Parecer Consultoria Tributária de Segmentos FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus 23/10/2015 Parecer Consultoria Tributária de Segmentos Título do documento Sumário 1. Questão ...................................................................................................................................................... 3 2. Normas apresentadas pelo cliente ............................................................................................................. 3 3. Análise da Consultoria ............................................................................................................................... 4 4. Conclusão .................................................................................................................................................. 5 5. Informações Complementares ................................................................................................................... 5 6. Referências ................................................................................................................................................ 6 7. Histórico de alterações ............................................................................................................................... 6 2 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TPGVWH – FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus Parecer Consultoria Tributária de Segmentos 1. Questão O cliente, empresa do ramo de prestação de serviços de desenvolvimento de softwares, sediado em Brasília, solicita que seja implementado no sistema Microsiga-Protheus tratativas para o cálculo e retenção de 1% (um por cento) referente ao FUMIPEQ Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa, devido ao município de Manaus, onde presta serviços. Mencionam a passagem de uma norma municipal de Manaus, que instituiu o FUMIPEQ, que este incide sobre os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras. Questionam se devem implementar o tratamento deste tributo no sistema e como deve ser calculado. 2. Normas apresentadas pelo cliente Foi indicada a seguinte norma para avaliação: “Lei nº 1332 de 19 de maio de 2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ -, que tem por objetivo essencial desenvolver os setores econômicos, cujas atividades produtivas necessitam de suporte financeiro para auto-sustentação, por meio do PROGRAMA EMPREENDER MANAUS, instrumento especial de financiamento que visa: (...) Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ: I - o produto resultante de um por cento, sobre os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras, creditados automaticamente ao Programa Empreender Manaus; II - as transferências de Agencias e Fundos de Desenvolvimento, nacionais e internacionais, a titulo de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências não onerosas; III - os valores decorrentes da remuneração do Fundo pelos financiamentos concedidos pelo Agente Financeiro e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução das disparidades sociais de renda, no âmbito do município de Manaus; V - juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; VI - amortizações de empréstimos concedidos; VII- Revogado Parágrafo Único - Ficam excluídos dos valores mencionados no Inciso I, deste Artigo, os pagamentos relativos à: I - serviços públicos explorados por concessão dispensados de procedimentos licitatórios para contratação com o Município; II - pagamentos e adiantamentos aos servidores públicos municipais; e III - pagamentos autorizados para modalidades de compra direta; IV - outras fontes firmadas por convênios autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (...)” Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TPGVWH – FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus 3 Parecer Consultoria Tributária de Segmentos 3. Análise da Consultoria Título do documento O FUMIPEQ é um programa que tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento econômico e social da cidade de Manaus, por meio do trabalho organizado de produção de bens e serviços, mediante a concessão de financiamentos aos trabalhadores, em consonância com o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico. Dentre o recurso que compõe o FUMIPEQ, um deles refere-se ao recolhimento para a Prefeitura de Manaus do percentual de 1% (um por cento) sobre os valores pagos por esse município, referente ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras. “PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PM DECRETO N.º 0183, DE 26 DE JUNHO DE 2009 (...) DAS FONTES DE RECURSOS Art. 6° - O FUMIPEQ será composto das seguintes fontes de recursos: I – O produto resultante de 1,0 (um por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras; II – As transferências de Agências e Fundos de Desenvolvimento, nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências não onerosas; III – Os valores decorrentes da remuneração do Fundo pelos financiamentos concedidos pelo Agente Financeiro e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; IV – Doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que desejarem participar de programas de redução das disparidades sociais de renda, no âmbito do município de Manaus; V – Juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; VI – Amortizações de empréstimos concedidos; VII – Outras fontes firmadas por convênios autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (...)” Questão: Como será definida a base de cálculo do FUMIPEQ? Deve ser considerado o valor bruto da prestação do serviço ou do bem fornecido para Base de Cálculo, aplicando o percentual de 1% sobre o valor a ser pago pelo Município de Manaus ao fornecedor, antes de qualquer dedução como descontos, despesas e impostos retidos na fonte como (IRRF, CSRF, INSS, etc.). 4 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TPGVWH – FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus Parecer Consultoria Tributária de Segmentos 4. Conclusão Conforme as normas acima mencionadas, concluímos que deve ser implementado tratamento no sistema a fim de que seja calculado o FUMIPEQ na geração de títulos a receber de notas fiscais emitidas para a prefeitura de Manaus, considerando as seguintes condições: • • • • O FUMIPEQ é uma contribuição que incide sobre os valores recebidos pelo fornecimento de mercadorias e prestação de serviços à prefeitura de Manaus, o contribuinte é qualquer fornecedor, o sujeito passivo é somente a prefeitura de Manaus; A base de cálculo deste tributo é o valor bruto da prestação do serviço para o recebimento; A alíquota é de 1% (um por cento); O valor é recolhido sob a forma de retenção, pela prefeitura de Manaus, devendo ser dado tratamento similar ao que hoje existe para o ISS Retenção, sendo gerado abatimento do valor a receber, correspondente a esta contribuição; • Exemplo de cálculo: • • • • Valor da nota fiscal de prestação de serviços (BC) Valor do IRRF-PJ (2%) Valor do FUMIPEQ (1%) Valor a receber R$ 10.000,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 9.700,00 Portanto para fins de cáluclo do FUMIPEQ o valor a ser considerado para Base de Cálculo é o valor total da prestação de serviços sem qualquer dedução de preço como podemos considerar pelo conceito da base de cálculo do ISS conforme Lei Complementar nº 116/2003. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 5. Informações Complementares Para ilustrar o cálculo e nosso entendimento, haja vista que não localizamos norma regulamentadora de alguns elementos da regra matriz de incidência tributária deste tributo, anexamos a este chamado uma planilha disponibilizada pela SEMEF – Secretaria Municipal de Finanças de Manaus, com os cálculos considerados por este órgão com os resultados a serem considerados no pagamento aos seus fornecedores. Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TPGVWH – FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus 5 Parecer Consultoria Tributária de Segmentos Título do documento 6. Referências • • • • • • • • http://bancodagente.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2011/08/lei1332.pdf http://bancodagente.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2011/06/Decreto-0183-de-26.06.09-DOM2233.pdf http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=176066 http://bancodagente.manaus.am.gov.br/o-programa/ http://semef.manaus.am.gov.br/tesouro/files/2011/05/Liquidação-Formal-de-Despesa-Versão-2.4-de-0404-2011.xls http://www2.manaus.am.gov.br/portal/secretarias/semef/legislacaoTributaria/decretos/Decr eto_5.682_87.pdf http://www2.manaus.am.gov.br/portal/secretarias/semef/legislacaoTributaria/leis/Lei_1.089_ 06.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm 7. Histórico de alterações ID Data Versão Descrição Chamado LJAC 26/05/2014 1.00 FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus TPGVWH AM 23/10/2015 2.00 FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus TTQABO 6 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TPGVWH – FUMIPEQ - Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - Manaus