HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS: CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Vanessa Cristina Soares de Souza1 [email protected] Iara Soares de França2 [email protected] Introdução A questão habitacional constitui-se em um dos graves problemas sociais enfrentados pela população brasileira, fato este que tem merecido críticas por parte de representantes de diversos segmentos da sociedade e tem gerado conflitos em praticamente todas as regiões do país. O aumento dos assentamentos precários culmina na necessidade de o poder público intervir nas áreas mais afetadas onde há falta de moradia, ante a incapacidade do planejamento urbano e a gestão habitacional suprirem a demanda. Em Montes Claros o tema da moradia não foge à regra da maioria das cidades brasileiras em que há problemas de acesso aos bens e serviços relativos à habitação. A falta de moradia, especialmente para as camadas mais pobres, contribui para a marginalização de áreas em todo o ambiente urbano da cidade. Neste sentido, este trabalho tem por premissa analisar a ilegalidade da terra urbana a partir dos assentamentos precários ou aglomerados subnormais a habitação e a regularização fundiária em Montes Claros/MG. Para alcançar tal objetivo foi realizada uma breve apresentação da cidade enfocando seus principais problemas urbanos, notadamente àqueles relacionados a questão da habitação; identificou-se os assentamentos precários presentes e os efeitos sociais e ambientais deles decorrentes, e por último, apresentou-se um levantamento dos programas habitacionais no município de Montes Claros a partir do ano 2000, em especial, aqueles relacionados aos programas de regularização fundiária. A metodologia da pesquisa baseia-se em levantamento bibliográfico sobre os temas propostos e pesquisa juntamente à Prefeitura Municipal, na Diretoria de Habitação Popular, órgão responsável por tais programas em Montes Claros/MG. 1 Licenciada em Geografia pela Universidade Estadual de Montes Claros. 2 Doutoranda em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU Prof.a Depto Geociências da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES Montes Claros - MG: breve apresentação e aspectos gerais A cidade de Montes Claros está localizada na mesorregião do Norte de Minas Gerais (Mapa 01) numa área de, aproximadamente, 3.582 km², segundo dados do IBGE (2009) sendo 97 km² ocupados pela área urbana. Mapa 01 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS_MG. Fonte: Geominas, 2009. Org.: SOUZA, V. C. S. 2009. A cidade de Montes Claros era considerada “Capital do Sertão Mineiro” título reafirmado em 1926 com a implantação da ferrovia que conferiu a ela a posição de pólo comercial e centro urbano. Como conseqüência ocorreu, concomitantemente, o crescimento urbano desordenado, que levou a Administração Pública Municipal a elaborar o 1° Plano Diretor em 1955, o qual foi concluído somente na década de 1970. (PEREIRA, 2003, p.02) A localização do município conferiu à cidade o título de entroncamento rodoviário, por estar situada entre cinco rodovias, das quais três são federais: BR 365, BR135, BR 251; e duas estaduais - MGT 135 e MGT 308, – estas tornam Montes Claros ponto de ligação entre as regiões sudeste e nordeste do país. Outro fator primordial para o crescimento da cidade foi a sua inserção na Área Mineira do Polígono das Secas ou a chamada Região Mineira do Nordeste –RMNE em 1959. A inclusão de Montes Claros na área Mineira da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste fez com que houvesse a instalação de várias plantas industriais atraídas para a cidade, devido aos incentivos fiscais concedidos pelo governo e a mão-de-obra abundante e pouco qualificada da região (BRAGA, 2008). Sobre a inclusão do Norte de Minas na área mineira de atuação da SUDENE, Carvalho, 1983, (apud, PEREIRA 2003) que, Cidade sem nenhuma tradição industrial, Montes Claros se viu escolhida para sede de uma área industrial, na qual convivem indústrias de vários tipos, o que veio a provocar profundas alterações na estrutura econômica, social e urbana da cidade. (...) ao exercer atração para os fluxos migratórios regionais a cidade enfrenta um crescimento urbano em total desajuste com a capacidade de mão-de-obra que para ela flui. A implantação da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), a localização geográfica e a implantação da SUDENE na região favoreceram a migração campo-cidade remodelando o dinamismo econômico da região o que resultou no desenvolvimento urbano desordenado. Tem-se que a população urbana montesclarense, até a década de 1960 correspondia a 42% da população total do município, em meados da década de 1970, deixa seu caráter essencialmente rural para urbano e nas décadas seguintes o que se percebe de acordo com a tabela 01 é o predomínio da população urbana sobre a rural, observando-se que este crescimento se deu de forma bastante acelerada. Tabela 01. População Urbana e Rural da Cidade de Montes Claros - MG ANO URBANA RURAL 1960 1970 1980 1990 2000 43.097 85.154 155.483 250.573 289.183 59.020 31.332 22.075 30.969 17.764 TOTAL 102.117 116.486 177.558 281.542 306.947 PERCENTUAL POPULAÇÃO URBANA 42% 73% 87% 89% 94% Fonte: IBGE. Censos Demográficos: 1960 a 2000. Em 2005 a população da cidade era estimada em, aproximadamente, 342.586, em 2006 este índice aumenta para 348.991. No ano de 2007 verifica-se a continuidade do crescimento populacional do município que alcança crescimento estimado em 352.384 habitantes. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a população total do município alcançou a estimativa de 352.384 no ano de 2008, fator que dentre outros, reafirma a posição de Montes Claros como cidade média3. A estrutura econômica da cidade, atualmente, está baseada na economia de serviços e na indústria. Analisando a tabela 02, a variação do PIB4 municipal fica visível, principalmente, no setor de serviços que, ao longo dos últimos anos, cresceu consideravelmente e, tornou-se a principal atividade econômica da cidade. Tabela 02. Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes em Montes Claros – MG no período de 1998 à 2003. INDÚSTRIA SERVIÇO TOTAL 42.139 694.884 637.258 1.374.282 1999 51.675 570.606 657.495 1.279.776 2000 53.972 679.249 738.736 1.471.957 2001 49.948 679.732 800.342 1.530.022 2002 73.482 679.169 836.359 1.636.095 2003 71.493 753.752 954.158 1.779.402 ANO AGROPECUÁRIO 1998 Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estatística e Informações (CEI) Segundo dados da Fundação João Pinheiro, em 2006, o PIB a preços correntes de mercado, alcançou valores totais de R$ 3.615.842. Montes Claros é um importante pólo no desenvolvimento do Estado e exerce papel fundamental na estrutura urbana do Norte de Minas. A realidade urbana brasileira e o crescimento urbano de Montes Claros são resultados de alterações socioeconômicas que orientaram o país nas últimas décadas (PEREIRA, 2003, p.05) A partir da década de 1970, amplia-se o processo de expansão urbana, viabilizado pela industrialização financiada através da política desenvolvimentista do Estado. O crescimento urbano que se segue passa a ser rápido e desordenado, assim, Montes Claros apesar do desenvolvimento industrial, não consegue absorver toda a mão-de-obra disponível. 3 Alguns autores como Pereira (2007) e França (2007), consideram Montes Claros/MG como cidade média. Tal fato está associado, dentre outros, ao tamanho demográfico apresentado pela cidade, ou seja, 352.384 mil habitantes (IBGE, 2007). Isso porque que alguns órgãos levam em conta tal critério para definir cidade media, como é o caso do o IBGE, que considera como cidade média aquela que possui uma população entre 100.000 e 500.000 habitantes. Além disso, Montes Claros possui funções de cidade média, pois a mesma dispõe de adequada infra-estrutura e equipamentos urbanos alem de apresentar potencialidade na prestação de serviços, notadamente nas áreas de saúde e educação e no comércio. (FLAMENGO, 2009, p.31) 4 O PIB - Produto Interno Bruto - é o indicador que mede a produção de um país levando em conta três grupos principais: a agropecuária, formada por agricultura extrativa vegetal e pecuária; a indústria (que engloba áreas: extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil) e os serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. O contingente populacional migrante ao chegar à cidade, tende a ocupar irregularmente áreas vazias e de risco, em condições inadequadas do ponto de vista urbanístico-ambiental, com sérios prejuízos à qualidade de vida das famílias e da cidade. Desta forma, a ocupação da cidade de Montes Claros se deu de maneira desigual entre as diferentes regiões da cidade. O dinamismo econômico, o crescimento populacional e a expansão urbana não ocorreram acompanhados de políticas públicas e de planejamento urbano eficientes. Por isso, a cidade cresceu em meio a problemas urbanos de ordem infraestrutural e social a exemplo da questão habitacional. Sobre este assunto, França & Souza (2009, p.08) afirmam que, Montes Claros por tratar-se de uma cidade de porte médio, apresenta problemas típicos como o desordenado crescimento urbano, decorrentes dos movimentos migratórios em sua direção que intensificados pelo processo de industrialização, maior articulação do transporte e a própria legislação rural fatores que provocam modificações na estrutura urbana da cidade. A falta de moradia, especialmente para as camadas mais pobres, contribui para a marginalização de áreas em todo o ambiente urbano. A situação habitacional de Montes Claros, não foge à regra da maioria das cidades brasileiras de grande e médio porte, resultado do processo excludente de crescimento urbano e das desigualdades de distribuição de renda. Considerações sobre a ilegalidade da terra urbana a partir de assentamentos precários em Montes Claros/MG Os assentamentos precários são o fruto de um modelo de desenvolvimento urbano excludente, segregacionista, em especial, com relação às camadas pobres da sociedade, privados de condições básicas de urbanidade. Tal questão juntamente com o aumento da pobreza, o crescimento desordenado das cidades, a falta de moradia, o aumento da informalidade são características da falta de acesso à habitação ou da não inserção efetiva na cidade. A ineficácia de políticas públicas no setor habitacional se reflete nas ocupações irregulares do solo. No município de Montes Claros concentram-se dezoito aglomerações subnormais distribuídas em sete (07) pólos, sendo que, o de maior número de assentamentos precários o do Santos Reis, enquanto, nos Pólos Major Prates e Maracanã existem três (03) em cada um, conforme o quadro 01 e a figura 01. Quadro 01 – Assentamentos Precários5 de Montes Claros/MG e Antigos Proprietários da Área ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Castelo Branco Chiquinho Guimarães Cidade Cristo Rei Cidade Industrial Cyro dos Anjos Morrinhos Morro do Frade (São F. de Assis) Rua 20 Rua da Prata São Vicente Vila Alice Vila Campos Vila Cedro Vila Itatiaia Vila Mauricéia Vila Tupã Village do Lago ANTIGO PROPRIETÁRIO CEMIG Prefeitura Igreja Católica Prefeitura Prefeitura Igreja Católica Igreja Católica DER Prefeitura Igreja Católica Igreja Católica Prefeitura DER Prefeitura CEMIG Particular Prefeitura Fonte: Pesquisa Diagnóstico Socioeconômico das Aglomerações Subnormais da Cidade de Montes Claros/MG, 2007. Adaptado: SOUZA, V. C. S., 2009. 5 Trata-se de um assentamento contíguo, caracterizado por condições inadequadas de habitação e/ ou serviços básicos. Um assentamento precário é freqüentemente não reconhecido/considerado pelo poder público como parte integral da cidade. Cinco componentes refletem as condições que caracterizam os assentamentos precários: status residencial inseguro; acesso inadequado à água potável; acesso inadequado a saneamento e infra-estrutura e geral; baixa qualidade estrutural dos domicílios e adensamento excessivo. (ROLNIK, 2008, p.23) 62 0 0 0 0 62 2 0 0 0 62 4 0 0 0 62 6 0 0 0 62 8 0 0 0 LOCALIZAÇÃO DAS AGLOMERAÇÕES SUBNORMAIS NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG 81 5800 0 81 5800 0 61 8 0 0 0 81 5600 0 Vila Castelo Branco Vilage do Lago 81 540 00 Vila Alice 815 400 0 81 5600 0 Cidade Industrial Praça São Vicente de Paula 81 5200 0 81 5200 0 Vila São Francisco de Assis Vila Tupã Vila Mauricéia Morrinhos Rua Ciro da Prata dos Anjos 814 600 0 N Vila Campos Chiquinho Quimarães 81 460 00 Rua Vinte 81 480 00 814 800 0 8 1500 00 815 0000 Cidade Cristo Rei Vila Itatiaia 814 400 0 81 440 00 814 2000 61 8 0 0 0 62 0 0 0 0 900 0 900 1800 2700 Meters Metros Sistema de coordenadas UTM, Zona 23 Datum SAD 69. Fonte: SEPLAN(PMMC), 2005 Org.: LE IT E, M.R.2007 62 2 0 0 0 62 4 0 0 0 62 6 0 0 0 62 8 0 0 0 8 1420 00 Aglomerações Subnormais Hidrografia Cidade de Montes Claros Figura01. LOCALIZAÇÃO DAS AGLOMERAÇÕES SUBNORMAIS DA CIDADE DE MONTES CLAROSMG. Fonte: Pesquisa Diagnóstico Sócio-Econômico das Aglomerações Subnormais da Cidade de Montes Claros, 2007. A instalação de loteamentos em áreas impróprias acentua os problemas sócioambientais provocam a proliferação de doenças infecto-contagiosas, poluição dos mananciais, impermeabilização dos solos, enchentes, dentre outros. As famílias que moram em assentamentos precários (assentamentos irregulares, invasões em áreas de risco ou não, ocupações em áreas públicas e privadas e ainda os chamados loteamentos clandestinos e irregulares) ou mesmo em favelas estão sujeitas a todas essas situações acima mencionadas. A alterada estrutura urbana da cidade possui problemas de ordem urbanística, habitacional e ambiental originando os chamados assentamentos precários. A segregação do espaço ocorre por diversos motivos como, segundo Gomes (2007, p.100): A valorização do preço das terras, sobretudo das áreas centrais, associada ao aumento dos impostos como o IPTU, dificulta o acesso das famílias de baixa renda à propriedade, ou mesmo ao uso da terra urbanizada, que é forçada a se deslocar para áreas periféricas e desprovida de infra-estrutura, intensificando o processo de periferização. Por outro lado, ocorreu a intensificação da especulação imobiliária em algumas áreas que se tornaram supervalorizadas e pouco acessíveis para a grande maioria da população. Os assentamentos precários multiplicam-se e ocupam, em geral, terrenos onde a especulação imobiliária não ocorre, como: as encostas de morro, áreas inundáveis, que cada vez mais expandem em direção à zona rural desprovida dos aspectos que caracterizam a urbanidade. A população migra à procura de melhores condições de vida ocasionando um crescimento acelerado e acarretando a expansão horizontal da cidade para regiões que não suportam a ocupação humana como: encosta de morro, beira de córregos, como é o caso da ocupação no entorno dos córregos Bicano e Vargem Grande em Montes Claros-MG. A foto 01 reflete bem esta realidade de pobreza, segregação urbana e a inserção de parcela da população em áreas inapropriadas para a moradia como acontece no município. Foto 01. CÓRREGO VARGEM GRANDE EM MONTES CLAROS - MG. Fonte: Diretoria de Habitação Popular. Secretaria Municipal de Políticas Sociais, PMMC 2006. Esse quadro de instabilidade levou ao aumento da pobreza urbana e da segregação socioespacial quando se observa o crescimento das periferias e da marginalidade, tendo como resultado mais visível desse processo o agravamento das questões sociais. A Política Habitacional e os Principais Programas6 de Regularização Urbanística e Fundiária em Montes Claros/MG A política habitacional é um meio público utilizado para assegurar direitos essenciais garantidos aos cidadãos através da Constituição Federal (1988), em especial, conforme os artigos 182 e 183 e que versam sobre a política urbana no país. As administrações públicas, federal e municipal, diante do crescimento urbano desordenado, implantam diversos programas para a gestão de políticas públicas voltadas para a Habitação de Interesse Social e para o planejamento urbano em todo o Brasil. A questão da moradia é um desafio que se coloca não apenas para o poder público que tem a função de intervir sobre os espaços urbanos de maneira a minimizar a segregação socioespacial, mas, uma demanda de toda a sociedade que, direta ou indiretamente, sofre com as conseqüências deste processo em termos sociais, econômicos e infra-estruturais, marginalização, desemprego, falta de acesso aos serviços básicos, como saúde e educação e, por fim, aumento dos custos sociais. O direito à cidade para todos, passa pelo acesso à urbanização como também pelo acesso à condição habitacional legal. Embora a ocupação ilegal da terra urbana seja genérica e crescentemente tolerada, seu reconhecimento legal é raro. É evidente que estamos diante de um conflito generalizado que exigirá alguma resolução institucional na medida em que as relações democráticas se ampliem e com elas a universalização dos direitos como reza a constituição. MARICATO (1995, p.37) Dessa maneira, conferir ao cidadão o direito à cidade é também reconhecer a legitimidade da posse, e esta só pode ser transmitida através de programas que regularizem a condição de moradia da maioria da população brasileira à margem do processo de desenvolvimento urbano. 6 As informações aqui apresentadas sobre a Política Habitacional e os principais programas de Regularização Urbanística e Fundiária em Montes Claros/MG foram coletadas junto a Diretoria de Habitação Popular e Cidadania vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Montes Claros (2008/2009). Para maior detalhamento das leis, disposições legais e portarias referentes à habitação no município de Montes Claros - MG e as principais legislações federais sobre o assunto consultar o quadro 04. A Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública em áreas urbanas ocupadas por assentamentos irregulares que abrange aspectos legais, como titulação dos terrenos, melhoria urbana e, portanto, para ser desenvolvida necessita de estratégias socioeconômicas e político-institucionais por parte do poder público, com objetivo de promover a segurança da posse e a integração sócio-espacial, articulando-se com as políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitacional. Sobre a Regularização Fundiária, Bastos (2001, p.68) conceitua o termo fundiário como originado: (...) do latim fundus, é utilizado como adjetivo relativo a terrenos. Assim regularização fundiária é o processo destinado a tornar terrenos regulares para o cumprimento de determinado fim. No caso das áreas ocupadas por favelas, admitindo-se como fim a manutenção do uso para moradia, o processo de regularização fundiária compreende um conjunto de ações voltadas à regularização do domínio da terra em favor de famílias ocupantes. No âmbito do Estatuto da Cidade, no artigo 2º, XIV, primeira parte, 4º, V, "q", e 35, III a Regularização Fundiária é considerada uma das diretrizes da Política Urbana, utilizada pelo poder público para cumprir a função social da cidade, que consiste em uma intervenção pública no qual envolve os aspectos jurídico, urbanístico, físico e social. No entanto, apesar de ter sua importância reconhecida e debatida em âmbito nacional, mesmo em meio à aprovação de importantes Leis vinculadas à Política Urbana Nacional (ex. Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, Lei 11.481/07, Medidas Provisórias como a MP 2.220/01, entre outras), apenas em 2009 a Regularização Fundiária é definida por meio de uma Lei Federal a de n. 11.977 de 07 de julho de 2009. De acordo com esta Lei no capítulo III sobre a Regularização Fundiária e os assentamentos urbanos, a seção I no artigo 46° estabelece que, Art. 46- A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em Montes Claros quanto à política habitacional, ainda em meados de 1970, a cidade foi incluída no Programa Cidades de Porte Médio, através do II Plano Nacional de Desenvolvimento – PND e os recursos foram investidos em setores, conforme Pereira (2003, p. 04), como: (...) ampliação da rede de saneamento básico, pavimentação de ruas, construção de equipamentos sociais como postos de saúde e praças de lazer bem como, construção de núcleos habitacionais, remoção de favelas, legalização da posse da terra em áreas de invasão. Nas décadas de 1980 e 1990 a política habitacional no município foi marcada pela construção de novas moradias através de conjuntos habitacionais, revitalização de favelas e novos loteamentos, no entanto, sem obedecer a normas de planejamento urbano. A política habitacional é de responsabilidade da Diretoria de Habitação Popular e Cidadania na Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculada à Prefeitura Municipal que atende, especificamente, às questões referentes à habitação através de projetos e programas que estão subdivididos em três linhas de atuação: curativas, preventivas, e emergenciais. AÇÕES AÇÕES CURATIVAS FAMILIAS ATENDIDAS PARCERIA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ANO DA AÇÃO 100 Habitar Brasil BID Vargem Grande, Chiquinho Guimarães, Conj. Joaquim Costa e Jardim São Geraldo Melhoria nas residências 2006-2009 113 Ministério das Cidades Vila Mauricéia Urbanização de Assentamentos Subnormais – UAS 2009-2010 443 PAC Vila Cedro, Vila São Lourenço, Cidade Industrial, Castelo Branco Urbanização de Assentamentos Subnormais – UAS 2009-2010 - Minha Casa, Minha Vida - População de baixa renda (até 3 SM) 2009-2010 - Minha Casa Bairros com irregularidade dominial e que enquadre nos critérios da MP 2.220/2001 Ações de regularização fundiária 2008-2009 25 COHAB Village do Lago III Trabalho Técnico-social 2009 380 Habitar Brasil BID Vargem Grande, Chiquinho Guimarães, Conj. Joaquim Costa e Jardim São Geraldo Trabalho Técnico-social 2002-2009 100 PROAS – Programa de Assentamento Bairros com moradores residentes em áreas de risco. Assentamento de famílias temporário 2007-2009 AÇÕES PREVENTIVAS AÇÕES EMERGENCIAIS LOCALIZAÇÃO Quadro 02. AÇÕES EMERGENCIAIS, CURATIVAS E PREVENTIVAS REALIZADAS PELA DIRETORIA DE HABITAÇÃO POPULAR. Fonte: Adaptado de Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, Secretaria de Políticas Sociais, Diretoria de Habitação Popular, 2007. As ações curativas são aquelas que contemplam as favelas em aspectos como: regularização fundiária, urbanização, saneamento, infra-estrutura, e demais ações que objetivam transformar e amenizar as necessidades dos indivíduos que residem nestas áreas. São denominadas ações emergenciais o atendimento de famílias em situações de risco ou que foram removidas em decorrência de obras públicas, como por exemplo, as construções de casas com financiamentos acessíveis que contemplam a população de baixa renda com o intuito de evitar o surgimento de novos aglomerados precários. Por outro lado, os produtos das ações preventivas não têm caráter de doação, mas de concessão de financiamentos com mensalidades módicas que não comprometam a renda de subsistência familiar. Até o ano 2000, a Regularização Fundiária em Montes Claros era realizada através do Programa Montes Claros Legal – MCL, fundamentado pela Lei 2.790 e regulamentado pela Lei 2.809 de 2000, que previa a doação de terrenos a pessoas carentes e que estivessem na posse destes há mais de seis meses quando se deu a promulgação da lei. No entanto, o início do século XXI marcou uma nova política habitacional tanto no âmbito nacional quanto em escala municipal. A Lei Federal 10.257/01 marcou os novos rumos a serem seguidos no que concerne à questão habitacional. A partir desta lei o Programa Montes Claros Legal entrou em fase de conclusão e, atualmente, devido a pendências jurídicas, do referido programa somente é possível expedir atestados liberatórios para efeito de liberação de cláusula impeditiva de venda dos imóveis. A expansão da cidade e o surgimento de novos loteamentos pressionaram o poder público a atualizar o Plano Diretor vigente. Suas diretrizes norteiam e legislam sobre: o planejamento urbano, a saúde, a educação, a cultura, os serviços urbanos, o lazer, a habitação, a economia, dentre outros. Sendo assim, este foi aprovado em 2001 e definido como: O instrumento básico da política de desenvolvimento urbano – sob o aspecto físico, social, econômico e administrativo, objetivando o desenvolvimento sustentado do Município,tendo em vista as aspirações da coletividade – e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada.(Lei n°2.921, art.1°) Uma das características do atual Plano Diretor é a sua abrangência, classificando-se como um dos instrumentos da política urbana. No entanto, a administração pública encontra dificuldades em fazer uso deste instrumento de forma eficaz e coerente com as necessidades da população. No plano habitacional, em 2002, foi firmada a parceria entre a Prefeitura Municipal de Montes Claro-MG, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Ministério das Cidades, para a implementação do Projeto Habitar Brasil BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) do Governo Federal para a urbanização do entorno dos Córregos Bicano e Vargem Grande. O projeto foi aprovado e o município deveria compor uma Unidade Executora Municipal - UEM, bem como, o Diagnóstico Institucional – DI, no qual constassem as unidades geográficas mapeadas e a situação do município com relação às questões sociais. Em 2002, foi aprovado o Programa de Arrendamento Residencial PAR, que se enquadra nas ações preventivas uma vez que foram construídos 320 apartamentos nos bairros Ibituruna e Canelas, operacionalizado pela CAIXA e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em parceria com o município de Montes Claros-MG. O convênio entre a Prefeitura de Montes Claros e a Companhia de Habitação de Minas Gerais foi firmado em 2005, para realizar o Programa da COHAB no Conjunto Clarice Ataíde. Em 2007, foi concluída a construção das casas. Atualmente, o Programa está em fase de acompanhamento social da população reassentada e o foco principal da ação é a mobilização social que se caracteriza, fundamentalmente, pela atuação junto à comunidade, a partir de um processo interativo, contribuindo com sua organização, através da ampliação do fluxo de informações, com a criação de canais de diálogo direto entre a população/ COHAB/ Poder Público Municipal. Em 2006, o município se posicionou no que tange à Política de Regularização Fundiária de Interesse Social e a regulamentou por meio da Lei nº 3.658/2006, que criou o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social do município de Montes Claros e a Política de Regularização Fundiária que culminaram na elaboração do Primeiro Plano Municipal de Regularização Fundiária, através da Portaria 073/06. Em 2008, essa política foi retomada pelo Programa Minha Casa. Em 16 de julho de 2008, foi sancionada a Lei municipal 3.995, que dispõe sobre a implantação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS e sobre o Conselho Municipal de Habitação - CMH. A Política Municipal de Habitação de Interesse Social tem como princípio a atenção preferencial à população em vulnerabilidade social. Segundo a seção da natureza e finalidade da PMHIS no artigo 7° estão compreendidos os programas: “(...) I – Melhorias Domiciliares; II- Programas de Regularização Fundiária; III- Humanização de Áreas de Interesse Social; IV- Urbanização de Favelas; V- Bolsa Moradia.” O Conselho Municipal de Habitação, por outro lado, tem o caráter deliberativo acerca de programas, planos e políticas que serão adotados para a produção de moradia de acordo com os termos previstos no Estatuto da Cidade e abrangerão os seguintes benefícios: I- urbanização; II- remoção; III- regularização; IV- loteamento; VII- unidades e conjuntos habitacionais; VIII- reforma e melhoria da moradia; IX- organização de trabalho; X- Bolsa Moradia; XI- assentamento e alocação de recursos para o setor. (LEI n°3.995, art. 14) O Programa Minha Casa foi criado em 2008 com o objetivo de regularizar a situação fundiária dos assentamentos precários na cidade de Montes Claros, bem como as ocupações em áreas públicas e ainda os loteamentos irregulares do município. Vinculado aos serviços de infraestrutura básicos (água, esgoto e energia elétrica) e às políticas sociais (saúde, educação, etc.) visa priorizar o atendimento às famílias com maior nível de risco social; garantir a segurança da posse legalizada e, por fim, promover a integração formal das áreas na cidade (IPTU, endereço oficial, etc.). Tal programa foi fundamentado pela Medida Provisória n.º 2.220 de 04 de setembro de 2001, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) é um direito subjetivo garantido pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01. Na fase em que se encontra, o programa já atendeu aos seguintes bairros: Alterosa II (Olga Benário), Cidade Industrial (Cidade Industrial I e II), Cyro dos Anjos, Clarice Ataíde, Conjunto Havaí, Nova Morada, Santa Lúcia II, Santo Antônio II, Vila Itatiaia, Vila Santa Luzia, Village do Lago (Village do Lago II e III). (Fonte: Diretoria de Habitação Popular e Cidadania/ Secretaria de Desenvolvimento Social/Prefeitura Municipal de Montes Claros), totalizando 1.514 beneficiários. O PAC – Programa de Aceleração do Crescimento é uma parceria do Município com o Governo Federal e foi aprovado em 2009, para ampliar as possibilidades de inserção social da população, do assentamento e contribuir na programação e desenvolvimento da cidadania, através de ações de programas de mobilização, organização e promoção social propiciando uma maior integração com o entorno bem como, ao pleno desenvolvimento social da população transferida para o conjunto populacional. O Programa Conjunto Vila Mauricéia firmado em 2009, é uma parceira entre a Prefeitura e a CEMIG e está inserida nas ações de cunho curativo. O objetivo do programa é reassentar em um conjunto populacional adequado para a promoção e desenvolvimento da cidadania as famílias do bairro que se encontram em área de risco. Deste modo, segundo o Projeto de Trabalho Técnico Social da Vila Mauricéia “o presente Plano de Trabalho Técnico Social - PTTS tem como premissa do desenvolvimento urbano, o desenvolvimento humano e social”. Atualmente, o projeto encontra-se em fase de construção de 48 apartamentos a serem entregues aos moradores da área. LEGISLAÇÃO DISPOSIÇÃO Lei n°3.995 de 16 de julho Dispõe sobre a implantação e execução da Política Municipal de 2008. de Habitação de Interesse Social, PMNHIS, institui o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências. Lei nº 3.936 de 09 de Maio Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) de 2008. no município de Montes Claros e dá outras providencias. Decreto nº 2.370 de 17 de Dispõe sobre o parcelamento de solo urbano e loteamentos e Julho de 2007 dá outras providências. Portaria nº 073 de 24 de Novembro de 2006. Dispõe sobre a criação de comissão especial para elaboração do plano Municipal de Regularização Fundiária. Lei nº 3.658 de 02 de Outubro de 2006 Cria o programa Municipal de Regularização Fundiária Lei n°3.655 de 06 de setembro de 2006 Dispõe sobre reserva de unidades habitacionais às famílias que tiverem, dentre os seus, a pessoa portadora de deficiência física ou mental. Lei nº 2.221de 05 de Maio Regulamenta a lei nº 3.553 de 02 de Abril de 2006, que dispõe de 2006. sobre o assentamento de famílias no município de Montes Claros. Decreto nº 2.228 de 23 de Altera e decreto 2.221 de 05 de Maio de 2006. Maio de 2006. Lei nº 3.553 de 20 de Abril Dispõe sobre assentamento de famílias no município de de 2006 Montes Claros e dá outras providências. Lei nº 3.055 de 09 de Outubro de 2002. Dispõe sobre a participação do Município no Programa a de Arrendamento Residencial.(PAR) Lei 2.921 de 27 de Agosto Institui o Plano Diretor do município de Montes Claros de 2001 Lei n° 2809 de 11/01/2000 Regulamenta a Lei 2.790 de 1999. Lei nº 2.790 de 01 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos nesse município. Lei nº 2.736 de 11 de Agosto de 1999. Autoriza o poder executivo a doar lotes e terrenos à servidores municipais da administração direta e Indireta e dá outras providências. Quadro 03- LEGISLAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG Org.: SOUZA, V. C. S., 2009. Considerações Finais A cidade Montes Claros no Norte de Minas Gerais apresenta problemas de ordem estrutural típico de áreas em que o planejamento urbano não foi eficiente e há o predomínio das disparidades sociais. A falta de moradia e o problema da favelização são problemas cotidianos na cidade e fruto de um modelo de desenvolvimento excludente incapaz de atender às questões da população que cresce e seus impactos negativos sobre o ambiente urbano requer soluções imediatas. Neste sentido, o poder público municipal com a finalidade de cumprir o seu papel enquanto mediador de conflitos viu-se diante da necessidade de elaborar políticas que atendessem à população mais carente. Os projetos e programas de regularização fundiária estão voltados a populações residentes em áreas de risco, e em loteamentos consolidados, mas que não há titulação alguma de seus imóveis. No entanto, para efeito desta análise foi possível concluir que: tais programas encontram dificuldades em sua execução, principalmente, problemas de ordem burocrática e, ainda, são realizados setorialmente. Com relação à Regularização Fundiária no município de Montes Claros esta é realizada concomitantemente em programas de urbanização e humanização de favelas. Em programa específico em que o loteamento já está consolidado, só ocorre a titulação do imóvel e não a Regularização Fundiária plena. Outro aspecto que deve ser considerado ao analisar a política habitacional em Montes Claros e no próprio Brasil é o tempo de promulgação das leis que regem este debate que datam não mais que dez anos e os debates realizados sobre assunto. Muitos avanços já foram alcançados desde a promulgação do Estatuto das Cidades, porém seus objetivos não foram alcançados. Referências ALMEIDA, M. I. et al. Diagnóstico socioeconômico das aglomerações subnormais da cidade de Montes Claros. Montes Claros, 2007, 183p. BASTOS, Evangelina. Regularização Fundiária em Favelas. In: Direito Urbanístico. Edésio Fernandes(Organizador). Del Rey, 1998, p.68-232. BRAGA, M. Â. F. . Industrialização da área mineira da SUDENE. 1. ed. Montes Claros: UNIMONTES, 2008. v. 1. 127 p. FLAMENGO, Danielle R. S. Estudo do Trânsito na Área Central de Montes Claros/MG. Monografia. Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. 2009, 18-32. FRANÇA, Iara S. de. SOUZA, Vanessa Cristina S. de. Desenvolvimento Urbano, Gestão Habitacional e Assentamentos Precários em Montes Claros/MG. IN: V Povos do Cerrado. UNIMONTES. Julho de 2009. GOMES, Fernanda Silva. Discursos Contemporâneos sobre Montes Claros: (re) estruturação urbana e novas articulações urbano-regionais. Dissertação. Escola de Arquitetura da UFMG. Belo Horizonte - MG. 2007. 182p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censos Demográficos 1960 a 2000. Rio de Janeiro. 2007. Disponível em: <http:// www.ibge.gov.br/home/estatistica>. MARICATO, Ermínia. Metrópole na Periferia do Capitalismo: Ilegalidade Desigualdade e Violência. Ed. Hucitec. São Paulo, julho de 1995 PEREIRA, A. M.; SOARES, B. R. Tendências e problemas da urbanização de cidades médias: o caso de Montes Claros. IN: SIMPÓSIO REGIONAL DE GEOGRAFIA, 2., 2003, Urbelândia. Perspectivas para o Cerrado no Século XXI. Urbelândia: IG/UFU, 2003.