Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano L - Nº 11.370 Quinta - feira, 30 de Abril de 2009 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB 1° Vice - Presidente 2° Vice - Presidente ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB 1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB 2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT 4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB VEREADORES Chefe de Gabinete - GAB.PREF. MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA THEREZINHA MORAES GUEIROS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA Secretária de Educação - SEMEC SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN PDT PP SAHID XERFAN PP MARIO OSVALDO CORRÊA PR LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB ADALBERTO AGUIAR NUNES PT SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB ALFREDO CARDOSO COSTA PT JOSÉ CARLOS LIMA AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV ORLANDO REIS PANTOJA PV JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB EDRIANO JOÃO DA COSTA FERREIRA Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DE ROCHA SOUZA Inspetora da Guarda Municipal - GBEL ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR MARIA SILVA COSTA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente do IPAMB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO therezinha moraes gueiros RAUL MEIRELES DO VALE Presidente da CODEM Presidente da CINBESA Presidente da FUNBOSQUE PPS RAUL BATISTA DE SOUZA PRB PSDB JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB Nesta Edição GABINETE..........................................................................................................................Decretos, Pregão e Extrato SEFIN.............................................................................................................................................................. Portarias SEMEC............................................................................................................................................................. Extratos SEURB............................................................................................................................................. Extrato e contratos Diretor - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 PPS EVALDO DE ALMEIDA ROSA NEHEMIAS GUEDES VALENTIM RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009 Diário Oficial do Município de Belém DECRETO Nº. 60.039/2009-PMB DE 28 DE abril DE 2009 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$7.040,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. Criado em 09 de Agosto de 1958 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III da lei nº. 8.659, de 06 de janeiro de 2009, Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$7.040,00 (SETE MIL E QUARENTA REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. ASSINATURA Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de abril de 2009. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém gabinete do prefeito EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 60.038/2009-PMB DE 28 DE abril DE 2009 Abre à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2008 do Convênio nº 839.018/05FNDE - Programa Nacional de Inclusão de Jovens-PROJOVEM, no valor de R$190.034,73, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso V, da lei nº 8.659, de 06 de janeiro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2008 do Convênio nº 839.018/05-FNDE - PROJOVEM, no valor de R$190.034,73 (CENTO E NOVENTA MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. ANEXO AO DECRETO Nº 60.039/2009-PMB DE 28 DE ABRIL DE 2009 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE 20831.12.122.0001.2.091OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903900 44905200 20831.12.306.0001.2.104OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE MERENDA ESCOLAR 5.500,00 ANULAÇÃO 7.040,00 33903000 T O TAL 1.540,00 7.040,00 7.040,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. DECRETO Nº 60.040/2009-PMB DE 28 DE abril DE 2009 Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares. Abre à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$6.260,80, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de abril de 2009. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão ANEXO AO DECRETO Nº 60.038/2009-PMB DE 28 DE ABRIL DE 2009 NATUREZA DA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO JUVENTUDE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER T O TAL Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de abril de 2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 21621.27.128.0010.2.127DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$6.260,80 (SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III da lei nº 8.659, de 06 de janeiro de 2009. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém 33909300 S.CV. Nº 839.018/05 190.034,73 190.034,73 EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças diário oficial do município de belém QUINTA-feira, 30 de MAIO de 2009 OBJETO: ANEXO AO DECRETO Nº 60.040/2009-PMB DE 28 DE ABRIL DE 2009 NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LOCAL: O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo site: www.belem.pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 30 de abril de 2009. URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 21221.15.451.0008.1.051REESTRUTURAÇÃO DA ORLA FLUVIAL DE BELÉM 33909300 ANULAÇÃO 6.260,80 44905100 Alan Dionísio Souza Leão de Sales Presidente da CPL - PMB 6.260,80 T O TAL 6.260,80 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2009-CPL/PMB 6.260,80 DECRETO Nº 60.042/2009-PMB DE 30 DE abril DE 2009 Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$85.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.659, de 06 de janeiro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 21/05/09 às 15h - Tipo MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 30 de abril de 2009. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva de Veículos – PMB/ GAB. P Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA. LOCAL: O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo site: www.belem.pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 30 de abril de 2009. Alan Dionísio Souza Leão de Sales Presidente da CPL - PMB Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2009-CPL/PMB A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 22/05/09 às 9h - Tipo MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: LOCAL: Aquisição de 01 (um) Veículo (Tipo Passeio) – SEMAJ. Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA. O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo site: www.belem.pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 30 de abril de 2009. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão Alan Dionísio Souza Leão de Sales Presidente da CPL - PMB WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/09 ANEXO AO DECRETO Nº 60.042/2009-PMB DE 30 DE ABRIL DE 2009 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO 33903700 ANULAÇÃO 85.000,00 ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 21021.15.452.0019.2.083-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA 33903900 T O TAL 85.000,00 85.000,00 85.000,00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2009-CPL/PMB A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 20/05/09 ás 9:00h – Tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: LOCAL: 3 Aquisição de Equipamentos de Ginástica (para uma academia ao ar livre) – SEJEL. Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA. Aquisição de Material Descartável – FUNPAPA. Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Gaspar Viana Nº 833, Reduto, Belém-PA. O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo site: www.belem.pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 30 de abril de 2009. Alan Dionísio Souza Leão de Sales Presidente da CPL - PMB AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009-CPL/PMB A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 20/05/09 ás 15:00h – Tipo MENOR PREÇO GLOBAL. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N.º 001/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM POR MEIO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA – CIEE, CNPJ/MF. Nº. 61.600.839/0019-84 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 03 DE ABRIL DE 2009 À 03 DE ABRIL DE 2010.. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2009 AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM EM VIGOR. ORDENADOR RESPONSÁVEL: EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA ENDEREÇO DA CONTRATADA:. RUA TABAPUÃ, N.º 540, BAIRRO ITAIM, SÃO PAULO,SP, CEP 04.533-001 ATRAVÉS DO GERENTE REGIONAL NORTE, SÉRGIO ALENCAR DA SILVA, RG N.º 788.856-SSP/PA, CPF/MF N.º 291.065.592-04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN PORTARIA Nº 057/2009-GABS/SEFIN Dispõe sobre autorização em Regime de Adiantamento consoante Decreto nº 8.078, de 05.07.2001 c/c Decreto nº 39.114, de 29.07.2001. gais, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le- RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, adiantamento para pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor de MARIA ALICE TAVARES LEAL, Coordenadora da Assessoria Técnica, matrícula nº 0019704-011, dividido nas seguintes naturezas de despesas: 33.90.30.00 33.90.33.00 33.90.36.00 33.90.39.00 250,00 - 150,00 - 4 diário oficial do município de belém QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009 Art. 2º O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo e 10 (dez) dias a contar do encerramento do período de aplicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 20 de abril de 2009. PORTARIA Nº 052/2009-GABS/SEFIN Dispõe sobre autorização em Regime de Adiantamento consoante Decreto nº 8.078, de 05.07.2001 c/c Decreto nº 39.114, de 29.07.2001. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le- RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, adiantamento para pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), em favor de MARCIA VALÉRIA MARTINS REIS, Diretora Administrativa, matrícula nº 1970089-056, dividido nas seguintes naturezas de despesas: 33.90.30.00 33.90.33.00 33.90.36.00 33.90.39.00 1.500,00 - 1.000,00 500,00 Art. 2º O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo e 10 (dez) dias a contar do encerramento do período de aplicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 16 de abril de 2009. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças DESIGNAÇÃO PORTARIA Nº 053/2009-GABS/SEFIN - Designar o servidor Arlei do Socorro da Silva Felipe, matrícula nº 1913654-017, Auditor Fiscal, ora designado como Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários, para atuar como fiscal do Contrato nº 017/2005, celebrado entre esta Secretaria e a empresa DSF – Desenvolvimento de Sistemas Fiscais, cujo objeto é a prestação de serviços de Gestão Tributária - ISS, compreendendo o Recadastramento Eletrônico de Empresas, Treinamento e Consultoria Técnica, incluindo fornecimento de licença de uso permanente de Sistema de Informação, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico do referido Contrato celebrado em 01.12.2005, com vigência até 31.01.2010. PORTARIA Nº 064/2009-GABS/SEFIN - Designar a servidora Débora Bemerguy, matrícula nº 0007358-016, Diretora Financeira, para atuar como fiscal do Contrato nº 016/2009, celebrado entre esta Secretaria e a empresa FJ Múltiplos – Assessoria Empresarial, cujo objeto é a prestação de serviços de levantamento, avaliação e alienação de ativos mobiliários de propriedade da Prefeitura Municipal de Belém junto a Bolsa de Valores. SUPRIMENTO DE FUNDOS Secretaria Municipal de Educação e POSTO EXEMPLO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2007-CPL/ PMB/SEMAD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei n° 10.520/2002 e os Decretos n° 47.429/2005-PMB e n° 3.931/2001-PMB. VIGÊNCIA: 03.04.2009 a 31/05/2009. VALOR GLOBAL: R$ 56.736,00 (cinqüenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: F. Programática: 20821.12.122.0002.2120 Elemento de Despesa: 339030.00 Fonte: 010100000-007-FME. DATA: 03/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e Fernanda Marli Miranda. Extrato do Contrato nº. 105/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e PARIZI COMERCIAL LTDA. OBJETO: A aquisição de 11.731 (onze mil setecentos e trinta e um) kits de distribuição de merenda escolar compostos por prato, colher e caneca destinados a atender às necessidades das Escolas Municipais, Unidades Pedagógicas e Unidades de Educação Infantil integrantes da Rede Municipal de Educação. CONVITE Nº 004/2009. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 46.806,69 (quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 208.21.12.361.0011.2024 Elemento de Despesa: 339030.00 Fonte: 010100000 – 007 - FME Funcional Programática: 208.21.12.365.0011.2015 Elemento de Despesa: 339030.00 Fonte: 010100000-007-FME DATA: 08/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e SELMA SUELY VASCONCELOS CABEÇA. Extrato do Contrato nº. 106/2009/SEMEC PARTES: PORTARIA Nº 057/2009-GABS/SEFIN Dispõe sobre autorização em Regime de Adiantamento consoante Decreto nº 8.078, de 05.07.2001 c/c Decreto nº 39.114, de 29.07.2001. gais, Extrato do Contrato nº. 104/2009/SEMEC PARTES: WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças gais, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições le- RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, adiantamento para pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor de MARIA ALICE TAVARES LEAL, Coordenadora da Assessoria Técnica, matrícula nº 0019704-011, dividido nas seguintes naturezas de despesas: 33.90.30.00 33.90.33.00 33.90.36.00 33.90.39.00 250,00 - 150,00 - Art. 2º O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo e 10 (dez) dias a contar do encerramento do período de aplicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 20 de abril de 2009. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 008/2009-GABS/SEFIN - Tornar sem efeito a publicação do extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2008, celebrado com o Banco do Brasil S/A, contido no Diário Oficial do Município nº 11.297, de 08.01.2009. PORTARIA Nº 009/2009-GABS/SEFIN - Tornar sem efeito a publicação do extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2008, celebrado com a Caixa Econômica Federal, contido no Diário Oficial do Município nº 11.297, de 08.01.2009. Secretaria Municipal de Educação e CHARCHAR SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A contratação de serviços de engenharia para reforma da Unidade Pedagógica Centro Educacional Fundamental, Convite nº 003/2009-CEL/SEMEC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias VALOR GLOBAL: R$ 58.633,60 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 208.21.12.361.0011.2063 Elemento de Despesa: 339039.00 Fonte: 010100000 - Fundo: 007 – FME DATA: 08/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e Elias Charchar Filho. Extrato do Contrato nº. 107/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e AMAZON CARD’S S/S LTDA. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM BILHETES IMPRESSOS, a fim de atender as necessidades dos funcionários da Semec, no período de 09 (nove) meses consoante PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2009. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.931/2001 e Decreto Municipal n° 48.804-A/2005-PMB. VIGÊNCIA: 24.04.09 a 31.12.09 VALOR GLOBAL: R$ 138.395,25 (Cento e trinta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 208.21.12.122.0011.2091 diário oficial do município de belém QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009 DATA: ASSINATURA: Elemento de Despesa: 339039.00 Fonte: 010100000 – 007 FME 24/04/2009. Therezinha Moraes Gueiros e MARIA DE NAZARETH DA SILVA PEIXOTO. Extrato do Contrato nº. 108/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e CONSTRUTORA MÔNACO LTDA. OBJETO: A contratação de serviços de engenharia para reforma do prédio do Centro Comunitário, anexo da Escola Municipal Alana de Souza Barbosa situada no Loteamento Ariri Bolonha. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 50.172,79 (cinqüenta mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 208.21.12.361.0011.2063 Elemento de Despesa: 339039.00 Fonte: 010100000–Fundo: 007- FME. DATA: 14/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e Paulo Sérgio Camara Feijo. Extrato do Contrato nº. 110/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA. OBJETO: A locação do imóvel situado à Avenida João Paulo II nº 462, bairro do Marco, nesta cidade, para fins nãoresidenciais, destinado ao funcionamento da Unidade Pedagógica da Escola Municipal Ruy da Silveira Brito (denominada Externato Bom Jardim). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 31.12.2009. VALOR GLOBAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.365.0011.2015 – 339036.00 – fonte 010100000-007. DATA: 15/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e ELISABETH OLIVEIRA GOMES. Extrato do Contrato nº. 111/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e HF2 EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: A contratação de serviços de engenharia para reforço estrutural do prédio da Escola Municipal Manuela de Freitas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 50.193,78 (cinqüenta mil, cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 208.21.12.361.0011.2063 Elemento de Despesa: 339039.00 Fonte: 010100000 - Fundo: 007 – FME. DATA: 17/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e José de Souza Furtado Filho. Extrato do Contrato nº. 112/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e HF2 EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: A contratação de serviços de engenharia para recuperação do telhado do refeitório e reforço estrutural da cobertura em madeira da Escola Municipal Lauro Chaves, Convite nº 001/2009-CEL/SEMEC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$40.013,14 (quarenta mil, treze reais e quatorze centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática:208.21.12.361.001 1.2063 Elemento de Despesa: 339039.00 Fonte: 010100000 - Fundo: 007 - FME DATA: 28/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e José de Souza Furtado Filho. Extrato do Contrato nº. 075/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e MANOEL DOS SANTOS EVANGELISTA DE OLIVEIRA. OBJETO: A contratação de 01 (um) barco a motor denominado “BOM JESUS DO MARACUJÁ”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008. FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 02/03/09 a 31/07/2009 VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral. DATA: 02/03/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e MANOEL DOS SANTOS EVANGELISTA DE OLIVEIRA. PUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato do Contrato nº. 076/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e MARCIO DA COSTA GONÇALVES. OBJETO: A contratação de 01 (um) barco a motor denominado “YU YU”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/ FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008. FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 02/03/09 a 31/07/2009 VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral. DATA: 02/03/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e MARCIO DA COSTA GONÇALVES. Extrato do Convênio nº. 017/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ASSOCIAÇÃO DE E PARA CEGOS DO PARÁ - ASCEPA. OBJETO: Subvencionar a manutenção do funcionamento administrativo da entidade, assegurando o atendimento aos alunos cegos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, garantido-lhes a reprodução de textos didáticos no Sistema Braille, o assessoramento especializado nos respectivos estabelecimentos de ensino e a disponibilidade do laboratório de informática em funcionamento na entidade. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA: 02.04.2009 a 31.12.2009. VALOR GLOBAL: R$ 5.171,20 (cinco mil cento e setenta e um reais e vinte centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.367.0011.2014– 335043.00 – fonte 010100000-007- FME. DATA: 17/04/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e Lourival Ferreira do Nascimento. 5 PUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato do Contrato nº. 077/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ADELÁDIO CORREA DOS SANTOS. OBJETO: A contratação de 01 (um) barco a motor denominado “COMANDANTE PARAISO”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008. FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 02/03/09 a 31/07/2009 VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral. DATA: 02/03/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e ADELÁDIO CORREA DOS SANTOS. 6 diário oficial do município de belém QUINTA-feira, 30 de ABRIL de 2009 PUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato do Contrato nº. 078/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e JOSÉ DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO LIMA. OBJETO: A contratação de 01 (um) barco a motor denominado “ILHA DO COMBU”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008. FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 02/03/09 a 31/07/2009 VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral. DATA: 02/03/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e JOSÉ DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO LIMA. PUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato do Contrato nº. 080/2009/SEMEC PARTES: Secretaria Municipal de Educação e CANDIDO DO NASCIMENTO MONTEIRO. OBJETO: A contratação de 01 (um) barco a motor denominado “COMANDANTE MONTENEGRO”, para o transporte diário de 30 (trinta) passageiros alfabetizandos que residem na parte insular do Município de Belém do Programa Brasil Alfabetizado/FNDE/MEC/PMB-SEMEC/2008. FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 24, II da Lei 8.666/93 consolidada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 02/03/09 a 31/07/2009 VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20821.12.366.0011.2123 – 339033.00 – fonte 011553001-999-Geral. DATA: 02/03/2009. ASSINATURA: Therezinha Moraes Gueiros e CANDIDO DO NASCIMENTO MONTEIRO. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2008 I- Objeto do Contrato: Execução do Serviço de Reforma no Prédio da Cosmorama. II- Valor do Contrato: R$-560.793,03 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e noventa e três reais e três centavos) III- Modalidade: Tomada de Preços IV- Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo V- Justificativa do Aditivo: Término do Contrato Original. VI- Prorrogação Do Prazo: Prorroga-se a vigência deste contrato por mais 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. VII- Dotação Orçamentária: 15.452.0008.1021-44.90.51.00 – Fonte: O100 VIII- Inalterabilidade das demais cláusulas: Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas IX- Ordenador da Despesa: Sérgio de Souza Pimentel ASSINATURA: SEURB: Sérgio de Souza Pimentel M.M. Engenharia e Comércio Ltda : Mário Sérgio da Silva Vasconcellos Número do Contrato n° 017/2009 Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Tomada de Preços nº 012/2009 Lei nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Urbanismo e Varanda Sistemas de Habitação Ltda. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Gerenciamento e Supervisão das Obras de Urbanização da SubBacia II da Estrada Nova – Urbanização de Favelas. Prazo: 630 (seiscentosa e trinta) dias Valor: R$-1.468.150,67 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 PT 229.025-26 Foro: Belém - Pará Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel Endereço da Contratada: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2729 – 12 Andar – Jardim Paulista. Número do Contrato n° 017/2009 Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Tomada de Preços nº 012/2009 Lei nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Urbanismo e Varanda Sistemas de Habitação Ltda. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Gerenciamento e Supervisão das Obras de Urbanização da SubBacia II da Estrada Nova – Urbanização de Favelas. Prazo: 630 (seiscentosa e trinta) dias Valor: R$-1.468.150,67 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 PT 229.025-26 Foro: Belém - Pará Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel Endereço da Contratada: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2729 – 12 Andar – Jardim Paulista. Número do Contrato n° 018/2009 Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Concorrência Pública 001/2009 Lei nº 8.666/93 Contratação de Empresa para Prestação de Assessoria Técnica voltada Para a Implantação do Projeto de Trabalho Social na Área de Macrodrenagem da Subbacia 2, Necessário à Implementação do Programa de Obras De Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Belém, com Fornecimento de Mão De Obra e de Equipamentos. Prazo: 27(vinte e sete) meses Valor: R$-960.030,00 (novecentos e sessenta mil, trinta reais) Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 CT 228.498-26 Foro: Belém - Pará Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel Endereço da Contratada: Estrada do Maracacuera – Setro D – Quadra 02 – Lote 13. Número do Contrato n° 019/2009 Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Concorrência Pública 002/2009 Lei nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Urbanismo e Construtora Efece Ltda Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Assessoria Técnica voltada Para a Implantação do Projeto de Trabalho Social na Área de Urbanização da Sub-Bacia 2, Necessário à Implementação do Programa de Obras de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belém, com fornecimento de Mão De Obra e de Equipamentos. Prazo: 30(trinta) meses Valor: R$-1.498.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 CT 229.025-26 Foro: Belém - Pará Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel Endereço da Contratada: Estrada do Maracacuera – Setro D – Quadra 02 – Lote 13. Número do Contrato n° 020/2009 Modalidade Licitação: Fundamentação: Partes: Concorrência Pública 003/2009 Lei nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Urbanismo e Construtora Efece Ltda Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Assessoria Técnica voltada para a Implantação do Projeto de Trabalho Social na Área de Urbanização Da Bacia do Paracuri, necessário à Implementação do Programa de Obras de Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Belém, com Fornecimento de Mão-De-Obra e de Equipamentos. Prazo: 39 (trinta e nove) meses Valor: R$-1.472.000,00 (hum milhão, quatrocentos setenta e dois mil reais) Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1051 – 44.90.51.00 – Fonte 0100 CT 229.061-72 Foro: Belém - Pará Ordenador Rresponsável: Sérgio de Souza Pimentel Endereço da Contratada: Estrada do Maracacuera – Setro D – Quadra 02 – Lote 13. 2º Caderno Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano L - Nº 11.370 Quinta - feira, 30 de Abril de 2009 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB 1° Vice - Presidente 2° Vice - Presidente ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB 1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB 2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT 4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB VEREADORES Chefe de Gabinete - GAB.PREF. MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA THEREZINHA MORAES GUEIROS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA Secretária de Educação - SEMEC SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN PDT PP SAHID XERFAN PP MARIO OSVALDO CORRÊA PR LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB ADALBERTO AGUIAR NUNES PT SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB ALFREDO CARDOSO COSTA PT JOSÉ CARLOS LIMA AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV ORLANDO REIS PANTOJA PV JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB EDRIANO JOÃO DA COSTA FERREIRA Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DE ROCHA SOUZA Inspetora da Guarda Municipal - GBEL ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR MARIA SILVA COSTA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente do IPAMB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO therezinha moraes gueiros RAUL MEIRELES DO VALE PPS EVALDO DE ALMEIDA ROSA PPS RAUL BATISTA DE SOUZA PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA PSDB JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB Nesta Edição GABINETE........................................................................................................................................................Portaria Presidente da CODEM SEFIN................................................................Portaria, Termo de Regime Especial e Intrução Normativa (Anexos) Presidente da CINBESA SEMMA.............................................................................................................................................................Portaria Presidente da FUNBOSQUE FUMBEL............................................................................................................................................................ Editais Diretor - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. TERMO DE REGIME ESPECIAL Nº. 004/2009 PROCESSO Nº 012.278/2008 REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS À ABDULMASSIH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Walber da Conceição Ferreira, concede ao sujeito passivo do ISSQN, ABDULMASSIH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S inscrita no CNPJ/MF nº 07.810.527/0001-20, Inscrição Municipal nº 165.301-2, representada por seus sócios Georges Chedid Abdulmassih Júnior, CPF nº 430.955.692-20, OAB/PA nº 8008, e Chedid Georges Abdulmassih, CPF nº 442.890.73204, OAB/PA nº 181.301 B, doravante denominado simplesmente CONTRIBUINTE DE REGIME ESPECIAL relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Contribuinte, pelo presente TERMO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, autorizado a adotar, em substituição ao regime normal de tributação do ISSQN sobre o movimento econômico, o regime especial de tributação simplificada por estimativa, com base fixa anual, conforme previsto no § 3º, do artigo 33, da Lei 7.056/77, com as alterações introduzidas pela Lei 8.491/2005, para o recolhimento do ISSQN, calculado individualmente em relação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios, empregados ou contratados permanentes, que prestem serviços em nome da sociedade, a partir do exercício de 2008. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. Parágrafo único. Não se caracterizam como indébitos fiscais nos termos do art. 173 da Lei 7.056/77, os recolhimentos efetuados nos meses anteriores ao deferimento deste Termo de Regime Especial. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. CLÁUSULA SEGUNDA - A validade e manutenção do regime especial de tributação, objeto do presente Termo, fica condicionada: GABINETE DO PREFEITO I – Efetuar o recolhimento do ISSQN devido pelos sócios, empregados ou contratados permanentes que prestem serviços em nome da sociedade; PORTARIA nº. 949/2008 - PMB, DE 24 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelo centro de referência da Saúde do Trabalhador na Secretaria Municípal de Saúde O PREFEITO MUNICÍPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. Inciso XX, da lei Orgânica do município de Belém, e RESOLVE Designar o servidor JAIR DA SILVA BEZERRA, Assessor do gabinete, para responder pelo Centro de Referência da Saúde do Trabalhador, a contar de 02 de abril de 2009, até ulterior deliberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, DE 24 DE ABRIL DE 2009 DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém secretaria municípal de finanças - sefin PORTARIA Nº 050/2009 – GABS/SEFIN O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o pedido feito pela empresa Terceiriza Serviços de Limpeza Geral Ltda, estabelecida nesta cidade na Av. Senador Lemos, 247, sala 201, bairro do Umarizal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.502.697/0001-52, com Inscrição Municipal nº 177.714-3, para emissão de Notas Fiscais série A fatura. Considerando o permissivo legal contido no art. 39 e seguintes do Decreto nº 14.496/78-GP, de 27.06.78, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e prevê normas de regime especial para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais e Considerando o parecer técnico exarado às fls. 36 do Processo nº 015117/2009-SEFIN, de 02/04/2009. RESOLVE: I - Autorizar a empresa Terceiriza Serviços de Limpeza Geral Ltda, a emitir Notas Fiscais série A fatura, conforme modelo apresentado. II - O regime especial ora autorizado poderá ser modificado ou cancelado a qualquer tempo, por determinação desta Secretaria. III - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 13 de abril de 2009. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças II - Manter a regularidade do pagamento do ISSQN lançado no exercício, em relação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios , empregados ou contratados permanentes, conforme previsto no artigo 31 do Decreto 54.190A/2007; III – Manter em dia suas obrigações tributárias, especialmente as do ISS retido na fonte, conforme disposto na legislação municipal vigente; IV – Manter regular o pagamento do IPTU e taxas agregadas incidente sobre os imóveis de propriedade da sociedade; V – Manter regular o pagamento da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos da sociedade; CLÁUSULA TERCEIRA – Para efeito do recolhimento do ISSQN de que trata o presente termo, a tributação fixa anual tomará por base, os valores do ISSQN atribuídos aos profissionais de formação superior lançados nos exercicíos correntes. CLÁUSULA QUARTA – O regime de tributação previsto neste TERMO não se aplica quando da prestação de serviços objetos de emissão pela Secretaria Municipal de Finanças de nota fiscal avulsa, devendo o ISS incidente ser pago no ato da emissão do documento fiscal com base no regime normal de tributação sobre o valor da prestação de serviços. CLÁUSULA QUINTA – Com base na documentação que instrui o Processo nº 012.278/2008, a tributação para o exercício de 2008 e 2009 será efetuada considerando-se a existência de dois profissionais (sócios). § 1º. Fica o Contribuinte obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Finanças, qualquer alteração de sua situação, que implique na ausência de enquadramento no presente Regime, bem como alterações de sócios, empregados ou contratados permanentes. § 2º. Caso o imposto já tenha sido lançado pelo órgão competente, as alterações terão seus efeitos a partir do exercício posterior. CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento de qualquer da obrigações deste termo, bem como as previstas no artigo 33 , I, II, III, IV, V do Decreto 54.190-A/2007, poderá implicar na revogação do presente REGIME ESPECIAL.. CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislação municipal, o CONTRIBUINTE fará constar dos documentos fiscais emitidos nas condições do presente Regime Especial, no campo “informações complementares” a seguinte expressão: “REGIME ESPECIAL DE ISSQN, conforme art. 31 e 32 do Decreto nº 54.190-A/ , de 11 de outubro de 2007. Regime Especial n.º 001/2009 conforme processo 012278/2008.””. CLÁSULA DÉCIMA – Os efeitos do presente Regime Especial contarão a partir do exercício de 2008. Belém (PA), 05 de março de 2009. Walber da Conceição Ferreira Secretário Municipal de Finanças Pela ABDULMASSIH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Georges Chedid Abdulmassih Júnior Sócio Chedid Georges Abdulmassih Sócio 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 06/2009 AUDITORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM. Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal de Belém, especialmente aos art. 205 e 207 da Lei Municipal 7.056/77, (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém) ficam regularmente intimados para fins de direito, os titulares, sócios ou representantes legais, do indeferimento do pedido constante do processo administrativo fiscais abaixo relacionados: PROCESSO PESSOA FISICA INSC/SEQ 025491/2007 Éden Bentes da Silva 262.450 Belém 20 de Abril de 2009. Antônio Cláudio S. Paraense Auditor fazendário Mauro Carlos Cruz Gaia Auditor fazendário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 07/2009 AUDITORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM. Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal de Belém, especialmente aos art. 205 e 207 da Lei Municipal 7.056/77, (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém) ficam regularmente intimados para fins de direito, os titulares, sócios ou representantes legais, do deferimento do pedido constante dos processos administrativos fiscais abaixo relacionados: PROCESSO PESSOA FISICA INSC/SEQ 006733/2007 Silvania Costa Dutra 188.076 Belém 20 de Abril de 2009. Antônio Cláudio S. Paraense. Auditor fazendário Mauro Cruz Gaia Auditor fazendário INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009-GABS/SEFIN Disciplina o planejamento das atividades fiscais, estabelece normas para a designação, execução e controle de ações fiscais relacionados com os tributos municipais, aprova os papéis de trabalho a serem utilizados nos procedimentos fiscais e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais, Considerando o disposto na Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém) e nos arts. 194 e 196 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); Considerando a necessidade da padronização de procedimentos de fiscalização a serem observados nas ações fiscais desempenhadas pelos Auditores Fiscais de Tributos Municipais da Secretaria Municipal de Finanças; Considerando a necessidade de padronização dos papéis de trabalho a serem utilizados nas ações fiscais; e Considerando, a necessidade de padronização, celeridade e segurança na constituição de créditos tributários oriundos dos tributos municipais. ESTABELECE: SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS Art. 1º O planejamento das ações fiscais relativas aos tributos municipais, a serem executadas no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício fiscal, será elaborado pela Chefia da Divisão de Fiscalização, sob a supervisão das Diretorias de Tributos Mobiliários e Imobiliários, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, observados os princípios do interesse público, da impessoalidade, da imparcialidade e da justiça fiscal. 3 Art. 3º Em situações especiais, devidamente justificadas, a Chefia da Divisão de Fiscalização e as Diretorias de Tributos Mobiliários e Imobiliários poderão determinar a realização de atividades fiscais, ainda que não constantes do planejamento de que trata esta Seção. SEÇÃO II DAS AÇÕES FISCAIS Art. 4º As ações fiscais realizadas junto aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, oriundas dos tributos municipais, no intuito de verificar o cumprimento da legislação tributária municipal, terão natureza prioritariamente orientadora. Art. 5º Para os fins do disposto no art. 4º desta Instrução Normativa, as ações fiscais serão das seguintes espécies: I- Pedagógica; II- Auditoria Fiscal. SUBSEÇÃO I DA AÇÃO FISCAL PEDAGÓGICA Art. 6º A ação fiscal pedagógica tem a finalidade de: orientar o sujeito passivo no tocante ao cumprimento das suas obrigações tributárias, realizar cobranças diversas e obter informações ou elementos de interesse da administração tributária, inclusive para instrução processual, assim como para coletar informações e documentos de terceiros destinados a subsidiar procedimento de auditoria fiscal relativo a outro sujeito passivo. § 1° A instauração de ação fiscal pedagógica não suspenderá a espontaneidade do sujeito passivo, podendo este, no curso da ação, realizar denúncia espontânea de infrações à legislação tributária, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros e multa de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, para fins de exclusão de responsabilidade por infração. § 2° A ação fiscal pedagógica poderá ser realizada por telefone, carta, e-mail e pessoalmente junto ao sujeito passivo, por meio de procedimento fiscal de diligência. § 3° Na ação fiscal pedagógica não haverá lavratura de Auto de Infração. § 4° O disposto no § 3° não se aplica na verificação de reincidência de infração à legislação tributária, fraude, resistência ou embaraço ao procedimento. § 5° Para os fins do disposto no § 4º, o auditor fiscal responsável pela ação fiscal comunicará a ocorrência verificada à Chefia da Divisão de Fiscalização para fins de conversão imediata da diligência em procedimento de auditoria fiscal. § 6° O disposto neste artigo não impede que o auditor fiscal, no curso da diligência, realize levantamentos, faça intimação aos sujeitos passivos para apresentação de informações, livros e documentos, assim como lavre termos de apreensão de livros, documentos e elementos que estejam irregulares e façam prova de infração a legislação tributária. SUBSEÇÃO II DA AUDITORIA FISCAL Art. 7º A ação de auditoria fiscal objetiva a verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos municipais, podendo resultar em constituição de crédito tributário com aplicação de multas punitivas por descumprimento de obrigações tributárias, se for o caso. § 1° O procedimento de auditoria fiscal deverá ser sempre realizado com a profundidade e a extensão necessária para confirmar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias e detectar fraudes ou sonegação fiscal. § 2° A instauração de ação de auditoria fiscal suspenderá o direito do sujeito passivo à exclusão da responsabilidade por infração, por meio de denúncia espontânea, relativamente aos tributos fiscalizados. § 3° As multas punitivas por descumprimento de obrigações tributárias só poderão ser aplicadas por meio da execução de procedimento de auditoria fiscal. § 4° Os lançamentos tributários realizados no curso da ação de auditoria fiscal serão materializados por meio de Auto de Infração. SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES FISCAIS E DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO § 1º O planejamento consistirá na descrição e quantificação das atividades fiscais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias de Tributos Mobiliários e Imobiliários, nas respectivas áreas de competência. Art. 8º A competência para realização dos procedimentos fiscais de diligência e de auditoria fiscal, relativos aos tributos municipais, bem como para a realização de lançamento tributário, via auto de infração, é privativa dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, devidamente designados para este fim, por meio de Ordem de Serviço - OS. § 2º As diretrizes referidas no § 1º privilegiarão as ações voltadas à prevenção e ao combate da evasão fiscal e serão estabelecidas em função de estudos econômicofiscais e das informações disponíveis ou a serem disponibilizadas para fins de seleção e preparo da ação fiscal, inclusive as constantes dos relatórios decorrentes dos trabalhos desenvolvidos pelas atividades de pesquisa e investigação. Art. 9º A Secretaria Municipal de Finanças, por meio das Diretorias de Tributos Mobiliários e Imobiliários, da Chefia da Divisão de Fiscalização e dos seus auditores fiscais, com o fim de obter elementos que lhe permita verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos respectivos créditos tributários dos tributos municipais, poderá: Art. 2º O planejamento e a execução dos trabalhos da fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser segmentado por setores de prestação de serviços, observados os critérios definidos para a seleção dos sujeitos passivos em cada exercício. I- exigir, a qualquer tempo, a exibição de livros fiscais e comprovantes dos atos e operações que possam constituir fatos geradores de obrigações tributárias; II- fazer diligências, levantamentos e plantões nos locais ou estabelecimentos onde se exercerem as atividades sujeitas a obrigações tributárias ou serviços que constituam matéria imponível; III- exigir informações e comunicações escritas ou verbais; IV- notificar o contribuinte ou responsável para comparecer às repartições do Fisco; Parágrafo único. Os grupos de trabalho de planejamento, execução e controle das ações fiscais serão designados por ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda. 4 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 V- requisitar o auxílio da força policial para levar a efeito as apreensões, inspeções e interdições fiscais. SEÇÃO IV DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NAS AÇÕES FISCAIS SEÇÃO III DA DESIGNAÇÃO DAS AÇÕES FISCAIS SUBSEÇÃO I DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E DE DILIGÊNCIA SUBSEÇÃO I DA ORDEM DE SERVIÇO Art. 16. A comunicação ao sujeito passivo do início de ação fiscal será feita por meio de Termo de Início de Fiscalização – TIF e de Termo de Início de Diligência – TID. Art. 10. A designação das ações fiscais previstas nesta Instrução Normativa será realizada por meio de Ordem de Serviço - OS. § 1° A Ordem de Serviço conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a denominação “Ordem de Serviço”; II- a numeração seqüencial por exercício; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- o tipo do procedimento fiscal a ser executado; V- os tributos a serem fiscalizados; VI- o período de competência a ser fiscalizado; VII- o objetivo do procedimento fiscal; VIII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) designado(s); IX- o prazo para conclusão do procedimento fiscal; X- o local e a data da emissão; XI- o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura da autoridade designadora; XII- campo para ciência do(s) auditor(es) fiscal(is) designado(s). § 2° Da Ordem de Serviço emitida, será dado ciência aos auditores fiscais designados para a realização da ação fiscal. § 3º A fixação do período de competências a ser fiscalizado em Ordem de Serviço não implica em dispensa do exame de livros, documentos e arquivos físicos e/ou digitais, referentes a outros períodos passados e futuros, com a finalidade de verificar os atos e fatos que guardem relação com os do período fixado, ou dele sejam decorrentes. Art. 11. A Ordem de Serviço será usada também para a designação de qualquer atividade a ser realizada por auditores fiscais que implique em atribuição de pontos para aferir a produtividade fiscal. SUBSEÇÃO II DA ORDEM DE SERVIÇO COMPLEMENTAR Art. 12. Qualquer alteração nos dados do procedimento fiscal designado pela Ordem de Serviço será comunicada ao sujeito passivo, por meio de Ordem de Serviço Complementar – OSC. Parágrafo único. A Ordem de Serviço Complementar conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a denominação “Ordem de Serviço Complementar”; II- a numeração da Ordem de Serviço originária, acompanhada de uma seqüencial e do exercício da emissão; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- o tipo do procedimento fiscal a ser executado; V- os tributos a serem fiscalizados; VI- o período de competência a ser fiscalizado; VII- o objetivo do procedimento fiscal; VIII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) designado(s); IX- as alterações realizadas nos dados da Ordem de Serviço originária; X- o local e a data da emissão; XI- o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura da autoridade designadora; XII- campo para ciência do sujeito passivo. SUBSEÇÃO III DA DISTRIBUIÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS Art. 13. As Ordens de Serviços para realização de ações fiscais serão distribuídas, individualmente, para cada auditor fiscal. § 1° O procedimento fiscal poderá ser realizado por mais de um auditor fiscal quando a urgência, o volume ou a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como os documentos a serem examinados assim o exijam. § 2° A designação de mais de um auditor fiscal para a realização de procedimento fiscal será feita por iniciativa da Chefia da Divisão de Fiscalização ou a pedido do auditor fiscal designado inicialmente. § 3° A designação de mais de um auditor fiscal para realizar procedimento fiscal já iniciado será feita por meio da Ordem de Serviço Complementar – OSC. Art. 14. A distribuição das Ordens de Serviços, para fins de realização de procedimentos fiscais, será feita, prioritariamente, entre os auditores fiscais que tiverem o menor número de procedimentos fiscais em andamento, observados os critérios de complexidade e relevância do trabalho a ser executado. § 1º O auditor fiscal somente será designado para novo procedimento fiscal se houver concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das ações fiscais designadas anteriormente. § 2º Observado cada caso, a autoridade designadora poderá distribuir novas Ordens de Serviços, de ofício ou a pedido, sem a observância do percentual contido no § 1º deste artigo, desde que os interesses da administração tributária e/ou os motivos alegados pelo auditor fiscal justifiquem. Art. 15. A Chefia da Divisão de Fiscalização determinará quais sujeitos passivos serão objeto de ações fiscais, observado o planejamento fiscal realizado por equipes designadas para este fim ou com base nos relatórios do Sistema de Planejamento Fiscal – SPF. § 1° O Termo de Início de Fiscalização destinar-se-á a instauração do procedimento de Auditoria Fiscal e o Termo de Início de Diligência será destinado a dar início a procedimento fiscal de Diligência. § 2° Os Termos de Início de Fiscalização e de Diligência também servirão para o auditor fiscal designado realizar a solicitação da documentação a ser examinada. § 3° Os Termos de Início de Fiscalização e de Diligência conterão, no mínimo, os seguintes elementos: I- a denominação do documento; II- a numeração seqüencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- o tipo do procedimento fiscal a ser executado; V- os tributos a serem fiscalizados ou diligenciados; VI- o período de competência a ser fiscalizada ou diligenciada; VII- o objetivo do procedimento fiscal; VIII- a referência à Ordem de Serviço que designou a ação fiscal; IX- o prazo para execução do procedimento fiscal; X- o prazo para a entrega da documentação solicitada; XI- a relação da documentação solicitada; XII- a data e a hora da emissão; XIII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação fiscal; XIV- campo para ciência do sujeito passivo. § 4º No Termo de Início de Ação Fiscal devem ser especificados os documentos fiscais e contábeis que, de acordo com o objeto da fiscalização e a especificidade do fiscalizado, interessam para o levantamento a ser realizado. § 5° Os Termos de que trata este artigo deverão ser emitidos e entregues ao sujeito passivo pelo o auditor fiscal, no prazo de até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, contado da ciência da Ordem de Serviço. § 6º Após a ciência do sujeito passivo do Termo de Início de Fiscalização ou de Diligência, o auditor fiscal deverá incluir a informação no Sistema de Administração Fiscal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. § 7° O prazo a que se refere o § 5º será desconsiderado, se houver impedimento de realização da ciência pessoal do sujeito passivo. SUBSEÇÃO II DO TERMO DE INTIMAÇÃO Art. 17. O Termo de Intimação – TI é o documento utilizado pela administração tributária para intimar os sujeitos passivos a apresentarem ou exibirem livros, documentos, arquivos físicos e/ou digitais e informações de interesse da administração tributária ou para notificá-los a cumprir determinada obrigação tributária. § 1º O Termo de Intimação será lavrado pelos auditores fiscais no curso dos procedimentos de diligência e de auditoria fiscal, autorizados mediante Ordem de Serviço, para solicitar documentação adicional ou complementar à requerida inicialmente. § 2º O Termo de Intimação conterá, no mínimo, os seguintes requisitos: I- a denominação “Termo de Intimação”; II- a numeração seqüencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- o tipo do procedimento fiscal executado; V- os tributos fiscalizados; VI- o período de competência fiscalizado; VII- o objetivo do procedimento fiscal; VIII- o prazo para a entrega da documentação solicitada; IX- a relação da documentação solicitada; X- a data e a hora da emissão; XI- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação fiscal; XII- campo para ciência do sujeito passivo. § 3º No curso do procedimento fiscal poderão ser emitidos tantos Termos de Intimação quantos forem necessários ao esclarecimento dos fatos verificados. SUBSEÇÃO III DO TERMO DE APREENSÃO Art. 18. O Termo de Apreensão – TA é o documento utilizado pelos auditores fiscais para realizar apreensão de livros e documentos que se encontrem irregulares e façam prova de infração à legislação tributaria municipal e federal, aplicadas aos tributos municipais. § 1º O Termo de Apreensão será lavrado pelos auditores fiscais no curso dos procedimentos de diligência e de auditoria fiscal, autorizados mediante Ordem de Serviço. § 2º O Termo de Apreensão conterá, no mínimo, os seguintes requisitos: I- a denominação “Termo de Apreensão”; II- a numeração seqüencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão; 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 III- IV- V- VI- VII- VIII- IX- X- XI- fiscal; XII- 5 os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; o tipo do procedimento fiscal executado; os tributos fiscalizados; o período de competência fiscalizado; o objetivo do procedimento fiscal; o motivo da apreensão; a relação da documentação apreendida; a data e a hora da emissão; o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação § 3º O Relatório do Andamento de Ação Fiscal servirá também para a solicitação de prorrogação do prazo para a conclusão de procedimento fiscal. campo para ciência do sujeito passivo. Art. 21. Os documentos previstos nesta Instrução Normativa, utilizados nas ações fiscais, serão lavrados e emitidos pelo Sistema de Administração Fiscal – ADMFIS da Secretaria Municipal de Finanças. § 3º No curso do procedimento fiscal, poderá ser emitido tantos Termos de Apreensões quantos forem necessários. SUBSEÇÃO IV DOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE DILIGÊNCIA Art. 19. A comunicação ao sujeito passivo do encerramento de ação fiscal será feita por meio de Termo de Encerramento de Fiscalização – TEF ou de Termo de Encerramento de Diligência – TED. § 4º Da lavratura do Relatório do Andamento de Ação Fiscal não será dada ciência ao sujeito passivo objeto da ação. SUBSEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS FISCAIS Art. 22. Depois de dada a ciência ao sujeito passivo dos documentos previstos nesta Instrução Normativa, o auditor fiscal responsável pela sua lavratura terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para incluir a informação no Sistema de Administração Fiscal – ADMFIS. SEÇÃO V DA SUSPENSÃO DA AÇÃO FISCAL § 1° O Termo de Encerramento de Fiscalização destina-se a encerrar procedimento de Auditoria Fiscal e o Termo de Encerramento de Diligência destina-se a encerrar procedimento fiscal de Diligência. Art. 23. Findo o prazo para a conclusão do procedimento fiscal, sem que o mesmo tenha sido prorrogado, ficará o procedimento fiscal suspenso até que seja emitida Ordem de Serviço Complementar e dada a ciência ao sujeito passivo. § 2° Os Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência também servirão para os auditores fiscais designados realizarem o relato dos fatos verificados no decorrer da ação fiscal e das providências adotadas em função da verificação realizada. Parágrafo único. A suspensão do procedimento fiscal impede que o auditor fiscal pratique quaisquer atos relativos ao procedimento fiscal durante esse período, que resulte em lançamento tributário ou em encerramento do procedimento designado. § 3° Os Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência conterão, no mínimo, os seguintes elementos: I- a denominação do documento; II- a numeração seqüencial, por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- o tipo do procedimento fiscal executado; V- os tributos fiscalizados; VI- o período de competência fiscalizado; VII- o objetivo do procedimento fiscal; VIII- a referência à Ordem de Serviço que designou a ação fiscal; IX- a referência à data do início do procedimento fiscal; X- a referência à documentação analisada; XI- a referência aos lançamentos realizados, se for o caso; XII- a descrição dos fatos observados e as providências adotadas; XIII- a data e a hora da emissão; XIV- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação fiscal; XV- campo para ciência do sujeito passivo. SEÇÃO VI DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL § 4º Inexistindo qualquer irregularidade por parte do sujeito passivo deverá constar nos Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência, a expressa indicação desta circunstância. § 5º Da lavratura dos Termos de Encerramento de Fiscalização e de Diligência, será dada ciência ao sujeito passivo no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período. § 6° O prazo a que se refere o § 5º será desconsiderado, se houver impedimento de realização da ciência pessoal do sujeito passivo. § 7° A ciência do sujeito passivo, da lavratura dos Termos de que trata este artigo, deverá ser dada antes de expirar o prazo para conclusão da ação fiscal, sob pena de ser devolvido a este o direito a espontaneidade prevista no art. 138, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – (Código Tributário Nacional - CTN). SUBSEÇÃO V DO RELATÓRIO DO ANDAMENTO DE AÇÃO FISCAL Art. 20 O acompanhamento do andamento das ações fiscais será realizado por meio do Relatório do Andamento de Ação Fiscal – RAAF. § 1° O Relatório do Andamento de Ação Fiscal é um documento de uso interno da administração tributária, a ser lavrado, quinzenalmente, no Sistema de Administração Fiscal, pelos auditores fiscais designados para realização de ações fiscais de diligência e de auditoria fiscal. § 2° O Relatório do Andamento de Ação Fiscal conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a denominação “Relatório do Andamento de Ação Fiscal”; II- a numeração sequencial por exercício e por Ordem de Serviço, acompanhada do respectivo exercício da emissão; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- o tipo do procedimento fiscal executado; V- os tributos fiscalizados; VI- o período de competência fiscalizado; VII- o objetivo do procedimento fiscal; VIII- a referência à Ordem de Serviço que designou a ação fiscal; IX- a referência à data do início do procedimento fiscal; X- a descrição dos fatos observados, dos procedimentos de auditoria fiscal aplicados, dos livros e documentos fiscais e contábeis analisados, dos documentos lavrados e das demais providências adotadas no período de referência; XI- a data e a hora da emissão; XII- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) responsável(is) pela ação fiscal; XIII- campo para ciência do chefe ou do supervisor das ações fiscais. Art. 24. O procedimento fiscal se encerra definitivamente pela ciência do sujeito passivo da lavratura do Termo de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência. SEÇÃO VII DA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Art. 25. A formalização da constituição dos créditos tributários e as suas modificações serão realizadas por meio de: I- Auto de Infração (AI); II- Notificação de Débito (ND). § 1º O Auto de Infração será utilizado em procedimento de auditoria fiscal para a realização de lançamentos tributários, nos casos de ocorrência de infração a legislação tributária. § 2º A Notificação de Débito é o meio pelo qual se dá ciência ao sujeito passivo da constituição de crédito tributário sem imposição de penalidade, em ações fiscais pedagógicas. § 3º A realização do lançamento, com ou sem aplicação de penalidade, independe da realização de procedimento fiscal externo. § 4º A lavratura de Auto de Infração, sem prévia ação fiscal externa, será feita nos casos em que independe da denúncia espontânea do sujeito passivo para fins de exclusão da responsabilidade pela infração e sempre dependerá de autorização da Chefia da Divisão de Fiscalização a que estiver subordinado o autuante. Art. 26. Os créditos tributários somente consideram-se constituídos ou modificados após a realização da ciência do lançamento ou da sua alteração. Art. 27. Na constituição do crédito tributário por meio da Auto de Infração, o auditor fiscal deverá observar os seguintes passos: I- determinar o tipo da infração à legislação que foi cometida; II- identificar o dispositivo legal infringido; III- identificar o dispositivo legal da penalidade aplicável; IV- identificar o sujeito passivo responsável pela prática do ato; V- calcular o montante do tributo devido e a penalidade aplicável; VI- elaborar o auto de infração, fazendo constar nele todos os elementos acima; VII- submetê-lo à conferência da autoridade competente; VIII- notificar o sujeito passivo do lançamento realizado. Parágrafo único. Na lavratura de Auto de Infração, o auditor fiscal deverá ter atenção especial para os seus requisitos legais, para o enquadramento da infração na legislação tributária para a descrição clara e precisa da situação que julga infração à legislação. Art. 28. O lançamento tributário, via Auto de Infração, somente poderá ser realizado por auditor fiscal da Secretaria Municipal de Finanças, devidamente designado para este fim. Art. 29. O Auto de Infração deverá ser lavrado, individualmente, para cada tributo e para cada tipo de infração verificada em procedimento fiscal interno ou externo. Art. 30. A lavratura e a impressão de Auto de Infração serão feita no Sistema de Administração Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único. O Auto de Infração será lavrado e impresso em papel no formato A4 (210 mm x 297 mm), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa. Art. 31. O Auto de Infração conterá, obrigatoriamente, sob pena de nulidade formal, o seguinte: I- a denominação “Auto de Infração”; 6 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 II- a numeração sequencial por exercício, acompanhada do respectivo exercício da emissão; III- os dados identificadores do sujeito passivo destinatário da ação fiscal; IV- os dados identificadores dos co-responsáveis pelo crédito tributário; V- o demonstrativo do cálculo do valor lançado; VI- a menção à documentação que serviu de base para o lançamento tributário; VII- as competências do lançamento tributário; VIII- a data e a hora da emissão; IX- o valor total do auto em numeral e por extenso; X- a descrição clara e precisa do motivo do lançamento tributário; XI- as disposições legais descritoras da obrigação tributária; XII- as disposições legais descritoras da penalidade aplicável; XIII- os dispositivos legais descritores da obrigação tributária; XIV- a intimação ao sujeito passivo para recolher o credito tributário ou impugnar o lançamento tributário; XV- o prazo para recolhimento do crédito tributário lançado ou impugnação do lançamento; XVI- o nome e a matrícula do(s) auditor(es) fiscal(is) de tributos responsável(is) pela autuação; XVII- campo para ciência do sujeito passivo; XVIII-a menção à Ordem de Serviço e à data do início do procedimento fiscal; XIX- o número do processo administrativo e o local onde haverá a sua tramitação; XX- a menção aos documentos anexos ao Auto de Infração. h) proceder aos levantamentos para a conclusão do procedimento fiscal e para constar nos Termos de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência; i) caso haja diferença de tributo a recolher, tanto próprio quanto de terceiros, em função da quebra de espontaneidade do sujeito passivo, com ciência do Termo de Início de Fiscalização, o auditor fiscal deverá lavrar Auto de Infração, com o valor apurado, aplicando a multa devida, conforme o caso; j) lavrar Auto de Infração por descumprimento de cada obrigação acessória verificado; k) elaborar relatório quinzenalmente do andamento da ação fiscal; l) realizar a lavratura do Termo de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência para relatar o trabalho realizado na fiscalização, referenciar a documentação analisada os lançamentos realizados, se for o caso; m) nos casos em que houver lançamento por arbitramento do valor do tributo, submeter a documentação resultante do procedimento fiscal, acompanhada da documentação comprobatória, à análise e conferência da autoridade competente; n) devolver a documentação recebida para análise durante o procedimento fiscal, após haver tirado cópia dos documentos comprobatórios, para embasar os lançamentos realizados e/ou as conclusões constantes no Termo de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência; o) dar ciência ao sujeito passivo da conclusão do procedimento fiscal e dos lançamentos realizados, se for o caso. cais: III- Pelo Chefe de Fiscalização, para a realização do controle das Ações Fis- § 1º O Auto de Infração poderá ser emitido em lote por sistema eletrônico de processamento de dados, para os casos em que houver lançamento em massa, em função de verificação de infração à legislação tributária da mesma natureza, praticada por diversos sujeitos passivos de obrigação tributária. a) realizar a conferência dos documentos oriundos do procedimento fiscal designado, antes da sua conclusão; b) determinar o saneamento das incorreções verificadas; c) realizar as demais atribuições estabelecidas em ato do Secretario Municipal de Finanças. § 2º. Para fins do disposto no inciso XVI, na hipótese do § 1°, a assinatura do Auto de Infração poderá ser digitalizada. § 1º Além das atribuições previstas no inciso II, os auditores fiscais deverão cumprir as demais atribuições e os requisitos estabelecidos nas normas municipais. § 3º O Auto de Infração, emitido na forma do § 2°, conterá, além dos elementos previstos nos incisos do caput e do § 1°, o boleto bancário para pagamento. § 2º Caso não seja possível a localização do sujeito passivo para dar ciência do início da ação fiscal, o auditor fiscal deverá fazer um relatório circunstanciando das diligências realizadas para a sua localização e emitir o termo de encerramento do procedimento fiscal, solicitando a baixa da Ordem de Serviço aberta e a suspensão da inscrição cadastral. § 4º As incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretam a sua nulidade, quando dele constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração, o montante do débito e o infrator. Art. 32. Sempre que necessário, além da menção de informações complementares ao auto de infração, onde serão detalhadas as competências e os valores da autuação, deverão ser mencionados e anexados a eles, todos os documentos, papéis, livros, planilhas e documentos eletrônicos que serviram de base à apuração. tos: Art. 33. A Notificação de Débito (ND) conterá, no mínimo, os seguintes elemen- I – identificação do sujeito passivo, contendo: a) nome e endereço; b) número da inscrição cadastral no Município e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II – o tributo a que se refere; III – o motivo da sua emissão; IV – o mês ou exercício de competência e prazo para pagamento; V – O valor principal do crédito tributário, dos acréscimos legais (se for o caso) e do total devido; VI – identificação do órgão ou agente responsável pelo lançamento; VII – boleto para pagamento com código de barras, utilizando padrão FEBRABAN ou padrão estabelecido através de convênio da Secretaria de Finanças com os agentes arrecadadores dos tributos municipais. SEÇÃO VIII DAS ROTINAS APLICADAS NAS AÇÕES FISCAIS Art. 34. Nos procedimentos relativos ao planejamento, a execução e ao controle das ações fiscais relativas ao ISSQN, deverão ser observadas, no mínimo, as rotinas abaixo descritas, sob pena de responsabilização do agente responsável que a descumprir: I- Pelo Planejamento das Ações Fiscais: a) realizar levantamento no Sistema de Planejamento Fiscal (SPF) para a seleção dos sujeitos passivos que devem ser fiscalizados; b) emitir Ordem de Serviço (OS) para a designação do auditor fiscal, responsável pela realização do procedimento fiscal; c) entregar a Ordem de Serviço ao auditor fiscal designado para realizar o procedimento fiscal; d) realizar as demais atribuições estabelecidas em ato do Secretario Municipal de Finanças. II- Pelo Auditor Fiscal: a) realizar o levantamento da situação econômico-fiscal do sujeito passivo a ser fiscalizado, para fins de planejamento da fiscalização. b) emitir o Termo de Início de Fiscalização ou de Diligência para dar início ao procedimento fiscal, transcrevendo no mesmo os dados da Ordem de Serviços, especificando os documentos necessários para exame e estabelecendo o prazo para entrega da documentação e local da entrega; c) proceder às diligências necessárias para a localização do sujeito passivo; d) dar ciência ao sujeito passivo do Termo de Início de Fiscalização ou de Diligência; e) realizar o recebimento da documentação solicitada; f) realizar a análise criteriosa da documentação e das operações do sujeito passivo visando comprovar ou desconsiderar os fatos que motivaram a fiscalização, bem como a identificação de infrações à legislação tributária, como o descumprimento de obrigações acessórias e da obrigação principal; g) anotar a apuração da base de cálculo do tributo no Mapa de Apuração e comparar com os valores declarados e/ou recolhidos e apurar se há alguma diferença a recolher; § 3º Caso o sujeito passivo não entregue toda a documentação solicitada no Termo de Início de Fiscalização, de Diligência ou no Termo de Intimação, deverá justificar por escrito o motivo pelo qual não dispõe da documentação, podendo, a critério do auditor fiscal, com base nas justificativas apresentadas, lhe ser concedido novo prazo para a apresentação da documentação. § 4º Caso o sujeito passivo não entregue a documentação solicitada no prazo estabelecido e não apresente nenhuma justificativa aceitável ou não solicite a prorrogação do prazo para a apresentação, o auditor fiscal deverá lavrar auto de infração por embaraço a fiscalização e Termo de Intimação (TI) para intimar o sujeito passivo, mais uma vez, a apresentar a documentação solicitada. § 5º O embaraço do sujeito passivo ao procedimento fiscal deverá ser sancionado com a aplicação da multa prevista para sanção deste ato, até o limite de 03 (três) autos de infração. § 6º A resistência do sujeito passivo em apresentar a documentação solicitada nos procedimentos fiscais deverá ser comunicada à Chefia da Divisão de Fiscalização para a apresentação de representação do fato junto ao Ministério Público e solicitação à Procuradoria Fiscal do Município para o ingresso de ação de exibição de documento junto ao poder judiciário. § 7º Na hipótese da ocorrência do disposto no § 5º, sempre que possível, deverá ser procedida a cobrança do imposto por meio de arbitramento da base de cálculo. § 8º Na análise do cumprimento das obrigações acessórias deverá ser verificado pelo o auditor fiscal, no mínimo, o seguinte: I- se os dados cadastrais estão atualizados; II- se as notas fiscais utilizadas pelo contribuinte estão autorizadas pelo Fisco; III- se as notas fiscais emitidas estão dentro do prazo de validade; IV- se está sendo emitida nota fiscal de serviço para todo serviço prestado; V- se estão sendo escriturados os livros fiscais obrigatórios, se for ocaso; VI- se a Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS) está sendo entregue regularmente; VII- se as Declarações Fiscais Mensais de Serviços (DFMS) entregues foram preenchidas corretamente com todos os dados que deveriam delas constar; VIII- se o recibo de retenção de ISSQN na fonte está sendo emitido para os serviços tomados em que haja a retenção do imposto; IX- se estão sendo cumpridas outras obrigações acessórias previstas na legislação. § 9° Na análise do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com os serviços prestados deverá ser observado, no mínimo, o seguinte: I- identificar quais as atividades de prestação de serviço o fiscalizado realiza e se as mesmas estão previstas na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN; II- realizar o levantamento dos serviços prestados em que haja incidência do ISSQN, por cada competência tributária do imposto, com base nas notas fiscais emitidas ou outros elementos disponíveis, anotando-os no Mapa de Apuração – ISS Próprio. § 10. Caso o contribuinte não tenha emitido nota fiscal de serviço ou se a quantidade emitida for incompatível com a atividade ou com o porte da empresa, o auditor fiscal deverá verificar na contabilidade, diretamente nas contas de receitas, se há outros valores contabilizados como receita tributável pelo ISSQN. 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 7 § 11. Caso a verificação nos livros contábeis seja insatisfatória, o contribuinte não tenha fornecido a documentação solicitada ou a documentação apresentada não mereça fé, deverá ser procedida a intimação do sujeito passivo para a apresentação de novos documentos e elementos que sirvam de registro das operações de prestação de serviços realizadas, para fins de apuração do imposto devido. Art. 39. Considera-se feita a notificação: I- se realizada por servidor fazendário, na data da ciência do notificado; II- se por via postal, na data da juntada ao processo administrativo tributário, do documento destinado ao Fisco; III- se por edital, em 20 (vinte) dias, contados da publicação. § 12. O não atendimento ao disposto nos §§ 9° e 10, motiva o arbitramento do imposto. Parágrafo único. No caso da ciência realizada na forma do inciso II, caso não conste data de entrega, considera-se feita à intimação 15 (quinze) dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário. § 13. O arbitramento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será realizado conforme o previsto nas normas tributárias municipais. § 14. Na análise dos serviços tomados pelos sujeitos passivos, deverão ser realizados, no mínimo, os seguintes procedimentos: I- com base nos documentos comprobatórios das despesas com serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, registrados nas contas de despesas da contabilidade do sujeito passivo fiscalizado, deverá ser realizada a análise da documentação para verificar se o serviço tomado é tributado pelo ISSQN e se é devido neste Município; II- separar os documentos sujeitos à retenção do imposto na fonte e anotar no Mapa de Apuração de ISSQN – Retenção na Fonte, identificando o mês em que deveria ter sido realizada a retenção na fonte, a espécie de documentos e o número do documento, se houver, o tipo de serviço tomado e o valor do serviço; III- realizar a comparação com o ISSQN retido e recolhido e apurar a diferença de imposto a recolher. § 15. A ciência pessoal ao sujeito passivo, de Autos de Infração lavrados em procedimento fiscal, assim como dos relatórios e mapas produzidos na realização dos trabalhos e dos Termos de Encerramento de Fiscalização ou de Diligência, poderá ser realizada por servidor diferente daquele que realizou o procedimento fiscal, especialmente designado para este fim. § 16. A ciência da conclusão de procedimento fiscal e dos lançamentos tributários deverá ser acompanhada de cópia dos mapas de apuração que serviram de base para as autuações realizadas, assim como de todos os documentos e relatórios que embasam os lançamentos realizados. § 17. As rotinas previstas neste artigo aplicam-se, no que couber, aos demais tributos administrados pelo Fisco municipal. § 18. A Chefia da Divisão de Fiscalização e as Diretorias de Tributos Mobiliários e Imobiliários poderão estabelecer outras rotinas de ação fiscal específicas para as espécies de obrigações principais e acessórias, com observâncias das regras estabelecidas neste artigo. Art. 35. Nos procedimentos de fiscalização de substituto ou responsável tributário, deverão ser observadas as rotinas mencionadas no art. 33 desta Instrução Normativa, exceto quanto aos serviços prestados e quanto à emissão de notas fiscais de serviços, devendo o trabalho ser focado nos serviços tomados. SEÇÃO X DOS PRAZOS cal; Art. 40. Os procedimentos fiscais terão os seguintes prazos para sua conclusão: I- Até 60 (sessenta) dias, nos casos de Ordem de Serviço de Auditoria FisII- Até 30 (trinta) dias, nos casos de Ordem de Serviço de Diligência. § 1º A soma total das prorrogações ininterruptas não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) dias. § 2º A prorrogação do prazo correrá do dia seguinte à data do término do prazo anterior. § 3º A primeira prorrogação do procedimento fiscal ficará a cargo do auditor fiscal, que será comunicada à autoridade designadora da OS, por meio do Relatório de Andamento de Ação Fiscal. § 4º Na solicitação de nova prorrogação de prazo para conclusão de procedimento fiscal, que também será feita por meio do Relatório de Andamento de Ação Fiscal, o auditor fiscal deverá justificar o seu pedido. § 5º A prorrogação do prazo do procedimento fiscal será formalizada mediante a lavratura e emissão de Ordem de Serviço Complementar, realizada pela a autoridade outorgante da Ordem de Serviço originária, da qual deverá ser dada ciência ao sujeito passivo. Art. 41. Os auditores fiscais poderão, conforme cada caso, conceder prazo de até 05 (cinco) dias para os sujeitos passivos apresentarem a documentação solicitada em Termo de Início de Fiscalização, de Diligência ou de Termo de Intimação. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por até igual período pelo auditor fiscal, caso haja exposição de motivo pelo sujeito passivo, que justifique a prorrogação. Art. 42. Os prazos a que se refere esta Instrução Normativa serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Art. 36. A verificação a ser realizada em cada procedimento de fiscalização dependerá do objetivo determinado na Ordem de Serviço. Parágrafo único. Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Finanças e serão contados a partir da data de ciência. SEÇÃO IX DA CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO NAS AÇÕES FISCAIS SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. O sujeito passivo será considerado regularmente cientificado dos termos das ações fiscais e dos lançamentos tributários: I- pessoalmente, por servidor indicado pelo Fisco Municipal, com o colhimento da assinatura do sujeito passivo, mandatário ou preposto. II- pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), com prova de recebimento pelo sujeito passivo, seu mandatário ou preposto; III- por edital publicado na impressa oficial do município, quando a pessoa a ser intimada, ou seu preposto, não for encontrada; Art. 43. Ficam aprovados os seguintes papéis de trabalho para serem usados na designação, execução e acompanhamento das Ações Fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças deste Município: I- Anexo I – Ordem de Serviço (OS); II- Anexo II – Ordem de Serviço Complementar (OSC); III- Anexo III – Termo de Início de Fiscalização (TIF); IV- Anexo IV – Termo de Início de Diligência (TID); V- Anexo V – Termo de Intimação (TI) VI- Anexo VI – Termo de Apreensão (TA) VII- Anexo VII – Relatório do Andamento de Ação Fiscal (RAAF). VIII- Anexo VIII – Mapa de Apuração (MA); IX- Anexo IX – Auto de Infração (AI); X- Anexo X – Notificação de Débito (ND); XI- Anexo XI – Termo de Encerramento de Fiscalização (TEF); XII- Anexo XII – Termo de Encerramento de Diligência (TED). § 1º Para os fins de prova estabelecidos nos incisos I e II, considera-se mandatário ou preposto o contador, o locatário, o síndico, o empregado ou qualquer pessoa capaz que resida ou trabalhe no endereço do estabelecimento ou domicílio do sujeito passivo; § 2º O recebimento da notificação será comprovado pela assinatura do notificado, mandatário ou preposto na via do documento que se destinar ao Fisco, quando esta for feita na forma dos incisos I e II do caput; § 3º Na hipótese do inciso III do caput, o edital será publicado uma única vez no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e afixado em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da ciência. § 4º O edital de notificação conterá, no mínimo: I- o nome do contribuinte com a respectiva inscrição municipal; II- o valor do imposto; III- o prazo para pagamento ou para a impugnação da exigência. § 5º A assinatura do notificado nos documentos de materialização de lançamento tributário não importa em confissão de culpa ou de dívida, nem a sua falta ou recusa, em nulidade do lançamento, mas essa circunstância será mencionada no próprio documento fiscal pelo responsável pela notificação. § 6º Na ressalva mencionada no § 5°, o servidor encarregado da ciência do sujeito passivo deverá relatar quem foi a pessoa que se recusou a apor a ciência no documento fiscal, assim como a data e a hora da ocorrência do fato. Art. 38. Recebido o Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento de Débito, o sujeito passivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para realizar o pagamento ou realizar a impugnação. Art. 44. Os documentos previstos nesta Instrução Normativa serão impressos em 03 (três) vias, com a seguinte destinação: I- 1ª via - processo administrativo fiscal ou controle da administração tributária; II- 2ª via - sujeito passivo, conforme o caso; III- 3ª via – coordenadoria de controle de ação fiscal. Art. 45. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, aos procedimentos fiscais iniciados e distribuídos antes do início da sua vigência, que ainda não tenham sidos concluídos. Art. 46. Nas ações fiscais em curso, na data da entrada em vigor desta Instrução Normativa, deverão ser usados os documentos previstos nas normas até então vigentes. Art. 47. Ficam revogadas as disposições normativas em contrário. Art. 48. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de maio de 2009. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28 de abril de 2009. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças 8 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo I ORDEM DE SERVIçO Nº «Codigo_Ordem_Servico» DADOS SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO FISCAL nome / raZÃo Social: «NomeRazao» endereÇo: «Endereco» cnpJ / cpf: «CPFCNPJ» inScriÇÃo municipal: «Inscricao_Municipal» atiVidadeS: «Atividade» DADOS DA AÇÃO FISCAL tipo do procedimento fiScal: «Tipo_Procedimento» tributo(S): «Tributo» período(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» obJetiVo do procedimento fiScal: «Objetivo_Fiscalizacao» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) RESPONSÁVEL(IS) matrícula nome «Matricula» «Nome_Completo_Agente» ENCAMINHAMENTO determino a execução do procedimento definido pela presente ordem de Serviço que será realizado pelo(s) auditor(es) fiscal(is) acima identificado(s), que está(ão) autorizado(s) a praticar todos os atos necessários a sua realização. belém (pa), «Data_Abertura_Extenso» ___________________________________ «Nome_Completo_OS_Completa» CIÊNCIA DO(S) AUDITOR(ES) FISCAL(IS) ciente em ____/____/______ «Nome_Completo_Matricula_Agente» 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo II ORDEM DE SERVIçO COMPLEMENTAR Nº «Codigo_Ordem_Servico» SUJEITO PASSIVO DA AçÃO FICAL NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ENDEREÇO: «Endereco» ATIVIDADES: «Atividade» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» DADOS DA AçÃO FISCAL TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento» TRIBUTO(S): «Tributo» PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) RESPONSÁVEL(IS) Nome «Nome_Completo_Agente» Matrícula «Matricula» ENCAMINHAMENTO Determino, nos termos da legislação do município de Belém a alteração da Ordem de Serviço nº «Codigo_Ordem_Servico» conforme a seguir especificado, pela presente Ordem de Serviço Complementar. NATUREZA DA ALTERAÇÃO: «Dados_Alteracao» Este instrumento poderá ser alterado ou prorrogado, a critério da autoridade outorgante, em especial na eventualidade de qualquer ato praticado pelo contribuinte/responsável que impeça ou dificulte o andamento deste procedimento fiscal, ou a sua conclusão. Belém – PA, «Data_Alteracao_Extenso» ________________________________ «Nome_Completo_OS_Complementar» «Tipo_Agente_Sistema» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Declaro-me ciente desta Ordem de Serviço Complementar, do qual recebi cópia. Nome/Preposto: _____________________________________ RG/CPF: _______________________________ Cargo:_____________________________________________ Ciente às ____h:____ min de ____/____/____ __________________________________ Assinatura/carimbo 9 10 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo III TERMO DE INíCIO DE AçÃO FISCAL Nº «Codigo_Documento» (Fundamento Legal: Art. 196 do CTN e Arts. 73 e 208 do CTRMB) DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» DADOS DA AçÃO FISCAL TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento» TRIBUTO(S): «Tributo» PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao» COMUNICAçÃO DO INíCIO DA AçÃO FISCAL E SOLICITAçÃO DE DOCUMENTOS Fica o sujeito passivo notificado do início do procedimento fiscal determinado pela Ordem de Serviço (OS) nº «Codigo_Ordem_Servico». Este procedimento fiscal deverá ser executado dentro do prazo de até «Encerramento_Quantidade» («Encerramento_Tipo»), contados da ciência deste Termo de Início de Fiscalização, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 209, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n° 7.056/77. O sujeito passivo notificado do presente procedimento fiscal deverá apresentar, no prazo de «Quantidade_Dia_Entrega» («Quantidade_Dia_Entrega_Extenso») horas, contado da data do recebimento deste termo, a documentação abaixo relacionada: «Documento» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) Para constar, lavramos o presente termo às «Hora_Lavratura» horas do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do sujeito passivo. «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» RG: «RG_Ciencia» Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» CPF: «CPF_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: OBSERVAçÕES O não atendimento ao presente termo, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação da multa por embaraço à ação fiscal, prevista no inciso XVII do artigo 80 da Lei Municipal n° 7.056/77, alterada pela Lei Municipal n° 8.269/2003. «Mensagem_Expontaneidade» «Observacao» 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 11 Anexo IV TERMO DE INíCIO DE DILIGÊNCIA Nº «Codigo_Documento» (Fundamento Legal: Art. 196 do CTN e Arts. 73 e 208 do CTRMB) DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» DADOS DA AçÃO FISCAL TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento» TRIBUTO(S): «Tributo» PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao» COMUNICAçÃO DO INíCIO DA AçÃO FISCAL E SOLICITAçÃO DE DOCUMENTOS Fica o sujeito passivo notificado do inicio do procedimento fiscal determinado pela Ordem de Serviço (OS) nº «Codigo_Ordem_Servico». Este procedimento fiscal deverá ser executado dentro do prazo de até «Encerramento_Quantidade» («Encerramento_Tipo») dias, contados da ciência deste Termo de Início de Diligência, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 209, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n° 7.056/77. O sujeito passivo notificado do presente procedimento fiscal deverá apresentar, no prazo de «Quantidade_Dia_Entrega» («Quantidade_Dia_Entrega_Extenso») hora(s), contado da data do recebimento deste termo, a documentação abaixo relacionada: «Documento» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) Para constar, lavramos o presente Termo às «Hora_Lavratura» horas do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do sujeito passivo. «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» RG: «RG_Ciencia» Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» CPF: «CPF_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: OBSERVAçÕES O não atendimento ao presente Termo, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação da multa por embaraço à ação fiscal, prevista no inciso XVII do artigo 80 da Lei Municipal n° 7.056/77, alterada pela Lei Municipal n° 8.269/2003. «Mensagem_Expontaneidade» «Observacao» 12 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo V INTIMAçÃO Nº «Codigo_Documento» (Fundamento Legal: Arts. 205 e 206 do CTRMB) DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento» TRIBUTO(S): «Tributo» PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao» INTIMAçÃO PARA APRESENTAçÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAçÕES Nesta data intimamos o sujeito passivo acima identificado a apresentar ao(s) Auditor(es) Fiscal(is) subscrito(s), no prazo de «Quantidade_Dia_Entrega» («Quantidade_Dia_Entrega_Extenso») horas, a contar da data do recebimento desta, os documentos abaixo relacionados: «Documento» Belém-PA, «Data_Documento_Extenso» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) Para constar, lavramos a presente Intimação às «Hora_Lavratura» horas do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do sujeito passivo. «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» RG: «RG_Ciencia» Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» CPF: «CPF_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: OBSERVAçÕES 1- O exame da documentação solicitada possui fundamento legal nos artigos 195 e 197 da Lei Federal n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN); 67 e 69 da Lei Municipal n° 7.056/77 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém – CTRMB) e 44 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 14.496/78. 2 - O não atendimento desta intimação, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação da multa por embaraço à ação fiscal, prevista no inciso XVII do artigo 80 da Lei Municipal n° 7.056/77, alterada pela Lei Municipal n° 8.269/2003. «Observacao» 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 13 Anexo VI TERMO DE APREENSÃO DE DOCUMENTOS Nº «Codigo_Documento» (Fundamento Legal: Art. 210 do CTRMB) DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Tipo_Procedimento» TRIBUTO(S): «Tributo» PERÍODO(S): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» OBJETIVO DO PROCEDIMENTO FISCAL: «Objetivo_Fiscalizacao» Considerando o artigo 81 da Lei Municipal 7.056/77 que dispõe: “Poderão ser apreendidos, mediante procedimento fiscal, os livros, documentos e papéis que constituam prova de infração ao estabelecido na legislação tributária”, às «Hora_Lavratura» horas do dia «DiaLavraturaExtenso» do mês de «Mes_Lavratura_Extenso» de «Ano_Lavratura_Extenso», o(s) Auditor(es) Fiscal(is) que subscrevem este termo apreenderam os documentos abaixo relacionados pelo fato de «Motivo_Apreensao»: «Documento» Belém, «Data_Documento_Extenso» Fica o sujeito passivo acima qualificado intimado a regularizar a situação perante o Fisco Municipal em relação aos documentos apreendidos. AUDITOR(ES) FISCAL(IS) Para constar, lavrou-se o presente termo de apreensão, que vai assinado pelo(s) auditor(es), ficando uma via em poder do sujeito passivo. «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» CPF: «CPF_Ciencia» RG: «RG_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: OBSERVAçÕES «Observacao» 14 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo VII RELATÓRIO DO ANDAMENTO DA AçÃO FISCAL Nº «Codigo_Documento» DADOS DO SUJEITO PASSIVO Nome: «NomeRazao» Inscrição Municipal: «Inscricao_Municipal» Endereço: «Endereco» Atividade: «Atividade» CNPJ/CPF: «CPFCNPJ» DADOS DA AçÃO FISCAL Tipo do Procedimento Fiscal: «Tipo_Procedimento» Tributo(s) Fiscalizado(s): «Tributo» Competência(s) Fiscalizada(s): «Competencia_Inicio» a «Competencia_Fim» Objetivo do Procedimento Fiscal: «Objetivo_Fiscalizacao» RELATO DO ANDAMENTO DA AçÃO FISCAL Com relação à Ação Fiscal acima identificada, decorrente da Ordem de Serviço nº «Codigo_Ordem_Servico» iniciada no dia «Data_Ciencia_TIAF», foram realizadas as seguintes atividades durante o período de «Data_Inicio_RAAF» e «Data_Fim_RAAF»: «Descricao_RAAF» Para constar, lavramos o presente Relatório às «Hora_Lavratura» do dia «Data_Lavratura», ficando uma via em poder do Chefe da Fiscalização. «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DA CHEFIA DA FISCALIzAçÃO Declaro-me ciente deste Relatório, do qual recebi cópia às «Hora_Ciencia» do dia «Data_Ciencia» «Nome_Completo_Matricula_Chefe» «Movim» Receita Apurada «Deduc» Dedução «Base» Base de cálculo «Aliq» Alíq. «Valor» Valor do tributo «Retid» Tributo retido «Abat» Dedução «Pago» Tributo pago QUADRO DEMONSTRATIVO DO «Tipo_Apuracao» «Parcel» Tributo Parcelado Inscrição Municipal: «Inscricao_Municipal» DADOS DO SUJEITO PASSIVO «Devido» Tributo devido «Atual» «Juros» Juros CPF/CNPJ: «CPFCNPJ» Tributo atualizado 1. A atualização monetária, os juros e o valor da multa foram calculados até a data da lavratura deste Mapa. Na data do respectivo pagamento o valor devido será atualizado na forma da legislação. 2. Neste Mapa não foi calculada a multa penal. Esta somente será calculada quando o Mapa for anexo a Auto de Infração. «Rec_Dec» Receita Declarada «Nome_Completo_Matricula_Agente» OBS.: «Comp» «Descr_Comp_ MA» Endereço: «Endereco» Nome/Razão Social: «NomeRazao» Anexo VIII MAPA DE APURAçÃO - «Assunto» «Mensagem_Anexo_MA» «Atividade_Apurada» «Multa» Multa de mora «MulPen» Multa Penal «TotalMA » Total Devido 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 15 16 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo IX AUTO DE INFRAçÃO Nº «Codigo_Documento» DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» DESCRIçÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL Aos «DiaLavraturaExtenso» dias do mês de «Mes_Lavratura_Extenso» do ano de «Ano_Lavratura_Extenso», o(s) Auditor(es) Fiscal(is), que este subscreve(m), verificou(aram) haver irregularidade à legislação tributária municipal, a saber: «Descricao_Fato». O fato constitui infração ao disposto no(s) «Dispositivo_Obrigacao», sujeito à aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) no(s) «Dispositivo_Penalidade». Por este motivo foi lavrado o presente Auto de Infração, em 03 (três) vias, conforme os valores abaixo discriminados, atualizados na forma da legislação vigente. «Descr_Qtd_Obr_Ace» «Descr_Trib_Dev» «Descr_Trib_Atu» «Descr_Jur» «Descr_Mul_Mor» «Descr_Mul_Pen» Total AI DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO «Traco_Qtd_Obr_Ace» «Traco_Auto_Tributo» «Traco_Auto_Tributo» «Traco_Auto_Tributo» «Traco_Auto_Tributo» __________________________________________________________R$ __________________________________________________________R$ «Descricao_Valor_Maximo» «Mensagem_Anexo_AI» A presente apuração foi feita com base no(s) «Documento», referente à(s) competência(s) «Competencia_AI». 1. Obrigação Tributária: «Dispositivo_Obrigacao» 2. «Linha_Juros_Mora» 3. «Linha_Multa_Mora» 4. Multa Penal: «Dispositivo_Penalidade» BASE LEGAL INTIMAçÃO «Observacao» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» RG: «RG_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: CPF: «CPF_Ciencia» «Qtd_Obr_Ace» «Vlr_Trib_Dev» «Vlr_Trib_Atu» «Vlr_Jur» «Vlr_Mul_Mor» «Vlr_Mul_Pen» «Vlr_Tot_AI» 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 17 NOTIFICAçÃO DE DÉBITO «Codigo_Documento» Anexo X DADOS DO SUJEITO PASSIVO Nome: «NomeRazao» Inscrição Municipal: «Inscricao_Municipal» Endereço: «Endereco» Atividade: «Atividade» CNPJ/CPF: «CPFCNPJ» NOTIFICAçÃO E DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO Fica o sujeito passivo acima notificado, nos termos do § 2q do art. 25 da Instrução Normativa nq 01/2009, do débito de R$ «Total_Extenso» abaixo detalhado, oriundo do «Tributo», oriundo da «Motivo» «Descricao_Fato». COMPETÊNCIA «Comp» VALOR PRINCIPAL «Devido» ATUALIzAçÃO MONETÁRIA «Atual» JUROS DE MORA «Juros» A presente NLD não homologa débitos não identificados e nem quita débitos de competências anteriores. MULTA DE MORA «Multa» TOTAL DEVIDO «TotalMA» 18 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Anexo XI TERMO DE ENCERRAMENTO DE AçÃO FISCAL Nº «Codigo_Documento» DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» PERíODO FISCALIzADO «Data_Inicio» a «Data_Fim» CONCLUSÕES O(s) Auditore(s) Fiscal(is), que subscrevem o presente Termo, com fundamento no Código Tributário e Rendas do Município de Belém, após verificação fiscocontábil na documentação apresentada pelo sujeito passivo acima identificado, encerraram seus trabalhos concluindo o seguinte: «Descricao» E para constar, foi lavrado o presente Termo, que será enviado ao sujeito passivo, conforme legislação municipal em vigor. Belém-PA, «Data_Documento_Extenso» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» RG: «RG_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» CPF: «CPF_Ciencia» 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 19 Anexo XII TERMO DE ENCERRAMENTO DE DILIGÊNCIA Nº «Codigo_Documento» DADOS DO SUJEITO PASSIVO NOME / RAZÃO SOCIAL: «NomeRazao» ENDEREÇO: «Endereco» CNPJ / CPF: «CPFCNPJ» INSCRIÇÃO MUNICIPAL: «Inscricao_Municipal» ATIVIDADES: «Atividade» PERíODO DILIGENCIADO «Data_Inicio» a «Data_Fim» CONCLUSÕES O(s) Auditore(s) Fiscal(is), que subscrevem o presente Termo, com fundamento no Código Tributário e Rendas do Município de Belém, após verificação fiscocontábil na documentação apresentada pelo sujeito passivo acima identificado, encerraram seus trabalhos concluindo o seguinte: «Descricao» E para constar, foi lavrado o presente Termo, que será enviado ao sujeito passivo, conforme legislação municipal em vigor. Belém-PA, «Data_Documento_Extenso» AUDITOR(ES) FISCAL(IS) «Nome_Completo_Matricula_Agente» CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO Nome/Preposto: «NomeCiencia» RG: «RG_Ciencia» Ciente às «Hora_Ciencia» horas do dia «Data_Ciencia» Assinatura/carimbo: Tipo de Ciência: «Tipo_Ciencia» CPF: «CPF_Ciencia» 20 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA PORTARIA N° 014 DE 2 DE ABRIL DE 2009 SUPRIMENTO DE FUNDOS I – CONCEDER Adiantamento de Despesas no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em favor de SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula nº 0292389-035, CPF nº 049.158.102-59, DIRETOR – DAS 201.8, lotado no Departamento de Áreas Verdes Públicas, dividido nas seguintes naturezas de despesas: - 33.90.30 – R$900,00 (novecentos reais) para Material de Consumo; - 33.90.36 – R$200,00 (duzentos reais) para Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - 33.90.39 – R$100,00 (cem reais) para Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. II – O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo de 10(dez) dias a contar do encerramento do período de aplicação. lll – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS LIMA DA COSTA SECRETÁRIO/SEMMA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL EDITAL - FUMBEL PROGRAMAÇÃO JUNINA “ARRAIAL DE BELÉM 2009” O Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL faz saber a todos quantos este público EDITAL virem que, no período de 30 de abril à 8 de maio de 2009, no horário das 10h00 às 16h, ininterruptamente, na sede da “FUMBEL”, sito à Rua Padre Champagnat, s/nº, Cidade Velha, estarão abertas as inscrições para os CONCURSOS JUNINOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE BELÉM EM 2009”, obedecidas as normas constantes das “Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém 2009” e os “Regulamentos Específicos” das modalidades, categorias e versões, em vigor. 4 DAS NORMAS GERAIS I – DAS MODALIDADES, CATEGORIAS E VERSÕES: 1.1 CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS - Categorias: Quadrilhas Juninas, Categoria “Adulto”; Quadrilhas Juninas, Categoria “Mirim”. 1.2 CONCURSO DE MISSES JUNINAS - Categorias e Versões: Miss Caipira, Adulto: Miss Caipira, Mirim; Miss Simpatia, Adulto; Miss Simpatia, Mirim; Miss Mulata Cheirosa, Adulto; Miss Mulata Cheirosa Mirim; Miss Caipira da 3ª Idade Miss Caipira Gay, Adulto. II – DAS INSCRIÇÕES: As(os) interessadas(os) deverão preencher “Ficha de Inscrição” disponibilizada pela FUMBEL, apresentando, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos e informações: 2.1. Para o Concurso de Quadrilhas Juninas: I – Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos representantes/responsáveis oficiais da quadrilha junina inscrita; II – Histórico resumido da quadrilha, em arquivo magnético, contendo: nome completo do grupo, ano de sua fundação, bairro de origem, número de pares, além da indicação e nomes completos de seu(s) responsável(is), Marcador, Misses, Estilista e Coreógrafo; III – Indicação (Nome e Autores) da Música com a qual a quadrilha se apresentará. 2.2. Para o Concurso de Misses Juninas na fase final: I – Cópia do RG e CPF da candidata, se maior de 18 anos; II – Cópia do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis da Candidata e cópia da Certidão de Nascimento desta, caso seja menor de 18 anos. III – DAS LIBERAÇÕES AUTORIZATIVAS: Em quaisquer dos Concursos, em havendo a participação de menores de 18 anos, incumbe aos representantes de quadrilhas juninas, bem como aos pais e/ou responsáveis pelos menores, providenciar a devida autorização de participação dos mesmos nos certames concursivos, perante o “Juízo da Infância e da Juventude” competente, isentas a FUMBEL e a Coordenação Geral dos Concursos dessa responsabilidade. Ficando os representantes dos grupos juninos, imcubidos de apresentarem a coordenação do concurso cópia da relação nominal dos menores participantes. Faz saber ainda que: a) Poderão participar dos Concursos, grupos de Quadrilhas Juninas sediados em outros Municípios do Estado do Pará, desde que observadas as normas regentes, não tendo a Prefeitura de Belém e a FUMBEL nenhuma responsabilidade para com o seu deslocamento à Belém, estadia e/ou hospedagem, em razão de sua participação nos certames concursivos. b) No mesmo período, local e horário, a FUMBEL estará recebendo o cadastramento de grupos de “BOIS-BUMBÁS”, “PÁSSAROS JUNINOS”, “CORDÕES JUNINOS”, “PARAFOLCLÓRICOS” e “TOADAS DE BOI”, que, tendo disponibilidade, interessem-se em participar da Programação Junina “ARRAIAL DE BELÉM 2009”. O referido cadastramento será recepcionado como indicativo de disponibilidade e intenção do grupos em participarem da sobredita programação, não importando em compromisso, confirmação, agendamento ou futura contratação destes pela FUMBEL. Esta, oportunamente, em verificada a disponibilidade orçamentária do Órgão, quando da definição da programação artística, poderá contatar com qualquer dos grupos cadastrados e, daí, promover sua contratação a tal título. c) As “Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém 2009” e os “Regulamentos Específicos” das modalidades, categorias e versões, encontram-se afixados na sede da FUMBEL (Rua Padre Champagnat, s/nº, Praça da Sé, Cidade Velha, Belém, e estarão disponíveis aos interessados, em cópias, no local das inscrições. Belém (Pa), 29 de abril de 2009. RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM – 2009 - ADULTA REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS Art. 1º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM – 2008 - ADULTA, reger-se-á pelas normas contidas nas Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos e neste Regulamento. Parágrafo Único: Será considerada Quadrilha Junina Adulta aquela composta por integrantes com idade a partir de 14 anos completos. Art. 2º - Compete à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL, a Coordenação geral do Concurso. Art. 3º - O período de inscrição e local, bem como a documentação necessária à inscrição será definida pela FUMBEL, e constarão de Edital a ser divulgado pelo referido Órgão. Art. 4º - As datas do sorteio para definição da ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, assim como horário de concentração, dias das apurações e demais questões pertinentes, serão definidas pela Coordenação Geral, que dará ciência aos concorrentes. §1º - As datas, locais, horários e sorteio das atividades pertinentes ao Concurso, serão afixados na sede da FUMBEL, depois de encerrado o período de inscrição e habilitação. §2º - Fica facultado às 10 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS do Concurso de 2008, após a realização do sorteio da data de apresentação, a escolha do horário para sua apresentação. §3º - As demais quadrilhas juninas somente poderão alterar datas e / ou horários mediante permuta com outra quadrilha junina, que esteja de acordo e presente no dia do sorteio. Art. 5º - A Quadrilha Junina que cumprir o horário e local de concentração préestabelecido pela Coordenação, receberá 01 (um) ponto de bonificação. Serão considerados como locais para a concentração: A praça do colégio Santo Antônio, o estacionamento do prédio da SEFA, a lateral do prédio da Receita Federal. Art. 6º – O tempo para apresentação da Quadrilha Junina concorrente será de no mínimo 15 ( quinze ) minutos e no máximo 20 ( vinte ) minutos. 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Parágrafo Único: A Quadrilha Junina que cumprir o tempo estabelecido neste artigo receberá 01 (um) ponto de bonificação. Art. 7º - A Quadrilha Junina concorrente deverá ser composta com o mínimo de 14 (quatorze) e máximo de 24 (vinte e quatro) pares, e 01 (um) marcador, em todas as fases do Concurso, Parágrafo Único - A Quadrilha Junina que cumprir o estabelecido neste artigo receberá 01 (um) ponto de bonificação. Art. 8º - Todas as Quadrilhas Juninas devidamente inscritas, submeter-se-ão à avaliação técnica da Coordenação da Fumbel, no que diz respeito aos seguintes itens: a) Número de pares; b) Horário de concentração; c) Tempo de armação; d) Tempo de apresentação (cronometragem). CAPITULO II - DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM realizarse-á em 02 (duas) fases: §1º - 1ª FASE: – ELIMINATÓRIA, nesta fase participarão todas as Quadrilhas para a etapa seguinte as 30 (trinta) melhores pontuadas. Dentre as quais, serão selecionadas,com premiação especial para: a) MELHOR MARCADOR; b) MELHOR TRAJE JUNINO; c) MELHOR COREOGRAFIA JUNINA; d) ORIGINALIDADE MUSICAL. §2º - No caso de empate entre as concorrentes à menção especial, especificadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, todas as empatadas serão aclamadas vencedoras, recebendo um Certificado emitido pela FUMBEL. §3º - 2º FASE – FINAL: Nesta fase participarão as 30 (trinta) Quadrilhas Juninas classificadas na Fase Eliminatória, das quais, serão aclamadas “AS 15 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM / 2009”, de acordo com a ordem de classificação nesta nova Fase, desconsideradas as pontuações obtidas na fase anterior. §4º - Em ambas as fases do concurso cada grupo terá 02 (dois) minutos para sua armação. §5º - Na Fase Eliminatória a apresentação do grupo de quadrilha junina se constituirá, inicialmente da apresentação das misses e em seguida da apresentação da quadrilha, sendo o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a apresentação de cada miss, com o intervalo de no máximo 01 (um) minuto entre apresentação. 21 c) Evoluir com o marcador utilizando uma segunda marcação de apoio, como exemplo: pelo puxador do grupo de brincantes ou por outro integrante do grupo; d) Incluir no conjunto de Quadrilha Junina pessoas não caracterizadas com o traje padrão, usado pelo grupo em exibição. e) Usar mais de um tipo de traje, cabendo a exceção para o marcador, Miss Caipira, Miss Mulata Cheirosa e Miss Simpatia. f) Utilizar o nome de outra Quadrilha Junina concorrente; g) Apresentar-se com música que não seja condizente com a época junina como: lambadas, frevos, axé music, marchas e outros gêneros, ficando obrigatória a utilização do gênero musical forrós e/ou galopes, sendo permitidas as estilizações quando arranjos e rítimos, desde que não venham a descaracterizar esses gêneros; h) Estar ausente após a 3ª (terceira) chamada para apresentação; i) Desacatar com palavras de baixo calão e injuriar servidor da FUMBEL e/ ou outros servidores municipais no exercício de sua função, jurados e os membros da Coordenação Geral do Concurso; j) Soltar fogos de artifícios, fumaças coloridas e outros, no local de apresentações, de concentração ou às proximidades destes; k) Causar danos, desordens, desforços físicos nas imediações próximas do local da realização do evento. Parágrafo Único - Os locais não permissíveis para queima de fogos de artifícios serão o entorno do Áfrican Bar, o estacionamento da SEFA, a lateral do prédio da Receita Federal e a Praça Waldemar Henrique. Os locais permissíveis serão previamente informados pela coordenação do concurso após avaliação técnica do Corpo de Bombeiros. Art. 15 – É expressamente proibido aos representantes e brincantes de Quadrilhas Juninas concorrentes, em ambas as fases do concurso e na apuração, o uso ou ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no local da realização do evento. CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES Art. 16 – A Quadrilha Junina que não cumprir o estabelecido no parágrafo 4º, artigo 9º deste Regulamento (Tempo de Armação), perderá 0,5 (meio) ponto da somatória geral das notas atribuídas pelos jurados. Art. 17 - A ocorrência de quaisquer impedimentos enumerados nos artigos 14 e 15 deste Regulamento, depois de confirmada, acarretará na imediata e automática desclassificação da Quadrilha Junina infratora. §1º - Na hipótese da ocorrência das situações previstas nas alíneas “b” e “f”, do artigo14, a Coordenação Geral deverá ser comunicada pelos representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes que se sentirem prejudicadas, incumbindo à estas o ônus da prova e à Coordenação a apuração sumária do fato e a atribuição da penalidade que trata o “caput” deste artigo à concorrente infratora. §6º - As 15 Quadrilhas Juninas melhores pontuadas na fase Final farão jus a TROFÉUS e ao recebimento de um valor pecuniário, a título de premiação, a ser definido pela FUMBEL. §2º - A penalidade de desclassificação para concorrentes infratores deverá ser registrada em Ata, com a assinatura daqueles representantes que efetivarem a acusação. Art. 10 – Somente terão acesso ao local de apresentação, os representantes da Quadrilha Junina, devidamente credenciados junto à FUMBEL, desde que estejam portando crachá oficial de identificação. §3º - As Quadrilhas Juninas inscritas, que não se apresentarem na data e horário determinado pela Coordenação da FUMBEL e que não apresentarem justificativa comprovada do motivo da ausência, ficam automaticamente suspensas da participação do concurso vindouro. Parágrafo Único – Os representantes para fins deste artigo, terão acesso: a) no horário da apresentação de sua Quadrilha Junina; b) no intervalo das apresentações das Quadrilhas Juninas. Art. 11 - O início de cada apresentação da Quadrilha Junina concorrente será marcado com a expressão “CONTANDO TEMPO”, por parte do “Apresentador” do evento, veiculado por meio do sistema de sonorização devidamente autorizado pela Coordenação Geral do Concurso, e será acompanhado por 01 (um) representante da concorrente respectiva. Art. 12º - Fica estabelecido, como prenúncio do TEMPO MÁXIMO de apresentação, a comunicação verbal por meio do sistema de sonorização, realizada pelo Apresentador, aos 15 minutos com a expressão: “FALTANDO 5 MINUTOS”. Art. 13 - Os registros de todas as bonificações e penalidades serão efetuados em mapas próprios, fornecidos pela FUMBEL, sob a responsabilidade dos Coordenadores de Área, que darão ciência aos representantes oficiais dos grupos de Quadrilhas Juninas, após a verificação do ocorrido. CAPITULO III - DOS IMPEDIMENTOS Art. 14 – É expressamente proibido às Quadrilhas Juninas concorrentes, em ambas as fases do concurso: a) Apresentar-se com mais de um marcador, ou com marcador acompanhado de par, b) Utilizar um marcador que já tenha se apresentado em outra Quadrilha Junina, neste certame, cabendo a penalidade à concorrente que se apresentar posteriormente; CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO Art. 18 – A escolha da COMISSÃO JULGADORA será realizada pela FUMBEL e terá o número de 10 (dez) julgadores, sendo 02 (dois) para cada quesito em ambas as fases. Art. 19 – São quesitos de julgamento, dispostos na ordem: • CONJUNTO; • COREOGRAFIA JUNINA • TRAJE JUNINO; • MARCAÇÃO; • EVOLUÇÃO. Art. 20 – Será da obrigação de cada julgador apreciar o quesito para qual foi designado, segundo sua área de conhecimento e de acordo com os critérios de julgamento constantes no Anexo I deste Regulamento. Parágrafo Único – Cada julgador fica obrigado a justificar suas notas. Art. 21 – Cada julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo-lhe permitido a fração decimal para ambas as fases do concurso. Art. 22 – A decisão do Júri é IRRECORRÍVEL. CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO Art. 23 – A comissão de apuração será composta pela Coordenação Geral do Concurso e 02 (dois) representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes. 22 diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Art. 24 – Ao fim da apuração do concurso, a Coordenação Geral proclamará as 30 (trinta) quadrilhas juninas classificadas na 1ª Fase para a 2ª Fase, e nesta “AS 15 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM / 2009”. CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO Art. 14 - Para o presente concurso serão utilizados o número de 04 (quatro) julgadores. Art. 15 - São quesitos de julgamentos, dispostos na ordem: I - Conjunto; II - Coreografia; III – Traje Junino IV – Maquiagem Art. 25 – A faculdade de interposição de recursos observará as disposições constantes das Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém / 2009, em vigor. Art. 28 - Os mapas de votação, contendo as notas atribuídas pelos jurados, às concorrentes, serão recolhidos e acondicionados em envelopes pela Coordenação Geral do Concurso, providências realizadas em a presença dos representantes das Quadrilhas Juninas que deverão assinar o lacre respectivo. Parágrafo único – Cada julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo permitido a fração 0,5 (meio) ponto para todos os quesitos avaliados, com as devidas justificativas. Art. 29- Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Concurso. Art. 30 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. Belém (Pa), 14 de abril de 2008. RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL Art. 16 - A decisão do júri é IRRECORRÍVEL. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - A Comissão de Apuração será composta pela Coordenação Geral do Concurso e de 02 (dois) representantes da categoria. Art. 18 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Concurso. Art. 19 - Este Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura. CONCURSO MISS CAIPIRA GAY 2009 REGULAMENTO GERAL Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Belém (Pa),29 de abril de 2009. CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL Art. 1º - O Concurso de MISS CAIPIRA GAY/2009, reger-se-á pelas normas contidas neste Regulamento. CONCURSO DE MISSES JUNINAS – ADULTO E MIRIM – 2009 REGULAMENTO GERAL Art. 2º - Compete à Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a Coordenação Geral do Concurso. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - O período, local e horário das inscrições ao Concurso MISS CAIPIRA GAY, dentro da programação Junina 2009, será definido pela FUMBEL e constará de Edital feito divulgar pela Coordenação Geral do Concurso. Art. 4º - Somente serão admitidos candidatos do sexo masculino, maiores de 18(dezoito) anos, que deverão apresentar, no ato da inscrição: I – Cópias simples do RG e CPF; II – Comprovante de residência; III - Indicação (nome e autor) da música com a qual se apresentará. Art. 5º - Estarão aptas a participar do Concurso de MISS CAIPIRA GAY as candidatas devidamente inscritas em tempo hábil, representantes ou não de Quadrilhas Juninas. Art. 6º - A candidata terá o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a apresentação. Art. 7º - Para efeito de CONCENTRAÇÃO os candidatos participantes deverão estar presentes no local da apresentação 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início do desfile. CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS Art. 1º - Os Concursos de MISS CAIPIRA, MISS SIMPATIA e MISS MULATA CHEIROSA/2009, reger-se-ão pelas normas contidas neste Regulamento. Art. 2º - Compete a Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a Coordenação Geral do Concurso. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - O período de inscrição das concorrentes ao Concursos de MISS CAIPIRA, SIMPATIA e MULATA CHEIROSA, dentro da programação Junina 2009, serão realizadas em local, data e horário definidos pela Coordenação Geral do Concurso. Art. 4º - No ato da inscrição além do preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição as candidatas, em quaisquer das categorias, deverão apresentar: I – Cópia do RG e do CPF, para as candidatas maiores de 18 anos: II – Se menores de 18 anos: cópia do Registro Civil de Nascimento da candidata, cópia do RG e CPF de seus pais e/ou responsáveis. III – Indicação da música (nome e autores) com a qual realizará sua apresentação. Art. 8º - Será considerada desclassificada a concorrente que chamada por 03 (três) vezes não comparecer à área de desfile, na sua ordem de apresentação. Art. 5º - Estarão aptas a participar do Concurso de MISS CAIPIRA, MISS SIMPATIA E MULATA CHEIROSA as candidatas que, além de devidamente inscritas nesses Concursos, representem Quadrilhas Juninas devidamente inscritas no “Concurso de Quadrilhas Juninas 2009”, nas categorias MIRIM ou ADULTO. Art. 9º - Será obedecida a ordem alfabética do nome artístico para apresentação dos candidatos. §1º - Serão consideradas “MULATAS CHEIROSAS”, as candidatas que apresentarem biótipo físico característico da raça negra. Art. 10 - As candidatas serão classificadas na ordem de 1º, 2º e 3º lugares, conforme maior pontuação total nos quesitos. §2º - Na Categoria MIRIM somente serão admitidas candidatas com idade de 07 à 14 anos. Art. 11 - Os empates serão decididos recorrendo-se sucessivamente, às notas atribuídas pelos jurados aos quesitos de julgamento, na ordem prevista no art. 15 deste Regulamento. Persistindo os empates o resultado final será obtido mediante sorteio. §3º - Na Categoria ADULTA somente serão admitidas candidatas com idade de 14 em diante. CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS Art. 12 - É expressamente proibido para o Concurso de MISS CAIPIRA GAY: a) A participação de candidato que se sagrou vencedor da última edição do concurso; b) Estar ausente após a 3ª (terceira) chamada; c) A participação de candidatas do sexo feminino. Art. 13 - O descumprimento do Artigo 12,acarretará automaticamente a desclassificação do candidato. do: Art. 6º - O Concurso, na versão “ADULTO”, será realizado em duas fases, sen- I – 1ª Fase – ELIMINATÓRIA, segundo as seguintes normas: a) Nesta fase participarão todas as candidatas regularmente inscritas e seu desfile será realizado por ocasião da apresentação da Quadrilha Junina que representa. b) Na Fase Eliminatória cada candidata desfilará com tempo máximo de 02 (dois) minutos, obedecida, obrigatoriamente, a seguinte ordem de apresentação: Miss Caipira, Miss Simpatia e Miss Mulata Cheirosa, sendo observado um intervalo de 1 minuto entre cada apresentação dessas. 2º caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 c) Desta Fase serão classificadas as 10 (dez) candidatas mais bem pontuadas em cada categoria, habilitando-se a concorrer na fase seguinte. II – 2ª Fase – FINAL, segundo as seguintes normas: a) Participarão desta fase as candidatas classificadas na fase eliminatória nos termos e forma dispostos na alínea “c”, do inciso I, deste artigo; tiva. b) Nesta fase os jurados deverão apresentar a nota acompanhadas de justifica- c) Nesta fase as candidatas serão classificadas na ordem de 1º, 2º e 3º lugares, conforme o resultado da pontuação obtida nos quesitos de julgamento. d) A ordem de apresentação das candidatas nesta fase será obtida mediante sorteio entre as 10 finalistas, em cada categoria. Art. 7O. O Concurso na versão “MIRIM” será realizado em única fase, e cada candidata desfilará em um tempo máximo de 02 (dois) minutos, sendo observada a seguinte ordem de apresentação Miss Caipira, Miss Simpatia e Miss Mulata Cheirosa. Art. 8º - Para efeito de CONCENTRAÇÃO as candidatas participantes deverão estar presentes no local da apresentação juntamente com sua respectiva Quadrilha Junina, no horário determinado. Art. 9º - Será considerada desclassificada a concorrentes que chamada por 03 (três) vezes, não comparecer à área de desfile na sua ordem de apresentação. Art. 10 - Os empates serão decididos recorrendo-se sucessivamente, às notas atribuídas aos quesitos de julgamento, na ordem prevista no art. 13 deste Regulamento. Parágrafo Único – Em permanecendo os empates o resultado final será obtido mediante sorteio. CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS Art. 11 - É expressamente proibido às candidatas participantes do Concurso de MISS CAIPIRA, MISS SIMPATIA e MISS MULATA CHEIROSA, em quaisquer destas categorias, seja nas versões “ADULTO” ou “MIRIM”: a) Participarem em mais de uma categoria ou versões etárias; b) Miss Mulata Cheirosa que não atenda ao requisito previsto no §2º, do art. 5º deste Regulamento; c) Miss Mulata Cheirosa e Miss Caipira que se apresentem com trajes juninos característicos, que não condizem com sua categoria; d) Estar ausentes após a 3ª (terceira) chamada; e) Participarem candidatas vencedoras do Concurso anterior na mesma categoria; f) Pertencerem ao sexo masculino; g) Sua apresentação com músicas não condizentes com o período junino ou que não sejam de natureza regional. h) Apresentar-se descalça. Art. 17 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura. 23 Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Belém, 29 de abril de 2009. RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS “MIRIM” DE BELÉM – 2009 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS Art. 1º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM – 2008, reger-se-á pelas normas contidas nas Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém e neste Regulamento. Art. 2º - Compete à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL a Coordenação Geral do Concurso. Art. 3º - O período de inscrição e local, bem como a documentação necessária à inscrição será definida pela FUMBEL, e constarão de Edital a ser divulgado pelo referido Órgão. Parágrafo único – São consideradas Quadrilhas juninas na categoria MIRIM aquelas que se apresentam com Marcador e Brincantes na faixa etária compreendida entre 6 e 13 anos, sendo este o critério caracterizador desta Categoria. Art. 4º - As datas do sorteio para definição da ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, assim como o horário de concentração, dias das apurações e demais questões pertinentes, serão definidas pela Coordenação Geral, que dará ciência aos concorrentes. §1º - As datas, locais, horários e sorteio das atividades pertinentes ao Concurso, serão afixados na sede da FUMBEL, depois de encerrado o período de inscrição e habilitação. §2º - Fica facultado às “05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM” do Concurso de 2009, após a realização do sorteio da data de apresentação, a escolha do horário para sua apresentação. §3º - Após o cumprimento do parágrafo anterior e a efetivação de possíveis ajustes entre as Quadrilhas Juninas, não mais serão admitidas quaisquer alterações nas datas e nos horários de apresentação. Art. 5º - A Quadrilha Junina que cumprir o horário e local de concentração préestabelecido pela Coordenação, receberá 01 (um) ponto de bonificação. Parágrafo único - O descumprimento deste artigo acarretará automaticamente a desclassificação da candidata. Art. 6º - O tempo para apresentação da Quadrilha Junina concorrente será de no mínimo de 16’ (dezesseis) minutos e no tempo máximo de 18’ (dezoito) minutos CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO Parágrafo único - A Quadrilha Junina que cumprir o tempo disposto neste artigo receberá 01 (um) ponto de bonificação. Art. 12 – A escolha da Comissão Julgadora será realizada pela FUMBEL e terá o número de 04 (quatro) julgadores, sendo um para cada quesito. Art. 13 - São quesitos de julgamentos, dispostos na ordem: I – Conjunto II - Coreografia III – Traje IV – Make Up (maquiagem) Parágrafo único - O julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo permitido a fração 0,5 (meio) para todos os quesitos avaliados, com as devidas justificativas. Art. 14 - A decisão do júri é IRRECORRÍVEL. CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Terão direito à faixa, e premiação em espécie a ser definida pela FUMBEL, as misses classificadas em 1º, 2º e 3º lugares de todas as categorias de MISS MIRIM e ADULTA. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - A Comissão de Apuração será composta pela Coordenação Geral do Concurso e de 02 (dois) representantes das concorrentes em cada Categoria. Art. 16 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Concurso. Art. 7º - A Quadrilha Junina concorrente deverá apresentar-se com o mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) pares e 01 (um) marcador. Parágrafo único - A Quadrilha Junina que cumprir o disposto neste artigo receberá 01 (um) ponto de bonificação. Art. 8º - As Quadrilhas Juninas concorrentes submeter-se-ão aos limites quantitativos e de tempo estabelecidos pela Coordenação Geral, no que diz respeito aos seguintes itens: I - Número de pares; II - Horário de concentração; III –Tempo de Armação III - Tempo de apresentação (cronometragem). CAPITULO II - DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º - O CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELÉM – Categoria Mirim, realizar-se-á em uma única fase, em local a ser definido pela FUMBEL, sendo que as concorrentes que obtiverem as 05 (cinco) melhores pontuações, segundo a ordem de classificação, serão aclamadas “AS 05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM / 2009”. Art. 10 - A apresentação da Quadrilha Junina se constituirá, inicialmente, com o desfile das misses, sendo o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada miss, com o intervalo de no máximo 01 (um) minuto entre cada apresentação, seguida da apresentação da Quadrilha Junina conforme estabelecido no Art. 6º deste Regulamento. 24 ção. diário oficial 2º caderno do município de belém quinta-feira, 30 de ABRIL de 2009 Art. 11 - A Quadrilha Junina concorrente terá 02 (dois) minutos para sua arma- Art. 12 – Somente terão acesso ao local de apresentação, os representantes da Quadrilha Junina devidamente credenciados junto à FUMBEL, por ocasião da fase de Inscrições, desde que estejam portando crachá oficial de identificação. Parágrafo único – Os representantes para fins deste artigo, terão acesso: I - no horário da apresentação de sua quadrilha junina; II - no intervalo das apresentações das quadrilhas juninas. Art. 13 - O início de cada apresentação da Quadrilha Junina concorrente será marcado com a expressão “CONTANDO TEMPO”, por parte do “Apresentador” do evento, veiculado por meio do sistema de sonorização, devidamente autorizado pela Coordenação Geral do Concurso, e poderá ser acompanhado por 01 (um) representante da concorrente respectiva. Art. 14 - Fica estabelecido, como prenúncio do TEMPO MÁXIMO de apresentação, a comunicação verbal, por meio do sistema de sonorização, realizada pelo “Apresentador”, aos 16 (dezesseis) minutos com a expressão: ”FALTANDO 02 (DOIS) MINUTOS”. Art. 15 - O registro de todas as bonificações e penalidades serão efetuadas em mapas próprios, fornecidos pela FUMBEL, sob a responsabilidade dos Coordenadores de Área, que darão ciência aos representantes oficiais dos grupos de Quadrilhas Juninas, após a verificação do ocorrido. Art. 20 - A ocorrência de quaisquer dos impedimentos enumerados nos artigos 17 e 18 deste Regulamento, depois da devida confirmação, acarretará a imediata e automática desclassificação da Quadrilha Junina infratora. §1º - Na hipótese de ocorrência das situações previstas nas alíneas “b” e “f”, do art.17, a Coordenação Geral deverá ser comunicada pelas demais Quadrilhas Juninas concorrentes que se sentirem prejudicadas, incumbindo a estas o ônus da prova e à Coordenação a apuração sumária do fato e a atribuição da penalidade de que trata o “caput” deste artigo à concorrente infratora. §2º - A penalidade de desclassificação para concorrentes infratores, deverá ser registrada em Ata, com a assinatura dos representantes que efetivarem a acusação. §3º - As Quadrilhas Juninas inscritas, que não se apresentarem na data e horário determinado pela Coordenação da FUMBEL e que não apresentarem justificativa comprovada do motivo da ausência, ficam automaticamente suspensas da participação do concurso vindouro. CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO Art. 21 – A escolha da COMISSÃO JULGADORA será realizada pela FUMBEL e terá o número de 05(cinco) julgadores, sendo 01(um) para cada quesito. Art. 22 – São quesitos de julgamento, dispostos na ordem: I - CONJUNTO; II - COREOGRAFIA JUNINA; III - TRAJE JUNINO; IV - MARCAÇÃO; V - EVOLUÇÃO. Art. 16 – Após a aferição das notas, bonificações e penalidades, os empates serão resolvidos, recorrendo-se sucessivamente aos critérios de julgamento estabelecidos no artigo 22 deste Regulamento, na ordem ali prevista. §1º – Permanecendo os empates, o resultado final visando a proclamação das “05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM / 2009”, será decidido mediante sorteio. Art. 23 – Será de obrigação dos julgadores apreciar o quesito para o qual foi destinado, segundo sua área de conhecimento e de acordo com os critérios de julgamento constantes no Anexo I deste Regulamento. §2º - As 05 Quadrilhas Juninas melhores pontuadas farão jus a TROFÉUS e ao recebimento de um valor pecuniário, a título de premiação, a ser definido pela FUMBEL. Art. 24 – Cada julgador atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo-lhe permitido a fração de 0,5 ponto, para todos os quesitos avaliados. CAPITULO IV - DOS IMPEDIMENTOS Art. 17 – É expressamente proibido às Quadrilhas Juninas concorrentes, em ambas as fases do concurso: a) Apresentar-se com mais de um marcador, ou com marcador acompanhado de par; ou sem marcador. b) Utilizar um marcador que já tenha se apresentado em outra quadrilha junina, cabendo a penalidade á concorrente que se apresentar posteriormente à primeira; c) Evoluir com o marcador utilizando uma segunda marcação de apoio, como exemplo: pelo puxador do grupo de brincantes ou por outro integrante do grupo; d) Incluir no conjunto de Quadrilha Junina pessoas não caracterizadas com o traje padrão, usado pelo grupo em exibição. e) Usar mais de um tipo de traje, à exceção do Marcador, Miss Caipira, Miss Mulata Cheirosa e Miss Simpatia; f) Utilizar o nome de outra Quadrilha Junina concorrente; g) Apresentar-se com música que não seja condizente com a época junina como: lambadas, frevos, axé music, marchas e outros gêneros, ficando obrigatória a utilização do gênero musical forrós e/ou galopes, sendo permitidas as estilizações quanto arranjos e ritmos, desde que não venham a descaracterizar esses gêneros; h) Estar ausente, após a 3ª (terceira) chamada para apresentação; i) Desacatar com palavras de baixo calão e injuriar servidor da FUMBEL e/ ou outros servidores municipais no exercício de suas funções, jurados e os membros da Coordenação Geral do Concurso; j) Soltar fogos de artifícios, fumaças coloridas e outros, no local de apresentações ou às proximidades deste; k) Causar danos, desordens, desforços físicos nas imediações próximas do local da realização do evento. Parágrafo único – Os locais permissíveis para queima de fogos de artifícios serão previamente informados pela coordenação do concurso após avaliação técnica do Corpo de Bombeiros. Art. 18 – É expressamente proibido aos representantes de Quadrilhas Juninas concorrentes, o uso ou ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no local da realização do evento. CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES Art. 19 – A Quadrilha Junina que ultrapassar o tempo estabelecido no art. 11 deste Regulamento (Tempo de Armação), perderá 0,5 (meio) ponto da somatória geral das notas atribuídas pelos jurados. Parágrafo único – Cada julgador fará a justificativa de suas notas em mapa próprio. Art. 25 – A decisão do Júri é IRRECORRÍVEL. CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO Art. 26 – A Comissão de Apuração será composta pela Coordenação Geral do Concurso e 02 (dois) representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes. Art. 27 – Ao fim da apuração a Coordenação Geral do Concurso proclamará “AS 05 MELHORES QUADRILHAS JUNINAS MIRIM DE BELÉM / 2008”. CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 – A faculdade de interposição de recursos observará as disposições constantes das Diretrizes Gerais dos Concursos Juninos do Município de Belém / 2008, em vigor. Art. 29 – Os mapas de votação contendo as notas atribuídas pelos jurados às concorrentes, serão recolhidos e acondicionados em envelope pela Coordenação Geral do Concurso, providências realizadas na presença dos representantes das Quadrilhas Juninas, que deverão assinar o lacre respectivo. Art. 30 – Incumbe aos representantes das Quadrilhas Juninas concorrentes e aos pais e/ou responsáveis legais dos menores que as integram, diligenciar no sentido da liberação da participação desses no Concurso, perante o Juízo da Infância e da Juventude competente, isentas a Coordenação Geral do Concurso e a FUMBEL dessa responsabilidade. Art. 31 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Concurso. Art. 32 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário. Belém (Pa), 14 de abril de 2008. RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL