Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012.
Ano XIII, Edição 2992 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.689, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DECRETA:
INSTITUI no município de Manaus o “Dia da
Consciência Cristã”, a ser comemorado todo
o dia 15 de setembro.
Art. 1º Este Decreto organiza o Sistema Integrado de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal instituido pelo art. 21 da
Lei nº 1.522, de 27 de outubro de 2010.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Manaus,
Art. 2º Compõem o Sistema Integrado de Controle Interno
do Poder Executivo todos os órgãos, entidades e agentes públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O funcionamento do Sistema abrange a administração
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, os serviços autônomos municipais e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Manaus,
sujeitando-se ao disposto na Lei n°1.522, de 2010, à legislação e
normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de atos
normativos, aos procedimentos de controle desta Administração e às
regras constantes deste Decreto.
§ 2º A sistematização do controle interno, na forma
estabelecida neste Decreto, integra os controles existentes e os que
venham a ser criados no âmbito da Administração, sem eliminar ou
prejudicar o controle administrativo inerente a cada unidade de
comando, que deve ser exercido em todos os níveis.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, na circunscrição do município de
Manaus, o “Dia da Consciência Cristã”, a ser comemorado todo o dia 15
de setembro.
Art. 2º A data será incluída no Calendário Oficial do
município de Manaus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
DECRETO N° 1.854, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE sobre o Sistema Integrado de
Controle Interno do Poder Executivo e
regulamenta as suas ações, na forma do
disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 1.522, de
27 de outubro de 2010.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 74 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a determinação do art. 162 da Lei
Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.522, de 27 de
outubro de 2010, que cria a Controladoria Geral do Município – CGM e
dá outras providências,
Art. 3º Para fins deste Decreto considera-se:
I – controle interno: conjunção de todos os procedimentos
de controle exercidos de forma isolada ou sistêmica no âmbito da
Administração Municipal, por meio de atividades, planos, rotinas,
sistemas informatizados, customizados ou não, métodos e
procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os
objetivos dos órgãos e entidades sejam alcançados e consubstanciados
com a finalidade de controlar atos e fatos, impedir erros e fraudes
otimizando a eficiência e a eficácia da Administração;
II – Sistema Integrado de Controle Interno do Poder
Executivo: conjunto das atividades de controle exercidas pelos órgãos e
entidades da Administração Municipal, quando no exercício das suas
ações de abrangência ou quando relacionadas ou interligadas a outras,
organizadas e articuladas a partir de uma unidade central de
coordenação exercida pela Controladoria Geral do Município;
III – auditoria: atividade que compreende os exames,
análises, avaliações e levantamentos metodologicamente estruturados
para a avaliação da integridade, fidedignidade, adequação, eficiência,
eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e
dos controles internos, visando às comprovações de como a prática de
accountability está sendo cumprida e integrada ao ambiente
administrativo e ao gerenciamento de riscos, tendo como finalidade
precípua assistir a administração do Poder Executivo Municipal no
cumprimento de seus objetivos;
IV – auditoria especial: objetiva o exame não previsto de
fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou
extraordinária, sendo realizadas para atender solicitação expressa da
autoridade competente.
Art. 4º O Sistema Integrado de Controle Interno terá como
órgão central e gerenciador a Controladoria Geral do Município – CGM,
com atribuições de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de
controle interno administrativo do Poder Executivo Municipal.
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
DECRETO Nº 1.855, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
§ 1º À Controladoria Geral do Município, no desempenho
de suas atividades, é garantido o acesso a todos os documentos e
informações, bancos de dados físicos ou digitais, necessários à
consecução de suas atribuições.
§ 2º As atividades de controle estão sujeitas à orientação
normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, sem
prejuízo da subordinação aos órgãos em cuja estrutura estiver vinculada
hierarquicamente.
ALTERA a redação do art. 16 do Decreto nº
1.450, de 10-02-2012, que altera e consolida
o regimento interno no Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano - CMDU.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 128, I e 80, VIII, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
Art. 5º À Controladoria Geral do Município, como órgão
central e gerenciador do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal, compete:
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 16 do Decreto nº 1.450, de
10-02-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – avaliar o cumprimento das metas do PPA e LDO, bem
como a execução dos programas de governo, o alcance dos objetivos e
a adequação do gerenciamento, juntamente aos diversos órgãos e
entidades da administração municipal;
II – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de março de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal;
III – assinar o Relatório de Gestão Fiscal, conforme
estabelecido no art. 54 da LC nº 101, de 2000;
IV – realizar periodicamente inspeções e auditoria contábil,
financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial dos
recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicas e privadas;
V – realizar auditorias especiais, objetivando o exame de
fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou
extraordinária;
VI – emitir relatório e certificado de auditoria sobre as
prestações de contas dos gestores e dirigentes dos órgãos e entidades,
respectivamente, e das Tomadas de Contas Especiais que o Poder
Executivo Municipal venha a instituir;
VII – promover estudos, pesquisas e treinamentos no
âmbito do Controle Interno;
VIII – prestar assessoramento, na sua área de
competência, aos órgãos e entidades da Administração, com vistas ao
aprimoramento da gestão pública;
IX – propor normatização e padronização de
procedimentos relativos ao Controle Interno;
X – realizar as atividades necessárias à organização, à
sistematização e à fiscalização do Sistema Integrado de Controle Interno
do Poder Executivo Municipal, estabelecidas em lei ou que decorram de
suas finalidades e competências;
XI – prestar apoio ao órgão de Controle Externo no exercício
de sua missão institucional, conforme o disposto no Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM e o Município de Manaus,
por meio da Controladoria Geral do Município – CGM;
XII – propor meios ou sistemáticas de ações que
possibilitem o melhor acesso às informações existentes ou produzidas
pelas Unidades Gestoras, com vistas ao atendimento à Lei de Acesso à
Informação, no âmbito de sua competência.
“Art. 16. A Presidência do CMDU será assessorada por
membro técnico e seu respectivo suplente, preferencialmente
pertencente ao quadro funcional do IMPLURB, indicado pelos
Presidente do Conselho, após prévia aprovação dos Conselheiros”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27-07-2012.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
DECRETO Nº 1.856, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DISSOLVE a Comissão Especial de Licitação
criada pelo Decreto nº 0670, de 07 de
outubro de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o inciso IV do art. 80 da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA:
Art. 1º Fica dissolvida a Comissão Especial de Licitação
criada pelo Decreto nº 0670, de 07 de outubro de 2010, destinada a
realizar Concorrência Pública para a concessão do serviço público de
transporte urbano no Município e o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e,
consequentemente, ficam dispensados de suas funções os membros
designados para compor a referida Comissão.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município fica autorizada
a expedir atos regulamentares para o funcionamento do Sistema
Integrado de Controle Interno do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 14 de agosto de 2012.
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Edição 2992
Art. 4º O expropriado deverá apresentar junto à Procuradoria
Geral do Município, no prazo de dez (10) dias, a documentação
comprobatória da propriedade/posse do imóvel ora desapropriado e da
desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como escritura pública,
registro imobiliário, certidão negativa de ônus, certidão de propriedade ou
vintenária, certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais
reipersecutórias, certidão de quitação de tributos municipais, certidões cíveis
negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual e,em se tratando de
pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa
de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e
certidão de regularidade junto ao FGTS.
DECRETO Nº 1.857, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
REVOGA o Decreto nº 0453, de 25 de
fevereiro de 2010, que suspende as
autorizações e licenças de construção para
funcionamento dos postos de serviços de
abastecimento de combustível.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO não haver mais interesse público na
suspenção das autorizações e licenças para construção de novos postos
de abastecimento de combustível,
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia
da Informação – SEMEF.
DECRETA:
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto
nº 0453, de 25 de fevereiro de 2010, que suspende as autorizações e
licenças de construção para funcionamento dos postos de serviços de
abastecimento de combustível.
Manaus, 28 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
(*) Republicado integralmente por ter sido publicado com incorreções no Diário Oficial do
Município, edição nº 2937, de 28-05-2012.
(*) DECRETO Nº 1.632, DE 28 DE MAIO DE 2012
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 750/2012GAB/SMTU, resolve:
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere os arts. 80 inciso XII e 128, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei
n.º 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n. º 2.786/56, e
CONSIDERANDO a necessidade de declaração de
utilidade pública, para fins de desapropriação, de área destinada à
ampliação de caixa viária, com a execução de obra de retorno visando a
melhoria da mobilidade urbana no entorno imediato e adjacentes;
CONSIDERANDO, por fim, que a afetação pública do bem
de que trata este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do
projeto, a teor dos elementos informativos constantes do processo
nº 2012/11217/11261/01782,
I – AUTORIZAR o afastamento dos senhores WESLEY
SIRLAM LIMA DE AGUIAR, Superintendente Municipal de Transportes
Urbanos – SMTU, e ANTÔNIO FERREIRA DO NORTE FILHO,
Superintendente Adjunto, no período de 28 a 30-08-2012, para
participarem do Seminário Nacional da NTU e Reunião Extraordinária do
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte
Urbano e Trânsito, na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Erário
Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas;
II – CONSIDERAR DETERMINADO que o servidor
MANOEL RICARDO SILVEIRA BATISTA NETO, Diretor de Transporte
Urbano, símbolo DAS-4, responda, cumulativamente, pelas atribuições
do cargo de Superintendente Municipal de Transportes Urbanos –
SMTU, durante o afastamento legal do titular.
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de presumível propriedade ou posse de Francisca
Marques da Silva, situada na Avenida Rio Negro, número 02, Bairro Santo
Agostinho, com área total de 40,05 m² e perímetro de 49,04 m,
estendendo-se os efeitos a benfeitorias eventualmente existentes.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se à ampliação de
caixa viária, com a execução de obra de retorno visando a melhoria da
mobilidade urbana no entorno imediato e adjacentes.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21.06.41, esta
desapropriação é considerada de urgência.
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Edição 2992
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o
nº 2012/2207/2887/02398, resolve:
CONSIDERANDO o
nº 2012/2207/2887/02619, resolve:
que
consta
no
Processo
que
consta
no
Processo
I – CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem empreendida pelo
senhor WALTER RODRIGUES DA CRUZ JÚNIOR, Diretor-Presidente do
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO
TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no período de 09 a 12-08-2012, para tratar
de assuntos de interesse particular, na cidade de Belém/PA, sem ônus para o
Erário Municipal, relativamente às diárias e às passagens aéreas.
I – CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem empreendida
pelo senhor FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES, Secretário Municipal
de Saúde, no período de 19 a 21-07-2012, para tratar de assuntos de
interesse do Município, na cidade de São Paulo/SP, com ônus para o
Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas;
II – CONSIDERAR DETERMINADO que a senhora DENISE
MACHADO DOS SANTOS, Subsecretária Municipal da SEMSA,
responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no
inciso I, deste Decreto, durante afastamento legal do titular.
II – CONSIDERAR DETERMINADO que o senhor ALCY
DE OLIVEIRA DA SILVA, Diretor de Engenharia e Educação para o
Trânsito, responda cumulativamente pelas atribuições do cargo
mencionado, com direito à percepção das vantagens inerentes ao
exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.
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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2012/2207/2887/02473, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o
nº 2012/2207/2887/02446, resolve:
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR DETERMINADO que a servidora ROSA
HELENA DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 011.394-8B,
responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Chefe da Divisão
de Pagamentos, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 23-07 a
06-08-2012, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do
cargo, tendo em vista o afastamento legal do titular, JOVAN SOUSA
TAVARES, matrícula 080.171-2A em virtude de férias regulamentares.
I – CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Saúde,
no período de 30-07 a 03-08-2012, por motivo de férias regulamentares;
II – CONSIDERAR DETERMINADO que o senhor
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO, Subsecretário Municipal da
SEMSA, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo
mencionado no inciso I deste Decreto, durante afastamento legal do titular.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o
nº 2012/2207/2887/02475, resolve
CONSIDERANDO o
nº 2012/2207/2887/02522, resolve
que
consta
no
Processo
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR DETERMINADO que o senhor JOÃO
TIAGO SOUZA DE ARAÚJO, matrícula nº 118.439-3A, Técnico
Municipal, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de
Gerente de Patrimônio, Material e Serviços, símbolo DAS-1, integrante
da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMTRAD, no período
de 1º a 30-08-2012, com direito à percepção das vantagens inerentes ao
exercício do cargo, tendo em vista o afastamento do titular,
CLAUDIONOR FERREIRA DE CARVALHO NETO, por motivo de férias
regulamentares.
CONSIDERAR DETERMINADO que a servidora JOANA
NOBRE CAVALCANTE, matrícula nº 082.098-9K, Chefe da Divisão de
Controle de Convênios, símbolo DAS-2, integrante da estrutura
organizacional da Controladoria Geral do Município – CGM, responda,
cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Diretor do Departamento
de Auditorias Especiais e Convênios, símbolo DAS-3, no período de 23 a
27-07-2012, com direito à percepção das vantagens inerentes ao
exercício do cargo, tendo em vista o afastamento do titular, IVO JORGE
GARCEZ TEIXEIRA, matrícula nº 066.836-2I, em virtude de participação
do Curso de Formação de Multiplicadores em Contabilidade Aplicada ao
Setor Público e Demonstrativos Fiscais, na cidade de Belém/PA.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
Manaus, 15 de agosto de 2012.
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do artigo 128, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2012/4114/4147/13962, resolve
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o artigo 80 inciso XI, da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERAR DETERMINADO que o servidor CHARLES
SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 103.773-0A, responda,
cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Chefe da Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– SEMED, no período de 28-06 a 27-07-2012, com direito à percepção
das vantagens inerentes ao exercício do cargo, tendo em vista o
afastamento da titular, ROSALINA MORAES LOBO, matrícula
nº 116.521-6A, por motivo de férias regulamentares.
CONSIDERANDO o
nº 2012/2207/2887/02440, resolve
que
consta
no
Processo
TORNAR SEM EFEITO o ato normativo que autorizou a
viagem do senhor FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES, Secretário
Municipal de Saúde, no período de 19 a 20-06-2012, publicado no DOM
nº 2966, de 10-07-2012.
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GABINETE MILITAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 064/2012 – GEPES/DAF/GM
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS - CGP
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;
MEMBROS PARTICIPANTES: Alfredo Paes dos Santos, Presidente do
Comitê Gestor e Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e
Tecnologia da Informação; João Coelho Braga, Secretário-Chefe do
Gabinete Civil; José Antonio Ferreira de Assunção, Secretário Municipal
de Administração; Marcos Ricardo Herszon Cavalcante, representando o
Procurador Geral do Município, conforme Portaria de Delegação/PGM
041/2011, de 01/09/2011; Francisco Deodato Guimarães, Secretário
Municipal de Saúde; representando a SEMULSP, o Secretário José
Aparecido dos Santos, o Subsecretário Túlio Cáceres Kniphoff e o
Assessor Jurídico Dr. Eisenhorwer Pereira Campos, e representando a
Comissão Especial de Licitação da SEMULSP o Presidente Cláudio José
Silva de Albuquerque.
ABERTURA: Às 12:00 horas do dia 14 de agosto de dois mil e doze o
Presidente do Comitê Sr. Alfredo Paes dos Santos abriu os trabalhos da
5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Programa de Parcerias
Público-Privadas da Prefeitura Municipal de Manaus. Dando inicio aos
trabalhos o Presidente cumprimentou e agradeceu aos presentes
informando os assuntos que seriam expostos e discutidos na referida
reunião obedecendo a seguinte ordem: 1) Comunicados: 1.1Publicação da Ata da 4ª Reunião do CGP/Manaus: O Presidente deu
ciência aos presentes da publicação da Ata da 4ª Reunião do
CGP/Manaus no Diário Oficial do Município – DOM, Edição de No 2.890,
do dia 16/03/2012; 1.2 – Aporte de Recursos de R$ 3.000.000,00 (Três
Milhões de Reais) ao FUNGEP: O Presidente informou aos comitentes
sobre a realização do primeiro aporte de recursos financeiros na conta
do FUNGEP, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais),
realizado em 09 de julho do corrente ano. Enfatizou que serão aportados
até o final do ano de 2012, recursos financeiros que representam o
equivalente a R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), além de Bens
Imóveis, que somados representam até o final de 2012 a quantia de R$
100.000.000,00 (Cem milhões de reais); 2) Homologação de decisão
adotada na 1ª Reunião quanto à convocação via e-mail: O
Presidente informou aos comitentes quanto a decisão adotada na 1ª
Reunião do CGP/Manaus no que tange a realização das convocações
para reunião via e-mail. Destacou ainda que a partir da adoção de tal
procedimento, o prazo de 5 (cinco) dias para a convocação está sendo
mantido em obediência ao Art. 11 § 2º do Decreto 1.203, de 31 de
agosto de 2011. O Procedimento adotado a partir da 1ª Reunião foi
homologado por todos os comitentes; 3) FUNGEP: 3.1 – Homologação
da aprovação “Ad Referendum” do Contrato da Administradora do
FUNGEP (Caixa Econômica Federal): O Presidente do CGP informou
aos comitentes sobre a negociação realizada para contratação da
Instituição Administradora do FUNGEP, destacando que deste processo,
resultou na aprovação “Ad Referendum” daquela Presidência cuja
escolha recaiu pela Caixa Econômica Federal. Enfatizou que durante o
processo de negociação, realizado pela Secretaria Executiva do
CGP/Manaus, duas Instituições Financeiras participaram da negociação
- Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil - sendo que pelos motivos
e fatos apresentados e consolidados pela Secretaria Executiva do
CGP/Manaus, através do Parecer Nº 004/2012, de 11 de maio do
corrente ano, a Caixa Econômica Federal foi indicada, por apresentar o
menor custo e ser credenciada como a instituição financeira oficial apta a
administrar o FUNGEP. A aprovação “Ad Referendum” foi homologada
por todos os comitentes; 3.2 – Contrato e Carta de Fiança da Caixa
Econômica Federal: O Presidente informou aos presentes sobre a
necessidade de se firmar o Contrato de Fiança com a CAIXA para
emissão da Carta de Fiança visando atender os anseios aos parceiros
Privados da Parceria Público-Privada da Saúde. Ressaltou ainda que,
uma das atribuições da Instituição Administradora do Fundo é prestar
garantias ao Ente Privado através do Contrato e da Carta de Fiança,
com o objetivo de garantir o pagamento de até 5 (cinco)
contraprestações mensais da PPP, através de lastro existente no
FUNGEP, representado por Ativos Financeiros e Imobiliários,
gerenciados pela Administradora do referido Fundo, cuja contratação
havia sido homologada naquela Reunião. Informou, ainda, que as
CONSIDERANDO o que consta na C.I. Nº. 245/12 –
DCG/GM de 02 de Agosto de 2012.
RESOLVE
DETERMINAR, que o servidor FRANCISCO ALMIR DE
MENEZES NUNES, matrícula 064.373-4 B, Guarda Municipal, responda
pelas atribuições da Função Gratificada, Chefe de Setor da Zona Norte,
FG-1, constante na estrutura organizacional do Gabinete Militar, no
período de 01.03.2012 a 30.03.2012, com direito à percepção das
vantagens inerentes ao exercício da Função durante o impedimento
legal do titular ANTONIO ADVALDISON PALMA DE OLIVEIRA,
matrícula 063.478-6 B, por motivo de Férias Regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de Agosto de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA : Termo de Contrato nº 03/12, celebrado em
11.07.12.
2. CONTRATANTES : O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Comunicação – SEMCOM e a empresa CRIAE
DESIGN E PUBLICIDADE LTDA.
3. OBJETO : Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de
publicidade de utilidade pública, conforme Edital do Processo de
Qualificação nº 001/12.
4. VALOR ESTIMATIVO : O valor global do presente Contrato
importa na quantia de R$ 4.000.000,00(Quatro milhões de
reais), de acordo com o Edital do Processo de Qualificação
nº 001/12.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do
presente contrato foram empenhadas sob o nº 2012NE00224
datado de 11/07/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
UG: 190101; Programa de Trabalho: 04.131.1032.2298.0000;
Fonte de Recursos: 0100000000; Natureza de Despesa:
33903900; no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
ficando o restante a ser empenhado durante a execução do
Contrato.
6. PRAZO : O prazo de vigência do presente contrato será de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data 11/07/2012 de assinatura do
mesmo.
Manaus, 11 de julho de 2.012.
6
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
previstos na Lei Complementar no 101, e que os efeitos financeiros
gerados nos períodos seguintes serão compensados pelos aumentos
permanente da receita ou pela redução das despesas, assim como, que
fosse emitido Parecer da Dívida Pública informando sobre a capacidade
para efetivar a contratação da Parceria em observância aos limites e
condições decorrentes da aplicação dos art. 29, 30 e 33 da Lei
Complementar no 101, relativo ao objeto a ser contratado nos termos do
art. 25 e 28 da Lei 11.079, e, por último, que seja emitido Parecer da
SEMEF com estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos
exercícios que devem vigorar a PPP, assim como a Declaração do
Ordenador de Despesas da SEMEF e das obrigações contraídas pela
administração pública no decorrer do Contrato, e, se estas, são
compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e estão previstas na
Lei Orçamentária Anual e, ainda, de Quadro Demonstrativo contendo a
estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes à identificação da
fonte de recursos, para o cumprimento durante a vigência do Contrato e,
por exercício financeiro, da obrigação contraída pela administração
publica e da previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor.
minutas do Contrato e da Carta de Fiança já foram apreciados pela
Procuradoria Geral do Município – PGM e pelas Empresas vencedoras
da Licitação (SPE’s), encontrando-se em apreciação pela CAIXA para
que esta proceda às alterações necessárias, emita o documento final
para obtenção das assinaturas, no que pedia a autorização dos demais
comitentes para que o Contrato fosse assinado, o que foi aprovado e
autorizado por todos os comitentes; 4) Exposição de Motivos
justificando a redução no escopo do Projeto/SEMULSP: O
Presidente informou aos comitentes sobre a Exposição de Motivos da
SEMULSP, datada de 06/08/2012, a respeito da redução do Projeto e
respectivo valor da PPP para Gestão de Resíduos Sólidos,
especificando que a redução decorreu de fatores como: a restrição
orçamentário do Município; o limite de endividamento da Receita
Corrente Líquida embasado no Art. 28 da Lei 11.079/2004, modificado
pelo Art. 10 da Lei 12.024/2009; o encerramento em 2013 dos contratos
para coleta domiciliar, mecanizada e seletiva; a audiência e consulta
pública realizada e ainda a Oficina de trabalho coordenada pela Cáritas
Arquidiocesana de Manaus – organismo da Igreja Católica que atua com
inclusão social – o qual apontou a necessidade de participação ativa dos
catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis conforme preconizado
na Política Nacional de Resíduos e no Plano Diretor de Resíduos Sólidos
do Município de Manaus, fato que foi de compreensão unânime por parte
dos comitentes; 5) Apreciação do Parecer da Secretaria
Executiva/Exposição e deliberação do Projeto de PPP de Resíduos
Sólidos pelo Comitê Gestor: O Presidente enfatizou aos comitentes
sobre o recebimento da nova proposição e seus anexos, bem como, do
Parecer Nº. 006/2012 – CGP/Manaus sobre a viabilidade da Proposição
recebida e a documentação apresentada, solicitando ao Secretário
Executivo que realizasse a exposição a respeito do escopo do Projeto a
todos os presentes. O Secretário Executivo iniciou a apresentação
destacando o recebimento pelo CGP dos seguintes documentos:
Proposição, Edital, Minuta do Contrato de Concessão Administrativa,
Projeto Básico, Cronograma de implantação de obras e de serviços,
Diretrizes para a elaboração da Proposta Técnica e critérios de
julgamento, Diretrizes para a elaboração da Proposta Comercial e
critérios de julgamento, Plano de Negócios, Modelos de Licitação,
Avaliação de Desempenho da Concessionária, Inventário de bens afetos
à concessão e Diretrizes Ambientais, enfatizando aos comitentes que a
proposição apresentada pela SEMULSP atendia a Lei 1.333/09 e o
Decreto 0404/09 em seus artigos 8º e 16º, respectivamente, que tratam
no âmbito municipal do Programa de Parceria Público-Privada,
destacando que os demais anexos apresentados justificavam claramente
o objeto do Contrato, as ações pretendidas, os investimentos e os
serviços a serem realizados, o período de duração da parceria e as
contraprestações mensais, o que resultou em valores monetários para a
realização de Investimentos na ordem de R$ 130.543.686,22 (Cento e
trinta milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e
seis reais e vinte e dois centavos); para a contraprestação anual R$
77.410.320,00 (Setenta e sete milhões, quatrocentos e dez mil e
trezentos e vinte reais), para a contraprestação mensal – R$
6.450.860,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos e
sessenta reais), e em termos globais o valor estimado de R$
2.322.309.600,00 (Dois bilhões, trezentos e vinte e dois milhões,
trezentos e nove mil e seiscentos reais) para a contratação da Parceria
Público-Privada que envolverá no período de 30 (trinta) anos, a
prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos, operação,
monitoramento e encerramento do aterro atual com a implantação de
programa e procedimentos para queima controlada do gás metano com
obtenção de créditos de carbono, bem como a implantação (e operação)
de Central de Tratamento de Resíduos. Após a apresentação, o
Presidente submeteu a todos os comitentes o Parecer Final emitido pela
SEMULSP, o qual foi devidamente avaliado por todos os membros e, em
sequência, abriu a votação para aprovação do Projeto de PPP proposto.
Por unanimidade, o Projeto de Parceria Público-Privada, assim como as
minutas de Edital, Contrato e seus Anexos, foram aprovados pelos
comitentes, ficando na oportunidade a Comissão Especial de Licitação
da SEMULSP autorizada a efetuar todos os atos pertinentes ao
procedimento licitatório deliberando o Presidente pela recomendação ao
Prefeito de Manaus da aprovação do Projeto e inclusão do mesmo no
Programa Municipal de PPP, assim como, pela solicitação de garantias
para integrar o FUNGEP. O Presidente recomendou ainda sobre a
elaboração de nova avaliação dos impactos orçamentários e financeiros
através de emissão de Parecer da SUBPLAN de que as despesas
emanadas ou aumentadas não afetarão as metas e os resultados fiscais
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Comitê Sr. Alfredo Paes
dos Santos deu por encerrados os trabalhos da 5ª Reunião Ordinária
do CGP/Manaus, às dezessete horas, onde eu, José Guilherme F. de
Azevedo, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por
mim, pelo Presidente e demais Comitentes.
Manaus-AM, 14 de agosto de 2012.
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Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e os senhores (as) relacionados (as) no Anexo Único que
integram este Extrato.
ERRATA DO EXTRATO DE 3 DE JULHO DE 2012, PUBLICADO NO
DOM Nº 2983, DE 2.8.2012, REFERENTE AO QUINTO TERMO DE
PRORROGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO
DETERMINADO DA SENHORA GLÓRIA REGI ELIAS SADALA.
3. OBJETO: Dilação do Prazo firmado através do Primeiro Termo Aditivo
do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por (06) seis meses.
ERRATA
4. FUNDAMENTAÇÃO: justificativa apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde, através do Ofício nº 1179/2012 – GTRAB/SEMSA,
com expressa autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito e Portaria
nº 146/2012-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial 2892 de
20/03/2012.
ONDE SE LÊ:
..., 3. OBJETO: Alteração de Gratificação de Produtividade para o
percentual de 300% (trezentos por cento), nos termos do artigo 1º do
Decreto nº 0086, de 30 de abril de 2009, à prestadora de serviço,...
5. VIGÊNCIA: período de 16/08/2012 a 15/02/2013.
LEIA-SE:
Manaus, 30 de julho de 2012.
..., 3. OBJETO: Alteração de Gratificação de Produtividade para o
percentual de 136,07% (cento e trinta e seis vírgula sete por cento), nos
termos do artigo 1º do Decreto nº 0086, de 30 de abril de 2009, à
prestadora de serviço,...
ANEXO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
16/08/2012 A 15/02/2013
Manaus, 13 de agosto de 2012.
FUNÇÃO: ATENDENTE CONSULTORIO DENTARIO
ORDEM
NOME
1
DANIELE MOREIRA CURINTIMA
FUNÇÃO: CONDUTOR MOTOLANCIA
ORDEM
NOME
1
REBECCA PEREIRA DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1356/2012-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com art. 121, da Lei 1.118, de
01/09/1971 e,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSIDERANDO o que dispõe a Seção IV - dos
Subsídios das Funções Especiais do Magistério – Art. 32, § Único, VI, “c”
da Lei nº 1.126, de 05.06.2007, que trata sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por
Tempo Determinado.
CONSIDERANDO o que consta
nº 2012/4114/4147/15793 e 2012/4114/4147/15796,
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e o senhor WILLESMAR DA SILVA MAIA .
dos
Processos
R E S O L V E:
3. OBJETO: Dilação do Prazo firmado através do Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado por (06) seis meses.
RECONHECER, como Localidade Especial, as áreas onde
estão fixadas as Unidades de Ensino Municipais listadas abaixo.
4. FUNDAMENTAÇÃO: justificativa apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde, através do Ofício nº 1179/2012 – GTRAB/SEMSA,
com expressa autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito e Portaria
nº 146/2012-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial 2892 de
20/03/2012.
BAIRRO: JORGE TEIXEIRA (Col. Chico Mendes)
• E. M. Profª. Aribaldina de Lima Brito;
• E. M. Prof. Ivomar de Lima Vieira.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
5. VIGÊNCIA: período de 02/07/2012 a 01/01/2013.
Manaus, 06 de agosto 2012.
Manaus, 25 de junho de 2012.
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Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Aquisição n.º 052/12,
celebrado em 01/08/12.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa CONESUL PLUS COMERCIAL
E LOGÍSTICA LTDA.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto para contratação de aquisição
de 167 (cento e sessenta e sete) armários (rack) para armazenar e
recarregar netbooks ou tablets, destinados a atender as unidades
educacionais da Rede Municipal de Ensino contempladas com
computadores portáteis do PROUCA, conforme Pregão
Presencial/SRP nº. 379/2011, Ata de Registro de Preços nº. 105/2011
e Parecer nº. 662/2012-PA/PGM, Memorando nº 0263/2011 e
Nota de Empenho constantes do Processo Administrativo
n.º 2011/4114/4147/22668.
4. VALOR GLOBAL: R$ 1.636.600,00 (hum milhão, seiscentos e trinta
e seis mil e seiscentos reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2012NE01145,
datada de 25/07/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
18100.12.361.1031.2091.0000.01180000.44905242, no valor de
R$ 1.636.600,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil e
seiscentos reais).
6. PRAZO: O prazo do presente termo de contrato de aquisição será
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
Manaus, 1º de agosto de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
N. º 002/2012-SEMED
O MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED, torna público o EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA n.º 002/2012 - SEMED para credenciamento de Grupos
Formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais
ou suas organizações interessadas em fornecer gêneros alimentícios
destinados ao atendimento da clientela beneficiária do Programa
Nacional de Alimentação Escolar, com fundamento no caput do art. 24
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei
nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 38, de
16 de julho de 2009, e demais normas que regem a matéria.
Data e local para entrega dos envelopes: dia 29 de agosto de 2012,
às 09:00 horas, na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do
Magistério - DDPM, sala 07, térreo, na Rua Vila Amazonas, 1000,
Parque Dez de Novembro, CEP-69057-240, Manaus – AM.
Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação
deste estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 002/2012 –
SEMED, que poderá ser acessado no endereço eletrônico:
www.manaus.am.gov.br ou retirada cópia na sede da SEMED – Unidade
de Protocolo.
Manaus/AM, 10 de agosto de 2012.
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Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N°. 174 /2012 - GS/SEMASDH
PORTARIA Nº 031/2012 – GAB / SEMTRAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIRETOS HUMANOS, no uso pleno de suas atribuições legais e,
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas
que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração
Pública de rever seus atos, em prol da probidade e da transparência
administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas
da Secretaria, em decorrência da urgência ou outra natureza com
despesas miúdas e de pronto pagamento;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 060/2012 DAF/SEMTRAD, Departamento de Administração e Finanças de 01/08/2012,
I – TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação
de Dispensa de Licitação e Extrato de Contrato, publicados no Diário
Oficial do Município – DOM nº. 2982, de 01/07/2012, para prestação de
serviços de emissão de CPFs on line, contratado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH,
através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento a servidora
KELLY MACEDO MARQUES, Operadora de Computador, matrícula
078.340-4 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), sendo R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) no elemento de
despesa 339030 – Material de Consumo e R$ 2.000,00 (Dois mil
Reais) no elemento de despesa 339039 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica, a fim de atender despesas miúdas de
pronto pagamento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de agosto de 2012.
II – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21
de junho de 1993, regulamentada por meio do Decreto nº 1.595 de
5.7.1993, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do
recebimento do numerário para aplicação do adiantamento, e o prazo
de 7 (sete) dias para apresentação da prestação de contas de sua
aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso V do art. 7º
do Decreto nº 1.595/93, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DESPACHO
Manaus, 10 de agosto de 2012.
Considerando o que consta do processo nº. 2012/11908/
11954/00350, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos – SEMASDH.
Fica declarada a Dispensa de licitação, com fundamento
no art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, para locação de um
imóvel de propriedade do Sr. Humberto José Melo Lopes, representado
por Maurício Melo Lopes, localizado na Av. André Araújo, n.º 21, Bairro
Adrianópolis, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar da Zona
Centro Sul.
À consideração da Senhora Secretária Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, solicitando
ratificação.
Manaus, 06 de agosto de 2012.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei
nº. 8.666, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo
nº. 2012/11908/11954/00350.
Manaus, 06 de agosto de 2012.
10
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
PORTARIA N° 061 / 2012 - SEMINF / GS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
ELEIÇÃO 2012 JOSÉ FILOMENO NETO VEREADOR torna público que
recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 200/2012
sob o processo nº 2012/4933/6187/00796, que autoriza a Atividade
Serviço, com a Finalidade Funcionamento do Sistema Sonoro do veículo
VW/KOMBI, Cor Branca, Placa JWP 7730, para realização de
“Propaganda Volante”, com a validade de 04 meses, situado a Rua
Quatro, nº 19 – Alfredo Nascimento – Manaus/AM.
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo
das férias do servidor da Secretaria de conformidade com a realidade de
seu órgão de lotação,
R E S O L V E:
ALTERAR a Escala de Férias do servidor da Seminf,
encaminhada através da Portaria nº 0105/2011-SEMINF/GS pertinente
ao exercício de 2011/2012, nos termos abaixo:
INSTITUTO DE MEDICINA INTENSIVA LTDA torna publico que
recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação n°. 082/2010-1
sob o processo n°. 2010/4933/6187/00581, que autoriza a Atividade
Construção Civil, com a Finalidade de viabilidade para implantação de
uma clinica Hospitalar com validade de 12 meses, na rua Urucará, 370 Cachoeirinha - Manaus/AM.
... onde se lê:
Matrícula
Nome
Mês Escolhido
1/3
Gozo
085.166-3B Valdemir José M. da Silva
068.499-6C Raimundo Nonato S. Filho
Setembro
Julho
Outubro
Agosto
Agosto
Agosto
Setembro
Setembro
... leia-se:
JOSÉ HILSON DE MIRANDA NOBRE torna publico que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Operação Nº 173/2012 sob o
processo Nº 2012/4933/6187/00707, que autoriza a Atividade Serviços
com a Finalidade Funcionamento do Sistema sonoro do Veiculo
VW/GOL SPECIAL cor Preta Placa JXG-5009 para realização de
Propaganda Volante com validade de 12 meses, Rua Projetada nº 26
Armando Mendes – Manaus-AM.
085.166-3B Valdemir José M. da Silva
068.499-6C Raimundo Nonato S. Filho
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 14 de agosto de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 059 / 2012 - SEMINF / GS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o inciso
V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93 com as alterações
introduzidas pelo Decreto n° 3.383, de 02.07.96 e 3.822, de 20.06.97,
Lei 1314 de 4.3.09 e Decreto 0147 de 5.6.09, e
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
BÁSICOS – SEMINF no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Licitação
da SEMINF, no procedimento referente ao Pregão Presencial
nº. 024/2012-CLS/PM – Registro de Preços;
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício ou
irregularidade;
[
[
CONSIDERANDO a Lei n° 1.118 de 1°.09.71, combinado
com a Lei 1.789 de 10.12.85, e
CONSIDERANDO os Termos do Processo
nº 2012/11217/11230/00197-SEMINF, datado de 03-08-2012;
R E S O L V E:
de
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial
nº. 024/2012-CLS/PM – Registro de Preços para Eventual Contratação
de Serviços de Locação de Maquina Copiadora, para a empresa:
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora SUELI HOLANDA DOS REIS
TEIXEIRA, PS. ADMINISTRADOR B-XII-II, Matrícula n° 010.603-8A,
Estatutária, admitida em 21.02.1983, seis (06) meses de Licença Prêmio
referente ao decênio 1987/1997, a contar de 20.08.2012 a 15.02.2013.
COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
LOTE I
ITEM
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 6 de agosto de 2012.
01
DE
DISCRIMINAÇÃO
Serviço de Locação de Máquina Copiadora Modelo A041
P&B de Engenharia, com tamanho de papel até 92cm de
largura comprimento regulável, com tipo de papel para
cópias de desenhos de grandes formatos (CAD, plantas,
sépia ou azul, com velocidade de 4 cópias por minuto A0,
7 cópias por minuto A1 e 9 cópias por minuto A2). Pelo
período de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL DO LOTE I
UND. QUANT.
SV
Manaus, 13 de agosto de 2012
11
1
PREÇO
UNIT.
R$ 124.500,00
R$ 124.500,00
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
EXTRATO
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO
ESPÉCIE: Contrato nº. 061, celebrado 14.08.2012.
PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MOSAICO
ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA.
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Nº 0010/2012
OBJETO: Construção das Creches Tipo B Padrão FNDE – Lote 2,
localizada na Zona Leste em Manaus/AM., de acordo com o Edital de
Concorrência Pública nº. 005/2012-CLS/PM e seus anexos.
COLMÉIA PONTA NEGRA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE, situada na Av. Andre Araújo nº 2151 loja 05, Aleixo, CEP 69020-000,
Manaus - AM, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
12.463.909/0001-65, neste ato representado por seu Procurador Antônio
Newton Veras Sampaio, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da
cédula de identidade nº 8907002009917/SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº
091.381.613-20, adiante denominado devedor com OBRIGAÇÃO DE
FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E
PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da
administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP
69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/000122, representado neste ato pelo Diretor Presidente MANOEL HENRIQUE
RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.973.492-91 e RG nº
88080-9 – SSP-AM, nomeado por força do Decreto de 19 de Janeiro 2010,
com publicação no Dom nº 2368 de 19 de janeiro de 2010, adiante
denominado credor na qualidade de planejador, executor, coordenador e
gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus
instrumentos de controle urbano, estando entre este as medidas
compensatórias, assim de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito,
firmar o presente INSTRUMENTO, pelas seguintes cláusulas e condições:
VALOR: R$ 11.971.382,28
DOTAÇÃO: 18100 – 12.365.1030.1037.0000 – 44905118 – Fonte
nºs. 01000000 e 02240063 Notas de Empenho nºs. 01217, 01219,
01221, 01222, 01223, 01224, 01225, 01227, 01228, 01230, 01232 e
01234 de 31.07.2012
PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 270
(duzentos e setenta) dias corridos.
Manaus 14 de agosto de 2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: MEDIDA COMPENSATÓRIA FOI
DEFINIDA NO VALOR DE R$ 214.593,08 (DUZENTOS E QUATORZE MIL
E QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS).
1. REFORMA E READEQUAÇÃO DO S.A.I.E AMINE
DAOU LINDOSO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E COORDENAÇÃO DOS BAIRROS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se
do procedimento administrativo nº 2010/796/824/06806, sendo esta
oriunda da Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, a qual
foi aprovada pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano
– CTPCU, conforme parecer nº 0242/2012 de 15 de Março de 2012,
aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
conforme Decisão nº 0638/2012 e registrada em ATA da 30ª Reunião
Ordinária de 01 de Agosto de 2012, definindo o objeto da cláusula
primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação.
PORTARIA Nº 006/2012-SEMAC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
COORDENAÇÃO DOS BAIRROS, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município, combinada
com o Decreto nº 0055, de 20 de março de 2009,
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade
pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA,
no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias a contar da publicação deste
termo no Diário Oficial do Município de Manaus.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor abaixo identificado, para exercer, a
contar de 01 de junho de 2012, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS BAIRROS, a Função
Gratificada especificada, objeto da Lei nº 1.568, de 04.07.2011,
Anexo único, parte II.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa
em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento
desta provoca o imediato cancelamento da aprovação e licença do projeto,
junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, as medidas judiciais cabíveis,
na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente.
LUIZ AUGUSTO HAYDEN TEIXEIRA
• Técnico Municipal – Assistente em Administração
• Matrícula 115.631-4 B
• Chefe de Setor – FG-3.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a
vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de
Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em três vias de igual teor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de Agosto de 2012.
Manaus, 10 de agosto de 2012.
12
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
PORTARIA Nº 082/2012 - SUP/SMTU
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o art.
3.º, do Decreto n.º 1.441/2012.
PORTARIA Nº SUP 077/2012-SMTU
RESOLVE:
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso I
da Lei orgânica do Município no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal n.º
8.666/93 e os termos da Comunicação Interna nº. 037/2012- DVPOF/SMTU;
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário
em favor da UG 270101 – Secretaria Municipal de Infraestrututa SEMINF, no valor total de R$ 800.379,67 (Oitocentos mil, trezentos e
setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme Anexo
Único desta Portaria.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o funcionário CARLOS ANTONIO
CARVALHO DA SILVA, matrícula n° 10415, para responder pela
fiscalização do Contrato n.º 013/2007, celebrado entre a SMTU e o
BANCO DO BRASIL S/A, em substituição a funcionária MARIA DO
PERPETUO SOCORRO GOMES DA SILVA.
Art. 2º - A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objetivo atender às despesas com serviços especializados de
engenharia, na área de planejamento urbano e de transporte, na rede de
transporte público coletivo de passageiros da cidade de Manaus, objeto
do Termo de Contrato de Serviços de Engenharia nº 055/2010,
celebrado entre o município de Manause a empresa Oficina Engenheiros
Consultores Associados Ltda e que será realizada pela Unidade Gestora
Executora (UGE) 270101.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Superintendente da Superintendência Municipal
de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 13 de agosto de 2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02/07/12.
Manaus, 14 de agosto de 2012.
Anexo Único da Portaria nº 082/2012.
Nº
01
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o art.
3.º, do Decreto n.º 1.441/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da UG 270101 – Secretaria Municipal de Infraestrututa - SEMINF, no
valor total de R$ 137.556,00 (Cento e trinta e sete mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objetivo atender às despesas com a construção do Terminal de
Passageiros da Ponta Negra, Marina do Davi, localizado na Av. Coronel
Teixeira, s/n, Bairro Ponta Negra, que será realizada pela Unidade
Gestora Executora (UGE) 270101.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02/07/12.
Manaus, 14 de agosto de 2012.
SF
453
P
1022
A
3011
ND
449051
FR
0100
P
1022
A
3015
ND
449092
FR
0100
R$
800.379,67
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Anexo Único da Portaria nº 081/2012.
F
15
SF
453
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programação
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
PORTARIA Nº 081/2012 - SUP/SMTU
Nº
01
F
15
R$
137.556,00
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programação
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
13
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA, da Prefeitura de Manaus, comunica aos interessados que o
PREGÃO PRESENCIAL nº 104/2012-CPL/SEMSA, cujo objeto é a
“Eventual aquisição de equipamentos de digitalização de imagens de
radiologia de Raio-X, de mamografia e impressora tipo “dry” a seco,
destinados ao atendimento das necessidades desta SEMSA.”, publicado
no DOM nº 2982 de 01.08.2012, está suspenso para revisão na Planilha
do Anexo I – Especificações e Quantidades, do Edital.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA/SEMINF-PREFEITURA DE MANAUS-PM, torna
público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
TOMADA DE PREÇOS N. 030/2012-CL-SEMINF/PM .
OBJETO: “Reforma da Escola Municipal Francisca Pergentina
da Silva, localizada na Rua Chico Mendes, s/nº - Zumbi dos
Palmares”.
Data/Horário: 31/08/2012 às 14h30.
Informamos que, oportunamente, será publicada a nova data de abertura
do certame.
O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na
Comissão de Licitação da SEMINF/PM a partir de 16/08/2012 na Rua
Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642- 3144,
no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30.
Manaus-Am, 15 de agosto de 2012.
O DAM, para adquirir o Edital, encontra-se no sítio:
http://semef.manaus.am.gov.br/, podendo o pagamento ser efetuado nas
principais Agências Bancárias e Casas Lotéricas, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
Manaus, 15 de agosto de 2012.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA, da Prefeitura de Manaus, comunica aos interessados que o
PREGÃO PRESENCIAL nº 108/2012-CPL/SEMSA, cujo objeto é a
“Contratação de empresa para a prestação do serviço de hospedagem,
com alimentação, destinado ao atendimento das Ações em Saúde de
Atenção à População Indígena, coordenadas por esta Secretaria.”,
publicado no DOM nº 2990 de 13.08.2012, está suspenso para revisão
no Projeto Básico.
Publicações Diversas
Informamos que, oportunamente, será publicada a nova data de abertura
do certame.
PÁTIO SERTÓRIO SHOPPING LTDA torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença de Operação nº. 329/10-01, que autoriza o
funcionamento de um complexo comercial de Shopping Center, com
validade de 02 Anos, para Shopping Center, na cidade de Manaus-AM.
Manaus-Am, 15 de agosto de 2012.
14
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Edição 2992
15
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Diário Oficial de Manaus – Lei nº 1.689