SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA SISTEMA FECOMÉRCIO VII MOSTRA SESC CANTA RORAIMA 2012 REGULAMENTO CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO Art. 1º - A “VII Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2012” será realizada no Município de Boa Vista-RR. O evento terá dois momentos distintos: 1º - No período de 6 à 9 de novembro, em espaços determinados pelo SESC Roraima, haverá apresentações com artistas convidados que apresentem trabalhos autorais ou não, nos seguintes gêneros musicais: gospel, MPB, orquestra, coral, instrumental, forró, sertanejo, hip-hop e reggae; 2º - dia 10 de novembro (sábado), às 20h, no Teatro Jaber Xaud, Centro Cultural Amazonas Brasil, Sesc Mecejana, com composições autorais selecionadas conforme inscrições previstas no Capítulo II deste regulamento. Parágrafo Único: os objetivos da “VII Mostra de Música SESC Canta Roraima 2012” são: - Criar meios de difusão da produção musical que se contrapõe aos modelos já consolidados e excessivamente difundidos nas mídias de massa, com ênfase na valorização da cultura local e das linguagens contemporâneas; - Criar um ambiente de relacionamento entre músicos e produtores, com vistas ao intercâmbio de informações e troca de experiências; - Criar oportunidades de formação através da oferta de atividades de Desenvolvimento Artístico e Cultural para músicos e estudantes de música; - Criar oportunidades de contato com formas alternativas de apreciação musical para leigos, especialmente jovens em idade escolar, com vistas à formação de platéia. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA SISTEMA FECOMÉRCIO CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO Art. 2º Os candidatos (compositor/intérprete) deverão comprovadamente residir no Estado de Roraima. Cada candidato poderá inscrever 01 (uma) música de autoria própria e de livre tendência musical, em língua portuguesa e/ ou indígena, inclusive instrumental, que não tenham participado de outras mostras. Parágrafo Único: O SESC Roraima se reserva do direito de convidar em até 20% do número total de participantes da mostra autoral, artistas em constante produção cultural, não inscritos na “VII Mostra de Música Canta Roraima 2012”, sendo sua classificação automática. Art. 3º - As inscrições estarão abertas no período de 02 de maio a 11 de junho de 2012, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo de Cultura no Centro de Atividades Dr. Antonio Oliveira Santos (SESC/Mecejana), Rua João Barbosa, 143 A/B - Mecejana, e na Central de Atendimentos do SESC/Centro, Rua Araújo Filho, 947 - Centro. Informações: 3621-3947 e 3621-3939 ou [email protected] Art. 4º - No ato da Inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Seis (06) cópias digitadas ou datilografadas da letra da música, cifrada, título devidamente identificado com o nome da música, nome(s) completo(s) do(s) autor(es) (letra/música), cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência. b) - Um (01) CD com a gravação da música destacando-se a voz com acompanhamento livre a critério de cada participante, que deverá ter duração máxima de 05 (cinco) minutos para a música inscrita, em condições ideais de audição; c) 01 (uma) ficha de inscrição para a música inscrita (original ou cópia), preenchida com letra de forma ou datilografada; d) release do(s) autor(es) e intérprete(s). Art. 5º - As inscrições que não atenderem aos requisitos, bem como as músicas que não oferecerem boas condições de audição serão automaticamente eliminadas; Art. 6º - É vetada a inscrição de funcionários do SESC e parentes em 1º grau de integrantes da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA SISTEMA FECOMÉRCIO CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO, ENSAIOS E GRAVAÇÃO DE CD Art. 7º - A seleção das músicas: a) Será realizada por uma Comissão composta por profissionais de notório conhecimento musical, composto por 03 (três) membros nomeados pela Comissão Organizadora que julgarão as músicas da VII Mostra de Música SESC Canta Roraima 2012 pela beleza melódica, criatividade harmônica e pela riqueza poética da letra. b) Das músicas inscritas e que preencherem os pré-requisitos propostos, 10 (dez) serão selecionadas no período de 13 a 15 de junho de 2012; c) No dia 18 de junho de 2012, a Comissão Organizadora do evento anunciará as 10 (dez) músicas que participarão da “VII Mostra de Música do SESC Canta Roraima 2012”, e estarão à disposição dos interessados no Serviço de Atendimento ao Cliente do SESC Centro e oportunamente publicadas através dos meios de comunicação. d) Todos os autores e/ou intérpretes das músicas selecionadas deverão participar de reunião a ser realizada no dia 20 de junho de 2012, às 19h, no CINESESC, para divulgação do cronograma de ensaios, data para gravação do CD “VII Mostra de Música SESC Canta Roraima 2012” e esclarecimento de dúvidas. Também será definida a ordem de apresentação para o dia da Mostra, que será a mesma para os ensaios que acontecerão de 02 a 05 de julho de 2012. e) No final da reunião de 20 de junho de 2012, serão assinadas as autorizações para veiculação da obra e imagem bem como os devidos contratos. Art. 8º - Estará disponível uma banda base para atender às necessidades apontadas pelo(s) arranjador(s) e participantes nos ensaios e gravação do CD, podendo os participantes utilizarem músico(s) convidado(s) para apresentação e para tanto necessário o comparecimentos do(s) mesmo(s) no ensaio e/ou gravação e atenda os seguintes quesitos: Parágrafo Primeiro: Qualquer participação de músico convidado, que não esteja previsto na obra inscrita, terão seus custos a cargo do artista selecionado, isentando o SESC Roraima de qualquer responsabilidade e/ou ônus de ordem financeira. Parágrafo Segundo: O músico convidado deverá assinar as autorizações para veiculação da obra e imagem para fins de registro. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA SISTEMA FECOMÉRCIO Art. 9° - As 10 (dez) músicas selecionadas para a “VII Mostra de Música Canta Roraima 2012” receberão certificado e troféu de participação no dia 10 de novembro, data da apresentação na cidade de Boa Vista. Art. 10º - O CD “VII Mostra de Música Sesc Canta Roraima 2012” será lançado no dia 10 de novembro de 2012, no mesmo dia da mostra autoral, no Teatro Jaber Xaud – Espaço Cultural Amazonas Brasil, às 20h. Art. 11º - Após o lançamento do CD, será entregue uma ajuda de custo fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável legal. Art 12° - No dia do lançamento, serão repassadas sessenta (60) cópias do referido CD ao responsável legal. CAPÍTULO IV – DOS ENSAIOS EM ESTÚDIO, GERAL E APRESENTAÇÕES Art. 13º - Caso o participante selecionado não possa participar do ensaio em estúdio, previamente agendado, o mesmo deverá comunicar, por escrito, a Gerência de Cultura num prazo mínimo de 72 horas de antecedência. Parágrafo único: O não comparecimento, bem como a ausência de justificativa plausível, acarretará no cancelamento do ensaio da obra selecionada. Art. 14º - Nos ensaios em estúdio, os participantes deverão estar presentes, pelo menos, 10 minutos antes do horário estabelecido para ensaio. Art. 15º - O ensaio geral acontecerá no dia 09 de novembro de 2012, às 19h no Teatro Jaber Xaud – Espaço Cultural Amazonas Brasil, que será na mesma ordem de apresentação no dia 10 de novembro de 2012. Art. 16º - Cada participante terá direito a uma passagem de som de 10 minutos, para ajustes técnicos. Parágrafo único: O participante que não estiver presente no horário estabelecido para o ensaio geral, só poderá realizar sua passagem de som após o término da programação estabelecida. Art. 17º - No dia 10 de novembro de 2012. Os participantes deverão estar presentes no local de apresentação, pelo menos, 01 (uma) hora antes do inicio da Mostra. Art. 14º - Um mesmo intérprete não poderá apresentar mais de uma música, independentemente de tratar-se de autores diferentes. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA SISTEMA FECOMÉRCIO Art. 15º - Não será permitida na apresentação a utilização de playback, devendo os autores/compositores se apresentarem acompanhados (as) pela banda base colocada à disposição pela Organização da Mostra, e/ou com os músicos de sua livre escolha que tenham participado dos ensaios. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º - Os artistas convidados a se apresentarem entre os dias 6 e 9 de novembro, receberão certificados de participação. Art. 18º - É facultada à Comissão Organizadora a utilização das músicas em sua totalidade ou em parte, para efeito de divulgação do evento, sem ônus para o SESC; Art. 19º - Caso o intérprete da música selecionada resida fora do domicílio da Capital, Boa Vista, este ficará responsável pelo seu traslado, no que se refere à participação nos ensaios e gravação do CD. Art. 20º - A Comissão Organizadora irá disponibilizar ao intérprete da música selecionada, caso o mesmo resida fora do domicílio da capital Boa Vista, transporte via terrestre, hospedagem e alimentação para o dia 10 de novembro de 2012, respectivamente, para realização da Mostra e lançamento do CD. Art. 21º - A inscrição para participação na “VII Mostra de Música SESC Canta Roraima 2012” implica na aceitação integral deste regulamento por parte dos participantes. Art. 22º - As decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão de Seleção são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza. Art. 23º - Os casos omissos neste presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Boa Vista-RR, 02 de maio de 2012. Kildo de Albuquerque Andrade Diretor Regional do Sesc Roraima