SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA
SISTEMA FECOMÉRCIO
VII MOSTRA SESC CANTA RORAIMA 2012
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO
Art. 1º - A “VII Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2012” será
realizada no Município de Boa Vista-RR. O evento terá dois momentos
distintos:
1º - No período de 6 à 9 de novembro, em espaços determinados pelo
SESC Roraima, haverá apresentações com artistas convidados que
apresentem trabalhos autorais ou não, nos seguintes gêneros musicais:
gospel, MPB, orquestra, coral, instrumental, forró, sertanejo, hip-hop e
reggae;
2º - dia 10 de novembro (sábado), às 20h, no Teatro Jaber Xaud, Centro
Cultural Amazonas Brasil, Sesc Mecejana, com composições autorais
selecionadas conforme inscrições previstas no Capítulo II deste
regulamento.
Parágrafo Único: os objetivos da “VII Mostra de Música SESC Canta
Roraima 2012” são:
- Criar meios de difusão da produção musical que se contrapõe aos
modelos já consolidados e excessivamente difundidos nas mídias de
massa, com ênfase na valorização da cultura local e das linguagens
contemporâneas;
- Criar um ambiente de relacionamento entre músicos e produtores, com
vistas ao intercâmbio de informações e troca de experiências;
- Criar oportunidades de formação através da oferta de atividades de
Desenvolvimento Artístico e Cultural para músicos e estudantes de
música;
- Criar oportunidades de contato com formas alternativas de apreciação
musical para leigos, especialmente jovens em idade escolar, com vistas à
formação de platéia.
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CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art.
2º
Os
candidatos
(compositor/intérprete)
deverão
comprovadamente residir no Estado de Roraima. Cada candidato poderá
inscrever 01 (uma) música de autoria própria e de livre tendência musical,
em língua portuguesa e/ ou indígena, inclusive instrumental, que não
tenham participado de outras mostras.
Parágrafo Único: O SESC Roraima se reserva do direito de convidar em
até 20% do número total de participantes da mostra autoral, artistas em
constante produção cultural, não inscritos na “VII Mostra de Música Canta
Roraima 2012”, sendo sua classificação automática.
Art. 3º - As inscrições estarão abertas no período de 02 de maio a 11 de
junho de 2012, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo de
Cultura no Centro de Atividades Dr. Antonio Oliveira Santos
(SESC/Mecejana), Rua João Barbosa, 143 A/B - Mecejana, e na Central de
Atendimentos do SESC/Centro, Rua Araújo Filho, 947 - Centro.
Informações: 3621-3947 e 3621-3939 ou [email protected]
Art. 4º - No ato da Inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) Seis (06) cópias digitadas ou datilografadas da letra da música, cifrada,
título devidamente identificado com o nome da música, nome(s)
completo(s) do(s) autor(es) (letra/música), cópia da cédula de identidade,
CPF e comprovante de residência.
b) - Um (01) CD com a gravação da música destacando-se a voz com
acompanhamento livre a critério de cada participante, que deverá ter
duração máxima de 05 (cinco) minutos para a música inscrita, em
condições ideais de audição;
c) 01 (uma) ficha de inscrição para a música inscrita (original ou cópia),
preenchida com letra de forma ou datilografada;
d) release do(s) autor(es) e intérprete(s).
Art. 5º - As inscrições que não atenderem aos requisitos, bem como as
músicas que não oferecerem boas condições de audição serão
automaticamente eliminadas;
Art. 6º - É vetada a inscrição de funcionários do SESC e parentes em 1º
grau de integrantes da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção.
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CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO, ENSAIOS E GRAVAÇÃO DE CD
Art. 7º - A seleção das músicas:
a) Será realizada por uma Comissão composta por profissionais de notório
conhecimento musical, composto por 03 (três) membros nomeados pela
Comissão Organizadora que julgarão as músicas da VII Mostra de Música
SESC Canta Roraima 2012 pela beleza melódica, criatividade harmônica e
pela riqueza poética da letra.
b) Das músicas inscritas e que preencherem os pré-requisitos propostos,
10 (dez) serão selecionadas no período de 13 a 15 de junho de 2012;
c) No dia 18 de junho de 2012, a Comissão Organizadora do evento
anunciará as 10 (dez) músicas que participarão da “VII Mostra de Música
do SESC Canta Roraima 2012”, e estarão à disposição dos interessados no
Serviço de Atendimento ao Cliente do SESC Centro e oportunamente
publicadas através dos meios de comunicação.
d) Todos os autores e/ou intérpretes das músicas selecionadas deverão
participar de reunião a ser realizada no dia 20 de junho de 2012, às 19h,
no CINESESC, para divulgação do cronograma de ensaios, data para
gravação do CD “VII Mostra de Música SESC Canta Roraima 2012” e
esclarecimento de dúvidas. Também será definida a ordem de
apresentação para o dia da Mostra, que será a mesma para os ensaios
que acontecerão de 02 a 05 de julho de 2012.
e) No final da reunião de 20 de junho de 2012, serão assinadas as
autorizações para veiculação da obra e imagem bem como os devidos
contratos.
Art. 8º - Estará disponível uma banda base para atender às necessidades
apontadas pelo(s) arranjador(s) e participantes nos ensaios e gravação do
CD, podendo os participantes utilizarem músico(s) convidado(s) para
apresentação e para tanto necessário o comparecimentos do(s) mesmo(s)
no ensaio e/ou gravação e atenda os seguintes quesitos:
Parágrafo Primeiro: Qualquer participação de músico convidado, que não
esteja previsto na obra inscrita, terão seus custos a cargo do artista
selecionado, isentando o SESC Roraima de qualquer responsabilidade e/ou
ônus de ordem financeira.
Parágrafo Segundo: O músico convidado deverá assinar as autorizações
para veiculação da obra e imagem para fins de registro.
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Art. 9° - As 10 (dez) músicas selecionadas para a “VII Mostra de Música
Canta Roraima 2012” receberão certificado e troféu de participação no dia
10 de novembro, data da apresentação na cidade de Boa Vista.
Art. 10º - O CD “VII Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2012” será
lançado no dia 10 de novembro de 2012, no mesmo dia da mostra
autoral, no Teatro Jaber Xaud – Espaço Cultural Amazonas Brasil, às 20h.
Art. 11º - Após o lançamento do CD, será entregue uma ajuda de custo
fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável legal.
Art 12° - No dia do lançamento, serão repassadas sessenta (60) cópias
do referido CD ao responsável legal.
CAPÍTULO IV – DOS ENSAIOS EM ESTÚDIO, GERAL E
APRESENTAÇÕES
Art. 13º - Caso o participante selecionado não possa participar do ensaio
em estúdio, previamente agendado, o mesmo deverá comunicar, por
escrito, a Gerência de Cultura num prazo mínimo de 72 horas de
antecedência.
Parágrafo único: O não comparecimento, bem como a ausência de
justificativa plausível, acarretará no cancelamento do ensaio da obra
selecionada.
Art. 14º - Nos ensaios em estúdio, os participantes deverão estar
presentes, pelo menos, 10 minutos antes do horário estabelecido para
ensaio.
Art. 15º - O ensaio geral acontecerá no dia 09 de novembro de 2012, às
19h no Teatro Jaber Xaud – Espaço Cultural Amazonas Brasil, que será na
mesma ordem de apresentação no dia 10 de novembro de 2012.
Art. 16º - Cada participante terá direito a uma passagem de som de 10
minutos, para ajustes técnicos.
Parágrafo único: O participante que não estiver presente no horário
estabelecido para o ensaio geral, só poderá realizar sua passagem de som
após o término da programação estabelecida.
Art. 17º - No dia 10 de novembro de 2012. Os participantes deverão
estar presentes no local de apresentação, pelo menos, 01 (uma) hora
antes do inicio da Mostra.
Art. 14º - Um mesmo intérprete não poderá apresentar mais de uma
música, independentemente de tratar-se de autores diferentes.
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Art. 15º - Não será permitida na apresentação a utilização de playback,
devendo os autores/compositores se apresentarem acompanhados (as)
pela banda base colocada à disposição pela Organização da Mostra, e/ou
com os músicos de sua livre escolha que tenham participado dos ensaios.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - Os artistas convidados a se apresentarem entre os dias 6 e 9
de novembro, receberão certificados de participação.
Art. 18º - É facultada à Comissão Organizadora a utilização das músicas
em sua totalidade ou em parte, para efeito de divulgação do evento, sem
ônus para o SESC;
Art. 19º - Caso o intérprete da música selecionada resida fora do
domicílio da Capital, Boa Vista, este ficará responsável pelo seu traslado,
no que se refere à participação nos ensaios e gravação do CD.
Art. 20º - A Comissão Organizadora irá disponibilizar ao intérprete da
música selecionada, caso o mesmo resida fora do domicílio da capital Boa
Vista, transporte via terrestre, hospedagem e alimentação para o dia 10
de novembro de 2012, respectivamente, para realização da Mostra e
lançamento do CD.
Art. 21º - A inscrição para participação na “VII Mostra de Música SESC
Canta Roraima 2012” implica na aceitação integral deste regulamento por
parte dos participantes.
Art. 22º - As decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão
de Seleção são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso de
qualquer natureza.
Art. 23º - Os casos omissos neste presente Regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora.
Boa Vista-RR, 02 de maio de 2012.
Kildo de Albuquerque Andrade
Diretor Regional do Sesc Roraima
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CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO Art. 1º - A “VII