGES ELIAS AYACHE Pregoeiro AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/08 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do seu Pregoeiro, torna pública a reprogramação de abertura da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos e máquinas do Município. DATA DE ABERTURA: 21/10/2008. HORÁRIO: 08h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - AQUIDAUANA-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00 (cem reais) na Comissão de Licitação, no endereço supra citado. INFORMAÇÕES: Será fornecido com o Sr. Pregoeiro no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana das 08h00min às 12h00min horas, e não serão fornecidas informações via fax e o edital não será enviado por fax. TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08h00min às 12h00min horas. Aquidauana, 06 de outubro de 2008. GEORGES ELIAS AYACHE Pregoeiro AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/08 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do seu Pregoeiro, torna pública a reprogramação de abertura da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a aquisição de contraceptivosPrograma Saúde Mulher, conforme descrições em anexo no edital. DATA DE ABERTURA: 21/10/2008. HORÁRIO: 10h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - AQUIDAUANA-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00 (cem reais) na Comissão de Licitação, no endereço supra citado. INFORMAÇÕES: Será fornecido com o Sr. Pregoeiro no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana das 08h00min às 12h00min horas, e não serão fornecidas informações via fax e o edital não será enviado por fax. TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08h00min às 12h00min horas. Aquidauana, 06 de outubro de 2008. GEORGES ELIAS AYACHE Pregoeiro AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/08 A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública, a reprogramação de abertura do Processo Licitatório, Modalidade Tomada de Preço nº 13/08, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e exigências do edital. Objeto: Contratação de uma empresa para execução dos serviços de construção de valas de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos serviços de saúde, conforme descrições em anexo no edital. Data de abertura dos envelopes: dia 23/10/2008, às 08h00min, na sala de reuniões do setor de licitações. Valor da pasta R$ 50,00 (cinqüenta reais). Tipo: Menor preço global. Informações: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana, não serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail. Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas como fornecedores do Município de Aquidauana até o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Aquidauana-MS, 06 de outubro de 2008. Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/08 A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública, a reprogramação de abertura do Processo Licitatório, Modalidade Tomada de Preço nº 14/08, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e exigências do edital. Objeto: Contratação de uma empresa pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de exames médicos de saúde, conforme descrições em anexo no edital. Data de abertura dos envelopes: dia 23/10/2008, às 10h30min, na sala de reuniões do setor de licitações. Valor da pasta R$ 100,00 (cem reais). Tipo: Menor preço por item Informações: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana, não serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail. Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas como fornecedores do Município de Aquidauana até o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Aquidauana-MS, 06 de outubro de 2008. Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 15/08 A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública, a reprogramação de abertura do Processo Licitatório, Modalidade Tomada de Preço nº 15/08, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e exigências do edital. Objeto: Contratação de uma empresa para execução dos serviços de implantação e melhoramento da iluminação pública ornamental em diversas avenidas, praças e próprios municipais do Município de Aquidauana, conforme descrições em anexo no edital. Data de abertura dos envelopes: dia 24/10/2008, às 09h00min, na sala de reuniões do setor de licitações. Valor da pasta R$ 100,00 (cem reais). Tipo: Menor preço global. Informações: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana, não serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail. Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas como fornecedores do Município de Aquidauana até o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Aquidauana-MS, 06 de outubro de 2008. Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº097/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2008 O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, torna público o resultado do processo supra. PÁGINA 46 07 DE OUTUBRO DE 2008 OBJETO: Aquisição de um veículo adaptado para ambulância de suporte avançado UTI móvel, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. EMPRESA CLASSIFICADA: AOKI LTDA VALOR GLOBAL: R$138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais) Bataguassu – MS, 06 de outubro de 2.008. Com fulcro no art. 4º, incisos XXI e XXII da Lei nº 10.520/2002, adjudico em favor da licitante vencedora AOKI LTDA, ao tempo em que homologo os termos da licitação, ficando convocada a licitante para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação. JOÃO CARLOS AQUINO LEME Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 165/2008 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 78.519/2008-05 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE PNEUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM CAMPO GRANDE/MS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. DATA: 17/10/2008 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 06 de outubro de 2008. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral CECOM Adriana Cardoso Zago Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS N° 053/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo da citada licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. OBJETO: Aquisição de materiais de fisioterapia. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/10/2008 (vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e oito), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Para a participação no presente certame, os interessados deverão retirar a Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). A Guia de Recolhimento deverá ser retirada na Superintendência de Compras e Contratação, localizada no endereço supracitado, no período das 13h às 17h, até o dia 22/10/2008 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e oito). Informações nos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7713 / 3411-7755 ou no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 790/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 03 de outubro de 2008. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS N° 054/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo da citada licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de fisioterapia. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 24/10/2008 (vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e oito), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Para a participação no presente certame, os interessados deverão retirar a Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). A Guia de Recolhimento deverá ser retirada na Superintendência de Compras e Contratação, localizada no endereço supracitado, no período das 13h às 17h, até o dia 22/10/2008 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e oito). Informações nos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7713 / 3411-7755 ou no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 793/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 03 de outubro de 2008. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N° 169/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 4.588, de 07 de abril de 2008, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo da citada licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção e conserto de condicionadores de ar, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 20/10/2008 (vinte de outubro de DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 dois mil e oito), às 08h (oito horas), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Da Aquisição do Edital: O Edital está disponível no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, no link “serviço/licitações”, podendo também ser retirado na Superintendência de Compras e Contratação, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (disquete, CD ou pen-drive), ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa relativa ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones 0**67 3411 7713 / 3411 7755 e/ou no e-mail [email protected]. br. Processo n° 850/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 03 de outubro de 2008. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 4.588, de 07 de abril de 2008, torna público para conhecimento de todos os interessados, que o Edital em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para atender o Hospital Universitário de Dourados, sofreu alterações em relação ao item 5 do Edital – “Das Propostas de Preços” e no Anexo II – “Modelo Sugerido de Proposta de Preços”. Em virtude da readequação do Edital, prorroga a data de abertura dos envelopes da citada licitação. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de Propostas de Preços e de habilitação será no dia 20/10/2008 (vinte de outubro de dois mil e oito), às 14h (catorze horas), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/ MS. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital em inteiro teor, com as alterações introduzidas, esta à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov. br, no link “Serviços/Licitações/Editais Disponíveis”, podendo também ser retirado na Superintendência de Compras e Contratação, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (disquete, CD ou pen-drive), ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa relativa ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7713 / 3411-7755 e/ou no e-mail [email protected]. Processo n° 865/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 01 de outubro de 2008. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS N° 053/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que a citada licitação, destinada a aquisição de materiais de fisioterapia, restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. Processo n° 790/2008/ SCC/PMD. Dourados/MS., 03 de outubro de 2008. ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA Presidenta da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS N° 054/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que a citada licitação, destinada a aquisição de aparelhos e equipamentos de fisioterapia, restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. Processo n° 793/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 03 de outubro de 2008. ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA Presidenta da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2008 PROCESSO N. 169/2008 OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição de Equipamentos de Informática, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho, no atendimento aos alunos na sala de informática do CEDECA Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente no Distrito de Amandina, no Município de Ivinhema-MS, conforme Convênio n. 12343/2008/SETASS/MS e especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 20 de outubro de 2.008, às 09:00h. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos. Poderão participar da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054), ramal 26, ou no setor de Licitações das 07:00h as 12:00h. Ivinhema-MS, 06 de outubro de 2008. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2008 O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos manipulados, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, do Município de Ivinhema-MS. EMPRESA CLASSIFICADA: ESSENCIAL PHARMA LTDA-ME, vencedora com os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, no valor de 9.318,11 (nove mil trezentos e dezoito reais e onze centavos). Ivinhema/MS, 06 de Outubro de 2008. Michel Leandro de Souza Lima “Pregoeiro” Homologo o resultado adjudicado pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” PÁGINA 47 07 DE OUTUBRO DE 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 270/2008 - PREGÃO N. º 143/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE 3.000 (TRÊS MIL) LITROS DE ÓLEO PARA ATENDER A GEÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO . Vencedora (S): SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA com o item: 001– totalizando o Valor de R$ 182.616,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais). Naviraí-MS, 03 de Outubro de 2008. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 270/2008 referente ao Pregão Presencial nº 143/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 270/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 266/2008 - PREGÃO Nº 140/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, DE PINTURA PARA A REFORMA E A READEQUAÇÃO DA NOVA INSTALAÇÃO DO C.I.A.T. (CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR). Vencedora(s): ELÉTRICA ZAN LTDA com os itens: ITENS 009, 012, 020, 021, 022, 024, 025, 028, 029, 032, 035, 036, 040, 041, 042, 043, 044, 050, 051, 055, 059, 060, 064, 065, 068 e 071, totalizando o valor de R$ 863,12 (oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos), A.ALVES DE LIMA E CIA LTDA EPP com os itens: : 002, 003, 005, 011, 016, 017, 018 totalizando o valor de R$ 485,28 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos ) e ILHA GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA com os itens: 001, 004, 006, 007, 008, 010, 013, 014, 015, 023, 026, 027, 030, 031, 033, 034, 037, 038, 039, 045, 046, 047, 048, 049, 052, 053, 054, 056, 057, 058, 061, 062, 063, 066, 067, 069 e 070 totalizando o valor de R$ 1.645,86 (um mil seiscentos e quarenta e cinco DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 reais e oitenta e seis centavos) - Naviraí – MS, 02 de Outubro de 2.008. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 266/2008 referente ao Pregão Presencial nº 140/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 266/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 267/2008 - PREGÃO N. º 141/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA METALÚRGICA PARA A CONFECÇÃO DE GRADE METÁLICA QUE SERÁ UTILIZADA NO CERCEAMENTO DO LAGO SUCUPIRA E CONFECÇÃO DE PORTÕES E PORTAS QUE SERÁ INSTALADO NO PÓRTICO DE ENTRADA DO PARQUE SUCUPIRA E PARA READEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO PÓRTICO DE ACESSO COM A GUARITA NO CAMPO PACOLÃO . Vencedora (S): MARCOS OLIVEIRA LIMA - ME com os itens: 001 e 003 – totalizando o Valor de R$ 38.220,00 (Trinta e Oito Mil, Duzentos e Vinte Reais) e SERRALHERIA E METALÚRIGA UNIÃO LTDA – ME com o item: 002 – totalizando o valor de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais). Naviraí-MS, 02 de Outubro de 2008. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 267/2008 referente ao Pregão Presencial nº 141/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 267/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ EDITAL A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença de Operação para atividade de Loteamento VILA FERROVIÁRIA II, localizada a Rua Jorge Roberto Salomão, esquina com Rua 13 de Maio (área D), Município de Ponta Porã/MS. PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAIS Arlindo Aristide Roncato, torna público que requereu junto ao IMASUL, Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal (TAP) em 93,0296 ha na Faz. Morro Pelado – Rio Verde/MS. Não foi determinado EIA. Arlindo Aristide Roncato, torna público que requereu junto ao IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 194,4175 ha na Faz. Morro Pelado – Rio Verde/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL ANTONIO FROTA VIANA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental do Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 272,9774 ha localizada no imóvel FAZENDA 8 DE DEZEMBRO no município de Selvíria – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS ANTÔNIO QUINTANA BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 13,9030 ha, na Fazenda Lageado III, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. CELINA BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 11,9030 ha, na Fazenda Lageado V, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. JOZUÉ QUINTANA BLEY, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental nº 470/2008, para atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso, em 35,1110 ha, na Fazenda Boi de Ouro, Município de Caracol (MS). EDITAL CGC Comércio de Material Lenhoso e Outro, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC, autorização ambiental para atividade de carvoejamento com 60 fornos em uma área de 2,0 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL Eduardo Machado Metello Junior, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC, Autorização Ambiental para Supressão vegetal em 467,2107 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL Eduardo Machado Metello Junior, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 974,2438 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL Eduardo Machado Metello Junior, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC, Termo de Averbação provisório da Reserva Legal para área existente CLÉLIA LARANJEIRA DA SILVA, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 57,2860 ha, na Fazenda Laranja Doce, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. CONCEIÇÃO BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 11,9030 ha, na Fazenda Lageado VII, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. DOMINGOS TADEU VALDES, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 97,9650 ha, na Fazenda Três Miradas, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. JOZUÉ QUINTANA BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 11,9030 ha, na Fazenda Boi de Ouro, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. TEREZINHA ALEXANDRINA FÁVARO, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 50,4979 ha, na Fazenda Primavera, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. de 632,4783 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL Espólio de Eduardo Machado Metello, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Autorização Ambiental para Supressão vegetal em 489,2013 hectares na Fazenda Terra a Vista, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL Espólio de Eduardo Machado Metello, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 880,8682 hectares na Fazenda Terra a Vista, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL Espólio de Eduardo Machado Metello, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Termo de Averbação provisório da Reserva Legal para área existente de 599,9773 hectares na Fazenda Terra a Vista, município de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação de Mães Trabalhado a Inclusão – AMATI, convoca sócios e amigos para Assembléias Geral Extraordinária, para Eleição e Posse da Diretoria, e reforma de estatuto, as 20 horas, no dia 10/10/08, na Av. Thirson de Almeida, 2042 nesta Capital PÁGINA 48 07 DE OUTUBRO DE 2008 EDITAL Ideal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, torna público que requereu ao Imasul-MS, licença de instalação para a atividade de comércio de combustíveis, situado na br 163, anel rodoviário s/n, na cidade de Campo Grande-MS. Não foi determinado EIA. DIÁRIO OFICIAL n. 7.312 da AGOPECUARIA JL LTDA, município de CAMPO GRANDE/MS, e não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRAVIO JAIR BENALIA, IE nº 28.685.874-6 – Faz. Vó Gabi – Amambaí-MS, comunica o extravio de NFP/SE nº 3927781 a 3927783. EDITAL SILVIO MIURA, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para a ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO em 1,50000ha, com 18 fornos localizada no imóvel FAZENDA GLEBA BARRA DO CERVO no Município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Jonas Trindade, torna a público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental nº 270/2008, para a atividade de Supressão Vegetal, com validade de 02(dois anos), a contar de 25/09/2008, localizada no imóvel Fazenda Pouso Alto, no município de Aquidauana (MS). EDITAL SILVIO MIURA, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do sul/IMASUL,TERMO DE COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA INEXISTENTE DE 6,1588HA no imóvel FAZENDA GLEBA BARRA DO CERVO no Município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental EXTRAVIO DOCUMENTOS FISCAIS JOSE ANTONIO DIAS, brasileiro, casado,pecuarista, portador do CPF:MF 048.577.981-15, proprietário da Fazenda RANCHO ALEGRE, localizado no município de Água Clara Ms, Inscrito no Estado 28.685.917-3, INFORMA o EXTRAVIO de TALAO NFP/SE com numerçao de 3964321 a 3964340. (1ªp.03.10-2ªp.06.10-3ªp.07.10) EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GRANDE CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - GCEMS, por meio de seu Grande Mestre Estadual, ÉDERSON PEREI- RA VELÁSQUEZ, e dos poderes que o Estatuto Social do GCEMS lhe confere, convoca a todos os seus membros para participarem da Assembléia Ordinária de Eleição e Posse, a realizar-se na sede da Câmara dos Vereadores da cidade de Nova Andradina - MS, às quinze horas do dia oito de novembro de dois mil e oito, onde serão deliberados os seguintes itens na Ordem do Dia: a) Eleição para os Cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto; b)Eleição para os cargos de Grande Tesoureiro Estadual e Grande Tesoureiro Estadual Adjunto; c) Eleição para os cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto. EDITAL José Valmor Hendges, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de carvoejamento em 20 fornos, localizado no imóvel Fazenda Nova Esperança, município de Sidrolândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL José Valmor Hendges, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Autorização Ambiental n° 337/2008 para a atividade de carvoejamento com validade de 2 (dois) anos à contar de 18 de setembro de 2008, localizada no município de Nova Alvorada do Sul/MS. EDITAL Josemar Santos Holsbach, portador do CPF sob o n° 230.858.511-00, torna público que requereu junto ao Instituto Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal (TAP), para área existente de 6,8961 ha, localizada na Chácara Esperança, município de Bandeirantes/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Luzinete dos Reis Coutinho, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal – TAP para área existente de 1,2228 ha e o Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 1,2892 ha, no imóvel ESTÂNCIA SANTA LUZIA, localizada no município de Guia Lopes da Laguna – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Paulo Pedro da Silva. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 1.204 há de Reserva Legal. Localizado imóvel. Chácara São Pedro. No município de Caarapó/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Paulo Rogério Dias Guimarães, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC, Autorização Ambiental para a atividade de Carvoejamento - AAC em 18 fornos, localizada no imóvel Fazenda J. Tonette no município de Aparecida do Taboado-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PLINIO SOARES ROCHA, torna público que requereu junto ao IMASUL Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, o TAP – Termo de Averbação Provisória de 288,9422 ha e TCR – Termo de Recomposição de Reserva Legal de 231,0639 ha do imóvel denominado de Fazenda Nazereth, no Mun. de Sidrolândia/MS. Onde não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL RUBENS CARLOS PEIXOTO E OUTROS, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, Autorização Ambiental para a atividade Aproveitamento de Material Lenhoso em 199,00 há. Localizada na Fazenda Belém no município de Ribas do Rio Pardo-MS. Não foi determinado EIA. EDITAL A SIFLOR–ASSOCIAÇAO DAS SIDERURGICAS PARA FOMENTO FLORESTAL, torna publico, que requereu a SECRETARIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA-SEMAC e INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL, licença ambiental, para florestar, 4.000,00HA com EUCALIPTUS SP, na fazenda IARA de propriedade Resolução CREF11/MS-MT nº 059/2008. de 2008. Campo Grande, 05 de agosto Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física 11ª - Região O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11 ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias. CONSIDERANDO o inciso I do artigo 31 do Estatuto do CREF11/MSMT; CONSIDERANDO a aprovação do Estatuto do CONFEF Resolução nº 156/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequação as novas normas estabelecidas no Estatuto do CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 14 de junho de 2008; RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11/MS-MT. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Obs: O Estatuto do CREF11/MS-MT está disponível na íntegra no portal www.cref11.org.br DOMINGOS SÁVIO DA COSTA Presidente CREF11/MS-MT Portaria CREF11/MS-MT nº 032/2008. de 2008. Campo Grande/MS, 14 de junho Dispõe sobre o Regimento Interno do CREF11/MS-MT. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, na Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2008. CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno as alterações do Estatuto do CONFEF Resolução nº 156/2008 e CREF11/MS-MT Resolução nº 059/2008; CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 31 do Estatuto do CREF11/MS-MT; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do CREF11/MS-MT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DOMINGOS SÁVIO DA COSTA Presidente CREF11/MS-MT