GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MATO GROSSO DO SUL FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DECRETO Nº 2.635 DE 02/04/1979 – INSTALAÇÃO EM 26/04/1980 GABINETE DO GRÃO-MESTRE DECRETO Nº 019, de 09 de novembro de 2015 E.’. V.’. CONVOCA A PODEROSA CONGREGAÇÃO ESTADUAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENILO ALLEGRETTI, Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o debate institucional, com transparência e espírito maçônico; CONSIDERANDO o compromisso com o fortalecimento dos valores democráticos para a efetiva participação de todos os obreiros na Administração do GOB-MS; CONSIDERANDO ainda que a Poderosa Congregação Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul é o fórum adequado para a discussão de temas relevantes a nossa instituição; DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a Poderosa Congregação Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, para reunir-se no dia 28 de novembro, do ano em curso, na cidade de Campo Grande, nas dependências do Palácio Maçônico do GOB-MS. Art. 2º. Terá caráter obrigatório a presença dos Veneráveis Mestres de todas as Lojas da jurisdição. Parágrafo único - As possíveis ausências deverão ser justificadas, e implicarão no assentimento às decisões tomadas. Art. 3º. As reuniões da Poderosa Congregação Estadual serão franqueadas a todos os obreiros regulares do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, previamente credenciados por suas Lojas. __________________________________________________________________________________________________ Cx. Postal 332 Rua São Felix nº 789 Jd. Vilas Boas CEP: 79.051-210 Campo Grande – MS Fone: (67) 3341.4939 3341.4538 3349.0118 e-mail: [email protected] GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MATO GROSSO DO SUL FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DECRETO Nº 2.635 DE 02/04/1979 – INSTALAÇÃO EM 26/04/1980 GABINETE DO GRÃO-MESTRE Art. 4º. O Grão Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul é o Presidente da Poderosa Congregação Estadual e o superior executor de suas decisões. Parágrafo único - Grão Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul poderá nomear assessores e secretários para o desempenho de funções na Congregação Estadual. Art. 5º. A Poderosa Congregação Estadual será secretariada pelo Chefe de Gabinete e coordenada pelo Secretário Estadual de Administração. Art. 6º. As decisões da Poderosa Congregação Estadual serão tomadas por maioria simples de votos, registradas em ata, lavrada em livro próprio e assinadas por todos os presentes. Art. 7º. As deliberações aprovadas seguirão os trâmites legais pertinentes a cada matéria. Art. 8º. A Poderosa Congregação Estadual seguirá a seguinte programação: 09:00h – Credenciamento 10:00h – Abertura Solene 10:30h – Apresentação das Diretrizes Estratégicas – Secretário de Planejamento 11:00h – Apresentação dos Planos 2016-2019 – Secretário de Administração 12:00h – Almoço 13:30h – Integração dos Grupos de Trabalhos 15:00h – Apresentação das Propostas de Cada Grupo de Trabalho 16:00h – Encerramento Art. 9º. Os temas a serem apreciados pelos grupos de trabalho serão: Tema I: Como aumentar de forma sustentável o número de irmãos regulares no GOB-MS? Tema II: Como elaborar e implantar o Plano Diretor de Educação e Formação Maçônica no GOB-MS? Tema III: Como promover a participação da Sociedade Civil nas decisões políticas através dos Conselhos Municipais? Tema IV: Como regionalizar de forma produtiva o GOB-MS? Tema V: Como fomentar a valorização profissional dos irmãos e seus familiares? __________________________________________________________________________________________________ Cx. Postal 332 Rua São Felix nº 789 Jd. Vilas Boas CEP: 79.051-210 Campo Grande – MS Fone: (67) 3341.4939 3341.4538 3349.0118 e-mail: [email protected] GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MATO GROSSO DO SUL FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DECRETO Nº 2.635 DE 02/04/1979 – INSTALAÇÃO EM 26/04/1980 GABINETE DO GRÃO-MESTRE Parágrafo único – Os grupos de trabalhos serão assim divididos: TEMA I: Como aumentar de forma sustentável o número de irmãos regulares no GOB-MS? LOJAS: Acácia II; Alvorada do Pantanal – BO; Américo Carlos da Costa – BO; Amor, Progresso e Justiça; Aquarius – GBO; Arquitetos Da Pirâmide – BO; Arquitetos da Luz; Athamaril Saldanha; Aurora II – BO; Canaã; Caridade e Ordem; Caridade e Silêncio; Cavaleiros da Esperança; Cavaleiros da Fraternidade III; TEMA II: Como elaborar e implantar o Plano Diretor de Educação e Formação Maçônica no GOB-MS? LOJAS: Cavaleiros do Sol; Cavaleiros do Sul II – BO; Cavaleiros Templários; Constância e Esperança – BO; De Emulação; Dez de Dezembro; Edificadores da Paz; Edificadores de Templos – BO; Estrela da Fronteira – BO; Estrela de Anhandui; Estrela de Dourados – BO; Estrela do Rio Formoso; Filhos do Silêncio; Força, Progresso e Esperança; Fraternidade e Justiça; TEMA III: Como promover a participação da Sociedade Civil nas decisões políticas através dos Conselhos Municipais? LOJAS: Generosidade e Amor; Guaicurus; Guardiões da Luz; Irmãos do Buriti; Justiça e Perseverança – BO; Luz do Novo Milênio; Luz do Pantanal; Luz e Fraternidade; Luz e Fraternidade Jardinense – BO; Luz e Verdade; Luz, Justiça e Perseverança; Mestre Rivadávia S. Lima; Monte Sião; Morada do Sol – BO; Nova Esperança; TEMA IV: Como regionalizar de forma produtiva o GOB-MS? LOJAS: Obreiros da Pátria; Obreiros de São João; Obreiros Ocultos – BO; Oito de Maio – BO; Onze de Outubro – BO; Ordem, Trabalho e Progresso; Osvaldo Rodrigues Simões – BO; Patriarca de Campo Grande; Paz, Virtude e Fraternidade; Pérola do Planalto; Pharol do Norte; Pharol do Sul – BO; Ponta Porã; Portal Do Sul; Prof. Flamarion e. Taborda; Razão e Força – BO; TEMA V: Como fomentar a valorização profissional dos irmãos e seus familiares? LOJAS: Recanto da Fraternidade; Renovação Campo Grandense; São João; Terceiro Milênio; União Campograndense; União e Trabalho; União, Força e Trabalho; Universitária Camelot; Vale do Ivinhema – BO; Vigilantes do Taquari – BO; Vinte de Agosto; Vinte de Junho; Vinte e Seis de Abril; Vinte e Seis de Agosto; Virtus et Labor; Xv de Novembro. __________________________________________________________________________________________________ Cx. Postal 332 Rua São Felix nº 789 Jd. Vilas Boas CEP: 79.051-210 Campo Grande – MS Fone: (67) 3341.4939 3341.4538 3349.0118 e-mail: [email protected] GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MATO GROSSO DO SUL FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DECRETO Nº 2.635 DE 02/04/1979 – INSTALAÇÃO EM 26/04/1980 GABINETE DO GRÃO-MESTRE Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Oriente de Campo Grande, MS, 09 de novembro de 2015 E.’. V.’. (Assinado no original) BENILO ALLEGRETTI Grão-Mestre Estadual (Assinado no original) DAVID DA SILVA RIBEIRO Secretário Estadual de Administração e Patrimônio (Assinado no original) NEIMAR DE J. ALVES DOS SANTOS Secretário Estadual da Guarda dos Selos __________________________________________________________________________________________________ Cx. Postal 332 Rua São Felix nº 789 Jd. Vilas Boas CEP: 79.051-210 Campo Grande – MS Fone: (67) 3341.4939 3341.4538 3349.0118 e-mail: [email protected]