PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE 1° GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG EDITAL 1- 2015 PROCESSO SÉLETlVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTAGIÁRIOS DIREITO DO CURSO DE o JUIZ FEDERAL WILSON MEDEIROS PEREIRA, Presidente da Comissão Examinadora, de acordo com a Portaria na 18/2015 da Subseção Judiciária de Montes Claros e Resolução na 208/2012 do Conselho da Justiça Federal, torna público o Processo Seletivo de Estágio para estagiários do curso de Direito, conforme as disposições a seguir: 1 - DISPOSiÇÕES GERAIS 1.1 Este processo seletivo tem por finalidade o preenchimento imediato de 02 (duas) vagas de estágio para acadêmico do curso de Direito, bem como para a formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas que surgirem durante o período de validade do certame. 1.1.1 Consíderando o termo final de alguns contratos vigentes, há expectativa de que outras 10 (dez) vagas de estágio sejam preenchidas no 1° (primeiro) semestre do ano de 2016. 1.2 O estágio 'na' Justíça Federal/Subseção de Montes Claros será realizadq em vinte horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de 'segunda a sexta-feira, e tem como Contraprestação bolsa mensal de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), acrescida de auxíliotransporte no valor de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) por dia de atividade no mês, sendo tais valores reajustáveis de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 1.3 Esse valor será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a Justiça Federal do'1° Grau - Subseção Judiciária de Montes Claros, com interveniência da instituição de ensino-superior, e poderá ser alterado por ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1a Região. 1.4 A participação (inscrição) no presente processo seletivo é aberta a todos os estudantes de Direito interessados, sendo que a contratação , do candidato aprovado e convocado para o preenchimento de vaga está condicionada ao efetivo cumprimento de requisitos quanto a período acadêmico mínimo e máximo, conforme disposto no item 8.2 e regularidade documental. 1.4.1 É vedada a participação neste certame de alunos que já foram contratados por esta Subseção Judiciária na categoria de estagiários remunerados por 2 (dois) anos consecutivos. 1.5 A Seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio da aplicação de prova com questões objetivas e discursivas. -. 1.6 O estágio terá duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 (dois) anos. 2 - DAS INSçRIÇÕES 2,1 As inscrições serão recebidas no período de 18 de junho de 2015 a 10 de julho de 2015, das 13h às 17h, na Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP, 40 andar do edifício-sede da Justiça Federal - Subseção de Montes Claros, situado na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, na 852, Centro, Montes Claros/MG. 2.2 Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de inscrição e entregar: I - cópia do documento de identidade (RG); 11- cópia do CPF; 111- caso o candidato tenha prestado estágio na Justiça Federal, apresentar certidão emitida por aquele órgão que comprove o respectivo tempo de serviço. IV - 1 Kg (um quilo) de alimento não perecivel, exceto sal 2.3 O ato de inscrição implica a plena concordãncia por parte do candidato com as normas deste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4 Não será admitida inscrição via fac-símile, condicional ou extemporânea. 2.5 O candidato receberá recibo no ato da inscrição, qu.e deverá ser apresentado por ocasião da realização da prova. 2.6 Será permitida a inscrição por terceiro, mediante procuração para o fim específico, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE 1° GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG 2:7 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Diretoria da Subseção Judiciária de Montes Claros. 3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS . 3.1. Aos portadores de necessidades especiáis é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo. 3.2. Em obediéncia ao disposto no parágrafo 5°, do artigo 17, da lei 11.788/08, será reservado aos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 3.3. Para cada dez vagas que surgirem' no prazo do processo seletivo, uma vaga caberá ao candidato portador de necessidades especiais. ' . 3.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá solicitar, no ato da inscrição" tratamento especial para seu tipo de necessidade, por ocasião da aplicação da prova. 3.5. A avaliação da solicitação de que trata o subitem anterior, bem como o cumprimento das providências que viabilizem a aplicação da prova, de acordo com as peculiaridades de cada caso, serão procedidas pela comissão organizadora do processo seletivo. 3.5. Ó candidato portador de necessidades especiais, deverá apresentar, no ato da contratação, a suas expensas, laudo de especialista que ateste a deficiência, emitido há, 'no máximo, 6 (seis) meses, a fim de se verificar o enquadramento de sua condição especial nas categorias legais, bem como se há compatibilidade ou 'não da deficiência com as atribuições do estágio. 3.6. O candidato portador de necessidades especiais que não declarar sua condição no ato da inscrição não poderá, posteriormente, solicitar seu enquadramento como tal ou interpor recurso invocando sua situação especial. _ 3.7 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. . 4 - DAS PROVAS 4.1 As provas serão realizadas no dia 16 de agosto de 2015, das 09:00h às 12:00h, no endereço das Faculdades Integradas do Norte de Minas - FUNORTE, campus São Norberto, localizado na Rua Joaquim Costa, nO491, CEP 39.400-049, Centro, Montes Claros/MG. 4.2 A prova será constituíâa de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha (com quatro alternativas) e 01 (uma) questão discursiva, e versarão sobre os assuntos constantes do conteúdo programático do anexo. 4.2.1 A questão discursiva abordará o tema de 'Direito Constitucional pertinente ao conteúdo programático constante do anexo. . . 4.3 Cada questão objetiva terá o valor de 4 (quatro) pontos, totalizando 100 (cem) pontos e a questão discursiva terá o valor de 30 (trinta) pontos. 4.4 Só serão corrigidas as questões discursivas do candidato que obtiver 50% (cinqueríta por cento) de aproveitamento na prova objetiva, limitada à classificação 100. ( centésima) posição. 4.4.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação terão as provas discursivas corrigidas. 4.5 A critério da Administração, poderá haver mudança na data e horário de realização das provas, o que será comunicado, com antecedência, por e-mail, a todos os inscritos. 4.6 O candidato deverá apresentar-se para a prova munido de documento de identidade original ou documento oficial com fotografia, caneta esferográfica (tinta azulou preta) e comprovante de inscrição, com antecedência mínima de 30 (trintá) minutos do início da prova. 4.7 Será eliminado o candidato que deixar de comparecer na hora designada para a realização da prova. 4.8 Não haverá, sob nenhum pretexto, substituição das folhas de resposta. 4.9 Não será' permitido qualquer tipo de ccínsultadurante a reaiização' das provas, sob pena de eliminação do candidato. '. , 4.11 O envelope com os cadernos de prova, lacrado e rubricado por membros dá Comissão Examinadora, será aberto por membrd da Comissão ou por seus colaboradores, no início da realização da provas, na presença dos candidatos. ~'G") PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE 1° GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG 4.12 Restituídos todos os cadernos de prova, devidamente respondidos, o colaborador encarregado os reunirá em envelope, que lacrará. 5 - DOS TíTULOS DO ESTAGIÁRIO DA JUSTiÇA FEDERAL . 5.1 Será concedido 0,5 (meio ponto) por mês de prestação de estágio na Justiça Federal, limitados a 20 (vinte) meses. 5,1.1 A fração correspondente a período maior do que 14 dias será contada como 01 mês integral, para efeito de atribuição de título. 5.2 Os pontos de títulos serão acrescidos somente após a apuração da nota oblida da soma do aproveitamento das provas objetiva e discursiva. 6 - DA CLASSIFICAÇÃO, VISTA DA PROVA E INTERPOSiÇÃO DE RECURSO 6,1 O gabarito da prova objetiva será afixado na sede da Justiça Federal/Subseção Judiciária de Montes Claros, no dia 17 de agosto de 2015, às 13 horas. 6.2. O resultado provisório das provas objetiva e discursiva, bem como da avaliação dos títulos, será afixada na sede da Justiça Federal/Subseção Judiciária cleMontes Claros no dia 31 de agosto de 2015. 6.2.1 O resultado final (prova objetiva + prova discursiva + títulos) será afixado na sede da Justiça Federal/Subseção Judiciária de Montes Claros, no dia 03 de setembro de 2015, às 13 horas, 6.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota ou da média final, desprezadas as frações além do centésimo. 6.3 Em caso de empate, utilizar-se-á a seguinte sequência de critérios para desempate: a) Obtiver a melhor nota na questão discursiva; b) Obtiver a melhor nota na soma das questões da prova objetiva de Noções de Direito Previdenciário ' , c) Obtiver a melhor nota na soma das questões da prova objetiva de Noções de Direito Processual Civil ' d) Obtiver a melhor nota na soma das questões da prova objetiva 'de Noçõ~s de Direito, Processual Penal e) Mantido o empate, terá preferência o' candidato com mais idade 6.4 Será comum e de 02 (dois) dias o prazo para vista da prova e ínterposição de recurso das questões das provas objetiva, discursiva e de títulos, a contar da data da afixação do resultado de cada etapa na sede da Subse~ão Judiciária se Montes Claros. , 6.5 A concessão de vista da prova e o recebimento dos recursos serão realizados na Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP - da Subseção Judiciária de Montes Claros, 6.6 Somente ser.ão .aceitos os recursos protocolizados na sede da Subseção Judiciária de Montes Claros até às 18 horas. 6.7 Os recursos serão apreciados pela Comissão Examinadora, que os julgará em dois dias úteis, contados do final do prazo recursal. 6.8 É irrecorrível a decisão tomada no julgamento do recurso. 7 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 7.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio dar-se-á por meio de ligação telefônica e/ou mensagem eletrônica, utilizando,se os dados cadastrais fornecidos pelo .candidato no ato da inscrição no processo seletivo. 7,2 O candidato aprovado e contatado por telefone deverá dar resposta, no prazo de 24 horas, sobre sua aceitação ou não da vaga de estágio, 7.3 No caso de tentativa fracassada de contato telefônico, o aguardo quanto à resposta de convocação via mensagem eletrônica (e-mai!) será de 3 (três) dias corridos do respectivo envio, 7.4 Fracassadas as tentativas dos itens anteriores, o candidato será eliminado, de ofício. 7.5 Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização de seus dados cadastrais, devendo, para tanto, entregar requerimento de atualização de dados à Seção de Apoio Administrativo e Operacional - SESAP - da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG ou pelo telefax (38) 2101-8235. / 3 Cii,..@) PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL 'DE 1° GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG' 7.6 Em nenhuma hipótese, a Justiça Federal/Subseção Judiciária de Montes Ciaros, será responsabilizada pela não localização do candidato, quando esgotadas as tentativas de contato por telefone ou endereço eletrônico. 8 - DA CONTRATAÇÃO 8.1 Os candidatos aprovados serão convocados à medida que surgirem vagas na Subseção Judiçiária de Montes Ciaros, respeitada a disponibilidade, orçamentária e "financeira da Justiça Federal! MG e em obediência à ordem de classificação no processo seletivo. 8.2 O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado do 3° (terceiro) periodo, no mínimo ao 8° (oitavo) período, no máximo, em instituiçôes de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. e Cultura - MEC. 8.3 O candidato convocado para a contratação apresentará, a sua expensas, exame médico que comprove sua saúde física e mental. . 8.4 Aceita a vaga para qual foi convocado, o candidato aprovado terá 5. (cinco) dias úteis para providenciar e apresentar 'cópia da documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber: (1) hístórico escolar atualizado; (2) declaração que comprove a regularidade de matrícula, com o • -. a: registro do período no qual o aluno estíver matriculado; (3) carteira de identidade (original), ou cópia autenticada; (4) CPF (original), ou cópia autenticada; (6) título de eleitor (original), ou cópia autentícada; (7) 1 foto 3 x 4; (8) atestado de saúde e (9) comprovante de residência (original). 8.5 A contratação de estagiários no ãmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus obedecerá ao disposto na Resoiução .CJF N. 208, de 09 de outubro de2012. 8.6 Na .forma do artigo 9°, da Lei nO 11.788, de 25 de setembro de 2008, será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, com apólice compatível com os valores de mercado. 8.7 O estagiário firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares' estabelecidas pela Justiça Federal. 8.8 Nos termos do artigo 3°, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estudante, na condição de estagiário, não. terá vínculo empregatício com a Justiça Federal/Subseção Judicíária de Montes Claros. 8.9 Durante toda a duração do estágio, o estagiário manter-se-á matriculado e frequente no curso de Direito. . 9 - DISPOSiÇÕES FINAIS 9.1 Todos os atos relativos a este processo seletivà serão divulgados no endereço eletrônico www.mg.lrf1.jus.br. ' - 9.2 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais, avisos, erratas, retificações ou comunicados referentes a este Processo Seletivo que serão divulgados no endereço eletrõnico www.mg.trf1.jus.br .. 9.3 Quaisquer despesas com documentos a serem emitidos pelas instituições de ensino, decorrentes da participação do Processo Seletivo de que trata este Edital, correrão a expensas do candidato, que não terá direito a ressarcimentos de qualquer natureza. 9.4 Para contagem do prazo, de interposição de re'cursos e entrega de documentos excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste E.dital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Justiça Federal/Subseção Judiciária de Montes Claros. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente .normal na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Montes Claros, o período prevista será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 9.5 A classificação para o cadastro de reserva de estagiários não gera direito à contratação, porém garante aos classificados a observância da ordem quando do ato de preenchimento das.vagas. 9.6 O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não atender à convocação, ou não preencher quaisquer dos requisitos exigidos neste edital, será automatiéamente desclassificado do processo seletivo. 9.7 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a lista de classificação dívulgadas no endereço eletrônico www.mg.trf1.jus.br. ,/ 4 Ci:'GE::> p'ODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG 9.8 Todos os papéis referentes ao processo seletivo serão confiados à Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP - da Subseção Judiciáriá de Montes Claros, que os conservará no arquivo da própria Subseção pelo prazo de validade da respectiva seleção. 9.9 Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do resultado final, prorrogável, uma vez mais, por igual período, a critério da Administração. ' 9.10 Os casos omissos;:0'u dúvidas surgidas, serão dirimidos pela Comissão Examinadora do presente certa e. , / , .4' de junho de 2015. Wilson Juiz Fed ANEXO 'NICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (5 questões) Seguridade Social. Artigos 194 a 204 da Constituição da Repúbiica de 1988 Lei de Benefícios Previdenciários - Lei 8.213/1991: artigos 1°, 2°, 11 a 27; 42 a 80 e 124 Lei Orgânica da Assistência Social- Lei 8.742/1993: artigos 1°, 20 e 21 NOÇÕES DIREITO PROCESSUAL CIVIL (5 questões): Da Jurisdição e da Ação: artigos 1° ao 6° do Código de Processo Civil Das Partes e dos Procuradores: artigos 7° ao 80 do Código de Processo Civil Dos Atos Processuais: artigos 154 ao 261 do Código de Processo Civil Da Formação, da suspensão e da extinção do processo: artigos 262 ao 269 do Código de Processo Civil . Do Processo e do Procedimento: artigos 270 a 281 do Código de Processo Civil Do Procedimento Ordinário: artigos 282 a 475-R do Código de Processo Civil' ' Leis dos Juizados Especiais nO.9.099/95 e nO.10.259/01. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (5 questões): Inquérito Policial Ação Penal Competência Criminal da Justiça Federal Leis dos Juizados Especiais nO.9.099/95 e nO10.259/01. NOÇÕES DE DIREiTO CONSTITUCIONAL (5 questões) Dos Princípios Fundamentais: artigos 1° a 4°. Dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos: artigo 5° da Constituição da República de 1988 Da Nacionalidade: artigo 12 da Constituição da República de 1988 . Do Poder Judiciário: artigos 92 a 110 da Constituição da República de 1988 Das Funções Essenciais à Justiça: artigos 127 a 135 da Constituição da República de 1988 NOÇOES DE DIREITO ADMINISTRATiVO (5 questões) Da Administração Pública: artigo 37 da Constituição da República de 1988 Dos Servidores Públicos: artigos 38 a 41 da Constituição da República de 1988 Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União - Lei 8.112/90: artigos 1° a 39. Princípios jurídicos administrativos Organização da Administração Pública Poderes e Atos Administrativos 5