OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO SEGUNDA- FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 N° 2517 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.go.br Atos do Executivo [email protected] SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................23 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde..................24 Secretaria de Estado de Educação............34 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..36 Sec. de Estado de Justiça............................. Defensoria Pública ........................................39 Secretaria de Estado de Finanças............. Sec. de Assistência Social..........................42 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................43 Departamento de Estradas de Rodagem.51 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia................................. Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... ..............57 Prefeituras Municipais do Interior ............58 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................60 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial GOVERNADORIA SUGESPE ERRATA Nº 03 /GAB/SUGESPE EM 06.08.2014 ERRATA: Referente à Publicação do Aviso de Adesão a Ata do Processo Administrativo n. 01-1109.00242-0001/2014, publicado no DOE/RO n. 2502 do dia 21.07.2014. Onde se lê: [...]...em favor da empresa FORMA OFFICE COM. DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, referente aos itens 6, 13, 17, 35, 70, 71, 72, 73 e 84 da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico N.°16/2013, do Estado Maior do Exército – EME, e aos itens 3, 6 e 9 da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico N.°22/2013, do Comando De Operações Terrestres – COTER, constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 64.083,00 (sessenta e quatro mil e oitenta e três reais) [...]... Leia-se: [...]...em favor da empresa FORMA OFFICE COM. DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, referente aos itens 6, 13, 17, 35, 70, 71, 72, 73 e 84 da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico N.°16/2013, do Estado Maior do Exército – EME, no valor de R$ 64.083,00 (sessenta e quatro mil e oitenta e três reais) e aos itens 3, 6 e 9 da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico N.°22/2013, do Comando De Operações Terrestres – COTER, no valor de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais) constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 69.633,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e três reais) [...]... Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 24 de julho de 2014. ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Superintendente/SUGESPE Matrícula: 100088608 MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2013 – RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO N.°701/2013 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL O Superintendente da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso de suas atribuições legais torna público aos interessados que Aderiu a Ata de Registro de Preços N.º 236/2013, oriunda do Pregão Eletrônico N.°701/ 2013, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, para eventual e futura aquisição de materiais de expediente (cartolina na cor verde), para atender as necessidades da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais e setores vinculados, referente ao Processo Administrativo 01-1109.004090001/2014, em favor da empresa R B MONTEIRO- ME, referente ao item 21 (cartolina na cor verde) no valor de R$108,48 (cento e oito reais e quarenta e oito centavos) da referida ata de registro de preços, conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 04 de agosto de 2014. ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Superintendente da SUGESPE Matrícula: 100088608 2 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 SUPEL Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 445/2014/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: Contratação de Empresa de Pessoa Jurídica Especializada em Transporte Fluvial – 01 (UM BARCO), com capacidade mínima de 120 (Cento e Vinte) passageiros e 100 (cem) Toneladas de carga, para atender à Secretaria de Estado de Ass is tência Soc ial – SEAS, c onforme especificações técnicas completas no Edital. Valor Estimado: R$: 668.000,04, Data de Abertura: 21/08/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA SUPEL-RO Mat. 300110987 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 451/2014/SUPEL/RO. Tipo M enor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.01266-0000/ 2014 Objeto: Aquisição de material permanente (equipamento eletroeletrônico), para atender as necessidades da Central Estadual de Transplante – GCET, a pedido da SESAU-RO. Valor Estimado: R$ 334.436,65 Data de Abertura: 22/08/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 01 de agosto de 2014. JENILSON REIS DE AZEVEDO Pregoeiro Substituto da SUPEL/RO Aviso de Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 453/2014/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01-1611.0001600/2014/ABAITARÁ/RO OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva (Protetor Auditivo, Respirador Semi Facial, Capa de Chuva, Colete Salva Vidas, óculos de Segurança, Luvas, Remo para Barco, Bóia Salva Vidas, Luva de Malha, Abafador de Ruídos, Avental de Segurança, Perneira de Segurança, Bota de Borracha e Cone de Sinalização), visando a proteção e segurança dos educandos, professores e servidores do INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ. Valor Estimado: R$ 17.074,70. Data de Abertura: 21/08/2014, às 12h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereç o eletrônico www.s upel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5144/5365. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2014. MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA Pregoeira ZETA/SUPEL/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 128/2014 PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 329/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1108.0004100/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUT URA CONT RATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA FORNECIMENTO DE PASSAG ENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS AVISO DE ERRATA II A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 16/07/2014, sofreu as seguintes alterações: 1. Ficam suprimidos os sub itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Ata de Registro de Preços em epígrafe; 2. ONDE SE LÊ “ 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos 13.7. O órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar os serviços deverá fazê-lo através de solicitação f ormal, através de proc ess o devidamente instaurado; 13.8. Caberá ao órgão ou entidade, bem como as Centrais de Reservas de passagens, a exclusiva responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 13.14. Caberá a Central de Res ervas de Passagens o controle dos saldos de empenho de cada órgão requisitante, devendo esta informar aos participantes sobre a eventual necessidade de novos empenhos estimativos. 13.17. Os órgãos requisitantes, deverão enc aminhar o(s) proces so(s ) de liberação de ordem de fornecimento à Central de Passagens localizada na SUGESPE – Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gasto Públicos Essenciais, juntamente com a cotação de preços da detentora junto às empresas fornecedoras (companhias aéreas), para comprovar nos autos a opção pelo menor preço. Caso a opção tenha sido por empresa fornecedora que oferecer maior valor, deverá ser juntado ao processo de liberação justificativa da necessidade de vôo no horário escolhido. No caso de passagens destinadas a pacientes TFD, tal setor – TFD deverá de igual forma, comprovar nos autos a opção pelo menor preço conforme acima descrito 13.20. Deverão as Centrais de Res ervas de Passagens e TFD optarem, obrigatoriamente, pela pas sagem aérea de menor valor, salvo s e devidamente demonstrada a neces sidade, consentânea com o interesse público, de opção por trecho ou horário que implique em custo maior. 13.21. Deverão as Centrais de Reservas e do Setor TFD encaminhar ao Sistema de Registro de Preços/SRP/SUPEL, o relatório de gastos e bilhetes emitidos decorrentes de cada mês de vigência da Ata, constando os valores expedidos, quantitativos de bilhetes por órgão e cópias das ordens de fornecimento, para que seja efetuado o controle dos quantitativos e valores estimados e mensurado o quantitativo para futuras aquisições. “ LEIA-SE: “ 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parceladamente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos 13.7. O órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar os serviços deverá fazê-lo através de solicitação f ormal, que será pos teriormente anexada ao processo res pec tivo processo administrativo, devidamente autuado para fins de liquidação de despesa; 13.8. Caberá ao órgão ou entidade requisitante a exclusiva responsabilidade, após contratação, pelo c ontrole do c umprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 13.14. Caberá ao órgão participante o controle dos saldos de empenho respectivo, devendo providenciar a emiss ão de novos empenhos estimativos, quando os vigentes se demonstrarem insuficientes à cobertura de demandas. 13.17. Os órgãos requisitantes, deverão encaminhar a solicitação de liberação de ordem de fornecimento à C entral de Pas s agens localizada na SUGESPE – Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gasto Públicos Essenciais, juntamente com a justificativa e dados da viagem, a qual providenciará a cotação de preços em consulta ao posto interno da detentora junto às empresas fornecedoras (companhias aéreas) e, caso autorizada a viagem, encaminhará os documentos para juntada no processo mantido pelos órgãos requisitantes, para comprovar nos autos a opção pelo menor preço e providências quanto à liquidação e pagamento da despesa na forma da Lei. Caso a opção tenha sido por empresa fornecedora que oferecer maior valor, deverá ser juntada ao processo de liberação justificativa da necess idade de vôo no horário esc olhido, de responsabilidade do órgão requisitante. No caso de passagens destinadas a pacientes TFD, tal setor TFD deverá de igual forma comprovar nos autos a opção pelo menor preço, conforme acima descrito. 13.20. Deverão as Centrais de Res ervas de Passagens e TFD optarem, obrigatoriamente, pela passagem aérea de menor valor, recomendandoa ao órgão requisitante, salvo se devidamente demonstrada a necessidade, consentânea com o interesse público que deverá ser providenciada formalmente por parte do próprio órgão requisitante e sob sua exclusiva responsabilidade. 13.21. Deverão as Centrais de Reservas e do Setor TFD encaminhar ao Sistema de Registro de Preços/SRP/SUPEL, o relatório de requisições e bilhetes emitidos decorrentes de cada mês de vigência da Ata, constando os valores expedidos, Porto Velho, 11.08.2014 3 DOE N° 2517 quantitativos de bilhetes por órgão e cópias das ordens de fornecimento, para que seja efetuado o controle dos quantitativos e valores estimados e mensurado o quantitativo para futuras aquisições. Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 07 de Agosto de 2014. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 149/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 124/2014 PROCESSO: 01.2301.00179-00/2013 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha (garrafa térmica, bandeja, caneca e outros), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Estado Assistência Social – SEAS/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha (garrafa térmica, bandeja, caneca e outros), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Estado Assistência Social – SEAS/RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. da à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação LOCAL/HORÁRIOS: A entrega dos materiais deverá ser no Almoxarifado Central da SEAS/ RO, situado na Rua Salgado Filho, nº 2.425, Bairro São Cristovão, nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h30min às 13h00min. A entrega deverá ser parcial, sendo que qualquer fracionamento somente irá ocorrer mediante autorização expressa da SEAS/RO, que analisará caso ocorra fato superveniente devidamente justificado e comprovado pelo fornecedor, e mediante análise dos prejuízos à finalidade pública da aquisição. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) agendar a entrega dos materiais, junto ao Almoxarifado Central da SEAS/RO com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes de executar a entrega dos mesmos. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvi- 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das 4 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/ 13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRG ÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões contratuais; Porto Velho, 11.08.2014 5 DOE N° 2517 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: ÓRGÃO GERENCIADOR: SEAS – SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 2301.00179-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 149/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - SEAS DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % UNIDADE R$ 162,90 R$ 120,92 -25,77 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 46,00 UNIDADE R$ 257,17 R$ 222,28 -13,57 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME GARRAFÃO TÉRMICO, recipiente termoplástico, com design compacto e funcional, com tripé, alça, bocal largo, ideal para líquidos quentes e frios, com conservação de até 6 horas, isolamento com espuma de poliuterano e dupla camada de polietileno de alta densidade, com capacidade para 5 litros. 26,00 UNIDADE TERMOLAR R$ 61,67 R$ 60,75 -1,49 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0004 GARRAFÃO TÉRMICO, recipiente termoplástico, com design compacto e funcional, com tripé, alça, bocal largo, ideal para líquidos quentes e frios, com conservação de até 6 horas, isolamento com espuma de poliuterano e dupla camada de polietileno de alta densidade, com capacidade para 10 litros. 5,00 UNIDADE TERMOLAR R$ 160,00 R$ 139,00 -13,13 JC DISTRIBUIDORA LTDA 0005 BANDEJA, em aço inoxidável, retangular, com aproximadamente 45 X 31 cm. 58,00 UNIDADE STARTOOLS R$ 88,00 R$ 27,23 -69,06 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0006 BANDEJA, em plástico, polipropileno, retangular, com aproximadamente 60X 40 cm, na cor azul. 12,00 UNIDADE INVICTA R$ 44,67 R$ 44,16 -1,14 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0007 CANECA em alumínio polido nº 14, cabo em madeira ou baquelite, capacidade mínima de 2 litros. 35,00 UNIDADE ALUMINIO NACIONAL R$ 19,23 R$ 19,20 -0,16 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0008 CANECA em alumínio polido nº 16, cabo em madeira ou baquelite, capacidade mínima de 3 litros. 4,00 UNIDADE ALUMINIO NACIONAL R$ 42,33 R$ 41,75 -1,37 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0009 JARRA, plástica, com tampa, com cabo, com capacidade para 2.000 ml. 51,00 UNIDADE ARQ PLAST R$ 10,50 R$ 10,50 0,00 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0010 JARRA, plástica, com tampa, com cabo, com capacidade para 1.500 ml. 10,00 UNIDADE ARQ PLAST R$ 17,37 R$ 17,30 -0,40 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0011 JARRA, em vidro transparente, com cabo, com capacidade para 1.500 ml. 41,00 UNIDADE VENEZA R$ 31,33 R$ 30,90 -1,37 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0012 PRATO de louça, raso, porcelana, cor branca, resistente a lava louça e a microondas, tam. 22 cm de diâmetro e 3 de profundidade. 24,00 UNIDADE OXFORD R$ 12,30 R$ 12,25 -0,41 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0013 GARFO de mesa, aço inoxidável classic alto brilho, forja inteiriça, primeira linha, tam. 182 mm. 24,00 UNIDADE STARTOOLS R$ 3,30 R$ 3,30 0,00 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME CONSUMO ESTIMADO ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 GARRAFA TÉRMICA, para líquidos frios e quentes, material em aço inoxidável interno e externo, sem ampola de vidro, válvula de abertura inteligente, com direcionamento do fluxo do líquido, com capacidade para 1 litro 27,00 0002 GARRAFA TÉRMICA, para líquidos frios e quentes, material em aço inoxidável interno e externo, sem ampola de vidro, válvula de abertura inteligente, com direcionamento do fluxo do líquido, com capacidade para 2 litros. 0003 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços UNID. MARCA Anexo gerado em 07/08/2014 02:47:56 DETENTORA Página 1 6 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 2301.00179-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 149/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - SEAS DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2014 0014 COLHER de mesa, aço inoxidável classic alto brilho, forja inteiriça, primeira linha, tam. 182 mm. 24,00 UNIDADE STARTOOLS R$ 3,30 R$ 3,30 0,00 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0015 FACA de mesa, aço inoxidável classic alto brilho, forja inteiriça, primeira linha, tam. 182 mm. 24,00 UNIDADE STARTOOLS R$ 3,30 R$ 3,30 0,00 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0016 XÍCARA, de porcelana branca, sem estampa, com pires branco, para cafezinho (100 a 120 ml) 24,00 UNIDADE OXFORD R$ 6,67 R$ 6,66 -0,15 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0017 COPO, de vidro, capacidade 200 ml. 72,00 UNIDADE VENEZA R$ 4,00 R$ 4,00 0,00 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente da SUPEL Gerente de Registro de Preços/SUPEL CNPJ Razão Social 12.492.961/0001-40 02.477.785/0001-13 Cidade Representante CPF PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE RUA DUARTE DA COSTA, 1666 CONFECÇOES LTDA-ME SAO SEBASTIAO II PORTO VELHO RO DARCY BARBOSA DA SILVA 385.093.932-49 JC DISTRIBUIDORA LTDA ARIQUEMES - RO EDMO LUIS VIEIRA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Endereço Av. Canaã , 1321 - 332.171.222-91 Anexo gerado em 07/08/2014 02:47:56 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 158/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 234/2014 PROCESSO: 01.1712.01820-00/2013 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de órtese e prótese e materiais especiais não constantes na tabela SUS, sob sistema de consignação, para atenderas Unidades de Saúde: HBAP, HEPSJP II e HRC, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de órtese e prótese e materiais especiais não constantes na tabela SUS, sob sistema de consignação, para atenderas Unidades de Saúde: HBAP, HEPSJP II e HRC, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. Telefone (69)3516-8500 Página 2 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura/retirada do instrumento contratual/nota de empenho. A primeira entrega dos materiais e instrumentais deverá ocorrer conforme solicitação da Unidade de Saúde, com indicação do quantitativo. Sendo que esta primeira entrega deverá ocorrer no Setor de Òrteses e Próteses da Unidades Hospitalares HBAP, HESPSJP II e HRC. As demais entregas serão parceladas na medida em que forem sendo solicitadas, as quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, no CAF II, conforme descrito no item 4.1 do Termo de Referência. 6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues com frete CIF, no seguinte local: Central de Abastecimento Farmaceutico – CAF II Rua Aparício de Moraes 4373, Setor Industrial – Porto Velho/RO, os dias de funcionamento são de segunda a sexta feira, sendo de 07h30min às 13h30min. Porto Velho, 11.08.2014 7 DOE N° 2517 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse públic o, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por f ato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de regis tro de preç os para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de regis tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes , independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 8 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte ór gão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata Porto Velho, 11.08.2014 9 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM 0001 ESPECIFICAÇÃO Prótese total de quadril, não cimentada, superfície de cerâmica - cerâmica. CONSUMO ESTIMADO 72,00 PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % STRYKER R$ 56.700,00 R$ 27.000,00 -52,38 UNID. UNIDADE MARCA DETENTORA UNIMEK COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 0002 Placa bloqueada para rádio distal 90,00 UNIDADE GMREIS R$ 10.650,00 R$ 5.687,00 -46,60 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0003 Placa bloqueada para úmero proximal 72,00 UNIDADE GMREIS R$ 11.400,00 R$ 6.847,00 -39,94 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0004 Placa bloqueada pilão tibial de titânio para osso da perna 42,00 UNIDADE GMREIS R$ 17.700,00 R$ 10.607,00 -40,07 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0005 Placa 3,5mm bloqueada (Reta) 42,00 UNIDADE GMREIS R$ 9.390,00 R$ 6.717,00 -28,47 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0006 Placa 3,5mm bloqueada (1,3) 42,00 UNIDADE GMREIS R$ 9.595,00 R$ 6.765,00 -29,49 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0007 Placa de reconstrução bloqueada 3,5mm 60,00 UNIDADE GMREIS R$ 10.877,96 R$ 7.375,00 -32,20 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0008 Parafusos auto rosqueável 3,5mm 1.560,00 UNIDADE GMREIS 0009 Placa bloqueada para rádio distal 24,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 423,00 R$ 293,58 -30,60 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA R$ 10.670,00 R$ 1.458,33 -86,33 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0010 Parafusos auto rosqueável 3,5mm 350,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 516,20 R$ 85,71 -83,40 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0011 Placa bloqueada de grandes fragmentos, inclusos parafusos 72,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 12.430,00 R$ 138,88 -98,88 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0012 Placa 4,5mm bloqueada (Larga) 42,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 12.791,00 R$ 238,09 -98,14 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0013 Placa 4,5mm bloqueada (Estreita) 42,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 12.711,00 R$ 809,52 -93,63 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0014 Placa sustentação bloqueada tibial (tipo taco de golfe, em T e L) 84,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 13.130,00 R$ 2.619,04 -80,05 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0015 Placa condilar bloqueada 42,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 14.340,00 R$ 1.904,76 -86,72 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0016 Parafusos auto rosqueável 5,0mm 0017 Placa de reconstrução bloqueada 4,5mm 0018 Haste bloqueada de fêmur c/ bloqueio proximal (SPN/PFN) longa e curta 0019 Placa de Endobutton 1.500,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 531,60 R$ 93,33 -82,44 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 224,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 11.890,00 R$ 669,64 -94,37 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 18.717,00 R$ 2.050,00 -89,05 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 1.616,00 R$ 1.220,00 -24,50 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 12,00 UNIDADE ORTOSINTESE 276,00 UNIDADE ENGIPLAN 0020 Parafuso com arruela dentada 4,5mm 168,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 681,10 R$ 526,00 -22,77 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0021 Fio poliéster trançado nº 2 360,00 UNIDADE POINT SUTURE R$ 568,00 R$ 565,00 -0,53 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014 0022 Fio poliéster trançado nº 5 cor verde com cobertura Polibutilato 744,00 UNIDADE POINT SUTURE 0023 Lâminas de shaver (partes moles) 732,00 UNIDADE RAZEK R$ 578,00 R$ 575,00 -0,52 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 1.379,00 R$ 1.160,00 -15,88 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0024 Lâminas de shaver (partes ósseas) 276,00 UNIDADE RAZEK R$ 1.379,00 R$ 1.156,00 -16,17 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0025 Cânulas descartáveis para artroscopia 768,00 UNIDADE RAZEK R$ 1.610,00 R$ 976,00 -39,38 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0026 Lupa para artroscopia descartável 0027 Fio guia rasgado 1.140,00 UNIDADE INCOMEPE R$ 183,50 R$ 183,00 -0,27 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 432,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 327,00 R$ 326,00 -0,31 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0028 Fio guia perfurado 432,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 327,00 R$ 326,00 -0,31 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0029 Parafuso de interferência absorvível 792,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 2.740,00 R$ 1.514,00 -44,74 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0030 Eletrodo de ablação 372,00 UNIDADE RAZEK R$ 2.430,00 R$ 2.428,00 -0,08 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0031 Caneta eletrocirúrgica 552,00 UNIDADE RAZEK R$ 962,50 R$ 962,00 -0,05 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0032 Equipo 2 vias com sensor para cirurgia artroscópica 992,00 UNIDADE RAZEK R$ 3.000,00 R$ 1.512,00 -49,60 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0033 Placa angulada bloqueada infantil 24,00 UNIDADE HEXAGON R$ 15.737,50 R$ 14.787,50 -6,04 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0034 Âncoras absorvíveis 4,0mm 252,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 6.257,90 R$ 595,00 -90,49 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0035 Âncoras absorvíveis 5,0mm 252,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 6.257,90 R$ 2.642,00 -57,78 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0036 Placa absorvível para muco maxilo 1,5mm 1,6mm e 1,7mm 30,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 15.796,67 R$ 13.666,00 -13,49 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0037 Placa absorvível para muco maxilo 2,0mm 2,2mm 30,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 12.276,67 R$ 11.333,00 -7,69 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0038 Parafuso absorvível para muco maxilo 1,5mm 1,6mm e 1,7mm 144,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 1.910,00 R$ 1.736,00 -9,11 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0039 Parafuso absorvível para muco maxilo 2,0mm 2,2mm 144,00 UNIDADE IMPORTEK R$ 1.910,00 R$ 1.805,00 -5,50 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0040 Barra de Erich 124,00 UNIDADE ENGIPLAN R$ 2.985,00 R$ 1.144,00 -61,68 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0041 Fio de aço tipo aciflex nº 0 114,00 UNIDADE J&J R$ 1.765,30 R$ 789,47 -55,28 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0042 Fio de aço tipo aciflex nº 1 96,00 UNIDADE J&J R$ 1.765,30 R$ 854,16 -51,61 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0043 Fio de aço tipo aciflex nº 2 96,00 UNIDADE J&J R$ 1.765,30 R$ 895,83 -49,25 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30 Página 2 10 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014 0044 Prótese total de ATM, composta por componente mandibular de cromocobalto ou similar, superfície interna recoberta com plasma de titânio, nos tamanhos pequeno, médio e grande. Parafuso em titânio 2,0mm para componente fossa. Fossa de polietileno de alto peso molecular, nos tamanhos pequeno, médio e grande. 12,00 UNIDADE PROMM R$ 100.375,00 R$ 84.658,00 -15,66 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA 0045 Parafuso Herbert 144,00 UNIDADE TRAUMEDICA R$ 4.376,00 R$ 550,00 -87,43 DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA 0046 Placa Puddu 36,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 14.156,00 R$ 2.144,44 -84,85 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0047 Parafuso Cortical 4,5 mm 84,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 168,61 R$ 83,33 -50,58 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0048 Parafuso Esponjoso 6,0 mm 24,00 UNIDADE ORTOSINTESE R$ 315,54 R$ 120,83 -61,71 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0049 Enxerto sintético de osso (hidroxiapatita 10g) 110,00 UNIDADE JHS R$ 3.250,00 R$ 850,00 -73,85 DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA 0050 Aspirador descartavel para quadril 372,00 UNIDADE INCOMEPE R$ 1.556,00 R$ 225,00 -85,54 DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA 0051 Kit cimentação óssea p/ cirurgia de quadril 384,00 UNIDADE INCOMEPE R$ 1.170,00 R$ 273,43 -76,63 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0052 Cera óssea 168,00 UNIDADE BRASUTURE R$ 1.015,50 R$ 636,90 -37,28 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 0053 Fio de aço p/ cerclagem 444,00 UNIDADE IOL R$ 484,00 R$ 24,50 -94,94 DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente da SUPEL Gerente de Registro de Preços/SUPEL CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA, 3091 - LIBERDADE PORTO VELHO RO ARISTELA MARCIA TEIXEIRA LIMA 326.313.322-53 (69)3211-7700 03.033.345/0001-30 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA Rua do Aviário, 820 - aviário IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA RIO BRANCO - AC Alan Elias Kamel 580.880.832-49 (68)3026-1317 14.425.382/0001-00 MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA RUA ROSINHA SIGAUD, 304 CAIÇARA BELO WESLENO CARDOSO HORIZONTE - MG FRANCISCO 077.958.976-90 (31)3024-6040 55.121.602/0001-99 DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA RUA 7 DE SETEMBRO, 986 HIGIENÓPOLIS RIBEIRAO PRETO NEY ALEXANDRE ALAITE - SP ___.___.___-__ (16)3234-0226 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30 Página 3 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014 04.925.446/0001-88 UNIMEK COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços SIA TRECHO 3/4 LOTES 625/695, BRASILIA - DF SALA 116-3 - SIA CENTRO EMPRESARIAL Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30 ANDRE LUIS CABRAL RIOS 665.515.441-34 (61)3964-7889 Página 4 Porto Velho, 11.08.2014 11 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 156/2014 PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 PROCESSO: 01.1712.0439-00/2014 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo “drenos e sondas” (Dreno de Penrose, kit para drenagem de tórax, filtro com barreira, entre outros), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo “drenos e sondas” (Dreno de Penrose, kit para drenagem de tórax, filtro com barreira, entre outros), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 7.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 6.3. PRAZO DE ENTREGA: A contratada terá um prazo de até 30 (trinta) dias tendo como termo inicial o recebimento da Nota de Empenho. 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues na CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAFII: Rua Aparício de Moraes, nº 4378 - Bairro Setor Industrial – Porto Velho/RO. Fone: (69) 3216-5759 e-mail: c af ii.requisiç ã[email protected] om. O s dias de funcionamento são de segunda a sexta – feira, sendo de 07h30min às 13h30min. Para entrega, é necessário realização de prévio agendamento junto ao CAF-II. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no pra- 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da 12 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/ 13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; Porto Velho, 11.08.2014 13 DOE N° 2517 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: ÓRGÃO GERENCIADOR: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA CONSUMO ESTIMADO ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 DRENO DE PENROSE Nº 01 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 1.332,00 UND 0002 DRENO DE PENROSE Nº 02 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 1.536,00 UND SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços UNID. PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % MADEITEX R$ 12,83 R$ 1,79 -86,05 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME MADEITEX R$ 12,83 R$ 2,18 -83,01 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME MARCA Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 DETENTORA Página 1 14 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0003 DRENO DE PENROSE Nº 03 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 1.284,00 UND MADEITEX R$ 12,83 R$ 2,29 -82,15 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0004 DRENO DE PENROSE Nº 05 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 1.044,00 UND MADEITEX R$ 12,83 R$ 2,58 -79,89 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 2 Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0005 DRENO DE PENROSE Nº 06 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 1.044,00 UND WALTEX R$ 12,83 R$ 10,98 -14,42 SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI - EPP 0006 DRENO DE PENROSE Nº 07 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 912,00 UND WALTEX R$ 12,83 R$ 12,78 -0,39 SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI - EPP SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 Página 3 Porto Velho, 11.08.2014 15 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0007 DRENO DE PENROSE Nº 08 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 732,00 UND MADEITEX R$ 12,83 R$ 12,81 -0,16 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0008 DRENO DE PENROSE Nº 10 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 672,00 UND MADEITEX R$ 12,83 R$ 12,35 -3,74 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 Página 4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0009 DRENO DE PENROSE Nº 12 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE, HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000. 672,00 UND WALTEX R$ 12,83 R$ 12,13 -5,46 0010 DRENO DE SUCÇÃO 3,2MM - PARA DRENAGEM DE SECREÇÕES. MULTIPERFURADO, EM PVC ATÓXICO, APRESENTA TRÊS MEDIDAS DIFERENTES DE DIÂMETRO DO INTRODUTOR, EM AÇO INOXIDÁVEL. O BOMBA DE SUCÇÃO (RESERVATÓRIOS SANFONADOS) COM CAPACIDADE DE ATÉ 600ML, INTRODUTOR METÁLICO COM PONTA PERFURANTE, ALÇA PARA TRANSPORTE, CONECTOR COM 3 VIAS, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E RAIO GAMA. COM REGISTRO DA ANVISA. 1.092,00 UND WILTEX R$ 68,57 R$ 9,67 -85,90 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0011 DRENO DE SUCÇÃO 4,8MM - PARA DRENAGEM DE SECREÇÕES. MULTIPERFURADO, EM PVC ATÓXICO, APRESENTA TRÊS MEDIDAS DIFERENTES DE DIÂMETRO DO INTRODUTOR, EM AÇO INOXIDÁVEL. O BOMBA DE SUCÇÃO (RESERVATÓRIOS SANFONADOS) COM CAPACIDADE DE ATÉ 600ML, INTRODUTOR METÁLICO COM PONTA PERFURANTE, ALÇA PARA TRANSPORTE, CONECTOR COM 3 VIAS, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E RAIO GAMA. COM REGISTRO DA ANVISA 984,00 UND WILTEX R$ 76,25 R$ 9,13 -88,03 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0012 DRENO DE SUCÇÃO 6,4MM - PARA DRENAGEM DE SECREÇÕES. MULTIPERFURADO, EM PVC ATÓXICO, APRESENTA TRÊS MEDIDAS DIFERENTES DE DIÂMETRO DO INTRODUTOR, EM AÇO INOXIDÁVEL. O BOMBA DE SUCÇÃO (RESERVATÓRIOS SANFONADOS) COM CAPACIDADE DE ATÉ 600ML, INTRODUTOR METÁLICO COM PONTA PERFURANTE, ALÇA PARA TRANSPORTE, CONECTOR COM 3 VIAS, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E RAIO GAMA. COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 612,00 UND WILTEX R$ 81,82 R$ 9,32 -88,61 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI - EPP Página 5 16 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0013 DRENO EM T DO TIPO KHER N° 10 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO DA DRENAGEM 540,00 UND MEDICONE R$ 31,02 R$ 2,42 -92,20 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 0014 DRENO EM T DO TIPO KHER N° 12 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO DA DRENAGEM. 600,00 UND TAYLOR R$ 31,02 R$ 20,95 -32,46 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0015 DRENO EM T DO TIPO KHER N° 14 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO DA DRENAGEM. 540,00 UND TAYLOR R$ 31,02 R$ 23,51 -24,21 SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI - EPP 0016 DRENO EM T DO TIPO KHER N° 16 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO DA DRENAGEM. 600,00 UND TAYLOR R$ 31,02 R$ 24,33 -21,57 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0017 DRENO EM T DO TIPO KHER N° 18 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO DA DRENAGEM. 480,00 UND TAYLOR R$ 31,02 R$ 23,83 -23,18 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0018 DRENO TORACICO N° 10 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL,COM REGISTRO DA ANVISA 264,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 5,30 -84,00 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 0019 DRENO TORACICO N° 12 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. COM REGISTRO DA ANVISA 264,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 5,30 -84,00 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 0020 DRENO TORACICO N° 14 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. COM REGISTRO DA ANVISA 264,00 UND BIOBASE R$ 33,13 R$ 4,65 -85,96 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 6 Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0021 DRENO TORACICO N° 16 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. COM REGISTRO DA ANVISA 384,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,92 -85,15 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 0022 DRENO TORACICO N° 18 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 444,00 UND WATER SEAL R$ 33,13 R$ 4,48 -86,48 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0023 DRENO TORACICO N° 20 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL 444,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,50 -86,42 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 0024 DRENO TORACICO N° 22 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 444,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,61 -86,09 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 0025 DRENO TORACICO N° 24 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 444,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,50 -86,42 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 0026 DRENO TORACICO N° 26 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 480,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,58 -86,18 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 0027 DRENO TORACICO N° 28 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 480,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,56 -86,24 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 0028 DRENO TORACICO N° 30 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 660,00 UND BIOBASE R$ 33,13 R$ 4,24 -87,20 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0029 DRENO TORACICO N° 32 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 540,00 UND BIOBASE R$ 33,13 R$ 4,44 -86,60 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44 Página 7 Porto Velho, 11.08.2014 17 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0030 DRENO TORACICO N° 34 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 540,00 UND BIOBASE R$ 33,13 R$ 4,44 -86,60 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0031 DRENO TORACICO N° 36 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 504,00 UND BIOBASE R$ 33,13 R$ 4,94 -85,09 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0032 DRENO TORACICO N° 38 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL 444,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 4,95 -85,06 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 0033 DRENO TORACICO N° 40 FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL. 204,00 UND MEDSHARP R$ 33,13 R$ 5,39 -83,73 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 0034 ELETRODO COM PRÉ GEL PARA MONITOR CARDÍACO DESC. ADULTO. Dorso de espuma, gel sólido, adesivo acrílico hipoalergênico, pino de aço inoxidável e contra-pino de Cloreto de Prata (AgCl). PACOTE COM 50 UNI. 147.624,00 UND SOLIDOR R$ 2,37 R$ 0,16 -93,25 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0035 ESFIGMOMANOMETRO ADOLESCENTE. RESISTENTE A QUEDAS, FACE DO VISOR GRAVADO DE FORMA A GARANTIR MAIOR PRECISAO, MANOMETRO COM ROTACAO DE 360 GRAUS,COM BRAÇADEIRA PARA ADOLESCENTE, ARO DE BORRACHA ANTI-IMPACTO. MANOMETRO DE ALTA RESISTENCIA, DOTADO DE BLINDAGEM PROTETORA CONTRA DESREGULAGENS OU CHOQUES, CERTIFICADO PELO INMETRO. PERA ANATOMICA E VALVULA DE AR QUE PROMOVEM UM PERFEITO CONTROLE DO ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR, GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA PRESSAO ARTERIAL, RETENDO O AR COMPRIMIDO, POSSIBILITANDO UM EXAME MAIS EXATO. BRACADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALERGICO E IMPERMEAVEL, RESISTENTE E FLEXIVEL, COM MANGUITO COMPATIVEL PARA PACIENTE ADULTO, COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO DE NO MINIMO 01 ANO. DEVE SER PRIODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC N° 59/2000. POSSUIR VALIDAÇÃO TÉCNICA DO INMETRO. 936,00 UND SOLIDOR R$ 194,77 R$ 44,99 -76,90 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 Página 8 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0036 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO OBESO RESISTENTE A QUEDAS, FACE DO VISOR GRAVADO DE FORMA A GARANTIR MAIOR PRECISAO, MANOMETRO COM ROTACAO DE 360 GRAUS,COM BRAÇADEIRA ADULTO PARA OBESOS ARO DE BORRACHA ANTI-IMPACTO. MANOMETRO DE ALTA RESISTENCIA, DOTADO DE BLINDAGEM PROTETORA CONTRA DESREGULAGENS OU CHOQUES, CERTIFICADO PELO INMETRO. PERA ANATOMICA E VALVULA DE AR QUE PROMOVEM UM PERFEITO CONTROLE DO ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR, GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA PRESSAO ARTERIAL, RETENDO O AR COMPRIMIDO, POSSIBILITANDO UM EXAME MAIS EXATO. BRACADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALERGICO E IMPERMEAVEL, RESISTENTE E FLEXIVEL, COM MANGUITO COMPATIVEL PARA PACIENTE ADULTO, COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO DE NO MINIMO 01 ANO. DEVE SER PRIODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC N° 59/2000. 1.848,00 UND PREMIUM R$ 194,77 R$ 54,11 -72,22 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 0037 ESFIGNOMANÔMETRO SEMI - DIGITAL ADOLESCENTE. COM VISOR DIGITAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO; INFLAGEM MANUAL E DESINFLAGEM AUTOMÁTICA; QUE UTILIZE PILHAS TAMANHO AA, MANTENDO CONTROLE PERMANENTE DA TENSÃO E AVISANDO O MOMENTO DA TROCA; COM MEMÓRIA PARA O ÚLTIMO RESULTADO; COM BRAÇADEIRA PARA ADOLESCENTE. DEVE SER PRODUZIDO CONFORME BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC Nº 59/2000 600,00 UND GERATERM R$ 194,77 R$ 89,99 -53,80 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0038 ESFIGNOMANÔMETRO SEMI - DIGITAL OBESO COM VISOR DIGITAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO; INFLAGEM MANUAL E DESINFLAGEM AUTOMÁTICA; QUE UTILIZE PILHAS TAMANHO AA, MANTENDO CONTROLE PERMANENTE DA TENSÃO E AVISANDO O MOMENTO DA TROCA; COM MEMÓRIA PARA O ÚLTIMO RESULTADO; COM BRAÇADEIRA ADULTO PARA OBESOS. DEVE SER PRODUZIDO CONFORME BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC Nº 59/2000 696,00 UND GERATERM R$ 194,77 R$ 175,99 -9,64 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0039 FILTRO C/ BARREIRA TOTAL A BACTÉRIA E A VÍRUS, TROCADOR DE CALOR E UMIDADE, MEMBRANA 100 % HIDRÓFOBA, BIDIRECIONAL, LIVRE DE LÁTEX, E CAPAZ DE RETER PARTÍCULAS DE LÁTEX. COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXÍVEL, E CONECÇÕES UNIVERSAIS. ESTÉRIL. USO EM CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO. 15.360,00 UND KS R$ 15,99 R$ 7,03 -56,04 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOC. LTDA Página 9 18 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0040 FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL ORAL ( DE 5 A 10MM DE DIÂMETRO), COM BARREIRA PROTETORA DE PELE A BASE DE HIDROCOLÓIDE (FLEXTEND), POSSUI MECANISMO MÓVEL QUE PERMITE REPOSICIONAMENTO DO TUBO, FACILITANDO OS CUIDADOS ORAIS E MINIMIZANDO RISCOS DE FORMAÇÃO DE ÚLCERAS POR PRESSÃO NOS LÁBIOS E TECIDO MUCOSO. COM TRIPLO MECANISMO DE FIXAÇÃO DO TUBO, DIMINUINDO RISCO DE EXTUBAÇÃO. CONTÉM TIRA ALCOLCHOADA, AJUSTÁVEL E LAVÁVEL COM FÁCIL FIXAÇÃO NO PESCOÇO; NÃO CONTÉM LÁTEX E NÃO ESTÉRIL. OBS.: REGISTRO NA ANVISA. 3.288,00 UND FRADEL R$ 22,61 R$ 17,63 -22,03 SIDINEIA BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME 0041 GARROTE. LIVRE DE LÁTEX, NÃO TALCADO.USO ÚNICO.DESTACÁVEL A CADA 36 CM.TAMANHO: 2,5 CM X 36 CM.EMBALAGEM DISPENSADORA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM ROLO DE 25 TIRAS. 1.668,00 KIT LEMGRUBER R$ 79,72 R$ 35,99 -54,85 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0042 KIT DE MONITORAMENTO DE PRESSAO ARTERIAL (EQUIPO DE PA ),TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTAVEL TRUWAVE ; KIT CONTENDO: 1 TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTAVEL TRUWAVE, 1 EQUIPO DE SORO SIMPLES, 1 DISPOSITIVO DE SORO DE FLUXO CONTINUO, 3ML/H , 1 TUBO DE PRESSÃO COM CONECTOR MACHO FEMEA 30CM, 2 TAMPAS PROTETORAS NÃO PERFURADAS,2 TORNIRAS DE 3 VIAS, O PRODUTO TEM QUE SER ESTERIL E APIROGENIO ,EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA,DATA DE VALIDADE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE. 3.792,00 UND BD R$ 11,57 R$ 11,55 -0,17 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0043 KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PERITONEAL DE MEDIA PRESSÃO 1.200,00 KIT BD R$ 1.419,75 R$ 635,82 -55,22 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0044 KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PERITONEAL DE ALTA PRESSÃO 360,00 KIT BIOTEC R$ 1.419,75 R$ 633,30 -55,39 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0045 KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PERITONEAL DE BAIXA PRESSÃO 360,00 KIT BIOTEC R$ 1.419,75 R$ 627,50 -55,80 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0046 KIT DE MONITORIZAÇÃO INTRACRANIANA VENTURA ( PRESSÃO INTRACRANEANA) 2.820,00 KIT BIOTEC R$ 1.419,75 R$ 709,04 -50,06 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 10 Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0047 KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 30 PARA DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL, EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE 1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO (PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. 108,00 KIT WATER SEAL R$ 68,57 R$ 30,54 -55,46 SIDINEIA BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME 0048 KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 32, PARA DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL, EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE 1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO (PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. 108,00 KIT WATER SEAL R$ 68,57 R$ 25,82 -62,35 SIDINEIA BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME 0049 KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 34, PARA DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL, EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE 1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO (PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. 108,00 KIT WATER SEAL R$ 68,57 R$ 23,97 -65,04 SIDINEIA BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 Página 11 Porto Velho, 11.08.2014 19 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0050 KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 36, PARA DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL, EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE 1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO (PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. 108,00 KIT BIOTEC R$ 68,57 R$ 31,48 -54,09 DENTAL SAUDE LTDA 0051 KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 38, PARA DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL, EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE 1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO (PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. 228,00 KIT BIOTEC R$ 68,57 R$ 23,67 -65,48 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0052 KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 40, PARA DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL, EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE 1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO (PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. 120,00 KIT BIOTEC R$ 68,57 R$ 34,08 -50,30 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 12 Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0053 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 10 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 144,00 KIT MEDICONE R$ 79,40 R$ 21,59 -72,81 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 0054 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 12 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 144,00 KIT MEDICONE R$ 79,40 R$ 22,91 -71,15 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 0055 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 14 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 168,00 KIT MEDICONE R$ 79,40 R$ 25,59 -67,77 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 0056 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 16 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 180,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 21,44 -73,00 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 Página 13 20 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0057 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 18 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 240,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 22,72 -71,39 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0058 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 20 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 264,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 20,83 -73,77 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0059 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 22 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 240,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 22,72 -71,39 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0060 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 24 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 240,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 24,99 -68,53 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 Página 14 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0061 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 26 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 240,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 24,99 -68,53 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0062 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 28 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 276,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 24,27 -69,43 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0063 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 30 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) 312,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 24,03 -69,74 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0064 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 30 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 1000ML ± (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL). 276,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 23,55 -70,34 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45 Página 15 Porto Velho, 11.08.2014 21 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0065 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 32 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 1000ML ± (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). 1.116,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 20,60 -74,06 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0066 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 34 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 1000ML ± (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL). 876,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 23,39 -70,54 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0067 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 36 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML ± (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). 912,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 24,12 -69,62 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0068 KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 38 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML ± (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). 876,00 KIT BIOTEC R$ 79,40 R$ 23,97 -69,81 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46 Página 16 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0069 KIT PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA C/ MÁSCARA, CONEXÃO UNIVERSAL, TRAQUÉIA E FRASCO C/ CAPACIDADE MÍNIMA DE 500ML C/ TAMPA ROSQUEÁVEL E ADAPTÁVEL P/ AR COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO 1.836,00 KIT DARU R$ 36,81 R$ 9,96 -72,94 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0070 LENÇOL DE MACA DESCARTAVEL COM ELÁSTICO EM TNT BRANCO MED 2,00X0,90 20GR ANADONA, EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. 8.880,00 UND ANADONA R$ 31,02 R$ 3,71 -88,04 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0071 MÁSCARA (RESPIRADOR N95) ENQUADRA-SE NA CATEGORIA PFF-2 E PARA TANTO, DEVE OBEDECER, ENTRE OUTROS, AOS SEGUINTES REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM O PROJETO DE NORMA 02:011.03-010/1993 DA ABNT PARA PEÇAS SEMI-FACIAIS FILTRANTES: PENETRAÇÃO MÁXIMA ATRAVÉS DO FILTRO (1) : 6 %, RESISTÊNCIA MÁXIMA À RESPIRAÇÃO (1) : 240 PA; PENETRAÇÃO POR INDIVÍDUO MÉDIA MÁXIMA TOTAL (2) : 8 %. CONSTITUÍDO POR UMA CONCHA INTERNA DE SUSTENTAÇÃO -COMPOSTA DE NÃO-TECIDO MOLDADO EM FIBRAS SINTÉTICAS POR UM PROCESSO SEM RESINA. SOBRE ESTA CONCHA É MONTADO O MEIO FILTRANTE COMPOSTO POR MICROFIBRAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE. A PARTE EXTERNA DO RESPIRADOR É COMPOSTA POR UM NÃO-TECIDO NA COR VERDE, QUE PROTEGE O MEIO FILTRANTE EVITANDO QUE AS FIBRAS POSSAM SE SOLTAR, COM TRATAMENTO ESPECIAL PARA MAIOR RESISTÊNCIA À PROJEÇÃO DE SANGUE E FLUIDOS CORPÓREOS. A ESTE CONJUNTO SÃO INCORPORADAS 2 BANDAS DE ELÁSTICO, UMA TIRA DE ESPUMA E UM GRAMPO DE AJUSTE NASAL NECESSÁRIO PARA MANTER O RESPIRADOR FIRME E AJUSTADO NA FACE DO USUÁRIO. MODELO TIPO CONCHA. CAIXA COM: 20 16.668,00 UND DESCARPACK R$ 37,33 R$ 2,96 -92,07 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0072 MÁSCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA DE "VENTURI".CONJUNTO CONTENDO: MÁSCARA FACIAL ALONGADA TAMANHO ADULTO, CONFECCIONADA EM VINIL MACIO E TRANSPARENTE, COM FORMATO ANATÔMICO SOBO-QUEIXO, ASSEGURANDO CONFORTO E VISUALIZAÇÃO DA FACE DO PACIENTE E ANEL METÁLICO QUE PERMITE MELHOR AJUSTE À FACE DO PACIENTE. DILUIDORES CODIFICADOS EM SEIS CORES PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%. INCLUI ADAPTADOR ACRÍLICO PARA ENTRADA DE NEBULIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE, TUBO FLEXÍVEL PARA CONEXÃO DOS DILUIDORES, E TUBO DE OXIGÊNIO COM 2,10 DE COMPRIMENTO COM CONECTOR UNIVERSAL. 3.252,00 UND PORTEX R$ 79,72 R$ 9,84 -87,66 CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOC. LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46 Página 17 22 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 0073 MÁSCARA PARA BALÃO AUTO-INFLAVEL SEMI TRANSPARENTE OU TRANSPARENTE COM BORDAS ACOLCHOADAS OU COM ESPAÇO DE 5mm NA BORDA, DE TAMANHO N° 0 ( PREMATURO EXTREMO ). 384,00 UND DARU R$ 268,70 R$ 15,62 -94,19 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0074 MÁSCARA PARA BALÃO AUTO-INFLAVEL SEMI TRANSPARENTE OU TRANSPARENTE COM BORDAS ACOLCHOADAS OU COM ESPAÇO DE 5mm NA BORDA, DE TAMANHO N° 00 ( PREMATURO EXTREMO ). 384,00 UND DARU R$ 268,70 R$ 15,62 -94,19 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0075 MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA TOTAL FACE 300,00 UND DARU R$ 142,19 R$ 140,00 -1,54 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0076 PAPEL TERMOSSENSÍVEL PARA ECG, MILIMETRADO COM IMPRESSÃO NA COR PRETA, ISENTO DE PARAFINA, TAMANHO 50 MM X 30 M. 1.968,00 UND DARU R$ 11,04 R$ 3,45 -68,75 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0077 PAR DE PÁS AUTOADESIVO DESCARTAVEL TAMANHO ADULTO. 300,00 UND DARU R$ 473,25 R$ 433,33 -8,44 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0078 PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE 4.800,00 UND PRUDENCE R$ 1,03 R$ 0,47 -54,37 SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI - EPP 0079 PROTETOR FACIAL EM POLIURETANO, TRANSPARENTE, LEVE, RESISTENTE A LIMPEZA E DESINFECÇÃO, DE USO HOSPITALAR, COM DUPLA REGULAGEM (CABEÇA E FRONTAL). 1.488,00 UND NS R$ 59,50 R$ 53,42 -10,22 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME 0080 PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO ADULTO ± DISPOSITIVO PARA IDENTIFICAO, COR BRANCA, TIPO PULSEIRA, COM FITA DE ANOTAÇÃO PARA NOME, DATA, LEITO, REVESTIDO POR FILME PLÁSTICO, COM SISTEMA DE VEDAÇÃO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. 8.760,00 UND HEALTHMED R$ 2,63 R$ 0,56 -78,71 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente da SUPEL Gerente de Registro de Preços/SUPEL CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA, 3091 - LIBERDADE PORTO VELHO RO ARISTELA MARCIA TEIXEIRA LIMA 326.313.322-53 (69)3211-7700 04.383.642/0001-78 SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL RUA MÉXICO, 1086 - NOVA EIRELI - EPP PORTO VELHO PORTO VELHO RO ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO 422,640,142-53 (69)3222-7302 02.132.032/0001-76 SIDINEIA BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME PORTO VELHO RO SIDINEIA BERNARDES DE MORAES ANTÔNIO (69)3026-5020 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços AV. PINHEIRO MACHADO, 2304 SAO CRISTOVAO 934,785,509-04 Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46 Página 18 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014 03.657.303/0001-70 DENTAL SAUDE LTDA 219,867,034-87 (69)2181-5100 03.033.345/0001-30 LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA Rua do Aviário, 820 - aviário IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA RIO BRANCO - AC Alan Elias Kamel 580.880.832-49 (68)3026-1317 00.085.822/0001-12 ESTRADA DA PEDRA, 5100 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES GUARATIBA LTDA RIO DE JANEIRO - SEBASTIÃO MARTINS AMORIN 283,465,807-20 RJ (21)2417-9700 61.418.042/0001-31 CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOC. LTDA ALAMEDA ÁFRICA, GLEBA YPOLO, 570 - EMPRESERIAL TAMBORÉ SANTANA DE PARNAIBA - SP ZULEIDE VIEIRA COSTA 293.132.918-51 (11)4152-0500 19.204.505/0001-04 VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-ME AV. C-169 QD-396 LT-13 - JD AMÉRICA, - GOIANIA - GO POLIANA SILVEIRA DA COSTA 705,027,611-13 (62)3941-0220 01.757.170/2000-19 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA RODOVIA BR 153 KM 3, QD.A LT 1E, S/N - CHACARA RETIRO GOIANIA - GO PAULO JOSE DE LARA DANTE JUNIOR PAULO 088.258.578-96 (62)3265-6500 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços AVENIDA SALGADO FILHO, 1616 - PORTO VELHO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS RO Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46 ANTONIO FERNANDES BATISTA Página 19 Porto Velho, 11.08.2014 23 DOE N° 2517 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão PORTARIA Nº 149/GAB/SEPOG-2014 Delega competência à servidora para ser ordenadora de despesas, gestora de contratos e designa outro para ser fiscal de obras e serviços de engenharia, tudo, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do Estado de Rondônia – PIDISE/SEAE, e toma outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 733, de 10 de outubro de 2013, Decreto-Lei nº: 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Decreto nº 83.937 de 6 de setembro de 1979, c/c os arts. 58, III e 67 da Lei Federal n°. 8666, de 21 de junho de 1993, e considerando: a. Que a ações voltadas à execução e controle nos contratos custeados com recursos do BNDES destinados ao PIDISE, a cargo da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, sendo este Ordenador de Despesas responsável por aquela Unidade Administrativa (SEAE) e que, a desconcentração e descentralização, por intermédio da Coordenadoria Geral do NUGEP/PIDISE, irá trazer uma maior efetividade e dinamismo as licitações, gestão, acompanhamento, fiscalização, e pagamento dos contratados, seguindo os princípios da eficiência e modernização administrativa; b. Que a Lei Federal nº: 4.320 de 17 de março de 1964, que em seu artigo 14, conceitua unidade orçamentária como o conjunto de dotações consignadas aos diversos serviços que integram a estrutura de um mesmo órgão público, e unidade administrativa, como a res ponsável pela concretização das atividades do órgão ao qual está subordinada; c. Como regra, que o ordenador de despesas é o agente responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos, respondendo pelos prejuízos que acarreta ao Erário, salvo se o prejuízo decorreu de ato praticado por agente subordinado, que exorbitar das ordens recebidas, conforme dispõe o Decreto-Lei nº: 200, de 25 de fevereiro de 1967 c/c Decreto nº 83.937 de 6 de setembro de 1979; e d. Finalmente, que a legislação, conforme descrito oferece alternativas ao administrador, com a finalidade de serem os recursos financeiros sensatamente aproveitados, RESOLVE: Ar t. 1º Fica delegada competência para a servidora M aria Emilia da Silva – lotada no NUGEP/PIDISE para ser ordenadora de despesas e gestora dos contratos cujo objeto seja obras e serviços de engenharia com recursos oriundos do financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do Estado de Rondônia – PIDISE. Parágrafo Único: A ordenação de despesas de que trata o caput deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação, com emissão da Nota de Empenho - NE e da Ordem Bancária, especificamente para execução dos Contratos Administrativos relacionados ao PIDISE, em todas as suas fases. Art. 2º A servidora designada no art. 1° desta Portaria, quanto ao PIDISE, representará a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE podendo praticar todo os atos relacionado às competências de ordenação de despesas assumidas pelo Titular da SEAE, perante o(s) contratado(s) e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: I. Aprovar Projetos Básicos e Executivo de engenharia, após parecer técnico da Engenharia do PIDISE; II. Examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais; III. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, bem como assinar contratos relacionados a obras e serviços de engenharia do PIDISE; IV. Tomar providências administrativas quando do descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações pass íveis de res cisão contratual e/ou aplicação de penalidades; V. Comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação, de até 90 (noventa) dias para os relativos à licitação nas modalidades de Convite e Pregão; e de até 120 (cento e vinte) dias para os relativos à licitação nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, apresentando as justificativas necessárias, caso se trate da realização de nova lic itação, de prorrogaç ão do c ontrato ou de contratação direta; VI. Comunicar à Administração, bem como tomar todas as providências, mediante provocação do requisitante, quanto à necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual; VII. Solicitar a elaboração de projeto básico/ executivo referente ao objeto do contrato sob sua res ponsabilidade, quando nec es sária nova contratação, observando os prazos definidos no item “V”, desta Portaria; VIII. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado (conforme anexo I); a. Receber e encaminhar as notas fiscais, certificadas pela Comissão de Fiscalização ou servidor designado, e determinar o pagamento, após providências contábeis da Gerência Administrativa e Financeira da SEAE, bem como análise conclusiva da Controladoria Geral do Estado e Assessoria de Controle Interno da SEAE/SEPOG; b. Solicitar à Gerência Administrativa e Financeira/SEAE disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; c. Solicitar aos setores competentes esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; d. Informar à Gerência Administrativa e Financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; e. Encaminhar à Gerência Administrativa e Financeira/SEAE até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; f . Requerer, ao setor competente, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; g. Manter sob sua guarda os processos de contratação; h. Verif ic ar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o es tabelec ido no ins trumento contratual e respectivo processo licitatório; i. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; e j. Aprovar projeto básico para todos os serviços de engenharia complementares, conjuntamente com a coordenação de fiscalização. Art. 3º Fica designado o s ervidor Ricardo Pimentel Barbosa, lotado na ASTEC/GAB/ SEPOG para ser o Coordenador de fiscalização dos contratos cujo objeto seja obras e serviços de engenharia com recursos oriundos do financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do Estado de Rondônia – PIDISE, competindo-lhe, além das atribuições típicas de fiscal: I. Comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados; II. Comunicar à c ontratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; III. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; IV. Comunicar ao setor competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V. Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; VI. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais, quando não houver Comissão ou servidor, formalmente designado; VII. Receber as etapas de obra mediante mediç ões precisas e de acordo c om as regras contratuais; VIII. Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; IX. Manter, no local da obra, Livro-Diário, e registrar todas as ocorrências relevantes; X. Encaminhar ao setor competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n. 8.666/ 1993; XI. Tomar as providências administrativas, além de comunicar ao setor competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; XII. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; XIII. Decidir sobre eventual pedido de modificações no projeto pela contratada; XIV. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato e processo licitatório; 24 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 XV. Encaminhar junto à fatura/nota fiscal, a nota fiscal de simples remessa ou o rol dos materiais utilizados na obra pela contratada; XVI. Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas e providências tomadas;e XVII.Receber, provisória e definitivamente, as obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, juntamente com a Comissão de Recebimento designada para este fim. sentar relatório mensal das atividades desenvolvidas ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Os servidores designados no artigo 1º e 2º desta Portaria, além das atribuições relacionadas ao fiel cumprimento de obrigações legais, devem apre- Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Assuntos Estratégicos ANEXO I – Controle de Pagamentos Efetuados N O M E C O N TR AT AD A PRO C. N° CONTR ATO N° N. EM P. N° V ALO R E M P E NH AD O P AG AM EN TO S M Ê S /A N O D E S C R IÇ Ã O DOC. N° DATA O . B. N° DATA VALOR T O T A L D A D E S P E S A R E A L IZ A D A : S A L D O D I S P O N ÍV E L (V A L O R E M P E N H A D O – D E S P E S A R E A L I Z A D A ) AN O TAÇ Õ E S PORTARIA Nº 151 /GAB/SEPOG PORTO VELHO/RO, 01 DE AGOSTO DE 2014. 2014, referente ao gozo de férias do servidor O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de s uas atribuiç ões legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicado no DOE nº 413 de 14.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 13.601, de 05 de maio de 2008, Art. 3º, XII, nos termos da Lei Complementar nº 68, Art.115, de 09.12.1992, publicada no DOE nº 2674 de 09.12.92. rio Adjunto, Matrícula nº 300002546, lotado nesta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamen- HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO to e Gestão – SEPOG, haja vista a Licença Nojo que coincidiu no mesmo período. Outross im, transferimos todo o período referente ao exercício de 2014 para o mês de DEZEMBRO/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, por interesse da Administração Pública, a Portaria ne—118 de 07/07/ Secretaria de Saúde PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL, Secretá- GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado/SEPOG Processo nº 01-1712.01759-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, na necessidade de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, montagem e fornecimento de materiais e divisórias em PVC e bancadas em PVC, torna públic a a Homologação da Adesão a Ata de Registro de Preço, na modalidade c arona, do Pregão eletrônico 004/2014 advinda do Instituto Nacional Porto Velho, 11.08.2014 25 DOE N° 2517 de Colonização e Reforma Agrária - IN CRA, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, em f avor da empres a MICHELETTO COM. E SERVICOS - ME., CNPJ: 34.762.534/0001-77, no valor de R$ 159.300,00 (Cento e Cinqüenta e Nove Mil e Trezentos Reais). Conforme Despacho exarado pela PGE nº 1206. Publique-se. Porto Velho, 04 de Agosto de 2014. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº 166/GAB/NGDP/HPSJP II O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços Extraordinários, à servidora pertencente ao Quadro de pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II, de acordo com documentos anexos, referentes ao mês de Março/2014. ITEM NOME MATRICULA CARGO 1 CONSTÂNCIA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO 300036869/694714 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.01044-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.01044-00/2014, torna públic o o Pregão Eletrônico nº 0303/2014/SUPEL/RO, tendo por objeto o Registro para futura ev entual aquisição de medicamentos (solução salina balanceada, metilcelulose 2%, cefurexma 750mg, colírio, gatifloxacino, solução aquosa entre outros) para realiz ação de procedimentos cirúrgicos oftalmologicos no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a pedido da SESAU/RO, em favor das empresas SIDNEIA BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME ., CNPJ: 02.132.032/0001-76, vencedora do item: (03), no valor de R$ 1.588,00 (Mil Quinhentos e Oitenta e Oito Reais), HOSPFAR IND E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 26.921.908/000121, vencedora do item: (04), no valor de R$ 17.708,00 (Dezessete Mil, Setecentos e Oito Reais ), PHARM EDICE M ANIPULACOES ESPECIALIZADAS LTDA - ME., CNPJ: 10.461.807/ 0001-85, vencedora do item: (07), no valor de R$ 9.100,00 (Nove Mil e Cem Reais), BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 05.777.772/0001-58, vencedora do item: (08), no valor de R$ 579.960,00 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil, Novec entos e S es senta R eais), totalizando o valor de R$ 608.356,00 (Seiscentos e Oito Mil, Trezentos e Cinqüenta e Seis Reais). Conforme Des pac ho exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 489 a 490 verso. Publique-se. Porto Velho, 05 de Agosto de 2014. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE RETIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Porto Velho, 06 de agosto de 2014. HORAS ENFERMEIRA 36 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II PORTARIA Nº 171/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 30 de Julho de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial à servidora abaixo relacionada pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, em conformidade com solicitação do Memorando nº. 674/GE/HEPSJP-II de 29.07.2014 e anexos: Folha de Frequência Plantão Especial, Escala de Serviço, Escala de Plantão Especial, Justificativa dos Plantões Especiais e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais, referente ao mês de Maio/2014. ITEM NOME 1 IVANETE BARBOSA DA SILVA PEREIRA CADASTRO NIVEL CARGO 300099753 NM TÉC. EM ENFERMAGEM HORAS 120 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II PORTARIA Nº 172/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.º 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente e Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014. ITEM NOME CADASTRO CARGO HORAS EFETIVOS Processo nº 01-1712.02540-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02540-0000/ 2014, torna público a retificação de dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de sessão de Equoterapia, para atender a paciente especifica, em favor da empresa, Oásis Camping Club Ltda Me, CNPJ nº 12.402.932/0001-40, no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais). Parecer Jurídico nº. 1148/PGE-RO/2014. Publique-se. Porto Velho-RO, 29 de Julho de 2014. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ADELMO CARDOSO MASCARENHAS ALCIDES FERNANDES FARIAS CAMPOS ALTEMIR SILVA MENDONÇA ALUISIO DA SILVA BARROS ANA ADELAIDE SANTOS SILVA ANA MARIA DA SILVA ANA MARIA OLIVEIRA ANDRE EZEQUIEL DE MIRANDA ANTONIO LUIZ DA CONCEIÇÃO FILHO APARECIDA SOUSA SILVA ARIVALDO TEIXEIRA LIMA ARY SARMENTO LEITE BALBINA CHAVES SILVA BENICIO DE CARVALHO BRENDA MENEZES TACANÃ 300001190 300127268 300078120 300100434 300001153 300043925 300016662 300060854 300002089 300100933 300017349 300002796 300043756 300024174 300123281 TÉC. ASS. EDUCACIONAIS 42 AGENTE ATIV. ADMINIST. 42 MOTORISTA 11 MOTORISTA 42 AUX. ATIV. ADMINIST. 42 AUX. SERV. GERAIS 36 AUX. SERVIÇOS GERAIS 42 AGENTE ATIV. ADMINIST. 36 AUX. SERVIÇOS GERAIS 42 AGENTE ATIV. ADMINIST. 42 AUX. SERV. GERAIS 42 AUX. SERVIÇOS GERAIS 36 AGENTE ATIV. ADMINIST. 42 VIGIA 42 AGENTE ATIV. ADMINIST. 42 26 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 CELIANE LEITE DE SOUZA CLAUDIANE DA SILVA VIEIRA CLAUDIA WALLESKA MACIEL DA SILVA PAIXÃO CLAUDIO DE ARAUJO MAIO CLECIA DA SILVA ABREU FIGUEIRA CLEDSON MONTEIRO DA SILVA CRISLENE ALVES DIOGENES BOTELHO DANIEL FERREIRA DOS SANTOS DENILSON ALVES BASTOS DINÁ CUELLAR DA SILVA EDINALDO PEREIRA DA SILVA EFIGÊNIO FRANCISCO DE PAULA ELIZABETH M. DA LUZ MASCARENHAS ELIZEU LOPES DA SILVA ELOISA PINHEIRO DE OLIVEIRA EMERSON REGIS DA COSTA ERASMO VIEIRA SOBRINHO ERLANE FIGUEIREDO DA SILVA FRANCISCA ALMEIDA FRANCISCA DAS CHAGAS MACEDO DA SILVA FRANCISCO VIEIRA ASSIS FILHO GLEIDSON DA SILVA BARBOSA HADAD CARDOSO XAVIER HEBER GUSTAVO DAMASCENO LIMA HELENIR BATISTA DOS SANTOS HELOISA HELENAARAUJO SOARES HILDA DA SILVA FÉLIX IRENE ANASTACIO MACEDO IRENE PEREIRA DA SILVA IVANIR DA SILVA PIRES IZABEL CARVALHO CUNHA DE SOUZA JACQUELINE FIGUEIREDO CUELLAR JOÃO RANDS PINTO BEZERRA JORGE RODRIGUES DA SILVA JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA JOSÉ EDAILTON SILVA DOS SANTOS JOSÉ LEONIDAS MORAIS DA FONSECA JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS LECY TORRES SANTANA LELÂNDIA PEREIRA RIBEIRO LEONICE RODRIGUES DOS SANTOS LINDOMAR PRESTES DA SILVA LIVIA FERREIRA DAS NEVES LUCIANO DE BRITO OLIVEIRA LUCILIO MENDES RAMOS LUCIMAR ABREU ROSAS LUCIMAR ALVES DOS SANTOS LUIS DA SILVA PINTO LUIZ FRANCISCO GONÇALVES MACHADO MANOEL CESAR GUIMARÃES DOS SANTOS MARCEY JOSÉ TEIXEIRA MARCIO SADIR RIBEIRO PINHO MARIA ALCINEIDE DE SOUZA MONTEIRO MARIA ALDIRENE DA S. MARINHO MARIA ÁUREA DELGADO DE FARIAS MARIA AUXILIADORA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOZO BRAGA MARIA DAS DORES VELOSO DE ARAÚJO MARIA DE FÁTIMA MAIA PEREIRA MARIA DE NAZARÉ SOUZA MAIA MARIA DO ROSÁRIO ALVES DA SILVA MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO BATISTA MARIA ELENA PASQUALOTO MARIA ELOIZA DE OLIVEIRA MARINHO MARIA FRANCICLEIDE DE MIRANDA MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE MARIA HELENA DELGADO FARIAS MARIA JOSÉ BASILIO DOS SANTOS MARIA JOSÉ FONSECA DE LIMA MARIA JOSÉ NUNES MOREIRA MARIA ODETE DO NASCIMENTO RODRIGUES MARIA SOLANGE DE SOUZA COELHO MARILENE INÊS DA SILVA FOUZ MARIO SERGIO DUARTE PINTO MARLENE PEREIRA DE SOUZA 300123283 300127335 300102179 300011189 300019907 300120569 300125768 300104855 300073948 300044013 300044079 300122587 300009645 300044340 300001545 300125827 300001225 300127266 300017777 300011874 300026061 300070958 300016051 300123146 300024494 300043508 300094019 300015115 300011866 300043675 300044188 300044135 300001297 300014703 300017507 300007930 300001388 300043601 300015032 300011169 300014932 300044149 300124942 300019921 300024345 300043503 300002761 300094077 300044535 300009574 300068952 300015039 300014856 300063692 300014923 300002717 300043918 300019177 300016261 300003638 300044316 300023005 300033800 300015062 300016669 300022958 300015123 300012036 300002618 300017671 300007859 300017614 300123277 300018255 300016028 300044685 AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. ATIV. ADMINIST. AUX. EM ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. MOTORISTA AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. ATIV. ADMINIST. MOTORISTA AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERV. GERAIS AGENTE ATIV. ADMINIST. TEC. INFORMATICA AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS DATILOGRAFO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AUX. SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA AUX. ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA AUX. EM ATIV. ADM. AUX. ATIV. ADMINIST. AUX. ATIV. ADMINISTRAT. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS TEC. EM CONT. PUBLICA MOTORISTA AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. ATIV. ADMINIST. AUX. EM ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. SERV. GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. EM ATIV. ADM. AUX. ATIV. ADMINIST. OFICIAL DE MANUTENÇÃO AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. EM ATIV. ADM. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS TÉC. PREVIDENCIÁRIA AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. DE SERV. GERAIS AUX. DE SERV. GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AG. DE LIMP E CONSERV. OFICIAL DE MANUTENÇÃO AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS AGENTE ATIV. ADMINISTRAT. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. ATIV. ADMINIST. OFICIAL DE MANUTENÇÃO 42 42 42 30 12 42 40 36 42 36 42 24 42 42 36 42 42 36 42 42 42 42 36 42 42 42 42 42 42 24 36 42 42 42 42 42 42 36 42 42 36 36 24 42 42 42 42 42 42 42 36 42 36 42 42 42 42 36 36 42 42 30 42 42 36 36 42 36 42 42 36 42 42 42 42 42 Porto Velho, 11.08.2014 27 DOE N° 2517 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 MAYARA DA SILVA SOUSA MERCI CRUZ NAZARÉ ALVES MONTENEGRO NELIO CORREIA LOPES ODETE MARINHO CAETANO ORICELIA MARIA DE OLIVEIRA BARROSO PÉRICLES COURINOS NASCIMENTO RAIMUNDA SOUZA QUADROS RAYMUNDA DAS NEVES VENTURA REGINALDA MAIA DE SÁ RENATA SOARES DE OLIVEIRA ROBERCY LAGO FERREIRA RONILDO FERREIRA DA SILVA ROSA HELENA ROCHA SILVA ALVES RUTH MARIA MARTINS ROCHA RANGEL RUY BERNARDO DE MENEZES SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA SEBASTIÃO SILVA DOS SANTOS SHIRLEY VILHENA SANTANA SILVIA PINHEIRO DE SOUZA SILVIO PEREIRA GUEDES TANIA MARIA CARDOSO PEDROZA TANIA MARIA VELOSO MARTINS TEREZINHA CUNHA DE SOUZA VALDINA RODRIGUES NASCIMENTO ROSA VALTER RODRIGUES NASCIMENTO VANILDA BORGES GONÇALVES VERONICA APARECIDA SILVA CAVALCANTE VIRGINIA CARLA CASTRO SOUZA LUCIN VIRGINIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 300119003 300043898 300001196 300044419 300044314 300010602 300044597 300001505 300001134 300123145 300123275 300073231 300009587 300016220 300125987 300010890 300017448 300025145 300014936 300016200 300022549 300043610 300043539 300043704 300044703 300002506 300009309 300022762 300093177 300011725 AGENTE ATIV. ADMINIST AGENTE EM ATIV. ADMINIST. OFICIAL DE MANUTENÇÃO AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERV. TÉCNICOS AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. SERVIÇOS GERAIS OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINIST. MOTORISTA AUX. ATIV. ADMINIST. AGENTE ADMINISTRATIVO AUX. SERVIÇOS GERAIS AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS VIGILANTE AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. EM ATIV. ADMINIST. AUX. SERVIÇOS GERAIS AUX. ATIV. ADMINIST. OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE ATIV. ADMINISTRAT. AUX. ATIV. ADMINIST. AGENTE ATIV. ADMINISTRAT. AUX. SERVIÇOS GERAIS AGENTE ATIV. ADMINIST. AUX. ATIV. ADMINIST. 42 42 42 42 42 42 24 42 42 42 42 42 36 42 40 36 42 42 42 12 38 42 42 42 42 42 42 42 40 42 122 123 EDUILSON ALENCAR LEONNE LEANDRO DE MEDEIROS EMERGENCIAIS 300126147 300125884 MOTORISTA MOTORISTA 42 42 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II PORTARIA Nº 173/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores pertencentes ao Quadro de pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014. ITEM NOME MATRICULA CARGO HORAS 1 ALBERTINA FERNANDES BARBOSA 300046834/0704074 AUX. OP. SERV. DIV. 42 2 ANISIA RIBEIRO COELHO 300063646/0693869 AGENTE ADMINISTRATIVO 36 3 CACILDA SARAIVA DA COSTA 300050412/0695270 AGENTE ADMINISTRATIVO 42 4 CONSTANCIA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO 300036869/694714 AGENTE EM ATIV. ADMINIST. 36 5 JOSÉ LICORDE GOUVEA DE OLIVEIRA 300036377/0695202 AUX. OP. SERV. DIVERSOS 42 6 LAILTON HUDSON SAMPAIO 300053086/7041349 AUX. OP. AGROP 42 7 LUZIENE MARTINS RODRIGUES 300057968/703153 AGENTE DE PORTARIA 36 8 MARIA DE FATIMA GONZALES 300052376/0693400 AGENTE ATIV. ADMINIST. 36 9 NILA JOSÉ DE LIMA 300066220/0700262 AGENTE DE PORTARIA 42 10 NILSON DE FREITAS DE MENEZES 300068201/0703058 AG. SERV. DE ENGENHARIA 42 11 ROBERTO AUGUSTO RAMIRO 300066221/0693960 ART. DE CARP. MARC. 36 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II PORTARIA Nº 174/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores pertencentes ao Quadro Efetivo e de Contrato Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014. 28 ITEM NOME 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 ADRIANO MOTTA DOS REIS CALÇADO ALVARO MOREIRA ROMERO AUREA AFONSINA PEREIRA ARAUJO AUGUSTO CEZAR MENESES SANTOS CARLOS ALBERTO LIMA CARLOS GLEY BEZERRA DA COSTA EDUARDO VASQUEZ MERCADO ERIK ZIOLKOWSKI TAMES ETERIO JOSÉ RODRIGUES NETO FABIANA FREITAS FERNANDO CERETTA FRANCISCO INOCENCIO NOVAES JACINTA MARIA P. VIEIRA JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS MARCOS ANTONIO VERÇOZA MARTA ALVES SEVERINO NARCISO FAUSTINO JUNIOR ORLANDO T. RAMALHO PAUZANES DE CARVALHO FILHO RAQUEL L. MURILLO ALCOREZA RICARDO SIVESTRE P. BOHORQUEZ RODRIGO ZIPARRO RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA SERGIO PAULO DE MELO MENDES SILVIA PONTES DE M. ALMEIDA SUELI OLIVEIRA NASCIMENTO THATYANNE BORBA PEREIRA WENCESLAU RUIZ L. NETO WERLEY N. PEYNEAU CADASTRO MÉDICOS - EFETIVOS 300096702 300060722 300022361 300038986 300053256 300041544 300101141 300094289 300098617 300070698 300039755 300016963 300057899 300060788 3000507296 300021417 300061120 300045365 300054101 300108441 300097151 300094042 300073423 300054660 300058247 300068017 300109420 300055992 300070638 NÍVEL ESPECIALIDADE HORAS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS UROLOGISTA ORTOPEDISTA ULTRASSONOGRAFISTA NEUROLOGIA ORTOPEDISTA UROLOGISTA CIRUR. GERAL CIRUR. GERAL ORTOPEDISTA CIR. CARDIOVASCULAR NEFROLOGISTA UROLOGISTA PNEUMOLOGIA ORTOPEDISTA INTENSIVISTA INTENSIVISTA ORTOPEDISTA ULTRASSONOGRAFISTA NEUROLOGISTA PNEUMOLOGISTA CIRUR GERAL UROLOGISTA INTENSIVISTA INTENSIVISTA ULTRASSONOGRAFISTA NEFROLOGISTA INTENSIVISTA CIRG. GERAL ORTOPEDISTA 48 48 84 72 48 48 120 120 120 60 120 48 108 24 36 60 36 24 24 108 72 24 36 114 87 36 120 108 120 CIRUR. GERAL CLINICO GERAL CLINICO GERAL CLINICO GERAL CLINICO GERAL URG. E EMERG. CLINICOGERAL URG. E EMERGÊNCIA CLINICO INTENSIVISTA ORTOPEDISTA ORTOPEDISTA URG. E EMERG. ULTRASSONOGRAFIA CIRURG. GERAL CLINICO GERAL CLINICOGERAL CLINICOGERAL CLINICOGERAL CIRUR. GERAL CLINICO GERAL URG . E EMERG. CLINICO GERAL ORTOPEDISTA CLINICA MEDICA CLINICO GERAL ORTOPEDISTA NEFROLOGISTA CIRURGIÃO GERAL CIRURGIÃO GERAL CLINICO GERAL CLINICO GERAL CLINICO GERAL URG. E EMERG. URG. EMERGENCIAL CLINICO GERAL 60 90 120 48 36 120 24 24 120 12 120 120 120 72 96 30 120 96 48 48 60 24 12 36 60 84 120 36 120 96 12 42 108 36 120 120 MÉDICOS – EMERGENCIAIS 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 ALEXEI ALMEIDA ANDRADE ANDRESSA ADA C. LOPES ANDRE ALVES DE OLIVEIRA ARACELI DOS SANTOS BRITO CARLA PATRICIA SILVEIRA DANTAS CELMA CALIXTO SILVA CYNTHIA BEZERRA DE OLIVEIRA DANILO TELES NOVAIS ELZA GABRIELA DE BARROS EDWIN FANOLA NOVILLO EMANUELLE CRISTINA F. MARTINS FELIPE SANTOS CASSEB JUNIOR FRANCISCO TIAGO T. DE MELO GABRIEL L. MOREIRA HENRIQUE FURUNO DA SILVA IBRAHIM M. A. GOMES DE SOUZA ISIS MARIANA GAMA E GAMA KARINE MORAES JAVIER C. RIVERA JORGE SEJAS TEJERINA LARA SAMPAIO V. BARROSO LEANDRO SILVA COSTA LEONARDO MOREIRA PINTO LUCIEL BENEVIDES PEREIRA MAISA CRISTINA DA SILVA PAULO ADOLFO W. XAVIER PAULO ROBERTO TABOSA PRISCILA ROSAL RAPHAEL DE MELO SANTÁNNA RODRIGO FURTADO MIRANDA TAMIRES MAIARA A. E ARAÚJO TIAGO AIRES DE ALMEIDA THIAGO KASIKAW A DE OLIVEIRA VINICIUS ORTIGOSA NOGUEIRA WILLIAN DOMINGUES DA SILVA ZHARA GIMENA DE V. PIMENTEL 300122411 300127533 300125872 300122894 300128114 300122429 300122150 300123301 300120833 300120932 300128017 300122320 300122427 300127831 300128026 300128220 300128227 300128211 300120932 300123111 300128031 300125970 300121131 300128604 300122916 300127538 300122400 300122311 300126540 300127543 300122868 300128018 300123461 300127558 300128028 300121673 NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS Registre-se, Publique-se e Cumpra-se CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II Porto Velho, 11.08.2014 29 DOE N° 2517 PORTARIA Nº 175/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro Efetivo e de Contrato Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014. ITEM NOME EFETIVOS - NÍVEL FUNDAMENTAL 1 ANGELA MARIA GOMES ROMANO 2 EDIVALDO AVELINO GRANT 3 ENIVALDO LIMA DA SILVA 4 HELENA OLIVEIRA DE BRITO 5 MARIA APARECIDA DA SILVA 6 MARIA DE JESUS TINOCO MARTINS 7 MARIA FERREIRA DE ALMEIDA 8 MARIA SILVIA DA SILVA LIMA 9 MESSIAS CARDOSO 10 ORINALDO DE LIMA GOMES CADASTRO NIVEL CARGO HORAS 300044457 300044117 300023003 300002130 300017140 300022575 300002068 300044610 300028245 300019933 NF NF NF NF NF NF NF NF NF NF AUX. DE SERV. DE SAÚDE AUX. SERV. DE SAÚDE AUX. EM ENFERMAGEM AUX. DE SERV. DE SAÚDE AUX. SERV. DE SAÚDE AUX. EM ENFERMAGEM AUX. DE SERV. DE SAÚDE AUX. DE SERV. DE SAÚDE AUX. EM ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM 120 120 120 48 120 114 36 36 60 120 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. SERV. DE SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT. TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. SERVIÇOS DE SAÚDE TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT. TÉC. SERV. DE SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. SERV. DE SAÚDE TÉC. SERV. DE SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. SERV. DE SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. SERV. DE SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT. TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT. 120 72 120 48 72 72 96 120 72 120 48 120 120 92 120 12 120 120 72 48 72 ENFERMEIRO FISIOTERAPEUTA PSICÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL FISIOTERAPEUTA ENFERMEIRO FONOAUDIÓLOGA BIOQUIMICO NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL FISIOTERAPEUTA BIOQUIMICO ENFERMEIRO FARMACEUTICO BIOQUIMICO NUTRICIONISTA FARMACEUTICO FISIOTERAPEUTA BIOMÉDICO ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO FARMACEUTICO NUTRICIONISTA BIOQUIMICO 120 120 120 36 120 12 120 120 120 48 12 60 48 24 120 120 48 60 120 48 120 36 36 24 66 120 EFETIVOS - NÍVEL MÉDIO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ACLEIDIANE SILVA RIBEIRO AGATA PALOMA MACEDO DE SOUZA CARLOS AUGUSTO ARAUJO BARROS CIRLEDE SILVA DA COSTA DIVINO GONÇALVES TELES ELESSANDRA DA SILVA BRASIL EMANUELLE QUEIROZ RAMOS ERICK MENEZES FRANCIMAR RODRIGUES PINHEIRO FRANCISLUCIA DA PAIXÃO MENDES GESIEL FRANCISCO DE SOUZA GISSELE MATTIA MENDONÇA AMARAL IVANEIDA BRITO N. CAVALCANTE IVO FIORELLI JOSÉ LINDOMAR GOMES TRIFIATES LEANDRA MARIA BRAGA SALES LEIA MARGARET SILVA VIEIRA RAIMUNDO RAMOS SILVA SILVIA REGINA SOARES DOS SANTOS SILVA SILVIO GONÇALVES DOS SANTOS VIVIANE DE CARVALHO NASCIMENTO 300073777 300122032 300015031 300100544 300122353 300122121 300100557 300003004 300122041 300044392 300062663 300017282 300018561 300053518 300043640 300068568 300002065 300041344 300122048 300123251 300122116 NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 ADRIANA GUARIENTO DA COSTA ALINE DA COSTA FRANÇA ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ANA PAULA DE AQUINO PEREIRA LYRA ANDREIA PIRES DE MELO ATINELLE TELES NOVAIS CYNTHIA KUPLICH DE OLIVEIRA PULLIG DANIEL OSHIRO DELMA CONCEIÇÃO PEREIRA DAS NEVES ELIZANGELA BERGONSI FLORITERIA SOMBRA DE OLIVEIRA FRANCINETE FREIRE BATISTA HELCIA NOYMA RAMALHO DE LACERDA HELLEN CHRISTINA SOUZA PEREIRA HUGO CESAR DE MOURA TAGLIANI IRANILDA CABRAL DA SILVA JACKSON BREDA JANAINA BRITO OLIVEIRA JOSÉ RODRIGO REGIS LOPES JOSÉ RONALDO DA SILVA JÚNIOR JULIAN MODESTO DE BRITO KARIGINA SUELY DE OLIVEIRA GOMES KÉZIA VAZ DOS SANTOS CANDIDO LANA CARLA ALENCAR DE OLIVEIRA MAIRA BRANDÃO MARTINS MARCEL SILVA MONTELO 300126370 300102135 300044175 300120577 300096313 300124928 300123331 300124659 300100215 300053163 300022569 300123834 300093031 300126139 300099825 300078080 300108558 300096917 300102312 300124700 300126616 300093032 300120867 300092792 300109799 300125030 NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS 30 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 MARCELA CRISTINA DE SOUZA SILVA MARIA CLÉDINA DA SILVA MARIA JOELMA DE LIMA MAXWENDELL GOMES BATISTA NEUZA AMÉLIA TOLENTINO DE OLIVEIRA PATRICIA NICOLEIT DA SILVA RENE OLIVEIRA DE BRITO RITA DE CASSIA LAURENTI ROBERTO VIEIRA DA SILVA ROBSON BANDEIRA DA SILVA ROSANE NEVES BARROS ROSANGELA BENEDITA PINHEIRO LACERDA SILVANA APARECIDA PEREIRA FRAGOZO TAIANE BATISTA MARTINS VANESSA REGINA DE LIMA VERA LUCIA CAVALCANTE MOURA 300122109 300101179 300122007 300068500 300068777 300068604 300124108 300011244 300068770 300123841 300126610 300022548 300122196 300126406 300120815 300017381 NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS FARMACEUTICO ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA BIOMÉDICA FARMACEUTICO FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA BIOQUIMICO NUTRICIONISTA FARMACEUTICO NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA ASSISTENTE SOCIAL 12 96 72 48 54 36 120 72 120 120 120 120 48 48 36 114 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉC. EM LABORATÓRIO TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉC. EM LABORATÓRIO TÉC. EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 96 96 120 120 120 60 96 120 120 24 96 12 72 12 120 120 48 36 48 12 72 36 36 96 72 72 48 60 120 120 24 24 12 36 36 120 12 60 36 36 120 12 120 24 120 120 84 ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO 36 96 108 EMERGENCIAIS – NÍVEL MÉDIO 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 ALICE COENTRE DOS SANTOS NUNES ANDREIA CAMPOS NASCIMENTO ANGELA FELICIO BATISTA CACILDA LIMA DE SOUZA GUIA CIRLENE DA SILVA MACHADO CLEONICE SABINO DA SILVA CRISTIANE REIS SOARES DENNYLCE CELESTE SANCHEZ PINHEIRO DIENE SILVA DE MELO EDCLEUMA BRAGA UMBELINO TERCO ELESSANDRA NASCIMENTO RIBEIRO ELIANE ALVES DA SILVA EROTILDES SILVA ARAUJO FRANCICLEIDE MOURÃO DA CONÇEIÇÃO FRANCINETE CARDOSO FREITAS FRANCISCA IOLANDA OLIVEIRA FERREIRA GENOVEVA MACIEL SILVEIRA GISLEIA DE S. ROSA GOMES DA SILVA IEDA MARIA DE SOUZA JESUSMEIRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA JOANA ALMEIDA DE BARROS JULIETE SOUZA DA SILVA LEIA DE FARIAS LENILDA GARCIA FERREIRA FILHA LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA LUCILENE DE SOUZA PACO LUIS AMERICO NOGUEIRA DO NASCTO MARIA JOANEIDE DE OLIVEIRA BARROS MARIA JOSÉ SALES MARIA LUCIANA RODRIGUES DA SILVA MARIA MADALENA DE CARVALHO MARIKO VELANI TAKAHASHI SANTANA MARILENE RODRIGUES DA CRUZ MARISVALDA OLIVEIRA DE SOUZA MARIZETE CAMPOS CRUZ MERCE APARECIDA PARE DE OLIVEIRA NAIDE MOREIRA BARROS NEUDENIA BERNARDO DA SILVA NIEVE ONICE ANTELO CORTEZ ALVES ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA SIRLEI DOS SANTOS SEVERINO SONIA MARIA GAMA DE JESUS UALACE DA SILVA COSTA VALDA MARIA CRUZ BARRETO GUARAES VANESSA PAZ DE CASTRO VANESSA SANTANA DE SOUZA (AGUARDANDO) ZELIA DE MACEDO DA CONCEIÇÃO 300122018 300125927 300125700 300124703 300123833 300123298 300122146 300124280 300124201 300122084 300124931 300124874 300122061 300123822 300124203 300124400 300122122 300122072 300122017 300123237 300122147 300122010 300125000 300122016 300122356 300122015 300122040 300122123 300124206 300124705 300122039 300122037 300123825 300122186 300122055 300123820 300123824 300123231 300122187 300125101 300124383 300125905 300124881 300123150 300124197 300124190 300122115 NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM EMERGENCIAIS - NÍVEL SUPERIOR 121 122 123 ANA NERI TAVARES DE LIMA DENISE FERNANDES DE ANGELIS CHOCAIR VITOR PEREIRA DE ALBUQUERQUE 300122011 300123299 300122036 NS NS NS Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II Porto Velho, 11.08.2014 31 DOE N° 2517 PORTARIA Nº 176/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro Efetivo e de Contrato Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014. ITEM NOME 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 ANA TELMA DE C. NASCIMENTO ANGELA DE JESUS PESTANA ARIANE MARIA DE ALMEIDA NEVES ARMÉNIA CRUZ COELHO BARBOSA BRASILINA JOSÉ DE OLIVEIRA CACILDA PINHEIRO DOS SANTOS RAMOS CLEIA LUCIA PEREIRA CONCEIÇÃO DE MARIA LOBATO SANTOS ELIANITE DE SOUZA LEITE SANTOS EVA SALVATIERRA MORENO IDIVAM LOPES BRITO IRENE FREIRE DE LIMA JOSÉ RUBIVAL CARVALHO DE LACERDA JUDITH JERONIMO SOBRINHO LOURDES JUSTINIANO CUELLAR LUZIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES MARCILENE PURCINO DE PINHO MARIA ABADIA GARCIA MARIA AUXILIADORA TENORIO MARIA BELEZA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA MARIA ELVA EGUEZ AYALA MARIA IZABEL NEGREIROS DE AQUINO MARLENE MARIA DE ALENCAR MARLY DA CONCEICAO ANDRADE SILVA MAYRLA SILVA AMORIM NAZARENA CARVALHO CUNHA NEUZA DOS SANTOS NEVES JUSTINIANO CUELLAR ODENIR FERREIRA DA SILVA OLENE BARBOSA DE JESUS PAULO HERMINIO SANTOS DE OLIVEIRA PAULO MARINHO DE SOUZA FILHO RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ROSIMEIRY NOGUEIRA DA SILVA ALMEIDA ROSINETE NOGUEIRA DA PAZ ROZILDA GOMES RODRIGUES SEILA REGINA DOS SANTOS SELMA APARECIDA BEZERRA VANDERLEI MENTA CADASTRO NIVEL EFETIVOS - NÍVEL FUNDAMENTAL 300023067 NF 300023030 NF 300053453 NF 300022377 NF 300034795 NF 300034806 NF 300022750 NF 300039708 NF 300028237 NF 300028220 NF 300053457 NF 300034764 NF 300039790 NF 300039008 NF 300034748 NF 300034726 NF 300034857 NF 300034763 NF 300021462 NF 300034758 NF 300002064 NF 300034737 NF 300034860 NF 300039276 NF 300004608 NF 300035211 NF 300028428 NF 300034779 NF 300034777 NM 300022401 NF 300023084 NF 300034769 NF 300012037 NF 300001525 NF 300028257 NF 300034765 NF 300034865 NF 300046425 NF 300034752 NF 300039095 NF 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 ADNA MARIA DE SOUZA LIMA ADENILSON AMARAL DE OLIVEIRA ALCILENE CRUZ LOPES ALCIONI ROSA DA SILVA ALESSANDRA FREITAS ALMEIDA ALEXANDRINA ELIZABETE MADEIRA ALISANGELA DA SILVA MENDONÇA ALTACIRA DOURADO DE JESUS AMÉLIA MARIA COSTA DA SILVA ANA EMACULADALABORDA FONSECA ANA MARIA RODRIGUES ARAUJO ANDRÉA REGINA PEREIRA ANDREI ALBERTO ROQUE XIMENES ANDREIA LISTA DE OLIVEIRA ANGELUCCI VIEIRA GOMES ANTÔNIA NETA SILVA OLIVEIRA ANTONIA EDUARDO DE SOUZA ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA GRADES AUDINELICE PEREIRA DA SILVA AURILENE MACEDA DE SOUSA BEATRIZ EMANUELLE SANTANA DA LUZ EFETIVOS - NÍVEL MÉDIO 300062430 NM 3000397774 NM 300099813 NM 300053719 NM 300076948 NM 300053673 NM 300101149 NM 300100453 NM 300034851 NM 300053332 NM 300038854 NM 300062420 NM 300094002 NM 300092824 NM 300092982 NM 300053385 NM 300053336 NM 300041567 NM 300120361 NM 300046712 NM 300100159 NM CARGO HORAS AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. SERV. DE SAÚDE AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM AUX. EM ENFERMAGEM 120 120 12 30 108 96 48 112 120 120 120 120 72 120 120 60 48 120 120 120 12 84 84 120 84 24 120 72 120 48 96 48 120 120 120 108 108 120 36 108 TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC.EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM 48 36 120 84 120 48 72 84 120 96 24 108 12 96 120 84 108 120 96 96 120 32 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 CAMILA RUFINO DE OLIVEIRA CARLA CRISTINA DO NASCIMENTO RODRIGUES CATIA APARECIDA CORDEIRO CELENE FERNANDES DO NASCIMENTO CLEIDIANA DIAS ALVES CLEDSON NUNES DA SILVA CLEMILDA TRINDADE LIMA DAMASCENO CONCEIÇÃO VIAMONTE BRITO CREUZINETE MELO DE ARAÚJO CRISTIANE BIELINKI CRISTIANY FEITOSA DA SILVA DANIELE DO NASCIMENTO PINHEIRO DAYANE GONÇALVES TRINDADE DEBORA ROSA CAMARGO PICANÇO DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA DENILDA CHAGAS SOUZA DENISE DO AMARAL BARROSO NOBRE DILVA MORET DO VALE DILVANE DONATO DISLENE DO NASCIMENTO LIMA DULCE MARIA DOS SANTOS BELFORT DULCINEIA TORRES FARIAS BATISTA EDCLEUDES PEREIRA DE JESUS EDINETE MARIA SILVA EDINEIA DA SILVA BEZERRA EDIVALDO LABORDA DOS SANTOS EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA EDSON ERNESTO DE OLIVEIRA ELBERTH ALVES NASCIMENTO ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SILVA ELIETE VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO ELISANGELA MARIA DOS SANTOS BICALHO ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS ELISABETH SILVA AZUELOS ELISSANDRA SEVERO MELO ELIS REGINA BARBOSA RODRIGUES ELIZABETHE COELHO SILVA ELIZABETH DE SOUZA COSTA ELIZANGELA CAVALCANTE DA SILVA ERINALDA LEMOS DE LIMA EVA OLÍMPIA DA SILVA FLÁVIA DE SOUZA CRUZ FLÁVIA MÉDINA MONASTÉRIO FLAVIANE REGIS DE SOUZA FRANCISCA BENEDITA R. MONGE FRANCISCA DJANE MUNIZ DE SOUZA FRANCISCO HERMES MATOS GEOVANA DE SOUZA MENDES GERULEILA FERREIRA DA SILVA COSTA GISELE DE SOUZA DIAS GRACIELE VARNOU DA SILVA HELENA MARTINHA VITOR DA CRUZ HERLÂNIA BARBOSA DA SILVA HOSANA MARIA ALVES PINTO IACUTI NOGUEIRA DE OLIVEIRA IEDA SILVA BARBOSA IOSENISSE FREITAS DA SILVA IVANCLEI SARCO RODRIGUES IVANETE BARBOSA DA SILVA PEREIRA IVANETH BRAGA DE SOUSA JANIO DE OLIVEIRA JOCIANE POZZOBOM JOSIAS GONÇALVES DE JESUS JOZIANE BARBOSA LIMA KEILA AVELINA DA SILVA LÉA GOMES DE MENEZES MONTENEGRO LEDES DOS SANTOS SOUZA LEIDE JANE MENDES DE LIMA EVANGELISTA LEONI SEMLER DE VARGAS LINA NICE FALCÃO LUCELIA LEMOS PANTOJA DOS SANTOS LUZIA NOGUEIRA DE LIMA SILVA MANOEL VAZ RODRIGUES MARCELO BRAGA DOS SANTOS MARCIA MOURA RIBEIRO MÁRCIA REGINA DA SILVA SANTOS LIMA 300098975 300043224 300073364 300062467 300094007 300093465 300103734 300101038 300046199 300057671 300104956 300092984 300073776 300052680 300092981 300053531 300092989 300093998 300120602 300099788 300034925 300062465 300119606 300098950 300068563 300092761 300104826 300053335 300038882 300073438 300053349 300062393 300104477 300062426 300068567 300062406 300053582 300096069 300103822 300077712 300054023 300056929 300034944 300068561 300034949 300120302 300062626 300100103 300092993 300068612 300093037 300100061 300068569 300053522 300097224 300016987 300062424 300053373 300099753 300034828 300092991 300120332 300053462 300052815 300068562 300099850 300062463 300092801 300034749 300062456 300073361 300044607 300068873 300103729 300092997 300096841 NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM 60 120 36 24 36 120 12 30 36 24 96 48 96 120 30 12 84 96 24 48 72 24 72 36 36 84 60 120 60 54 120 12 72 120 72 108 60 12 36 120 84 120 120 48 120 72 120 12 72 36 72 120 108 120 60 96 120 36 120 120 108 120 84 108 120 48 120 48 36 72 12 84 120 108 12 60 Porto Velho, 11.08.2014 33 DOE N° 2517 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 MARIA APARECIDA PARANHOS FERNANDES MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DO NASCIMENTO MARIA DIVINA LIMA MARIA DO SOCORRO MARQUES SOBRINHO MARIA DOS ANJOS CORREIA MARIA EDNEIA CAMILO BENÍCIO MARIA ENILSA PEREIRA PEROTE MARIA EMILIA DE SOUZA MARIA HELENA BRITO FEITOSA MARIA LINDALVA PEREIRA DOS SANTOS MARIA LUCILDA MORAES DE SOUZA MARILDE BATISTA DOS SANTOS MAURIZA SOARES DE LIMA SANTOS MICHELE CRISTIA NEVES GISBERT MICHELE RIBEIRO COLARES MIRIAN SALES LOPES CAETANO PESSOA MONICA ABADIAS FERNANDES MURIEL MARIA DE SOUZA NEUZA IMIDIO DE ALMEIDA MASCARENHAS NEWCLEIA PAIVA BARRETO FILGUEIRAS NICIANE ARAGÃO BENETOLI OSNILCE RIBEIRO GALDINO DIAS PAULO CEZAR FERREIRA DA CRUZ PAULO ROBERTO LOPES JÚNIOR RAIMUNDA FRANKLIN LOPES RAIMUNDA MOREIRA DE O. DOS SANTOS RAIRA NERIS ASSUNÇÃO BARBOSA RENATA FERNANDES DE LIMA ROSA MARIA DO CARMO ODAKA ROSANGELA RAMALHO VIEIRA UEDA ROSILDA DA SILVA CRUZ ROSILENE DA FROTA MARQUES ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUZA RUTH MARIA MATOS DE LIMA SAIONARA NASCIMENTO CARVALHO SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO SELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO SHEILA PACHECO DA SILVA SIDNEY AMORIM XAVIER SILVANA OLIVER MERONHO SILVIA MACHADO DA SILVA SONHA MARIA SILVA DE AZEVEDO SÔNIA REGINA DE GOES SULAMITA NERES DE SOUZA VANEZA OLIVEIRA PANTA VANUSA MARIA VIEIRA DA SILVA UADA RODRIGUES DE SOUSA WALBERT LUIZ RABELO DOS REIS ZENAIDE MENEZES TORRES ZENILSA SANTOS DA SILVA 300053737 300034863 300099857 300034733 300097146 300120346 300053400 300092977 300062391 300038962 300099831 300093035 300053505 300092549 300093036 300119014 300053512 300053510 300093016 300103726 300122693 300092974 300092968 300068865 300073371 300120877 300098980 300040524 300034822 300099855 300034830 300055910 300099570 300093912 300104829 300038923 300053473 300053478 300006496 300099806 300098984 300052697 300064336 300054019 300099799 300068572 300113672 300122143 300103737 300122021 NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM NM 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 ALMIR BRASIL DE SOUZA JUNIOR ANDERSON TEIXEIRA FERRAZ CARINA SOUZA DE OLIVEIRA LUNA CHÁRLISSON LESSA SOARES CRISTIANE OLIVEIRA SECUNDO DAIANE CRISTINA DA FROTA MARQUES DEBORA DAIANA LOPES FERREIRA DENILDE DA CRUZ CUNHA DHYEIME THAUANA NEVES LIMA FABIANA DE ARAUJO SILVA FLORA GOMES DE FARIAS FILHA HELLEN CRISTINA FARIAS DE MORAES JOÃO PAULO SOARES NASCIMENTO JUAN IRINEU SILVA KEILA CARVALHO DE SOUSA LÚCIO FIGHERA MARCELO CARVALHO DOS SANTOS MARIZETE DA SILVA BEZERRA GALINDO MIRELLA AKYKO PEREIRA TAKAMURA MIRIAM MUNIZ DA ROCHA PATRÍCIA ALENCAR DE MEDEIROS PEREIRA RÉGIS ANDRÉ GEORG RUSLANA MARIZE V. CAPILLA E SOUZA SIRLEI TEIXEIRA DE SOUZA DE MOURA EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR 300057523 NS 300126190 NS 300118989 NS 300104859 NS 300053319 NS 300100295 NS 300055801 NS 300124687 NS 300093191 NS 300094065 NS 300124976 NS 300094066 NS 300094298 NS 300094059 NS 300126383 NS 300105743 NS 300125723 NS 300093020 NS 300093010 NS 300102728 NS 300052576 NS 300124924 NS 300124685 NS 300068778 NS TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. SERV. SAÚDE TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM 84 120 120 24 48 48 72 48 120 12 72 24 72 24 60 12 90 36 48 36 24 48 36 120 84 120 120 36 120 120 66 120 78 72 108 120 36 120 36 120 48 120 108 120 48 60 48 90 120 48 ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO 60 24 96 120 120 120 120 108 54 120 120 24 72 120 18 120 30 120 120 36 60 120 120 36 34 212 213 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 SUZANA NEVES DOS SANTOS THAIS CARINE MAIA VIEIRA 300055984 NS ENFERMEIRO 300125625 NS ENFERMEIRO 60 48 Secretaria de Educação PORTARIA Nº 1102/2014-GAB/SEDUC EMERGENCIAIS - NÍVEL MÉDIO 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 APARECIDA PEREIRA LIMA CORINA FERREIRA DE LIMA CRISTIANE OLIVEIRA MAIA DAIANE SANTOS DE SOUZA DAYLE IVY DUARTE SILVEIRA DANIELE DA SILVA DIANA MUNIZ DE SOUZA ELANDIA DE JESUS FERREIRA EDIVAN CAVALCANTE DA SILVA EDRINA FERREIRA DA SILVA HOSMILDE GOMES DA SILVA HILKA FRANCISCA FONSECA MOREIRA VIDAL ITACYARA MARIANA MARIANO SALES JAQUELINE SALES DE LIMA RAPOSO JEOVA CARMO DA SILVA JURINEIDE NERIS LAMARÃO KATIANA FORTUNA DE MENEZES SOUZA LURDIRLEY ADRIANA GOMES SILVA MARLEYDE FARIAS RAMOS MARIA IROCILDA DA SILVA JOSTAS MARIA DILMA DOS SANTOS MARIA EUNICE FERREIRA ANDRADE MIELE FRANSUAR FERREIRA BORGES MARCYA ANDRADE DE OLIVEIRA NUBIA LIMA MEDEIROS BENTO RAQUEL MAGALHÃES FEITOSA ROSELI RODRIGUES PIMENTA BENTO RONILSON DIAS NEVES CAMPOS ROMILDA DELFINO OLIVEIRA SIMONE FRANÇA JORDÃO SILVIA DA SILVA SANTANA TANIA SILVA PEREIRA VANETI DE FREITAS BATISTA DA SILVA 300124872 NM 300124922 NM 300125106 NM 300125974 NM 300126145 NM 300125938 NM 300125876 NM 300124960 NM 300123226 NM 300123056 NM 300125108 NM 300121367 NM 300125932 NM 300125036 NM 300121345 NM 300123116 NM 300125935 NM 300121009 NM 300124857 NM 300125110 NM 300125025 NM 300125620 NM 300125924 NM 300125925 NM 300124969 NM 300122285 NM 300123232 NM 300122112 NM 300125901 NM 300125613 NM 300122191 NM 300121957 NM 300121355 NM TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG 247 EMERGENCIAIS - NÍVEL SUPERIOR ALINE MIRELLA OLIVEIRA ALVES 300122189 NS ENFERMEIRO 120 90 120 24 72 96 24 108 24 60 60 48 108 102 60 120 24 48 120 120 24 72 36 114 36 120 108 12 120 78 24 96 24 36 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II PORTARIA Nº 177/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.º 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços Extraordinários, de acordo com os Memorandos nº 48/ 14 de 02.06.2014 e 009/14 de 31.07.2014 emitidos pelo Nucleo de Saúde do Trabalhador e Nucléo Gerencial de Tecnologia da Informações, respectivamente, aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Junho/2014. ITEM NOME CADASTRO CARGO HORAS 2 BENICIO DE CARVALHO 300024174 VIGILANTE 36 3 HELOISA HELENA ARAUJO SOARES 300043508 AUX. ATIV. ADMINIST. 30 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HEPSJP II Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 71, inciso VI da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando a necessidade de viabilizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anísio Teixeira, localizada no município de Ariquemes - RO, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar a portaria nº 0646/2014-GAB/Seduc de 29.4.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2449 de 2.5.2014, pág. 25, da Comissão Provisória da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anísio Teixeira, localizada no município de Ariquemes - RO, para gerenciar, aplicar, movimentar e praticar todos os atos, visando atender os objetivos de todos os recursos financeiros recebidos pela escola, em conformidade com as normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE e da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, momento em que assumem concomitantemente a responsabilidade pelas respectivas prestações de contas, juntamente com a Diretoria da Unidade Escolar, até que se realiza a criação e eleição do Conselho Escola - Unidade Executora da referida escola. Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a presente Comissão: Diretoria Executiva - Altemir Hoffman de Vargas, CPF nº 277.237.552-87, Presidente; - Marlan da Silva Santos, matrícula nº 300071862, CPF nº 762.820.581-04, Vice-presidente; - Nilce Maria Pertussati Teixeira, Tesoureira, matrícula nº 300014253, CPF nº 286.373.212-91, Tesoureira. Conselho Fiscal - Silvana Ferreira do Nascimento, matrícula nº 300028032, CPF nº 457.343.05200, Presidente; - Enir Aparecida dos Santos, matrícula nº 300004209, CPF nº 203.585.04287, Secretária; - Rosângela Aparecida Maceno, CPF nº 615.671.242-91, Membro. Art. 3º A Comissão Provisória terá validade até a eleição do Conselho Escolar, com a posse de seus membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seu prazo fixado em 120 (cento e vinte) dias, revogando-se as disposições contrárias. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, e na Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 087/GCI/2012, às fls. 29 a 32, do Processo Administrativo nº 01-1601-03998-00/2011, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos apresentada pela servidora Elenilda Carmem Teixeira Emerick, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho/RO, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho, 06 de agosto de 2014. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação Porto Velho, 11.08.2014 35 DOE N° 2517 PORTARIA N.1097/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 06 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, § 4º É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de devolução do recurso repassado. Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe o artigo 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar as notas fiscais, referentes ao Processo Administrativo n. 01.1601-01665-00/2014, bem como, emitir relatório dos serviços prestados pela empresa Almeida & Costa Ltda (Hotel Rondon) à Gerência de Educação/Subgerência de Controle, Acompanhamento e Gestão Escolar, da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO. Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. I- Renata Ferreira de Sena, matrícula n. 300028071, Professor Classe C; II- Cleusa Margarida Bonamigo, matrícula n. 300023699, Professor Classe C; e III- Percilia de Oliveira Pantoja Neta Farias, matrícula n. 300018663, Professor Classe C. Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 60 (sessenta) dias para os gastos, de acordo com a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de 1º julho de 2011, e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o artigo 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005. Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Justificativa do Coordenador Administrativo e Financeiro Coafi/Seduc, fl. 274, o Parecer no 1139/PGE/2014, fls. 275/282 e o Despacho da Coordenadoria Administrativa e Financeira/Seduc, fls.283 e demais documentos constante no Processo Administrativo nº 011601.06290-00/2012, com fundamento no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 5.459/ 92, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 2.851,57 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um real e cinquenta e sete centavos), referente ao período de 01/01 a 29/01/2014, em favor de Evandro Aulicer de Peder, CPF n° 581.201.062-53, pertinente à locação do imóvel situado na avenida Ronaldo Aragão, nº 3442, bairro Centro, no Município de São Francisco do Guaporé - RO, onde funciona o Centro Educacional de Ensino de Jovens e Adultos Silvio Viana Louro, objeto do Contrato Administrativo nº 018/PGE/2013, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidades ou irregularidades decorrentes da presente despesa. Porto Velho-RO, 31 de julho de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA Nº 1098/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Decreto nº 11.930 de 22.12.2005, a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de 01.07.2011, e o constante no Processo nº 01. 1601.05299-0000/2014, RESOLVE: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, a título de adiantamento, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a servidora Rute Alves da Silva Carvalho, cargo Professora, classe C, CPF nº 315.335.402-25, matrícula nº 300127334, Agência nº 2757, Conta nº 400.121-4, Banco Brasil. Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso Orçamentário de Programação nº 2087 e Elemento de despesas nº 33.90.365.000,00. Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na conta corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente. § 1º Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões. § 2º O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco, desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão. § 3º Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 1099/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Decreto nº 11.930 de 22.12.2005, a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de 01.07.2011, Decreto nº 16.558, de 2.3.2012, Decreto nº 17.788, de 29.4.2013, e o constante no Processo nº 01.1601.05528-0000/2014, Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos/Proafi, a título de adiantamento, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a servidora Lúcia Santos Costa de Castro, Coordenadora Regional de Educação de Rolim de Moura, CPF nº 298.215.411-00, matrícula nº 300063027, Agência nº 2757, Conta nº 400.121-4, Banco Brasil. Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso Orçamentário de Programação nº 2087 e Elemento de despesas nº 33.90.30 - 51.500,00 e 33.30.39 - 8.500,00. Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na conta corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente. § 1º Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões. § 2º O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco, desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão. § 3º Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo. § 4º É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de devolução do recurso repassado. Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe o artigo 7º, incisos I a III, do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005. Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 180 (cento e oitenta) dias para os gastos e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o § 5º do artigo 11 do Decreto nº 16.558 de 2.3.2012. Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação 36 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO N.º 0001/2.014 - SESDEC/PC/CONSUPOL, DE 31 DE MARÇO DE 2014. O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna público Resultado Final do Teste de Aptidão Física, em cumprimento a decisões judiciais, conforme abaixo: 1DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Cargo: M02 - Escrivão de Polícia Civil Inscrição 143.208-7 150.294-8 139.043-0 Candidato BRUNO LUIZ PINHEIRO LIMA WANDERSON FERNANDES VARGAS BRUNO RAFAEL DE SOUZA ZANATO Situação Apto Apto Apto Porto Velho/RO, 11 de agosto 2014. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Portaria nº 002/2014/GAB/GEI/SESDEC-RO Porto Velho - RO, 27 de junho de 2014. O Gerente de Estratégia e Inteligência da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 733 de 10.10.2013, art. 37 e a Lei 2.112 de 07 de julho de 2009 (criação do SEISP); e Cons iderando a Portaria 009/2014/G AB / SESDEC-RO e Instrução Normativa 001/2014/GAB/ SESDEC-RO, art. 14, ambas publicadas no DOERO Nº 2403, em 18.02.2014. RESOLVE: Art. 1º. Relacionar os servidores para compor o Núcleo Integrado de Inteligência de Fronteiro (NIIF) de Guajará-Mirim/RO (Anexo I). Art. 2º. Designar servidor para coordenar as atividades do NIIF de Guajará- Mirim/RO (Anexo I). Art. 3º. Está portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LINDOMAR BESERRA DA SILVA Gerente de Estratégia e Inteligência Polícia Civil PORTARIA Nº. 016/2014/GAB/ACADEPOL/PC/ RO. Porto Velho-RO., 08 de agosto de 2014. LUCILENE PEDROSA DE SOUZ A GOTTARDO Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o Edital nº 0001/2014/SESDEC/PC/CONSUPOL, do dia 31/03/2014,FUNCAB e publicado no DOE.nº 2429 do dia 31.03.2014. CONSIDERANDO a realização da Prova Oral para o Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior da Carreira Policial Civil do Estado de Rondônia – destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo de Perito Criminal. R E S O L V E: I - NOMEAR, a Banca Examinadora e Revisora para a realização da PROVA ORAL do Cargo de PERITO CRIMINAL, as quais serão realizadas nos dias (12 e 13) dez, doze e treze de agosto (08) de 2014, conforme segue abaixo: 1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 - Waldohitler dos Santos Barros 2 - Domingos Sávio de Oliveira da Silva 3 - Adeildo Frez Membro Suplente Banca Examinadora: 1 - Sergio Evangelista Cardoso M embros Titulares Banca Revisora: 1 - Sandro Micheletti 2 - Sivaldo Pereira de Oliveira 3 – Leonardo Barreto Cunha 2. ENGENHARIA CIVIL: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 - Orlando Medici Júnior 2 - Hélvio de Oliveira Pantoja 3 – Dionísio Shockness Júnior Membro Suplente Banca Examinadora: 1 - José Ricardo Corcino Pinto M embros Titulares Banca Revisora: 1 - Ênio Oliveira Bento de Melo 2 - Sebastião Alcidio da Silva Tenani. 3 – Gilmar de Oliveira Chaves. 3 - ENGENHARIA FLORESTAL: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 – Barnabé Pereira da Costa 2 - Andréia da Costa Oertel 3 - Eloísio Vinha Membro Suplente Banca Examinadora: 1- Edmundo Machado Netto M embros Titulares Banca Revisora: 1 - Carlos Alberto Holanda 2 - Carlos Antônio Claudino de Pontes 3 - Maria da Guia Rodrigues da Costa 4 - ENGENHARIA ELÉTRICA: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 - Marcos Antônio Marinho 2 – Ronei Plácido Ribeiro 3 - Cirilo Shoiti Tsuno Membro Suplente Banca Examinadora: 1 – Gutemberg de Araujo Gouvea M embros Titulares Banca Revisora: 1 - Taciano Madeiro Nogueira 2 – Eduardo Allemand Damião 3 – Ronaldo Sawada Viegas 5. - GEOLOGIA: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 - Marconi Rocha Bezerra 2 - Edilson Almeida de Souza 3 - Pio Renato Faccioni Membro Suplente Banca Examinadora: 1 - João carlos Herrmann M embros Titulares Banca Revisora: 1 - Italino Barbosa de Souza Neto 2 - Reneu Galdino Silva 3 - Geraldo Sena Neto 6 - INFORMÁTICA: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 - Valney de Lima e Silva 2 – Fabio Soares Folly 3 – Ronaldo Sawada Viegas Membro Suplente Banca Examinadora: 1 – Taciano Madeiro Nogueira M embros Titulares Banca Revisora: 1 – Clayton Guimarães Cova dos Santos 2 – Marcelo Carlos dos Santos 3 - Cleverson Esteves da Silva 7 - QUÍMICA: M embros Titulares Banca Examinadora: 1 - Andressa Teixeira de Souza Guedes 2 - Ana Júlia Frazão Paiva 3 - Francimeiry Cavalcante de Oliveira Membro Suplente Banca Examinadora: 1 - João Dias de Oliveira Junior M embros Titulares Banca Revisora: 1 - Ademar Duarte Filho 2 - Urbano de Paula Filho 3 – Elysson Danilo Moretto Dê Ciência.Públique-se.Cumpra-se. Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo Diretora da ACADEPOL/PC/RO. Polícia Militar PORTARIA Nº 811/DP-2/EXP, DE 29 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre Agregação de Praça PM O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, inciso XX do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Conforme ofício nº 155/1ª JMS/PMRO de 24 de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Agregar ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 28 de maio de 2014 o SD PM RE 06881-8 FRANCISCO UÉSCLEI LOPES DA SILVEIRA, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, por haver cumprido mais de 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria (LTS), de acordo com a alinea “a” do Inciso IV, § 1º do Artigo 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia) e conforme Ata de Inspeção de Saúde Sessão nº 55 da 1ª JMS, de 22 de julho de 2014. Art. 2º Passar o referido policial militar à condição de adido junto a Diretoria de Ensino (Porto Velho-RO), para fins de controle e escrituração de suas alterações. Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 812/DP-2/EXP, DE 29 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre reversão de Praça PM. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Considerando o ofício nº 153/1ª JMS de 24 de julho de 2014. R E S O L V E: Art 1º Reverter o 2° SGT PM RE 03600-9 GERALDO AVELINO RODRIGUES FILHO ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por haver ces sado o motivo que determinou sua agregação por LTS a mais de um Porto Velho, 11.08.2014 37 DOE N° 2517 ano, estando capaz para exercer as atividades Polícial Militar, em conformidade com a Ata de Inspenção de Saúde nº 56 da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 24 de julho de 2014, combinado com o Art. 82 e 83 do Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondonia (Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982). Art 3º Classificá-lo no 1° BPM (Porto VelhoRO), sem ônus para a Corporação, de acordo com o inciso I, parágrafo I, do art. 5º do Decreto nº 8134 de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM). Art 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de agosto de 2013. Art 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 813/DP-2/EXP, DE 29 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre reversão de Praça PM. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Considerando o ofício nº 153/1ª JMS de 24 de julho de 2014 R E S O L V E: Art 1º Reverter o 1º SGT PM RE 02302-6 ILSON DE ALMEIDA CARVALHO ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 22 de julho de 2014, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação por LTS a mais de um ano, estando capaz para exercer as atividades previstas nos grupos I, II e III do Anexo Único do Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde, da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto nº 9564, de 25 de junho de 2001), em conformidade com a Ata de Inspenção de Saúde nº 55 da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 22 de julho de 2014, combinado com o Art. 82 e 83 do Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondonia (Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982). Art 2º Classificá-lo no 2º BPM (Ji-ParanaRO), a contar da data de reversão sem ônus para a Corporação, de acordo com o inciso I, parágrafo I, do art. 5º do Decreto nº 8134 de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM). Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO PORTARIA Nº 857/DP-2/AGR, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 Cessa afastamento de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outra providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Regulamento Geral da P olíc ia Militar do Es tado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, R E S O L V E: Art 1º Suspender o afastamento do 3° Sgt PM RE 05561-5 FRANCISCO CARLOS PASSOS das atividades da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 04 de agosto de 2014, por haver renunc iado à c andidatura ao cargo de Deputado Estadual no Estado de Rondônia, de acordo com o § 8º, do artigo 61 da Resolução TSE n° 23.405, de 27 de fevereiro de 2014. Art 2º Revertê-lo ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação, em conformidade com o artigo 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1082 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia). Art 3º Classificá-lo no 1° BPM (Porto Velho/ RO), a contar da mesma data, de acordo com o inc iso I, parágraf o I, do artigo 5º do R-1-PM (Decreto nº 8134, de 18 de dezembro de 1997). Art 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TEN CEL PM Diretor de Pessoal da PMRO PORTARIA Nº 300/DP-3, DE 23 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que foi decretada pela Justiça Estadual Comum, a Prisão do SD PM RE 100085284 FRANCIMAR MATOS MARQUES, em cumprimento a Guia de Recolhimento de Preso nº 2614/ 2014/PP (IP nº 2434/2014/PP), de 21 de julho de 2014, expedido pela Delegacia de Polícia Civil – Plantão de Polícia – Central de Flagrantes, da Comarca de Porto Velho-RO, encaminhado a esta Diretoria através do Of ício nº 399/Seç Corr./ CCORPM, de 21 de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o SD PM RE 10008528-4 FRANCIMAR MATOS MARQUES, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 21 de julho de 2014, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum. Art. 2º Passá-lo à condição de adido a DAAL, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de julho de 2014. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 319/DP-3, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que em cumprimento ao Pedido de Prisão Temporária do SD PM RE 10007872-4 ALESSANDRO DA SILVA LIMA, datado de 29 de julho de 2014, decretado pela Justiça Estadual Comum, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru- RO, constante dos autos nº 000399016.2014.8.22.0003, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 433/Seç Corr./CCORPM, de 30 de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o SD PM RE 10007872-4 ALESSANDRO DA SILVA LIMA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 29 de julho de 2014, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum. Art. 2º Passá-lo à condição de adido a 1ª Cia Ind PO / Jaru-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de julho de 2014. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal 38 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 PORTARIA Nº 320/DP-3, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que, em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva, datado de 07 de julho de 2014, do 3º SGT PM RE 10005733-8 ARILSON GOMES DA SILVA, decretada pela Justiça Estadual Comum, expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO, constante nos Autos nº 0000378-58.2014.8.22.0007, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 0394/Dpto. Correição/ CORREGEPOM-14, de 25 de julho de 2014, inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao 4º BPM, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum. Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 4º BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de julho de 2014. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 330/DP-3, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. R E S O L V E: Art. 1º Agregar o 3º SGT PM RE 10005733-8 ARILSON GOMES DA SILVA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao 4º BPM, permanecendo a disposição da Justiça Estadual Comum. Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 4º BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de julho de 2014. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 321/DP-3, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando, que foi decretada pela Justiça Estadual Comum, a Prisão do 2º SGT PM RE 10002550-5 HERNANI PEREIRA RODRIGUES, por ter sido autuado em flagrante de delito, na data de 15 de julho de 2014, conforme Recibo de Entrega de Preso, datado de 16/07/2014, constante do Inquérito Policial nº 167/2014, expedido pela Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Cacoal - RO, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 0403/Dpto. Correição/CORREGEPOM-14, de 31 de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o 2º SGT PM RE 10002550-5 HERNANI PEREIRA RODRIGUES, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que foi decretada pela Justiça Estadual Comum, a Prisão do CB PM RE 100058514 DIOMEDES BATISTA DE SOUZA, em cumprimento a Guia de Recolhimento de Preso nº 2.763/PP (IPL nº 2.574-PP), de 02 de agosto de 2014, expedida pelo Plantão de Polícia – Central de Flagrantes/Polícia Civil, da Comarca de Porto Velho-RO, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 456/ Seç Corr./CCORPM, de 05 de agosto de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o CB PM RE 10005851-4 DIOMEDES BATISTA DE SOUZA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 02 de agosto de 2014, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum. Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 5º BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de agosto de 2014. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal CORPO DE BOMBEIROS PORTARIA Nº 127/SS ADM/CRH, DE 07 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre alteração de remuneração de Servidor Militar inativo e dá providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e Considerando que o STEN BM RR RE 0086-6 SÉRGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária no Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos (fls 33 a 39), constante dos autos contido no Processo n. 2220.112/2014; Considerando o disposto no Parecer n. 1479/ AUDIPREV/2014, que RATIFICA os cálculos apresentados referente à Contribuição Previdenciária sobre o Grau Imediatamente Superior, constante da folha 48 do processo; R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do STEN BM RR RE 0086-6 SÉRGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO, sejam calculados igual à remuneração integral do posto de 2º TENENTE BM, a contar de 28 de outubro de 2013, de acordo com o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002 e ainda o previsto no Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 28 de outubro de 2013. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM Respondendo pelo Comando Geral PORTARIA Nº 128/SS ADM/CRH, DE 07 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre alteração de remuneração de Servidor Militar inativo e dá providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e Considerando que o STEN BM RR RE 0090-7 ALBERTO DE SOUZA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária no Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos (fls 31 a 36), constante dos autos contido no Processo n. 2220/689/2014; Considerando o disposto no documento emitido Porto Velho, 11.08.2014 39 DOE N° 2517 pela Auditoria Previdenciária/IPERON, constante da folha 44 do processo, que RATIFICA os cálculos apresentados, referente à Contribuição Previdenciária sobre o Grau imediatamente Superior; PORTARIA Nº 130/SS ADM/CRH, DE 07 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre alteração de remuneração de Servidor Militar inativo e dá providências. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do STEN BM RR RE 0090-7 ALBERTO DE SOUZA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral do posto de 2º TENENTE BM, a contar de 30 de setembro de 2013, de acordo com o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002 e ainda o previsto no Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 30 de setembro de 2013. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM Respondendo pelo Comando Geral PORTARIA Nº 129/SS ADM/CRH, DE 07 DE AGOSTO DE 2014. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e Considerando que o STEN BM RR RE 0087-8 PAULO SÉRGIO COSTA CAVALCANTE, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária no Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos (fls 32 a 37), constante dos autos contido no Processo n. 2220/163/2014; Considerando o disposto no documento emitido pela Auditoria Previdenciária/IPERON, constante da folha 46 do processo, que RATIFICA os cálculos apresentados, referente à Contribuição Previdenciária sobre o Grau imediatamente Superior; R E S O L V E: Dispõe sobre alteração de remuneração de Servidor Militar inativo e dá providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e Considerando que o STEN BM RR RE 0103-0 JOSÉ SEBASTIÃO PINHEIRO DA CRUZ, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária no Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos (fls 31 a 37), constante dos autos contido no Processo n. 2220/111/2014; Considerando o disposto no documento emitido pela Auditoria Previdenciária/IPERON, constante da folha 45 do processo, que RATIFICA os cálculos apresentados, referente à Contribuição Previdenciária sobre o Grau imediatamente Superior; R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do STEN BM RR RE 0103-0 JOSÉ SEBASTIÃO PINHEIRO DA CRUZ, sejam calculados igual à remuneração integral do posto de 2º TENENTE BM, a contar de 06 de setembro de 2013, de acordo com o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002 e ainda o previsto no Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 06 de setembro de 2013. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM Respondendo pelo Comando Geral Art. 1º Determinar que os proventos do STEN BM RR RE 0087-8 PAULO SÉRGIO COSTA CAVALCANTE, sejam calculados igual à remuneração integral do posto de 2º TENENTE BM, a contar de 05 de setembro de 2013, de acordo com o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de 2002 e ainda o previsto no Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 05 de setembro de 2013. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM Respondendo pelo Comando Geral DETRAN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2014/DETRAN/RO O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no 5645/GAB/ DETRAN-RO, de 22/11/2013, torna público que se encontra autorizado à licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 044/2014/DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 15.643, de 12/01/2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18/02/ 2011, Decreto Estadual nº 16.089, de 28/07/2011 e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Gerência de Comunicação Social GERCOM/DETRAN/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.919/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de publicação de procedimentos (licitações, notas, editais, portarias, avisos, citações, extratos de contratos, termos aditivos e outros) em jornal impresso de grande circulação diária e abrangência estadual, visando atender as necessidades do DETRAN-RO, de acordo c om a jus tific ativa, quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. FONTE DE RECURSO: 3240 – RECURSOS PRÓPRIOS PROJETO ATIVIDADE: 1015 - Gestão Administrativa AÇÃO: 2087 – Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica VALOR ESTIM ADO DA LICITAÇÃO: R$ 422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) DATA DE ABERTURA: 25/08/2014 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.c ompras net.gov.br; UASG: 926002. O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no s ite www.detran.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo PREGOEIRO e equipe de apoio, no Departamento Estadual de Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO - CEP: 76803-592 fone: (0xx) 69 3217-2574. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transf erida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Porto Velho/RO 08 de agosto de 2014. Antonio Francisco dos Santos PREGOEIRO/DETRAN-RO Cadastro nº 300.104.718 Defensoria Pública PORTARIA N.585/2014-GAB/DPE Porto Velho, 05 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Requerimento, datado em 24 de julho de 2014, do servidor Rafael Aguiar dos Reis, Assessor de Defensor Público; RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER o afastamento do servidor Rafael Aguiar dos Reis, Assessor de Defensor Público, lotado no Núcleo da Comarca de Guajara Mirim, nos dias 01.08.2014 e 04.08.2014. 40 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.584/2014-GAB/DPE Porto Velho, 04 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.444.2014.DPE; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.523.2014.DPE; RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das férias do servidor ALEXANDRE Z ANFONATO Chefe de Transportes, lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao exercício de 2014, estabelecidas pela Portaria nº 788/2013/GAB/DPE de 29 de outubro de 2013, de 11.08.2014 a 30.08.2014, para serem gozadas no período de 01.12.2014 a 20.12.2014. Art. 2° - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniário nos termos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o período de 01.10.2014 a 10.10.2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Art. 1º - CONCEDER, a pedido da Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO, Defensora Pública de Entrância Especial, lotada no Núcleo da Comarca de Vilhena, 03 (três) dias de folgas compensatórias, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA N.579/2014-GAB/DPE Porto Velho, 01 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º - ANTECIPAR, a pedido, as férias da Excelentíssima Doutora EVELINE EMANUELLE AYMAR, Defensora Pública Substituta, em atuação na Comarca de Porto Velho, referente ao segundo período do exercício 2014, estabelecidas pela Portaria n. 751/2013/GAB/DPE, de 22 de outubro de 2013, do período de 02.01.2015 a 31.01.2015, para 01.10.2014 a 30.10.2014. RESOLVE: ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 581/2014-GAB/DPE Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 117/94; O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei Complementar nº 370/2007 (com redação dada pelas Leis Complementares n. 552/2009 e 761/ 2014); RESOLVE: CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 45/2014/NAJIP/DPE, datado em 01 de agosto de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor HANS LUCAS IMMICH, Defensor Público; CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 055/ 2014-GAB/DPE de 23.01.2014, que suspendeu 14 (quatorze) dias do gozo das f érias do Excelentíssimo Doutor HANS LUCAS IMMICH, referente ao primeiro período do exercício de 2014, para serem gozadas em data oportuna; Art. 1º - NOMEAR, a contar de 01.08.2014, RUILANA FARIA QUEIROZ, para exercer o cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPEADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar no Núcleo da Comarca de Jarú. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA N.583/2014-GAB/DPE Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.509.2014.DPE; RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER, para fins de regularização funcional, 04 (quatro) dias de gozo das férias do Excelentíssimo Doutor HANS LUCAS IMMICH, Defensor Público de 3ª Entrância, lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao primeiro período do exercício de 2014, estabelecidas pela Portaria n. 055/ 2014-GAB/DPE, de 23 de janeiro de 2014, para serem gozadas nos dias 05.08.2014 a 08.08.2014. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.577/2014-GAB/DPE Porto Velho, 05 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das férias da servidora ELITA ROCHA PINTO Assessor I, lotada na Comarca de Porto Velho, referente ao exercício de 2014, do período de 01.10.2014 a 30.10.2014, estabelecidas pela Portaria nº 788/2014/ GAB/DPE, de 29 de outubro de 2014, para serem gozadas no período de 03.11.2014 a 02.12.2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.582/2014-GAB/DPE Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; Art. 2º - Restando para gozo 08(oito) dias de gozo de férias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.580/2014-GAB/DPE Porto Velho, 07 de agosto de 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 87/ 2014/DPE/JP/SC, datado em 04 de junho de 2014, de lavra da Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO, Defensora Pública; CONSIDERANDO a concessão das férias do servidor RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS, Chefe de Divisão, no período de 01.08.2014 a 20.08.2014; CONSIDERANDO ainda, a imprescindibilidade do serviço que não pode sofrer descontinuidade; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ROSECLÉIA CARVALHO FREIRE para substituir o servidor Rafael Figueiredo Martins Dias em suas atribuições, durante o período de férias compreendido entre os dias 01.08.2014 a 20.08.2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Porto Velho, 11.08.2014 41 DOE N° 2517 PORTARIA N.573/2014-GAB/DPE Porto Velho, 01 de agosto de 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Requerimento, de lavra da Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento da Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO, Defensora Pública de Entrância Especial, em atuação na Comarca de Vilhena, até o Núcleo da Capital, nos dias 06,07 e 08 de agosto do corrente ano, sem concessão de diárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.572/2014-GAB/DPE Porto Velho, 01 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - Designar a partir de 01.08.2014, para exercer a função de Coordenadora de Núc leo na Comarca de Rolim de Moura, a Excelentíssima Doutora LUCIA PEREIRA BENTO MOREIRA, Defensora Pública Substituta, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA M ODALIDADE DE PREGÃO NA FORM A ELETRÔNICA Nº 016/2014/CPCL/DPE/RO. Processo: 3001.98.2014-DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Aquisição de camisetas Considerando tudo o que dos autos constam, bem como o estabelecido nos arts. 8º e 27 do Decreto Federal nº 5450/2005, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 016/2014/CPCL/DPE/RO que declarou VENCEDORA a empresa: BELISSIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDAME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.458/0001-67, com sede na Av. Marechal Rondon, nº 271, Centro, Ji-Paraná/RO, no LOTE ÚNICO, com valor total de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais). Determino a adjudicação do objeto licitado pelo valor ref erenc iado à empresa venc edora e a expedição da nota de empenho. Publique-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2014. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo: 3001.317.2014/DPE-RO Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Assunto: Aquisição materiais de marcenaria Considerando tudo o que dos autos constam, ratifico a aquisição materiais de marcenaria para confecção de prateleiras no Cartório desta Instituição, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei 8.666/93, em favor de POLYART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 00.742.922/0001-74, no valor de R$ 524,20 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). Encaminho o feito à DIVISÃO ADMINISTRATIVA para as providências cabíveis. Porto Velho, 04 de agosto de 2014. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 019/2014/CPCL/DPE/RO. Processo: 3001.364.2014-DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Serviço de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças para veículos – Polo Cacoal Considerando tudo o que dos autos constam, bem como o estabelecido nos arts. 8º e 27 do Decreto Federal nº 5450/2005, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 019/2014/CPCL/DPE/RO que declarou VENCEDORAS as empresa: G L B SERVIÇOS E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.965.958/0001-29, com sede na Av. Castelo Branco, nº 18.371, bairro Liberdade, Cacoal/RO, no LOTE ÚNICO com valor total de R$ 25.332,00 (vinte e cinco mil tr ez entos e trinta e dois reais).O c ertame totalizou o valor de R$ 25.332,00 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). Publique-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2014. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 562/2014-GAB/DPE Porto Velho, 31 de julho de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 171/2014/CG/DPE, de 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor Auxiliar Doutor Hélio Vicente de Matos; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento da Excelentíssima Defensora Pública Substituta Doutora LÚCIA PEREIRA BENTO MOREIRA, lotada na Comarca de Rolim de Moura/RO, até o Município de Alta Floresta do Oeste/RO, com a finalidade de promover a defesa dos denunciados nas Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 18, 19, 21 e 26 de agosto de 2014, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias; Art. 2º - Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez) dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 574/2014-GAB/DPE Porto Velho, 31 de julho de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 172/2014/CG/DPE, de 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor Auxiliar Doutor Hélio Vicente de Matos; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento da Excelentíssima Defensora Pública Substituta Doutora DINALVA SOUZA DE OLIVEIRA, lotada na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, até o Município de São Francisco do Guaporé/RO, no período de 04 a 07 de agosto do corrente ano, com a finalidade de promover a defesa dos denunciados nas Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 05 e 07 de agosto de 2014, concedendo 3,5 (três e meia) diárias; Art. 2º - Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez) dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 575/2014-GAB/DPE Porto Velho, 01 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 173/2014/CG/DPE, de 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor Auxiliar Doutor Hélio Vicente de Matos; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público Substituto Doutor DIEGO CESAR DOS SANT OS, lotado na Comarca de Rolim de Moura/RO, até o Município de São Francisco do Guaporé/RO, no período de 07 a 08 e 11 a 15 de agosto do corrente ano, com a finalidade de promover a defesa dos 42 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 denunciados nas Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 08, 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2014, concedendo 06 (seis) diárias; Art. 2º - Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez) dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 576/2014-GAB/DPE Porto Velho, 05 de agosto de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Ofício Convocação nº 014/2014 – CONDEGE, datado de 25 de julho de 2014, de lavra da Excelentíssima Doutora Andréa Maria Alves Coelho, Presidente do CONDEGE; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público Doutor VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI, lotado na Comarca de Porto Velho/RO, até a cidade de Boa Vista/RR, no período de 14 a 16 de agosto do corrente ano, para representar este subscritor na VII Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, que será realizada no dia 15 de agosto de 2014, concedendo 2 e ½ (duas e meia) diárias; Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão Orçamentária e Financeira - DOF é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Estado da Assistência Social CARTA CONTRATO PROCESSO nº 01-2301.00015-0000/2014 Nos termos do instrumento a Secretaria Estadual de Assistencia Social – SEAS/RO e a empresa G. N. De Souza Eventos – EPP (TALISMÃ 21), pessoa juridica de direito privado, com o CNPJ nº 12.237196/0001-11, estabelecida na Avenida Mamoré nº 300, bairro Cascalheira, nesta capital, de acordo com a proposta e tudo que consta nos autos inclusive o Termo Referência, fica estabelecido a Carta Contrato para a prestação de serviços e locação do imovel que mediante dispensa de licitação com fundamento no inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 326/PGE/2014, aprovado em Termos pelo Procurador Geral do Estado, para atender ao Programa Morada Nova do Goverso Estadual conjuntamente com o Governo Federal, bem como mediante Aviso de Dispensa de Licitação, mediante as Cláusulas e condições: 1 - A CONTRATADA se compromete a fornecer alimentação, disponibilizar equipamentos e o imovel situado na Avenida Mamoré nº 300, bairro Cascalheira, no prazo de 09 (nove) diárias, com os sorteios 13 à 21 de junho do corrente ano, correspondente a 09 (nove) diarias, tudo de acordo com o termo de referencia o qual faz parte integrante desta Carta Contrato. 2 – A CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço com acessibilidade em todos os espaços, iluminação, sonorização, palco e outros materiais, tudo de acordo com o termo de referência que faz parte integrante, como se aqui estivesse transcrito. 3 – O valor a ser pago a CONTRATADA será de R$ 129.348,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais), conforme Termo de Referência. As despesas decorrentes desta Carta Contrato ocorrerá por conta do programa de trabalho nº 04122101520870000. 4 – Caso a CONTRATADA não cumpra com as disposições estabelecidas neste instrumento e nos seus anexos (Termo de Referência), será aplicado o artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 5 – A vigência da presente CARTA CONTRATO é de 13 à 21 de junho do corrente ano, podendo ser prorrogada por iguais, mediante manifestação por escrito com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias antes do término do período inicial ou período prorrogado e mediante justificativa e autorização superior. 6 – A SEAS efetuará o pagamento mediante deposito bancário junto ao Banco, agencia e conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 7 - A presente Carta Contrato poderá ser rescindida a qualquer época, caso venha ocorrer algum dos motivos mencionados nos artigos 77, 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal 8666/93. 8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir dúvidas ou controvérsias da presente Carta Contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes. E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam a presente CARTA CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito. Porto Velho (RO), 03 de junho de 2014 Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário de Assistência Social – SEAS/RO Talismã – GN Eventos PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á CARTA CONTRATO PROCESSO nº 01-2301.00015-0000/2014 A Secretaria Estadual de Assistencia Social – SEAS/RO e a empresa G. N. De Souza Eventos – EPP (TALISMÃ 21), pessoa juridica de direito privado, com o CNPJ nº 12.237196/0001-11, estabelecida na Avenida Mamoré nº 300, bairro Cascalheira, nesta capital, através do seu representante legal, com fundamento na justificativa apresentada nos autos ás fls. 500 e 501, c/ c o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente aditivo a Carta Contrato ás fls. 84, mediante as Cláusulas e Condições abaixo: 1 – Alteração do Valor da Carta Contrato Fica estabelecido que o valor de R$ 129.348,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e quarenta e oito reais) será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$ 32.337,00 (trinta e dois mil e trezentos e trinta e sete reais) perfazendo um valor total da carta contrato de R$ 161.685,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) conforme justificativa e art. 65 §1º da Lei nº 8.666/93. 2 – Disposições Gerais Permanec em inalteradas as c lausulas e c ondiç ões previamente estabelecidas no Termo de Referência e na Carta Contrato que não conflitarem com as disposições aqui adotadas. E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam a presente CARTA CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito. Porto Velho (RO), 23 de junho de 2014 Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário de Estado de Assistência Social Talismã – GN Eventos ERRATA /GAB/SEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDONIA – SEAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 01 de janeiro de 2011, publicado em DOE nº 1.646, de 03 de janeiro de 2011. CORRIGE em parte, o teor do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO publicado em 11 de junho de corrente ano, D.O.E nº 2477, de fls 48/49, referente ao Processo nº 01.2301.00025-00/2014, considerando que houve erro na digitação, com relação a data do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Onde se lê: ...Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2014 ... Leia -se ..Porto Velho/RO, 29 de maio de 2014 ... PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 08 de abril de 2014 Marcio Antônio Felix Ribeiro Secretário de Estado de Assistência Social Mat. 300103110 Porto Velho, 11.08.2014 43 DOE N° 2517 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária JUCER AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 855/SUPEL/RO/2013 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA/JUCER O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, no A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aquisição de Trator Agrícola, para atender as necessidades dos produtores rurais, a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.01347-00/2013/SEAGRI/ RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor da Empresa: FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Vencedora no valor global de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), por ter preenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 31 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 13, inciso XXXVI em consonância com o artigo 9º, inciso X do Regimento Interno, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão Plenária Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2014, deliberou e aprovou, por unanimidade, a Proposta Orçamentária para o exercício de 2015, devidamente fundamentada nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual; e em consonância com o disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar nº 101/04 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Podendo a mesma ser encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral/SEPLAN. Henrique de Souza Leite, Presidente MARY TEREZINHA BRAGANHOL Secretária de Estado-Adjunta/ SEAGRI-RO EMATER - RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 36/2014/SRP Ata de Registro de Preço Nº 21/2014 Pregão Eletrônico Nº 36/2014 Data Homologação: 05.08.2014 Data da Abertura: 29.07.2014 Data de Julgamento: 29.07.2014 Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Equipamentos de Condicionadores de Ar, com instalação, incluindo todo material, mão de obra para as instalações e interligações elétricas necessárias, visando atender as necessidades dos Escritórios da EMATER no Estado de Rondônia. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Adjunto José de Arimateia da Silva, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: 1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Item 01 02 03 04 Und. Condicionador de ar tipo split, potência 12.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. Condicionador de ar tipo split, potência 18.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. Condicionador de ar tipo split, potência 24.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. Condicionador de ar tipo split, potência 30.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. Und Und Und Und Quant. 40 50 15 10 Marca MIDEA VIZE 42MDCA12M 5/ 38KCG12M5 MIDEA VIZE 42MDCA18M 5/ 38KCG18M5 Preço de Mercado R$ 1.673,33 R$ 2.570,00 Dif. % 19% 23% Preço Registrado Detentora R$ 1.338,99 GTA COM DE MATERIAL ELETRICO LTDA R$ 1.974,04 GTA COM DE MATERIAL ELETRICO LTDA MIDEA VIZE 42MDCA24M 5/ 38KCG24M5 R$ 3.038,33 7,8% R$ 2.799,99 GTA COM DE MATERIAL ELETRICO LTDA MIDEA VIZE 42MDCA30M 5/ 38KCG30M5 R$ 3.873,33 5,7% R$ 3.651,00 GTA COM DE MATERIAL ELETRICO LTDA 44 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento. 4.1 A instalação dos equipamentos visa absorver a dissipação térmica dos equipamentos e pessoas, assim como atender as exigências de conforto térmico estabelecido para as acomodações dos gabinetes. 2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 4.2 Os equipamentos serão fornecidos, instalados por empresas autorizadas para efeito de garantia, que deve ser de no mínimo um ano, descrita no “Certificado de Garantia” que os acompanha. A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail, desde que: a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido. b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados. 2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS PRODUTOS 2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais - GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática. 2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo, através de cópia do documento enviado, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou. 2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações. 3 – DO OBJETO E DA GARANTIA: 3.1 - PRAZO DE ENTREGA: 3.1.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, nos locais especificados neste Termo de Referência, após o recebimento da autorização de fornecimento/AF. 3.1.2 Os objetos deverão ser instalados no prazo de até 03 (três) dias úteis, nos locais especificados na Autorização de Fornecimento. 3.1.3 Os produtos serão entregues e instalados em todos os Escritórios da EMATER dentro do Estado de Rondônia. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa. 5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado. 5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. 5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. 5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos. 5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do objeto. 5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º.) 7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido; 7.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. 7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER. 7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 8 A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a: a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; 6.1 A aquisição correrá por conta dos RECURSOS CONSIGNADOS AO ORÇAMENTO DA EMATER-RO. c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital; 3.2.2 O horário para o recebimento dos materiais/bens é de segunda a quinta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h. 7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 3.3 – GARANTIA: 7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; 7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; 3.2 – LOCAL DA ENTREGA: 3.2.1 O objeto deverá ser entregue na GEAMA – Gerência de Administração de Materiais do Centro Gerencial – CENGE da EMATER-RO, no endereço: Av. Farquar nº 3055 Bairro Panair CEP.: 76.801-361. A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses para o objeto licitado. 4. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora Porto Velho, 11.08.2014 45 DOE N° 2517 se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não ac eitar reduzir o(s) s eus(s ) preç o(s) regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 9.4 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 9.5 – UTILIZAÇÃO DA ATA 9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis traç ão Públic a Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 9.5.2 É fac ultada aos órgãos e/ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras 9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 12 - CONDIÇÕES DA AQUISIÇÃO: 12 .1 - O recebimento do objeto se dará de forma provisória e definitiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93. 12 .2 - Os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da data do recebimento da Autorizaç ão de Fornecimento/A F, devendo os mes mos ser entregues a Comissão de Recebimento, que fará o recebimento provisório, e em até 08 (oito) dias, após o rec ebimento provis ório, s e dará o recebimento definitivo pela Comissão. 10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 12 .3 - Se o fornecedor venc edor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os equipamentos, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá s er enc aminhada à Gerênc ia de Administração de Materiais – GEAMA/EMATER-RO, que por sua vez, decidirá pela possibilidade de prorrogação do prazo ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação. 10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço. 12 .4 - Depois de es gotado o(s ) prazo(s ) concedido(s) a EMATER-RO, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, arts. 86 a 88. 10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 10.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12 .5 - O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições constantes deste Termo de Referência que precedeu e integra o ajuste, não sendo permitido à Comiss ão, receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito pela Gerência de Administração de Materiais – GEAMA. 12 .6 - Os equipamentos /materiais deverão indiscutivelmente ser “Novos”, “sem uso”. 12.7 - Embalagem: o produto deverá ser acondicionado em embalagem própria, conforme a do fabricante, garantindo s ua integridade, rotulado, de acordo com a legislação em vigor. 13. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir: a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO. b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no 46 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior. c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme descrito no item prazo de entrega. e) Substituir o objeto, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações do edital ou que apresentarem vício de qualidade. f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega. g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição. h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte e entrega do objeto. i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados. j) Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, enc argos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante. m) A empresa detentora da Ata de Registro de Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa. o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço. q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regula- ridade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal. r) Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato ou retirada da Autorização de Fornec imento é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, pela Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização de Fornecimento ou f irmar o ins trumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e c ondiç ões es tabelecidas , carac terizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-s e às penalidades previs tas na Lei 10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO: a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade. b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a esta ATA. c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05. d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o c as o, as penalidades regulamentares e contratuais. 14 - AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO A avaliação e o recebimento dos objetos serão realizados por Comissão de Recebimento de Materiais, designada pela Secretaria Executiva, a qual será responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto, no endereço informado no item 3.2, sendo posteriormente encaminhada á GEAMA – Gerência de Administração de Materiais para pagamento do objeto. 15.1 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado nesta Ata. 15.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 15.3 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 15.4 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os ef eitos legais , o anexo c ontendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 36/2014/ EM ATER-RO/ SRP e as propostas das detentoras. 15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. José de Arimateia da Silva Secretário Executivo Adjunto EMATER/RO DETENTORA: EMPRESA: GTA COM DE MATERIAL ELETRICO LTDA CNPJ Nº: 05.560.438/0001-48 Endereço: Av. Guaporé, 4645, Bairro Calama – Porto Velho/RO Telefone: (69) 3026-7005 / 3026-7008 ISRAEL SOUZA BILIO CPF Nº 902.402.942-20 Sócio ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 37/2014/SRP Ata de Registro de Preço Nº 22/2014 Data da Abertura: 01.08.2014 Pregão Eletrônico Nº 37/2014 Data de Julgamento: 01.08.2014 Data Homologação: 07.08.2014 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material permanente 05 (cinco) Veículos automotor de serviço utilitário fechado, tipo camioneta SUV. Aos sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Adjunto Jose Porto Velho, 11.08.2014 47 DOE N° 2517 de Arimateia da Silva, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: 1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo Item Descrição Und. Quant. Marca e Modelo Preço de Mercado Dif. % Preço Registrado 05 MITSUBISH I PAJERO DAKAR HPE A/T R$ 185.266,67 8,5 % R$ 169.500,00 Detentora Veículo automotor de Serviço com as seguintes especificações mínimas: CAMIONETA TIPO SUV, na cor branca, 0 KM, ano de fabricação 2014 ou versão mais atualizada, combustível a DIESEL, potência mínima (ABNT) de 170CV e 3.200rpm, 04 cilindros, transmissão 16 válvulas, automática de 05 velocidades, com protetor de Carter para o motor, capacidade para 07 pessoas, incluindo o motorista, banco em couro original de fábrica, tração 4x4, 05 portas, sendo 04 laterais e 01 de acesso ao porta malas, coluna de direção regulável, direção hidráulica, ar condicionado, farol de neblina original 01 de fábrica, air bag duplo frontal, sistema de freios ABS nas quatro rodas, capacidade do tanque de combustível UND LF IMPORTS LTDA de 75 litros, pneus e rodas 260/60 R17 original de fábrica, estepe com o mesmo aro das rodas, encosto de cabeça com regulagem de altura nos bancos, com transparência mínima dos vidros prevista em Lei e transparência total do para-brisa, jogo emborrachados, de equipado tapetes com os demais itens e acessórios de segurança exigidos por emplacamento Estado de lei e e primeiro licenciamento Rondônia. Com no garantia mínima de fábrica de 01 (um) ano, sem limite de quilometragem e Assistência Técnica no Estado de Rondônia. 1.1. Na tabela acima, são apres entados os quantitativos estimados de 2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS PRODUTOS consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento. 2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais - GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o 2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática. A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail, 2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo, através de cópia do docudesde que: mento enviado, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou. a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido. 2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações. b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos 3 – DO OBJETO quantitativos dos produtos registrados. 3.1 - PRAZO DE ENTREGA: 48 3.1.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, no local especificado abaixo, após o recebimento da autorização de fornecimento/AF. 3.2 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º.) a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; LOCAL DA ENTREGA: 3.2.1 O objeto deverá ser entregue na GEAMA – Gerência de Administração de Materiais do Centro Gerencial – CENGE da EMATER-RO, no endereço: Av. Farquar nº 3055 Bairro Panair CEP.: 76.801-361. 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.2.2 O horário para o recebimento dos materiais/bens é de segunda a quinta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h. 4 8 A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a: DA GARANTIA: 4.1 A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses. 4.2 A empresa vencedora se obriga a prestar assistência técnica no Estado de Rondônia. Sendo que a mesma, conforme folhas N. 118, do processo n° 732/2014, declarou prestar assistência nos locais especificados abaixo: - Porto Velho, no endereço: Rodovia BR 364 – Km 04, bairro Lagoa; - Ji-Parana, no endereço: Rodovia BR 364 – Km 01, bairro Jardim Presidencial; - Cacoal, no endereço: Rodovia BR 364 – Km 01, N. 16.980, bairro Incra; - Vilhena, no endereço: Rodovia BR 364 – Km 01, N. 2.871, bairro Centro; 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa. 5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado. 5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. 5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. 5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos. 5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do objeto. 6.1 A aquisição correrá por conta dos RECURSOS CONSIGNADOS AO ORÇAMENTO DA EMATER-RO. 7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado; 7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia; 7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido; 7.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital; d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não ac eitar reduzir o(s) s eus(s ) preç o(s) regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER. 7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Porto Velho, 11.08.2014 49 DOE N° 2517 Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 9.4 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 9.5 – UTILIZAÇÃO DA ATA 9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis traç ão Públic a Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço. 10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 10.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir: a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO. b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior. c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme descrito no item prazo de entrega. e) Substituir o objeto, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações do edital ou que apresentarem vício de qualidade. f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega. g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição. h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte e entrega do objeto. i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados. j) Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, enc argos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante. m) A empresa detentora da Ata de Registro de Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa. o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço. q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal. r) Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato ou retirada da Autorização de Fornec imento é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, pela Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização de Fornecimento ou f irmar o ins trumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e 50 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação as sumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO: a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade. b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a esta ATA. c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05. d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais. 14 - AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO A avaliação e o recebimento dos objetos serão realizados por Comissão de Recebimento de Materiais, designada pela Secretaria Executiva, a qual será responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto, no endereço informado no item 3.2, sendo posteriormente encaminhada á GEAMA – Gerência de Administração de Materiais para pagamento do objeto. PORTARIA S.E Nº. 272/2014 PORTO VELHO-RO EM: 06/08/2014 O Secretário Executivo da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas de acordo com o Artigo 65, Inciso IX do Estatuto. RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados, para compor a Comissão de baixa e descarte dos bens patrimoniais móveis desta instituição. I. RESPONSÁVEL: GABRIELA DE LIMA LOPES II. MEMBROS: SEULY MARIA RAMOS BOTELHO PEREIRA CRISELIDE HENRIQUE GIRAO III. SUPLENTE: GUILHERME MESSIAS DE BRITO Artigo 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir desta data. Publique-se e C umpra-se. José de Arimatéia da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO EMATER-RO 15.1 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado nesta Ata. AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2014 15.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 15.3 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 15.4 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. O Secretário Executivo da EMATER/RO torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico N° 037/2014/CPLMS/EM ATER/RO, cujo objeto Registro de Preço para eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material permanente 05 (cinco) Veículos automotor de serviço utilitário fechado, tipo camioneta SUV. Foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO, para a seguinte empresa: LF IMPORTS LTDA, CNPJ Nº 03.483.599/0001-50, v encedora com valor unitário de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nov e mil e quinhentos reais), totalizando a licitação em R$ 847.500,00 (oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais). Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2014. JOSE DE ARIMATEIA DE SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO EMATER/RO 15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/ 93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo contendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 37/2014/ EMATER-RO/SRP e as propostas das detentoras. 15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15.6 E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. José de Arimateia da Silva Secretário Executivo Adjunto EMATER/RO DETENTORAS: EMPRESA: LF IMPORTS LTDA CNPJ N.: 03.483.599/0001-50 Endereço: BR 364, Km 04, Sentido Cuiabá, Bairro Lagoa. CEP: 78.912-190 – PORTO VELHO/RO Telefone: (69) 3225-0606 / 3225-9142 ANTONIO MARIA CLARETTE TOMAZ CPF N. 032.195.852-72 Procurador IPEM RETIFICAÇÃO No DECRETO 19.041, de 29 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 2508, 29 de julho de 2014 e Edital n. 16/GAB/IPEM/RO, de 31 de julho de 2014, publicado no DOE n. 2510, de 31 de julho de 2014, nomeação e Convocação dos Candidatos aprovados no concurso do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia. ONDE SE LÊ: Class. 22º Inscrição 226.001-8 LEIA-SE: “ANEXO ÚNICO – Class. Inscrição 22º 226.001-8 Candidato Nota Final JOSEFA RODRUIGUES DOS SANTOS Candidato IGOR ARMENTO 52,50 Nota Final 52.50 Porto Velho, 08 de agosto de 2014 OSNI ORTIZ PRESIDENTE – IPEM/RO DOE N° 2517 Porto Velho, 11.08.2014 51 3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES 3.1. As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros EDITAL Nº 001/2014/DER-RO, de 6 de agosto de 2014. atos disciplinadores. 3.1.1. Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANS- ATIVIDADES: chefiar todas as atividades de infraestrutura e operações PORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições aeroportuárias, bem como exercer controle para assegurar que todos os legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de empregados do aeroporto de suas contratadas, das empresas aéreas e dejaneiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000. mais concessionárias no ato do credenciamento inicial ou renovação, não Estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplifi- relacionados a serviços e atividades AVSEC tenham realizado o curso de cado para atender ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – Familiarização em Segurança da Aviação Civil, em um prazo inferior a 24 (vinte DER/RO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse e quatro) meses, ou outro c urso espec íf ic o que o exima do curs o de público na Capital e Interior, conforme Processo nº 01-1420.02186-0001/2014, Familiarização; elaborar o Programa de Instrução de Segurança da Aviação pelo período de 12 (doze) meses, observando os dispostos na Lei nº 3.402 de 30 Civil (PIAVSEC) aplicável ao pessoal orgânico e seus contratados nos aerode junho de 2014, combinando com a Lei nº 1.184 de 27 de março de 2003 e portos sob sua jurisdição, em conformidade com o disposto nesta Resolução, alterações posteriores, Lei Complementar nº 529 de 10 de novembro de 2009 e na NOSER/IAC 107-1001 e em instruções complementares da ANAC; exercer suas alterações posteriores, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual controle do seu pessoal orgânico e os empregados de suas contratadas, de a contratar e as normas contidas neste Edital. forma a garantir que todos aqueles que exerçam funções e atividades AVSEC no aeroporto tenham recebido instrução apropriada, antes de sua efetivação 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES na função, tanto no que se refere à formação do APAC como na sua atualiza1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas ç ão; exerc er a respons abilidade téc nic a pelos divers os s erviç os de neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº infraestrutura aeroportuária do aeródromo. 549/14/GAB/DER-RO. 3.1.2. Operador Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: gerenciar 1.2. É de competência da própria Comissão Organizadora a avaliação de títulos. as diversas atividades do aeródromo nas áreas de operações, manutenção e 1.3. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital, será administração geral. realizado mediante análise curricular, cujos critérios de pontuação serão os 3.1.3. Gerente de Segurança Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAestipulados no anexo específico. DES: elaborar, controlar, executar e supervisionar o PSA, garantindo sua 1.6. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Con- compatibilização, atualização e revisão; coordenar, monitorar e assegurar a trato pelo prazo determinado de um ano, improrrogável, ou até que sobrevenha, implementação e o cumprimento dos procedimentos operacionais padronizanesse período, a nomeação em virtude de realização de concurso público para dos AVSEC, estabelecidos no respectivo PSA, em conformidade com as Noros mesmos cargos, conforme previsto na Lei 3.402/2014. mas e Instruções Suplementares da ANAC; acompanhar a elaboração dos 1.7. Os aprovados e contratados no processo seletivo regido por este edital procedimentos de segurança previstos nos Programas de Segurança de Ematuarão e desenvolverão suas atividades nas dependências do aeroporto de Ji- presa Aérea (PSEA) e a supervisão da sua implementação no respectivo Paraná – RO. aeroporto, em conformidade com os requisitos preconizados no PNAVSEC e 1.8. Todos os atos, concernentes ao presente processo seletivo, serão publica- nas normas e instruções complementares da ANAC; analisar e validar os dos no Diário Oficial do Estado, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no site do DER/ projetos e construção de novas instalações aeroportuárias, bem como de RO: www.der.ro.gov.br. reforma ou ampliação das existentes, de forma a incluir as necessidades e os 1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação requisitos de segurança da aviação civil, antes de submetê-los à aprovação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, da ANAC; planejar, desenvolver e organizar recursos humanos e materiais obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados durante a execução necessários à operação eficaz de uma unidade de segurança da aviação civil; do teste seletivo. elaborar o Programa de Instrução em Segurança da Aviação Civil de Adminis1.10. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte tração Aeroportuária (PIAVSEC); gerenciar as ações de resposta necessárido candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste sele- as aos atos ilícitos envolvendo aeronaves, terminais e ins talaç ões tivo, tais como aqui se acham estabelecidas. aeroportuárias, assessorando o desenvolvimento dos Planos de Emergência e de Contingência; participar da Assessoria de Avaliação de Risco Local 2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E (AARL), quando convocado; elaborar um Programa de Controle de Qualidade SALÁRIO BASE. de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSEC2.1. Os cargos, a remuneração, o número inicial de vagas, a carga horária e os AA), de acordo com o estabelecido pela ANAC; coordenar a participação dos requisitos mínimos estão dispostos na tabela abaixo: órgãos públicos que, por disposição legal, devam funcionar no aeroporto nas Nº CARGO SALÁRIO VAGAS CARGA REQUISITOS MÍNIMOS CRITÉRIO DE atividades de segurança da aviação civil; implementar e desenvolver o treinamento AVSEC para o pessoal de segurança do aeroporto; e desenvolver e R$ HORARIA AVALIAÇÃO manter contatos com outros aeroportos e com organizações fora do aeroporSEMANAL to, para tratar de assuntos AVSEC. 01 Coordenador de4.728,53 01 40H Nível Superior e formação Análise Crricular 3.1.4. Supervisor de Segurança Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de seguranInfraestrutura específica. ça estabelecidas no PSA, incluindo as relativas aos concessionários e empreAeroportuária sas de serviços auxiliares de transporte aéreo contratados pela Administra02 Operador 2.869,52 03 40H Nível Médio e formação Análise Curricular ção Aeroportuária Local; monitorar a inspeção e a revista de passageiros e Aeroportuário específica bagagens de acordo com os padrões previstos; organizar as ações iniciais de resposta às emergências de segurança da aviação civil, conforme previsto no 03 Gerente de 2.869,52 02 40H Nível Médio e formação Análise Curricular PSA; alocar e designar pessoal para tarefas de segurança; avaliar o desemSegurança específica penho do pessoal de segurança; realizar os controles de qualidade estabeleAeroportuário cidos no PSA e no Programa de Controle de Qualidade de Segurança da 04 Supervisor de 1.394,91 06 40H Nível Médio e formação Análise Curricular Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSEC-AA); supervisioSegurança específica nar o treinamento em serviço do pessoal de segurança; acompanhar a elaboração, o registro e o encaminhamento de relatórios de incidentes, nos assunAeroportuária tos de AVSEC; desenvolver e manter contatos com outros órgãos e entidades 05 Operador de 1.394,91 08 40H Nível Médio e formação Análise Curricular envolvidos com a segurança da aviação civil, dentro da área do aeroporto; Raios-X específica coordenar todas as atividades de segurança durante o período de ausência 06 Agente de 1.062,79 07 40H Nível Médio e formação Análise Curricular do Gerente AVSEC; e liderar agentes de proteção no desempenho de tarefas Proteção de específica de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de técnicas de motivação. Aviação Civil 3.1.5. Operador de Raios-X - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a ati07 Agente 797,08 08 40H Nível Fundamental e formaçãoAnálise Curricular vidade de inspeção de bagagem de mão, despachada, carga e outros itens, Aeroportuário específica através do exame do conteúdo por equipamento de Raios-X, objetivando a DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM 52 DOE N° 2517 detecção de materiais perigosos e/ou proibidos, que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita. 3.1.6. Agente de Proteção de Aviação Civil - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e nos atos normativos da ANAC, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagem de mão e pessoal de serviço; inspeção de bagagem despachada; proteção de aeronave estacionada; verificação de segurança de aeronave (varredura); proteção de carga e outros itens; controle de acesso às áreas restritas de segurança e patrulha móvel da área operacional. 3.1.7. Agente Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer as atividades de serviços gerais (limpeza, manutenção e vigilância da área patrimonial) do aeródromo, bem como do terminal de passageiros – TPS. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir: 4.1.1. 1º momento: de caráter parcial através do portal www.der.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares; 4.1.2. 2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) RG; b) CPF; c) Comprovante de Residência; d) Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental) e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para Operador de Máquinas Pesadas); f) Comprovante de participação em cursos na área pretendida; g) Comprovante de experiência profissional; 4.2. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/ DER/RO, devendo ser entregue no, Protocolo Geral do DER/RO, em envelope lacrado com a identificação completa do candidato, no horário das 08h00min às 12h00min, ou remetida apenas via Correio, por Sedex ou com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 5º andar, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO. 4.3. Toda a doc umentaç ão previs ta no item 4.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser encaminhada pelo candidato, até o dia previsto no cronograma constante do ANEXO I. 4.4 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.5. A insc rição exprime a c iência e ac eitaç ão das normas e c ondições estabelecidas neste Edital. 4.6. A inscrição parcial será realizada via Internet no portal www.der.ro.gov.br, no período de 11.8 a 17.8.2014. 4.7. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a remessa da documentação e títulos constantes do item 4.1, na forma prevista no subitem 4.2. 4.8. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.9. No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. Depois de efetivada não será aceito pedido de alteração de opção. 4.10. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades no aeroporto de Ji-Paraná – RO. 4.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, o autor, pela falsidade, na forma da lei. 4.12. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.1 deste Edital, e depois de ter sua inscrição homologada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site do DER/RO. 4.13. Da inscrição pela Internet 4.13.1. Para se insc rever o candidato deverá aces sar o portal www.der.ro.gov.br, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição. 4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição. 4.13.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/ DER/RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital. 4.13.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma. 4.13.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais www.der.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição. Porto Velho, 11.08.2014 4.13.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 5. DA PROVA DE TÍTULOS 5.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório. 5.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 5.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão. 5.4. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. 5.5. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das seguintes tabelas de pontuação. 5.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO 5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo. a) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade MínimaNível Superior Cursos Específicos Curso de Gerente AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Especialização* Em Administração ou 3 3 correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária Mestrado* Administração ou correlatos 4 4 à área de Infraestrutura Aeroportuária Doutorado* Administração ou correlatos 5 5 à área de Infraestrutura Aeroportuária Cursos Específicos Administração ou correlatos 1 3 à área de Infraestrutura Aeroportuária Experiência Por ano de serviço na função 1 5 Profissional de AAL * TOTAL GERAL 20 * AAL – Administrador Aeroportuário Local. b) Operador Aeroportuário: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Específicos Curso de SGSO certificado pela ANAC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de formação 3 3 Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Por ano de serviço em 5 5 Profissional aeródromos TOTAL GERAL 11 c) Gerente de Segurança Aeroportuário: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Específicos Curso de Gerente AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Por ano de serviço em 5 5 Profissional aeródromos TOTAL GERAL 11 DOE N° 2517 d) Supervisor de Segurança Aeroportuária REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Específicos Curso Básico em AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Por ano de serviço em 5 5 Profissional aeródromos TOTAL GERAL 11 e) Operador de Raios-X REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Específicos Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 5 5 Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 f) Agente de Proteção de Aviação Civil REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Específicos Curso Básico em AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 5 5 Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 g) Agente Aeroportuário REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Fundamental Mínima Cursos Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Ensino Médio Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 3 3 Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 9 *Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só serão considerados para efeito de pontuação se forem na área de Administração ou correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária. 5.7. A comprovação da escolaridade será feita mediante certificado ou diploma o qual pode ser conferida autenticidade pelo funcionário do DER/RO que receber o documento, desde que seja apresentado o documento original. 5.8. A comprovação da realização de cursos relacionados com a área pretendida será feita mediante apresentação de Certificado que comprove o curso rea- Porto Velho, 11.08.2014 53 lizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5.9. A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração com dados que comprovem o critério, e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5.10. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para ingresso no cargo, a atuação no cargo e a formação em cursos específicos para o qual o candidato concorrerá. 5.11. Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO. 5.12. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital. 5.13. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no site do der: www.der.ro.gov.br. 514. Para ingressar em qualquer dos cargos descritos acima é necessário que o candidato tenha no mínimo concluído o grau de escolaridade indicado e tenha os cursos específicos exigidos neste edital para exercício da função, consoante previsto na legislação específica. 6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate. 7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do número de vagas, desde que o quantitativo total das vagas seja igual ou superior a cinco. 7.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes, e ainda o percentual de 10% (dez por cento) de vagas reservadas. 7.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, o candidato será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais no cargo que concorre. 7.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 7.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens. 7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado no ato da inscrição. 7.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá: a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital; b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 7.8. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 7.9. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 7.10. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas. 7.12. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de 54 DOE N° 2517 classificação. 7.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais c andidatos c om es trita observância da ordem classificatória. 8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 8.1. Após o término das inscrições será publicado o edital no diário oficial e no site do DER/RO com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO. 8.2. Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) maior idade; c) maior número de dependentes. 9.2. Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que apresentem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 10.1. O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências impostas no edital para a avaliação de currículo e títulos, nome e nº de inscrição dos candidatos. 10.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Estado e no site do DER/RO. 11. DO DIREITO A RECURSO 11.1. Será admitido recurso relativo a: a) pontuação e resultado da avaliação dos títulos conforme julgamento estabelecido cada cargo; b) pontuação e classificação final; c) erro material. 11.2. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS. 11.3. O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do DER/RO, localizado na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO no horário das 08h00min às 12h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o recorrente, que deverá ser direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de SEDEX que deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado até o último dia do prazo para interposição do recurso. 11.4. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail. 11.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Estado de Rondônia e pelo site do DER/RO. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes - Cronograma Previsto e publicados no site: www.der.ro.gov.br. 12.2. Após a análise dos recursos o Diretor Geral do DER/RO homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.der.ro.gov.br., bem com no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 13. DA CONVOCAÇÃO 13.1. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03(três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga. 13.2. Após o aceite da vaga, o candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido neste edital. 13.3. O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme esta- Porto Velho, 11.08.2014 belecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios. 13.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação. 13.5. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista. 13.6. O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações. 13.7. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. 13.8. Os c andidatos clas s if ic ados deverão manter s eus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora. 13.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUM ENTOS PARA A CONTRATAÇÃO 14.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos); c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens; h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF); i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante; k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; l) Cumprir as determinações deste edital. m) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação, nos termos do anexo XII; n) Anexar ao requerimento (anexo IX), original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; o) Cumprir as determinações deste edital. 14.2. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: DOCUMENTOS Cédula de Identidade CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental) Certificado de Reservista para o sexo masculino Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte passiva, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes) Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Cartão de Vacina dos Dependentes Titulo de Eleitor Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Preencher declaração dos bens que possui ou apresentar Declaração de Imposto de Renda Porto Velho, 11.08.2014 55 DOE N° 2517 Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais 15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação. 15.4. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório. 15.5. O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente. 15.6. A declaração terá o seguinte texto: “Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente; Data; Assinatura:” 15.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1.. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, Fonte “100”, Programa de Trabalho 0412210152234 – Assegurar Remuneração de Pessoal Ativos, Elemento de Despesa: 3190.11, 3190.13 3191.13; Programa de Trabalho 0412210152091 – Atender Servidores com Auxílios Elemento de Despesa: 3390.49 3390.93. 17. DA RESCISÃO DE CONTRATO 17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes. 17.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando: I. ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não, durante o período do contrato, sem motivo justificado; II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição; III. seus serviços forem considerados ineficientes; IV. agir com insubordinação e desrespeito. 18. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO 18.1. O candidato selecionado será contratado para prestar serviços pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até a contratação de servidores efetivos, dos dois o que ocorrer primeiro. 18.2. É vedada a prorrogação do contrato, o qual será extinto de forma automática quando completar 01 (um) ano da contratação. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de public aç ão do res ultado final no Diário Of ic ial do Estado e pelo site www.der.ro.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso persista as causas que ensejaram excepcional interesse público. 19.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo. 19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição. 19.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais. 19.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia. 19.6.. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para ins- crição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos. 19.7. A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração. 19.8. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 19.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente. 19.10. Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital. 19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto. Porto Velho, 6 de agosto de 2014. Luciano José da Silva Presidente da Comissão Organizadora ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO Inscrição Parcial (via internet) Entrega de Documentação e Títulos (Confirmação de Inscrição) Obs. Não será aceita documentação postada após o dia 20.8.2014, sendo eliminado o candidato do PSS. Homologação das Inscrições Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos Entrega dos Recursos Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final DATA PREVISTA 11.8 a 17.8.2014 18.8 a 20.8.2014 26.8.2014 28.8.2014 29.8.2014 2.9.2014 ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO EDITAL Nº 001/2014/DER-RO INSCRIÇÃO Nº _______________ Opção pelo cargo de: ( ) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária de Segurança Aeroportuário ( Agente de Proteção de Aviação ( ( ) Operador Aeroportuário ) Supervisor de Segurança Aeroportuária ( ( ) Gerente ) Operador de Raios-X ( ) ) Civil Agente Aeroportuário NOME: _________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ BAIRRO: ________________________________CIDADE: ___________________________________ TELEFONESPARA CONTATO:______ _______________________________ EMAIL: ___________________________________________________________ ( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2014/DER-RO, bem como que é necessário realizar a entrega dos títulos previstos nos “item 4.” deste Edital para promover a inscrição definitiva. _____________________, _____ de _________________ de ________. (Assinatura do candidato) ...................................................................................................................................................................................... 56 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição - Presencial) Nº de Inscrição___________________ Edital nº 001/2014/DER-RO Nome:____________________________________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº ______ Emprego:___________________________________Opção Local:________________________________ Nome do candidato: Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________ Opção pelo cargo de: ( Quantidade de títulos entregues: ______________ ) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária Aeroportuário ( ( ) Operador ) Gerente de Segurança Aeroportuário ( Supervisor de Segurança Aeroportuária ( Agente de Proteção de Aviação ( ) Operador de Raios-X ( Local e Data: __________________________________, ______/______/2014. ) ) ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO ) Civil Agente Aeroportuário PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2014 ___________________________ Recebido em: _____ /_____ /_________ INSCRIÇÃO N. Nome do Candidato:____________________________________________________________ _____________ É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios. CPF:______________________________________ Cargo____________________________________________ ____________________________________________ (Assinatura da Unidade/Órgão receptora) Data: _______/________/2014 Assinatura:____________________________________________________ ANEXO III- FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO (Confirmação de Inscrição) OBJETO QUE DESEJA RECORRER: ARGUMENTOS PARA PEDIR A REFORMA DO ATO DESEJADO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2014 INSCRIÇÃO N. Nome do Candidato (letra de forma): ____________________________________________________________________________________________ _______________________________ __________________________________________________________ _______________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento________/_________/________ Idade:__________________ Sexo ( ) F ( ) M RG nº _____________________ Orgão Expedidor: ________________ CPF nº_________________________ Endereço: (Rua e Número) ____________________________________________________________________________________________ Bairro: ___________________________________Município:______________________________ UF_________ Telefone: ___________________________________________________________________________________ Email: ______________________________________________________________________________________ Cargo _________________________________________Opção de Vaga________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ _______________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Especificar o Título ITENS DE AVALIAÇAO Quantidade Total de Pontos __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ ......................................................................................................................................... COMPROVANTE DO CANDIDATO (Interposição de Recurso - entrega presencial) Nº de Inscrição___________________ Nome:_____________________________________________________________________________________ Emprego:___________________________________Opção Local:________________________________ Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________ Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________ Quantidade de títulos entregues: ______________ TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDO AO CANDIDATO (A) ___________________PONTOS Local e Data: __________________________________, ______/______/2014. Porto Velho, 11.08.2014 57 DOE N° 2517 Portaria nº 623/GAB/DER/RO Em: 30 de julho de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014, conforme Memorando nº135/ 14/COPLAN-RO, de 28.07.2014, RESOLVE: Art. 1º - Por interesse da Administração Públic a, o gozo de f érias do s ervidor JE AN RICARDO DE OLIVEIRA DOS ANJOS, matricula nº 300117900, marcada para o período de 01 a 30.08.2014, ocorrerá nos períodos de: 01 a 19.09.2014 – 19 (dez enov e) dias e 09. à 19.12.2014 – 11 (onze) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DER/RO Portaria nº 638/GAB/DEOSP/RO Em: 04 de agosto de 2014. O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro de 2000 e Lei Complementar nº 336, de 31 de janeiro de 2006, publicado no DOE nº 0446 de 01.02.2006 e Dec reto de Nomeaç ão de 07.05.2014, public ado no DOE nº 2455 de 12.05.2014, conforme Oficio nº 003575-2014/RH/ GPAF/SUGESPE, de 30.07.2014, uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro de 2000 e Lei Complementar nº 336, de 31 de janeiro de 2006, publicado no DOE nº 0446 de 01.02.2006 e Dec reto de Nomeaç ão de 07.05.2014, public ado no DOE nº 2455 de 12.05.2014, conforme Oficio nº 003584-GTO/ GQUALI/SUGESPE, de 30.07.2014, Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor JOSE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, matricula nº 300127380, lotado neste Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, marcada para 01. a 30.08.2014, ficará sus pens o, oc orr erá, no período de: 01 a 30.11.2014. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DEOSP-RO EXT. Nº 067 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/13/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Nova União. DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº 005/13/GJ/DER-RO pelo período de noventa (90) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1420-01763-0000/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – José Silva Pereira – Prefeito – Milena Trindade Barreto – Engª Cicil - Paulo da Silva – Procurador Autárquico/DER-RO. Bruno Cesar Singulani França Procurador Autárquico/DER-RO Portaria nº 639/GAB/DEOSP/RO Em: 04 de agosto de 2014. O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no Bruno Cesar Singulani França Procurador Autárquico/DER-RO Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor FABIO FERREIRA BENTOS, matricula nº 300120619, lotado neste Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, referente o exercício de 2012, marcada para 08.07 a 07.08.2014, foi interrompido o período de 23.07 a 06.08.2014 – 15 (quinze) dias, ocorrerá, no período de: 05.01.2015 a 19.01.2015 – 15 (quinze) dias. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DEOSP-RO FITHA. Convênio n.º 026/2013/FITHA. Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO. Objeto: Recuperação de estrada vicinal, com serviço de revestimento primário parcial (quantitativos e localização conforme o plano de trabalho), na estrada a seguir: Linha 201 – trecho: Linha 153 RESOLVE: EXT. Nº 068 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/13/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Nova Mamoré. DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº 029/13/GJ/DER-RO pelo período de Ses senta (60) dias, c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, conforme decisão da autoridade competente à fl. 232, mantendo-s e inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1420-04179-0001/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Laerte Silva de Queiroz – Prefeito - Paulo da Silva – Procurador Autárquico/ DER-RO. RESOLVE: Processo Administrativo: 1411-0040/000/13/ / KM -41,864 km – Extensão: 41,864 km, totalizando – 41,864 Km de extensão no município de Vale do Paraíso/RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN/Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/11, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, HOMOLOGO a prestação de contas final do Convênio n.º 026/13/FITHA. Porto Velho 07 de Agosto de 2014. Eng° Ubiratan Bernardino Gomes Presidente do FITHA Prefeitura Municipal da Capital ERRATA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da CPL GERAL, constituída conforme dispõe a Lei Complementar nº 329 de 02/01/2009, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 0581/SPA/PGM/2014, torna público a presente errata referente a seguinte licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2014/CPLGERAL/CML/SEMAD. PROCESSO N° 11.00062/ 2014. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Execução de Drenagem Urbana, em várias ruas do Conjunto Fortaleza, Bairro Três Marias, Área Urbana, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras- SEMOB. DA SESSÃO DE ABERTURA: A CPL GERAL/CML/SEMAD/PVH, receberá os envelopes nº 01 e 02, habilitação e proposta de preços, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações onde se lê 08h30min(horário local) no dia 08 de setembro de 2014, leia-se: 12 de setembro de 2014 às 08h30min(horário local), no endereço abaixo mencionado. INFORMAÇÕES: O Edital poderá ser examinado e adquirido no site www.portovelho.ro.gov.br ou na Coordenadoria Municipal de Licitações sito a Rua Duque de Caxias, Nº 186, Bairro: Arigolândia, CEP: 76.801-006, Porto Velho-RO, em dias úteis de 2ª a 5ª feira, das 8:00 às 12:00 horas ; 14:00 às 18:00 horas, 6ª feira das 08:00 às 14:00 horas, Telefones: (69) 3901-3065/3901-3066 ou pelo e-mail: [email protected] VALOR ESTIMADO: R$ 1.044.279,10 (UM MILHÃO QUARENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2014. Katiane do Nascimento Obata Prado Secretária 58 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 Prefeituras Municipais do Interior AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública Nº. 003/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal Nº. 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue:Concorrência Pública Nº.: 003/ 2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 509/2014/ SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada Em Construção Para Reforma Da Ala Masculina E SPP E Construção Do Pronto Socorro Do Hospital Regional De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 3.580.322,36 (três milhões quinhentos e oitenta mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).Data De Abertura: 12 de Setembro de 2014, às 08:00 horas.Local: Na sala de abertura de licitações do Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sextafeira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 1.137,20 (hum mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 26 de Junho de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93Cópias Reprográf ic asA0 – 57,41m² = R$ 1.090,79Cópias Normais A4 – 357 und = R$ 46,41Total do Custo do Edital: R$ 1.137,20 Everson Abymael Francisco Presidente da CPLM O DEC. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Tomada De Preços Nº. 017/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.Tomada De Preços Nº.: 017/2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 2910/2014/SEMED Objeto: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Reforma De Banheiros E Bebedouro Da Escola Municipal De Ensino Fundamental Profª Ivete Brustolin, Localizada Na Av. Paraná, 590, Bairro Jardim São Paulo, Quadra 33, Lote 01, Setor 06, Na Cidade De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 64.739,35 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 12:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 9,23 (nove reais e vinte e três centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 26 de Junho de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93 Cópias Reprográficas Cópias Normais A4 – 71 und = R$ 9,23Total do Custo do Edital: R$ 9,23 Everson Abymael Francisco Presidente da CPLM O Dec. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Tomada De Preços Nº. 018/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.Tomada De Preços Nº.: 018/2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 507/2014/SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada Em Construção Para Ampliação Do Centro De Saúde Liro Hoesel, Localizado A Lotes 11, 12, 13, 14 E 15, Quadra 70, Setor 15 – Vilhena/RO, discriminada no pres ente Edital.Valor Es timado: R $ 104.735,19 (cento e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 09:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 133,79 (cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 25 de Junho de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93 Cópias ReprográficasA0 – 6,07m² = R$ 115,33 Cópias Normais A4 – 142und = R$ 18,46Total do Custo do Edital: R$ 133,79 EVERSON ABYMAEL FRANCISCO Presidente da CPLM O Dec. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Tomada De Preços Nº. 016/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.Tomada De Preços Nº.: 016/2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 647/2014/SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada Para Construção Da Casa De Parto Normal No Município De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 518.630,80 (quinhentos e dezoito mil seiscentos e trinta reais e oitenta centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 08:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-39197082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 392,83 (trezentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 25 de Junho de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93 Cópias Reprogr áf icasA0 – 19,69m² = R$ 374,11 Cópias Normais A4 – 144und = R$ 18,72Total do Custo do Edital: R$ 392,83 Everson Abymael Francisco Presidente da CPLM O Dec. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Tomada De Preços Nº. 019/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.Tomada De Preços Nº.: 019/2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 508/2014/SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada Em Construção Para Ampliação Do Centro De Saúde Industrial, Localizado A Lote 01, Quadra 18, Setor 02 – Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 98.062,26 (noventa e oito mil s ess enta e dois reais e vinte e s eis centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 10:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-39197082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimen- Porto Velho, 11.08.2014 59 DOE N° 2517 to na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 139,42 (cento e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 25 de Junho de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93 Cópias Reprográficas A0 – 6,25m² = R$ 118,75 Cópias Normais A4 – 159und = R$ 20,67 Total do Custo do Edital: R$ 139,42 Everson Abymael Francisco Presidente da CPLM O Dec. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Tomada De Preços Nº. 013/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.Tomada De Preços Nº.: 013/2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 3004/2014/SEMAS Objeto: Contratação De Empresa De Construção Civil Para A Reforma E Ampliação Da Casa Da Gestante No Municipio De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 98.519,12 (noventa e oito mil quinhentos e dezenove reais e doze centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 11:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-39197082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 29 de Maio de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93 Cópias ReprográficasCópias Normais A4 – 76 und = R$ 9,88Total do Custo do Edital: R$ 9,88 Everson Abymael Francisco Presidente da CPLM O Dec. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Tomada De Preços Nº. 020/2014/CPLMO O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.Tomada De Preços Nº.: 020/2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 737/2014/SEMUS Ob- jeto: Contratação De Uma Empresa Para Prestação De Serviços (Com Fornecimento De Materiais) Para Instalação De Iluminação No Estacionamento Do Hospital Regional De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 30.469,06 (trinta mil quatrocentos e sessenta e nove reais e seis centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 12:30 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sextafeira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$ 15.32 (quinze reais e trinta e dois centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço supracitado. Vilhena/RO, 03 de Julho de 2014. Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei Federal 8.666/93 Cópias ReprográficasA0 – 0,43m² = R$ 8,17 Cópias Normais A4 – 55und = R$ 7,15Total do Custo do Edital: R$ 15,32 Everson Abymael Francisco Presidente da CPLM O Dec. 30.531/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46 brilook/CPL/2014 A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 4.032 de 3 de fevereiro de 2014, torna Público que fará realizar a Licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de recuperação de 46,00 km de estradas vicinais, com serviços de limpeza lateral e conformação de plataforma, em conformidade com Plano de Trabalho, memorial descritivo, planilha orçamentária, Termo de Convenio nº 30/FITHA/ 2014 e especificações e condições descritas no termo de referencia. DATA: 28/08/2014 HORÁRIO: 09hs00min (nove horas) PROCESSO: 1-625/SEMOSPA/2014 RECURSO: Convênio 30/2014/FITHA VALOR ESTIMADO: R$: 106.840,00 (cento e seis mil e oitocentos e quarenta reais). LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL Situada à Avenida Paraná nº 4199 Centro CEP: 76923-000 Vale do Paraíso – RO Fone/Fax: (0xx69) 3464-1005/3464-1193 e email: [email protected]. SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 1.646 de 12 de Setembro 2005, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei complementar nº 123/06 e Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000. EDITAL: Cópia a ser adquirida mediante requerimento e entrega de pendrive sala da CPL da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso no endereço acima citado. Vale do Paraíso – RO, 11 de agosto de 2014. Karque Alexandre Tureta Pregoeiro Decreto nº 4.032 de 03/02/2.014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL-RO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que o Pregão Eletrônico N°097/ 2014, processo N°2626/GLOBAL/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CO NTRATAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, do tipo MENOR VALOR, julgado por LOTE, com valor pr évio de R$ 309.264,24, publicado no Mural Oficial, Gazeta de Rondônia, Diário Oficial dos Municípios/AROM, Diário Oficial da União-DOU, Portal da Transparência do Município e Site de Execução em 04/07/2014 e Diário Oficial do Estado-DOE em 07/07/2014, encontra-se PRORROGADA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA para o dia 27/08/2014 às 09h00, pelo motivo de a sessão anterior ter restado FRACASSADA por não haver manifesto interesse de licitantes. Conforme o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, está REABERT O O PRAZO legal. Maiores informações: gratuitamente através dos sites: www.cac oal.ro.gov.br ou www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL. TELEFONE: (69) 3907 - 4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 11 de agosto de 2014. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 72/2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 94/ 2014. PROCESSO Nº 1053/GLOBAL/2014. OBJETO: Registro de preços para possível e futura aquisição DE GÁS DE COZINHA PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA: R M NOTÁRIO DIST. DE ÁGUA E GÁS EIRELI – ME ITENS E VALORES REGISTRADOS NA ATA: 1 – R$ 219,00; 2 – R$ 49,40; Obs.: A integra da ata n° 72/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 06 de Agosto de 2014. Clemilda Z ulmira dos Santos Coordenação de Registro de Preço SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2014 PROCESSO N° 3408/ GLOBAL/2014 Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO julgado pelo valor UNITÁRIO, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O Valor prévio é de R$ 29.780,94. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 22/08/ 2014 às 09h00 (Horário de Brasília-D F) no endereç o http://www.c omprasnet.gov.br. Obtenção gratuita do edital nos sites: http:// www.c ac oal.ro.gov.br/ e http:// www.c ompras net.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 06 de agosto de 2014. Carlos Antônio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013 SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2014 PROCESSO N° 2569/ ORDINÁRIO/2014 O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna públic a a realizaç ão de licitaç ão na 60 Porto Velho, 11.08.2014 DOE N° 2517 modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR julgado pelo valor do LOTE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇA E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RETIFICA E REVISÃO COM TROCA DE PREÇAS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O Valor prévio é de R$77.980,00. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 25/08/2014 às 09h00 (Horário de Brasília-DF) no endereço http://www.caixa.gov.br. Obtenção gratuita do edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e http:// www.caixa.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 06 de agosto de 2014. Carlos Antônio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013 Ineditoriais AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 001/APPSM/2014 A Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Santa Marcelina, através da Comissão Provisória de Licitações – CPL autorizado pelo Decreto nº 001 de 15 de Agosto de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, com as alterações das Leis Federais nºs. 8.883/94 e 9.649/98, a licitação na modalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO No 021/CPL/2014 SRP Nº 006/2014 Processo nº 1-533/SEMAP/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará Pregão Eletrônico tipo Menor Preço, na forma da Lei nº 10.520/02 que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL ALUGUEL DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. Valor estimado: R$ 2.146.184,02. O início do cadastramento das propostas será: dia 13/08/2014 às 10h00min. O inicio da sessão pública será dia 22/08/2014 às 09h00m (horário de Bras ília). O edital e sess ão em: www.bbmnet.com.br, demais informações no site www.altoparaiso.ro.gov.br e de segunda à quinta-feira das 07h30m às 12h00m e das 14h00m às 17h00m e sexta-feira das 07h30m às 13h30m (horário local), na CPL da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO - Fone (69) 3534-2107 / 3534-2230 e através do e-mail: [email protected]. de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE HABILITADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E O FORNECIMENTO DO MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE 847 M ² DE PISO DA QUADRA RECREATIVA DA ESCOLA SANTA MARCELINA, Para atender a Associação de pais e professores da Escola Santa Marcelina. Ainda, AUTORIZADO pelo Processo administrativo nº 1-001/ 2014, tendo a ABERTURA programada para as 09H00MIN DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2014. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito Av. Marechal Candido Rondon nº 3031. VALOR GLOBAL: R$ 100.208,07 (CEM MIL DUZENTOS E OITO REAIS COM SETE CENTAVOS), através do convênio firmado entre o Governo do Estado e a Associação de Pais e Professores da Escola Santa Marcelina. A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de um DAM, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou gratuitamente através de solicitação por email ou dispositivo de mídia na sala da comissão Alto Paraíso/RO, 11 de agosto de 2014. Dário Geraldo da Silva Pregoeiro Dec. 1.117/2014 permanente de licitações, no endereço acima citado, ou através de requerimento devidamente assinado através pelo e-mail, [email protected], e do Telefone (69) 3534-2111 das 07h30min às 12h00min e das 14h00min as 17h30min de segunda a quinta feira nas sexta feira o horário é das 07h30min as 13h30min, com antecedência de no mínimo 72 horas do horário marcado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/PMNM/2014 A Prefeitura do Município de Nova Mamoré, através da Pregoeira, designada pelo Decreto Municipal de nº 3.086/GP/2014, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Processo Administrativo de nº 343/SEMAGROP/2014, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Mamoré, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, tipo menor preço por item, realizado por meio da internet, no site: www.cidadecompras.com.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 492/GP/2006, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando a formalização de contrato administrativo para fornecimento, tendo como unidade interessada a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. A abertura da sessão pública será no dia 25/ 08/2014, horário: 14h (horário de Brasília-DF). OBJETO: Aquisição de Máquina e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o CT nº. 79783/MAPA/ CAIXA/2013, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas nos Anexos do Edital. para o recebimento e abertura dos envelopes. O edital também ficará disponível no espaç o da comis são permanente de licitaç ões através do site www.altoparaiso.ro.gov.br. Alto Paraíso - RO, 11 de Agosto de 2014. Geslaine Aguetoni M aule Presidente da Comissão Provisórida de Licitação Decreto nº 001/2013 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 16.011.00028-00/2014 A Diretora Geral do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 16.011.00028-00/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de madeira serrada, em favor da empresa Madeireira Pimentão Ltda CNPJ 34.455.535-0001/79, no valor de R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais). Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Nova Mamoré, 07 de agosto de 2.014. Hillanna Maria de Jesus Freitas Pregoeira da Prefeitura do Município de Nova Mamoré Decreto Municipal de nº 3.086/GP/2014 Eliane Cristina Faria Diretora Geral do I.E.E.R Abaitará Matricula :300036882