Programa Erasmus para alunos de Licenciatura (1º Ciclo) Ano Lectivo 2011-2012 Indicações gerais 1. Os candidatos ao Programa Erasmus devem ser informados antecipadamente do conjunto de expectativas e de deveres que a frequência de um ou dois semestres numa universidade estrangeira implica. 2. Os alunos devem submeter à aprovação do Coordenador Erasmus do Curso que frequentam o plano de cadeiras que pretendem frequentar na universidade de acolhimento. 3. O Coordenador poderá recomendar a alteração de disciplinas a frequentar na universidade de acolhimento, no sentido de orientar o estudante para opções mais coerentes e/ou estimulantes, de acordo com o curso que frequenta. 4. Os alunos deverão levar consigo o impresso relativo ao Contrato de Estudos que deverão enviar ao Coordenador logo que, em conjunto com ele, tenha decidido quais as disciplinas a frequentar. 5. Este documento deverá vir assinado pelo Coordenador da universidade de acolhimento e carimbado pelos serviços da universidade de acolhimento. 6. Os estudantes Erasmus, caso desejem alargar ao 2.º semestre a estada no estrangeiro, terão de pedir e obter autorização do Coordenador Erasmus, antes de terminar o 1.º semestre. 7. Os alunos - que, por algum motivo desistam a meio do percurso - terão de devolver o dinheiro da bolsa e serão responsáveis por todas as dificuldades de reintegração no antecipadamente. decurso do ano lectivo que possam sentir ao regressar DESISTÊNCIAS ERASMUS A menos que resultem de motivos médicos ou de força maior devidamente comprovados, as desistências do programa Erasmus são objecto de: 1. impedimento de recandidatura a este programa; 2. pagamento de multa resultante de inscrição tardia em disciplinas da FCH. Para que a desistência do programa possa ser validada, ficam os alunos obrigados a reunir previamente com o Coordenador Erasmus do curso que frequentam. O pedido de desistência deverá ser submetido, por requerimento, à Direcção da Faculdade, devendo o documento invocar as razões para o mesmo e incluir, em anexo, comprovativo dos motivos alegados e parecer do Coordenador. Directrizes para equivalências 1. Cada disciplina, independentemente do número de créditos que tenha na Universidade de acolhimento, só dá equivalência a uma disciplina na F.C.H.. 2. Os alunos terão de frequentar um total de 30 ECTS, caso pretendam fazer, no estrangeiro, um percurso idêntico ao que fariam na F.C.H. 2.1. O número de créditos por disciplina não tem de corresponder inteiramente ao da disciplina a que dará equivalência na F.C.H. O Coordenador estudará, com o aluno, um sistema de compensações, de modo a que o aluno complete, no conjunto, o mesmo número de créditos a que obterá posteriormente equivalência. 2.2. Sempre que o conjunto de disciplinas acordado tenha um número de créditos inferior ao que seria completado com o mesmo número de cadeiras na F.C.H., o aluno terá de frequentar uma disciplina adicional de maneira a perfazer o mesmo número de créditos a que terá equivalência. 2.3. Essa disciplina adicional será, para efeitos de classificação, anexa a outra que lhe seja mais próxima. 3. Os alunos em Erasmus têm de se sujeitar ao regulamento da F.C.H. que determina terem precedências as Línguas Estrangeiras, pelo que não lhes será possível frequentar mais do que um nível de língua por semestre [vide Regulamentação das Línguas Estrangeiras]. 4. Os alunos Erasmus não estão autorizados a fazer os exames complementares de Janeiro/Junho, caso tenham estado no estrangeiro no semestre em causa. 5. Os alunos têm direito a fazer dois exames de recurso (época de Julho), desde que tragam comprovativo de frequência de cadeiras afins àquelas a que querem fazer exame. 5.1. Os alunos devem ser informados de que os exames de recurso são pagos, pois aplicam-se-lhes as mesmas regras a que estão sujeitos todos os estudantes da F.C.H. 6. Os candidatos ao programa Erasmus deverão tomar conhecimento antecipado da escala de equivalências de notas. 7. Os alunos devem tentar trazer consigo os documentos comprovativos das classificações obtidas, uma vez que, em geral, é muito difícil consegui-las a partir de Lisboa. 8. Os documentos comprovativos das classificações têm de nos chegar assinados pelo docente da disciplina e/ou pelo coordenador Erasmus e devidamente autenticados pelos serviços da Universidade de acolhimento. 9. Estes documentos devem ser entregues na Secretaria Escolar, apensos a um requerimento a solicitar equivalência às disciplinas concluídas no estrangeiro. 10. O impresso de equivalências é depois preenchido pelo Coordenador Erasmus e submetido à aprovação do Coordenador do respectivo Curso. Contactos Coordenadora Erasmus da FCH: Profª Doutora Ana Paula Rias E-mail: [email protected] Coordenadora Erasmus para os cursos de CSC e LEA: Profª Doutora Adriana Martins E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 4ª feira 10H00 -11H30 Coordenador Erasmus para o curso de Serviço Social: Mestre Marta Terra E-mail: [email protected] Informações: Clementina Santos Gabinete de Relações Externas da Faculdade de Ciências Humanas Universidade Católica Portuguesa Palma de Cima | 1649-023 Lisboa Tel: 21 721 4204 | Fax: 21 727 1700 Email: [email protected] Horário: 2ª, 4ª e 6ª Feira – 14H00-17H00 | 3ª e 5ª Feira – 10H00-13H00 Mais informações: Agência Nacional PROALV (Programa Aprendizagem ao Longo da vida) www.socleo.pt