GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MATO GROSSO DO SUL
FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
DECRETO Nº 2.635 DE 02/04/1979 – INSTALAÇÃO EM 26/04/1980
GABINETE DO GRÃO-MESTRE
DECRETO Nº 019, de 09 de novembro de 2015 E.’. V.’.
CONVOCA
A
PODEROSA
CONGREGAÇÃO ESTADUAL DO
GRANDE ORIENTE DO BRASIL
MATO GROSSO DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENILO ALLEGRETTI, Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o debate institucional, com
transparência e espírito maçônico;
CONSIDERANDO o compromisso com o fortalecimento dos valores democráticos
para a efetiva participação de todos os obreiros na Administração do GOB-MS;
CONSIDERANDO ainda que a Poderosa Congregação Estadual do Grande
Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul é o fórum adequado para a discussão de
temas relevantes a nossa instituição;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a Poderosa Congregação Estadual do Grande Oriente do
Brasil – Mato Grosso do Sul, para reunir-se no dia 28 de novembro, do ano em
curso, na cidade de Campo Grande, nas dependências do Palácio Maçônico do
GOB-MS.
Art. 2º. Terá caráter obrigatório a presença dos Veneráveis Mestres de todas as
Lojas da jurisdição.
Parágrafo único - As possíveis ausências deverão ser justificadas, e implicarão
no assentimento às decisões tomadas.
Art. 3º. As reuniões da Poderosa Congregação Estadual serão franqueadas a
todos os obreiros regulares do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul,
previamente credenciados por suas Lojas.
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Cx. Postal 332  Rua São Felix nº 789  Jd. Vilas Boas  CEP: 79.051-210  Campo Grande – MS
Fone: (67) 3341.4939  3341.4538  3349.0118  e-mail: [email protected]
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Art. 4º. O Grão Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do
Sul é o Presidente da Poderosa Congregação Estadual e o superior executor de
suas decisões.
Parágrafo único - Grão Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato
Grosso do Sul poderá nomear assessores e secretários para o desempenho de
funções na Congregação Estadual.
Art. 5º. A Poderosa Congregação Estadual será secretariada pelo Chefe de
Gabinete e coordenada pelo Secretário Estadual de Administração.
Art. 6º. As decisões da Poderosa Congregação Estadual serão tomadas por
maioria simples de votos, registradas em ata, lavrada em livro próprio e assinadas
por todos os presentes.
Art. 7º. As deliberações aprovadas seguirão os trâmites legais pertinentes a cada
matéria.
Art. 8º. A Poderosa Congregação Estadual seguirá a seguinte programação:
09:00h – Credenciamento
10:00h – Abertura Solene
10:30h – Apresentação das Diretrizes Estratégicas – Secretário de Planejamento
11:00h – Apresentação dos Planos 2016-2019 – Secretário de Administração
12:00h – Almoço
13:30h – Integração dos Grupos de Trabalhos
15:00h – Apresentação das Propostas de Cada Grupo de Trabalho
16:00h – Encerramento
Art. 9º. Os temas a serem apreciados pelos grupos de trabalho serão:
Tema I: Como aumentar de forma sustentável o número de irmãos regulares no
GOB-MS?
Tema II: Como elaborar e implantar o Plano Diretor de Educação e Formação
Maçônica no GOB-MS?
Tema III: Como promover a participação da Sociedade Civil nas decisões políticas
através dos Conselhos Municipais?
Tema IV: Como regionalizar de forma produtiva o GOB-MS?
Tema V: Como fomentar a valorização profissional dos irmãos e seus familiares?
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Parágrafo único – Os grupos de trabalhos serão assim divididos:
TEMA I: Como aumentar de forma sustentável o número de irmãos regulares
no GOB-MS?
LOJAS: Acácia II; Alvorada do Pantanal – BO; Américo Carlos da Costa – BO;
Amor, Progresso e Justiça; Aquarius – GBO; Arquitetos Da Pirâmide – BO;
Arquitetos da Luz; Athamaril Saldanha; Aurora II – BO; Canaã; Caridade e Ordem;
Caridade e Silêncio; Cavaleiros da Esperança; Cavaleiros da Fraternidade III;
TEMA II: Como elaborar e implantar o Plano Diretor de Educação e
Formação Maçônica no GOB-MS?
LOJAS: Cavaleiros do Sol; Cavaleiros do Sul II – BO; Cavaleiros Templários;
Constância e Esperança – BO; De Emulação; Dez de Dezembro; Edificadores da
Paz; Edificadores de Templos – BO; Estrela da Fronteira – BO; Estrela de
Anhandui; Estrela de Dourados – BO; Estrela do Rio Formoso; Filhos do Silêncio;
Força, Progresso e Esperança; Fraternidade e Justiça;
TEMA III: Como promover a participação da Sociedade Civil nas decisões
políticas através dos Conselhos Municipais?
LOJAS: Generosidade e Amor; Guaicurus; Guardiões da Luz; Irmãos do Buriti;
Justiça e Perseverança – BO; Luz do Novo Milênio; Luz do Pantanal; Luz e
Fraternidade; Luz e Fraternidade Jardinense – BO; Luz e Verdade; Luz, Justiça e
Perseverança; Mestre Rivadávia S. Lima; Monte Sião; Morada do Sol – BO; Nova
Esperança;
TEMA IV: Como regionalizar de forma produtiva o GOB-MS?
LOJAS: Obreiros da Pátria; Obreiros de São João; Obreiros Ocultos – BO; Oito
de Maio – BO; Onze de Outubro – BO; Ordem, Trabalho e Progresso; Osvaldo
Rodrigues Simões – BO; Patriarca de Campo Grande; Paz, Virtude e
Fraternidade; Pérola do Planalto; Pharol do Norte; Pharol do Sul – BO; Ponta
Porã; Portal Do Sul; Prof. Flamarion e. Taborda; Razão e Força – BO;
TEMA V: Como fomentar a valorização profissional dos irmãos e seus
familiares?
LOJAS: Recanto da Fraternidade; Renovação Campo Grandense; São João;
Terceiro Milênio; União Campograndense; União e Trabalho; União, Força e
Trabalho; Universitária Camelot; Vale do Ivinhema – BO; Vigilantes do Taquari –
BO; Vinte de Agosto; Vinte de Junho; Vinte e Seis de Abril; Vinte e Seis de
Agosto; Virtus et Labor; Xv de Novembro.
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Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Oriente de Campo Grande, MS, 09 de novembro de 2015 E.’. V.’.
(Assinado no original)
BENILO ALLEGRETTI
Grão-Mestre Estadual
(Assinado no original)
DAVID DA SILVA RIBEIRO
Secretário Estadual de Administração
e Patrimônio
(Assinado no original)
NEIMAR DE J. ALVES DOS SANTOS
Secretário Estadual da Guarda
dos Selos
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