A Gestão do Meio Ambiente na cidade de Manaus: licenciamento ambiental Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA [email protected] www.manaus.am.gov.br Av. André Araújo, 1500, Aleixo (92) 3642-1030 - 1010 Município de Manaus 97% área rural (70% em áreas protegidas). 3, 30% área urbana (55% em áreas protegidas) Crescimento da área urbana de Manaus – 1980, 1990 e 2000 • • • • • • • • • • Manaus – 1.644.690 hab – IBGE 2005 (99,35% em area urbana) 7 cidade mais populosa do Brasil (em 2000 o censo a tinha como a 9 cidade mais populosa) 11.458,5 km2 = 0,73% do Estado do AM – área urbana de 377km2 Aumento populacional de 40% entre 1960 e 1970 e de 94% entre 1970 e 1980 Bairro mais populoso – Cidade Nova – 500.000 hab População 1960 – 343.038 hab 1970 – 622.733 hab 1990 – 1.025.979 hab = 70 hab por km2 Hoje – 194,2 hab por km2 12 maior centro urbano do Brasil Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA • • • • História: Criada em 1989, Reforma Administrativa em abril 2005. Instrumentos de Gestão Ambiental: Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 605 de 24 de Julho de 2001). Fundo Municipal e Conselho Municipal de Meio Ambiente. Objetivo: promover o desenvolvimento sustentável, juntamente com a proteção ambiental, para assegurar o direito a uma vida saudável para a presente e futuras gerações. Atribuições: controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento), proteção dos espaços territoriais especialmente protegidos, resgate de animais silvestres, promoção da educação ambiental, gestão ambiental dos espaços urbanos, desenvolvimento de projetos e estratégias ambientais, arborização e paisagismo, e administração das unidades de conservação (UCs). É a parte central do sistema municipal de meio ambiente, encarregada da coordenação, controle e execução da política ambiental local. A SEMMA tem a atribuição de formular e executar a política municipal de desenvolvimento e meio ambiente da cidade de Manaus em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política nacional de desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de meio ambiente. Gestão Ambiental Municipal • CF-88 art. 23, parágrafo único e art. 225 Federalismo Cooperativo – Autonomia municipal - Competência administrativa comum e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a sadia qualidade de vida, para a presente e futuras gerações. • Lei 6938-81 PNMA – SISNAMA (“Art. 6. ... VI. Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.” ) • Resolução 237-97 CONAMA – Art. 6 Competência municipal para o licenciamento, fiscalização e controle das obras, atividades ou empreendimentos de predominante impacto ambiental e interesse locais • Código Ambiental do Município de Manaus: - art. 4. São instrumentos da política municipal de meio ambiente IV. Licenciamento ambiental - Arts. 43 a 51 – licenciamento ambiental municipal • Principio da subsidiaridade • Documentos comissão tripartite nacional - Gestão compartilhada (“por gestao compartilhada se entende exatamente a consolidacao de um sistema de instituicoes trabalhando de forma articulada e coordenada, sob diretrizes comuns, cada uma delas assumindo certas responsabilidades”) - Tipologia para o licenciamento ambiental (Parecer 312 da Coordenadoria Jurídica do MMA – 2004: “...e) o critério para a definição do membro do SISNAMA competente para a realização do licenciamento ambiental deve ser fundado no alcance dos impactos ambientais da atividade ou empreendimento, conforme regrado pela Resolução CONAMA n. 237-97”) - Rumos do licenciamento ambiental (“A ANAMMA, a ABEMA e o IBAMA ... comprometem-se a ampliar a cooperação, troca de experiências e articulação para garantia de efetividade do licenciamento ambiental e da melhor utilização dos recursos públicos nos três níveis de governo.”) • PL 12/03, para regulamentação do art. 23 da CF - Art. 4. Cabe a União (...) XV - licenciar atividades ou empreendimentos (...) a) de impacto nacional; b) realizados em conjunto pelo Brasil e país limítrofe; c) localizados em áreas da União; d) relacionados a energia nuclear; e) militares; XVI – listas de espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção; XVII e XVIII – autorizar a introdução de espécies exóticas e sua liberação no meio ambiente; XIX – autorizar a exportação de espécies brasileiras; XX e XXI – autorizar acesso a CTA e a componente do patrimônio genético; XXII – autorizar supressão de vegetação e manejo em florestas publicas e UCs federais. - Art. 5. Cabe aos OEMAS (...) XV - licenciar atividades ou empreendimentos (...) a) de impacto ambiental direto de âmbito estadual; b) localizados em UCs estaduais; XVI – autorizar acesso ao patrimônio genético em hipóteses não previstas no art. 4; XVII autorizar supressão de vegetação e manejo em florestas publicas e UCs estaduais, e em propriedades rurais; XVIII – prover as áreas criticas de poluição de sistemas de acompanhamento; XIX - listas de espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção no respectivo território; XX e XXI– autorizar apanha de espécies para criadouros e pesquisas cientificas, e autorizar o funcionamento dos criadouros; Art. 6. Cabe aos Municípios(...) XV - licenciar atividades ou empreendimentos: a) de impacto ambiental direto de âmbito local; b) localizados em UCs municipais; XVI- autorizar a supressão de vegetação em área urbana; XVII – autorizar o corte seletivo de arvores para utilização no próprio município Regulamentação do art. 23 (cont). • Art. 5, § 1. Os Estados e o DF realizarão o licenciamento ambiental de que trata o inciso XV deste art., ouvidos os orgãos ambientais dos Municipios localizados na area de abrangência dos impactos ambientais diretos do empreendimento ou atividade. • Art. 8. O licenciamento ambiental será realizado por um único ente federado • Art. 11. (...) I – impacto ambiental nacional: o que ultrapassa o território de um ou mais Estados ou os limites territoriais do país; II – impacto ambiental estadual: ultrapassa os limites territoriais de um ou mais Municípios; III – impacto ambiental local: afeta diretamente o território de um município, sem ultrapassar seus limites • Art. 13 – atuação supletiva: I – da União, se inexistir OEMA, ate a sua criação; II – do Estado, se inexistir órgão municipal, ate a sua criação. Coordenadoria de Áreas Protegidas (CAPR) • Tem por finalidade orientar, planejar, ordenar e coordenar as atividades nas Unidades de Conservação do município; • Estudar, propor, avaliar executar e participar de projetos que visem ao monitoramento e ao controle de Áreas Protegidas na cidade e fazer cumprir normas e padrões para a manutenção da qualidade e conservação das mesmas; • Implantar e gerenciar as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN´s), os Corredores Ecológicos e as Áreas de Proteção Ambiental (APA´s) Unidades de Conservação do Município de Manaus 1. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TUPÉ 2. REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE SAUIM CASTANHEIRAS 3. PARQUE MUNICIPAL DO MINDU 4. PARQUE MUNICIPAL NASCENTES DO MINDU 5. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO TARUMÃ/PONTA NEGRA 6. JARDIM BOTÂNICO ADOLPHO DUCKE 7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL DA MOTO HONDA 8. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL DOS BURITIS 9. RPPN NORIKATSU MIYAMOTO RDS do Tupé 11.973 ha •Participação comunitária: •Conselho deliberativo •Agente Ambiental Voluntário •Ordenamento da praia •Regularização fundiária •Elaboração do plano de manejo. RVS Sauim-Castanheiras 96 ha Programa de proteção do Sauim de Manaus Projeto Fauna na Escola,Resgate de Animais Silvestres e centro de reabilitação,Pesquisas cientificas Parque do Mindu 41 ha Novo auditório, Orquidário, Trilhas para cadeirantes, Projeto Domingo no Mindu, Apresentações culturais Jardim Botânico Adolpho Ducke 10 km2 Trilhas interpretativas Classificação na Rede Nacional de Jardins Botânicos Novo paisagismo: canteiros temáticos RPPNs Manaus é o primeiro município a registrar - Iniciativa do proprietário - requerimento junto a SEMMA - Avaliação de relevância ecológica e da documentação exigidaDecreto de criação - Registro em cartório - Caráter pérpetuo- Isenção de IPTU (IPTU VERDE) RPPN Honda – 16 ha Corredor ecológico do Mindu – 7 km lineares APP APA Tarumã/Ponta Negra – 10% do Município Coordenadoria de Arborização e Paisagismo (CARBO) • • • Promover a produção de mudas arbóreas, arbustivas e herbáceas para atender a demanda das frentes de trabalho; Promover a pesquisa, estudo, experimentação e divulgação de atividades ligadas às suas atribuições, funções e objetivos; Estimular e executar o reflorestamento, a recuperação de áreas degradadas, a arborização, com fins ecológicos e paisagísticos, no âmbito do município, além de planejar e executar o Programa de Arborização da Cidade de Manaus. - Coordenadoria de Gestão Territorial e Ambiental (CGTA) • Estudar, avaliar, propor e estimular espaços territoriais especialmente protegidos no âmbito do município e executar a política ambiental referente à estas áreas; • Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; • Gerenciar o Sistema de Informações Ambientais (SIA) em Manaus; • Realizar o zoneamento ecológico ambiental e realizar levantamentos topográficos nas áreas de interesse ambiental no município de Manaus; • Definir e desenvolver a política para a Educação Ambiental Coordenadoria de Qualidade e Controle Ambiental (CQCA) • Orientar, planejar, ordenar e coordenar as atividades fiscalização, controle, licenciamento, monitoramento e gestão da qualidade ambiental; • Fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade do ar, água e solo, ruídos, vibrações e estética; • Manter atualizados cadastros e registros estatísticos relativos ao controle ambiental; • Propor, executar e participar de projetos que visem ao monitoramento e ao controle de qualidade ambiental; • Participar no controle da produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e meio ambiente. • Números 2007 CQCA • Recebimento de 7.188 denúncias, das quais 4.422 foram atendidas (62,51% de atendimento); • Recebimento de 326 requisições e solicitações, das quais 256 foram atendidas (78,68% de atendimento); • Expedição de 441 autos de infração, 138 autos de interdição, 4.536 autos de notificação; • Realização de 55 ações de retirada de ocupações irregulares em áreas de relevante interesse ambiental; • Expedição de 485 licenças ambientais, sendo 65 Licenças de Conformidade, 156 Licenças de Instalação, 273 Licenças de Operação, 100 declarações de Inexigibilidade e 2.172 veículos vistoriados quanto a emissões atmosféricas, para emissão de certificados de registro cadastral; • Instauração de 1.168 processos; • Coleta de 825 amostras de água em 21 pontos da cidade para instruir laudos de balneabilidade; • Otimização e informatização dos núcleos de licenciamento e fiscalização para controle de processos, por meio do Sistema PROTUS e geração do banco de dados de informações ambientais do município com acesso público; • Publicação das orientações básicas e requerimentos padrão no portal da Prefeitura. • 6.1. Atendimento descentralizado no Manaus Fácil e NAE: • Instauração de 122 processos, com a expedição de 165 Licenças Ambientais; • Conclusão de 289 processos. Regras municipais complementares ao licenciamento ambiental • 1. Resoluções COMDEMA Res. 02-2001: estabelece a obrigatoriedade de levantamento ou plano de resgate de fauna para os desmatamentos superiores a 1 ha no município. 2. Res. 090-2006: estabelece procedimentos e compensações para o corte e poda de arvores no município 3. Res. 100-2006: estabelece normas para a implantação de áreas verdes nos condomínios e conjuntos, evitando a sua fragmentação e dificultando sua invasão 4. Res. 131-2006: estabelece a obrigatoriedade do tratamento de esgoto para os empreendimentos multifamiliares e comerciais no município – Lei 1192/97 - PROAGUAS 5. Res. 002/08 – Licenciamento Ambiental das ERB´s Exemplos de outros Estados – convênios com Municípios para licenciamento ambiental do impacto local • Bahia: “empreendimentos cujos impactos ambientais ocorrem dentro dos limites territoriais do Município” • Santa Catarina: “qualquer tipo de empreendimento, desde que tenha pequena ou médio potencial poluidor” • Rio Grande do Sul: “qualquer tipo de empreendimento, desde que tenha características de impacto local, definidas por tipo de atividade, porte e o grau poluidor.” - 154 Municípios já estão habilitados e mais 70 estão em analise. • Minas Gerais: “empreendimentos definidos com base no porte ou potencial poluidor ou degradador” • Ceará: “empreendimentos definidos como pequeno e médio porte, e potencial poluidor-degradador de impacto local” • Pernambuco: “empreendimentos ou atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador.” • Rio de Janeiro: “empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais não ultrapassem os limites territoriais do Município, excluídos os que necessitam de EIA-RIMA e os localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação de preservação permanente.” Condições para que os Municípios assumam o licenciamento ambiental • Dispor de infra-estrutura administrativa, dando conhecimento publico sobre o local onde serão requeridas as licenças; • Possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente; • Possuir servidores qualificados para o licenciamento e fiscalização ambiental; • Possuir legislação suplementar própria disciplinando o licenciamento ambiental e as sanções pelo descumprimento das condições das licenças e outras infrações ambientais; • Possuir Plano Diretor; • Possuir Fundo Municipal de Meio Ambiente. Manaus preenche todas essas condições! O COMDEMA foi criado pelo Código Ambiental do Município de Manaus Lei n. 605 de 2001, e tem seu regimento interno na Resolução 005 de 2002. O FMMA foi criado pela Lei Municipal n. 219 de 1993. ATIVIDADES LICENCIADAS PELA SEMMA • Bar e Casa Noturna (para este licenciamento é analisado o Projeto Acústico) • Voz Publicitária e Comunitária • Lojas que utilizam caixa da som • Propaganda Volante • Estúdio de Som • Posto de Serviço • Indústria, Comércio e Serviço • Condomínios, Edifício Multifamiliar e Comercial • Loteamentos/Terraplenagem • Agroflorestal • Exploração Mineral • Templos Religiosos Licenciamento de empreendimentos de construção civil (condomínios, edifícios multifamiliares e comerciais, loteamento e terraplenagem) • LMC: requerimento padrão, taxa (10% da UFM) CNPJ, RG e CIC do proprietário, procuração do proprietário, documento de propriedade do imóvel/ contrato de locação, certidão negativa da SEMEF, contrato social/estatuto, planta de locação indicando os confrontantes de acordo com o documento de propriedade e orientação magnética. • LMI: requerimento, taxa, cartão de inscrição municipal, certidão de uso do solo SEMDURB, planta de implantação geral e memorial descritivo, planta de implantação do sistema de tratamento de efluentes e memorial descritivo (Res.131-06 COMDEMA), levantamento de fauna silvestre com projeto de resgate ou plano de manejo (desmatamento maior de 1 ha), ART, planta de drenagem de águas pluviais, planta planialtimétrica com curvas de nível de metro em metro e orientação magnética, plotando os cursos d’água, e levantamento de flora (Res. 090-06 COMDEMA) – LMO: requerimento, taxa e alvará de construção do IMPLURB. MODELOS DE REQUERIMENTOS E ORIENTACAO BASICA NO www.manaus.am.gov.br Luciana Valente Prefeitura de Manaus Secretaria Municipal de Meio Ambiente Av. André Araújo 1500 Aleixo. CEP 69060-001 Manaus, AM. Fone/fax: (55) (92) 3642 1030 [email protected] www.manaus.am.gov.br