A Gestão do Meio Ambiente na cidade
de Manaus: licenciamento ambiental
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
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www.manaus.am.gov.br
Av. André Araújo, 1500, Aleixo
(92) 3642-1030 - 1010
Município de Manaus
97% área rural (70% em áreas protegidas). 3, 30% área urbana (55% em áreas protegidas)
Crescimento da área urbana de Manaus – 1980, 1990 e 2000
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Manaus – 1.644.690 hab – IBGE 2005 (99,35% em area
urbana)
7 cidade mais populosa do Brasil (em 2000 o censo a
tinha como a 9 cidade mais populosa)
11.458,5 km2 = 0,73% do Estado do AM – área urbana
de 377km2
Aumento populacional de 40% entre 1960 e 1970 e de
94% entre 1970 e 1980
Bairro mais populoso – Cidade Nova – 500.000 hab
População 1960 – 343.038 hab
1970 – 622.733 hab
1990 – 1.025.979 hab = 70 hab por km2
Hoje – 194,2 hab por km2
12 maior centro urbano do Brasil
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – SEMMA
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História: Criada em 1989, Reforma Administrativa em abril 2005.
Instrumentos de Gestão Ambiental: Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 605 de
24 de Julho de 2001). Fundo Municipal e Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Objetivo: promover o desenvolvimento sustentável, juntamente com a proteção
ambiental, para assegurar o direito a uma vida saudável para a presente e futuras
gerações.
Atribuições: controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento), proteção
dos espaços territoriais especialmente protegidos, resgate de animais silvestres,
promoção da educação ambiental, gestão ambiental dos espaços urbanos,
desenvolvimento de projetos e estratégias ambientais, arborização e paisagismo, e
administração das unidades de conservação (UCs).
É a parte central do sistema municipal de meio ambiente, encarregada da coordenação,
controle e execução da política ambiental local. A SEMMA tem a atribuição de formular e
executar a política municipal de desenvolvimento e meio ambiente da cidade de Manaus
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política nacional de
desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de meio ambiente.
Gestão Ambiental Municipal
• CF-88 art. 23, parágrafo único e art. 225
Federalismo Cooperativo – Autonomia municipal - Competência administrativa
comum e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a
sadia qualidade de vida, para a presente e futuras gerações.
• Lei 6938-81 PNMA – SISNAMA (“Art. 6. ... VI. Órgãos locais: os órgãos ou
entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas
atividades, nas suas respectivas jurisdições.” )
• Resolução 237-97 CONAMA – Art. 6
Competência municipal para o licenciamento, fiscalização e controle das obras,
atividades ou empreendimentos de predominante impacto ambiental e interesse
locais
• Código Ambiental do Município de Manaus:
- art. 4. São instrumentos da política municipal
de meio ambiente IV. Licenciamento ambiental
- Arts. 43 a 51 – licenciamento ambiental
municipal
• Principio da subsidiaridade
• Documentos comissão tripartite nacional
-
Gestão compartilhada (“por gestao compartilhada se
entende exatamente a consolidacao de um sistema de
instituicoes trabalhando de forma articulada e
coordenada, sob diretrizes comuns, cada uma delas
assumindo certas responsabilidades”)
-
Tipologia para o licenciamento ambiental (Parecer 312
da Coordenadoria Jurídica do MMA – 2004: “...e) o
critério para a definição do membro do SISNAMA
competente para a realização do licenciamento
ambiental deve ser fundado no alcance dos impactos
ambientais da atividade ou empreendimento, conforme
regrado pela Resolução CONAMA n. 237-97”)
-
Rumos do licenciamento ambiental (“A ANAMMA, a
ABEMA e o IBAMA ... comprometem-se a ampliar a
cooperação, troca de experiências e articulação para
garantia de efetividade do licenciamento ambiental e da
melhor utilização dos recursos públicos nos três níveis de
governo.”)
•
PL 12/03, para regulamentação do art. 23 da CF
-
Art. 4. Cabe a União (...) XV - licenciar atividades ou empreendimentos (...) a) de
impacto nacional; b) realizados em conjunto pelo Brasil e país limítrofe; c) localizados
em áreas da União; d) relacionados a energia nuclear; e) militares; XVI – listas de
espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção; XVII e XVIII – autorizar a introdução
de espécies exóticas e sua liberação no meio ambiente; XIX – autorizar a exportação
de espécies brasileiras; XX e XXI – autorizar acesso a CTA e a componente do
patrimônio genético; XXII – autorizar supressão de vegetação e manejo em florestas
publicas e UCs federais.
-
Art. 5. Cabe aos OEMAS (...) XV - licenciar atividades ou empreendimentos (...) a) de
impacto ambiental direto de âmbito estadual; b) localizados em UCs estaduais; XVI –
autorizar acesso ao patrimônio genético em hipóteses não previstas no art. 4; XVII autorizar supressão de vegetação e manejo em florestas publicas e UCs estaduais, e
em propriedades rurais; XVIII – prover as áreas criticas de poluição de sistemas de
acompanhamento; XIX - listas de espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção no
respectivo território; XX e XXI– autorizar apanha de espécies para criadouros e
pesquisas cientificas, e autorizar o funcionamento dos criadouros;
Art. 6. Cabe aos Municípios(...)
XV - licenciar atividades ou empreendimentos:
a)
de impacto ambiental direto de âmbito local;
b)
localizados em UCs municipais;
XVI- autorizar a supressão de vegetação em área urbana;
XVII – autorizar o corte seletivo de arvores para utilização
no próprio município
Regulamentação do art. 23 (cont).
• Art. 5, § 1. Os Estados e o DF realizarão
o licenciamento ambiental de que trata
o inciso XV deste art., ouvidos os orgãos
ambientais dos Municipios localizados na
area de abrangência dos impactos
ambientais diretos do empreendimento
ou atividade.
• Art. 8. O licenciamento ambiental será realizado por um único ente
federado
• Art. 11. (...)
I – impacto ambiental nacional: o que ultrapassa o território de um ou mais
Estados ou os limites territoriais do país;
II – impacto ambiental estadual: ultrapassa os limites territoriais de um ou
mais Municípios;
III – impacto ambiental local: afeta diretamente o território de um município,
sem ultrapassar seus limites
• Art. 13 – atuação supletiva: I – da União, se inexistir OEMA, ate a sua
criação; II – do Estado, se inexistir órgão municipal, ate a sua criação.
Coordenadoria de Áreas Protegidas (CAPR)
• Tem por finalidade orientar, planejar, ordenar e coordenar as
atividades nas Unidades de Conservação do município;
• Estudar, propor, avaliar executar e participar de projetos que visem ao
monitoramento e ao controle de Áreas Protegidas na cidade e fazer
cumprir normas e padrões para a manutenção da qualidade e
conservação das mesmas;
• Implantar e gerenciar as Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(RPPN´s), os Corredores Ecológicos e as Áreas de Proteção
Ambiental (APA´s)
Unidades de Conservação do
Município de Manaus
1. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO TUPÉ
2. REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE SAUIM
CASTANHEIRAS
3. PARQUE MUNICIPAL DO MINDU
4. PARQUE MUNICIPAL NASCENTES DO MINDU
5. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
TARUMÃ/PONTA NEGRA
6. JARDIM BOTÂNICO ADOLPHO DUCKE
7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL
DA MOTO HONDA
8. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL
DOS BURITIS
9. RPPN NORIKATSU MIYAMOTO
RDS do Tupé
11.973 ha
•Participação comunitária:
•Conselho deliberativo
•Agente Ambiental Voluntário
•Ordenamento da praia
•Regularização fundiária
•Elaboração do plano de manejo.
RVS Sauim-Castanheiras
96 ha
Programa de proteção do Sauim de Manaus
Projeto Fauna na Escola,Resgate de Animais
Silvestres e centro de reabilitação,Pesquisas
cientificas
Parque do Mindu
41 ha
Novo auditório, Orquidário, Trilhas para cadeirantes,
Projeto Domingo no Mindu, Apresentações culturais
Jardim Botânico
Adolpho Ducke
10 km2
Trilhas interpretativas
Classificação na Rede Nacional de Jardins
Botânicos
Novo paisagismo: canteiros temáticos
RPPNs
Manaus é o primeiro município a registrar - Iniciativa do proprietário - requerimento
junto a SEMMA - Avaliação de relevância ecológica e da documentação exigidaDecreto de criação - Registro em cartório - Caráter pérpetuo- Isenção de IPTU
(IPTU VERDE)
RPPN Honda – 16 ha
Corredor ecológico do Mindu – 7 km lineares APP
APA Tarumã/Ponta Negra – 10% do Município
Coordenadoria de Arborização e Paisagismo (CARBO)
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Promover a produção de mudas arbóreas, arbustivas e herbáceas para atender a
demanda das frentes de trabalho;
Promover a pesquisa, estudo, experimentação e divulgação de atividades ligadas às suas
atribuições, funções e objetivos;
Estimular e executar o reflorestamento, a recuperação de áreas degradadas, a
arborização, com fins ecológicos e paisagísticos, no âmbito do município, além de
planejar e executar o Programa de Arborização da Cidade de Manaus.
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Coordenadoria de Gestão Territorial
e Ambiental (CGTA)
• Estudar, avaliar, propor e estimular
espaços territoriais especialmente protegidos
no âmbito do município e executar a política
ambiental referente à estas áreas;
• Sugerir instrumentos de melhoria da
qualidade ambiental;
• Gerenciar o Sistema de Informações
Ambientais (SIA) em Manaus;
• Realizar o zoneamento ecológico ambiental e
realizar levantamentos topográficos nas áreas
de interesse ambiental no município de Manaus;
• Definir e desenvolver a política para a Educação
Ambiental
Coordenadoria de Qualidade e Controle Ambiental (CQCA)
• Orientar, planejar, ordenar e coordenar as atividades fiscalização,
controle, licenciamento, monitoramento e gestão da qualidade ambiental;
• Fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade do ar, água e
solo, ruídos, vibrações e estética;
• Manter atualizados cadastros e registros estatísticos relativos ao controle
ambiental;
• Propor, executar e participar de projetos que visem
ao monitoramento e ao controle de qualidade ambiental;
• Participar no controle da produção, armazenamento,
transporte, comercialização, utilização e destino final
de substâncias que comportem risco efetivo ou
potencial para a qualidade de vida e meio ambiente.
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Números 2007
CQCA
• Recebimento de 7.188 denúncias, das quais 4.422 foram
atendidas (62,51% de atendimento);
• Recebimento de 326 requisições e solicitações, das quais
256 foram atendidas (78,68% de atendimento);
• Expedição de 441 autos de infração, 138 autos de interdição,
4.536 autos de notificação;
• Realização de 55 ações de retirada de ocupações irregulares em
áreas de relevante interesse ambiental;
• Expedição de 485 licenças ambientais, sendo 65 Licenças
de Conformidade, 156 Licenças de Instalação, 273 Licenças de Operação, 100
declarações de Inexigibilidade e 2.172 veículos vistoriados quanto a emissões
atmosféricas, para emissão de certificados de registro cadastral;
• Instauração de 1.168 processos;
• Coleta de 825 amostras de água em 21 pontos da cidade para instruir laudos de
balneabilidade;
• Otimização e informatização dos núcleos de licenciamento e fiscalização para controle
de processos, por meio do Sistema PROTUS e geração do banco de dados de
informações ambientais do município com acesso público;
• Publicação das orientações básicas e requerimentos padrão no portal da Prefeitura.
• 6.1. Atendimento descentralizado no Manaus Fácil e NAE:
• Instauração de 122 processos, com a expedição de 165 Licenças Ambientais;
• Conclusão de 289 processos.
Regras municipais complementares
ao licenciamento ambiental
•
1.
Resoluções COMDEMA
Res. 02-2001: estabelece a obrigatoriedade de
levantamento ou plano de resgate de fauna para os
desmatamentos superiores a 1 ha no município.
2. Res. 090-2006: estabelece procedimentos e compensações
para o corte e poda de arvores no município
3. Res. 100-2006: estabelece normas para a implantação de
áreas verdes nos condomínios e conjuntos, evitando a
sua fragmentação e dificultando sua invasão
4. Res. 131-2006: estabelece a obrigatoriedade do tratamento
de esgoto para os empreendimentos multifamiliares e
comerciais no município – Lei 1192/97 - PROAGUAS
5. Res. 002/08 – Licenciamento Ambiental das ERB´s
Exemplos de outros Estados –
convênios com Municípios para
licenciamento ambiental do impacto
local
• Bahia: “empreendimentos cujos impactos ambientais ocorrem dentro dos limites
territoriais do Município”
• Santa Catarina: “qualquer tipo de empreendimento, desde que tenha pequena
ou médio potencial poluidor”
• Rio Grande do Sul: “qualquer tipo de empreendimento, desde que tenha
características de impacto local, definidas por tipo de atividade, porte e o grau
poluidor.” - 154 Municípios já estão habilitados e mais 70 estão em analise.
• Minas Gerais: “empreendimentos definidos com base no porte ou potencial
poluidor ou degradador”
• Ceará: “empreendimentos definidos como pequeno e médio porte, e potencial
poluidor-degradador de impacto local”
• Pernambuco: “empreendimentos ou atividades de pequeno potencial poluidor ou
degradador.”
• Rio de Janeiro: “empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais não
ultrapassem os limites territoriais do Município, excluídos os que necessitam de
EIA-RIMA e os localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de
vegetação de preservação permanente.”
Condições para que os
Municípios assumam o
licenciamento ambiental
• Dispor de infra-estrutura administrativa, dando
conhecimento publico sobre o local onde serão requeridas
as licenças;
• Possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente;
• Possuir servidores qualificados para o licenciamento e
fiscalização ambiental;
• Possuir legislação suplementar própria disciplinando o licenciamento ambiental e as
sanções pelo descumprimento das condições das licenças e outras infrações ambientais;
• Possuir Plano Diretor;
• Possuir Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Manaus preenche todas essas condições!
O COMDEMA foi criado pelo Código Ambiental do Município de Manaus
Lei n. 605 de 2001, e tem seu regimento interno na Resolução 005 de 2002.
O FMMA foi criado pela Lei Municipal n. 219 de 1993.
ATIVIDADES LICENCIADAS PELA SEMMA
• Bar e Casa Noturna (para este licenciamento é
analisado o Projeto Acústico)
• Voz Publicitária e Comunitária
• Lojas que utilizam caixa da som
• Propaganda Volante
• Estúdio de Som
• Posto de Serviço
• Indústria, Comércio e Serviço
• Condomínios, Edifício Multifamiliar e Comercial
• Loteamentos/Terraplenagem
• Agroflorestal
• Exploração Mineral
• Templos Religiosos
Licenciamento de empreendimentos
de construção civil (condomínios,
edifícios multifamiliares e
comerciais, loteamento e
terraplenagem)
• LMC: requerimento padrão, taxa (10% da UFM)
CNPJ, RG e CIC do proprietário, procuração do
proprietário, documento de propriedade do imóvel/
contrato de locação, certidão negativa da SEMEF,
contrato social/estatuto, planta de locação indicando os confrontantes de acordo com o
documento de propriedade e orientação magnética.
•
LMI: requerimento, taxa, cartão de inscrição municipal, certidão de uso do solo
SEMDURB, planta de implantação geral e memorial descritivo, planta de implantação do
sistema de tratamento de efluentes e memorial descritivo (Res.131-06 COMDEMA),
levantamento de fauna silvestre com projeto de resgate ou plano de manejo
(desmatamento maior de 1 ha), ART, planta de drenagem de águas pluviais, planta
planialtimétrica com curvas de nível de metro em metro e orientação magnética, plotando
os cursos d’água, e levantamento de flora (Res. 090-06 COMDEMA)
– LMO: requerimento, taxa e alvará de construção do IMPLURB.
MODELOS DE REQUERIMENTOS E ORIENTACAO BASICA NO
www.manaus.am.gov.br
Luciana Valente
Prefeitura de Manaus
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Av. André Araújo 1500 Aleixo.
CEP 69060-001 Manaus, AM.
Fone/fax: (55) (92) 3642 1030
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