Programa Erasmus para alunos de Licenciatura (1º Ciclo)
Ano Lectivo 2011-2012
Indicações gerais
1. Os candidatos ao Programa Erasmus devem
ser
informados
antecipadamente
do
conjunto de expectativas e de deveres que
a frequência de um ou dois semestres
numa universidade estrangeira implica.
2. Os alunos devem submeter à aprovação do
Coordenador Erasmus do Curso que frequentam o plano de cadeiras que pretendem
frequentar na universidade de acolhimento.
3. O Coordenador poderá recomendar a alteração de disciplinas a frequentar na
universidade de acolhimento, no sentido de orientar o estudante para opções mais
coerentes e/ou estimulantes, de acordo com o curso que frequenta.
4. Os alunos deverão levar consigo o impresso relativo ao Contrato de Estudos que
deverão enviar ao Coordenador logo que, em conjunto com ele, tenha decidido
quais as disciplinas a frequentar.
5. Este documento deverá vir assinado pelo Coordenador da universidade de
acolhimento e carimbado pelos serviços da universidade de acolhimento.
6. Os estudantes Erasmus, caso desejem alargar ao 2.º semestre a estada no
estrangeiro, terão de pedir e obter autorização do Coordenador Erasmus, antes de
terminar o 1.º semestre.
7. Os alunos - que, por algum motivo desistam a meio do percurso - terão de
devolver o dinheiro da bolsa e serão responsáveis por todas as dificuldades de
reintegração
no
antecipadamente.
decurso
do
ano
lectivo
que
possam
sentir
ao
regressar
DESISTÊNCIAS ERASMUS
A menos que resultem de motivos médicos ou de força
maior devidamente comprovados, as desistências do
programa Erasmus são objecto de:
1. impedimento de recandidatura a este programa;
2. pagamento de multa resultante de inscrição
tardia em disciplinas da FCH.
Para que a desistência do programa possa ser validada, ficam os alunos obrigados a
reunir previamente com o Coordenador Erasmus do curso que frequentam. O
pedido de desistência deverá ser submetido, por requerimento, à Direcção da
Faculdade, devendo o documento invocar as razões para o mesmo e incluir, em
anexo, comprovativo dos motivos alegados e parecer do Coordenador.
Directrizes para equivalências
1. Cada disciplina, independentemente do número de
créditos que tenha na Universidade de acolhimento,
só dá equivalência a uma disciplina na F.C.H..
2. Os alunos terão de frequentar um total de 30
ECTS, caso pretendam fazer, no estrangeiro, um
percurso idêntico ao que fariam na F.C.H.
2.1. O número de créditos por disciplina não tem de corresponder
inteiramente ao da disciplina a que dará equivalência na F.C.H. O
Coordenador estudará, com o aluno, um sistema de compensações, de modo
a que o aluno complete, no conjunto, o mesmo número de créditos a que
obterá posteriormente equivalência.
2.2. Sempre que o conjunto de disciplinas acordado tenha um número de
créditos inferior ao que seria completado com o mesmo número de cadeiras
na F.C.H., o aluno terá de frequentar uma disciplina adicional de maneira a
perfazer o mesmo número de créditos a que terá equivalência.
2.3. Essa disciplina adicional será, para efeitos de classificação, anexa a
outra que lhe seja mais próxima.
3. Os alunos em Erasmus têm de se sujeitar ao regulamento da F.C.H. que
determina terem precedências as Línguas Estrangeiras, pelo que não lhes será
possível frequentar mais do que um nível de língua por semestre [vide
Regulamentação das Línguas Estrangeiras].
4. Os alunos Erasmus não estão autorizados a fazer os exames complementares de
Janeiro/Junho, caso tenham estado no estrangeiro no semestre em causa.
5. Os alunos têm direito a fazer dois exames de recurso (época de Julho), desde
que tragam comprovativo de frequência de cadeiras afins àquelas a que querem
fazer exame.
5.1. Os alunos devem ser informados de que os exames de recurso são
pagos, pois aplicam-se-lhes as mesmas regras a que estão sujeitos todos os
estudantes da F.C.H.
6. Os candidatos ao programa Erasmus deverão tomar conhecimento antecipado da
escala de equivalências de notas.
7. Os alunos devem tentar trazer consigo os documentos comprovativos das
classificações obtidas, uma vez que, em geral, é muito difícil consegui-las a partir
de Lisboa.
8. Os documentos comprovativos das classificações têm de nos chegar assinados
pelo docente da disciplina e/ou pelo coordenador Erasmus e devidamente
autenticados pelos serviços da Universidade de acolhimento.
9. Estes documentos devem ser entregues na Secretaria Escolar, apensos a um
requerimento a solicitar equivalência às disciplinas concluídas no estrangeiro.
10. O impresso de equivalências é depois preenchido pelo Coordenador Erasmus e
submetido à aprovação do Coordenador do respectivo Curso.
Contactos
Coordenadora Erasmus da FCH:
Profª Doutora Ana Paula Rias
E-mail: [email protected]
Coordenadora Erasmus para os cursos de CSC e LEA:
Profª Doutora Adriana Martins
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: 4ª feira 10H00 -11H30
Coordenador Erasmus para o curso de Serviço Social:
Mestre Marta Terra
E-mail: [email protected]
Informações:
Clementina Santos
Gabinete de Relações Externas da Faculdade de Ciências Humanas
Universidade Católica Portuguesa
Palma de Cima | 1649-023 Lisboa
Tel: 21 721 4204 | Fax: 21 727 1700
Email: [email protected]
Horário: 2ª, 4ª e 6ª Feira – 14H00-17H00 | 3ª e 5ª Feira – 10H00-13H00
Mais informações:
Agência Nacional PROALV (Programa Aprendizagem ao Longo da vida)
www.socleo.pt
Download

Indicações Gerais - Faculdade de Ciências Humanas