Parecer Consultoria Tributária de Segmentos
FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena
Empresa - Manaus
23/10/2015
Parecer Consultoria Tributária de Segmentos
Título do documento
Sumário
1.
Questão ...................................................................................................................................................... 3
2.
Normas apresentadas pelo cliente ............................................................................................................. 3
3.
Análise da Consultoria ............................................................................................................................... 4
4.
Conclusão .................................................................................................................................................. 5
5.
Informações Complementares ................................................................................................................... 5
6.
Referências ................................................................................................................................................ 6
7.
Histórico de alterações ............................................................................................................................... 6
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Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TPGVWH –
FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena
Empresa - Manaus
Parecer Consultoria Tributária de Segmentos
1. Questão
O cliente, empresa do ramo de prestação de serviços de desenvolvimento de softwares, sediado em Brasília, solicita que seja
implementado no sistema Microsiga-Protheus tratativas para o cálculo e retenção de 1% (um por cento) referente ao FUMIPEQ Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa, devido ao município de Manaus, onde presta serviços.
Mencionam a passagem de uma norma municipal de Manaus, que instituiu o FUMIPEQ, que este incide sobre os valores de
pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras.
Questionam se devem implementar o tratamento deste tributo no sistema e como deve ser calculado.
2. Normas apresentadas pelo cliente
Foi indicada a seguinte norma para avaliação:
“Lei nº 1332 de 19 de maio de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa
- FUMIPEQ -, que tem por objetivo essencial desenvolver os setores
econômicos, cujas atividades produtivas necessitam de suporte financeiro
para auto-sustentação, por meio do PROGRAMA EMPREENDER MANAUS,
instrumento especial de financiamento que visa:
(...)
Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Fomento à Micro e
Pequena Empresa - FUMIPEQ:
I - o produto resultante de um por cento, sobre os valores de pagamentos
realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de bens,
serviços e construção de obras, creditados automaticamente ao Programa
Empreender Manaus;
II - as transferências de Agencias e Fundos de Desenvolvimento, nacionais e
internacionais, a titulo de contribuição, subvenção ou doação, além de outras
formas de transferências não onerosas;
III - os valores decorrentes da remuneração do Fundo pelos financiamentos
concedidos pelo Agente Financeiro e os rendimentos resultantes de aplicações
financeiras dos recursos não comprometidos;
IV - doações de pessoas físicas e jurídicas entidades públicas e privadas que
desejem participar de programas de redução das disparidades sociais de
renda, no âmbito do município de Manaus;
V - juros e quaisquer outros rendimentos eventuais;
VI - amortizações de empréstimos concedidos;
VII- Revogado
Parágrafo Único - Ficam excluídos dos valores mencionados no Inciso I, deste
Artigo, os pagamentos relativos à:
I - serviços públicos explorados por concessão dispensados de procedimentos
licitatórios para contratação com o Município;
II - pagamentos e adiantamentos aos servidores públicos municipais; e
III - pagamentos autorizados para modalidades de compra direta;
IV - outras fontes firmadas por convênios autorizados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
(...)”
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Empresa - Manaus
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3. Análise da Consultoria
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O FUMIPEQ é um programa que tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento econômico e social da cidade de Manaus,
por meio do trabalho organizado de produção de bens e serviços, mediante a concessão de financiamentos aos trabalhadores, em
consonância com o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Dentre o recurso que compõe o FUMIPEQ, um deles refere-se ao recolhimento para a Prefeitura de Manaus do percentual de 1%
(um por cento) sobre os valores pagos por esse município, referente ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PM
DECRETO N.º 0183, DE 26 DE JUNHO DE 2009
(...)
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 6° - O FUMIPEQ será composto das seguintes fontes de recursos:
I – O produto resultante de 1,0 (um por cento) sobre todos os valores de
pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de
bens, serviços e construção de obras;
II – As transferências de Agências e Fundos de Desenvolvimento, nacionais e
internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras
formas de transferências não onerosas;
III – Os valores decorrentes da remuneração do Fundo pelos financiamentos
concedidos pelo Agente Financeiro e os rendimentos resultantes de aplicações
financeiras dos recursos não comprometidos;
IV – Doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que
desejarem participar de programas de redução das disparidades sociais de
renda, no âmbito do município de Manaus;
V – Juros e quaisquer outros rendimentos eventuais;
VI – Amortizações de empréstimos concedidos;
VII – Outras fontes firmadas por convênios autorizados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
(...)”
Questão: Como será definida a base de cálculo do FUMIPEQ?
Deve ser considerado o valor bruto da prestação do serviço ou do bem fornecido para Base de Cálculo, aplicando o percentual de
1% sobre o valor a ser pago pelo Município de Manaus ao fornecedor, antes de qualquer dedução como descontos, despesas e
impostos retidos na fonte como (IRRF, CSRF, INSS, etc.).
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4. Conclusão
Conforme as normas acima mencionadas, concluímos que deve ser implementado tratamento no sistema a fim de que seja calculado
o FUMIPEQ na geração de títulos a receber de notas fiscais emitidas para a prefeitura de Manaus, considerando as seguintes
condições:
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•
•
O FUMIPEQ é uma contribuição que incide sobre os valores recebidos pelo fornecimento de mercadorias e prestação de
serviços à prefeitura de Manaus, o contribuinte é qualquer fornecedor, o sujeito passivo é somente a prefeitura de Manaus;
A base de cálculo deste tributo é o valor bruto da prestação do serviço para o recebimento;
A alíquota é de 1% (um por cento);
O valor é recolhido sob a forma de retenção, pela prefeitura de Manaus, devendo ser dado tratamento similar ao que hoje
existe para o ISS Retenção, sendo gerado abatimento do valor a receber, correspondente a esta contribuição;
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Exemplo de cálculo:
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•
•
•
Valor da nota fiscal de prestação de serviços (BC)
Valor do IRRF-PJ (2%)
Valor do FUMIPEQ (1%)
Valor a receber
R$ 10.000,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 9.700,00
Portanto para fins de cáluclo do FUMIPEQ o valor a ser considerado para Base de Cálculo é o valor total da prestação de serviços
sem qualquer dedução de preço como podemos considerar pelo conceito da base de cálculo do ISS conforme Lei Complementar
nº 116/2003.
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
5. Informações Complementares
Para ilustrar o cálculo e nosso entendimento, haja vista que não localizamos norma regulamentadora de alguns elementos da regra
matriz de incidência tributária deste tributo, anexamos a este chamado uma planilha disponibilizada pela SEMEF – Secretaria
Municipal de Finanças de Manaus, com os cálculos considerados por este órgão com os resultados a serem considerados no
pagamento aos seus fornecedores.
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6. Referências
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http://bancodagente.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2011/08/lei1332.pdf
http://bancodagente.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2011/06/Decreto-0183-de-26.06.09-DOM2233.pdf
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=176066
http://bancodagente.manaus.am.gov.br/o-programa/
http://semef.manaus.am.gov.br/tesouro/files/2011/05/Liquidação-Formal-de-Despesa-Versão-2.4-de-0404-2011.xls
http://www2.manaus.am.gov.br/portal/secretarias/semef/legislacaoTributaria/decretos/Decr
eto_5.682_87.pdf
http://www2.manaus.am.gov.br/portal/secretarias/semef/legislacaoTributaria/leis/Lei_1.089_
06.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
7. Histórico de alterações
ID
Data
Versão
Descrição
Chamado
LJAC
26/05/2014
1.00
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- Manaus
TPGVWH
AM
23/10/2015
2.00
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- Manaus
TTQABO
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