Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
Ano XIII, Edição 2874 - R$ 1,00
Poder Executivo
GABINETE CIVIL
EXTRATO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2009GABINETE CIVIL
1. ESPÉCIE E DATA: 5° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços de Locação de Veículos nº 005/2009, celebrado em
1º/09/2009.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio do
GABINETE CIVIL, e a empresa TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: GABINETE CIVIL
SERVIDOR: SARA MARIA VALÉRIO VALENTE
CARGO: ASSESSOR II CAD-2
SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL
DECRETO: 09/02/2012
DOM: 2867
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME
PELA
AUTENTICIDADE
DAS
DECLARAÇÕES
AQUI
PRESTADAS.
3. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto alterar as
disposições contidas na CLÁUSULA VI – DO PRAZO e CLÁUSULA VII –
DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato
primitivo, com as seguintes alterações:
CLÁUSULA VI – DO PRAZO: O prazo
original do presente contrato fica
prorrogado em mais 06 (seis) meses,
contados da data de assinatura do
presente termo aditivo.
CLÁUSULA VII - PREÇO, PAGAMENTO E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor
global do presente contrato fica acrescido
em R$ 61.200,00 (sessenta e um
mil e duzentos reais) necessário para
cobrir as despesas com a prorrogação do
prazo.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente 5º Termo Aditivo correrão por conta da seguinte rubrica
orçamentária: 110101, Gestão 0001, Programa de Trabalho
04.122.4002.2029, Natureza da Despesa 339039, fonte 01000000, cujo
valor será empenhado conforme liberação orçamentária.
5. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2012.
Manaus, 17 de fevereiro de 2012
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: GABINETE CIVIL
SERVIDOR: VERA DE SOUZA QUEIROZ MARQUES
CARGO: ASSESSOR I CAD-3
SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( X ) ANUAL
DECRETO: 09/02/2012
DOM: 2867
1 carro PEUGEOT SEDAN ano 2011.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME
PELA
AUTENTICIDADE
DAS
DECLARAÇÕES
AQUI
PRESTADAS.
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
NOME
GHISLAINE RAPOSO BACELAR
TATHIANNY GUIOMAR ARRUDA PASCARETTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO
Especialista em Obras
Especialista em Patrimônio
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 85/2012 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 023/2012-DSGP/SEMAD, de 14.2.2011,
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
[
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a pedido, a contar de 14 de fevereiro de
2012, o servidor JOÃO RUFINO JUNIOR, Diretor do Departamento de
Sistema de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, da função de gestor fiscal do Contrato nº 012/2008
(Primeiro Termo Aditivo), firmado entre o Município de Manaus e a
empresa PRODAM Processamento de Dados do Amazonas S/A, objeto
da Portaria nº 236 de 4.8.2009, publicada no DOM nº 2260, de 5.8.2009.
II – DESIGNAR, a contar de 14 de fevereiro de 2012, o
servidor ROOSEVELT RUYSON AZEVEDO FONSECA, Assessor Técnico
I, matrícula 116.317-5 B, para a função mencionada no item precedente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 87/2012 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0167/2012GABSEC/SEMTRAD, de 14.2.2012,
RESOLVE:
CEDER à Fundação Municipal de Inclusão
Socioeducacional, no período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de
2012, com ônus para ambos os órgãos, a servidora KÁTIA SAMARA DE
OLIVEIRA PEREIRA, assistente administrativo A-VI-II, matrícula
079.944-0 G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social.
PORTARIA Nº 86/2012 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 47 –
GP/MANAUSCULT, de 6.2.2012 e da Comunicação Interna
nº 0128/2012 – DISP/DSGP/SEMAD, de 13.2.2012,
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a contar de 1º de fevereiro de 2012, nos
termos do Decreto nº 7.828, de 28.3.2005, combinado com o Decreto
nº 0051, de 20.3.2009, a servidora abaixo identificada, da função
especificada, integrante da Unidade Executora de Projetos – UEP –
Programa Monumenta.
NOME
GHISLAINE RAPOSO BACELAR
CARGO
Especialista em Patrimônio
MATRÍCULA
099.583-5 E
II – DESIGNAR, na forma definida no artigo 3º, § 3º do
Decreto nº 7.828, de 28.3.2005, combinado com o Decreto nº 0051, de
20.3.2009, as Senhoras abaixo identificadas, para exercerem, a contar
1º de fevereiro de 2012, as funções adiante especificadas, integrantes
da Unidade Executora de Projetos - UEP, do Programa de Preservação
do Patrimônio Histórico e Cultural Urbano - MONUMENTA.
2
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
PORTARIA Nº 88/2012 - SEMAD
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0168/2012GABSEC/SEMTRAD, de 14.2.2012,
RESOLVE:
CEDER à Secretaria Municipal de Finanças,
Planejamento e Tecnologia da Informação, no período de 1º de
fevereiro a 31 de dezembro de 2012, com ônus para o órgão de destino,
a servidora LAURA LUZ DA ROCHA LOZANO, assistente
administrativo B-VI-II, matrícula 014.255-7 D, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMPAB
SERVIDOR: GABRIEL RUSSO ANTUNES FRANCO DE SÁ
CARGO: ASSESSOR TECNICO III – DAS-I
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMPAB
SERVIDOR: RAIMUNDO ROMÃO DA SILVA
CARGO: ASSESSOR II – CAD-2
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Processo nº. 2012/11503/11636/00026
Interessados: SEMAD / Associação dos Procuradores do Estado do
Amazonas – APEAM.
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
DESPACHO
Considerando o que consta no processo nº. 2012/11503/
11636/00026 de interesse da Secretaria Municipal de Administração –
Semad.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMINF
SERVIDOR: CAMILLA ALE REBELLO
CARGO: ASSESSOR II – CAD-2
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no art. 25, inciso II, c/c com o inciso VI do art. 13 da Lei
nº. 8.666/93, para a contratação direta da Associação dos Procuradores
do Estado do Amazonas – APEAM, objetivando a participação de 02
(duas) servidoras da SEMAD no curso de “Prestação de Contas na
Administração Pública”, a ser realizado no período de 05 a 09 de março
do corrente ano, no auditório da Procuradoria Geral do Estado PGE/AM, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por participante,
perfazendo o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais).
À consideração do Senhor Secretário Municipal de
Administração, solicitando ratificação.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
ÓRGÃO: SEMINF
SERVIDOR: ROCICLEIDE DE QUEIROZ FEITOZA
CARGO: ASSESSOR TECNICO II – DAS-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26, da Lei
nº. 8.666/93, de 21/06/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº. 2012/11503/11636/00026, no valor total de R$ 1.000,00
(um mil reais).
3
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMAC
SERVIDOR: DANIEL DE LIMA CAVALCANTE
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL III – DAS-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEHAF
SERVIDOR: COSMO DA COSTA LIMA
CARGO: ASSESSOR III – CAD-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMAC
SERVIDOR: MIRIAN DOS REIS MORAES
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL I – CAE-3
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEHAF
SERVIDOR: DIEGO PEREZ COSTA
CARGO: GERENTE –HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-DAS-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEHAF
SERVIDOR: ADOLPHO MAURO MAUES NAZARETH
CARGO: ASSESSOR TECNICO I – DAS-3
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEHAF
SERVIDOR: DONIZETE SILVA DO NASCIMENTO
CARGO: GERENTE –GER.DE LEVANTAMENTO DE CAMPO- DAS-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEHAF
SERVIDOR: ANTONIO JOSE DA SILVA LELEZ
CARGO: GERENTE –ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS- DAS-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: DR.THOMAS
SERVIDOR: ISRAEL PEREIRA DE AMORIM
CARGO: ASSESSOR III – CAD-1
UM CARRO MARCA HONDA CIVIC ANO 2007/2007
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: DR.THOMAS
SERVIDOR: JOSÉ GONÇALVES COSTA JUNIOR
CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO A SAÚDE –DAS-1
01 CARRO MARCA GOL ANO 1996/1996
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEHAF
SERVIDOR: CHARLES BRUNO FERREIRA MACEDO
CARGO: ASSESSOR III – CAD-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
4
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: MANAUSMED
SERVIDOR: PAMELLA DE SOUZA BELO
CARGO: COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DIRETO –CAD-3
01 –AUTOMOVEL MODELO CORSA SEDAM ANO 2009/2009
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: DARIANNY ARAÚJO DOS REIS
CARGO: GERENTE – DAS-2
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: ANNE VIRGOLINO DA SILVA
CARGO: ASSESSOR - CAD-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: DASWANNY ARAÚJO DOS REIS
CARGO: DIRETORA – DAS-3
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: BIANCA DE ROSE RODRIGUES ALVES SEVALHO LOPES
CARGO: ASSESSOR II – CAD-2
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: DIEGO LIMA DOS SANTOS
CARGO: ASSESSOR TECNICO – DAS-1
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: BRUNO GOMES PIRES
CARGO: DIRETOR - DAS-3
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: FMDS
SERVIDOR: CORINTHO FERNANDES DE LIMA NETO
CARGO: ASSESSOR III – CAD-3
01-CARRO MARCA VOYAGE ANO 2010
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
5
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 062/2012-GABIN/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos V e X, do
art. 3º, combinado com o art. 9º, da Lei nº 1.222, de 26 de março de
2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Servidores Públicos da Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Opção da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO a autorização contida em expediente da
Gerência de Gestão do Trabalho, datado de 06 de fevereiro de 2012.
RESOLVE
DESIGNAR, a contar da data indicada, o servidor abaixo
identificado, para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da
Família – Distrito de Saúde Oeste, conforme Anexo IV, Tabela 5, da Lei
n.º 1.222, de 26 de março de 2008.
Nome:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
A contar de:
Ronald de Melo Cabral
063.002-0 A
ES – Cirurgião Dentista
UBS O-45
25/7/2011
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 063/2012-GABIN/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e X, do art. 3º,
combinado com o art. 9º da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que
versa sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Subsídios dos Servidores
Públicos da Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Opção da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO autorização contida em expediente da
Gerência de Gestão do Trabalho, datado de 2 de fevereiro de 2012.
RESOLVE
DESIGNAR, a contar da data indicada, a servidora abaixo
identificada, para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da
6
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
Família – Distrito de Saúde Sul, conforme Anexo IV, Tabela 6, da Lei
n.º 1.222, de 26 de março de 2008.
Nome:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
A contar de:
PORTARIA N.º 066/2012–GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o
Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012.
Glaucia Maria Segali
110.362-8 B
ES – Enfermeiro
UBS Santa Luzia – S 17
4/5/2011
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINF (UG 270101), no valor total de R$ 8.824.483,35 (oito milhões,
oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
trinta e cinco centavos) conforme Anexo I desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto o despesas com as obras de construção de 43 (quarenta e
três) Unidades de Saúde da Família de 130m² (Anexo II) e que será
realizada pela Unidade Gestora Executora (270101).
Manaus, 08 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2012.
Manaus, 10 de fevereiro de 2012
Anexo I da Portaria nº 066/ 2012–GABIN/SEMSA
PORTARIA Nº 064/2012-GABIN/SEMSA
Nº
001
002
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
SF
301
301
P
1025
1025
A
1032
1032
ND
449051
449092
FR
01000000
01000000
R$
8.346.735,79
477.747,56
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222,
de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde;
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO autorização contida em expediente
da Gerência de Gestão do Trabalho, datado de 2 de fevereiro
de 2012.
Anexo II da Portaria nº 066/2012
IT
RESOLVE
01
02
EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora
abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de
Saúde da Família – Distrito de Saúde Oeste, designada através da
Portaria nº 338/2008-GABIN/SEMSA, datada de 12 de maio de 2008,
retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira
Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 de 26 de
março de 2008.
03
04
05
06
07
08
Nome:
Matrícula:
Cargo:
A contar de:
F
10
10
09
Ana Maria Menezes de Araújo
110.831-0 A
AS – Atendente de Consutório Dentário
20/12/2011
10
11
12
13
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
14
15
Manaus, 08 de fevereiro de 2012.
16
17
18
19
7
UNIDADE
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
ENDEREÇO
VALOR R$ DEA R$
R. PRAIA DO FUTURO, S/N, ESQ C/ R. BOA
818,22
VIAGEM COM. RIO SOLIMÕES - TARUMÃ
R. SANTA ISABEL, 103 – CACHOEIRINHA
R. PLÍNIO COELHO, S/N COMPENSA II
R. SANTA LUZIA, S/N - B. CIDADE DE DEUS
753,40
747,55
10.427,74
R. ATLÉTICO PARANAENSE, S/N - B. CIDADE
DE DEUS
9.260,81
R. JACARANDÁ, S/N - B. SANTA MARTA
3.317,28
R. BELÉM S/N - B. NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA II
BECO SÃO LUIZ, S/N INV. SANTA TEREZINHA B. ALVORADA I
R. MANICORÉ, S/N, ESQ C/ OSCAR ROMERO B. TERRA NOVA
R. FORMOSA, S/N PARQUE DAS NAÇÕES - B.
FLORES
R. INGLATERRA, S/N PARQUE DAS NAÇÕES –
B. FLORES
R. RAIMUNDO HONORATO, S/N - COM. SÃO
PEDRO
R. AYRTON SENNA, S/N COM. BELA VISTA – B.
PURAQUE-QUARA
AV. AYRTON SENNSA, S/N B. UNIÃO DA
VITÓRIA
R. CAMPO GRANDE, S/N, ESQ. C/ AL. RIO
NEGRO -COM. RIO PIORINI
R. RIO BRANCO, S/N, ESQ C/ R. RIO
CARABINANI – B. NOVO ALEIXO
2.342,49
16.701,58
334.278,55
310,70
253.818,33
253.818,33
253.818,33
253.818,33
334.379,80
3.184,13
R. SÃO LUCAS, S/N - B. COL. ANTÔNIO ALEIXO
333.149,32
R. SÃO JUDAS TADEU, S/N COM. TERRA NOVA
– B. COL. SANTO ANTÔNIO
205.842,43
R. CARLOS GOMES, S/N – B.RIACHO DOCE II
333.149,32
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
R. SERGIO PESSOA NETO, S/N -B. CIDADE
NOVA I
AV. CHICO MENDES, S/N ESQ. C/ R. GUANAMBI
– B. NOVO ISRAEL
R. 2, S/N, CONJ. MANOA –B. CIDADE NOVA
R. TUCUMÃ, S/N, ESQ. C/ R. PLUTÃO, 17 – B.
RIACHO DOCE
R. RIO JORDÃO S/N - B. ALFREDO
NASCIMENTO II
AV. OMAR AZIZ, 386 – B. ALFREDO
NASCIMENTO
AL. A, S/N - COM. LOGOA AZUL
R. K, S/N - CJ. CANARA-NAS I
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2012.
17.170,83 175.889,56
3.633,24
Manaus, 10 de fevereiro de 2012
15.314,81 116.759,62
20.983,77 185.098,38
Anexo I da Portaria nº 067/ 2012–GABIN/SEMSA
1.041,65
333.570,96
R. TUCANO, S/N - PARQUE DAS GARÇAS
R. 27, S/N, COM. LEÃO DE JUDÁ –B. ALFREDO
NASCIMENTO II
R. DOS CURIÓS , S/N ENTRE LOT. FAZENDINHA
E COM. LEÃO DE JUDÁ, - B. CIDADE DE DEUS
R. FÁBIO LUCENA, S/N, ESQ. C/ R. MENINO
CONSTRUÇÃO
JESUS - COM.
N. SRA. DO PERPETUO
UBSF (130M²)
SOCORRO
CONSTRUÇÃO
R. 05, S/N - CJ. BOAS NOVAS
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO AV. JOSÉ ROMÃO, S/N, ENTRE R. 12 E R. 10 CJ.
UBSF (130M²) COLINA DO ALEIXO
CONSTRUÇÃO R. ULISSES GUIMARÃES, S/N, ESQ C/ R. 02 CJ.
UBSF (130M²) MA-NOA - B. CIDADE NOVA
CONSTRUÇÃO R. 25, S/N, ESQ C/ R. 24 CONJ. BURITI - B.
UBSF (130M²) NOVA CIDADE
CONSTRUÇÃO R. 222 A, S/N, QUADRA 316 CJ. CIDADÃO V – B.
UBSF (130M²) NOVA CIDADE
CONSTRUÇÃO
AV. SÃO JOÃO, S/N – COM. SÃO JOÃO BR-174
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
CONSTRUÇÃO
UBSF (130M²)
Edição 2874
Nº
001
002
003
3.050,20
942,93
F
10
10
10
SF
302
305
301
P
1026
1042
1025
A
1033
2124
2108
ND
449051
449051
449039
FR
01000000
01000000
01000000
R$
2.273.305,45
45.316,58
1.310,53
334.373,94
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
334.079,27
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
334.241,35
334.380,19
334.373,94
334.380,19
334.373,94
Anexo II da Portaria nº 067/2012
334.177,17
IT
334.177,17
AÇÃO
ND
01 FARMÁCIA GRATUITA
1033
449051
41.253,36
02
1033
449051
363.877,46
1033
449051
1.785.138,63
1033
449051
83.036,00
2124
449051
45.316,58
2108
449039
334.380,19
R. 37 QUADRA 72, S/N – B. NOVA CIDADE
334.380,19
R. 312, S/N, B. NOVA CIDADE
334.380,19
R. MARANHÃO, S/N – B. CIDADE DE DEUS
332.252,46
R. 11 DE DEZEMBRO, S/N- B. MONTE DAS
OLIVEIRAS
334.380,19
R. FREI DE LEONISSA, S/N - B. JOÃO PAULO II
334.380,19
03
04
05
06
UNIDADE
ENDEREÇO
AV. BRASIL, S/N – B.
COMPENSA
SPA MAJOR PM SÁVIO R. DAS SAMAMBA-IAS,
BELOTA
786 – B. STA. ETELVINA
SPA FREI VALÉRIO DE R. BOM JESUS, S/N,
CARLO
NOVO ISRAEL
SOS VIDA CENTRO
AV. ANDRÉ ARAÚJO,
SUL
1.199 – B. ALEIXO
AV. COMANDANTE
DEPÓSITO DA VIG.
LASMAR, S/N – B.
EPIDEMIOLÓGICA
SANTOS DUMONT
LAB. DIST. NORTE
R. 17, 170 NÚCLEO 2 - B.
MANOEL B. LIRA
CIDADE NOVA I
Total
R. 32, S/N ESQ. COM R. 83 – B. AMAZONINO
334.380,19
MENDES
TOTAL
8.346.735,79 477.747,56
UBSF – Unidade de Saúde da Família
Valor R$
1.310,53
2.319.932,56
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de fevereiro de 2012
Manaus, 10 de fevereiro de 2012
PORTARIA N.º 068/2012–GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o
Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012.
PORTARIA N.º 067/2012–GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o
Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINF (UG 270101), no valor total de R$ 794.828,03 (setecentos e
noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e três centavos)
conforme Anexo I desta Portaria.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINF (UG 270101), no valor total de R$ 2.319.932,56 (dois milhões,
trezentos e dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais e
cinquenta e seis centavos) conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto as despesas com aditivos de diversas obras de construção
e reforma (Anexo II) e que será realizada pela Unidade Gestora
Executora (270101).
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto as despesas com aditivos de diversas obras de construção
e reforma (Anexo II) e que será realizada pela Unidade Gestora
Executora (270101).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2012.
8
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Nº
001
002
003
004
F
10
10
10
10
Edição 2874
Manaus, 10 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 071/2012-GABIN/SEMSA
Anexo I da Portaria nº 068/ 2012–GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
SF
301
302
302
302
P
1025
1026
1026
1026
A
1032
1033
1033
2119
ND
449051
449051
449092
449039
FR
01000000
01000000
01000000
01000000
R$
67.712,24
360.585,26
18.562,05
347.968,48
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
no 2011/1637/3697-SEMSA.
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
RESOLVE
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
DISPENSAR, a pedido, a contar de 30 de maio de 2011,
nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de
2010, a servidora Melita Donayre Pinedo, Médico – ESF, sem
matrícula, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde,
admitido sob a égide do Regime Jurídico de Direito Administrativo de
Natureza Temporária.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Anexo II da Portaria nº 068/2012
IT
UNIDADE
UBS DEODATO DE M.
01
LEÃO
MAT. DR. MOU-RA
02
TAPAJOZ.
POLI. ENFª IVONE LIMA
03
DOS SANTOS
SAMU BASE CENTRO
04
OESTE
05 SAMU CENTRO OESTE
06 LAB. DISTRITAL OESTE
Total
ENDEREÇO
R. PRESIDENTE DUTRA, S/N – B.
GLÓRIA
AV. BRASIL, S/N – B. COMPENSA
R. 08, S/N ESQ. COM LAURA
VICUNA S/Nº - COROADO III
R. DA LIGAÇÃO, S/N – B.
ALVORADA
R. DA LIGAÇÃO, S/N - ALVORADA
AV. BRASIL, S/N - COMPENSA II
AÇÃO
ND
Manaus, 10 de fevereiro de 2012.
Valor R$
1032 449051
67.712,24
1033 449051
156.262,37
1033 449051
181.237,93
1033 449051
23.084,96
1033 449092
2119 449039
18.562,05
347.968,48
794.828,03
PORTARIA Nº 072/2012-GABIN/SEMSA
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
Manaus, 10 de fevereiro de 2012
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
no 2011/1637/3407-SEMSA.
RESOLVE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
DISPENSAR, a pedido, a contar de 9 de maio de 2011,
nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de
2010, o servidor Elzery Martins Batista, Médico – ESF, sem matrícula,
do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, admitido sob
a égide do Regime Jurídico de Direito Administrativo de Natureza
Temporária.
RESOLVE
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal
nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do servidor Ednelson Carneiro de Souza, Agente Comunitário de Saúde,
matrícula 090.381-7 D, lotado na UBS S-07, posto que incorreu a infração
disciplinar de abandono de cargo por falta de assiduidade.
Manaus, 10 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 070/2012-GABIN/SEMSA
II – Encaminhar o processo no 2011/1637/3911-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar.
III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento
dos fatos e o exercício pleno da defesa.
PORTARIA Nº 073/2012-GABIN/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto nº 1589, de 23 de junho de 1993; e
Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de março de 2012.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o artigo 158 da Lei nº 1.118, datada de
1º de setembro de 1971, que reza “A funcionária casada com servidor
federal ou estadual terá direito à licença, sem vencimento ou
remuneração, quando o marido for exercer atividade fora do Município”;
Manaus, 10 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO o Processo protocolado
nº 2012/1637/0327-SEMSA.
9
sob o
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
RESOLVE
RESOLVE
CONCEDER Licença para Acompanhar Cônjuge à
servidora Raquel Barroso de Souza, AS – Assistente em
Administração, matrícula 108.610-3 A, vinculada ao quadro de pessoal
do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, com base no artigo 158
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com início em 13 de
fevereiro de 2012.
CONCEDER aos servidores relacionados abaixo,
vinculados ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta
Secretaria, 3 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o artigo
150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 074/2012-GABIN/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
Nome:
Processo:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Decênio:
Usufruto:
Adauto Ribeiro de Assis
2011/1637/9236– SEMSA
083.549-8 A
AS – Motorista de Autos
Setor de Transporte e Manutenção – SAMU
12/7/1996 a 11/7/2006
1º/3/2012 a 1º/6/2012
Nome:
Processo:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Decênio:
Usufruto:
Raimunda Gomes de Queiroz
2011/1637/8831– SEMSA
063.914-1 A
AS – Técnico em Enfermagem
Setor de Enfermagem – SPAPN
27/6/2001 a 26/6/2011
1º/3/2012 a 1º/6/2012
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO a Portaria nº 606/2010-GABIN/SEMSA,
datada de 16 de dezembro de 2010, que concedeu 6 (seis) meses de
Licença Prêmio à servidora Zila Costa Silva;
CONSIDERANDO o afastamento da servidora mencionada
devido à Licença Maternidade no período de 1º de abril a 27 de
setembro de 2011, conforme Requisição nº 8, do SPA Frei Valério Di
Carli, de 1º de abril de 2011;
PORTARIA Nº 076/2012-GABIN/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
CONSIDERANDO que os servidores relacionados no
Anexo Único desta Portaria atendem ao disposto no Parágrafo Único do
artigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus;
CONSIDERANDO que os mencionados servidores não
infringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob
os números indicados.
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
nº 2012/1637/0119-SEMSA.
RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS da Licença Prêmio concedida à
servidora Zila Costa Silva, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula
088.446-4 A, vinculada ao quadro de pessoal do Regime Jurídico
Estatutário desta Secretaria, a contar de 1º de abril de 2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de fevereiro de 2012.
RESOLVE
CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo Único
desta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime Jurídico
Estatutário desta Secretaria, 6 (seis) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
PORTARIA Nº 075/2012-GABIN/SEMSA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46,
inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e
Manaus, 13 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO que os servidores relacionados abaixo
atendem ao disposto no Parágrafo Único do artigo 150, combinado com
o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
ANEXO ÚNICO
Nome:
Processo:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Decênio:
Usufruto:
CONSIDERANDO que os mencionados servidores não
infringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob
os números indicados.
10
Dialeda Pereira da Silva
2011/1637/7770-SEMSA
063.062-4 B
ES – Assistente Social
UBS Dr. Luiz Montenegro
16/7/1990 a 15/6/2000
1º/3/2012 a 1º/9/2012
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Nome:
Processo:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Decênio:
Usufruto:
Eveline Herculano Barbosa
2011/1637/9177-SEMSA
063.991-5 A
ES – Enfermeiro
Gerência de Enfermagem – MATMT
3/7/2001 a 2/7/2011
1º/3/2012 a 1º/9/2012
Nome:
Processo:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Decênio:
Usufruto:
José Maurício de Souza Cruz Veloso
2011/1637/8421-SEMSA
064.001-8 A
ES – Cirurgião Dentista
CEO Sul Dr. José F. de Oliveira
25/6/2001 a 24/6/2011
1º/3/2012 a 1º/9/2012
Nome:
Processo:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Decênio:
Usufruto:
Zilma Fernandes Damasceno
2011/1637/9178-SEMSA
012.471-0 A
ES – Enfermeiro
UBS Lindalva Damasceno
2/2/1998 a 1º/2/2008
1º/3/2012 a 1º/9/2012
Edição 2874
ERRATA
PORTARIA Nº 602/2011-GABIN/SEMSA, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2011, REFERENTE À CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO À SERVIDORA LEDA CRISTINA RODRIGUES FRANÇA, ES
– ENFERMEIRO, MATRÍCULA 087.627-5 A, PERTENCENTE AO
QUADRO DE PESSOAL DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ONDE SE LÊ:
Usufruto:
17/10/2011 a 17/1/2012
Usufruto:
2/1/2012 a 2/4/2012
LEIA-SE:
PUBLIQUE-SE
Manaus, 10 de fevereiro de 2012.
ERRATA
PORTARIA Nº 692/2011-GABIN/SEMSA, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE CONSTITUIU COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO
PROCESSO Nº 2011/1637/7337-SEMSA.
ONDE SE LÊ:
Esta Portaria opera efeitos a contar de 2 de janeiro de 2012.
[
LEIA-SE:
2012.
Esta Portaria opera efeitos a contar de 10 de fevereiro de
PUBLIQUE-SE
Manaus, 14 de fevereiro de 2012.
11
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
PORTARIA Nº 0225/2012-SEMED/GS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício
da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e
(*) PORTARIA Nº 0190/2012-SEMED/GS
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o
art. 122, da Lei nº 1.118 de 01/09/1971,
R E S O L V E:
EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores
efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes das
relações abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna de
nº 108697/2012-EDOC,
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
R E S O L V E:
Nº
1
TRANSFERIR o usufruto das férias do servidor abaixo, do
quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, programada
conforme Portaria nº 1407/2011, publicada no DOM 2821, de 05 de
dezembro de 2011, para o exercício de 2012:
MATRÍCULA
103.773-0A
SERVIDOR
CHARLES SILVA DE ARAÚJO
2
3
SERVIDOR
MATRÍCULA
CANCELAMENTO PORTARIA DE
A CONTAR DE AUTORIZAÇÃO
EUKELLY CRISTHIE PENEDO DE
097.773-0 B
OLIVEIRA
IOLENE DA SILVA XAVIER
105.357-4 A
MARCELLO FONTENELE DE OLIVEIRA 106.987-0 A
01/01/2012
0098/2012
16/01/2012
02/01/2012
1610/2011
1610/2011
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MÊS
PREVISÃO
TRANSFERIDO
DEZEMBRO
JANEIRO
Manaus, 07 de fevereiro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2012.
PORTARIA Nº 0231/2012-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no
exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e,
(*) Republicada por haver sido veiculada com incorreções na Edição nº 2862 do DOM.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso V, Art. 32, da
Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Profissionais do Magistério,
PORTARIA Nº 0224/2012-SEMED/GS
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2012/
4114/4147/00817,
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que
regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela lei
nº 175/93, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
R E S O L V E:
I. DISPENSAR da Função Especial do Magistério - F.E.M. /
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
I – EXCLUIR o pagamento de gratificação de
produtividade para servidora contratada sob o Regime Direito
Administrativo – RDA, constante da relação abaixo, lotada nesta
Secretaria, a partir da data especificada:
JANE CLEA PINHEIRO SANTOS
• Professor Nível Médio
• Matrícula 077.889-3B
• Diretora da Esc. Mul. Gov. Eduardo Ribeiro
• Nível II
• Tabela 18 - Anexo V
• A contar de 09.01.2012
EXCLUIR PRODUTIVIDADE – RDA
Nº
1
SERVIDOR
ELIZABETH BONETI MOREIRA
MATRÍCULA
091.004-0 E
CANCELAMENTO
A CONTAR DE
01/01/2012
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0026/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2012.
Manaus, 07 de fevereiro de 2012.
12
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
PORTARIA Nº 0243/2012-SEMED/GS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no
exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e,
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: HAROLDO WERNECK DO CARMO
CARGO: MEMBRO COMISSÃO AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICO
MUNICIPAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
36 mil quotas integrantes do capital social da empresa Hawk Serviços
de Informática (CNPJ 03.402.502/0001-37) que representam 60 % da
sociedade no valor de R$ 36.000,00.
Equivalente a 20 % do imóvel terreno urbano no município de
Guaratuba - Paraná, no valor atualizado de R$ 40.000,00.
Equivalente a 20 % do imóvel e casa de alvenaria no município de
Curitiba – Paraná, no valor de R$ 100.000,00.
Ações da Gerdau S/A (11 ações preferencial) no valor de R$ 500,00.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único, Inciso IV, Art. 32, da
Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Profissionais do Magistério,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais,
conforme o Art. 33, da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2012/
4114/4147/00900,
RESOLVE:
DISPENSAR, da Função Especial do Magistério - F.E.M. /
Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a
servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura:
ANA CRISTINA ARAUJO DA COSTA
• Professor Nível Médio
• Matrícula 079.769-3A
• Diretora da Esc. Mul. Prof. Roberto da Silva Peixoto
• Nível III
• Tabela 19 - Anexo V
• A contar de 13.01.2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
Manaus, 07 de fevereiro de 2012.
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: HELIANDRO MORAES DE OLIVEIRA
CARGO: GERENTE DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
01 automóvel marca Gol GL 1.8 a gasolina, chassi:
9BWZZZ30ZP081797, ano 1993, valor estimado R$ 5.000,00.
01 terreno adquirido através do contrato nº 0109922 da imobiliaria
Landim LTDA (em 32 parcelas fixa), valor estimado R$ 10.000,00.
01 apartamento adquirido através do financiamento da Caixa
Economica,valor estimado R$ 99.000,00.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
PORTARIA Nº 0299/2012 – SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus e,
CONSIDERANDO o teor do Oficio Circular nº 010/2011GAB/CGM, de 20.12.2011.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores NORBERTO DOS SANTOS
PANTOJA (Titular) e RODRIGO CÉSAR BARROSO DE
VASCONCELOS DIAS (Substituto), para responder como Unidade
Executora pelos Serviços de Controle Interno Setorial com subordinação
técnica à Controladoria Geral do Município – CGM.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: IANDRA LOUREIRO PEREIRA
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de fevereiro de 2012.
13
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: IVANA GOMES MELO
CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
Automóvel marca Celta preto, JXP 1076, ano 2006.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: JERONIMO ALENCAR LEÃO
CARGO: GERENTE DE SISTEMAS E PROGRAMAS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
01 Carro Chevrolet Corsa Sedan, no valor de R$ 30.000,00.
01 Casa no valor de R$ 50.000,00.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: IZABEL MARTINS DOS ANJOS
CARGO: GERENTE DE DOCUMENTAÇÃO E AUDITORIA ESCOLAR
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: JORGE ANTONIO VERAS FILHO
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
01 Veículo tipo Ecosport placa JXN 2197.
01 Veículo tipo Renault Clio placa JWS 8565.
01 Veículo tipo Ford Fiesta placa JXF 8155.
01 Motocicleta Sundown placa JXR 1031.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: JANAINA TATHIANE CARVALHO DE SOUZA
CARGO: ASSESSOR II
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: JOSÉ LUIZ DA SILVA
CARGO: ASSESSOR II
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL
01 Veículo marca Ford, modelo Fiesta, ano de fabricação 2007, avaliado
em R$ 18.000,00.
01 Posse de uma ilha situada na comunidade de Rumo Certo, avaliado
em R$ 8.000,00.
01 lote de terra situado na comunidade Frederico Veiga, avaliado em
R$ 5.000,00.
01 lote de terra situado no Distrito Agropecuario da Suframa, BR 174,
KM 67, ZF 04, KM 38, avaliado em R$ 20.000,00.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: JECICLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARQUES
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
14
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: JUSSARA TAVARES MARQUES RIBEIRO
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: KARINA MEDEIROS PIRANGY DE SOUZA
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: KARLA SUELEN REBELO FERREIRA
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
01 Carro Corolla 2010/2011, NPB 0109.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMED
SERVIDOR: KENNEDY PAZ TIRADENTES
CARGO: MEMBRO COMISSÃO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL
01 Motocicleta Yamaha 250 CC.
01 Casa no Conjunto Cidadão 5 (Nova Cidade).
01 Veículo Celta, ano 2005.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
15
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N. 34/2012-SEMASDH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 86 inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
COSIDERANDO, que a servidora Maria de Lourdes
Pinheiro Bessa, matrícula 081.024-0B, contratado sob égide do Regime
Celetista, foi nomeada para exercer o cargo de Gerente Patrimônio,
Material e Serviços, simbologia CAD-3, conforme Decreto de 29 de maio
de 2009.
RESOLVE
PRORROGAR A SUPENSÃO, do contrato de trabalho da
empregada pública celetista Maria de Lourdes Pinheiro Bessa, a
contar de 01.03.2012, condicionando ao exercício do cargo acima citado,
devendo a empregada retornar ao órgão de origem no prazo máximo de
30 dias, em caso de exoneração, conforme o Art. 472§ 1º da CLT.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de fevereiro de 2012.
PORTARIA N°. 38/2012 - GS/SEMASDH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIRETOS HUMANOS, no uso pleno de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no
seu art. 73, inciso I alíneas a e b, que prevê a necessidade de comissão
para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela
Administração Pública;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das
Notas Fiscais e a fiscalização do Termo de Contrato nº. 037/2011,
celebrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS e a empresa LEONEL RODRIGUES DO
COUTO FILHO - EPP.
- CIRLENE FREITAS DE OLIVEIRA.
MATRÍCULA Nº. 067.100-2-C
- RENAN DA SILVA OLIVEIRA.
MATRÍCULA Nº. 0854182-2-B
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO M. ZACARIAS.
MATRÍCULA Nº. 117.106-2-B
II – DETERMINAR que os procedimentos adotados
tenham seus efeitos a contar de 07 de novembro de 2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de fevereiro de 2012.
16
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
(*) EXTRATO
APOSTILAMENTO
1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 030/2011, celebrado em
01/12/2011.
2.PARTÍCIPES: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos – SEMASDH, e a Empresa LEONEL RODRIGUES DO
COUTO FILHO EPP.
3.OBJETO: Serviço de locação de 01 (um) veículo tipo van ou similar,
com condutor, motor 1.4, capacidade mínima para 09 passageiros,
fabricado a partir de do ano de 2011, movido a gasolina, todos os itens
obrigatórios de segurança, com condutor, marca Volkswagem, modelo
Kombi, sem combustível e manutenção total por conta da
CONTRATADA, conforme Ata de Registro de Preços nº 045/2011, do
Pregão Presencial nº 062/2011 - CLS/PM, para atender as necessidades
das Cozinha Comunitárias. Referente ao Processo n.º 2011/11908/
11954/00850.
4. VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e
oitocentos reais) tendo sido empenhado o valor de R$ 4.150,00
(quatro mil cento e cinqüenta reais) para o exercício financeiro de
2011, e restando o valor de R$ 45.650,00 (quarenta e cinco mil
seiscentos e cinqüenta reais) para serem empenhados no próximo
exercício financeiros de 2012..
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Termo foram empenhadas sob o nº 2011NE01064, de 28/11/2011, à
conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37100, Programa de
Trabalho: 08.122.4002.2238.0000, Fonte de Recurso: 01000000,
Natureza da Despesa: 33903918.
6. PRAZO: O presente Termo de Contrato terá duração de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO,
a
anulação
do
empenho
nº. 2011NE00001, com o empenho 2011NE00460, por parte da
Secretaria Municipal de Finanças – SEMEF, referente ao Contrato
nº. 006/2011, celebrado pela SEMASDH, por intermédio do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS e a empresa SELMA
HOLANDA DOS REIS,
RESOLVE:
I – APOSTILAR o empenho nº. 2011NE00467, sob a
seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900; Programa de Trabalho:
08.422.1066.2204.0000; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa:
33903941; no valor de R$ 2.267,00 (dois mil duzentos e sessenta e sete
reais) referente ao Processo nº. 2010/11908/11954/01134.
Manaus, 6 de fevereiro de 2012.
Manaus, 01 de dezembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE
DECISÃO/SEMMAS N° 31/2012
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 2824, de 12.12.2011
Processo nº 2010/4933/6208/00137
Autuado: Cassio Rodrigo Dias Pinto
Assunto: Auto de Infração nº 003766
a) Mantenho o Auto de Infração n° 003766, na sua integralidade,
fixando multa no valor de 51 (cinqüenta e uma) UFM’s, pelo
cometimento da infração prevista no art. 137, incisos VIII do Código
Ambiental do Município de Manaus;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 011/2011,
celebrado em 14/07/2011.
2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, por
intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA e o LAR BATISTA JANELL DOYLE
3.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a dilatação do
prazo do Convênio original referente a conjugação de esforços técnicos
e financeiros entre os convenentes visando a manutenção da rede
socioassistencial do Município com reserva de 5% (cinco por cento) de
seu atendimento destinado ao encaminhamento da SEMASDH,
conforme o Projeto de Plano de Trabalho referente ao Processo
n.º 2011/2807/2807/00003.
4. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por 06 (seis) meses, a
contar da data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
Manaus, 14 de janeiro de 2012.
17
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
DECISÃO/SEMMAS N° 34/2012
DECISÃO/SEMMAS N° 32/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00119
Autuado: Editor Fiscal Amazonas
Assunto: Auto de Infração nº 002695
Processo nº 2011/4933/6208/00217
Autuado: Cidade C. de Derivados de Petróleo de Serv. Ltda.
Assunto: Auto de Infração nº 003594
a) Mantenho o auto de infração n° 002695, na sua integralidade, com
aplicação da penalidade de multa no valor de 40 (quarenta) UFMs, pelo
cometimento da infração prevista no art. 136, incisos III do Código
Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como legítimo
o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a Administração
Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às circunstâncias
atenuantes no presente caso;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o Auto de Infração n° 003594, na sua integralidade,
fixando multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM’s,
pelo cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XXXIII do
Código Ambiental do Município de Manaus;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
DECISÃO/SEMMAS N° 35/2012
DECISÃO/SEMMAS N° 33/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00315
Autuado: DAVI BARBOSA DE SOUZA
Assunto: Auto de Infração nº 004160
Processo nº 2011/4933/6208/00240
Autuado: Gleisson Nunes de Oliveira
Assunto: Auto de Infração nº 003680
a) Mantenho o Auto de Infração nº 004160, na sua integralidade, com
base PARECER Nº 30/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte
integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no
valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM”s pelo cometimento
da infração, prevista no art. 138, inciso X do Código Ambiental do
Município de Manaus;
b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o auto de infração n° 003680, na sua integralidade, com
aplicação da penalidade de multa no valor de 251 (duzentas e cinquenta
e uma) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, incisos
XVI do Código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende
como legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a
Administração Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às
circunstâncias atenuantes no presente caso;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
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Edição 2874
DECISÃO/SEMMAS N° 36/2012
DECISÃO/SEMMAS N° 38/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00216
Autuado: Rozeneide Salim Pedroso
Assunto: Auto de Infração nº 004103
Processo nº 2011/4933/6208/00435
Autuado: DOVAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Auto de Infração nº. 004186
a) Mantenho o auto de infração n° 004103, na sua integralidade, com
aplicação da penalidade de multa no valor de 251 (duzentas e
cinquenta e uma) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art.
138, inciso XVI do Código Ambiental do Município de Manaus, visto que
se entende como legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios
que regem a Administração Pública, a razoabilidade e a
proporcionalidade, face às circunstâncias atenuantes no presente caso;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o Auto de Infração nº. 004186, na sua integralidade, com
base PARECER Nº 61/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte
integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no
valor de 200 (duzentas) UFMs pelo cometimento da infração, prevista no
art. 137, incisos XII do Código Ambiental do Município de Manaus;
b) Mantenho o Auto de Interdição n. 003007, até obtenção do
Licenciamento Ambiental junto a SEMMAS;
c) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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DECISÃO/SEMMAS N° 37/2012
DECISÃO/SEMMAS N° 39/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00316
Autuado: Wilhamy Mar de Oliveira
Assunto: Auto de Infração nº 004164
Processo nº 2010/4933/6208/00032
Autuado: Reginaldo Moreira da Silva
Assunto: Auto de Infração nº 003514
a) Mantenho o auto de infração n° 004164, na sua integralidade, com
aplicação da penalidade de multa no valor de 51 (cinqüenta e uma)
UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, incisos VI do
Código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como
legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a
Administração Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às
circunstâncias atenuantes no presente caso;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o Auto de Infração nº 003514, na sua integralidade, com
base PARECER Nº 42/2012 ASJUR-SEMMAS, o qual fica fazendo parte
integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no
valor de 150 (cento e cinquenta) UFMs, pelo cometimento da infração,
prevista no art. 137, incisos XI do Código Ambiental do Município de
Manaus;
b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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DECISÃO/SEMMAS N° 42 /2012
DECISÃO/SEMMAS N° 40/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00274
Parecer/SEMMAS/ASJUR/ Nº 25/2012
Autuado: JEIDERSON FERREIRA DA COSTA
Assunto: Auto de Infração nº 003269
Processo nº 2011/4933/6208/00439
Autuado: CONCEICAO RODRIGUES PINHO
Auto de Infração nº.: 004187
a)Mantenho o auto de infração nº 004187, na sua integralidade, face os
argumentos jurídicos declinados no PARECER/SEMMAS/ASJUR/Nº
060/2011, o qual faz parte integrante desta decisão independente de
transcrição, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFMs
decorrente do cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XII do
Código Ambiental do Município de Manaus;
b) Mantenho o Auto de Interdição n. 004544, até correção da
irregularidade;
c) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o Auto de Infração nº. 003269, na sua integralidade, com
base PARECER Nº 25/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte
integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no
valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFMs pelo cometimento da
infração, prevista no art. 138, incisos XVII do Código Ambiental do
Município de Manaus;
b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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DECISÃO/SEMMAS N°43/2012
DECISÃO/SEMMAS N°41/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00492
Autuado: J R TRANSPORTES LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 002571
Processo nº 2011/4933/6187/00296
Autuado: Ocimar Soares Vieira
Assunto: Auto de Infração: 003272
a) Mantenho o Auto de Infração nº 002571, na sua integralidade, com
base PARECER Nº 66/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte
integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no
valor de 501 (quinhentas e uma) UFMs pelo cometimento da infração,
prevista no art. 139, incisos IX do Código Ambiental do Município de
Manaus;
b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o Auto de Infração nº 003272, na sua integralidade, face
aos argumentos jurídicos declinados no PARECER/SEMMAS/ASJUR/Nº
058/2011, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão,
independente de transcrição, fixando multa n o valor de 102 (cento e
duas) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no Art. 137, XI e XII
do Código Ambiental do Município de Manaus;
b) Mantenho o Auto de Interdição n. 002242, até correção da irregularidade;
c) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20
(vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05
(cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V,
da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05
(cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Edição 2874
DECISÃO/SEMMAS N° 44/2012
DESPACHO
Considerando o que consta do processo nº 2012/4933/
7028/00002, de interesse do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e
Meio Ambiente.
Dispenso o processo licitatório, nos termos do artigo 24,
inciso II da lei nº 8.666/93 para a contratação da empresa MARIO A. M.
RODRIGUES que tem por objeto o serviço de manutenção corretiva em
motor de popa, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Seja submetido o presente Despacho à consideração do
Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para
fins de ratificação.
Processo nº 2011/4933/6208/00232
Autuado:Francisco Hudson Moreira Nascimento
Assunto: Auto de Infração nº 003593
a) Mantenho o Auto de Infração n° 003593, na sua integralidade, com
base no Parecer n. 063/2012 ASJUR/SEMMAS, o qual fica fazendo
parte integrante desta decisão, independente de transcrição, fixando
multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM’s, pelo
cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XVI do Código
Ambiental do Município de Manaus;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
Diante do exposto RATIFICO a Dispensa de Licitação de
que trata o Processo nº 2012/4933/7028/00002 – FMDMA, de acordo
com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 17 de fevereiro de 2012.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2011/4933/6187/01008 – SEMMAS.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS e a empresa GPH GESTÃO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
ASSUNTO: Aquisição de 02 (dois) leitores biométricos para atendimento
das necessidades da SEMMAS.
VALOR: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais).
DESPACHO: Considerando o conteúdo do Processo Administrativo
nº. 2011/4933/6187/01008 – SEMMAS RECONHEÇO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO, sob amparo do inciso II, do art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
DECISÃO/SEMMAS N° 45/2012
Processo nº 2011/4933/6208/00254
Autuado: Marcio Costa da Silva
Assunto: Auto de Infração nº 003794
Manaus, 03 de janeiro de 2012.
a) Mantenho o Auto de Infração n° 003794, na sua integralidade, com
base no Parecer n. 053/2012 ASJUR/SEMMAS, o qual fica fazendo
parte integrante desta decisão, independente de transcrição, fixando
multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM’s, pelo
cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XVI do Código
Ambiental do Município de Manaus;
b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco)
dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
ALTAIR JOSÉ VANZIN torna público que recebeu da SEMMAS a
Licença Municipal de Instalação n°. 049/2010-1 sob o processo
n° 2008/4933/6187/00988 que autoriza a atividade Construção Civil, com
a finalidade de Implantação de um Residencial Multifamiliar denominado
“Residencial Bellagio”, com validade de 12 meses, sito na Rua Maceió,
n° 792, Adrianópolis, na cidade de Manaus-AM.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE MANAUS torna público que
recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 015/2012
sob o processo nº. 2011/4933/6187/01025, que autoriza a Atividade
Construção Civil com a finalidade Implantação de Templo Religioso,
com validade de 12 meses, sito Rua Buriti nº 39 Lote 12 A
Quadra 07 Chácara Dona Bella – Santa Etelvina, na cidade de
Manaus-AM.
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
RESOLUÇÃO N. 020/2012 – CMDCA
FRIGORÍFICO VIDAL LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a
Licença Municipal de Operação nº. 023/2012 sob o processo
nº. 2011/4933/6187/01021 que autoriza a Atividade Comercial, com a
finalidade Funcionamento de comércio varejista de mercadorias em geral
denominado “Supermercado Vidal”, com validade de 12 meses, sito
na Rua Francisco Queiroz, n.º 39 – Cidade Nova, na cidade de
Manaus-AM.
PRORROGA o prazo para que a Comissão
Administrativa Disciplinar constituída mediante
Resolução nº 195/2011 – CMDCA, prorrogada
pelas Resoluções nº 222/2011, 002/2012 –
CMDCA apresente relatório conclusivo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 195/2011 – CMDCA,
publicada em 22.11.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 222/2011,
002/2012 – CMDCA, publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012,
constituindo Comissão Administrativa Disciplinar para apurar denúncias
em desfavor do Conselho Tutelar da Zona Leste I;
CONSIDERANDO, a necessidade de ser prorrogado, por
mais trinta dias, o prazo estipulado pela citada Resolução, a fim de ser
apresentado relatório conclusivo,
FRIOTÉRMICA CLIMATIZAÇÃO LTDA torna público que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Operação n°. 181/2006-3 sob o
processo n° 2006/4933/6187/00630 que autoriza a atividade Serviços,
com a finalidade de Funcionamento de uma empresa com atividadede
instalação e manutenção de sistema centrais de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração, com validade de 12 meses, sito na Av. Tefé,
n° 2573, Raiz, na cidade de Manaus-AM.
RESOLVE:
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
I PRORROGAR por mais trinta dias, o prazo estipulado
pela Resolução nº 195/2011 – CMDCA, publicada em 22.11.2011,
prorrogada pelas Resoluções nº 222/2011, 002/2012 – CMDCA,
publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012, a fim de a Comissão
Administrativa Disciplinar, constituída pela supracitada Resolução,
apresente relatório conclusivo.
RESOLUÇÃO N.º 019/2012 – CMDCA
PRORROGA o prazo para que a Comissão
de Sindicância constituída mediante
Resolução nº 188/2011 - CMDCA apresente
relatório conclusivo.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal
nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de
abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60)
dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e
prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias;
RESOLUÇÃO N. 021/2012 – CMDCA
CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias
efetuada pela Resolução nº 004/2012 - CMDCA, publicada no Diário
Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não foi
suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância;
PRORROGA o prazo para que a Comissão
Administrativa
Disciplinar
constituída
mediante Resolução nº 107/2011 – CMDCA,
prorrogada pelas Resoluções nº 125/2011,
142/2011, 164/2011, 177/2011, 200/2011,
215/2011, 003/2012 - CMDCA apresente
relatório conclusivo.
CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro
os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias
regulamentares;
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 107/2011 – CMDCA,
publicada em 08.07.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 125/2011,
142/2011, 177/2011, 200/2011, 215/2011, 003/2012 - CMDCA,
publicadas em 10.08.2011, 26.08.2011, 03.10.2011, 27.10.2011,
25.11.2011, 22.12.2011 e 03.02.2011 respectivamente, constituindo
Comissão Administrativa Disciplinar para apurar denúncias contra o
Conselheiro Tutelar da Zona Leste I – Euler Passos de Moura.
CONSIDERANDO, a necessidade de ser prorrogado, por
mais trinta dias, o prazo estipulado pela citada Resolução, a fim de ser
apresentado relatório conclusivo,
CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este
Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de
fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução
nº 188/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos
investigatórios e elaborar o relatório conclusivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
I PRORROGAR por mais trinta dias, o prazo estipulado pela
Resolução nº 107/2011 – CMDCA, publicada em 08.07.2011, prorrogada
pelas Resoluções nº 125/2011, 142/2011, 164/2011, 177/2011, 200/2011,
215/2011, 003/2012 - CMDCA, publicadas em 10.08.2011, 26.08.2011,
03.10.2011, 27.10.2011, 25.11.2011, 22.12.2011 e 03.02.2012
respectivamente, a fim de a Comissão Administrativa Disciplinar, constituída
pela supracitada Resolução, apresente relatório conclusivo.
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
RESOLVE:
DA PROVA ESCRITA
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012.
Artigo 1º - A prova escrita, aplicada a todos os candidatos
inscritos, será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha e
de 04 (quatro) questões dissertativas.
Artigo 2º - As questões de múltipla escolha versarão sobre
os seguintes tópicos Estatuto da Criança e do Adolescente, Noções de
Direito Constitucional (Da Ordem Social - Artigo 193 até o Artigo 232),
Informática, Políticas Públicas e Língua Portuguesa (conforme Anexo I) e
o acerto de cada questão será atribuído 01 (um) ponto.
Parágrafo único - A divisão das questões para cada tópico
será feita da seguinte forma:
Tópico 1 - Estatuto da Criança e do Adolescente - 15 (quinze)
questões;
Tópico 2 - Direito Constitucional - 10 (dez) questões;
Tópico 3 - Informática - 10 (dez) questões;
Tópico 4 - Políticas Públicas - 15 (quinze) questões;
Tópico 5 - Língua Portuguesa - 10 (dez) questões.
RESOLUÇÃO N. 022/2012 – CMDCA
PRORROGA o prazo para que a Comissão
Administrativa
Disciplinar
constituída
mediante Resolução nº 194/2011 – CMDCA,
prorrogada pelas Resoluções nº 221/2011,
001/2012 – CMDCA apresente relatório
conclusivo.
Artigo 3º - As questões dissertativas versarão apenas sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e para cada questão poderá ser
atribuído de 0 (zero) a 03 (três) pontos. A soma da nota das 04 (quatro)
questões dissertativas poderá atingir no máximo 12 (doze) pontos.
§1º - Para cada questão dissertativa deverá ser atribuída nota
de 0 (zero) a 3 (três) pontos que pode ser fragmentada de um em um décimos.
§2º - Será atribuída nota 0 (zero) a questão dissertativa
que apresentar resposta INCORRETA em relação à pergunta formulada.
§3º - Será atribuída a nota de 3,0 (três) pontos à questão
dissertativa que apresentar o conjunto das seguintes características:
a) resposta correta em relação à pergunta formulada;
b) texto com, no máximo, cinco ocorrências inadequadas à
norma culta;
§4º - Para atribuição de nota diferente de 3,0 (três pontos),
em cada questão correta em relação à pergunta formulada serão
observadas as ocorrências inadequadas à norma culta da língua e serão
atribuídas as penalidades a seguir:
a) até 5 (cinco) ocorrências inadequadas - sem penalidade;
b) a partir de 6 (seis) ocorrências inadequadas - redução
de 0,1 (um décimo) ponto, por ocorrência cometida, inclusive sobre as
cinco primeiras ocorrências.
§5º - A questão dissertativa deverá ser respondida em no
máximo 10 (dez) linhas, não sendo considerado o conteúdo escrito que
ultrapassar este limite fixado.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 194/2011 – CMDCA,
publicada em 22.11.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 221/2011,
001/2012 – CMDCA, publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012,
constituindo Comissão Administrativa Disciplinar para apurar denúncias
em desfavor do Conselho Tutelar da Zona Centro-Oeste;
CONSIDERANDO, a necessidade de ser prorrogado, por
mais trinta dias, o prazo estipulado pela citada Resolução, a fim de ser
apresentado relatório conclusivo,
RESOLVE:
I PRORROGAR por mais trinta dias, o prazo estipulado
pela Resolução nº 194/2011 – CMDCA, publicada em 22.11.2011,
prorrogada pelas Resoluções nº 221/2011, 001/2012 – CMDCA,
publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012 a fim de a Comissão
Administrativa Disciplinar, constituída pela supracitada Resolução,
apresente relatório conclusivo.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Artigo 4º - A nota da prova escrita será a soma dos acertos
das questões de múltipla escolha com a nota obtida nas 04 (quatro)
questões dissertativas.
Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012.
Artigo 5º - A classificação será em ordem decrescente de nota
da prova escrita, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver,
cumulativamente, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova
escrita e 40% (quarenta por cento) de aproveitamento em cada tópico.
Artigo 6º - A prova escrita será aplicada no dia 11 de
março de 2012 e terá duração máxima de 05 (cinco) horas.
§1º - O candidato será acompanhado pelo fiscal de prova
sempre que, por qualquer motivo, desejar se ausentar temporariamente da
sala de prova, devendo os seus objetos de uso pessoal permanecer na sala
da prova.
§2º - Nenhum candidato poderá deixar a sala de prova
antes de decorrido o tempo mínimo de 02 (duas) horas após o início da
prova escrita, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos
candidatos até que o último entregue a prova.
§3º - Durante a realização das provas, o candidato não poderá
comunicar-se ou consultar com os outros candidatos, ficando-lhe vedada,
ainda, a utilização de lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos,
anotações, óculos escuros ou dispositivos eletrônicos de qualquer espécie.
Artigo 7º - As provas serão elaboradas pela empresa
vencedora do processo licitatório, ou equivalente, a ser promovido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) e
permanecerão armazenadas em envelopes e acondicionadas em sacolas
plásticas, ambos devidamente lacrados, devendo ser abertas na sala de
aplicação das provas na presença dos candidatos.
RESOLUÇÃO Nº 023/2012 – CMDCA
DISPÕE sobre a regulamentação da prova
escrita a ser aplicada aos candidatos ao
cargo de Conselheiro Tutelar do município de
Manaus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Municipal
nº 1.242, de 08 de maio de 2008, no que se refere à atribuição de
regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselheiros
Tutelares;
CONSIDERANDO a decisão adotada por este Colegiado,
em reunião ordinária realizada nesta data,
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
§1º - Ainda antes de iniciadas as provas, o candidato
deverá guardar na embalagem porta-objetos a ser fornecida pelo
aplicador os dispositivos eletrônicos que esteja a portar, como telefones
celulares e relógios, só podendo ela ser aberta pelo candidato depois de
deixadas as dependências físicas do prédio em que realizada a prova.
§2º - A embalagem porta-objetos será lacrada e
identificada pelo próprio candidato, que deverá mantê-la embaixo da sua
carteira até a conclusão e entrega da prova.
§3º - A empresa vencedora do processo licitatório, ou
equivalente não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
mencionados nos parágrafos anteriores nem será responsabilizada em
caso de perda ou danos a eles causados.
§4º - Não será permitido ao candidato entrar no
estabelecimento em que será aplicada a prova portando notebook,
netbook, tablet ou quaisquer aparelhos eletrônicos que excedam o
tamanho da embalagem porta-objetos, de dimensões 200mm x 270mm.
§5º - A inobservância pelo candidato de quaisquer das
normas de segurança traçadas no Artigo 14 e seus parágrafos implicará
na sua eliminação do processo seletivo.
§1º - Deve haver assinatura de, no mínimo, 03 (três)
candidatos e membros da equipe de fiscalização, em termo no qual
atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram
seu rompimento na presença dos demais candidatos.
§2º - Será disponibilizado formulário próprio, em duas vias,
para que os candidatos veiculem solicitações de registro, em Ata, de fatos
que considerem pertinentes, o qual deverá ser recebido pelo fiscal de sala,
mediante entrega de recibo ao candidato. Ao término da prova, estas
solicitações devem constar em Ata, com o registro de eventual divergência
quanto à sua real ocorrência por parte daqueles que firmem a Ata.
Artigo 8º - As questões de múltipla escolha serão constituídas
de 04 (quatro) itens para julgamento (alternativas a, b, c e d) e, para obter a
pontuação da questão, o candidato deverá assinalar a resposta correta na
folha de respostas.
Artigo 9º - O candidato deverá transcrever as respostas da
prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova escrita.
§1º - O preenchimento da folha de respostas é de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as
instruções específicas contidas nesta Resolução e na folha de respostas.
§2º - Não será permitido o preenchimento da folha de
respostas por outra pessoa, exceto no caso do candidato ter solicitado
atendimento especial para esse fim.
§3º - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
Artigo 15 – O candidato deverá comparecer ao local da prova
com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início.
Artigo 16 – As provas serão individuais, não sendo permitida a
comunicação com outro candidato, a utilização de livros, notas, impressos ou
qualquer outro material de consulta após o início da prova escrita.
Artigo 17 – A Comissão Organizadora e os fiscais de prova têm
o direito de excluir da sala de prova e eliminar do restante do processo de
escolha o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem
como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a
execução individual e correta da prova escrita.
Artigo 10 - Eventuais prejuízos advindos do preenchimento
inadequado da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
Parágrafo único - Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com esta Resolução ou com a folha de
respostas, tais como: marcação rasurada, marcação emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente.
Artigo 18 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo,
segunda chamada para realização da prova escrita.
Artigo 11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer forma, danificar a sua folha de respostas sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
Artigo 19 - Ao término da prova escrita, o candidato deverá
entregar ao fiscal de prova a folha de resposta e o caderno de questões.
Parágrafo único - O candidato não poderá, em hipótese
alguma, deixar o local de prova portando o caderno de questões.
Artigo 12 - O candidato é responsável pela conferência de
seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e
o número de seu documento de identidade.
Artigo 20 - Os candidatos poderão transferir as alternativas
assinaladas na folha de resposta para a folha de anotações.
§1º - O preenchimento da folha de anotações deverá
ocorrer dentro do período estabelecido para o término da prova escrita.
§2º - O candidato só poderá deixar o local de prova portando a
folha de anotações após o decurso do tempo mínimo de 02 (duas) horas do
início da prova escrita, observado o disposto no Artigo 6º, §2º.
Artigo 13 – Somente serão admitidos às provas os
candidatos que comparecerem munidos de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Carteira de identidade, carteira expedida por conselho de
classe, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou
certificado de alistamento militar, somente aceitos no original;
c) Caneta esferográfica preta de material transparente.
§1º - O candidato que não apresentar original de
documento oficial de identificação não realizará as provas deste
processo seletivo, exceto no caso de apresentação de registro de
ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou
roubo de seus documentos.
§2º - O Boletim de Ocorrência, para fins deste processo
seletivo, só terá validade se emitido a partir de 01 de fevereiro de 2012.
§3º - O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência,
conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º ou que apresentar original
de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio,
coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional.
§4º - O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data da realização da prova escrita, para apresentar o
Documento Oficial de Identificação, original e cópia, no endereço da
empresa vencedora do processo licitatório, ou equivalente.
Artigo 21 - O CCI é o cartão que confirma a inscrição do
candidato no Processo Seletivo, informa o dia e o local de prova e os
dados pessoais. A partir do dia 27 de fevereiro de 2012, o CCI será
disponibilizado via Internet, no endereço eletrônico da empresa
vencedora do processo licitatório, ou equivalente.
§1º - É obrigatório ao candidato imprimir o seu CCI para
conhecer com antecedência o local onde irá realizar sua prova, bem
como as instruções para o dia da prova, constantes desse documento.
§2º - O candidato não poderá, em hipótese alguma,
realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários
predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.
Artigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação revogando suas disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
Artigo 14 - Ao adentrar na sala de provas, o candidato
deverá desligar o telefone celular, mediante retirada da bateria, bem
como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só
lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do
prédio em que realizada a prova.
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 024/2012 – CMDCA
ESTABELECE a data limite
transferência de domicilio eleitoral.
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de
fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução
nº 189/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos
investigatórios e elaborar o relatório conclusivo.
para
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais, e
Dê-se ciência e cumpra-se.
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.242, de
08 de maio de 2008, alterada mediante Lei Municipal nº 1.349, de 07 de
julho de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade da impressão das
listas de eleitores, que serão disponibilizadas pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, para o dia da votação dos membros dos
nove Conselhos Tutelares do município de Manaus para o triênio
2012/2015;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este
Colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada
nesta data,
RESOLVE:
RESOLUÇÃO N.º 026/2012 – CMDCA
ESTABELECER o dia 05 de março de 2012 como data
limite para a transferência de domicilio eleitoral para o pleito do dia 20 de
maio de 2012.
PRORROGA o prazo para que a Comissão
de Sindicância constituída mediante
Resolução nº 193/2011 - CMDCA apresente
relatório conclusivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais e,
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal
nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de
abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60)
dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e
prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias;
CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias
efetuada pela Resolução nº 009/2012 - CMDCA, publicada no Diário
Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não
foi suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância;
RESOLUÇÃO N.º 025/2012 – CMDCA
CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro
os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias
regulamentares;
PRORROGA o prazo para que a Comissão
de Sindicância constituída mediante
Resolução nº 189/2011 - CMDCA apresente
relatório conclusivo.
CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este
Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data,
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais e,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal
nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de
abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60)
dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e
prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias;
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de
fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução
nº 193/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos
investigatórios e elaborar o relatório conclusivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias
efetuada pela Resolução nº 005/2012 - CMDCA, publicada no Diário
Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não
foi suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância;
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro
os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias
regulamentares;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este
Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data,
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
RESOLVE:
RESOLUÇÃO N.º 027/2012 – CMDCA
I APROVAR o Relatório apresentado pela Comissão de
Sindicância, constituída através da Resolução nº. 191/11 - CMDCA de
17 de novembro de 2011 e prorrogada pela Resolução nº 007/12,
publicada em 3 de fevereiro de 2012, que recomenda que seja
constituída Comissão Administrativa Disciplinar a fim de serem apuradas
responsabilidades.
PRORROGA o prazo para que a Comissão
de Sindicância constituída mediante
Resolução nº 190/2011 - CMDCA apresente
relatório conclusivo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais e,
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal
nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de
abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60)
dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e
prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias;
CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias
efetuada pela Resolução nº 006/2012 - CMDCA, publicada no Diário
Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não foi
suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância;
RESOLUÇÃO N.º 029/2012 – CMDCA
CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro
os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias
regulamentares;
NÃO ACATA o pedido de homologação para
concessão de passagens aéreas e diárias.
CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este
Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data,
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe
conferem a Lei Municipal nº. 1.242, de 08/05/2008, alterada pela Lei
Municipal nº 1.349, de 08/07/2009 e
RESOLVE:
sua função deliberativa e controladora das ações da
política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no
município de Manaus;
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de
fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução
nº 190/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos
investigatórios e elaborar o relatório conclusivo.
CONSIDERANDO o Decreto nº 0998, de 02 de junho de
2011 que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e
diárias aos servidores do município de Manaus e dá outras providências,
republicado integralmente no Diário Oficial do Município, Edição 2753,
de 19 de agosto de 2011, por haver sido publicado com incorreções no
DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011;
Dê-se ciência e cumpra-se.
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 0112/2012 SEMASDH que solicita homologação de concessão de passagens
aéreas e diárias para o Conselheiro Tutelar Coordenador, Senhor João
Raimundo Furtado;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão adotada por este
colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada em
16 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
RESOLUÇÃO N.º 028/2012 – CMDCA
NÃO ACATAR o pedido de homologação de passagens
aéreas e diárias para o Conselheiro Tutelar Coordenador, Senhor João
Raimundo Furtado, por estar em desacordo com o Decreto nº 0998, de
02 de junho de 2011, republicado integralmente no Diário Oficial do
Município, Edição 2753, de 19 de agosto de 2011, por haver sido
publicado com incorreções no DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011,
bem como a solicitação ter ocorrido extemporaneamente.
APROVA o Relatório de Sindicância
apurando denúncia contra o Conselheiro
Tutelar José Pontes de Brito - Zona CentroOeste
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e
Dê-se ciência e cumpra-se.
Considerando os autos do processo nº. 068/11 - CMDCA,
referente a denúncia acerca do comportamento do Conselheiro Tutelar
José Pontes de Brito - Zona Centro-Oeste;
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
Considerando ainda, o Relatório da Comissão de
Sindicância, constituída através da Resolução nº. 191/11 - CMDCA de
17 de novembro de 2011 e prorrogada pela Resolução nº 007/12,
publicada em 23 de fevereiro de 2012;
Considerando, finalmente, a decisão adotada por este
colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada em
16 de fevereiro de 2012.
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
RESOLVE:
RESOLUÇÃO N.º 030/2012 – CMDCA
I – AUTORIZAR a liberação do adiantamento a Servidora
Rosilene Ferreira dos Santos, auxiliar de serviços gerais, Mat.082.968-4
E, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) sendo: R$3.000,00 (três mil
reais) no elemento despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas e R$1.000,00(um mil reais) no elemento despesa
339030 – Materiais de Consumo, ambos da Função Programática
04.122.4002.2295(contratação de serviços para sede da SEMJE) a fim de
atender despesas miúdas de pronto pagamento.
NÃO ACATA o pedido de homologação para
concessão de passagens aéreas e diárias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe
conferem a Lei Municipal nº. 1.242, de 08/05/2008, alterada pela Lei
Municipal nº 1.349, de 08/07/2009 e
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora
das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente no município de Manaus;
II – ESTABELECER de acordo com a Lei nº 198, de 21 de
junho de 1993 c/c Decreto 1.595 de 05 de junho de 1993, arts 6º e inc. V
do art. 7º e 14º, o prazo de aplicação de adiantamento é de 30 (trinta) dias
contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 07 (sete) dias
para apresentação da prestação de contas de sua aplicação contados do
término do prazo previsto no inciso V do art.7º do Decreto acima citado,
sujeitando-se à tomada de contas, se não fizer nesse prazo.
CONSIDERANDO o Decreto nº 0998, de 02 de junho de
2011 que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e
diárias aos servidores do município de Manaus e dá outras providências,
republicado integralmente no Diário Oficial do Município, Edição 2753,
de 19 de agosto de 2011, por haver sido publicado com incorreções no
DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011;
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a
prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 0316/2012 SEMASDH que solicita homologação de concessão de passagens
aéreas e diárias para a Conselheira Tutelar da Zona Norte, Senhora
Silvia Carla Macedo Cardoso;
1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento;
2 – Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal;
3 – Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente;
4 – Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão adotada por este
colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada em
16 de fevereiro de 2012.
VI – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na
data de sua publicação.
RESOLVE:
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
NÃO ACATAR o pedido de homologação de passagens
aéreas e diárias para a Conselheira Tutelar da Zona Norte, Senhora
Silvia Carla Macedo Cardoso, por estar em desacordo com o
Decreto nº 0998, de 02 de junho de 2011, republicado integralmente
no Diário Oficial do Município, Edição 2753, de 19 de agosto de
2011, por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 2699, de
02 de junho de 2011, bem como a solicitação ter ocorrido
extemporaneamente.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços de Transporte em Veículo nº 013/2011, por prazo,
celebrado em 03 de outubro de 2011.
2. PARTES: O Município de Manaus, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE – SEMJE, CONTRATANTE, e a
Empresa KAELE LTDA, CONTRATADA.
3. OBJETO: Os serviços de locação de 03 (três) veículos TIPO
MICROÔNIBUS, a diesel, motor 4 cilindros, com 24(vinte e quatro)
lugares, em perfeito estado de conservação, funcionamento e
segurança, direção hidráulica, condicionador de ar, acompanhado de
todos os equipamentos obrigatórios, roda/pneu sobressalente,
macaco, chave de roda, triângulo luminosos de sinalização, extintor
de incêndio(compatível com o veículo), sem motorista e sem
combustível, ano/modelo a partir de 2009, Volare.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
PORTARIA Nº005/2012 – GABSE/SEMJE
4. PRAZO: O presente Termo Aditivo de Contrato nº 0013/2011
prorroga o mesmo pelo prazo de 23 (vinte e três) dias, a contar do
dia 06/02/2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, na
competência que lhe confere o art. 128, II da Lei Orgânica do Município
da Cidade de Manaus;
Manaus, 06 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO o art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica
de Manaus; e,
CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21.06.93 que disciplina
os procedimentos no Âmbito dos Órgãos do Município de Manaus na
utilização de Suprimento de Fundo.
27
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
§1º A identificação será feita de acordo com as
especificações a seguir:
I - Na parte frontal superior, o letreiro que indica o
destino e o número da linha deve ter caracteres com 150mm de altura,
na cor amarelo-limão, sobre fundo preto.
II - Na base inferior do pára-brisa, do lado direito, dever
ser utilizada informação complementar, indicando o número da linha com
altura mínima de 100mm para os caracteres, além de outras informações
de interesse dos usuários, sendo legíveis a, no mínimo, 50m de distância
do ponto de parada.
III - Na lateral, próximo à porta principal de acesso, deve
constar o número da linha com caracteres medindo no mínimo 30 mm de
altura e fundo contrastante, que proporcione fácil visualização e
legibilidade. Também devem ser informados o destino e o itinerário, com
caracteres com altura mínima de 25mm. (ver figura 14 da NBR
14022:2006)
IV - Na parte traseira do veículo deve constar o número
da linha, com caracteres medindo 150mm de altura e fundo contrastante,
que proporcione fácil visualização e legibilidade.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços por Tempo Determinado, celebrado em 16 de Fevereiro de 2012.
2. PARTES: o município de Manaus, por intermédio da Secretaria
Municipal de Juventude – SEMJE, TOMADOR, e a Senhora Rozeli
da Silva Rodrigues, PRESTADORA DE SERVIÇOS.
3. OBJETO: dilação do prazo firmado no Quinto Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, enquanto perdurarem
os efeitos da liminar e, ainda, mesmo com a eventual suspensão de seus
efeitos, por tempo necessário e suficiente, até a realização do concurso
público pertinente, conclusão do procedimento de posse e efetivo
exercício do concursado aprovado e classificado, que possa substituí-la,
sem prejuízo à continuidade dos serviços.
4. FUNDAMENTAÇÃO: o ato decorre da concessão de liminar nos
autos do processo judicial nº 2009.006276-0/0002.00 – 1ª Vara da
Fazenda Pública Municipal.
5. VIGÊNCIA: enquanto perdurar a liminar e, em caso da suspensão de seus
efeitos, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou
seja, de 21 de fevereiro de 2012 a 19 de agosto de 2012.
Art. 2º O não cumprimento desta Portaria, por parte das
empresas permissionárias ou concessionárias do Transporte Coletivo
Urbano, implicará em multa igual a 100 (cem) vezes o valor da
passagem vigente no Município, por dia e por ônibus que trafegar sem a
devida identificação.
Manaus, 16 de Fevereiro de 2012.
ANOTE-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Superintendente da Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, em 15 de fevereiro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA SUP Nº 010/2012-SMTU
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, no uso de suas
atribuições legais, e,
DISPÕE sobre a regulamentação da Lei nº
288/2011 que obriga as empresas de transporte
coletivo de ônibus a afixar nos veículos, na
traseira e no lado do respectivo embarque e
desembarque, placas indicando o número da
linha e as principais ruas do itinerário.
CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pelo (a)
Pregoeiro (a), referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012CL/SMTU – que tem por objetivo: REGISTRO DE PREÇOS, TIPO
MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO,
PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE EMPRESA
DEVIDAMENTE
CREDENCIADA
PELO
PROGRAMA
DO
TRABALHADOR (PAT), ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E
GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE
LEGITIMAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONFORME QUANTITATIVO E
VALORES ESPECIFICADOS NOS ANEXOS I E II, DESTINADOS AOS
SERVIDORES DA SMTU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, e
ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo
licitatório;
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 27 de setembro de
2009.
CONSIDERANDO a Lei nº 288 de 08/11/2011, que obriga
as Empresas de Transporte Coletivo de Ônibus a afixar nos veículos, na
traseira e no lado do respectivo embarque / desembarque, placas
indicando o número da linha e as principais ruas do itinerário;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9182 de 30 de julho de
2007 que altera o Decreto de nº 8297 de 10 de fevereiro de 2006, que
regulamenta os Serviços de Transportes Coletivos de Manaus;
CONSIDERANDO o que estabelece a Norma Brasileira /
NBR 14022:2006 e 2009, na seção 7.2.3 e subseções 7.2.3.1 a 7.2.3.4;
CONSIDERANDO ainda, que o prestador de serviço do
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deve cumprir rigorosamente
as ordens e notificações emitidas pela SMTU;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Pregoeira constante da
ata do procedimento acima referido.
II – ADJUDICAR a empresa: SODEXHO PASS DO
BRASIL SERV. E COMERCIO S/A, os itens: 01 no quantitativo de 7.215
créditos no valor unitário de R$ 500,00(quinhentos reais) e taxa de
administração no percentual de -1,60(um vírgula sessenta por cento
negativo) e item: 02 no quantitativo de 88.968 cupons no valor unitário
de R$ 10,00(dez reais) e taxa de administração no percentual de 1,60(um vírgula sessenta por cento negativo).
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que na comunicação visual de
todos os veículos utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Urbano
de Passageiros, conste informações que identifiquem corretamente o
número e o destino da linha, perfeitamente visível, mesmo sob a
incidência de luz natural ou artificial;
28
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
III – DETERMINAR ao setor competente a convocação do
proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos
termos da legislação pátria vigente.
33. ELANIA MARY ALBUQUERQUE DE ANDRADE
34. ELSON FERRO RIBEIRO
35. ENEIDA MARIA SILVA L VASCONCELOS
36. EQUIPOL HOTEIS E TURISMO LTDA
37. ESTEFANIO PRINTES PEREIRA
38. FABIO DA COSTA CARDOSO
39. FERNANDO CARLOS GUZMAN FREITAS
40. FILIPE AUGUSTO MIRANDA COSTA
41. FRANCILEIDA ALVES DA SILVA
42. FRANCILEIDA ALVES DA SILVA
43. FRANCINELSON REBOUCAS DA SILVA
44. FRANCISCO DA SILVA DA MATA
45. FRANK CELIO CASTRO LIMA
46. GEORGE ALESSANDRO GONCALVES BRAGA
47. GILVAN SIMOES PIRES DA MOTTA
48. GLAUBER AUGUSTO FREIRE CABRAL
49. GRANAR TRANSPORTES LTDA
50. HALLISON VASCONCELOS BATISTA
51. HELENAURA DE SOUZA MAIA
52. IVALDO DA COSTA LOPES
53. IVANO FREITAS CORDEIRO
54. IVONE ALVES LIRA
55. JAIR ALVES DOS SANTOS
56. JEFERSON DE JESUS MORAIS
57. JESSICA MAGALHAES NICHOLS
58. JONAS JERONIMO DA SILVA
59. JOSE JOAO DE ARAUJO NETO
60. JOSE JOAQUIM REIS DA SILVA
61. JOSE MANOEL CARNEIRO FROTA
62. JOSE SAMPAIO TEIXEIRA
63. KARIM DE SOUZA SILVA
64. LABORE VIA CONS ASSES E L ME
65. LAYZA GISELE CRUZ DA CRUZ DA SILVA
66. LEANDRO LIMA BEZERRA
67. LEONARDO MARQUES CORDEIRO DA COSTA
68. LEONDINO COELHO DE MENEZES
69. LISIANE DILLI WENDT
70. LUCY EVANGELISTA DA SILVA
71. LUIS ALBERTO DE MATTOS SOBRINHO
72. LUIZ ROBERTO ALENCAR E SILVA
73. M L NASCIMENTO
74. MACHADO NOVAES R PRODU ALIMENT L ME
75. MACIELY GOMES DA CRUZ
76. MANOEL FERNANDO GONCALVES VIEIRA
77. MANOEL MORAIS DA SILVA
78. MARCIO ANDRE DO NASCIMENTO
79. MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO
80. MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARROSO
81. MARIA DE NAZARE C E SILVA
82. MARIA GORETTI AQUINO PEREIRA
83. MARIA JOSE NONATO NUNES
84. MARIA NITA MACIEL
85. MARIA TORRES ALEXANDRE
86. MARLENE DE SOUZA RODRIGUES
87. MARTYNOVOLA MOREIRA MARTINE
88. MAURO JOSE MOREIRA
89. MIRIAN FARIAS LEITE
90. NORMANDO DE JESUS RABELO
91. OSVALDINA TEIXEIRA BARBOSA
92. PABLO CASADO
93. PROJENG CONSULTORIA E P LTDA
94. RAFAEL DA COSTA TEIXEIRA
95. RAIMUNDA IRACEMA DE C PACHECO
96. RAIMUNDO FERREIRA MOTA
97. RAIMUNDO HAROLDO DA SILVA
98. REGILANE DE SOUZA B CARVALHO
99. REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA
100. RENAN W AMORIM DE OLIVEIRA
101. RICARDO MENEZES DOS REIS
102. RIVALDO PAULO DA SILVA
103. RIVERIO LIRA GUERRA
104. RODEMARQUES RODRIGUES DE ABREU
105. ROGERIO FERREIRA MARTINS-ME
106. RONDINELLE DOS SANTOS ANDRADE
107. RONILDO GOMES DE SOUZA
108. ROZIEL LUCAS PINHEIRO
109. SHEILA DOS SANTOS FERNANDES
110. TADASHI ISHIKAWA
111. TALES DALENOGARE
112. TARCISIO ATAIDE DOS REIS
113. VICTOR TRINDADE SANTIAGO
114. VIVIANE G DA SILVA
115. WALDENIZA MACHADO DE ALENCAR
116. WELINGTON PONTES COUTINHO
117. WHELIGTON SALOMAO ABTIBOL
118. WILSON DA SILVA SAMPAIO
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 0769
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, Entidade Executiva
de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 1.508,
de 21-09-10,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o fracasso na tentativa de entrega de
notificações de infrações de trânsito através correspondência postal
registrada com “aviso de recebimento”;
Considerando o princípio constitucional do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os
veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação
respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do
condutor infrator, bem como, a Defesa de Autuação, no prazo legal.
A não apresentação do Condutor importará em
considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Nome
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
Placa
AFONSO RAMOS GARCIA FILHO
NOT-8863
AGENOR DA SILVA DE ABREU
NON-0558
ALBERTINHO COELHO PEREIRA
JWU-3788
ALBUQUERQUE & FONTOURA LTDA ME NPB-8157
ALCIDES PRINTES DA SILVA
JWP-4143
ALCILENY LIMA DE PAIVA
NOI-1428
ALEXANDRA CASTELO BRANCO ARAUJO NOI-5299
ANA CARLA DOS SANTOS SOUZA
JXS-6376
ANA LUCIA QUEIROZ DE MENEZES
JXV-5962
ANA PAULA LIRA DA SILVA
NOV-1520
ANDRE LUIS CABRAL RIOS
NOW-0030
ANGELA MARIA DE LIMA BRAGA
NOW-4510
ANL INSTALACOES LTDA-ME
NOY-8648
ANNE ALINE CUNHA AFFONSO
JXU-2662
ANTONIA SANDRA MONTEIRO MENDES
JXF-6236
ANTONIO GUEDES BRANDAO
NOL-5695
ANTONIO LIMA DE QUEIROZ
JXV-7533
AUDIMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA
NOQ-9348
BRUNO MAIA FIGLIUOLO
NOU-4109
CARLOS ROQUE BECIL
JWM-8336
CIEUDES DA COSTA MOURA
JXJ-2547
CONSTRUTORA IMOBILIARIA LTDA
OAB-1607
CONSTRUTORA IMOBILIARIA LTDA
OAB-1607
COPAC - CONSTRUTORA PACIFICO LTDA EPP JXF-2139
DANIEL SANTOS DA SILVA
JXK-6214
DANIELE BATALHA DE MELO
JXF-3786
DIERRISON VITOR SIMOES
JWX-1595
DIRETRIZ PAVIME E TERRA LTDA
NOV-2935
EDMAR JORGE BEZERRA MOREIRA
JWM-2789
EDNELZA MELO OLIVEIRA DOS SANTOS JXL-7457
EDSON MORENO MARINHO
JXL-1696
EDSON RODRIGUES T TORRES
JXL-0233
Auto
Código
Multa
Data
Infração
AJ00108402
AJ00108347
AJ00108081
AJ00108166
AJ00108566
AJ00108040
AJ00108324
AJ00108243
AJ00108018
AJ00107793
AJ00108440
AJ00107968
AJ00107942
AJ00108610
AJ00108600
AJ00107839
AJ00107928
AJ00108308
AJ00108388
AJ00108115
AJ00107901
AJ00108080
AJ00108129
AJ00107922
AJ00108469
AJ00108521
AJ00108109
AJ00107780
AJ00108310
AJ00107857
AJ00108199
AJ00108675
605-0/3
746-3/0
605-0/3
746-3/0
745-5/0
745-5/0
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20/01/2012
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21/01/2012
Data
Emissão da
Notificação
02/02/2012
02/02/2012
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02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
02/02/2012
NOP-9685
OAA-4196
JWY-4631
JXO-3896
JWU-9973
NOM-1876
JXG-8133
OAC-6746
KQH-8359
KQH-8359
JWM-5778
JXS-9611
JWP-8664
JXI-6411
JXV-6467
JXR-6664
JXM-6262
JXM-2320
OAC-9568
JXI-8585
JXR-1385
NON-9185
NOM-0084
JXE-2736
JXH-9547
JXK-4335
JXU-7423
NOI-1853
JXT-4292
JXP-7608
JXI-7753
NOQ-5595
NOU-8288
JWS-3092
OAA-6487
NOK-0001
JWR-8926
JXY-8057
JXX-3707
NOJ-2106
OAE-1009
NOZ-3990
NOT-5456
JXK-4982
HWA-7178
JXU-9106
JXW-9463
JXF-4511
JXU-0201
JWQ-9125
JXQ-1063
JXK-5457
JXU-4557
JWZ-9675
JWZ-8161
NOJ-4755
NPA-8367
JXF-9487
JWK-0557
JXR-5734
NOP-3827
OAI-6379
JXQ-9988
JXH-9237
JWZ-3748
NOU-0457
JWM-2500
JXE-2282
JXM-8505
JXI-9269
JXR-2351
NON-9254
NON-6243
NOR-6480
JWU-5726
JXY-3784
JXG-9719
CRW-3003
NOV-0605
JWW-4944
NOP-5126
NOL-8066
NOO-8733
OAA-3466
NPB-7480
JXH-1925
AJ00107982
AJ00108010
AJ00108312
AJ00108146
AJ00108400
AJ00108525
AJ00108640
AJ00108557
AJ00108061
AJ00108383
AJ00107756
AJ00108495
AJ00108316
AJ00108179
AJ00107893
AJ00108387
AJ00107971
AJ00108358
AJ00107804
AJ00107990
AJ00108104
AJ00108526
AJ00108093
AJ00108531
AJ00108074
AJ00108216
AJ00108211
AJ00108622
AJ00107872
AJ00107838
AJ00107962
AJ00108183
AJ00108522
AJ00108646
AJ00108082
AJ00108507
AJ00108352
AJ00108477
AJ00108169
AJ00108026
AJ00107789
AJ00108289
AJ00108119
AJ00107879
AJ00108634
AJ00108226
AJ00108346
AJ00107964
AJ00107979
AJ00108612
AJ00108355
AJ00108281
AJ00107882
AJ00108627
AJ00108288
AJ00108159
AJ00107915
AJ00108581
AJ00107976
AJ00107869
AJ00107809
AJ00107941
AJ00107800
AJ00107903
AJ00108488
AJ00108601
AJ00107835
AJ00108258
AJ00107987
AJ00107939
AJ00108573
AJ00108514
AJ00108143
AJ00108544
AJ00108589
AJ00108237
AJ00108113
AJ00107770
AJ00108393
AJ00108262
AJ00108135
AJ00108631
AJ00108487
AJ00107881
AJ00107855
AJ00108536
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605-0/3
745-5/0
745-5/0
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567-3/2
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605-0/3
605-0/3
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745-5/0
745-5/0
605-0/3
567-3/2
745-5/0
745-5/0
745-5/0
605-0/3
745-5/0
605-0/3
745-5/0
746-3/0
745-5/0
745-5/0
605-0/3
605-0/3
745-5/0
605-0/3
605-0/3
746-3/0
746-3/0
745-5/0
745-5/0
745-5/0
605-0/3
745-5/0
745-5/0
746-3/0
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
Constituição Federal, cuja sessão de abertura estava prevista para o dia
29-02-2012, às 09h, fica suspensa, em razão de alteração no critério de
avaliação da Proposta de Preços, conforme Ofício nº. 011/12GS/SEMCOM.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2012 (SEMEF)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SWITCHES,
MÓDULOS PARA EXPANSÃO DE SWITCHES, ALÉM DE EQUIPAMENTOS DE
GERENCIAMENTO E ANÁLISE DE REDE.
DATA E HORÁRIO: 08-03-2012, ÀS 09:00 HORAS.
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6376, a partir do dia 24/02/2012, e no site
www.manaus.am.gov.br/licitacao.
Publicações Diversas
AUTO POSTO UNIÃO LTDA – “POSTO TEFÉ”, torna publico que
recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 599/08-03, que autoriza a
comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel,
lubrificantes) e álcool combustível, com validade de 01 Ano, para
Comercialização de Combustível, na cidade de Manaus-AM.
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
R DA S.G. E CIA LTDA- “POSTO PARQUE DAS LARANJEIRAS” torna
público que recebeu da IPAAM a Licença de Operação nº. 623/10-01,
que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo
(gasolina, diesel, óleo lubrificantes), álcool combustível, bem como a
prestação de serviços de troca de óleo, com validade de 01 Ano, para
comercialização de combustível, na cidade de Manaus-AM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2012 (SEMEF)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
TÉCNICO ESPECIALIZADO NA INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS NA ÁREA DE
COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO-MULTIPONTO EM FIBRA ÓPTICA, COM LINKS
DE DADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS DIVERSOS PONTOS DE PRESENÇA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, BEM COMO PRAÇAS E PARQUES DA
CIDADE À SEMEF.
DATA E HORÁRIO: 09-03-2012, ÀS 09:00 HORAS.
SUPERMERCADOS DB LTDA torna publico que recebeu do IPAAM a
Licença de Instalação nº. 014/12, que autoriza a ampliação de um
Hipermercado, em uma área de 52.045,37m², com validade de 01 (um)
Ano, para Construção Civil, na cidade de Manaus-AM.
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6376, a partir do dia 24/02/2012, e no site
www.manaus.am.gov.br/licitacao.
Manaus, 23 de fevereiro de 2012.
AVISO DE SUSPENSÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS comunica aos interessados que a
CONCORRÊNCIA N. 001/2012 (SEMCOM), objeto: Contratação de 02
(duas) empresas especializadas para prestação de serviços técnicos de
publicidade e propaganda de caráter informativo e institucional para a
Administração Direta, Indireta e Fundacional do município de Manaus,
conforme Briefing (Anexo I do Edital), nos termos do art. 37 § 1º. da
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Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Edição 2874
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DOM 2874 23.02.2012 CAD1 - Diário Oficial do Município