1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ” ‘JOVENS DE MARIA’ Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida CNPJ. 02.825.033/0001-04 Avenida Dr. Júlio Prestes, s/n - Bairro Ponte Alta Aparecida (SP) – CEP 12570-900 – Brasil REGULAMENTO DO OBJETO: 1. O ‘Santuário Nacional’, através do ‘Portal A12’, inicia a promoção cultural, sem fins lucrativos e sem qualquer custo aos participantes, designada “Solte a Voz” direcionada para músicos e bandas, católicas, com o objetivo de lançar uma música inédita e oficial para o canal ‘Jovens de Maria’. DO PERÍODO DA AÇÃO: 2. O período da inscrição compreende das 0h do dia 06 de janeiro de 2014 às 23h59m do dia 26 de janeiro de 2014, horário de Brasília. DA PARTICIPAÇÃO: 3. Podem participar músicos e bandas de todo o Brasil, que componham letra e música inéditas, com o tema “Jovens de Maria”. 3.1. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas somente via internet através do site www.a12.com/jovensdemaria/categoria/concurso mediante o preenchimento obrigatório de todos os dados cadastrais, aguardando a conclusão e validação da inscrição. ** É vedada a participação de menores de 18 anos. 3.2. Os PARTICIPANTES deverão gravar um vídeo no YouTube e enviar o link para o site da promoção: www.a12.com/jovensdemaria/categoria/concurso. O link publicado no YouTube deve ser nomeado “Solte a Voz 2014 – (Nome da música)”. 3.3. A música deve ter, no máximo, 2 (dois) minutos e 40 (quarenta) segundos, ser de cunho religioso e conter em sua letra a frase “Jovens de Maria”. DA SELEÇÃO: 4. Os vídeos inscritos validamente serão pré-avaliados pela equipe do ‘Portal A12’, que selecionarão cinco músicas que serão submetidas e julgadas por quatro profissionais, a saber: Um Diretor de TV; O Diretor do Portal A12.com; Um Pianista; Um produtor e arranjador. 1 1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ” ‘JOVENS DE MARIA’ 4.1. São critérios de avaliação, sem se limitar: a. b. c. d. e. Letra; Arranjo e Sonoridade; Afinação; Interpretação; Contexto Artístico. 4.2. Os PARTICIPANTES desde já autorizam a divulgação do Nome, Cidade e Estado no site da promoção, sendo as seleções publicadas e informadas através de telefone e e-mail, de acordo com os dados preenchidos no ato da inscrição. 4.3. A exclusivo critério da equipe do ‘Portal A12’, além do site da promoção também está autorizado o uso do Nome, Cidade e Estado dos PARTICIPANTES na divulgação por qualquer outro meio ou tipo de mídia e peças promocionais, conforme termo ANEXO I (termo de autorização), que integra o presente regulamento. 4.4. O resultado do concurso cultural será divulgado publicamente a partir do dia 7 de fevereiro de 2014, no site www.a12.com/jovensdemaria e outros veículos de comunicação a critério do ‘Santuário Nacional’. DA PREMIAÇÃO: 5. O PARTICIPANTE selecionado, vencedor do concurso, receberá como prêmio a gravação de um vídeo clipe produzido pela ‘TV Aparecida’; a gravação da música em estúdio profissional e ainda uma apresentação no evento ‘Hallel Aparecida de 2014’, que acontecerá entre os dias 16 e 18 de maio de 2014. 5.1. A música selecionada, vencedora deste concurso, poderá, a exclusivo critério do ‘Portal A12’, ser tema do canal ‘Jovens de Maria’. 5.2. O ‘Portal A12’ entrará em contato com o PARTICIPANTE selecionado, vencedor do concurso, para combinar os procedimentos e as gravações sendo certo que sua ausência, sem motivo justo, será considerado desistência podendo a equipe do ‘Portal A12’ escolher outro dentre os cinco PARTICIPANTES previamente selecionados. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 6. A música selecionada será utilizada em campanhas, vídeos e demais produções do canal ‘Jovens de Maria’ e, portanto, por meio do presente regulamento, o PARTICIPANTE selecionado se obriga a ceder, transferir e licenciar os direitos incidentes ao ‘Santuário Nacional’ que poderá fazer uso que bem entender, divulgar, exibir, transmitir, gravar, etc., por si ou por terceiro, em quaisquer veículos de comunicação, sem distinção, obrigando-se a firmar todos os documentos necessários respectivos especialmente o termo de cessão de direitos autorais, ANEXO II, que é parte integrante deste regulamento. 7. O ‘Santuário Nacional’ custeará transporte e hospedagem completa para o PARTICIPANTE selecionado, vencedor do concurso, durante os dias necessários para promoções e gravações, inclusive para o evento ‘Hallel Aparecida 2014’. 2 1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ” ‘JOVENS DE MARIA’ 8. Todos os PARTICIPANTES, inscritos neste concurso cultural devem se dispor ao ‘Santuário Nacional’, à equipe do ‘Portal A12’ e do canal ‘Jovens de Maria’ para a produção de materiais publicitários e promocionais relacionados ao concurso. 9. O conteúdo das composições e das informações pessoais preenchidas serão diariamente analisadas, avaliadas e monitoradas pelo sistema operacional de segurança da promoção, para garantir a legalidade e veracidade das informações inseridas no site e para garantir a igualdade de condições a todos os PARTICIPANTES inscritos. 10. Se constatada qualquer irregularidade ou ato ilícito na inscrição de qualquer PARTICIPANTE, incluindo letras e músicas reprovadas, a critério exclusivo do ‘Santuário Nacional’, será procedida a exclusão da inscrição, não cabendo desta decisão, nenhum tipo de recurso. 10.1. Nos mesmos termos, havendo descumprimento por parte do PARTICIPANTE vencedor deste concurso cultural de quaisquer das exigências, especialmente na regularização da cessão de direitos autorais sobre a composição musical, poderá o ‘SANTUARIO NACIONAL’, a seu exclusivo critério, proceder com a exclusão do PARTICIPANTE e ainda tomar outras providencias que entender. 11. A inscrição válida implicará na participação desta promoção e na automática concordância total e incondicional de todos os itens deste regulamento, inclusive Anexos I e II, cujas regras devem ser observadas criteriosamente, sob pena de motivar a exclusão do inscrito na promoção. 12. Fica eleito o Foro da Comarca de Aparecida/SP para resolver os eventuais litígios decorrentes deste regulamento e anexos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 3 1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ” ‘JOVENS DE MARIA’ ANEXO I -TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE MUSICA, NOME, IMAGEM e VOZPelo presente termo o PARTICIPANTE, uma vez inscrito na promoção 1º Concurso Cultural “Solte a Voz - Jovens de Maria”, concorda automaticamente, por si e seus sucessores a qualquer título, com as seguintes condições: 1. O PARTICIPANTE autoriza a titulo gratuito, universal, irrevogável e perpétuo, o ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ ou a quem este indicar a seu exclusivo critério, a utilizar, como melhor lhe aprouver, no Brasil ou no exterior, a música, o nome, a imagem e a voz, gravados para fins do presente concurso cultural, podendo transmitir, retransmitir de qualquer forma e por quaisquer meios de comunicação e divulgação, sem exceção, renunciando, desde já, a qualquer recebimento financeiro sobre quaisquer formas de veiculações, mesmo que gerem fundos comerciais, sem quaisquer restrições ou pagamentos adicionais a título de “mais-valia”, os direitos de divulgação das ações realizadas. 2. O PARTICIPANTE declara que qualquer uso da música, do nome, da imagem e da voz, tais como: declarações, gravações, entrevistas e endossos fornecidos ou a si atribuídos, e quaisquer reproduções daí derivadas, em todo mundo, através dos meios de comunicação, tais como rádio, televisão, revista, jornal, material de marketing, internet, dentre outros meios de comunicação de mídia eletrônica ou impressa existentes e que venham a ser criados, é totalmente gratuita e voluntária, face o caráter cultural, religioso e educativo do presente concurso e que, eventual comercialização, não ensejará, de forma alguma, quaisquer direitos sobre o produto arrecadado. 4 1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ” ‘JOVENS DE MARIA’ ANEXO II TERMO DE CESSÃO TOTAL E DEFINITIVA DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR DE OBRA MUSICAL Pelo presente termo o PARTICIPANTE, uma vez inscrito na promoção 1º Concurso Cultural “Solte a Voz - Jovens de Maria”, concorda automaticamente, por si e seus sucessores a qualquer título, com as seguintes condições: 1. O PARTICIPANTE é autor exclusivo da composição musical inédita (letra e musica) vencedora do 1º Concurso Cultural “Solte a Voz - Jovens de Maria” e pelo presente cede e transfere, em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, ao ‘SANTUARIO NACIONAL’, a totalidade dos direitos disponíveis e patrimoniais e os que lhe são conexos sobre a composição musical, sendo-lhe resguardado o direito moral e responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência, legitimidade e autenticidade, assim como pela evicção de direito, nada podendo reclamar a qualquer tempo, passado, presente ou futuro, e a qualquer título do ‘SANTUARIO NACIONAL’. 3. Constituem direitos transferidos pelo PARTICIPANTE ao ‘SANTUARIO NACIONAL’, todos aqueles inerentes ao direito autoral, com todas as suas características diretas e indiretas, somados a estas, as consequências que possam advir da reprodução, divulgação, comercialização e outras formas de veiculação pública da composição musical adquirida neste ato e afeto a plena utilização e fruição da mesma. 3.1. Desta forma, fica facultado ao ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ a concretização da pratica comercial e industrial, bem como o exercício dos direitos autorais cedidos, efetuação do registro e outros atos necessários para o reconhecimento do direito de propriedade sobre a composição musical objeto do presente termo ficando vedado de ora em diante por parte do PARTICIPANTE o uso seja total ou parcial da composição musical cedida sob quaisquer hipóteses e a quaisquer títulos. 4. O ‘SANTUARIO NACIONAL’, a seu exclusivo critério, caberá dar a composição musical cedida a destinação que entender sem interferências do PARTICIPANTE cedente, ressalvadas as disposições constantes do artigo 24 da Lei 9.610/98 que respeitam aos direitos morais. 4.1. Sendo assim, fica facultado ao ‘SANTUARIO NACIONAL’ usar total ou parcialmente, reproduzir, modificar, ceder, alienar, licenciar, autorizar o uso por qualquer meio, enfim dar a composição musical a destinação que entender, julgar conveniente e de seu interesse, sem que para isso necessite de qualquer consentimento do PARTICIPANTE, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 5. O PARTICIPANTE cedente, por este termo, declara expressamente que a composição musical ora cedida ao ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ bem como os direitos a ela vinculado, não possui quaisquer proibições e/ou impedimentos especialmente no sentido de produção, publicação, distribuição e divulgação da mesma. 5 1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ” ‘JOVENS DE MARIA’ 6. O ‘SANTUARIO NACIONAL’ não se responsabiliza pelo conteúdo da composição musical que é exclusivamente do PARTICIPANTE cedente e, portanto, eventuais medidas judiciais e/ou extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade. 7. Caberá exclusivamente ao ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ a defesa dos direitos ora cedidos opondo-se a terceiros utilizando-se de quaisquer meios legalmente permitidos de forma a impedir qualquer violação, uso indevido ou tentativa de violação, enfim, tomar todas as medidas que julgar convenientes à ressalva de seus interesses. 8. A presente cessão é definitiva e desde já o PARTICIPANTE cedente compromete-se em nada reclamar do ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ e/ou de terceiros a qualquer título, sobretudo, indenizações, compensações e/ou reembolsos de quaisquer naturezas especialmente pela reprodução, distribuição e comercialização da composição musical ora cedida sejam passadas, presentes ou futuras. 6