PROCESSO: 48500.002479/2005-29 INTERESSADA: Breitener Jaraqui S.A. RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG ASSUNTO: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Jaraqui, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, objeto das Resoluções n. 271, de 25 de julho de 2005, e 594, de 30 de maio de 2006. I. RELATÓRIO Em 30 de outubro de 2009, a Breitener Jaraqui S.A. – Breitener Jaraqui – solicitou autorização para alterar, de 83.280 para 156.646 kW, a capacidade instalada da Usina Termelétrica Jaraqui, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, objeto das Resoluções n. 271 1 , de 25 de julho de 2005, e 594 2 , de 30 de maio de 2006, mediante a implantação de 23 novos geradores movidos a gás natural, com potência total de 75.477 kW, a qual será somada à potência dos geradores movidos a óleo já existentes. 2. Por meio da Nota Técnica n. 149, de 27 de abril de 2011, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG – (i) afirmou que a conversão da UTE Jaraqui para a operação bicombustível está aderente ao que disposto no Contrato de Suprimento de Energia Elétrica n. 1816/2005, celebrado com a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., bem como (ii) atestou a regularidade da documentação apresentada, pelo que recomendou a emissão da autorização pleiteada. 3. A Procuradoria-Geral –PGE –, por sua vez, chancelou a minuta de resolução autorizativa formulada pela SCG. Brasília, de de 2011. JULIÃO SILVEIRA COELHO Diretor “Autoriza a empresa Breitener Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Jaraqui, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.” 1 “Autoriza a empresa Breitener Energética S.A. a transferir para a empresa Breitener Jaraqui S.A. a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 271, de 25 de julho de 2005, para implantar a central geradora termelétrica denominada Jaraqui, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas.” 2