Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 179/11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa de Direitos do Idoso – CMDDI.” - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DO IDOSO – CMDDI, de que trata o Decreto Municipal nº 152/11, de 20 de outubro de 2011, para constar a seguinte substituição: “I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Suplente: Marina de Jesus – RG nº 4.228.925 em substituição de Eugênio Ferri Guimarães – RG nº 2.678.310.” Art. 2º O mandato do membro ora nomeado será pelo prazo restante do membro ora substituído, ficando mantidos os demais membros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 180/11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 - Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCAC. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA-CMDCAC, de que trata o Decreto Municipal nº 106, de 11 de agosto de 2011, para constar as seguintes substituições: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Suplente: Mariana Gomes Alves - RG nº 30.353.547-7 em substituição de Clarice Maria Campos Larcher - RG nº M-2.192.455. b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Suplente: Marina de Jesus - RG nº 4.228.925 em substituição de Eugênio Ferri Guimarães - RG nº 2.678.310; Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo prazo restante dos membros ora substituídos, ficando mantidos os demais membros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 183/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis para construção de próprio público, destinado à área da Saúde.” - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para construção de próprio público, destinado à área da saúde, os imóveis situados nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, objetos das Matrículas nº 28.344, nº 28.345, nº 28.346 e nº 28.347, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba. Art. 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência e Idosas, de suas famílias, bem como promover a articulação entre órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Caraguatatuba e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as Pessoas com Deficiência e para os Idosos, cabendo-lhe especialmente: I - assessorar o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às Pessoas com Deficiência e para os Idosos; II - estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo, organismos internacionais, e com os demais setores da sociedade civil; III - estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da Pessoa com Deficiência e do Idoso; IV - buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, bem como pelo Conselho Municipal do Idoso. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, apresenta a seguinte estrutura interna: I - Divisão de Relações Institucionais: a) Seção de Assuntos Governamentais; b) Seção de Integração da Sociedade Civil. II - Divisão de Projetos: a) Seção de Acessibilidade. III - Divisão de Apoio Técnico: a) Seção de Políticas de Inclusão; b) Seção de Cadastro. Art. 4º Fica alterada a vinculação prevista no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.892, de 02 de dezembro de 2010, passando o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI) a ser vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. CAPÍTULO III – DOS CARGOS - Art. 5º Para o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso ficam criados: I - os cargos de provimento em comissão, constantes nas alíneas abaixo, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constante do Anexo I desta Lei: a) Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso; b) Secretário Municipal – Adjunto; c) Diretor de Relações Institucionais; d) Diretor de Projetos; e) Diretor de Apoio Técnico; f) Chefe de Seção de Assuntos Governamentais; g) Chefe de Seção de Integração da Sociedade Civil; h) Chefe de Seção de Acessibilidade; i) Chefe de Seção de Políticas de Inclusão; j) Chefe de Seção de Cadastro. Parágrafo único. O Secretário Municipal recebe subsídios sem vinculação a símbolos e vantagens, ficando destinado o símbolo CC- 0 ao Secretário Adjunto. Aos Diretores e Chefes de Seção o valor de referência é aquele constante do Anexo I. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a presente Lei, no que entender necessário. Art. 7º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei. Art. 8º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e suplementares, visando à inclusão no orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso das devidas classificações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.992, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta e aumento do vale alimentação e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual limitada a 6,66% da remuneração, correspondendo acréscimo no mesmo índice aplicado para correção do valor monetário da VRM - Valor de Referência do Município para o exercício de 2012, e um aumento real de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), perfazendo um total de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) da remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, tudo nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. § 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2012. § 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos. § 3º Para os exercícios subsequentes, a partir do próximo exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, até 1º de janeiro de cada ano, aos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, a revisão geral anual no mesmo índice aplicado anualmente para correção do valor monetário da VRM – Valor de Referência do Município, instituída pelo Código Tribunal Municipal, ou outro índice que o substitua, cujo percentual será fixado por Decreto. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o benefício do Vale Alimentação terá o seu valor elevado da seguinte forma: I - aos servidores municipais que percebam até duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); II - aos servidores municipais que percebam acima de duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais). Parágrafo único. A alteração do benefício que trata o caput será concedida mensalmente aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive os aposentados e pensionistas, exceto aos servidores contratados por prazo determinado. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011. MENSAGEM Nº 056/11 - Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. A presente Mensagem tem o escopo de levar ao conhecimento dessa Egrégia Câmara Municipal, que ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal com supedâneo no art. 33, § 1º da Lei Orgânica e no art. 2º, art. 22, inciso I, art. 24, inciso XII, art. LEI Nº 1.993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Cria a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com 61, § 1º e art. 84, inciso II, todos da Constituição da República, após consulta formulada junto à Deficiência e do Idoso, e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Secretaria de Assuntos Jurídicos, deliberei vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 73/2011, Autógrafo Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a nº 093, de 24 de novembro de 2011, que Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas portadores Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa de diabetes nos locais que especifica e dá outras providências. O veto aposto, como sobredito, é total, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do e decorre da inconstitucionalidade formal e material da propositura levada a efeito nessa E. Casa de Idoso. CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA - Art. 2º Compete à Secretaria Municipal dos Leis. Sem olvidar da validade da pretensão do autor da proposta, o texto aprovado por essa E. Casa Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, órgão da Administração Municipal Direta, exercer funções que R$ 3,45 Cm/Col. 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas de Leis trata de matéria cuja competência legislativa foi outorgada privativamente à União, na forma do art. 22, inciso I, da Constituição da República, o que impede o Município de legislar sobre a questão. Ademais, a proteção à saúde, no contorno delineado pelo art. 24, inciso XII, da Constituição da República é de competência legislativa concorrente entre à União, os Estados e o Distrito Federal, sendo vedado ao Município legislar nessa seara. Por fim, mesmo que de forma indireta a propositura impõe conduta à Secretaria de Saúde do Município, o que vai de encontro ao que determina o art. 61, § 1º e o art. 84, inciso II, da Carta da República. Outrossim, nossa Lei Orgânica determina que nenhum projeto de lei que implique a criação ou aumento de despesa pública possa ser aprovado sem que dele conste a indicação específica dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos financeiros. Na pretensão de inovar o sistema legislativo municipal tal preceito não foi observado, visto que não houve a indicação específica dos recursos na propositura aprovada por essa E. Casa de Leis, peculiaridade que afronta o que determina o art. 32 da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba. Pelo exposto, com a devida vênia, o projeto de lei contido no Autógrafo nº 093/11, da forma como aviado, não pode ser inserido na ordem jurídica do Município, reiterando, contudo, a ciência do subscritor da nobre intenção do autor da propositura. Com meus renovados cumprimentos, extensivos aos nobres vereadores, com espeque nas razões esposadas, apresento a presente Mensagem de Veto, para a deliberação e votação por essa E. Casa de Leis. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal - Excelentíssimo Senhor - VEREADOR WILSON AGNALDO GOBETTI - Digníssimo Presidente da Câmara Municipal - Caraguatatuba/SP. Notificação 06/2011. O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações: NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. André Esquiavan, residente e domiciliado a R. Piracema, nº 66 – apto 161 – Santa Terezinha- São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 36/11 (Referente AIPM 045 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Amando Simões Marques, residente e domiciliado a R. Frei Machado, nº 53 – Jd. São Bento- São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 34/11 (Referente AIPM 049 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica a Renée Hanciau e outros, situada a Av. Guaporé, nº 353 – Indaiá- Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 35/11 (Referente AIPM 046 CCZ). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 026/11 - A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO AO IMÓVEL: INTERESSADO: ENEIAS RICCI - ENDEREÇO: R. A, 394 – JD. MARIELA - MASSAGUAÇU - AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 03656/VISA/VS CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 – INCISO III DA LEI ESTADUAL 10083/98 C/ C ART. 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. - LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENSALIDADE DE MULTA E INTERDIÇÃO AO IMÓVEL: INTERESSADO: INÊS MARIA PEREIRA DA SILVA - ENDEREÇO: R. JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, 183 - GETUBA - AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 03737/VISA/VS - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 – INCISO III DA LEI ESTADUAL 10083/98. A.I.P. MULTA E INTERDIÇÃO: Nº 0523 - DE ACORDO: COM O ARTIGO 112, INCISOS III E IX DA LEI ESTADUAL 10083/98. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011. RESOLUÇÃO SME Nº 05 DE DEZEMBRO DE 2011 - Estabelece diretrizes para a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando: - a LDBEN 9394 de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal Nº 11114, de 16 de maio de 2005 e a Lei Federal Nº 11274, de 06 de fevereiro de 2006; - a Lei nº 1.368 de 12 de março de 2007. - A Lei nº 983 de 04 de dezembro de 2002. - o disposto na alínea c do § 1º. do art. 9º. da 4024/1991, com a redação dada pela Lei 9131/1995 nos artigos 36, 36A, 36B, 36C, 36D, 37, 39, 40, 41 e 42 da LDBEN 9394/96 com redação alterada pela Lei 11741/2008, bem como no decreto Nº 5154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB Nº 7/2010; - a Resolução Nº 4 de 13 de julho de 2010. - a Resolução SE nº 16, de 21 de março de 2011. - o Decreto Municipal nº 22 de 12 de março de 2007 que institui o Ensino Fundamental de 9 anos de duração nas escolas da rede municipal de Caraguatatuba, resolve: Art.1º- A presente Resolução define Diretrizes Curriculares para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba assegurando um ensino de qualidade para todos, com profissionais comprometidos e práticas inovadoras para a construção de uma sociedade sustentável. TÍTULO I - OBJETIVOS - Art. 2º- As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental têm por objetivos: I - sistematizar os princípios e as diretrizes da Educação Básica contidos nos dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; III - orientar os cursos de formação continuada de docentes e demais profissionais da Educação, o sistema municipal de ensino e as escolas que o integram. IV – estabelecer normas e diretrizes para o desenvolvimento de um currículo articulado que dê cumprimento às metas de qualidade, voltado para a melhoria da gestão educacional, à formação de professores e apoio ao estudante. Art. 3º Na Educação Infantil e Ensino Fundamental, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade; buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência 2 humana. Art. 4º As Diretrizes Curriculares Municipais específicas da Educação Infantil e Ensino Fundamental evidenciam as opções políticas, sociais, culturais, educacionais e a função da educação, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. TÍTULO II - ACESSO E PERMANÊNCIA PARA A GARANTIA DA QUALIDADE - Art. 5º- A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ ano, resulta na qualidade da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo. Art. 6º- As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba adotam como foco central o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos: I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela; II consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural e social, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade; III - foco no projeto políticopedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes; IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo a eficácia da aprendizagem do estudante; V - preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e profissionais de apoio; VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; VII - integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação; VIII - valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, assumida por todas as Unidades Escolares, Supervisão e Apoio Pedagógico, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no plano de ação da Secretaria Municipal de Educação; IX - realização de parceria com as outras Secretarias Municipais, tais como as de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; Esporte e Recreação; Turismo; Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; Saúde; Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Urbanismo e Habitação e Fundação Educacional e Cultural. Art. 7º. A definição de padrões mínimos de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos da escola, tendo clareza quanto: I - o reconhecimento da importância da análise dos dados indicados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores, que o complementem ou substituam; II – à relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural; III à riqueza da valorização das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural; TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES E POSSIBILIDADES - Art. 8º- O Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba objetivando a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade define as formas de atendimento nas seguintes jornadas: I - escolas de tempo parcial (matutino, vespertino ou noturno). II – escolas de tempo parcial (matutino, vespertino ou noturno) com atividades de contra turno. II – escolas tempo integral (turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo) - § 1º- A ampliação da jornada escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens. § 2ºA jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados. § 3º- A jornada parcial com atividades de contra turno que contemplem a formação cultural e desportiva através de projetos que atendam os princípios expressos no projeto político-pedagógico da unidade escolar, em parceria com outras secretarias, instituições privadas ou filantrópicas. § 4º- Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer metodologia adequada às idades, à maturidade e à experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. TITULO IV - CAPITULO I - A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR - Art. 9º- O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, configurase como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados nos diferentes espaços sociais e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos estudantes. CAPÍTULO II - BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA - Art. 10 - A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais. § 1º Integram a base nacional comum: a) a Língua Portuguesa; b) a Matemática; c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música; e) a Educação Física; f) o Ensino Religioso. Art. 11- A disciplina de Língua Portuguesa terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- Na Educação Infantil deve-se valorizar as diferentes linguagens dando relevância ao desenvolvimento da linguagem oral, valorizando toda forma de comunicação e expressão, deve-se também incentivar o interesse pela leitura e a escrita, tornando parte do cotidiano a demonstração da linguagem em seus diferentes usos e contextos. I – Todas as unidades escolares de Educação Infantil deverão ter organização de tempo e espaço dedicado à leitura. II – Todas as Unidades escolares de Educação Infantil deverão valorizar o brincar e propiciar uma organização de espaços estimuladores que desenvolvam as habilidades referentes às diferentes áreas do conhecimento, em conformidade com o projeto “Brincar é Aprender”. § 2º- Do ciclo I ao IV do Ensino Fundamental e na EJA deverá ser dada relevância ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita, valorizando situações voltadas para a construção e a sistematização do conhecimento, caracterizadas pela leitura e produção de gêneros textuais. Promover atividades que envolvam a diversidade textual e a construção de conhecimentos sobre os gêneros e seu uso na sociedade. I – Todas as unidades escolares de Ensino Fundamental deverão ter um Projeto de Leitura e organização de tempo e espaço dedicado à mesma. II – As aulas do Projeto de Leitura para os 6º, 7º ,8º e 9º anos do Ensino fundamental são parte integrante da disciplina de Língua Portuguesa, e serão desenvolvidas de acordo com proposta curricular estabelecida em projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em coletivo com equipe técnica e professores da rede 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas municipal de educação. III – Todas as Unidades Escolares que tiverem a disponibilidade de espaço deverão organizar a sala de leitura, proporcionando horários para a leitura e pesquisa. IV – As unidades escolares que não dispuserem de espaço físico para a sala de leitura deverão propor estratégias alternativas para garantir os objetivos previstos em seus projetos. Art. 12- A disciplina de Matemática terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- Na Educação Infantil deve-se dar relevância ao desenvolvimento do raciocínio lógico matemático, valorizando a utilização de materiais concretos e atividades com jogos e experiências cotidianas para que a aprendizagem ocorra de forma prazerosa e contextualizada. § 2º- Todas as unidades escolares de Ensino Fundamental deverão incentivar o ensino e aprendizagem da matemática de forma contextualizada, valorizando a utilização de jogos e a resolução de problemas aplicáveis às atividades práticas. I – As aulas do Projeto de Lógica para os 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino fundamental são parte integrante da disciplina de Matemática, e serão desenvolvidas de acordo com proposta curricular estabelecida em projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em coletivo com equipes técnicas e professores da rede municipal de educação. Art. 13- O Eixo temático Conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- Na Educação Infantil este eixo temático é composto por Natureza e Sociedade. § 2º- Nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental é composto pelas disciplinas de História, Geografia e Ciências. I – No Ciclo I e II do Ensino Fundamental essas disciplinas deverão ser trabalhadas de forma interdisciplinar, preferencialmente em projetos que contemplem a aquisição do conhecimento através do estudo de fenômenos e conceitos, da mesma forma que eles se dão na natureza e ou no meio social, de forma interligada. II – No Ciclo III e IV embora as disciplinas deste eixo temático possam ser ministradas por diferentes professores, estes também deverão planejar as aulas e projetos de maneira interdisciplinar contemplando a aquisição do conhecimento através do estudo de fenômenos e conceitos, da mesma forma que eles se dão na natureza e ou no meio social, de forma interligada. III – As aulas de Hotelaria e Turismo para os 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino fundamental são parte integrante das disciplinas de História e Geografia, e serão desenvolvidas de acordo com proposta curricular estabelecida em projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em coletivo com equipes técnicas e professores da rede municipal de educação. IV – Nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano as aulas de ensino religioso serão ministradas dentro do horário normal de aula a abordagem dada ao tema deverá estar centrada no princípio de valorização e respeito à diversidade étnica, histórica, cultural e religiosa. V – Nos Ciclos III e IV do Ensino Fundamental a disciplina de ensino religioso será ministrada preferencialmente por professor específico com Licenciatura Plena em História, a abordagem dada ao tema deverá estar centrada no princípio de valorização e respeito à diversidade étnica, histórica, cultural e religiosa. Art. 14- O componente curricular da Arte terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica, sendo a música conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do componente curricular de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de Agosto de 2008, para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º. Na educação infantil a Arte será trabalhada através dos eixos temáticos música e artes visuais, pois as crianças nesta fase precisam manifestarse com diferentes formas de expressão, deverão ser organizados espaços e tempo de estimulação para as manifestações artísticas. § 2º - Nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, o componente curricular de Arte deverá ser ministrado de forma transversal e interdisciplinar com os outros componentes, pelo professor de educação básica I. § 3º- No Ciclo III e IV do Ensino fundamental embora haja o professor específico para ministrar as aulas de Arte, também deverá ser ministrada de forma transversal e interdisciplinar com os outros componentes do currículo. Art. 15- O componente curricular de Educação Física terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º - Na educação infantil a Educação Física será trabalhada através das atividades da área do movimento, pois as crianças desta fase de escolaridade, estão em pleno desenvolvimento neuropsicomotor e precisam manifestar-se nos diferentes espaços. § 2º - No Ciclo I e II do Ensino Fundamental o componente curricular de Educação Física será ministrado por professor com habilitação específica em conjunto com o professor da classe, por meio de jogos, brincadeiras, atividades recreativas e cooperativas, buscando o desenvolvimento da cidadania pautado nos princípios de igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. Art. 16 - O componente curricular de Língua Estrangeira Moderna/Inglês será ministrado nos 6º, 7º. 8º e 9º anos dos Ciclos III e IV, no 1º, 2º, 3º e 4º Termos da Suplência II. § 1º - A Língua Estrangeira Moderna Inglesa deverá ser ministrada de forma contextualizada, considerando os textos como parte integrante da produção de uma cultura com seus conhecimentos históricos, sociais e políticos, privilegiando o trabalho com a diversidade de gêneros textuais. Art. 17- O componente curricular de Ensino Religioso terá uma abordagem diferenciada nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação básica para que sejam atendidas as necessidades específicas de cada fase da vida escolar do estudante: § 1º- O Componente curricular de Ensino Religioso será ministrado nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental pelo próprio professor da classe que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa, vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História. § 2º- Nos Ciclos III e IV do Ensino Fundamenta, o componente curricular será ministrado pelo professor de História que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa, vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História. § 3º- No 1º, 2º, 3º e 4º Termos do Ciclos I e II da Suplência I as aulas de Ensino Religioso será ministrada pelo próprio professor da classe que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa, vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História e Geografia. § 4º- No 1º, 2º, 3º e 4º Termos dos Ciclos III e IV da Suplência II as aulas de Ensino Religioso será ministrada pelo professor de História que deverá trabalhar na perspectiva do reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa, vinculada aos conhecimentos dos componentes curriculares de História. Art. 19- A informática educativa caracteriza-se por uma ferramenta pedagógica que possibilita aos alunos e professores recursos para complementar, suplementar e incrementar as aulas dos diferentes componentes curriculares, proporcionando a construção do conhecimento de forma participativa e interativa. § 1º- Os laboratórios de informática deverão ser utilizados por todos os professores da 1ª fase da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, utilizando os computadores como recurso didático e pedagógico que possibilite a descoberta de novos conhecimentos e a implementação de novas práticas pedagógicas. § 2º- As aulas de informática deverão proporcionar a democratização R$ 3,45 Cm/Col. do acesso às tecnologias possibilitando a inserção de alunos e professores na sociedade da informação. § 3º- O HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo poderá ser utilizado para o professor aprender a utilizar o computador e outros recursos midiáticos, bem como, para pesquisar, selecionar e planejar a forma de utilização dos recursos, materiais e conteúdos que complementem as aulas das diferentes disciplinas do currículo. CAPITULO III - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - Art. 20- A Educação Infantil, pautada nos princípios éticos, políticos e estéticos tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade. §1º- As crianças provêm de contextos socioculturais, socioeconômicos e étnicos diferentes e por isso devem ter a oportunidade de serem acolhidas e respeitadas pela escola e pelos profissionais da educação, com base nos princípios da individualidade, igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade. § 2º- As crianças requerem a atenção constante dos profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento das atividades, pois este é o momento em que a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada pelos profissionais da educação. § 3º- As escolas de educação infantil devem promover ações e condições de acolhimento no cuidar e educar das crianças, prevendo programas e projetos, através dos vínculos familiares, da solidariedade humana e do respeito mútuo. § 4º- A Educação Infantil deve ter foco nas motivações estimuladas e orientadas pelos professores e outros profissionais, respeitando os limites e as potencialidades de cada criança, valorizando a aprendizagem para a conquista da cultura da vida, por meio de atividades lúdicas em situações de aprendizagem prazerosas que estimulem o brincar, a curiosidade e a criatividade. § 5º- Todas as unidades escolares deverão nortear-se pela proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba acrescentando ou fazendo adequações necessárias no Projeto Político Pedagógico, que atendam as especificidades e características próprias de sua comunidade escolar. § 6º- Todas as atividades desenvolvidas com as crianças na Educação Infantil que envolva o cuidar deverão pautar-se em ações intencionais pedagogicamente planejadas. § 7º- A proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba assumida por todas as Unidades Escolares, Supervisão e Apoio Pedagógico, será reavaliada anualmente coletivamente pelo conjunto das unidades escolares de forma que considere o currículo como conjunto de experiências, em que se articulam saberes e socialização do conhecimento. CAPITULO IV - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - Art. 21 - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos e matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, deve promover ações e condições de acolhimento no cuidar e educar, como forma de garantir aos estudantes, a aprendizagem dos conteúdos curriculares que desenvolvam os interesses e sensibilidades, permitindo-os usufruir e sentir-se produtor dos bens culturais disponíveis em seu meio. Art. 22 - Os objetivos definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, priorizando o desenvolvimento da capacidade de aprender, a compreensão do ambiente natural, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, fortalecendo os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. § 1º- Com o objetivo de que a alfabetização ocorra nos três primeiros anos de escolaridade até no máximo os oito anos de idade a Secretaria Municipal de Educação implanta o Projeto Professor Alfabetizador, de acordo com a Resolução Municipal de 02 de 10 de janeiro de 2011. § 2º- As escolas municipais de Ensino Fundamental devem promover ações e condições para o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. § 3º- O Ensino Fundamental deve ter foco na qualidade e equidade, portanto as potencialidades e as necessidades específicas e individuais dos estudantes devem ser valorizadas e respeitadas, de forma a garantir a efetiva aprendizagem. § 4º- Todas as unidades escolares de Ensino Fundamental deverão nortear-se pela proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba acrescentando ou fazendo adequações necessárias no Projeto Político Pedagógico que atendam as especificidades e características próprias de sua comunidade escolar. § 5º - Todas as unidades escolares deverão oferecer espaços e tempos para efetivação de recuperação, possibilidades de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação da aprendizagem e promover ações que corrijam a defasagem de idade/série. TÍTULO V - ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Art.23 - São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional: Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na perspectiva da inclusão. Art. 24 - A Educação Infantil compreende em Centros de Educação Infantil (CEI) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI). §1º. Os Centros de Educação Infantil (CEI), atendem a crianças de 0 a 3 (três) anos e 11 (onze) meses; sendo organizado da seguinte forma: I - a) Berçário I - Inicial: para crianças de 0 a 8 meses a completar até 31 de março; b) Berçário I - Continuidade: para crianças de 9 meses a completar até 31 de março; II - Berçário II – para crianças de 10 meses à 1 ano e 9 meses a completar até 31 de março; III - Maternal I – para crianças com 1 ano e 10 meses à 2 anos e 9 meses a completar até 31 de março; VI - Maternal II – para crianças de 2 anos e 10 meses à 3 anos e 9 meses a completar até 31 de março. § 2º. As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), atendem a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos; sendo organizado da seguinte forma: I- 1ª Fase: crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março, II- 2ª Fase: crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 31 de março. Art. 25- O Ensino Fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de Progressão Continuada parcial, estruturada em 9 anos divididos em quatro ciclos: I - Ciclo I – correspondendo ao Ensino do 1º ao 3º ano, constituindo os três primeiros anos do segmento do Ensino Fundamental I; II - Ciclo II - correspondendo ao Ensino do 4º ao 5º ano, constituindo os dois anos finais do segmento do Ensino Fundamental I; III - Ciclo III - correspondendo ao Ensino do 6º ao 7º ano, constituindo os dois anos iniciais do segmento do Ensino Fundamental II; IV - Ciclo IV - correspondendo ao Ensino do 8º ao 9º ano, constituindo os dois anos finais do segmento do Ensino Fundamental II. TITULO VI - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Art.26 - A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, assegurando oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames. § 1º. A Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, deve ter foco na qualidade e equidade, portanto as potencialidades e as necessidades específicas e individuais dos estudantes devem ser valorizadas e respeitadas, de forma a garantir a efetiva aprendizagem. §2º. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá nortear-se pela proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e Projeto Pedagógico da unidade Escolar acrescentando ou fazendo adequações necessárias que atendam as especificidades e características próprias de sua comunidade escolar. §3º. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) será monitorada e avaliada anualmente de forma a considerar o currículo como conjunto de experiências, em que se articulam saberes e socialização do conhecimento. Art. 27 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas - A idade minima para matricula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, do ensino fundamental, mantidos pelas escolas estaduais, é de 15 (quinze) anos completos. Art. 28 - A oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do ensino fundamental, ou seja, de 1ª à 4ª série do ensino fundamental de 8 anos, denominado Suplência I, será presencial com carga horária de 400 horas semestrais, totalizando 100 (cem) dias letivos. Nos anos finais, ou seja, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental de oito anos, denominado Suplência II, será presencial com carga horária de 400 horas semestrais, totalizando 100 (cem) dias letivos. TÍTULO VII - ETAPAS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Art. 29 - A Educação de Jovens e Adultos destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental. § 1º Todas as escolas do Sistema Municipal de ensino deverão viabilizar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, proporcionando aos estudantes oportunidades educacionais apropriadas, considerando seus interesses e características. § 2º A Educação de Jovens e Adultos poderá propiciar ações integradas com a Educação Profissional. § 3º A Educação de Jovens e Adultos deverá pautar-se na flexibilização do currículo de tempos e espaços, visando melhor aproveitamento e desempenho dos estudantes. Art. 30 - No Sistema municipal de ensino de Caraguatatuba a Educação de Jovens e Adultos (EJA), terá sua organização curricular estruturada em SUPLÊNCIA I e II, organizadas da seguinte forma: §1º. A Suplência I corresponde aos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental Regular de oito anos de escolaridade, compõe-se de quatro termos com duração de um semestre letivo cada. §2º. A Suplência II corresponde aos quatro últimos anos do Ensino Fundamental Regular de escolaridade, compõe-se de quatro termos com duração de um semestre letivo cada. TÍTULO VIII - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Art. 31 - A Educação Especial na perspectiva da Educação inclusiva, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular e disponibiliza os recursos e serviços, orientando sobre sua utilização no processo do ensino e aprendizagem, devendo ser prevista no plano de ação da Secretaria Municipal de Educação e no projeto político-pedagógico da unidade escolar. § 1º As escolas do Sistema Municipal de Ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria unidade escolar ou da unidade mais próxima, conforme setorização da Secretaria Municipal de Educação. § 2º As escolas do Sistema Municipal de Ensino devem criar condições para que o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes. § 3º Na organização desta modalidade, as unidades escolares devem observar as seguintes orientações fundamentais: I – ofertar aos alunos com necessidades educacionais especiais a matrícula no ensino regular e o acesso a rede de apoio; II – o acesso a rede de apoio caracteriza-se pela seguinte linha de ação: a) encaminhamento do estudante sob suspeita de necessidade educacional especial para avaliação do profissional especialista de referência; b) mediante confirmação da necessidade educacional especial, elaboração do estudo de caso e plano de ensino personalizado com os profissionais envolvidos no processo; III – ofertar o atendimento educacional especializado através da sala de recursos, ao público alvo da educação especial: estudantes com deficiências, transtornos global do desenvolvimento e superdotados, mediante laudo médico ou parecer técnico do profissional especialista de referência; IV - ofertar o atendimento técnico especializado através do Centro de Referência para Inclusão Escolar, para os alunos com necessidades educacionais especiais, desde que encaminhado pelo profissional especialista de referência; V – promover acessibilidade arquitetônica, urbanística, nas comunicações e informações, nos mobiliários, materiais de apoio pedagógico, equipamentos e nos transportes; VI – a adequação do número de alunos por classe e a distribuição de profissionais de apoio será mediante avaliação da Supervisão de Ensino de acordo com a proposta da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. TÍTULO IX - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA - Art. 32 - São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. TITULO X O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E O REGIMENTO ESCOLAR - Art. 33 - Os projetos políticopedagógicos das Unidades Escolares de Caraguatatuba em comum acordo a proposta pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba assumida por todas as Unidades Escolares, Supervisão e Apoio Pedagógico, representa mais do que um documento coletivo, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para realizar um trabalho de qualidade na educação. § 1º Cabe à Unidade Escolar, considerar a sua identidade e a de seus sujeitos, articulando a formulação do projeto político-pedagógico com o plano municipal de educação, com o contexto em que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes. § 2º A missão da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba; o papel socioeducativo; o artístico; o cultural; o ambiental; as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas; o atendimento educacional especializado, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes do projeto político-pedagógico, devendo ser previstas as prioridades institucionais que a identificam, definindo o conjunto das ações educativas próprias das etapas da Educação Básica assumidas, de acordo com as especificidades que lhes correspondam, preservando a sua articulação sistêmica. - Art. 34 - O projeto político-pedagógico da unidade escolar, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como cidadãos com direitos a proteção e a participação social; deve contemplar: I - o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo; II a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar; III - o perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida escolar, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações vida- conhecimento- cultura- professor- estudante e instituição escolar. IV - as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico do Sistema Municipal de Educação de Caraguatatuba; V - a definição de qualidade das aprendizagens e, no contexto das desigualdades que se refletem na mesma; VI - os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil); VII - o programa de acompanhamento de acesso, de permanência dos estudantes, de superação da retenção escolar; VIII – garantia do sucesso escolar promovendo a recuperação paralela e contínua e através do atendimento educacional especializado e da rede de apoio; VIII - a formação continuada dos profissionais da educação através do HTPC 4 – horário de trabalho pedagógico e reuniões pedagógicas; IX - as ações de acompanhamento sistemático dos resultados do processo de avaliação interna e externa (Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, Prova Brasil, dados estatísticos, pesquisas sobre os sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional Brasileiro.) X - a concepção da organização do espaço físico da instituição escolar de tal modo que este seja compatível com as características de seus sujeitos, que atenda as normas de acessibilidade, além da natureza e das finalidades da educação, deliberadas e assumidas pela comunidade educacional. Art. 35 - O regimento comum das Escolas Municipais de Caraguatatuba, discutido e aprovado pela comunidade escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos instrumentos de execução do projeto político-pedagógico, com transparência e responsabilidade. Parágrafo único. O regimento escolar trata da natureza e da finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, mobilidade do estudante, dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, técnicos e funcionários, gestores, famílias, representação estudantil e função das suas instâncias colegiadas. TITULO XI - AVALIAÇÃO - Art. 36 - A avaliação das Unidades Escolares do município de Caraguatatuba compreende 3 (três) dimensões básicas: I - avaliação da aprendizagem; II - avaliação institucional interna e externa; III - avaliação de redes de Educação Básica. SEÇÃO I - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM - Art. 37 - Avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudanteconhecimento-vida-mundo em movimento e deverá levar em consideração alguns aspectos importantes: § 1º Utilizar linguagem esclarecedora,clara e objetiva; contextualizar aquilo que se investiga com conteúdos significativos para quem está sendo avaliado e ser coerente com a os propósitos do ensino e o projeto político pedagógico. § 2º A validade da avaliação, na sua função diagnóstica, liga-se à aprendizagem, possibilitando o aprendiz a recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e, nesse contexto, aponta para uma avaliação global, que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o desenvolvimento da autonomia do estudante, que é indissociavelmente ético, social, intelectual. § 3º Em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem, como referência, o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam para si de modo integrado e articulado com aqueles princípios definidos para a Educação Básica, redimensionados para cada uma de suas etapas, bem assim no projeto político-pedagógico da escola. § 4º A avaliação na Educação Infantil é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança com documentos ou formulários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação , sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental. § 5º A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental I e II, de caráter formativo predominando sobre o quantitativo e classificatório, adota uma estratégia de progresso individual e contínuo que favorece o crescimento do estudante, preservando a qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada de acordo com regras comuns a essas duas etapas. § 6° A avaliação da aprendizagem deverá considerar as competências e habilidades estabelecidas por parâmetros nacionais e internacionais do tipo PISA, IDEB, SARESP e outros. § 7° A avaliação do estudante com necessidades educacionais especiais deverá considerar os aspectos do desenvolvimento biológico, intelectual , motor, emocional,social, de comunicação e linguagem ; as competências curriculares , capacidades do estudante em relação aos conteúdos a serem desenvolvidos; estilo de aprendizagem ,motivação,capacidade de atenção,interesses acadêmicos,estratégias próprias de aprendizagem e condições físico ambientais mais favoráveis para aprender. § 8° Os instrumentos de avaliação deverão ser flexibilizados e adaptados de acordo com especificidades e necessidades dos estudantes; SEÇÃO II - PROMOÇÃO, ACELERAÇÃO DE ESTUDOS , CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO - Art. 38 - A promoção e a classificação no Ensino Fundamental I e II da rede municipal de Caraguatatuba podem ser utilizadas em qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que a avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: - I avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar; III - possibilidade de avanço nos cursos e nas anos mediante verificação do aprendizado , aplicando-se o processo de reclassificação conforme previsto no Regimento Comum das Unidades Escolares; IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito; V - oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar. Art. 39 - A aceleração de estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontra-se em descompasso de idade, por razões como ingresso tardio, retenção, dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ou outras. Art. 40 - A progressão será regular com possibilidade de recuperação continua e concomitante preservando a sequência do currículo. Art. 41 - O sistema municipal de ensino adota a organização por ciclos , no Ensino Fundamental I e II na forma de progressão continuada, jamais entendida como promoção automática, o que supõe tratar o conhecimento como processo e vivência que não se harmoniza com a ideia de interrupção, mas sim de construção, em que o estudante, enquanto sujeito da ação, está em processo contínuo de formação, construindo significados. SEÇÃO III AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 42 - A avaliação institucional interna deve ser prevista no projeto político-pedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada anualmente, levando em consideração as orientações contidas na Plano de Carreira para rever o conjunto de objetivos e metas a serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola. TÍTULO XII - GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA - Art. 43 - A organização do trabalho pedagógico e da gestão da escola conceber a organização a gestão das pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos no projeto político-pedagógico e as condições de trabalho definidas pelas instâncias colegiadas. § 1º O sistema municipal de ensino em sua concepção de organização do trabalho pedagógico, como distribuição da carga horária, remuneração, estratégias claramente definidas para a ação didático-pedagógica coletiva que inclua a pesquisa, a criação de novas abordagens e práticas metodológicas, incluindo a produção de recursos didáticos adequados às condições da escola e da comunidade em que esteja ela inserida. § 2º É obrigatória na gestão democrática as decisões coletivas com a participação que pressupõe a organização da escola observando sempre os princípios educativo emancipador, expresso na liberdade de aprender, ensinar , pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber e as finalidades da educação. Art. 44 - A gestão da unidade escolar constitui-se em instrumentos das relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e na concepção e organização 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas curricular, educando para a conquista da cidadania plena e fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o trabalho da e na escola mediante: I - a compreensão da pessoa, enquanto ser que aprende, que sonha e ousa, em buscar uma convivência social libertadora fundamentada na ética cidadã; II - a superação dos processos e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância: os projetos pedagógicos, os objetivos institucionais e educacionais, e as atividades de avaliação contínua; III – os educadores devem discutir a pratica pedagógica impregnando-a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade, valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais e buscando soluções conjuntas; IV - a relação dos estudantes deve proporcionar espaços de convivência, situações de aprendizagem dos quais aprendam a compreender e organizar-se em equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas; V – o gestor deve ter uma postura articuladora, mobilizadora do cotidiano da escola e nos espaços com os quais a escola interage, em busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba desenvolver, com transparência e responsabilidade. CAPÍTULO V - O PROFESSOR E A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - Art. 45 A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação docente e os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação instauram, reflete-se em um ou outro método de aprendizagem, em atendimento às dimensões técnicas, políticas, éticas e estéticas. § 1º A formação inicial e continuada dos profissionais da educação, sejam gestores, professores ou especialistas, devem incluir em seus currículos e programas: a) o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para a cidadania; b) a análise e a aplicação dos resultados das avaliações de interesse da área educacional; c) a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento do sistema de ensino municipal; d) a temática da gestão democrática, dando ênfase à construção do projeto políticopedagógico, mediante trabalho coletivo de que todos os que compõem a comunidade escolar são responsáveis. Art. 46 - Entre os princípios definidos para a educação nacional está a valorização do profissional da educação, com a compreensão de que valorizá-lo é valorizar a escola, com qualidade de gestão, educativa, social, cultural, ética, estética, ambiental. § 1º A valorização do profissional da educação escolar vincula-se à obrigatoriedade da garantia de qualidade do ensino e ambas se associam à exigência de programas de formação inicial e continuada de docentes e não docentes, no contexto do conjunto de múltiplas atribuições definidas para os sistemas municipal, em que se inscrevem as funções do professor. § 2º Os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, vinculados às orientações destas Diretrizes, devem prepará-los para o desempenho de suas atribuições, considerando: a) além de um conjunto de habilidades cognitivas, saber pesquisar, orientar, avaliar e elaborar propostas com pleno domínio do conteúdo expresso no currículo, e utilizar os instrumentos tecnológicos,econômicos e organizacionais e reconstruir o conhecimento de forma individual e coletivo; b) trabalhar cooperativamente em equipe; c) desenvolver competências para integração com a comunidade e para relacionamento com as famílias. Art. 47 - A formação inicial, nos cursos de licenciatura, não esgota o desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e habilidades referidas, razão pela qual um programa de formação continuada dos profissionais da educação será contemplado no projeto político-pedagógico. Art. 48 – A formação continuada dos docentes deverá atender aos critérios de autorização de cursos pelo MEC, CNE e CEE. Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rute Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação R$ 3,45 Cm/Col. 5 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas para o programa de Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba para o ano de 2012. Art. 2º. Regulamentar o Programa de Formação para o Professor Alfabetizador. § 1º. Poderá ministrar aulas nas classes de 1º. Ano do Ciclo I do Ensino Fundamental I: I – O professor de educação básica I, do Ensino Fundamental I, efetivo com lotação na unidade escolar que tiver a classe. II – O professor de educação básica I, municipalizado, com lotação na unidade escolar que tiver a classe. III – O professor de educação básica I efetivo, do Ensino Fundamental I, em situação excedente. IV – O professor de educação básica I efetivo, adjunto II, em substituição à classe de professor afastado para exercer função gratificada. V – O professor adjunto I efetivo, do Ensino Fundamental I. §2º. O professor que ministrar aulas no 1º. ano do Ciclo I do Ensino Fundamental I no decorrer do ano de 2012 estará submetido às seguintes normas: I - Trabalhar em regime de dedicação exclusiva, suplementando a jornada de trabalho para 40h semanais, fazendo jus à percepção da carga suplementar e de percentual de dedicação exclusiva sobre o montante de salário base mais carga suplementar, de acordo com o previsto nos art. 44 e 55 da Lei 991 de 20 de dezembro de 2002. II - Participar do programa de formação continuada que terá a duração de 08h semanais, divididas em dois dias em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. III – A percepção de percentual de dedicação exclusiva será suspensa se o professor apresentar uma ausência injustificada ao trabalho em sala de aula ou nas reuniões de formação e se apresentar mais de três dias de ausência alternados ou consecutivos no decorrer de um mês. IV - As ausências às reuniões de formação continuada implicarão no desconto da remuneração de carga suplementar. V - Aplicar em sala de aula as atividades planejadas nas reuniões de acordo com os períodos previstos. VI Realizar 3h de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo na unidade escolar de lotação. VII - Realizar 4h de atividades com registros de planejamento, acompanhamento e avaliação em local de livre escolha e atividades on-line. VIII – Realizar trabalho de conclusão de curso e entregar dentro do prazo previsto, que corresponderá à 30h inclusas na carga horária para certificação. IX - Submeter-se ao processo de acompanhamento e avaliação de seu desempenho, nas atividades de formação, de acordo com os seguintes critérios: qualidade de trabalho, pontualidade, responsabilidade, relacionamento humano, iniciativa, cooperação, interesse, organização, conhecimento do trabalho, assiduidade, docência e participação. X - A permanência do professor no programa de formação para o ano subsequente estará vinculada aos resultados do processo de avaliação do seu desempenho e da turma em que ministra aulas. Art. 3º. O programa de formação continuada será certificado pela Secretaria Municipal de Educação na seguinte conformidade: §1º. O professor alfabetizador que ministrar aulas no 1º. ano do Ensino Fundamental I receberá certificação com carga horária total de 150h, por semestre, computadas da seguinte forma: I – 60h serão correspondentes a presença e cada dia de ausência injustificada implicará no desconto de 4h da carga horária total da certificação. II – Cada dia de ausência nas reuniões de formação implicará num desconto de 2h da carga horária total de certificação. III – 30h serão correspondentes a avaliação de desempenho do professor, considerando que para cada item avaliado, previsto no inciso VIII do art. 2º. desta resolução, será calculada uma nota de 0 (zero) a 0,5 (meio), o que totalizará em nota máxima 6,0 (seis), que corresponderá a seguinte carga horária: a) 1,0 a 1,5 = 5h b) 2,0 a 2,5 = 10h c) 3,0 a 3,5 = 15h d) 4,0 a 4,5 = 20h e) 5,0 a 5,5 = 25h f) 6,0 = 30h IV – 30h serão correspondentes ao cumprimento de registros e entrega de atividades no decorrer do semestre. § 2º. Ao final do ano o Professor Alfabetizador deverá apresentar um trabalho de conclusão de curso que corresponderá à carga horária de 30h de acordo com inciso VIII, § 2º. do art. 1º. desta resolução. § 3º. A nota do trabalho de conclusão de curso poderá variar de 1 a 10, sendo certificados somente os trabalhos que obtiverem nota acima de 6,0. I – O não cumprimento do previsto no § 2º. do artigo 4º., implicará na suspensão da certificação, correspondente a carga horária do segundo semestre. Art. 4º - Caberá ao Diretor atribuir as aulas aos professores do 1º ano procurando compatibilizar os horários considerando a necessidade de dedicação exclusiva. § 1º - Não havendo na unidade escolar nenhum professor com disponibilidade para assumir a classe de 1º ano em caráter de dedicação exclusiva, o Diretor deverá encaminhar esta classe no saldo de aulas para atribuição em substituição e o professor que ficar sem classe por incompatibilidade de horário ficará no corrente ano à disposição da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, conforme art. 70 da LDBEN 9394/96. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rute Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação C O N V O C A Ç Ã O - FICAM CONVOCADOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) ABAIXO, APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/10 E 002/2010 PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 20, 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2011 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECEREM À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADO A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. Resolução nº. 06 de dezembro de 2011. Estabelece normas administrativas e de gestão para a atribuição e Programa de Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba no ano de 2012. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 77, 78, 86, 87, 88 e 89 da Lei 991 de 20 de dezembro de 2002 e artigo 67 da LDBEN 9394/96. Resolve: Art. 1º. Estabelecer normas administrativas e de gestão 6 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas CARAGUATATUBA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - Secretário Municipal de Administração. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/04/2011 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 140, de 05 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente, em virtude da publicação do Edital nº. 01.02.11, de 30 de novembro de 2011, publicado no Jornal Expressão Caiçara, de 30/11/2011, e no intuito de bem informar aos candidatos, divulga a presente retificação, referente ao Cargo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, conforme Anexo Único deste Edital. Caraguatatuba – SP, 13 de dezembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO - Anexo Único - Relação de Candidatos com Inscrição Deferida Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 105384 ADAO DIAS DURVAL 30/11/1972 113298 ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO 17/01/1971 162051 ADENILDE CACIQUE COSTA 25/11/1971 179213 ADRIANA DE JESUS SILVA 06/03/1976 176532 ADRIANA FREITAS DE MATOS 11/11/1973 137960 ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983 129410 ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO 05/04/1975 161268 AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM 21/02/1984 115096 AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963 115797 ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972 177997 ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974 178268 ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975 102210 ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987 173711 ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981 151254 ALINE DOS SANTOS KRUGER 15/02/1982 178934 AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA 30/08/1988 139556 AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989 175030 AMANDA MARCONDES MAZUR 27/06/1990 153192 AMANDA RODRIGUES NOGUEIRA DE LIMA 05/10/1981 138720 ANA CAROLINA MARINHO SATO 13/02/1991 173053 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982 135879 ANA MARIA CAETANO 14/12/1969 176621 ANA MARIA DE SOUZA 11/01/1976 109886 ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS 10/05/1949 166758 ANA MARIA MARTINS DA SILVA 23/03/1976 130958 ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976 186864 ANA PAULA MARTINS 02/07/1975 156507 ANA PAULA PUEYO DE LIMA 06/02/1981 120154 ANA PRUDENTE DE TOLEDO 14/01/1970 100633 ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980 130982 ANDREA ALVES DE OLIVEIRA 12/10/1974 127027 ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977 176672 ANDREIA LUIZA SILVA SOUZA OLIVEIRA 16/05/1977 130940 ANDREIA VILELA CASTAGNARI 06/03/1971 169366 ANGELA APARECIDA PEREIRA SANDOVAL 15/09/1968 166804 ANGELA MARIA ELIAS 27/05/1977 100943 ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972 173150 ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS 30/10/1977 172758 ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA 05/10/1964 169803 APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS 03/01/1978 153680 APARECIDA ELINETE NUNES 25/10/1962 135070 ARIANA APARECIDA SA DUHAU 16/05/1984 118311 BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA 24/11/1989 116866 BRUNA LEMES DE OLIVEIRA 24/05/1985 134929 BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO 28/08/1990 123412 CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984 155535 CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984 186767 CAMILA KOGIMA POMPEO 09/04/1987 106224 CAMILA MARTINEZ 14/02/1983 153389 CAMILLE COELHO MEDEIROS 02/08/1985 159751 CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979 159557 CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA 23/10/1984 R$ 3,45 Cm/Col. 156710 148849 125253 101540 139580 110710 179027 185680 161543 118630 151149 126322 115509 132420 106380 128546 135178 127426 149438 108146 119580 109690 139009 149632 129569 140031 109363 164070 131300 107298 131601 132667 126551 184730 161454 120766 121894 130664 106836 154105 103390 106518 149527 132306 155942 173657 103128 178586 122742 130443 164305 170763 185485 145173 175412 117587 159883 113913 162701 104566 105198 165450 109509 118834 161330 159964 171875 102199 102423 117978 169986 169927 159190 132144 165387 127183 133957 162728 102105 CATARINA FERREIRA DIAS 28/03/1987 CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979 CINTIA FRANCISCA DOS SANTOS 27/06/1981 CLAUDIA MARILZA DE MATTOS 26/12/1972 CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO 10/12/1964 CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973 CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 30/12/1979 CLEIDE RODRIGUES PACHECO 05/10/1978 CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982 CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960 CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 27/03/1980 CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979 CRISTIANE MARIA HENRIQUE 16/10/1987 CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981 DAIANA APAREIDA DE SOUZA 26/08/1981 DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986 DANIELA DANTAS TEIXEIRA 26/08/1980 DANIELA MARIA GOMES 11/07/1978 DANIELA SEBASTIAO 01/11/1978 DANIELLE RANGEL LESSA 24/08/1978 DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968 DAYSE RODRIGUES DE LIMA 30/11/1987 DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO 17/03/1981 DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO 16/01/1972 DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO 14/05/1981 EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS 27/03/1986 EDILEUZA RODRIGUES FERREIRA 10/06/1975 ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA 01/09/1987 ELAINE RODRIGUES DOURADO 08/07/1974 ELENICE OLIVIA DOS SANTOS 10/11/1971 ELIANA DA SILVA LOPES 02/05/1975 ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984 ELISA BUTSCHKAU 11/05/1962 ELISABETE DOS SANTOS LUCAS PUCCINELLI 27/03/1980 ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO 27/03/1968 ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983 ELISANGELA ROCHA TIBURCIO 15/09/1979 ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968 ELIZABETE BATISTA MIRANDA 06/10/1973 ELVIA CARLA PERRONI 13/11/1974 EMILENE MARIA DOS SANTOS 10/05/1977 ERICA CRISTINA SUMAN 25/11/1978 ERICA DA SILVA FERNANDES 09/05/1987 ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO 26/07/1981 ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982 ERIKA PALUMBO 03/06/1967 ERIKA RIBEIRO QUEIROZ 05/01/1980 ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978 ESTER SANTOS MOREIRA 23/05/1997 FABIA REGINA TORRES MANU 25/06/1973 FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977 FABIOLA POLIANI MAROSTICA 23/03/1987 FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO 20/12/1980 FERNANDA CAMILOTTI 24/10/1983 FERNANDA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES 05/06/1984 FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI 11/05/1984 FERNANDA DE FREITAS RIBEIRO 16/05/1981 FERNANDA DE MARIA PELINO SIMOES 25/03/1985 FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO 21/11/1985 FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973 FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA 12/01/1981 FRANCISCA SUERLANGE DA SILVA 26/09/1972 GABRIELA PANCHERI RIBEIRO 18/10/1986 GERUSA PRISCILA RODRIGUES 23/05/1983 GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA 07/04/1977 GILCELY MARIA DE LIMA E SILVA 12/04/1979 GILSONIA BARBOSA DE JESUS 24/05/1976 GILVANEDE BEZERRA LIMA 01/09/1977 GISELE CRISTINA BARSOTTI 19/09/1989 GISELE FARIA DE SOUZA 11/05/1984 GISELE SENERCHIO MACHADO 30/05/1979 GISELLI APARECIDA GARCIA DOS REIS 03/02/1986 GISLENE APARECIDA DO PRADO 05/10/1978 GISLENE SELMA RIVELLO 07/12/1975 HELENICE SALGADO HECKLER 25/12/1952 IARA NUNES RODRIGUES 17/11/1974 ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981 ILIAN AQUINO DOS REIS 23/12/1983 ILZA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 23/06/1976 7 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 141461 160768 131121 153419 148784 109436 141836 174254 116785 164828 139378 170518 154091 173444 120324 142140 123226 105341 182460 163503 104175 108324 144665 183172 115983 109959 167401 106372 102881 121355 169480 111694 159417 164011 141747 102474 162132 178470 149500 151041 129348 175803 158690 131865 104396 111848 134198 106763 145645 177881 175110 108472 173908 175897 127299 168939 128155 157392 141631 130893 176249 107050 151890 113930 145084 135895 136131 163430 161322 131342 123633 120596 133493 158607 142042 146072 176281 142794 168220 8 ISABELE ALMEIDA FERREIRA IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS JACQUELINE PEREIRA CSAKY DE MELO JANAINA APARECIDA PEREIRA JANAINA BARBOSA CORTES JANAINA GORASILIANA PAES JANAINA MORGADO JANAINA OLIVEIRA DA VERA CRUZ JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM JOSIANE ALCANTARA FERNANDES JOSIANE SANTOS BARBOSA LUQUES JOSIANERENATA RAMOS SILVA JOSILAINE BRAMER CANDIDO JOVIANA CLAUDELENE APARECIDA INACIO JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA JUCILEIA DA SILVA MENDES JULIANA ALMEIDA GUIMARAES JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA JUSTINA LIMA PAIXAO DA SILVA JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL KARINA TRAMA SAO PEDRO KAROLINA LUCIA MOROMIZATO DE OLIVEIRA KATIA REGINA DO CARMO LARISSA ALVES PEQUENO LAURA MARIA DA SILVA LAURA RODRIGUES ALVES LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS LILIAN MARCIA PINTO JERONIMO LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO LIRISMAR MARIA LICARIAO MAIA LISIANE APARECIDA VAZ LOURDES ROLIM DO AMARAL FILHA LUALINA RODRIGUES FINCO LUANA ALVES DE ARAUJO LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS LUANDA FERREIRA DA SILVA LUCIA APARECIDA DE SOUZA LUCIANA APARECIDA CORREA LUCIANA BARBOSA DOS SANTOS LUCIANA CARDOSO SQUINCA LUCIANA DA SILVA MACIEL LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO LUCIANA DOS SANTOS LUCAS LUCIANA NORONHA PEREIRA LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS LUCIMARA NISSOLA DO NASCIMENTO LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ LUCRECIA TOGNI LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO MADALENA NOGUEIRA BUSTAMANTE MAGALI DE MEDEIROS MAIARA VIEIRA MARA REGINA DA SILVA MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES MARCIA AIRES AMARAL STASIAK MARCIA DOS SANTOS MARCIA MARIA BERNARDES MARCIA YASUE NOJIRI DA SILVA MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA MARIA APARECIDA DE SOUSA MARIA APARECIDA MACEDO VIEIRA MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA MARIA DA GUIA DE ANDRADE MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES MARIA LUCIA DE SOUZA MARIA MARTA DA CRUZ SILVA MARIA PEREIRA TEIXEIRA MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO MARIA ROSA DA SILVA SALLES 15/07/1986 02/10/1959 14/03/1989 09/01/1979 03/12/1976 10/10/1975 24/04/1982 27/06/1982 03/03/1984 08/04/1981 29/03/1982 25/07/1975 06/09/1986 06/01/1972 12/04/1990 04/03/1984 25/11/1977 17/09/1982 27/07/1984 14/04/1966 28/07/1979 26/03/1979 14/04/1981 04/09/1967 17/11/1987 24/01/1982 07/02/1986 08/11/1979 03/03/1965 08/05/1982 08/06/1974 11/04/1981 23/02/1957 13/06/1985 01/09/1978 15/09/1986 03/12/1979 14/08/1984 25/06/1985 01/04/1973 21/08/1980 11/04/1972 22/08/1985 17/10/1980 15/05/1977 01/08/1984 06/07/1981 28/08/1978 10/12/1963 12/08/1970 15/08/1970 06/08/1977 24/11/1965 21/01/1966 01/04/1960 12/01/1968 06/05/1990 27/09/1969 28/12/1984 09/09/1986 02/09/1983 15/07/1970 09/03/1977 29/04/1980 12/02/1974 12/03/1982 20/08/1977 10/03/1955 10/07/1957 08/08/1973 02/07/1966 18/01/1974 28/10/1979 28/08/1963 02/11/1964 10/02/1978 30/01/1971 18/02/1983 27/07/1975 183067 125091 116475 109193 131083 153303 181781 143294 146412 124877 132004 167959 138630 103837 148016 185477 177547 138991 165395 155977 175234 138061 175951 117382 175544 148342 111198 141402 163767 147460 122076 181056 175137 104965 124958 101524 161411 115452 142972 124885 171280 137847 180181 151599 110353 137049 119725 171239 117706 157104 110426 184870 177091 115185 182559 172537 177962 124001 165328 170917 128910 117820 168998 161780 162949 113174 177903 168840 181110 116564 147540 178152 103004 119792 146811 172995 133612 144622 165867 MARIA TEREZA DANIEL SANTOS ALVES DE ARAUJO MARICELIA ALVES DA COSTA MARILDA APARECIDA FERREIRA BARBOSA MARINALVA APARECIDA LADEIRA MARINALVA GONCALVES DA CRUZ MARINES DOS SANTOS MONTEIRO MARINES MASCARENHAS DOS SANTOS MARQUES MARISA TIDIOLI CAMARGO MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA MARLENE DA PAZ GOMES MARLENE PRACIDELLI MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA MARLI DIAS DURVAL DA SILVA MARTA REGINA DA SILVA MARY SOUSA LIMA MAYARA SAVOIA MERIVANIA MARIA DE JESUS MICHELE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA MICHELI DE OLIVEIRA MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES MIRIELE CRISTINA DE ALMEIDA NATALIA DOS SANTOS SILVA NATALIA LIMA SAINZ MOTTA NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA NELCI TERESINHA WELNECKER ABENANTE NELMA JARDIM DE LARA NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO NILZIETE JESUS CHAVES ODILEUZA SILVANA DE LIMA E SILVA OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA PALOMA ROSA CAMARA PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL PATRICIA FRANCP PINTO PATRICIA MORAIS DA SILVA PATRICIA VALERIA DOS SANTOS PAULA CRISTINA DE MELLO CANTAO PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA POLLIANE GONZAGA CLARO PRISCILA SILVA DA CRUZ PRISCILA VIEIRA RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA RENATA MORGADO RENATO BABOLIM RIBEIRO RITA DE CASSIA ARRIEIRO ROBERTA CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA APARECIDA GOES DOS SANTOS ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO ROSA DOMINGUES DA SILVA ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA ROSEANI DINIZ MOREIRA ROSELI DE FRANCA SANTOS ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA ROSINETE DIONISIO DA CAMARA PIRES RUBENS DE JESUS SABRINA DA SILVA SANTOS SABRINA DE OLIVEIRA ARAUJO SALMA GOMES SOUZA SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONCALVES LEITE SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA SANDRA DE JESUS DO PRADO SANDRA DE PAULA SANDRA LUZIA DA SILVA CARVALHO SANDRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA SANDRA REGINA ANDRADE XIMENES VEIGA SANDRA REGINA SACOMANI SANDRA SILVA SOUSA SELMA APARECIDA DA SILVA PEREIRA SHEILA DE JESUS MOREIRA SILMARA ELIANE DE LUCAS MORALES SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA SIMONE CABRAL SIMONE MENDES DA SILVA DE PAULA SIMONE MOREIRA DOS SANTOS 20/11/1980 05/04/1973 06/11/1968 03/10/1966 28/12/1972 02/05/1982 21/01/1962 27/10/1981 02/12/1969 03/08/1980 23/10/1962 20/03/1970 26/03/1963 15/04/1977 17/05/1981 26/09/1961 13/12/1984 21/05/1981 16/10/1985 10/06/1984 16/01/1986 13/10/1981 22/11/1986 27/02/1987 01/01/1985 10/10/1984 18/05/1947 17/03/1968 08/07/1971 29/12/1984 03/04/1973 06/02/1970 18/08/1993 15/01/1976 27/07/1973 09/02/1978 12/10/1972 04/06/1979 17/10/1980 09/05/1989 29/01/1979 03/04/1990 08/04/1983 21/07/1985 26/12/1986 09/09/1986 07/05/1965 12/08/1985 27/03/1974 10/11/1975 17/02/1952 25/08/1969 10/08/1976 23/08/1966 06/06/1980 25/09/1977 06/12/1976 09/01/1983 06/12/1982 02/08/1988 01/02/1991 12/07/1977 07/06/1975 25/05/1983 10/06/1979 24/12/1982 29/12/1958 18/07/1980 16/03/1984 04/03/1962 22/08/1986 22/09/1973 21/02/1979 12/07/1973 01/07/1985 05/11/1980 26/09/1972 22/05/1976 15/03/1987 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 110027 130559 121770 108685 102318 144703 133302 107778 119253 159352 106488 109975 146021 136522 142344 110167 108375 174742 119520 137774 109118 179507 113697 119130 142328 181684 142883 159158 181358 122556 166642 150622 183610 103756 133051 SOLANGE F C FASSINA SONIA BARRETO DE OLIVEIRA SOULA MARQUIZA COSTA SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA SUELI ALVES DO NASCIMENTO SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA TAIS RODRIGUES DE JESUS TALITA MOREIRA PIRES TALITA SIERRA TAMARA MARTINEZ TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS TATIANA DIAS TATIANE CAMPOS ZARAN TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TATIANE DE SIQUEIRA GOMES TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA TATIANE PEREIRA DOS SANTOS THAIS DE SOUZA CAMARGO THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ TUANY PINHEIRO DOS SANTOS VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA VALERIA GROTTO DE ARAUJO VALERIA MENDES DOS SANTOS VANDA MENDES FLORIZA VANESSA CRISTINA BOTELHO VANESSA FERREIRA DOS SANTOS VANESSA NAZARETH SOARES VANIA ALMEIDA DOS SANTOS VANIA DA CRUZ CARVALHO SARDINHA VANIA DE SOUZA RAMOS VILMA AUGUSTA DE CARVALHO GUIMARAES VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 02/10/1975 19/02/1957 26/12/1982 03/12/1986 19/07/1982 20/07/1979 15/04/1972 26/02/1979 09/02/1986 06/08/1979 03/10/1981 07/07/1975 04/09/1984 06/05/1988 18/03/1979 12/07/1981 22/10/1981 21/09/1979 27/11/1980 11/12/1980 07/05/1990 21/11/1990 03/06/1975 23/11/1981 22/12/1983 10/06/1966 16/11/1979 20/01/1980 01/05/1982 19/04/1969 20/12/1967 05/03/1982 10/04/1957 18/09/1968 10/06/1979 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/05/2011 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 140, de 05 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente, torna pública a relação com as solicitações de isenção de taxa de inscrição indeferidas por não atendimento ao Edital 01/01/2011. 1. INSCRIÇÕES: 1.1. Anexo Único: Relação de candidatos que tiveram a solicitação da isenção da taxa de inscrição indeferida por não atendimento ao item 2.14.2 ou item 2.14.2.1 do Edital 01/01/2011. 2. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO: 2.1 O prazo para o pagamento do boleto dos candidatos que tiveram o pedido de solicitação de isenção indeferido e que fizeram a inscrição on line, será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação. 2.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 2.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 2.4 O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição. Caraguatatuba – SP, 13 de dezembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO - Anexo Único Não atendimento ao item 2.14.2 do Edital 01/01/2011 Nome do Candidato Doc. Ident. GILSA CARLA PEREIRA 7840900 ELIANE DA CONCEIÇÃO GOMES 48.594.368-2 ERIKINNE DOS SANTOS PETROWISK 46.072.654-7 LUANA FERNANDES PIMENTEL XAVIER 456599423 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LEMES 19.898.782-1 ROGÉRIA LUIZA DUTRA DE AMORIM 198534322 SANDRA REGINA PHILIPIDISS DE MACEDO 49.543.522-3 SIDNEIA DE ANDRADE SANTOS SILVA 500601410 Não atendimento ao item 2.14.2.1 do Edital 01/01/2011 Cargo: 101 - COVEIRO Nº insc Nome Dt.Nasc. 120251 ADILSON SANTANA DE OLIVEIRA JUNIOR 24/02/1993 165980 JAIRSON DE JESUS BLAC 02/11/1973 106240 PAULO EVANGELISTA DA FONSECA 23/03/1971 Cargo: 202 - MECÂNICO Nº insc Nome Dt.Nasc. 106062 ANDERSON HILARIO DOS SANTOS 16/05/1993 122238 ARY DE ALMEIDA DOS SANTOS 15/04/1973 129372 LUAN FELIPE DA SILVA PIRES 28/10/1991 184276 MARCOS SILVA SANTANA 20/05/1977 Cargo: 203 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I Nº insc Nome Dt.Nasc. 109266 MARCELO LOURENCO 06/03/1976 R$ 3,45 Cm/Col. Cargo: 204 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS II Nº insc Nome 147109 ALBERTO DA SILVA PRADO 108944 LUCIANO MAGALHAES DE ALMEIDA 109240 MARCELO LOURENCO Cargo: 205 - OPERADOR DE MOTOSSERRA Nº insc Nome 103217 JOSE ALMIR FERREIRA DE SOUZA Cargo: 206 - TELEFONISTA Nº insc Nome 126624 ANA PAULA DE ARAUJO SHIBATA 172430 ANA PAULA PERGENTINO LIMA 183091 ANDREA QUIRINO MUNIZ 171190 CASSIA REGINA CASALTA 133973 CELIA MARIA OLIVEIRA PENTEADO DE CAMARGO 142000 ERICA DONIZETE DOS SANTOS 143308 GUILHERME DE SOUZA SILVA 135577 JANAINA DIAS FERREIRA 177059 JULIETE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 145220 LEILIANE PEREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO 112119 LUANA CARDOSO FERREIRA 169200 LUCIA CLARO 123358 MARIA VALERIA VIEIRA CAMINHA 102628 MARIANA DE LIMA SANTOS 150665 MARINA SALES DA SILVA 116106 MARIZE DOS SANTOS ALVES 100900 MICHELE DANIELE PEREIRA SILVA 107689 MIGUEL TAVARES DA SILVA FILHO 183075 NELZETE DE SOUSA COELHO 124400 REGIS ADRIANO CAMARGO 131725 ROSEMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA 113603 SOLANGE COSTA 140422 SUELI FERREIRA DE CASTRO 140562 VANIA ROSELY SILVA COSTA 104779 VERA LUCIA HENRIQUE LUNA Cargo: 207 - VIGIA Nº insc Nome 106313 ADEMIR DA SILVA 179825 AIRTON DA SILVA FERREIRA 177172 ALEX ANTONIO DA SILVA 165930 ALINE SANTOS DE MAGGIO 126357 ALVARO ANTONIO DE CARVALHO VAGMAKER 171573 AMILTON GOMES DOS SANTOS 145238 ANA CLAUDIA SOARES 118044 ANDRE LUIZ DA SILVA CARVALHO 105899 ANGELINA LEITE DA SILVA 141089 BENEDITO MESSIAS DA SILVA 110469 CARLOS ALEXANDRE BENATTO 134007 CELIA MARIA OLIVEIRA PENTEADO DE CAMARGO 114626 CINARA GOMES DE SOUZA 148687 DENIS PEREIRA DOS SANTOS 100803 DHIEGO HENRIQUE BALTHAZAR DE SOUSA 146102 DJAIR MARCELINO CORREIA 115304 FERNANDES VENANCIO DE CARVALHO 155500 GABRIELE CRISTINA FAGUNDES 144827 GETER CARLOS DA SILVA 124230 GUALBERTO DOS SANTOS SILVA 144789 JOSE FRANCISCO DA SILVA 122726 JOSE LAERSON GOMES DE MENEZES 157937 JURACI FERREIRA ARAUJO 132276 LAURO FERNADES FARIA RODRIGUES 109053 MAX WILLIAM SILVA 106950 MISHAEL ALEXANDRE CORREIA FERREIRA 113271 NATANAEL MEDEIROS DA SILVA 124370 REGIS ADRIANO CAMARGO 168602 RENALDO AILTON GOMES CARDOSO 149950 RODRIGO DA SILVA MIRANDA 164399 SEBASTIAO EXPEDITO DE MELO Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO Nº insc Nome 146714 ADELIA MARIA GOMES 148725 ADRIANA BARROS PEREIRA 123820 ADRIANA CORDEIRO TRINDADE 109282 ADRIANA CRISTINA PENTEADO DE CAMARGO 100684 ADRIANA GONCALVES 136859 ALEXANDER DOS SANTOS LOPES Dt.Nasc. 25/12/1970 05/09/1977 06/03/1976 Dt.Nasc. 26/12/1956 Dt.Nasc. 01/03/1987 07/06/1979 22/04/1978 17/10/1969 31/05/1964 18/03/1980 05/10/1992 13/06/1986 24/08/1989 12/07/1990 09/10/1987 01/12/1976 30/04/1980 04/02/1983 20/07/1981 13/12/1974 25/09/1989 09/06/1984 05/09/1978 12/03/1993 04/03/1967 08/09/1971 10/04/1975 02/06/1982 21/12/1968 Dt.Nasc. 08/02/1959 17/06/1959 29/11/1982 05/08/1989 18/05/1990 22/09/1967 21/02/1978 08/09/1980 31/05/1967 22/09/1956 25/08/1981 31/05/1964 07/12/1972 04/04/1991 18/05/1987 28/09/1984 14/09/1972 13/07/1988 15/06/1981 19/03/1978 17/10/1972 06/10/1988 20/10/1970 06/11/1985 05/12/1990 13/10/1987 22/07/1988 12/03/1993 06/06/1966 09/11/1992 10/02/1959 Dt.Nasc. 08/06/1985 05/10/1981 30/06/1989 27/03/1984 12/01/1975 24/09/1986 9 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 116483 148393 134732 134112 145505 102180 120863 148679 123781 126640 146560 107115 176699 121789 111066 135780 110230 106500 107506 132535 105104 182966 184799 111937 122696 102156 121126 128279 164968 146978 165468 127507 125903 102032 145190 141658 142638 137413 132454 120227 163953 141496 146749 128872 158178 110116 184985 143316 178632 101087 100919 152579 152420 109290 173800 158747 153737 102997 122041 149454 165026 134570 116904 105317 119440 151513 127620 154717 107425 112941 181528 127485 168335 138347 107590 170950 10 ALEXANDRO CARDOSO COSTA 03/05/1983 ALINE CARAVAGGIO PRADO 11/04/1981 ALINE CRISTINE GASPAR CANDELARIO 29/08/1988 AMANDA ALVES DE OLIVEIRA 29/12/1987 AMANDA SANTOS AMARAL 03/06/1992 AMANDA SUELEN GONCALVES SOARES 22/07/1985 ANA LIGIA ALVARENGA 08/06/1986 ANA PAULA DA SILVA SILVEIRA 12/08/1976 ANA PAULA PERGENTINO LIMA 07/06/1978 ANA TABATA ELERO 21/02/1981 ANDREI DANILO ALMEIDA SANTOS 31/03/1967 ANNA CLARA DAMIANO SIMAO 13/01/1992 ANTONIO EDIGLEUDO ARAUJO PEREIRA 18/02/1985 ANTONIO LUIZ FROES SANTANA 16/07/1982 APARECIDA REJANE DE AMORIM OLIVEIRA 29/10/1963 ARLEY FAULHABER BRUSQUE PINTO DE ARAUJO E SILVA 08/04/1978 ARMANDO LUIZ DE MOURA 06/04/1958 AURELIO DE MELLO PONTES DOS SANTOS 26/11/1993 AURELIO DE MELLO PONTES DOS SANTOS 26/11/1993 AURI DIAS PACHECO 05/08/1978 BIANCA CAROLINNE DA SILVA DE SANTANA 19/06/1988 BRUNA CAROLINE DUARTE DA ROSA 21/10/1993 BRUNO AUGUSTO RIBEIRO DO VALE 30/08/1983 BRUNO VELOSO SILVANO 19/12/1986 CAMILA DA SILVA DIONISIO 22/05/1990 CAMILA LORENA DA SILVA 14/07/1992 CAMILA LOUREIRO MORAES 24/04/1989 CARLA ADRIANA DA COSTA SANTOS 16/05/1976 CARLA AMANDA FAUSTINO 26/09/1978 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA 20/03/1970 CARLOS BARBOSA DE SOUSA 11/09/1989 CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 12/06/1980 CAROLINA MASSUCATO OLIVEIRA 10/09/1990 CICERO DOMINGOS SANTOS AMARANTE 23/12/1985 CINTIA ROBERTA RIBEIRO DA SILVA 08/05/1986 CLEBER ROGERIO DOS SANTOS 05/06/1979 CRISTIANE ANDREIA LEITE DE SOUZA 27/08/1984 CRISTIANE MOREIRA FAVORIM 06/10/1978 CRISTIANE SANTOS SOUZA DEMARCHI 04/04/1972 CRISTINA FRANCISCO VICTOR 26/01/1976 DANIELE SALVINA SILVA CORDEIRO 25/09/1984 DANIELLE CARLA DE SOUZA 24/05/1991 DAURI RODRIGUES NUNES 13/09/1971 DENISE CRISTINA DE JESUS CONCEICAO 27/06/1980 DIEGO HENRIQUE DE SOUZA 09/02/1993 DILIANE GOMES DAS NEVES 29/11/1979 DIOGO DANTAS FELICIANO 20/04/1990 DOUGLAS DA SILVA 20/02/1987 EDILAINE APARECIDA DOS REIS 05/03/1987 EDILEA BARBOSA DO NASCIMENTO 18/11/1982 EDILEANE BARBOSA DO NASCIMENTO 06/04/1984 EDNEY FERREIRA GOULART 19/09/1978 EDSON NASCIMENTO LIMA JUNIOR 01/09/1988 ELTON BATISTA SANTOS 11/08/1982 EMERSON DOS SANTOS 21/05/1992 ERALDO DE FARIA E SILVA 28/04/1990 ERICA EIDI MAURICIO CORREA 13/01/1980 ERIKA SILVA GOLL 16/09/1987 FABIANA BARBOSA SILVA 04/06/1984 FABIANA DE OLIVEIRA NUNES 17/02/1982 FABIANA PONTES FERNANDES 13/03/1987 FABIANA REGO GARCEZ GUIMARAES 10/10/1990 FABIANE APARECIDA MONTEIRO 16/03/1987 FABIO MARIANO DE OLIVEIRA 22/09/1983 FABIO SANT ANA DE JESUS 01/07/1976 FERNANDO ALEXANDRE FERREIRA 09/11/1980 FILIPE OLIVIERI DE ALCANTARA 06/06/1973 FLAVIA MORESCHI 02/08/1983 FLAVIO GUIMARAES 09/06/1986 GABRIEL LIBANIO DE OLIVEIRA 24/02/1993 GERALDO EDSON DUARTE 08/01/1976 GISELE MARIA DA SILVEIRA 15/03/1983 GISELLE CAMARGOS 21/11/1972 HARLEI MENDES PEREIRA 18/03/1986 HELBERT SANTOS FALCAO DE ALMEIDA 07/08/1992 HEVAIR DA SILVA CRUZ 23/02/1992 172448 155985 155187 131547 117080 141011 156051 180610 120278 125954 134317 133248 111988 143561 121940 146757 156990 105449 130222 170488 125768 102121 141275 100528 149292 180424 130133 118885 136719 111139 110892 162299 150533 153702 102857 112402 148873 149896 131105 169951 150223 148571 167355 171514 118672 102172 132500 148121 110760 111449 101893 104841 136336 163872 169331 111392 116777 161250 185264 114928 143650 108081 170925 124770 184586 158127 116513 128619 186180 168882 123269 162736 126268 146030 125660 109614 INGRID PEREIRA SILVA IRENE MARTINS DE OLIVEIRA SILVA ISAAC VERDUGGUE LUQUES ISABEL BENTO VIEIRA IVONETE ZEFERINO DE SOUZA BRAVO JANAINA MARIA ROCCA JANY KAROLINA CECILIA DE OLIVEIRA JAQUELINE DE F GUIMARAES ANTUNES JAQUELINE DOS SANTOS JEFERSON RCOHA BESSA JESSICA SANTOS OLIVEIRA JOELMA BERTOLINO DOS SANTOS JOHN LENNON DA SILVA JOSEANE QUEIROZ DA SILVA JOSENILDA DUARTE GUIMARAES JOSERICA LEMOS DE QUEIROZ JOSILEY DE CASSIA FERNANDES JUDITE EMIDIO FERREIRA JULIANA BRASIL DOS SANTOS JULIANA DA SILVA LISBOA SOUZA JULIANA FERREIRA SOUTO JULIANA VELOSO SILVANO JULIO CESAR FORTUNATO JULIO CESAR SOARES JUSCELENE DE MORAES BENICCHIO KARINA SOUZA DA SILVA KARINY DE FATIMA PALHARES KATIA GARCIA FERREIRA DE SA KELLI DE FATIMA NOGUEIRA LAURO LUIZ DA SILVA LEONARA ALVES RIBEIRO LEOTSON CAVALCANTE ROSA LETICIA ALVES DA SILVA LETICIA GONCALVES SOARES LEVI DE MATTOS LORETTA PAULA CVAMARGO SOARES LUANA TACIARA SA LUCIANA ALVES DOS SANTOS LUCIANA GOMES DE ARAUJO LUCY LARA DO PRADO MAIRA NATHALIA MOREIRA DA SILVA MARCELO CAETANO SALLUN MARTINS MARCIA JOSE APARECIDA BARRETO MARCIA OLIVEIRA LIMA MARCIA REGINA DOS SANTOS MARCIO HENRIQUE GALINDO DO PRADO MARCOS TADEU DEMARCHI MARIA APARECIDA ALMEIDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARIA CAROLINA NOGUEIRA PEIXOTO MARIA HELENA MATOS DOS SANTOS MARIA JOSE LEANDRO DE SOUZA MARIA NILZA PEREIRA DE OLIVEIRA DE MORAIS MARIA RITA RODRIGUES MARIANA CAMARGO AGUIAR MARLI CAETANO DOS SANTOS MARTHA MATOS FIGUEIREDO MAYARA DO PRADO FRANCO MEIRE ADRIANE DE OLIVEIRA NUNES MICHAEL ROBERT DE OLIVEIRA MICHAEL SERRA CAMPOS BIGON MICHELLE FELIX DA SILVA MICHELLY MARTINS DIAS MIGUEL KELLERMAN TAVARES GOMES MILENA CATAI MILENE PEREIRA DA ROCHA MOIRA CRISTINA FEITOSA DA SILVA MONALIZA TORINO BUONO MURILO MATEUS PATRICIO MOREIRA NATHALIA FERNANDA DE OLIVEIRA NEFERTITE FABIOLA BOTELHO NELSON DE SOUZA NILSON TOSHIO YUKISHIMA NIRLENE PEREIRA DA ROCHA PALOMA ALVES VIANA FREITAS PAULO DE SOUZA POUSA 10/04/1992 11/06/1962 28/06/1990 28/01/1982 17/10/1969 27/08/1984 12/11/1988 14/05/1970 17/01/1990 03/06/1985 28/10/1987 15/01/1970 24/08/1986 30/08/1981 17/07/1973 10/06/1992 10/07/1990 27/04/1967 05/08/1988 21/07/1980 24/08/1984 24/12/1976 14/08/1982 10/01/1979 14/02/1988 16/06/1994 24/04/1987 12/08/1981 15/06/1983 15/09/1971 15/05/1986 25/03/1993 03/01/1994 19/03/1993 28/01/1973 18/11/1988 12/04/1990 11/11/1977 04/04/1975 19/10/1987 16/11/1994 17/07/1974 30/08/1976 07/03/1975 11/08/1971 12/07/1989 28/12/1961 07/12/1955 03/04/1977 10/12/1979 26/01/1974 25/07/1974 08/12/1974 03/02/1964 11/02/1989 10/01/1968 02/04/1991 03/04/1993 08/08/1968 15/06/1993 14/11/1987 03/08/1994 24/03/1987 12/01/1986 23/12/1996 05/10/1993 23/07/1979 18/12/1975 17/10/1991 07/07/1991 25/05/1980 04/12/1978 25/10/1983 28/05/1989 26/02/1990 11/03/1981 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 115606 PRICILA MENDES DE BARROS 115525 PRISCILA CRISTINA FARIA SIQUEIRA 136603 PRISCILA RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA RAUJO 109550 PRISCILLA LEANDRO VELOZO 170674 RAFAEL FERNADES TOMAS 171697 RAYANE MARIA RAIMUNDO 128368 RAYSSA LIMA ROCHA DA SILVA 109088 RENAN SOARES DOS SANTOS 136000 RENATA DINIZ 102377 RICARDO TIMOTEO DO ROSARIO SORROCHE 104337 ROBINSON AGOSTINHO DOS SANTOS 117625 ROGERIO ALVES DE CARVALHO 134767 ROSANGELA GENTIL 167983 RUBENS DA SILVA CARNEIRO 169030 SAMARA SALES DA SILVA 100722 SHIRLENE DE JESUS LIMA 139092 SIDNEI BATISTA DAS CHAGAS 112453 SILVIA REGINA CASTRO DE PAULA 113581 SOLANGE COSTA 130540 STEFANI MOREIRA DE SOUZA 102300 STEPHANIE MAIA BARRETO 141127 SUELLEN DE FATIMA BRIENCE 135720 TAINARA CONCEICAO DE PAIVA SILVA 111317 TAISA PEREIRA DOS SANTOS 133280 THACIA HELENA DA SILVA 156035 THAISCOLARESCORREA 122157 THAMIRES SANTOS PESSOA 171085 TIAGO DOS SANTOS 151084 UANDSON OLIVEIRA DE SANTANA 184268 VALDILENE CONSTANTINO 133299 VALDILENE PEREIRA PINTO 125938 VALDIR APARECIDO DA SILVA 154636 VAMBERTO PEREIRA ALVES 186279 VANDERLEIA MERCES TRINDADE 146528 VINICIUS ANIZIO DE OLIVEIRA 126926 WAGNER WANDO NUNES 181668 WALDEMIR JERONIMO DA SILVA 136980 WALLACE ALLAN DO ESPIRITO SANTO 167991 WALLACE ALLAN DO ESPIRITO SANTO 174106 WASHINGTON LUIZ MACCIRE 152048 WILLIAN ROBERTO TRINDADE DE MENDONCA 117188 WILLIANS RAFAEL LOURENCO 128287 YAGO LEITE RIBEIRO 153257 ZELIA MARINHO DE MELO Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Nº insc Nome 112186 ABRAHAO LINCOLN MILIETTI MULLER 184993 ADRIANA FREIRE DE ALMEIDA 147257 ADRIANA GOMES DA SILVA 108448 ADRIANA GOMES DOS SANTOS 123099 ADRIANA GONCALVES 158828 ADRIANE NUNES DA SILVA 152803 ALBERTO DOMINGUES DOS SANTOS 161403 ALDECY DE SOUZA SANTOS 132802 ALENICE VIEIRA DA SILVA 100455 ALESSANDRA DA SILVA ARECO GOIS 117536 ALESSANDRA SANTOS 157040 ALICE CRISTINA DOS SANTOS 134872 ALINE CRISTINE GASPAR CANDELARIO 128376 ALINE DA CONCEICAO 174777 AMANDA RODRIGUES 185426 AMARINILDA JOSE CUSTODIO 133183 ANA CAROLINA DOS SANTOS 102733 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS 102237 ANA CRISTINA MARTINS 120200 ANA PAULA VIEIRA DO NASCIMENTO 156892 ANDERSON CELESTINO DA SILVA 170704 ANDRE FELIPE DUARTE 115835 ANDREA APARECIDA DELGADO 109401 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 152170 ANE SABRINA MIRANDA SOARES MASSARIOL 149667 ANGELICA TICIANE APARECIDA DA CUNHA 111627 APARECIDA REJANE DE AMORIM OLIVEIRA 159638 ARLENE FRANCISCA DA SILVA 120367 BRUNA CAROLINA GONCALVES 143740 BRUNA CAROLINA GONCALVES R$ 3,45 Cm/Col. 04/01/1976 29/12/1983 05/10/1979 03/11/1983 27/12/1984 20/11/1992 11/12/1993 02/03/1994 06/07/1978 23/03/1989 12/08/1978 07/04/1993 24/10/1967 07/07/1989 18/09/1993 11/05/1982 25/03/1982 14/09/1986 08/09/1971 19/09/1992 21/11/1987 18/12/1987 08/12/1993 06/05/1987 27/02/1991 14/03/1988 27/03/1990 12/02/1983 30/09/1992 25/08/1980 16/04/1978 13/03/1986 29/03/1972 12/11/1985 28/06/1991 05/10/1982 01/04/1977 24/11/1992 24/11/1992 18/08/1957 29/09/1990 17/02/1992 04/06/1993 30/10/1965 141925 126918 140074 175722 169811 116432 CAMILA DE JESUS FERREIRA DA SILVA CAMILA VALINHOS CARINA DE SA NASCIMENTO CARLA DE OLIVEIRA SILVA CARLA DE PAULA SANTOS CARLA RUTH PAN RODRIGUES 14/02/1985 17/10/1985 11/03/1981 04/09/1980 25/05/1986 LEI Nº 1.991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - “Altera o nível de vencimento de determinados cargos, enquadrados na Lei 1.484/07.” - Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os níveis de vencimento dos cargos abaixo relacionados, passando a ser reenquadrados conforme descrito a seguir: Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal Dt.Nasc. 27/09/1985 15/09/1979 13/06/1977 26/01/1991 12/01/1975 14/03/1986 06/05/1985 17/11/1963 13/07/1975 24/07/1993 25/10/1979 22/02/1991 29/08/1988 29/05/1986 30/06/1988 20/03/1970 28/01/1990 20/09/1992 10/02/1986 22/02/1988 09/07/1973 16/02/1992 06/12/1973 13/05/1971 17/08/1990 14/04/1984 29/10/1963 25/12/1977 16/08/1993 16/08/1993 11 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 952 DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PORTARIA Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 36833-7/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefia de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida, a partir da data de falecimento, pensão integral em benefício do Sr. MATHEUS RAMOS DUTRA VASCONCELOS, RG. nº 37.452.474-9, na condição de filho e único dependente da servidora Sra. JOSIANE APARECIDA RAMOS, RG. n.º 30.507.971-2, falecida em 14 de novembro de 2011, que era titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, matrícula funcional 13878, ao fundamento dos artigos 16, I e art. 47 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, concomitante com o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor correspondente ao total da remuneração de contribuição do servidor. Parágrafo único – o pagamento da pensão do filho da servidora falecida, enquanto menor de idade, será feito ao seu pai, Sr. WAGNER DUTRA VASCONCELOS, na qualidade de responsável legal do mesmo. Art. 2.º - O valor do provento de pensão deverá ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA - MARINA BELLATO Presidente do CaraguaPrev Chefe de Benefícios PORTARIA Nº 50, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 35685-2/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida pensão integral, em benefício do Sr. VICTOR LUIZ ALVES FLORES, RG nº MG – 18.343.120 , na condição de filho e único dependente do Sr. LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA FLORES, falecido em 15 de abril de 2011, que era titular do cargo de provimento efetivo de artífice I, matrícula 3390, ao fundamento dos artigos 16, I e art. 47 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, concomitante com o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor correspondente ao total da remuneração de contribuição do ex servidor.Parágrafo único – o pagamento da pensão do filho do servidor falecido, enquanto menor de idade será feito a Sra. ONDINA FLORES DE OLIVEIRA, na qualidade de responsável legal do mesmo. Art. 2.º - O valor do provento de pensão deverá ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA - MARINA BELLATO Presidente do CaraguaPrev Chefe de Benefícios EDITAL DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2011 O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, por sua Comissão Eleitoral, em cumprimento à Resolução/CaraguaPrev nº. 01, de 14 de outubro de 2011, que regulamenta as eleições para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deste Instituto, FAZ SABER a todos os interessados o resultado oficial das eleições ocorridas no dia 01/12/2011: RESULTADO DO PLEITO Candidatos a membros do Conselho Deliberativo: Representante dos servidores da Prefeitura Municipal Caraguatatuba, 02 de novembro de 2011. Comissão Eleitoral CONVOCAÇÃO Conforme Decreto Municipal nº 86/11, de 30 de junho de 2011 de concessão de pensão por morte ao Sr. Sebastião Belarmino da Silva, solicitamos que seja apresentado ao CaraguaPrev, para efetuarmos o cadastro em nosso sistema, documentos do pensionista e de sua curadora Sr.ª Maria Aparecida da Silva Carvalho, bem como, dados bancários, para pagamento do benefício previdenciário. Segue abaixo os documentos necessários: Beneficiário: · RG; CPF; Título de Eleitor; PIS/PASEP; Comprovante de Endereço (cópia conta de luz R$ 189,75 12 atual); Certidão de Nascimento ou Casamento. Curadora: · RG; CPF; Termo de curatela. Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011. Ezequiel Guimarães de Almeida Marina Bellato Presidente Chefe de Benefícios R$ 20,00 FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba EDITAL Nº 029 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Fixa Regulamento para realização do 4º Concurso de Marchinhas para o Carnaval de 2012 “Carnaval de Antigamente.” A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em conjunto com a Comissão Municipal Setorial de Música e Associação de Músicos de Caraguatatuba-SP, comunica aos interessados que abrirá inscrições para o 4º Concurso de Marchinhas para o Carnaval de 2012 - “Carnaval de Antigamente”, com as seguintes condições: Art. 1° - As inscrições terão início dia 05 de janeiro de 2012, às 09:00 h e término dia 25 de janeiro de 2011, às 17:00 h. Art. 2° - As inscrições poderão ser realizadas via correio ou pessoalmente na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro Caraguatatuba/SP, em dias úteis, das 09: h às 17:00 h, e no ato da inscrição os candidatos deverão: a) Depositar uma taxa de R$ 20,00 (vinte Reais) no Banco do Brasil, Banco 001, Agência 17418, conta corrente 7814-X em nome de FUNDACC; b) Preencher ficha com dados pessoais disponível no site www.fundacc.com.br; c) Entregar um CD com a música gravada, desde que a gravação seja audível, sob pena de desclassificação; d) Entregar uma cópia digitada impressa com titulo da música, nome(s) do(s) autor (es) e letra na íntegra, idêntica ao material gravado (todo material entregue à Comissão de Avaliação Interna não será devolvido). e) As inscrições via Correio deverão ser postadas com o comprovante de pagamento de taxa bancária e dependem de verificação pela Tesouraria da FUNDACC. f) As inscrições sem comprovação de pagamento serão desconsideradas. g) No caso de inscrição realizada via Correio, todo material acima descrito deverá ser encaminhado juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida, para o endereço da FUNDACC. Serão aceitas as inscrições postadas até o último dia do prazo de inscrição, valendo como comprovante, o carimbo da agência postal expedidora. Art. 3° - A música não poderá exceder 3 minutos, deverá ser inédita e original. a) Entende-se como original a música não plagiada, tanto na letra como na melodia da composição, e deverão ser de gênero exclusivo de Marchinha Carnavalesca; b) Entende-se como inédita a música que ainda não foi veiculada publicamente. Art. 4º - Cada participante poderá inscrever apenas 2 (duas) composições, mesmo que em parceria, sendo necessário o preenchimento de uma ficha de inscrição para cada música inscrita. a) As inscrições que ultrapassarem este limite serão desclassificadas; b) As inscrições devem ser feitas separadamente, contudo poderão ser enviadas em conjunto. Art. 5° - As marchinhas inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação Interna, que será composta por 3 (três) membros: 1 representante da FUNDACC, 1 representante da Comissão Municipal Setorial de Música e 1 representante da Associação de Músicos de Caraguatatuba, e terá a atribuição de selecionar as cinco músicas finalistas que serão encaminhadas à Comissão Julgadora. a) As informações para os candidatos finalistas acerca da apresentação para julgamento pela Comissão Julgadora, serão disponibilizadas através de carta, e-mail ou telefone informados na ficha de inscrição, até o dia 03 de fevereiro de 2012. Art. 6° - A apresentação das marchinhas finalistas para julgamento, será dia 11 de fevereiro de 2012, sábado às 21h na Praça Dr. Cândido Motta (Coreto). a) Os candidatos deverão se apresentar com uma hora de antecedência e no mínimo com um instrumento harmônico e um instrumento de percussão. Art. 7° - A atribuição dos prêmios ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 3 (três) membros previamente selecionados pela FUNDACC. Art. 8° - A premiação dar-se-á da seguinte forma: a) O primeiro colocado receberá um prêmio de R$ 600,00 (seiscentos Reais) que será oferecido pela FUNDACC, terá sua marchinha divulgada nas rádios locais e apresentada no Carnaval de 2012, no Projeto “Carnaval de Antigamente”, acompanhada pelas Bandas contratadas pela FUNDACC no centro da cidade (Coreto) e nos bairros; b) O segundo e terceiro colocados receberão troféus, e terão sua marchinha divulgada nas rádios locais e apresentada no Carnaval de 2012, no Projeto “Carnaval de Antigamente”, acompanhada pelas Bandas contratadas pela FUNDACC no centro da cidade (Coreto) e nos bairros. Art. 9º - A Comissão Julgadora poderá, a qualquer momento, excluir do Concurso a música cujos participantes não observarem o disposto neste Regulamento. Art. 10 - A simples inscrição da música no concurso, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento. Art. 11 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Comissão de Avaliação Interna e/ou da Comissão Julgadora. Art. 12 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) marchinha(s) autorizam neste momento, a liberação dos direitos autorais referentes à veiculação das finalistas nas rádios parceiras, e também da apresentação de suas músicas no evento “Carnaval de Antigamente”, ou ainda quaisquer outras apresentações que tenham relação com o 4º Concurso de Marchinhas para o Carnaval 2012 “Carnaval de Antigamente”. Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011. ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI PRESIDENTE DA FUNDACC R$ 165,60 Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col.