PARECER CREMAM 07/2013
o
CREMAM é instado a dar parecer sobre o Programa
Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.
Leite do Meu Filho da
Programa "LEITE DO MEU FILHO", da Prefeitura Municipal de Manaus, cujo
objetivo é contribuir com a redução da pobreza extrema, dos distúrbios
nutricionais e da mortalidade infantil no município de Manaus, fortalecendo a
Puericultura e a Nu,trição~audáve/. Os critérios para inclusão no Programa são:
f
.
Crianças de O a 6 meses:
•
Mortalidade Materna;
•
Mãe HIV;
•
Razões
médicas
aceitáveis,
indicadas
por
Pediatras
Ambulatórios de segmento da Secretaria de Saúde.
dos
Crianças maiores de 6 meses e menores de 5 anos:
•
Vulnerabilidade Social.
Trata-se de Projeto em que médicos e outros profissionais contribuem com o seu
conhecimento técnico para redução da desnutrição a cidade de Manaus, redução das
taxas de mortalidade infantil, com acompanhamento dos distúrbios nutricionais em
grupos vulneráveis com baixa renda familiar.
Tem como objetivos específicos:
•
•
.r
•
de assistência;
;.
Incentivar e executar a Puericultura de crianças menores de 4 anos;
•
•
Fortalecer
crescimento
instrumento
Promover e
Estimular a
•
Manaus;
Combater as doenças imunopreviníveis através da vacinação;
•
Acompanhar
•
•
•
Telefones:
•
Reà,lizar diagnóstico
precoce das crianças em risco nutricional
(desnutrição e obesidade) favorecendo seu acompanhamento na rede
as
ações de aco_mpanhamento e monitoramento
do
e desenvolvimento' _.das crianças
utilizando
como
a caderneta da criança;
estimular o Aleitamento Materno;
doação de leite materno aos Bancos de Leite Humano de
e oferecer fórmulas
infantis adequadas
para filhos de
mães com HIV positivo ou óbito materno;
Identificar a criança com risco nutricional (Escore z<-1) e desnlltrição
(Escore z<-2);
Reduzir os riscos nutricionais
nas crianças
em situação
de
vulnerabilidade social;
Fortalecer e ampliar o número de consultas e acompanhamento
do
Planejamento Familiar e a realização completa do pré-natal;
Sede: Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Praça Walter Góes - Flores
(92) 3656 - 0532 - Fax: (92) 3656-0537 - Email: pep.cremam@porfa/medico.org.br
CEP: 69048-661 - Manaus - Amazonas
'\
•
Resgatar precocemente
o binômio
domiciliar na primeira semana da vida;
mãe-filho
através
das
visitas
•
Treinar os profissionais da área da saúde para identificar as crianças
vulneráveis (desnutrição primária, secundária, sobrepeso e obesidade
de causa exógena);
•
Oferecer, somente após o devido resgate e insucesso do Aleitamento
Materno, fórmulas infantis de partida e seguimento sob prescrição
médica e/ou nutricionista;
•
Implementar a Estratégia Nacional de Promoção de Alimentação
Complementar Saudável (ENPACS) em todos os estabelecimentos de
saúde da Atenção Básica, visando garantir a segurança alimentar e
nutricional das crianças;
•
Otimizar a parceria com o Serviço Social da Industria (SESI) através do
Programa Cozinha Brasil;
•
Implantar o Programa Família Brasileira Fortalecida por meio
Treinamento de profissionais de saúde e membros da comunidade;
do
•
Ampliar a Rede Amamenta Brasil para todos os Estabelecimentos
Assistência em Saúde (EAS);
de
•
Ampliar o registro civil (solicitado para inscrição do programa);
•
Fortalecer as ações de prevenção de acidentes, maus tratos e violência
infantil;
•
Intensificar a atenção ao recém-nascido através do fortalecimento do
Método Canguru e educação permanente da equipe de saúde com
base na reanimação neonatal e informação em perinatologia;
•
Contribuir para redução das internações hospitalares das crianças;
•
Reduzir a morbimortalidade infantil e materna contribuindo
alcance das metas pactuadas com o Ministério da Saúde;
•
•
Contribuir com a análise dos óbitos infantil e materno investigados;
Compartilhar os conhecimentos nutricionais oriundos da análise
programa com outras equipes e instituições.
para o
do
É de conhecimento técnico e científico a importância do aleitamento materno nos
primeiros meses de vida e que a introdução de fórmulas é extremamente lesiva para o
desenvolvimento devido aos riscos de se adquirir patologias: infecciosa, alergia e
intolerância aos componentes do leite.
Quando observamos o público alvo:
•
Crianças < 6 meses;
•
Crianças de 6 meses a 1 anos;
•
Crianças de 1 ano a 3 anos e 11 meses;
•
Abrangência:
100.000 crianças do Município de Manaus.
Critérios para manutenção da Fórmula
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"
•
Crianças
a. Participação no ambulatório de crescimento e desenvolvimento;
b. Vacinação completa;
c.
•
Caderneta ou cartão da criança preenchidos mensalmente;
d. Cumprimento integral do calendário de acompanhamento da criança
com risco nutricional ou desnutrida.
Pais
a. Cumprimento do compromisso do Bolsa Família;
b. Participação em palestras e treinamento de promoção de saúde;
c. Participação no Programa de Planejamento Familiar;
d. Participação completa no Programa de Pré-natal;
e. Participação das oficinas de aproveitamento integral dos alimentos e
cultivo de horta domiciliar.
Para a implementação de deste programa é necessário que haja um contingente de
pessoas compromissadas pessoas muito bem treinadas e com conhecimento técnico
para identificar quem pode estar no Programa, pois são 100.000 crianças e suas
respectivas famílias. Cabe ao médico e os profissionais envolvidos na criação deste
Projeto nomear as distorções que surgirem e eventuais motivos que os obrigue a sair,
e denunciar estes motivos, o fato de se retirarem não lhes tira as responsabilidades
éticas.
Ao CREMAM cabe opinar pela parte ética,
,
Os aspectos de moral médica no cotidiano e a responsabilidade do médico ante o
indivíduo e a sociedade. O Programa Leite do Meu Filho é um projeto elaborado por
profissionais médicos, que tem o CREMAM como órgão regulamentador da sua
profissão, mas quem irá implantar e financiar o Projeto é a Prefeitura de Manaus,
havendo a possibilidade desvirtuação do objetivo do mesmo por motivos políticos. O
ser humano é mamífero exclusivo em uma parte da sua vida, com o passar do tempo
este efeito benéfico vai diminuindo, devido a perda de enzimas que auxiliam sua
metabolização. Existem pessoas com distúrbio genético que não possuem essas
enzimas sendo necessário substituição do leite. Quando essas diferenças individuais
não são respeitadas um Programa que visa a combater males da saúde acaba
causando uma iatrogênia. Para a implantação do programa é necessário que quem
criou seja vigilante, pois ela sabe dos riscos se houver desvirtuação do mesmo para
fins eleitoreiros.
o médico
tem o dever ético de denunciar, pelo que refere o Código de Ética Médica na
parte de Direitos dos Médicos, item IV. Para que não seja implicado em deslize Ético.
O Código de Ética Médica - CEM de 2010 diz no;
Capítulo I,
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Princípios Fundamentais,
li - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em
benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional.
IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
ético
VII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum
pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou
imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de .
instituição, pública ou privada limitará a escolha, pelo médico, dos meios
cientificamente
reconhecidos
a serem praticados para o estabelecimento
do
diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o
médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício paranos
pacientes e a sociedade.
Capítulo li,
Direito dos Médicos,
li - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas
práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das
instituições em trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou
prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos,
aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, a Comissão de Ética e ao Conselho
Regional de Medicina de sua jurisdição.
111
•..
as
-
IV- Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada
onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria
saúde oua
do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso,
comunicará imediatamente sua decisão à Comissão de Ética e ao Conselho Regional
de Medicina.
Capítulo 111,
Responsabilidade
Profissional,
"É vedado ao médico",
Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de
quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador
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público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios
de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos
no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em
relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou
obtendo vantagens pessoais.
Entendemos que;
Os aspectos de moral médica no cotidiano e a responsabilidade do médico ante o
indivíduo e a sociedade, nos projetos científicos em que participam e de tal forma
entendemos que "O Programa Leite do Meu Filho" é um projeto elaborado por
profissionais médicos, e estes tem o CREMAM como órgão regulamentador da sua
profissão. Analisando o conteúdo do Código de Ética Médica em nosso entender quem
irá implantar e financiar o Projeto é a Prefeitura de Manaus, mas os desenvolvedores
são profissionais médicos, usando de seu conhecimento técnico para que este se
torne viável.'
O médico tem o dever ético de denunciar, quando houver distorção de seu projeto, por
interesses políticos, não bastando que se afaste do Programa é necessário que a
sociedade envolvida e o próprio Conselho Regional de Medicina sejam informados
dessas mudanças e o motivo de seu afastamento. Para que não seja implicados em
deslize Ético.
Recomendo a convocação dos médicos envolvidos
verificação de suas condições operacionais.
na gestão do Programa
para
Este é o meu parecer, SMJ
Manaus, 25 de Abril de 2013.
\.
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Ira Filho
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