Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
DECRETO Nº 179/11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Altera a composição do Conselho
Municipal de Defesa de Direitos do Idoso – CMDDI.” - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.
1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DO IDOSO
– CMDDI, de que trata o Decreto Municipal nº 152/11, de 20 de outubro de 2011, para constar a
seguinte substituição: “I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Suplente: Marina de Jesus – RG nº 4.228.925 em
substituição de Eugênio Ferri Guimarães – RG nº 2.678.310.” Art. 2º O mandato do membro ora
nomeado será pelo prazo restante do membro ora substituído, ficando mantidos os demais membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 180/11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 - Altera a composição do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCAC. ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA-CMDCAC, de que trata o Decreto
Municipal nº 106, de 11 de agosto de 2011, para constar as seguintes substituições: I –
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE: Suplente: Mariana Gomes Alves - RG nº 30.353.547-7 em substituição de Clarice Maria
Campos Larcher - RG nº M-2.192.455. b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA: Suplente: Marina de Jesus - RG nº 4.228.925 em substituição de Eugênio Ferri Guimarães
- RG nº 2.678.310; Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo prazo restante dos
membros ora substituídos, ficando mantidos os demais membros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 07 de dezembro de
2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 183/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, imóveis para construção de próprio público, destinado à área da
Saúde.” - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para construção de próprio público,
destinado à área da saúde, os imóveis situados nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, objetos das Matrículas nº 28.344, nº 28.345, nº 28.346 e nº 28.347, do Registro de Imóveis de
Caraguatatuba. Art. 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento
judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art.
15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de
maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA
- Prefeito Municipal
contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida das Pessoas
com Deficiência e Idosas, de suas famílias, bem como promover a articulação entre órgãos e entidades da
Prefeitura do Município de Caraguatatuba e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da
política municipal para as Pessoas com Deficiência e para os Idosos, cabendo-lhe especialmente: I - assessorar
o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às Pessoas com Deficiência e para os
Idosos; II - estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas
de governo, organismos internacionais, e com os demais setores da sociedade civil; III - estabelecer e manter
relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da Pessoa com Deficiência e do Idoso; IV
- buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas
propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, bem como pelo Conselho
Municipal do Idoso. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Secretaria Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, apresenta a seguinte estrutura interna: I - Divisão de Relações
Institucionais: a) Seção de Assuntos Governamentais; b) Seção de Integração da Sociedade Civil. II - Divisão de
Projetos: a) Seção de Acessibilidade. III - Divisão de Apoio Técnico: a) Seção de Políticas de Inclusão; b) Seção
de Cadastro. Art. 4º Fica alterada a vinculação prevista no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.892, de 02 de dezembro
de 2010, passando o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI) a ser vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. CAPÍTULO III
– DOS CARGOS - Art. 5º Para o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso ficam criados: I - os cargos de provimento em comissão, constantes nas alíneas abaixo, ordenados por
símbolos e níveis de vencimentos, constante do Anexo I desta Lei: a) Secretário Municipal da Pessoa com
Deficiência e do Idoso; b) Secretário Municipal – Adjunto; c) Diretor de Relações Institucionais; d) Diretor de
Projetos; e) Diretor de Apoio Técnico; f) Chefe de Seção de Assuntos Governamentais; g) Chefe de Seção de
Integração da Sociedade Civil; h) Chefe de Seção de Acessibilidade; i) Chefe de Seção de Políticas de Inclusão; j)
Chefe de Seção de Cadastro. Parágrafo único. O Secretário Municipal recebe subsídios sem vinculação a símbolos
e vantagens, ficando destinado o símbolo CC- 0 ao Secretário Adjunto. Aos Diretores e Chefes de Seção o valor
de referência é aquele constante do Anexo I. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 6º O Chefe do Poder Executivo
Municipal regulamentará, por Decreto, a presente Lei, no que entender necessário. Art. 7º Fica convalidado no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei. Art. 8º Para atender as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e
suplementares, visando à inclusão no orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso das devidas classificações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011.
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 1.992, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta e aumento do vale alimentação e dá outras
providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos
municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral
anual limitada a 6,66% da remuneração, correspondendo acréscimo no mesmo índice aplicado para correção do
valor monetário da VRM - Valor de Referência do Município para o exercício de 2012, e um aumento real de
0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), perfazendo um total de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) da
remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, tudo nos
termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. § 1º A revisão de que trata o caput será concedida a
partir de 1º de janeiro de 2012. § 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais
incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou
benefícios e proventos. § 3º Para os exercícios subsequentes, a partir do próximo exercício, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, até 1º de janeiro de cada ano, aos servidores
públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, a revisão geral
anual no mesmo índice aplicado anualmente para correção do valor monetário da VRM – Valor de Referência
do Município, instituída pelo Código Tribunal Municipal, ou outro índice que o substitua, cujo percentual será
fixado por Decreto. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o benefício do Vale Alimentação terá o seu valor
elevado da seguinte forma: I - aos servidores municipais que percebam até duas vezes o valor do piso salarial
municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); II - aos servidores municipais
que percebam acima de duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 322,00
(trezentos e vinte e dois reais). Parágrafo único. A alteração do benefício que trata o caput será concedida
mensalmente aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive os aposentados e
pensionistas, exceto aos servidores contratados por prazo determinado. Art. 3º As despesas oriundas da presente
Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011. MENSAGEM Nº 056/11 - Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. A
presente Mensagem tem o escopo de levar ao conhecimento dessa Egrégia Câmara Municipal, que
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
com supedâneo no art. 33, § 1º da Lei Orgânica e no art. 2º, art. 22, inciso I, art. 24, inciso XII, art.
LEI Nº 1.993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Cria a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
61, § 1º e art. 84, inciso II, todos da Constituição da República, após consulta formulada junto à
Deficiência e do Idoso, e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Secretaria de Assuntos Jurídicos, deliberei vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 73/2011, Autógrafo
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
nº 093, de 24 de novembro de 2011, que Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas portadores
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa
de diabetes nos locais que especifica e dá outras providências. O veto aposto, como sobredito, é total,
da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
e decorre da inconstitucionalidade formal e material da propositura levada a efeito nessa E. Casa de
Idoso. CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA - Art. 2º Compete à Secretaria Municipal dos
Leis. Sem olvidar da validade da pretensão do autor da proposta, o texto aprovado por essa E. Casa
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, órgão da Administração Municipal Direta, exercer funções que
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de Leis trata de matéria cuja competência legislativa foi outorgada privativamente à União, na forma
do art. 22, inciso I, da Constituição da República, o que impede o Município de legislar sobre a questão.
Ademais, a proteção à saúde, no contorno delineado pelo art. 24, inciso XII, da Constituição da
República é de competência legislativa concorrente entre à União, os Estados e o Distrito Federal,
sendo vedado ao Município legislar nessa seara. Por fim, mesmo que de forma indireta a propositura
impõe conduta à Secretaria de Saúde do Município, o que vai de encontro ao que determina o art. 61,
§ 1º e o art. 84, inciso II, da Carta da República. Outrossim, nossa Lei Orgânica determina que
nenhum projeto de lei que implique a criação ou aumento de despesa pública possa ser aprovado sem
que dele conste a indicação específica dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos
encargos financeiros. Na pretensão de inovar o sistema legislativo municipal tal preceito não foi
observado, visto que não houve a indicação específica dos recursos na propositura aprovada por essa
E. Casa de Leis, peculiaridade que afronta o que determina o art. 32 da Lei Orgânica do Município de
Caraguatatuba. Pelo exposto, com a devida vênia, o projeto de lei contido no Autógrafo nº 093/11,
da forma como aviado, não pode ser inserido na ordem jurídica do Município, reiterando, contudo, a
ciência do subscritor da nobre intenção do autor da propositura. Com meus renovados cumprimentos,
extensivos aos nobres vereadores, com espeque nas razões esposadas, apresento a presente Mensagem
de Veto, para a deliberação e votação por essa E. Casa de Leis. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS
DA SILVA - Prefeito Municipal - Excelentíssimo Senhor - VEREADOR WILSON AGNALDO
GOBETTI - Digníssimo Presidente da Câmara Municipal - Caraguatatuba/SP.
Notificação 06/2011. O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que,
de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações:
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. André Esquiavan, residente e domiciliado a R. Piracema, nº 66 – apto 161
– Santa Terezinha- São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria
Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de
Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de
NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 36/11
(Referente AIPM 045 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Amando Simões Marques, residente e
domiciliado a R. Frei Machado, nº 53 – Jd. São Bento- São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de
Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de
Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento
administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n°
1.298/06. - Notificação nº 34/11 (Referente AIPM 049 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica a Renée
Hanciau e outros, situada a Av. Guaporé, nº 353 – Indaiá- Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo
Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência
do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento
administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n°
1.298/06. - Notificação nº 35/11 (Referente AIPM 046 CCZ).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 026/11 - A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO AO IMÓVEL: INTERESSADO: ENEIAS RICCI - ENDEREÇO:
R. A, 394 – JD. MARIELA - MASSAGUAÇU - AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 03656/VISA/VS
CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 – INCISO III DA LEI ESTADUAL 10083/98 C/
C ART. 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. - LAVRADO AUTO DE
INFRAÇÃO E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENSALIDADE DE MULTA E INTERDIÇÃO AO
IMÓVEL: INTERESSADO: INÊS MARIA PEREIRA DA SILVA - ENDEREÇO: R. JOSÉ MARTINS
DOS SANTOS, 183 - GETUBA - AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 03737/VISA/VS - CONSIDERANDO: O
DISPOSTO NO ARTIGO 122 – INCISO III DA LEI ESTADUAL 10083/98. A.I.P. MULTA E
INTERDIÇÃO: Nº 0523 - DE ACORDO: COM O ARTIGO 112, INCISOS III E IX DA LEI ESTADUAL
10083/98. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011.
RESOLUÇÃO SME Nº 05 DE DEZEMBRO DE 2011 - Estabelece diretrizes para a organização curricular da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e dá outras
providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando: - a
LDBEN 9394 de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal Nº 11114, de 16 de
maio de 2005 e a Lei Federal Nº 11274, de 06 de fevereiro de 2006; - a Lei nº 1.368 de 12 de março de 2007.
- A Lei nº 983 de 04 de dezembro de 2002. - o disposto na alínea c do § 1º. do art. 9º. da 4024/1991, com a redação
dada pela Lei 9131/1995 nos artigos 36, 36A, 36B, 36C, 36D, 37, 39, 40, 41 e 42 da LDBEN 9394/96 com
redação alterada pela Lei 11741/2008, bem como no decreto Nº 5154/2004, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB Nº 7/2010; - a Resolução Nº 4 de 13 de julho de 2010. - a Resolução SE nº 16, de 21 de março de 2011.
- o Decreto Municipal nº 22 de 12 de março de 2007 que institui o Ensino Fundamental de 9 anos de duração nas
escolas da rede municipal de Caraguatatuba, resolve: Art.1º- A presente Resolução define Diretrizes Curriculares
para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Infantil e Ensino
Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba assegurando um ensino de qualidade para todos,
com profissionais comprometidos e práticas inovadoras para a construção de uma sociedade sustentável.
TÍTULO I - OBJETIVOS - Art. 2º- As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil e Ensino
Fundamental têm por objetivos: I - sistematizar os princípios e as diretrizes da Educação Básica contidos nos
dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica, tendo como
foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve
subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;
III - orientar os cursos de formação continuada de docentes e demais profissionais da Educação, o sistema
municipal de ensino e as escolas que o integram. IV – estabelecer normas e diretrizes para o desenvolvimento
de um currículo articulado que dê cumprimento às metas de qualidade, voltado para a melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e apoio ao estudante. Art. 3º Na Educação Infantil e Ensino Fundamental,
é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade; buscando recuperar, para a
função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência
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humana. Art. 4º As Diretrizes Curriculares Municipais específicas da Educação Infantil e Ensino Fundamental
evidenciam as opções políticas, sociais, culturais, educacionais e a função da educação, fundamentando-se na
cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça
social, solidariedade e sustentabilidade. TÍTULO II - ACESSO E PERMANÊNCIA PARA A GARANTIA DA
QUALIDADE - Art. 5º- A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos
sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/
ano, resulta na qualidade da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Art. 6º- As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba adotam como foco central o estudante e
a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos: I – revisão das referências conceituais
quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela; II consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural
e social, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade; III - foco no projeto políticopedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua
progressão dos estudantes; IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada
de trabalho do professor, tendo como objetivo a eficácia da aprendizagem do estudante; V - preparação dos
profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e profissionais de apoio; VI
- compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de
efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; VII - integração dos profissionais da
educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação; VIII - valorização
dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, assumida por todas as Unidades Escolares,
Supervisão e Apoio Pedagógico, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de
trabalho definida no plano de ação da Secretaria Municipal de Educação; IX - realização de parceria com as
outras Secretarias Municipais, tais como as de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; Esporte e
Recreação; Turismo; Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; Saúde; Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
Urbanismo e Habitação e Fundação Educacional e Cultural. Art. 7º. A definição de padrões mínimos de qualidade
da educação traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente,
pelos sujeitos da escola, tendo clareza quanto: I - o reconhecimento da importância da análise dos dados
indicados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores, que o
complementem ou substituam; II – à relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido
colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural; III à riqueza da valorização das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos
segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural; TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
CONCEITO, LIMITES E POSSIBILIDADES - Art. 8º- O Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba
objetivando a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade define as formas de atendimento
nas seguintes jornadas: I - escolas de tempo parcial (matutino, vespertino ou noturno). II – escolas de tempo
parcial (matutino, vespertino ou noturno) com atividades de contra turno. II – escolas tempo integral (turno
único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo) - § 1º- A ampliação da jornada
escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à
quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens. § 2ºA jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, de
atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados. § 3º- A jornada parcial com atividades de
contra turno que contemplem a formação cultural e desportiva através de projetos que atendam os princípios
expressos no projeto político-pedagógico da unidade escolar, em parceria com outras secretarias, instituições
privadas ou filantrópicas.
§ 4º- Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer metodologia adequada às idades, à maturidade e à
experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização no tempo regular ou na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos. TITULO IV - CAPITULO I - A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
- Art. 9º- O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, configurase como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados nos
diferentes espaços sociais e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos
estudantes. CAPÍTULO II - BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA - Art. 10 - A base
nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente,
expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico;
no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção
artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais. § 1º Integram a base nacional
comum: a) a Língua Portuguesa; b) a Matemática; c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade
social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e
Indígena, d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música; e) a Educação Física; f) o
Ensino Religioso. Art. 11- A disciplina de Língua Portuguesa terá uma abordagem diferenciada nos diferentes
níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase
da vida escolar do estudante:
§ 1º- Na Educação Infantil deve-se valorizar as diferentes linguagens dando relevância ao desenvolvimento da
linguagem oral, valorizando toda forma de comunicação e expressão, deve-se também incentivar o interesse
pela leitura e a escrita, tornando parte do cotidiano a demonstração da linguagem em seus diferentes usos e
contextos. I – Todas as unidades escolares de Educação Infantil deverão ter organização de tempo e espaço
dedicado à leitura. II – Todas as Unidades escolares de Educação Infantil deverão valorizar o brincar e propiciar
uma organização de espaços estimuladores que desenvolvam as habilidades referentes às diferentes áreas do
conhecimento, em conformidade com o projeto “Brincar é Aprender”. § 2º- Do ciclo I ao IV do Ensino
Fundamental e na EJA deverá ser dada relevância ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita, valorizando
situações voltadas para a construção e a sistematização do conhecimento, caracterizadas pela leitura e produção
de gêneros textuais. Promover atividades que envolvam a diversidade textual e a construção de conhecimentos
sobre os gêneros e seu uso na sociedade. I – Todas as unidades escolares de Ensino Fundamental deverão ter um
Projeto de Leitura e organização de tempo e espaço dedicado à mesma.
II – As aulas do Projeto de Leitura para os 6º, 7º ,8º e 9º anos do Ensino fundamental são parte integrante da
disciplina de Língua Portuguesa, e serão desenvolvidas de acordo com proposta curricular estabelecida em
projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em coletivo com equipe técnica e professores da rede
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municipal de educação. III – Todas as Unidades Escolares que tiverem a disponibilidade de espaço deverão
organizar a sala de leitura, proporcionando horários para a leitura e pesquisa. IV – As unidades escolares que não
dispuserem de espaço físico para a sala de leitura deverão propor estratégias alternativas para garantir os
objetivos previstos em seus projetos. Art. 12- A disciplina de Matemática terá uma abordagem diferenciada nos
diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de
cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- Na Educação Infantil deve-se dar relevância ao desenvolvimento do
raciocínio lógico matemático, valorizando a utilização de materiais concretos e atividades com jogos e experiências
cotidianas para que a aprendizagem ocorra de forma prazerosa e contextualizada. § 2º- Todas as unidades
escolares de Ensino Fundamental deverão incentivar o ensino e aprendizagem da matemática de forma
contextualizada, valorizando a utilização de jogos e a resolução de problemas aplicáveis às atividades práticas. I
– As aulas do Projeto de Lógica para os 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino fundamental são parte integrante da
disciplina de Matemática, e serão desenvolvidas de acordo com proposta curricular estabelecida em projeto
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em coletivo com equipes técnicas e professores da rede
municipal de educação. Art. 13- O Eixo temático Conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e
política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, terá
uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam
atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- Na Educação Infantil este
eixo temático é composto por Natureza e Sociedade. § 2º- Nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental é composto
pelas disciplinas de História, Geografia e Ciências. I – No Ciclo I e II do Ensino Fundamental essas disciplinas
deverão ser trabalhadas de forma interdisciplinar, preferencialmente em projetos que contemplem a aquisição
do conhecimento através do estudo de fenômenos e conceitos, da mesma forma que eles se dão na natureza e ou
no meio social, de forma interligada. II – No Ciclo III e IV embora as disciplinas deste eixo temático possam ser
ministradas por diferentes professores, estes também deverão planejar as aulas e projetos de maneira interdisciplinar
contemplando a aquisição do conhecimento através do estudo de fenômenos e conceitos, da mesma forma que
eles se dão na natureza e ou no meio social, de forma interligada. III – As aulas de Hotelaria e Turismo para os
6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino fundamental são parte integrante das disciplinas de História e Geografia, e serão
desenvolvidas de acordo com proposta curricular estabelecida em projeto elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação em coletivo com equipes técnicas e professores da rede municipal de educação. IV – Nos Ciclos I e II
do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano as aulas de ensino religioso serão ministradas dentro do horário normal
de aula a abordagem dada ao tema deverá estar centrada no princípio de valorização e respeito à diversidade
étnica, histórica, cultural e religiosa. V – Nos Ciclos III e IV do Ensino Fundamental a disciplina de ensino
religioso será ministrada preferencialmente por professor específico com Licenciatura Plena em História, a
abordagem dada ao tema deverá estar centrada no princípio de valorização e respeito à diversidade étnica,
histórica, cultural e religiosa. Art. 14- O componente curricular da Arte terá uma abordagem diferenciada nos
diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica, sendo a música conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo do componente curricular de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de Agosto de 2008, para que sejam
atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º. Na educação infantil a Arte
será trabalhada através dos eixos temáticos música e artes visuais, pois as crianças nesta fase precisam manifestarse com diferentes formas de expressão, deverão ser organizados espaços e tempo de estimulação para as
manifestações artísticas. § 2º - Nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, o componente curricular de Arte deverá
ser ministrado de forma transversal e interdisciplinar com os outros componentes, pelo professor de educação
básica I. § 3º- No Ciclo III e IV do Ensino fundamental embora haja o professor específico para ministrar as aulas
de Arte, também deverá ser ministrada de forma transversal e interdisciplinar com os outros componentes do
currículo. Art. 15- O componente curricular de Educação Física terá uma abordagem diferenciada nos diferentes
níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase
da vida escolar do estudante: § 1º - Na educação infantil a Educação Física será trabalhada através das atividades
da área do movimento, pois as crianças desta fase de escolaridade, estão em pleno desenvolvimento
neuropsicomotor e precisam manifestar-se nos diferentes espaços. § 2º - No Ciclo I e II do Ensino Fundamental
o componente curricular de Educação Física será ministrado por professor com habilitação específica em
conjunto com o professor da classe, por meio de jogos, brincadeiras, atividades recreativas e cooperativas,
buscando o desenvolvimento da cidadania pautado nos princípios de igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade,
respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. Art. 16 - O componente curricular de Língua Estrangeira
Moderna/Inglês será ministrado nos 6º, 7º. 8º e 9º anos dos Ciclos III e IV, no 1º, 2º, 3º e 4º Termos da Suplência
II. § 1º - A Língua Estrangeira Moderna Inglesa deverá ser ministrada de forma contextualizada, considerando os
textos como parte integrante da produção de uma cultura com seus conhecimentos históricos, sociais e
políticos, privilegiando o trabalho com a diversidade de gêneros textuais. Art. 17- O componente curricular de
Ensino Religioso terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica
para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- O Componente
curricular de Ensino Religioso será ministrado nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental pelo próprio professor
da classe que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural
e religiosa, vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História.
§ 2º- Nos Ciclos III e IV do Ensino Fundamenta, o componente curricular será ministrado pelo professor de
História que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural
e religiosa, vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História. § 3º- No 1º, 2º, 3º e 4º
Termos do Ciclos I e II da Suplência I as aulas de Ensino Religioso será ministrada pelo próprio professor da classe
que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa,
vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História e Geografia. § 4º- No 1º, 2º, 3º e 4º
Termos dos Ciclos III e IV da Suplência II as aulas de Ensino Religioso será ministrada pelo professor de História
que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa,
vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História. Art. 19- A informática educativa
caracteriza-se por uma ferramenta pedagógica que possibilita aos alunos e professores recursos para complementar,
suplementar e incrementar as aulas dos diferentes componentes curriculares, proporcionando a construção do
conhecimento de forma participativa e interativa. § 1º- Os laboratórios de informática deverão ser utilizados
por todos os professores da 1ª fase da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, utilizando os
computadores como recurso didático e pedagógico que possibilite a descoberta de novos conhecimentos e a
implementação de novas práticas pedagógicas. § 2º- As aulas de informática deverão proporcionar a democratização
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do acesso às tecnologias possibilitando a inserção de alunos e professores na sociedade da informação. § 3º- O
HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo poderá ser utilizado para o professor aprender a utilizar o
computador e outros recursos midiáticos, bem como, para pesquisar, selecionar e planejar a forma de utilização
dos recursos, materiais e conteúdos que complementem as aulas das diferentes disciplinas do currículo. CAPITULO
III - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - Art. 20- A Educação Infantil,
pautada nos princípios éticos, políticos e estéticos tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança, em
seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade.
§1º- As crianças provêm de contextos socioculturais, socioeconômicos e étnicos diferentes e por isso devem ter
a oportunidade de serem acolhidas e respeitadas pela escola e pelos profissionais da educação, com base nos
princípios da individualidade, igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade. § 2º- As crianças requerem a atenção
constante dos profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento das atividades, pois este é o
momento em que a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada pelos profissionais da
educação. § 3º- As escolas de educação infantil devem promover ações e condições de acolhimento no cuidar e
educar das crianças, prevendo programas e projetos, através dos vínculos familiares, da solidariedade humana e
do respeito mútuo. § 4º- A Educação Infantil deve ter foco nas motivações estimuladas e orientadas pelos
professores e outros profissionais, respeitando os limites e as potencialidades de cada criança, valorizando a
aprendizagem para a conquista da cultura da vida, por meio de atividades lúdicas em situações de aprendizagem
prazerosas que estimulem o brincar, a curiosidade e a criatividade. § 5º- Todas as unidades escolares deverão
nortear-se pela proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba acrescentando ou
fazendo adequações necessárias no Projeto Político Pedagógico, que atendam as especificidades e características
próprias de sua comunidade escolar. § 6º- Todas as atividades desenvolvidas com as crianças na Educação Infantil
que envolva o cuidar deverão pautar-se em ações intencionais pedagogicamente planejadas. § 7º- A proposta
pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba assumida por todas as Unidades Escolares,
Supervisão e Apoio Pedagógico, será reavaliada anualmente coletivamente pelo conjunto das unidades escolares
de forma que considere o currículo como conjunto de experiências, em que se articulam saberes e socialização
do conhecimento. CAPITULO IV - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL - Art. 21 - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos e matrícula obrigatória
para as crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, deve promover ações e condições de acolhimento no cuidar
e educar, como forma de garantir aos estudantes, a aprendizagem dos conteúdos curriculares que desenvolvam
os interesses e sensibilidades, permitindo-os usufruir e sentir-se produtor dos bens culturais disponíveis em seu
meio. Art. 22 - Os objetivos definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino
Fundamental, priorizando o desenvolvimento da capacidade de aprender, a compreensão do ambiente natural,
das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, fortalecendo os vínculos de família, dos
laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. § 1º- Com o objetivo de
que a alfabetização ocorra nos três primeiros anos de escolaridade até no máximo os oito anos de idade a
Secretaria Municipal de Educação implanta o Projeto Professor Alfabetizador, de acordo com a Resolução
Municipal de 02 de 10 de janeiro de 2011. § 2º- As escolas municipais de Ensino Fundamental devem promover
ações e condições para o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo. § 3º- O Ensino Fundamental deve ter foco na qualidade e equidade,
portanto as potencialidades e as necessidades específicas e individuais dos estudantes devem ser valorizadas e
respeitadas, de forma a garantir a efetiva aprendizagem. § 4º- Todas as unidades escolares de Ensino Fundamental
deverão nortear-se pela proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba acrescentando
ou fazendo adequações necessárias no Projeto Político Pedagógico que atendam as especificidades e características
próprias de sua comunidade escolar. § 5º - Todas as unidades escolares deverão oferecer espaços e tempos para
efetivação de recuperação, possibilidades de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação da aprendizagem
e promover ações que corrijam a defasagem de idade/série. TÍTULO V - ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
- Art.23 - São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional:
Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Educação
Especial na perspectiva da inclusão. Art. 24 - A Educação Infantil compreende em Centros de Educação Infantil
(CEI) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI). §1º. Os Centros de Educação Infantil (CEI), atendem
a crianças de 0 a 3 (três) anos e 11 (onze) meses; sendo organizado da seguinte forma: I - a) Berçário I - Inicial:
para crianças de 0 a 8 meses a completar até 31 de março; b) Berçário I - Continuidade: para crianças de 9 meses
a completar até 31 de março; II - Berçário II – para crianças de 10 meses à 1 ano e 9 meses a completar até 31
de março; III - Maternal I – para crianças com 1 ano e 10 meses à 2 anos e 9 meses a completar até 31 de março;
VI - Maternal II – para crianças de 2 anos e 10 meses à 3 anos e 9 meses a completar até 31 de março. § 2º. As
Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), atendem a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos; sendo
organizado da seguinte forma: I- 1ª Fase: crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de
março, II- 2ª Fase: crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 31 de março. Art. 25- O Ensino
Fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de Progressão Continuada parcial, estruturada
em 9 anos divididos em quatro ciclos: I - Ciclo I – correspondendo ao Ensino do 1º ao 3º ano, constituindo os
três primeiros anos do segmento do Ensino Fundamental I; II - Ciclo II - correspondendo ao Ensino do 4º ao 5º
ano, constituindo os dois anos finais do segmento do Ensino Fundamental I; III - Ciclo III - correspondendo
ao Ensino do 6º ao 7º ano, constituindo os dois anos iniciais do segmento do Ensino Fundamental II; IV - Ciclo
IV - correspondendo ao Ensino do 8º ao 9º ano, constituindo os dois anos finais do segmento do Ensino
Fundamental II. TITULO VI - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA MODALIDADE DA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Art.26 - A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos jovens
e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, assegurando oportunidades educacionais adequadas
às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames. § 1º. A Educação de
Jovens e Adultos (EJA), voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da
escolarização ao longo da vida, deve ter foco na qualidade e equidade, portanto as potencialidades e as necessidades
específicas e individuais dos estudantes devem ser valorizadas e respeitadas, de forma a garantir a efetiva
aprendizagem. §2º. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá nortear-se pela proposta pedagógica do
Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e Projeto Pedagógico da unidade Escolar acrescentando ou
fazendo adequações necessárias que atendam as especificidades e características próprias de sua comunidade
escolar. §3º. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) será monitorada e avaliada anualmente de forma a considerar
o currículo como conjunto de experiências, em que se articulam saberes e socialização do conhecimento. Art. 27
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
- A idade minima para matricula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, do ensino fundamental,
mantidos pelas escolas estaduais, é de 15 (quinze) anos completos. Art. 28 - A oferta de cursos de Educação de
Jovens e Adultos, nos anos iniciais do ensino fundamental, ou seja, de 1ª à 4ª série do ensino fundamental de 8
anos, denominado Suplência I, será presencial com carga horária de 400 horas semestrais, totalizando 100
(cem) dias letivos. Nos anos finais, ou seja, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental de oito anos, denominado
Suplência II, será presencial com carga horária de 400 horas semestrais, totalizando 100 (cem) dias letivos.
TÍTULO VII - ETAPAS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Art. 29 - A
Educação de Jovens e Adultos destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível
de conclusão do Ensino Fundamental. § 1º Todas as escolas do Sistema Municipal de ensino deverão viabilizar
a oferta da Educação de Jovens e Adultos, proporcionando aos estudantes oportunidades educacionais apropriadas,
considerando seus interesses e características. § 2º A Educação de Jovens e Adultos poderá propiciar ações
integradas com a Educação Profissional. § 3º A Educação de Jovens e Adultos deverá pautar-se na flexibilização
do currículo de tempos e espaços, visando melhor aproveitamento e desempenho dos estudantes. Art. 30 - No
Sistema municipal de ensino de Caraguatatuba a Educação de Jovens e Adultos (EJA), terá sua organização
curricular estruturada em SUPLÊNCIA I e II, organizadas da seguinte forma: §1º. A Suplência I corresponde aos
quatro primeiros anos do Ensino Fundamental Regular de oito anos de escolaridade, compõe-se de quatro
termos com duração de um semestre letivo cada. §2º. A Suplência II corresponde aos quatro últimos anos do
Ensino Fundamental Regular de escolaridade, compõe-se de quatro termos com duração de um semestre letivo
cada. TÍTULO VIII - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Art. 31 - A Educação Especial na perspectiva
da Educação inclusiva, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte
integrante da educação regular e disponibiliza os recursos e serviços, orientando sobre sua utilização no
processo do ensino e aprendizagem, devendo ser prevista no plano de ação da Secretaria Municipal de
Educação e no projeto político-pedagógico da unidade escolar. § 1º As escolas do Sistema Municipal de Ensino
devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE),
complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria unidade
escolar ou da unidade mais próxima, conforme setorização da Secretaria Municipal de Educação. § 2º As escolas
do Sistema Municipal de Ensino devem criar condições para que o professor da classe comum possa explorar as
potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e
inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes,
organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem
dos estudantes. § 3º Na organização desta modalidade, as unidades escolares devem observar as seguintes
orientações fundamentais: I – ofertar aos alunos com necessidades educacionais especiais a matrícula no ensino
regular e o acesso a rede de apoio; II – o acesso a rede de apoio caracteriza-se pela seguinte linha de ação: a)
encaminhamento do estudante sob suspeita de necessidade educacional especial para avaliação do profissional
especialista de referência; b) mediante confirmação da necessidade educacional especial, elaboração do estudo de
caso e plano de ensino personalizado com os profissionais envolvidos no processo; III – ofertar o atendimento
educacional especializado através da sala de recursos, ao público alvo da educação especial: estudantes com
deficiências, transtornos global do desenvolvimento e superdotados, mediante laudo médico ou parecer técnico
do profissional especialista de referência; IV - ofertar o atendimento técnico especializado através do Centro de
Referência para Inclusão Escolar, para os alunos com necessidades educacionais especiais, desde que encaminhado
pelo profissional especialista de referência; V – promover acessibilidade arquitetônica, urbanística, nas comunicações
e informações, nos mobiliários, materiais de apoio pedagógico, equipamentos e nos transportes; VI – a
adequação do número de alunos por classe e a distribuição de profissionais de apoio será mediante avaliação da
Supervisão de Ensino de acordo com a proposta da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso. TÍTULO IX - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS DIRETRIZES
CURRICULARES MUNICIPAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA - Art. 32 - São elementos constitutivos para
a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; avaliação;
a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. TITULO X
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E O REGIMENTO ESCOLAR - Art. 33 - Os projetos políticopedagógicos das Unidades Escolares de Caraguatatuba em comum acordo a proposta pedagógica do Sistema
Municipal de Ensino de Caraguatatuba assumida por todas as Unidades Escolares, Supervisão e Apoio Pedagógico,
representa mais do que um documento coletivo, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para
realizar um trabalho de qualidade na educação. § 1º Cabe à Unidade Escolar, considerar a sua identidade e a de seus
sujeitos, articulando a formulação do projeto político-pedagógico com o plano municipal de educação, com o
contexto em que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes. § 2º A missão da Secretaria
Municipal de Educação de Caraguatatuba; o papel socioeducativo; o artístico; o cultural; o ambiental; as
questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas; o atendimento
educacional especializado, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes do projeto
político-pedagógico, devendo ser previstas as prioridades institucionais que a identificam, definindo o
conjunto das ações educativas próprias das etapas da Educação Básica assumidas, de acordo com as
especificidades que lhes correspondam, preservando a sua articulação sistêmica. - Art. 34 - O projeto
político-pedagógico da unidade escolar, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens,
entendidos como cidadãos com direitos a proteção e a participação social; deve contemplar: I - o diagnóstico
da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo; II a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar; III - o
perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida escolar, do ponto de vista
intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações
vida- conhecimento- cultura- professor- estudante e instituição escolar. IV - as bases norteadoras da organização
do trabalho pedagógico do Sistema Municipal de Educação de Caraguatatuba; V - a definição de qualidade das
aprendizagens e, no contexto das desigualdades que se refletem na mesma; VI - os fundamentos da gestão
democrática, compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil); VII - o programa
de acompanhamento de acesso, de permanência dos estudantes, de superação da retenção escolar; VIII –
garantia do sucesso escolar promovendo a recuperação paralela e contínua e através do atendimento educacional
especializado e da rede de apoio; VIII - a formação continuada dos profissionais da educação através do HTPC
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– horário de trabalho pedagógico e reuniões pedagógicas; IX - as ações de acompanhamento sistemático dos
resultados do processo de avaliação interna e externa (Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, Prova
Brasil, dados estatísticos, pesquisas sobre os sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao IDEB
(Índice de Desenvolvimento Educacional Brasileiro.) X - a concepção da organização do espaço físico da
instituição escolar de tal modo que este seja compatível com as características de seus sujeitos, que atenda
as normas de acessibilidade, além da natureza e das finalidades da educação, deliberadas e assumidas pela
comunidade educacional. Art. 35 - O regimento comum das Escolas Municipais de Caraguatatuba, discutido e
aprovado pela comunidade escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos instrumentos de execução
do projeto político-pedagógico, com transparência e responsabilidade. Parágrafo único. O regimento escolar
trata da natureza e da finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados, das
atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção,
mobilidade do estudante, dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, técnicos e
funcionários, gestores, famílias, representação estudantil e função das suas instâncias colegiadas.
TITULO XI - AVALIAÇÃO - Art. 36 - A avaliação das Unidades Escolares do município de Caraguatatuba
compreende 3 (três) dimensões básicas: I - avaliação da aprendizagem; II - avaliação institucional interna e
externa; III - avaliação de redes de Educação Básica. SEÇÃO I - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM - Art. 37
- Avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudanteconhecimento-vida-mundo em movimento e deverá levar em consideração alguns aspectos importantes: § 1º
Utilizar linguagem esclarecedora,clara e objetiva; contextualizar aquilo que se investiga com conteúdos
significativos para quem está sendo avaliado e ser coerente com a os propósitos do ensino e o projeto político
pedagógico. § 2º A validade da avaliação, na sua função diagnóstica, liga-se à aprendizagem, possibilitando o
aprendiz a recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e, nesse contexto, aponta para uma avaliação global,
que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o desenvolvimento da autonomia do estudante, que
é indissociavelmente ético, social, intelectual. § 3º Em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem,
como referência, o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções que os sujeitos
do processo educativo projetam para si de modo integrado e articulado com aqueles princípios definidos para
a Educação Básica, redimensionados para cada uma de suas etapas, bem assim no projeto político-pedagógico da
escola. § 4º A avaliação na Educação Infantil é realizada mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança com documentos ou formulários estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação , sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental. § 5º A
avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental I e II, de caráter formativo predominando sobre o
quantitativo e classificatório, adota uma estratégia de progresso individual e contínuo que favorece o
crescimento do estudante, preservando a qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada
de acordo com regras comuns a essas duas etapas. § 6° A avaliação da aprendizagem deverá considerar as
competências e habilidades estabelecidas por parâmetros nacionais e internacionais do tipo PISA, IDEB,
SARESP e outros. § 7° A avaliação do estudante com necessidades educacionais especiais deverá considerar os
aspectos do desenvolvimento biológico, intelectual , motor, emocional,social, de comunicação e linguagem ; as
competências curriculares , capacidades do estudante em relação aos conteúdos a serem desenvolvidos; estilo de
aprendizagem ,motivação,capacidade de atenção,interesses acadêmicos,estratégias próprias de aprendizagem e
condições físico ambientais mais favoráveis para aprender. § 8° Os instrumentos de avaliação deverão ser
flexibilizados e adaptados de acordo com especificidades e necessidades dos estudantes; SEÇÃO II - PROMOÇÃO,
ACELERAÇÃO DE ESTUDOS , CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO - Art. 38 - A promoção e a
classificação no Ensino Fundamental I e II da rede municipal de Caraguatatuba podem ser utilizadas em qualquer
ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na primeira do Ensino Fundamental,
alicerçando-se na orientação de que a avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: - I avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre
os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; II - possibilidade de
aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar; III - possibilidade de avanço nos cursos e nas
anos mediante verificação do aprendizado , aplicando-se o processo de reclassificação conforme previsto no
Regimento Comum das Unidades Escolares; IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito; V - oferta
obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de
estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar. Art. 39 - A aceleração de
estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontra-se em descompasso
de idade, por razões como ingresso tardio, retenção, dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 40 - A progressão será regular com possibilidade de recuperação continua e concomitante preservando a
sequência do currículo. Art. 41 - O sistema municipal de ensino adota a organização por ciclos , no Ensino
Fundamental I e II na forma de progressão continuada, jamais entendida como promoção automática,
o que supõe tratar o conhecimento como processo e vivência que não se harmoniza com a ideia
de interrupção, mas sim de construção, em que o estudante, enquanto sujeito da ação, está em processo contínuo
de formação, construindo significados. SEÇÃO III AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 42 - A avaliação
institucional interna deve ser prevista no projeto político-pedagógico e detalhada no plano de gestão,
realizada anualmente, levando em consideração as orientações contidas na Plano de Carreira para rever o
conjunto de objetivos e metas a serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade
educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza
quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola. TÍTULO XII - GESTÃO DEMOCRÁTICA E
ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA - Art. 43 - A organização do trabalho pedagógico e da gestão da escola conceber
a organização a gestão das pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos no projeto político-pedagógico
e as condições de trabalho definidas pelas instâncias colegiadas. § 1º O sistema municipal de ensino em sua
concepção de organização do trabalho pedagógico, como distribuição da carga horária, remuneração, estratégias
claramente definidas para a ação didático-pedagógica coletiva que inclua a pesquisa, a criação de novas abordagens
e práticas metodológicas, incluindo a produção de recursos didáticos adequados às condições da escola e da
comunidade em que esteja ela inserida. § 2º É obrigatória na gestão democrática as decisões coletivas com a
participação que pressupõe a organização da escola observando sempre os princípios educativo emancipador,
expresso na liberdade de aprender, ensinar , pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber e as
finalidades da educação. Art. 44 - A gestão da unidade escolar constitui-se em instrumentos das relações, de
vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e na concepção e organização
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curricular, educando para a conquista da cidadania plena e fortalecendo a ação conjunta que busca criar e
recriar o trabalho da e na escola mediante: I - a compreensão da pessoa, enquanto ser que aprende, que sonha e
ousa, em buscar uma convivência social libertadora fundamentada na ética cidadã; II - a superação dos
processos e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância: os projetos pedagógicos,
os objetivos institucionais e educacionais, e as atividades de avaliação contínua; III – os educadores devem
discutir a pratica pedagógica impregnando-a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade,
valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais e buscando soluções conjuntas; IV - a relação dos
estudantes deve proporcionar espaços de convivência, situações de aprendizagem dos quais aprendam a
compreender e organizar-se em equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas; V – o gestor
deve ter uma postura articuladora, mobilizadora do cotidiano da escola e nos espaços com os quais a escola
interage, em busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba desenvolver, com transparência e
responsabilidade. CAPÍTULO V - O PROFESSOR E A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - Art. 45 A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação docente e os programas de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação instauram, reflete-se em um ou outro método de aprendizagem, em
atendimento às dimensões técnicas, políticas, éticas e estéticas. § 1º A formação inicial e continuada dos
profissionais da educação, sejam gestores, professores ou especialistas, devem incluir em seus currículos e
programas: a) o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover
a educação para a cidadania; b) a análise e a aplicação dos resultados das avaliações de interesse da área
educacional; c) a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento do sistema
de ensino municipal; d) a temática da gestão democrática, dando ênfase à construção do projeto políticopedagógico, mediante trabalho coletivo de que todos os que compõem a comunidade escolar são responsáveis.
Art. 46 - Entre os princípios definidos para a educação nacional está a valorização do profissional da educação,
com a compreensão de que valorizá-lo é valorizar a escola, com qualidade de gestão, educativa, social, cultural,
ética, estética, ambiental. § 1º A valorização do profissional da educação escolar vincula-se à obrigatoriedade da
garantia de qualidade do ensino e ambas se associam à exigência de programas de formação inicial e continuada
de docentes e não docentes, no contexto do conjunto de múltiplas atribuições definidas para os sistemas
municipal, em que se inscrevem as funções do professor. § 2º Os programas de formação inicial e continuada
dos profissionais da educação, vinculados às orientações destas Diretrizes, devem prepará-los para o desempenho
de suas atribuições, considerando: a) além de um conjunto de habilidades cognitivas, saber pesquisar, orientar,
avaliar e elaborar propostas com pleno domínio do conteúdo expresso no currículo, e utilizar os instrumentos
tecnológicos,econômicos e organizacionais e reconstruir o conhecimento de forma individual e coletivo; b)
trabalhar cooperativamente em equipe; c) desenvolver competências para integração com a comunidade
e para relacionamento com as famílias. Art. 47 - A formação inicial, nos cursos de licenciatura, não esgota o
desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e habilidades referidas, razão pela qual um programa de formação
continuada dos profissionais da educação será contemplado no projeto político-pedagógico. Art. 48 – A
formação continuada dos docentes deverá atender aos critérios de autorização de cursos pelo MEC, CNE e CEE.
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rute
Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação
R$ 3,45 Cm/Col.
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EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
para o programa de Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba para o ano de 2012. Art. 2º.
Regulamentar o Programa de Formação para o Professor Alfabetizador. § 1º. Poderá ministrar aulas nas classes de 1º. Ano
do Ciclo I do Ensino Fundamental I: I – O professor de educação básica I, do Ensino Fundamental I, efetivo com lotação na
unidade escolar que tiver a classe. II – O professor de educação básica I, municipalizado, com lotação na unidade escolar que
tiver a classe. III – O professor de educação básica I efetivo, do Ensino Fundamental I, em situação excedente. IV – O
professor de educação básica I efetivo, adjunto II, em substituição à classe de professor afastado para exercer função
gratificada. V – O professor adjunto I efetivo, do Ensino Fundamental I. §2º. O professor que ministrar aulas no 1º. ano do
Ciclo I do Ensino Fundamental I no decorrer do ano de 2012 estará submetido às seguintes normas: I - Trabalhar em regime
de dedicação exclusiva, suplementando a jornada de trabalho para 40h semanais, fazendo jus à percepção da carga
suplementar e de percentual de dedicação exclusiva sobre o montante de salário base mais carga suplementar, de acordo com
o previsto nos art. 44 e 55 da Lei 991 de 20 de dezembro de 2002. II - Participar do programa de formação continuada que
terá a duração de 08h semanais, divididas em dois dias em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. III – A
percepção de percentual de dedicação exclusiva será suspensa se o professor apresentar uma ausência injustificada ao trabalho
em sala de aula ou nas reuniões de formação e se apresentar mais de três dias de ausência alternados ou consecutivos no
decorrer de um mês. IV - As ausências às reuniões de formação continuada implicarão no desconto da remuneração de carga
suplementar. V - Aplicar em sala de aula as atividades planejadas nas reuniões de acordo com os períodos previstos. VI Realizar 3h de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo na unidade escolar de lotação. VII - Realizar 4h de
atividades com registros de planejamento, acompanhamento e avaliação em local de livre escolha e atividades on-line. VIII
– Realizar trabalho de conclusão de curso e entregar dentro do prazo previsto, que corresponderá à 30h inclusas na carga
horária para certificação. IX - Submeter-se ao processo de acompanhamento e avaliação de seu desempenho, nas atividades
de formação, de acordo com os seguintes critérios: qualidade de trabalho, pontualidade, responsabilidade, relacionamento
humano, iniciativa, cooperação, interesse, organização, conhecimento do trabalho, assiduidade, docência e participação. X
- A permanência do professor no programa de formação para o ano subsequente estará vinculada aos resultados do processo
de avaliação do seu desempenho e da turma em que ministra aulas. Art. 3º. O programa de formação continuada será
certificado pela Secretaria Municipal de Educação na seguinte conformidade: §1º. O professor alfabetizador que ministrar
aulas no 1º. ano do Ensino Fundamental I receberá certificação com carga horária total de 150h, por semestre, computadas
da seguinte forma: I – 60h serão correspondentes a presença e cada dia de ausência injustificada implicará no desconto de 4h
da carga horária total da certificação. II – Cada dia de ausência nas reuniões de formação implicará num desconto de 2h da
carga horária total de certificação. III – 30h serão correspondentes a avaliação de desempenho do professor, considerando
que para cada item avaliado, previsto no inciso VIII do art. 2º. desta resolução, será calculada uma nota de 0 (zero) a 0,5 (meio),
o que totalizará em nota máxima 6,0 (seis), que corresponderá a seguinte carga horária: a) 1,0 a 1,5 = 5h b) 2,0 a 2,5 = 10h
c) 3,0 a 3,5 = 15h d) 4,0 a 4,5 = 20h e) 5,0 a 5,5 = 25h f) 6,0 = 30h IV – 30h serão correspondentes ao cumprimento de
registros e entrega de atividades no decorrer do semestre. § 2º. Ao final do ano o Professor Alfabetizador deverá apresentar
um trabalho de conclusão de curso que corresponderá à carga horária de 30h de acordo com inciso VIII, § 2º. do art. 1º. desta
resolução. § 3º. A nota do trabalho de conclusão de curso poderá variar de 1 a 10, sendo certificados somente os trabalhos que
obtiverem nota acima de 6,0. I – O não cumprimento do previsto no § 2º. do artigo 4º., implicará na suspensão da
certificação, correspondente a carga horária do segundo semestre. Art. 4º - Caberá ao Diretor atribuir as aulas aos professores
do 1º ano procurando compatibilizar os horários considerando a necessidade de dedicação exclusiva. § 1º - Não havendo na
unidade escolar nenhum professor com disponibilidade para assumir a classe de 1º ano em caráter de dedicação exclusiva, o
Diretor deverá encaminhar esta classe no saldo de aulas para atribuição em substituição e o professor que ficar sem classe por
incompatibilidade de horário ficará no corrente ano à disposição da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. As despesas
decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, conforme art. 70 da
LDBEN 9394/96. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rute
Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação
C O N V O C A Ç Ã O - FICAM CONVOCADOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) ABAIXO, APROVADOS(AS)
NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/10 E 002/2010 PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 20, 21 E 22 DE
DEZEMBRO DE 2011 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECEREM À DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA
CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS,
PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO
DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADO A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A)
CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A)
SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
Resolução nº. 06 de dezembro de 2011. Estabelece normas administrativas e de gestão para a atribuição e Programa de
Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba no ano de 2012. A Secretária Municipal de
Educação no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 77, 78, 86, 87, 88 e 89 da Lei 991 de
20 de dezembro de 2002 e artigo 67 da LDBEN 9394/96. Resolve: Art. 1º. Estabelecer normas administrativas e de gestão
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
CARAGUATATUBA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - Secretário Municipal
de Administração.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/04/2011 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada
pelo Decreto n° 140, de 05 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente, em virtude da
publicação do Edital nº. 01.02.11, de 30 de novembro de 2011, publicado no Jornal Expressão
Caiçara, de 30/11/2011, e no intuito de bem informar aos candidatos, divulga a presente retificação,
referente ao Cargo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, conforme Anexo Único
deste Edital. Caraguatatuba – SP, 13 de dezembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
PÚBLICO - Anexo Único - Relação de Candidatos com Inscrição Deferida
Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº insc Nome
Dt.Nasc.
105384 ADAO DIAS DURVAL
30/11/1972
113298 ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO
17/01/1971
162051 ADENILDE CACIQUE COSTA
25/11/1971
179213 ADRIANA DE JESUS SILVA
06/03/1976
176532 ADRIANA FREITAS DE MATOS
11/11/1973
137960 ADRIANA MENEZES DOS SANTOS
24/05/1983
129410 ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO
05/04/1975
161268 AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM
21/02/1984
115096 AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS
25/03/1963
115797 ALEXANDRA DOMINGUES COSTA
03/11/1972
177997 ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO
16/08/1974
178268 ALICEA SOUSA DE ARAUJO
29/10/1975
102210 ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA
04/03/1987
173711 ALINE DE FREITAS DANTAS
21/08/1981
151254 ALINE DOS SANTOS KRUGER
15/02/1982
178934 AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA
30/08/1988
139556 AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA
07/05/1989
175030 AMANDA MARCONDES MAZUR
27/06/1990
153192 AMANDA RODRIGUES NOGUEIRA DE LIMA
05/10/1981
138720 ANA CAROLINA MARINHO SATO
13/02/1991
173053 ANA CLAUDIA DOS SANTOS
18/01/1982
135879 ANA MARIA CAETANO
14/12/1969
176621 ANA MARIA DE SOUZA
11/01/1976
109886 ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS
10/05/1949
166758 ANA MARIA MARTINS DA SILVA
23/03/1976
130958 ANA MARIA SOUZA ARAUJO
17/07/1976
186864 ANA PAULA MARTINS
02/07/1975
156507 ANA PAULA PUEYO DE LIMA
06/02/1981
120154 ANA PRUDENTE DE TOLEDO
14/01/1970
100633 ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES
25/01/1980
130982 ANDREA ALVES DE OLIVEIRA
12/10/1974
127027 ANDREA REGINA SANTANA
30/05/1977
176672 ANDREIA LUIZA SILVA SOUZA OLIVEIRA
16/05/1977
130940 ANDREIA VILELA CASTAGNARI
06/03/1971
169366 ANGELA APARECIDA PEREIRA SANDOVAL
15/09/1968
166804 ANGELA MARIA ELIAS
27/05/1977
100943 ANGELA OLIVA ZARRELLA
21/02/1972
173150 ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS
30/10/1977
172758 ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA
05/10/1964
169803 APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
03/01/1978
153680 APARECIDA ELINETE NUNES
25/10/1962
135070 ARIANA APARECIDA SA DUHAU
16/05/1984
118311 BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA
24/11/1989
116866 BRUNA LEMES DE OLIVEIRA
24/05/1985
134929 BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO
28/08/1990
123412 CAMILA APARECIDA DOS SANTOS
06/12/1984
155535 CAMILA CACAPAVA SILVA
17/10/1984
186767 CAMILA KOGIMA POMPEO
09/04/1987
106224 CAMILA MARTINEZ
14/02/1983
153389 CAMILLE COELHO MEDEIROS
02/08/1985
159751 CARLA DOS SANTOS BRITO
08/02/1979
159557 CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA
23/10/1984
R$ 3,45 Cm/Col.
156710
148849
125253
101540
139580
110710
179027
185680
161543
118630
151149
126322
115509
132420
106380
128546
135178
127426
149438
108146
119580
109690
139009
149632
129569
140031
109363
164070
131300
107298
131601
132667
126551
184730
161454
120766
121894
130664
106836
154105
103390
106518
149527
132306
155942
173657
103128
178586
122742
130443
164305
170763
185485
145173
175412
117587
159883
113913
162701
104566
105198
165450
109509
118834
161330
159964
171875
102199
102423
117978
169986
169927
159190
132144
165387
127183
133957
162728
102105
CATARINA FERREIRA DIAS
28/03/1987
CECILIA PINTO MONTEIRO
10/10/1979
CINTIA FRANCISCA DOS SANTOS
27/06/1981
CLAUDIA MARILZA DE MATTOS
26/12/1972
CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO
10/12/1964
CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA
18/02/1973
CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
30/12/1979
CLEIDE RODRIGUES PACHECO
05/10/1978
CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS
25/06/1982
CLEULILIA FERRAZ
23/02/1960
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS
27/03/1980
CRISTIANE ELISETE SATO
05/09/1979
CRISTIANE MARIA HENRIQUE
16/10/1987
CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI
03/11/1981
DAIANA APAREIDA DE SOUZA
26/08/1981
DAIANE DOS SANTOS FARIA
21/05/1986
DANIELA DANTAS TEIXEIRA
26/08/1980
DANIELA MARIA GOMES
11/07/1978
DANIELA SEBASTIAO
01/11/1978
DANIELLE RANGEL LESSA
24/08/1978
DARCONE TRINDADE FERREIRA
01/05/1968
DAYSE RODRIGUES DE LIMA
30/11/1987
DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO
17/03/1981
DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO
16/01/1972
DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO
14/05/1981
EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS
27/03/1986
EDILEUZA RODRIGUES FERREIRA
10/06/1975
ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA
01/09/1987
ELAINE RODRIGUES DOURADO
08/07/1974
ELENICE OLIVIA DOS SANTOS
10/11/1971
ELIANA DA SILVA LOPES
02/05/1975
ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO
06/05/1984
ELISA BUTSCHKAU
11/05/1962
ELISABETE DOS SANTOS LUCAS PUCCINELLI
27/03/1980
ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO
27/03/1968
ELISANGELA DA SILVA SANTANA
19/03/1983
ELISANGELA ROCHA TIBURCIO
15/09/1979
ELISETE TEIXEIRA ALVES
10/11/1968
ELIZABETE BATISTA MIRANDA
06/10/1973
ELVIA CARLA PERRONI
13/11/1974
EMILENE MARIA DOS SANTOS
10/05/1977
ERICA CRISTINA SUMAN
25/11/1978
ERICA DA SILVA FERNANDES
09/05/1987
ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO
26/07/1981
ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS
02/11/1982
ERIKA PALUMBO
03/06/1967
ERIKA RIBEIRO QUEIROZ
05/01/1980
ERISVALDO DA SILVA REGIS
25/03/1978
ESTER SANTOS MOREIRA
23/05/1997
FABIA REGINA TORRES MANU
25/06/1973
FABIANA TAVARES ROCHA
04/09/1977
FABIOLA POLIANI MAROSTICA
23/03/1987
FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO
20/12/1980
FERNANDA CAMILOTTI
24/10/1983
FERNANDA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES
05/06/1984
FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI
11/05/1984
FERNANDA DE FREITAS RIBEIRO
16/05/1981
FERNANDA DE MARIA PELINO SIMOES
25/03/1985
FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
21/11/1985
FLAVIA RODRIGUES MACIEL
18/11/1973
FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA
12/01/1981
FRANCISCA SUERLANGE DA SILVA
26/09/1972
GABRIELA PANCHERI RIBEIRO
18/10/1986
GERUSA PRISCILA RODRIGUES
23/05/1983
GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA
07/04/1977
GILCELY MARIA DE LIMA E SILVA
12/04/1979
GILSONIA BARBOSA DE JESUS
24/05/1976
GILVANEDE BEZERRA LIMA
01/09/1977
GISELE CRISTINA BARSOTTI
19/09/1989
GISELE FARIA DE SOUZA
11/05/1984
GISELE SENERCHIO MACHADO
30/05/1979
GISELLI APARECIDA GARCIA DOS REIS
03/02/1986
GISLENE APARECIDA DO PRADO
05/10/1978
GISLENE SELMA RIVELLO
07/12/1975
HELENICE SALGADO HECKLER
25/12/1952
IARA NUNES RODRIGUES
17/11/1974
ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981
ILIAN AQUINO DOS REIS
23/12/1983
ILZA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
23/06/1976
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
141461
160768
131121
153419
148784
109436
141836
174254
116785
164828
139378
170518
154091
173444
120324
142140
123226
105341
182460
163503
104175
108324
144665
183172
115983
109959
167401
106372
102881
121355
169480
111694
159417
164011
141747
102474
162132
178470
149500
151041
129348
175803
158690
131865
104396
111848
134198
106763
145645
177881
175110
108472
173908
175897
127299
168939
128155
157392
141631
130893
176249
107050
151890
113930
145084
135895
136131
163430
161322
131342
123633
120596
133493
158607
142042
146072
176281
142794
168220
8
ISABELE ALMEIDA FERREIRA
IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS
JACQUELINE PEREIRA CSAKY DE MELO
JANAINA APARECIDA PEREIRA
JANAINA BARBOSA CORTES
JANAINA GORASILIANA PAES
JANAINA MORGADO
JANAINA OLIVEIRA DA VERA CRUZ
JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM
JOSIANE ALCANTARA FERNANDES
JOSIANE SANTOS BARBOSA LUQUES
JOSIANERENATA RAMOS SILVA
JOSILAINE BRAMER CANDIDO
JOVIANA CLAUDELENE APARECIDA INACIO
JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA
JUCILEIA DA SILVA MENDES
JULIANA ALMEIDA GUIMARAES
JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS
JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA
JUSTINA LIMA PAIXAO DA SILVA
JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL
KARINA TRAMA SAO PEDRO
KAROLINA LUCIA MOROMIZATO DE OLIVEIRA
KATIA REGINA DO CARMO
LARISSA ALVES PEQUENO
LAURA MARIA DA SILVA
LAURA RODRIGUES ALVES
LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR
LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS
LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS
LILIAN MARCIA PINTO JERONIMO
LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO
LIRISMAR MARIA LICARIAO MAIA
LISIANE APARECIDA VAZ
LOURDES ROLIM DO AMARAL FILHA
LUALINA RODRIGUES FINCO
LUANA ALVES DE ARAUJO
LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS
LUANDA FERREIRA DA SILVA
LUCIA APARECIDA DE SOUZA
LUCIANA APARECIDA CORREA
LUCIANA BARBOSA DOS SANTOS
LUCIANA CARDOSO SQUINCA
LUCIANA DA SILVA MACIEL
LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO
LUCIANA DOS SANTOS LUCAS
LUCIANA NORONHA PEREIRA
LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI
LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS
LUCIMARA NISSOLA DO NASCIMENTO
LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ
LUCRECIA TOGNI
LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA
LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO
MADALENA NOGUEIRA BUSTAMANTE
MAGALI DE MEDEIROS
MAIARA VIEIRA
MARA REGINA DA SILVA
MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO
MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA
MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES
MARCIA AIRES AMARAL STASIAK
MARCIA DOS SANTOS
MARCIA MARIA BERNARDES
MARCIA YASUE NOJIRI DA SILVA
MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA
MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS
MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA
MARIA APARECIDA DE SOUSA
MARIA APARECIDA MACEDO VIEIRA
MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA
MARIA DA GUIA DE ANDRADE
MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE
MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES
MARIA LUCIA DE SOUZA
MARIA MARTA DA CRUZ SILVA
MARIA PEREIRA TEIXEIRA
MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO
MARIA ROSA DA SILVA SALLES
15/07/1986
02/10/1959
14/03/1989
09/01/1979
03/12/1976
10/10/1975
24/04/1982
27/06/1982
03/03/1984
08/04/1981
29/03/1982
25/07/1975
06/09/1986
06/01/1972
12/04/1990
04/03/1984
25/11/1977
17/09/1982
27/07/1984
14/04/1966
28/07/1979
26/03/1979
14/04/1981
04/09/1967
17/11/1987
24/01/1982
07/02/1986
08/11/1979
03/03/1965
08/05/1982
08/06/1974
11/04/1981
23/02/1957
13/06/1985
01/09/1978
15/09/1986
03/12/1979
14/08/1984
25/06/1985
01/04/1973
21/08/1980
11/04/1972
22/08/1985
17/10/1980
15/05/1977
01/08/1984
06/07/1981
28/08/1978
10/12/1963
12/08/1970
15/08/1970
06/08/1977
24/11/1965
21/01/1966
01/04/1960
12/01/1968
06/05/1990
27/09/1969
28/12/1984
09/09/1986
02/09/1983
15/07/1970
09/03/1977
29/04/1980
12/02/1974
12/03/1982
20/08/1977
10/03/1955
10/07/1957
08/08/1973
02/07/1966
18/01/1974
28/10/1979
28/08/1963
02/11/1964
10/02/1978
30/01/1971
18/02/1983
27/07/1975
183067
125091
116475
109193
131083
153303
181781
143294
146412
124877
132004
167959
138630
103837
148016
185477
177547
138991
165395
155977
175234
138061
175951
117382
175544
148342
111198
141402
163767
147460
122076
181056
175137
104965
124958
101524
161411
115452
142972
124885
171280
137847
180181
151599
110353
137049
119725
171239
117706
157104
110426
184870
177091
115185
182559
172537
177962
124001
165328
170917
128910
117820
168998
161780
162949
113174
177903
168840
181110
116564
147540
178152
103004
119792
146811
172995
133612
144622
165867
MARIA TEREZA DANIEL SANTOS ALVES DE ARAUJO
MARICELIA ALVES DA COSTA
MARILDA APARECIDA FERREIRA BARBOSA
MARINALVA APARECIDA LADEIRA
MARINALVA GONCALVES DA CRUZ
MARINES DOS SANTOS MONTEIRO
MARINES MASCARENHAS DOS SANTOS MARQUES
MARISA TIDIOLI CAMARGO
MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA
MARLENE DA PAZ GOMES
MARLENE PRACIDELLI
MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA
MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE
MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA
MARLI DIAS DURVAL DA SILVA
MARTA REGINA DA SILVA
MARY SOUSA LIMA
MAYARA SAVOIA
MERIVANIA MARIA DE JESUS
MICHELE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA
MICHELI DE OLIVEIRA
MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES
MIRIELE CRISTINA DE ALMEIDA
NATALIA DOS SANTOS SILVA
NATALIA LIMA SAINZ MOTTA
NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA
NELCI TERESINHA WELNECKER ABENANTE
NELMA JARDIM DE LARA
NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO
NILZIETE JESUS CHAVES
ODILEUZA SILVANA DE LIMA E SILVA
OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA
PALOMA ROSA CAMARA
PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL
PATRICIA FRANCP PINTO
PATRICIA MORAIS DA SILVA
PATRICIA VALERIA DOS SANTOS
PAULA CRISTINA DE MELLO CANTAO
PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA
POLLIANE GONZAGA CLARO
PRISCILA SILVA DA CRUZ
PRISCILA VIEIRA
RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA
REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA
RENATA MORGADO
RENATO BABOLIM RIBEIRO
RITA DE CASSIA ARRIEIRO
ROBERTA CRISTINA DE OLIVEIRA
ROSA APARECIDA GOES DOS SANTOS
ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO
ROSA DOMINGUES DA SILVA
ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS
ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA
ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA
ROSEANI DINIZ MOREIRA
ROSELI DE FRANCA SANTOS
ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA
ROSINETE DIONISIO DA CAMARA PIRES
RUBENS DE JESUS
SABRINA DA SILVA SANTOS
SABRINA DE OLIVEIRA ARAUJO
SALMA GOMES SOUZA
SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONCALVES LEITE
SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA
SANDRA DE JESUS DO PRADO
SANDRA DE PAULA
SANDRA LUZIA DA SILVA CARVALHO
SANDRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA
SANDRA REGINA ANDRADE XIMENES VEIGA
SANDRA REGINA SACOMANI
SANDRA SILVA SOUSA
SELMA APARECIDA DA SILVA PEREIRA
SHEILA DE JESUS MOREIRA
SILMARA ELIANE DE LUCAS MORALES
SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES
SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA
SIMONE CABRAL
SIMONE MENDES DA SILVA DE PAULA
SIMONE MOREIRA DOS SANTOS
20/11/1980
05/04/1973
06/11/1968
03/10/1966
28/12/1972
02/05/1982
21/01/1962
27/10/1981
02/12/1969
03/08/1980
23/10/1962
20/03/1970
26/03/1963
15/04/1977
17/05/1981
26/09/1961
13/12/1984
21/05/1981
16/10/1985
10/06/1984
16/01/1986
13/10/1981
22/11/1986
27/02/1987
01/01/1985
10/10/1984
18/05/1947
17/03/1968
08/07/1971
29/12/1984
03/04/1973
06/02/1970
18/08/1993
15/01/1976
27/07/1973
09/02/1978
12/10/1972
04/06/1979
17/10/1980
09/05/1989
29/01/1979
03/04/1990
08/04/1983
21/07/1985
26/12/1986
09/09/1986
07/05/1965
12/08/1985
27/03/1974
10/11/1975
17/02/1952
25/08/1969
10/08/1976
23/08/1966
06/06/1980
25/09/1977
06/12/1976
09/01/1983
06/12/1982
02/08/1988
01/02/1991
12/07/1977
07/06/1975
25/05/1983
10/06/1979
24/12/1982
29/12/1958
18/07/1980
16/03/1984
04/03/1962
22/08/1986
22/09/1973
21/02/1979
12/07/1973
01/07/1985
05/11/1980
26/09/1972
22/05/1976
15/03/1987
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
14 15 16 17 18 19 20
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
110027
130559
121770
108685
102318
144703
133302
107778
119253
159352
106488
109975
146021
136522
142344
110167
108375
174742
119520
137774
109118
179507
113697
119130
142328
181684
142883
159158
181358
122556
166642
150622
183610
103756
133051
SOLANGE F C FASSINA
SONIA BARRETO DE OLIVEIRA
SOULA MARQUIZA COSTA
SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA
SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA
SUELI ALVES DO NASCIMENTO
SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA
TAIS RODRIGUES DE JESUS
TALITA MOREIRA PIRES
TALITA SIERRA
TAMARA MARTINEZ
TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS
TATIANA DIAS
TATIANE CAMPOS ZARAN
TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
TATIANE DE SIQUEIRA GOMES
TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS
TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA
TATIANE PEREIRA DOS SANTOS
THAIS DE SOUZA CAMARGO
THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ
TUANY PINHEIRO DOS SANTOS
VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
VALERIA GROTTO DE ARAUJO
VALERIA MENDES DOS SANTOS
VANDA MENDES FLORIZA
VANESSA CRISTINA BOTELHO
VANESSA FERREIRA DOS SANTOS
VANESSA NAZARETH SOARES
VANIA ALMEIDA DOS SANTOS
VANIA DA CRUZ CARVALHO SARDINHA
VANIA DE SOUZA RAMOS
VILMA AUGUSTA DE CARVALHO GUIMARAES
VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO
WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS
02/10/1975
19/02/1957
26/12/1982
03/12/1986
19/07/1982
20/07/1979
15/04/1972
26/02/1979
09/02/1986
06/08/1979
03/10/1981
07/07/1975
04/09/1984
06/05/1988
18/03/1979
12/07/1981
22/10/1981
21/09/1979
27/11/1980
11/12/1980
07/05/1990
21/11/1990
03/06/1975
23/11/1981
22/12/1983
10/06/1966
16/11/1979
20/01/1980
01/05/1982
19/04/1969
20/12/1967
05/03/1982
10/04/1957
18/09/1968
10/06/1979
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/05/2011 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada
pelo Decreto n° 140, de 05 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente, torna pública a
relação com as solicitações de isenção de taxa de inscrição indeferidas por não atendimento ao Edital
01/01/2011. 1. INSCRIÇÕES: 1.1. Anexo Único: Relação de candidatos que tiveram a solicitação da
isenção da taxa de inscrição indeferida por não atendimento ao item 2.14.2 ou item 2.14.2.1 do Edital
01/01/2011. 2. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO: 2.1 O prazo para o pagamento do boleto dos
candidatos que tiveram o pedido de solicitação de isenção indeferido e que fizeram a inscrição on line,
será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação. 2.2 Não será aceito pagamento da taxa de
inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC
eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período
estabelecido, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 2.3 A efetivação da inscrição
ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 2.4
O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou
o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição. Caraguatatuba – SP, 13 de
dezembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO - Anexo Único
Não atendimento ao item 2.14.2 do Edital 01/01/2011
Nome do Candidato
Doc. Ident.
GILSA CARLA PEREIRA
7840900
ELIANE DA CONCEIÇÃO GOMES
48.594.368-2
ERIKINNE DOS SANTOS PETROWISK
46.072.654-7
LUANA FERNANDES PIMENTEL XAVIER
456599423
RITA DE CASSIA DOS SANTOS LEMES
19.898.782-1
ROGÉRIA LUIZA DUTRA DE AMORIM
198534322
SANDRA REGINA PHILIPIDISS DE MACEDO
49.543.522-3
SIDNEIA DE ANDRADE SANTOS SILVA
500601410
Não atendimento ao item 2.14.2.1 do Edital 01/01/2011
Cargo: 101 - COVEIRO
Nº insc Nome
Dt.Nasc.
120251 ADILSON SANTANA DE OLIVEIRA JUNIOR
24/02/1993
165980 JAIRSON DE JESUS BLAC
02/11/1973
106240 PAULO EVANGELISTA DA FONSECA
23/03/1971
Cargo: 202 - MECÂNICO
Nº insc Nome
Dt.Nasc.
106062 ANDERSON HILARIO DOS SANTOS
16/05/1993
122238 ARY DE ALMEIDA DOS SANTOS
15/04/1973
129372 LUAN FELIPE DA SILVA PIRES
28/10/1991
184276 MARCOS SILVA SANTANA
20/05/1977
Cargo: 203 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I
Nº insc Nome
Dt.Nasc.
109266 MARCELO LOURENCO
06/03/1976
R$ 3,45 Cm/Col.
Cargo: 204 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS II
Nº insc Nome
147109 ALBERTO DA SILVA PRADO
108944 LUCIANO MAGALHAES DE ALMEIDA
109240 MARCELO LOURENCO
Cargo: 205 - OPERADOR DE MOTOSSERRA
Nº insc Nome
103217 JOSE ALMIR FERREIRA DE SOUZA
Cargo: 206 - TELEFONISTA
Nº insc Nome
126624 ANA PAULA DE ARAUJO SHIBATA
172430 ANA PAULA PERGENTINO LIMA
183091 ANDREA QUIRINO MUNIZ
171190 CASSIA REGINA CASALTA
133973 CELIA MARIA OLIVEIRA PENTEADO DE CAMARGO
142000 ERICA DONIZETE DOS SANTOS
143308 GUILHERME DE SOUZA SILVA
135577 JANAINA DIAS FERREIRA
177059 JULIETE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA
145220 LEILIANE PEREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO
112119 LUANA CARDOSO FERREIRA
169200 LUCIA CLARO
123358 MARIA VALERIA VIEIRA CAMINHA
102628 MARIANA DE LIMA SANTOS
150665 MARINA SALES DA SILVA
116106 MARIZE DOS SANTOS ALVES
100900 MICHELE DANIELE PEREIRA SILVA
107689 MIGUEL TAVARES DA SILVA FILHO
183075 NELZETE DE SOUSA COELHO
124400 REGIS ADRIANO CAMARGO
131725 ROSEMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
113603 SOLANGE COSTA
140422 SUELI FERREIRA DE CASTRO
140562 VANIA ROSELY SILVA COSTA
104779 VERA LUCIA HENRIQUE LUNA
Cargo: 207 - VIGIA
Nº insc Nome
106313 ADEMIR DA SILVA
179825 AIRTON DA SILVA FERREIRA
177172 ALEX ANTONIO DA SILVA
165930 ALINE SANTOS DE MAGGIO
126357 ALVARO ANTONIO DE CARVALHO VAGMAKER
171573 AMILTON GOMES DOS SANTOS
145238 ANA CLAUDIA SOARES
118044 ANDRE LUIZ DA SILVA CARVALHO
105899 ANGELINA LEITE DA SILVA
141089 BENEDITO MESSIAS DA SILVA
110469 CARLOS ALEXANDRE BENATTO
134007 CELIA MARIA OLIVEIRA PENTEADO DE CAMARGO
114626 CINARA GOMES DE SOUZA
148687 DENIS PEREIRA DOS SANTOS
100803 DHIEGO HENRIQUE BALTHAZAR DE SOUSA
146102 DJAIR MARCELINO CORREIA
115304 FERNANDES VENANCIO DE CARVALHO
155500 GABRIELE CRISTINA FAGUNDES
144827 GETER CARLOS DA SILVA
124230 GUALBERTO DOS SANTOS SILVA
144789 JOSE FRANCISCO DA SILVA
122726 JOSE LAERSON GOMES DE MENEZES
157937 JURACI FERREIRA ARAUJO
132276 LAURO FERNADES FARIA RODRIGUES
109053 MAX WILLIAM SILVA
106950 MISHAEL ALEXANDRE CORREIA FERREIRA
113271 NATANAEL MEDEIROS DA SILVA
124370 REGIS ADRIANO CAMARGO
168602 RENALDO AILTON GOMES CARDOSO
149950 RODRIGO DA SILVA MIRANDA
164399 SEBASTIAO EXPEDITO DE MELO
Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Nº insc Nome
146714 ADELIA MARIA GOMES
148725 ADRIANA BARROS PEREIRA
123820 ADRIANA CORDEIRO TRINDADE
109282 ADRIANA CRISTINA PENTEADO DE CAMARGO
100684 ADRIANA GONCALVES
136859 ALEXANDER DOS SANTOS LOPES
Dt.Nasc.
25/12/1970
05/09/1977
06/03/1976
Dt.Nasc.
26/12/1956
Dt.Nasc.
01/03/1987
07/06/1979
22/04/1978
17/10/1969
31/05/1964
18/03/1980
05/10/1992
13/06/1986
24/08/1989
12/07/1990
09/10/1987
01/12/1976
30/04/1980
04/02/1983
20/07/1981
13/12/1974
25/09/1989
09/06/1984
05/09/1978
12/03/1993
04/03/1967
08/09/1971
10/04/1975
02/06/1982
21/12/1968
Dt.Nasc.
08/02/1959
17/06/1959
29/11/1982
05/08/1989
18/05/1990
22/09/1967
21/02/1978
08/09/1980
31/05/1967
22/09/1956
25/08/1981
31/05/1964
07/12/1972
04/04/1991
18/05/1987
28/09/1984
14/09/1972
13/07/1988
15/06/1981
19/03/1978
17/10/1972
06/10/1988
20/10/1970
06/11/1985
05/12/1990
13/10/1987
22/07/1988
12/03/1993
06/06/1966
09/11/1992
10/02/1959
Dt.Nasc.
08/06/1985
05/10/1981
30/06/1989
27/03/1984
12/01/1975
24/09/1986
9
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
14 15 16 17 18 19 20
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
116483
148393
134732
134112
145505
102180
120863
148679
123781
126640
146560
107115
176699
121789
111066
135780
110230
106500
107506
132535
105104
182966
184799
111937
122696
102156
121126
128279
164968
146978
165468
127507
125903
102032
145190
141658
142638
137413
132454
120227
163953
141496
146749
128872
158178
110116
184985
143316
178632
101087
100919
152579
152420
109290
173800
158747
153737
102997
122041
149454
165026
134570
116904
105317
119440
151513
127620
154717
107425
112941
181528
127485
168335
138347
107590
170950
10
ALEXANDRO CARDOSO COSTA
03/05/1983
ALINE CARAVAGGIO PRADO
11/04/1981
ALINE CRISTINE GASPAR CANDELARIO
29/08/1988
AMANDA ALVES DE OLIVEIRA
29/12/1987
AMANDA SANTOS AMARAL
03/06/1992
AMANDA SUELEN GONCALVES SOARES
22/07/1985
ANA LIGIA ALVARENGA
08/06/1986
ANA PAULA DA SILVA SILVEIRA
12/08/1976
ANA PAULA PERGENTINO LIMA
07/06/1978
ANA TABATA ELERO
21/02/1981
ANDREI DANILO ALMEIDA SANTOS
31/03/1967
ANNA CLARA DAMIANO SIMAO
13/01/1992
ANTONIO EDIGLEUDO ARAUJO PEREIRA
18/02/1985
ANTONIO LUIZ FROES SANTANA
16/07/1982
APARECIDA REJANE DE AMORIM OLIVEIRA
29/10/1963
ARLEY FAULHABER BRUSQUE PINTO DE ARAUJO E SILVA 08/04/1978
ARMANDO LUIZ DE MOURA
06/04/1958
AURELIO DE MELLO PONTES DOS SANTOS
26/11/1993
AURELIO DE MELLO PONTES DOS SANTOS
26/11/1993
AURI DIAS PACHECO
05/08/1978
BIANCA CAROLINNE DA SILVA DE SANTANA
19/06/1988
BRUNA CAROLINE DUARTE DA ROSA
21/10/1993
BRUNO AUGUSTO RIBEIRO DO VALE
30/08/1983
BRUNO VELOSO SILVANO
19/12/1986
CAMILA DA SILVA DIONISIO
22/05/1990
CAMILA LORENA DA SILVA
14/07/1992
CAMILA LOUREIRO MORAES
24/04/1989
CARLA ADRIANA DA COSTA SANTOS
16/05/1976
CARLA AMANDA FAUSTINO
26/09/1978
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
20/03/1970
CARLOS BARBOSA DE SOUSA
11/09/1989
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
12/06/1980
CAROLINA MASSUCATO OLIVEIRA
10/09/1990
CICERO DOMINGOS SANTOS AMARANTE
23/12/1985
CINTIA ROBERTA RIBEIRO DA SILVA
08/05/1986
CLEBER ROGERIO DOS SANTOS
05/06/1979
CRISTIANE ANDREIA LEITE DE SOUZA
27/08/1984
CRISTIANE MOREIRA FAVORIM
06/10/1978
CRISTIANE SANTOS SOUZA DEMARCHI
04/04/1972
CRISTINA FRANCISCO VICTOR
26/01/1976
DANIELE SALVINA SILVA CORDEIRO
25/09/1984
DANIELLE CARLA DE SOUZA
24/05/1991
DAURI RODRIGUES NUNES
13/09/1971
DENISE CRISTINA DE JESUS CONCEICAO
27/06/1980
DIEGO HENRIQUE DE SOUZA
09/02/1993
DILIANE GOMES DAS NEVES
29/11/1979
DIOGO DANTAS FELICIANO
20/04/1990
DOUGLAS DA SILVA
20/02/1987
EDILAINE APARECIDA DOS REIS
05/03/1987
EDILEA BARBOSA DO NASCIMENTO
18/11/1982
EDILEANE BARBOSA DO NASCIMENTO
06/04/1984
EDNEY FERREIRA GOULART
19/09/1978
EDSON NASCIMENTO LIMA JUNIOR
01/09/1988
ELTON BATISTA SANTOS
11/08/1982
EMERSON DOS SANTOS
21/05/1992
ERALDO DE FARIA E SILVA
28/04/1990
ERICA EIDI MAURICIO CORREA
13/01/1980
ERIKA SILVA GOLL
16/09/1987
FABIANA BARBOSA SILVA
04/06/1984
FABIANA DE OLIVEIRA NUNES
17/02/1982
FABIANA PONTES FERNANDES
13/03/1987
FABIANA REGO GARCEZ GUIMARAES
10/10/1990
FABIANE APARECIDA MONTEIRO
16/03/1987
FABIO MARIANO DE OLIVEIRA
22/09/1983
FABIO SANT ANA DE JESUS
01/07/1976
FERNANDO ALEXANDRE FERREIRA
09/11/1980
FILIPE OLIVIERI DE ALCANTARA
06/06/1973
FLAVIA MORESCHI
02/08/1983
FLAVIO GUIMARAES
09/06/1986
GABRIEL LIBANIO DE OLIVEIRA
24/02/1993
GERALDO EDSON DUARTE
08/01/1976
GISELE MARIA DA SILVEIRA
15/03/1983
GISELLE CAMARGOS
21/11/1972
HARLEI MENDES PEREIRA
18/03/1986
HELBERT SANTOS FALCAO DE ALMEIDA
07/08/1992
HEVAIR DA SILVA CRUZ
23/02/1992
172448
155985
155187
131547
117080
141011
156051
180610
120278
125954
134317
133248
111988
143561
121940
146757
156990
105449
130222
170488
125768
102121
141275
100528
149292
180424
130133
118885
136719
111139
110892
162299
150533
153702
102857
112402
148873
149896
131105
169951
150223
148571
167355
171514
118672
102172
132500
148121
110760
111449
101893
104841
136336
163872
169331
111392
116777
161250
185264
114928
143650
108081
170925
124770
184586
158127
116513
128619
186180
168882
123269
162736
126268
146030
125660
109614
INGRID PEREIRA SILVA
IRENE MARTINS DE OLIVEIRA SILVA
ISAAC VERDUGGUE LUQUES
ISABEL BENTO VIEIRA
IVONETE ZEFERINO DE SOUZA BRAVO
JANAINA MARIA ROCCA
JANY KAROLINA CECILIA DE OLIVEIRA
JAQUELINE DE F GUIMARAES ANTUNES
JAQUELINE DOS SANTOS
JEFERSON RCOHA BESSA
JESSICA SANTOS OLIVEIRA
JOELMA BERTOLINO DOS SANTOS
JOHN LENNON DA SILVA
JOSEANE QUEIROZ DA SILVA
JOSENILDA DUARTE GUIMARAES
JOSERICA LEMOS DE QUEIROZ
JOSILEY DE CASSIA FERNANDES
JUDITE EMIDIO FERREIRA
JULIANA BRASIL DOS SANTOS
JULIANA DA SILVA LISBOA SOUZA
JULIANA FERREIRA SOUTO
JULIANA VELOSO SILVANO
JULIO CESAR FORTUNATO
JULIO CESAR SOARES
JUSCELENE DE MORAES BENICCHIO
KARINA SOUZA DA SILVA
KARINY DE FATIMA PALHARES
KATIA GARCIA FERREIRA DE SA
KELLI DE FATIMA NOGUEIRA
LAURO LUIZ DA SILVA
LEONARA ALVES RIBEIRO
LEOTSON CAVALCANTE ROSA
LETICIA ALVES DA SILVA
LETICIA GONCALVES SOARES
LEVI DE MATTOS
LORETTA PAULA CVAMARGO SOARES
LUANA TACIARA SA
LUCIANA ALVES DOS SANTOS
LUCIANA GOMES DE ARAUJO
LUCY LARA DO PRADO
MAIRA NATHALIA MOREIRA DA SILVA
MARCELO CAETANO SALLUN MARTINS
MARCIA JOSE APARECIDA BARRETO
MARCIA OLIVEIRA LIMA
MARCIA REGINA DOS SANTOS
MARCIO HENRIQUE GALINDO DO PRADO
MARCOS TADEU DEMARCHI
MARIA APARECIDA ALMEIDA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA CAROLINA NOGUEIRA PEIXOTO
MARIA HELENA MATOS DOS SANTOS
MARIA JOSE LEANDRO DE SOUZA
MARIA NILZA PEREIRA DE OLIVEIRA DE MORAIS
MARIA RITA RODRIGUES
MARIANA CAMARGO AGUIAR
MARLI CAETANO DOS SANTOS
MARTHA MATOS FIGUEIREDO
MAYARA DO PRADO FRANCO
MEIRE ADRIANE DE OLIVEIRA NUNES
MICHAEL ROBERT DE OLIVEIRA
MICHAEL SERRA CAMPOS BIGON
MICHELLE FELIX DA SILVA
MICHELLY MARTINS DIAS
MIGUEL KELLERMAN TAVARES GOMES
MILENA CATAI
MILENE PEREIRA DA ROCHA
MOIRA CRISTINA FEITOSA DA SILVA
MONALIZA TORINO BUONO
MURILO MATEUS PATRICIO MOREIRA
NATHALIA FERNANDA DE OLIVEIRA
NEFERTITE FABIOLA BOTELHO
NELSON DE SOUZA
NILSON TOSHIO YUKISHIMA
NIRLENE PEREIRA DA ROCHA
PALOMA ALVES VIANA FREITAS
PAULO DE SOUZA POUSA
10/04/1992
11/06/1962
28/06/1990
28/01/1982
17/10/1969
27/08/1984
12/11/1988
14/05/1970
17/01/1990
03/06/1985
28/10/1987
15/01/1970
24/08/1986
30/08/1981
17/07/1973
10/06/1992
10/07/1990
27/04/1967
05/08/1988
21/07/1980
24/08/1984
24/12/1976
14/08/1982
10/01/1979
14/02/1988
16/06/1994
24/04/1987
12/08/1981
15/06/1983
15/09/1971
15/05/1986
25/03/1993
03/01/1994
19/03/1993
28/01/1973
18/11/1988
12/04/1990
11/11/1977
04/04/1975
19/10/1987
16/11/1994
17/07/1974
30/08/1976
07/03/1975
11/08/1971
12/07/1989
28/12/1961
07/12/1955
03/04/1977
10/12/1979
26/01/1974
25/07/1974
08/12/1974
03/02/1964
11/02/1989
10/01/1968
02/04/1991
03/04/1993
08/08/1968
15/06/1993
14/11/1987
03/08/1994
24/03/1987
12/01/1986
23/12/1996
05/10/1993
23/07/1979
18/12/1975
17/10/1991
07/07/1991
25/05/1980
04/12/1978
25/10/1983
28/05/1989
26/02/1990
11/03/1981
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
14 15 16 17 18 19 20
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
115606 PRICILA MENDES DE BARROS
115525 PRISCILA CRISTINA FARIA SIQUEIRA
136603 PRISCILA RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA RAUJO
109550 PRISCILLA LEANDRO VELOZO
170674 RAFAEL FERNADES TOMAS
171697 RAYANE MARIA RAIMUNDO
128368 RAYSSA LIMA ROCHA DA SILVA
109088 RENAN SOARES DOS SANTOS
136000 RENATA DINIZ
102377 RICARDO TIMOTEO DO ROSARIO SORROCHE
104337 ROBINSON AGOSTINHO DOS SANTOS
117625 ROGERIO ALVES DE CARVALHO
134767 ROSANGELA GENTIL
167983 RUBENS DA SILVA CARNEIRO
169030 SAMARA SALES DA SILVA
100722 SHIRLENE DE JESUS LIMA
139092 SIDNEI BATISTA DAS CHAGAS
112453 SILVIA REGINA CASTRO DE PAULA
113581 SOLANGE COSTA
130540 STEFANI MOREIRA DE SOUZA
102300 STEPHANIE MAIA BARRETO
141127 SUELLEN DE FATIMA BRIENCE
135720 TAINARA CONCEICAO DE PAIVA SILVA
111317 TAISA PEREIRA DOS SANTOS
133280 THACIA HELENA DA SILVA
156035 THAISCOLARESCORREA
122157 THAMIRES SANTOS PESSOA
171085 TIAGO DOS SANTOS
151084 UANDSON OLIVEIRA DE SANTANA
184268 VALDILENE CONSTANTINO
133299 VALDILENE PEREIRA PINTO
125938 VALDIR APARECIDO DA SILVA
154636 VAMBERTO PEREIRA ALVES
186279 VANDERLEIA MERCES TRINDADE
146528 VINICIUS ANIZIO DE OLIVEIRA
126926 WAGNER WANDO NUNES
181668 WALDEMIR JERONIMO DA SILVA
136980 WALLACE ALLAN DO ESPIRITO SANTO
167991 WALLACE ALLAN DO ESPIRITO SANTO
174106 WASHINGTON LUIZ MACCIRE
152048 WILLIAN ROBERTO TRINDADE DE MENDONCA
117188 WILLIANS RAFAEL LOURENCO
128287 YAGO LEITE RIBEIRO
153257 ZELIA MARINHO DE MELO
Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº insc Nome
112186 ABRAHAO LINCOLN MILIETTI MULLER
184993 ADRIANA FREIRE DE ALMEIDA
147257 ADRIANA GOMES DA SILVA
108448 ADRIANA GOMES DOS SANTOS
123099 ADRIANA GONCALVES
158828 ADRIANE NUNES DA SILVA
152803 ALBERTO DOMINGUES DOS SANTOS
161403 ALDECY DE SOUZA SANTOS
132802 ALENICE VIEIRA DA SILVA
100455 ALESSANDRA DA SILVA ARECO GOIS
117536 ALESSANDRA SANTOS
157040 ALICE CRISTINA DOS SANTOS
134872 ALINE CRISTINE GASPAR CANDELARIO
128376 ALINE DA CONCEICAO
174777 AMANDA RODRIGUES
185426 AMARINILDA JOSE CUSTODIO
133183 ANA CAROLINA DOS SANTOS
102733 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS
102237 ANA CRISTINA MARTINS
120200 ANA PAULA VIEIRA DO NASCIMENTO
156892 ANDERSON CELESTINO DA SILVA
170704 ANDRE FELIPE DUARTE
115835 ANDREA APARECIDA DELGADO
109401 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA
152170 ANE SABRINA MIRANDA SOARES MASSARIOL
149667 ANGELICA TICIANE APARECIDA DA CUNHA
111627 APARECIDA REJANE DE AMORIM OLIVEIRA
159638 ARLENE FRANCISCA DA SILVA
120367 BRUNA CAROLINA GONCALVES
143740 BRUNA CAROLINA GONCALVES
R$ 3,45 Cm/Col.
04/01/1976
29/12/1983
05/10/1979
03/11/1983
27/12/1984
20/11/1992
11/12/1993
02/03/1994
06/07/1978
23/03/1989
12/08/1978
07/04/1993
24/10/1967
07/07/1989
18/09/1993
11/05/1982
25/03/1982
14/09/1986
08/09/1971
19/09/1992
21/11/1987
18/12/1987
08/12/1993
06/05/1987
27/02/1991
14/03/1988
27/03/1990
12/02/1983
30/09/1992
25/08/1980
16/04/1978
13/03/1986
29/03/1972
12/11/1985
28/06/1991
05/10/1982
01/04/1977
24/11/1992
24/11/1992
18/08/1957
29/09/1990
17/02/1992
04/06/1993
30/10/1965
141925
126918
140074
175722
169811
116432
CAMILA DE JESUS FERREIRA DA SILVA
CAMILA VALINHOS
CARINA DE SA NASCIMENTO
CARLA DE OLIVEIRA SILVA
CARLA DE PAULA SANTOS
CARLA RUTH PAN RODRIGUES
14/02/1985
17/10/1985
11/03/1981
04/09/1980
25/05/1986
LEI Nº 1.991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Altera o nível de vencimento de determinados
cargos, enquadrados na Lei 1.484/07.” - Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam
alterados os níveis de vencimento dos cargos abaixo relacionados, passando a ser reenquadrados
conforme descrito a seguir:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
Dt.Nasc.
27/09/1985
15/09/1979
13/06/1977
26/01/1991
12/01/1975
14/03/1986
06/05/1985
17/11/1963
13/07/1975
24/07/1993
25/10/1979
22/02/1991
29/08/1988
29/05/1986
30/06/1988
20/03/1970
28/01/1990
20/09/1992
10/02/1986
22/02/1988
09/07/1973
16/02/1992
06/12/1973
13/05/1971
17/08/1990
14/04/1984
29/10/1963
25/12/1977
16/08/1993
16/08/1993
11
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 952
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
14 15 16 17 18 19 20
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
PORTARIA Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 36833-7/2011, em especial o
parecer oferecido pela Chefia de Benefícios e cota da Diretoria Financeira;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica concedida, a partir da data de falecimento, pensão integral em benefício do Sr.
MATHEUS RAMOS DUTRA VASCONCELOS, RG. nº 37.452.474-9, na condição de filho e único
dependente da servidora Sra. JOSIANE APARECIDA RAMOS, RG. n.º 30.507.971-2, falecida em
14 de novembro de 2011, que era titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica I – Educação Infantil, matrícula funcional 13878, ao fundamento dos artigos 16, I e art. 47
da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, concomitante com o art. 40, § 7º, II, da
Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de
dezembro de 2003, no valor correspondente ao total da remuneração de contribuição do servidor.
Parágrafo único – o pagamento da pensão do filho da servidora falecida, enquanto menor
de idade, será feito ao seu pai, Sr. WAGNER DUTRA VASCONCELOS, na qualidade de
responsável legal do mesmo.
Art. 2.º - O valor do provento de pensão deverá ser reajustado de forma a preservar, em caráter
permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de
novembro de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA - MARINA BELLATO
Presidente do CaraguaPrev
Chefe de Benefícios
PORTARIA Nº 50, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 35685-2/2011, em especial o
parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica concedida pensão integral, em benefício do Sr. VICTOR LUIZ ALVES FLORES, RG
nº MG – 18.343.120 , na condição de filho e único dependente do Sr. LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA
FLORES, falecido em 15 de abril de 2011, que era titular do cargo de provimento efetivo de artífice
I, matrícula 3390, ao fundamento dos artigos 16, I e art. 47 da Lei Municipal nº 888, de 05 de
dezembro de 2000, concomitante com o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal com redação dada
pelo art. 1º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor correspondente
ao total da remuneração de contribuição do ex servidor.Parágrafo único – o pagamento da pensão
do filho do servidor falecido, enquanto menor de idade será feito a Sra. ONDINA FLORES
DE OLIVEIRA, na qualidade de responsável legal do mesmo.
Art. 2.º - O valor do provento de pensão deverá ser reajustado de forma a preservar, em caráter
permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
novembro de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA - MARINA BELLATO
Presidente do CaraguaPrev
Chefe de Benefícios
EDITAL DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2011
O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, por sua Comissão Eleitoral,
em cumprimento à Resolução/CaraguaPrev nº. 01, de 14 de outubro de 2011, que regulamenta as
eleições para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deste Instituto, FAZ SABER a todos
os interessados o resultado oficial das eleições ocorridas no dia 01/12/2011:
RESULTADO DO PLEITO
Candidatos a membros do Conselho Deliberativo:
Representante dos servidores da Prefeitura Municipal
Caraguatatuba, 02 de novembro de 2011.
Comissão Eleitoral
CONVOCAÇÃO
Conforme Decreto Municipal nº 86/11, de 30 de junho de 2011 de concessão de pensão por morte
ao Sr. Sebastião Belarmino da Silva, solicitamos que seja apresentado ao CaraguaPrev, para efetuarmos
o cadastro em nosso sistema, documentos do pensionista e de sua curadora Sr.ª Maria Aparecida da
Silva Carvalho, bem como, dados bancários, para pagamento do benefício previdenciário.
Segue abaixo os documentos necessários:
Beneficiário:
·
RG; CPF; Título de Eleitor; PIS/PASEP; Comprovante de Endereço (cópia conta de luz
R$ 189,75
12
atual); Certidão de Nascimento ou Casamento.
Curadora:
·
RG; CPF; Termo de curatela.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011.
Ezequiel Guimarães de Almeida
Marina Bellato
Presidente
Chefe de Benefícios
R$ 20,00
FUNDACC - Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba
EDITAL Nº 029 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa Regulamento para realização do 4º Concurso de Marchinhas para o Carnaval de 2012 “Carnaval de Antigamente.”
A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em conjunto com a Comissão
Municipal Setorial de Música e Associação de Músicos de Caraguatatuba-SP, comunica aos interessados
que abrirá inscrições para o 4º Concurso de Marchinhas para o Carnaval de 2012 - “Carnaval de
Antigamente”, com as seguintes condições:
Art. 1° - As inscrições terão início dia 05 de janeiro de 2012, às 09:00 h e término dia 25 de
janeiro de 2011, às 17:00 h.
Art. 2° - As inscrições poderão ser realizadas via correio ou pessoalmente na sede da FUNDACC, sito
na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro Caraguatatuba/SP, em dias úteis, das 09: h às 17:00 h, e no ato da
inscrição os candidatos deverão:
a)
Depositar uma taxa de R$ 20,00 (vinte Reais) no Banco do Brasil, Banco 001, Agência 17418, conta corrente 7814-X em nome de FUNDACC;
b)
Preencher ficha com dados pessoais disponível no site www.fundacc.com.br;
c)
Entregar um CD com a música gravada, desde que a gravação seja audível, sob pena de
desclassificação;
d)
Entregar uma cópia digitada impressa com titulo da música, nome(s) do(s) autor (es) e letra na
íntegra, idêntica ao material gravado (todo material entregue à Comissão de Avaliação Interna não
será devolvido).
e)
As inscrições via Correio deverão ser postadas com o comprovante de pagamento de taxa
bancária e dependem de verificação pela Tesouraria da FUNDACC.
f)
As inscrições sem comprovação de pagamento serão desconsideradas.
g)
No caso de inscrição realizada via Correio, todo material acima descrito deverá ser encaminhado
juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida, para o endereço da FUNDACC. Serão
aceitas as inscrições postadas até o último dia do prazo de inscrição, valendo como comprovante, o
carimbo da agência postal expedidora.
Art. 3° - A música não poderá exceder 3 minutos, deverá ser inédita e original.
a)
Entende-se como original a música não plagiada, tanto na letra como na melodia da composição,
e deverão ser de gênero exclusivo de Marchinha Carnavalesca;
b)
Entende-se como inédita a música que ainda não foi veiculada publicamente.
Art. 4º - Cada participante poderá inscrever apenas 2 (duas) composições, mesmo que em parceria,
sendo necessário o preenchimento de uma ficha de inscrição para cada música inscrita.
a)
As inscrições que ultrapassarem este limite serão desclassificadas;
b)
As inscrições devem ser feitas separadamente, contudo poderão ser enviadas em conjunto.
Art. 5° - As marchinhas inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação Interna, que será
composta por 3 (três) membros: 1 representante da FUNDACC, 1 representante da Comissão
Municipal Setorial de Música e 1 representante da Associação de Músicos de Caraguatatuba, e terá a
atribuição de selecionar as cinco músicas finalistas que serão encaminhadas à Comissão Julgadora.
a)
As informações para os candidatos finalistas acerca da apresentação para julgamento pela
Comissão Julgadora, serão disponibilizadas através de carta, e-mail ou telefone informados na ficha
de inscrição, até o dia 03 de fevereiro de 2012.
Art. 6° - A apresentação das marchinhas finalistas para julgamento, será dia 11 de fevereiro
de 2012, sábado às 21h na Praça Dr. Cândido Motta (Coreto).
a)
Os candidatos deverão se apresentar com uma hora de antecedência e no mínimo com um
instrumento harmônico e um instrumento de percussão.
Art. 7° - A atribuição dos prêmios ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 3 (três)
membros previamente selecionados pela FUNDACC.
Art. 8° - A premiação dar-se-á da seguinte forma:
a)
O primeiro colocado receberá um prêmio de R$ 600,00 (seiscentos Reais) que será oferecido
pela FUNDACC, terá sua marchinha divulgada nas rádios locais e apresentada no Carnaval de 2012,
no Projeto “Carnaval de Antigamente”, acompanhada pelas Bandas contratadas pela FUNDACC no
centro da cidade (Coreto) e nos bairros;
b)
O segundo e terceiro colocados receberão troféus, e terão sua marchinha divulgada nas rádios
locais e apresentada no Carnaval de 2012, no Projeto “Carnaval de Antigamente”, acompanhada
pelas Bandas contratadas pela FUNDACC no centro da cidade (Coreto) e nos bairros.
Art. 9º - A Comissão Julgadora poderá, a qualquer momento, excluir do Concurso a música cujos
participantes não observarem o disposto neste Regulamento.
Art. 10 - A simples inscrição da música no concurso, pressupõe a aceitação e concordância com todos
os termos do presente Regulamento.
Art. 11 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da
Comissão de Avaliação Interna e/ou da Comissão Julgadora.
Art. 12 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) marchinha(s) autorizam neste momento, a
liberação dos direitos autorais referentes à veiculação das finalistas nas rádios parceiras, e também da
apresentação de suas músicas no evento “Carnaval de Antigamente”, ou ainda quaisquer outras
apresentações que tenham relação com o 4º Concurso de Marchinhas para o Carnaval 2012 “Carnaval de Antigamente”.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011.
ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI
PRESIDENTE DA FUNDACC
R$ 165,60
Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
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