Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.370
Quinta - feira, 30 de Abril de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB
1° Vice - Presidente
2° Vice - Presidente
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM
Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB
1° Secretário
Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB
2° Secretário
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
3° Secretário
Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT
4° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Secretária de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA
THEREZINHA MORAES GUEIROS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Secretária de Educação - SEMEC
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Urbanismo - SEURB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário de Saúde - SESMA
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
PDT
PP
SAHID XERFAN
PP
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
ADALBERTO AGUIAR NUNES
PT
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
JOSÉ CARLOS LIMA
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA MARIA SILVA BOGÉA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL
Auditora Geral do Município - AGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
PV
ORLANDO REIS PANTOJA
PV
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
VANESSA CORRÊA VASCONCELOS
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
EDRIANO JOÃO DA COSTA FERREIRA
Agente Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DE ROCHA SOUZA
Inspetora da Guarda Municipal - GBEL
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
MARIA SILVA COSTA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente do IPAMB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente da CTBEL
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
therezinha moraes gueiros
RAUL MEIRELES DO VALE
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
Presidente da FUNBOSQUE
PPS
RAUL BATISTA DE SOUZA
PRB
PSDB
JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO
PTB
Nesta Edição
GABINETE..........................................................................................................................Decretos, Pregão e Extrato
SEFIN.............................................................................................................................................................. Portarias
SEMEC............................................................................................................................................................. Extratos
SEURB............................................................................................................................................. Extrato e contratos
Diretor - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
PPS
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009
Diário Oficial
do Município de Belém
DECRETO Nº. 60.039/2009-PMB DE 28 DE abril DE 2009
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, Órgão
da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com
recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$7.040,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
Criado em 09 de Agosto de 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III da lei nº. 8.659, de 06
de janeiro de 2009,
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Municipal de Assistência ao
Estudante, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito
Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$7.040,00
(SETE MIL E QUARENTA REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no
anexo deste Decreto.
ASSINATURA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB,
de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de abril de 2009.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
gabinete do prefeito
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 60.038/2009-PMB DE 28 DE abril DE 2009
Abre à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com
recurso proveniente de Superávit Financeiro/2008 do Convênio nº 839.018/05FNDE - Programa Nacional de Inclusão de Jovens-PROJOVEM, no valor de
R$190.034,73, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso V, da lei nº 8.659, de
06 de janeiro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer,
Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2008 do Convênio
nº 839.018/05-FNDE - PROJOVEM, no valor de R$190.034,73 (CENTO E NOVENTA MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
ANEXO AO DECRETO Nº 60.039/2009-PMB DE 28 DE ABRIL DE 2009
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
AO ESTUDANTE
20831.12.122.0001.2.091OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33903900
44905200
20831.12.306.0001.2.104OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE
MERENDA ESCOLAR
5.500,00
ANULAÇÃO
7.040,00
33903000
T O TAL
1.540,00
7.040,00
7.040,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
DECRETO Nº 60.040/2009-PMB DE 28 DE abril DE 2009
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares.
Abre à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação
de Dotação, no valor de R$6.260,80, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de abril de
2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 60.038/2009-PMB DE 28 DE ABRIL DE 2009
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
JUVENTUDE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
JUVENTUDE E LAZER
T O TAL
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB,
de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de abril de 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
21621.27.128.0010.2.127DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração
Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente
de Anulação de Dotação, no valor de R$6.260,80 (SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA
REAIS E OITENTA CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no
anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III da lei nº 8.659, de 06 de janeiro
de 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
33909300
S.CV. Nº
839.018/05
190.034,73
190.034,73
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 30 de MAIO de 2009
OBJETO: ANEXO AO DECRETO Nº 60.040/2009-PMB DE 28 DE ABRIL DE 2009
NATUREZA
DA DESPESA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
LOCAL: O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo
site: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 30 de abril de 2009.
URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
21221.15.451.0008.1.051REESTRUTURAÇÃO DA ORLA FLUVIAL
DE BELÉM
33909300
ANULAÇÃO
6.260,80
44905100
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Presidente da CPL - PMB
6.260,80
T O TAL
6.260,80
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2009-CPL/PMB
6.260,80
DECRETO Nº 60.042/2009-PMB DE 30 DE abril DE 2009
Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta,
pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotação, no valor de R$85.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.659, de 06 de
janeiro de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL
REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 21/05/09 às 15h - Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 30 de abril de
2009.
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de
Serviço de Manutenção Corretiva de Veículos – PMB/
GAB. P
Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua
Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA.
LOCAL: O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo
site: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 30 de abril de 2009.
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Presidente da CPL - PMB
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2009-CPL/PMB
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 22/05/09 às 9h - Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: LOCAL: Aquisição de 01 (um) Veículo (Tipo Passeio) – SEMAJ.
Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua
Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA.
O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo
site: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 30 de abril de 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Presidente da CPL - PMB
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/09
ANEXO AO DECRETO Nº 60.042/2009-PMB DE 30 DE ABRIL DE 2009
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
33903700
ANULAÇÃO
85.000,00
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO
21021.15.452.0019.2.083-MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
33903900
T O TAL
85.000,00
85.000,00
85.000,00
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2009-CPL/PMB
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em
referência, no dia 20/05/09 ás 9:00h – Tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: LOCAL: 3
Aquisição de Equipamentos de Ginástica (para uma academia ao ar livre) – SEJEL.
Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua
Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA.
Aquisição de Material Descartável – FUNPAPA.
Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua
Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA.
O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo
site: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 30 de abril de 2009.
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Presidente da CPL - PMB
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009-CPL/PMB
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em
referência, no dia 20/05/09 ás 15:00h – Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N.º 001/2008
PARTES:
MUNICÍPIO DE BELÉM POR MEIO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM E O
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA
– CIEE, CNPJ/MF. Nº. 61.600.839/0019-84
OBJETO:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR
MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 03 DE ABRIL DE 2009
À 03 DE ABRIL DE 2010..
DATA DA ASSINATURA: 03/04/2009
AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM EM VIGOR.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DA CONTRATADA:. RUA TABAPUÃ, N.º 540, BAIRRO ITAIM,
SÃO PAULO,SP, CEP 04.533-001 ATRAVÉS DO GERENTE REGIONAL NORTE, SÉRGIO ALENCAR
DA SILVA, RG N.º 788.856-SSP/PA, CPF/MF N.º
291.065.592-04.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
PORTARIA Nº 057/2009-GABS/SEFIN
Dispõe sobre autorização em Regime de Adiantamento consoante Decreto nº
8.078, de 05.07.2001 c/c Decreto nº 39.114, de 29.07.2001.
gais,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le-
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, adiantamento para pagamento de despesas miúdas e de
pronto pagamento, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor de MARIA ALICE TAVARES LEAL, Coordenadora da Assessoria Técnica, matrícula nº
0019704-011, dividido nas seguintes naturezas de despesas:
33.90.30.00
33.90.33.00
33.90.36.00
33.90.39.00
250,00
-
150,00
-
4
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009
Art. 2º O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir
do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo e 10 (dez)
dias a contar do encerramento do período de aplicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 20 de abril de 2009.
PORTARIA Nº 052/2009-GABS/SEFIN
Dispõe sobre autorização em Regime de Adiantamento consoante Decreto nº
8.078, de 05.07.2001 c/c Decreto nº 39.114, de 29.07.2001.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le-
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, adiantamento para pagamento de despesas miúdas e de
pronto pagamento, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), em favor de MARCIA
VALÉRIA MARTINS REIS, Diretora Administrativa, matrícula nº 1970089-056, dividido nas seguintes naturezas de despesas:
33.90.30.00
33.90.33.00
33.90.36.00
33.90.39.00
1.500,00
-
1.000,00
500,00
Art. 2º O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir
do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo e 10 (dez)
dias a contar do encerramento do período de aplicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 16 de abril de 2009.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 053/2009-GABS/SEFIN - Designar o servidor Arlei do Socorro da
Silva Felipe, matrícula nº 1913654-017, Auditor Fiscal, ora designado como Diretor do
Departamento de Tributos Mobiliários, para atuar como fiscal do Contrato nº 017/2005,
celebrado entre esta Secretaria e a empresa DSF – Desenvolvimento de Sistemas Fiscais, cujo objeto é a prestação de serviços de Gestão Tributária - ISS, compreendendo
o Recadastramento Eletrônico de Empresas, Treinamento e Consultoria Técnica, incluindo fornecimento de licença de uso permanente de Sistema de Informação, em
conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico do referido
Contrato celebrado em 01.12.2005, com vigência até 31.01.2010.
PORTARIA Nº 064/2009-GABS/SEFIN - Designar a servidora Débora Bemerguy,
matrícula nº 0007358-016, Diretora Financeira, para atuar como fiscal do Contrato nº
016/2009, celebrado entre esta Secretaria e a empresa FJ Múltiplos – Assessoria Empresarial, cujo objeto é a prestação de serviços de levantamento, avaliação e alienação
de ativos mobiliários de propriedade da Prefeitura Municipal de Belém junto a Bolsa
de Valores.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Secretaria Municipal de Educação e POSTO EXEMPLO
COMÉRCIO LTDA.
OBJETO:
A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, para atendimento
das necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
consoante PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2007-CPL/
PMB/SEMAD.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei n° 10.520/2002 e os
Decretos n° 47.429/2005-PMB e n° 3.931/2001-PMB.
VIGÊNCIA:
03.04.2009 a 31/05/2009.
VALOR GLOBAL:
R$ 56.736,00 (cinqüenta e seis mil setecentos e trinta e
seis reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: F. Programática: 20821.12.122.0002.2120
Elemento de Despesa: 339030.00
Fonte: 010100000-007-FME.
DATA:
03/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e Fernanda Marli Miranda.
Extrato do Contrato nº. 105/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e PARIZI COMERCIAL LTDA.
OBJETO:
A aquisição de 11.731 (onze mil setecentos e trinta e um)
kits de distribuição de merenda escolar compostos por
prato, colher e caneca destinados a atender às necessidades das Escolas Municipais, Unidades Pedagógicas e
Unidades de Educação Infantil integrantes da Rede Municipal de Educação. CONVITE Nº 004/2009.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
VIGÊNCIA:
30 (trinta) dias.
VALOR GLOBAL:
R$ 46.806,69 (quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais
e sessenta e nove centavos).
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Funcional
Programática:
208.21.12.361.0011.2024
Elemento de Despesa: 339030.00
Fonte: 010100000 – 007 - FME
Funcional Programática: 208.21.12.365.0011.2015
Elemento de Despesa: 339030.00
Fonte: 010100000-007-FME
DATA:
08/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e SELMA SUELY VASCONCELOS CABEÇA.
Extrato do Contrato nº. 106/2009/SEMEC
PARTES:
PORTARIA Nº 057/2009-GABS/SEFIN
Dispõe sobre autorização em Regime de Adiantamento consoante Decreto nº
8.078, de 05.07.2001 c/c Decreto nº 39.114, de 29.07.2001.
gais,
Extrato do Contrato nº. 104/2009/SEMEC
PARTES:
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
gais,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le-
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, adiantamento para pagamento de despesas miúdas e de
pronto pagamento, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor de MARIA ALICE TAVARES LEAL, Coordenadora da Assessoria Técnica, matrícula nº
0019704-011, dividido nas seguintes naturezas de despesas:
33.90.30.00
33.90.33.00
33.90.36.00
33.90.39.00
250,00
-
150,00
-
Art. 2º O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir
do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo e 10 (dez)
dias a contar do encerramento do período de aplicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 20 de abril de 2009.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA Nº 008/2009-GABS/SEFIN - Tornar sem efeito a publicação do extrato
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2008, celebrado com o Banco do Brasil
S/A, contido no Diário Oficial do Município nº 11.297, de 08.01.2009.
PORTARIA Nº 009/2009-GABS/SEFIN - Tornar sem efeito a publicação do extrato
do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2008, celebrado com a Caixa Econômica Federal, contido no Diário Oficial do Município nº 11.297, de 08.01.2009.
Secretaria Municipal de Educação e CHARCHAR SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
A contratação de serviços de engenharia para reforma da
Unidade Pedagógica Centro Educacional Fundamental,
Convite nº 003/2009-CEL/SEMEC.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VIGÊNCIA:
60 (sessenta) dias
VALOR GLOBAL:
R$ 58.633,60 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e
três reais e sessenta centavos).
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Funcional
Programática:
208.21.12.361.0011.2063
Elemento de Despesa: 339039.00
Fonte: 010100000 - Fundo: 007 – FME
DATA:
08/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e Elias Charchar Filho.
Extrato do Contrato nº. 107/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e AMAZON CARD’S
S/S LTDA.
OBJETO:
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM BILHETES IMPRESSOS, a fim de atender as
necessidades dos funcionários da Semec, no período de
09 (nove) meses consoante PREGÃO PRESENCIAL N.º
025/2009.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n° 10.520/2002,
Decreto Federal n° 3.931/2001 e Decreto Municipal n°
48.804-A/2005-PMB.
VIGÊNCIA:
24.04.09 a 31.12.09
VALOR GLOBAL:
R$ 138.395,25 (Cento e trinta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos).
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Funcional
Programática:
208.21.12.122.0011.2091
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009
DATA:
ASSINATURA:
Elemento de Despesa: 339039.00
Fonte: 010100000 – 007 FME
24/04/2009.
Therezinha Moraes Gueiros e MARIA DE NAZARETH
DA SILVA PEIXOTO.
Extrato do Contrato nº. 108/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e CONSTRUTORA
MÔNACO LTDA.
OBJETO:
A contratação de serviços de engenharia para reforma do
prédio do Centro Comunitário, anexo da Escola Municipal Alana de Souza Barbosa situada no Loteamento Ariri
Bolonha.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações.
VIGÊNCIA:
60 (sessenta) dias.
VALOR GLOBAL:
R$ 50.172,79 (cinqüenta mil, cento e setenta e dois reais
e setenta e nove centavos).
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Funcional
Programática:
208.21.12.361.0011.2063
Elemento de Despesa: 339039.00
Fonte: 010100000–Fundo: 007- FME.
DATA:
14/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e Paulo Sérgio Camara Feijo.
Extrato do Contrato nº. 110/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA.
OBJETO:
A locação do imóvel situado à Avenida João Paulo II
nº 462, bairro do Marco, nesta cidade, para fins nãoresidenciais, destinado ao funcionamento da Unidade
Pedagógica da Escola Municipal Ruy da Silveira Brito
(denominada Externato Bom Jardim).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações.
VIGÊNCIA:
01.04.2009 a 31.12.2009.
VALOR GLOBAL:
R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.365.0011.2015 – 339036.00 – fonte 010100000-007.
DATA:
15/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e ELISABETH OLIVEIRA
GOMES.
Extrato do Contrato nº. 111/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e HF2 EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO:
A contratação de serviços de engenharia para reforço estrutural do prédio da Escola Municipal Manuela de Freitas.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações.
VIGÊNCIA:
60 (sessenta) dias.
VALOR GLOBAL:
R$ 50.193,78 (cinqüenta mil, cento e noventa e três reais
e setenta e oito centavos).
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Funcional
Programática:
208.21.12.361.0011.2063
Elemento de Despesa: 339039.00
Fonte: 010100000 - Fundo: 007 – FME.
DATA:
17/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e José de Souza Furtado Filho.
Extrato do Contrato nº. 112/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e HF2 EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO:
A contratação de serviços de engenharia para recuperação
do telhado do refeitório e reforço estrutural da cobertura
em madeira da Escola Municipal Lauro Chaves, Convite
nº 001/2009-CEL/SEMEC.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações.
VIGÊNCIA:
30 (trinta) dias.
VALOR GLOBAL:
R$40.013,14 (quarenta mil, treze reais e quatorze centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática:208.21.12.361.001
1.2063
Elemento de Despesa: 339039.00
Fonte: 010100000 - Fundo: 007 - FME
DATA:
28/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e José de Souza Furtado Filho.
Extrato do Contrato nº. 075/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e MANOEL DOS
SANTOS EVANGELISTA DE OLIVEIRA.
OBJETO:
A contratação de 01 (um) barco a motor denominado
“BOM JESUS DO MARACUJÁ”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem
na parte insular do Município de Belém do Programa
Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008.
FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei
8.883/94 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
02/03/09 a 31/07/2009
VALOR GLOBAL:
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral.
DATA:
02/03/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e MANOEL DOS SANTOS
EVANGELISTA DE OLIVEIRA.
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
Extrato do Contrato nº. 076/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e MARCIO DA COSTA GONÇALVES.
OBJETO:
A contratação de 01 (um) barco a motor denominado
“YU YU”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do
Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/
FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008.
FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei
8.883/94 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
02/03/09 a 31/07/2009
VALOR GLOBAL:
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral.
DATA:
02/03/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e MARCIO DA COSTA
GONÇALVES.
Extrato do Convênio nº. 017/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e ASSOCIAÇÃO DE
E PARA CEGOS DO PARÁ - ASCEPA.
OBJETO:
Subvencionar a manutenção do funcionamento administrativo da entidade, assegurando o atendimento aos alunos cegos regularmente matriculados na Rede Municipal
de Ensino, garantido-lhes a reprodução de textos didáticos no Sistema Braille, o assessoramento especializado
nos respectivos estabelecimentos de ensino e a disponibilidade do laboratório de informática em funcionamento
na entidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações.
VIGÊNCIA:
02.04.2009 a 31.12.2009.
VALOR GLOBAL:
R$ 5.171,20 (cinco mil cento e setenta e um reais e vinte
centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.367.0011.2014– 335043.00 – fonte 010100000-007- FME.
DATA:
17/04/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e Lourival Ferreira do Nascimento.
5
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
Extrato do Contrato nº. 077/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e ADELÁDIO CORREA DOS SANTOS.
OBJETO:
A contratação de 01 (um) barco a motor denominado
“COMANDANTE PARAISO”, para o transporte diário
de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na
parte insular do Município de Belém do Programa Brasil
Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008.
FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei
8.883/94 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
02/03/09 a 31/07/2009
VALOR GLOBAL:
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral.
DATA:
02/03/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e ADELÁDIO CORREA
DOS SANTOS.
6
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
Extrato do Contrato nº. 078/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e JOSÉ DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO LIMA.
OBJETO:
A contratação de 01 (um) barco a motor denominado
“ILHA DO COMBU”, para o transporte diário de 30
(trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte
insular do Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008.
FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei
8.883/94 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
02/03/09 a 31/07/2009
VALOR GLOBAL:
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral.
DATA:
02/03/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e JOSÉ DO ESPIRITO
SANTO RIBEIRO LIMA.
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
Extrato do Contrato nº. 080/2009/SEMEC
PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e CANDIDO DO
NASCIMENTO MONTEIRO.
OBJETO:
A contratação de 01 (um) barco a motor denominado
“COMANDANTE MONTENEGRO”, para o transporte
diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do Município de Belém do Programa
Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008.
FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei
8.883/94 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
02/03/09 a 31/07/2009
VALOR GLOBAL:
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral.
DATA:
02/03/2009.
ASSINATURA:
Therezinha Moraes Gueiros e CANDIDO DO NASCIMENTO MONTEIRO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2008
I- Objeto do Contrato: Execução do Serviço de Reforma no Prédio da Cosmorama.
II- Valor do Contrato: R$-560.793,03 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e
noventa e três reais e três centavos)
III- Modalidade: Tomada de Preços
IV- Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo
V- Justificativa do Aditivo: Término do Contrato Original.
VI- Prorrogação Do Prazo: Prorroga-se a vigência deste contrato por mais 30 (trinta)
dias a contar da data de sua assinatura.
VII- Dotação Orçamentária: 15.452.0008.1021-44.90.51.00 – Fonte: O100
VIII- Inalterabilidade das demais cláusulas: Todas as demais cláusulas permanecem
inalteradas
IX- Ordenador da Despesa: Sérgio de Souza Pimentel
ASSINATURA: SEURB: Sérgio de Souza Pimentel
M.M. Engenharia e Comércio Ltda : Mário Sérgio da Silva Vasconcellos
Número do Contrato n° 017/2009
Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Tomada de Preços nº 012/2009
Lei nº 8.666/93
Secretaria Municipal de Urbanismo e Varanda Sistemas
de Habitação Ltda.
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Gerenciamento e Supervisão das Obras de Urbanização da SubBacia II da Estrada Nova – Urbanização de Favelas.
Prazo: 630 (seiscentosa e trinta) dias
Valor: R$-1.468.150,67 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e
oito mil, cento e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).
Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 PT
229.025-26
Foro: Belém - Pará
Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel
Endereço da Contratada: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2729 – 12 Andar – Jardim Paulista.
Número do Contrato n° 017/2009
Modalidade Licitação:
Fundamentação:
Partes: Tomada de Preços nº 012/2009
Lei nº 8.666/93
Secretaria Municipal de Urbanismo e Varanda Sistemas
de Habitação Ltda.
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Gerenciamento e Supervisão das Obras de Urbanização da SubBacia II da Estrada Nova – Urbanização de Favelas.
Prazo: 630 (seiscentosa e trinta) dias
Valor: R$-1.468.150,67 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e
oito mil, cento e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).
Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 PT
229.025-26
Foro: Belém - Pará
Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel
Endereço da Contratada: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2729 – 12 Andar – Jardim Paulista.
Número do Contrato n° 018/2009
Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Concorrência Pública 001/2009
Lei nº 8.666/93
Contratação de Empresa para Prestação de Assessoria
Técnica voltada Para a Implantação do Projeto de Trabalho Social na Área de Macrodrenagem da Subbacia 2,
Necessário à Implementação do Programa de Obras De
Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Belém, com
Fornecimento de Mão De Obra e de Equipamentos.
Prazo: 27(vinte e sete) meses
Valor: R$-960.030,00 (novecentos e sessenta mil, trinta reais)
Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 CT
228.498-26
Foro: Belém - Pará
Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel
Endereço da Contratada: Estrada do Maracacuera – Setro D – Quadra 02 – Lote
13.
Número do Contrato n° 019/2009
Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Concorrência Pública 002/2009
Lei nº 8.666/93
Secretaria Municipal de Urbanismo e Construtora Efece
Ltda
Objeto:
Contratação de Empresa para Prestação de Assessoria
Técnica voltada Para a Implantação do Projeto de Trabalho Social na Área de Urbanização da Sub-Bacia 2,
Necessário à Implementação do Programa de Obras de
Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belém, com
fornecimento de Mão De Obra e de Equipamentos.
Prazo: 30(trinta) meses
Valor: R$-1.498.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e
oito mil reais).
Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 CT
229.025-26
Foro: Belém - Pará
Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel
Endereço da Contratada: Estrada do Maracacuera – Setro D – Quadra 02 – Lote
13.
Número do Contrato n° 020/2009
Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Concorrência Pública 003/2009
Lei nº 8.666/93
Secretaria Municipal de Urbanismo e Construtora Efece
Ltda
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Assessoria
Técnica voltada para a Implantação do Projeto de Trabalho Social na Área de Urbanização Da Bacia do Paracuri,
necessário à Implementação do Programa de Obras de
Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Belém, com
Fornecimento de Mão-De-Obra e de Equipamentos.
Prazo: 39 (trinta e nove) meses
Valor: R$-1.472.000,00 (hum milhão, quatrocentos setenta e
dois mil reais)
Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 CT
229.061-72
Foro: Belém - Pará
Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel
Endereço da Contratada: Estrada do Maracacuera – Setro D – Quadra 02 – Lote
13.
2º Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.370
Quinta - feira, 30 de Abril de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB
1° Vice - Presidente
2° Vice - Presidente
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM
Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB
1° Secretário
Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB
2° Secretário
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
3° Secretário
Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT
4° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Secretária de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA
THEREZINHA MORAES GUEIROS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Secretária de Educação - SEMEC
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Urbanismo - SEURB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário de Saúde - SESMA
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
PDT
PP
SAHID XERFAN
PP
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
ADALBERTO AGUIAR NUNES
PT
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
JOSÉ CARLOS LIMA
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA MARIA SILVA BOGÉA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL
Auditora Geral do Município - AGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
PV
ORLANDO REIS PANTOJA
PV
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
VANESSA CORRÊA VASCONCELOS
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
EDRIANO JOÃO DA COSTA FERREIRA
Agente Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DE ROCHA SOUZA
Inspetora da Guarda Municipal - GBEL
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
MARIA SILVA COSTA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente do IPAMB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente da CTBEL
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
therezinha moraes gueiros
RAUL MEIRELES DO VALE
PPS
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
PPS
RAUL BATISTA DE SOUZA
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA
PSDB
JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO
PTB
Nesta Edição
GABINETE........................................................................................................................................................Portaria
Presidente da CODEM
SEFIN................................................................Portaria, Termo de Regime Especial e Intrução Normativa (Anexos)
Presidente da CINBESA
SEMMA.............................................................................................................................................................Portaria
Presidente da FUNBOSQUE
FUMBEL............................................................................................................................................................ Editais
Diretor - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
TERMO DE REGIME ESPECIAL Nº. 004/2009
PROCESSO Nº 012.278/2008
REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS À ABDULMASSIH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Walber da Conceição Ferreira, concede ao sujeito passivo do ISSQN, ABDULMASSIH ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S inscrita no CNPJ/MF nº 07.810.527/0001-20, Inscrição Municipal
nº 165.301-2, representada por seus sócios Georges Chedid Abdulmassih Júnior, CPF nº
430.955.692-20, OAB/PA nº 8008, e Chedid Georges Abdulmassih, CPF nº 442.890.73204, OAB/PA nº 181.301 B, doravante denominado simplesmente CONTRIBUINTE DE
REGIME ESPECIAL relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Contribuinte, pelo presente TERMO DE REGIME
ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, autorizado a adotar, em substituição ao regime normal
de tributação do ISSQN sobre o movimento econômico, o regime especial de tributação
simplificada por estimativa, com base fixa anual, conforme previsto no § 3º, do artigo 33,
da Lei 7.056/77, com as alterações introduzidas pela Lei 8.491/2005, para o recolhimento
do ISSQN, calculado individualmente em relação a cada um dos profissionais inscritos no
cadastro mobiliário do município, sejam sócios, empregados ou contratados permanentes,
que prestem serviços em nome da sociedade, a partir do exercício de 2008.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
Parágrafo único. Não se caracterizam como indébitos fiscais nos termos do art. 173 da
Lei 7.056/77, os recolhimentos efetuados nos meses anteriores ao deferimento deste Termo
de Regime Especial.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
CLÁUSULA SEGUNDA - A validade e manutenção do regime especial de tributação,
objeto do presente Termo, fica condicionada:
GABINETE DO PREFEITO
I – Efetuar o recolhimento do ISSQN devido pelos sócios, empregados ou contratados
permanentes que prestem serviços em nome da sociedade;
PORTARIA nº. 949/2008 - PMB, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelo centro de referência da Saúde do Trabalhador na Secretaria Municípal de Saúde
O PREFEITO MUNICÍPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. Inciso XX, da lei Orgânica do município de Belém,
e
RESOLVE
Designar o servidor JAIR DA SILVA BEZERRA, Assessor do gabinete,
para responder pelo Centro de Referência da Saúde do Trabalhador, a contar de
02 de abril de 2009, até ulterior deliberação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, DE 24 DE ABRIL DE 2009
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
secretaria municípal de finanças - sefin
PORTARIA Nº 050/2009 – GABS/SEFIN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o pedido feito pela empresa Terceiriza Serviços de Limpeza
Geral Ltda, estabelecida nesta cidade na Av. Senador Lemos, 247, sala 201, bairro
do Umarizal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.502.697/0001-52, com Inscrição
Municipal nº 177.714-3, para emissão de Notas Fiscais série A fatura.
Considerando o permissivo legal contido no art. 39 e seguintes do Decreto nº
14.496/78-GP, de 27.06.78, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e prevê normas de regime especial para emissão e escrituração de
documentos e livros fiscais e
Considerando o parecer técnico exarado às fls. 36 do Processo nº
015117/2009-SEFIN, de 02/04/2009.
RESOLVE:
I - Autorizar a empresa Terceiriza Serviços de Limpeza Geral Ltda, a emitir
Notas Fiscais série A fatura, conforme modelo apresentado.
II - O regime especial ora autorizado poderá ser modificado ou cancelado a
qualquer tempo, por determinação desta Secretaria.
III - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 13 de abril de 2009.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
II - Manter a regularidade do pagamento do ISSQN lançado no exercício, em relação a
cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios , empregados ou contratados permanentes, conforme previsto no artigo 31 do Decreto 54.190A/2007;
III – Manter em dia suas obrigações tributárias, especialmente as do ISS retido na
fonte, conforme disposto na legislação municipal vigente;
IV – Manter regular o pagamento do IPTU e taxas agregadas incidente sobre os imóveis de propriedade da sociedade;
V – Manter regular o pagamento da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos da sociedade;
CLÁUSULA TERCEIRA – Para efeito do recolhimento do ISSQN de que trata o
presente termo, a tributação fixa anual tomará por base, os valores do ISSQN atribuídos aos
profissionais de formação superior lançados nos exercicíos correntes.
CLÁUSULA QUARTA – O regime de tributação previsto neste TERMO não se aplica quando da prestação de serviços objetos de emissão pela Secretaria Municipal de Finanças de nota fiscal avulsa, devendo o ISS incidente ser pago no ato da emissão do documento
fiscal com base no regime normal de tributação sobre o valor da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – Com base na documentação que instrui o Processo nº
012.278/2008, a tributação para o exercício de 2008 e 2009 será efetuada considerando-se a
existência de dois profissionais (sócios).
§ 1º. Fica o Contribuinte obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Finanças,
qualquer alteração de sua situação, que implique na ausência de enquadramento no presente
Regime, bem como alterações de sócios, empregados ou contratados permanentes.
§ 2º. Caso o imposto já tenha sido lançado pelo órgão competente, as alterações terão
seus efeitos a partir do exercício posterior.
CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento de qualquer da obrigações deste termo,
bem como as previstas no artigo 33 , I, II, III, IV, V do Decreto 54.190-A/2007, poderá
implicar na revogação do presente REGIME ESPECIAL..
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislação municipal, o CONTRIBUINTE fará constar dos documentos fiscais emitidos nas condições do
presente Regime Especial, no campo “informações complementares” a seguinte expressão:
“REGIME ESPECIAL DE ISSQN, conforme art. 31 e 32 do Decreto nº 54.190-A/ ,
de 11 de outubro de 2007.
Regime Especial n.º 001/2009 conforme processo 012278/2008.””.
CLÁSULA DÉCIMA – Os efeitos do presente Regime Especial contarão a partir do
exercício de 2008.
Belém (PA), 05 de março de 2009.
Walber da Conceição Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
Pela ABDULMASSIH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Georges Chedid Abdulmassih Júnior
Sócio
Chedid Georges Abdulmassih
Sócio
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 06/2009
AUDITORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal de Belém, especialmente aos art. 205 e 207 da Lei Municipal 7.056/77, (Código Tributário e de
Rendas do Município de Belém) ficam regularmente intimados para fins de direito,
os titulares, sócios ou representantes legais, do indeferimento do pedido constante do
processo administrativo fiscais abaixo relacionados:
PROCESSO
PESSOA FISICA
INSC/SEQ
025491/2007
Éden Bentes da Silva
262.450
Belém 20 de Abril de 2009.
Antônio Cláudio S. Paraense
Auditor fazendário
Mauro Carlos Cruz Gaia
Auditor fazendário
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 07/2009
AUDITORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal de Belém, especialmente aos art. 205 e 207 da Lei Municipal 7.056/77, (Código Tributário e de
Rendas do Município de Belém) ficam regularmente intimados para fins de direito,
os titulares, sócios ou representantes legais, do deferimento do pedido constante dos
processos administrativos fiscais abaixo relacionados:
PROCESSO
PESSOA FISICA
INSC/SEQ
006733/2007
Silvania Costa Dutra
188.076
Belém 20 de Abril de 2009.
Antônio Cláudio S. Paraense.
Auditor fazendário
Mauro Cruz Gaia
Auditor fazendário
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009-GABS/SEFIN
Disciplina o planejamento das atividades fiscais, estabelece normas para a designação, execução e controle de ações fiscais relacionados com os tributos municipais,
aprova os papéis de trabalho a serem utilizados nos procedimentos fiscais e dá outras
providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 (Código
Tributário e de Rendas do Município de Belém) e nos arts. 194 e 196 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);
Considerando a necessidade da padronização de procedimentos de fiscalização a
serem observados nas ações fiscais desempenhadas pelos Auditores Fiscais de Tributos
Municipais da Secretaria Municipal de Finanças;
Considerando a necessidade de padronização dos papéis de trabalho a serem utilizados nas ações fiscais; e
Considerando, a necessidade de padronização, celeridade e segurança na constituição de créditos tributários oriundos dos tributos municipais.
ESTABELECE:
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Art. 1º O planejamento das ações fiscais relativas aos tributos municipais, a serem
executadas no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício fiscal, será
elaborado pela Chefia da Divisão de Fiscalização, sob a supervisão das Diretorias de
Tributos Mobiliários e Imobiliários, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, observados os princípios do interesse público, da impessoalidade, da imparcialidade e da justiça fiscal.
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Art. 3º Em situações especiais, devidamente justificadas, a Chefia da Divisão de
Fiscalização e as Diretorias de Tributos Mobiliários e Imobiliários poderão determinar
a realização de atividades fiscais, ainda que não constantes do planejamento de que
trata esta Seção.
SEÇÃO II
DAS AÇÕES FISCAIS
Art. 4º As ações fiscais realizadas junto aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, oriundas dos tributos municipais, no intuito de verificar o cumprimento da
legislação tributária municipal, terão natureza prioritariamente orientadora.
Art. 5º Para os fins do disposto no art. 4º desta Instrução Normativa, as ações
fiscais serão das seguintes espécies:
I- Pedagógica;
II- Auditoria Fiscal.
SUBSEÇÃO I
DA AÇÃO FISCAL PEDAGÓGICA
Art. 6º A ação fiscal pedagógica tem a finalidade de: orientar o sujeito passivo no
tocante ao cumprimento das suas obrigações tributárias, realizar cobranças diversas
e obter informações ou elementos de interesse da administração tributária, inclusive
para instrução processual, assim como para coletar informações e documentos de terceiros destinados a subsidiar procedimento de auditoria fiscal relativo a outro sujeito
passivo.
§ 1° A instauração de ação fiscal pedagógica não suspenderá a espontaneidade
do sujeito passivo, podendo este, no curso da ação, realizar denúncia espontânea de
infrações à legislação tributária, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo
devido e dos juros e multa de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, para fins de
exclusão de responsabilidade por infração.
§ 2° A ação fiscal pedagógica poderá ser realizada por telefone, carta, e-mail e
pessoalmente junto ao sujeito passivo, por meio de procedimento fiscal de diligência.
§ 3° Na ação fiscal pedagógica não haverá lavratura de Auto de Infração.
§ 4° O disposto no § 3° não se aplica na verificação de reincidência de infração à
legislação tributária, fraude, resistência ou embaraço ao procedimento.
§ 5° Para os fins do disposto no § 4º, o auditor fiscal responsável pela ação fiscal
comunicará a ocorrência verificada à Chefia da Divisão de Fiscalização para fins de
conversão imediata da diligência em procedimento de auditoria fiscal.
§ 6° O disposto neste artigo não impede que o auditor fiscal, no curso da diligência, realize levantamentos, faça intimação aos sujeitos passivos para apresentação de
informações, livros e documentos, assim como lavre termos de apreensão de livros,
documentos e elementos que estejam irregulares e façam prova de infração a legislação
tributária.
SUBSEÇÃO II
DA AUDITORIA FISCAL
Art. 7º A ação de auditoria fiscal objetiva a verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos municipais, podendo resultar em constituição de crédito tributário com aplicação de multas punitivas por
descumprimento de obrigações tributárias, se for o caso.
§ 1° O procedimento de auditoria fiscal deverá ser sempre realizado com a profundidade e a extensão necessária para confirmar a regularidade no cumprimento das
obrigações tributárias e detectar fraudes ou sonegação fiscal.
§ 2° A instauração de ação de auditoria fiscal suspenderá o direito do sujeito passivo à exclusão da responsabilidade por infração, por meio de denúncia espontânea,
relativamente aos tributos fiscalizados.
§ 3° As multas punitivas por descumprimento de obrigações tributárias só poderão ser aplicadas por meio da execução de procedimento de auditoria fiscal.
§ 4° Os lançamentos tributários realizados no curso da ação de auditoria fiscal
serão materializados por meio de Auto de Infração.
SUBSEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES FISCAIS
E DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
§ 1º O planejamento consistirá na descrição e quantificação das atividades fiscais,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias de Tributos Mobiliários e
Imobiliários, nas respectivas áreas de competência.
Art. 8º A competência para realização dos procedimentos fiscais de diligência
e de auditoria fiscal, relativos aos tributos municipais, bem como para a realização
de lançamento tributário, via auto de infração, é privativa dos Auditores Fiscais de
Tributos Municipais, devidamente designados para este fim, por meio de Ordem de
Serviço - OS.
§ 2º As diretrizes referidas no § 1º privilegiarão as ações voltadas à prevenção e
ao combate da evasão fiscal e serão estabelecidas em função de estudos econômicofiscais e das informações disponíveis ou a serem disponibilizadas para fins de seleção e
preparo da ação fiscal, inclusive as constantes dos relatórios decorrentes dos trabalhos
desenvolvidos pelas atividades de pesquisa e investigação.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Finanças, por meio das Diretorias de Tributos
Mobiliários e Imobiliários, da Chefia da Divisão de Fiscalização e dos seus auditores
fiscais, com o fim de obter elementos que lhe permita verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos e determinar, com precisão, a natureza e o
montante dos respectivos créditos tributários dos tributos municipais, poderá:
Art. 2º O planejamento e a execução dos trabalhos da fiscalização do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser segmentado por setores
de prestação de serviços, observados os critérios definidos para a seleção dos sujeitos
passivos em cada exercício.
I- exigir, a qualquer tempo, a exibição de livros fiscais e comprovantes dos atos e
operações que possam constituir fatos geradores de obrigações tributárias;
II- fazer diligências, levantamentos e plantões nos locais ou estabelecimentos onde se
exercerem as atividades sujeitas a obrigações tributárias ou serviços que constituam matéria
imponível;
III- exigir informações e comunicações escritas ou verbais;
IV- notificar o contribuinte ou responsável para comparecer às repartições do Fisco;
Parágrafo único. Os grupos de trabalho de planejamento, execução e controle das
ações fiscais serão designados por ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda.
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diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
V- requisitar o auxílio da força policial para levar a efeito as apreensões, inspeções e interdições fiscais.
SEÇÃO IV
DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NAS AÇÕES FISCAIS
SEÇÃO III
DA DESIGNAÇÃO DAS AÇÕES FISCAIS
SUBSEÇÃO I
DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E DE DILIGÊNCIA
SUBSEÇÃO I
DA ORDEM DE SERVIÇO
Art. 16. A comunicação ao sujeito passivo do início de ação fiscal será feita por
meio de Termo de Início de Fiscalização – TIF e de Termo de Início de Diligência –
TID.
Art. 10. A designação das ações fiscais previstas nesta Instrução Normativa será
realizada por meio de Ordem de Serviço - OS.
§ 1° A Ordem de Serviço conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I-
a denominação “Ordem de Serviço”;
II-
a numeração seqüencial por exercício;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- o tipo do procedimento fiscal a ser executado;
V-
os tributos a serem fiscalizados;
VI- o período de competência a ser fiscalizado;
VII- o objetivo do procedimento fiscal;
VIII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) designado(s);
IX- o prazo para conclusão do procedimento fiscal;
X-
o local e a data da emissão;
XI- o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura da autoridade designadora;
XII- campo para ciência do(s) auditor(es) fiscal(is) designado(s).
§ 2° Da Ordem de Serviço emitida, será dado ciência aos auditores fiscais designados para a realização da ação fiscal.
§ 3º A fixação do período de competências a ser fiscalizado em Ordem de Serviço não implica em dispensa do exame de livros, documentos e arquivos físicos e/ou
digitais, referentes a outros períodos passados e futuros, com a finalidade de verificar
os atos e fatos que guardem relação com os do período fixado, ou dele sejam decorrentes.
Art. 11. A Ordem de Serviço será usada também para a designação de qualquer
atividade a ser realizada por auditores fiscais que implique em atribuição de pontos
para aferir a produtividade fiscal.
SUBSEÇÃO II
DA ORDEM DE SERVIÇO COMPLEMENTAR
Art. 12. Qualquer alteração nos dados do procedimento fiscal designado pela Ordem de Serviço será comunicada ao sujeito passivo, por meio de Ordem de Serviço
Complementar – OSC.
Parágrafo único. A Ordem de Serviço Complementar conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I-
a denominação “Ordem de Serviço Complementar”;
II-
a numeração da Ordem de Serviço originária, acompanhada de uma seqüencial e do exercício da emissão;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- o tipo do procedimento fiscal a ser executado;
V-
os tributos a serem fiscalizados;
VI- o período de competência a ser fiscalizado;
VII- o objetivo do procedimento fiscal;
VIII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) designado(s);
IX- as alterações realizadas nos dados da Ordem de Serviço originária;
X-
o local e a data da emissão;
XI- o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura da autoridade designadora;
XII- campo para ciência do sujeito passivo.
SUBSEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
Art. 13. As Ordens de Serviços para realização de ações fiscais serão distribuídas,
individualmente, para cada auditor fiscal.
§ 1° O procedimento fiscal poderá ser realizado por mais de um auditor fiscal
quando a urgência, o volume ou a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como
os documentos a serem examinados assim o exijam.
§ 2° A designação de mais de um auditor fiscal para a realização de procedimento
fiscal será feita por iniciativa da Chefia da Divisão de Fiscalização ou a pedido do auditor
fiscal designado inicialmente.
§ 3° A designação de mais de um auditor fiscal para realizar procedimento fiscal já
iniciado será feita por meio da Ordem de Serviço Complementar – OSC.
Art. 14. A distribuição das Ordens de Serviços, para fins de realização de procedimentos fiscais, será feita, prioritariamente, entre os auditores fiscais que tiverem o menor
número de procedimentos fiscais em andamento, observados os critérios de complexidade
e relevância do trabalho a ser executado.
§ 1º O auditor fiscal somente será designado para novo procedimento fiscal se houver
concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das ações fiscais designadas anteriormente.
§ 2º Observado cada caso, a autoridade designadora poderá distribuir novas Ordens
de Serviços, de ofício ou a pedido, sem a observância do percentual contido no § 1º deste
artigo, desde que os interesses da administração tributária e/ou os motivos alegados pelo
auditor fiscal justifiquem.
Art. 15. A Chefia da Divisão de Fiscalização determinará quais sujeitos passivos serão
objeto de ações fiscais, observado o planejamento fiscal realizado por equipes designadas
para este fim ou com base nos relatórios do Sistema de Planejamento Fiscal – SPF.
§ 1° O Termo de Início de Fiscalização destinar-se-á a instauração do procedimento de Auditoria Fiscal e o Termo de Início de Diligência será destinado a dar início
a procedimento fiscal de Diligência.
§ 2° Os Termos de Início de Fiscalização e de Diligência também servirão para o
auditor fiscal designado realizar a solicitação da documentação a ser examinada.
§ 3° Os Termos de Início de Fiscalização e de Diligência conterão, no mínimo,
os seguintes elementos:
I-
a denominação do documento;
II-
a numeração seqüencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- o tipo do procedimento fiscal a ser executado;
V-
os tributos a serem fiscalizados ou diligenciados;
VI- o período de competência a ser fiscalizada ou diligenciada;
VII- o objetivo do procedimento fiscal;
VIII- a referência à Ordem de Serviço que designou a ação fiscal;
IX- o prazo para execução do procedimento fiscal;
X-
o prazo para a entrega da documentação solicitada;
XI- a relação da documentação solicitada;
XII- a data e a hora da emissão;
XIII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação
fiscal;
XIV- campo para ciência do sujeito passivo.
§ 4º No Termo de Início de Ação Fiscal devem ser especificados os documentos
fiscais e contábeis que, de acordo com o objeto da fiscalização e a especificidade do
fiscalizado, interessam para o levantamento a ser realizado.
§ 5° Os Termos de que trata este artigo deverão ser emitidos e entregues ao sujeito
passivo pelo o auditor fiscal, no prazo de até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual
período, contado da ciência da Ordem de Serviço.
§ 6º Após a ciência do sujeito passivo do Termo de Início de Fiscalização ou de
Diligência, o auditor fiscal deverá incluir a informação no Sistema de Administração
Fiscal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
§ 7° O prazo a que se refere o § 5º será desconsiderado, se houver impedimento de
realização da ciência pessoal do sujeito passivo.
SUBSEÇÃO II
DO TERMO DE INTIMAÇÃO
Art. 17. O Termo de Intimação – TI é o documento utilizado pela administração
tributária para intimar os sujeitos passivos a apresentarem ou exibirem livros, documentos, arquivos físicos e/ou digitais e informações de interesse da administração tributária ou para notificá-los a cumprir determinada obrigação tributária.
§ 1º O Termo de Intimação será lavrado pelos auditores fiscais no curso dos procedimentos de diligência e de auditoria fiscal, autorizados mediante Ordem de Serviço,
para solicitar documentação adicional ou complementar à requerida inicialmente.
§ 2º O Termo de Intimação conterá, no mínimo, os seguintes requisitos:
I-
a denominação “Termo de Intimação”;
II-
a numeração seqüencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- o tipo do procedimento fiscal executado;
V-
os tributos fiscalizados;
VI- o período de competência fiscalizado;
VII- o objetivo do procedimento fiscal;
VIII- o prazo para a entrega da documentação solicitada;
IX- a relação da documentação solicitada;
X-
a data e a hora da emissão;
XI- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação
fiscal;
XII- campo para ciência do sujeito passivo.
§ 3º No curso do procedimento fiscal poderão ser emitidos tantos Termos de Intimação quantos forem necessários ao esclarecimento dos fatos verificados.
SUBSEÇÃO III
DO TERMO DE APREENSÃO
Art. 18. O Termo de Apreensão – TA é o documento utilizado pelos auditores
fiscais para realizar apreensão de livros e documentos que se encontrem irregulares
e façam prova de infração à legislação tributaria municipal e federal, aplicadas aos
tributos municipais.
§ 1º O Termo de Apreensão será lavrado pelos auditores fiscais no curso dos procedimentos de diligência e de auditoria fiscal, autorizados mediante Ordem de Serviço.
§ 2º O Termo de Apreensão conterá, no mínimo, os seguintes requisitos:
I-
a denominação “Termo de Apreensão”;
II-
a numeração seqüencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício
da emissão;
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
III-
IV-
V-
VI-
VII-
VIII-
IX-
X-
XI-
fiscal;
XII-
5
os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
o tipo do procedimento fiscal executado;
os tributos fiscalizados;
o período de competência fiscalizado;
o objetivo do procedimento fiscal;
o motivo da apreensão;
a relação da documentação apreendida;
a data e a hora da emissão;
o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação
§ 3º O Relatório do Andamento de Ação Fiscal servirá também para a solicitação
de prorrogação do prazo para a conclusão de procedimento fiscal.
campo para ciência do sujeito passivo.
Art. 21. Os documentos previstos nesta Instrução Normativa, utilizados nas ações
fiscais, serão lavrados e emitidos pelo Sistema de Administração Fiscal – ADMFIS da
Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º No curso do procedimento fiscal, poderá ser emitido tantos Termos de Apreensões quantos forem necessários.
SUBSEÇÃO IV
DOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE DILIGÊNCIA
Art. 19. A comunicação ao sujeito passivo do encerramento de ação fiscal será
feita por meio de Termo de Encerramento de Fiscalização – TEF ou de Termo de
Encerramento de Diligência – TED.
§ 4º Da lavratura do Relatório do Andamento de Ação Fiscal não será dada ciência
ao sujeito passivo objeto da ação.
SUBSEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTOS
RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
Art. 22. Depois de dada a ciência ao sujeito passivo dos documentos previstos
nesta Instrução Normativa, o auditor fiscal responsável pela sua lavratura terá o prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas para incluir a informação no Sistema de Administração Fiscal – ADMFIS.
SEÇÃO V
DA SUSPENSÃO DA AÇÃO FISCAL
§ 1° O Termo de Encerramento de Fiscalização destina-se a encerrar procedimento de Auditoria Fiscal e o Termo de Encerramento de Diligência destina-se a encerrar
procedimento fiscal de Diligência.
Art. 23. Findo o prazo para a conclusão do procedimento fiscal, sem que o mesmo
tenha sido prorrogado, ficará o procedimento fiscal suspenso até que seja emitida Ordem de Serviço Complementar e dada a ciência ao sujeito passivo.
§ 2° Os Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência também servirão
para os auditores fiscais designados realizarem o relato dos fatos verificados no decorrer da ação fiscal e das providências adotadas em função da verificação realizada.
Parágrafo único. A suspensão do procedimento fiscal impede que o auditor fiscal
pratique quaisquer atos relativos ao procedimento fiscal durante esse período, que resulte em lançamento tributário ou em encerramento do procedimento designado.
§ 3° Os Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência conterão, no
mínimo, os seguintes elementos:
I-
a denominação do documento;
II-
a numeração seqüencial, por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- o tipo do procedimento fiscal executado;
V-
os tributos fiscalizados;
VI- o período de competência fiscalizado;
VII- o objetivo do procedimento fiscal;
VIII- a referência à Ordem de Serviço que designou a ação fiscal;
IX- a referência à data do início do procedimento fiscal;
X-
a referência à documentação analisada;
XI- a referência aos lançamentos realizados, se for o caso;
XII- a descrição dos fatos observados e as providências adotadas;
XIII- a data e a hora da emissão;
XIV- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação
fiscal;
XV- campo para ciência do sujeito passivo.
SEÇÃO VI
DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL
§ 4º Inexistindo qualquer irregularidade por parte do sujeito passivo deverá constar nos Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência, a expressa indicação
desta circunstância.
§ 5º Da lavratura dos Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência,
será dada ciência ao sujeito passivo no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual
período.
§ 6° O prazo a que se refere o § 5º será desconsiderado, se houver impedimento de
realização da ciência pessoal do sujeito passivo.
§ 7° A ciência do sujeito passivo, da lavratura dos Termos de que trata este artigo,
deverá ser dada antes de expirar o prazo para conclusão da ação fiscal, sob pena de
ser devolvido a este o direito a espontaneidade prevista no art. 138, da Lei Federal nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 – (Código Tributário Nacional - CTN).
SUBSEÇÃO V
DO RELATÓRIO DO ANDAMENTO DE AÇÃO FISCAL
Art. 20 O acompanhamento do andamento das ações fiscais será realizado por
meio do Relatório do Andamento de Ação Fiscal – RAAF.
§ 1° O Relatório do Andamento de Ação Fiscal é um documento de uso interno da
administração tributária, a ser lavrado, quinzenalmente, no Sistema de Administração
Fiscal, pelos auditores fiscais designados para realização de ações fiscais de diligência
e de auditoria fiscal.
§ 2° O Relatório do Andamento de Ação Fiscal conterá, no mínimo, os seguintes
elementos:
I-
a denominação “Relatório do Andamento de Ação Fiscal”;
II-
a numeração sequencial por exercício e por Ordem de Serviço, acompanhada do respectivo exercício da emissão;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- o tipo do procedimento fiscal executado;
V-
os tributos fiscalizados;
VI- o período de competência fiscalizado;
VII- o objetivo do procedimento fiscal;
VIII- a referência à Ordem de Serviço que designou a ação fiscal;
IX- a referência à data do início do procedimento fiscal;
X-
a descrição dos fatos observados, dos procedimentos de auditoria fiscal
aplicados, dos livros e documentos fiscais e contábeis analisados, dos documentos lavrados e das demais providências adotadas no período de referência;
XI- a data e a hora da emissão;
XII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação
fiscal;
XIII- campo para ciência do chefe ou do supervisor das ações fiscais.
Art. 24. O procedimento fiscal se encerra definitivamente pela ciência do sujeito
passivo da lavratura do Termo de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência.
SEÇÃO VII
DA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Art. 25. A formalização da constituição dos créditos tributários e as suas modificações serão realizadas por meio de:
I-
Auto de Infração (AI);
II-
Notificação de Débito (ND).
§ 1º O Auto de Infração será utilizado em procedimento de auditoria fiscal para a
realização de lançamentos tributários, nos casos de ocorrência de infração a legislação
tributária.
§ 2º A Notificação de Débito é o meio pelo qual se dá ciência ao sujeito passivo
da constituição de crédito tributário sem imposição de penalidade, em ações fiscais
pedagógicas.
§ 3º A realização do lançamento, com ou sem aplicação de penalidade, independe
da realização de procedimento fiscal externo.
§ 4º A lavratura de Auto de Infração, sem prévia ação fiscal externa, será feita nos
casos em que independe da denúncia espontânea do sujeito passivo para fins de exclusão da responsabilidade pela infração e sempre dependerá de autorização da Chefia da
Divisão de Fiscalização a que estiver subordinado o autuante.
Art. 26. Os créditos tributários somente consideram-se constituídos ou modificados após a realização da ciência do lançamento ou da sua alteração.
Art. 27. Na constituição do crédito tributário por meio da Auto de Infração, o
auditor fiscal deverá observar os seguintes passos:
I-
determinar o tipo da infração à legislação que foi cometida;
II-
identificar o dispositivo legal infringido;
III- identificar o dispositivo legal da penalidade aplicável;
IV- identificar o sujeito passivo responsável pela prática do ato;
V-
calcular o montante do tributo devido e a penalidade aplicável;
VI- elaborar o auto de infração, fazendo constar nele todos os elementos acima;
VII- submetê-lo à conferência da autoridade competente;
VIII- notificar o sujeito passivo do lançamento realizado.
Parágrafo único. Na lavratura de Auto de Infração, o auditor fiscal deverá ter
atenção especial para os seus requisitos legais, para o enquadramento da infração na
legislação tributária para a descrição clara e precisa da situação que julga infração à
legislação.
Art. 28. O lançamento tributário, via Auto de Infração, somente poderá ser realizado por auditor fiscal da Secretaria Municipal de Finanças, devidamente designado
para este fim.
Art. 29. O Auto de Infração deverá ser lavrado, individualmente, para cada tributo
e para cada tipo de infração verificada em procedimento fiscal interno ou externo.
Art. 30. A lavratura e a impressão de Auto de Infração serão feita no Sistema de
Administração Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O Auto de Infração será lavrado e impresso em papel no formato
A4 (210 mm x 297 mm), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo anexo
a esta Instrução Normativa.
Art. 31. O Auto de Infração conterá, obrigatoriamente, sob pena de nulidade formal, o seguinte:
I-
a denominação “Auto de Infração”;
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II-
a numeração sequencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão;
III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal;
IV- os dados identificadores dos co-responsáveis pelo crédito tributário;
V-
o demonstrativo do cálculo do valor lançado;
VI- a menção à documentação que serviu de base para o lançamento tributário;
VII- as competências do lançamento tributário;
VIII- a data e a hora da emissão;
IX- o valor total do auto em numeral e por extenso;
X-
a descrição clara e precisa do motivo do lançamento tributário;
XI- as disposições legais descritoras da obrigação tributária;
XII- as disposições legais descritoras da penalidade aplicável;
XIII- os dispositivos legais descritores da obrigação tributária;
XIV- a intimação ao sujeito passivo para recolher o credito tributário ou impugnar o lançamento tributário;
XV- o prazo para recolhimento do crédito tributário lançado ou impugnação do
lançamento;
XVI- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) de tributos responsável(is)
pela autuação;
XVII- campo para ciência do sujeito passivo;
XVIII-a menção à Ordem de Serviço e à data do início do procedimento fiscal;
XIX- o número do processo administrativo e o local onde haverá a sua tramitação;
XX- a menção aos documentos anexos ao Auto de Infração.
h) proceder aos levantamentos para a conclusão do procedimento fiscal e para
constar nos Termos de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência;
i) caso haja diferença de tributo a recolher, tanto próprio quanto de terceiros, em
função da quebra de espontaneidade do sujeito passivo, com ciência do Termo de Início de Fiscalização, o auditor fiscal deverá lavrar Auto de Infração, com o valor apurado, aplicando a multa devida, conforme o caso;
j) lavrar Auto de Infração por descumprimento de cada obrigação acessória verificado;
k) elaborar relatório quinzenalmente do andamento da ação fiscal;
l) realizar a lavratura do Termo de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência
para relatar o trabalho realizado na fiscalização, referenciar a documentação analisada
os lançamentos realizados, se for o caso;
m) nos casos em que houver lançamento por arbitramento do valor do tributo,
submeter a documentação resultante do procedimento fiscal, acompanhada da documentação comprobatória, à análise e conferência da autoridade competente;
n) devolver a documentação recebida para análise durante o procedimento fiscal,
após haver tirado cópia dos documentos comprobatórios, para embasar os lançamentos
realizados e/ou as conclusões constantes no Termo de Encerramento de Fiscalização
ou de Diligência;
o) dar ciência ao sujeito passivo da conclusão do procedimento fiscal e dos lançamentos realizados, se for o caso.
cais:
III-
Pelo Chefe de Fiscalização, para a realização do controle das Ações Fis-
§ 1º O Auto de Infração poderá ser emitido em lote por sistema eletrônico de processamento de dados, para os casos em que houver lançamento em massa, em função
de verificação de infração à legislação tributária da mesma natureza, praticada por
diversos sujeitos passivos de obrigação tributária.
a) realizar a conferência dos documentos oriundos do procedimento fiscal designado, antes da sua conclusão;
b) determinar o saneamento das incorreções verificadas;
c) realizar as demais atribuições estabelecidas em ato do Secretario Municipal
de Finanças.
§ 2º. Para fins do disposto no inciso XVI, na hipótese do § 1°, a assinatura do Auto
de Infração poderá ser digitalizada.
§ 1º Além das atribuições previstas no inciso II, os auditores fiscais deverão cumprir as demais atribuições e os requisitos estabelecidos nas normas municipais.
§ 3º O Auto de Infração, emitido na forma do § 2°, conterá, além dos elementos
previstos nos incisos do caput e do § 1°, o boleto bancário para pagamento.
§ 2º Caso não seja possível a localização do sujeito passivo para dar ciência do
início da ação fiscal, o auditor fiscal deverá fazer um relatório circunstanciando das
diligências realizadas para a sua localização e emitir o termo de encerramento do procedimento fiscal, solicitando a baixa da Ordem de Serviço aberta e a suspensão da
inscrição cadastral.
§ 4º As incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretam a sua nulidade, quando dele constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a
natureza da infração, o montante do débito e o infrator.
Art. 32. Sempre que necessário, além da menção de informações complementares
ao auto de infração, onde serão detalhadas as competências e os valores da autuação,
deverão ser mencionados e anexados a eles, todos os documentos, papéis, livros, planilhas e documentos eletrônicos que serviram de base à apuração.
tos:
Art. 33. A Notificação de Débito (ND) conterá, no mínimo, os seguintes elemen-
I – identificação do sujeito passivo, contendo:
a) nome e endereço;
b) número da inscrição cadastral no Município e no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
II – o tributo a que se refere;
III – o motivo da sua emissão;
IV – o mês ou exercício de competência e prazo para pagamento;
V – O valor principal do crédito tributário, dos acréscimos legais (se for o caso)
e do total devido;
VI – identificação do órgão ou agente responsável pelo lançamento;
VII – boleto para pagamento com código de barras, utilizando padrão FEBRABAN ou padrão estabelecido através de convênio da Secretaria de Finanças com os
agentes arrecadadores dos tributos municipais.
SEÇÃO VIII
DAS ROTINAS APLICADAS NAS AÇÕES FISCAIS
Art. 34. Nos procedimentos relativos ao planejamento, a execução e ao controle
das ações fiscais relativas ao ISSQN, deverão ser observadas, no mínimo, as rotinas
abaixo descritas, sob pena de responsabilização do agente responsável que a descumprir:
I-
Pelo Planejamento das Ações Fiscais:
a) realizar levantamento no Sistema de Planejamento Fiscal (SPF) para a seleção
dos sujeitos passivos que devem ser fiscalizados;
b) emitir Ordem de Serviço (OS) para a designação do auditor fiscal, responsável
pela realização do procedimento fiscal;
c) entregar a Ordem de Serviço ao auditor fiscal designado para realizar o procedimento fiscal;
d) realizar as demais atribuições estabelecidas em ato do Secretario Municipal
de Finanças.
II-
Pelo Auditor Fiscal:
a) realizar o levantamento da situação econômico-fiscal do sujeito passivo a ser
fiscalizado, para fins de planejamento da fiscalização.
b) emitir o Termo de Início de Fiscalização ou de Diligência para dar início ao
procedimento fiscal, transcrevendo no mesmo os dados da Ordem de Serviços, especificando os documentos necessários para exame e estabelecendo o prazo para entrega
da documentação e local da entrega;
c) proceder às diligências necessárias para a localização do sujeito passivo;
d) dar ciência ao sujeito passivo do Termo de Início de Fiscalização ou de Diligência;
e) realizar o recebimento da documentação solicitada;
f) realizar a análise criteriosa da documentação e das operações do sujeito passivo
visando comprovar ou desconsiderar os fatos que motivaram a fiscalização, bem como
a identificação de infrações à legislação tributária, como o descumprimento de obrigações acessórias e da obrigação principal;
g) anotar a apuração da base de cálculo do tributo no Mapa de Apuração e comparar com os valores declarados e/ou recolhidos e apurar se há alguma diferença a
recolher;
§ 3º Caso o sujeito passivo não entregue toda a documentação solicitada no Termo
de Início de Fiscalização, de Diligência ou no Termo de Intimação, deverá justificar
por escrito o motivo pelo qual não dispõe da documentação, podendo, a critério do
auditor fiscal, com base nas justificativas apresentadas, lhe ser concedido novo prazo
para a apresentação da documentação.
§ 4º Caso o sujeito passivo não entregue a documentação solicitada no prazo estabelecido e não apresente nenhuma justificativa aceitável ou não solicite a prorrogação
do prazo para a apresentação, o auditor fiscal deverá lavrar auto de infração por embaraço a fiscalização e Termo de Intimação (TI) para intimar o sujeito passivo, mais uma
vez, a apresentar a documentação solicitada.
§ 5º O embaraço do sujeito passivo ao procedimento fiscal deverá ser sancionado
com a aplicação da multa prevista para sanção deste ato, até o limite de 03 (três) autos
de infração.
§ 6º A resistência do sujeito passivo em apresentar a documentação solicitada
nos procedimentos fiscais deverá ser comunicada à Chefia da Divisão de Fiscalização
para a apresentação de representação do fato junto ao Ministério Público e solicitação
à Procuradoria Fiscal do Município para o ingresso de ação de exibição de documento
junto ao poder judiciário.
§ 7º Na hipótese da ocorrência do disposto no § 5º, sempre que possível, deverá
ser procedida a cobrança do imposto por meio de arbitramento da base de cálculo.
§ 8º Na análise do cumprimento das obrigações acessórias deverá ser verificado
pelo o auditor fiscal, no mínimo, o seguinte:
I-
se os dados cadastrais estão atualizados;
II-
se as notas fiscais utilizadas pelo contribuinte estão autorizadas pelo Fisco;
III- se as notas fiscais emitidas estão dentro do prazo de validade;
IV- se está sendo emitida nota fiscal de serviço para todo serviço prestado;
V-
se estão sendo escriturados os livros fiscais obrigatórios, se for ocaso;
VI- se a Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS) está sendo entregue
regularmente;
VII- se as Declarações Fiscais Mensais de Serviços (DFMS) entregues foram
preenchidas corretamente com todos os dados que deveriam delas constar;
VIII- se o recibo de retenção de ISSQN na fonte está sendo emitido para os
serviços tomados em que haja a retenção do imposto;
IX- se estão sendo cumpridas outras obrigações acessórias previstas na legislação.
§ 9° Na análise do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com os
serviços prestados deverá ser observado, no mínimo, o seguinte:
I- identificar quais as atividades de prestação de serviço o fiscalizado realiza e se
as mesmas estão previstas na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN;
II- realizar o levantamento dos serviços prestados em que haja incidência do ISSQN, por cada competência tributária do imposto, com base nas notas fiscais emitidas
ou outros elementos disponíveis, anotando-os no Mapa de Apuração – ISS Próprio.
§ 10. Caso o contribuinte não tenha emitido nota fiscal de serviço ou se a quantidade emitida for incompatível com a atividade ou com o porte da empresa, o auditor
fiscal deverá verificar na contabilidade, diretamente nas contas de receitas, se há outros
valores contabilizados como receita tributável pelo ISSQN.
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§ 11. Caso a verificação nos livros contábeis seja insatisfatória, o contribuinte não
tenha fornecido a documentação solicitada ou a documentação apresentada não mereça
fé, deverá ser procedida a intimação do sujeito passivo para a apresentação de novos
documentos e elementos que sirvam de registro das operações de prestação de serviços
realizadas, para fins de apuração do imposto devido.
Art. 39. Considera-se feita a notificação:
I-
se realizada por servidor fazendário, na data da ciência do notificado;
II-
se por via postal, na data da juntada ao processo administrativo tributário,
do documento destinado ao Fisco;
III- se por edital, em 20 (vinte) dias, contados da publicação.
§ 12. O não atendimento ao disposto nos §§ 9° e 10, motiva o arbitramento do
imposto.
Parágrafo único. No caso da ciência realizada na forma do inciso II, caso não
conste data de entrega, considera-se feita à intimação 15 (quinze) dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.
§ 13. O arbitramento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
será realizado conforme o previsto nas normas tributárias municipais.
§ 14. Na análise dos serviços tomados pelos sujeitos passivos, deverão ser realizados, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I- com base nos documentos comprobatórios das despesas com serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, registrados nas contas de despesas da contabilidade do
sujeito passivo fiscalizado, deverá ser realizada a análise da documentação para verificar se o serviço tomado é tributado pelo ISSQN e se é devido neste Município;
II- separar os documentos sujeitos à retenção do imposto na fonte e anotar no
Mapa de Apuração de ISSQN – Retenção na Fonte, identificando o mês em que deveria
ter sido realizada a retenção na fonte, a espécie de documentos e o número do documento, se houver, o tipo de serviço tomado e o valor do serviço;
III- realizar a comparação com o ISSQN retido e recolhido e apurar a diferença
de imposto a recolher.
§ 15. A ciência pessoal ao sujeito passivo, de Autos de Infração lavrados em
procedimento fiscal, assim como dos relatórios e mapas produzidos na realização dos
trabalhos e dos Termos de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência, poderá ser
realizada por servidor diferente daquele que realizou o procedimento fiscal, especialmente designado para este fim.
§ 16. A ciência da conclusão de procedimento fiscal e dos lançamentos tributários
deverá ser acompanhada de cópia dos mapas de apuração que serviram de base para as
autuações realizadas, assim como de todos os documentos e relatórios que embasam
os lançamentos realizados.
§ 17. As rotinas previstas neste artigo aplicam-se, no que couber, aos demais
tributos administrados pelo Fisco municipal.
§ 18. A Chefia da Divisão de Fiscalização e as Diretorias de Tributos Mobiliários
e Imobiliários poderão estabelecer outras rotinas de ação fiscal específicas para as espécies de obrigações principais e acessórias, com observâncias das regras estabelecidas
neste artigo.
Art. 35. Nos procedimentos de fiscalização de substituto ou responsável tributário,
deverão ser observadas as rotinas mencionadas no art. 33 desta Instrução Normativa,
exceto quanto aos serviços prestados e quanto à emissão de notas fiscais de serviços,
devendo o trabalho ser focado nos serviços tomados.
SEÇÃO X
DOS PRAZOS
cal;
Art. 40. Os procedimentos fiscais terão os seguintes prazos para sua conclusão:
I-
Até 60 (sessenta) dias, nos casos de Ordem de Serviço de Auditoria FisII-
Até 30 (trinta) dias, nos casos de Ordem de Serviço de Diligência.
§ 1º A soma total das prorrogações ininterruptas não poderá ultrapassar 120 (cento
e vinte) dias.
§ 2º A prorrogação do prazo correrá do dia seguinte à data do término do prazo
anterior.
§ 3º A primeira prorrogação do procedimento fiscal ficará a cargo do auditor fiscal, que será comunicada à autoridade designadora da OS, por meio do Relatório de
Andamento de Ação Fiscal.
§ 4º Na solicitação de nova prorrogação de prazo para conclusão de procedimento
fiscal, que também será feita por meio do Relatório de Andamento de Ação Fiscal, o
auditor fiscal deverá justificar o seu pedido.
§ 5º A prorrogação do prazo do procedimento fiscal será formalizada mediante a
lavratura e emissão de Ordem de Serviço Complementar, realizada pela a autoridade
outorgante da Ordem de Serviço originária, da qual deverá ser dada ciência ao sujeito
passivo.
Art. 41. Os auditores fiscais poderão, conforme cada caso, conceder prazo de até
05 (cinco) dias para os sujeitos passivos apresentarem a documentação solicitada em
Termo de Início de Fiscalização, de Diligência ou de Termo de Intimação.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por até igual
período pelo auditor fiscal, caso haja exposição de motivo pelo sujeito passivo, que
justifique a prorrogação.
Art. 42. Os prazos a que se refere esta Instrução Normativa serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Art. 36. A verificação a ser realizada em cada procedimento de fiscalização dependerá do objetivo determinado na Ordem de Serviço.
Parágrafo único. Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na
Secretaria Municipal de Finanças e serão contados a partir da data de ciência.
SEÇÃO IX
DA CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO NAS AÇÕES FISCAIS
SEÇÃO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. O sujeito passivo será considerado regularmente cientificado dos termos
das ações fiscais e dos lançamentos tributários:
I- pessoalmente, por servidor indicado pelo Fisco Municipal, com o colhimento da
assinatura do sujeito passivo, mandatário ou preposto.
II- pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), com prova de
recebimento pelo sujeito passivo, seu mandatário ou preposto;
III- por edital publicado na impressa oficial do município, quando a pessoa a ser
intimada, ou seu preposto, não for encontrada;
Art. 43. Ficam aprovados os seguintes papéis de trabalho para serem usados na
designação, execução e acompanhamento das Ações Fiscais, no âmbito da Secretaria
Municipal de Finanças deste Município:
I-
Anexo I – Ordem de Serviço (OS);
II-
Anexo II – Ordem de Serviço Complementar (OSC);
III- Anexo III – Termo de Início de Fiscalização (TIF);
IV- Anexo IV – Termo de Início de Diligência (TID);
V-
Anexo V – Termo de Intimação (TI)
VI- Anexo VI – Termo de Apreensão (TA)
VII- Anexo VII – Relatório do Andamento de Ação Fiscal (RAAF).
VIII- Anexo VIII – Mapa de Apuração (MA);
IX- Anexo IX – Auto de Infração (AI);
X-
Anexo X – Notificação de Débito (ND);
XI- Anexo XI – Termo de Encerramento de Fiscalização (TEF);
XII- Anexo XII – Termo de Encerramento de Diligência (TED).
§ 1º Para os fins de prova estabelecidos nos incisos I e II, considera-se mandatário ou preposto o contador, o locatário, o síndico, o empregado ou qualquer pessoa
capaz que resida ou trabalhe no endereço do estabelecimento ou domicílio do sujeito
passivo;
§ 2º O recebimento da notificação será comprovado pela assinatura do notificado,
mandatário ou preposto na via do documento que se destinar ao Fisco, quando esta for
feita na forma dos incisos I e II do caput;
§ 3º Na hipótese do inciso III do caput, o edital será publicado uma única vez no
Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e afixado em dependência,
franqueada ao público, do órgão encarregado da ciência.
§ 4º O edital de notificação conterá, no mínimo:
I-
o nome do contribuinte com a respectiva inscrição municipal;
II-
o valor do imposto;
III- o prazo para pagamento ou para a impugnação da exigência.
§ 5º A assinatura do notificado nos documentos de materialização de lançamento
tributário não importa em confissão de culpa ou de dívida, nem a sua falta ou recusa,
em nulidade do lançamento, mas essa circunstância será mencionada no próprio documento fiscal pelo responsável pela notificação.
§ 6º Na ressalva mencionada no § 5°, o servidor encarregado da ciência do sujeito
passivo deverá relatar quem foi a pessoa que se recusou a apor a ciência no documento
fiscal, assim como a data e a hora da ocorrência do fato.
Art. 38. Recebido o Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento de Débito,
o sujeito passivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para
realizar o pagamento ou realizar a impugnação.
Art. 44. Os documentos previstos nesta Instrução Normativa serão impressos em
03 (três) vias, com a seguinte destinação:
I-
1ª via - processo administrativo fiscal ou controle da administração tributária;
II-
2ª via - sujeito passivo, conforme o caso;
III- 3ª via – coordenadoria de controle de ação fiscal.
Art. 45. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, aos procedimentos fiscais iniciados e distribuídos antes do início da sua vigência, que ainda
não tenham sidos concluídos.
Art. 46. Nas ações fiscais em curso, na data da entrada em vigor desta Instrução
Normativa, deverão ser usados os documentos previstos nas normas até então vigentes.
Art. 47. Ficam revogadas as disposições normativas em contrário.
Art. 48. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de maio de 2009.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28 de abril de 2009.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
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Anexo I
ORDEM DE SERVIçO Nº «Codigo_Ordem_Servico»
DADOS SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO FISCAL
nome / raZÃo Social:
«NomeRazao»
endereÇo:
«Endereco»
cnpJ / cpf:
«CPFCNPJ»
inScriÇÃo municipal:
«Inscricao_Municipal»
atiVidadeS:
«Atividade»
DADOS DA AÇÃO FISCAL
tipo do procedimento fiScal: «Tipo_Procedimento»
tributo(S): «Tributo»
período(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
obJetiVo do procedimento fiScal: «Objetivo_Fiscalizacao»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS) RESPONSÁVEL(IS)
matrícula
nome
«Matricula»
«Nome_Completo_Agente»
ENCAMINHAMENTO
determino a execução do procedimento definido pela presente ordem de Serviço que será realizado pelo(s) auditor(es) fiscal(is) acima identificado(s),
que está(ão) autorizado(s) a praticar todos os atos necessários a sua realização.
belém (pa), «Data_Abertura_Extenso»
___________________________________
«Nome_Completo_OS_Completa»
CIÊNCIA DO(S) AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
ciente em ____/____/______
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
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Anexo II
ORDEM DE SERVIçO COMPLEMENTAR Nº «Codigo_Ordem_Servico»
SUJEITO PASSIVO DA AçÃO FICAL
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ENDEREÇO: «Endereco»
ATIVIDADES: «Atividade»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
DADOS DA AçÃO FISCAL
TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento»
TRIBUTO(S): «Tributo»
PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS) RESPONSÁVEL(IS)
Nome
«Nome_Completo_Agente»
Matrícula
«Matricula»
ENCAMINHAMENTO
Determino, nos termos da legislação do município de Belém a alteração da Ordem de Serviço nº «Codigo_Ordem_Servico» conforme a seguir especificado, pela presente
Ordem de Serviço Complementar.
NATUREZA DA ALTERAÇÃO:
«Dados_Alteracao»
Este instrumento poderá ser alterado ou prorrogado, a critério da autoridade outorgante, em especial na eventualidade de qualquer ato praticado pelo contribuinte/responsável
que impeça ou dificulte o andamento deste procedimento fiscal, ou a sua conclusão.
Belém – PA, «Data_Alteracao_Extenso»
________________________________
«Nome_Completo_OS_Complementar»
«Tipo_Agente_Sistema»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Declaro-me ciente desta Ordem de Serviço Complementar, do qual recebi cópia.
Nome/Preposto: _____________________________________
RG/CPF: _______________________________
Cargo:_____________________________________________
Ciente às ____h:____ min de ____/____/____
__________________________________
Assinatura/carimbo
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Anexo III
TERMO DE INíCIO DE AçÃO FISCAL Nº «Codigo_Documento»
(Fundamento Legal: Art. 196 do CTN e Arts. 73 e 208 do CTRMB)
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
DADOS DA AçÃO FISCAL
TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento»
TRIBUTO(S): «Tributo»
PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao»
COMUNICAçÃO DO INíCIO DA AçÃO FISCAL E SOLICITAçÃO DE DOCUMENTOS
Fica o sujeito passivo notificado do início do procedimento fiscal determinado pela Ordem de Serviço (OS) nº «Codigo_Ordem_Servico».
Este procedimento fiscal deverá ser executado dentro do prazo de até «Encerramento_Quantidade» («Encerramento_Tipo»), contados da ciência deste Termo de
Início de Fiscalização, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 209, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n° 7.056/77.
O sujeito passivo notificado do presente procedimento fiscal deverá apresentar, no prazo de «Quantidade_Dia_Entrega» («Quantidade_Dia_Entrega_Extenso»)
horas, contado da data do recebimento deste termo, a documentação abaixo relacionada:
«Documento»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
Para constar, lavramos o presente termo às «Hora_Lavratura» horas do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do sujeito passivo.
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
RG: «RG_Ciencia»
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
CPF: «CPF_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
OBSERVAçÕES
O não atendimento ao presente termo, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação da multa por embaraço à ação fiscal, prevista no inciso XVII do artigo 80 da Lei
Municipal n° 7.056/77, alterada pela Lei Municipal n° 8.269/2003.
«Mensagem_Expontaneidade»
«Observacao»
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Anexo IV
TERMO DE INíCIO DE DILIGÊNCIA Nº «Codigo_Documento»
(Fundamento Legal: Art. 196 do CTN e Arts. 73 e 208 do CTRMB)
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
DADOS DA AçÃO FISCAL
TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento»
TRIBUTO(S): «Tributo»
PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao»
COMUNICAçÃO DO INíCIO DA AçÃO FISCAL E SOLICITAçÃO DE DOCUMENTOS
Fica o sujeito passivo notificado do inicio do procedimento fiscal determinado pela Ordem de Serviço (OS) nº «Codigo_Ordem_Servico».
Este procedimento fiscal deverá ser executado dentro do prazo de até «Encerramento_Quantidade» («Encerramento_Tipo») dias, contados da ciência deste Termo
de Início de Diligência, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 209, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n° 7.056/77.
O sujeito passivo notificado do presente procedimento fiscal deverá apresentar, no prazo de «Quantidade_Dia_Entrega» («Quantidade_Dia_Entrega_Extenso»)
hora(s), contado da data do recebimento deste termo, a documentação abaixo relacionada:
«Documento»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
Para constar, lavramos o presente Termo às «Hora_Lavratura» horas do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do sujeito passivo.
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
RG: «RG_Ciencia»
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
CPF: «CPF_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
OBSERVAçÕES
O não atendimento ao presente Termo, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação da multa por embaraço à ação fiscal, prevista no inciso XVII do artigo 80 da Lei
Municipal n° 7.056/77, alterada pela Lei Municipal n° 8.269/2003.
«Mensagem_Expontaneidade»
«Observacao»
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Anexo V
INTIMAçÃO Nº «Codigo_Documento»
(Fundamento Legal: Arts. 205 e 206 do CTRMB)
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
DADOS DO PROCEDIMENTO
TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento»
TRIBUTO(S): «Tributo»
PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao»
INTIMAçÃO PARA APRESENTAçÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAçÕES
Nesta data intimamos o sujeito passivo acima identificado a apresentar ao(s) Auditor(es) Fiscal(is) subscrito(s), no prazo de «Quantidade_Dia_Entrega»
(«Quantidade_Dia_Entrega_Extenso») horas, a contar da data do recebimento desta, os documentos abaixo relacionados:
«Documento»
Belém-PA, «Data_Documento_Extenso»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
Para constar, lavramos a presente Intimação às «Hora_Lavratura» horas do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do sujeito passivo.
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
RG: «RG_Ciencia»
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
CPF: «CPF_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
OBSERVAçÕES
1- O exame da documentação solicitada possui fundamento legal nos artigos 195 e 197 da Lei Federal n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN); 67 e 69 da
Lei Municipal n° 7.056/77 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém – CTRMB) e 44 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 14.496/78.
2 - O não atendimento desta intimação, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação da multa por embaraço à ação fiscal, prevista no inciso XVII do artigo 80 da Lei
Municipal n° 7.056/77, alterada pela Lei Municipal n° 8.269/2003.
«Observacao»
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Anexo VI
TERMO DE APREENSÃO DE DOCUMENTOS Nº «Codigo_Documento»
(Fundamento Legal: Art. 210 do CTRMB)
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
DADOS DO PROCEDIMENTO
TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento»
TRIBUTO(S): «Tributo»
PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao»
Considerando o artigo 81 da Lei Municipal 7.056/77 que dispõe: “Poderão ser apreendidos, mediante procedimento fiscal, os livros, documentos e papéis que constituam
prova de infração ao estabelecido na legislação tributária”, às «Hora_Lavratura» horas do dia «DiaLavraturaExtenso» do mês de «Mes_Lavratura_Extenso» de
«Ano_Lavratura_Extenso», o(s) Auditor(es) Fiscal(is) que subscrevem este termo apreenderam os documentos abaixo relacionados pelo fato de «Motivo_Apreensao»:
«Documento»
Belém, «Data_Documento_Extenso»
Fica o sujeito passivo acima qualificado intimado a regularizar a situação perante o Fisco Municipal em relação aos documentos apreendidos.
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
Para constar, lavrou-se o presente termo de apreensão, que vai assinado pelo(s) auditor(es), ficando uma via em poder do sujeito passivo.
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
CPF: «CPF_Ciencia»
RG: «RG_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
OBSERVAçÕES
«Observacao»
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Anexo VII
RELATÓRIO DO ANDAMENTO DA AçÃO FISCAL Nº «Codigo_Documento»
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome: «NomeRazao»
Inscrição Municipal: «Inscricao_Municipal»
Endereço: «Endereco»
Atividade: «Atividade»
CNPJ/CPF: «CPFCNPJ»
DADOS DA AçÃO FISCAL
Tipo do Procedimento Fiscal: «Tipo_Procedimento»
Tributo(s) Fiscalizado(s): «Tributo»
Competência(s) Fiscalizada(s): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim»
Objetivo do Procedimento Fiscal: «Objetivo_Fiscalizacao»
RELATO DO ANDAMENTO DA AçÃO FISCAL
Com relação à Ação Fiscal acima identificada, decorrente da Ordem de Serviço nº «Codigo_Ordem_Servico» iniciada no dia «Data_Ciencia_TIAF», foram realizadas as
seguintes atividades durante o período de «Data_Inicio_RAAF» e «Data_Fim_RAAF»:
«Descricao_RAAF»
Para constar, lavramos o presente Relatório às «Hora_Lavratura» do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do Chefe da Fiscalização.
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DA CHEFIA DA FISCALIzAçÃO
Declaro-me ciente deste Relatório, do qual recebi cópia às «Hora_Ciencia» do dia «Data_Ciencia»
«Nome_Completo_Matricula_Chefe»
«Movim»
Receita
Apurada
«Deduc»
Dedução
«Base»
Base
de cálculo
«Aliq»
Alíq.
«Valor»
Valor do
tributo
«Retid»
Tributo
retido
«Abat»
Dedução
«Pago»
Tributo pago
QUADRO DEMONSTRATIVO DO «Tipo_Apuracao»
«Parcel»
Tributo
Parcelado
Inscrição Municipal: «Inscricao_Municipal»
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
«Devido»
Tributo
devido
«Atual»
«Juros»
Juros
CPF/CNPJ: «CPFCNPJ»
Tributo
atualizado
1. A atualização monetária, os juros e o valor da multa foram calculados até a data da lavratura deste Mapa. Na data do respectivo pagamento o valor devido será atualizado na forma da legislação.
2. Neste Mapa não foi calculada a multa penal. Esta somente será calculada quando o Mapa for anexo a Auto de Infração.
«Rec_Dec»
Receita
Declarada
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
OBS.:
«Comp»
«Descr_Comp_
MA»
Endereço: «Endereco»
Nome/Razão Social: «NomeRazao»
Anexo VIII
MAPA DE APURAçÃO - «Assunto»
«Mensagem_Anexo_MA»
«Atividade_Apurada»
«Multa»
Multa de
mora
«MulPen»
Multa
Penal
«TotalMA
»
Total
Devido
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Anexo IX
AUTO DE INFRAçÃO Nº «Codigo_Documento»
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
DESCRIçÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL
Aos «DiaLavraturaExtenso» dias do mês de «Mes_Lavratura_Extenso» do ano de «Ano_Lavratura_Extenso», o(s) Auditor(es) Fiscal(is), que este subscreve(m),
verificou(aram) haver irregularidade à legislação tributária municipal, a saber:
«Descricao_Fato».
O fato constitui infração ao disposto no(s) «Dispositivo_Obrigacao», sujeito à aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) no(s) «Dispositivo_Penalidade». Por este
motivo foi lavrado o presente Auto de Infração, em 03 (três) vias, conforme os valores abaixo discriminados, atualizados na forma da legislação vigente.
«Descr_Qtd_Obr_Ace»
«Descr_Trib_Dev»
«Descr_Trib_Atu»
«Descr_Jur»
«Descr_Mul_Mor»
«Descr_Mul_Pen»
Total AI
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
«Traco_Qtd_Obr_Ace»
«Traco_Auto_Tributo»
«Traco_Auto_Tributo»
«Traco_Auto_Tributo»
«Traco_Auto_Tributo»
__________________________________________________________R$
__________________________________________________________R$
«Descricao_Valor_Maximo»
«Mensagem_Anexo_AI»
A presente apuração foi feita com base no(s) «Documento», referente à(s) competência(s) «Competencia_AI».
1. Obrigação Tributária: «Dispositivo_Obrigacao»
2. «Linha_Juros_Mora»
3. «Linha_Multa_Mora»
4. Multa Penal: «Dispositivo_Penalidade»
BASE LEGAL
INTIMAçÃO
«Observacao»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
RG: «RG_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
CPF: «CPF_Ciencia»
«Qtd_Obr_Ace»
«Vlr_Trib_Dev»
«Vlr_Trib_Atu»
«Vlr_Jur»
«Vlr_Mul_Mor»
«Vlr_Mul_Pen»
«Vlr_Tot_AI»
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NOTIFICAçÃO DE DÉBITO «Codigo_Documento»
Anexo X
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome: «NomeRazao»
Inscrição Municipal: «Inscricao_Municipal»
Endereço: «Endereco»
Atividade: «Atividade»
CNPJ/CPF: «CPFCNPJ»
NOTIFICAçÃO E DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO
Fica o sujeito passivo acima notificado, nos termos do § 2q do art. 25 da Instrução Normativa nq 01/2009, do débito de R$ «Total_Extenso» abaixo detalhado, oriundo do
«Tributo», oriundo da «Motivo» «Descricao_Fato».
COMPETÊNCIA
«Comp»
VALOR
PRINCIPAL
«Devido»
ATUALIzAçÃO
MONETÁRIA
«Atual»
JUROS DE
MORA
«Juros»
A presente NLD não homologa débitos não identificados e nem quita débitos de competências anteriores.
MULTA DE
MORA
«Multa»
TOTAL DEVIDO
«TotalMA»
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Anexo XI
TERMO DE ENCERRAMENTO DE AçÃO FISCAL Nº «Codigo_Documento»
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
PERíODO FISCALIzADO
«Data_Inicio» a «Data_Fim»
CONCLUSÕES
O(s) Auditore(s) Fiscal(is), que subscrevem o presente Termo, com fundamento no Código Tributário e Rendas do Município de Belém, após verificação fiscocontábil na documentação apresentada pelo sujeito passivo acima identificado, encerraram seus trabalhos concluindo o seguinte:
«Descricao»
E para constar, foi lavrado o presente Termo, que será enviado ao sujeito passivo, conforme legislação municipal em vigor.
Belém-PA, «Data_Documento_Extenso»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
RG: «RG_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
CPF: «CPF_Ciencia»
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Anexo XII
TERMO DE ENCERRAMENTO DE DILIGÊNCIA Nº «Codigo_Documento»
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao»
ENDEREÇO: «Endereco»
CNPJ / CPF: «CPFCNPJ»
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal»
ATIVIDADES: «Atividade»
PERíODO DILIGENCIADO
«Data_Inicio» a «Data_Fim»
CONCLUSÕES
O(s) Auditore(s) Fiscal(is), que subscrevem o presente Termo, com fundamento no Código Tributário e Rendas do Município de Belém, após verificação fiscocontábil na documentação apresentada pelo sujeito passivo acima identificado, encerraram seus trabalhos concluindo o seguinte:
«Descricao»
E para constar, foi lavrado o presente Termo, que será enviado ao sujeito passivo, conforme legislação municipal em vigor.
Belém-PA, «Data_Documento_Extenso»
AUDITOR(ES) FISCAL(IS)
«Nome_Completo_Matricula_Agente»
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Preposto: «NomeCiencia»
RG: «RG_Ciencia»
Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia»
Assinatura/carimbo:
Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia»
CPF: «CPF_Ciencia»
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
PORTARIA N° 014 DE 2 DE ABRIL DE 2009
SUPRIMENTO DE FUNDOS
I – CONCEDER Adiantamento de Despesas no valor de R$1.200,00 (hum mil
e duzentos reais) em favor de SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula nº
0292389-035, CPF nº 049.158.102-59, DIRETOR – DAS 201.8, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas, dividido nas seguintes naturezas de despesas:
- 33.90.30 – R$900,00 (novecentos reais) para Material de Consumo;
- 33.90.36 – R$200,00 (duzentos reais) para Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
- 33.90.39 – R$100,00 (cem reais) para Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir do
recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo de 10(dez) dias
a contar do encerramento do período de aplicação.
lll – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS LIMA DA COSTA
SECRETÁRIO/SEMMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL
EDITAL - FUMBEL
PROGRAMAÇÃO JUNINA “ARRAIAL DE BELÉM 2009”
O Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM –
FUMBEL faz saber a todos quantos este público EDITAL virem que, no período de
30 de abril à 8 de maio de 2009, no horário das 10h00 às 16h, ininterruptamente,
na sede da “FUMBEL”, sito à Rua Padre Champagnat, s/nº, Cidade Velha, estarão
abertas as inscrições para os CONCURSOS JUNINOS OFICIAIS DA PREFEITURA
DE BELÉM EM 2009”, obedecidas as normas constantes das “Diretrizes Gerais dos
Concursos Juninos do Município de Belém 2009” e os “Regulamentos Específicos”
das modalidades, categorias e versões, em vigor.
4
DAS NORMAS GERAIS
I – DAS MODALIDADES, CATEGORIAS E VERSÕES:
1.1 CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS
- Categorias:
Quadrilhas Juninas, Categoria “Adulto”;
Quadrilhas Juninas, Categoria “Mirim”.
1.2 CONCURSO DE MISSES JUNINAS
- Categorias e Versões:
Miss Caipira, Adulto:
Miss Caipira, Mirim;
Miss Simpatia, Adulto;
Miss Simpatia, Mirim;
Miss Mulata Cheirosa, Adulto;
Miss Mulata Cheirosa Mirim;
Miss Caipira da 3ª Idade
Miss Caipira Gay, Adulto.
II – DAS INSCRIÇÕES:
As(os) interessadas(os) deverão preencher “Ficha de Inscrição” disponibilizada
pela FUMBEL, apresentando, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos e informações:
2.1. Para o Concurso de Quadrilhas Juninas:
I – Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos representantes/responsáveis oficiais da quadrilha junina inscrita;
II – Histórico resumido da quadrilha, em arquivo magnético, contendo: nome
completo do grupo, ano de sua fundação, bairro de origem, número de pares, além da
indicação e nomes completos de seu(s) responsável(is), Marcador, Misses, Estilista e
Coreógrafo;
III – Indicação (Nome e Autores) da Música com a qual a quadrilha se apresentará.
2.2. Para o Concurso de Misses Juninas na fase final:
I – Cópia do RG e CPF da candidata, se maior de 18 anos;
II – Cópia do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis da Candidata e cópia da Certidão de Nascimento desta, caso seja menor de 18 anos.
III – DAS LIBERAÇÕES AUTORIZATIVAS:
Em quaisquer dos Concursos, em havendo a participação de menores de 18 anos,
incumbe aos representantes de quadrilhas juninas, bem como aos pais e/ou responsáveis pelos menores, providenciar a devida autorização de participação dos mesmos nos
certames concursivos, perante o “Juízo da Infância e da Juventude” competente, isentas a FUMBEL e a Coordenação Geral dos Concursos dessa responsabilidade. Ficando
os representantes dos grupos juninos, imcubidos de apresentarem a coordenação do
concurso cópia da relação nominal dos menores participantes.
Faz saber ainda que:
a) Poderão participar dos Concursos, grupos de Quadrilhas Juninas sediados em
outros Municípios do Estado do Pará, desde que observadas as normas regentes, não
tendo a Prefeitura de Belém e a FUMBEL nenhuma responsabilidade para com o seu
deslocamento à Belém, estadia e/ou hospedagem, em razão de sua participação nos
certames concursivos.
b) No mesmo período, local e horário, a FUMBEL estará recebendo o cadastramento de grupos de “BOIS-BUMBÁS”, “PÁSSAROS JUNINOS”, “CORDÕES
JUNINOS”, “PARAFOLCLÓRICOS” e “TOADAS DE BOI”, que, tendo disponibilidade, interessem-se em participar da Programação Junina “ARRAIAL DE BELÉM
2009”.
O referido cadastramento será recepcionado como indicativo de disponibilidade
e intenção do grupos em participarem da sobredita programação, não importando em
compromisso, confirmação, agendamento ou futura contratação destes pela FUMBEL.
Esta, oportunamente, em verificada a disponibilidade orçamentária do Órgão, quando
da definição da programação artística, poderá contatar com qualquer dos grupos cadastrados e, daí, promover sua contratação a tal título.
c) As “Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém 2009” e
os “Regulamentos Específicos” das modalidades, categorias e versões, encontram-se
afixados na sede da FUMBEL (Rua Padre Champagnat, s/nº, Praça da Sé, Cidade Velha, Belém, e estarão disponíveis aos interessados, em cópias, no local das inscrições.
Belém (Pa), 29 de abril de 2009.
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da FUMBEL
CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM – 2009 - ADULTA
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS
Art. 1º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM – 2008
- ADULTA, reger-se-á pelas normas contidas nas Diretrizes Gerais dos Concursos
Juninos e neste Regulamento.
Parágrafo Único: Será considerada Quadrilha Junina Adulta aquela composta por
integrantes com idade a partir de 14 anos completos.
Art. 2º - Compete à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM –
FUMBEL, a Coordenação geral do Concurso.
Art. 3º - O período de inscrição e local, bem como a documentação necessária
à inscrição será definida pela FUMBEL, e constarão de Edital a ser divulgado pelo
referido Órgão.
Art. 4º - As datas do sorteio para definição da ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, assim como horário de concentração, dias das apurações e demais
questões pertinentes, serão definidas pela Coordenação Geral, que dará ciência aos
concorrentes.
§1º - As datas, locais, horários e sorteio das atividades pertinentes ao Concurso,
serão afixados na sede da FUMBEL, depois de encerrado o período de inscrição e
habilitação.
§2º - Fica facultado às 10 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS do Concurso
de 2008, após a realização do sorteio da data de apresentação, a escolha do horário
para sua apresentação.
§3º - As demais quadrilhas juninas somente poderão alterar datas e / ou horários
mediante permuta com outra quadrilha junina, que esteja de acordo e presente no dia
do sorteio.
Art. 5º - A Quadrilha Junina que cumprir o horário e local de concentração préestabelecido pela Coordenação, receberá 01 (um) ponto de bonificação.
Serão considerados como locais para a concentração: A praça do colégio Santo
Antônio, o estacionamento do prédio da SEFA, a lateral do prédio da Receita Federal.
Art. 6º – O tempo para apresentação da Quadrilha Junina concorrente será de no
mínimo 15 ( quinze ) minutos e no máximo 20 ( vinte ) minutos.
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Parágrafo Único: A Quadrilha Junina que cumprir o tempo estabelecido neste
artigo receberá 01 (um) ponto de bonificação.
Art. 7º - A Quadrilha Junina concorrente deverá ser composta com o mínimo de
14 (quatorze) e máximo de 24 (vinte e quatro) pares, e 01 (um) marcador, em todas as
fases do Concurso, Parágrafo Único - A Quadrilha Junina que cumprir o estabelecido neste artigo
receberá 01 (um) ponto de bonificação.
Art. 8º - Todas as Quadrilhas Juninas devidamente inscritas, submeter-se-ão à
avaliação técnica da Coordenação da Fumbel, no que diz respeito aos seguintes itens:
a)
Número de pares;
b)
Horário de concentração;
c)
Tempo de armação;
d)
Tempo de apresentação (cronometragem).
CAPITULO II - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 9º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM realizarse-á em 02 (duas) fases:
§1º - 1ª FASE: – ELIMINATÓRIA, nesta fase participarão todas as Quadrilhas para a etapa seguinte as 30 (trinta) melhores pontuadas. Dentre as quais, serão
selecionadas,com premiação especial para:
a)
MELHOR MARCADOR;
b)
MELHOR TRAJE JUNINO;
c)
MELHOR COREOGRAFIA JUNINA;
d)
ORIGINALIDADE MUSICAL.
§2º - No caso de empate entre as concorrentes à menção especial, especificadas
nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, todas as empatadas serão aclamadas vencedoras, recebendo um Certificado emitido pela FUMBEL.
§3º - 2º FASE – FINAL: Nesta fase participarão as 30 (trinta) Quadrilhas Juninas
classificadas na Fase Eliminatória, das quais, serão aclamadas “AS 15 MELHORES
QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM / 2009”, de acordo com a ordem de classificação nesta nova Fase, desconsideradas as pontuações obtidas na fase anterior.
§4º - Em ambas as fases do concurso cada grupo terá 02 (dois) minutos para sua
armação.
§5º - Na Fase Eliminatória a apresentação do grupo de quadrilha junina se constituirá, inicialmente da apresentação das misses e em seguida da apresentação da quadrilha, sendo o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a apresentação de cada miss,
com o intervalo de no máximo 01 (um) minuto entre apresentação.
21
c)
Evoluir com o marcador utilizando uma segunda marcação de apoio, como
exemplo: pelo puxador do grupo de brincantes ou por outro integrante do grupo;
d)
Incluir no conjunto de Quadrilha Junina pessoas não caracterizadas com o
traje padrão, usado pelo grupo em exibição.
e)
Usar mais de um tipo de traje, cabendo a exceção para o marcador, Miss
Caipira, Miss Mulata Cheirosa e Miss Simpatia.
f)
Utilizar o nome de outra Quadrilha Junina concorrente;
g)
Apresentar-se com música que não seja condizente com a época junina
como: lambadas, frevos, axé music, marchas e outros gêneros, ficando obrigatória
a utilização do gênero musical forrós e/ou galopes, sendo permitidas as estilizações
quando arranjos e rítimos, desde que não venham a descaracterizar esses gêneros;
h)
Estar ausente após a 3ª (terceira) chamada para apresentação;
i)
Desacatar com palavras de baixo calão e injuriar servidor da FUMBEL e/
ou outros servidores municipais no exercício de sua função, jurados e os membros da
Coordenação Geral do Concurso;
j)
Soltar fogos de artifícios, fumaças coloridas e outros, no local de apresentações, de concentração ou às proximidades destes;
k)
Causar danos, desordens, desforços físicos nas imediações próximas do
local da realização do evento.
Parágrafo Único - Os locais não permissíveis para queima de fogos de artifícios
serão o entorno do Áfrican Bar, o estacionamento da SEFA, a lateral do prédio da
Receita Federal e a Praça Waldemar Henrique. Os locais permissíveis serão previamente informados pela coordenação do concurso após avaliação técnica do Corpo de
Bombeiros.
Art. 15 – É expressamente proibido aos representantes e brincantes de Quadrilhas
Juninas concorrentes, em ambas as fases do concurso e na apuração, o uso ou ingestão
de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no local da realização do evento.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 16 – A Quadrilha Junina que não cumprir o estabelecido no parágrafo 4º, artigo 9º deste Regulamento (Tempo de Armação), perderá 0,5 (meio) ponto da somatória
geral das notas atribuídas pelos jurados.
Art. 17 - A ocorrência de quaisquer impedimentos enumerados nos artigos 14
e 15 deste Regulamento, depois de confirmada, acarretará na imediata e automática
desclassificação da Quadrilha Junina infratora.
§1º - Na hipótese da ocorrência das situações previstas nas alíneas “b” e “f”, do
artigo14, a Coordenação Geral deverá ser comunicada pelos representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes que se sentirem prejudicadas, incumbindo à estas o ônus
da prova e à Coordenação a apuração sumária do fato e a atribuição da penalidade que
trata o “caput” deste artigo à concorrente infratora.
§6º - As 15 Quadrilhas Juninas melhores pontuadas na fase Final farão jus a TROFÉUS e ao recebimento de um valor pecuniário, a título de premiação, a ser definido
pela FUMBEL.
§2º - A penalidade de desclassificação para concorrentes infratores deverá ser registrada em Ata, com a assinatura daqueles representantes que efetivarem a acusação.
Art. 10 – Somente terão acesso ao local de apresentação, os representantes da
Quadrilha Junina, devidamente credenciados junto à FUMBEL, desde que estejam
portando crachá oficial de identificação.
§3º - As Quadrilhas Juninas inscritas, que não se apresentarem na data e horário
determinado pela Coordenação da FUMBEL e que não apresentarem justificativa comprovada do motivo da ausência, ficam automaticamente suspensas da participação do
concurso vindouro.
Parágrafo Único – Os representantes para fins deste artigo, terão acesso:
a)
no horário da apresentação de sua Quadrilha Junina;
b)
no intervalo das apresentações das Quadrilhas Juninas.
Art. 11 - O início de cada apresentação da Quadrilha Junina concorrente será
marcado com a expressão “CONTANDO TEMPO”, por parte do “Apresentador” do
evento, veiculado por meio do sistema de sonorização devidamente autorizado pela
Coordenação Geral do Concurso, e será acompanhado por 01 (um) representante da
concorrente respectiva.
Art. 12º - Fica estabelecido, como prenúncio do TEMPO MÁXIMO de apresentação, a comunicação verbal por meio do sistema de sonorização, realizada pelo Apresentador, aos 15 minutos com a expressão: “FALTANDO 5 MINUTOS”.
Art. 13 - Os registros de todas as bonificações e penalidades serão efetuados em
mapas próprios, fornecidos pela FUMBEL, sob a responsabilidade dos Coordenadores
de Área, que darão ciência aos representantes oficiais dos grupos de Quadrilhas Juninas, após a verificação do ocorrido.
CAPITULO III - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 14 – É expressamente proibido às Quadrilhas Juninas concorrentes, em ambas as fases do concurso:
a)
Apresentar-se com mais de um marcador, ou com marcador acompanhado
de par,
b)
Utilizar um marcador que já tenha se apresentado em outra Quadrilha Junina, neste certame, cabendo a penalidade à concorrente que se apresentar posteriormente;
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO
Art. 18 – A escolha da COMISSÃO JULGADORA será realizada pela FUMBEL
e terá o número de 10 (dez) julgadores, sendo 02 (dois) para cada quesito em ambas
as fases.
Art. 19 – São quesitos de julgamento, dispostos na ordem:
• CONJUNTO;
• COREOGRAFIA JUNINA
• TRAJE JUNINO;
• MARCAÇÃO;
• EVOLUÇÃO.
Art. 20 – Será da obrigação de cada julgador apreciar o quesito para qual foi designado, segundo sua área de conhecimento e de acordo com os critérios de julgamento
constantes no Anexo I deste Regulamento.
Parágrafo Único – Cada julgador fica obrigado a justificar suas notas.
Art. 21 – Cada julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo-lhe
permitido a fração decimal para ambas as fases do concurso.
Art. 22 – A decisão do Júri é IRRECORRÍVEL.
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO
Art. 23 – A comissão de apuração será composta pela Coordenação Geral do Concurso e 02 (dois) representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes.
22
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
Art. 24 – Ao fim da apuração do concurso, a Coordenação Geral proclamará as
30 (trinta) quadrilhas juninas classificadas na 1ª Fase para a 2ª Fase, e nesta “AS 15
MELHORES QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM / 2009”.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO
Art. 14 - Para o presente concurso serão utilizados o número de 04 (quatro) julgadores.
Art. 15 - São quesitos de julgamentos, dispostos na ordem:
I - Conjunto;
II - Coreografia;
III – Traje Junino
IV – Maquiagem
Art. 25 – A faculdade de interposição de recursos observará as disposições constantes das Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém / 2009,
em vigor.
Art. 28 - Os mapas de votação, contendo as notas atribuídas pelos jurados, às concorrentes, serão recolhidos e acondicionados em envelopes pela Coordenação Geral do
Concurso, providências realizadas em a presença dos representantes das Quadrilhas
Juninas que deverão assinar o lacre respectivo.
Parágrafo único – Cada julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos,
sendo permitido a fração 0,5 (meio) ponto para todos os quesitos avaliados, com as
devidas justificativas.
Art. 29- Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Geral do Concurso.
Art. 30 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém (Pa), 14 de abril de 2008.
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da FUMBEL
Art. 16 - A decisão do júri é IRRECORRÍVEL.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - A Comissão de Apuração será composta pela Coordenação Geral do
Concurso e de 02 (dois) representantes da categoria.
Art. 18 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Geral do Concurso.
Art. 19 - Este Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura.
CONCURSO MISS CAIPIRA GAY 2009
REGULAMENTO GERAL
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém (Pa),29 de abril de 2009.
CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da FUMBEL
Art. 1º - O Concurso de MISS CAIPIRA GAY/2009, reger-se-á pelas normas
contidas neste Regulamento.
CONCURSO DE MISSES JUNINAS – ADULTO E MIRIM – 2009
REGULAMENTO GERAL
Art. 2º - Compete à Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a
Coordenação Geral do Concurso.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - O período, local e horário das inscrições ao Concurso MISS CAIPIRA
GAY, dentro da programação Junina 2009, será definido pela FUMBEL e constará de
Edital feito divulgar pela Coordenação Geral do Concurso.
Art. 4º - Somente serão admitidos candidatos do sexo masculino, maiores de
18(dezoito) anos, que deverão apresentar, no ato da inscrição:
I – Cópias simples do RG e CPF;
II – Comprovante de residência;
III - Indicação (nome e autor) da música com a qual se apresentará.
Art. 5º - Estarão aptas a participar do Concurso de MISS CAIPIRA GAY as candidatas devidamente inscritas em tempo hábil, representantes ou não de Quadrilhas
Juninas.
Art. 6º - A candidata terá o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a apresentação.
Art. 7º - Para efeito de CONCENTRAÇÃO os candidatos participantes deverão
estar presentes no local da apresentação 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início do desfile.
CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS
Art. 1º - Os Concursos de MISS CAIPIRA, MISS SIMPATIA e MISS MULATA
CHEIROSA/2009, reger-se-ão pelas normas contidas neste Regulamento.
Art. 2º - Compete a Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a
Coordenação Geral do Concurso.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - O período de inscrição das concorrentes ao Concursos de MISS CAIPIRA, SIMPATIA e MULATA CHEIROSA, dentro da programação Junina 2009, serão
realizadas em local, data e horário definidos pela Coordenação Geral do Concurso.
Art. 4º - No ato da inscrição além do preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição as candidatas, em quaisquer das categorias, deverão apresentar:
I – Cópia do RG e do CPF, para as candidatas maiores de 18 anos:
II – Se menores de 18 anos: cópia do Registro Civil de Nascimento da candidata,
cópia do RG e CPF de seus pais e/ou responsáveis.
III – Indicação da música (nome e autores) com a qual realizará sua apresentação.
Art. 8º - Será considerada desclassificada a concorrente que chamada por 03 (três)
vezes não comparecer à área de desfile, na sua ordem de apresentação.
Art. 5º - Estarão aptas a participar do Concurso de MISS CAIPIRA, MISS SIMPATIA E MULATA CHEIROSA as candidatas que, além de devidamente inscritas
nesses Concursos, representem Quadrilhas Juninas devidamente inscritas no “Concurso de Quadrilhas Juninas 2009”, nas categorias MIRIM ou ADULTO.
Art. 9º - Será obedecida a ordem alfabética do nome artístico para apresentação
dos candidatos.
§1º - Serão consideradas “MULATAS CHEIROSAS”, as candidatas que apresentarem biótipo físico característico da raça negra.
Art. 10 - As candidatas serão classificadas na ordem de 1º, 2º e 3º lugares, conforme maior pontuação total nos quesitos.
§2º - Na Categoria MIRIM somente serão admitidas candidatas com idade de
07 à 14 anos.
Art. 11 - Os empates serão decididos recorrendo-se sucessivamente, às notas atribuídas pelos jurados aos quesitos de julgamento, na ordem prevista no art. 15 deste
Regulamento. Persistindo os empates o resultado final será obtido mediante sorteio.
§3º - Na Categoria ADULTA somente serão admitidas candidatas com idade de
14 em diante.
CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 12 - É expressamente proibido para o Concurso de MISS CAIPIRA GAY:
a)
A participação de candidato que se sagrou vencedor da última edição do
concurso;
b)
Estar ausente após a 3ª (terceira) chamada;
c)
A participação de candidatas do sexo feminino.
Art. 13 - O descumprimento do Artigo 12,acarretará automaticamente a desclassificação do candidato.
do:
Art. 6º - O Concurso, na versão “ADULTO”, será realizado em duas fases, sen-
I – 1ª Fase – ELIMINATÓRIA, segundo as seguintes normas:
a) Nesta fase participarão todas as candidatas regularmente inscritas e seu desfile
será realizado por ocasião da apresentação da Quadrilha Junina que representa.
b) Na Fase Eliminatória cada candidata desfilará com tempo máximo de 02 (dois)
minutos, obedecida, obrigatoriamente, a seguinte ordem de apresentação: Miss Caipira, Miss Simpatia e Miss Mulata Cheirosa, sendo observado um intervalo de 1 minuto
entre cada apresentação dessas.
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
c) Desta Fase serão classificadas as 10 (dez) candidatas mais bem pontuadas em
cada categoria, habilitando-se a concorrer na fase seguinte.
II – 2ª Fase – FINAL, segundo as seguintes normas:
a) Participarão desta fase as candidatas classificadas na fase eliminatória nos termos e forma dispostos na alínea “c”, do inciso I, deste artigo;
tiva.
b) Nesta fase os jurados deverão apresentar a nota acompanhadas de justifica-
c) Nesta fase as candidatas serão classificadas na ordem de 1º, 2º e 3º lugares,
conforme o resultado da pontuação obtida nos quesitos de julgamento.
d) A ordem de apresentação das candidatas nesta fase será obtida mediante sorteio
entre as 10 finalistas, em cada categoria.
Art. 7O. O Concurso na versão “MIRIM” será realizado em única fase, e cada
candidata desfilará em um tempo máximo de 02 (dois) minutos, sendo observada a seguinte ordem de apresentação Miss Caipira, Miss Simpatia e Miss Mulata Cheirosa.
Art. 8º - Para efeito de CONCENTRAÇÃO as candidatas participantes deverão
estar presentes no local da apresentação juntamente com sua respectiva Quadrilha Junina, no horário determinado.
Art. 9º - Será considerada desclassificada a concorrentes que chamada por 03
(três) vezes, não comparecer à área de desfile na sua ordem de apresentação.
Art. 10 - Os empates serão decididos recorrendo-se sucessivamente, às notas atribuídas aos quesitos de julgamento, na ordem prevista no art. 13 deste Regulamento.
Parágrafo Único – Em permanecendo os empates o resultado final será obtido
mediante sorteio.
CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 11 - É expressamente proibido às candidatas participantes do Concurso de
MISS CAIPIRA, MISS SIMPATIA e MISS MULATA CHEIROSA, em quaisquer
destas categorias, seja nas versões “ADULTO” ou “MIRIM”:
a)
Participarem em mais de uma categoria ou versões etárias;
b)
Miss Mulata Cheirosa que não atenda ao requisito previsto no §2º, do art.
5º deste Regulamento;
c)
Miss Mulata Cheirosa e Miss Caipira que se apresentem com trajes juninos característicos, que não condizem com sua categoria;
d)
Estar ausentes após a 3ª (terceira) chamada;
e)
Participarem candidatas vencedoras do Concurso anterior na mesma categoria;
f)
Pertencerem ao sexo masculino;
g)
Sua apresentação com músicas não condizentes com o período junino ou
que não sejam de natureza regional.
h) Apresentar-se descalça.
Art. 17 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.
23
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém, 29 de abril de 2009.
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da FUMBEL
CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS “MIRIM” DE BELÉM – 2009
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS
Art. 1º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM –
2008, reger-se-á pelas normas contidas nas Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do
Município de Belém e neste Regulamento.
Art. 2º - Compete à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM –
FUMBEL a Coordenação Geral do Concurso.
Art. 3º - O período de inscrição e local, bem como a documentação necessária
à inscrição será definida pela FUMBEL, e constarão de Edital a ser divulgado pelo
referido Órgão.
Parágrafo único – São consideradas Quadrilhas juninas na categoria MIRIM
aquelas que se apresentam com Marcador e Brincantes na faixa etária compreendida
entre 6 e 13 anos, sendo este o critério caracterizador desta Categoria.
Art. 4º - As datas do sorteio para definição da ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, assim como o horário de concentração, dias das apurações e demais
questões pertinentes, serão definidas pela Coordenação Geral, que dará ciência aos
concorrentes.
§1º - As datas, locais, horários e sorteio das atividades pertinentes ao Concurso,
serão afixados na sede da FUMBEL, depois de encerrado o período de inscrição e
habilitação.
§2º - Fica facultado às “05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM” do
Concurso de 2009, após a realização do sorteio da data de apresentação, a escolha do
horário para sua apresentação.
§3º - Após o cumprimento do parágrafo anterior e a efetivação de possíveis ajustes
entre as Quadrilhas Juninas, não mais serão admitidas quaisquer alterações nas datas e
nos horários de apresentação.
Art. 5º - A Quadrilha Junina que cumprir o horário e local de concentração préestabelecido pela Coordenação, receberá 01 (um) ponto de bonificação.
Parágrafo único - O descumprimento deste artigo acarretará automaticamente a
desclassificação da candidata.
Art. 6º - O tempo para apresentação da Quadrilha Junina concorrente será de no
mínimo de 16’ (dezesseis) minutos e no tempo máximo de 18’ (dezoito) minutos
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO
Parágrafo único - A Quadrilha Junina que cumprir o tempo disposto neste artigo
receberá 01 (um) ponto de bonificação.
Art. 12 – A escolha da Comissão Julgadora será realizada pela FUMBEL e terá o
número de 04 (quatro) julgadores, sendo um para cada quesito.
Art. 13 - São quesitos de julgamentos, dispostos na ordem:
I – Conjunto
II - Coreografia
III – Traje
IV – Make Up (maquiagem)
Parágrafo único - O julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo
permitido a fração 0,5 (meio) para todos os quesitos avaliados, com as devidas justificativas.
Art. 14 - A decisão do júri é IRRECORRÍVEL.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Terão direito à faixa, e premiação em espécie a ser definida pela FUMBEL, as
misses classificadas em 1º, 2º e 3º lugares de todas as categorias de MISS MIRIM e
ADULTA.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A Comissão de Apuração será composta pela Coordenação Geral do
Concurso e de 02 (dois) representantes das concorrentes em cada Categoria.
Art. 16 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Geral do Concurso.
Art. 7º - A Quadrilha Junina concorrente deverá apresentar-se com o mínimo de
12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) pares e 01 (um) marcador. Parágrafo único - A Quadrilha Junina que cumprir o disposto neste artigo receberá
01 (um) ponto de bonificação.
Art. 8º - As Quadrilhas Juninas concorrentes submeter-se-ão aos limites quantitativos e de tempo estabelecidos pela Coordenação Geral, no que diz respeito aos
seguintes itens:
I - Número de pares;
II - Horário de concentração;
III –Tempo de Armação
III - Tempo de apresentação (cronometragem).
CAPITULO II - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 9º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM – Categoria
Mirim, realizar-se-á em uma única fase, em local a ser definido pela FUMBEL, sendo que as concorrentes que obtiverem as 05 (cinco) melhores pontuações, segundo a
ordem de classificação, serão aclamadas “AS 05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM / 2009”.
Art. 10 - A apresentação da Quadrilha Junina se constituirá, inicialmente, com o
desfile das misses, sendo o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada miss, com o
intervalo de no máximo 01 (um) minuto entre cada apresentação, seguida da apresentação da Quadrilha Junina conforme estabelecido no Art. 6º deste Regulamento.
24
ção.
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009
Art. 11 - A Quadrilha Junina concorrente terá 02 (dois) minutos para sua arma-
Art. 12 – Somente terão acesso ao local de apresentação, os representantes da
Quadrilha Junina devidamente credenciados junto à FUMBEL, por ocasião da fase de
Inscrições, desde que estejam portando crachá oficial de identificação.
Parágrafo único – Os representantes para fins deste artigo, terão acesso:
I - no horário da apresentação de sua quadrilha junina;
II - no intervalo das apresentações das quadrilhas juninas.
Art. 13 - O início de cada apresentação da Quadrilha Junina concorrente será
marcado com a expressão “CONTANDO TEMPO”, por parte do “Apresentador” do
evento, veiculado por meio do sistema de sonorização, devidamente autorizado pela
Coordenação Geral do Concurso, e poderá ser acompanhado por 01 (um) representante
da concorrente respectiva.
Art. 14 - Fica estabelecido, como prenúncio do TEMPO MÁXIMO de apresentação, a comunicação verbal, por meio do sistema de sonorização, realizada pelo
“Apresentador”, aos 16 (dezesseis) minutos com a expressão: ”FALTANDO 02
(DOIS) MINUTOS”.
Art. 15 - O registro de todas as bonificações e penalidades serão efetuadas em mapas próprios, fornecidos pela FUMBEL, sob a responsabilidade dos Coordenadores de
Área, que darão ciência aos representantes oficiais dos grupos de Quadrilhas Juninas,
após a verificação do ocorrido.
Art. 20 - A ocorrência de quaisquer dos impedimentos enumerados nos artigos
17 e 18 deste Regulamento, depois da devida confirmação, acarretará a imediata e
automática desclassificação da Quadrilha Junina infratora.
§1º - Na hipótese de ocorrência das situações previstas nas alíneas “b” e “f”, do
art.17, a Coordenação Geral deverá ser comunicada pelas demais Quadrilhas Juninas
concorrentes que se sentirem prejudicadas, incumbindo a estas o ônus da prova e à
Coordenação a apuração sumária do fato e a atribuição da penalidade de que trata o
“caput” deste artigo à concorrente infratora.
§2º - A penalidade de desclassificação para concorrentes infratores, deverá ser
registrada em Ata, com a assinatura dos representantes que efetivarem a acusação.
§3º - As Quadrilhas Juninas inscritas, que não se apresentarem na data e horário
determinado pela Coordenação da FUMBEL e que não apresentarem justificativa comprovada do motivo da ausência, ficam automaticamente suspensas da participação do
concurso vindouro.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO
Art. 21 – A escolha da COMISSÃO JULGADORA será realizada pela FUMBEL
e terá o número de 05(cinco) julgadores, sendo 01(um) para cada quesito.
Art. 22 – São quesitos de julgamento, dispostos na ordem:
I - CONJUNTO;
II - COREOGRAFIA JUNINA;
III - TRAJE JUNINO;
IV - MARCAÇÃO;
V - EVOLUÇÃO.
Art. 16 – Após a aferição das notas, bonificações e penalidades, os empates serão
resolvidos, recorrendo-se sucessivamente aos critérios de julgamento estabelecidos no
artigo 22 deste Regulamento, na ordem ali prevista.
§1º – Permanecendo os empates, o resultado final visando a proclamação das “05
MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM / 2009”, será decidido
mediante sorteio.
Art. 23 – Será de obrigação dos julgadores apreciar o quesito para o qual foi destinado, segundo sua área de conhecimento e de acordo com os critérios de julgamento
constantes no Anexo I deste Regulamento.
§2º - As 05 Quadrilhas Juninas melhores pontuadas farão jus a TROFÉUS e ao
recebimento de um valor pecuniário, a título de premiação, a ser definido pela FUMBEL.
Art. 24 – Cada julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo-lhe
permitido a fração de 0,5 ponto, para todos os quesitos avaliados.
CAPITULO IV - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 17 – É expressamente proibido às Quadrilhas Juninas concorrentes, em ambas as fases do concurso:
a)
Apresentar-se com mais de um marcador, ou com marcador acompanhado
de par; ou sem marcador.
b)
Utilizar um marcador que já tenha se apresentado em outra quadrilha junina, cabendo a penalidade á concorrente que se apresentar posteriormente à primeira;
c)
Evoluir com o marcador utilizando uma segunda marcação de apoio, como
exemplo: pelo puxador do grupo de brincantes ou por outro integrante do grupo;
d)
Incluir no conjunto de Quadrilha Junina pessoas não caracterizadas com o
traje padrão, usado pelo grupo em exibição.
e)
Usar mais de um tipo de traje, à exceção do Marcador, Miss Caipira, Miss
Mulata Cheirosa e Miss Simpatia;
f)
Utilizar o nome de outra Quadrilha Junina concorrente;
g)
Apresentar-se com música que não seja condizente com a época junina
como: lambadas, frevos, axé music, marchas e outros gêneros, ficando obrigatória
a utilização do gênero musical forrós e/ou galopes, sendo permitidas as estilizações
quanto arranjos e ritmos, desde que não venham a descaracterizar esses gêneros;
h)
Estar ausente, após a 3ª (terceira) chamada para apresentação;
i)
Desacatar com palavras de baixo calão e injuriar servidor da FUMBEL e/
ou outros servidores municipais no exercício de suas funções, jurados e os membros da
Coordenação Geral do Concurso;
j)
Soltar fogos de artifícios, fumaças coloridas e outros, no local de apresentações ou às proximidades deste;
k)
Causar danos, desordens, desforços físicos nas imediações próximas do
local da realização do evento.
Parágrafo único – Os locais permissíveis para queima de fogos de artifícios serão previamente informados pela coordenação do concurso após avaliação técnica do
Corpo de Bombeiros.
Art. 18 – É expressamente proibido aos representantes de Quadrilhas Juninas
concorrentes, o uso ou ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no local da
realização do evento.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Art. 19 – A Quadrilha Junina que ultrapassar o tempo estabelecido no art. 11 deste
Regulamento (Tempo de Armação), perderá 0,5 (meio) ponto da somatória geral das
notas atribuídas pelos jurados.
Parágrafo único – Cada julgador fará a justificativa de suas notas em mapa próprio.
Art. 25 – A decisão do Júri é IRRECORRÍVEL.
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO
Art. 26 – A Comissão de Apuração será composta pela Coordenação Geral do
Concurso e 02 (dois) representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes.
Art. 27 – Ao fim da apuração a Coordenação Geral do Concurso proclamará “AS
05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM / 2008”.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – A faculdade de interposição de recursos observará as disposições constantes das Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém / 2008,
em vigor.
Art. 29 – Os mapas de votação contendo as notas atribuídas pelos jurados às concorrentes, serão recolhidos e acondicionados em envelope pela Coordenação Geral do
Concurso, providências realizadas na presença dos representantes das Quadrilhas Juninas, que deverão assinar o lacre respectivo.
Art. 30 – Incumbe aos representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes e aos
pais e/ou responsáveis legais dos menores que as integram, diligenciar no sentido da
liberação da participação desses no Concurso, perante o Juízo da Infância e da Juventude competente, isentas a Coordenação Geral do Concurso e a FUMBEL dessa
responsabilidade.
Art. 31 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Geral do Concurso.
Art. 32 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém (Pa), 14 de abril de 2008.
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da FUMBEL
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