PARECER CREMAM 07/2013 o CREMAM é instado a dar parecer sobre o Programa Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. Leite do Meu Filho da Programa "LEITE DO MEU FILHO", da Prefeitura Municipal de Manaus, cujo objetivo é contribuir com a redução da pobreza extrema, dos distúrbios nutricionais e da mortalidade infantil no município de Manaus, fortalecendo a Puericultura e a Nu,trição~audáve/. Os critérios para inclusão no Programa são: f . Crianças de O a 6 meses: • Mortalidade Materna; • Mãe HIV; • Razões médicas aceitáveis, indicadas por Pediatras Ambulatórios de segmento da Secretaria de Saúde. dos Crianças maiores de 6 meses e menores de 5 anos: • Vulnerabilidade Social. Trata-se de Projeto em que médicos e outros profissionais contribuem com o seu conhecimento técnico para redução da desnutrição a cidade de Manaus, redução das taxas de mortalidade infantil, com acompanhamento dos distúrbios nutricionais em grupos vulneráveis com baixa renda familiar. Tem como objetivos específicos: • • .r • de assistência; ;. Incentivar e executar a Puericultura de crianças menores de 4 anos; • • Fortalecer crescimento instrumento Promover e Estimular a • Manaus; Combater as doenças imunopreviníveis através da vacinação; • Acompanhar • • • Telefones: • Reà,lizar diagnóstico precoce das crianças em risco nutricional (desnutrição e obesidade) favorecendo seu acompanhamento na rede as ações de aco_mpanhamento e monitoramento do e desenvolvimento' _.das crianças utilizando como a caderneta da criança; estimular o Aleitamento Materno; doação de leite materno aos Bancos de Leite Humano de e oferecer fórmulas infantis adequadas para filhos de mães com HIV positivo ou óbito materno; Identificar a criança com risco nutricional (Escore z<-1) e desnlltrição (Escore z<-2); Reduzir os riscos nutricionais nas crianças em situação de vulnerabilidade social; Fortalecer e ampliar o número de consultas e acompanhamento do Planejamento Familiar e a realização completa do pré-natal; Sede: Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Praça Walter Góes - Flores (92) 3656 - 0532 - Fax: (92) 3656-0537 - Email: pep.cremam@porfa/medico.org.br CEP: 69048-661 - Manaus - Amazonas '\ • Resgatar precocemente o binômio domiciliar na primeira semana da vida; mãe-filho através das visitas • Treinar os profissionais da área da saúde para identificar as crianças vulneráveis (desnutrição primária, secundária, sobrepeso e obesidade de causa exógena); • Oferecer, somente após o devido resgate e insucesso do Aleitamento Materno, fórmulas infantis de partida e seguimento sob prescrição médica e/ou nutricionista; • Implementar a Estratégia Nacional de Promoção de Alimentação Complementar Saudável (ENPACS) em todos os estabelecimentos de saúde da Atenção Básica, visando garantir a segurança alimentar e nutricional das crianças; • Otimizar a parceria com o Serviço Social da Industria (SESI) através do Programa Cozinha Brasil; • Implantar o Programa Família Brasileira Fortalecida por meio Treinamento de profissionais de saúde e membros da comunidade; do • Ampliar a Rede Amamenta Brasil para todos os Estabelecimentos Assistência em Saúde (EAS); de • Ampliar o registro civil (solicitado para inscrição do programa); • Fortalecer as ações de prevenção de acidentes, maus tratos e violência infantil; • Intensificar a atenção ao recém-nascido através do fortalecimento do Método Canguru e educação permanente da equipe de saúde com base na reanimação neonatal e informação em perinatologia; • Contribuir para redução das internações hospitalares das crianças; • Reduzir a morbimortalidade infantil e materna contribuindo alcance das metas pactuadas com o Ministério da Saúde; • • Contribuir com a análise dos óbitos infantil e materno investigados; Compartilhar os conhecimentos nutricionais oriundos da análise programa com outras equipes e instituições. para o do É de conhecimento técnico e científico a importância do aleitamento materno nos primeiros meses de vida e que a introdução de fórmulas é extremamente lesiva para o desenvolvimento devido aos riscos de se adquirir patologias: infecciosa, alergia e intolerância aos componentes do leite. Quando observamos o público alvo: • Crianças < 6 meses; • Crianças de 6 meses a 1 anos; • Crianças de 1 ano a 3 anos e 11 meses; • Abrangência: 100.000 crianças do Município de Manaus. Critérios para manutenção da Fórmula Sede: Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Praça Walter Góes - Flores Telefones: (92) 3656 - 0532 - Fax: (92) 3656-0537 - Email: [email protected] CEP: 69048-661 - Manaus - Amazonas " • Crianças a. Participação no ambulatório de crescimento e desenvolvimento; b. Vacinação completa; c. • Caderneta ou cartão da criança preenchidos mensalmente; d. Cumprimento integral do calendário de acompanhamento da criança com risco nutricional ou desnutrida. Pais a. Cumprimento do compromisso do Bolsa Família; b. Participação em palestras e treinamento de promoção de saúde; c. Participação no Programa de Planejamento Familiar; d. Participação completa no Programa de Pré-natal; e. Participação das oficinas de aproveitamento integral dos alimentos e cultivo de horta domiciliar. Para a implementação de deste programa é necessário que haja um contingente de pessoas compromissadas pessoas muito bem treinadas e com conhecimento técnico para identificar quem pode estar no Programa, pois são 100.000 crianças e suas respectivas famílias. Cabe ao médico e os profissionais envolvidos na criação deste Projeto nomear as distorções que surgirem e eventuais motivos que os obrigue a sair, e denunciar estes motivos, o fato de se retirarem não lhes tira as responsabilidades éticas. Ao CREMAM cabe opinar pela parte ética, , Os aspectos de moral médica no cotidiano e a responsabilidade do médico ante o indivíduo e a sociedade. O Programa Leite do Meu Filho é um projeto elaborado por profissionais médicos, que tem o CREMAM como órgão regulamentador da sua profissão, mas quem irá implantar e financiar o Projeto é a Prefeitura de Manaus, havendo a possibilidade desvirtuação do objetivo do mesmo por motivos políticos. O ser humano é mamífero exclusivo em uma parte da sua vida, com o passar do tempo este efeito benéfico vai diminuindo, devido a perda de enzimas que auxiliam sua metabolização. Existem pessoas com distúrbio genético que não possuem essas enzimas sendo necessário substituição do leite. Quando essas diferenças individuais não são respeitadas um Programa que visa a combater males da saúde acaba causando uma iatrogênia. Para a implantação do programa é necessário que quem criou seja vigilante, pois ela sabe dos riscos se houver desvirtuação do mesmo para fins eleitoreiros. o médico tem o dever ético de denunciar, pelo que refere o Código de Ética Médica na parte de Direitos dos Médicos, item IV. Para que não seja implicado em deslize Ético. O Código de Ética Médica - CEM de 2010 diz no; Capítulo I, Sede: Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Praça Walter Góes - Flores Telefones: (92) 3656 - 0532 - Fax: (92) 3656-0537 - Email: [email protected] CEP: 69048-661 - Manaus - Amazonas Princípios Fundamentais, li - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. ético VII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de . instituição, pública ou privada limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício paranos pacientes e a sociedade. Capítulo li, Direito dos Médicos, li - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, a Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. 111 •.. as - IV- Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde oua do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina. Capítulo 111, Responsabilidade Profissional, "É vedado ao médico", Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador Sede: Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Praça Walter Góes - Flores Telefones: (92) 3656 - 0532 - Fax: (92) 3656-0537 - Email: pep.cremam@porta/medico.org.br CEP: 69048-661 - Manaus - Amazonas "J ': público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade. Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais. Entendemos que; Os aspectos de moral médica no cotidiano e a responsabilidade do médico ante o indivíduo e a sociedade, nos projetos científicos em que participam e de tal forma entendemos que "O Programa Leite do Meu Filho" é um projeto elaborado por profissionais médicos, e estes tem o CREMAM como órgão regulamentador da sua profissão. Analisando o conteúdo do Código de Ética Médica em nosso entender quem irá implantar e financiar o Projeto é a Prefeitura de Manaus, mas os desenvolvedores são profissionais médicos, usando de seu conhecimento técnico para que este se torne viável.' O médico tem o dever ético de denunciar, quando houver distorção de seu projeto, por interesses políticos, não bastando que se afaste do Programa é necessário que a sociedade envolvida e o próprio Conselho Regional de Medicina sejam informados dessas mudanças e o motivo de seu afastamento. Para que não seja implicados em deslize Ético. Recomendo a convocação dos médicos envolvidos verificação de suas condições operacionais. na gestão do Programa para Este é o meu parecer, SMJ Manaus, 25 de Abril de 2013. \. I Ira Filho ,.J:n('C~7 -f'<d:l<'tGJ It:J~c"w:1o {;;;'; c.25/ ,l:'{\ Oli ~'''''';~I) f.'I\"'}nárltt" Ii3 f,,9-~r:\rtLl)O-Ú~ ..J\~"x f\j. Telefones: h~'liQ\iQW I~:p Sede: Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Praça Walter Góes - Flores (92) 3656 - 0532 - Fax: (92) 3656-0537 - Email: pep.cremam@porta/medico.org.br CEP: 69048-661 - Manaus - Amazonas ..._.._....,_..... ~ U . ._.__.