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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2008
ANO XXX n. 7.312
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
48 PÁGINAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.627, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre as faixas de receita bruta anual
a serem aplicadas para efeito de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de
pequeno porte, no território do Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma estabelecida na Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando a faculdade prevista no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, e o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 004, de 30 de maio de 2007,
Considerando que o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), encontra-se na faixa compreendida no inciso
II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
Considerando o interesse do Estado na opção pela aplicação, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, das faixas a que se refere o inciso II do caput do art. 19 da Lei Complementar
Federal acima mencionada,
D E C R E T A:
Art. 1º Para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Regime Especial Unificado de
arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006, fica estabelecido para o ano-calendário de 2009, no âmbito do
território do Estado de Mato Grosso do Sul, a opção pela aplicação das faixas de receita
bruta anual até o valor limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 7311, DIA 6 DE OUTUBRO DE 2008, PÁG. 1.
Extrato do Contrato de Adesão ao Contrato nº 12/2008
PROCESSO:
Nº 09/000.803/2007
PARTES:
Secretaria de Estado de Governo - CNPJ Nº 03.216.036/000103
CONTRATANTEFundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, CNPJ n.º
ADERENTE
15.579.196/0001-98,
CONTRATADA:
Remat
Marketing
&
Propaganda
Ltda,
CNPJ
nº
15.427.958/0001-30
OBJETO:
Contrato de Adesão ao Contrato nº 12/2008 de contratação
de agências de publicidade, que entre si celebram o Estado
de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de
Governo (SEGOV), como Contratante-Aderente a Fundação
de Cultura de Mato Grosso do Sul – FC - MS, do outro lado a
Remat Marketing & Propaganda Ltda
DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2008
ASSINAM:
Osmar Domingues Jeronymo – CPF nº 015.131.128-56 Contratante
Américo Ferreira Calheiros - CPF n° 104.746.411-04 –
Contratante-Aderente
Luiz Augusto Gorisch Paraná - CPF n° 160.389.321-00 Contratada
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2007 Nº 0017/2007-SEFAZ
Processo nº
11/000.163/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e CLAUDINEI
DA SILVA.
Objeto:
Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n.
012/2007, compreendendo o período de 01 de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009.
Data de Assinatura:
01/09/2008
Do Prazo:
01/09/2008 a 31/08/2009
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e CLAUDINEI
DA SILVA.
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 0122/2008, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/008372/2008, 11/010059/2008, 11/014457/2008, 11/031969/2008,
11/032460/2008, 11/034808/2008 e 11/035187/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde:
I – 29 de fevereiro de 2008, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial
(NFP/SE), ns. 4343617 a 4343620, pertencentes à produtora Mariza Neiva Zamignan,
inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob n. 28.582.326-4;
II – 11 de março de 2008, da NFP/SE de n. 4508266, pertencente ao produtor Dorvalino Vieira, inscrito no CCE sob n. 28.513.324-1;
III – 11 de abril de 2008, das NFP/SE de ns. 4259131 e 4259135, pertencentes ao produtor Vaner José Pelegrim, inscrito no CCE sob n. 28.684.373-0;
IV – 08 de agosto de 2008, da NFP/SE de n. 2643540, pertencente à produtora Sonia Regina Mariano da Mata, inscrita no CCE sob n. 28.677.460-7.
V – 18 de agosto de 2008, da NFP/SE de n. 5741655, pertencente ao produtor Queirone Cardoso de Souza, inscrito no CCE sob n. 28.680.879-0;
VI – 02 de setembro de 2008, das NFP/SE de ns. 5578018 a 5578020,
pertencentes ao produtor Vinicus Volpon, inscrito no CCE sob n. 28.628.682-3;
VII – 04 de setembro de 2008, das NFP/SE de ns. 3847786 a 3847790,
pertencentes ao produtor Naildo Alonso Faustino, inscrito no CCE sob n. 28.678.563-3;
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande, 6 de outubro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
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07 DE OUTUBRO DE 2008
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 223/2008 – PROCESSO N. 11/020385/2005 (ALIM n. 0007201-E/2005) –
RECURSO: Voluntário n. 168/2007 – RECORRENTE: Adauto Roberto de Souza. – CCE N.
28.652.301-9 – Sonora-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Helio
Marinho de Oliveira Filho – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE
1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Jânio Heder Secco.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO COM BASE
EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DAP – SIMPLES
ALEGAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Demonstrada, mediante levantamento específico, a ocorrência de omissão de saída, legítima é a exigência fiscal correspondente, não bastando, para afastá-la, a simples alegação do sujeito passivo de que houve erro no preenchimento da DAP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 168/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Jânio Heder Secco – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 17.06.2008, os Conselheiros Valter Rodrigues
Mariano, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves
Vieira (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira Cavalcanti e Neuza Maria
Mecatti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 226/2008 – PROCESSO N. 11/032586/2007 (ALIM n. 0012988-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 85/2008 – RECORRENTE: Bodoquena Derivados de Petróleo
Ltda – CCE N. 28.092.690-1 – Jardim-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Goro Shiota – JULGADORA SINGULAR: Gigliola Lilian Decarli – DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria.
EMENTA: MULTA (ICMS) - FALTA DE LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS –
INADEQUAÇÃO NA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – ATO DE IMPOSIÇÃO
DE MULTA NULO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Consoante entendimento já assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
é ilegítima a exigência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de bens consumidos ou empregados nas obras executadas pelas
empresas de construção civil que apenas exercem a sua atividade fim, sem qualificar-se
como contribuinte do ICMS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 90/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e julgar improcedente o ALIM.
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 03.09.2008, os Conselheiros Jânio Heder
Secco, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho,
Gervásio Alves de Oliveira Junior e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante
da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor
ACÓRDÃO N. 228/2008 – PROCESSO N. 11/033664/2007 (ALIM n. 0013001-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 89/2008 – RECORRENTE: Consórcio Cigla Sade – CCE N.
28.319.057-4 – Sonora-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Juan
Augusto Ehmke – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini.
EMENTA: ICMS. MUDANÇA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARA OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO – EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO AGENTE DO FISCO – NÃO-OCORRÊNCIA.
DIFERENCIAL DE ALÍQÜOTA – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INEXIGÊNCIA –
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
O fato de a pessoa passar a exercer as suas atividades em outra unidade da Federação
não exclui a competência do agente do Fisco deste Estado para editar atos de lançamento e de imposição de multa em face dela, relativamente a fatos cujos elementos
probatórios demonstram ter ocorrido, ainda que posteriormente, no endereço em que as
exercia neste Estado.
A inadequação na descrição da infração, impossibilitando o seu perfeito entendimento,
implica a nulidade do ato de imposição de multa.
Consoante entendimento já assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
é ilegítima a exigência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de bens consumidos ou empregados nas obras executadas pelas
empresas de construção civil que apenas exercem a sua atividade fim, sem qualificar-se
como contribuinte do ICMS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 85/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e julgar nulo o ALIM.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 89/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e julgar improcedente o ALIM.
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008.
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria – Relatora
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 03.09.2008, os Conselheiros Jânio Heder
Secco, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho,
Gervásio Alves de Oliveira Junior e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE,
Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 11.09.2008, os Conselheiros Jânio Heder
Secco, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho,
Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub
Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 227/2008 – PROCESSO N. 11/033663/2007 (ALIM n. 0013102-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 90/2008 – RECORRENTE: Consórcio Cigla Sade – CCE N.
28.319.057-4 – Sonora-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Juan
Augusto Ehmke – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini.
ACÓRDÃO N. 229/2008 – PROCESSO N. 11/008214/2006 (ALIM n. 0008778-E/2006)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 34/2007 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª
Instância – RECORRIDA: Curtume Três Lagoas Ltda. – CCE N. 28.318.205-9 – Três
Lagoas-MS – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADORA SINGULAR:
Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATORA:
Cons. Regina Iara Ayub Bezerra – REDATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano.
EMENTA: ICMS. MUDANÇA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARA OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO – EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO AGENTE DO FISCO – NÃO-OCORRÊNCIA.
DIFERENCIAL DE ALÍQÜOTA – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INEXIGÊNCIA –
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
O fato de a pessoa passar a exercer as suas atividades em outra unidade da Federação
não exclui a competência do agente do Fisco deste Estado para editar atos de lançamento e de imposição de multa em face dela, relativamente a fatos cujos elementos
probatórios demonstram ter ocorrido, ainda que posteriormente, no endereço em que as
exercia neste Estado.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
EMENTA: ICMS – APARAS PIQUELADAS DE COURO – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO
PRESUMIDO MEDIANTE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE RENDIMENTO – CORRESPONDÊNCIA
ENTRE OS FATORES DETERMINANTES DO ÍNDICE APLICADO E OS QUE INFLUENCIARAM
NA PRODUÇÃO – NÃO-DEMONSTRAÇÃO – AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. REEXAME
NECESSÁRIO IMPROVIDO.
A presunção de omissão de saída de aparas piqueladas de couro embasada em índice de
rendimento em processo de industrialização do couro não prevalece, se não demonstrado, como ocorre no caso dos autos, que os fatores que influenciaram na produção, no
respectivo período, guardam correspondência com os fatores determinantes do índice
aplicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 34/2007 acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, com fundamento
diverso, nos termos da justificativa de voto do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, com
anuência da conselheira relatora, para manter inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 24 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Regina Iara Ayub Bezerra – Relatora
Cons. Valter Rodrigues Mariano – Redator
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28
Poder Legislativo ....................................................................................................... 29
Tribunal de Contas .................................................................................................... 29
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 45
Publicações a Pedido................................................................................................... 47
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob a presidência do conselheiro Flávio Nogueira Cavalcanti, os Conselheiros Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo
Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Hamilton Crivelini e Valter
Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 230/2008 – PROCESSO N. 11/001654/2005 (ALIM n. 0006717-E/2005)
– RECURSO: Voluntário n. 13/2008 – RECORRENTE: Âncora Veículos Peças Ltda – CCE
N. 28.250.467-2 – Anastácio-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Egidio Assis Baruffi – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE
1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira.
PÁGINA 3
07 DE OUTUBRO DE 2008
EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANTERIOR
– VÍCIO FORMAL – NÃO-CONFIGURAÇÃO. OPERAÇÕES DE SAÍDA – VEÍCULOS NOVOS
– IMPOSTO RELATIVO AO VALOR DO FRETE – EXIGÊNCIA DO REVENDEDOR LOCAL NA
IMPOSSIBILIDADE DE SUA RETENÇÃO PELA MONTADORA – LEGITIMIDADE. RECURSO
VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco
anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por
vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, conforme preceitua o artigo 173, II,
do CTN.
Tendo o crédito sido regularmente constituído dentro do prazo previsto no mencionado
dispositivo legal, não há que se falar em decadência.
Nas operações de saída relativas a veículos novos cuja entrada decorra de operações
interestaduais realizadas por montadora, é legítima a exigência, do revendedor local, do
imposto correspondente ao valor do frete dos respectivos veículos, nos casos em que
não haja possibilidade de sua retenção pela montadora.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 13/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob a presidência do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, os Conselheiros Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira
Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Jânio Heder Secco, Tamara de Mattos Takayassu
(Suplente), Hamilton Crivelini e Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 231/2008 – PROCESSO N. 11/019886/2007 (ALIM n. 0011759-E/2007) –
RECURSO: Voluntário n. 25/2008 – RECORRENTE: Small Distrib. Deriv. de Petróleo Ltda.
– CCE N. 28.290.789-0 – Campo Grande-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTES: Silvio Cezar Zanin e Rosinei Alves de Barros – JULGADOR SINGULAR:
Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA:
Cons. Neuza Maria Mecatti.
EMENTA: ICMS – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – NECESSIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
AUTORIZATIVO. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DE
COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA – CONFIGURAÇÃO – SUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
A restituição de imposto considerado indevido, ainda que em forma de compensação,
depende de ato administrativo expedido em face do caso concreto, não podendo o contribuinte definir e compensar, por conta própria, o valor que entende restituível.
No caso de compensação de imposto restituível, sem a autorização competente, subsistem a exigência do imposto que deixou de ser pago em decorrência desse procedimento
e a infração pela falta de seu pagamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 25/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob presidência do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, os Conselheiros Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente),
Hamilton Crivelini, Flávio Nogueira Cavalcanti, Tamara de Mattos Takayassu (Suplente),
Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Valbério Nobre e Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 232/2008 – PROCESSO N. 11/042459/2006 (ALIM n. 0009334-E/2006)
– RECURSO: Voluntário n. 137/2007 – RECORRENTE: Silvia Cândida de Oliveira – CCE
N. 28.298.441-0 – Dourados-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Jorge Augusto Anderson Mendes – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra.
EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO
REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO –
AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de
substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se
a decretação da improcedência da exigência fiscal, ainda que o pagamento tenha sido
realizado pelo remetente sem estar qualificado como substituto tributário, se ele declara
expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reconhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição
de indébito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 137/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular.
Vencido o Conselheiro Hamilton Crivelini.
Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Regina Iara Ayub Bezerra – Relatora
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.09.2008, sob a presidência do conselheiro Valter Rodrigues Mariano, os Conselheiros Hamilton Crivelini, Flávio Nogueira
Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza
Maria Mecatti e Tamara de Mattos Takayassu (Suplente). Presente o representante da
PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o débito fiscal agravado, exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315.
de 25.10.2001.
1 - COMERCIAL AMELIA LTDA IE 28.295.219-5
Rua Antonio Dias Adorno, 282 - Vl Vilasboas - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013055 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora
de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal
Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de
processo de execução.
Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 - WALTER LISBOA DA SILVA JUNIOR IE 28.585.757-6
Ms 080 Km 10 Vir Esq 4 Km Sede, 0 - Zona Rural - Campo Grande – MS
End Resid: Rua Naviraí, 1288 Campo Grande MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013308 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 17:30 às 13:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - PHILIP MORRIS BRASIL S/A IE 28.290.454-9
Rua Ernesto Alves, 1195 - Centro - Rio Grande Do Sul - RS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014802 - E
2 - SONY MUSIC ENTERTAIN BRASIL IND COM LTDA IE 28.236.973-2
Rua Lauro Muller, 116 - Botafogo - Rio De Janeiro - RJ
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014803 - E
3 - SONY MUSIC ENTERTAIN BRASIL IND COM LTDA IE 28.236.973-2
Rua Lauro Muller, 116 - Botafogo - Rio De Janeiro - RJ
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014804 - E
4 - ALEXANDRE BEATA LACORTE IE 28.309.392-7
Rua Abrao Julio Rahe, 2051 - Vl Celia - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014761 - E
5 - ALEXANDRE BEATA LACORTE IE 28.309.392-7
Rua Abrao Julio Rahe, 2051 - Vl Celia - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014787 - E
6 - ALEXANDRE BEATA LACORTE IE 28.309.392-7
Rua Abrao Julio Rahe, 2051 - Vl Celia - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014760 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
PÁGINA 4
07 DE OUTUBRO DE 2008
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 5/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DA POLÍCIA MILITAR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no item 5.4 do Edital n.
1/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO, de 12 de setembro de 2008, torna público, para
conhecimento dos interessados, que ficam homologadas as inscrições dos candidatos
relacionados no anexo único do Edital n. 4/2008 - SAD/ESCOLAGOV/ PMMS/CFO, de
29 de setembro de 2008, do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de
Oficiais PM e as inscrições dos candidatos com as alterações processadas no anexo único
deste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração /
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 5/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Extrato do LIV Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 004/2006 Nº Cadastral
0003/2006-SAD
Processo nº
13/004.384/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL – AGRAER e a Empresa TAURUS
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
e S.H.
INFORMÁTICA LTDA.
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.Constitui o objeto do presente Termo Aditivo:
1.1. Alterar a Cláusula Sexta, do contrato corporativo originário, acrescentando ao valor do contrato
a quantia especificada a seguir, a ser liberada em
cota única, para atender ao Contrato de Repasse nº
246.417-28/2007/MDA/CAIXA/ATER;
1.2. Aditar o valor de R$ 456.849,00 (quatrocentos
e cinqüenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove
reais), referente ao fornecimento de combustível e
lubrificante;
1.3. Acrescentar à Cláusula Sétima do Contrato
Corporativo originário, as informações de caráter
orçamentário referente ao valor constante no item
anterior, conforme demonstrativo abaixo:
HISTÓRICO
PROG. DE
TRABALHO
FONTE
ND ITEM
COTA ÚNICA
Combustível,
Lubrificante.
20606002724520000
0281991006
33903001
456.849,00
RETIFICAÇÃO DE DADOS
M
M
F
M
M
M
M
M
M
M
F
M
Documento
de Identidade
1296336
407138535
001033143
587901-9
2070217142
001078503
mg14245448
1443440
001389743
001420376
1011003
1488035
Data de
Nascimento
31/08/1986
10/08/1987
16/11/1988
06/01/1981
21/01/1980
22/09/1983
21/07/1979
14/02/1985
23/02/1991
03/04/1988
30/12/1982
19/06/1983
F
M
M
M
001612825
2401385
951933
1078874
20/06/1986
11/05/1982
11/04/1979
15/07/1982
M
M
F
F
001536827
402034284
1137433
001045120
19/02/1988
26/01/1985
16/11/1981
24/08/1981
M
001412193
13/02/1988
Inscrição n.
Nome do Candidato
Sexo
4258
1201
6914
4004
3451
6191
7455
1577
7615
7579
6181
1435
ADRIANO GONÇALVES SOARES
CAIO RODOLFO DE ALMEIDA
CRISTIANE UESATO
DANIEL DE FRANCO FERREIRA
DANIEL RODRIGUES CASTRO
DANILO TIAGO ZEFERINO
FELIPE SANTANA DE MACEDO
GLEYSON RICARDO DE SIQUEIRA
HUDSON CAMARGO ALVES
IGOR ANDRÉ GRACI FRIGO
JANAINA MATIAS DE OLIVEIRA
JOÃO PAULO MARCIANO DOS
SANTOS
JULIANA CARDOSO DA SILVA
LUIZ FELIPE CAETANO FERREIRA
MARCOS NUNES DAS NEVES
RAPHAEL
BITTENCOURT
DOS
SANTOS
SENIVALDO DE ALMEIDA SILVA
THIAGO ALMEIDA VAZ
VALÉRIA BOAVENTURA LUIZ
VITÓRIA
CRISTINA
OUTEIRO
PINTO
WANDERSON ZIROLDO TREVISAN
2339
493
202
309
5315
5651
305
5642
3501
EDITAL n. 103/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos constantes no Edital n.
1, de 19 de novembro de 2007, tornam público, para conhecimento dos interessados, a
relação dos candidatos convocados sub judice para o Exame de Aptidão Física, com
o respectivo resultado, de acordo com o parecer da Comissão Técnica responsável pela
realização do Exame de Aptidão Física, conforme especificação constante no anexo único
a este Edital, sendo que:
I - o candidato que for considerado Inapto poderá interpor recurso administrativo, por escrito, à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no
Curso de Formação/Soldado PM, contra o resultado do Exame de Aptidão Física;
II - o recurso deverá ser encaminhado até o dia 9 de outubro de 2008, por
SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregue em 2 (duas) vias nos dias 8 e 9 de
outubro de 2008 , no horário das 7h30min às 13h30min, no seguinte endereço:
Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso
de Formação/Soldado PM
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Rua Pedro Celestino, n. 437
Bairro Centro
79004-560 - Campo Grande-MS
III - os requerimentos não serão aceitos após o prazo estabelecido no inciso
anterior, sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do formulário.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
GERALDO GARCIA ORTI
Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 103/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM
Inscrição n.
15009
6168
Nome
ELTON SOUZA SANTOS
LAURA FABIULLA DOS SANTOS
Resultado
Inapto
Apto
Despesa esta que ocorrerá no Programa de Trabalho,
Natureza de Despesa e Fonte de Recurso, acima especificados e PI AGRIFAMI, UG 210207, com Recurso
Federal.
Data de Assinatura:
3/10/2008
Assinam:
T H I E
HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, MÁRIO RUBENS FERRAZ DE PAULA e JOSÉ ALEXANDRE
RAMOS TRANNIN.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Termo de Acordo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 12317 de
08/05/2008
Processo: 29/086906/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Faculdade de
Administração de Fátima do Sul - FAFS, CNPJ/MF N. 33.121.674/0001-01 - denominado
CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08
de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007.
Objeto: regulação das condições e realização de estágios de acadêmicos dos cursos de
licenciatura da Faculdade de Administração de Fátima do Sul/MS – FAFS, mantida pela
Associação Educacional Nove de Julho – AENJ, objetivando o aprimoramento técnico ,
profissional, cultural e social do Estudante Estagiário, mediante a aprendizagem e participação prática junto a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul em
Escolas de Educação Básica.
Vigência: 08/05/2010
Assinatura: 06/10/2008
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
SÉRGIO ANTONIO GRACIA – CPF/MF n. 250.709.141-49
Diretor da Faculdade de Administração de Fátima do Sul – FAFS - Fátima do Sul/MS
– CONVENENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato Nº 094/2008
Nº Cadastral 0119/2008-SES
Processo nº
27/003.082/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto:
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela
ECT à CONTRATANTE, do serviço de MALOTE, que
consiste em coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado no Anexo Operacional, que é parte integrante deste Contrato.
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 17.971,20 (Dezessete mil, novecentos e setenta e
um reais e vinte centavos)
Data de Assinatura:
1/10/2008
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir
da data de sua assinatura.
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI, JOÃO EDILSON
OLIVEIRA ROCHA e JOEL MALHEIROS.
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N.º 3379/2008
Processo n.º 27/001151/2008
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. L Lima Eletrônica Informática e Refrigeração LTDA .
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar
condicionado, em conformidade com as especificações constantes do PAM n.º 39/08,
com o objetivo de atender as necessidades do LACEN.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 6.234,00 (seis mil duzentos e trinta
e quatro reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa
de Trabalho n.º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0240000000,
conforme Nota de Empenho n.º 3379, emitida em 18/09/2008, no valor de R$ 6.234,00
(seis mil duzentos e trinta e quatro reais).
DATA ASS: 03.10.08
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
LUIZ CARLOS BARBOSA DOS SANTOS
PÁGINA 5
07 DE OUTUBRO DE 2008
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N.º 3380/2008
Processo n.º 27/001151/2008
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. Refripar Comércio e Refrigeração LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar
condicionado, em conformidade com as especificações constantes do PAM n.º 38/08,
com o objetivo de atender as necessidades do LACEN.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 9.690,00 (nove mil seiscentos e
noventa reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa
de Trabalho n.º 10302001126730000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0240000000,
conforme Nota de Empenho n.º 3380, emitida em 18/09/2008, no valor de R$ 9.690,00
(nove mil seiscentos e noventa reais).
DATA ASS: 06.10.08
ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
EDÍLSON DINIZ ORTIZ
Resolução N.057/SES/MS
Campo Grande, 02 de outubro de 2008.
Aprovar as decisões da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião
ordinária do dia 19 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a Implantação dos NASF – Núcleos de Apoio Saúde da
Família, no seguinte município:
Município
Dourados
Itaquiraí
NASF Federal
03 equipes de NASF I
01 equipe NASF II
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
Resolução N.058/SES/MS
Campo Grande, 02 de outubro de 2008
Aprovar as decisões da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião
ordinária do dia 19 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a Implantação dos NASF – Núcleos de Apoio Saúde da
Família, no seguinte município:
Município
Novo Horizonte do Sul
NASF Estadual
01 equipe de NASF I
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEPROTUR, por meio do Programa de Trabalho nº
20602001624110000, PI - GCADANIMAL, UG 21101, Fonte 010000000; Natureza de
despesa 33504106.
NOTA DE EMPENHO n. 2008NE00406, de 06 de outubro de 2008.
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses a contar da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2008
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.306-04
Pelo SINDICATO: Marcus Vinicius Godoy Garcia Junior CPF nº. 365.272.701-00
COODENADORES DO CONVÊNIO:
Pela CONCEDENTE: Rubens Flavio Mello Correa CPF n. 142.025.810-91
Pela CONVENENTE: Marcus Vinicius Godoy Garcia Junior CPF nº. 365.272.701-00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do Contrato Nº 097/2008
Nº Cadastral 0159/2008-SEJUSP
Processo nº
31/302.567/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e JUSCELINO SOARES BRUM.
Objeto:
Locação de 9 salas de aulas, destinadas ao curso de
formação de soldados/2008.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Inciso X, Art. 24, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais)
Data de Assinatura:
1/10/2008
Do Prazo:
O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JUSCELINO
SOARES BRUM.
Extrato do Contrato Nº 105/2008
Nº Cadastral 0157/2008-SEJUSP
Processo nº
31/301.170/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e COMERCIAL LECO LTDA.
Objeto:
O objeto do presente Contrato é a aquisição de
colchões, em conformidade com as especificações
constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte
integrante deste ato convocatório, com o objetivo de
atender as necessidades do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar/MS.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0029.2751.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Art. 23, Inciso II, alínea A, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 6.780,00 (Seis mil e setecentos e oitenta reais)
Data de Assinatura:
30/9/2008
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ANTONIO
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
MARCELINO DOS SANTOS.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE
TRANSPORTES
Despacho do Exmo. Senhor Secretário/Ordenador de Despesas
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referentes aos processos
abaixo relacionados:
Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações
PROCESSO
19/000.002/08
N.E
00157/00163/
N.D
339033
19/001.485/08
00166
339033
FAVORECIDO
Marina Agência de
Viagens e Turismo
LTDA
Condor Turismo LTDA
VALOR
5.100,00
1.400,00
Amparo Legal: Decreto nº 11.261 de 16/06/2003
PROCESSO
19/000.251/08
N.E.
00160
N.D.
335043
FAVORECIDO
Instituto Mirim de
Campo Grande
VALOR
2.342,00
Extrato do Contrato Nº 106/2008
Nº Cadastral 0158/2008-SEJUSP
Processo nº
31/000.173/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e J & J COMERCIAL LTDA.
Objeto:
O objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos, em conformidade com as especificações
constantes da Proposta de Preço (Anexo I), parte
integrante do ato convocatório, objetivando o atendimento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do
Sul.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programas de Trabalho 06.181.0029.2751.0000
e 06.182.0029.2722.0000 - Fontes de Recursos
0240000000 e 0112040063 - Natureza de Despesas
4.4.90.52
Amparo Legal:
Art. 23, inciso II, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais)
Data de Assinatura:
30/9/2008
Do Prazo:
O contrato terá vigência a contar de sua assinatura
até 19 de dezembro de 2008.
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ CARLOS
BARBOSA DE SOUZA.
Amparo Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações
PROCESSO
19/000.225/07
N.E.
00161
N.D.
339037
FAVORECIDO
Conselho da
Comunidade de
Campo Grande
VALOR
24.977,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Ordenador de Despesas
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no
Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 13.097/2008.
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo CNPJ/
MF sob n. 02.926.712/0001-61 e o Sindicato Rural de Nova Andradina CNPJ sob o n.
03.923.380/0001-24.
PROCESSO: 21/000.194/2008
OBJETO: Apoiar financeiramente parte dos recursos necessários à realização da XXVII
EXPONAN – Exposição Agropecuária de Nova Andradina/MS a realizar-se de 07 de outubro de 2008 a 12 de outubro de 2008 no Município de Nova Andradina/MS.
AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº. 8666/93, combinado com as disposições do
Decreto Estadual nº. 11.261 de 16 de junho de 2003 e a Resolução SEFAZ nº 2.093, de
24 de outubro de 2007.
VALOR GLOGAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Servidor / Cargo
Matrícula/CPF
Data Viagem
D a y a n e
Bovolim/Agente
Metrológico
861146-1
942.789.891-72
06/10/08
09/10/08
Ademir de Sousa
Osiro/Diretor
Presidente
929166-1
527.927.901-30
06/10/08
09/10/08
Flávia
Caloni
Gomes/Diretora
de
Adm.
e
Finanças
861278-1
609.713.041-49
06/10/08
11/10/08
Roseli da Silva
Dantas/Agente
Metrológico
861693-1
977.492.491-68
06/10/08
11/10/08
Q
.
Diárias
Meio
de
Transp
Valor
Destino
Alegre
Transporte
Aéreo
4
334,02
Porto
– RS
Transporte
Aéreo
497,26
Porto
– RS
Alegre
4
Alegre
5
774,84
Porto
- RS
508,97
Porto
– RS
Alegre
5
Transporte
Aéreo
Transporte
Aéreo
PÁGINA 6
Simone
Vieira
Bahamad Vera/
Assistente III
07 DE OUTUBRO DE 2008
929158-1
697.080.611-15
06/10/08
11/10/08
Everton
Paini
M a l h e i r o s /
A u x i l i a r
Metrológico
861359-1
959.892.261-87
06/10/08
11/10/08
J u r a n d e c i
Pires
Brunet/
Assistente III
931853-1
173.847.291-49
06/10/08
11/10/08
Ana
Carolina
F o g a ç a /
Assistente III
861243-1
856.351.461-04
Eva
Garcia
D a n t a s /
Asssistente III
861332-1
662.998.371-87
5
519,77
Porto
– RS
Alegre
Transporte
Aéreo
Transporte
Aéreo
Porto
– RS
Alegre
519,77
Alegre
Transporte
Aéreo
5
519,77
Porto
– RS
06/10/08
11/10/08
Transporte
Aéreo
519,77
Porto
– RS
Alegre
5
06/10/08
11/10/08
Transporte
Aéreo
519,77
Porto
– RS
Alegre
5
5
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2004 Nº Cadastral 0002/2004AGEPEN
Processo nº
31/600.537/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e ANTÔNIO CARLOS
BARBOSA.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a locação
de um imóvel urbano localizado à Rua Advogado José
Sabino da Costa, n. 2541, Bairro Jardim Mirassol,
em Três Lagoas/MS para instalação e continuidade do funcionamento do Programa ELO/Unidade
Assistencial Patronato Penitenciário de Três Lagoas/
MS (instituído pelo Decreto Estadual n. 12.131, de 04
de agosto de 2006, conforme Contrato n. 019/2004,
bem como promover o reajustamento do preço inicialmente contratado, alterando-se as cláusulas 2ª
e 4ª do instrumento originário, disciplinado no art.
2º da Lei Federal n. 10.192/2001 c.c do parágrafo único do art. 17 e art. 18, ambos da Lei Federal
n. 8.245/1991 e fixado pela Junta de Avaliação do
Estado (laudo n. 188/2008 JAE/SEOP/MS).
Do Prazo:
1/9/2008 a 31/8/2009
Data de Assinatura:
31/8/2008
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e ANTÔNIO
CARLOS BARBOSA.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 019/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO – 31/601.504/2005
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional na produção de refeições na Penitenciária
de Três Lagoas - MS
VALOR- Será pago a cada interno pelo serviços prestados ¾ do salário mínimo nacional
vigente.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 02 de setembro de 2008.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1. 984; Lei Federal Nº. 8.666/93.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 02 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVIERA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
- e Ricky Thadeu Hergert representante da Health Nutrição e Serviços Ltda.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 020/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601.681/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA THIME – CONSTRUÇÕES E
TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA.
OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de prestação de serviço na estação de
tratamento de esgoto da Penitenciária Harry Amorim Costa de Dourados –MS
VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 04 de setembro de 2008.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 04 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e
JORGE SADAO NAKA, proprietário da Empresa THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS
DE EFLUENTES LTDA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º
018/07/DAP/DTP/AGEPEN-MS
PROCESSO - N.º 31/600.960/2007
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e AGOSTO CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional das internas do Estabelecimento Penal
Feminino de Regime Semi- Aberto de Campo Grande MS, na confecção de roupas profissionais, vestuário e uniformes, no endereço da Empresa.
VALOR – Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo
nacional vigente.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 19 de setembro de 2008.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1984; Lei Federal Nº. 8.666/93.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 20 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVIERA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e EDSON LUIZ GERMANO DE SOUZA, representante da Empresa Agosto Confecções
Ltda.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 021/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601.682/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA THIME – CONSTRUÇÕES E
TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA.
OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de prestação de serviço na estação de
tratamento de esgoto da Penitenciária de Três Lagoas –MS.
VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 04 de setembro de 2008.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 04 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e
JORGE SADAO NAKA, proprietário da Empresa THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS
DE EFLUENTES LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 022/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601.701/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a EMPRESA THIME – CONSTRUÇÕES E
TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA.
OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de prestação de serviço na estação de
tratamento de esgoto da Penitenciária de Naviraí –MS.
VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados 01(um) salário mínimo nacional vigente.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 10de setembro de 2008.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 10 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e
JORGE SADAO NAKA, proprietário da Empresa THIME – CONSTRUÇÕES E TRATAMENTOS
DE EFLUENTES LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 023/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601.705/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MATPAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA
LTDA
OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional de internos de Regime Semi - Aberto na
Indústria de artefatos de cimento, estruturas metálicas, modelação de ferro galvanizado
e de telhas em aço galvanizado, no endereço da Empresa.
VALOR – Será pago pelos serviços prestados 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional vigente.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 11 de setembro de 2008
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210 de 11/07/84 e Nº. 8.666/93
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 11 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e
ADRIANO BATISTA DA SILVA, representante da Matpar Industria Comércio e Engenharia
Ltda.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 024/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/600.679/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MARIA NATALIA DE SOUZA ALVES – (Real Food)
OBJETO – Utilização da mão-de-obra prisional para produção de refeições na cozinha da
Penitenciária de Naviraí -MS
VALOR- Será pago a cada interno pelos serviços prestados ¾ ( três quartos) do salário mínimo nacional vigente
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir de 09 de setembro de 2008.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07 /84 e Nº. 8.666/93
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 09 de setembro de 2008.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e EDERSON CRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA, representante de MARIA NATALIA DE
SOUZA ALVES.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Edital
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença
Prévia n.° 274/2008 datada de 25/09/2008, com validade de 03 (três) anos a contar da
presente data, processo n.° 23/104.119/2008, para atividade de construção de Viaduto
e Acesso na Rodovia MS/BR/060, Km-352 + 0,00 no município de Campo Grande/MS.
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2008 CONTRATO: 033/2008
CONTRATADA: BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviço especializado na Revisão da Contabilidade Fiscal com vistas a verificações técnicas do regular
aproveitamento dos créditos fiscais por aquisição de materiais em geral, bem como
demais benefícios e/ou incentivos, nas áreas do IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS/COFINS
e outros tributos, compreendendo o período dos últimos 05 (cinco) anos, tudo com
rigorosa observância dos preceitos legais vigentes e em conformidade com as especificações contidas na proposta
VALOR GLOBAL: O percentual de 20% sobre o valor total e efetivamente recuperado e
aproveitado no período prescricional dos últimos 05 (cinco) anos.
DATA ASSINATURA: 22/09/2008
ASSINAM: Ronaldo Vielmo Monteiro e João Manoel de Faria-MSGÁS
Walter Sebastião dos Santos-Diretor – Best Work
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 144/2008 CARTA CONTRATO: 008/2008
CONTRATADA: INTERENG AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
OBJETO: A presente carta contrato tem objeto à prestação de serviços, denominado
Tech Connect eConnect, que engloba: suporte técnico telefônico e/ou via WEB, em
tempo real das famílias de produtos relacionadas na proposta e neste contrato;
Atualização dos softwares constantes da proposta; e Reposição de Master Disk, quando a ativação do software requisitar
VALOR GLOBAL: R$ 23.750,00 (vinte e três mil e setecentos e cinqüenta reais).
DATA ASSINATURA: 30/09/2008
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e João Manoel de Faria-MSGÁS
Valdir Morano Junior-Diretor Comercial- Intereng
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 048/2008 CONTRATO: 011/2008
CONTRATADA: Master Case Digital Business Ltda
OBJETO: III – DO OBJETO:O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo
PÁGINA 7
07 DE OUTUBRO DE 2008
contratual, por mais 06 (seis) meses.Pela expressa solicitação da Contratante e concordância da Contratada, conforme justificativa constante do processo e que fica fazendo
parte integrante deste Termo, aditam-se as Cláusulas Nona do presente Contrato, passando a ter a seguinte redação:CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
DO CONTRATO:9.1 - O presente Contrato terá a duração de 06 (seis) meses, tendo
início em 28.09.2008 e término em 27.03.2009, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse das partes, na forma da lei. Ratificam-se as demais Cláusulas
e condições do Contrato, que permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 25/09/2008
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Ronaldo Vielmo Monteiro – MSGÁS
Wilson Carlos Araújo Bento-Proprietário Master Case.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo nº 31/704.436/2008
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 87, Inciso I, da Lei
nº 8.666/93 e alterações, resolve:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa METTA AGROCENTER LTDA,
CNPJ nº 04.080.700/0001-94, por atraso injustificado na entrega de materiais.
Ressaltamos que esta advertência será registrada no Cadastro de Fornecedores.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N.º 4204, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.
“Aplica a penalidade que menciona”
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRAN-MS n.º 065/2007 e
a Portaria DETRAN-MS n° 079/2008,
RESOLVE:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO aos Centros de Formação
de Condutores citados abaixo, regularmente credenciados no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-MS, que no mês de agosto de 2008 não atingiram o índice mínimo de
60% de aprovação no exame teórico e/ou prático, conforme art. 1º inciso I e por ultrapassar o índice mínimo de 10% de ausência, conforme art. 2º parágrafo único, ambos
referentes a PORTARIA “N” n. 065 de 01/11/2007.
PERCENTUAL DE APROVAÇÃO E AUSÊNCIA NOS EXAMES TEÓRICO-TÉCNICO, POR
MUNICÍPIO
Município
CFC
% Aptos
%
Ausentes
ALCINOPOLIS
AMAMBAI
ANASTACIO
DIRECAO - ALCINOPOLIS
CETTA
ANASTACIO LTDA
77,27%
57,33%
50,00%
12,00%
7,40%
9,09%
APARECIDA DO TABOADO
AQUIDAUANA
IDEAL APARECIDA DO TABOADO
ATIVA AQUIDAUANA
54,54%
64,70%
15,38%
19,04%
BATAYPORA
BODOQUENA
BODOQUENA
FENIX BATAYPORA
AVENIDA BODOQUENA
BODOQUENA - BODOQUENA
50,00%
43,75%
48,38%
10,00%
15,78%
0,00%
CAARAPO
CAMAPUA
FOX - CAARAPO
PIMENTEL - CAMAPUA
70,00%
83,33%
13,04%
20,00%
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
CHAPADAO DO SUL
ALTERNATIVA
METROPOLE
PRATA
SAO CRISTOVAO
POSITIVO - CHAPADAO DO SUL
63,15%
56,25%
68,42%
100,00%
52,50%
13,63%
23,80%
13,63%
13,33%
2,43%
CORUMBA
CORUMBA
DOIS IRMAOS DO BURITI
DOIS IRMAOS DO BURITI
DOURADOS
CELTA - CORUMBA
GRAND PRIX - CORUMBA
DOIS IRMAOS
GRAND PRIX - DOIS I. BURITI
DOURADOS - DOURADOS
86,95%
35,71%
52,17%
52,94%
65,00%
14,81%
0,00%
8,00%
10,00%
16,66%
FATIMA DO SUL
INOCENCIA
INOCENCIA
ITAQUIRAI
ITAQUIRAI
SANTOS - FATIMA DO SUL
GRAND PRIX - INOCENCIA
SANTA CLARA
GRAND PRIX - ITAQUIRAI
NOVA ALVORADA ITAQUIRAI
55,55%
55,00%
0,00%
50,00%
50,00%
0,00%
16,66%
0,00%
12,50%
14,28%
MIRANDA
BODOQUENA II - MIRANDA
63,33%
11,76%
MIRANDA
TERESA
55,55%
25,00%
NAVIRAI
NOVA ALVORADA - NAVIRAI
51,72%
6,45%
NAVIRAI
PANORAMA LTDA - NAVIRAI
52,50%
2,43%
NAVIRAI
QUATRO RODAS NAVIRAI
55,55%
0,00%
NIOAQUE
CACULA - NIOAQUE
62,50%
20,00%
NOVA ALVORADA DO SUL
NOVA CONQUISTA
61,53%
21,21%
NOVA ANDRADINA
NOVA DIRECAO NOVA ANDRADINA
43,33%
6,25%
NOVO HORIZONTE DO SUL
NOVO HORIZONTE
45,45%
4,34%
PARANAIBA
PARANAIBA - PARANAIBA
33,33%
0,00%
PARANAIBA
TIMPURIM
56,36%
5,17%
PONTA PORA
PONTA PORA
60,00%
20,58%
ROCHEDO
PORTAL DO PANTANAL - ROCHEDO
55,55%
10,00%
SANTA RITA DO PARDO
MARTINEZ-STA RITA DO PARDO
65,21%
14,81%
SAO GABRIEL DO OESTE
ATUAL SAO GABRIEL D OESTE
54,16%
7,69%
SETE QUEDAS
SETE QUEDAS - SETE QUEDAS
54,54%
21,42%
TRES LAGOAS
BOM JESUS LTDA
52,43%
11,82%
TRES LAGOAS
MELO DA SKINA
73,21%
12,50%
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
PERCENTUAL DE APROVAÇÃO E AUSÊNCIA NOS EXAMES PRÁTICO, POR
MUNICÍPIO
Município
CFC
%
Aptos
%
Ausentes
ALCINOPOLIS
AMAMBAI
ANASTACIO
DIRECAO - ALCINOPOLIS
GRAND PRIX - AMAMBAI
ANASTACIO LTDA
0,00%
48,93%
80,00%
50,00%
4,08%
16,66%
ANASTACIO
ANAURILANDIA
GRAND PRIX - ANASTACIO
MOREIRA - ANAURILANDIA
53,33%
34,21%
5,59%
5,00%
ANGELICA
APARECIDA DO TABOADO
54,05%
11,11%
9,75%
10,00%
APARECIDA DO TABOADO
BATAGUASSU
BRASILANDIA
BRASILANDIA
AMIGOS - ANGELICA
IDEAL APARECIDA DO TABOADO
TABOADO - APARECIDA DO
TABOADO
VITORIA - BATAGUASSU
FERRARI BRASILANDIA
GRAND PRIX - BRASILANDIA
43,90%
54,71%
56,36%
45,07%
12,76%
3,63%
8,33%
5,33%
CAMAPUA
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
PIMENTEL - CAMAPUA
AGUIA
ALIANCA
ALTERNATIVA
CFC 2000 LTDA
41,17%
54,05%
55,88%
57,69%
56,81%
10,00%
7,50%
5,55%
8,77%
4,34%
CAMPO
CAMPO
CAMPO
CAMPO
CAMPO
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
CFC DO ESTUDANTE
DOM AQUINO
FUTURA
GRAND PRIX
GRAND PRIX - 13 DE MAIO
71,42%
33,33%
56,04%
55,93%
56,52%
30,00%
0,00%
2,15%
4,83%
0,00%
CAMPO
CAMPO
CAMPO
CAMPO
CAMPO
CAMPO
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRAND PRIX - MATA DO JACINTO
LACERDA - JARDIM LEBLON
MAANAIM
MONACO
RENASCER
SINAL VERDE
54,54%
51,72%
47,76%
56,36%
54,23%
53,84%
3,50%
3,33%
5,63%
0,00%
7,81%
0,00%
CAMPO GRANDE
CASSILANDIA
CORONEL SAPUCAIA
CORUMBA
TONINHO
MARA - CASSILANDIA
PORSCHE CORONEL SAPUCAIA
GRAND PRIX - CORUMBA
55,55%
55,88%
53,33%
54,54%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CORUMBA
CORUMBA
CORUMBA
MCLAREN - CORUMBA
MCLAREN - CORUMBA - FILIAL
VOLANTE - CORUMBA
60,34%
46,66%
57,50%
13,43%
14,28%
3,61%
COXIM
DOURADOS
DOURADOS
PARANA - COXIM
ALVORADA - DOURADOS
DOURADOS - DOURADOS
56,66%
56,14%
46,87%
6,25%
12,20%
17,94%
DOURADOS
DOURADOS
FRANCA - DOURADOS
MONZA DOURADOS
48,38%
44,44%
11,42%
10,00%
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
NILSINHO DOURADOS
NOVA DIRECAO - DOURADOS
SANTA RITA - DOURADOS
57,89%
35,00%
57,89%
3,38%
9,09%
0,00%
ELDORADO
FATIMA DO SUL
47,91%
51,61%
5,88%
0,00%
GLORIA DE DOURADOS
GUIA LOPES DA LAGUNA
ELDORADO ELDORADO
CONFIANCA - FATIMA DO SUL
VERSALLES - GLORIA DE
DOURADOS
JARDIM - GUIA LOPES DA LAGUNA
57,14%
57,14%
3,44%
3,44%
INOCENCIA
ITAPORA
GRAND PRIX - INOCENCIA
PEDRA BONITA ITAPORA
55,55%
52,17%
0,00%
1,42%
ITAQUIRAI
JUTI
LADARIO
LAGUNA CARAPA
MARACAJU
GRAND PRIX - ITAQUIRAI
SANTA LUZIA
JAGUAR
PORSCHE LAGUNA CAARAPA
QUATRO RODAS - MARACAJU
53,12%
42,85%
50,00%
76,92%
54,38%
11,11%
0,00%
10,00%
23,52%
14,92%
MUNDO NOVO
NAVIRAI
NOVA ANDRADINA
PARANHOS
PEDRO GOMES
EL SHADAI - MUNDO NOVO
NOVA ALVORADA - NAVIRAI
CONFIANCA - NOVA ANDRADINA
PORSCHE PARANHOS
PIT STOP PEDRO GOMES
50,74%
54,61%
54,68%
52,63%
56,52%
4,28%
13,33%
8,57%
2,56%
4,16%
PONTA PORA
RIO BRILHANTE
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
SANTA RITA DO PARDO
SAO GABRIEL DO OESTE
SETE QUEDAS
PORSCHE - PONTA PORA
RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE
AUTO MOTO ESCOLA SENNA R
VERDE
MARTINEZ-STA RITA DO PARDO
ATUAL SAO GABRIEL D OESTE
SETE QUEDAS - SETE QUEDAS
53,24%
50,00%
6,66%
2,04%
46,00%
71,42%
48,64%
54,54%
3,84%
17,64%
7,50%
0,00%
SIDROLANDIA
SONORA
TERENOS
TRES LAGOAS
TRES LAGOAS
DEFENSIVA SIDROLANDIA
SONORA - SONORA
GRAND PRIX - TERENOS
GRAND PRIX - TRES LAGOAS
RELAMPAGO - TRES LAGOAS
47,45%
50,00%
50,87%
51,35%
51,42%
6,34%
5,26%
0,00%
2,63%
14,63%
Campo Grande/MS, 01 de outubro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4205, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706.426/2008 deste Departamento
e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução
– CONTRAN 267/08.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Maanaim Clínica
PÁGINA 8
07 DE OUTUBRO DE 2008
de Psicologia Ltda-ME”, CNPJ nº 09.237.518/0001-05, e a responsável técnica Eliane
Aparecida dos Santos Silva CRP nº 14/03997-0, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ponta Porã;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4206, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706.028/2008 deste Departamento
e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução
– CONTRAN 267/08.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Rodrigues & Leal
Ltda-ME”, CNPJ nº 10.237.518/0001-05, e a responsável técnica Maria Cristina Costa
Rodrigues CRP nº 14/01880-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ivinhema;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4209, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/702.747/2008 deste Departamento
e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução
– CONTRAN 267/08.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Sagrillo & Sagrillo
Ltda”, CNPJ nº 05.908.138/0001-07, e a responsável técnica Terezinha Inês Sagrillo
Gindri CRP nº 14/01951-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Coxim;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
legais a partir de 01 de maio de 2008;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 598 DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB,
e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o(s) condutore(s)
abaixo indicado(s) a instauração de processos administrativos para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações
especificadas:
CONDUTOR: ALLEX GLAYD TEIXEIRA SILVA CNH: 4299646-3 DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4207, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/702.727/2008 deste Departamento
e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução
– CONTRAN 267/08.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “Lúmen Psicólogos
Associados S/S Ltda”, CNPJ nº 08.845.705/0001-11, e os responsáveis técnicos Alencastro
Maria Alves Neto CRP nº 14/00960-3, Almachia Maria de Araújo Zwarg CRP n° 14/003568, Ary Santos de Farias CRP n° 14/00914-3, Carmelita Maria Pereira dos Santos Fava CRP
n° 14/00504-4, Elaine Cristina da Fonseca Costa Pettengill CRP N° 14/01751-8, Márcia
Augusta Teodorowic Reis CRP n° 14/01353-4, Maria de Fátima Valadares da Silveira CRP
n° 14/00135-3, Sueli Cezário da Fonseca CRP n° 14/01532-1, Vânia Pereira da Silva
Arashiro CRP 14/00234-0 e Vera Lúcia Asato Sayd CRP n° 14/00690-9, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Campo Grande;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
legais a partir de 01 de maio de 2008;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Nº auto (s)
MS00212833
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
P l a c a /
Veículo
CONDUTOR: JOSÉ ALVES DA SILVA CNH: 76723185-0 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS00275451
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
PREF9123
P l a c a /
Veículo
HVJ5648
CONDUTOR: EDEVAL SOARES CNH: 56904467-7
Nº auto (s)
MS00342185
“Credencia Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/702.602/2008 deste Departamento
e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 e Resolução
– CONTRAN 267/08.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 01/05/2009, a empresa de psicologia “BEM ESTAR
Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 08.821.245/0001-91, e a responsável técnica Iara
Luiza Prado Pato Peres Molina Bacarji CRP nº 14/03324-9, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Miranda;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
legais a partir de 01 de maio de 2008;
Tipificação:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
Nº Pontos
22/06/2007 –
Prolong. Luís Antônio
da Silva, N.º 202
– 17:25h
07 (sete)
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
PREF9165
HSL2772
DETRAN-MS
Data/local/hora
Nº Pontos
09/02/2008
– Rua Dalvino Alves
Mariano, N.º 1086
– 18:00h
07 (sete)
707-2 – Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor transportando criança menor de sete anos.
CONDUTOR: WELITON GARCIA MACHADO CNH: 904645531-8 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS00237876
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº auto (s)
MS00350020
Tipificação:
Nº Pontos
27/07/2007 – Rua
DETRAN
COM0682
Marcolino T. Queiroz 07 (sete)
– 06:00h
516-9 - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
CONDUTOR: ANDERSON MARCELO TODAO CNH: 56906853-8
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008.
Data/local/hora
707-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4208, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
Nº Pontos
19/04/2007 – Rua
Boa Aventura da
PREF9051
HSK9352
07 (sete)
Silva, N.º 36, Bairro
Taveirópolis – 07:40h
707-2 – Conduzir motocilcleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Data/local/hora
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
DETRAN-MS
Data/local/hora
Nº Pontos
04/02/2008 – Av.
Noroeste C/ Antônio
07 (sete)
Maria Coelho, S/N.º
- 19:18h
704-8 Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
PREF9051
HSO8624
CONDUTOR: RAFAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA CNH: 90454378-8 DETRAN-MS
PÁGINA 9
07 DE OUTUBRO DE 2008
Ó r g ã o
Autuador
Nº auto (s)
EDITAL Nº 006/2008 - Comissão Organizadora do Concurso
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
14/02/2008 – Rua
Itapu, N.º 201
07 (sete)
– 00:50h
521-5 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
MS00237215
DETRAN
Tipificação:
HSM5321
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do
requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma
da lei.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
- EDITAL Nº 13/2008-RTR
A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional
da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições, divulga, para conhecimento dos interessados, no
Anexo I, o Resultado da Prova Escrita realizada no dia 14 de setembro de 2008.
Dourados, 02 de outubro de 2008.
Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso
Anexo I
Edital Nº 006/2008 – Comissão Organizadora do Concurso
Campo Grande (MS), 02 de outubro de 2008
RESULTADO DA PROVA ESCRITA
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL Nº 005/2008 - Comissão Organizadora do Concurso
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
- EDITAL Nº 13/2008-RTR
A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional
da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições, divulga, para conhecimento dos interessados, no
Anexo I, o Gabarito Oficial da Prova Escrita realizada no dia 14 de setembro de
2008, com as retificações e ratificações aprovadas de acordo com o parecer emitido pela
Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS-FAPEMS, responsável pela
elaboração da prova escrita e no Anexo II, os recursos impetrados contra o gabarito
que foram indeferidos.
Dourados, 02 de outubro de 2008.
Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso
Anexo I
Edital Nº 005/2008 – Comissão Organizadora do Concurso
GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA
CARGO: Assistente Técnico de Nível Médio
ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS: Assistente Administrativo e
Auxiliar de Laboratório de Química
01
D
11
B
21
A
31
B
41
E
02
B
12
D
22
C
32
A
42
B
03
C
13
A
23
C
33
E
43
C
04
E
14
C
24
E
34
C
44
ANULADA
05
B
15
B
25
A
35
C
45
A
06
A
16
C
26
E
36
B
46
C
07
C
17
E
27
A
37
C
47
B
08
A
18
A
28
C
38
D
48
D
09
B
19
D
29
C
39
C
49
D
10
D
20
C
30
B
40
A
50
E
Anexo II
Edital Nº 005/2008 – Comissão Organizadora do Concurso
RECURSOS CONTRA O GABARITO INDEFERIDOS
CARGO: Assistente Técnico de Nível Médio
ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS: Assistente Administrativo e
Auxiliar de Laboratório de Química
59-00255-7
59-00222-0
59-80357-6
59-80271-5
59-00870-9
59-00933-0
59-00408-8
59-80215-4
59-80044-5
59-80381-9
59-80530-7
59-00878-4
59-01027-4
59-00474-6
59-80003-8
59-00411-8
59-80502-1
59-00300-6
59-00826-1
59-80734-2
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
ALESSANDRA APARECIDA RODELINI
ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA
ALEXSANDRO BOLZAM DE CASTRO
ALINE GRASSI COUTO
ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BARBOSA
BRUCE AMORIM OLIVEIRA
CELIA GARCIA DE DEUS
CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA
EDUARDO MENEZES CORREIA
ELAINNE MARIA ECHAGUE
FERNANDO GALANT DALASTRA
IVETE BARBOSA BELARMINO
JOICE ALVES BRASILEIRO
LETICIA CERUTTI FACCO
LIZIANE DE SOUZA TAVEIRA
LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
KASSIANE EZEQUIEL ALVES
SUZANA CORREA MARQUES
TATIANE MACHADO
VANESSA DOS SANTOS ARAUJO SILVA
1130759
1537874
00143521
00126948
1283911
1590133
791988
00131854
00144878
1095077
00124195
607810
1514258
1372514
974143
1268357
00089864
716105
1601546
00117202
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SEJU
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
RO
MS
MS
MS
Opção: 101 Assistente Administrativo - Amambai
Inscrição
Nome do Candidato
Docto. Identidade
Port Info
Mat.
Total Res.
59-00024-4 ADAO CARMINATTI PEREIRA
1397607
SSP
Ausente
R
59-80761-0 AMILCAR DE QUEIROZ VITAL
85533506
SSP
26
12
22
60 R
59-00009-0 ANDREIA DOS SANTOS FERNANDES
1091144
SSP
Ausente
R
59-80426-2 BIANCA JULIANA PAULISTA ROSATI
1285024
SSP
22
22
10
54 A
59-80412-2 CARLOS ANTONIO ZANOVELLO MUNARO
00128228
SSP
30
24
10
64 A
59-00065-1 CELSO FERREIRA TOBIAS
1371335
SSP
Ausente
R
59-00046-5 CLAUDETE APARECIDA LOPES XAVIER
1388959
SSP
20
28
12
60 A
59-80215-4 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA
00131854
SSP
26
24
16
66 A
59-00036-8 CLAUDIA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS 39290261 SSP
28
20
16
64 A
59-00021-0 DAHIANA LOPES ZAMBAN
1396161
SSP
26
18
6
50 R
59-80595-1 DANIELA SILVEIRA ESPINDOLA
00139370
SSP
26
32
16
74 A
59-81146-3 DIEGO VALIENTE CASTILHO
00158708
SSP
Ausente
R
59-00048-1 DOUGLAS MACIEL SOARES
1301138
SSP
Ausente
R
59-00033-3 ELIZETE NOGUEIRA GODOY
1268684
SSP
22
16
12
50 A
59-00027-9 ERIK RAFAEL OLIVEIRA DE FARIAS
1630432
SSP
12
18
4
34 R
59-00012-0 ERONILDA IRIA CABELHO
1069692
SSP
12
12
10
34 R
59-81025-4 EUNICE BAMBIL DO AMARAL
374452
SSP
22
18
16
56 A
59-00023-6 FABIANA DOS SANTOS
1432267
SSP
26
18
10
54 A
59-80576-5 FABIANA LOPES
00119508
SSP
24
14
6
44 R
59-00032-5 FABIO LUIZ IOP
1100042
SSP
12
22
16
50 R
59-00029-5 FRANCIELI SEBBEN
1100379
SSP
16
16
8
40 R
59-00005-8 GISELE SIQUEIRA MATOSO POTT
1123379
SSP
Ausente
R
59-00045-7 GISLAINE APARECIDA CAPARROS KLAUCK 1546037
SSP
22
20
10
52 A
59-00019-8 GLEYCE KELLY SILVA DOS SANTOS
1113861
SSP
26
16
4
46 R
59-00042-2 GRACIELE DE SOUZA
1307340
SSP
26
16
12
54 A
59-00010-4 IVETE WALTER LOPES
567363
SSP
16
6
6
28 R
59-00047-3 JOSIMARA DOS REIS SANTOS
1650561
SSP
26
14
18
58 A
59-80526-9 JUCELIA CORREA LEITE
00133134
SSP
36
16
16
68 A
59-00067-8 KATIA CACERES GLANERT
1595512
SSP
Ausente
R
59-00043-0 KATIUCE DA SILVA AMARAL
1122440
SSP
22
16
6
44 R
59-00081-3 KATIUCE DUARTE CORREA
1620899
SSP
22
24
10
56 A
59-80893-4 KELLY RORATTO CARMINATI
773834
SSP
32
22
20
74 A
59-00041-4 LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
89218632
SSP
22
12
12
46 R
59-00086-4 LILIAN MARTINS DE LIMA
1323720
SSP
32
24
16
72 A
59-00013-9 LUANA DA SILVA LOPES
1400789
SSP
16
14
8
38 R
59-00025-2 LUCIANA APARECIDA RAMOS DE ALCANTRE 974868
SSP
24
20
22
66 A
59-00066-0 LUIZ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
1472140
SSP
26
22
16
64 A
59-00015-5 MAGDA MIRANDA BACCHI
1322057
SSP
16
10
10
36 R
59-80917-5 MARCELO LIMA MAIDANA
00126452
SSP
24
20
14
58 A
59-00083-0 MARCIA CALONGA RIQUELME
1466341
SSP
30
24
22
76 A
59-00063-5 MARCOS DANIEL ECHEVERRIA
1643314
SSP
18
12
8
38 R
59-00080-5 MARILENE ECHEVERRIA
1399018
SSP
14
12
14
40 R
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 10
07 DE OUTUBRO DE 2008
59-00034-1 MARTA ROSSI
1594293
28
16
8
52 R
59-80135-2 MAXWELL DA SILVA AMARAL
00165054
30
14
10
54 A
59-80700-8 MERCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
133874332
24
10
66 A
59-00039-2 RAFAEL ROCHA MANICA
1305377
20
20
14
54 A
59-00007-4 RAMONA PRUENCA DA SILVA ROCHA
941632
32
24
20
76 A
59-80463-7 RENATA MACIEL RAMIRES
1105812
Ausente
R
59-80850-0 ROSICLEIA MACHADO
1133653
24
6
8
38 R
59-80297-9 ROSILENE RUIZ PERES
6032889
14
12
10
36 R
59-00006-6 ROSINEIDE NOGUEIRA FERREIRA
975093
16
16
8
40 R
59-00037-6 SANDRA SOARES FERREIRA
1501166
18
14
8
40 R
59-80523-4 SELMO FIGUEIREDO AMARILHA
00142134
26
16
20
62 A
59-00018-0 SERGIO NUNES SIQUEIRA
494445
18
22
16
56 A
59-00946-2 STELA DE ALMEIDA SOARES
1448384
24
18
14
56 A
59-00082-1 SUZANA CABRAL MACHADO
1402183
32
18
10
60 A
59-00030-9 TANIA APARECIDA RUIVO DA LUZ
1536940
26
18
14
58 A
59-00022-8 TANIA ESPINOLA GLANERT
1502749
14
8
12
34 R
59-81034-3 VINICIUS ASSIS DE ANDRADE
00147221
26
20
14
60 A
59-00040-6 VITOR HUGO RINALDINI GUIDOTTI
1602678
18
24
8
50 R
59-00017-1 WANDERLEY DE JESUS CHARAO MACHADO 1109879
Ausente
R
59-80866-7 WELINGTON DE ALMEIDA GUARIENTO
00092493
16
4
10
30 R
59-00044-9 ZENAIDE GNOATTO
1406278
14
10
20
44 R
Opção: 102 Assistente Administrativo - Coxim
Inscrição
Nome do Candidato
Identidade
Port Info
Mat.
Total Res.
59-00165-8 ADRIANA FABIA RODRIGUES
28
26
10
64 A
59-00150-0 ALINE DA MOTA SANTOS
12
22
8
42 R
59-00116-0 ALINE RODRIGUES DA SILVA AVALOS
20
16
4
40 R
59-80068-2 ALYNE MARIA BUTKOUSKY DE ALMEIDA
24
16
4
44 R
59-00158-5 ANA FRANCISCA DE SANTANA
6
8
2
16 R
59-00143-7 ANDREIA LAZZAROTTO
14
18
8
40 R
59-00179-8 ANTONIO ARRUDA DE FARIAS
32
18
20
70 A
59-80919-1 CINTIA DA SILVA CORREA
32
22
16
70 A
59-00161-5 CLAUDIA APARECIDA COSTA
20
12
8
40 R
59-00137-2 CLAUDIA DA COSTA SILVA
26
12
10
48 R
59-00149-6 CLAUDIA HENRIQUES RIBEIRO
20
16
10
46 A
59-81061-0 CLELIA XIMENES MATTOSO
14
12
12
38 R
59-80394-0 CLEMENCIA GOMES COSTA
30
14
6
50 R
59-00118-6 CLOVIS JOSE DOS SANTOS
10
14
16
40 R
59-80578-1 CRISTIANE ANDRADE CRUZ
24
24
10
58 A
59-00156-9 DANIELA ALVES DA SILVA
20
14
8
42 R
59-00183-6 EDICLEIA FERREIRA ANDRADE
Ausente
R
59-00177-1 EDMILSON DE JESUS SILVEIRA
14
18
8
40 R
59-00176-3 ELCIA GONCALVES TEIXEIRA
24
10
12
46 R
59-00159-3 ELIANE FERREIRA DA SILVA
28
12
12
52 R
59-00174-7 ELIZABETE FERREIRA DE MELO
14
14
6
34 R
59-00160-7 ELIZETE SANTOS AMADO
12
24
12
48 R
59-80262-6 ELTON FERREIRA COUTINHO
22
18
14
54 A
59-00166-6 EMYLIA GABRIELLA FERREIRA GONCALVES
28
22
10
60 A
59-00146-1 ENILTON BATISTA FERNANDES BARBOSA
24
12
22
58 R
59-80395-9 ERVALDO CAVALHEIRO MEIRA
16
10
10
36 R
59-00169-0 FABIANNE LEMES DOREA OLIVEIRA
22
14
12
48 A
59-80853-5 FABIENE GARDIM
Ausente
R
59-80062-3 FERNANDA CRISTINA ANDRADE GALVAO
Ausente
R
59-00140-2 FLAVIA DREVES MARCON DE CASTRO
32
20
20
72 A
59-00157-7 FRANCILAYNE LEMES DOREA MATOS
24
30
20
74 A
59-00115-1 FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MT
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
iisc
SC
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
Docto.
1254392
SSP
MS
1389168
SSP
MS
93935044
SIE
MS
1316453
SSP
MS
94252
SSP
MS
1100879
SSP
MS
997630
SSP
MS
00168673
SSP
MS
18908673
SSP
SP
1288243
SSP
MS
1325253
SSP
MS
00139554
SSP
MS
14889366
SSP
MT
929832
SSP
MS
00151902
SSP
MS
1324645
SSP
MS
1449183
SSP
MS
1430930
SSP
MS
787837
SSP
DF
716331
SSP
MS
1121983
SSP
MS
417027
SSP
MS
00145068
SSP
MS
901294
SSP
MS
403636
SSP
MS
773687
SSP
MS
995625
SSP
MS
906151
SSP
MS
00142061
SSP
MS
680054
SSP
MS
873175
SSP
MS
1452368
SSP
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Ausente
R
59-00132-1 GRACIELE TEODORO DA SILVA
1205194
16
14
12
42 A
59-00103-8 ILZE KATSUE MORITA MELO
1481195
34
22
12
68 A
59-00135-6 ISABELA DAVID SILVA
1267619
26
18
18
62 A
59-00141-0 IVONETE MARGARIDA DA SILVA
1102667
18
18
10
46 A
59-00171-2 IVONETE RODRIGUES COIMBRA
585430
Ausente
R
59-00167-4 JANETE FERREIRA REIS
1029334
22
6
16
44 R
59-80739-3 JORGE LUIZ SARAIVA
1111146
24
18
22
64 A
59-00130-5 JOSE LIMA SOARES
267984
22
16
8
46 R
59-00127-5 JOSENILDA DIVINA DE OLIVEIRA
325332
10
6
8
24 R
59-81050-5 JOSIANE DE SOUZA VIEIRA
00154611
8
12
6
26 R
59-00109-7 JUCIMAR SANTOS DE MELO
1331104
18
16
14
48 A
59-00152-6 JULIANA ALVES DA SILVA
1389055
26
16
8
50 R
59-81140-4 JUNECI PEREIRA DE SOUZA VIEIRA
00088661
12
8
6
26 R
59-80973-6 KAIO TIBES RIBAS
83112344
24
26
6
56 R
59-80813-6 KATHELEEN TAIRA DE MEDEIROS
869537
36
30
24
90 A
59-00163-1 KATIUSCE TALITA BRANCO
1581296
22
18
14
54 A
59-00131-3 KEILA RODRIGUES DE SOUZA
14787598
16
10
8
34 R
59-80690-7 KELLY GILZA GENOBIE MARTINS
00283199
16
16
6
38 R
59-00168-2 LAURA ELISA DOS SANTOS
1545170
26
10
12
48 R
59-80539-0 LEONARDO DE ROSSI VIEIRA
21860020
20
18
14
52 A
59-00139-9 LUCIANE DE OLIVEIRA PRUDENCIO
1482329
Ausente
R
59-80900-0 LUZENILDA GARCIA DINIZ
00125517
18
14
10
42 A
59-00119-4 LUZIA FERREIRA DA SILVA
1021592
Ausente
R
59-00136-4 MARCELO BATISTA ANGELINO
887581
20
16
16
52 A
59-00173-9 MARIA APARECIDA DA SILVA
258046
16
10
6
32 R
59-00153-4 MARIA GORETE CAVALCANTE DOS SANTOS 730759
18
12
14
44 R
59-00172-0 MARINETE ALVES DE MEIRA
764384
Ausente
R
59-81046-7 MARTA MARIA DE LIMA OLARTE
0047707
26
8
4
38 R
59-00129-1 MEYRIVAN GOMES VIANA
1265895
Ausente
R
59-00162-3 MIRIA CHRIS ALVES DE ARRUDA
1613658
16
32
20
68 A
59-00151-8 NAUDIMAR BATISTA OLIVEIRA
1195368
30
18
10
58 A
59-00105-4 PATRICIA BARROS BATISTA
1341524
24
16
12
52 A
59-00142-9 PATRICK OLIVEIRA ALCANTARA
1575278
24
22
10
56 A
59-00178-0 RAFAEL PROENCA SANTANA
1449832
22
22
18
62 A
59-00138-0 RAQUEL DA SILVA VIEIRA
1357763
22
22
6
50 R
59-00144-5 RONALDO DOS REIS RIBEIRO
534649
20
16
20
56 A
59-80264-2 ROSANA LEMES VIEIRA
00153522
12
12
6
30 R
59-80627-3 SANDRA DA SILVA COSTA
00092767
26
14
12
52 A
59-00102-0 SILVANA RIBOLIS GOMES
1427151
14
10
8
32 R
59-80750-4 SIMONE MARTINS DA SILVA
00112984
Ausente
R
59-80921-3 SUELLEN MATHNE DE ALMEIDA
1217552
10
14
6
30 R
59-00133-0 TATIANE VENDRUSCOLO
1365998
28
20
22
70 A
59-00108-9 TEREZINHA APARECIDA CEZAR FIGUEIRA 148062
20
10
10
40 R
59-00128-3 VALDINEY BISPO DINIZ
1141573
14
24
20
58 R
59-00126-7 VANESSA BELLAVER
78039329
30
22
20
72 A
59-00123-2 VERA LUCIA IVO AURELIANO DE OLIVEIRA 897874
18
16
8
42 R
Opção: 103 Assistente Administrativo - Dourados
Inscrição
Nome do Candidato
Identidade
Port Info
Mat.
Total Res.
59-00960-8 ABADIA APARECIDA GONCALVES DE MORAES 14893
14
12
8
34 R
59-00423-1 ADAIR DA SILVA
1809681
10
8
6
24 R
59-00437-1 ADENIR MARQUES ALVES
1126079
14
12
18
44 R
59-80045-3 ADILSON CIDRAO CARRETA
528831
28
20
16
64 A
59-80764-4 ADILSON DOS SANTOS ALMEIDA
00104958
20
22
6
48 R
59-80413-0 ADRIANA ARAUJO DE ALMEIDA
00153771
30
24
16
70 A
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
PR
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MT
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
PR
SSP
MS
Docto.
SSP
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RO
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PÁGINA 11
07 DE OUTUBRO DE 2008
59-80652-4 ADRIANA CARLA DA SILVA
1441460
SSP
22
22
14
58 A
59-00288-3 ADRIANA FATIMA DE SOUZA
1192293
SSP
20
14
18
52 A
59-00275-1 ADRIANA HOLGADO DA SILVA
904034
SSP
30
20
6
56 R
59-00916-0 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
1268865
SSP
28
14
14
56 A
59-81112-9 ADRIANA OLIVEIRA SILVA
00115022
SSP
20
16
10
46 A
59-80613-3 ADRIANA OYERA BONILHA
1302257
SSP
22
18
22
62 A
59-00224-7 ADRIANA RODRIGUES GUERREIRO
1287646
SSP
16
10
12
38 R
59-00419-3 ADRIANA SILVA GRASSI
1545282
SSP
18
10
8
36 R
59-81100-5 ADRIANA VERAO PEREIRA SILVA
00091263
SSP
16
12
10
38 R
59-80657-5 ADRIANO PEREIRA
957173
SSP
18
22
22
62 A
59-00823-7 ADRIELLY CUELBA BRITO
1641998
SEJU
16
14
12
42 A
59-81076-9 ALECIANA VASCONCELOS DE MORAIS
00091565
SSP
26
26
18
70 A
59-80339-8 ALESANDRA CONCI
00111024
SSP
40
10
12
62 R
59-80984-1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO
00095403
SSP
18
8
8
34 R
59-00255-7 ALESSANDRA APARECIDA RODELINI
1130759
SSP
26
26
16
68 A
59-00858-0 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 1581439 SSP
28
18
14
60 A
59-01005-3 ALESSANDRA DA SILVA LIMA
1144069
SSP
32
18
10
60 A
59-00938-1 ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES
2022516
SSP
20
8
8
36 R
59-00985-3 ALESSANDRO TELES MARTINS
1581148
SSP
18
14
10
42 A
59-00809-1 ALETEIA PATRICIA SORNAS
973094
SSP
30
28
18
76 A
59-00484-3 ALEX RODRIGUES MORENO
1106817
SSP
28
16
20
64 A
59-00212-3 ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES
1104625
SSP
26
14
6
46 R
59-80357-6 ALEXSANDRO BOLZAM DE CASTRO
00143521
SSP
28
24
18
70 A
59-80670-2 ALINE ALVES SENATORE
00115206
SSP
24
18
10
52 A
59-00208-5 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA
1323429
SSP
18
10
4
32 R
59-81133-1 ALINE COLETI DE FARIA
00164369
SSP
Ausente
R
59-00843-1 ALINE CRISTINA RAUBER
1196610
SSP
34
20
18
72 A
59-80271-5 ALINE GRASSI COUTO
00126948
SSP
30
18
20
68 A
59-00856-3 ALINE MACIEL PEREIRA
1307595
SSP
36
18
18
72 A
59-81066-1 ALINE MARIA MOLINA PERENHAS
00119742
SSP
12
12
4
28 R
59-80244-8 ALINE MARIA MULLER
30916917
SSP
22
20
8
50 R
59-80072-0 ALINE PRISCILA GOMES COLA
00136191
SSP
34
20
14
68 A
59-01012-6 ALINE SANTA CRUZ
1435758
SSP
14
20
16
50 R
59-80079-8 ALINE TAIS GONCALVES RECH
00112659
SSP
30
22
10
62 A
59-80554-4 ALLAN HENRIQUE PAZA
1492802
SSP
24
28
20
72 A
59-00234-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA
1177876
SSP
26
18
12
56 A
59-80272-3 ALYNE CUNHA DOS SANTOS MAZARIM
00119839
SSP
22
14
14
50 A
59-80176-0 ALYNE JOYCE DOS SANTOS
1513364
SSP
28
18
10
56 A
59-01018-5 AMANDA DE MATTOS PEREIRA
1452217
SSP
30
18
10
58 A
59-00310-3 AMANDA DJALMA DUTRA
1460839
SSP
22
22
12
56 A
59-81142-0 AMARILDO MATOS PALACIO
1240311
SSP
24
20
6
50 R
59-00988-8 ANA CAROLINE RAMOS DIAS
1567408
SSP
24
20
12
56 A
59-00257-3 ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
1574382
SSP
30
20
10
60 A
59-80942-6 ANA CLAUDIA FRANCA MEDEIROS
00150911
SSP
28
22
14
64 A
59-00887-3 ANA PAULA CANOVA DOS SANTOS
1379576
SSP
Ausente
R
59-00845-8 ANA PAULA ISHISAKE
36625788
SSP
Ausente
R
59-80510-2 ANA PAULA MENDONCA
00143211
SSP
28
24
20
72 A
59-00900-4 ANA PAULA VASCONCELOS SOBREIRA JANUARIO 37776518 SSP
22
22
20
64 A
59-00319-7 ANA PAULA VIEIRA VERA
954564
SSP
Ausente
R
59-00870-9 ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BARBOSA 1283911 SSP
32
24
20
76 A
59-00441-0 ANDERSON JOSE REZENDE DE ALMEIDA
13112490
SSP
28
18
12
58 A
59-81139-0 ANDERSON PEREIRA DAS NEVES
001 429
SSP
22
28
14
64 A
59-80061-5 ANDIARA SOUZA POMPEU
00123834
SSP
24
8
6
38 R
59-80146-8 ANDRE CANDIDO DA SILVA
1098010
SSP
Ausente
R
59-00966-7 ANDRE LUIS RODRIGUES MORENO
1030431
SSP
24
24
12
60 A
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
AL
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SC
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
SP
MS
MS
MT
MS
MS
MS
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
59-00244-1 ANDREA ALVES DE LIMA
1504350
SSP
28
18
16
62 A
59-80935-3 ANDREA BARRERA DE ALMEIDA
979692
SSP
26
20
18
64 A
59-01006-1 ANDREA CARVALHO DE LIMA LIRA
93765954
MEX
14
14
10
38 R
59-00954-3 ANDREA CRISTINA DA CUNHA
940392
SSP
28
22
12
62 A
59-00492-4 ANDREA PAULA GONCALVES FERREIRA
786048
SSP
20
14
6
40 R
59-80892-6 ANDREA SILVA DE OLIVEIRA
00061736
SSP
24
6
4
34 R
59-00406-1 ANDREIA CRISTINA ANTUNES VASCONCELOS 1242481 SSP
16
22
20
58 A
59-80963-9 ANDREIA DE GOES
00147958
SSP
20
12
8
40 R
59-00850-4 ANDREIA ROCHA BENITES
1549279
SSP
18
12
14
44 R
59-80358-4 ANDRESSA ABEL
00145287
SSP
30
16
12
58 A
59-80036-4 ANDRESSA LEANDRO RIBEIRO
1138401
SSP
12
18
8
38 R
59-00318-9 ANDRESSA PATRICIO SILVA MUNHOZ
1323858
SSP
24
18
16
58 A
59-01035-5 ANDRESSA SOUZA CARVALHO
1678649
SSP
Ausente
R
59-00495-9 ANDRIELLY APARECIDA DOS SANTOS
1628557
SSP
20
16
14
50 A
59-00991-8 ANELISE FERREIRA FARIAS
955204
SSP
26
20
6
52 R
59-00924-1 ANELIZE DE SOUZA SILVA
1321166
SSP
26
26
12
64 A
59-01037-1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
1038627
SSP
Ausente
R
59-00869-5 ANGELA MARTINS DO NASCIMENTO
958429
SSP
16
18
8
42 R
59-80509-9 ANGELICA MENDONCA
00169411
SSP
28
14
10
52 A
59-80167-0 ANNA CAROLINA MERIGUE PICON
43708523
SSP
34
24
16
74 A
59-00925-0 ANTONIA DE SOUZA SILVA
976720
SSP
26
18
8
52 R
59-00207-7 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA
1589612
MS
32
26
10
68 A
59-80467-0 ANTONIO CARLOS DA CUNHA
652647
SSP
10
16
8
34 R
59-00990-0 ANTONIO CARLOS DA SILVA
1199329
SSP
18
10
16
44 R
59-00222-0 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA
1537874
SSP
24
24
14
62 A
59-80829-2 ANTONIO RENATO TEODORO DE SOUZA CASTILHO
43693398
SP
28
14
20
62 A
59-00846-6 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
957466
SSP
30
8
16
54 R
59-80607-9 ARIADNE SOARES STEIL
00152471
SSP
Ausente
R
59-00967-5 ARIANA BENITES PADUA
1413581
SSP
26
28
22
76 A
59-00821-0 ARIANE MACIEL NEIVA
1685720
SSP
24
12
10
46 R
59-80149-2 ARIANE SIRUGI DE SOUZA CUNHA
1163853
SSP
Ausente
R
59-00847-4 ARIEL JUNES PEREIRA SOARES
1161034
SSP
22
18
14
54 A
59-80226-0 AROLDO ROBERTO FROST LOPES
016117
SSP
20
12
18
50 R
59-81104-8 AURICELIA NUNES SILVA
17998328
SSP
Ausente
R
59-00933-0 BRUCE AMORIM OLIVEIRA
1590133
SEJU
28
20
24
72 A
59-00240-9 BRUNA CRISTINA SILVA DE ABREU
1789132
SSP
18
12
6
36 R
59-80742-3 BRUNA MANFROI FORTUNATO
00164802
SSP
16
22
20
58 A
59-80926-4 BRUNA PEREIRA NERIS
00172183
SSP
12
8
8
28 R
59-00481-9 BRUNO DANTAS WIZENFAD
1452123
SSP
26
26
18
70 A
59-00851-2 BRUNO GABRIEL LUCCA
1504292
SSP
26
30
22
78 A
59-00897-0 BRUNO JOSE FRANCA LEONCIO DA SILVA 6135633
SSP
26
14
14
54 A
59-81086-6 BRUNO LEMOS DA SILVA
01035379
SSP
22
22
18
62 A
59-80975-2 CAIO CESAR ROSI
00120837
SSP
32
22
20
74 A
59-00279-4 CAIO TIBERIO DE CAMARGO E TIMO
10494277
SSP
Ausente
R
59-80798-9 CAMILA BRUNO CASTILHO
00138696
SSP
Ausente
R
59-80161-1 CAMILA CUENCA PINA
00143598
SSP
32
18
18
68 A
59-80453-0 CAMILA HARUMI ENAMI TAKANO
84794929
sesp
Ausente
R
59-81075-0 CARLA ANDREA PARRE ASTOLFI DOS SANTOS
00069961
MS
22
10
8
40 R
59-00834-2 CARLA SIMONE DOS REIS
1038498
SSP
24
18
8
50 R
59-00251-4 CARLOS ABADIO SUTIL DE ASSIS
1458106
SSP
Ausente
R
59-00945-4 CARLOS ADRIANO SA AMORIM
1281739
SSP
12
18
14
44 R
59-80540-4 CARLOS ALEXANDRE HERREIRA
00138614
SSP
24
16
18
58 A
59-81072-6 CARLOS GERALDO FRAGA MOREIRA
00107344
SSP
18
26
6
50 R
59-80133-6 CARLOS GUSTAVO LIMA SOUZA
1735208
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
SSP
MS
MS
MS
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MT
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PE
MS
MS
PR
MS
MS
PR
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 12
36
26
22
84 A
59-00505-0 CARLOS ROBERTO CANUTO SENA
1551858
30
22
18
70 A
59-00899-7 CARMEM ALVES GOMES
1355940
20
10
6
36 R
59-00948-9 CASSIA DA SILVA VESTENA
1538591
28
22
18
68 A
59-80522-6 CASSIA REILLA RIBEIRO COSTA
00149757
14
12
12
38 R
59-80505-6 CATIANE EZEQUIEL ALVES
00078052
16
10
4
30 R
59-00931-4 CELEUNIRA FERREIRA FARIAS
141798
Ausente
R
59-00408-8 CELIA GARCIA DE DEUS
791988
22
26
22
70 A
59-81067-0 CELIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
790796
24
12
16
52 R
59-00804-0 CELMIRY SOUSA CARVALHO
625881
14
12
10
36 R
59-00479-7 CELSO JUNIOR REJALA DOS SANTOS
1490340
Ausente
R
59-00439-8 CHRISTIANO STRANIERI DE OLIVEIRA
888370
16
24
14
54 A
59-81107-2 CINTIA PRISCILA LINS
00168913
16
20
10
46 A
59-00884-9 CIRLEIDE DE JESUS MENDONCA
13940
Ausente
R
59-00880-6 CLARISSA SCHAFER
1012161
22
22
8
52 R
59-80951-5 CLAUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO
00148069
26
16
6
48 R
59-80763-6 CLAUDIA FABIANE NASCIMENTO
1349264
22
16
8
46 R
59-81073-4 CLAUDIA MACEDO NAZARO
00169613
26
14
14
54 A
59-81115-3 CLAUDINEIA PEREIRA
00120053
Ausente
R
59-00211-5 CLAUDIO SINSKI BARBOSA
1428916
Ausente
R
59-00840-7 CLAUDJANE DOS SANTOS VIEIRA
1189122
30
24
6
60 R
59-81128-5 CLEBER LUIZ FREI SILVA
639385
34
30
2
66 R
59-00330-8 CLEBER ROSA DE ASSUNPCAO
1574770
24
16
14
54 A
59-80701-6 CLEBER ROZA DE FARIA
1250494
16
24
18
58 A
59-01902-6 CLEIDE FERREIRA FONSECA
691186
24
16
12
52 A
59-00837-7 CLEIDE MARIA CAPELARI
144064
14
14
10
38 R
59-00974-8 CLEISON MARIN
1072850
32
28
22
82 A
59-81018-1 CLEUZA DA COSTA
00111011
30
22
14
66 A
59-80288-0 CRIS UYARA NARCISO
00168514
20
14
4
38 R
59-00343-0 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA
1678337
16
10
10
36 R
59-01000-2 CRISTIANE APARECIDA PEREIRA SALDANHA 975710
12
8
4
24 R
59-81090-4 CRISTIANE APARECIDA TOBIAS
00127088
12
6
8
26 R
59-00435-5 CRISTIANE GONCALVES DA SILVA
1031814
16
28
22
66 A
59-80704-0 CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
00153472
20
12
8
40 R
59-80944-2 CRISTIANE RIBEIRO
52268110
22
16
8
46 R
59-00993-4 CRISTIANE STOLTE
1263280
28
28
14
70 A
59-00436-3 CRISTIANE TROMBINI BISPO
991609
20
12
12
44 R
59-80844-6 CRISTINA SILVA DA MATA
26715250
Ausente
R
59-00904-7 CRYSEVERLIN DIAS PINHEIRO SANTOS
1484815
24
22
20
66 A
59-00926-8 DAIANA DA SILVA MARQUES PEDROSO
1388611
Ausente
R
59-00935-7 DANIEL CHAGAS MENDEZ
1362242
24
24
4
52 R
59-00819-9 DANIELA MELO DOS SANTOS
1169807
16
20
16
52 A
59-01036-3 DANIELA SANTOS COUTINHO
1627040
16
12
6
34 R
59-01020-7 DANIELE SALVADOR KRAMER
1431208
26
22
12
60 A
59-00815-6 DANIELLI GAUNA DANTAS
1460454
32
18
20
70 A
59-00965-9 DANIELLY CABRAL ROZA
1349288
18
8
6
32 R
59-80922-1 DANILO DAMAZIO BONFIM
00112371
Ausente
R
59-00951-9 DAVI MARQUES E BISPO
1202181
26
18
16
60 A
59-00227-1 DAVID ALVES MACHADO NETO
943012
28
20
20
68 A
59-00272-7 DAYANA CAROLINA TROMBINI
1329362
20
14
18
52 A
59-81150-1 DEBORA BATISTA MIRANDA
14368726
28
18
10
56 A
59-00266-2 DENISE COUTINHO MENDES
1358491
18
16
10
44 A
59-80551-0 DENISE FABIANA TAKARADA
1248794
30
22
20
72 A
59-00434-7 DEOCLECIO VIEIRA MACHADO
1049185
32
22
24
78 A
59-00322-7 DEVANIRIA SILVA DUARTE
1449169
28
20
12
60 A
59-00873-3 DHARANA TORRES ABRAHAO
28443237
07 DE OUTUBRO DE 2008
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
RO
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
DRTE
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SC
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MG
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
DETR
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Ausente
R
59-00906-3 DHIEGO FERNANDO BRITO AZEVEDO
1663501
SSP
Ausente
R
59-00480-0 DIEGO ALMEIDA LOPES
1409946
SSP
22
22
16
60 A
59-80790-3 DIEGO LEITE DA SILVA
803215
SSP
22
14
10
46 A
59-00929-2 DIEGO SILVA DE CASTRO
1626935
SSP
26
18
10
54 A
59-00278-6 DILCIANE MARIA MARAFON
3983094
SSP
26
14
4
44 R
59-00930-6 DILMA SANTOS LIMA
953795
SSP
34
24
24
82 A
59-00828-8 DIONES FERNANDES DE OLIVEIRA
1538378
SSP
16
14
14
44 A
59-81054-8 DORACI BENOVIT
535753
MS
26
8
8
42 R
59-00914-4 DOUGLAS EDIO MAURER TEIXEIRA
1071327
SSP
32
24
14
70 A
59-01002-9 DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM
43456796
DETR
28
24
20
72 A
59-80312-6 EDER JOSE GABRIEL
35816147
SSP
32
28
22
82 A
59-00808-3 EDER PEREIRA DE SOUZA
1371109
SSP
18
16
8
42 R
59-00245-0 EDER ROCHA FERNANDES
21502594
CNH
16
14
18
48 A
59-81108-0 EDERSON VIEIRA DOS SANTOS
00157600
SSP
18
16
12
46 A
59-00281-6 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO
1783336 SSP
24
14
14
52 A
59-00979-9 EDILENE DOS SANTOS ALVES
1400894
SSP
10
20
12
42 R
59-00892-0 EDITH MIDORI HASHINOKUTI IWAMOTO
205216
SSP
24
22
18
64 A
59-00344-8 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS
661160
SSP
20
8
16
44 R
59-80720-2 EDNA DOS SANTOS DE ALMEIDA
00140343
SSP
12
24
12
48 R
59-00432-0 EDNA MACEDO DA SILVA
1110134
SSP
20
10
16
46 R
59-00928-4 EDNA ROSA DE OLIVEIRA
41639829
SSP
32
16
14
62 A
59-00805-9 EDUARDA FERNANDES DA ROSA
1538507
SSP
26
22
14
62 A
59-00824-5 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO
1479770
SSP
16
10
10
36 R
59-80044-5 EDUARDO MENEZES CORREIA
00144878
SSP
26
22
20
68 A
59-80887-0 EDUARDO ROGER RIBEIRO
1220168
SSP
14
14
4
32 R
59-00407-0 ELAINE DE MORAES RIBEIRO
1308933
SSP
Ausente
R
59-00879-2 ELAINE PRIETO JORDAO
890400
SSP
16
14
12
42 A
59-00919-5 ELAINE VENANCIO MEDEIROS
414753
SSP
20
18
8
46 R
59-80381-9 ELAINNE MARIA ECHAGUE
1095077
SSP
20
26
14
60 A
59-01009-6 ELDA HOLSBACK ROLON
628178
SSP
18
14
14
46 A
59-80447-5 ELENICE JOSI RAMOS SGARAVATTI
761326
SSP/
24
24
10
58 A
59-80863-2 ELENIR CORREA DE OLIVEIRA
00091819
SSP
28
22
10
60 A
59-00956-0 ELESSANDRA FARIAS
1319580
SSP
22
16
18
56 A
59-01034-7 ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 1414534
SSP
Ausente
R
59-00932-2 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 1041047 SSP
28
16
16
60 A
59-01029-0 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA
1362995
SSP
20
16
10
46 A
59-00273-5 ELIANE MORAES MACEDO
1537482
SSP
18
14
20
52 A
59-80461-0 ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
805306
SSP
16
10
8
34 R
59-80726-1 ELICA RENATA SOARES DA SILVA
00167446
SSP
20
8
16
44 R
59-80302-9 ELIETE DE ALMEIDA SILVA
00131095
SSP
14
6
10
30 R
59-00978-0 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 80887873
SJS
24
14
6
44 R
59-00292-1 ELISANGE PEREIRA ALENCAR
1121128
SSP
20
18
10
48 A
59-00316-2 ELISANGELA MOTTA VALDO
1289985
SSP
24
14
12
50 A
59-81079-3 ELIZANGELA AGUERO MEDINA
00150969
SSP
26
26
8
60 R
59-00237-9 ELIZANGELA CRISTINA MARTINS FERNANDES 1279568 SSP
34
32
20
86 A
59-00323-5 ELIZANGELA CRISTINA SILVA DE SOUZA 682521
SSP
12
14
20
46 R
59-01014-2 ELIZIANE FERREIRA GOMES
1192779
SSP
22
12
10
44 R
59-80751-2 ELIZIETE CHAVES DA COSTA
00137151
SSP
Ausente
R
59-80275-8 ELUSIA QUELI DO NASCIMENTO
989658
SSP
Ausente
R
59-00524-6 EMERSON PRADO COLMAN
1666870
SSP
16
14
4
34 R
59-80828-4 EMILIA MARQUES GONCALVES
1226144
SSP
Ausente
R
59-00201-8 EMILIANO BENITEZ CABANHA
1513663
SSP
18
10
12
40 R
59-00989-6 ERICA EMILIA NAPOLITANO
1246727
SSP
30
20
20
70 A
59-00511-4 ERICA MAYUMI UTIYAMA
1286976
SSP
Ausente
R
59-00307-3 ERICO FRANCISCO VIEIRA IBIAPINA
93850114
SSP
MS
MS
MS
MS
SC
MS
MS
MS
MS
MS
SC
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
RS
MS
ES
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 13
32
16
20
68 A
59-00290-5 ERIKA SANTOS GUTIERREZ
4079596
30
24
24
78 A
59-00468-1 EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA
952128
26
10
14
50 R
59-00872-5 EVA ANGELICA CABRAL
480304
4
6
4
14 R
59-00466-5 EVA MARIA CRISTALDO DA SILVA
1081087
28
20
16
64 A
59-00947-0 EVA PATRICIA BRAGA FERNANDES
1362984
18
14
14
46 A
59-00433-9 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
491404
Ausente
R
59-81143-9 EVANI ALVES DOS SANTOS
903810
24
18
16
58 A
59-00294-8 EVANIR DA SILVA MARTINS CARVALHO
1263667
Ausente
R
59-00867-9 EVELIS LOPES DE ANDRADE
929228
22
16
10
48 A
59-01011-8 EVELLIZE CORREIA GOMES
1459363
Ausente
R
59-01007-0 EVERTHON COSTA
1312102
24
22
18
64 A
59-00857-1 FABIANA DE LOURDES PEREIRA
969133
18
20
12
50 A
59-80983-3 FABIANA FIGUEIREDO GULART
903807
18
20
10
48 A
59-00473-8 FABIANA GOMES DA SILVA
1461578
18
10
6
34 R
59-80501-3 FABIANA PIRES CORREA
00119869
20
16
16
52 A
59-00305-7 FABIANE CABRERA FABRO LOPES
1490416
12
14
14
40 R
59-80788-1 FABIANO SILVA BORBA
00162562
24
26
14
64 A
59-80529-3 FABIO ALENCAR DA SILVA
00121795
14
26
20
60 R
59-80307-0 FABIO JUNIOR KOCHANOVSKI
00106307
24
16
20
60 A
59-80478-5 FABIO KAWATI
41615123
34
16
22
72 A
59-80266-9 FABIO PALHANO COSTA
00131122
Ausente
R
59-80187-5 FABIO RODRIGUES BORGES
00110208
24
26
14
64 A
59-81002-5 FABIOLA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA
1503592
26
18
10
54 A
59-81027-0 FABIOLA SCHEID SPIER
00088206
22
22
6
50 R
59-01033-9 FABIULA KUTTERT SANTA’ANA
1503601
10
10
8
28 R
59-00285-9 FABRICIA TOGOE MARQUES
1277303
24
12
20
56 R
59-00404-5 FABRICIO PEREIRA MATOS
1461172
20
28
18
66 A
59-00491-6 FAGNER SOUZA LEAO
1388533
16
20
22
58 A
59-80349-5 FELIPE ALBERTO DE SOUZA SILVA
44548258
24
20
16
60 A
59-81047-5 FELIPE DE ALMEIDA BORGES
00153677
30
26
20
76 A
59-00283-2 FELIPE MONTIEL DE SA
1173665
28
22
20
70 A
59-80765-2 FERNANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ
00159070
26
20
18
64 A
59-00476-2 FERNANDA EVILIN DE JESUS FORTUNATO 1589872
22
14
18
54 A
59-00863-6 FERNANDA MAGALHAES DA CUNHA
1460438
34
26
14
74 A
59-00496-7 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA
1424094
18
10
14
42 R
59-00889-0 FERNANDA VIEIRA KLEIN
1039598
22
20
18
60 A
59-00470-3 FERNANDO FRANCISCO SARTORATO
1430266
16
20
18
54 A
59-80530-7 FERNANDO GALANT DALASTRA
00124195
16
28
14
58 A
59-80011-9 FLAVIA CARNEIRO DE SOUZA
00144114
24
28
12
64 A
59-80078-0 FLAVIO ARAKAKI
535679
26
22
14
62 A
59-00342-1 FRANCIELE RIGON
4173914
30
14
8
52 R
59-80560-9 FRANCIELE VARGAS
809607
28
24
12
64 A
59-80220-0 FRANCIELI DA ROCHA BAMBIL
00168630
24
22
10
56 A
59-00206-9 FRANCIELLE CHRISTINA FOPPA
92011674
18
12
10
40 R
59-00340-5 FRANCINE TEZZARI DA SILVA
29502179
28
20
16
64 A
59-00877-6 FREDERICO GONCALVES SILVA DOS ANJOS 1513075
16
16
20
52 A
59-01042-8 GABRIEL CAMARGO DANTAS
1554610
14
10
16
40 R
59-00494-0 GEANE BENITES CARVALHO
1626989
24
16
12
52 A
59-01032-0 GEISA MARQUES DE AMORIM
1243215
26
18
20
64 A
59-80189-1 GENI DA SILVA COSTA
00146041
26
16
10
52 A
59-00917-9 GENOELSON ALVES GONCALVES
814344
32
30
20
82 A
59-00844-0 GILBERTO BATISTA CAMUCI
1108993
18
10
12
40 R
59-00225-5 GILMAR BENITES
755104
Ausente
R
59-80737-7 GILSON MURAKAMI
00056610
Ausente
R
59-00270-0 GIOVANI MARTINS BONATO
1248569
07 DE OUTUBRO DE 2008
SSP
SC
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SC
SSP
MS
SSP
MS
SSP
PR
DNT
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
22
16
12
50 A
59-00444-4 GISLENE ALVARES FLORENCIANO
695927
SSP
24
2
6
32 R
59-00443-6 GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO
93961004
MDEB
24
24
16
64 A
59-80770-9 GLASIELI DO NASCIMENTO ALMEIDA
00136490
SSP
28
26
20
74 A
59-80256-1 GLAUCE JARDI BEZERRA
00151713
SSP
26
18
16
60 A
59-80099-2 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES
00143702
SSP
24
22
10
56 A
59-80221-9 GLAUCIA DA ROCHA BAMBIL
00168630
SSP
8
16
6
30 R
59-01023-1 GLAUCIA MARA DIAS
902723
SSP
12
8
6
26 R
59-00909-8 GLAUCIA SAYURI YASUNAKA
977379
SSP
28
20
18
66 A
59-80810-1 GLEDSON MORAES
24697822
SSP
26
26
22
74 A
59-80257-0 GLEICY JARDI BEZERRA
00168791
SSP
20
10
10
40 R
59-00296-4 GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO
33844298
SSP
24
20
16
60 A
59-80964-7 GUSTAVO CARVALHO DE SA MOTTA
87359182
SSP
22
24
16
62 A
59-00497-5 GUSTAVO HENRIQUE SESTARI
1589578
SSP
14
12
6
32 R
59-00973-0 GUSTAVO PEDRO DE ALMEIDA
1514126
SSP
22
20
18
60 A
59-00493-2 GUSTAVO SANTOS MONTEIRO
MG12737
SSP
Ausente
R
59-80719-9 GUSTAVO YAMAMOTO BONACINA
00170433
sejus
30
22
24
76 A
59-00986-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO
1489492
SSP
34
20
16
70 A
59-00298-0 HELLEN CERQUEIRA SOARES
28680958
SSP
28
14
12
54 A
59-80969-8 HELOIZA SCHEID SPIER
00135443
SSP
30
24
18
72 A
59-00250-6 HERBERT LEE BARBOSA VERISSIMO DE BARROS 1058841 SSP
22
22
16
60 A
59-80925-6 HIGOR APARECIDO ROCHA DE OLIVEIRA 1387523
SSP
14
12
8
34 R
59-01024-0 HILIE MALUF DE MACEDO
53903835
SSP
16
18
18
52 A
59-00482-7 HILTON CAIO VIEIRA
37326050
SSP
26
32
20
78 A
59-00489-4 IGOR VINICIUS VENANCIO
1590478
SSP
28
26
8
62 R
59-00202-6 ILZA DA SILVA CARDOSO
519182
SSP
24
14
10
48 A
59-00226-3 INDIARA MORAES DE SOUZA
1663638
SSP
22
24
20
66 A
59-00028-7 ISABEL PAULO DA SILVA
30383196
SSP
28
12
14
54 R
59-00254-9 IVALDA BELARMINO DE LIMA
608462
SSP
30
16
10
56 A
59-00830-0 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA
423944
SSP
20
26
4
50 R
59-00878-4 IVETE BARBOSA BELARMINO
607810
SSP
14
14
6
34 R
59-00976-4 IVONETE AMARAL COSTA CASARI
250903
SSP
26
14
14
54 A
59-01901-8 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR
1122669
SSP
24
10
10
44 R
59-80265-0 JACSON RENATO BELUZI
00157889
SSP
24
26
16
66 A
59-01026-6 JAIR FIGUEIREDO JUNIOR
819956
SSP
22
8
6
36 R
59-80989-2 JAMES BIANCHI
00104783
SSP
Ausente
R
59-80688-5 JANAINA PASQUINI RAMOS
00124648
SSP
Ausente
R
59-00287-5 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA
1450936
SSP
24
14
22
60 A
59-80955-8 JANINE CHAVES FUMAGALLI
00173883
SSP
16
26
8
50 R
59-81033-5 JANIR ESPINDOLA ORTEGA ALVES
00110853
SSP
24
10
16
50 R
59-81093-9 JAQUELINE CAROLINE RODRIGUES
88913221
SSP
26
28
16
70 A
59-80644-3 JAQUELINE VIAN
00161906
SSP
20
6
8
34 R
59-81053-0 JEAN RICARDO KUPFER ZAGO
765151
SSP
14
16
8
38 R
59-80570-6 JENNIFER CRISTINO FEDRIZZI
00154050
SSP
16
20
12
48 A
59-00337-5 JENNIFER DE PAULA ALMEIDA MARQUES
1372653
SSP
22
18
20
60 A
59-80043-7 JESIEL MARCOS LIMA DE ALMEIDA
607240
SSP
24
22
16
62 A
59-81015-7 JESSICA SABRINA FRANCO LOPES
00146562
SSP
Ausente
R
59-00499-1 JHONATAN RICHARD RAPHAEL
1767826
SSP
24
24
16
64 A
59-80851-9 JOANA DARC RIOS
708408
SSP
24
16
12
52 A
59-00950-0 JOELMA ROSICLER DE PIERI
148287
SSP
22
22
22
66 A
59-01027-4 JOICE ALVES BRASILEIRO
1514258
SSP
30
18
18
66 A
59-00471-1 JOICE DO CARMO DE SOUZA
1389549
SSP
20
16
24
60 A
59-81052-1 JONAS LOBATO VERMIEIRO
00159108
SSP
24
18
14
56 A
59-80065-8 JONATAS DE OLIVEIRA MATOS
00153759
SSP
26
24
18
68 A
59-00958-6 JONELES FRANCISCO DE CARVALHO
1240979
SSP
26
22
10
58 A
59-00277-8 JOSE ALDORY DOS SANTOS FERREIRA
1452414
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
SP
PR
MS
MS
MG
MS
MS
SP
MS
MS
MS
PR
SP
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 14
07 DE OUTUBRO DE 2008
34
16
12
62 A
59-00995-0 JOSE CARLOS DA SILVA
1284954
SSP
30
20
12
62 A
59-00438-0 JOSE LUIS SANT’ANA FILHO
1388272
SSP
18
28
18
64 A
59-00414-2 JOSE ROBERTO GOMES DA ROCHA
819221
SSP
24
24
10
58 A
59-00416-9 JOSE RODOLFO DE CARVALHO MORAIS
1291383
SSP
16
14
12
42 A
59-00265-4 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO
1028675
SSP
20
22
16
58 A
59-00949-7 JOSEFA BARROS SILVA
1005862
SSP
26
18
14
58 A
59-00982-9 JOSIANE SILVA ROSA
29100393
SSP
4
16
10
30 R
59-00841-5 JOSIANI POLTRONIERI
1192294
SSP
26
24
20
70 A
59-80556-0 JOSICLARI MOTA CARBONARI
1092136
SSP
28
20
12
60 A
59-00992-6 JOSUEL DE MENEZES ALENCASTRO
516875
SSP
22
16
8
46 R
59-01039-8 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 1060640
SSP
26
20
4
50 R
59-80575-7 JOYCE CARDOSO GONCALVES
1379810
SSP
18
10
6
34 R
59-00894-6 JUCELINO LOPES DE OLIVEIRA
1578887
SSP
22
12
4
38 R
59-00263-8 JUCELY DOS SANTOS COSTA
1479532
SSP
14
22
6
42 R
59-00218-2 JUCIELI ALMEIDA TESSARO
1201332
SSP
26
18
12
56 A
59-00219-0 JULIA BARROS DE ALMEIDA BENITES
1253853
SSP
24
22
16
62 A
59-81117-0 JULIANA DE SOUSA SILVA
00143799
SSP
34
20
20
74 A
59-80947-7 JULIANA FRANCIELLE FERNANDES DOS ANJOS 00139166
SSP
Ausente
R
59-80952-3 JULIANO CORBARI
00105862
SSP
24
26
12
62 A
59-00214-0 JULIANO VITORINO DA CRUZ
1330366
SSP
34
24
18
76 A
59-00865-2 JULIE NAYARA YOKOYAMA
1553844
SSP
26
10
14
50 R
59-00713-3 KAIO WILLY TAKAHA SILVA TANAKA
1488851
SSP
18
16
20
54 A
59-00331-6 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO
1663326
SSP
32
18
14
64 A
59-00833-4 KARINE THOMAZ BOROWSKY
1704512
SEJU
18
8
8
34 R
59-80865-9 KARLA GISLAINE COIMBRA NETO
1247546
SSP
20
26
18
64 A
59-00996-9 KAROLINE ANDRADE SOUZA
1514151
SSP
22
14
10
46 A
59-80502-1 KASSIANE EZEQUIEL ALVES
00089864
SSP
26
22
14
62 A
59-00417-7 KATIA CRISTINA SILVA
1001941
SSP
28
22
6
56 R
59-00888-1 KATIA RIBEIRO DA SILVA
1132968
SSP
22
16
10
48 A
59-00297-2 KATIA SHINZATO
1126558
SSP
30
24
22
76 A
59-00243-3 KEILA DA CRUZ COSTA RODRIGUES
911439
SSP
30
20
18
68 A
59-01021-5 KEILA DA SILVA ARTIGAS
670169
SSP
24
20
8
52 R
59-00818-0 KEILLA GOMES BORGES
1438431
SSP
20
24
22
66 A
59-00874-1 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA
1662835
SSP
22
18
6
46 R
59-00817-2 KELLY GOMES BORGES
1462934
SSP
24
20
18
62 A
59-81017-3 KLEYTON CARLOS FERREIRA
00143583
SSP
20
20
10
50 A
59-00425-8 LAIS CLEMENTE BENVENUTTI
1589482
SSP
Ausente
R
59-80246-4 LAIS VITORINO DO NASCIMENTO
1269073
SSP
20
18
18
56 A
59-80004-6 LARISSA DE SOUZA TAVEIRA
00132434
SSP
22
10
10
42 R
59-80500-5 LARISSA GODOY GOMES
00142161
SSP
28
14
8
50 R
59-80193-0 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
954759
ss
28
12
12
52 R
59-01015-0 LEANDRO RENNE CAMILO
598015
SSP
24
22
12
58 A
59-81113-7 LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
00131102
SSP
34
26
12
72 A
59-00309-0 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1386361 SSP
20
14
10
44 A
59-00286-7 LEISA ROBLES BORBA DA SILVA
41923267
SSP
28
26
12
66 A
59-00855-5 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA
1479499
SSP
30
20
6
56 R
59-00474-6 LETICIA CERUTTI FACCO
1372514
SSP
28
26
20
74 A
59-00918-7 LIANE TERESINHA GOETTEMS
273291
SSP
26
18
14
58 A
59-00955-1 LIGIA CARLA MENANI
74108393
SSP
24
16
8
48 R
59-81151-0 LILIAN ALECRIM RIBEIRO
1642321
SSP
Ausente
R
59-00871-7 LILIANE BELO MONTEIRO
1630586
SSP
22
18
8
48 R
59-00820-2 LILIANE PAULINO DE CASTRO
1377302
SSP
32
26
10
68 A
59-00469-0 LINDINALVA FERREIRA NETO
953591
SSP
24
6
8
38 R
59-00282-4 LINDOBERG CARVALHO DOS SANTOS
1589371
SSP
22
22
18
62 A
59-00239-5 LINDOMAR FREITAS
1366395
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
RO
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
PR
DF
MS
MS
MS
MS
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
14
10
10
34 R
59-00252-2 LIVIA MARA DA SILVA
991372
SSP
34
20
12
66 A
59-80003-8 LIZIANE DE SOUZA TAVEIRA
974143
SSP
24
28
20
72 A
59-00328-6 LOUYSE PAULINA DE OLIVEIRA GOMES
1062149
SSP
20
20
16
56 A
59-00236-0 LUAN DA SILVA LODO
1460418
SSP
Ausente
R
59-80896-9 LUAN DIAS LIMA
00166344
SSP
22
16
10
48 A
59-00890-3 LUAN RAFAEL VIEIRA ROCHA
1603539
SSP
18
14
6
38 R
59-00413-4 LUCAS MARQUES DA SILVA
89662400
SSP
36
26
18
80 A
59-00627-7 LUCIA ALVES DEMETRIO
1523472
SSP
24
18
14
56 A
59-80601-0 LUCIANA DA SILVA
00144669
SSP
26
30
20
76 A
59-00204-2 LUCIANA DOS SANTOS NEVES
1457974
SSP
Ausente
R
59-00908-0 LUCIANA ESPINDOLA DE LYRA
1492071
SSP
34
24
20
78 A
59-00475-4 LUCIANA PAULINO RIBEIRO
1490415
SSP
16
16
12
44 A
59-01008-8 LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO
1356670
SSP
20
6
10
36 R
59-00472-0 LUCIANA VILHALVA CHAGAS
960259
SSP
26
14
16
56 A
59-00881-4 LUCIANA VIRGINIA MARIO BERNARDO
97627290
SSP
28
26
22
76 A
59-00898-9 LUCIANE DOS SANTOS SILVEIRA
1311314
SSP
18
14
14
46 A
59-00998-5 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES 90620668 SSP
20
20
20
60 A
59-00411-8 LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
1268357
SSP
32
16
16
64 A
59-81145-5 LUCIENE BATISTA DE CARVALHO OHASHI 365270
SSP
20
8
6
34 R
59-00324-3 LUCIMARA PEREIRA SANTO
693428
SSP
8
16
16
40 R
59-00842-3 LUCIMEIRE BRANDAO CARLONGA DE AQUINO 1547619 SSP
20
20
10
50 A
59-00981-0 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE
952164
SSP
20
14
12
46 A
59-81137-4 LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA
001 593
SSP
16
26
20
62 A
59-00921-7 LUIZ CARLOS DA CRUZ
1412693
SSP
18
4
10
32 R
59-80255-3 LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO
1372723
SSP
Ausente
R
59-00230-1 LUIZ EDUARDO PINTO BARROS
12087938
SSP
26
16
16
58 A
59-00854-7 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO
1463629
SSP
28
20
12
60 A
59-80364-9 MADSON SILVEIRA DE MELO
00171489
SSP
18
26
10
54 A
59-80722-9 MAIARA DEISE DE OLIVEIRA DO BOMFIM 00172238
SSP
Ausente
R
59-80643-5 MAIARA LAIS PINTO
90115375
SSP
24
20
14
58 A
59-00813-0 MAICON SANTOS MACHADO
1625151
SSP
18
16
4
38 R
59-80695-8 MANFREDO RODE JUNIOR
10766523
SSP
26
22
22
70 A
59-80169-7 MARAIZA FERNANDES BRACHMANN UECKER 00135617 SSP
22
16
12
50 A
59-00962-4 MARCELA PEREIRA MORASSUTTI
1331506
SSP
36
16
14
66 A
59-00334-0 MARCELO OKADA
615588
SSP
28
22
20
70 A
59-00717-6 MARCIA BRITO DA SILVA
956108
SSP
16
20
12
48 A
59-80968-0 MARCIA DA SILVA BORGES PRATES
00095849
SSP
Ausente
R
59-00333-2 MARCIA REGINA BONACINA
508854
SSP
20
16
20
56 A
59-00814-8 MARCIA TEREZINHA GOETTEMS
736485
SSP
34
22
16
72 A
59-00280-8 MARCIANA LOPES DA SILVA OZORIO
1393444
SSP
30
18
12
60 A
59-00209-3 MARCIO NOLASCO LEITE
1513243
SSP
22
22
18
62 A
59-00147-0 MARCIO RODRIGUES DA SILVA
1436511
SSP
Ausente
R
59-00332-4 MARCO AURELIO SCHWENGBER LOUREIRO 1574841
SSP
20
24
6
50 R
59-00514-9 MARCOS ALVES FERREIRA
1622121
SSP
Ausente
R
59-00422-3 MARCOS ANTONIO FREIRE SOBRINHO
1132376
SSP
16
26
14
56 A
59-01016-9 MARCOS ANTONIO MONTEIRO
20374346
SSP
26
12
16
54 R
59-00299-9 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA
1061991
SSP
18
18
18
54 A
59-80669-9 MARCOS FABIANO SALOMAO BORBA
01369326
SSP
18
14
20
52 A
59-80976-0 MARCOS MASAMI MATSUSHIMA
1022144
SSP
18
28
20
66 A
59-00944-6 MARIA ANGELA NOGUEIRA VASCONCELOS 667229
SSP
26
18
24
68 A
59-00902-0 MARIA APARECIDA CASTILHO
859271
SSP
Ausente
R
59-00220-4 MARIA APARECIDA GONCALVES
1147475
SSP
22
18
8
48 R
59-80173-5 MARIA APRECIDA ALEIXO
00125973
SSP
Ausente
R
59-00210-7 MARIA CRISTIANE DA SILVEIRA TOMAS
1343275
SSP
16
6
12
34 R
59-00941-1 MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA
1504080
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
RS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MG
MS
MS
MS
PR
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RS
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MS
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MS
MS
MS
SP
MS
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MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 15
22
14
16
52 A
59-00861-0 MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA
1678151
24
10
10
44 R
59-00703-6 MARIA ELIZABETE RODRIGUES SIMOES
700007
20
16
14
50 A
59-00829-6 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO
953495
34
22
20
76 A
59-00247-6 MARIA IVONE COSTA
1356676
28
12
8
48 R
59-00893-8 MARIA LUCIA ABREU DIAS
203
18
14
14
46 A
59-80583-8 MARIA MADALENA WELTER DA ROCHA
00152394
18
10
10
38 R
59-00216-6 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO
389038
24
14
16
54 A
59-00412-6 MARIANA SCHOWANTZ BEIA
1714753
16
16
6
38 R
59-00248-4 MARINEIDE FERREIRA BAPTISTA
1313470
22
16
20
58 A
59-80553-6 MARISTELA FAGUNDES
953919
22
22
16
60 A
59-00038-4 MARISTELA LOPES SOARES
1240956
30
18
14
62 A
59-01004-5 MARIUSA MADALENA PEREIRA
958606
4
16
8
28 R
59-01003-7 MARLENE TARDIN FERREIRA
1332270
24
18
6
48 R
59-00259-0 MARLI DA SILVA MENDES
805857
22
18
8
48 R
59-00498-3 MARLON FALCAO DOMINGUES
1137218
14
18
18
50 R
59-80182-4 MARLUCE DE MATOS HERNEZIO
00137967
18
24
12
54 A
59-00442-8 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA
852617
28
22
18
68 A
59-01025-8 MARTHA GONCALVES
1329178
16
10
20
46 R
59-80237-5 MAURO ROBERTO DA CUNHA JUNIOR
1288716
26
30
20
76 A
59-00289-1 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 1537479
20
14
8
42 R
59-00246-8 MAYSA DE LIMA TEIXEIRA
1503793
28
16
16
60 A
59-80621-4 MELISSA DONADELLO GAVA DE OLIVEIRA 17180047
24
14
20
58 A
59-80846-2 MELISSA TERRA PEREIRA
957731
Ausente
R
59-00864-4 MICHAEL PEREIRA DE SOUZA
1468283
26
22
16
64 A
59-80476-9 MICHEL JUNIOR RIOS COSIM DOS SANTOS 39389993
14
18
8
40 R
59-00712-5 MICHELLI DE OLIVEIRA
1404581
Ausente
R
59-80160-3 MIGUEL DE BIASI
00139335
30
24
20
74 A
59-80914-0 MIRELLE MOREIRA DA SILVEIRA OTTONI
00103185
32
16
16
64 A
59-00215-8 MIRIAN IWAZAKI DE LIMA
948427
20
18
12
50 A
59-00295-6 MIRIAN ROSIANE DE CARVALHO
1513285
28
24
12
64 A
59-00836-9 MORRISON FRANCISCO REIS VERAO
1435234
32
26
12
70 A
59-00341-3 MURILO COELHO DE SOUZA
1543452
24
12
8
44 R
59-00994-2 MURILO SANTOS LEITE
1631102
30
22
12
64 A
59-81131-5 NAIARA CORDEIRO VICENTE
00101540
28
24
10
62 A
59-80360-6 NAIARA CRISSY DOS SANTOS
81015956
16
20
10
46 A
59-80614-1 NAJLA OLIVEIRA SABURA
00147971
26
22
14
62 A
59-80940-0 NATALIA CARDOSO DAL MOLIN
00139488
22
24
20
66 A
59-80923-0 NATALIA FLORENTIM
045869
10
12
4
26 R
59-01010-0 NEIRE DA SILVA PRADO PENZO DOS SANTOS 693312
18
14
16
48 A
59-80774-1 NEIVA SINFRONE RIBEIRO
822215
14
12
6
32 R
59-00831-8 NEIVACI FOLLE NARCIZO
1537974
14
16
10
40 R
59-80462-9 NILAINE ALVES DE ALMEIDA
00140217
16
12
10
38 R
59-00859-8 NILSE CAMPOS DE OLIVEIRA
1469444
18
12
6
36 R
59-80735-0 NILSON EVALDO SILVA LIMA FILHO
1393524
26
28
18
72 A
59-80200-6 NILTON ALBERTO PRADO DA SILVA
094562
18
14
22
54 A
59-00905-5 NILTON ALVES GONCALVES JUNIOR
1415165
12
16
14
42 R
59-00338-3 NILTON PIRES DE ARAUJO FILHO
1056758
22
24
22
68 A
59-00963-2 NILVA GOMES DE LUCENA
779139
26
14
12
52 A
59-81147-1 ODAIR LAERCIO LIMA
600495
24
14
16
54 A
59-80659-1 OFELIA ALVARES LOPEZ
00136577
24
18
12
54 A
59-00485-1 OLGA DE SOUZA NOGUEIRA
662777
24
18
14
56 A
59-00291-3 ORDILEIA APARECIDA MOREIRA NUNES
1663357
26
18
18
62 A
59-00311-1 OSMARILDA DOS SANTOS PIRES DE ARAUJO 92124
22
18
8
48 R
59-00335-9 PATRICIA CAMARGO FARIAS
93830434
Ausente
R
59-01019-3 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
1311253
07 DE OUTUBRO DE 2008
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
CNTR
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MG
SSP
MS
SSP
MS
Secre
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SEJSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SJS
RS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SEJSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
secre
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
MEX
MS
SSP
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
24
18
6
48 R
59-00972-1 PATRICIA DE CAMPOS BANARI
1319024
SSP
18
10
6
34 R
59-81119-6 PATRICIA DE SOUZA DAZZI
1110889
SSP
18
20
8
46 R
59-80732-6 PATRICIA FERREIRA DUARTE
00117786
SSP
24
24
20
68 A
59-00812-1 PATRICIA FOLLE NARCIZO
1376468
SSP
14
12
8
34 R
59-00961-6 PATRICIA HOLLANDINI ABDO
1179520
SSP
18
12
12
42 R
59-80927-2 PATRICIA LIMA DE ARAUJO
1472570
SSP
18
12
12
42 R
59-00235-2 PATRICIA MATHIAS RAMOS
1057332
SSP
22
14
16
52 A
59-00975-6 PATRICIA SOUZA LEHR
1330454
SSP
20
18
8
46 R
59-00488-6 PATRICIA VALHEJO DE LIMA
1574329
SSP
20
16
8
44 R
59-81134-0 PAULA MARCIA DE CARVALHO
00134145
SSP
Ausente
R
59-81036-0 PAULA MIRELLA GOMES BARBOSA
00172866
UEMS
26
24
14
64 A
59-80593-5 PAULO CASSUCI
677910
SSP
26
16
20
62 A
59-80679-6 PAULO FERNANDES VERI MARQUES
00142249
SSP
26
20
18
64 A
59-00421-5 PAULO FREIRE SOBRINHO
976861
SSP
18
30
12
60 A
59-00487-8 PAULO GERSON RODRIGUES STEFANELLO 1479589
SSP
30
24
20
74 A
59-00269-7 PAULO GOMES DA COSTA
551963
SSP
24
18
14
56 A
59-00848-2 PAULO HENRIQUE MENEZES DE SOUZA
1219911
SSP
28
20
16
64 A
59-00987-0 PAULO HENRIQUE MIRANDA DA CRUZ
27390682
SSP
34
26
24
84 A
59-00308-1 PAULO ROBERTO NASCIMENTO
1464911
SSP
12
22
16
50 R
59-00426-6 PAULO SERGIO RODRIGUES OLIVEIRA FRANCO 1458930 SSP
16
8
8
32 R
59-80836-5 POLIANA BERTONCELLO FEDRIZZI
1309082
SSP
22
18
10
50 A
59-00895-4 POLIANA RECALDE DA ROCHA
1358422
SSP
28
14
10
52 A
59-80760-1 POLLYANA SIMPLICIO SENA
1389323
SSP
30
18
10
58 A
59-00203-4 POLLYANA VIEIRA SANCHES
1590808
SSP
14
14
10
38 R
59-00939-0 POLLYANNE CRISTINE LOPES FERNANDES 1686310
SSP
18
18
6
42 R
59-80891-8 PRISCILA ADRIANI KLEINIIBING
00130543
SSP
Ausente
R
59-00284-0 PRISCILA DA SILVA
1446756
SSP
28
24
16
68 A
59-00500-9 PRISCILA DE MELO VARELA
1273304
SSP
16
8
10
34 R
59-01022-3 PRISCILA ELAINE FLORENTINO
1493896
SSP
22
18
16
56 A
59-00957-8 RAFAEL ANTONIO MARTINS FAVARO
83485191
SSP
Ausente
R
59-81114-5 RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS
00157776
SSP
24
10
6
40 R
59-81038-6 RAFAEL BARBIER LOPES
896034
SSP
Ausente
R
59-80559-5 RAFAEL DE ASSIS TRINDADE
48541839
SSP
Ausente
R
59-00937-3 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 1480355 SSP
20
20
22
62 A
59-00811-3 RAFAEL YUKIO UEHARA
35319044
SSP
26
26
20
72 A
59-81069-6 RANIERE FERREIRA DE NOVAES
1487835
SSP
Ausente
R
59-00927-6 REGIANE ANTONIO RIBEIRO
952273
SSP
22
22
8
52 R
59-00258-1 REGIANE DO NASCIMENTO MARTINS
1589528
SSP
24
16
12
52 A
59-00262-0 REJANE HERNANDES ALVARES
959765
SSP
18
32
8
58 R
59-00232-8 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO
1554646
SSP
28
20
12
60 A
59-81005-0 RENAN GONZALEZ DE PAULA
1255731
SSP
28
24
24
76 A
59-00849-0 RENATA CARMI ARMEL
34421150
SSP
28
12
6
46 R
59-00424-0 RENATO MORALES DE SOUZA
1590236
SSP
22
16
6
44 R
59-80636-2 RHOBSON ALVES ROCHA
00136872
SSP
30
26
22
78 A
59-00883-0 RICARDO DE ANDRADE CHENCAREK
904344
SSP
18
20
16
54 A
59-00807-5 RICARDO PEREIRA ZANATTA
1167472
SSP
22
20
12
54 A
59-00901-2 RICARDO WAKANO
18913758
SSP
22
26
14
62 A
59-81148-0 RIVELINO FERREIRA DOS SANTOS
795538
SSP
16
10
12
38 R
59-80618-4 ROBERTA ALVES GONCALVES DE SOUZA
1410557
SSP
36
26
14
76 A
59-00838-5 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
1538255
SSP
8
18
12
38 R
59-80777-6 RODRIGO STEIN QUAST
1538174
SSP
Ausente
R
59-81062-9 ROGER NUNES RENOVATO
1196374
SSP
14
16
8
38 R
59-80141-7 RONALDO DA SILVA CORREA
00097618
SSP
Ausente
R
59-00704-4 ROSA MARIA APARECIDA SIMOES
1018309
SSP
10
14
10
34 R
59-01030-4 ROSA SANTOS DE LIMA
816001
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MT
MS
MS
MS
MS
MS
MA
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
MS
SP
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 16
07 DE OUTUBRO DE 2008
26
8
8
42 R
59-80883-7 ROSALIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA 1590812 SSP
24
24
16
64 A
59-00228-0 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM
1458111
SSP
18
8
6
32 R
59-01028-2 ROSEANE NASCIMENTO FARIAS
1452025
SSP
20
8
12
40 R
59-00885-7 ROSELI AZAMBUJA
1480043
SSP
26
26
16
68 A
59-00999-3 ROSELI ROBERTO DOS SANTOS
952468
SSP
36
24
20
80 A
59-80418-1 ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO
1179110
SSP
Ausente
R
59-00862-8 ROSIMEIRE ALMEIDA RESENDE
953460
SEJU
16
8
10
34 R
59-80978-7 ROSIMEIRE JESUS DE LIMA
00119271
SSP
22
8
14
44 R
59-00253-0 ROSIMEIRE SOARES VIDAL
1513161
SSP
28
16
10
54 A
59-00827-0 ROSINEIDE MOURA DA SILVA
926054
SSP
32
22
16
70 A
59-00431-2 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA
93736874
MEX
22
16
20
58 A
59-00852-0 SAMMER SANT’ANA ALMEIDA
1388325
SSP
28
26
6
60 R
59-01040-1 SAMUEL GERONIMO
35546
FUNAI
8
14
8
30 R
59-80957-4 SANDRA BEATRIZ RECKZIEGEL
3712529
SSP
24
18
14
56 A
59-00409-6 SANDRA DE ALENCAR DINIZ
1149048
SSP
28
26
10
64 A
59-00221-2 SANDRA KATIA SIQUEIRA GONCALVES FREITAS 1480567 SSP
10
20
16
46 R
59-00952-7 SANDRA MARA BARBOSA
1176095
SSP
22
22
8
52 R
59-80949-3 SANDRA MARIS SCUTERI
097224
SSP
16
16
12
44 A
59-00320-0 SANDRA QUARESMA DA SILVA
563277
SSP
14
14
14
42 R
59-00886-5 SANDRA QUEIROZ ALVES
1504006
SSP
22
12
16
50 R
59-80013-5 SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
00058828
SSP
16
10
12
38 R
59-80353-3 SANDRO RICARDO BARBOZA MORAES
20201739
SSP
Ausente
R
59-00329-4 SARA SOUSA GOMES
1504326
SSP
18
16
8
42 R
59-00913-6 SELMA DA SILVA MATIAS
1285408
SSP
26
14
16
56 A
59-80471-8 SHAULYN BARBOSA DO NASCIMENTO
00154295
SSP
18
22
12
52 A
59-00875-0 SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA
1287291
SSP
26
18
18
62 A
59-00410-0 SIDINEIS VALERIANO BARBOSA
658164
SSP
Ausente
R
59-00810-5 SILAS DE SOUZA ALVES
1576444
SEJU
14
14
10
38 R
59-00866-0 SILMARA SILVA DE SOUZA
1453710
SSP
28
10
8
46 R
59-80717-2 SILVANA DA ROSA LUIZ
00095726
SSP
Ausente
R
59-00959-4 SILVANA SEGATELLI PITTERI
755487
SSP
22
14
6
42 R
59-00903-9 SIMONE LOURENCO DOS SANTOS
1513263
SSP
Ausente
R
59-80934-5 SIMONE LOURENCO TACH ANTONIALLI
75140576
SSP
22
22
20
64 A
59-00336-7 SIMONE PONTICELLI ROBERTO
52241144
MEX
14
18
10
42 R
59-80716-4 SIMONE STOCKER BUNGART
11131410
SSP
30
24
14
68 A
59-00911-0 SIRLENE DENIS DA CUNHA
747979
SSP
Ausente
R
59-81094-7 SOLANE CACHEFFO DA SILVA
876917
SSP
28
12
6
46 R
59-80431-9 SOLANO MIGUEL DE IBANHES
00155485
SSP
22
32
22
76 A
59-00205-0 SONIA LUIZA FILLA DOS SANTOS
382602
SSP
20
12
22
54 R
59-00882-2 SONIA MARIA PAJEU SAMPAIO
1618698
SSP
30
22
16
68 A
59-00922-5 SORRAILA VIEIRA VILELA
1626341
SSP
22
18
10
50 A
59-80838-1 STELLA DA SILVA SERRAS
00136050
SSP
18
28
22
68 A
59-00264-6 SUELLEN QUINTANA FERREIRA
1420742
SSP
22
16
10
48 A
59-00321-9 SUELLEN YUMIE MORISHITA
1590218
SSP
26
20
12
58 A
59-00300-6 SUZANA CORREA MARQUES
716105
SSP
30
26
22
78 A
59-00943-8 TABATA BRANQUINHO DE ALBUQUERQUE 1510154
SSP
24
16
10
50 A
59-00315-4 TAMIRES SANTI SOARES
1532853
SSP
28
14
6
48 R
59-80303-7 TAMMY ALCALA CHAVES
00149294
SSP
26
28
14
68 A
59-00035-0 TANA PRISCILA TEIXEIRA ALVES
1373282
SSP
24
16
8
48 R
59-00242-5 TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS
1626188
SSP
22
6
12
40 R
59-80574-9 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA
00153745
SSP
30
20
16
66 A
59-00826-1 TATIANE MACHADO
1601546
SSP
26
18
16
60 A
59-00983-7 THAIS BRITO TEIXEIRA
33640501
SSP
24
26
8
58 R
59-00853-9 THAIS DOURADO RECHE
1553976
SSP
26
20
10
56 A
59-80483-1 THALITA SOARES VANSAN
00167467
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SC
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
RJ
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
MG
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
Ausente
R
59-00268-9 THARLES ELISEU DOS SANTOS
18
14
6
38 R
59-80046-1 THATTYCE DEZZYRRE CASTELAO ALMEIDA
22
14
10
46 A
59-80239-1 THEODORO HUBER SILVA
24
26
16
66 A
59-80745-8 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA
36
22
22
80 A
59-00302-2 THIAGO GONCALVES DIAS
28
26
20
74 A
59-80286-3 THIAGO MENEZES DE SANTANA
10
22
6
38 R
59-00241-7 THIAGO SOARES NERY
20
16
22
58 A
59-00971-3 TIAGO IGNACIO LEITE
30
24
14
68 A
59-00217-4 TOBIAS PEREIRA DE MORAIS
24
10
12
46 R
59-00611-0 TOGO KUNIMATSU
Ausente
R
59-00822-9 VALDILEIA BARBOSA REZENDE
18
24
6
48 R
59-00486-0 VALDINEI BELARMINO DE LIMA
26
20
10
56 A
59-00233-6 VALMIR DE SOUZA PEREIRA
14
20
20
54 R
59-00483-5 VALTER JUNIOR CRISANTO HERNANDEZ
22
18
18
58 A
59-00420-7 VANESSA CRUZ DIAS PERONICO
30
20
18
68 A
59-00964-0 VANESSA DA SILVA LOPES
26
16
16
58 A
59-80734-2 VANESSA DOS SANTOS ARAUJO SILVA
26
18
12
56 A
59-81021-1 VANESSA GUIMARAES ROCHA
Ausente
R
59-00718-4 VANESSA PEREIRA REIS
16
16
16
48 A
59-00325-1 VANESSA RAMOS RAMIRES
30
24
20
74 A
59-00896-2 VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS
28
16
10
54 A
59-80685-0 VANESSA RODRIGUES LOPES
22
16
14
52 A
59-00835-0 VANESSA YUMI MORITA KADOYA
22
16
10
48 A
59-00816-4 VANIA AMARO DE AZEVEDO
Ausente
R
59-00942-0 VANIA GARCIA PEREIRA
16
16
10
42 A
59-00920-9 VANILDA DE MIRANDA BRITO
20
8
14
42 R
59-00934-9 VANUSA BELARMINO DE LIMA
12
10
12
34 R
59-81160-9 VERA LUIZA BARBOSA DE FREITAS
30
8
22
60 R
59-80795-4 VINICIUS FARIAS DE SOUZA
32
26
24
82 A
59-00970-5 VITOR HUGO AREVALO INHAIA
16
22
14
52 A
59-00256-5 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS
18
20
16
54 A
59-80398-3 VIVIANA DE OLIVEIRA TORRES
22
24
20
66 A
59-80119-0 VIVIANE PEREIRA DA ROCHA
34
20
12
66 A
59-80683-4 VIVIANNE MARTINS FERNANDES
Ausente
R
59-80362-2 WAGNER ROBERTO DA SILVA MATTOS
Ausente
R
59-00936-5 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS
20
22
24
66 A
59-00923-3 WELLITON GOMES ROCHA
22
18
14
54 A
59-80363-0 WILKER SOLIDADE DA SILVA
24
24
14
62 A
59-01013-4 WILLIAN JUNIOR BELO LEMES
18
16
16
50 A
59-00940-3 WILLIAN MELLO DOS SANTOS
20
16
6
42 R
59-01017-7 ZENILDA REGINA DE SOUZA
16
8
4
28 R
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
1513474
PINTO
SSP
MS
00116923 SSP MS
12840378
SSP
MT
8373100-
SSP
PR
MG13017
SSP
MG
00102450
SSP
MS
1069043
SSP
MS
28247557
SSP
SP
1663124
SSP
MS
1325263
SSP
MS
1277228
SSP
MS
1133336
SSP
MS
866588
SSP
MS
1182257
SSP
MS
1251472
SSP
MS
1543002
SSP
MS
00117202
SSP
MS
10872369
SSP
PR
45777221
SSP
SP
1019704
SSP
MS
1219360
SSP
MS
00166127
SSP
MS
1783538
SSP
MS
14234765
SSP
SP
1239769
SSP
MS
954748
SSP
MS
813724
SSP
MS
511942
SSP
MS
00115281
SSP
MS
1150174
SSP
MS
1199650
SSP
MS
00144110
SSP
MS
80803457
SSP
RS
930149
SSP
MS
00163184
SSP
MS
1307557
SSP
MS
1574472
SSP
MS
00159060
SSP
MS
1630721
SSP
MS
1589724
SSP
MS
843350
SSP
MS
Opção: 104 Assistente Administrativo - Maracaju
Inscrição
Nome do Candidato
Docto. Identidade
Port Info
Mat.
Total Res.
59-00534-3 ALESSANDRA CUSTODIA DE SOUZA
1570685
SSP
18
14
6
38 R
59-00520-3 ALVINA FERREIRA MONTIEL DE ALMEIDA 608948
SSP
16
14
8
38 R
59-00501-7 ANA MARIA DA SILVA
1349405
SSP
Ausente
R
59-80269-3 ANDREA SOUZA DIOGO
725829
SSP
20
12
4
36 R
59-00513-0 BIBIANA DE LIMA COUTO ALBERTO
405479
SSP
22
20
12
54 A
59-80905-1 CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA
41788763
SSP
Ausente
R
59-00502-5 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA GAIFATTO 1007044
SSP
Ausente
R
59-00521-1 CINTIA BRITES CAMARGO
1224184
SSP
18
20
22
60 A
59-00229-8 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS
952123
SSP
30
10
14
54 R
59-00517-3 DEIVI MACIEL ALEIXO
872200
SSP
Ausente
R
59-00503-3 DIOGO LIMA DE GRANDI
1667298
SSP
20
16
12
48 A
59-80775-0 EDEVALDO JUNIOR ALVES MOREIRA
00126734
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 17
34
22
22
78 A
59-00418-5 EMERSON SILVEIRA DOS REIS
Ausente
R
59-00440-1 FAGNER SOARES FERREIRA
26
10
10
46 R
59-80693-1 FERNANDA AMARILIO GOMES
20
22
10
52 A
59-80127-1 FERNANDA DA SILVA BENTASOL
32
20
12
64 A
59-00519-0 GEISI LEMES DE CARVALHO
28
22
6
56 R
59-00522-0 GETIANI MOREIRA SANTOS
18
20
8
46 R
59-00507-6 HUDSON APARECIDO CABREIRA
Ausente
R
59-80707-5 ILZO AUDICIO MEIRELES
20
16
12
48 A
59-00478-9 JASON VIANA DE LIMA
24
26
10
60 A
59-80542-0 JOSEANE DE ARRUDA PINTO
Ausente
R
59-81078-5 JUAREZ XIMENES MOLINA
Ausente
R
59-81063-7 KATIUCE FERNANDES ROCHA
30
20
20
70 A
59-00510-6 LIDIANA RICARDO DOS SANTOS
16
12
8
36 R
59-80771-7 LUCIANA KAWAKAMI
14
24
14
52 R
59-80606-0 LUCIANE LIMBERGER
Ausente
R
59-00506-8 LUCIANGELA DOURADO SILVA
16
10
16
42 R
59-80870-5 LUCIANI PICOLO
Ausente
R
59-00516-5 LUDECI OVELAR LOPES
26
14
16
56 A
59-00525-4 MAITE MARCONDES BRAGA
18
22
16
56 A
59-00509-2 MARCELO DE OLIVEIRA
26
14
18
58 A
59-00523-8 MARIA MADALENA VALDEZ DIAS
Ausente
R
59-00806-7 MAYER VARGAS SILVA
26
22
20
68 A
59-00508-4 NEILA MARTINS DE SOUZA
22
14
8
44 R
59-00512-2 PEDRO DE SOUZA PAZ
28
18
16
62 A
59-80438-6 RICARDO HAYD ANTUNES
24
20
18
62 A
59-00515-7 ROSILENE LEAL ATALAIA
24
20
20
64 A
59-00536-0 RUTE ELISABETH ALBRECHT
20
14
8
42 R
59-80519-6 SHIRLEI INES BIONDO
22
16
8
46 R
59-80131-0 SILVANA MARIA PEROSA
22
12
14
48 R
59-00533-5 SULENE BANDEIRA
28
18
12
58 A
59-00968-3 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI
Ausente
R
59-00238-7 VANDERLEI ANTONIO HOLANDA FILHO
26
18
18
62 A
59-00518-1 VANDERLEIA BENEDITA TINNO
16
12
4
32 R
59-80234-0 WALTECIR CARDOSO PEREIRA
32
30
20
82 A
07 DE OUTUBRO DE 2008
1439894
SSP
MS
1714608
SSP
MS
00137052
SSP
MS
86733340
SSP
PR
1452507
SSP
MS
1331078
SSP
MS
1247826
SSP
MS
22974407
SSP
SP
1457372
SSP
MS
00102652
SSP
MS
1365560
SSP
MS
1165131
SSP
MS
1208327
SSP
MS
1176339
SSP
MS
445591
SSP
MS
285350
SSP
MS
00135286
SSP
MS
1247638
SSP
MS
1335484
SSP
MS
739641
SSP
MS
541028
SSP
MS
1406066
SSP
MS
1400784
SSP
MS
1246225
SSP
MS
1412783
SSP
MS
914820
SSP
MS
60048
SSP
MS
00169809
SSP
MS
552073
SSP
MS
80757665
SJTC
RS
952132
SSP
MS
1412557
SSP
MS
889309
SSP
MS
00153811
SSP
MS
Opção: 105 Assistente Administrativo - Nova Andradina
Inscrição
Nome do Candidato
Docto. Identidade
Port Info
Mat.
Total Res.
59-00613-7 ADRIANA GALIANO MIRANDA
1048725
SSP
18
20
20
58 A
59-80408-4 ALCIMONE DE MATOS TOMBINI
1309203
SSP
22
22
16
60 A
59-00606-4 ANDERSON BARROS DA SILVA
1666609
SSP
16
8
8
32 R
59-80778-4 ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA PINTAO 00112289
SSP
18
16
18
52 A
59-81001-7 ANDREIA OLIVEIRA LOPES
1487896
SSP
34
20
12
66 A
59-81129-3 ANGELA PAULA ALVES ZILI
00151217
SSP
14
10
8
32 R
59-00610-2 ANNE KELI FELDKIRCHER GONZAGA
19288759
SSP
32
28
22
82 A
59-80231-6 ANTONIO FRANCISCO ORTEGA FILHO
00134155
SSP
20
22
18
60 A
59-00603-0 ARLETHE PAOLA BARBOSA DE MATOS
1613284
SSP
20
8
8
36 R
59-00617-0 CLAUDIA GLEICA TAVEIRA DE MORAES
1711888
SSP
10
16
10
36 R
59-00605-6 CLAUDINEI MARQUES DOS SANTOS
1545969
SSP
Ausente
R
59-80514-5 CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
23243363
SSP
26
18
14
58 A
59-00604-8 CRISTIANE DA SILVA RAMOS GOMES
1471796
SSP
20
14
8
42 R
59-80854-3 CYNARA IFRAN NETO
00159417
SSP
Ausente
R
59-00622-6 EDICARLOS SANCHES MARTINS
1394648
SSP
26
20
18
64 A
59-00609-9 EDMAURO CORREA DE SOUZA
1563159
SSP
20
12
10
42 R
59-00620-0 EDMILSON BATISTA SANTANA
1457230
SSP
20
12
12
44 R
59-00624-2 EDNALVA REGINA OLIVEIRA ALVES
1426997
SSP
30
24
10
64 A
59-00629-3 ELAINE CASADO BOGAZ FERREIRA
1622251
SSP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
18
22
16
56 A
59-00618-8 GIANE MARIA GIACON
1389575
20
18
16
54 A
59-00615-3 GLEICIANE CORDEIRO FONSECA
1318686
12
20
18
50 R
59-80611-7 IVONETE DOS SANTOS
00102024
28
14
10
52 A
59-80886-1 KEYLA DE JESUS PEREIRA GOMES
1332323
22
14
8
44 R
59-80628-1 LEILIANE BELMONTE DOS REIS
00130879
18
14
12
44 A
59-00612-9 LETICIA DE GODOY ENZ
1539081
16
16
14
46 A
59-81089-0 LILIAM KOHLER DOS SANTOS
71125939
30
20
20
70 A
59-00614-5 LUCIANA DE OLIVEIRA NARDONI
663830
24
12
8
44 R
59-00616-1 LUCIANA GALIANO MIRANDA
4860676
18
14
12
44 A
59-00601-3 LUCIANE FERREIRA DA SILVA
1521868
Ausente
R
59-80550-1 LUCILENE SENA BARRETO
00054333
22
14
10
46 A
59-00608-0 LUCIMAR ALVES DE ALMEIDA SILVA
1641569
22
14
16
52 A
59-00619-6 MARCIO ANDRE SWITALA
45849244
30
28
22
80 A
59-81095-5 MARCUS VINICIUS ANGELO
1332368
24
28
22
74 A
59-80374-6 MICHELI ROSALINO
00160017
Ausente
R
59-00625-0 NAIARA JOELMA BISPO DA SILVA
1292772
24
14
10
48 A
59-00621-8 NEIDE FERREIRA ROSENBAUM
11975942
Ausente
R
59-00626-9 RAFAELA MOSTAFA GRANCIEIRO
1629032
26
16
4
46 R
59-80867-5 RAFAELA SUCI BOTTO
00145246
20
14
10
44 A
59-00213-1 ROBERTA DE PELEGRIN VESTENA
1200935
24
20
16
60 A
59-80779-2 ROBERTO IECCO WOLF
21688654
Ausente
R
59-80898-5 ROSELY DA SILVA LINO
724094
26
8
8
42 R
59-80573-0 ROVIANE DE ARAUJO PEREIRA
1080212
22
14
4
40 R
59-80060-7 SHIRLEY APARECIDA ALVES FONTOURA FROES 353913
26
20
10
56 A
59-00607-2 SILVANIA BATISTA DA SILVA
974090
26
20
12
58 A
59-00602-1 STELA LEITE PIEROTT
66624410
22
14
12
48 A
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
PR
SSP
MS
SSP
GO
SSP
MS
SSP
RO
SSP
MS
SSP
PR
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SP
SP
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
MS
SSP
BA
Opção: 206 Auxiliar de Laboratório de Química - Naviraí
Inscrição
Nome do Candidato
Docto. Identidade
Port Info
Mat.
Total Res.
59-81138-2 ADENILDA FERREIRA DE REZENDE
947940
SSP
Ausente
R
59-00405-3 ANA CRISTINA FERREIRA
1503668
SSP
30
22
20
72 A
59-00705-2 BRUNO ELIZIARIO RIGONATO SILVA
1447542
SSP
24
22
20
66 A
59-00715-0 CARLA GILMERES APARECIDA LIMA
1428485
SSP
30
14
8
52 R
59-00710-9 ELIANE BARBOSA LIMA
1071784
SSP
Ausente
R
59-81085-8 FABIO CESAR LEAL FATTORI
00126847
SSP
32
34
20
86 A
59-00706-0 GEISIANE BATISTA PRATES
1575505
SSP
28
18
10
56 A
59-80096-8 GRACIELY CARDOSO PEREIRA
00145286
SSP
24
20
14
58 A
59-81097-1 IRLON MACIEL FERREIRA
123410
PTC
28
18
20
66 A
59-81012-2 IVAN LUCAS RANSATO DA SILVA
00157585
Jatei
26
12
18
56 R
59-00722-2 JEFERSON MACEDO NAZARO
1640835
SSP
26
18
16
60 A
59-00415-0 JUSCICLEIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
1479479
SSP
20
18
12
50 A
59-01001-0 LAURA PRISCILA TOLEDO BERNAL
817155
SSP
34
34
22
90 A
59-00720-6 MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA
1661919
SSP
18
16
12
46 A
59-81022-0 MARCIA FRANCISCATI SOUZA
363940
SSP
20
14
12
46 A
59-80320-7 MARCIO HENRIQUE LIBERALI
886367
SSP
22
22
20
64 A
59-00707-9 MAREIDE DIAS MIRANDA KURAMOTO
860880
SSP
10
20
14
44 R
59-80783-0 MAURICIO FRANCISCO DA SILVA CAMPOS 1135078
SSP
24
22
22
68 A
59-00708-7 NARCIZO BELO MOTA
920255
SSP
20
20
16
56 A
59-80801-2 ODAIR JOSE DE OLIVEIRA
62641282
SSP
24
14
20
58 A
59-80680-0 PRISCILA ALVES CRISTALDO
00142848
SSP
22
18
16
56 A
59-00721-4 RONALDO DOS SANTOS
1232875
SSP
18
12
18
48 R
59-80582-0 SILVIA LETICIA WELTER DA ROCHA
00162419
SSP
22
18
14
54 A
59-00711-7 SUELEN DAYANNE LIMBERGER DE OLIVEIRA 1547448 SSP
18
24
16
58 A
59-00709-5 SUELI APARECIDA FAUST
1416079
SSP
16
14
14
44 A
59-80430-0 SUELY COPINI
1493530
SSP
26
20
18
64 A
59-00702-8 VANESSA APARECIDA DA SILVA
1575474
SSP/
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
AP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PR
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
PÁGINA 18
07 DE OUTUBRO DE 2008
Ausente
R
59-80321-5 VANESSA MACIEL BARBOSA
18
12
14
44 R
59-80093-3 WILLIAN DE OLIVEIRA LOPES
16
22
14
52 A
Total Geral :
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
1245093
SSP
MS
BOLETIM DE LICITAÇÕES
00106427
SSP
MS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
912
EDITAL Nº 007/2008 - Comissão Organizadora do Concurso
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
- EDITAL Nº 13/2008-RTR
A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos
destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo
Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, divulga abaixo, para conhecimento
dos interessados, os critérios de avaliação da prova prática e, no Anexo I, convoca os
aprovados na prova escrita para realizar a provas prática, que será realizada no dia 26
de outubro de 2008, às 8:00 horas, no local estabelecido no referido anexo.
O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial
de identidade previsto no subitem 3.8 do Edital Nº 13/2008-RTR, com roupa apropriada
para a prática de atividades em laboratório (calça comprida e tênis ou sapato fechado).
A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau
de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das
atividades a serem desempenhadas no exercício da função.
Será objeto de avaliação durante a realização da prova prática:
• Identificar equipamentos e vidrarias de laboratório.
• Preparar soluções, utilizando-se de técnicas apropriadas.
• Realizar titulações, utilizando-se de técnicas apropriadas e padronizar soluções.
• Montagem de sistemas e equipamentos para a realização de aulas práticas.
• Efetuar cálculos adequados (preparo de soluções, relações estequiométricas,
comprovação de resultados, etc.).
• Adequação dos procedimentos laboratoriais e recursos didáticos.
• Padronização e controle de qualidade das técnicas.
• Limpeza e descarte adequado de resíduos (sólidos e líquidos).
• Adequação ao tempo disponível.
• Apresentar-se de forma adequada ao trabalho seguro em laboratório (calça
comprida e tênis ou sapato fechado).
A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60
pontos na prova prática.
O resultado será expresso em “Habilitado” ou “Não Habilitado” e será divulgado
em edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Dourados, 02 de outubro de 2008.
Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso
Anexo I
EDITAL Nº 007/2008 - Comissão Organizadora do Concurso
PROVA PRÁTICA
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/
FUNDESPORTE.
PREGÃO PRESENCIAL: 003/2008
PROCESSO: 09/700.118/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CAMISA, COLETES ESPORTIVOS E OUTROS.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO PRESENCIAL: 011/2008
PROCESSO: 29/002.095/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ÁUDIO E DE INFORMÁTICA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU.
PREGÃO PRESENCIAL: 043/2008
PROCESSO: 27/200.595/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTENTOR HOSPITALAR
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Local :
UEMS - Naviraí
End. :
Rua Emilio Mascoli, 275, Centro
Cidade : Naviraí
Sala : 1
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Opção : Auxiliar de Laboratório de Química – Naviraí
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Inscr.
59-00706-0
59-80096-8
59-00415-0
59-00720-6
59-81022-0
59-00708-7
59-80801-2
59-80680-0
59-80582-0
59-00711-7
59-00709-5
59-80093-3
Nome do Candidato
GEISIANE BATISTA PRATES
GRACIELY CARDOSO PEREIRA
JUSCICLEIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA
MARCIA FRANCISCATI SOUZA
NARCIZO BELO MOTA
ODAIR JOSE DE OLIVEIRA
PRISCILA ALVES CRISTALDO
SILVIA LETICIA WELTER DA ROCHA
SUELEN DAYANNE LIMBERGER DE OLIVEIRA
SUELI APARECIDA FAUST
WILLIAN DE OLIVEIRA LOPES
Total Geral Cand. :
Docto. Identidade
1575505
SSP MS
001452860 SSP MS
1479479
SSP MS
1661919
SSP MS
363940
SSP MS
920255
SSP MS
62641282
SSP PR
001428489 SSP MS
001624198 SSP MS
1547448
SSP MS
1416079
SSP MS
001064272 SSP MS
12
EDITAL Nº 02/2008 - SOC
ELEIÇÃO - REPRESENTAÇÃO DOCENTE DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS DE
AMAMBAI E CASSILÂNDIA JUNTO AO CEPE - COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria “P”/UEMS Nº 404, de
26 de agosto de 2008, publicada no DO/MS Nº 7286, de 1º de setembro de 2008, p. 32,
à consideração do disposto na Portaria UEMS Nº 048, de 22 de agosto de 2008, publicada no DO/MS Nº 7284, de 28 de agosto de 2008, p.12, TORNA PÚBLICO a nominata
dos representantes docentes, para complementação de mandato junto ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, eleitos em 30 de setembro de 2008:
Unidade Universitária de Amambai
Representante eleito: FLÁVIA CAVALCANTI GONÇALVES KAVESKI
Unidade Universitária de Cassilândia
Representante eleito: EDEMIR FELICIANO GARCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU.
PREGÃO PRESENCIAL: 044/2008
PROCESSO: 27/200.339/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PISO DE GRANITO LEVIGADO COM REMOÇÃO E INSTALAÇÃO
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 17/10/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU.
PREGÃO PRESENCIAL: 046/2008
PROCESSO: 27/200.270/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA CIRURGIA DE BUCO MAXILO
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Dourados, 6 de outubro de 2008.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Patrícia Beatriz de Vasconcelos
Presidente da Comissão Eleitoral
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 19
07 DE OUTUBRO DE 2008
AVISO DE LICITAÇÃO
04
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP
PREGÃO PRESENCIAL: 053/2008
PROCESSO: 31/301.167/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 20/10/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
05
06
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
REPROVADA – Por possuir orelhas laterais não especificadas
no Edital.
REPROVADA – Não possui tira
de reforço entre o polegar e o
indicador
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
REPROVADA – Não possui corpo
em silicone transparente e de
alta qualidade
REPROVADA – Por não possuir
corpo em silicone transparente
e de alta qualidade
APROVADA
REPROVADA – Não possui
joelheira confeccionada em
Neoprene.
APROVADA
APROVADA
APROVADA
REPROVADA – A parte de calçar
deve ser macia e bem ajustável, não possuir furos na região
dos dedos na parte superior;
a sapata deverá possuir uma
área vazada na parte inferior da
nadadeira para drenagem.
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
LCL IND. E COM. DE
OLIVEIRA &
LCL IND. E COM. DE
LCL IND. E COM. DE
OLIVEIRA &
07
08
EQUIP. ESPECIAIS LTDA
SANCHES LTDA
EQUIP. ESPECIAIS LTDA
EQUIP. ESPECIAIS LTDA
SANCHES LTDA
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
10
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL/SETAS.
PREGÃO ELETRÔNICO:016/2008
PROCESSO: 25/300.008/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 17/10/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
13
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
15
REPROVADA – A parte de calçar
deve ser macia e bem ajustável,
não possuir furos na região dos
dedos a parte superior; a sapata
deverá possuir uma área vazada
na parte inferior da nadadeira
para drenagem.
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
REPROVADA – Por não possuir a
cor amarela em toda a extensão
da mangueira auxiliar
REPROVADA – Por não possuir a
cor amarela em toda a extensão
da mangueira auxiliar
APROVADA
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO do
lote 15 da licitação abaixo especificada para responder impugnação.
ORGÃO: SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 033/2008
PROCESSO: 31/300.370/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
16
20
21
Retifica-se a 1ª repetição e 2º adendo do PE 004/2008, Processo: 21/500.105/2008,
publicado no D.O.E. 7.311 de 06 de outubro de 2008, pág 21.
ONDE SE LÊ: ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 16/10/2008, (HORÁRIO
LOCAL).
LEIA-SE: ABERTURA DA SESSÃO: Às 14:00 horas do dia 16/10/2008, (HORÁRIO
LOCAL).
22
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
As demais condições permanecem inalteradas.
Data da ratificação 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
PROSSEGUIMENTO: Às 08:00 horas do dia 15/10/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Retifica-se o Aviso de Licitação do PP 011/2008, Processo: 11/020.597/2008, publicado
no D.O.E. 7.311 de 06 de outubro de 2008, pág 21.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL: 011/2006
LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL: 012/2006
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após classificação pela pregoeira da EP 05, do RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2008
PROCESSO: 13/002.626/2008
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO E LEITE PARA O INTERIOR.
As demais condições permanecem inalteradas.
Data da ratificação 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2008
PROCESSO: 27/002.094/2008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
1- Corumbá
LOTE
01
EMPRESA VENCEDORA
VIA VERDE EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA
- EPP
VALOR TOTAL (R$)
17.400,00
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o
resultado da ANALISE DAS AMOSTRAS conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MS / SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2008
PROCESSO: 31/500.349/2008
OBLJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO, SALVAMENTO E
SEGURANÇA.
LOTE
02
03
EMPRESAS
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
CAMERSON BENITES CARDOSO-ME
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
LCL IND. E COM. DE EQUIP. ESPECIAIS LTDA
RESULTADO DA ANÁLISE
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
REPROVADA – Não possui 3
válvulas de segurança.
REPROVADA – Não possui 3 válvulas de segurança.
APROVADA
APROVADA
2- Dourados
ITEM
1
Valor Unitário
(R$)
1,98
2
4,60
1
2
3 - Ponta Porã
4- Três Lagoas
EMPRESAS CLASSIFICADAS
0,95
PEIXOTO COM. IMP. EXP. LTDA
5,92
1
1,44
2
4,43
1
1,84
2
5,36
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 019/2007 - SAD
Processo nº 13/000.151/2007 –
HOSPITALARES
REGISTRO
DE
PREÇOS
DE
CORRELATOS
Acolho o parecer jurídico nº 283/2008, constante nos autos acima referido, para prorrogar por 06 (seis) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 029/2007,
ou até que seja publicada uma ata substituta para o mesmo objeto, nos termos do referido Parecer, com fulcro no Art. 13, parágrafo 1º, do Decreto nº 11.759/2004. Publiquese.
Campo Grande/MS, 06 de Outubro de 2008
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Especial e Superintendente de Licitação
PÁGINA 20
07 DE OUTUBRO DE 2008
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2008
PROCESSO No. 13/000.451/2008
OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas
para fornecimento de MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, aos órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Especifarma Com. de Méd. e Prod. Hosp. Ltda.
Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Farmalab Ind. Química e Farmacêutica Ltda.
Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda.
Laboratório Ferring Ltda.
Medcomerce Comercial de Méd. e Prod. Hospitalares Ltda.
Prohosp Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda.
Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda.
Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Viva Produtos Hospitalares Ltda – EPP.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 016/2008.
VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
DATA DA ASSINATURA:
26/09/2008
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
AVISO E SUSPENSÃO E PRIMEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica a SUSPENSÃO do lote
01 e as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho
de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17
de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP
PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2008
PROCESSO: 31/300.022/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
ALTERAÇÕES:1) Alterar o valor de referência do subitem 1.2 do edital supracitado, passando a constar: 1.2) O valor total de referência, conforme mapa comparativo de
preços é de R$ 101.067,45 (cento e um mil, sessenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos)
2)Excluir os lotes 13 e 14 da tabela do subitem 1.2 do edital supracitado.
As demais condições permanecem inalteradas.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/002.718/2008
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, em favor da empresa MERCK S/A no valor de R$ 7.634,73 (sete
mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), e nos termos do artigo
25, Inciso I, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 03/10/2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2008
PROCESSO Nº 31/000.953/2008.
OBJETO: Aquisição de veículos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS,
HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2008, relativamente as empresas GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 59.275.792/000150, LOTE: 02 – Aquisição de 19 (Dezenove) veículos “0Km” utilitário de uso misto,
no valor unitário de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), perfazendo o valor
total de R$ 2.185.000,00 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) e LOTE: 04
– Aquisição de 04 (quatro) veículos “Okm”, utilitário tipo pick-up, no valor unitário de
R$ 63.500,00 (Sessenta e três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$
254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 03.470.727/0016-07, LOTE: 03 – Aquisição de 03 (três)
veículos “0Km”, tipo utilitário pick-up cabine dupla, no valor unitário de R$ 85.800,00
(Oitenta e cinco mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 257.400,00
(Duzentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais) e RENAULT DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF Nº 00.913.443/0001-73, LOTE: 05 – Aquisição de 75 (Setenta e cinco) veículos “0Km”, sedan, no valor unitário de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais),
perfazendo o valor total de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais),
ficando as empresas adjudicatárias convocadas a comparecerem à Superintendência
de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da
Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos
Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande-MS, 03 de outubro de 2008.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE LICITAÇÃO n. 042/2008
TOMADA DE PREÇO
A AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL- AGEHAB, sito
a Rua Desembargador Leão do Carmo Netto, s/n, CEP: 79031-302, antigo Clube do
Servidor – Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, por intermédio da COMISSÃO
DE LICITAÇÕES, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar
a licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo “menor preço” para
a contratação de Empresa para execução de Rede Coletora de Esgoto e Estação de
Tratamento de Esgoto, no Município de Campo Grande, Loteamento Portal Caiobá II,
referente aos Programas - MS CIDADÃO CASA DA GENTE / Habitação de Interesse Social
/ FNHIS 2008 / Projeto de Aceleração do Crescimento – PAC, com parcerias entre o
Governo do Estado, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, cujo recebimento
das propostas ocorrerá até o dia 22/10/2008, as 09:00 horas, no endereço supra
citado.
O edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na agehab no endereço acima.
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Diretor-Presidente da AGEHAB
Marco Antonio Rodrigues
Presidente da Comissão de Licitação
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO,
nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS n°: 180/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.923/2008
Objeto: SINALIZAÇÃO (COMPLEMENTAR), HORIZONTAL E VERTICAL, NA
RODOVIA MS - 080, TRECHO: CAMPO GRANDE - ROCHEDO, CONFORME CONSTA
DA RELAÇÃO EM ANEXO
Abertura: Dia vinte e dois de outubro de dois mil e oito, às 09h
Campo Grande (MS), 06 de julho de 2008.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 075/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.440/2008
Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA
ESTADUAL, SETOR 4, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO
DA 7ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM NAVIRAÍ(MS)
Vencedora: LUCA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Valor Total: R$ 1.464.945,97 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL
NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 29 de setembro de 2008.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 076/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.444/2008
Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA
ESTADUAL, SETOR 8, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO
DA 16ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM BELA VISTA(MS)
Vencedora: ENERPAV GS LTDA
Valor Total: R$ 2.075.554,14 (DOIS MILHÕES SETENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E
CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 30 de setembro de 2008.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 077/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.445/2008
Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA
ESTADUAL, SETOR 9, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO
DA 13ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM MARACAJÚ(MS)
Vencedora: WALA ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 1.561.730,96 (UM MILHÃO QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL
SETECENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
PÁGINA 21
07 DE OUTUBRO DE 2008
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 080/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.298/2008
Objeto: COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO
DE SANTA RITA DO PARDO (MS), INTEGRANTE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA - TAC/CESP
NÃO HOUVE VENCEDOR
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a contratação da empresa GRANPONTO MANUTENÇÃO EM EQUIVALENTOS
DE PONTO LTDA. - ME, para substituição de placa principal, limpeza, montagem e calibragem em relógio de ponto, com espeque no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n. 00.878/2008/GEAQ-PAN/SANESUL.
Homologação: conforme consta do processo, o procedimento pela autoridade competente.
Publique-se
Em 02.10.2008
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2008.
Sr. José Carlos Barbosa
Diretor Presidente
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 081/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.441/2008
Objeto: MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS INTEGRANTE DA MALHA VIÁRIA
ESTADUAL, SETOR 5, CONFORME RELAÇÃO QUE FAZ PARTE DO EDITAL, SOB JURISDIÇÃO
DA 2ª UNIDADE REGIONAL DA AGESUL EM DOURADOS(MS)
Vencedora: SANTA FÉ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Valor Total: R$ 1.285.240,46 (UM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL DUZENTOS
E QUARENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2008 ― PROC. N° 00.776/2008
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Naviraí – MS / SANESUL.
EMPRESAS CLASSIFICADAS: DCA Construtora Ltda. e GMB Engenharia Ltda.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: GMB Engenharia Ltda., no valor total
de R$ 745.747,00.
Campo Grande-MS, 06 de Outubro de 2.008.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
BOLETIM DE PESSOAL
Campo Grande (MS), 01 de outubro de 2008.
ATOS DO GOVERNADOR
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 085/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.689/2008
Objeto: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO ESTABELECIMENTO PENAL SEMI ABERTO, NO
MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS.
Vencedora: WLH CONSTRUÇÕES LTDA
Valor Total: R$ 1.788.704,63 (UM MILHÃO SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL
SETECENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E TRS CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de
DECRETO “P” Nº 3.632, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar Matheus Dauzacker Neto, matrícula nº 4653641, lotado
na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), a ausentar-se do País, com
destino a Buenos Aires, Argentina, no período de 7 a 9 de outubro do corrente ano, para
representar o Estado de Mato Grosso do Sul, na Rodada de Negócios BNT Mercosul, com
o objetivo de, entre outros, difundir as potencialidades turísticas do Estado.
Campo Grande, 6 de outubro de 2008.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.549/2008
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Dercy Mary Pinto
Saldanha, a fim de realizar Oficina de Desing no Núcleo de Fibra de Bananeira em
Chapadão do Sul, Projeto Convenio n.º 15/2008/SEBRAE, na Sede da Secretaria de
Assistência Social na Rua Sete, 731- Centro em Chapadão do Sul.
Favorecido: Dercy Mary Pinto Saldanha
CPF: 254.597.161-87
Do Preço: R$ 2.000,00 (dois Mil Reais)
Data da Ratificação: 06 de Outubro de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO “P”/SEGOV/MS/Nº 53, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, por motivo de doença em
pessoa da família, em caráter inicial, à servidora Marisa Lemos de Almeida, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, classe B, prontuário nº 15008481,
lotada na Secretaria de Estado de Governo, no período de 20 a 29 de setembro de
2008, com fundamento no art. 146 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº
09/000329/2008).
Campo Grande, 6 de outubro de 2008.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de stand para participação da Fundação de Turismo na Rodada de Negócios BNT Mercosul, que se realizará
no dia 08 de outubro de 2008 em Buenos Aires - Argentina, conforme justificativa
constante no Processo nº 21.600.070/2008 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), em favor da G&G Planejamento e Marketing Turístico Ltda.
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 54, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento, a partir de 10 de setembro de 2008, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, por motivo de Licença Gestante, à servidora Silvia Regina
Bassetto, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DGA-3, prontuário nº
9290503, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 147 da
Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157,
de 26 de outubro de 2000, (Processo nº 09/000328/2008).
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a Inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Artigo 25, Inciso I
Fonte: 010000000
Elemento de Despesa: 3339039
Processo
Objeto
Favorecido
27/200.588/2008
MANUTENÇÃO
CORRETIVA E
PREVENTIVA DOS
RESPIRADORES
INTERMED
MED-CARE
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES
LTDA-ME
Assinou:
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
Em 06 de Outubro de 2008.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
Valor R$
Valor Total:
R$: 333.000,00
Campo Grande, 6 de outubro de 2008.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.291, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SAD n. 1.229, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.106, de 5 de dezembro de 2007, de designação de servidores
para desempenharem a função de confiança de Supervisor, na parte referente ao servidor ADEMIR PEREIRA DE SOUZA, prontuário n. 15528481, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Patrimonial, a contar de 1º de outubro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 22
07 DE OUTUBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.292, 2 DE OUTUBRO DE 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.317/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor EDUARDO CORRÊA DE MATOS, prontuário n. 15533481,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Administração, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, símbolo CGA1, a contar de 1º de outubro de 2008.
LOTAR a servidora ANA PAULA LISBOA DA SILVA, prontuário n.
8991781, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa.
Clarinda Mendes de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 18 horas semanais,
no turno matutino, pois se encontrava em vaga sobreposta, com validade a contar de 8
de julho de 2008 (Processo n. 29/010787/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.312/08, de 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.318/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ENEIDA VARGAS
TERRAZAS, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe E, nível II, código 1380, prontuário n. 693291, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Escola Estadual Salomé de Melo Rocha, código 452, com sede no
município de Guia Lopes da Laguna, código 14070, para acompanhar filho portador
de necessidades especiais, em um dos turnos, pelo prazo de 1 (um) ano, em prorrogação, com fulcro no art. 1o, da Lei n. 1.134, de 26 de março de 1991, alterada pela
Lei n. 1.809, de 17 de dezembro de 1997, com validade a contar de 1o de setembro
de 2008, (Processo n. 29/019314/2005).
LOTAR a servidora GRASIELA COUTINHO CAPILÉ, prontuário n.
7414261, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Senador
Filinto Muller, código 436, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua
Portuguesa, carga horária de 5 horas semanais, no turno matutino, e Izabel Mesquita,
mas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária
de 5 horas semanais e Inglês, carga horária de 8 horas semanais, no turno matutino,
ambas com sede no município de Fátima do Sul, código 14063, com validade a contar de 27 de julho de 2007, para fins de Regularização de vida funcional (Processo n.
29/001462/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.313/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora ANA MARIA DE MENEZES, prontuário n.
142571, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Aparecida do Taboado, código 14014, mais 5% (cinco por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 6 de julho de 2008,
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art.
111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/066868/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.320/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ROSANA MARIA GOMES DA SILVA, prontuário n.
6398001, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Arcênio
Rojas, código 271, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede de município de
Caarapó, código 14034, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, com
validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/013817/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.314/08, de 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.321/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JOSEFA DE FARIAS LIMA VENANCIO, prontuário n. 7578961, ocupante do cargo de Agente de Atividade Educacionais, classe B,
código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira Santos, símbolo SES-C,
com sede no município de Campo Grande, no período de 10 de setembro a 9 de outubro
de 2008, em substituição a Maria Aparecida Lopes Leite, em gozo de férias no período
(Processo n. 29/011511/2008).
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública
Estadual, o servidor LENINE EDWIN DE FREITAS RAMIRES, prontuário n. 6468731, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, classe C, código 24030, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Recursos
Humanos, código 1279, para a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, código
285, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento
no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 10 de setembro de 2008 (Processo n. 29/015455/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.315/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora RIMAR SALES BEZERRA, prontuário n.
5907201, ocupante do cargo de Assistente de Atividade Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, símbolo
SES-A, com sede no município de Dourados, no período de 1o a 30 de setembro de
2008, em substituição a Valnei Muniz Ricci, em gozo de férias no período (Processo n.
29/024070/2001).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.322/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.449/08, de 7 de julho de
2008, publicada no Diário Oficial n. 7.248, de 8 de julho de 2008, página 65, que designou a servidora BALBINA PALÁCIOS, prontuário n. 2903781, ocupante do cargo de
Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “... no período de
1o a 30 de junho de 2008 ...”, passe a constar: “... no período de 1o a 30 de outubro de
2008 ...” (Processo n. 29/085266/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.316/08, de 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.323/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora FLAVIA SCHEEREN, prontuário n. 8405481,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Secretaria da Escola Estadual Padroeira do Brasil, símbolo SES-F, com sede no município
de Nioaque, no período de 6 a 12 de março de 2008, em substituição a Hortelina Vieira
da Silva, em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família (Processo
n. 29/084483/2008).
REVOGAR a contar de 4 de agosto de 2008, a Resolução “P” SED
n. 1.223/2006, de 27 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.717 de 28 de
abril de 2006, página 44, na parte que designou o servidor ADEIR LEITE RODRIGUES,
prontuário n. 17671, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função
de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Porto Vilma, código 404, com sede no
município de Deodápolis, código 14126, carga horária de 40 horas semanais (Processo
n. 29/098177/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 23
07 DE OUTUBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.324/08, de 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.330/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 11 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n.
1.073/2006, de 12 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.709, de 17 de abril
de 2006, página 37, na parte que designou a servidora ANTÔNIA GÓES DE ALMEIDA,
prontuário n. 7971031, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a
função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Padre Mário Blandino, código
699, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas
semanais (Processo n. 29/005449/2006).
REVOGAR a contar de 13 de fevereiro de 2008, a Resolução “P”
SED n. 857/2005, de 9 de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.443, de 10 de
março de 2005, página 44, na parte que designou a servidora LUZIA CORREA, prontuário
n. 3512452, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Waldemir Barros Silva, código 839, com
sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais
(Processo n. 29/012753/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.325/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 14 de agosto de 2008, a Resolução “P” SED
n. 1.320/2005, de 13 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.466 de 14 de abril
de 2005, página 19, na parte que designou a servidora APARECIDA MACEDO VIEIRA,
prontuário n. 4537491, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Profa. Clarinda Mendes de Aquino,
código 1264, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de
20 horas (Processo n. 29/012969/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.331/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 4 de agosto de 2008, a Resolução “P” SED n.
2.352/2005, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.535 de 27 de julho
de 2005, página 22, na parte que designou a servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA,
prontuário n. 3486862, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a
função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Porto Vilma, código 404, com
sede no município de Deodápolis, código 14058, carga horária de 20 horas semanais
(Processo n. 29/098176/2008).
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.326/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 1o de julho de 2008, a Resolução “P” SED
n. 1.784/2006, de 26 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.755 de 28 de
junho de 2006, página 28, na parte que designou a servidora FÁTIMA MARIA SILVEIRA
DIAGONÉ, prontuário n. 5676981, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III,
código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Vilmar Vieira de
Matos, código 634, com sede no município de Dourados, código 14061 (Processo n.
29/043080/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.332/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 31 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n.
923/2008, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.205 de 5 de maio de
2008, página 20, na parte que designou a servidora TELMA SOARES DE ALENCAR, prontuário n. 7448911, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função
de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Pe. Franco Delpiano, código 310, com
sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais
(Processo n. 29/001641/2008).
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.327/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 1 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n.
988/2001, de 29 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial n. 5.520 de 31 de maio
de 2001, página 15, na parte que designou a servidora IZABEL GONÇALVES, prontuário
n. 6107711, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Prof. Célia Maria Náglis, código 652, com
sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo n. 29/033870/2001).
o
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.333/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 13 de fevereiro de 2008, a Resolução “P” SED
n. 853/2005, de 9 de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.443 de 10 de março
de 2005, página 44, na parte que designou a servidora VALDIRENE UNGARI, prontuário
n. 7589571, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Waldemir Barros Silva, código 839, com
sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais
(Processo n. 29/012738/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.328/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 30 de outubro de 2003, a Resolução “P”
SED n. 1.369, de 3 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial n. 3.537 de 6 de maio
de 1993, página 17, na parte que designou o servidor JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, prontuário n. 1101591, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a
função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual João Baptista Pereira, código
402, com sede no município de Deodápolis, código 14058, carga horária de 20 horas
semanais, no turno vespertino, para fins de regularização de vida funcional (Processo n.
29/060819/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.334/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR sem efeito a Resolução “P” SED n. 1.932/08, de 25 de
agosto de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.283, de 27 de agosto de 2008, página
23, que designou a servidora ELIZABETE PIRES ARGUELO GONÇALVES, prontuário n.
647851, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual João Ponce de Arruda, código 587, com sede
no município de Três Lagoas, código 14155 (Processo n. 29/096781/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.329/08, de 6 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 2 de julho de 2008, a Resolução “P” SED n.
351/2008, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.171 de 11 de março
de 2008, página 20, na parte que designou o servidor LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA,
prontuário n. 8103551, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a
função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Santiago Benites, código 802,
com sede no município de Paranhos, código 14117, carga horária de 40 horas semanais
(Processo n. 29/098788/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
29/014550/2008
Interessada
:
Assunto
:
Despacho
:
CECÍLIA APARECIDA COSTA, prontuário n. 9042951, ocupante
do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1575.
Solicita remoção da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de
Oliveira, com sede no município de Naviraí, para o município de
Dourados.
Indefiro do pedido por contrariar o disposto no artigo 35, da Lei
n. 2065, de 29 de dezembro de 1999.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 24
07 DE OUTUBRO DE 2008
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
29/069194/2008
Interessado : DANIEL BARBOSA VILELA, prontuário n. 8371721, ocupante
do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio
Intercultural Guateka – Marçal de Souza, código 1325, com sede
no município de Dourados, código 14061.
Assunto
: Licença para Trato de Interesse Particular.
Despacho
:
INDEFIRO, por falta de pessoal na Unidade Escolar.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE
TRANSPORTES
RESOLUÇÃO “P”SEOP/Nº 009/2008
DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES no uso
de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006, artigo 17, inciso X, e ainda com base no disposto nos arts. 21 e 23, da Lei nº 9.503, de
23 setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas disposições do Convênio n°
001/2003 e seus Termos Aditivos;
R E S O L V E:
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
29/015362/2008
Interessada
:
Assunto
:
Despacho
:
MARIA JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, prontuário n. 2845721,
ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515.
Solicita remoção da Escola Estadual Profª. Braz Sinigáglia para
a Escola Estadual Manoel da Costa Lima, ambas com sede no
município de Bataguassu.
Indefiro do pedido com base no artigo 40, na Lei da Complementar
n. 087, de 31 de janeiro de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n. 29/082013/2008 – PAD n. 020/2008
Escolas Estaduais Peri Martins e Manoel da Costa Lima
Município de Bataguassu/MS
Servidora: Jacqueline Sanábria Alvarez Evangelista
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncias.
Despacho:
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 310
a 328.
2. Aplico a pena de REPREENSÃO prevista no inciso I, do artigo 231, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, à servidora JACQUELINE SANÁBRIA ALVAREZ EVANGELISTA,
prontuários n. 5069821 e n. 8111731, ocupante dos cargos de Professor, MAG/502/D/
III e MAG/502/A/III, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
nas Escolas Estaduais Peri Martins e Manoel da Costa Lima, por ter violado o inciso
XII, do artigo 218 e o inciso VIII, do artigo 219, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Seja expedida a respectiva Resolução e encaminhada para publicação em Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4.
Após a publicação da Resolução em Diário Oficial/MS remetam-se os autos de
processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/ SUAOP/SED, a fim de efetuar os
devidos lançamentos em Atos e Eventos/Ficha Funcional da referida servidora.
5. Depois de efetuado os devidos lançamentos e registros pertinentes, procedase o arquivamento do referido processo na Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/
SED.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 336, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1o, do Decreto n. 8.607, de 20 de junho de 1996, resolve:
AUTORIZAR o afastamento para estudo com compensação de horários na repartição, da servidora ALESSANDRA P. CORTELASSE, prontuário n. 7854151, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Saúde, classe A, código 31207, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 11 de fevereiro de 2008 a
04 de julho de 2008 e 21 de julho de 2008 a 23 de dezembro 2008, com base no art.
172, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, (Processo n. 27/002960/2008).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.337, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a servidora IVETE PAULA CABRAL DE OLIVEIRA, prontuário n. 5595121, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no inciso I, art. 43, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990 e nova redação dada pelo art. 2o, da Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, no período de 21 de julho de 2008 a 16 de janeiro de 2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1º. Descredenciar, como agentes da Autoridade de Trânsito do Órgão
Executivo Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul, os policiais militares constantes
do Anexo Único desta Resolução.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
ANEXO ÚNICO
CRED.
022
061
058
099
249
254
185
256
POSTO
1º SGT QPPM
3º SGT QPPM
3º SGT QPPM
CB QPPM
CB
SD
SD
SD
QPPM
QPPM
QPPM
QPPM
NOME
CEZAR ALEXANDRE PICCOLI
HÉLIO ÁVILA DE ALMEIDA
ZAQUEU RODRIGUES DOS SANTOS
GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
JURANDIR DA SILVA SANTOS
JOÃO PAULO PEIXOTO
LUIZ FABIANO VAZ DE FRANÇA
HILÁRIO SANTOS RODRIGUES
MATRÍCULA
204.460-9
202.986-3
203.492-1
200.760-6
203.591-0
208.080-0
207.694-2
207.101-0
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 331, DE 03 DE OUTUBRO 2008.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2005 ;
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/
MS, constante no Ofício nº 140, de 02 de outubro de 2008;
R E S O L V E:
Dispensar a Drª. ROZEMAN GEISE RODRIGUES DE PAULA, Delegada de
Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 7258111, código 27003, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegada Adjunta, símbolo DAPC- 7,
da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude/MS, a contar de 01
de outubro de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Campo Grande, MS, 03 outubro de 2008.
FERNANDO DE PAULA LOUSADA
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 332, DE 03 DE OUTUBRO 2008.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2005 ;
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/
MS, constante no Ofício nº 140, de 02 de outubro de 2008;
R E S O L V E:
Designar o Dr. GOMIDES FERREIRA DOS SANTOS NETO, Delegado de
Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 7269401, código 27003, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC- 7, na Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude/MS,
em vaga decorrente da dispensa da Drª. Rozeman Geise Rodrigues de Paula, a contar de
01 de outubro de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Campo Grande, MS, 03 de outubro de 2008.
FERNANDO DE PAULA LOUSADA
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RESOLUÇÃO SEMAC “P” n°61, de 03 de outubro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições,
R E S O L V E:
Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 1° de setembro de 2008, a
Resolução/SEMAC ‘’P’’ n° 13, de 28 de fevereiro de 2008, publicada no D.O.E. n° 7.167,
de 05 de março de 2008, data de início dos trabalhos (processo n° 23/000041/2007).
Campo Grande, 03 de outubro de 2008.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
PÁGINA 25
07 DE OUTUBRO DE 2008
Resolução SEMAC “P” n.62, de 03 de outubro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Conceder licença para tratamento da própria saúde, à servidora SANDRA
PEREIRA CHAVES, prontuário n° 2159371, no período de 18/09/2008 a 02/10/2008,
com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação
dada pelo artigo 5°, da Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000.
CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.580 de 30 de setembro de 2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a averbação de 2.748 (Dois mil, setecentos e quarenta e oito) dias, ou seja,
07(sete) anos, 06(seis) meses e 13(treze) dias, ao servidor FABRICIO TASSINARI DE
SOUZA, prontuário nº. 8522601, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custodia,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário, em exercício na “Penitenciária Harry Amorim
Costa” de Dourados/MS, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos
artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº 2.207 de
28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso II, da Lei nº 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado:
a) 00(zero) ano, 07(sete) meses e 26(vinte e seis) dias, correspondente ao período de 01/07/1995 à 26/02/1996, prestados junto a Cobeça Confecções Ltda;
b) 06(seis) anos, 10(dez) meses e 17(dezessete) dias, correspondente ao período de 01/10/1997 à 17/08/2004, prestados junto a Cortez & Cia, conforme decisão exarada na
Processo nº. 31/601700/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.581 de 30 de setembro de 2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a averbação de 1.319 (Um mil, trezentos e dezenove) dias, ou seja,
03(três) anos, 07(sete) meses e 14(quatorze) dias, ao servidor JOAQUIM RIBEIRO
NETO, prontuário nº. 331.254.21, Gestor Penitenciário da área de Apoio Operacional,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário, em exercício na SEDE/AGEPEN, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº
1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº 2.207 de 28.12.00(MS-PREV), com fundamento
no Artigo 82, Inciso IV da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida e
atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado:
a)
00(zero) ano, 06(seis) meses e 17(dezessete) dias, correspondente ao período de 15/01/1977 à 31/07/1977, prestados junto a
Agrotecnica Planejamentos Ltda;
b)
00(zero) ano, 01(um) mês e 07(sete) dias, correspondente
ao período de 12/10/1977 à 18/11/1977, prestados junto a Companhia de
Informática do Paraná Celepar;
c)
00(zero) ano, 10(dez) meses e 00(zero) dia, correspondente ao período de 01/04/1978 à 31/01/1979, prestados junto a Fundação
Centro Tecnológico de Minas Gerais;
d)
01(um) ano, 02(dois) meses e 02(dois) dias, correspondente ao período de 15/06/1966 à 16/08/1967, prestados junto ao Banco do
Povo de Mato Grosso SA;
e)
00(zero) ano, 04(quatro) meses e 13(treze) dias, correspondente ao período de 17/08/1967 à 29/12/1967, prestados junto ao
Banco Financial de Mato Grosso;
f)
00(zero) ano, 05(cinco) meses e 06(seis) dias, correspondente ao período de 15/01/1968 à 20/06/1968, prestados junto ao Banco
Tibagi Soc. Anônima;
g)
00(zero) ano, 00(zero) mês e 08(oito) dias, correspondente
ao período de 27/01/1969 à 04/02/1969, prestados junto a Moveis Cimo
SA;
h)
00(zero) ano, 01(um) mês e 21(vinte e um) dias, correspondente ao período de 19/01/1970 à 09/03/1970, prestados junto ao Banco
da Lavoura de Minas Gerais SA, conforme decisão exarada no Processo nº.
31/601752/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.582 de 30 de setembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com
os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº
2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho
de 2001.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Nome
Prontuário
Gilberto
Mendes
8528131
Função
Processo
Avelino Agente Penitenciário
31/601734/2008
Luciana Rojas Leal
Papa dos Santos
8101261
Luiz
Henrique
Cuellar Gutierrez
33137001
Zenóbio
Vaz
Echeverria
33042301
Qüinqüênio
Período Aquisitivo
P e r c e n t u a l
Tempo
de
Serviço
A contar de:
à 10 % - 05 anos
14/11/2007
Gestor Penitenciário
31/601738/2008
01/01/1998
31/12/1998
01/01/1999
31/12/1999
29/01/2005
13/11/2007
26/08/2003
24/08/2008
Oficial Penitenciário
31/604758/2002
09/08/2002
26/07/2007
à 10 % - 05 anos
27/07/2007
Oficial Penitenciário
08/007886/1999
22/02/2004
03/10/2008
à +5 % - 25 anos
04/10/2008
e de
à
e de
à
à
10 % - 05 anos
25/08/2008
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.583 de 01 de outubro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o servidor DINIZ FERREIRA DA CUNHA, prontuário nº. 8549991,
Agente Penitenciário da área de Segurança e Custódia, lotado na Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário/MS, em exercício na Penitenciária de Segurança
Média de Três Lagoas/MS, afastamento provisório para participar do curso de Formação
de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, mediante disposição do Artigo 171, Inciso V, da Lei nº. 1.102/90, e Artigo 12
da Lei Complementar nº. 127, de 15 de maio de 2008, no período de 22/09/2008 à
22/06/2009, convocado pelo Diário Oficial nº. 7.280, de 21 de agosto de 2008, página
5, conforme decisão exarada no Processo nº. 31/601753/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 584 de 01 de outubro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 30(trinta) dias, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº.
31/600618/2008, que designou as servidoras ADVANY RODRIGUES JÚLIO, prontuário
nº. 330.117.61, Procuradora de Entidade Pública, RENATA RAULE MACHADO DANIEL,
prontuário nº. 8591411, Procuradora de Entidade Pública e DALMA FERNANDES DE
OLIVEIRA, prontuário nº. 330.121.41, Gestor Penitenciário da área de Segurança
e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P”
AGEPEN/Nº. 298 de 13/05/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.215 de 19/05/2008,
página 21, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de
06/09/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.585 de 01 de outubro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remanejar “ex-offício”, o servidor JOÃO BOSCO CORRÊIA, prontuário nº.
330.288.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, ocupante da função
de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-II, do Estabelecimento Penal de Corumbá/MS,
da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso
do Sul, para o Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” de Campo Grande/MS,
com amparo no Artigo 2º., Inciso II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000,
e no Artigo 21, Inciso II, da Lei nº. 2.518/02, a contar de 30/09/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.586 de 01 de outubro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remanejar “ex-offício”, o servidor MAURO PEREIRA DOS SANTOS, prontuário nº. 330.328.41, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, do
Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” de Campo Grande/MS, da Agência
Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul,
para o Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante/MS, com amparo no Artigo 2º.,
Inciso II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II,
da Lei nº. 2.518/02, a contar de 30/09/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.576 de 29 de setembro 2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 120
(Cento e vinte) dias, a partir da data de 27 de setembro de 2008 até 24 de
PÁGINA 26
07 DE OUTUBRO DE 2008
janeiro de 2009, a servidora CLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO FREITAS, matrícula nº. 8564951, ocupante da função de Agente Penitenciário na área de Segurança e
Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo
42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei
nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Patronato Penitenciário de Ponta Porã/MS, da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para a Diretoria de Assistência
Penitenciária/DAP/AGEPEN, com amparo no Artigo 2º., Inciso II, do Decreto nº. 10.132,
de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II, da Lei nº. 2.518/02, a contar
de 01/10/2008.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.579 de 29 de setembro de 2008.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.589 de 03 de outubro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionado.
Prontuário
Nome
Função
33035001 Idenir de Arruda Silva
33167421 Vânia Vilalba
Rondon
Dias Período
O. Penit.
07
Acosta O. Penit.
05
29/07/08 a
04/08/08
15/09/08 a
19/09/08
In./
Pr
Pr.
In.
Concessão
JMR.
Aquidauana
JMR. C.
Grande
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 90(noventa) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº. 31/600661/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança
e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P”
AGEPEN/Nº. 236 de 16/04/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.200 de 24/04/2008,
página24, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de
30 de julho de 2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.590 de 03 de outubro de 2008
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.587 de 29 de setembro de 2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados.
Prontuário
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
Nome
Função
Dias
Período
I n / Concessão
Pr
Prorrogar por 90(noventa) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº. 31/600725/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança
e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P”
AGEPEN/Nº. 243 de 22/04/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.201 de 25/04/2008,
página 49, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de
05 de agosto de 2008.
8452561
Ana Cristina F.
de Araújo
G. Penit.
10
19/08/08 a
28/08/08
In.
JMR.
Aquidauana
33012651
Antônio Basílio
da Silva
O. Penit.
30
11/09/08 a
10/10/08
In.
JMR. C. Grande
33044771
Antonio Villalba
O. Penit.
30
01/09/08 a
30/09/08
In.
JMR. P. Porã
33007221
Arnaldo Cáceres
O. Penit.
30
18/09/08 a
17/10/08
Pr.
JMR. C. Grande
33177731
Clarissa Cruz da
Costa Leite
O. Penit.
15
12/09/08 a
26/09/08
Pr.
JMR. C. Grande
8564951
Cleide Santos do
N. Freitas
A. Penit.
10
17/09/08 a
26/09/08
Pr.
JMR. C. Grande
8578151
Darlene Alves
de O. de
Albuquerque
A. Penit.
20
08/09/08 a
27/09/08
In.
JMR. C. Grande
33199971
Ilda Gomes
Rodrigues
O. Penit.
30
02/07/08 a
05/08/08
In.
JMR.
Aquidauana
33021721
Leonice Augusto
da Silva
G. Penit.
60
17/09/08 a
15/11/08
Pr.
JMR. Ponta Porã
33021801
Lucimar
Figueiredo da
Silva
O. Penit.
30
15/09/08 a
14/10/08
In.
JMR. C. Grande
33130421
Luzinete Balan
Procur.
15
15/09/08 a
29/09/08
In.
JMR. C. Grande
33002691
Marlene Monfort
A. Fernandes
O. Penit.
30
10/09/08 a
09/10/08
In.
JMR. C. Grande
33200061
Melícia Di
Domenico
Ruoppoli
O. Penit.
05
15/09/08 a
19/09/08
In.
JMR. C. Grande
33117591
Tercio Augusto T.
de Arruda
G. Penit.
60
18/09/08 a
16/11/08
Pr.
JMR. C. Grande
33042561
Vanilda de
Oliveira
Procur.
30
16/09/08 a
15/10/08
In.
JMR. C. Grande
PORTARIA “P” IAGRO Nº 0193 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
33095251
Vilma Bezerra
Nunes
O. Penit.
30
17/09/08 a
16/10/08
Pr.
JMR. C. Grande
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA “P” IAGRO/MS Nº 0191 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RES O L V E :
Remanejar a pedido, e no interesse da Administração o servidor AIRES AMARAL
CAMPOS, prontuário 8973101, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários
pertencente ao Quadro Efetivo desta Agência, do Escritório Local de Alcinópolis /MS
para o Escritório Local de Paraíso/MS, a contar de 06 de outubro de 2008.(Processo nº
21/201 423/2008)
Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2008.
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
PORTARIA “P” IAGRO/MS Nº 0192 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RES O L V E :
Remanejar a pedido, e no interesse da Administração, o servidor NELSON
ANTONIO CALEFFI DEL CORONA, prontuário 8841201, ocupante do cargo de Fiscal
Estadual Agropecuário pertencente ao Quadro Efetivo desta Agência, do município de
Rio Brilhante/MS para o município de Campo Grande/MS, a contar de 06 de outubro de
2008. (Processo nº 21/201 440/2008)
Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2008.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.588 de 03 de outubro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remanejar ex-officio, o servidor JOAQUIM HELLIS ALVES, prontuário nº.
330.416.71, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia – Psicólogo, do
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
RESOLVE:
Designar os servidores: CICERO ANTONIO DA SILVA, prontuário 345 99501,
Fiscal Estadual Agropecuário, LUIZA HELENA HADDAD COUTINHO, prontuário
34602311, Gestor de Atividades Agropecuárias e JOÃO ANTONIO MASCARENHAS
ESTEVES, prontuário 9358321, Agente de Serviços Agropecuários, pertencente ao
Quadro de Pessoal Efetivo desta Agência, para sob a presidência do primeiro e os demais como membros, promover no prazo de 30 (trinta) dias, da data de publicação,
apuração do fato que trata o Processo nº 21/201 168/2008.
Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2008.
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
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07 DE OUTUBRO DE 2008
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria “P” FCMS/N.º 0048/2008, de 3 de outubro de 2008.
O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder 20 (vinte) dias de Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor
Aparecido Toledo Melchiades, prontuário 9039651, ocupante do cargo de Gestor
de Documentação e Informação, classe A, código 18016, no período de 19/09/08 a
08/10/08, com fundamento no artigo 136, da Lei n.º 1.102/90, com a redação dada
pelo artigo 5º da Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande, 3 de outubro de 2008.
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Presidente/FCMS
Portaria “P” FCMS/N.º 0049/2008, de 3 de outubro de 2008.
O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar Sheila Bittencourt e Prado Radich, prontuário n.º 9048721, ocupante do cargo de Gestor de Documentação e Informação, classe A, código 18016, para
responder pela Coordenação da Biblioteca Pública Estadual “Dr. Isaias Paim”, no período
de 19/09/08 a 08/10/08, em substituição ao titular Aparecido Toledo Melchiades, que
se encontra em licença para tratamento de saúde.
Campo Grande, 3 de outubro de 2008.
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Presidente/FCMS
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” / FUNTRAB N.º 069/08 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
A Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 12,
do Decreto nº 11.082/03, bem como no inciso I, do art. 23 da Resolução/SEFAZ nº
2.093/07,
R E S O L V E:
Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos servidores
Leandro Garcia Salgado, Advogado, Prontuário nº 7964501, lotado na FUNTRAB, Telma
America Moreira de Oliveira Teixeira, Analista de Empreendimentos Sociais, Prontuário
nº 7858811, lotada na FUNTRAB e Carlos Alberto Bruno Marietto, Assistente de Ações
do Trabalho, Prontuário nº 3553301, lotado na FUNTRAB, para, sob a presidência do
primeiro, apurar em toda a sua plenitude, as razões da ausência de Prestação de Contas
no Processo Administrativo nº 25/005099/2005, referente ao Convênio/FUNTRAB nº
6498/2005, bem como eventuais irregularidades na aplicação dos respectivos recursos,
oriundos do Fundo de Investimentos Sociais – FIS, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para
a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, por determinação da
Diretora-Presidente da FUNTRAB.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008.
TANIA MARA GARIB
Diretora-Presidente / FUNTRAB
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
pante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “E”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de
Trânsito de Miranda/MS, referente ao período aquisitivo de 01/05/1989 a 30/04/1994,
com fundamento no artigo 159 da Lei nº 1.102/90, combinado com o artigo 3º da Lei nº
1.756/97. (Processo nº 31/706183/2008)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 467, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora SOLANIA JACOBSON NOGUEIRA SOUZA, pront. nº
37028631, ocupante do cargo de Técnico Contábil, cód. 24032, classe “D”, para responder pelo expediente da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, no período de
29/09/08 a 10/10/08, em virtude de férias da titular Ana Matilde Gomes.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 468, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora GENTILIA ALVES COSTA, pront. nº 37054551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para
responder pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Três Lagoas/MS, no dia
26/09/08, em virtude do impedimento do titular Milton Gomes Silveira.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 469, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender o Estágio Probatório da servidora ROSENY APARECIDA FERNANDES
VIEIRA, pront. nº 9359991, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito,
cód. 83015, classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Ponta Porã/MS, com validade a contar de
15 de setembro de 2008, em razão de afastamento do exercício do cargo, para freqüentar o Curso de Formação de Soldados do Grupo Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul. (Processo nº 31/706137/2008)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 441, de 1° de outubro de 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FUNDTUR N. 014, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores JORGE GARIN PASSOS, prontuário 8372373,
FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA ASSIS, prontuário 8989293 e DINAIR REZENDE
MARQUES, prontuário 15113191, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para executar
o inventário de encerramento de exercício e avaliação dos bens móveis considerados
obsoletos, ociosos, anti-econômicos ou inservíveis para a Fundação de Turismo de Mato
Grosso do Sul.
Campo Grande, 02 de outubro de 2008.
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN
Diretora-Presidente da Fundação de Turismo de MS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” Nº 463, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Designar EDNEI NUNES DE OLIVEIRA, prontuário nº 9056581, ocupante do cargo
de Técnico de Nível Superior, nível III, código 11012, representante titular do Sindicato
dos Servidores Técnico-Administrativos da UEMS – SINTAUEMS e suplente ROSSINI
MIRANDA D’IPPÓLITO, prontuário nº 8277381, ocupante do cargo de Técnico de Nível
Superior, nível I, código 11010, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, para exercerem o mandato de membros da Comissão de Análise de Desempenho
e Qualificação Profissional, no período de 18 de setembro de 2008 a 15 de setembro de
2010.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 451, de 3 de outubro de 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Designar MARCELO SALLES BATARCE, prontuário nº 32581491, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, representante da Reitoria e
suplente MARIA APARECIDA SILVA DIAS, prontuário n° 8238051, ocupante do cargo de
Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011 lotados na Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, para exercerem o mandato de membros da Comissão de Análise de
Desempenho e Qualificação Profissional, no período de 1º de outubro de 2008 a 15 de
setembro de 2010.
R E S O L V E:
Autorizar a Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses,
a servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHO ROCHA, pront. n.º 37047851, ocu-
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PÁGINA 28
07 DE OUTUBRO DE 2008
RENATO
SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
RODRIGUES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
DOS Juizado Especial de Três Lagoas
01/10/2008 a
31/10/2008,
exceto
em
06,
13
e
20/10/2008
01/10/2008 a
31/10/2008,
exceto nos dias
02, 06, 07, 13,
21, 22, 29 e
30/10/2008
02, 06, 07, 13,
21, 22, 29 e
30/10/2008
01/10/2008 a
31/10/2008
RODRIGO ZOCCAL ROSA
Juizado Especial de Inocência
PORTARIA “D” Nº 943/2008 - DPGE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
RODRIGO ZOCCAL ROSA
Juizado Especial de Paranaíba
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005,
RONALD CALIXTO NUNES
Juizado Especial de Ponta Porã
VALDIRENE GAETANI FARIA
Juizado Especial de Corumbá
01/10/2008
31/10/2008
VALDIR FLORENTINO DE SOUZA
Juizado Especial de Chapadão do Sul
VALDIR FLORENTINO DE SOUZA
Juizado Especial de Costa Rica
01/10/2008 a
31/10/2008,
exceto
em
03, 15, 22 e
29/10/2008
15,
22
e
29/10/2008
R E S O L V E:
Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos:
AMAMBAI
DEFENSORA PÚBLICA
Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso
PERÍODO
20.11.2008 a 19.12.2008
Campo Grande, 30 de Setembro de 2008.
ANASTÁCIO
DEFENSORA PÚBLICA
Lídia Helena da Silva
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PERÍODO
20.10.2008 a 19.11.2008
PORTARIA “S” Nº 086/2008 – DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.
CAMPO GRANDE
DEFENSORA PÚBLICA
Eny Cleyde de Mendonça Sartori Nogueira
PERÍODO
05.12.2008 a 20.12.2008
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do artigo 16, da Lei complementar
n.111, de 17 de outubro de 2005,
DOURADOS
DEFENSOR PÚBLICO
Rafael Alberto Daniel
PERÍODO
01.10.2008 a 30.10.2008
R E S O L V E:
Exonerar, PAOLA AMARAL PAULUCCI, prontuário 8620453, ocupante do
cargo em comissão de Assistente de Defensoria, Símbolo DPDA-5, com validade a contar
de 06 de Outubro de 2008.
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
PARANAÍBA
DEFENSOR PÚBLICO
Andrew Robalinho da Silva Filho
PERÍODO
19.11.2008 a 18.12.2008
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Campo Grande, 03 de Outubro de 2008.
EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES
DA CUNHA:
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES
DA CUNHA:
INTERESSADO(A): MARIA SALETE MARQUES
ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR
DO VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS.
DECIDO
(...)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar
111/2005, no §2.º do art1.º da Deliberação/CSDP n.º 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar
VII Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT,
no período de 28 a 31 de Outubro de 2008, devendo a interessada apresentar o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
Intime-se.
Publique-se.
À Corregedoria-Geral e ao RH para anotação na ficha funcional.
Decorrido o prazo legal, Arquive-se.
Campo Grande, 02 de Outubro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 928/2008-DPGE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº. 898/2008-DPGE, de 29.09.2008, publicada no D.O. nº 7.307, de 30.09.2008, passando a designação dos Defensores Públicos,
abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação:
DEFENSORES PÚBLICOS –
LOTAÇÃO
TURMAS RECURSAIS/ JUIZADOS
ESPECIAIS
PERÍODOS
ANTÔNIO JOÃO DE ANDRADE
7º Juizado Especial de Campo Grande
01/10/2008
31/10/2008
a
CÍCERO FEITOSA DE LIMA
1º. Juizado Especial de Dourados
01/10/2008
31/10/2008
a
FLÁVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juizado Especial de Três Lagoas
01/10/2008
31/10/2008
a
01/10/2008
31/10/2008
a
IGOR CÉSAR
LINJARDI
DE
a
MANZANO Juizado Especial de Corumbá
INTERESSADO(A): ZELIANA LUZIA DELARISSA SABALA
ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR
DO VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS.
DECIDO
(...)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005,
no §2.º do art1.º da Deliberação/CSDP n.º 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar VII
Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT, no
período de 28 a 31 de Outubro de 2008, devendo a interessada apresentar o certificado
de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
Intime-se.
Publique-se.
À Corregedoria-Geral e ao RH para anotação na ficha funcional.
Decorrido o prazo legal, Arquive-se.
Campo Grande, 30 de Setembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “S” Nº 083/2008 - DPGE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
AUTORIZA a averbação requerida pela servidora NAJDA GONÇALVES MARTINS,
prontuário n° 7947591, ocupante do cargo de Gestor de Serviço da Defensoria, Símbolo
DPECSAN4/3A, lotada na Defensoria Pública de 691(seiscentos e noventa e um) dias
de contribuição, prestados ao Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato
Grosso do Sul-CASSEMS como Psicóloga, referente ao período de 01 de abril de 2001
a 19 de fevereiro de 2003, para fins de aposentadoria com fundamento nos artigos 64,
caput, da Lei n° 3.156 de 27 de dezembro de 2005, 79 e 82 inciso II da Lei n° 3.150,
de 22 de dezembro de 2005 (Processo n° 33/001.658/2008).
Campo Grande-MS, 30 de setembro de 2008.
JANE INÊS DIETRICH
7º Juizado Especial de Campo Grande
15/10/2008
31/10/2008
a
JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS
Juizado Especial de Corumbá
01/10/2008
31/10/2008
a
PAULO DINIS MARTINS BRUM
Juizado Especial de Corumbá
01/10/2008
31/10/2008
a
PAULO JOSÉ PATUTO
Juizado Especial de Três Lagoas
01/10/2008
31/10/2008
a
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
Juizado Especial de Bela Vista
14, 15, 21, 22
e 29/10/2008
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES
DA CUNHA:
INTERESSADO(A): DANILO COELHO DAS NEVES
ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR
DO VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS.
DECIDO.
(...)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005,
no §2.º do art1.º da Deliberação/CSDP n.º 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar VII
Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT, no
PÁGINA 29
07 DE OUTUBRO DE 2008
período de 28 a 31 de Outubro de 2008, devendo o interessado apresentar o certificado
de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
Intime-se.
Publique-se.
À Corregedoria-Geral e ao RH para anotação na ficha funcional.
Decorrido o prazo legal, Arquive-se.
Campo Grande, 12 de Setembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Tomada de Preços nº 004/2008/CPL/DPGE
Processo: 33/007.055/2008
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza,
higienização e conservação, mais os serviços de copa e cozinha, conforme discriminado
em edital completo.
A Comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente, informa aos licitantes
participantes da Tomada de Preços em epígrafe, a interposição de recurso pela empresa
MONTE LÍBANO IMÓVEIS E ENGENHARIA LTDA, contra o julgamento de inabilitação
proferido pela Comissão.
Em conformidade com o Artigo 109, § 3º da Lei 8.666/93, os licitantes, cientificados do
recurso, poderão impugna-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, estando os autos do processo com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de Licitações.
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
FRANCISCO CIRO MARTINS - Presidente Comissão Permanente de Licitação.
PODER LEGISLATIVO
3ª Parte
Atos Administrativos
ATO Nº 054/2008 - MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 63, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 31, inciso
II, letra “d”, da Resolução nº 04 de 30 de setembro de 1.993 - Regimento Interno;
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária a funcionária MARIA NEILDES
DOS SANTOS, matrícula nº 1.348, ocupante do cargo efetivo de Artífice Legislativo,
símbolo PLSA.13.01, classe C, referência 07, do Quadro Permanente de Pessoal da
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com proventos integrais, nos
termos do art. 72, incisos I, II, III e IV, parágrafo único, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
(Processo nº 7.486/2008)
Palácio Guaicurus, 02 de outubro de 2008.
ATO Nº 055/2008 - MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 63, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 31, inciso
II, letra “d”, da Resolução nº 04 de 30 de setembro de 1.993 - Regimento Interno;
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária a funcionária IVANI FONSECA
DA CRUZ, matrícula nº 0827, ocupante do cargo efetivo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C, referência 27, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com proventos integrais, nos termos do art.
73, incisos I, II, e III, parágrafo único, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
(Processo nº 7.488/2008)
Palácio Guaicurus, 02 de outubro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputado PROFESSOR RINALDO
2º Secretário
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA
E MENEZES WANDERLEY.
DECISÃO SINGULAR Nº3802/08
PROCESSO: TC/MS nº 00322/2007
ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 03077/2006
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 349.058,70
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3803/08
PROCESSO: TC/MS nº 00989/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS
ASSUNTO: Contrato nº 003/2008
TITULAR :Manoel José Martins – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 96.105,00 (noventa e seis mil e cento e cinco reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3804/08
PROCESSO: TC/MS nº 03050/2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008
TITULAR :Jercé Eusébio de Souza – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Nedina Emboava de Souza, Nilza de Morais Cota, Renata de Souza
Bom, Adriana Ramos da Silva, Zoradia Santos da Silva.
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3805/08
PROCESSO: TC/MS nº 03631/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 862/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 498.750,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3806/08
PROCESSO: TC/MS nº 03807/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008
TITULAR :Manoel José Martins – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Adeilde Monteiro Félix
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) do Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3807/08
PROCESSO: TC/MS nº 04177/20008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Contratados – 2008
TITULAR :Jercé Eusébio de Souza – Prefeito Municipal
INTERESSADO: Julia Graciele Vrech Vidoto
DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3808/08
PROCESSO: TC/MS nº 05412/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 1068/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 103.501,80
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3809/08
PROCESSO: TC/MS nº 05772/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2238/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 610.071,00 (seiscentos e dez mil e setenta e um reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3810/08
PROCESSO: TC/MS nº 06027/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2376/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde
VALOR: R$ 274.131,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3811/08
PROCESSO: TC/MS nº 03116/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA/MS
ASSUNTO: Contrato nº 035/2008
TITULAR :Antonio Eduardo de Lima Ricardo – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 109.669,56
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3812/08
PROCESSO: TC/MS nº 03422/2006
ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos
Juizados Especiais Cíveis E Criminais /MS
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 13/2006
RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte – Presidente do Tribunal de Justiça, à
época.
VALOR: R$ 390.597,83
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3813/08
PROCESSO: TC/MS nº 06087/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 039/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: Menor preço por item
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
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07 DE OUTUBRO DE 2008
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3814/08
PROCESSO: TC/MS nº 06111/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Contrato nº 001/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: R$ 1.666.812,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3815/08
PROCESSO: TC/MS nº 19762/2003
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 250/2003
TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Secretário de Estado, à época.
VALOR: R$ 84.401,30
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3816/08
PROCESSO: TC/MS nº 21657/2002
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 184/2002
TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Secretário de Estado, à época.
VALOR: R$ 43.892,28
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3817/08
PROCESSO: TC/MS nº 00021/2008
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL/MS
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 4291/04
TITULAR :Valteci Ribeiro de Castro Junior – Secretário de Estado
BENEFICIADO: Associação Estadual de Cooperação Agrícola /MS
VALOR: R$ 522.064,80
DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS
REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c.
o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3818/08
PROCESSO: TC/MS nº 00323/2007
ÓRGÃO :SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 3073/2006
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 126.550,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3819/08
PROCESSO: TC/MS nº 00422/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA/MS
ASSUNTO: Contrato nº 105-A/2006 e Termo Aditivo
TITULAR :Elizabethe de Paula Pereira Almeida – Prefeita Municipal, à época.
VALOR: R$ 228.263,98
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização do presente contrato e seu termo aditivo, bem como da sua execução, em
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 312, c.c. os incisos I e II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3820/08
PROCESSO: TC/MS nº 03716/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNT :Empenho nº 791/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 580.096,00 (quinhentos e oitenta mil e noventa e seis reais)
DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade
com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do
RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3821/08
PROCESSO: TC/MS nº 05775/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2427/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 276.864,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3822/08
PROCESSO: TC/MS nº 06020/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2379/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde
VALOR: R$ 534.972,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3823/08
PROCESSO: TC/MS nº 06021/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
ÓRGÃO :FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2253/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde
VALOR: R$ 396.876,36
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3824/08
PROCESSO: TC/MS nº 06024/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2374/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde
VALOR: R$ 330.268,80
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3825/08
PROCESSO: TC/MS nº 06028/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 1708/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado de Saúde
VALOR: R$ 1.087.680,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3826/08
PROCESSO: TC/MS nº 06060/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2404/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado de Saúde
VALOR: R$ 344.277,40
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3827/08
PROCESSO: TC/MS nº 06137/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2276/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde
VALOR: R$ 110.550,00 (cento e dez mil quinhentos e cinqüenta reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3828/08
PROCESSO: TC/MS nº 06143/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 1065/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 115.116,64
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3829/08
PROCESSO: TC/MS nº 06162/2007
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2277/2007
RESPONSÁVEL: Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde
VALOR: R$ 101.917,20
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3830/08
PROCESSO: TC/MS nº 06178/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 1653/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado
VALOR: R$ 263.680,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3831/08
PROCESSO: TC/MS nº 06203/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 004/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: Menor preço por item
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3832/08
PROCESSO: TC/MS nº 06407/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 982/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado
VALOR: R$ 131.360,00 (cento e trinta e um mil e trezentos e sessenta reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
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311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3833/08
PROCESSO: TC/MS nº 06411/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 983/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado
VALOR: R$ 896.375,50
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3834/08
PROCESSO: TC/MS nº 06482/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 032/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: Menor preço por item
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3835/08
PROCESSO: TC/MS nº 07687/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 2613/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado
VALOR: R$ 588.301,50
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3836/08
PROCESSO: TC/MS nº 13543/2003
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 143/2003
TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Diretor Presidente, à época.
VALOR: R$ 23.577,28
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Sandra Heloisa de Souza Moysés
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3843/08
PROCESSO: TC/MS nº 05083/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Miriam Eunice Benitez Patricio
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3844/08
PROCESSO: TC/MS nº 05257/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Arlene Lopes Alves
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3845/08
PROCESSO: TC/MS nº 05278/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Neli Djanira Ferreira
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3846/08
PROCESSO: TC/MS nº 06596/2003
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 23/2003 e Termo Aditivo
TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Diretor Presidente, à época.
VALOR: R$ 242.170,33
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu termo
aditivo, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o
inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3837/08
PROCESSO: TC/MS nº 01234/2007
ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento das
Atividades dos Juizados Cíveis E Criminais/MS
ASSUNTO: Contrato nº 07/2007
RESPONSÁVEL: João Carlos Brandes Garcia – Presidente do Tribunal de Justiça
VALOR: R$ 170.854,87
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3847/08
PROCESSO: TC/MS nº 09170/2003
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS/MS
ASSUNTO: Contrato nº 220301039/2003
TITULAR :Carlos Augusto Longo Pereira – Diretor Presidente, á época.
VALOR: R$ 187.169,98
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3838/08
PROCESSO: TC/MS nº 02508/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO/MS
ASSUNTO: Contrato Administrativo nº 46/2008
TITULAR :Humberto Carlos Ramos Amaducci – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 95.881,80
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3848/08
PROCESSO: TC/MS nº 22721/2004
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/MS
ASSUNTO: Contrato nº 086/2004
TITULAR :João Crisóstomo Mauad Cavalléro – Diretor Presidente, à época.
VALOR: R$ 167.300,00 (cento e sessenta e sete mil e trezentos reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3839/08
PROCESSO: TC/MS nº 03354/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008
TITULAR :Jercé Eusébio de Souza – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Marcelo Arcanjo da Rocha, Luzia Alves de Lima, Ivani de Souza,
Simone Alves de Oliveira, Jucinei de Souza.
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3840/08
PROCESSO: TC/MS nº 04765/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2008
TITULAR :Roberto Hashioka Soler – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Vera Lucia Andrade dos Anjos Bianchi, David dos Santos Freitas,
Luzia Ribeiro da Silva, Rosimeiri da Silva Pereira, Voelice Andretta Gasparini, Ricardo
Silva Lopes, Karina Aparecida Bastos Martins Castro, Carla Camila Patricio
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3841/08
PROCESSO: TC/MS nº 05080/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Helena Janice Meloni
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3842/08
PROCESSO: TC/MS nº 05082/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
TC/MS EM, 07/ 10/ 2008
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS.
DECISÃO SINGULAR N.3782/08
PROCESSO: TC/MS n. 17571/2001
ASSUNTO: 11º e 12º Termos Aditivos/2006 ao Contrato n. 134/2001.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
CONTRATADO: Empresa Slogan Publicidade Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3783/08
PROCESSO: TC/MS n. 09881/2004
ASSUNTO: 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato n. 27/2004.
OBJETO: Alteração de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Georges Makhoul Tannous.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3784/08
PROCESSO: TC/MS n. 04997/2007
ASSUNTO: Contrato n. 53/2005, 1º, 2º e 3º Termos Aditivos.
OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos sob custódia das Delegacias
de Polícia Civil de Bela Vista, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho/MS.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
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07 DE OUTUBRO DE 2008
CONTRATADO: Empresa Zarate & Insauraldez Ltda – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato e dos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3785/08
PROCESSO: TC/MS n. 03001/2008
ASSUNTO: Contrato n. 29/2008.
OBJETO: Aquisição de medicamentos.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
CONTRATADO: Empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos e Hospitalares Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento
licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.3786/08
PROCESSO: TC/MS n. 12694/2004
ASSUNTO: 1º e 2º Termos Aditivos ao Contrato n. 57/2004.
OBJETO: Alteração de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Alfredo Antônio Osores Barros.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3787/08
PROCESSO: TC/MS n. 02390/2004
ASSUNTO: 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato n. 4/2004.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS.
CONTRATADO: Empresa Ulisses Pereira de Alencar – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3788/08
PROCESSO: TC/MS n. 20197/2003
ASSUNTO: Empenhos nºs 75/03, 76/03, 2106/03, 2107/03 e 2108/03.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais, projeto
Banco do Brasil, creches e projetos municipais.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana.
CONTRATADO: Empresa Irmãos Lopes & Cia Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da presente contratação.
DECISÃO SINGULAR N.3789/08
PROCESSO: TC/MS n. 16697/2004
ASSUNTO: Contrato n. 71/2004.
OBJETO: Prestação de serviços de raspagem e reconformação de plataforma em estradas rurais de Paranaíba/MS.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba.
CONTRATADO: Empresa Cola Construtora Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.3790/08
PROCESSO: TC/MS n. 09488/2005
ASSUNTO: Contrato n. 45/2005.
OBJETO: Prestação de serviços para construção de ponte de madeira em vigamento
simples sobre o Córrego Beleza, em Brasilândia.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia.
CONTRATADO: Empresa Construtora João de Barro Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.3791/08
PROCESSO: TC/MS n. 16275/2005
ASSUNTO: Contrato n. 134/2005.
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e pintura de meio-fio em vias e logradouros
públicos de Brasilândia.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia.
CONTRATADO: Empresa Brasilva Engenharia Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR N.3792/08
PROCESSO: TC/MS n. 20091/2004
ASSUNTO: Contrato n. 111/2004 e 1º Termo Aditivo/2005.
OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos da Cadeia Pública de Ribas
do Rio Pardo.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Irenice Oliveira Santos.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.3793/08
PROCESSO: TC/MS n. 18673/2004
ASSUNTO: 4º e 5º Termos Aditivos ao Contrato n. 12/2004.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
OBJETO: Alteração do preâmbulo e prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
CONTRATADO: Empresa Master Case Digital Business Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3794/08
PROCESSO: TC/MS n. 11503/2005
ASSUNTO: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato n. 28/2005.
OBJETO: Alteração de valor (1º Termo Aditivo); prorrogação do prazo de vigência (2º,
3º, 4º e 5º Termos Aditivos) e alteração do objeto contratual (6º Termo Aditivo).
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3795/08
PROCESSO: TC/MS n. 20809/2004
ASSUNTO: Termos Aditivos nºs 4/2007, 5/2007 e 6/2008 ao Contrato n. 35/2004.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência (4º e 6º Termos Aditivos) e alteração do valor
contratual (5º Termo Aditivo).
ÓRGÃO: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS.
CONTRATADO: Empresa Luger Vigilância Patrimonial Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3796/08
PROCESSO: TC/MS n. 06738/2004
ASSUNTO: 7º e 8º Termos Aditivos ao Contrato n. 7/2004.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Vivo S/A.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3797/08
PROCESSO: TC/MS n. 19353/2005
ASSUNTO: 3º e 4º Termos Aditivos/2007 ao Contrato n. 74/2005.
OBJETO: Alteração de valor (3º Termo Aditivo) e prorrogação do prazo de vigência do
contrato (4º Termo Aditivo).
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Interprint Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização
dos termos aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3798/08
PROCESSO: TC/MS n. 0863/2006
ASSUNTO: Contrato n. 107/2005 e 1º Termo Aditivo/2006.
OBJETO: Fornecimento de combustível para aeronave.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Petrobrás Distribuidora S/A.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.3799/08
PROCESSO: TC/MS n. 08738/2006
ASSUNTO: Contrato n. 6/2006, 1º e 2º Termos Aditivos/2006.
OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos e servidores do Presídio de
Segurança Máxima de Naviraí/MS.
ÓRGÃO: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS.
CONTRATADO: Empresa Serv-Food Alimentação e Serviços Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR N.3800/08
PROCESSO: TC/MS n. 18767/2005
ASSUNTO: Contrato n. 56/2005 e 1º Termo Aditivo/2006.
OBJETO: Fornecimento de alimentação preparada aos presos sob custódia da Delegacia
de Polícia Civil de Itaporã/MS.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Irmãos Wolff Ltda – ME.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR N.3801/08
PROCESSO: TC/MS n. 18652/2004
ASSUNTO: Contrato n. 119/2004, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos.
OBJETO: Fornecimento de combustível e lubrificante para aeronaves.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
CONTRATADO: Empresa Aero Rural Oficina de Manutenção Aeronáutica Ltda.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução
Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
TC/MS EM, 07/ 10/ 2008
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
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07 DE OUTUBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2008/6201000087 DIA 06.10.2008
2004.60.84.005498-5 - CLEUZA MARIA TOLENTINO (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ
A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante
o exposto, recebo os embargos e dou-lhes provimento apenas para sanar a omissão
apontada, mantendo o dispositivo da r. sentença.
2006.62.01.005597-0 - EDUARDO MARSIGLIA OCAMPOS ORUÊ (ADV. MS009432
- ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo
cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29,
II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar novo cálculo para apuração do salário-de-benefício
da aposentadoria por invalidez da parte autora, de modo que sejam incluídos no PBC os
salários-de-benefício pagos em razão do auxílio-doença, já revisto conforme estabelecido no item 1, nos termos do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91 e o percentual de 39,67%
nos seus salários-de-contribuição, no mês de fevereiro de 1994, antes da conversão pela
URV. (3) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta
data; (4) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (5)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (6) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador,
a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de
precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se
por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da
renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja
feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na
inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem
recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta
instância judicial. P.R.I.
2007.62.01.001737-7 - MARIA APARECIDA MONTE BENTO (ADV. MS012339 - BRUNO
GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação
jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de
prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20
da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o
ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde a data do requerimento
administrativo em 02/05/2006, no valor de R$ 13.560,01 (TREZE MIL QUINHENTOS
E SESSENTA REAIS E UM CENTAVO), conforme cálculo da contadoria deste Juizado,
presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela
Resolução nº 438/2005, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante de tais fatos,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de seu mérito. Não há condenação em
despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2008.62.01.001804-0 - MYLENA DE OLIVEIRA ALENCAR (ADV. MS007814 - PAULO
CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001813-1 - GUILHERME AUGUSTO BRITO ANDRADE (ADV. MS007814 PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001796-5 - MONIQUE CANCELLI ANDRADE (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001795-3 - CLEUZA DE FATIMA SCOPEL ZORNITTA (ADV. MS007814 - PAULO
CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001794-1 - GUILHERME TALES ZORNITTA (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001793-0 - ELISANGELA PRADO MARIANO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001786-2 - MILTON GONCALVES DIAS FILHO (ADV. MS007814 - PAULO
CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001785-0 - HERMES ZORNITTA JUNIOR (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.002031-9 - BEATRIZ APARECIDA FORMAIO MILLER (ADV. MS007814 PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.002032-0 - NATALIA CERUTTI FACCO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.002237-7 - MARIANA SINELLI CONSONI (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.002537-8 - MARIANA ALCALDE TORRES (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001990-1 - BARBARA KUNII PETRASSI (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2007.62.01.005022-8 - ORLANDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma
do art. 267, VI, do CPC, quanto ao pedido de auxílio-doença, e julgo improcedente o
pedido de aposentadoria, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado
no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos
termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito.
P.R.I.
2008.62.01.001356-0 - JOSE CLAUDINO DAS VIRGENS (ADV. MS012339 - BRUNO
GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2007.62.01.004106-9 - MASAHIKO FUJITA (ADV. MS008704 - CARLOS JOSE CAMILO DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.004423-6 - DALVA GARONE VILALBA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.003396-6 - OVIDIO MENDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.005322-5 - EULICIA CARMEN BRITTO ALMEIDA (ADV. MS007422 - LUIZ
FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.003703-7 - SONIA MARIA DA SILVA REY (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2006.62.01.003726-8 - JOSEFA MARIA RAMOS MIERES (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2006.62.01.003702-5 - DAMIANA GOMES TONARCHI (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.005133-6 - EUNICE RAMÃO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2008.62.01.001811-8 - BARBARA LUIZE PARIZOTTO (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.003606-2 - DINORAH AGUIAR NOGUEIRA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2008.62.01.001807-6 - NATALHA BRISTOT PAUROSI (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.006264-4 - LUZIA PERALTA SILVA (ADV. MS008659 - ALCIDES NERY JOSE
GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001806-4 - JACQUELINE AREIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS007814 - PAULO
CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001805-2 - THAIS AREIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2008.62.01.001814-3 - JOAO OTAVIO LOPES LOURENTE (ADV. MS007814 - PAULO
CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.004927-5 - LUIZ OLIVEIRA ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.004929-9 - MARIZIA BARBIER LOPES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001803-9 - BARBARA BITTENCOURT TORRES (ADV. MS007814 - PAULO
CESAR BEZERRA ALVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.003224-0 - MARIA GEORGINA CARNEIRO VIEIRA (ADV. MS009103 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001801-5 - MARCOS CEZAR PANAGE (ADV. MS007814 - PAULO CESAR
2007.62.01.001377-3 - DORALINA RODRIGUES IFRAN (ADV. SP159490 - LILIAN
PÁGINA 34
07 DE OUTUBRO DE 2008
ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2005.62.01.012588-8 - PAULO CORREIA BEZERRA LEITE (ADV. MS003209 - IRIS WINTER
DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2004.60.84.000963-3 - CACILDO DE SOUZA (ADV. MS004613 - ROSA CORREA MARQUES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.001609-9 - DILMA LOPES RODRIGUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2006.62.01.004720-1 - ADONIDIO CRUZ DE OLIVEIRA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER
DE MIGUEL e ADV. MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para : 1) averbar o período de 02/01/1973 a 01/08/1977 (Eletro Oeste
Construções Civis Ltda); 2) condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais
desde a DER
(26/09/2005); 2) pagar ao autor as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo
IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da
citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta
sentença. Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do
art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte
autora para dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente
da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso (apresentando o
termo de renúncia assinado pelo autor ou petição simples acompanhada de procuração
judicial com poderes específicos de renúncia nos termos do § 1º do art. 17 da Lei n.
10.259, de 12.7.2001). Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se
ofício precatório. Prazo: 10 (dez) dias. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
nº 1.060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2005.62.01.007716-0 - NELSON ALVES (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2005.62.01.001054-4 - IZACACIA MARIA DOS SANTOS PIAZZA (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) ; JOSE CARLOS DOS SANTOS(ADV. MS008934-RENATO
DA SILVA CAVALCANTI); JOACIL JOSÉ DE BRITO(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA
CAVALCANTI); REINALDO NOGUEIRA(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI);
RENÉ DAN GUTTERRES(ADV. MS008934-RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO
FEDERAL (PFN) .
2005.62.01.001053-2 - CELSO RICARDI (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2005.62.01.007715-8 - NELSON DE ALMEIDA BESSA (ADV. MS008934 - RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.010042-9 - CACILDO BELLA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2006.62.01.002249-6 - LOURIVAL RUFINO LEITE DE LUCENA (ADV. MS008934 - RENATO
DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.001052-0 - QUINTINA BUENO DE OLIVEIRA (ADV. MS008934 - RENATO
DA SILVA CAVALCANTI) ; TEREZINHA MENDES DE SOUZA(ADV. MS008934-RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO(PROC. ).
2005.62.01.001051-9 - JONODETE OTANO DA ROSA (ADV. MS008934 - RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2005.62.01.007713-4 - CARMEM HELENA MOTTA DE MENDONÇA (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.003211-4 - NELY AMARAL SANTOS VELHO (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA
CAVALCANTI) ; KAZICO TAKEDA UETI(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X
UNIÃO(PROC. ).
2006.62.01.000702-1 - IONE DA MOTTA LAMEIRA (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA
CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.012862-2 - MARIA PONTES DE OLIVEIRA (ADV. MS008934 - RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2005.62.01.010454-0 - DULCE DE OLIVEIRA MARIUBA (ADV. MS008934 - RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.015389-6 - NIMIA ELOISA FRANCO (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.015391-4 - LUCILA GORDIN MAMORE (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.016596-5 - CLEUSA MARIA PADOVEZZI CASAROTTO (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2006.62.01.000617-0 - ANTÔNIO CALDERAN (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X FAZENDA NACIONAL .
2005.62.01.000875-6 - ANTÔNIO HERNANDES (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA
CAVALCANTI) ; DIADEMA GELATTI BORTOLY(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA
CAVALCANTI); EDNA GOMES DE LIMA(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI);
FELISBERTO SOEI FURUGUEM(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); FREDERICO
SOARES JUNIOR(ADV. MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); GENIL ASSIS(ADV.
MS6025-LOURIVAL SILVA CAVALCANTI); JOAO DE SOUZA FIGUEIREDO(ADV. MS6025LOURIVAL SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
2007.62.01.000126-6 - SONIA ALMIRÃO SOBREIRA (ADV. MS008934 - RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2006.62.01.006153-2 - ALFREDO VARELA NETO (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2006.62.01.005505-2 - ORLANDO DE LIMA SOARES (ADV. MS008934 - RENATO DA
SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2006.62.01.005504-0 - SONJA DOS REIS FERNANDES LEITE (ADV. MS008934 - RENATO
DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2006.62.01.005502-7 - JARY SILVEIRA DO CARMO (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2006.62.01.002003-7 - LELIA MARTINS DE CARVALHO (ADV. MS009103 - ALEXANDRE
MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
*** FIM ***
2006.62.01.002259-9 - LUCILA GORDIN MAMORE (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa no feito. P.R.I.
2004.60.84.007994-5 - ANES EBERHARDT (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro prescrita a pretensão autoral no que toca a
eventuais diferenças relativas ao período anterior aos cinco anos que antecederam a propositura da ação. Declaro a existência de relação jurídica entre a parte autora e o INSS
o obriga: 1) recalcular o valor do benefício da parte autora, considerando no cálculo do
benefício originário o disposto nos arts. 305 e 308, do Decreto nº 83.080, de 24-01-79;
2) pagar a parte autora as parcelas em atraso atualizadas pelo IGP-DI, a partir do vencimento de cada parcela, acrescidas de juros de 1% ao mês (STJ-EDResp. 215674-PB,
5.6.2000), a partir da citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se venceram no decorrer do
processo (de forma regressiva), no valor de R$ 3.401,54 (TRêS MIL QUATROCENTOS E
UM REAIS E CINQüENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme cálculos juntados ao presente
processo e que fazem parte desta sentença. Após o trânsito em julgado, será imediatamente expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa
pertinente. P.R.I.
2007.62.01.003658-0 - JORGE DE SENA GOMES (ADV. MS009593 - LUIZ EGBERG
PENTEADO ANDERSON) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Indeferido
o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora posto que, ao não
atender a determinação judicial que determinou a comprovante de rendimento contemporâneo ao ajuizamento, a parte fez presumir a possibilidade de arcar com as despesas
processuais. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.000798-0 - EVERALDO JOSE DE SOUZA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. Defiro o
pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da
Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de
advogado nesta instância judicial. P.R.I.
2006.62.01.005938-0 - ALCINDO FRANCISCO DA SILVA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das
seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício dos auxílios-doenças da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar novo cálculo para apuração do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez da parte autora, de modo que sejam incluídos no PBC os salários-de-benefício pagos
em razão do auxílio-doença, já revisto conforme estabelecido no item 1, nos termos do
art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91; (3) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda
mensal atual - RMA, para esta data; (4) efetuar a correção do valor da RMA no sistema
informatizado da DATAPREV; (5) proceder ao pagamento do denominado “complemento
positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a
data do início do pagamento - DIP nesta data; (6) proceder à elaboração dos cálculos
dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido
de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada
retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial,
fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou
justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte
autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a
60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso
haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado
conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos,
caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado
adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça,
pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos,
deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro
o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12
da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários
de advogado nesta instância judicial. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
2006.62.01.007332-7 - JOSE CÍCERO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2005.62.01.012312-0 - JOAO RAMAO SPINDULA (ADV. MS6025 - LOURIVAL SILVA
CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) .
2006.62.01.007772-2 - ALEXANDER AYARDES DE MELO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2005.62.01.012310-7 - APARECIDA MARIA DE CARVALHO LIMA (ADV. MS008934 RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007771-0 - GILBERTO BAUBINO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
PÁGINA 35
07 DE OUTUBRO DE 2008
2006.62.01.007897-0 - LUIZ CARLOS WEBER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
2006.62.01.006487-9 - ANTONIO VIEIRA DA ROCHA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
improcedente o pleito.
Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem
custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.
2006.62.01.007328-5 - EDISON LUIS DA ROSA DUARTE (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2005.62.01.015133-4 - RODINEY JOSE DE CASTRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.007140-9 - LETICE COSTA ENNES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.002562-0 - BRENDA DIAS PAREDES (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
2006.62.01.006302-4 - CELIA SOARES DIAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.006875-7 - GLEIMAR GOULARTE DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.006492-2 - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000657-4 - ALTINA RIBEIRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001516-2 - GUILHERMINA CORREA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.002032-7 - MARTA RICCI FREITAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001841-2 - RAMÃO VALDEZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001840-0 - IRONEI FRANCISCO LINO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001711-0 - MIRIAN RICCI COZZATTI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001710-9 - EULINA PINTO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001709-2 - EUNICE SILVA DO NASCIMENTO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001708-0 - NEYDE CAVALCANTI RICCI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.002455-2 - PAULO DAVID LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE
OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer,o benefício de auxílio doença a partir da data da cessação em 30/12/2006 e a conversão em
aposentadoria por invalidez a partir da data da citação do INSS. Todas as prestações
em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações
em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a
prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da
ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no
valor de R$ 19.008,44, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz
parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os
valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada
desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se
manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda
o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente
ao feito. P.R.I.
2005.62.01.007042-5 - MARCOS DE CARVALHO (ADV. MS5380 - VERA HELENA FERREIRA
DOS SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, pelo que
julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se ofício ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando a homologação do pedido de desistência. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente.
P RI.
2007.62.01.005471-4 - FABIO GUILHERME MONTEIRO DAROZ (ADV. MS008977 DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pleito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo.
2007.62.01.001515-0 - NILDA CORREA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Outrossim, indefiro o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte
autora. Todavia, não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos
do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.001260-4 - DAISY SOFIA DE PAULA MORAES (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.005224-5 - REJANE CARVALHO WOLFERT (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000659-8 - FLAVIO VIEIRA DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.005214-2 - LUIZ CLAUDIO CHAGAS RODRIGUES (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2007.62.01.000441-3 - PETRONA GAMARRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000658-6 - ROBERTO PALMEIRA DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000656-2 - GENUINA RIBEIRO RAMOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000654-9 - LAUDINEI SOUZA DE ARAUJO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000639-2 - LUIZ ESTAVAO DUARTE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.006846-0 - LUIZ WAGNER DE ARRUDA DALENCE (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007889-1 - ANDRE RODRIGO DE OLIVEIRA SANDOVETE (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000531-4 - CARLOS ALBERTO SILVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.006447-8 - ELIANE FLORES SAMPAIO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2008.62.01.001476-9 - JOSINEI LOBETE (ADV. MS011417 - JACQUELINE HILDEBRAND
ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do
art. 284, parágrafo único e art. 295, VI, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa no sistema. PRI.
2006.62.01.004498-4 - IZOLDINO DA SILVA (ADV. MS008921 - GUSTAVO CALABRIA
RONDON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base no artigo 269,
IV, do CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo
improcedente o pedido.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente.
2007.62.01.000220-9 - ALAYDE BARBOSA DOS SANTOS (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2005.62.01.015118-8 - LEONILDO STROPA (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO
NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
improcedente o pleito.
Sem custas. Sem honorários.Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2008.62.01.000959-2 - SEBASTIAO NANTES ROMERO (ADV. MS008883 - FABIO
NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2008.62.01.001075-2 - DIUMIRA MARIA PIERINI LOUREIRO (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.006279-6 - APARECIDO GARCINO DE OLIVEIRA (ADV. MS008500 - ANA
LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2006.62.01.004778-0 - ANIZIA GOMES DA CRUZ OLIVEIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2006.62.01.005799-1 - ZULEIDE ROSA DOS SANTOS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.004165-3 - JUSTINA DE MELO SARATE (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.004401-0 - CLOVIS DA SILVA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.004857-0 - JANDIRA ISONETE DE LIMA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.006117-9 - MIGUEL PEREIRA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.006579-3 - JULIO FERNANDES DA SILVA (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO
SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.005100-2 - ENILDA DE OLIVEIRA PINTO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO
DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.005118-0 - MARIA IRENE MENEZES RAUHUT (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.005119-1 - JOSE GABRIEL FLORES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
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07 DE OUTUBRO DE 2008
2007.62.01.001930-1 - LEOCADIA AUGUSTO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.005191-9 - JOSE FERREIRA DE ABREU (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.007466-6 - EURIDES MOREIRA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.006587-2 - DELAYNE VELASQUES (ADV. MS008078 - CELIO NORBERTO
TORRES BAES e ADV. MS010945 - CECILIA JULIANA TORRES BAES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.002199-0 - SEBASTIÃO ARAES LEAL (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES
BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.001180-6 - EDNIZ FERREIRA DE ARAUJO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.003002-3 - ELIEL FRANCISCO DOS SANTOS (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.003089-8 - SILVANA BATISTA MACHADO (ADV. SP67232 - MARIO MENDES
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.003875-7 - LICIO FLORES DE OLIVEIRA (ADV. MS011834 - JOSE LUIZ
FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.006584-7 - AVELADIO ALBERTO ESPINOZA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.003456-9 - ROSA MARIA DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.000877-7 - ZILDA DIAS SANTANA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO
CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2007.62.01.003598-7 - MARIA JOSÉ DA SILVA ARAUJO (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2006.62.01.006582-3 - GETULIO VILELA (ADV. MS002651 - ANTONIO ZOZIVAL MILFONT
SOBREIRA e ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.001984-2 - FABIANO DOMINGOS DOS SANTOS (ADV. PR034313 - JOSE LUIZ
FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.006084-2 - JOSE ALDAIR OLIVEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.005888-4 - NAIDE DAS NEVES BRAGA (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.005443-0 - MARIA FILOMENA DO NASCIMENTO (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.005374-6 - JOÃO MANOEL CELESTINO (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.005952-9 - VALDOMIRA LOPES MARIANO (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2007.62.01.006038-6 - IOLANDA MENDES GONCALVES DA SILVA (ADV. MS008332 ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2007.62.01.005440-4 - MARIA ODETE PEDRAL (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA
SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.005657-7 - TEREZA QUADRO DE SANTANA (ADV. MS006655 - ANA RITA DE
OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
2007.62.01.002229-4 - RENATO DE ANDRADE CARDOSO (ADV. MS005752 - MARCOS
TADEU MOTTA DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado
no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos
termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito.
PRI
2006.62.01.004430-3 - DORIVAL BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE
VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2006.62.01.003293-3 - MANOEL BATISTA DA SILVA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE
VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
2006.62.01.001775-0 - CREUSA GOMES DE LIMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Benefício da Prestação Continuada a partir do requerimento administrativo (11/03/2005
- p. 33-contestação.pdf); 2) pagar à autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar
da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos
(antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo
(de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se
os autos à Contadoria para apuração dos valores em atraso, os quais serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei
9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.002672-6 - JACIRA DOS SANTOS SOUZA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2006.62.01.002578-3 - BENEDICTO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2006.62.01.002580-1 - JOÃO FRANCISCO DA CRUZ (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância,
nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao
feito. P.R.I.
2008.62.01.003203-6 - EVERALDO SIMIOLI FURLAN (ADV. MS004185 - ROSANE
CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
2008.62.01.003209-7 - EVERALDO SIMIOLI FURLAN (ADV. MS004185 - ROSANE
CANDIDA MARQUES ACOSTA) ; MARIA APARECIDA MORETTO FURLAN(ADV. MS004185ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
2008.62.01.003201-2 - MARIA APARECIDA MORETTO FURLAN (ADV. MS004185 ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
2007.62.01.003410-7 - UBAJARA PAZ DE FIGUEIREDO (ADV. MS006346 - REINALDO
ANTONIO MARTINS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2005.62.01.016073-6 - MARIA IZABEL PERON (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder
à autora o benefício de aposentadoria por idade rural a partir do requerimento administrativo, em 12/11/2003; 2) pagar à autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da
data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes
do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor de R$ 29.466,44 (VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA
E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme planilha em anexo, a qual
faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 438/2005, do
Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2005.62.01.014466-4 - ELOI GOMES NOGUEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a pagar ao autor o benefício de auxíliodoença no período de 24/05/2005 data do indeferimento administrativo até 03/09/2006.
Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre
todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor de R$ 23.631,03, conforme cálculo da contadoria, que faz parte
integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do
Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse
JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente
ao feito. P.R.I.
2005.62.01.016040-2 - GIVAN RAMOS DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor
e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada,
no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão
por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as
prestações vencidas, apuradas desde a citação, em 26/06/2006, no valor de R$ 7.726,04
(SETE MIL SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta
sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI.
E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar
da data da citação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão
executados na forma prevista pela Resolução nº 263/2002, do Presidente do Conselho
da Justiça Federal. Deverá ainda, o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente
2008.62.01.001305-4 - GENIVALDO INACIO DA SILVA (ADV. MS007924 - RIAD EMILIO
SADDI e ADV. MS010635 - JEAN BENOIT DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno
o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde a
data de cessação do auxílio-doença (31/03/2008), considerando o pedido formulado na
inicial. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E
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07 DE OUTUBRO DE 2008
sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da
data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes
do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria,
que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias
a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de
desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável
à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os
valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem
honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2007.62.01.004994-9 - SONIA MARIA DE MORAIS RODRIGUES (ADV. MS003209 - IRIS
WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) implantar o benefício de pensão por
morte em favor da autora, desde 03/06/2006, data do óbito; 2) pagar os atrasados,
acrescidos de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de 1% ao mês (STJ-EDResp
Especial n. 215.674-PB, 5.6.2000) a partir da citação, no valor de R$ 29.441,52 (VINTE E
NOVE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQüENTA E DOIS CENTAVOS),
conforme cálculos anexos e que fazem parte integrante desta sentença, sendo que os
valores serão pagos na forma prevista pela Resolução nº 263, de 21 de maio de 2002,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal, após o trânsito em julgado da presente
sentença. Sem custas. Sem honorários. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.003352-8 - JULIO CESAR TINOCO - ESPOLIO (ADV. MS003633 - SERGIO
REGO MIRANDA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ; BANCO DO BRASIL S/
A(ADV. MS001363-ARNALDO VICENTE FILHO); BANCO DO BRASIL S/A(ADV. MS009773GUSTAVO JOSE VICENTE). Ante o exposto, declaro extinta a ação em relação ao Banco
do Brasil S/A sem julgamento do mérito, por incompetência absoluta do Juízo e JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância,
nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao
feito. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei
nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.003838-1 - NELSON PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.003532-0 - CLAUDIONOR DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2004.60.84.007705-5 - DJALMA AZEVEDO (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE
MENDONÇA CASADEI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Pelo exposto, declaro a ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da ação e, por ausência de interesse,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do
CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.002063-7 - LORENTINO ALVES DE SOUZA (ADV. MS001092 - BERTO LUIZ
CURVO e ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno
o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde
a citação, descontadas as parcelas a título de auxílio-doença. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta
sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão
executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho
da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de
justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente.
2007.62.01.003655-4 - DIVINO PIRES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12
da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2007.62.01.005212-2 - FLAVIANA FERREIRA DE SOUZA ARANTES (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado, tendo
em vista que a parte autora não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333,
I, do CPC). Isento de custas e honorários advocatícios. Concedo à autora os benefícios
da justiça gratuita. P.R.I.
2008.62.01.002976-1 - SEBASTIAO RAMOS (ADV. MS004679 - ROBERTO EGMAR
RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, indefiro a petição inicial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 295, parágrafo único, II, e art. 267, I, ambos do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.005221-0 - ALFREDO COLMAN FERREIRA (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.004316-9 - WOLNEY MARTINS MENDES CARDOSO (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
*** FIM ***
2006.62.01.005405-9 - IZAEL DOS SANTOS TEIXEIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer ao autor o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação do benefício
em 09/10/2006 (fls.05 da contestação). Todas as prestações em atraso serão corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem
no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 10.567,00, conforme
cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não
ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista
ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de
expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.006262-0 - HELIO MIGUEL DO CARMO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo,
com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro
o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12
da Lei 1060/50. Não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos
do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. PRI
2006.62.01.006718-2 - ANTONIO DE FRANCA SOBRINHO (ADV. MS008698 - LIDIANE
VILHARGA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder
à autora o benefício de aposentadoria por idade a partir do requerimento administrativo
(10/02/2004); 2) pagar à parte autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta
sentença. Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do
art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte
autora para dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante renúncia do excesso (termo de renúncia
assinado de próprio punho ou por petição simples acompanhada de procuração judicial
com poderes específicos para renúnciar nos termos do citado parágrafo). Em havendo
renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. Defiro a antecipação
de tutela, devendo o INSS implantar o benefício da aposentadoria por idade no prazo de
10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do
crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.004951-2 - ADALBERTO ARAUJO CORREIA (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) ; ADENIRO PEREIRA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); ALCIDES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); AMANCIO PINHEIRO LEMES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
BENEDITO AMARO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); DARIO
MARQUES DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ELIZEO VIEIRA
DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); FERNANDO BORGES DE
CARVALHO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); FRANCISCO SANTANA DA
SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GENIVALDO ROSA SERRA(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GERSON CANDIDO SOBRINHO(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GUERINO DIONIZIO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); HERONDINA ANGELA MARTINS DE SOUZA(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JAIME BARBOZA(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); JEOVALDO VIEIRA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); JOAO CARLOS NIZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); JOAO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO
LUIZ RIBEIRO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO RIBEIRO DA
SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JORGE GUIMARAES(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); JOSE CARLOS DE LIMA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); JULIO IZAIAS DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
LAURI MARIANI(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LEONCIO ELIDIO DOS
SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LOURIVALDO ALVES(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUCIMAR LOPES NOVAES(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ CARLOS DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); MARCIO SOARES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); MARCO ANTONIO PICACO LOPES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); MARIO MASSADI YAMADA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
MARIO NELSON PACHECO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARQUES
BARBOSA DE OLIVEIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MOACIR
CORREA DE CAMPOS LEITE(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MOSSOLINO
DUARTE MATTOSO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); OSMAR FABRO(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); OTACILIO MARIANO SÁ(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); PAULO CESAR DOS REIS(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); PAULO SILVA DE ALMEIDA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); PEDRO CACERES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); PEDRO
PEREIRA DE ALMEIDA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); RIBERTO
DE MATTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SEBASTIAO PEDRO
DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SERGIO FUSINATO(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SERGIO NOVAES(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); VALDEMIR GOMES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo a prescrição das parcelas correspondentes
ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento, determinar que a Unia Federal devolva as contribuições descontadas dos autores para o PSS incidentes sobre os valores percebidos a
título de terço de férias, valores sobre os quais incidirão correção monetária (IPCA-E) e
juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da citação, tudo conforme planilhas de cálculos anexas que fazem parte integrante da presente. Fica, ademais, impedida
de continuar a realizar tais descontos. Não há condenação em despesas processuais.
P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2007.62.01.003595-1 - MARINALVA DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxílio-doença em 29/07/2007,
descontadas as parcelas a título de antecipação da tutela. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
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07 DE OUTUBRO DE 2008
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito
na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta
sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão
executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho
da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de
justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente.
2006.62.01.001384-7 - PEDRO JOSE MARTINS (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO
e ADV. MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS
a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação em 20/03/2006
(fls. 13 proc.integral.pdf.) e sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da
citação do INSS. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo
IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês,
a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do
processo (de forma regressiva), no valor de R$ 41.644,95, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não
ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista
ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de
expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2008.62.01.000878-2 - JORGE ESTEVÃO CÁCERES (ADV. SP218048 - ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se
a baixa pertinente. P. R. I.
2008.62.01.002037-0 - SHIRLEY GOMES ALMEIDA PAULO (ADV. MS010677 - MOZANEI
GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, recebo os embargos e dou-lhes provimento, de modo que, corrigida a
omissão com a anexação da planilha de cálculos e sanada a contradição acima apontada, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a conceder à Autora o benefício de
pensão por morte, desde o requerimento administrativo (05-12-07). O benefício deverá
ser concedido até que a menor complete a idade de 21 (vinte e um) anos, quando, então,
deverá ser cessado. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI, descontados os valores auferidos em razão de tutela antecipada adrede
concedida. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao
mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do
processo (de forma regressiva), no valor de R$ 6.612,73, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, salvo no
caso de ultrapassarem o valor-teto da RPV, hipótese em que a parte autora deverá se
manifestar acerca de eventual renúncia ou expedição de precatório. Sem custas. Sem
honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.” Intimem-se.
2006.62.01.003664-1 - MARIA DAS DORES DOS SANTOS (ADV. MS009329 - ANA FLORA
ROSA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários. Concedo os
benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2007.62.01.005355-2 - PAULO SOARES FEITOSA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o
pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da
Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.007962-7 - ENY TEODORO CLEMENTE (ADV. SP109760 - FERNANDO CÉSAR
ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil.. Declaro extinta a ação em relação à UNIÃO, sem julgamento de mérito, ante a
ilegitimidade passiva. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos
do art. 55, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado
o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.006538-4 - RAMAO TORRES (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Desta forma, HOMOLOGO, nos
termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as
partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2005.62.01.008137-0 - JOAO BATISTA AMARAL DE BARROS (ADV. MS007422 - LUIZ
FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) ; SUPERINTENDÊNCIA
REG DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL . Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pleito para condenar o DNIT a pagar ao autor a quantia de R$ 172,11
(cento e setenta e dois reais e onze centavos) desde sua indevida interrupção ocorrida
em março de 2000, salvo se o pagamento já ocorreu na esfera administrativa, acrescido
de correção monetária pelo IPCA-E e de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao
mês (art. 1º, “f”, da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180/2001), a contar da
citação, no valor fixado na planilha de cálculos anexada ao presente processo. Não há
condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2006.62.01.006906-3 - MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS009258
- GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar
o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade desde o requerimento
administrativo (18/07/2006).; 2) pagar à parte autora as parcelas em atraso corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano,
a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do
processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte
integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente
do Conselho da Justiça Federal. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a
baixa pertinente.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
2006.62.01.005218-0 - PAULO SERGIO VEIGA DE FREITAS (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da
Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.004965-2 - OSMAR FABRO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES)
X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
O PLEITO. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2005.62.01.006587-9 - CLEUZA ARQUILEU DE LIMA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a converter o benefício de
aposentadoria por invalidez desde a data da citação do INSS. Não há valores em atraso
a serem saldados. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente. P.R.I.
2006.62.01.005217-8 - EDSON ANTONIO BARBOSA (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Outrossim, indefiro o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte
autora. Todavia, não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos
do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2003.60.84.002930-5 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder
em favor do autor o benefício do Amparo Social a partir de 01-04-2006; 2) pagar ao
autor as parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre as quais
incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito
na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela
Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda, o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Considerando a conclusão do perito médico, nomeio como curadora do autor, para
fins específicos deste processo, sua genitora, Josefa Maria da Silva nos termos do art.
1.775, do Código Civil. Intime-se-a. Anote-se.
Defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício do amparo social
no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar
de verba indispensável à subsistência da parte autora. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Intime-se o Ministério Público Federal. Oportunamente, providencie-se a
baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei
9.099/95. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art.
12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2008.62.01.001266-9 - ARPALICE BARATIEL (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.004996-9 - CIPRIANA ARGUELHO DOS REIS (ADV. SP159490 - LILIAN
ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2004.60.84.008270-1 - NINPHA VIETALINA REY (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI e
ADV. SP205600 - ERIKA THAIS THIAGO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001018-1 - LAURA DA SILVA BORGATO (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2007.62.01.004928-7 - JOANA NUNES DE SOUZA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, declaro EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art.
267, V e § 3º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de correção dos salários de
contribuição, com base na aplicação do índice ORTN/OTN e JULGO IMPROCEDENTES os
demais pedidos autorais. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita,
observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a
baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.005017-4 - JULIANA PEREIRA DE JESUS (ADV. MS006024 - MARCELO
MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da
autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde julho/2006 (data fixada como
DII), descontadas as parcelas a título de auxílio-doença. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na
planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício
de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício
neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora
reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o
trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita,
observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a re-implantar em favor do autor o
benefício de auxílio-doença desde a data de cessação em 31/05/2007, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha
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07 DE OUTUBRO DE 2008
em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no Programa
de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do
art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no
mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo
Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas
da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do
pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça
gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providenciese a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.003105-2 - ROSILENE FERREIRA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.001175-2 - RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO
CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
2008.62.01.001260-8 - MARIA RIBEIRO DA CRUZ (ADV. MS004621 - VERA LUCIA KRUKI
ALMEIDA DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo
exposto, julgo procedente o pedido para: 1) implantar o benefício de pensão por morte
em favor da autora desde 18/07/2006, data do óbito; 2) pagar os atrasados, acrescidos
de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de 1% ao mês (STJ-EDResp Especial n.
215.674-PB, 5.6.2000) a partir da citação, no valor de R$ 18.060,51 (DEZOITO MIL
SESSENTA REAIS E CINQüENTA E UM CENTAVOS), conforme cálculos anexos e que fazem parte integrante desta sentença, sendo que os valores serão pagos na forma prevista pela Resolução nº 263, de 21 de maio de 2002, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal, após o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Sem honorários.
Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.004870-2 - VALDECY DOS SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a
implantar em favor do(a) autor(a) o benefício de aposentadoria por invalidez desde a
cessação do auxílio-doença (31/07/2007), devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao
mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da
contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução
nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem
custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art.
12 da Lei 1060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem
custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I.
2007.62.01.002847-8 - ADILSON RICARDO (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.005641-0 - RAIMUNDO CLAUDINO DE OLIVEIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2006.62.01.005644-5 - ADÃO RIBEIRO DE FARIAS (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2007.62.01.006296-6 - GERALDO SEGOVIA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro
na norma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se a
baixa pertinente. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos incisos
I e II, do parágrafo único e inciso I, do “caput” do artigo 295, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da
Lei 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.005140-3 - SANDRA MARIA SEVERINO (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL
MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.006303-0 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTO (ADV. MS004249 - ADEZIA DA
SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.005142-7 - ODILIO GONÇALVES ARNAL (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL
MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2006.62.01.004402-9 - RUFINA DO NASCIMENTO SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267,
VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I.
2006.62.01.000137-7 - JULIO CESAR ECHEVERRIA (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO, para reconhecer o direito à diferença entre o
reajuste efetivamente recebido e os 28,86% concedidos a título de revisão geral de remuneração, não havendo, porém, diferença a ser saldada. Outrossim, indefiro o pleito
de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora. Todavia, não há condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.001419-0 - LINDOLFO PEREIRA VILELA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo improcedente o pleito. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinen-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
te. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
2005.62.01.016102-9 - CIRILO PIRES CORREA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor
e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no
valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por
que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde a data do requerimento administrativo em 12/12/2005,
(fls. em anexo), descontadas as parcelas recebidas a título de tutela antecipada, no valor
de R$ 7.092,21, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que
faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem
no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº
559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor
de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para
que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá
ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização
das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem
custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente.
2007.62.01.004572-5 - JOÃO BATISTA DA MOTA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.002548-9 - RUTE AUXILIADORA PULCHERIO (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
*** FIM ***
2004.60.84.007103-0 - PEDRO JOSE DA SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO
DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) averbar os períodos de
01/06/1990 a 14/11/1993 e de 04/04/1994 a 30/03/2000 como tempo de atividade
especial, procedendo-se à conversão do fator 1,40; 2) condenar o INSS a conceder ao
autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais
a partir da data de 02/07/2007; 3) pagar ao autor as parcelas em atraso, no total de
R$ 21.450,81 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E CINQüENTA REAIS E OITENTA E
UM CENTAVOS), conforme planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença,
acrescidas de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da
Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2006.62.01.003983-6 - GERALDO KLASSEN (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Diante do exposto, verificada a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento
válido e regular, ou seja, capacidade postulatória, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, IV, e § 3°, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, remetam-se ao arquivo. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Indeferido o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora
posto que, ao não atender a determinação judicial que determinou a comprovante de
rendimento contemporâneo ao ajuizamento, a parte fez presumir a possibilidade de arcar com as despesas processuais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos
do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.005216-6 - SIDNEY QUENTINO SILVA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE
CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001623-3 - ROMUALDO RODRIGUES DE FREITAS (ADV. MS009834 - CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2008.62.01.002510-0 - SEBASTIAO MARQUES DE OLIVEIRA (ADV. MS004830 FRANCISCO PEREIRA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se
a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2005.62.01.016024-4 - MARIA VENIER DE OLIVEIRA (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO
SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se
a baixa pertinente.
2006.62.01.007708-4 - MARCELINO RODRIGUES BATISTA (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, verificada a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular, ou seja, falta de capacidade postulatória do advogado
subscritor da peça inicial, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV, e § 3°, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se
a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.006767-4 - EVA MARTINS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo improcedente o pleito. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem
custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente.
2006.62.01.004811-4 - SIDNEI DE SOUSA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE
OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Pelo exposto, julgo procedente o pedido para: 1) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade a partir do requerimento administrativo
(20/10/2004); 2) pagar à parte autora as parcelas em atraso corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI e sobre as quais incidirão juros de mora de 12% ao ano, a contar da data da
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07 DE OUTUBRO DE 2008
citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, a qual faz parte integrante desta sentença.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício da aposentadoria
por idade no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena
de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se
tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Ocorrido o trânsito em
julgado, intime-se o autor para retirar a CTPS original depositada em Cartório, conforme
certidão retro, no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.001813-8 - MARIA DE FÁTIMA LIMA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS
E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em
favor do autor o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação na via administrativa em 30/09/2006, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que
faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença,
os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim,
seja o Autor(a) incluído no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS,
a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido
somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se
à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta
decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe
esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja
reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem
honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei
9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.007972-0 - ELIDIO MENDES SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2007.62.01.006193-7 - LUCIO LARZAN (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem
custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente.
2007.62.01.001922-2 - SILVIA CAROLINA COUTO (ADV. MS010644 - ANTONIO DELLA
SENTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.001032-2 - MARIO ANGRISANO (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2006.62.01.007398-4 - OLINDA MARQUES FERREIRA (ADV. MS007734 - JULIANE
PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
2005.62.01.012092-1 - MAURICIO MOTTI (ADV. MS1310 - WALTER FERREIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto,
DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de seu mérito, haja vista que não fora
formulado pedido certo e determinado. Não há condenação em despesas processuais.
Oportunamente, proceda-se à baixa.
2008.62.01.000298-6 - NILZABETH MARIA ALMEIDA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO
DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Assim, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
proceda-se à baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.002143-5 - VALDIVINO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a
manter ao autor o benefício de auxílio-doença. Não há valores em atraso a serem pagos. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da
realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a
baixa pertinente. P.R.I.
2004.60.84.007775-4 - PAULO FERREIRA GIL (ADV. MS011268 - DOUGLAS SIQUEIRA
ARTIGAS e ADV. MS007777 - ELIANE RITA POTRICH) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ;
UNIÃO FEDERAL (AGU) . Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO em relação à União, por ilegitimidade passiva, e JULGO PROCEDENTE o pleito,
nos termos do art. 269, I, do CPC, quanto ao pedido de atualização monetária e condeno
a CEF a atualizar o saldo da conta vinculada do FGTS titularizada pela parte autora decorrente da aplicação do IPC/IBGE - Janeiro/1989: 42,72% (Plano Verão); e abril/1990:
44,80% (Plano Collor I), descontando-se os valores pagos administrativamente. Sem
custas e honorários nesta instância judicial. Concedo à parte autora os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.
2004.60.84.007999-4 - RONIS ALENCAR DE QUEIROZ (ADV. MS008225 - NELLO RICCI
NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. ) : Diante da informação da Contadoria, rejeito a impugnação da União aos cálculos. Ao Setor de Execução.
2005.62.01.000005-8 - ADEMILSON JOSÉ DA SILVA (ADV. MS008225 - NELLO RICCI
NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. ) : No que toca ao pedido formulado pela União, já é
procedimento de estilo a ser seguido por este Juizado que, após a expedição da RPV, haja
a intimação nos moldes dos arts. 12 e 18 da Resolução 559/2007/CJF. Por outro lado,
indefiro o pedido formulado pela parte autora, porquanto a demonstração contábil do
cálculo já foi feita por ocasião da sentença (f. 52 proc. integral.pdf), de maneira que não
houve alteração no cálculo do valor devido (R$ 235,46). Ressalte-se que a atualização
monetária referida na decisão que determina a expedição da RPV é feita automaticamente quando da expedição. Ao Setor de Execução.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
2005.62.01.013165-7 - ERICO VIRGIL (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA
RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Te n d o
em vista que a proposta de acordo é no sentido do restabelecimento do benefício que a
parte autora vinha recebendo e que o valor da RMI seria a mesma do NB. 126.068.8728 (R$ 322,30, em 16/02/2003), reitere-se intimação da parte autora para manifestar
se tem ou não interesse na proposta de acordo. No silêncio ou não havendo aceitação,
façam os autos conclusos para sentença. Havendo concordância com a proposta, ao setor de cálculos para apuração dos atrasados conforme proposta entabulada nas petições
anexadas em 08/12/2006, 09/01/2007 e 27/11/2007.
2006.62.01.001346-0 - ROSINALDO DA SILVA SANTOS (ADV. MS010840 - WILSON
OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista que o INSS informou que implantou a tutela antecipada e que estava
providenciando a reabilitação do autor, intime-se a autarquia para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se a reabilitação foi efetivada. Após a manifestação, retornem os autos
conclusos.
2006.62.01.003373-1 - VITOR DUARTE (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E
SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista o parecer da Contadoria Judicial no sentido de que a RMI do benefício
de Aposentadoria por Idade, concedido por meio de acordo homologado judicialmente,
com DIB em 18/04/2006 e coeficiente de cálculo de 89%, conforme tempo de serviço
apurado administrativamente, é igual ao valor do salário mínimo vigente à época da
concessão, ou seja, R$ 350,00, o valor implantado administrativamente encontra-se
correto. Dê-se vista a parte autora [prazo: 05 (cinco) dias] e, em seguida, dê-se a baixa
pertinente.
2006.62.01.003615-0 - IRENE ALVES DE LIMA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS
BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão de benefício
(IRSM), encaminhem-se os autos à Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença.
2006.62.01.005601-9 - OJASTO FIRMINO PIRES (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS
BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão (ORTN) da
RMI do benefício de que o autor é titular, encaminhem-se os autos à Contadoria para
informação e cálculo. Após, conclusos para sentença.
2007.62.01.000238-6 - VALDECI OLI MARTINELLI (ADV. RS055937 - CLAUDIO CICERO
DE OLIVEIRA MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Converto o julgamento em diligência. Expeça-se ofício precatório à Comarca de Tapera/
RS (Av. Presidente Tancredo Neves, 1019 - Bairro Progresso - CEP 99490000, tel. 54385-2455 / 54-385-1193) a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. Encaminhe-se
cópia da inicial, constestação e documentos que acompanham a inicial. Com o retorno
do ofício cumprido, vista às partes para manifestações pelo prazo sucessivo de 10 (dez)
dias e, em seguida, retornem para sentença.
2007.62.01.001981-7 - GRACINO RIBEIRO DE LIMA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o julgamento em diligência. Junte o autor cópia de sua CTPS, a fim de comprovar os
vínculos empregatícios alegados na inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por
igual prazo e, em seguida, retornem para sentença.
2007.62.01.002377-8 - CICERO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010092 - HENRIQUE
VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão da RMI do
benefício de que a parte autora é titular (IRSM), encaminhem-se os autos à Contadoria
para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença.
2007.62.01.002587-8 - ANA CRISTINA ZACCARIAS (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : A alegação do Autor é no sentido
de que a CEF estaria se locupletando ilicitamente, haja vista que a SASSE já lhe pagara
o valor contratado do seguro ante a inadimplência do Autor. Por sua vez, a CEF alega
que a indenização não quitou o valor da dívida, motivo pelo qual recorreu aos órgãos de
proteção de crédito e inscreveu o nome da Autora. Ora, como se percebe, a lide funda-se
na verificação de saldo devedor, ou não, por parte da Demandante. Diante desse quadro,
há necessidade de realização de parecer contábil, motivo pelo qual determino o envio
dos autos àquele setor. Após o parecer, voltem-me conclusos para sentença.
2007.62.01.002809-0 - JOSE SILVIO SILGUEIROS DE ARRUDA (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Conforme documento nominado “consulta cnis”, o autor está em gozo de aposentadoria por invalidez desde 10/03/2006 (NB
516.093.496-7), sendo que recebeu auxílio-doença desde 2003. Outrossim, verifico que
o autor requer, neste feito, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde 26/11/1997 e que, por outro lado, de acordo com o documento “consulta cnis”, possui
diversos vínculos posteriores a 26/11/1997 e, inclusive, com possibilidade de contagem
dos benefícios por incapacidade no seu período contributivo. No entanto, para se incluir
o período posterior a 26/11/1997 no tempo de contribuição do benefício pleiteado neste
feito, necessário se faz que o autor provoque, novamente, a instância administrativa, em
razão da alteração da situação fática desde o ano de 1997. Dessa forma e, considerando, ainda, a forma de cálculo dos benefícios em questão, manifeste-se o autor sobre o
interesse processual na demanda e, em caso positivo, informe se pretende a contagem
do tempo posterior a 26/11/1997 em seu período contributivo, situação em que lhe será
exigido novo requerimento administrativo. Se existente interesse na demanda nos moldes como apresentada (contagem de tempo de contribuição até 26/11/1997), atente-se
o autor de estar presente no processo formulário DSS 8030 para as atividades que alega
ter exercido sob condições especiais até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído”
para o qual será exigido laudo técnico, o qual será exigido para todo o período exercido
a partir de 29/04/1995. Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, vista à parte ré, por igual prazo.
2007.62.01.003160-0 - APARECIDO ANDRADE PORTELA (ADV. MS006904 - RONALDO
AIRES VIANA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Baixo os autos em diligência. Tendo em vista
o pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos contemporâneo ao ajuizamento da ação. Impõe esclarecer que, em não atendendo a determinação judicial, a parte
autora coadunar-se-á com a possibilidade de prolação de decisão indeferitória do pleito
de gratuidade de justiça. Isso porque o princípio da lealdade processual e o poder instrutório do órgão jurisdicional permitem que o magistrado ingresse nessa seara, desde
que haja indícios de que o peticionário aufira renda incompatível com a concessão do
benefício ora analisado, como é o caso dos autos. É de se presumir que aquele que ocupa
cargo público possui mais condições financeiras que a média da população nacional e,
portanto, pode, pelo menos em tese, custear as despesas processuais. Também é fato
que tal presunção é passível de ser desconstituída na medida em que o peticionário
demonstre, por meio de documento idôneo, que sua renda não se situa em patamar
elevado. Em outras palavras: a Constituição Federal permitiu o amplo acesso ao Poder
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07 DE OUTUBRO DE 2008
Judiciário, mas tal primado não permite afirmarmos que tal acesso é irrestrito. Assim,
aqueles que possuem capacidade econômica (contributiva) devem arcar, eventualmente, pelas despesas processuais, sob pena de esfacelamento do sistema e insuficiência de recursos para aqueles que, indubitavelmente, são hipossuficientes. Diante desse
quadro, outra não é a opção que não a de determinar tal juntada. Cumpre ao Poder
Judiciário, diante dessa situação, exercer papel de fiscalização. O fato de a lei permitir
que a simples afirmação da parte autora autorize a concessão da gratuidade de justiça
não implica dizermos que o magistrado deve fechar os olhos à realidade que o circunda.
Nesse sentido, a posição adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal
de Justiça. REsp 965756/SP. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador:
5a Turma. Data do Julgamento: 25/10/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17.12.2007
p. 336. Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO
REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da
Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está
em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. 2.
Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples
presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o
requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça
prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento
de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a
presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. Com
efeito, seria desarrazoado (para não dizermos ilegal e amoral) que o juiz, diante da afirmação da parte autora de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, tivesse o dever absoluto e intangível de concedê-la, sem ao menos
ingressar minimamente em seu mérito. Ora, se levarmos o raciocínio ao limite, o juiz
teria o dever de, em se deparando com o pedido de um milionário (conhecido na região
que atua, por exemplo) para a concessão do benefício, concedê-lo. Pensar dessa forma
seria macular os mais comezinhos princípios do Direito. Assim, intime-se o Demandante
para que junte aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, sob pena de seu indeferimento, no prazo de dez dias. Após, conclusos.
2007.62.01.003653-0 - NILZO JOAQUIM DE ARRUDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE
WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão da
RMI do benefício de que a parte autora é titular (art. 29, § 5º da LB), encaminhem-se os
autos à Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença.
2007.62.01.004461-7 - BALTAZAR RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor alega que exerceu atividade especial e, ao final, requer a concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição desde a data do requerimento administrativo. No entanto, o processo não
contém todos os elementos hábeis a se comprovar a alegada atividade especial em todos
os períodos descritos como especiais, restando ausente prova para os seguintes períodos: 13/09/1993 a 31/05/1994, 21/03/1995 a 16/11/1995, 20/11/1995 a 19/11/1996
(ilegível - p. 50-inicial e dosc), 04/12/1996 a 13/10/1998, 02/02/1999 a 05/04/1999,
16/08/2000 a 31/03/2001, 01/04/2001 a 31/08/200101/09/2001 a 31/07/2004. Assim,
intime-se o autor para apresentar formulário DSS 8030 para os períodos (acima) exercidos até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual deverá juntar laudo
técnico, o qual será exigido para todo o período exercido a partir de 29/04/1995, tudo
sob pena de extinção do pedido de conversão em tempo comum da atividade especial.
Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem para
sentença.
2007.62.01.004626-2 - MARCIO DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO
NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a União Federal para apresentar as fichas financeiras do autor relativas aos
anos de 1994 e 1995. Prazo: 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria.
2007.62.01.005016-2 - JORGE MARTIN DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro
o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art.
12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao
portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência
social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir
de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se
como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91.
Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A
questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n.
3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições
físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o
seu próprio sustento”. Examina-se, primeiramente, o requisito incapacidade. Segundo o
laudo pericial, o Autor é portador de seqüelas de distúrbio pulmonar obstrutivo crônico
e de tuberculose, sendo parcial e definitiva sua incapacidade laborativa, “para qualquer
labor que demande esforços físicos”. Ressalte-se que para a concessão do benefício em
questão há a necessidade de incapacidade total. Desta feita, indefiro o pedido de tutela,
por falta de prova inequívoca do direito alegado. Vista ao MPF e conclusos para sentença.
Intimem-se.
2007.62.01.005761-2 - ANTONIO JANUARIO (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA
COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o julgamento em diligência. O autor requer a conversão em tempo comum de atividade que alega ter sido exercida em condições especiaispara, ao final, ser-lhe revisada
a aposentadoria por tempo de de serviço proporcional de que é titular. Assim, deverá,
ainda, apresentar formulário DSS 8030 para todos os períodos pleiteados e exercidos até
28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual deverá juntar laudo técnico.
Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se o INSS por igual prazo e, em seguida, retornem
conclusos para sentença.
2007.62.01.006037-4 - CATARINO DE OLIVEIRA CABRAL (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Cite-se o INSS. Tendo em vista juntada de documentos conforme determinado por este juízo, determino a realização de perícia médica com médico do trabalho.
A nova perícia está agendada para o dia 04/11/2008, às 17:00 horas com o perito Dr.
Walter Luiz Curty - consultório na Rua Candido Mariano n. 2088 - Centro- Campo Grande
(MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.000181-7 - SALVADOR CASSIMIRO
(ADV. MS005084 - JOAO ALBERTO BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o pedido de concessão de auxílio-doença, determino a realização de perícia médica com ortopedista. A nova perícia está
agendada para o dia 13/12/2008, às 09:30 horas com o perito Dr. José Luis de Crudis
Júnior - consultório na Rua Antonio Maria Coelho n. 1848 - Centro- Campo Grande (MS).
Intimem-se as partes e o perito.
2008.62.01.000617-7 - SERGIO ARCE ACOSTA (ADV. MS003848 - MARCELO FLORES
ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
Tendo em vista o impedimento da perita nomeada neste processo que é médica do periciado, determino a realização de perícia médica com outro especialista em medicina
do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 04/11/2008, às 16:00 horas com
o perito Dr. José Roberto Amin - consultório na Rua Abrhão Julio Rahe n. 2309 - Bairro
Santa Fé - Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito.
2008.62.01.000780-7 - MAURI NERES DA SILVA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo o
pleito de benefício previdenciário de auxílio-doença, determino a realização de perícia
médica com ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 13/12/2008, às 10:00
horas com o perito Dr. José Luis de Crudis Junior- consultório na Rua Antonio Maria
Coelho n. 1848 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito.
2008.62.01.000965-8 - SEBASTIÃO DIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS002271 - JOAO
CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista o impedimento do perito nomeado no presente feito, determino a realização de perícia médica com outro especialista em oftalmologia. A nova perícia está
agendada para o dia 05/11/2008, às 09:00 horas com o perito Dr. Marcos Rogério Mistro
Piccinin - consultório na Rua 15 de novembro n. 574 - Centro- Campo Grande (MS).
Intimem-se as partes e o perito.
2008.62.01.001167-7 - CORNELIO CLEMENTE DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista a correta emenda da inicial, determino a realização de perícia médica
com ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 13/12/2008, às 09:00 horas
com o perito Dr. José Luis de Crudis Junior - consultório na Rua Antonio Maria Coelho n.
1848- Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito.
2008.62.01.001391-1 - MARIA ELOINA DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o
INSS. Tendo em vista a juntada dos documentos pertinentes, determino a realização de
perícia médica com oncologista. A nova perícia está agendada para o dia 12/11/2008,
às 15:30 horas com o perito Dr. Fábio Kanomata - consultório na Rua Rui Barbosa n.
3716 - em frente à Santa Casa - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e
o perito.
2008.62.01.001549-0 - FATIMA JANUARIA DE SOUZA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL
MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se
o INSS. Tendo em vista a emenda da inicial com a adequação do valor da causa, determino a realização de perícia médica com ortopedista. A nova perícia está agendada
para o dia 15/12/2008, às 08:30 horas com o perito Dr. José Tannous - consultório na
Rua Pernambuco n. 979 - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.001594-4 - CELINA PALACIO (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO
SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se
o INSS. Tendo em vista a juntada dos documentos pertinentes, determino a realização
de perícia médica com oncologista. A nova perícia está agendada para o dia 12/11/2008,
às 15:00 horas com o perito Dr. Fábio Kanomata - consultório na Rua Rui Barbosa n.
3716 - em frente à Santa Casa - Centro- Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e
o perito.
2008.62.01.003230-9 - JOSEFA FIRMINO DE ARAUJO CAMPELO (ADV. MS008460 LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, diante da possibilidade de alteração da situação fática (capacidade). Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu
nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a
comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de
declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2008.62.01.003254-1 - BENEVENUTO LADISLAU BETHENCOURT DE OLIVEIRA E OUTROS
(ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA e ADV. MS011100 - ROSANA SILVA
PEREIRA); CASTRO ALVES PEREIRA RONDON(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE
CORREA); CASTRO ALVES PEREIRA RONDON(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA);
CELSO FURLANETTO(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CELSO
FURLANETTO(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); CELSO REGGIORI BRITO(ADV.
MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CELSO REGGIORI BRITO(ADV.
MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); CÍCERO ALVES DE SOUZA(ADV. MS005758TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); CÍCERO ALVES DE SOUZA(ADV. MS011100ROSANA SILVA PEREIRA); CLAUDIO DIVINO TRAVAGINI(ADV. MS005758-TATIANA
ALBUQUERQUE CORREA); CLAUDIO DIVINO TRAVAGINI(ADV. MS011100-ROSANA SILVA
PEREIRA); CLAUDIOVULT DEUS TEIXEIRA(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE
CORREA); CLAUDIOVULT DEUS TEIXEIRA(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA);
COSME DAMIAO VACCARI(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); COSME
DAMIAO VACCARI(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); DANIEL CARVALHO
JUSTINIANO(ADV. MS005758-TATIANA ALBUQUERQUE CORREA); DANIEL CARVALHO
JUSTINIANO(ADV. MS011100-ROSANA SILVA PEREIRA); DARCY ARCE(ADV. MS005758TATIANA ALBUQUERQUE CORREA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o
processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e
nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que
veio por declínio de competência. Intime-se a CEF para, no prazo de cinco dias, juntar
aos autos os respectivos termos de adesão a que se refere em sua contestação relativo
a alguns dos autores. Decorrido o prazo, conclusos para sentença.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE
CAMPO GRANDE/MS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODO 29/09/2008 a 05/10/2008
Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/09/2008
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2008.62.01.003222-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NAIR DE FATIMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 20/01/2009 09:00:00 (NO
PÁGINA 42
DOMICÍLIO DO AUTOR)
07 DE OUTUBRO DE 2008
2ª) NEUROLOGIA - 15/06/2009 09:30:00
PROCESSO: 2008.62.01.003223-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOCELAINE MARIA JUNGES
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003224-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDA PEREIRA LIMA SANTOS
ADVOGADO: MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 21/01/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2008.62.01.003225-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LINDALVA ROSA XAVIER
ADVOGADO: MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 10/12/2008 17:30:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 4
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 4
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/09/2008
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2008.62.01.003228-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CESARINA CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 21/01/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2008.62.01.003229-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDNEVA TIAGO DA MAIA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 04/11/2008 09:00:00
PROCESSO: 2008.62.01.003230-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSEFA FIRMINO DE ARAUJO CAMPELO
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 22/01/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) OTORRINOLARINGOLOGIA 28/01/2009 11:00:00 3ª) MEDICINA DO TRABALHO - 30
PROCESSO: 2008.62.01.003235-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: OLINIRIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003236-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE ALVES DE SANTANA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003237-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL UCHOA BEZERRA
ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003238-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIA EMILIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003239-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO MELGAREJO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003240-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FERNANDES DA SILVA LIMA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 22/01/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2008.62.01.003241-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PATY RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 23/01/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 28/01/2009 14:00:00
PROCESSO: 2008.62.01.003242-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ARI VARGAS
ADVOGADO: MS010102 - ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003231-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LAUDENICE BARROS DA SILVA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003243-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARINALVA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ONCOLOGIA - 05/11/2008 16:30:00
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2008.62.01.003244-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LURISLENE ALVES DAS DORES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ONCOLOGIA - 05/11/2008 17:00:00
PROCESSO: 2008.62.01.003232-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARCELINO CARDOSO QUEIROS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/12/2008 08:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 4
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 5
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/10/2008
PROCESSO: 2008.62.01.003245-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS MAXIMO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 15:00:00
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2008.62.01.003246-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA APARECIDA DOLOVET GUIMARAES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003233-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDGAR LOPES BARBOSA
ADVOGADO: MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 04/11/2008 16:00:00
PROCESSO: 2008.62.01.003247-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VICENTE PEREIRA LIMA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 12/12/2008 17:30:00
PROCESSO: 2008.62.01.003234-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DA PAZ NASCIMENTO
ADVOGADO: MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR
PROCESSO: 2008.62.01.003248-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUCIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE
UNIDADE: CAMPO GRANDE
PÁGINA 43
VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003249-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES AGUERO
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 08:00:00
PROCESSO: 2008.62.01.003251-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GENIVALDO SILVA FREITAS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/12/2008 10:30:00
PROCESSO: 2008.62.01.003252-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DALVASI ALVES QUINTILIANO
ADVOGADO: MS010102 - ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003253-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEUDENIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003255-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003256-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANA MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003257-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MIGUEL INACIO MALAQUIAS
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003258-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALCIONE TOMAZ
ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003259-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CANDIDA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 15/10/2008 15:00:00
07 DE OUTUBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/10/2008
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2008.62.01.003265-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IVONI RODRIGUES NOGUEIRA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003266-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCA NILZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 27/01/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 30/01/2009 08:30:00
PROCESSO: 2008.62.01.003267-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ROBERTO DE PAULA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 13/12/2008 08:30:00
PROCESSO: 2008.62.01.003268-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DARCY RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003269-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ESPEDITO LINO DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003270-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LIDIA NOGUEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003271-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MIRLANY DE FREITAS MACEDO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003272-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IRACEMA CAMARGO DE AGUIAR
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003273-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDESON FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003260-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARGARETH ROSE OVANDO INACIO
ADVOGADO: MS007493 - DANIELE DE SOUZA OSORIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003274-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO FELIPE
ADVOGADO: MS010338 - VALERIA MAIA STEFANELO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003261-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDVALDO VELOSO DA SILVA
ADVOGADO: MS006695 - ENIO ALBERTO SOARES MARTINS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 04/11/2008 10:00:00
PROCESSO: 2008.62.01.003275-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE MARTINS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003262-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ELENY BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003276-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDSON APARECIDO ALEXANDRE GOMES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 16:00:00
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2008.62.01.003254-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: BENEVENUTO LADISLAU BETHENCOURT DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2008.62.01.003263-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO DE JESUS SANTANA
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 28
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 30
PROCESSO: 2008.62.01.003277-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003278-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO: MS011417 - JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003279-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PÁGINA 44
PROCESSO: 2008.62.01.003280-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSEILDA BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003281-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALEXANDRE IBANHEZ
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003282-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IVANILDE GONCALVES
ADVOGADO: MS011666 - CLEUNICE HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003283-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JAMILA FERNANDES KANESHIGUE
ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 09:30:00
PROCESSO: 2008.62.01.003284-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GENI HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO: MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 03/11/2008 10:00:00
07 DE OUTUBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
REQDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003294-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NELSON RUFINO DE SOUZA
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003295-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA APARECIDA DO CARMO
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003296-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003297-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARICIO VICENTE DE LIMA
ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003298-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003285-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA LEMES WYDER
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003299-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA GAMA DA SILVA
ADVOGADO: MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003286-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JULIAO GONZALEZ
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003300-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ODILZA PEREIRA DIAS
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003287-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JACIRA MARIA LIMA
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003301-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ELIZEU KIEKISS
ADVOGADO: MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003288-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDILSO DOS SANTOS SERRANO
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2008.62.01.003289-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SERGIO DA SILVA BENEVIDES
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003290-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003291-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO NERI DE AZEVEDO
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003292-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003293-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEONEZIA BACARGI
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 29
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 29
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/10/2008
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2008.62.01.003250-4
CLASSE: 23 - PETIÇÃO
REQTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
PROCESSO: 2008.62.01.003303-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DANIEL GOMES FERREIRA
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003305-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE SOARES FERREIRA
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003306-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDSON APARECIDO MARTINS
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003307-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WALTER FUKUDA
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003308-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE CARLOS CHIROSE GIMENES
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003309-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WALTER FUKUDA
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2008.62.01.003310-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEUSA JOSEFINA RODRIGUES FUKUDA
ADVOGADO: MS011408 - CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 7
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 16
PÁGINA 45
07 DE OUTUBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº. 088/2008
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 63/2008
PARTES:
OBJETO:
VIGÊNCIA:
VALOR GLOBAL ESTIMADO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNDAMENTO LEGAL:
DATA:
SIGNATÁRIOS:
Município de Água Clara/MS
Elenice Gomes da Silva Santos - ME
Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de locação de veículos com
motorista para atendimento ao transporte escolar
do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2.008.
18.08.2008 á 31.12.2008
R$ 22.033,44 (vinte e dois mil, trinta e três reais e
quarenta e quatro centavos)
02.005.12.361.0004.3.3.90.39.00 /02.010.12.361.
0004.3.3.90.39.00
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18.08.2008.
Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante
Elenice Gomes da Silva Santos p/ Contratada
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 93/2008
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 51/2008
O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, designada pela Portaria n.º001/2008
de 02.01.2008, torna público aos interessados o resultado final do processo supra citado,
que teve como vencedora empresa: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., INSCRITA
NO CNPJ Nº. 07.216.540/0001-56, no valor global de R$ 68.851,85 (sessenta e oito
mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Água Clara/MS, 15 de setembro de 2008.
Valdesi Sabino Oliveira
Presidente da C.P.L.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
RESULTADO TOMADA DE PREÇO Nº 30/08
A Comissão Permanente de Licitação comunica o Resultado
da Tomada de Preço nº 30/08.
Objeto: Aquisição de Materiais de Construção.
Empresas:
BUENO, VIZZOTTO & CIA LTDA.
SÃO LUIZ TINTAS LTDA.
SIGNORI & CIA LTDA.
ELETRICA ZAN LTDA.
TOTAL
R$ 62.433,00
R$ 74.006,50
R$ 3.967,39
R$
995,13
R$141.402,02
Data: 03.10.08
Maribel Flores Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 03/08
A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão de Licitação, torna pública
a reprogramação da data de abertura do processo licitatório, modalidade Concorrência
Pública, objetivando a alienação de um bem imóvel, localizada na zona urbana do
Município de Aquidauana, para o dia 07 de novembro de 2008, às 09h00min horas, na
sala de reuniões do Paço Municipal. Os interessados poderão obter o edital contendo
todas as especificações e base da licitação no setor de licitações, mediante pagamento
da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Aquidauana, 06 de outubro de 2008.
Carlos Alberto Salamene – Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/08
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do seu
Pregoeiro, torna pública a reprogramação de abertura da licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nos termos da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a aquisição de mobiliários, materiais
de informática, eletroeletrônicos e materiais diversos para atender as unidades de Saúde
– FUNASA, conforme especificações no edital.
DATA DE ABERTURA: 20/10/2008.
HORÁRIO: 08h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua
Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - AQUIDAUANA-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00 (cem reais) na Comissão de Licitação, no
endereço supra citado.
INFORMAÇÕES: Será fornecido com o Sr. Pregoeiro no setor de Licitação da Prefeitura de
Aquidauana das 08h00min às 12h00min horas, e não serão fornecidas informações
via fax e o edital não será enviado por fax.
TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08h00min às 12h00min horas.
Aquidauana, 06 de outubro de 2008.
GEORGES ELIAS AYACHE
Pregoeiro
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/08
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do seu
Pregoeiro, torna pública a reprogramação de abertura da licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nos termos da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a aquisição de combustíveis para
atender a frota de veículos e máquinas do Município.
DATA DE ABERTURA: 21/10/2008.
HORÁRIO: 08h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua
Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - AQUIDAUANA-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00 (cem reais) na Comissão de Licitação, no
endereço supra citado.
INFORMAÇÕES: Será fornecido com o Sr. Pregoeiro no setor de Licitação da Prefeitura de
Aquidauana das 08h00min às 12h00min horas, e não serão fornecidas informações
via fax e o edital não será enviado por fax.
TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08h00min às 12h00min horas.
Aquidauana, 06 de outubro de 2008.
GEORGES ELIAS AYACHE
Pregoeiro
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/08
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do seu
Pregoeiro, torna pública a reprogramação de abertura da licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nos termos da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a aquisição de contraceptivosPrograma Saúde Mulher, conforme descrições em anexo no edital.
DATA DE ABERTURA: 21/10/2008.
HORÁRIO: 10h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua
Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - AQUIDAUANA-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00 (cem reais) na Comissão de Licitação, no
endereço supra citado.
INFORMAÇÕES: Será fornecido com o Sr. Pregoeiro no setor de Licitação da Prefeitura de
Aquidauana das 08h00min às 12h00min horas, e não serão fornecidas informações
via fax e o edital não será enviado por fax.
TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08h00min às 12h00min horas.
Aquidauana, 06 de outubro de 2008.
GEORGES ELIAS AYACHE
Pregoeiro
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/08
A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna pública, a reprogramação de abertura do Processo Licitatório, Modalidade Tomada
de Preço nº 13/08, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e exigências do edital.
Objeto: Contratação de uma empresa para execução dos serviços de construção de valas
de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos serviços de saúde, conforme descrições
em anexo no edital.
Data de abertura dos envelopes: dia 23/10/2008, às 08h00min, na sala de reuniões do
setor de licitações.
Valor da pasta R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Tipo: Menor preço global.
Informações: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana, não
serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail.
Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas
como fornecedores do Município de Aquidauana até o terceiro dia útil anterior à data de
abertura dos envelopes.
Aquidauana-MS, 06 de outubro de 2008.
Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/08
A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna pública, a reprogramação de abertura do Processo Licitatório, Modalidade Tomada
de Preço nº 14/08, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e exigências do edital.
Objeto: Contratação de uma empresa pessoa física ou jurídica para prestação de serviços
de exames médicos de saúde, conforme descrições em anexo no edital.
Data de abertura dos envelopes: dia 23/10/2008, às 10h30min, na sala de reuniões do
setor de licitações.
Valor da pasta R$ 100,00 (cem reais).
Tipo: Menor preço por item
Informações: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana, não
serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail.
Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas
como fornecedores do Município de Aquidauana até o terceiro dia útil anterior à data de
abertura dos envelopes.
Aquidauana-MS, 06 de outubro de 2008.
Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/08
A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna pública, a reprogramação de abertura do Processo Licitatório, Modalidade Tomada
de Preço nº 15/08, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e exigências do edital.
Objeto: Contratação de uma empresa para execução dos serviços de implantação e
melhoramento da iluminação pública ornamental em diversas avenidas, praças e próprios
municipais do Município de Aquidauana, conforme descrições em anexo no edital.
Data de abertura dos envelopes: dia 24/10/2008, às 09h00min, na sala de reuniões do
setor de licitações.
Valor da pasta R$ 100,00 (cem reais).
Tipo: Menor preço global.
Informações: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana, não
serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail.
Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas
como fornecedores do Município de Aquidauana até o terceiro dia útil anterior à data de
abertura dos envelopes.
Aquidauana-MS, 06 de outubro de 2008.
Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº097/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2008
O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, torna público o resultado do processo
supra.
PÁGINA 46
07 DE OUTUBRO DE 2008
OBJETO: Aquisição de um veículo adaptado para ambulância de suporte avançado UTI
móvel, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
EMPRESA CLASSIFICADA: AOKI LTDA
VALOR GLOBAL: R$138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais)
Bataguassu – MS, 06 de outubro de 2.008.
Com fulcro no art. 4º, incisos XXI e XXII da Lei nº 10.520/2002, adjudico em favor
da licitante vencedora AOKI LTDA, ao tempo em que homologo os termos da licitação,
ficando convocada a licitante para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar da data da publicação.
JOÃO CARLOS AQUINO LEME
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 165/2008
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 78.519/2008-05
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE PNEUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED, EM CAMPO GRANDE/MS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
DATA: 17/10/2008
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral CECOM
Adriana Cardoso Zago
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS N° 053/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento
dos interessados, a reabertura de prazo da citada licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, em conformidade com as condições e especificações
descritas no Edital e seus anexos. OBJETO: Aquisição de materiais de fisioterapia.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/10/2008 (vinte e quatro de outubro
do ano de dois mil e oito), na sala de reunião da Superintendência de Compras e
Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás,
na cidade de Dourados/MS. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação
os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do
Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Para a participação no presente certame, os interessados
deverão retirar a Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta
reais). A Guia de Recolhimento deverá ser retirada na Superintendência de Compras e
Contratação, localizada no endereço supracitado, no período das 13h às 17h, até o dia
22/10/2008 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e oito). Informações
nos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7713 / 3411-7755 ou no endereço eletrônico:
[email protected]. Processo n° 790/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 03 de outubro de 2008.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS N° 054/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento
dos interessados, a reabertura de prazo da citada licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, em conformidade com as condições e especificações
descritas no Edital e seus anexos. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos
de fisioterapia. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: A sessão pública para julgamento da
referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 24/10/2008 (vinte e quatro
de outubro do ano de dois mil e oito), na sala de reunião da Superintendência de
Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da
presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de
Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
dos envelopes. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Para a participação no presente certame, os
interessados deverão retirar a Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento de R$ 50,00
(cinqüenta reais). A Guia de Recolhimento deverá ser retirada na Superintendência de
Compras e Contratação, localizada no endereço supracitado, no período das 13h às
17h, até o dia 22/10/2008 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e oito).
Informações nos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7713 / 3411-7755 ou no endereço
eletrônico: [email protected]. Processo n° 793/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 03 de outubro de 2008.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N° 169/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 4.588, de 07 de abril de 2008, torna público para
conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo da citada licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, em conformidade com as condições e
especificações descritas no Edital e seus anexos. OBJETO: Contratação de serviços
de manutenção e conserto de condicionadores de ar, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES
E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 20/10/2008 (vinte de outubro de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
dois mil e oito), às 08h (oito horas), na sala de reunião da Superintendência de
Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Da Aquisição do Edital: O Edital está
disponível no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, no link “serviço/licitações”,
podendo também ser retirado na Superintendência de Compras e Contratação, no
endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados
de mídia magnética (disquete, CD ou pen-drive), ou através de fotocópias, mediante
o ressarcimento da taxa relativa ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos
telefones 0**67 3411 7713 / 3411 7755 e/ou no e-mail [email protected].
br. Processo n° 850/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 03 de outubro de 2008.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 4.588, de 07 de abril de 2008, torna público para
conhecimento de todos os interessados, que o Edital em epígrafe, cujo objeto é a
aquisição de medicamentos para atender o Hospital Universitário de Dourados,
sofreu alterações em relação ao item 5 do Edital – “Das Propostas de Preços” e no
Anexo II – “Modelo Sugerido de Proposta de Preços”. Em virtude da readequação do
Edital, prorroga a data de abertura dos envelopes da citada licitação. LOCAL E DATA DO
CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O
credenciamento e o recebimento dos envelopes de Propostas de Preços e de habilitação
será no dia 20/10/2008 (vinte de outubro de dois mil e oito), às 14h (catorze
horas), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada
na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/
MS. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital em inteiro teor, com as alterações introduzidas,
esta à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.
br, no link “Serviços/Licitações/Editais Disponíveis”, podendo também ser retirado na
Superintendência de Compras e Contratação, no endereço supracitado, gratuitamente,
mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (disquete, CD ou
pen-drive), ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa relativa ao
valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7713 / 3411-7755
e/ou no e-mail [email protected]. Processo n° 865/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 01 de outubro de 2008.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
TOMADA DE PREÇOS N° 053/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público que a citada licitação, destinada a aquisição de materiais de fisioterapia,
restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. Processo n° 790/2008/
SCC/PMD.
Dourados/MS., 03 de outubro de 2008.
ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
TOMADA DE PREÇOS N° 054/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público que a citada licitação, destinada a aquisição de aparelhos e equipamentos
de fisioterapia, restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. Processo
n° 793/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 03 de outubro de 2008.
ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2008
PROCESSO N. 169/2008
OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição de Equipamentos de Informática,
para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho, no
atendimento aos alunos na sala de informática do CEDECA Centro de Desenvolvimento
da Criança e do Adolescente no Distrito de Amandina, no Município de Ivinhema-MS,
conforme Convênio n. 12343/2008/SETASS/MS e especificações e condições constantes
do Edital e seus Anexos. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA
CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 20 de outubro de 2.008, às 09:00h. O Edital
estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos. Poderão participar
da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras informações
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054), ramal 26, ou no setor de Licitações
das 07:00h as 12:00h.
Ivinhema-MS, 06 de outubro de 2008.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2008
O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos manipulados, para atender os usuários
do Sistema Único de Saúde, do Município de Ivinhema-MS.
EMPRESA CLASSIFICADA: ESSENCIAL PHARMA LTDA-ME, vencedora com os itens:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70,
71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, no valor de 9.318,11 (nove mil trezentos e dezoito reais
e onze centavos).
Ivinhema/MS, 06 de Outubro de 2008.
Michel Leandro de Souza Lima
“Pregoeiro”
Homologo o resultado adjudicado pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara
“Prefeito Municipal”
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07 DE OUTUBRO DE 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 270/2008 - PREGÃO N. º 143/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o
resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE 3.000 (TRÊS MIL) LITROS DE ÓLEO
PARA ATENDER A GEÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO . Vencedora (S): SMALL
DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA com o item: 001– totalizando o
Valor de R$ 182.616,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais).
Naviraí-MS, 03 de Outubro de 2008.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 270/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 143/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 270/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 143/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 266/2008 - PREGÃO Nº 140/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o
resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, DE PINTURA PARA A REFORMA E A READEQUAÇÃO DA NOVA
INSTALAÇÃO DO C.I.A.T. (CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR).
Vencedora(s): ELÉTRICA ZAN LTDA com os itens: ITENS 009, 012, 020, 021, 022, 024,
025, 028, 029, 032, 035, 036, 040, 041, 042, 043, 044, 050, 051, 055, 059, 060, 064,
065, 068 e 071, totalizando o valor de R$ 863,12 (oitocentos e sessenta e três reais e
doze centavos), A.ALVES DE LIMA E CIA LTDA EPP com os itens: : 002, 003, 005, 011,
016, 017, 018 totalizando o valor de R$ 485,28 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e
vinte e oito centavos ) e ILHA GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA com os itens:
001, 004, 006, 007, 008, 010, 013, 014, 015, 023, 026, 027, 030, 031, 033, 034, 037,
038, 039, 045, 046, 047, 048, 049, 052, 053, 054, 056, 057, 058, 061, 062, 063, 066,
067, 069 e 070 totalizando o valor de R$ 1.645,86 (um mil seiscentos e quarenta e cinco
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
reais e oitenta e seis centavos) - Naviraí – MS, 02 de Outubro de 2.008.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 266/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 140/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 266/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 140/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 267/2008 - PREGÃO N. º 141/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o
resultado do Processo supra – Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA METALÚRGICA PARA
A CONFECÇÃO DE GRADE METÁLICA QUE SERÁ UTILIZADA NO CERCEAMENTO DO LAGO
SUCUPIRA E CONFECÇÃO DE PORTÕES E PORTAS QUE SERÁ INSTALADO NO PÓRTICO
DE ENTRADA DO PARQUE SUCUPIRA E PARA READEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO
PÓRTICO DE ACESSO COM A GUARITA NO CAMPO PACOLÃO . Vencedora (S): MARCOS
OLIVEIRA LIMA - ME com os itens: 001 e 003 – totalizando o Valor de R$ 38.220,00
(Trinta e Oito Mil, Duzentos e Vinte Reais) e SERRALHERIA E METALÚRIGA UNIÃO LTDA
– ME com o item: 002 – totalizando o valor de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais).
Naviraí-MS, 02 de Outubro de 2008.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 267/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 141/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 267/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 141/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença de Operação para atividade
de Loteamento VILA FERROVIÁRIA II, localizada a Rua Jorge Roberto Salomão, esquina
com Rua 13 de Maio (área D), Município de Ponta Porã/MS.
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAIS
Arlindo Aristide Roncato, torna público que requereu junto ao IMASUL,
Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal (TAP) em 93,0296 ha na Faz.
Morro Pelado – Rio Verde/MS. Não foi determinado EIA.
Arlindo Aristide Roncato, torna público que requereu junto ao IMASUL,
Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 194,4175 ha na Faz. Morro
Pelado – Rio Verde/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
ANTONIO FROTA VIANA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental do Termo
de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 272,9774
ha localizada no imóvel FAZENDA 8 DE DEZEMBRO no município de Selvíria
– MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
ANTÔNIO QUINTANA BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal para Área Existente em 13,9030 ha, na Fazenda Lageado
III, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto
Ambiental.
CELINA BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva
Legal para Área Existente em 11,9030 ha, na Fazenda Lageado V, município de
Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
JOZUÉ QUINTANA BLEY, torna público que recebeu do Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental nº 470/2008,
para atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso, em 35,1110 ha, na
Fazenda Boi de Ouro, Município de Caracol (MS).
EDITAL
CGC Comércio de Material Lenhoso e Outro, torna público que requereu ao
IMASUL/SEMAC, autorização ambiental para atividade de carvoejamento com
60 fornos em uma área de 2,0 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município
de Campo Grande /MS, não foi determinado E.I.A.
EDITAL
Eduardo Machado Metello Junior, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC, Autorização Ambiental para Supressão vegetal em 467,2107 hectares
na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande /MS, não foi
determinado E.I.A.
EDITAL
Eduardo Machado Metello Junior, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em
974,2438 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande
/MS, não foi determinado E.I.A.
EDITAL
Eduardo Machado Metello Junior, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC, Termo de Averbação provisório da Reserva Legal para área existente
CLÉLIA LARANJEIRA DA SILVA, torna público que requereu ao Instituto
do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação
Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 57,2860 ha, na Fazenda
Laranja Doce, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de
Impacto Ambiental.
CONCEIÇÃO BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva
Legal para Área Existente em 11,9030 ha, na Fazenda Lageado VII, município
de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
DOMINGOS TADEU VALDES, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal para Área Existente em 97,9650 ha, na Fazenda Três
Miradas, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto
Ambiental.
JOZUÉ QUINTANA BLEY, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal para Área Existente em 11,9030 ha, na Fazenda Boi de
Ouro, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto
Ambiental.
TEREZINHA ALEXANDRINA FÁVARO, torna público que requereu ao
Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de
Averbação Provisória da Reserva Legal para Área Existente em 50,4979 ha, na
Fazenda Primavera, município de Caracol (MS). Não foi determinado o Estudo
de Impacto Ambiental.
de 632,4783 hectares na Fazenda Velas ao Vento, município de Campo Grande
/MS, não foi determinado E.I.A.
EDITAL
Espólio de Eduardo Machado Metello, torna público que requereu ao
IMASUL /SEMAC, Autorização Ambiental para Supressão vegetal em 489,2013
hectares na Fazenda Terra a Vista, município de Campo Grande /MS, não foi
determinado E.I.A.
EDITAL
Espólio de Eduardo Machado Metello, torna público que requereu ao IMASUL
/SEMAC, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em
880,8682 hectares na Fazenda Terra a Vista, município de Campo Grande /MS,
não foi determinado E.I.A.
EDITAL
Espólio de Eduardo Machado Metello, torna público que requereu ao
IMASUL /SEMAC, Termo de Averbação provisório da Reserva Legal para área
existente de 599,9773 hectares na Fazenda Terra a Vista, município de Campo
Grande /MS, não foi determinado E.I.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação de Mães Trabalhado a Inclusão – AMATI, convoca sócios
e amigos para Assembléias Geral Extraordinária, para Eleição e Posse da
Diretoria, e reforma de estatuto, as 20 horas, no dia 10/10/08, na Av. Thirson
de Almeida, 2042 nesta Capital
PÁGINA 48
07 DE OUTUBRO DE 2008
EDITAL
Ideal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, torna público que
requereu ao Imasul-MS, licença de instalação para a atividade de comércio
de combustíveis, situado na br 163, anel rodoviário s/n, na cidade de Campo
Grande-MS. Não foi determinado EIA.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.312
da AGOPECUARIA JL LTDA, município de CAMPO GRANDE/MS, e não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
EXTRAVIO
JAIR BENALIA, IE nº 28.685.874-6 – Faz. Vó Gabi – Amambaí-MS, comunica
o extravio de NFP/SE nº 3927781 a 3927783.
EDITAL
SILVIO MIURA, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para a
ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO em 1,50000ha, com 18 fornos
localizada no imóvel FAZENDA GLEBA BARRA DO CERVO no Município de
TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Jonas Trindade, torna a público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental nº 270/2008, para
a atividade de Supressão Vegetal, com validade de 02(dois anos), a contar
de 25/09/2008, localizada no imóvel Fazenda Pouso Alto, no município de
Aquidauana (MS).
EDITAL
SILVIO MIURA, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do sul/IMASUL,TERMO DE COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO
DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA INEXISTENTE DE 6,1588HA no imóvel
FAZENDA GLEBA BARRA DO CERVO no Município de TRÊS LAGOAS-MS,
Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental
EXTRAVIO DOCUMENTOS FISCAIS
JOSE ANTONIO DIAS, brasileiro, casado,pecuarista, portador do CPF:MF
048.577.981-15, proprietário da Fazenda RANCHO ALEGRE, localizado no
município de Água Clara Ms, Inscrito no Estado 28.685.917-3, INFORMA o
EXTRAVIO de TALAO NFP/SE com numerçao de 3964321 a 3964340.
(1ªp.03.10-2ªp.06.10-3ªp.07.10)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O GRANDE CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - GCEMS, por meio de seu Grande Mestre Estadual,
ÉDERSON PEREI- RA VELÁSQUEZ, e dos poderes que o Estatuto Social do
GCEMS lhe confere, convoca a todos os seus membros para participarem da
Assembléia Ordinária de Eleição e Posse, a realizar-se na sede da Câmara dos
Vereadores da cidade de Nova Andradina - MS, às quinze horas do dia oito
de novembro de dois mil e oito, onde serão deliberados os seguintes itens na
Ordem do Dia: a) Eleição para os Cargos de Grande Mestre Estadual e Grande
Mestre Estadual Adjunto; b)Eleição para os cargos de Grande Tesoureiro
Estadual e Grande Tesoureiro Estadual Adjunto; c) Eleição para os cargos de
Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto.
EDITAL
José Valmor Hendges, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para a
atividade de carvoejamento em 20 fornos, localizado no imóvel Fazenda Nova
Esperança, município de Sidrolândia/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
José Valmor Hendges, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Autorização Ambiental n°
337/2008 para a atividade de carvoejamento com validade de 2 (dois) anos à
contar de 18 de setembro de 2008, localizada no município de Nova Alvorada
do Sul/MS.
EDITAL
Josemar Santos Holsbach, portador do CPF sob o n° 230.858.511-00, torna
público que requereu junto ao Instituto Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL/SEMAC-MS, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal (TAP),
para área existente de 6,8961 ha, localizada na Chácara Esperança, município
de Bandeirantes/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Luzinete dos Reis Coutinho, torna público que requereu ao IMASUL, Termo
de Averbação Provisória de Reserva Legal – TAP para área existente de 1,2228
ha e o Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área
inexistente de 1,2892 ha, no imóvel ESTÂNCIA SANTA LUZIA, localizada no
município de Guia Lopes da Laguna – MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
Paulo Pedro da Silva. Torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 1.204 há de Reserva
Legal. Localizado imóvel. Chácara São Pedro. No município de Caarapó/MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Paulo Rogério Dias Guimarães, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC, Autorização Ambiental para a atividade de Carvoejamento - AAC em
18 fornos, localizada no imóvel Fazenda J. Tonette no município de Aparecida
do Taboado-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
PLINIO SOARES ROCHA, torna público que requereu junto ao IMASUL Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, o TAP – Termo de Averbação
Provisória de 288,9422 ha e TCR – Termo de Recomposição de Reserva Legal
de 231,0639 ha do imóvel denominado de Fazenda Nazereth, no Mun. de
Sidrolândia/MS. Onde não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
RUBENS CARLOS PEIXOTO E OUTROS, torna público que requereu ao
IMASUL/SEMAC-MS, Autorização Ambiental para a atividade Aproveitamento
de Material Lenhoso em 199,00 há. Localizada na Fazenda Belém no município
de Ribas do Rio Pardo-MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
A SIFLOR–ASSOCIAÇAO DAS SIDERURGICAS PARA FOMENTO
FLORESTAL, torna publico, que requereu
a SECRETARIADE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE, DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA-SEMAC e INSTITUTO DE
MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL, licença ambiental, para
florestar, 4.000,00HA com EUCALIPTUS SP, na fazenda IARA de propriedade
Resolução CREF11/MS-MT nº 059/2008.
de 2008.
Campo Grande, 05 de agosto
Dispõe sobre o Estatuto do
Conselho Regional de Educação
Física 11ª - Região
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
11 ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias.
CONSIDERANDO o inciso I do artigo 31 do Estatuto do CREF11/MSMT;
CONSIDERANDO a aprovação do Estatuto do CONFEF Resolução nº
156/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação as novas normas
estabelecidas no Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 14 de
junho de 2008;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da
11ª Região – CREF11/MS-MT.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Obs: O Estatuto do CREF11/MS-MT está disponível na íntegra no portal
www.cref11.org.br
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
Presidente CREF11/MS-MT
Portaria CREF11/MS-MT nº 032/2008.
de 2008.
Campo Grande/MS, 14 de junho
Dispõe sobre o Regimento
Interno do CREF11/MS-MT.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e cumprindo deliberação do
Plenário, na Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno as
alterações do Estatuto do CONFEF Resolução nº 156/2008 e CREF11/MS-MT
Resolução nº 059/2008;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 31 do Estatuto do
CREF11/MS-MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do CREF11/MS-MT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
Presidente CREF11/MS-MT
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Diário Oficial n. 7.312