Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012. Ano XIII, Edição 2874 - R$ 1,00 Poder Executivo GABINETE CIVIL EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2009GABINETE CIVIL 1. ESPÉCIE E DATA: 5° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 005/2009, celebrado em 1º/09/2009. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio do GABINETE CIVIL, e a empresa TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: GABINETE CIVIL SERVIDOR: SARA MARIA VALÉRIO VALENTE CARGO: ASSESSOR II CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 09/02/2012 DOM: 2867 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. 3. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto alterar as disposições contidas na CLÁUSULA VI – DO PRAZO e CLÁUSULA VII – DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato primitivo, com as seguintes alterações: CLÁUSULA VI – DO PRAZO: O prazo original do presente contrato fica prorrogado em mais 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do presente termo aditivo. CLÁUSULA VII - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente contrato fica acrescido em R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) necessário para cobrir as despesas com a prorrogação do prazo. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 5º Termo Aditivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 110101, Gestão 0001, Programa de Trabalho 04.122.4002.2029, Natureza da Despesa 339039, fonte 01000000, cujo valor será empenhado conforme liberação orçamentária. 5. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2012. Manaus, 17 de fevereiro de 2012 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: GABINETE CIVIL SERVIDOR: VERA DE SOUZA QUEIROZ MARQUES CARGO: ASSESSOR I CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( X ) ANUAL DECRETO: 09/02/2012 DOM: 2867 1 carro PEUGEOT SEDAN ano 2011. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 NOME GHISLAINE RAPOSO BACELAR TATHIANNY GUIOMAR ARRUDA PASCARETTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO Especialista em Obras Especialista em Patrimônio CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 85/2012 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 023/2012-DSGP/SEMAD, de 14.2.2011, Manaus, 23 de fevereiro de 2012. [ RESOLVE: I - DISPENSAR, a pedido, a contar de 14 de fevereiro de 2012, o servidor JOÃO RUFINO JUNIOR, Diretor do Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, da função de gestor fiscal do Contrato nº 012/2008 (Primeiro Termo Aditivo), firmado entre o Município de Manaus e a empresa PRODAM Processamento de Dados do Amazonas S/A, objeto da Portaria nº 236 de 4.8.2009, publicada no DOM nº 2260, de 5.8.2009. II – DESIGNAR, a contar de 14 de fevereiro de 2012, o servidor ROOSEVELT RUYSON AZEVEDO FONSECA, Assessor Técnico I, matrícula 116.317-5 B, para a função mencionada no item precedente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº 87/2012 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0167/2012GABSEC/SEMTRAD, de 14.2.2012, RESOLVE: CEDER à Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional, no período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, com ônus para ambos os órgãos, a servidora KÁTIA SAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA, assistente administrativo A-VI-II, matrícula 079.944-0 G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. PORTARIA Nº 86/2012 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 47 – GP/MANAUSCULT, de 6.2.2012 e da Comunicação Interna nº 0128/2012 – DISP/DSGP/SEMAD, de 13.2.2012, Manaus, 23 de fevereiro de 2012. RESOLVE: I - DISPENSAR, a contar de 1º de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto nº 7.828, de 28.3.2005, combinado com o Decreto nº 0051, de 20.3.2009, a servidora abaixo identificada, da função especificada, integrante da Unidade Executora de Projetos – UEP – Programa Monumenta. NOME GHISLAINE RAPOSO BACELAR CARGO Especialista em Patrimônio MATRÍCULA 099.583-5 E II – DESIGNAR, na forma definida no artigo 3º, § 3º do Decreto nº 7.828, de 28.3.2005, combinado com o Decreto nº 0051, de 20.3.2009, as Senhoras abaixo identificadas, para exercerem, a contar 1º de fevereiro de 2012, as funções adiante especificadas, integrantes da Unidade Executora de Projetos - UEP, do Programa de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Urbano - MONUMENTA. 2 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 PORTARIA Nº 88/2012 - SEMAD Manaus, 23 de fevereiro de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0168/2012GABSEC/SEMTRAD, de 14.2.2012, RESOLVE: CEDER à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, com ônus para o órgão de destino, a servidora LAURA LUZ DA ROCHA LOZANO, assistente administrativo B-VI-II, matrícula 014.255-7 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMPAB SERVIDOR: GABRIEL RUSSO ANTUNES FRANCO DE SÁ CARGO: ASSESSOR TECNICO III – DAS-I NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de fevereiro de 2012. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMPAB SERVIDOR: RAIMUNDO ROMÃO DA SILVA CARGO: ASSESSOR II – CAD-2 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Processo nº. 2012/11503/11636/00026 Interessados: SEMAD / Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas – APEAM. Assunto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO Considerando o que consta no processo nº. 2012/11503/ 11636/00026 de interesse da Secretaria Municipal de Administração – Semad. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMINF SERVIDOR: CAMILLA ALE REBELLO CARGO: ASSESSOR II – CAD-2 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, para a contratação direta da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas – APEAM, objetivando a participação de 02 (duas) servidoras da SEMAD no curso de “Prestação de Contas na Administração Pública”, a ser realizado no período de 05 a 09 de março do corrente ano, no auditório da Procuradoria Geral do Estado PGE/AM, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por participante, perfazendo o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais). À consideração do Senhor Secretário Municipal de Administração, solicitando ratificação. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS Manaus, 23 de fevereiro de 2012. ÓRGÃO: SEMINF SERVIDOR: ROCICLEIDE DE QUEIROZ FEITOZA CARGO: ASSESSOR TECNICO II – DAS-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº. 2012/11503/11636/00026, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais). 3 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMAC SERVIDOR: DANIEL DE LIMA CAVALCANTE CARGO: ASSESSOR ESPECIAL III – DAS-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEHAF SERVIDOR: COSMO DA COSTA LIMA CARGO: ASSESSOR III – CAD-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMAC SERVIDOR: MIRIAN DOS REIS MORAES CARGO: ASSESSOR ESPECIAL I – CAE-3 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEHAF SERVIDOR: DIEGO PEREZ COSTA CARGO: GERENTE –HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-DAS-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEHAF SERVIDOR: ADOLPHO MAURO MAUES NAZARETH CARGO: ASSESSOR TECNICO I – DAS-3 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEHAF SERVIDOR: DONIZETE SILVA DO NASCIMENTO CARGO: GERENTE –GER.DE LEVANTAMENTO DE CAMPO- DAS-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEHAF SERVIDOR: ANTONIO JOSE DA SILVA LELEZ CARGO: GERENTE –ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS- DAS-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: DR.THOMAS SERVIDOR: ISRAEL PEREIRA DE AMORIM CARGO: ASSESSOR III – CAD-1 UM CARRO MARCA HONDA CIVIC ANO 2007/2007 DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: DR.THOMAS SERVIDOR: JOSÉ GONÇALVES COSTA JUNIOR CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO A SAÚDE –DAS-1 01 CARRO MARCA GOL ANO 1996/1996 DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEHAF SERVIDOR: CHARLES BRUNO FERREIRA MACEDO CARGO: ASSESSOR III – CAD-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. 4 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: MANAUSMED SERVIDOR: PAMELLA DE SOUZA BELO CARGO: COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DIRETO –CAD-3 01 –AUTOMOVEL MODELO CORSA SEDAM ANO 2009/2009 DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: DARIANNY ARAÚJO DOS REIS CARGO: GERENTE – DAS-2 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: ANNE VIRGOLINO DA SILVA CARGO: ASSESSOR - CAD-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: DASWANNY ARAÚJO DOS REIS CARGO: DIRETORA – DAS-3 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: BIANCA DE ROSE RODRIGUES ALVES SEVALHO LOPES CARGO: ASSESSOR II – CAD-2 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: DIEGO LIMA DOS SANTOS CARGO: ASSESSOR TECNICO – DAS-1 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: BRUNO GOMES PIRES CARGO: DIRETOR - DAS-3 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: FMDS SERVIDOR: CORINTHO FERNANDES DE LIMA NETO CARGO: ASSESSOR III – CAD-3 01-CARRO MARCA VOYAGE ANO 2010 DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. 5 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 062/2012-GABIN/SEMSA O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e CONSIDERANDO o que dispõem os incisos V e X, do art. 3º, combinado com o art. 9º, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde; CONSIDERANDO o Termo de Opção da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO a autorização contida em expediente da Gerência de Gestão do Trabalho, datado de 06 de fevereiro de 2012. RESOLVE DESIGNAR, a contar da data indicada, o servidor abaixo identificado, para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da Família – Distrito de Saúde Oeste, conforme Anexo IV, Tabela 5, da Lei n.º 1.222, de 26 de março de 2008. Nome: Matrícula: Cargo: Lotação: A contar de: Ronald de Melo Cabral 063.002-0 A ES – Cirurgião Dentista UBS O-45 25/7/2011 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº 063/2012-GABIN/SEMSA O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e X, do art. 3º, combinado com o art. 9º da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde; CONSIDERANDO o Termo de Opção da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO autorização contida em expediente da Gerência de Gestão do Trabalho, datado de 2 de fevereiro de 2012. RESOLVE DESIGNAR, a contar da data indicada, a servidora abaixo identificada, para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da 6 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 Família – Distrito de Saúde Sul, conforme Anexo IV, Tabela 6, da Lei n.º 1.222, de 26 de março de 2008. Nome: Matrícula: Cargo: Lotação: A contar de: PORTARIA N.º 066/2012–GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012. Glaucia Maria Segali 110.362-8 B ES – Enfermeiro UBS Santa Luzia – S 17 4/5/2011 R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF (UG 270101), no valor total de R$ 8.824.483,35 (oito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) conforme Anexo I desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto o despesas com as obras de construção de 43 (quarenta e três) Unidades de Saúde da Família de 130m² (Anexo II) e que será realizada pela Unidade Gestora Executora (270101). Manaus, 08 de fevereiro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2012. Manaus, 10 de fevereiro de 2012 Anexo I da Portaria nº 066/ 2012–GABIN/SEMSA PORTARIA Nº 064/2012-GABIN/SEMSA Nº 001 002 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e SF 301 301 P 1025 1025 A 1032 1032 ND 449051 449092 FR 01000000 01000000 R$ 8.346.735,79 477.747,56 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde; Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO autorização contida em expediente da Gerência de Gestão do Trabalho, datado de 2 de fevereiro de 2012. Anexo II da Portaria nº 066/2012 IT RESOLVE 01 02 EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de Saúde da Família – Distrito de Saúde Oeste, designada através da Portaria nº 338/2008-GABIN/SEMSA, datada de 12 de maio de 2008, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 de 26 de março de 2008. 03 04 05 06 07 08 Nome: Matrícula: Cargo: A contar de: F 10 10 09 Ana Maria Menezes de Araújo 110.831-0 A AS – Atendente de Consutório Dentário 20/12/2011 10 11 12 13 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 14 15 Manaus, 08 de fevereiro de 2012. 16 17 18 19 7 UNIDADE CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) ENDEREÇO VALOR R$ DEA R$ R. PRAIA DO FUTURO, S/N, ESQ C/ R. BOA 818,22 VIAGEM COM. RIO SOLIMÕES - TARUMÃ R. SANTA ISABEL, 103 – CACHOEIRINHA R. PLÍNIO COELHO, S/N COMPENSA II R. SANTA LUZIA, S/N - B. CIDADE DE DEUS 753,40 747,55 10.427,74 R. ATLÉTICO PARANAENSE, S/N - B. CIDADE DE DEUS 9.260,81 R. JACARANDÁ, S/N - B. SANTA MARTA 3.317,28 R. BELÉM S/N - B. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA II BECO SÃO LUIZ, S/N INV. SANTA TEREZINHA B. ALVORADA I R. MANICORÉ, S/N, ESQ C/ OSCAR ROMERO B. TERRA NOVA R. FORMOSA, S/N PARQUE DAS NAÇÕES - B. FLORES R. INGLATERRA, S/N PARQUE DAS NAÇÕES – B. FLORES R. RAIMUNDO HONORATO, S/N - COM. SÃO PEDRO R. AYRTON SENNA, S/N COM. BELA VISTA – B. PURAQUE-QUARA AV. AYRTON SENNSA, S/N B. UNIÃO DA VITÓRIA R. CAMPO GRANDE, S/N, ESQ. C/ AL. RIO NEGRO -COM. RIO PIORINI R. RIO BRANCO, S/N, ESQ C/ R. RIO CARABINANI – B. NOVO ALEIXO 2.342,49 16.701,58 334.278,55 310,70 253.818,33 253.818,33 253.818,33 253.818,33 334.379,80 3.184,13 R. SÃO LUCAS, S/N - B. COL. ANTÔNIO ALEIXO 333.149,32 R. SÃO JUDAS TADEU, S/N COM. TERRA NOVA – B. COL. SANTO ANTÔNIO 205.842,43 R. CARLOS GOMES, S/N – B.RIACHO DOCE II 333.149,32 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) R. SERGIO PESSOA NETO, S/N -B. CIDADE NOVA I AV. CHICO MENDES, S/N ESQ. C/ R. GUANAMBI – B. NOVO ISRAEL R. 2, S/N, CONJ. MANOA –B. CIDADE NOVA R. TUCUMÃ, S/N, ESQ. C/ R. PLUTÃO, 17 – B. RIACHO DOCE R. RIO JORDÃO S/N - B. ALFREDO NASCIMENTO II AV. OMAR AZIZ, 386 – B. ALFREDO NASCIMENTO AL. A, S/N - COM. LOGOA AZUL R. K, S/N - CJ. CANARA-NAS I Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2012. 17.170,83 175.889,56 3.633,24 Manaus, 10 de fevereiro de 2012 15.314,81 116.759,62 20.983,77 185.098,38 Anexo I da Portaria nº 067/ 2012–GABIN/SEMSA 1.041,65 333.570,96 R. TUCANO, S/N - PARQUE DAS GARÇAS R. 27, S/N, COM. LEÃO DE JUDÁ –B. ALFREDO NASCIMENTO II R. DOS CURIÓS , S/N ENTRE LOT. FAZENDINHA E COM. LEÃO DE JUDÁ, - B. CIDADE DE DEUS R. FÁBIO LUCENA, S/N, ESQ. C/ R. MENINO CONSTRUÇÃO JESUS - COM. N. SRA. DO PERPETUO UBSF (130M²) SOCORRO CONSTRUÇÃO R. 05, S/N - CJ. BOAS NOVAS UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO AV. JOSÉ ROMÃO, S/N, ENTRE R. 12 E R. 10 CJ. UBSF (130M²) COLINA DO ALEIXO CONSTRUÇÃO R. ULISSES GUIMARÃES, S/N, ESQ C/ R. 02 CJ. UBSF (130M²) MA-NOA - B. CIDADE NOVA CONSTRUÇÃO R. 25, S/N, ESQ C/ R. 24 CONJ. BURITI - B. UBSF (130M²) NOVA CIDADE CONSTRUÇÃO R. 222 A, S/N, QUADRA 316 CJ. CIDADÃO V – B. UBSF (130M²) NOVA CIDADE CONSTRUÇÃO AV. SÃO JOÃO, S/N – COM. SÃO JOÃO BR-174 UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) CONSTRUÇÃO UBSF (130M²) Edição 2874 Nº 001 002 003 3.050,20 942,93 F 10 10 10 SF 302 305 301 P 1026 1042 1025 A 1033 2124 2108 ND 449051 449051 449039 FR 01000000 01000000 01000000 R$ 2.273.305,45 45.316,58 1.310,53 334.373,94 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada 334.079,27 Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso 334.241,35 334.380,19 334.373,94 334.380,19 334.373,94 Anexo II da Portaria nº 067/2012 334.177,17 IT 334.177,17 AÇÃO ND 01 FARMÁCIA GRATUITA 1033 449051 41.253,36 02 1033 449051 363.877,46 1033 449051 1.785.138,63 1033 449051 83.036,00 2124 449051 45.316,58 2108 449039 334.380,19 R. 37 QUADRA 72, S/N – B. NOVA CIDADE 334.380,19 R. 312, S/N, B. NOVA CIDADE 334.380,19 R. MARANHÃO, S/N – B. CIDADE DE DEUS 332.252,46 R. 11 DE DEZEMBRO, S/N- B. MONTE DAS OLIVEIRAS 334.380,19 R. FREI DE LEONISSA, S/N - B. JOÃO PAULO II 334.380,19 03 04 05 06 UNIDADE ENDEREÇO AV. BRASIL, S/N – B. COMPENSA SPA MAJOR PM SÁVIO R. DAS SAMAMBA-IAS, BELOTA 786 – B. STA. ETELVINA SPA FREI VALÉRIO DE R. BOM JESUS, S/N, CARLO NOVO ISRAEL SOS VIDA CENTRO AV. ANDRÉ ARAÚJO, SUL 1.199 – B. ALEIXO AV. COMANDANTE DEPÓSITO DA VIG. LASMAR, S/N – B. EPIDEMIOLÓGICA SANTOS DUMONT LAB. DIST. NORTE R. 17, 170 NÚCLEO 2 - B. MANOEL B. LIRA CIDADE NOVA I Total R. 32, S/N ESQ. COM R. 83 – B. AMAZONINO 334.380,19 MENDES TOTAL 8.346.735,79 477.747,56 UBSF – Unidade de Saúde da Família Valor R$ 1.310,53 2.319.932,56 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de fevereiro de 2012 Manaus, 10 de fevereiro de 2012 PORTARIA N.º 068/2012–GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012. PORTARIA N.º 067/2012–GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF (UG 270101), no valor total de R$ 794.828,03 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e três centavos) conforme Anexo I desta Portaria. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF (UG 270101), no valor total de R$ 2.319.932,56 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto as despesas com aditivos de diversas obras de construção e reforma (Anexo II) e que será realizada pela Unidade Gestora Executora (270101). Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto as despesas com aditivos de diversas obras de construção e reforma (Anexo II) e que será realizada pela Unidade Gestora Executora (270101). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2012. 8 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Nº 001 002 003 004 F 10 10 10 10 Edição 2874 Manaus, 10 de fevereiro de 2012 PORTARIA Nº 071/2012-GABIN/SEMSA Anexo I da Portaria nº 068/ 2012–GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e SF 301 302 302 302 P 1025 1026 1026 1026 A 1032 1033 1033 2119 ND 449051 449051 449092 449039 FR 01000000 01000000 01000000 01000000 R$ 67.712,24 360.585,26 18.562,05 347.968,48 CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2011/1637/3697-SEMSA. Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada RESOLVE Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso DISPENSAR, a pedido, a contar de 30 de maio de 2011, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, a servidora Melita Donayre Pinedo, Médico – ESF, sem matrícula, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, admitido sob a égide do Regime Jurídico de Direito Administrativo de Natureza Temporária. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Anexo II da Portaria nº 068/2012 IT UNIDADE UBS DEODATO DE M. 01 LEÃO MAT. DR. MOU-RA 02 TAPAJOZ. POLI. ENFª IVONE LIMA 03 DOS SANTOS SAMU BASE CENTRO 04 OESTE 05 SAMU CENTRO OESTE 06 LAB. DISTRITAL OESTE Total ENDEREÇO R. PRESIDENTE DUTRA, S/N – B. GLÓRIA AV. BRASIL, S/N – B. COMPENSA R. 08, S/N ESQ. COM LAURA VICUNA S/Nº - COROADO III R. DA LIGAÇÃO, S/N – B. ALVORADA R. DA LIGAÇÃO, S/N - ALVORADA AV. BRASIL, S/N - COMPENSA II AÇÃO ND Manaus, 10 de fevereiro de 2012. Valor R$ 1032 449051 67.712,24 1033 449051 156.262,37 1033 449051 181.237,93 1033 449051 23.084,96 1033 449092 2119 449039 18.562,05 347.968,48 794.828,03 PORTARIA Nº 072/2012-GABIN/SEMSA CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e Manaus, 10 de fevereiro de 2012 CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2011/1637/3407-SEMSA. RESOLVE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e DISPENSAR, a pedido, a contar de 9 de maio de 2011, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, o servidor Elzery Martins Batista, Médico – ESF, sem matrícula, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, admitido sob a égide do Regime Jurídico de Direito Administrativo de Natureza Temporária. RESOLVE CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Ednelson Carneiro de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 090.381-7 D, lotado na UBS S-07, posto que incorreu a infração disciplinar de abandono de cargo por falta de assiduidade. Manaus, 10 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº 070/2012-GABIN/SEMSA II – Encaminhar o processo no 2011/1637/3911-SEMSA à Comissão Permanente de Regime Disciplinar. III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. PORTARIA Nº 073/2012-GABIN/SEMSA O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto nº 1589, de 23 de junho de 1993; e Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de março de 2012. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o artigo 158 da Lei nº 1.118, datada de 1º de setembro de 1971, que reza “A funcionária casada com servidor federal ou estadual terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for exercer atividade fora do Município”; Manaus, 10 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO o Processo protocolado nº 2012/1637/0327-SEMSA. 9 sob o Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 RESOLVE RESOLVE CONCEDER Licença para Acompanhar Cônjuge à servidora Raquel Barroso de Souza, AS – Assistente em Administração, matrícula 108.610-3 A, vinculada ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, com base no artigo 158 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com início em 13 de fevereiro de 2012. CONCEDER aos servidores relacionados abaixo, vinculados ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, 3 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº 074/2012-GABIN/SEMSA O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e Nome: Processo: Matrícula: Cargo: Lotação: Decênio: Usufruto: Adauto Ribeiro de Assis 2011/1637/9236– SEMSA 083.549-8 A AS – Motorista de Autos Setor de Transporte e Manutenção – SAMU 12/7/1996 a 11/7/2006 1º/3/2012 a 1º/6/2012 Nome: Processo: Matrícula: Cargo: Lotação: Decênio: Usufruto: Raimunda Gomes de Queiroz 2011/1637/8831– SEMSA 063.914-1 A AS – Técnico em Enfermagem Setor de Enfermagem – SPAPN 27/6/2001 a 26/6/2011 1º/3/2012 a 1º/6/2012 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO a Portaria nº 606/2010-GABIN/SEMSA, datada de 16 de dezembro de 2010, que concedeu 6 (seis) meses de Licença Prêmio à servidora Zila Costa Silva; CONSIDERANDO o afastamento da servidora mencionada devido à Licença Maternidade no período de 1º de abril a 27 de setembro de 2011, conforme Requisição nº 8, do SPA Frei Valério Di Carli, de 1º de abril de 2011; PORTARIA Nº 076/2012-GABIN/SEMSA O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria atendem ao disposto no Parágrafo Único do artigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO que os mencionados servidores não infringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida; CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob os números indicados. CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2012/1637/0119-SEMSA. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Licença Prêmio concedida à servidora Zila Costa Silva, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula 088.446-4 A, vinculada ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, a contar de 1º de abril de 2011. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2012. RESOLVE CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, 6 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus. PORTARIA Nº 075/2012-GABIN/SEMSA CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 46, inciso XXVII do Decreto 1.589 de 23 de junho de 1993, e Manaus, 13 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO que os servidores relacionados abaixo atendem ao disposto no Parágrafo Único do artigo 150, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; ANEXO ÚNICO Nome: Processo: Matrícula: Cargo: Lotação: Decênio: Usufruto: CONSIDERANDO que os mencionados servidores não infringiram nenhum dos incisos do artigo 152 da Lei acima referida; CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob os números indicados. 10 Dialeda Pereira da Silva 2011/1637/7770-SEMSA 063.062-4 B ES – Assistente Social UBS Dr. Luiz Montenegro 16/7/1990 a 15/6/2000 1º/3/2012 a 1º/9/2012 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Nome: Processo: Matrícula: Cargo: Lotação: Decênio: Usufruto: Eveline Herculano Barbosa 2011/1637/9177-SEMSA 063.991-5 A ES – Enfermeiro Gerência de Enfermagem – MATMT 3/7/2001 a 2/7/2011 1º/3/2012 a 1º/9/2012 Nome: Processo: Matrícula: Cargo: Lotação: Decênio: Usufruto: José Maurício de Souza Cruz Veloso 2011/1637/8421-SEMSA 064.001-8 A ES – Cirurgião Dentista CEO Sul Dr. José F. de Oliveira 25/6/2001 a 24/6/2011 1º/3/2012 a 1º/9/2012 Nome: Processo: Matrícula: Cargo: Lotação: Decênio: Usufruto: Zilma Fernandes Damasceno 2011/1637/9178-SEMSA 012.471-0 A ES – Enfermeiro UBS Lindalva Damasceno 2/2/1998 a 1º/2/2008 1º/3/2012 a 1º/9/2012 Edição 2874 ERRATA PORTARIA Nº 602/2011-GABIN/SEMSA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011, REFERENTE À CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA LEDA CRISTINA RODRIGUES FRANÇA, ES – ENFERMEIRO, MATRÍCULA 087.627-5 A, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ONDE SE LÊ: Usufruto: 17/10/2011 a 17/1/2012 Usufruto: 2/1/2012 a 2/4/2012 LEIA-SE: PUBLIQUE-SE Manaus, 10 de fevereiro de 2012. ERRATA PORTARIA Nº 692/2011-GABIN/SEMSA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE CONSTITUIU COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO PROCESSO Nº 2011/1637/7337-SEMSA. ONDE SE LÊ: Esta Portaria opera efeitos a contar de 2 de janeiro de 2012. [ LEIA-SE: 2012. Esta Portaria opera efeitos a contar de 10 de fevereiro de PUBLIQUE-SE Manaus, 14 de fevereiro de 2012. 11 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 PORTARIA Nº 0225/2012-SEMED/GS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e (*) PORTARIA Nº 0190/2012-SEMED/GS CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o art. 122, da Lei nº 1.118 de 01/09/1971, R E S O L V E: EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes das relações abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas. CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna de nº 108697/2012-EDOC, ASSESSORIA PEDAGÓGICA R E S O L V E: Nº 1 TRANSFERIR o usufruto das férias do servidor abaixo, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, programada conforme Portaria nº 1407/2011, publicada no DOM 2821, de 05 de dezembro de 2011, para o exercício de 2012: MATRÍCULA 103.773-0A SERVIDOR CHARLES SILVA DE ARAÚJO 2 3 SERVIDOR MATRÍCULA CANCELAMENTO PORTARIA DE A CONTAR DE AUTORIZAÇÃO EUKELLY CRISTHIE PENEDO DE 097.773-0 B OLIVEIRA IOLENE DA SILVA XAVIER 105.357-4 A MARCELLO FONTENELE DE OLIVEIRA 106.987-0 A 01/01/2012 0098/2012 16/01/2012 02/01/2012 1610/2011 1610/2011 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MÊS PREVISÃO TRANSFERIDO DEZEMBRO JANEIRO Manaus, 07 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2012. PORTARIA Nº 0231/2012-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e, (*) Republicada por haver sido veiculada com incorreções na Edição nº 2862 do DOM. CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso V, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério, PORTARIA Nº 0224/2012-SEMED/GS CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2012/ 4114/4147/00817, CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela lei nº 175/93, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: R E S O L V E: I. DISPENSAR da Função Especial do Magistério - F.E.M. / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, I – EXCLUIR o pagamento de gratificação de produtividade para servidora contratada sob o Regime Direito Administrativo – RDA, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, a partir da data especificada: JANE CLEA PINHEIRO SANTOS • Professor Nível Médio • Matrícula 077.889-3B • Diretora da Esc. Mul. Gov. Eduardo Ribeiro • Nível II • Tabela 18 - Anexo V • A contar de 09.01.2012 EXCLUIR PRODUTIVIDADE – RDA Nº 1 SERVIDOR ELIZABETH BONETI MOREIRA MATRÍCULA 091.004-0 E CANCELAMENTO A CONTAR DE 01/01/2012 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0026/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de fevereiro de 2012. Manaus, 07 de fevereiro de 2012. 12 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 PORTARIA Nº 0243/2012-SEMED/GS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e, ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: HAROLDO WERNECK DO CARMO CARGO: MEMBRO COMISSÃO AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICO MUNICIPAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL 36 mil quotas integrantes do capital social da empresa Hawk Serviços de Informática (CNPJ 03.402.502/0001-37) que representam 60 % da sociedade no valor de R$ 36.000,00. Equivalente a 20 % do imóvel terreno urbano no município de Guaratuba - Paraná, no valor atualizado de R$ 40.000,00. Equivalente a 20 % do imóvel e casa de alvenaria no município de Curitiba – Paraná, no valor de R$ 100.000,00. Ações da Gerdau S/A (11 ações preferencial) no valor de R$ 500,00. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. CONSIDERANDO o Parágrafo Único, Inciso IV, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais, conforme o Art. 33, da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2012/ 4114/4147/00900, RESOLVE: DISPENSAR, da Função Especial do Magistério - F.E.M. / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura: ANA CRISTINA ARAUJO DA COSTA • Professor Nível Médio • Matrícula 079.769-3A • Diretora da Esc. Mul. Prof. Roberto da Silva Peixoto • Nível III • Tabela 19 - Anexo V • A contar de 13.01.2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS Manaus, 07 de fevereiro de 2012. ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: HELIANDRO MORAES DE OLIVEIRA CARGO: GERENTE DE SUPORTE E MANUTENÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL 01 automóvel marca Gol GL 1.8 a gasolina, chassi: 9BWZZZ30ZP081797, ano 1993, valor estimado R$ 5.000,00. 01 terreno adquirido através do contrato nº 0109922 da imobiliaria Landim LTDA (em 32 parcelas fixa), valor estimado R$ 10.000,00. 01 apartamento adquirido através do financiamento da Caixa Economica,valor estimado R$ 99.000,00. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. PORTARIA Nº 0299/2012 – SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus e, CONSIDERANDO o teor do Oficio Circular nº 010/2011GAB/CGM, de 20.12.2011. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores NORBERTO DOS SANTOS PANTOJA (Titular) e RODRIGO CÉSAR BARROSO DE VASCONCELOS DIAS (Substituto), para responder como Unidade Executora pelos Serviços de Controle Interno Setorial com subordinação técnica à Controladoria Geral do Município – CGM. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: IANDRA LOUREIRO PEREIRA CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de fevereiro de 2012. 13 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: IVANA GOMES MELO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL Automóvel marca Celta preto, JXP 1076, ano 2006. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: JERONIMO ALENCAR LEÃO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS E PROGRAMAS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL 01 Carro Chevrolet Corsa Sedan, no valor de R$ 30.000,00. 01 Casa no valor de R$ 50.000,00. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: IZABEL MARTINS DOS ANJOS CARGO: GERENTE DE DOCUMENTAÇÃO E AUDITORIA ESCOLAR SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: JORGE ANTONIO VERAS FILHO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL 01 Veículo tipo Ecosport placa JXN 2197. 01 Veículo tipo Renault Clio placa JWS 8565. 01 Veículo tipo Ford Fiesta placa JXF 8155. 01 Motocicleta Sundown placa JXR 1031. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: JANAINA TATHIANE CARVALHO DE SOUZA CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: JOSÉ LUIZ DA SILVA CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL 01 Veículo marca Ford, modelo Fiesta, ano de fabricação 2007, avaliado em R$ 18.000,00. 01 Posse de uma ilha situada na comunidade de Rumo Certo, avaliado em R$ 8.000,00. 01 lote de terra situado na comunidade Frederico Veiga, avaliado em R$ 5.000,00. 01 lote de terra situado no Distrito Agropecuario da Suframa, BR 174, KM 67, ZF 04, KM 38, avaliado em R$ 20.000,00. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: JECICLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARQUES CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. 14 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: JUSSARA TAVARES MARQUES RIBEIRO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: KARINA MEDEIROS PIRANGY DE SOUZA CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: KARLA SUELEN REBELO FERREIRA CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL 01 Carro Corolla 2010/2011, NPB 0109. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMED SERVIDOR: KENNEDY PAZ TIRADENTES CARGO: MEMBRO COMISSÃO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANNUAL 01 Motocicleta Yamaha 250 CC. 01 Casa no Conjunto Cidadão 5 (Nova Cidade). 01 Veículo Celta, ano 2005. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. 15 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS PORTARIA N. 34/2012-SEMASDH O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, COSIDERANDO, que a servidora Maria de Lourdes Pinheiro Bessa, matrícula 081.024-0B, contratado sob égide do Regime Celetista, foi nomeada para exercer o cargo de Gerente Patrimônio, Material e Serviços, simbologia CAD-3, conforme Decreto de 29 de maio de 2009. RESOLVE PRORROGAR A SUPENSÃO, do contrato de trabalho da empregada pública celetista Maria de Lourdes Pinheiro Bessa, a contar de 01.03.2012, condicionando ao exercício do cargo acima citado, devendo a empregada retornar ao órgão de origem no prazo máximo de 30 dias, em caso de exoneração, conforme o Art. 472§ 1º da CLT. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de fevereiro de 2012. PORTARIA N°. 38/2012 - GS/SEMASDH O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS, no uso pleno de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 73, inciso I alíneas a e b, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública; RESOLVE: I – DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Termo de Contrato nº. 037/2011, celebrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO - EPP. - CIRLENE FREITAS DE OLIVEIRA. MATRÍCULA Nº. 067.100-2-C - RENAN DA SILVA OLIVEIRA. MATRÍCULA Nº. 0854182-2-B - MARIA DO PERPETUO SOCORRO M. ZACARIAS. MATRÍCULA Nº. 117.106-2-B II – DETERMINAR que os procedimentos adotados tenham seus efeitos a contar de 07 de novembro de 2011. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de fevereiro de 2012. 16 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 (*) EXTRATO APOSTILAMENTO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 030/2011, celebrado em 01/12/2011. 2.PARTÍCIPES: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e a Empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO EPP. 3.OBJETO: Serviço de locação de 01 (um) veículo tipo van ou similar, com condutor, motor 1.4, capacidade mínima para 09 passageiros, fabricado a partir de do ano de 2011, movido a gasolina, todos os itens obrigatórios de segurança, com condutor, marca Volkswagem, modelo Kombi, sem combustível e manutenção total por conta da CONTRATADA, conforme Ata de Registro de Preços nº 045/2011, do Pregão Presencial nº 062/2011 - CLS/PM, para atender as necessidades das Cozinha Comunitárias. Referente ao Processo n.º 2011/11908/ 11954/00850. 4. VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais) tendo sido empenhado o valor de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinqüenta reais) para o exercício financeiro de 2011, e restando o valor de R$ 45.650,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais) para serem empenhados no próximo exercício financeiros de 2012.. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o nº 2011NE01064, de 28/11/2011, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37100, Programa de Trabalho: 08.122.4002.2238.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918. 6. PRAZO: O presente Termo de Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a anulação do empenho nº. 2011NE00001, com o empenho 2011NE00460, por parte da Secretaria Municipal de Finanças – SEMEF, referente ao Contrato nº. 006/2011, celebrado pela SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a empresa SELMA HOLANDA DOS REIS, RESOLVE: I – APOSTILAR o empenho nº. 2011NE00467, sob a seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900; Programa de Trabalho: 08.422.1066.2204.0000; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa: 33903941; no valor de R$ 2.267,00 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais) referente ao Processo nº. 2010/11908/11954/01134. Manaus, 6 de fevereiro de 2012. Manaus, 01 de dezembro de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DECISÃO/SEMMAS N° 31/2012 (*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 2824, de 12.12.2011 Processo nº 2010/4933/6208/00137 Autuado: Cassio Rodrigo Dias Pinto Assunto: Auto de Infração nº 003766 a) Mantenho o Auto de Infração n° 003766, na sua integralidade, fixando multa no valor de 51 (cinqüenta e uma) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, incisos VIII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 011/2011, celebrado em 14/07/2011. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e o LAR BATISTA JANELL DOYLE 3.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a dilatação do prazo do Convênio original referente a conjugação de esforços técnicos e financeiros entre os convenentes visando a manutenção da rede socioassistencial do Município com reserva de 5% (cinco por cento) de seu atendimento destinado ao encaminhamento da SEMASDH, conforme o Projeto de Plano de Trabalho referente ao Processo n.º 2011/2807/2807/00003. 4. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Manaus, 14 de janeiro de 2012. 17 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 DECISÃO/SEMMAS N° 34/2012 DECISÃO/SEMMAS N° 32/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00119 Autuado: Editor Fiscal Amazonas Assunto: Auto de Infração nº 002695 Processo nº 2011/4933/6208/00217 Autuado: Cidade C. de Derivados de Petróleo de Serv. Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 003594 a) Mantenho o auto de infração n° 002695, na sua integralidade, com aplicação da penalidade de multa no valor de 40 (quarenta) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 136, incisos III do Código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a Administração Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às circunstâncias atenuantes no presente caso; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o Auto de Infração n° 003594, na sua integralidade, fixando multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XXXIII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. DECISÃO/SEMMAS N° 35/2012 DECISÃO/SEMMAS N° 33/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00315 Autuado: DAVI BARBOSA DE SOUZA Assunto: Auto de Infração nº 004160 Processo nº 2011/4933/6208/00240 Autuado: Gleisson Nunes de Oliveira Assunto: Auto de Infração nº 003680 a) Mantenho o Auto de Infração nº 004160, na sua integralidade, com base PARECER Nº 30/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM”s pelo cometimento da infração, prevista no art. 138, inciso X do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o auto de infração n° 003680, na sua integralidade, com aplicação da penalidade de multa no valor de 251 (duzentas e cinquenta e uma) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XVI do Código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a Administração Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às circunstâncias atenuantes no presente caso; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. 18 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 DECISÃO/SEMMAS N° 36/2012 DECISÃO/SEMMAS N° 38/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00216 Autuado: Rozeneide Salim Pedroso Assunto: Auto de Infração nº 004103 Processo nº 2011/4933/6208/00435 Autuado: DOVAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Assunto: Auto de Infração nº. 004186 a) Mantenho o auto de infração n° 004103, na sua integralidade, com aplicação da penalidade de multa no valor de 251 (duzentas e cinquenta e uma) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, inciso XVI do Código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a Administração Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às circunstâncias atenuantes no presente caso; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o Auto de Infração nº. 004186, na sua integralidade, com base PARECER Nº 61/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no valor de 200 (duzentas) UFMs pelo cometimento da infração, prevista no art. 137, incisos XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Mantenho o Auto de Interdição n. 003007, até obtenção do Licenciamento Ambiental junto a SEMMAS; c) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. DECISÃO/SEMMAS N° 37/2012 DECISÃO/SEMMAS N° 39/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00316 Autuado: Wilhamy Mar de Oliveira Assunto: Auto de Infração nº 004164 Processo nº 2010/4933/6208/00032 Autuado: Reginaldo Moreira da Silva Assunto: Auto de Infração nº 003514 a) Mantenho o auto de infração n° 004164, na sua integralidade, com aplicação da penalidade de multa no valor de 51 (cinqüenta e uma) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, incisos VI do Código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como legítimo o ato praticado e norteado pelos princípios que regem a Administração Pública, a razoabilidade e a proporcionalidade, face às circunstâncias atenuantes no presente caso; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o Auto de Infração nº 003514, na sua integralidade, com base PARECER Nº 42/2012 ASJUR-SEMMAS, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFMs, pelo cometimento da infração, prevista no art. 137, incisos XI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. 19 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 DECISÃO/SEMMAS N° 42 /2012 DECISÃO/SEMMAS N° 40/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00274 Parecer/SEMMAS/ASJUR/ Nº 25/2012 Autuado: JEIDERSON FERREIRA DA COSTA Assunto: Auto de Infração nº 003269 Processo nº 2011/4933/6208/00439 Autuado: CONCEICAO RODRIGUES PINHO Auto de Infração nº.: 004187 a)Mantenho o auto de infração nº 004187, na sua integralidade, face os argumentos jurídicos declinados no PARECER/SEMMAS/ASJUR/Nº 060/2011, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFMs decorrente do cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Mantenho o Auto de Interdição n. 004544, até correção da irregularidade; c) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o Auto de Infração nº. 003269, na sua integralidade, com base PARECER Nº 25/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFMs pelo cometimento da infração, prevista no art. 138, incisos XVII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Manaus, 16 de fevereiro 2012. DECISÃO/SEMMAS N°43/2012 DECISÃO/SEMMAS N°41/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00492 Autuado: J R TRANSPORTES LTDA. Assunto: Auto de Infração nº 002571 Processo nº 2011/4933/6187/00296 Autuado: Ocimar Soares Vieira Assunto: Auto de Infração: 003272 a) Mantenho o Auto de Infração nº 002571, na sua integralidade, com base PARECER Nº 66/2012 ASJUR-SEMMAS o qual fica fazendo parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando multa no valor de 501 (quinhentas e uma) UFMs pelo cometimento da infração, prevista no art. 139, incisos IX do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o Auto de Infração nº 003272, na sua integralidade, face aos argumentos jurídicos declinados no PARECER/SEMMAS/ASJUR/Nº 058/2011, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão, independente de transcrição, fixando multa n o valor de 102 (cento e duas) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no Art. 137, XI e XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Mantenho o Auto de Interdição n. 002242, até correção da irregularidade; c) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro 2012. Manaus, 16 de fevereiro 2012. 20 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 DECISÃO/SEMMAS N° 44/2012 DESPACHO Considerando o que consta do processo nº 2012/4933/ 7028/00002, de interesse do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente. Dispenso o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso II da lei nº 8.666/93 para a contratação da empresa MARIO A. M. RODRIGUES que tem por objeto o serviço de manutenção corretiva em motor de popa, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para fins de ratificação. Processo nº 2011/4933/6208/00232 Autuado:Francisco Hudson Moreira Nascimento Assunto: Auto de Infração nº 003593 a) Mantenho o Auto de Infração n° 003593, na sua integralidade, com base no Parecer n. 063/2012 ASJUR/SEMMAS, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão, independente de transcrição, fixando multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XVI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. Diante do exposto RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o Processo nº 2012/4933/7028/00002 – FMDMA, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011/4933/6187/01008 – SEMMAS. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS e a empresa GPH GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSUNTO: Aquisição de 02 (dois) leitores biométricos para atendimento das necessidades da SEMMAS. VALOR: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais). DESPACHO: Considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº. 2011/4933/6187/01008 – SEMMAS RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob amparo do inciso II, do art. 24 da Lei nº. 8.666/93. DECISÃO/SEMMAS N° 45/2012 Processo nº 2011/4933/6208/00254 Autuado: Marcio Costa da Silva Assunto: Auto de Infração nº 003794 Manaus, 03 de janeiro de 2012. a) Mantenho o Auto de Infração n° 003794, na sua integralidade, com base no Parecer n. 053/2012 ASJUR/SEMMAS, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão, independente de transcrição, fixando multa no valor de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, incisos XVI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. ALTAIR JOSÉ VANZIN torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação n°. 049/2010-1 sob o processo n° 2008/4933/6187/00988 que autoriza a atividade Construção Civil, com a finalidade de Implantação de um Residencial Multifamiliar denominado “Residencial Bellagio”, com validade de 12 meses, sito na Rua Maceió, n° 792, Adrianópolis, na cidade de Manaus-AM. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE MANAUS torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 015/2012 sob o processo nº. 2011/4933/6187/01025, que autoriza a Atividade Construção Civil com a finalidade Implantação de Templo Religioso, com validade de 12 meses, sito Rua Buriti nº 39 Lote 12 A Quadra 07 Chácara Dona Bella – Santa Etelvina, na cidade de Manaus-AM. 21 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 RESOLUÇÃO N. 020/2012 – CMDCA FRIGORÍFICO VIDAL LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 023/2012 sob o processo nº. 2011/4933/6187/01021 que autoriza a Atividade Comercial, com a finalidade Funcionamento de comércio varejista de mercadorias em geral denominado “Supermercado Vidal”, com validade de 12 meses, sito na Rua Francisco Queiroz, n.º 39 – Cidade Nova, na cidade de Manaus-AM. PRORROGA o prazo para que a Comissão Administrativa Disciplinar constituída mediante Resolução nº 195/2011 – CMDCA, prorrogada pelas Resoluções nº 222/2011, 002/2012 – CMDCA apresente relatório conclusivo. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Resolução nº 195/2011 – CMDCA, publicada em 22.11.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 222/2011, 002/2012 – CMDCA, publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012, constituindo Comissão Administrativa Disciplinar para apurar denúncias em desfavor do Conselho Tutelar da Zona Leste I; CONSIDERANDO, a necessidade de ser prorrogado, por mais trinta dias, o prazo estipulado pela citada Resolução, a fim de ser apresentado relatório conclusivo, FRIOTÉRMICA CLIMATIZAÇÃO LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação n°. 181/2006-3 sob o processo n° 2006/4933/6187/00630 que autoriza a atividade Serviços, com a finalidade de Funcionamento de uma empresa com atividadede instalação e manutenção de sistema centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, com validade de 12 meses, sito na Av. Tefé, n° 2573, Raiz, na cidade de Manaus-AM. RESOLVE: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE I PRORROGAR por mais trinta dias, o prazo estipulado pela Resolução nº 195/2011 – CMDCA, publicada em 22.11.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 222/2011, 002/2012 – CMDCA, publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012, a fim de a Comissão Administrativa Disciplinar, constituída pela supracitada Resolução, apresente relatório conclusivo. RESOLUÇÃO N.º 019/2012 – CMDCA PRORROGA o prazo para que a Comissão de Sindicância constituída mediante Resolução nº 188/2011 - CMDCA apresente relatório conclusivo. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60) dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias; RESOLUÇÃO N. 021/2012 – CMDCA CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias efetuada pela Resolução nº 004/2012 - CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não foi suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância; PRORROGA o prazo para que a Comissão Administrativa Disciplinar constituída mediante Resolução nº 107/2011 – CMDCA, prorrogada pelas Resoluções nº 125/2011, 142/2011, 164/2011, 177/2011, 200/2011, 215/2011, 003/2012 - CMDCA apresente relatório conclusivo. CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias regulamentares; A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Resolução nº 107/2011 – CMDCA, publicada em 08.07.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 125/2011, 142/2011, 177/2011, 200/2011, 215/2011, 003/2012 - CMDCA, publicadas em 10.08.2011, 26.08.2011, 03.10.2011, 27.10.2011, 25.11.2011, 22.12.2011 e 03.02.2011 respectivamente, constituindo Comissão Administrativa Disciplinar para apurar denúncias contra o Conselheiro Tutelar da Zona Leste I – Euler Passos de Moura. CONSIDERANDO, a necessidade de ser prorrogado, por mais trinta dias, o prazo estipulado pela citada Resolução, a fim de ser apresentado relatório conclusivo, CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução nº 188/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos investigatórios e elaborar o relatório conclusivo. Dê-se ciência e cumpra-se. Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. RESOLVE: I PRORROGAR por mais trinta dias, o prazo estipulado pela Resolução nº 107/2011 – CMDCA, publicada em 08.07.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 125/2011, 142/2011, 164/2011, 177/2011, 200/2011, 215/2011, 003/2012 - CMDCA, publicadas em 10.08.2011, 26.08.2011, 03.10.2011, 27.10.2011, 25.11.2011, 22.12.2011 e 03.02.2012 respectivamente, a fim de a Comissão Administrativa Disciplinar, constituída pela supracitada Resolução, apresente relatório conclusivo. 22 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 RESOLVE: DA PROVA ESCRITA DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. Artigo 1º - A prova escrita, aplicada a todos os candidatos inscritos, será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha e de 04 (quatro) questões dissertativas. Artigo 2º - As questões de múltipla escolha versarão sobre os seguintes tópicos Estatuto da Criança e do Adolescente, Noções de Direito Constitucional (Da Ordem Social - Artigo 193 até o Artigo 232), Informática, Políticas Públicas e Língua Portuguesa (conforme Anexo I) e o acerto de cada questão será atribuído 01 (um) ponto. Parágrafo único - A divisão das questões para cada tópico será feita da seguinte forma: Tópico 1 - Estatuto da Criança e do Adolescente - 15 (quinze) questões; Tópico 2 - Direito Constitucional - 10 (dez) questões; Tópico 3 - Informática - 10 (dez) questões; Tópico 4 - Políticas Públicas - 15 (quinze) questões; Tópico 5 - Língua Portuguesa - 10 (dez) questões. RESOLUÇÃO N. 022/2012 – CMDCA PRORROGA o prazo para que a Comissão Administrativa Disciplinar constituída mediante Resolução nº 194/2011 – CMDCA, prorrogada pelas Resoluções nº 221/2011, 001/2012 – CMDCA apresente relatório conclusivo. Artigo 3º - As questões dissertativas versarão apenas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e para cada questão poderá ser atribuído de 0 (zero) a 03 (três) pontos. A soma da nota das 04 (quatro) questões dissertativas poderá atingir no máximo 12 (doze) pontos. §1º - Para cada questão dissertativa deverá ser atribuída nota de 0 (zero) a 3 (três) pontos que pode ser fragmentada de um em um décimos. §2º - Será atribuída nota 0 (zero) a questão dissertativa que apresentar resposta INCORRETA em relação à pergunta formulada. §3º - Será atribuída a nota de 3,0 (três) pontos à questão dissertativa que apresentar o conjunto das seguintes características: a) resposta correta em relação à pergunta formulada; b) texto com, no máximo, cinco ocorrências inadequadas à norma culta; §4º - Para atribuição de nota diferente de 3,0 (três pontos), em cada questão correta em relação à pergunta formulada serão observadas as ocorrências inadequadas à norma culta da língua e serão atribuídas as penalidades a seguir: a) até 5 (cinco) ocorrências inadequadas - sem penalidade; b) a partir de 6 (seis) ocorrências inadequadas - redução de 0,1 (um décimo) ponto, por ocorrência cometida, inclusive sobre as cinco primeiras ocorrências. §5º - A questão dissertativa deverá ser respondida em no máximo 10 (dez) linhas, não sendo considerado o conteúdo escrito que ultrapassar este limite fixado. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Resolução nº 194/2011 – CMDCA, publicada em 22.11.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 221/2011, 001/2012 – CMDCA, publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012, constituindo Comissão Administrativa Disciplinar para apurar denúncias em desfavor do Conselho Tutelar da Zona Centro-Oeste; CONSIDERANDO, a necessidade de ser prorrogado, por mais trinta dias, o prazo estipulado pela citada Resolução, a fim de ser apresentado relatório conclusivo, RESOLVE: I PRORROGAR por mais trinta dias, o prazo estipulado pela Resolução nº 194/2011 – CMDCA, publicada em 22.11.2011, prorrogada pelas Resoluções nº 221/2011, 001/2012 – CMDCA, publicadas em 22.12.2011 e 24.01.2012 a fim de a Comissão Administrativa Disciplinar, constituída pela supracitada Resolução, apresente relatório conclusivo. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Artigo 4º - A nota da prova escrita será a soma dos acertos das questões de múltipla escolha com a nota obtida nas 04 (quatro) questões dissertativas. Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. Artigo 5º - A classificação será em ordem decrescente de nota da prova escrita, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, cumulativamente, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita e 40% (quarenta por cento) de aproveitamento em cada tópico. Artigo 6º - A prova escrita será aplicada no dia 11 de março de 2012 e terá duração máxima de 05 (cinco) horas. §1º - O candidato será acompanhado pelo fiscal de prova sempre que, por qualquer motivo, desejar se ausentar temporariamente da sala de prova, devendo os seus objetos de uso pessoal permanecer na sala da prova. §2º - Nenhum candidato poderá deixar a sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo de 02 (duas) horas após o início da prova escrita, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos até que o último entregue a prova. §3º - Durante a realização das provas, o candidato não poderá comunicar-se ou consultar com os outros candidatos, ficando-lhe vedada, ainda, a utilização de lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros ou dispositivos eletrônicos de qualquer espécie. Artigo 7º - As provas serão elaboradas pela empresa vencedora do processo licitatório, ou equivalente, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) e permanecerão armazenadas em envelopes e acondicionadas em sacolas plásticas, ambos devidamente lacrados, devendo ser abertas na sala de aplicação das provas na presença dos candidatos. RESOLUÇÃO Nº 023/2012 – CMDCA DISPÕE sobre a regulamentação da prova escrita a ser aplicada aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Manaus. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.242, de 08 de maio de 2008, no que se refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselheiros Tutelares; CONSIDERANDO a decisão adotada por este Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data, 23 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 §1º - Ainda antes de iniciadas as provas, o candidato deverá guardar na embalagem porta-objetos a ser fornecida pelo aplicador os dispositivos eletrônicos que esteja a portar, como telefones celulares e relógios, só podendo ela ser aberta pelo candidato depois de deixadas as dependências físicas do prédio em que realizada a prova. §2º - A embalagem porta-objetos será lacrada e identificada pelo próprio candidato, que deverá mantê-la embaixo da sua carteira até a conclusão e entrega da prova. §3º - A empresa vencedora do processo licitatório, ou equivalente não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados nos parágrafos anteriores nem será responsabilizada em caso de perda ou danos a eles causados. §4º - Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento em que será aplicada a prova portando notebook, netbook, tablet ou quaisquer aparelhos eletrônicos que excedam o tamanho da embalagem porta-objetos, de dimensões 200mm x 270mm. §5º - A inobservância pelo candidato de quaisquer das normas de segurança traçadas no Artigo 14 e seus parágrafos implicará na sua eliminação do processo seletivo. §1º - Deve haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos e membros da equipe de fiscalização, em termo no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento na presença dos demais candidatos. §2º - Será disponibilizado formulário próprio, em duas vias, para que os candidatos veiculem solicitações de registro, em Ata, de fatos que considerem pertinentes, o qual deverá ser recebido pelo fiscal de sala, mediante entrega de recibo ao candidato. Ao término da prova, estas solicitações devem constar em Ata, com o registro de eventual divergência quanto à sua real ocorrência por parte daqueles que firmem a Ata. Artigo 8º - As questões de múltipla escolha serão constituídas de 04 (quatro) itens para julgamento (alternativas a, b, c e d) e, para obter a pontuação da questão, o candidato deverá assinalar a resposta correta na folha de respostas. Artigo 9º - O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova escrita. §1º - O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas nesta Resolução e na folha de respostas. §2º - Não será permitido o preenchimento da folha de respostas por outra pessoa, exceto no caso do candidato ter solicitado atendimento especial para esse fim. §3º - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. Artigo 15 – O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início. Artigo 16 – As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, a utilização de livros, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta após o início da prova escrita. Artigo 17 – A Comissão Organizadora e os fiscais de prova têm o direito de excluir da sala de prova e eliminar do restante do processo de escolha o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta da prova escrita. Artigo 10 - Eventuais prejuízos advindos do preenchimento inadequado da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Parágrafo único - Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com esta Resolução ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada, marcação emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Artigo 18 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para realização da prova escrita. Artigo 11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer forma, danificar a sua folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Artigo 19 - Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova a folha de resposta e o caderno de questões. Parágrafo único - O candidato não poderá, em hipótese alguma, deixar o local de prova portando o caderno de questões. Artigo 12 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. Artigo 20 - Os candidatos poderão transferir as alternativas assinaladas na folha de resposta para a folha de anotações. §1º - O preenchimento da folha de anotações deverá ocorrer dentro do período estabelecido para o término da prova escrita. §2º - O candidato só poderá deixar o local de prova portando a folha de anotações após o decurso do tempo mínimo de 02 (duas) horas do início da prova escrita, observado o disposto no Artigo 6º, §2º. Artigo 13 – Somente serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de: a) Comprovante de inscrição; b) Carteira de identidade, carteira expedida por conselho de classe, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de alistamento militar, somente aceitos no original; c) Caneta esferográfica preta de material transparente. §1º - O candidato que não apresentar original de documento oficial de identificação não realizará as provas deste processo seletivo, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos. §2º - O Boletim de Ocorrência, para fins deste processo seletivo, só terá validade se emitido a partir de 01 de fevereiro de 2012. §3º - O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional. §4º - O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da prova escrita, para apresentar o Documento Oficial de Identificação, original e cópia, no endereço da empresa vencedora do processo licitatório, ou equivalente. Artigo 21 - O CCI é o cartão que confirma a inscrição do candidato no Processo Seletivo, informa o dia e o local de prova e os dados pessoais. A partir do dia 27 de fevereiro de 2012, o CCI será disponibilizado via Internet, no endereço eletrônico da empresa vencedora do processo licitatório, ou equivalente. §1º - É obrigatório ao candidato imprimir o seu CCI para conhecer com antecedência o local onde irá realizar sua prova, bem como as instruções para o dia da prova, constantes desse documento. §2º - O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI. Artigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário. Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Artigo 14 - Ao adentrar na sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, mediante retirada da bateria, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do prédio em que realizada a prova. 24 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 024/2012 – CMDCA ESTABELECE a data limite transferência de domicilio eleitoral. PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução nº 189/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos investigatórios e elaborar o relatório conclusivo. para A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e Dê-se ciência e cumpra-se. Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.242, de 08 de maio de 2008, alterada mediante Lei Municipal nº 1.349, de 07 de julho de 2009; CONSIDERANDO a necessidade da impressão das listas de eleitores, que serão disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o dia da votação dos membros dos nove Conselhos Tutelares do município de Manaus para o triênio 2012/2015; CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este Colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: RESOLUÇÃO N.º 026/2012 – CMDCA ESTABELECER o dia 05 de março de 2012 como data limite para a transferência de domicilio eleitoral para o pleito do dia 20 de maio de 2012. PRORROGA o prazo para que a Comissão de Sindicância constituída mediante Resolução nº 193/2011 - CMDCA apresente relatório conclusivo. Dê-se ciência e cumpra-se. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e, Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60) dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias; CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias efetuada pela Resolução nº 009/2012 - CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não foi suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância; RESOLUÇÃO N.º 025/2012 – CMDCA CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias regulamentares; PRORROGA o prazo para que a Comissão de Sindicância constituída mediante Resolução nº 189/2011 - CMDCA apresente relatório conclusivo. CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data, A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60) dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias; PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução nº 193/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos investigatórios e elaborar o relatório conclusivo. Dê-se ciência e cumpra-se. CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias efetuada pela Resolução nº 005/2012 - CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não foi suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância; Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias regulamentares; CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data, 25 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 RESOLVE: RESOLUÇÃO N.º 027/2012 – CMDCA I APROVAR o Relatório apresentado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Resolução nº. 191/11 - CMDCA de 17 de novembro de 2011 e prorrogada pela Resolução nº 007/12, publicada em 3 de fevereiro de 2012, que recomenda que seja constituída Comissão Administrativa Disciplinar a fim de serem apuradas responsabilidades. PRORROGA o prazo para que a Comissão de Sindicância constituída mediante Resolução nº 190/2011 - CMDCA apresente relatório conclusivo. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e, Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Lei Municipal nº 1.242, de 08 de maio de 2008, que determina que em caso de abertura de sindicância, o prazo para a conclusão será de sessenta (60) dias a contar da publicação da resolução que indicará o seu objeto, e prorrogáveis ao máximo por trinta (30) dias; CONSIDERANDO que a prorrogação de trinta dias efetuada pela Resolução nº 006/2012 - CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de 3 de fevereiro de 2012, edição nº 2863, não foi suficiente para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância; RESOLUÇÃO N.º 029/2012 – CMDCA CONSIDERANDO que nos meses de dezembro e janeiro os membros da referida Comissão encontravam-se no usufruto de férias regulamentares; NÃO ACATA o pedido de homologação para concessão de passagens aéreas e diárias. CONSIDERANDO finalmente, a decisão adotada por este Colegiado, em reunião ordinária realizada nesta data, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.242, de 08/05/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.349, de 08/07/2009 e RESOLVE: sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Manaus; PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de fevereiro de 2012, o Processo de Sindicância, instaurado pela Resolução nº 190/2011 - CMDCA a fim de dar continuidade aos trabalhos investigatórios e elaborar o relatório conclusivo. CONSIDERANDO o Decreto nº 0998, de 02 de junho de 2011 que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores do município de Manaus e dá outras providências, republicado integralmente no Diário Oficial do Município, Edição 2753, de 19 de agosto de 2011, por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011; Dê-se ciência e cumpra-se. Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 0112/2012 SEMASDH que solicita homologação de concessão de passagens aéreas e diárias para o Conselheiro Tutelar Coordenador, Senhor João Raimundo Furtado; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão adotada por este colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2012. RESOLVE: RESOLUÇÃO N.º 028/2012 – CMDCA NÃO ACATAR o pedido de homologação de passagens aéreas e diárias para o Conselheiro Tutelar Coordenador, Senhor João Raimundo Furtado, por estar em desacordo com o Decreto nº 0998, de 02 de junho de 2011, republicado integralmente no Diário Oficial do Município, Edição 2753, de 19 de agosto de 2011, por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011, bem como a solicitação ter ocorrido extemporaneamente. APROVA o Relatório de Sindicância apurando denúncia contra o Conselheiro Tutelar José Pontes de Brito - Zona CentroOeste A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e Dê-se ciência e cumpra-se. Considerando os autos do processo nº. 068/11 - CMDCA, referente a denúncia acerca do comportamento do Conselheiro Tutelar José Pontes de Brito - Zona Centro-Oeste; Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Considerando ainda, o Relatório da Comissão de Sindicância, constituída através da Resolução nº. 191/11 - CMDCA de 17 de novembro de 2011 e prorrogada pela Resolução nº 007/12, publicada em 23 de fevereiro de 2012; Considerando, finalmente, a decisão adotada por este colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2012. 26 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 RESOLVE: RESOLUÇÃO N.º 030/2012 – CMDCA I – AUTORIZAR a liberação do adiantamento a Servidora Rosilene Ferreira dos Santos, auxiliar de serviços gerais, Mat.082.968-4 E, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) sendo: R$3.000,00 (três mil reais) no elemento despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas e R$1.000,00(um mil reais) no elemento despesa 339030 – Materiais de Consumo, ambos da Função Programática 04.122.4002.2295(contratação de serviços para sede da SEMJE) a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento. NÃO ACATA o pedido de homologação para concessão de passagens aéreas e diárias. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.242, de 08/05/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.349, de 08/07/2009 e CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Manaus; II – ESTABELECER de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993 c/c Decreto 1.595 de 05 de junho de 1993, arts 6º e inc. V do art. 7º e 14º, o prazo de aplicação de adiantamento é de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 07 (sete) dias para apresentação da prestação de contas de sua aplicação contados do término do prazo previsto no inciso V do art.7º do Decreto acima citado, sujeitando-se à tomada de contas, se não fizer nesse prazo. CONSIDERANDO o Decreto nº 0998, de 02 de junho de 2011 que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores do município de Manaus e dá outras providências, republicado integralmente no Diário Oficial do Município, Edição 2753, de 19 de agosto de 2011, por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011; III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 0316/2012 SEMASDH que solicita homologação de concessão de passagens aéreas e diárias para a Conselheira Tutelar da Zona Norte, Senhora Silvia Carla Macedo Cardoso; 1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 – Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3 – Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4 – Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão adotada por este colegiado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2012. VI – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. NÃO ACATAR o pedido de homologação de passagens aéreas e diárias para a Conselheira Tutelar da Zona Norte, Senhora Silvia Carla Macedo Cardoso, por estar em desacordo com o Decreto nº 0998, de 02 de junho de 2011, republicado integralmente no Diário Oficial do Município, Edição 2753, de 19 de agosto de 2011, por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 2699, de 02 de junho de 2011, bem como a solicitação ter ocorrido extemporaneamente. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Dê-se ciência e cumpra-se. Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Transporte em Veículo nº 013/2011, por prazo, celebrado em 03 de outubro de 2011. 2. PARTES: O Município de Manaus, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE – SEMJE, CONTRATANTE, e a Empresa KAELE LTDA, CONTRATADA. 3. OBJETO: Os serviços de locação de 03 (três) veículos TIPO MICROÔNIBUS, a diesel, motor 4 cilindros, com 24(vinte e quatro) lugares, em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, direção hidráulica, condicionador de ar, acompanhado de todos os equipamentos obrigatórios, roda/pneu sobressalente, macaco, chave de roda, triângulo luminosos de sinalização, extintor de incêndio(compatível com o veículo), sem motorista e sem combustível, ano/modelo a partir de 2009, Volare. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE PORTARIA Nº005/2012 – GABSE/SEMJE 4. PRAZO: O presente Termo Aditivo de Contrato nº 0013/2011 prorroga o mesmo pelo prazo de 23 (vinte e três) dias, a contar do dia 06/02/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, na competência que lhe confere o art. 128, II da Lei Orgânica do Município da Cidade de Manaus; Manaus, 06 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO o art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica de Manaus; e, CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21.06.93 que disciplina os procedimentos no Âmbito dos Órgãos do Município de Manaus na utilização de Suprimento de Fundo. 27 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 §1º A identificação será feita de acordo com as especificações a seguir: I - Na parte frontal superior, o letreiro que indica o destino e o número da linha deve ter caracteres com 150mm de altura, na cor amarelo-limão, sobre fundo preto. II - Na base inferior do pára-brisa, do lado direito, dever ser utilizada informação complementar, indicando o número da linha com altura mínima de 100mm para os caracteres, além de outras informações de interesse dos usuários, sendo legíveis a, no mínimo, 50m de distância do ponto de parada. III - Na lateral, próximo à porta principal de acesso, deve constar o número da linha com caracteres medindo no mínimo 30 mm de altura e fundo contrastante, que proporcione fácil visualização e legibilidade. Também devem ser informados o destino e o itinerário, com caracteres com altura mínima de 25mm. (ver figura 14 da NBR 14022:2006) IV - Na parte traseira do veículo deve constar o número da linha, com caracteres medindo 150mm de altura e fundo contrastante, que proporcione fácil visualização e legibilidade. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, celebrado em 16 de Fevereiro de 2012. 2. PARTES: o município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude – SEMJE, TOMADOR, e a Senhora Rozeli da Silva Rodrigues, PRESTADORA DE SERVIÇOS. 3. OBJETO: dilação do prazo firmado no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, enquanto perdurarem os efeitos da liminar e, ainda, mesmo com a eventual suspensão de seus efeitos, por tempo necessário e suficiente, até a realização do concurso público pertinente, conclusão do procedimento de posse e efetivo exercício do concursado aprovado e classificado, que possa substituí-la, sem prejuízo à continuidade dos serviços. 4. FUNDAMENTAÇÃO: o ato decorre da concessão de liminar nos autos do processo judicial nº 2009.006276-0/0002.00 – 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. 5. VIGÊNCIA: enquanto perdurar a liminar e, em caso da suspensão de seus efeitos, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou seja, de 21 de fevereiro de 2012 a 19 de agosto de 2012. Art. 2º O não cumprimento desta Portaria, por parte das empresas permissionárias ou concessionárias do Transporte Coletivo Urbano, implicará em multa igual a 100 (cem) vezes o valor da passagem vigente no Município, por dia e por ônibus que trafegar sem a devida identificação. Manaus, 16 de Fevereiro de 2012. ANOTE-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, em 15 de fevereiro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PORTARIA SUP Nº 010/2012-SMTU O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, no uso de suas atribuições legais, e, DISPÕE sobre a regulamentação da Lei nº 288/2011 que obriga as empresas de transporte coletivo de ônibus a afixar nos veículos, na traseira e no lado do respectivo embarque e desembarque, placas indicando o número da linha e as principais ruas do itinerário. CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pelo (a) Pregoeiro (a), referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012CL/SMTU – que tem por objetivo: REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO, PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE EMPRESA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELO PROGRAMA DO TRABALHADOR (PAT), ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONFORME QUANTITATIVO E VALORES ESPECIFICADOS NOS ANEXOS I E II, DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SMTU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, e ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório; O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 27 de setembro de 2009. CONSIDERANDO a Lei nº 288 de 08/11/2011, que obriga as Empresas de Transporte Coletivo de Ônibus a afixar nos veículos, na traseira e no lado do respectivo embarque / desembarque, placas indicando o número da linha e as principais ruas do itinerário; CONSIDERANDO o Decreto nº 9182 de 30 de julho de 2007 que altera o Decreto de nº 8297 de 10 de fevereiro de 2006, que regulamenta os Serviços de Transportes Coletivos de Manaus; CONSIDERANDO o que estabelece a Norma Brasileira / NBR 14022:2006 e 2009, na seção 7.2.3 e subseções 7.2.3.1 a 7.2.3.4; CONSIDERANDO ainda, que o prestador de serviço do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deve cumprir rigorosamente as ordens e notificações emitidas pela SMTU; RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Pregoeira constante da ata do procedimento acima referido. II – ADJUDICAR a empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERV. E COMERCIO S/A, os itens: 01 no quantitativo de 7.215 créditos no valor unitário de R$ 500,00(quinhentos reais) e taxa de administração no percentual de -1,60(um vírgula sessenta por cento negativo) e item: 02 no quantitativo de 88.968 cupons no valor unitário de R$ 10,00(dez reais) e taxa de administração no percentual de 1,60(um vírgula sessenta por cento negativo). RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que na comunicação visual de todos os veículos utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, conste informações que identifiquem corretamente o número e o destino da linha, perfeitamente visível, mesmo sob a incidência de luz natural ou artificial; 28 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 III – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação pátria vigente. 33. ELANIA MARY ALBUQUERQUE DE ANDRADE 34. ELSON FERRO RIBEIRO 35. ENEIDA MARIA SILVA L VASCONCELOS 36. EQUIPOL HOTEIS E TURISMO LTDA 37. ESTEFANIO PRINTES PEREIRA 38. FABIO DA COSTA CARDOSO 39. FERNANDO CARLOS GUZMAN FREITAS 40. FILIPE AUGUSTO MIRANDA COSTA 41. FRANCILEIDA ALVES DA SILVA 42. FRANCILEIDA ALVES DA SILVA 43. FRANCINELSON REBOUCAS DA SILVA 44. FRANCISCO DA SILVA DA MATA 45. FRANK CELIO CASTRO LIMA 46. GEORGE ALESSANDRO GONCALVES BRAGA 47. GILVAN SIMOES PIRES DA MOTTA 48. GLAUBER AUGUSTO FREIRE CABRAL 49. GRANAR TRANSPORTES LTDA 50. HALLISON VASCONCELOS BATISTA 51. HELENAURA DE SOUZA MAIA 52. IVALDO DA COSTA LOPES 53. IVANO FREITAS CORDEIRO 54. IVONE ALVES LIRA 55. JAIR ALVES DOS SANTOS 56. JEFERSON DE JESUS MORAIS 57. JESSICA MAGALHAES NICHOLS 58. JONAS JERONIMO DA SILVA 59. JOSE JOAO DE ARAUJO NETO 60. JOSE JOAQUIM REIS DA SILVA 61. JOSE MANOEL CARNEIRO FROTA 62. JOSE SAMPAIO TEIXEIRA 63. KARIM DE SOUZA SILVA 64. LABORE VIA CONS ASSES E L ME 65. LAYZA GISELE CRUZ DA CRUZ DA SILVA 66. LEANDRO LIMA BEZERRA 67. LEONARDO MARQUES CORDEIRO DA COSTA 68. LEONDINO COELHO DE MENEZES 69. LISIANE DILLI WENDT 70. LUCY EVANGELISTA DA SILVA 71. LUIS ALBERTO DE MATTOS SOBRINHO 72. LUIZ ROBERTO ALENCAR E SILVA 73. M L NASCIMENTO 74. MACHADO NOVAES R PRODU ALIMENT L ME 75. MACIELY GOMES DA CRUZ 76. MANOEL FERNANDO GONCALVES VIEIRA 77. MANOEL MORAIS DA SILVA 78. MARCIO ANDRE DO NASCIMENTO 79. MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO 80. MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARROSO 81. MARIA DE NAZARE C E SILVA 82. MARIA GORETTI AQUINO PEREIRA 83. MARIA JOSE NONATO NUNES 84. MARIA NITA MACIEL 85. MARIA TORRES ALEXANDRE 86. MARLENE DE SOUZA RODRIGUES 87. MARTYNOVOLA MOREIRA MARTINE 88. MAURO JOSE MOREIRA 89. MIRIAN FARIAS LEITE 90. NORMANDO DE JESUS RABELO 91. OSVALDINA TEIXEIRA BARBOSA 92. PABLO CASADO 93. PROJENG CONSULTORIA E P LTDA 94. RAFAEL DA COSTA TEIXEIRA 95. RAIMUNDA IRACEMA DE C PACHECO 96. RAIMUNDO FERREIRA MOTA 97. RAIMUNDO HAROLDO DA SILVA 98. REGILANE DE SOUZA B CARVALHO 99. REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA 100. RENAN W AMORIM DE OLIVEIRA 101. RICARDO MENEZES DOS REIS 102. RIVALDO PAULO DA SILVA 103. RIVERIO LIRA GUERRA 104. RODEMARQUES RODRIGUES DE ABREU 105. ROGERIO FERREIRA MARTINS-ME 106. RONDINELLE DOS SANTOS ANDRADE 107. RONILDO GOMES DE SOUZA 108. ROZIEL LUCAS PINHEIRO 109. SHEILA DOS SANTOS FERNANDES 110. TADASHI ISHIKAWA 111. TALES DALENOGARE 112. TARCISIO ATAIDE DOS REIS 113. VICTOR TRINDADE SANTIAGO 114. VIVIANE G DA SILVA 115. WALDENIZA MACHADO DE ALENCAR 116. WELINGTON PONTES COUTINHO 117. WHELIGTON SALOMAO ABTIBOL 118. WILSON DA SILVA SAMPAIO Manaus, 23 de fevereiro de 2012. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 0769 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 1.508, de 21-09-10, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator, bem como, a Defesa de Autuação, no prazo legal. A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Nome 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. Placa AFONSO RAMOS GARCIA FILHO NOT-8863 AGENOR DA SILVA DE ABREU NON-0558 ALBERTINHO COELHO PEREIRA JWU-3788 ALBUQUERQUE & FONTOURA LTDA ME NPB-8157 ALCIDES PRINTES DA SILVA JWP-4143 ALCILENY LIMA DE PAIVA NOI-1428 ALEXANDRA CASTELO BRANCO ARAUJO NOI-5299 ANA CARLA DOS SANTOS SOUZA JXS-6376 ANA LUCIA QUEIROZ DE MENEZES JXV-5962 ANA PAULA LIRA DA SILVA NOV-1520 ANDRE LUIS CABRAL RIOS NOW-0030 ANGELA MARIA DE LIMA BRAGA NOW-4510 ANL INSTALACOES LTDA-ME NOY-8648 ANNE ALINE CUNHA AFFONSO JXU-2662 ANTONIA SANDRA MONTEIRO MENDES JXF-6236 ANTONIO GUEDES BRANDAO NOL-5695 ANTONIO LIMA DE QUEIROZ JXV-7533 AUDIMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA NOQ-9348 BRUNO MAIA FIGLIUOLO NOU-4109 CARLOS ROQUE BECIL JWM-8336 CIEUDES DA COSTA MOURA JXJ-2547 CONSTRUTORA IMOBILIARIA LTDA OAB-1607 CONSTRUTORA IMOBILIARIA LTDA OAB-1607 COPAC - CONSTRUTORA PACIFICO LTDA EPP JXF-2139 DANIEL SANTOS DA SILVA JXK-6214 DANIELE BATALHA DE MELO JXF-3786 DIERRISON VITOR SIMOES JWX-1595 DIRETRIZ PAVIME E TERRA LTDA NOV-2935 EDMAR JORGE BEZERRA MOREIRA JWM-2789 EDNELZA MELO OLIVEIRA DOS SANTOS JXL-7457 EDSON MORENO MARINHO JXL-1696 EDSON RODRIGUES T TORRES JXL-0233 Auto Código Multa Data Infração AJ00108402 AJ00108347 AJ00108081 AJ00108166 AJ00108566 AJ00108040 AJ00108324 AJ00108243 AJ00108018 AJ00107793 AJ00108440 AJ00107968 AJ00107942 AJ00108610 AJ00108600 AJ00107839 AJ00107928 AJ00108308 AJ00108388 AJ00108115 AJ00107901 AJ00108080 AJ00108129 AJ00107922 AJ00108469 AJ00108521 AJ00108109 AJ00107780 AJ00108310 AJ00107857 AJ00108199 AJ00108675 605-0/3 746-3/0 605-0/3 746-3/0 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 745-5/0 746-3/0 745-5/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 745-5/0 605-0/3 746-3/0 746-3/0 745-5/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 746-3/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 746-3/0 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 21/01/2012 Data Emissão da Notificação 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 NOP-9685 OAA-4196 JWY-4631 JXO-3896 JWU-9973 NOM-1876 JXG-8133 OAC-6746 KQH-8359 KQH-8359 JWM-5778 JXS-9611 JWP-8664 JXI-6411 JXV-6467 JXR-6664 JXM-6262 JXM-2320 OAC-9568 JXI-8585 JXR-1385 NON-9185 NOM-0084 JXE-2736 JXH-9547 JXK-4335 JXU-7423 NOI-1853 JXT-4292 JXP-7608 JXI-7753 NOQ-5595 NOU-8288 JWS-3092 OAA-6487 NOK-0001 JWR-8926 JXY-8057 JXX-3707 NOJ-2106 OAE-1009 NOZ-3990 NOT-5456 JXK-4982 HWA-7178 JXU-9106 JXW-9463 JXF-4511 JXU-0201 JWQ-9125 JXQ-1063 JXK-5457 JXU-4557 JWZ-9675 JWZ-8161 NOJ-4755 NPA-8367 JXF-9487 JWK-0557 JXR-5734 NOP-3827 OAI-6379 JXQ-9988 JXH-9237 JWZ-3748 NOU-0457 JWM-2500 JXE-2282 JXM-8505 JXI-9269 JXR-2351 NON-9254 NON-6243 NOR-6480 JWU-5726 JXY-3784 JXG-9719 CRW-3003 NOV-0605 JWW-4944 NOP-5126 NOL-8066 NOO-8733 OAA-3466 NPB-7480 JXH-1925 AJ00107982 AJ00108010 AJ00108312 AJ00108146 AJ00108400 AJ00108525 AJ00108640 AJ00108557 AJ00108061 AJ00108383 AJ00107756 AJ00108495 AJ00108316 AJ00108179 AJ00107893 AJ00108387 AJ00107971 AJ00108358 AJ00107804 AJ00107990 AJ00108104 AJ00108526 AJ00108093 AJ00108531 AJ00108074 AJ00108216 AJ00108211 AJ00108622 AJ00107872 AJ00107838 AJ00107962 AJ00108183 AJ00108522 AJ00108646 AJ00108082 AJ00108507 AJ00108352 AJ00108477 AJ00108169 AJ00108026 AJ00107789 AJ00108289 AJ00108119 AJ00107879 AJ00108634 AJ00108226 AJ00108346 AJ00107964 AJ00107979 AJ00108612 AJ00108355 AJ00108281 AJ00107882 AJ00108627 AJ00108288 AJ00108159 AJ00107915 AJ00108581 AJ00107976 AJ00107869 AJ00107809 AJ00107941 AJ00107800 AJ00107903 AJ00108488 AJ00108601 AJ00107835 AJ00108258 AJ00107987 AJ00107939 AJ00108573 AJ00108514 AJ00108143 AJ00108544 AJ00108589 AJ00108237 AJ00108113 AJ00107770 AJ00108393 AJ00108262 AJ00108135 AJ00108631 AJ00108487 AJ00107881 AJ00107855 AJ00108536 605-0/3 605-0/3 745-5/0 745-5/0 745-5/0 567-3/2 745-5/0 567-3/2 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 745-5/0 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 567-3/2 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 745-5/0 605-0/3 745-5/0 746-3/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 605-0/3 605-0/3 746-3/0 746-3/0 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 746-3/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 605-0/3 605-0/3 567-3/2 747-1/0 605-0/3 745-5/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 745-5/0 746-3/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 605-0/3 605-0/3 605-0/3 605-0/3 747-1/0 746-3/0 745-5/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 745-5/0 746-3/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 605-0/3 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 Manaus, 16 de fevereiro de 2012. 29 18/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 18/01/2012 20/01/2012 19/01/2012 19/01/2012 20/01/2012 20/01/2012 18/01/2012 18/01/2012 19/01/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 02/02/2012 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 Constituição Federal, cuja sessão de abertura estava prevista para o dia 29-02-2012, às 09h, fica suspensa, em razão de alteração no critério de avaliação da Proposta de Preços, conforme Ofício nº. 011/12GS/SEMCOM. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Manaus, 23 de fevereiro de 2012. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2012 (SEMEF) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SWITCHES, MÓDULOS PARA EXPANSÃO DE SWITCHES, ALÉM DE EQUIPAMENTOS DE GERENCIAMENTO E ANÁLISE DE REDE. DATA E HORÁRIO: 08-03-2012, ÀS 09:00 HORAS. O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376, a partir do dia 24/02/2012, e no site www.manaus.am.gov.br/licitacao. Publicações Diversas AUTO POSTO UNIÃO LTDA – “POSTO TEFÉ”, torna publico que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 599/08-03, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel, lubrificantes) e álcool combustível, com validade de 01 Ano, para Comercialização de Combustível, na cidade de Manaus-AM. Manaus, 23 de fevereiro de 2012. R DA S.G. E CIA LTDA- “POSTO PARQUE DAS LARANJEIRAS” torna público que recebeu da IPAAM a Licença de Operação nº. 623/10-01, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel, óleo lubrificantes), álcool combustível, bem como a prestação de serviços de troca de óleo, com validade de 01 Ano, para comercialização de combustível, na cidade de Manaus-AM. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2012 (SEMEF) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO-MULTIPONTO EM FIBRA ÓPTICA, COM LINKS DE DADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS DIVERSOS PONTOS DE PRESENÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, BEM COMO PRAÇAS E PARQUES DA CIDADE À SEMEF. DATA E HORÁRIO: 09-03-2012, ÀS 09:00 HORAS. SUPERMERCADOS DB LTDA torna publico que recebeu do IPAAM a Licença de Instalação nº. 014/12, que autoriza a ampliação de um Hipermercado, em uma área de 52.045,37m², com validade de 01 (um) Ano, para Construção Civil, na cidade de Manaus-AM. O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376, a partir do dia 24/02/2012, e no site www.manaus.am.gov.br/licitacao. Manaus, 23 de fevereiro de 2012. AVISO DE SUSPENSÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS comunica aos interessados que a CONCORRÊNCIA N. 001/2012 (SEMCOM), objeto: Contratação de 02 (duas) empresas especializadas para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda de caráter informativo e institucional para a Administração Direta, Indireta e Fundacional do município de Manaus, conforme Briefing (Anexo I do Edital), nos termos do art. 37 § 1º. da 30 Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Edição 2874 31