CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro. Telefone: (0xx86)3215-7639 CEP.: 64.000-200 - Teresina - Piauí E-Mail: [email protected] PARECER CME/THE Nº. 009/2007 Opina, favoravelmente, pela autorização de funcionamento, por 04 (quatro) anos, do Curso de Educação Infantil (1º, 2º e 3º períodos) e do Curso de Ensino Fundamental (Séries Iniciais) da Escola Municipal Aurino Nunes, situada a 22 Km de Teresina, Povoado Bela Vista, Zona Rural Norte, Teresina Piauí. I – INFORMAÇÕES GERAIS O Processo nº 002 de 22 de dezembro de 2006 tem a finalidade de adequar-se aos ditames da Lei Nº 9394/96 e às normas estabelecidas por este Conselho Municipal de Educação fixadas nas Resoluções CME/THE Nº001/2004 (Educação Infantil) e CME/THE Nº002/2004 (Ensino Fundamental) para fins de autorização de funcionamento. A Escola Municipal Aurino Nunes, situada a 22 km de Teresina, Zona Rural Norte, tem como mantenedora a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina cujo Secretário é o Professor Washington Luís de Sousa Bonfim. A equipe gestora da referida escola está sob a direção da professora Maria do Socorro Leal. II. RELATÓRIO E ENTENDIMENTO 2.1 ESPAÇOS FÍSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS O presente relatório descreve a Escola Municipal Aurino Nunes fundada em agosto de 1969. Possuindo uma estrutura física adequada para atender os alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental (séries iniciais), há uma área recreativa que segue todos os padrões 1/3 Parecer CME/009/2007 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro. Telefone: (0xx86)3215-7639 CEP.: 64.000-200 - Teresina - Piauí E-Mail: [email protected] exigidos, seguidos de (03) três banheiros, (01) uma cantina, (01) depósito para acondicionamento da merenda escolar, (01) secretaria e (01) um acervo bibliográfico, (05) cinco salas de aula, (01) uma sala de leitura, sala de professores e diretoria. Possui rampas de acesso ao pátio, às salas e às áreas externas. As salas possuem boa ventilação e arejamento. Há um banheiro adequado aos educandos com necessidades especiais. Está funcionando em dois turnos: Manhã – Educação Infantil I, II, III períodos e Tarde – Ensino Fundamental 1º a 2º blocos, com um corpo docente preparado e com formação superior. 2.3 PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO O Projeto Político-Pedagógico está fundamentado em estudos e diagnóstico sobre a Gestão Democrática e ensino de qualidade, descrevendo o perfil e o funcionamento da escola. Apresenta o quadro de pessoal do corpo técnico-docente e administrativo, avaliações, referências bibliográficas e documentos necessários ao projeto, como: calendário escolar, regimento escolar, grade curricular, planos de cursos, modelos de questionário aplicado com a comunidade escolar e programação do PDE que norteia as ações básicas para um bom funcionamento da escola. No plano de ação constam as ações, o período da realização das atividades, o responsável, o resultado esperado e os indicadores. 2.4 REGIMENTO ESCOLAR O Regimento Escolar descreve a caracterização da escola, sua identidade, os bens e princípios. Na organização administrativa, o calendário escolar é de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar. Uma grade curricular adequada a cada modalidade de ensino que está de acordo com os PCN’s e RECNEI. Aborda a matrícula e a transferência de alunos, freqüência, recuperação e avaliação. 2/3 Parecer CME/009/2007 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro. Telefone: (0xx86)3215-7639 CEP.: 64.000-200 - Teresina - Piauí E-Mail: [email protected] O estatuto do Conselho Escolar apresenta as suas diretrizes, funções, atribuições de maneira que proporcione uma boa organização e funcionamento. III- VOTO E CONCLUSÃO Mediante todo o contexto de análise e visita in loco, percebo fatos que me permitem o voto favorável, por 04 anos (quatro) anos, de autorização de funcionamento da Escola Municipal Aurino Nunes. O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por unanimidade o parecer do relator. Sandra Maria dos Santos Presidente do CME/THE Sala das sessões plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, 28 de agosto de 2007. Erivan dos Santos Ferreira Conselheiro relator 3/3 Parecer CME/009/2007