CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA
Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro.
Telefone: (0xx86)3215-7639
CEP.: 64.000-200 - Teresina - Piauí
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PARECER CME/THE Nº. 009/2007
Opina,
favoravelmente,
pela
autorização de funcionamento, por 04
(quatro) anos, do Curso de Educação Infantil
(1º, 2º e 3º períodos) e do Curso de Ensino
Fundamental (Séries Iniciais) da Escola
Municipal Aurino Nunes, situada a 22 Km de
Teresina, Povoado Bela Vista, Zona Rural
Norte, Teresina Piauí.
I – INFORMAÇÕES GERAIS
O Processo nº 002 de 22 de dezembro de 2006 tem a finalidade de adequar-se aos
ditames da Lei Nº 9394/96 e às normas estabelecidas por este Conselho Municipal de
Educação fixadas nas Resoluções CME/THE Nº001/2004 (Educação Infantil) e CME/THE
Nº002/2004 (Ensino Fundamental) para fins de autorização de funcionamento. A Escola
Municipal Aurino Nunes, situada a 22 km de Teresina, Zona Rural Norte, tem como
mantenedora a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina cujo Secretário é o
Professor Washington Luís de Sousa Bonfim. A equipe gestora da referida escola está sob a
direção da professora Maria do Socorro Leal.
II. RELATÓRIO E ENTENDIMENTO
2.1 ESPAÇOS FÍSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
O presente relatório descreve a Escola Municipal Aurino Nunes fundada em agosto
de 1969.
Possuindo uma estrutura física adequada para atender os alunos da Educação Infantil
ao Ensino Fundamental (séries iniciais), há uma área recreativa que segue todos os padrões
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exigidos, seguidos de (03) três banheiros, (01) uma cantina, (01) depósito para
acondicionamento da merenda escolar, (01) secretaria e (01) um acervo bibliográfico, (05)
cinco salas de aula, (01) uma sala de leitura, sala de professores e diretoria. Possui rampas
de acesso ao pátio, às salas e às áreas externas. As salas possuem boa ventilação e
arejamento. Há um banheiro adequado aos educandos com necessidades especiais.
Está funcionando em dois turnos: Manhã – Educação Infantil I, II, III períodos e
Tarde – Ensino Fundamental 1º a 2º blocos, com um corpo docente preparado e com
formação superior.
2.3 PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO
O Projeto Político-Pedagógico está fundamentado em estudos e diagnóstico sobre a
Gestão Democrática e ensino de qualidade, descrevendo o perfil e o funcionamento da
escola. Apresenta o quadro de pessoal do corpo técnico-docente e administrativo,
avaliações, referências bibliográficas e documentos necessários ao projeto, como: calendário
escolar, regimento escolar, grade curricular, planos de cursos, modelos de questionário
aplicado com a comunidade escolar e programação do PDE que norteia as ações básicas
para um bom funcionamento da escola.
No plano de ação constam as ações, o período da realização das atividades, o
responsável, o resultado esperado e os indicadores.
2.4
REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar descreve a caracterização da escola, sua identidade, os bens e
princípios. Na organização administrativa, o calendário escolar é de 200 dias letivos e 800
horas de efetivo trabalho escolar. Uma grade curricular adequada a cada modalidade de
ensino que está de acordo com os PCN’s e RECNEI.
Aborda a matrícula e a transferência de alunos, freqüência, recuperação e avaliação.
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O estatuto do Conselho Escolar apresenta as suas diretrizes, funções, atribuições de
maneira que proporcione uma boa organização e funcionamento.
III-
VOTO E CONCLUSÃO
Mediante todo o contexto de análise e visita in loco, percebo fatos que me permitem
o voto favorável, por 04 anos (quatro) anos, de autorização de funcionamento da Escola
Municipal Aurino Nunes.
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou
por unanimidade o parecer do relator.
Sandra Maria dos Santos
Presidente do CME/THE
Sala das sessões plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, 28 de
agosto de 2007.
Erivan dos Santos Ferreira
Conselheiro relator
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