OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO SEGUNDA- FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 N° 2517 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.go.br
Atos do Executivo
[email protected]
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão...................................23
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.
Secretaria do Estado de Saúde..................24
Secretaria de Estado de Educação............34
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..36
Sec. de Estado de Justiça.............................
Defensoria Pública ........................................39
Secretaria de Estado de Finanças.............
Sec. de Assistência Social..........................42
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................43
Departamento de Estradas de Rodagem.51
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............57
Prefeituras Municipais do Interior ............58
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................60
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
GOVERNADORIA
SUGESPE
ERRATA Nº 03 /GAB/SUGESPE EM 06.08.2014
ERRATA: Referente à Publicação do Aviso de Adesão a Ata do Processo Administrativo n.
01-1109.00242-0001/2014, publicado no DOE/RO n. 2502 do dia 21.07.2014.
Onde se lê:
[...]...em favor da empresa FORMA OFFICE COM. DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, referente aos itens 6, 13, 17, 35, 70, 71, 72, 73 e 84 da Ata de Registro de Preços oriunda do
Pregão Eletrônico N.°16/2013, do Estado Maior do Exército – EME, e aos itens 3, 6 e 9 da
Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico N.°22/2013, do Comando De
Operações Terrestres – COTER, constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 64.083,00
(sessenta e quatro mil e oitenta e três reais) [...]...
Leia-se:
[...]...em favor da empresa FORMA OFFICE COM. DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, referente aos itens 6, 13, 17, 35, 70, 71, 72, 73 e 84 da Ata de Registro de Preços oriunda do
Pregão Eletrônico N.°16/2013, do Estado Maior do Exército – EME, no valor de R$ 64.083,00
(sessenta e quatro mil e oitenta e três reais) e aos itens 3, 6 e 9 da Ata de Registro
de Preços oriunda do Pregão Eletrônico N.°22/2013, do Comando De Operações Terrestres – COTER, no valor de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais) constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 69.633,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e
trinta e três reais) [...]...
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 24 de julho de 2014.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente/SUGESPE
Matrícula: 100088608
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
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Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
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AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2013 – RELATIVA AO
PREGÃO ELETRÔNICO N.°701/2013 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
O Superintendente da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos
Públicos Essenciais, no uso de suas atribuições legais torna público aos interessados que
Aderiu a Ata de Registro de Preços N.º 236/2013, oriunda do Pregão Eletrônico N.°701/
2013, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, para eventual
e futura aquisição de materiais de expediente (cartolina na cor verde), para atender as
necessidades da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Essenciais e setores vinculados, referente ao Processo Administrativo 01-1109.004090001/2014, em favor da empresa R B MONTEIRO- ME, referente ao item 21 (cartolina na cor
verde) no valor de R$108,48 (cento e oito reais e quarenta e oito centavos) da
referida ata de registro de preços, conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19
de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 04 de agosto de 2014.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 100088608
2
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
SUPEL
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 445/2014/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de Empresa de Pessoa Jurídica Especializada em Transporte Fluvial – 01 (UM
BARCO), com capacidade mínima de 120 (Cento
e Vinte) passageiros e 100 (cem) Toneladas
de carga, para atender à Secretaria de Estado de
Ass is tência Soc ial – SEAS, c onforme
especificações técnicas completas no Edital.
Valor Estimado: R$: 668.000,04, Data de Abertura:
21/08/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2014.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA SUPEL-RO
Mat. 300110987
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 451/2014/SUPEL/RO. Tipo
M enor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.01266-0000/
2014
Objeto: Aquisição de material permanente (equipamento eletroeletrônico), para atender as necessidades da Central Estadual de Transplante – GCET,
a pedido da SESAU-RO. Valor Estimado: R$
334.436,65 Data de Abertura: 22/08/2014 ÀS
09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 01 de agosto de 2014.
JENILSON REIS DE AZEVEDO
Pregoeiro Substituto da SUPEL/RO
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 453/2014/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01-1611.0001600/2014/ABAITARÁ/RO
OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção
individual e equipamentos de proteção coletiva
(Protetor Auditivo, Respirador Semi Facial, Capa
de Chuva, Colete Salva Vidas, óculos de Segurança, Luvas, Remo para Barco, Bóia Salva Vidas, Luva de Malha, Abafador de Ruídos, Avental
de Segurança, Perneira de Segurança, Bota de
Borracha e Cone de Sinalização), visando a proteção e segurança dos educandos, professores
e servidores do INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ. Valor Estimado: R$
17.074,70. Data de Abertura: 21/08/2014, às
12h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE
DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a
sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente
no endereç o eletrônico www.s upel.ro.gov.br.
Outras informações através do telefone: +55 (69)
3216-5144/5365.
Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2014.
MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA
Pregoeira ZETA/SUPEL/RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 128/2014
PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 329/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1108.0004100/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
E FUT URA CONT RATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO
DE VIAGENS PARA FORNECIMENTO DE
PASSAG ENS
AÉREAS
NACIONAIS
E
INTERNACIONAIS
AVISO DE ERRATA II
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em
especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do
Diário Oficial do Estado do dia 16/07/2014, sofreu
as seguintes alterações:
1. Ficam suprimidos os sub itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5
da Ata de Registro de Preços em epígrafe;
2. ONDE SE LÊ
“ 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos
13.7. O órgão ou entidade usuário da Ata de
Registro de Preços, sempre que desejar efetivar
os serviços deverá fazê-lo através de solicitação
f ormal, através de proc ess o devidamente
instaurado;
13.8. Caberá ao órgão ou entidade, bem como as
Centrais de Reservas de passagens, a exclusiva
responsabilidade, após contratação, pelo controle
do cumprimento de todas as obrigações relativas
ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções
previstas neste edital.
13.14. Caberá a Central de Res ervas de
Passagens o controle dos saldos de empenho de
cada órgão requisitante, devendo esta informar
aos participantes sobre a eventual necessidade
de novos empenhos estimativos.
13.17.
Os órgãos requisitantes, deverão
enc aminhar o(s) proces so(s ) de liberação de
ordem de fornecimento à Central de Passagens
localizada na SUGESPE – Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logística e Gasto Públicos
Essenciais, juntamente com a cotação de preços
da detentora junto às empresas fornecedoras
(companhias aéreas), para comprovar nos autos
a opção pelo menor preço. Caso a opção tenha
sido por empresa fornecedora que oferecer maior
valor, deverá ser juntado ao processo de liberação
justificativa da necessidade de vôo no horário
escolhido. No caso de passagens destinadas a
pacientes TFD, tal setor – TFD deverá de igual
forma, comprovar nos autos a opção pelo menor
preço conforme acima descrito
13.20. Deverão as Centrais de Res ervas de
Passagens e TFD optarem, obrigatoriamente, pela
pas sagem aérea de menor valor, salvo s e
devidamente demonstrada a neces sidade,
consentânea com o interesse público, de opção
por trecho ou horário que implique em custo maior.
13.21. Deverão as Centrais de Reservas e do
Setor TFD encaminhar ao Sistema de Registro de
Preços/SRP/SUPEL, o relatório de gastos e bilhetes
emitidos decorrentes de cada mês de vigência da
Ata, constando os valores expedidos, quantitativos
de bilhetes por órgão e cópias das ordens de
fornecimento, para que seja efetuado o controle
dos quantitativos e valores estimados e mensurado
o quantitativo para futuras aquisições. “
LEIA-SE:
“ 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parceladamente durante a vigência da
ata ou contrato, de acordo com as necessidades
dos órgãos requerentes, nas quantidades
solicitadas pelos mesmos
13.7. O órgão ou entidade usuário da Ata de
Registro de Preços, sempre que desejar efetivar
os serviços deverá fazê-lo através de solicitação
f ormal, que será pos teriormente anexada ao
processo res pec tivo processo administrativo,
devidamente autuado para fins de liquidação de
despesa;
13.8. Caberá ao órgão ou entidade requisitante a
exclusiva responsabilidade, após contratação,
pelo c ontrole do c umprimento de todas as
obrigações relativas ao fornecimento, inclusive
aplicação das sanções previstas neste edital.
13.14. Caberá ao órgão participante o controle
dos saldos de empenho respectivo, devendo
providenciar a emiss ão de novos empenhos
estimativos, quando os vigentes se demonstrarem
insuficientes à cobertura de demandas.
13.17.
Os órgãos requisitantes, deverão
encaminhar a solicitação de liberação de ordem
de fornecimento à C entral de Pas s agens
localizada na SUGESPE – Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logística e Gasto Públicos
Essenciais, juntamente com a justificativa e dados
da viagem, a qual providenciará a cotação de
preços em consulta ao posto interno da detentora
junto às empresas fornecedoras (companhias
aéreas) e, caso autorizada a viagem, encaminhará
os documentos para juntada no processo mantido
pelos órgãos requisitantes, para comprovar nos
autos a opção pelo menor preço e providências
quanto à liquidação e pagamento da despesa na
forma da Lei. Caso a opção tenha sido por empresa
fornecedora que oferecer maior valor, deverá ser
juntada ao processo de liberação justificativa da
necess idade de vôo no horário esc olhido, de
responsabilidade do órgão requisitante. No caso
de passagens destinadas a pacientes TFD, tal
setor TFD deverá de igual forma comprovar nos
autos a opção pelo menor preço, conforme acima
descrito.
13.20. Deverão as Centrais de Res ervas de
Passagens e TFD optarem, obrigatoriamente, pela
passagem aérea de menor valor, recomendandoa ao órgão requisitante, salvo se devidamente
demonstrada a necessidade, consentânea com o
interesse público que deverá ser providenciada
formalmente por parte do próprio órgão requisitante
e sob sua exclusiva responsabilidade.
13.21. Deverão as Centrais de Reservas e do
Setor TFD encaminhar ao Sistema de Registro de
Preços/SRP/SUPEL, o relatório de requisições e
bilhetes emitidos decorrentes de cada mês de
vigência da Ata, constando os valores expedidos,
Porto Velho, 11.08.2014 3
DOE N° 2517
quantitativos de bilhetes por órgão e cópias das
ordens de fornecimento, para que seja efetuado o
controle dos quantitativos e valores estimados e
mensurado o quantitativo para futuras aquisições.
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 07 de Agosto de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 149/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 124/2014
PROCESSO: 01.2301.00179-00/2013
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de materiais de copa e cozinha
(garrafa térmica, bandeja, caneca e outros),
por um período de 12 (doze) meses, para
atender as necessidades da Secretaria de
Estado Assistência Social – SEAS/RO, conforme
Anexo Único desta ata, atendendo as condições
previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº
18.340/13 e suas alterações e em conformidade
com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha (garrafa térmica, bandeja, caneca e outros), por
um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Estado Assistência Social – SEAS/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
da à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá efetuar
a entrega do objeto, no prazo de até 02 (dois)
dias úteis após a solicitação
LOCAL/HORÁRIOS: A entrega dos materiais deverá ser no Almoxarifado Central da SEAS/
RO, situado na Rua Salgado Filho, nº 2.425, Bairro
São Cristovão, nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h30min às 13h00min. A entrega deverá ser parcial, sendo que qualquer
fracionamento somente irá ocorrer mediante autorização expressa da SEAS/RO, que analisará
caso ocorra fato superveniente devidamente justificado e comprovado pelo fornecedor, e mediante análise dos prejuízos à finalidade pública da
aquisição. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) agendar a entrega dos materiais, junto ao
Almoxarifado Central da SEAS/RO com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes de executar a entrega dos mesmos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvi-
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
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Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser
cancelado pela Administração Pública, nos
termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/
13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto
do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRG ÃOS
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões
contratuais;
Porto Velho, 11.08.2014 5
DOE N° 2517
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
SEAS – SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2301.00179-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 149/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - SEAS
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
UNIDADE
R$ 162,90
R$ 120,92
-25,77
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
46,00
UNIDADE
R$ 257,17
R$ 222,28
-13,57
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
GARRAFÃO TÉRMICO, recipiente termoplástico, com
design compacto e funcional, com tripé, alça, bocal largo,
ideal para líquidos quentes e frios, com conservação de
até 6 horas, isolamento com espuma de poliuterano e
dupla camada de polietileno de alta densidade, com
capacidade para 5 litros.
26,00
UNIDADE
TERMOLAR
R$ 61,67
R$ 60,75
-1,49
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0004
GARRAFÃO TÉRMICO, recipiente termoplástico, com
design compacto e funcional, com tripé, alça, bocal largo,
ideal para líquidos quentes e frios, com conservação de
até 6 horas, isolamento com espuma de poliuterano e
dupla camada de polietileno de alta densidade, com
capacidade para 10 litros.
5,00
UNIDADE
TERMOLAR
R$ 160,00
R$ 139,00
-13,13
JC DISTRIBUIDORA LTDA
0005
BANDEJA, em aço inoxidável, retangular, com
aproximadamente 45 X 31 cm.
58,00
UNIDADE
STARTOOLS
R$ 88,00
R$ 27,23
-69,06
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0006
BANDEJA, em plástico, polipropileno, retangular, com
aproximadamente 60X 40 cm, na cor azul.
12,00
UNIDADE
INVICTA
R$ 44,67
R$ 44,16
-1,14
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0007
CANECA em alumínio polido nº 14, cabo em madeira ou
baquelite, capacidade mínima de 2 litros.
35,00
UNIDADE
ALUMINIO
NACIONAL
R$ 19,23
R$ 19,20
-0,16
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0008
CANECA em alumínio polido nº 16, cabo em madeira ou
baquelite, capacidade mínima de 3 litros.
4,00
UNIDADE
ALUMINIO
NACIONAL
R$ 42,33
R$ 41,75
-1,37
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0009
JARRA, plástica, com tampa, com cabo, com capacidade
para 2.000 ml.
51,00
UNIDADE
ARQ PLAST
R$ 10,50
R$ 10,50
0,00
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0010
JARRA, plástica, com tampa, com cabo, com capacidade
para 1.500 ml.
10,00
UNIDADE
ARQ PLAST
R$ 17,37
R$ 17,30
-0,40
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0011
JARRA, em vidro transparente, com cabo, com
capacidade para 1.500 ml.
41,00
UNIDADE
VENEZA
R$ 31,33
R$ 30,90
-1,37
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0012
PRATO de louça, raso, porcelana, cor branca, resistente a
lava louça e a microondas, tam. 22 cm de diâmetro e 3 de
profundidade.
24,00
UNIDADE
OXFORD
R$ 12,30
R$ 12,25
-0,41
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0013
GARFO de mesa, aço inoxidável classic alto brilho, forja
inteiriça, primeira linha, tam. 182 mm.
24,00
UNIDADE
STARTOOLS
R$ 3,30
R$ 3,30
0,00
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
CONSUMO
ESTIMADO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0001
GARRAFA TÉRMICA, para líquidos frios e quentes,
material em aço inoxidável interno e externo, sem ampola
de vidro, válvula de abertura inteligente, com
direcionamento do fluxo do líquido, com capacidade para
1 litro
27,00
0002
GARRAFA TÉRMICA, para líquidos frios e quentes,
material em aço inoxidável interno e externo, sem ampola
de vidro, válvula de abertura inteligente, com
direcionamento do fluxo do líquido, com capacidade para
2 litros.
0003
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
UNID.
MARCA
Anexo gerado em 07/08/2014 02:47:56
DETENTORA
Página 1
6
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2301.00179-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 149/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - SEAS
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2014
0014
COLHER de mesa, aço inoxidável classic alto brilho, forja
inteiriça, primeira linha, tam. 182 mm.
24,00
UNIDADE
STARTOOLS
R$ 3,30
R$ 3,30
0,00
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0015
FACA de mesa, aço inoxidável classic alto brilho, forja
inteiriça, primeira linha, tam. 182 mm.
24,00
UNIDADE
STARTOOLS
R$ 3,30
R$ 3,30
0,00
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0016
XÍCARA, de porcelana branca, sem estampa, com pires
branco, para cafezinho (100 a 120 ml)
24,00
UNIDADE
OXFORD
R$ 6,67
R$ 6,66
-0,15
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0017
COPO, de vidro, capacidade 200 ml.
72,00
UNIDADE
VENEZA
R$ 4,00
R$ 4,00
0,00
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente da SUPEL
Gerente de Registro de Preços/SUPEL
CNPJ
Razão Social
12.492.961/0001-40
02.477.785/0001-13
Cidade
Representante
CPF
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE RUA DUARTE DA COSTA, 1666 CONFECÇOES LTDA-ME
SAO SEBASTIAO II
PORTO VELHO RO
DARCY BARBOSA DA SILVA
385.093.932-49
JC DISTRIBUIDORA LTDA
ARIQUEMES - RO EDMO LUIS VIEIRA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Endereço
Av. Canaã , 1321 -
332.171.222-91
Anexo gerado em 07/08/2014 02:47:56
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 158/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 234/2014
PROCESSO: 01.1712.01820-00/2013
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR
N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –
BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,
Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único
desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de
órtese e prótese e materiais especiais não constantes na tabela SUS,
sob sistema de consignação, para atenderas Unidades de Saúde: HBAP,
HEPSJP II e HRC, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata,
atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas
alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de órtese e prótese
e materiais especiais não constantes na tabela SUS, sob sistema de
consignação, para atenderas Unidades de Saúde: HBAP, HEPSJP II e HRC,
por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado
da Saúde – SESAU/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei
8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e
VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das
quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais
e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do
órgão requisitante.
Telefone
(69)3516-8500
Página 2
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido
no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos
requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro
de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso
XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de
até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura/retirada do instrumento
contratual/nota de empenho. A primeira entrega dos materiais e instrumentais
deverá ocorrer conforme solicitação da Unidade de Saúde, com indicação do
quantitativo. Sendo que esta primeira entrega deverá ocorrer no Setor de
Òrteses e Próteses da Unidades Hospitalares HBAP, HESPSJP II e HRC. As
demais entregas serão parceladas na medida em que forem sendo solicitadas,
as quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, no
CAF II, conforme descrito no item 4.1 do Termo de Referência.
6.4
LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues com frete
CIF, no seguinte local: Central de Abastecimento Farmaceutico – CAF II Rua
Aparício de Moraes 4373, Setor Industrial – Porto Velho/RO, os dias de
funcionamento são de segunda a sexta feira, sendo de 07h30min às 13h30min.
Porto Velho, 11.08.2014 7
DOE N° 2517
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de
sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos
valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente
a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o
Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará
a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que
será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste
Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total
de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na
hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado
de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão
ser aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração
Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições
da Ata de Registro de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei
10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse públic o, mediante despacho motivado,
devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,
9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e
9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por f ato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de
Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou
estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de regis tro de preç os para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
regis tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes ,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os
preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do
inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
8
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade
toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do
preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a
eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no
trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou
dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência
do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte ór gão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Porto Velho, 11.08.2014 9
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
0001
ESPECIFICAÇÃO
Prótese total de quadril, não cimentada, superfície de
cerâmica - cerâmica.
CONSUMO
ESTIMADO
72,00
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
STRYKER
R$ 56.700,00
R$ 27.000,00
-52,38
UNID.
UNIDADE
MARCA
DETENTORA
UNIMEK COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
0002
Placa bloqueada para rádio distal
90,00
UNIDADE
GMREIS
R$ 10.650,00
R$ 5.687,00
-46,60
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0003
Placa bloqueada para úmero proximal
72,00
UNIDADE
GMREIS
R$ 11.400,00
R$ 6.847,00
-39,94
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0004
Placa bloqueada pilão tibial de titânio para osso da perna
42,00
UNIDADE
GMREIS
R$ 17.700,00
R$ 10.607,00
-40,07
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0005
Placa 3,5mm bloqueada (Reta)
42,00
UNIDADE
GMREIS
R$ 9.390,00
R$ 6.717,00
-28,47
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0006
Placa 3,5mm bloqueada (1,3)
42,00
UNIDADE
GMREIS
R$ 9.595,00
R$ 6.765,00
-29,49
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0007
Placa de reconstrução bloqueada 3,5mm
60,00
UNIDADE
GMREIS
R$ 10.877,96
R$ 7.375,00
-32,20
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0008
Parafusos auto rosqueável 3,5mm
1.560,00
UNIDADE
GMREIS
0009
Placa bloqueada para rádio distal
24,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 423,00
R$ 293,58
-30,60
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
R$ 10.670,00
R$ 1.458,33
-86,33
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0010
Parafusos auto rosqueável 3,5mm
350,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 516,20
R$ 85,71
-83,40
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0011
Placa bloqueada de grandes fragmentos, inclusos
parafusos
72,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 12.430,00
R$ 138,88
-98,88
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0012
Placa 4,5mm bloqueada (Larga)
42,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 12.791,00
R$ 238,09
-98,14
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0013
Placa 4,5mm bloqueada (Estreita)
42,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 12.711,00
R$ 809,52
-93,63
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0014
Placa sustentação bloqueada tibial (tipo taco de golfe, em
T e L)
84,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 13.130,00
R$ 2.619,04
-80,05
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0015
Placa condilar bloqueada
42,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 14.340,00
R$ 1.904,76
-86,72
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0016
Parafusos auto rosqueável 5,0mm
0017
Placa de reconstrução bloqueada 4,5mm
0018
Haste bloqueada de fêmur c/ bloqueio proximal
(SPN/PFN) longa e curta
0019
Placa de Endobutton
1.500,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 531,60
R$ 93,33
-82,44
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
224,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 11.890,00
R$ 669,64
-94,37
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
R$ 18.717,00
R$ 2.050,00
-89,05
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
R$ 1.616,00
R$ 1.220,00
-24,50
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
12,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
276,00
UNIDADE
ENGIPLAN
0020
Parafuso com arruela dentada 4,5mm
168,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 681,10
R$ 526,00
-22,77
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0021
Fio poliéster trançado nº 2
360,00
UNIDADE
POINT SUTURE
R$ 568,00
R$ 565,00
-0,53
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30
Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014
0022
Fio poliéster trançado nº 5 cor verde com cobertura
Polibutilato
744,00
UNIDADE
POINT SUTURE
0023
Lâminas de shaver (partes moles)
732,00
UNIDADE
RAZEK
R$ 578,00
R$ 575,00
-0,52
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
R$ 1.379,00
R$ 1.160,00
-15,88
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0024
Lâminas de shaver (partes ósseas)
276,00
UNIDADE
RAZEK
R$ 1.379,00
R$ 1.156,00
-16,17
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0025
Cânulas descartáveis para artroscopia
768,00
UNIDADE
RAZEK
R$ 1.610,00
R$ 976,00
-39,38
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0026
Lupa para artroscopia descartável
0027
Fio guia rasgado
1.140,00
UNIDADE
INCOMEPE
R$ 183,50
R$ 183,00
-0,27
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
432,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 327,00
R$ 326,00
-0,31
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0028
Fio guia perfurado
432,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 327,00
R$ 326,00
-0,31
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0029
Parafuso de interferência absorvível
792,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 2.740,00
R$ 1.514,00
-44,74
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0030
Eletrodo de ablação
372,00
UNIDADE
RAZEK
R$ 2.430,00
R$ 2.428,00
-0,08
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0031
Caneta eletrocirúrgica
552,00
UNIDADE
RAZEK
R$ 962,50
R$ 962,00
-0,05
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0032
Equipo 2 vias com sensor para cirurgia artroscópica
992,00
UNIDADE
RAZEK
R$ 3.000,00
R$ 1.512,00
-49,60
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0033
Placa angulada bloqueada infantil
24,00
UNIDADE
HEXAGON
R$ 15.737,50
R$ 14.787,50
-6,04
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0034
Âncoras absorvíveis 4,0mm
252,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 6.257,90
R$ 595,00
-90,49
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0035
Âncoras absorvíveis 5,0mm
252,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 6.257,90
R$ 2.642,00
-57,78
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0036
Placa absorvível para muco maxilo 1,5mm 1,6mm e
1,7mm
30,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 15.796,67
R$ 13.666,00
-13,49
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0037
Placa absorvível para muco maxilo 2,0mm 2,2mm
30,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 12.276,67
R$ 11.333,00
-7,69
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0038
Parafuso absorvível para muco maxilo 1,5mm 1,6mm e
1,7mm
144,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 1.910,00
R$ 1.736,00
-9,11
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0039
Parafuso absorvível para muco maxilo 2,0mm 2,2mm
144,00
UNIDADE
IMPORTEK
R$ 1.910,00
R$ 1.805,00
-5,50
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0040
Barra de Erich
124,00
UNIDADE
ENGIPLAN
R$ 2.985,00
R$ 1.144,00
-61,68
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0041
Fio de aço tipo aciflex nº 0
114,00
UNIDADE
J&J
R$ 1.765,30
R$ 789,47
-55,28
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0042
Fio de aço tipo aciflex nº 1
96,00
UNIDADE
J&J
R$ 1.765,30
R$ 854,16
-51,61
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0043
Fio de aço tipo aciflex nº 2
96,00
UNIDADE
J&J
R$ 1.765,30
R$ 895,83
-49,25
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30
Página 2
10
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014
0044
Prótese total de ATM, composta por componente
mandibular de cromocobalto ou similar, superfície interna
recoberta com plasma de titânio, nos tamanhos pequeno,
médio e grande. Parafuso em titânio 2,0mm para
componente fossa. Fossa de polietileno de alto peso
molecular, nos tamanhos pequeno, médio e grande.
12,00
UNIDADE
PROMM
R$ 100.375,00
R$ 84.658,00
-15,66
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
0045
Parafuso Herbert
144,00
UNIDADE
TRAUMEDICA
R$ 4.376,00
R$ 550,00
-87,43
DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS LTDA
0046
Placa Puddu
36,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 14.156,00
R$ 2.144,44
-84,85
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0047
Parafuso Cortical 4,5 mm
84,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 168,61
R$ 83,33
-50,58
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0048
Parafuso Esponjoso 6,0 mm
24,00
UNIDADE
ORTOSINTESE
R$ 315,54
R$ 120,83
-61,71
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0049
Enxerto sintético de osso (hidroxiapatita 10g)
110,00
UNIDADE
JHS
R$ 3.250,00
R$ 850,00
-73,85
DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS LTDA
0050
Aspirador descartavel para quadril
372,00
UNIDADE
INCOMEPE
R$ 1.556,00
R$ 225,00
-85,54
DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS LTDA
0051
Kit cimentação óssea p/ cirurgia de quadril
384,00
UNIDADE
INCOMEPE
R$ 1.170,00
R$ 273,43
-76,63
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0052
Cera óssea
168,00
UNIDADE
BRASUTURE
R$ 1.015,50
R$ 636,90
-37,28
LABNORTE CIRURGICA E
DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0053
Fio de aço p/ cerclagem
444,00
UNIDADE
IOL
R$ 484,00
R$ 24,50
-94,94
DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS LTDA
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente da SUPEL
Gerente de Registro de Preços/SUPEL
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
84.613.439/0001-80
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA,
3091 - LIBERDADE
PORTO VELHO RO
ARISTELA MARCIA TEIXEIRA
LIMA
326.313.322-53
(69)3211-7700
03.033.345/0001-30
LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA Rua do Aviário, 820 - aviário
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RIO BRANCO - AC Alan Elias Kamel
580.880.832-49
(68)3026-1317
14.425.382/0001-00
MEDICAL LIFE COMÉRCIO LTDA
RUA ROSINHA SIGAUD, 304 CAIÇARA
BELO
WESLENO CARDOSO
HORIZONTE - MG FRANCISCO
077.958.976-90
(31)3024-6040
55.121.602/0001-99
DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS LTDA
RUA 7 DE SETEMBRO, 986 HIGIENÓPOLIS
RIBEIRAO PRETO NEY ALEXANDRE ALAITE
- SP
___.___.___-__
(16)3234-0226
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30
Página 3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.01820-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 234/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/07/2014
04.925.446/0001-88
UNIMEK COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
SIA TRECHO 3/4 LOTES 625/695, BRASILIA - DF
SALA 116-3 - SIA CENTRO
EMPRESARIAL
Anexo gerado em 08/08/2014 08:24:30
ANDRE LUIS CABRAL RIOS
665.515.441-34
(61)3964-7889
Página 4
Porto Velho, 11.08.2014 11
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 156/2014
PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
PROCESSO: 01.1712.0439-00/2014
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de material de consumo “drenos e sondas” (Dreno de Penrose, kit para drenagem de
tórax, filtro com barreira, entre outros), por um
período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e
as constantes nesta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo “drenos e sondas”
(Dreno de Penrose, kit para drenagem de tórax,
filtro com barreira, entre outros), por um período
de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
7.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos
de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data
do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento)
ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
6.3. PRAZO DE ENTREGA: A contratada terá um
prazo de até 30 (trinta) dias tendo como termo
inicial o recebimento da Nota de Empenho.
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
6.4.
LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão
ser entregues na CENTRAL DE ABASTECIMENTO
FARMACÊUTICO - CAFII: Rua Aparício de Moraes,
nº 4378 - Bairro Setor Industrial – Porto Velho/RO.
Fone:
(69)
3216-5759
e-mail:
c af ii.requisiç ã[email protected] om. O s dias de
funcionamento são de segunda a sexta – feira,
sendo de 07h30min às 13h30min. Para entrega, é
necessário realização de prévio agendamento
junto ao CAF-II.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no pra-
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
12
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser
cancelado pela Administração Pública, nos
termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/
13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação
de segurança e saúde no trabalho, previstas
nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto
do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
Porto Velho, 11.08.2014 13
DOE N° 2517
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do
registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
CONSUMO
ESTIMADO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0001
DRENO DE PENROSE Nº 01 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
1.332,00
UND
0002
DRENO DE PENROSE Nº 02 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
1.536,00
UND
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
UNID.
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
MADEITEX
R$ 12,83
R$ 1,79
-86,05
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
MADEITEX
R$ 12,83
R$ 2,18
-83,01
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
MARCA
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
DETENTORA
Página 1
14
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0003
DRENO DE PENROSE Nº 03 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
1.284,00
UND
MADEITEX
R$ 12,83
R$ 2,29
-82,15
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0004
DRENO DE PENROSE Nº 05 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
1.044,00
UND
MADEITEX
R$ 12,83
R$ 2,58
-79,89
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 2
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0005
DRENO DE PENROSE Nº 06 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
1.044,00
UND
WALTEX
R$ 12,83
R$ 10,98
-14,42
SALUTARY CENTRO NORTE
COMERCIAL EIRELI - EPP
0006
DRENO DE PENROSE Nº 07 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
912,00
UND
WALTEX
R$ 12,83
R$ 12,78
-0,39
SALUTARY CENTRO NORTE
COMERCIAL EIRELI - EPP
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
Página 3
Porto Velho, 11.08.2014 15
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0007
DRENO DE PENROSE Nº 08 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
732,00
UND
MADEITEX
R$ 12,83
R$ 12,81
-0,16
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0008
DRENO DE PENROSE Nº 10 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
672,00
UND
MADEITEX
R$ 12,83
R$ 12,35
-3,74
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0009
DRENO DE PENROSE Nº 12 - 50CM
CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ÓXIDO DE ETILENO,
ATOXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA
A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E
MALEAVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE
INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO
PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES,
POSSIBILITANDO UMA EXELENTE DRENAGEM SEM
INTERRUPÇÕES, ANTIALÉGICO, ANTI-ADERENTE,
HIDROFÓBICO E NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA
EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,
PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DA ANVISA ± RDC Nº 59/2000.
672,00
UND
WALTEX
R$ 12,83
R$ 12,13
-5,46
0010
DRENO DE SUCÇÃO 3,2MM - PARA DRENAGEM DE
SECREÇÕES. MULTIPERFURADO, EM PVC ATÓXICO,
APRESENTA TRÊS MEDIDAS DIFERENTES DE
DIÂMETRO DO INTRODUTOR, EM AÇO INOXIDÁVEL.
O BOMBA DE SUCÇÃO (RESERVATÓRIOS
SANFONADOS) COM CAPACIDADE DE ATÉ 600ML,
INTRODUTOR METÁLICO COM PONTA PERFURANTE,
ALÇA PARA TRANSPORTE, CONECTOR COM 3 VIAS,
ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E RAIO GAMA.
COM REGISTRO DA ANVISA.
1.092,00
UND
WILTEX
R$ 68,57
R$ 9,67
-85,90
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0011
DRENO DE SUCÇÃO 4,8MM - PARA DRENAGEM DE
SECREÇÕES. MULTIPERFURADO, EM PVC ATÓXICO,
APRESENTA TRÊS MEDIDAS DIFERENTES DE
DIÂMETRO DO INTRODUTOR, EM AÇO INOXIDÁVEL.
O BOMBA DE SUCÇÃO (RESERVATÓRIOS
SANFONADOS) COM CAPACIDADE DE ATÉ 600ML,
INTRODUTOR METÁLICO COM PONTA PERFURANTE,
ALÇA PARA TRANSPORTE, CONECTOR COM 3 VIAS,
ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E RAIO GAMA.
COM REGISTRO DA ANVISA
984,00
UND
WILTEX
R$ 76,25
R$ 9,13
-88,03
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0012
DRENO DE SUCÇÃO 6,4MM - PARA DRENAGEM DE
SECREÇÕES. MULTIPERFURADO, EM PVC ATÓXICO,
APRESENTA TRÊS MEDIDAS DIFERENTES DE
DIÂMETRO DO INTRODUTOR, EM AÇO INOXIDÁVEL.
O BOMBA DE SUCÇÃO (RESERVATÓRIOS
SANFONADOS) COM CAPACIDADE DE ATÉ 600ML,
INTRODUTOR METÁLICO COM PONTA PERFURANTE,
ALÇA PARA TRANSPORTE, CONECTOR COM 3 VIAS,
ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E RAIO GAMA.
COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
612,00
UND
WILTEX
R$ 81,82
R$ 9,32
-88,61
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
SALUTARY CENTRO NORTE
COMERCIAL EIRELI - EPP
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16
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0013
DRENO EM T DO TIPO KHER N° 10 FABRICADO EM
SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E
ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA
SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE
INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO
DA DRENAGEM
540,00
UND
MEDICONE
R$ 31,02
R$ 2,42
-92,20
HALEX ISTAR INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
0014
DRENO EM T DO TIPO KHER N° 12 FABRICADO EM
SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E
ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA
SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE
INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO
DA DRENAGEM.
600,00
UND
TAYLOR
R$ 31,02
R$ 20,95
-32,46
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0015
DRENO EM T DO TIPO KHER N° 14 FABRICADO EM
SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E
ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA
SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE
INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO
DA DRENAGEM.
540,00
UND
TAYLOR
R$ 31,02
R$ 23,51
-24,21
SALUTARY CENTRO NORTE
COMERCIAL EIRELI - EPP
0016
DRENO EM T DO TIPO KHER N° 16 FABRICADO EM
SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E
ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA
SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE
INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO
DA DRENAGEM.
600,00
UND
TAYLOR
R$ 31,02
R$ 24,33
-21,57
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0017
DRENO EM T DO TIPO KHER N° 18 FABRICADO EM
SILICONE GRAU FARMACEUTICO, ATOXICO E
ANTIALÉRGICO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA
SUA EXTENSÃO, POSSUIR TRANSPARÊNCIA E PARTE
INTERNA CORRUGADA PARA EVITAR INTERRUPÇÃO
DA DRENAGEM.
480,00
UND
TAYLOR
R$ 31,02
R$ 23,83
-23,18
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0018
DRENO TORACICO N° 10 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL,COM REGISTRO DA ANVISA
264,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 5,30
-84,00
LABNORTE CIRURGICA E
DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0019
DRENO TORACICO N° 12 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL. COM REGISTRO DA ANVISA
264,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 5,30
-84,00
LABNORTE CIRURGICA E
DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0020
DRENO TORACICO N° 14 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL. COM REGISTRO DA ANVISA
264,00
UND
BIOBASE
R$ 33,13
R$ 4,65
-85,96
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 6
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0021
DRENO TORACICO N° 16 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL. COM REGISTRO DA ANVISA
384,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,92
-85,15
LABNORTE CIRURGICA E
DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0022
DRENO TORACICO N° 18 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
444,00
UND
WATER SEAL
R$ 33,13
R$ 4,48
-86,48
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0023
DRENO TORACICO N° 20 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL
444,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,50
-86,42
ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO
HOSPITALARES LTDA
0024
DRENO TORACICO N° 22 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
444,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,61
-86,09
ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO
HOSPITALARES LTDA
0025
DRENO TORACICO N° 24 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
444,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,50
-86,42
ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO
HOSPITALARES LTDA
0026
DRENO TORACICO N° 26 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
480,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,58
-86,18
ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO
HOSPITALARES LTDA
0027
DRENO TORACICO N° 28 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
480,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,56
-86,24
ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO
HOSPITALARES LTDA
0028
DRENO TORACICO N° 30 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
660,00
UND
BIOBASE
R$ 33,13
R$ 4,24
-87,20
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0029
DRENO TORACICO N° 32 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
540,00
UND
BIOBASE
R$ 33,13
R$ 4,44
-86,60
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:44
Página 7
Porto Velho, 11.08.2014 17
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0030
DRENO TORACICO N° 34 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
540,00
UND
BIOBASE
R$ 33,13
R$ 4,44
-86,60
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0031
DRENO TORACICO N° 36 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
504,00
UND
BIOBASE
R$ 33,13
R$ 4,94
-85,09
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0032
DRENO TORACICO N° 38 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL
444,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 4,95
-85,06
ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO
HOSPITALARES LTDA
0033
DRENO TORACICO N° 40 FABRICADO EM SILICONE
GRAU FARMACEUTICO, COM LINHA RADIOPACA EM
TODA SUA EXTENSÃO, ATOXICO E ANTI ALERGICO,
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR
UNIVERSAL.
204,00
UND
MEDSHARP
R$ 33,13
R$ 5,39
-83,73
LABNORTE CIRURGICA E
DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0034
ELETRODO COM PRÉ GEL PARA MONITOR
CARDÍACO DESC. ADULTO. Dorso de espuma, gel
sólido, adesivo acrílico hipoalergênico, pino de aço
inoxidável e contra-pino de Cloreto de Prata (AgCl).
PACOTE COM 50 UNI.
147.624,00
UND
SOLIDOR
R$ 2,37
R$ 0,16
-93,25
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0035
ESFIGMOMANOMETRO ADOLESCENTE. RESISTENTE
A QUEDAS, FACE DO VISOR GRAVADO DE FORMA A
GARANTIR MAIOR PRECISAO, MANOMETRO COM
ROTACAO DE 360 GRAUS,COM BRAÇADEIRA PARA
ADOLESCENTE, ARO DE BORRACHA ANTI-IMPACTO.
MANOMETRO DE ALTA RESISTENCIA, DOTADO DE
BLINDAGEM PROTETORA CONTRA
DESREGULAGENS OU CHOQUES, CERTIFICADO
PELO INMETRO. PERA ANATOMICA E VALVULA DE AR
QUE PROMOVEM UM PERFEITO CONTROLE DO
ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR,
GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA
PRESSAO ARTERIAL, RETENDO O AR COMPRIMIDO,
POSSIBILITANDO UM EXAME MAIS EXATO.
BRACADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO
ANTIALERGICO E IMPERMEAVEL, RESISTENTE E
FLEXIVEL, COM MANGUITO COMPATIVEL PARA
PACIENTE ADULTO, COM GARANTIA CONTRA
DEFEITOS DE FABRICACAO DE NO MINIMO 01 ANO.
DEVE SER PRIODUZIDO CONFORME AS BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC N°
59/2000. POSSUIR VALIDAÇÃO TÉCNICA DO
INMETRO.
936,00
UND
SOLIDOR
R$ 194,77
R$ 44,99
-76,90
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
Página 8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0036
ESFIGMOMANOMETRO ADULTO OBESO RESISTENTE
A QUEDAS, FACE DO VISOR GRAVADO DE FORMA A
GARANTIR MAIOR PRECISAO, MANOMETRO COM
ROTACAO DE 360 GRAUS,COM BRAÇADEIRA ADULTO
PARA OBESOS ARO DE BORRACHA ANTI-IMPACTO.
MANOMETRO DE ALTA RESISTENCIA, DOTADO DE
BLINDAGEM PROTETORA CONTRA
DESREGULAGENS OU CHOQUES, CERTIFICADO
PELO INMETRO. PERA ANATOMICA E VALVULA DE AR
QUE PROMOVEM UM PERFEITO CONTROLE DO
ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR,
GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA
PRESSAO ARTERIAL, RETENDO O AR COMPRIMIDO,
POSSIBILITANDO UM EXAME MAIS EXATO.
BRACADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO
ANTIALERGICO E IMPERMEAVEL, RESISTENTE E
FLEXIVEL, COM MANGUITO COMPATIVEL PARA
PACIENTE ADULTO, COM GARANTIA CONTRA
DEFEITOS DE FABRICACAO DE NO MINIMO 01 ANO.
DEVE SER PRIODUZIDO CONFORME AS BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC N°
59/2000.
1.848,00
UND
PREMIUM
R$ 194,77
R$ 54,11
-72,22
LABNORTE CIRURGICA E
DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0037
ESFIGNOMANÔMETRO SEMI - DIGITAL
ADOLESCENTE. COM VISOR DIGITAL DE FÁCIL
VISUALIZAÇÃO; INFLAGEM MANUAL E DESINFLAGEM
AUTOMÁTICA; QUE UTILIZE PILHAS TAMANHO AA,
MANTENDO CONTROLE PERMANENTE DA TENSÃO E
AVISANDO O MOMENTO DA TROCA; COM MEMÓRIA
PARA O ÚLTIMO RESULTADO; COM BRAÇADEIRA
PARA ADOLESCENTE. DEVE SER PRODUZIDO
CONFORME BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA
ANVISA - RDC Nº 59/2000
600,00
UND
GERATERM
R$ 194,77
R$ 89,99
-53,80
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0038
ESFIGNOMANÔMETRO SEMI - DIGITAL OBESO COM
VISOR DIGITAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO; INFLAGEM
MANUAL E DESINFLAGEM AUTOMÁTICA; QUE
UTILIZE PILHAS TAMANHO AA, MANTENDO
CONTROLE PERMANENTE DA TENSÃO E AVISANDO
O MOMENTO DA TROCA; COM MEMÓRIA PARA O
ÚLTIMO RESULTADO; COM BRAÇADEIRA ADULTO
PARA OBESOS. DEVE SER PRODUZIDO CONFORME
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - RDC
Nº 59/2000
696,00
UND
GERATERM
R$ 194,77
R$ 175,99
-9,64
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0039
FILTRO C/ BARREIRA TOTAL A BACTÉRIA E A VÍRUS,
TROCADOR DE CALOR E UMIDADE, MEMBRANA 100
% HIDRÓFOBA, BIDIRECIONAL, LIVRE DE LÁTEX, E
CAPAZ DE RETER PARTÍCULAS DE LÁTEX. COM
TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXÍVEL, E
CONECÇÕES UNIVERSAIS. ESTÉRIL. USO EM
CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO.
15.360,00
UND
KS
R$ 15,99
R$ 7,03
-56,04
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE
MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOC. LTDA
Página 9
18
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0040
FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL ORAL ( DE 5 A
10MM DE DIÂMETRO), COM BARREIRA PROTETORA
DE PELE A BASE DE HIDROCOLÓIDE (FLEXTEND),
POSSUI MECANISMO MÓVEL QUE PERMITE
REPOSICIONAMENTO DO TUBO, FACILITANDO OS
CUIDADOS ORAIS E MINIMIZANDO RISCOS DE
FORMAÇÃO DE ÚLCERAS POR PRESSÃO NOS
LÁBIOS E TECIDO MUCOSO. COM TRIPLO
MECANISMO DE FIXAÇÃO DO TUBO, DIMINUINDO
RISCO DE EXTUBAÇÃO. CONTÉM TIRA
ALCOLCHOADA, AJUSTÁVEL E LAVÁVEL COM FÁCIL
FIXAÇÃO NO PESCOÇO; NÃO CONTÉM LÁTEX E NÃO
ESTÉRIL. OBS.: REGISTRO NA ANVISA.
3.288,00
UND
FRADEL
R$ 22,61
R$ 17,63
-22,03
SIDINEIA BERNARDES DE MORAES
ANTONIO - ME
0041
GARROTE. LIVRE DE LÁTEX, NÃO TALCADO.USO
ÚNICO.DESTACÁVEL A CADA 36 CM.TAMANHO: 2,5
CM X 36 CM.EMBALAGEM DISPENSADORA.
APRESENTAÇÃO: CAIXA COM ROLO DE 25 TIRAS.
1.668,00
KIT
LEMGRUBER
R$ 79,72
R$ 35,99
-54,85
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0042
KIT DE MONITORAMENTO DE PRESSAO ARTERIAL
(EQUIPO DE PA ),TRANSDUTOR DE PRESSÃO
DESCARTAVEL TRUWAVE ; KIT CONTENDO: 1
TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTAVEL
TRUWAVE, 1 EQUIPO DE SORO SIMPLES, 1
DISPOSITIVO DE SORO DE FLUXO CONTINUO, 3ML/H
, 1 TUBO DE PRESSÃO COM CONECTOR MACHO FEMEA 30CM, 2 TAMPAS PROTETORAS NÃO
PERFURADAS,2 TORNIRAS DE 3 VIAS, O PRODUTO
TEM QUE SER ESTERIL E APIROGENIO ,EMBALAGEM
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDENCIA,DATA DE VALIDADE, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE.
3.792,00
UND
BD
R$ 11,57
R$ 11,55
-0,17
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0043
KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PERITONEAL DE
MEDIA PRESSÃO
1.200,00
KIT
BD
R$ 1.419,75
R$ 635,82
-55,22
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0044
KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PERITONEAL DE
ALTA PRESSÃO
360,00
KIT
BIOTEC
R$ 1.419,75
R$ 633,30
-55,39
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0045
KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PERITONEAL DE
BAIXA PRESSÃO
360,00
KIT
BIOTEC
R$ 1.419,75
R$ 627,50
-55,80
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0046
KIT DE MONITORIZAÇÃO INTRACRANIANA VENTURA (
PRESSÃO INTRACRANEANA)
2.820,00
KIT
BIOTEC
R$ 1.419,75
R$ 709,04
-50,06
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 10
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0047
KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 30 PARA
DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA
CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL,
EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO
INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO
INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM
AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE
DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE
1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO
(PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES
EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM
SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE
CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX.
O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA.
108,00
KIT
WATER SEAL
R$ 68,57
R$ 30,54
-55,46
SIDINEIA BERNARDES DE MORAES
ANTONIO - ME
0048
KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 32, PARA
DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA
CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL,
EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO
INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO
INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM
AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE
DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE
1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO
(PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES
EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM
SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE
CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX.
O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA.
108,00
KIT
WATER SEAL
R$ 68,57
R$ 25,82
-62,35
SIDINEIA BERNARDES DE MORAES
ANTONIO - ME
0049
KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 34, PARA
DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA
CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL,
EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO
INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO
INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM
AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE
DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE
1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO
(PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES
EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM
SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE
CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX.
O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA.
108,00
KIT
WATER SEAL
R$ 68,57
R$ 23,97
-65,04
SIDINEIA BERNARDES DE MORAES
ANTONIO - ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
Página 11
Porto Velho, 11.08.2014 19
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0050
KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 36, PARA
DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA
CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL,
EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO
INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO
INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM
AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE
DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE
1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO
(PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES
EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM
SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE
CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX.
O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA.
108,00
KIT
BIOTEC
R$ 68,57
R$ 31,48
-54,09
DENTAL SAUDE LTDA
0051
KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 38, PARA
DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA
CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL,
EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO
INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO
INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM
AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE
DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE
1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO
(PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES
EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM
SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE
CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX.
O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA.
228,00
KIT
BIOTEC
R$ 68,57
R$ 23,67
-65,48
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0052
KIT DRENO MEDIASTINAL COM BALÃO Nº 40, PARA
DRENAGEM DURANTE E PÓS CIRURGIA
CARDIOTORÁXICA OU PARA DRENAGEM PLEURAL,
EVITANDO A FORMAÇÃO DE COÁGULOS NO
INTERIOR DO TUBO, ATRAVÉS DO BALÃO
INSUFLADOR ACOMPANHADO DE SERINGA SEM
AGULHA 20ML COM FRASCO DE SISTEMA DE
DRENAGEM MEDIASTINAL COM CAPACIDADE DE
1000 ML. COMPOSIÇÃO: TUBOS EM POLIURETANO
(PU), CLORETO DE POLIVINILA (PVC), CONECTORES
EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), E BALÃO EM
SILICONE ATÓXICO, FRASCO COMPOSTO DE
CLORETO DE POLIVINILA (PVC), SILICONE E LATÉX.
O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA.
120,00
KIT
BIOTEC
R$ 68,57
R$ 34,08
-50,30
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 12
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0053
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 10 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
144,00
KIT
MEDICONE
R$ 79,40
R$ 21,59
-72,81
HALEX ISTAR INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
0054
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 12 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
144,00
KIT
MEDICONE
R$ 79,40
R$ 22,91
-71,15
HALEX ISTAR INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
0055
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 14 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
168,00
KIT
MEDICONE
R$ 79,40
R$ 25,59
-67,77
HALEX ISTAR INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
0056
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 16 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
180,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 21,44
-73,00
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
Página 13
20
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0057
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 18 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
240,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 22,72
-71,39
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0058
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 20 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
264,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 20,83
-73,77
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0059
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 22 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
240,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 22,72
-71,39
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0060
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 24 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
240,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 24,99
-68,53
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
Página 14
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0061
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 26 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
240,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 24,99
-68,53
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0062
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 28 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC? UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE
SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
276,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 24,27
-69,43
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0063
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX N° 30 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA
DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.)
312,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 24,03
-69,74
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0064
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 30 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 1000ML ± (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA
DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL).
276,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 23,55
-70,34
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:45
Página 15
Porto Velho, 11.08.2014 21
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0065
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 32 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 1000ML ± (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA
DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.).
1.116,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 20,60
-74,06
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0066
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 34 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 1000ML ± (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA
DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL).
876,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 23,39
-70,54
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0067
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 36 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML ± (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA
DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.).
912,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 24,12
-69,62
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0068
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 38 C/FRASCO
C/CAPACIDADE P/ 2000ML ± (FRASCO COLETOR
RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM
ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO
INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA
EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP
PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR
EM PVC, APTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA
DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO
TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU
FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO,
ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL
AJUSTÁVEL.).
876,00
KIT
BIOTEC
R$ 79,40
R$ 23,97
-69,81
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46
Página 16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0069
KIT PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA C/ MÁSCARA,
CONEXÃO UNIVERSAL, TRAQUÉIA E FRASCO C/
CAPACIDADE MÍNIMA DE 500ML C/ TAMPA
ROSQUEÁVEL E ADAPTÁVEL P/ AR COMPRIMIDO OU
OXIGÊNIO
1.836,00
KIT
DARU
R$ 36,81
R$ 9,96
-72,94
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0070
LENÇOL DE MACA DESCARTAVEL COM ELÁSTICO EM
TNT BRANCO MED 2,00X0,90 20GR ANADONA, EM
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDÊNCIA.
8.880,00
UND
ANADONA
R$ 31,02
R$ 3,71
-88,04
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0071
MÁSCARA (RESPIRADOR N95) ENQUADRA-SE NA
CATEGORIA PFF-2 E PARA TANTO, DEVE OBEDECER,
ENTRE OUTROS, AOS SEGUINTES REQUISITOS
ESTABELECIDOS DE ACORDO COM O PROJETO DE
NORMA 02:011.03-010/1993 DA ABNT PARA PEÇAS
SEMI-FACIAIS FILTRANTES: PENETRAÇÃO MÁXIMA
ATRAVÉS DO FILTRO (1) : 6 %, RESISTÊNCIA MÁXIMA
À RESPIRAÇÃO (1) : 240 PA; PENETRAÇÃO POR
INDIVÍDUO MÉDIA MÁXIMA TOTAL (2) : 8 %.
CONSTITUÍDO POR UMA CONCHA INTERNA DE
SUSTENTAÇÃO -COMPOSTA DE NÃO-TECIDO
MOLDADO EM FIBRAS SINTÉTICAS POR UM
PROCESSO SEM RESINA. SOBRE ESTA CONCHA É
MONTADO O MEIO FILTRANTE COMPOSTO POR
MICROFIBRAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE. A
PARTE EXTERNA DO RESPIRADOR É COMPOSTA
POR UM NÃO-TECIDO NA COR VERDE, QUE
PROTEGE O MEIO FILTRANTE EVITANDO QUE AS
FIBRAS POSSAM SE SOLTAR, COM TRATAMENTO
ESPECIAL PARA MAIOR RESISTÊNCIA À PROJEÇÃO
DE SANGUE E FLUIDOS CORPÓREOS. A ESTE
CONJUNTO SÃO INCORPORADAS 2 BANDAS DE
ELÁSTICO, UMA TIRA DE ESPUMA E UM GRAMPO DE
AJUSTE NASAL NECESSÁRIO PARA MANTER O
RESPIRADOR FIRME E AJUSTADO NA FACE DO
USUÁRIO. MODELO TIPO CONCHA. CAIXA COM: 20
16.668,00
UND
DESCARPACK
R$ 37,33
R$ 2,96
-92,07
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0072
MÁSCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM
SISTEMA DE "VENTURI".CONJUNTO CONTENDO:
MÁSCARA FACIAL ALONGADA TAMANHO ADULTO,
CONFECCIONADA EM VINIL MACIO E
TRANSPARENTE, COM FORMATO ANATÔMICO SOBO-QUEIXO, ASSEGURANDO CONFORTO E
VISUALIZAÇÃO DA FACE DO PACIENTE E ANEL
METÁLICO QUE PERMITE MELHOR AJUSTE À FACE
DO PACIENTE. DILUIDORES CODIFICADOS EM SEIS
CORES PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE
24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%. INCLUI ADAPTADOR
ACRÍLICO PARA ENTRADA DE NEBULIZAÇÃO DE ALTA
PERFORMANCE, TUBO FLEXÍVEL PARA CONEXÃO
DOS DILUIDORES, E TUBO DE OXIGÊNIO COM 2,10
DE COMPRIMENTO COM CONECTOR UNIVERSAL.
3.252,00
UND
PORTEX
R$ 79,72
R$ 9,84
-87,66
CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE
MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOC. LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46
Página 17
22
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
0073
MÁSCARA PARA BALÃO AUTO-INFLAVEL SEMI
TRANSPARENTE OU TRANSPARENTE COM BORDAS
ACOLCHOADAS OU COM ESPAÇO DE 5mm NA
BORDA, DE TAMANHO N° 0 ( PREMATURO EXTREMO
).
384,00
UND
DARU
R$ 268,70
R$ 15,62
-94,19
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0074
MÁSCARA PARA BALÃO AUTO-INFLAVEL SEMI
TRANSPARENTE OU TRANSPARENTE COM BORDAS
ACOLCHOADAS OU COM ESPAÇO DE 5mm NA
BORDA, DE TAMANHO N° 00 ( PREMATURO
EXTREMO ).
384,00
UND
DARU
R$ 268,70
R$ 15,62
-94,19
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0075
MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA TOTAL
FACE
300,00
UND
DARU
R$ 142,19
R$ 140,00
-1,54
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0076
PAPEL TERMOSSENSÍVEL PARA ECG, MILIMETRADO
COM IMPRESSÃO NA COR PRETA, ISENTO DE
PARAFINA, TAMANHO 50 MM X 30 M.
1.968,00
UND
DARU
R$ 11,04
R$ 3,45
-68,75
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0077
PAR DE PÁS AUTOADESIVO DESCARTAVEL
TAMANHO ADULTO.
300,00
UND
DARU
R$ 473,25
R$ 433,33
-8,44
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0078
PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE
4.800,00
UND
PRUDENCE
R$ 1,03
R$ 0,47
-54,37
SALUTARY CENTRO NORTE
COMERCIAL EIRELI - EPP
0079
PROTETOR FACIAL EM POLIURETANO,
TRANSPARENTE, LEVE, RESISTENTE A LIMPEZA E
DESINFECÇÃO, DE USO HOSPITALAR, COM DUPLA
REGULAGEM (CABEÇA E FRONTAL).
1.488,00
UND
NS
R$ 59,50
R$ 53,42
-10,22
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
0080
PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO ADULTO ±
DISPOSITIVO PARA IDENTIFICAO, COR BRANCA,
TIPO PULSEIRA, COM FITA DE ANOTAÇÃO PARA
NOME, DATA, LEITO, REVESTIDO POR FILME
PLÁSTICO, COM SISTEMA DE VEDAÇÃO,
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDÊNCIA.
8.760,00
UND
HEALTHMED
R$ 2,63
R$ 0,56
-78,71
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente da SUPEL
Gerente de Registro de Preços/SUPEL
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
84.613.439/0001-80
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA,
3091 - LIBERDADE
PORTO VELHO RO
ARISTELA MARCIA TEIXEIRA
LIMA
326.313.322-53
(69)3211-7700
04.383.642/0001-78
SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL RUA MÉXICO, 1086 - NOVA
EIRELI - EPP
PORTO VELHO
PORTO VELHO RO
ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO 422,640,142-53
(69)3222-7302
02.132.032/0001-76
SIDINEIA BERNARDES DE MORAES
ANTONIO - ME
PORTO VELHO RO
SIDINEIA BERNARDES DE
MORAES ANTÔNIO
(69)3026-5020
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
AV. PINHEIRO MACHADO, 2304 SAO CRISTOVAO
934,785,509-04
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00439-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 11/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DRENO E SONDAS) SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 30/07/2014
03.657.303/0001-70
DENTAL SAUDE LTDA
219,867,034-87
(69)2181-5100
03.033.345/0001-30
LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA Rua do Aviário, 820 - aviário
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RIO BRANCO - AC Alan Elias Kamel
580.880.832-49
(68)3026-1317
00.085.822/0001-12
ESTRADA DA PEDRA, 5100 ESPECIFARMA COM DE
MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES GUARATIBA
LTDA
RIO DE JANEIRO - SEBASTIÃO MARTINS AMORIN 283,465,807-20
RJ
(21)2417-9700
61.418.042/0001-31
CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MAT.
CIRURGICOS E HOSP. SOC. LTDA
ALAMEDA ÁFRICA, GLEBA YPOLO, 570 - EMPRESERIAL
TAMBORÉ
SANTANA DE
PARNAIBA - SP
ZULEIDE VIEIRA COSTA
293.132.918-51
(11)4152-0500
19.204.505/0001-04
VITOPLASTT COM. DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LTDA-ME
AV. C-169 QD-396 LT-13 - JD
AMÉRICA, -
GOIANIA - GO
POLIANA SILVEIRA DA COSTA
705,027,611-13
(62)3941-0220
01.757.170/2000-19
HALEX ISTAR INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
RODOVIA BR 153 KM 3, QD.A LT
1E, S/N - CHACARA RETIRO
GOIANIA - GO
PAULO JOSE DE LARA DANTE
JUNIOR PAULO
088.258.578-96
(62)3265-6500
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
AVENIDA SALGADO FILHO, 1616 - PORTO VELHO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS RO
Anexo gerado em 07/08/2014 11:41:46
ANTONIO FERNANDES
BATISTA
Página 19
Porto Velho, 11.08.2014 23
DOE N° 2517
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 149/GAB/SEPOG-2014
Delega competência à servidora para
ser ordenadora de despesas, gestora de
contratos e designa outro para ser fiscal
de obras e serviços de engenharia, tudo,
no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do Estado de Rondônia – PIDISE/SEAE,
e toma outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº. 733, de 10 de outubro de 2013,
Decreto-Lei nº: 200, de 25 de fevereiro de 1967 e
Decreto nº 83.937 de 6 de setembro de 1979, c/c
os arts. 58, III e 67 da Lei Federal n°. 8666, de 21
de junho de 1993, e considerando:
a. Que a ações voltadas à execução e controle nos contratos custeados com recursos do
BNDES destinados ao PIDISE, a cargo da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE,
sendo este Ordenador de Despesas responsável
por aquela Unidade Administrativa (SEAE) e que,
a desconcentração e descentralização, por intermédio da Coordenadoria Geral do NUGEP/PIDISE,
irá trazer uma maior efetividade e dinamismo as
licitações, gestão, acompanhamento, fiscalização,
e pagamento dos contratados, seguindo os princípios da eficiência e modernização administrativa;
b. Que a Lei Federal nº: 4.320 de 17 de março de 1964, que em seu artigo 14, conceitua unidade orçamentária como o conjunto de dotações
consignadas aos diversos serviços que integram
a estrutura de um mesmo órgão público, e unidade
administrativa, como a res ponsável pela
concretização das atividades do órgão ao qual
está subordinada;
c. Como regra, que o ordenador de despesas é o agente responsável pelo recebimento,
verificação, guarda ou aplicação de dinheiros,
valores e outros bens públicos, respondendo pelos prejuízos que acarreta ao Erário, salvo se o
prejuízo decorreu de ato praticado por agente
subordinado, que exorbitar das ordens recebidas,
conforme dispõe o Decreto-Lei nº: 200, de 25 de
fevereiro de 1967 c/c Decreto nº 83.937 de 6 de
setembro de 1979; e
d. Finalmente, que a legislação, conforme
descrito oferece alternativas ao administrador,
com a finalidade de serem os recursos financeiros sensatamente aproveitados,
RESOLVE:
Ar t. 1º Fica delegada competência para a
servidora M aria Emilia da Silva – lotada no
NUGEP/PIDISE para ser ordenadora de despesas
e gestora dos contratos cujo objeto seja obras e
serviços de engenharia com recursos oriundos
do financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do
Estado de Rondônia – PIDISE.
Parágrafo Único: A ordenação de despesas
de que trata o caput deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação, com emissão da
Nota de Empenho - NE e da Ordem Bancária, especificamente para execução dos Contratos Administrativos relacionados ao PIDISE, em todas as
suas fases.
Art. 2º A servidora designada no art. 1° desta
Portaria, quanto ao PIDISE, representará a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE
podendo praticar todo os atos relacionado às competências de ordenação de despesas assumidas
pelo Titular da SEAE, perante o(s) contratado(s) e
zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação e controle
previstas nesta Portaria, devendo ainda:
I.
Aprovar Projetos Básicos e Executivo de
engenharia, após parecer técnico da Engenharia
do PIDISE;
II. Examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações,
assim como as solicitações de créditos adicionais;
III. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, bem como assinar contratos
relacionados a obras e serviços de engenharia
do PIDISE;
IV. Tomar providências administrativas quando do descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações pass íveis de res cisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
V. Comunicar à Administração, por escrito,
sobre o término do contrato, observando o prazo
de até 60 (sessenta) dias para os procedimentos
relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação,
de até 90 (noventa) dias para os relativos à licitação nas modalidades de Convite e Pregão; e de
até 120 (cento e vinte) dias para os relativos à
licitação nas modalidades de Tomada de Preços e
Concorrência, apresentando as justificativas necessárias, caso se trate da realização de nova
lic itação, de prorrogaç ão do c ontrato ou de
contratação direta;
VI. Comunicar à Administração, bem como tomar todas as providências, mediante provocação
do requisitante, quanto à necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na
execução contratual;
VII. Solicitar a elaboração de projeto básico/
executivo referente ao objeto do contrato sob sua
res ponsabilidade, quando nec es sária nova
contratação, observando os prazos definidos no
item “V”, desta Portaria;
VIII. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado (conforme anexo I);
a. Receber e encaminhar as notas fiscais,
certificadas pela Comissão de Fiscalização ou
servidor designado, e determinar o pagamento,
após providências contábeis da Gerência Administrativa e Financeira da SEAE, bem como análise conclusiva da Controladoria Geral do Estado e
Assessoria de Controle Interno da SEAE/SEPOG;
b. Solicitar à Gerência Administrativa e Financeira/SEAE disponibilidade de recursos para o
pagamento de valores que tenham extrapolado o
valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida;
c. Solicitar aos setores competentes esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob
sua responsabilidade;
d. Informar à Gerência Administrativa e Financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as
obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta
de restos a pagar;
e. Encaminhar à Gerência Administrativa e
Financeira/SEAE até o mês de novembro de cada
exercício os pedidos de empenhamento para os
contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
f . Requerer, ao setor competente, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da
contratada;
g. Manter sob sua guarda os processos de
contratação;
h. Verif ic ar se o prazo de entrega,
especificações e quantidades encontram-se de
acordo com o es tabelec ido no ins trumento
contratual e respectivo processo licitatório;
i.
Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; e
j.
Aprovar projeto básico para todos os serviços de engenharia complementares, conjuntamente com a coordenação de fiscalização.
Art. 3º Fica designado o s ervidor Ricardo
Pimentel Barbosa, lotado na ASTEC/GAB/
SEPOG para ser o Coordenador de fiscalização
dos contratos cujo objeto seja obras e serviços
de engenharia com recursos oriundos do financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do Estado de
Rondônia – PIDISE, competindo-lhe, além das atribuições típicas de fiscal:
I.
Comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados;
II. Comunicar à c ontratada os danos
porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
III. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será
cumprida integral ou parceladamente;
IV. Comunicar ao setor competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução
do objeto, bem como os pedidos de prorrogação,
se for o caso;
V. Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais
utilizados e dos serviços prestados;
VI. Realizar, juntamente com a contratada, as
medições dos serviços nas datas estabelecidas,
antes de atestar as respectivas notas fiscais,
quando não houver Comissão ou servidor, formalmente designado;
VII. Receber as etapas de obra mediante mediç ões precisas e de acordo c om as regras
contratuais;
VIII. Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
IX. Manter, no local da obra, Livro-Diário, e
registrar todas as ocorrências relevantes;
X. Encaminhar ao setor competente pedido
de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato,
acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n. 8.666/
1993;
XI. Tomar as providências administrativas,
além de comunicar ao setor competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de
penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
XII. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que
possam gerar dificuldades à conclusão da obra
ou em relação a terceiros;
XIII. Decidir sobre eventual pedido de modificações no projeto pela contratada;
XIV. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no
contrato e processo licitatório;
24
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
XV. Encaminhar junto à fatura/nota fiscal, a nota fiscal de simples remessa ou
o rol dos materiais utilizados na obra pela contratada;
XVI. Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com
as devidas justificativas e providências tomadas;e
XVII.Receber, provisória e definitivamente, as obras ou serviços sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado, juntamente com a Comissão
de Recebimento designada para este fim.
sentar relatório mensal das atividades desenvolvidas ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os servidores designados no artigo 1º e 2º desta Portaria, além das
atribuições relacionadas ao fiel cumprimento de obrigações legais, devem apre-
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e
Assuntos Estratégicos
ANEXO I – Controle de Pagamentos Efetuados
N O M E C O N TR AT AD A
PRO C. N°
CONTR ATO N°
N. EM P. N°
V ALO R E M P E NH AD O
P AG AM EN TO S
M Ê S /A N O
D E S C R IÇ Ã O
DOC. N°
DATA
O . B. N°
DATA
VALOR
T O T A L D A D E S P E S A R E A L IZ A D A :
S A L D O D I S P O N ÍV E L (V A L O R E M P E N H A D O – D E S P E S A R E A L I Z A D A )
AN O TAÇ Õ E S
PORTARIA Nº 151 /GAB/SEPOG
PORTO VELHO/RO, 01 DE AGOSTO DE 2014.
2014, referente ao gozo de férias do servidor
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no
uso de s uas atribuiç ões legais que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, publicado no DOE nº 413 de
14.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 13.601,
de 05 de maio de 2008, Art. 3º, XII, nos termos da
Lei Complementar nº 68, Art.115, de 09.12.1992,
publicada no DOE nº 2674 de 09.12.92.
rio Adjunto, Matrícula nº 300002546, lotado nesta
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamen-
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO
to e Gestão – SEPOG, haja vista a Licença Nojo
que coincidiu no mesmo período. Outross im,
transferimos todo o período referente ao exercício de 2014 para o mês de DEZEMBRO/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, por interesse da Administração Pública, a Portaria ne—118 de 07/07/
Secretaria de Saúde
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL, Secretá-
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado/SEPOG
Processo nº 01-1712.01759-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, na necessidade de Contratação de
empresa especializada na prestação de
serviços de instalação, montagem e
fornecimento de materiais e divisórias em
PVC e bancadas em PVC, torna públic a a
Homologação da Adesão a Ata de Registro de
Preço, na modalidade c arona, do Pregão
eletrônico 004/2014 advinda do Instituto Nacional
Porto Velho, 11.08.2014 25
DOE N° 2517
de Colonização e Reforma Agrária - IN CRA,
visando atender as necessidades da Secretaria
de Estado da Saúde em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93, em f avor da empres a
MICHELETTO COM. E SERVICOS - ME., CNPJ:
34.762.534/0001-77, no valor de R$ 159.300,00
(Cento e Cinqüenta e Nove Mil e Trezentos Reais).
Conforme Despacho exarado pela PGE nº 1206.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de Agosto de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 166/GAB/NGDP/HPSJP II
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas
atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o
Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços
Extraordinários, à servidora pertencente ao Quadro de pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, lotada na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II, de
acordo com documentos anexos, referentes ao mês de Março/2014.
ITEM
NOME
MATRICULA
CARGO
1
CONSTÂNCIA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
300036869/694714
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.01044-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93,
nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.01044-00/2014, torna públic o o Pregão
Eletrônico nº 0303/2014/SUPEL/RO, tendo por
objeto o Registro para futura ev entual
aquisição de medicamentos (solução salina
balanceada, metilcelulose 2%, cefurexma
750mg, colírio, gatifloxacino, solução aquosa
entre
outros)
para
realiz ação
de
procedimentos cirúrgicos oftalmologicos
no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a pedido
da SESAU/RO, em favor das empresas SIDNEIA
BERNARDES DE MORAES ANTONIO - ME ., CNPJ:
02.132.032/0001-76, vencedora do item: (03), no
valor de R$ 1.588,00 (Mil Quinhentos e Oitenta e
Oito Reais), HOSPFAR IND E COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 26.921.908/000121, vencedora do item: (04), no valor de R$
17.708,00 (Dezessete Mil, Setecentos e Oito
Reais ), PHARM EDICE M ANIPULACOES
ESPECIALIZADAS LTDA - ME., CNPJ: 10.461.807/
0001-85, vencedora do item: (07), no valor de R$
9.100,00 (Nove Mil e Cem Reais), BSB COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ:
05.777.772/0001-58, vencedora do item: (08), no
valor de R$ 579.960,00 (Quinhentos e Setenta e
Nove Mil, Novec entos e S es senta R eais),
totalizando o valor de R$ 608.356,00 (Seiscentos
e Oito Mil, Trezentos e Cinqüenta e Seis Reais).
Conforme Des pac ho exarado pela SUPEL,
acostado às fls. nº 489 a 490 verso. Publique-se.
Porto Velho, 05 de Agosto de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
RETIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Porto Velho, 06 de agosto de 2014.
HORAS
ENFERMEIRA
36
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
PORTARIA Nº 171/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 30 de Julho de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas
atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o
Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012,
o Plantão Especial à servidora abaixo relacionada pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, em conformidade com solicitação
do Memorando nº. 674/GE/HEPSJP-II de 29.07.2014 e anexos: Folha de Frequência Plantão Especial,
Escala de Serviço, Escala de Plantão Especial, Justificativa dos Plantões Especiais e Parecer da Comissão
de Avaliação de Plantões Especiais, referente ao mês de Maio/2014.
ITEM NOME
1
IVANETE BARBOSA DA SILVA PEREIRA
CADASTRO NIVEL CARGO
300099753 NM
TÉC. EM ENFERMAGEM
HORAS
120
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
PORTARIA Nº 172/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas
atribuições, conforme Lei Complementar n.º 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o
Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente e Emergencial de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de
Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014.
ITEM
NOME
CADASTRO
CARGO
HORAS
EFETIVOS
Processo nº 01-1712.02540-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712.02540-0000/
2014, torna público a retificação de dispensa de
licitação, tendo por objeto aquisição de sessão de
Equoterapia, para atender a paciente especifica,
em favor da empresa, Oásis Camping Club Ltda Me, CNPJ nº 12.402.932/0001-40, no valor de R$
288,00 (duzentos e oitenta e oito reais). Parecer
Jurídico nº. 1148/PGE-RO/2014. Publique-se.
Porto Velho-RO, 29 de Julho de 2014.
1
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14
15
ADELMO CARDOSO MASCARENHAS
ALCIDES FERNANDES FARIAS CAMPOS
ALTEMIR SILVA MENDONÇA
ALUISIO DA SILVA BARROS
ANA ADELAIDE SANTOS SILVA
ANA MARIA DA SILVA
ANA MARIA OLIVEIRA
ANDRE EZEQUIEL DE MIRANDA
ANTONIO LUIZ DA CONCEIÇÃO FILHO
APARECIDA SOUSA SILVA
ARIVALDO TEIXEIRA LIMA
ARY SARMENTO LEITE
BALBINA CHAVES SILVA
BENICIO DE CARVALHO
BRENDA MENEZES TACANÃ
300001190
300127268
300078120
300100434
300001153
300043925
300016662
300060854
300002089
300100933
300017349
300002796
300043756
300024174
300123281
TÉC. ASS. EDUCACIONAIS 42
AGENTE ATIV. ADMINIST.
42
MOTORISTA
11
MOTORISTA
42
AUX. ATIV. ADMINIST.
42
AUX. SERV. GERAIS
36
AUX. SERVIÇOS GERAIS
42
AGENTE ATIV. ADMINIST.
36
AUX. SERVIÇOS GERAIS
42
AGENTE ATIV. ADMINIST.
42
AUX. SERV. GERAIS
42
AUX. SERVIÇOS GERAIS
36
AGENTE ATIV. ADMINIST.
42
VIGIA
42
AGENTE ATIV. ADMINIST.
42
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90
91
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
CELIANE LEITE DE SOUZA
CLAUDIANE DA SILVA VIEIRA
CLAUDIA WALLESKA MACIEL DA SILVA PAIXÃO
CLAUDIO DE ARAUJO MAIO
CLECIA DA SILVA ABREU FIGUEIRA
CLEDSON MONTEIRO DA SILVA
CRISLENE ALVES DIOGENES BOTELHO
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
DENILSON ALVES BASTOS
DINÁ CUELLAR DA SILVA
EDINALDO PEREIRA DA SILVA
EFIGÊNIO FRANCISCO DE PAULA
ELIZABETH M. DA LUZ MASCARENHAS
ELIZEU LOPES DA SILVA
ELOISA PINHEIRO DE OLIVEIRA
EMERSON REGIS DA COSTA
ERASMO VIEIRA SOBRINHO
ERLANE FIGUEIREDO DA SILVA
FRANCISCA ALMEIDA
FRANCISCA DAS CHAGAS MACEDO DA SILVA
FRANCISCO VIEIRA ASSIS FILHO
GLEIDSON DA SILVA BARBOSA
HADAD CARDOSO XAVIER
HEBER GUSTAVO DAMASCENO LIMA
HELENIR BATISTA DOS SANTOS
HELOISA HELENAARAUJO SOARES
HILDA DA SILVA FÉLIX
IRENE ANASTACIO MACEDO
IRENE PEREIRA DA SILVA
IVANIR DA SILVA PIRES
IZABEL CARVALHO CUNHA DE SOUZA
JACQUELINE FIGUEIREDO CUELLAR
JOÃO RANDS PINTO BEZERRA
JORGE RODRIGUES DA SILVA
JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA
JOSÉ EDAILTON SILVA DOS SANTOS
JOSÉ LEONIDAS MORAIS DA FONSECA
JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS
LECY TORRES SANTANA
LELÂNDIA PEREIRA RIBEIRO
LEONICE RODRIGUES DOS SANTOS
LINDOMAR PRESTES DA SILVA
LIVIA FERREIRA DAS NEVES
LUCIANO DE BRITO OLIVEIRA
LUCILIO MENDES RAMOS
LUCIMAR ABREU ROSAS
LUCIMAR ALVES DOS SANTOS
LUIS DA SILVA PINTO
LUIZ FRANCISCO GONÇALVES MACHADO
MANOEL CESAR GUIMARÃES DOS SANTOS
MARCEY JOSÉ TEIXEIRA
MARCIO SADIR RIBEIRO PINHO
MARIA ALCINEIDE DE SOUZA MONTEIRO
MARIA ALDIRENE DA S. MARINHO
MARIA ÁUREA DELGADO DE FARIAS
MARIA AUXILIADORA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOZO BRAGA
MARIA DAS DORES VELOSO DE ARAÚJO
MARIA DE FÁTIMA MAIA PEREIRA
MARIA DE NAZARÉ SOUZA MAIA
MARIA DO ROSÁRIO ALVES DA SILVA
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARIA ELENA PASQUALOTO
MARIA ELOIZA DE OLIVEIRA MARINHO
MARIA FRANCICLEIDE DE MIRANDA
MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE
MARIA HELENA DELGADO FARIAS
MARIA JOSÉ BASILIO DOS SANTOS
MARIA JOSÉ FONSECA DE LIMA
MARIA JOSÉ NUNES MOREIRA
MARIA ODETE DO NASCIMENTO RODRIGUES
MARIA SOLANGE DE SOUZA COELHO
MARILENE INÊS DA SILVA FOUZ
MARIO SERGIO DUARTE PINTO
MARLENE PEREIRA DE SOUZA
300123283
300127335
300102179
300011189
300019907
300120569
300125768
300104855
300073948
300044013
300044079
300122587
300009645
300044340
300001545
300125827
300001225
300127266
300017777
300011874
300026061
300070958
300016051
300123146
300024494
300043508
300094019
300015115
300011866
300043675
300044188
300044135
300001297
300014703
300017507
300007930
300001388
300043601
300015032
300011169
300014932
300044149
300124942
300019921
300024345
300043503
300002761
300094077
300044535
300009574
300068952
300015039
300014856
300063692
300014923
300002717
300043918
300019177
300016261
300003638
300044316
300023005
300033800
300015062
300016669
300022958
300015123
300012036
300002618
300017671
300007859
300017614
300123277
300018255
300016028
300044685
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. ATIV. ADMINIST.
AUX. EM ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
MOTORISTA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. ATIV. ADMINIST.
MOTORISTA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERV. GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINIST.
TEC. INFORMATICA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
DATILOGRAFO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA
AUX. ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA
AUX. EM ATIV. ADM.
AUX. ATIV. ADMINIST.
AUX. ATIV. ADMINISTRAT.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
TEC. EM CONT. PUBLICA
MOTORISTA
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. ATIV. ADMINIST.
AUX. EM ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. SERV. GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. EM ATIV. ADM.
AUX. ATIV. ADMINIST.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. EM ATIV. ADM.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
TÉC. PREVIDENCIÁRIA
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AG. DE LIMP E CONSERV.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINISTRAT.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. ATIV. ADMINIST.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
42
42
42
30
12
42
40
36
42
36
42
24
42
42
36
42
42
36
42
42
42
42
36
42
42
42
42
42
42
24
36
42
42
42
42
42
42
36
42
42
36
36
24
42
42
42
42
42
42
42
36
42
36
42
42
42
42
36
36
42
42
30
42
42
36
36
42
36
42
42
36
42
42
42
42
42
Porto Velho, 11.08.2014 27
DOE N° 2517
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
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109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
MAYARA DA SILVA SOUSA
MERCI CRUZ
NAZARÉ ALVES MONTENEGRO
NELIO CORREIA LOPES
ODETE MARINHO CAETANO
ORICELIA MARIA DE OLIVEIRA BARROSO
PÉRICLES COURINOS NASCIMENTO
RAIMUNDA SOUZA QUADROS
RAYMUNDA DAS NEVES VENTURA
REGINALDA MAIA DE SÁ
RENATA SOARES DE OLIVEIRA
ROBERCY LAGO FERREIRA
RONILDO FERREIRA DA SILVA
ROSA HELENA ROCHA SILVA ALVES
RUTH MARIA MARTINS ROCHA RANGEL
RUY BERNARDO DE MENEZES
SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA
SEBASTIÃO SILVA DOS SANTOS
SHIRLEY VILHENA SANTANA
SILVIA PINHEIRO DE SOUZA
SILVIO PEREIRA GUEDES
TANIA MARIA CARDOSO PEDROZA
TANIA MARIA VELOSO MARTINS
TEREZINHA CUNHA DE SOUZA
VALDINA RODRIGUES NASCIMENTO ROSA
VALTER RODRIGUES NASCIMENTO
VANILDA BORGES GONÇALVES
VERONICA APARECIDA SILVA CAVALCANTE
VIRGINIA CARLA CASTRO SOUZA LUCIN
VIRGINIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
300119003
300043898
300001196
300044419
300044314
300010602
300044597
300001505
300001134
300123145
300123275
300073231
300009587
300016220
300125987
300010890
300017448
300025145
300014936
300016200
300022549
300043610
300043539
300043704
300044703
300002506
300009309
300022762
300093177
300011725
AGENTE ATIV. ADMINIST
AGENTE EM ATIV. ADMINIST.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERV. TÉCNICOS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINIST.
MOTORISTA
AUX. ATIV. ADMINIST.
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
VIGILANTE
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. EM ATIV. ADMINIST.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AUX. ATIV. ADMINIST.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE ATIV. ADMINISTRAT.
AUX. ATIV. ADMINIST.
AGENTE ATIV. ADMINISTRAT.
AUX. SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINIST.
AUX. ATIV. ADMINIST.
42
42
42
42
42
42
24
42
42
42
42
42
36
42
40
36
42
42
42
12
38
42
42
42
42
42
42
42
40
42
122
123
EDUILSON ALENCAR
LEONNE LEANDRO DE MEDEIROS
EMERGENCIAIS
300126147
300125884
MOTORISTA
MOTORISTA
42
42
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
PORTARIA Nº 173/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de
Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores pertencentes ao Quadro
de pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência Administrativa do Hospital Estadual de Pronto Socorro
João Paulo II, referente ao mês de Julho/2014.
ITEM NOME
MATRICULA
CARGO
HORAS
1
ALBERTINA FERNANDES BARBOSA
300046834/0704074
AUX. OP. SERV. DIV.
42
2
ANISIA RIBEIRO COELHO
300063646/0693869
AGENTE ADMINISTRATIVO
36
3
CACILDA SARAIVA DA COSTA
300050412/0695270
AGENTE ADMINISTRATIVO
42
4
CONSTANCIA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
300036869/694714
AGENTE EM ATIV. ADMINIST.
36
5
JOSÉ LICORDE GOUVEA DE OLIVEIRA
300036377/0695202
AUX. OP. SERV. DIVERSOS
42
6
LAILTON HUDSON SAMPAIO
300053086/7041349
AUX. OP. AGROP
42
7
LUZIENE MARTINS RODRIGUES
300057968/703153
AGENTE DE PORTARIA
36
8
MARIA DE FATIMA GONZALES
300052376/0693400
AGENTE ATIV. ADMINIST.
36
9
NILA JOSÉ DE LIMA
300066220/0700262
AGENTE DE PORTARIA
42
10
NILSON DE FREITAS DE MENEZES
300068201/0703058
AG. SERV. DE ENGENHARIA
42
11
ROBERTO AUGUSTO RAMIRO
300066221/0693960
ART. DE CARP. MARC.
36
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
PORTARIA Nº 174/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10
de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores pertencentes ao
Quadro Efetivo e de Contrato Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II,
referente ao mês de Julho/2014.
28
ITEM NOME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
ADRIANO MOTTA DOS REIS CALÇADO
ALVARO MOREIRA ROMERO
AUREA AFONSINA PEREIRA ARAUJO
AUGUSTO CEZAR MENESES SANTOS
CARLOS ALBERTO LIMA
CARLOS GLEY BEZERRA DA COSTA
EDUARDO VASQUEZ MERCADO
ERIK ZIOLKOWSKI TAMES
ETERIO JOSÉ RODRIGUES NETO
FABIANA FREITAS
FERNANDO CERETTA
FRANCISCO INOCENCIO NOVAES
JACINTA MARIA P. VIEIRA
JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS
MARCOS ANTONIO VERÇOZA
MARTA ALVES SEVERINO
NARCISO FAUSTINO JUNIOR
ORLANDO T. RAMALHO
PAUZANES DE CARVALHO FILHO
RAQUEL L. MURILLO ALCOREZA
RICARDO SIVESTRE P. BOHORQUEZ
RODRIGO ZIPARRO
RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA
SERGIO PAULO DE MELO MENDES
SILVIA PONTES DE M. ALMEIDA
SUELI OLIVEIRA NASCIMENTO
THATYANNE BORBA PEREIRA
WENCESLAU RUIZ L. NETO
WERLEY N. PEYNEAU
CADASTRO
MÉDICOS - EFETIVOS
300096702
300060722
300022361
300038986
300053256
300041544
300101141
300094289
300098617
300070698
300039755
300016963
300057899
300060788
3000507296
300021417
300061120
300045365
300054101
300108441
300097151
300094042
300073423
300054660
300058247
300068017
300109420
300055992
300070638
NÍVEL
ESPECIALIDADE
HORAS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
UROLOGISTA
ORTOPEDISTA
ULTRASSONOGRAFISTA
NEUROLOGIA
ORTOPEDISTA
UROLOGISTA
CIRUR. GERAL
CIRUR. GERAL
ORTOPEDISTA
CIR. CARDIOVASCULAR
NEFROLOGISTA
UROLOGISTA
PNEUMOLOGIA
ORTOPEDISTA
INTENSIVISTA
INTENSIVISTA
ORTOPEDISTA
ULTRASSONOGRAFISTA
NEUROLOGISTA
PNEUMOLOGISTA
CIRUR GERAL
UROLOGISTA
INTENSIVISTA
INTENSIVISTA
ULTRASSONOGRAFISTA
NEFROLOGISTA
INTENSIVISTA
CIRG. GERAL
ORTOPEDISTA
48
48
84
72
48
48
120
120
120
60
120
48
108
24
36
60
36
24
24
108
72
24
36
114
87
36
120
108
120
CIRUR. GERAL
CLINICO GERAL
CLINICO GERAL
CLINICO GERAL
CLINICO GERAL
URG. E EMERG.
CLINICOGERAL
URG. E EMERGÊNCIA
CLINICO
INTENSIVISTA
ORTOPEDISTA
ORTOPEDISTA
URG. E EMERG.
ULTRASSONOGRAFIA
CIRURG. GERAL
CLINICO GERAL
CLINICOGERAL
CLINICOGERAL
CLINICOGERAL
CIRUR. GERAL
CLINICO GERAL
URG . E EMERG.
CLINICO GERAL
ORTOPEDISTA
CLINICA MEDICA
CLINICO GERAL
ORTOPEDISTA
NEFROLOGISTA
CIRURGIÃO GERAL
CIRURGIÃO GERAL
CLINICO GERAL
CLINICO GERAL
CLINICO GERAL
URG. E EMERG.
URG. EMERGENCIAL
CLINICO GERAL
60
90
120
48
36
120
24
24
120
12
120
120
120
72
96
30
120
96
48
48
60
24
12
36
60
84
120
36
120
96
12
42
108
36
120
120
MÉDICOS – EMERGENCIAIS
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
ALEXEI ALMEIDA ANDRADE
ANDRESSA ADA C. LOPES
ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
ARACELI DOS SANTOS BRITO
CARLA PATRICIA SILVEIRA DANTAS
CELMA CALIXTO SILVA
CYNTHIA BEZERRA DE OLIVEIRA
DANILO TELES NOVAIS
ELZA GABRIELA DE BARROS
EDWIN FANOLA NOVILLO
EMANUELLE CRISTINA F. MARTINS
FELIPE SANTOS CASSEB JUNIOR
FRANCISCO TIAGO T. DE MELO
GABRIEL L. MOREIRA
HENRIQUE FURUNO DA SILVA
IBRAHIM M. A. GOMES DE SOUZA
ISIS MARIANA GAMA E GAMA
KARINE MORAES
JAVIER C. RIVERA
JORGE SEJAS TEJERINA
LARA SAMPAIO V. BARROSO
LEANDRO SILVA COSTA
LEONARDO MOREIRA PINTO
LUCIEL BENEVIDES PEREIRA
MAISA CRISTINA DA SILVA
PAULO ADOLFO W. XAVIER
PAULO ROBERTO TABOSA
PRISCILA ROSAL
RAPHAEL DE MELO SANTÁNNA
RODRIGO FURTADO MIRANDA
TAMIRES MAIARA A. E ARAÚJO
TIAGO AIRES DE ALMEIDA
THIAGO KASIKAW A DE OLIVEIRA
VINICIUS ORTIGOSA NOGUEIRA
WILLIAN DOMINGUES DA SILVA
ZHARA GIMENA DE V. PIMENTEL
300122411
300127533
300125872
300122894
300128114
300122429
300122150
300123301
300120833
300120932
300128017
300122320
300122427
300127831
300128026
300128220
300128227
300128211
300120932
300123111
300128031
300125970
300121131
300128604
300122916
300127538
300122400
300122311
300126540
300127543
300122868
300128018
300123461
300127558
300128028
300121673
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
Porto Velho, 11.08.2014 29
DOE N° 2517
PORTARIA Nº 175/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10
de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados
pertencentes ao Quadro Efetivo e de Contrato Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente
ao mês de Julho/2014.
ITEM NOME
EFETIVOS - NÍVEL FUNDAMENTAL
1
ANGELA MARIA GOMES ROMANO
2
EDIVALDO AVELINO GRANT
3
ENIVALDO LIMA DA SILVA
4
HELENA OLIVEIRA DE BRITO
5
MARIA APARECIDA DA SILVA
6
MARIA DE JESUS TINOCO MARTINS
7
MARIA FERREIRA DE ALMEIDA
8
MARIA SILVIA DA SILVA LIMA
9
MESSIAS CARDOSO
10
ORINALDO DE LIMA GOMES
CADASTRO
NIVEL
CARGO
HORAS
300044457
300044117
300023003
300002130
300017140
300022575
300002068
300044610
300028245
300019933
NF
NF
NF
NF
NF
NF
NF
NF
NF
NF
AUX. DE SERV. DE SAÚDE
AUX. SERV. DE SAÚDE
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. DE SERV. DE SAÚDE
AUX. SERV. DE SAÚDE
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. DE SERV. DE SAÚDE
AUX. DE SERV. DE SAÚDE
AUX. EM ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
120
120
120
48
120
114
36
36
60
120
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. SERV. DE SAÚDE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. SERVIÇOS DE SAÚDE
TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT.
TÉC. SERV. DE SAÚDE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. SERV. DE SAÚDE
TÉC. SERV. DE SAÚDE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. SERV. DE SAÚDE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. SERV. DE SAÚDE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉT.
120
72
120
48
72
72
96
120
72
120
48
120
120
92
120
12
120
120
72
48
72
ENFERMEIRO
FISIOTERAPEUTA
PSICÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
FISIOTERAPEUTA
ENFERMEIRO
FONOAUDIÓLOGA
BIOQUIMICO
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
FISIOTERAPEUTA
BIOQUIMICO
ENFERMEIRO
FARMACEUTICO BIOQUIMICO
NUTRICIONISTA
FARMACEUTICO
FISIOTERAPEUTA
BIOMÉDICO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO
FARMACEUTICO
NUTRICIONISTA
BIOQUIMICO
120
120
120
36
120
12
120
120
120
48
12
60
48
24
120
120
48
60
120
48
120
36
36
24
66
120
EFETIVOS - NÍVEL MÉDIO
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ACLEIDIANE SILVA RIBEIRO
AGATA PALOMA MACEDO DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO ARAUJO BARROS
CIRLEDE SILVA DA COSTA
DIVINO GONÇALVES TELES
ELESSANDRA DA SILVA BRASIL
EMANUELLE QUEIROZ RAMOS
ERICK MENEZES
FRANCIMAR RODRIGUES PINHEIRO
FRANCISLUCIA DA PAIXÃO MENDES
GESIEL FRANCISCO DE SOUZA
GISSELE MATTIA MENDONÇA AMARAL
IVANEIDA BRITO N. CAVALCANTE
IVO FIORELLI
JOSÉ LINDOMAR GOMES TRIFIATES
LEANDRA MARIA BRAGA SALES
LEIA MARGARET SILVA VIEIRA
RAIMUNDO RAMOS SILVA
SILVIA REGINA SOARES DOS SANTOS SILVA
SILVIO GONÇALVES DOS SANTOS
VIVIANE DE CARVALHO NASCIMENTO
300073777
300122032
300015031
300100544
300122353
300122121
300100557
300003004
300122041
300044392
300062663
300017282
300018561
300053518
300043640
300068568
300002065
300041344
300122048
300123251
300122116
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
ADRIANA GUARIENTO DA COSTA
ALINE DA COSTA FRANÇA
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ANA PAULA DE AQUINO PEREIRA LYRA
ANDREIA PIRES DE MELO
ATINELLE TELES NOVAIS
CYNTHIA KUPLICH DE OLIVEIRA PULLIG
DANIEL OSHIRO
DELMA CONCEIÇÃO PEREIRA DAS NEVES
ELIZANGELA BERGONSI
FLORITERIA SOMBRA DE OLIVEIRA
FRANCINETE FREIRE BATISTA
HELCIA NOYMA RAMALHO DE LACERDA
HELLEN CHRISTINA SOUZA PEREIRA
HUGO CESAR DE MOURA TAGLIANI
IRANILDA CABRAL DA SILVA
JACKSON BREDA
JANAINA BRITO OLIVEIRA
JOSÉ RODRIGO REGIS LOPES
JOSÉ RONALDO DA SILVA JÚNIOR
JULIAN MODESTO DE BRITO
KARIGINA SUELY DE OLIVEIRA GOMES
KÉZIA VAZ DOS SANTOS CANDIDO
LANA CARLA ALENCAR DE OLIVEIRA
MAIRA BRANDÃO MARTINS
MARCEL SILVA MONTELO
300126370
300102135
300044175
300120577
300096313
300124928
300123331
300124659
300100215
300053163
300022569
300123834
300093031
300126139
300099825
300078080
300108558
300096917
300102312
300124700
300126616
300093032
300120867
300092792
300109799
300125030
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
30
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
MARCELA CRISTINA DE SOUZA SILVA
MARIA CLÉDINA DA SILVA
MARIA JOELMA DE LIMA
MAXWENDELL GOMES BATISTA
NEUZA AMÉLIA TOLENTINO DE OLIVEIRA
PATRICIA NICOLEIT DA SILVA
RENE OLIVEIRA DE BRITO
RITA DE CASSIA LAURENTI
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
ROBSON BANDEIRA DA SILVA
ROSANE NEVES BARROS
ROSANGELA BENEDITA PINHEIRO LACERDA
SILVANA APARECIDA PEREIRA FRAGOZO
TAIANE BATISTA MARTINS
VANESSA REGINA DE LIMA
VERA LUCIA CAVALCANTE MOURA
300122109
300101179
300122007
300068500
300068777
300068604
300124108
300011244
300068770
300123841
300126610
300022548
300122196
300126406
300120815
300017381
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
FARMACEUTICO
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
FISIOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
FISIOTERAPEUTA
BIOMÉDICA
FARMACEUTICO
FISIOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
BIOQUIMICO
NUTRICIONISTA
FARMACEUTICO
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
ASSISTENTE SOCIAL
12
96
72
48
54
36
120
72
120
120
120
120
48
48
36
114
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
96
96
120
120
120
60
96
120
120
24
96
12
72
12
120
120
48
36
48
12
72
36
36
96
72
72
48
60
120
120
24
24
12
36
36
120
12
60
36
36
120
12
120
24
120
120
84
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
36
96
108
EMERGENCIAIS – NÍVEL MÉDIO
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
ALICE COENTRE DOS SANTOS NUNES
ANDREIA CAMPOS NASCIMENTO
ANGELA FELICIO BATISTA
CACILDA LIMA DE SOUZA GUIA
CIRLENE DA SILVA MACHADO
CLEONICE SABINO DA SILVA
CRISTIANE REIS SOARES
DENNYLCE CELESTE SANCHEZ PINHEIRO
DIENE SILVA DE MELO
EDCLEUMA BRAGA UMBELINO TERCO
ELESSANDRA NASCIMENTO RIBEIRO
ELIANE ALVES DA SILVA
EROTILDES SILVA ARAUJO
FRANCICLEIDE MOURÃO DA CONÇEIÇÃO
FRANCINETE CARDOSO FREITAS
FRANCISCA IOLANDA OLIVEIRA FERREIRA
GENOVEVA MACIEL SILVEIRA
GISLEIA DE S. ROSA GOMES DA SILVA
IEDA MARIA DE SOUZA
JESUSMEIRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
JOANA ALMEIDA DE BARROS
JULIETE SOUZA DA SILVA
LEIA DE FARIAS
LENILDA GARCIA FERREIRA FILHA
LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA
LUCILENE DE SOUZA PACO
LUIS AMERICO NOGUEIRA DO NASCTO
MARIA JOANEIDE DE OLIVEIRA BARROS
MARIA JOSÉ SALES
MARIA LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
MARIA MADALENA DE CARVALHO
MARIKO VELANI TAKAHASHI SANTANA
MARILENE RODRIGUES DA CRUZ
MARISVALDA OLIVEIRA DE SOUZA
MARIZETE CAMPOS CRUZ
MERCE APARECIDA PARE DE OLIVEIRA
NAIDE MOREIRA BARROS
NEUDENIA BERNARDO DA SILVA
NIEVE ONICE ANTELO CORTEZ ALVES
ROSELI MACEDO DE OLIVEIRA
SIRLEI DOS SANTOS SEVERINO
SONIA MARIA GAMA DE JESUS
UALACE DA SILVA COSTA
VALDA MARIA CRUZ BARRETO GUARAES
VANESSA PAZ DE CASTRO
VANESSA SANTANA DE SOUZA (AGUARDANDO)
ZELIA DE MACEDO DA CONCEIÇÃO
300122018
300125927
300125700
300124703
300123833
300123298
300122146
300124280
300124201
300122084
300124931
300124874
300122061
300123822
300124203
300124400
300122122
300122072
300122017
300123237
300122147
300122010
300125000
300122016
300122356
300122015
300122040
300122123
300124206
300124705
300122039
300122037
300123825
300122186
300122055
300123820
300123824
300123231
300122187
300125101
300124383
300125905
300124881
300123150
300124197
300124190
300122115
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
EMERGENCIAIS - NÍVEL SUPERIOR
121
122
123
ANA NERI TAVARES DE LIMA
DENISE FERNANDES DE ANGELIS CHOCAIR
VITOR PEREIRA DE ALBUQUERQUE
300122011
300123299
300122036
NS
NS
NS
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
Porto Velho, 11.08.2014 31
DOE N° 2517
PORTARIA Nº 176/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10
de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com a Lei nº 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados
pertencentes ao Quadro Efetivo e de Contrato Emergencial de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente
ao mês de Julho/2014.
ITEM NOME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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31
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33
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35
36
37
38
39
40
ANA TELMA DE C. NASCIMENTO
ANGELA DE JESUS PESTANA
ARIANE MARIA DE ALMEIDA NEVES
ARMÉNIA CRUZ COELHO BARBOSA
BRASILINA JOSÉ DE OLIVEIRA
CACILDA PINHEIRO DOS SANTOS RAMOS
CLEIA LUCIA PEREIRA
CONCEIÇÃO DE MARIA LOBATO SANTOS
ELIANITE DE SOUZA LEITE SANTOS
EVA SALVATIERRA MORENO
IDIVAM LOPES BRITO
IRENE FREIRE DE LIMA
JOSÉ RUBIVAL CARVALHO DE LACERDA
JUDITH JERONIMO SOBRINHO
LOURDES JUSTINIANO CUELLAR
LUZIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES
MARCILENE PURCINO DE PINHO
MARIA ABADIA GARCIA
MARIA AUXILIADORA TENORIO
MARIA BELEZA DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA
MARIA ELVA EGUEZ AYALA
MARIA IZABEL NEGREIROS DE AQUINO
MARLENE MARIA DE ALENCAR
MARLY DA CONCEICAO ANDRADE SILVA
MAYRLA SILVA AMORIM
NAZARENA CARVALHO CUNHA
NEUZA DOS SANTOS
NEVES JUSTINIANO CUELLAR
ODENIR FERREIRA DA SILVA
OLENE BARBOSA DE JESUS
PAULO HERMINIO SANTOS DE OLIVEIRA
PAULO MARINHO DE SOUZA FILHO
RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ROSIMEIRY NOGUEIRA DA SILVA ALMEIDA
ROSINETE NOGUEIRA DA PAZ
ROZILDA GOMES RODRIGUES
SEILA REGINA DOS SANTOS
SELMA APARECIDA BEZERRA
VANDERLEI MENTA
CADASTRO
NIVEL
EFETIVOS - NÍVEL FUNDAMENTAL
300023067
NF
300023030
NF
300053453
NF
300022377
NF
300034795
NF
300034806
NF
300022750
NF
300039708
NF
300028237
NF
300028220
NF
300053457
NF
300034764
NF
300039790
NF
300039008
NF
300034748
NF
300034726
NF
300034857
NF
300034763
NF
300021462
NF
300034758
NF
300002064
NF
300034737
NF
300034860
NF
300039276
NF
300004608
NF
300035211
NF
300028428
NF
300034779
NF
300034777
NM
300022401
NF
300023084
NF
300034769
NF
300012037
NF
300001525
NF
300028257
NF
300034765
NF
300034865
NF
300046425
NF
300034752
NF
300039095
NF
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
ADNA MARIA DE SOUZA LIMA
ADENILSON AMARAL DE OLIVEIRA
ALCILENE CRUZ LOPES
ALCIONI ROSA DA SILVA
ALESSANDRA FREITAS ALMEIDA
ALEXANDRINA ELIZABETE MADEIRA
ALISANGELA DA SILVA MENDONÇA
ALTACIRA DOURADO DE JESUS
AMÉLIA MARIA COSTA DA SILVA
ANA EMACULADALABORDA FONSECA
ANA MARIA RODRIGUES ARAUJO
ANDRÉA REGINA PEREIRA
ANDREI ALBERTO ROQUE XIMENES
ANDREIA LISTA DE OLIVEIRA
ANGELUCCI VIEIRA GOMES
ANTÔNIA NETA SILVA OLIVEIRA
ANTONIA EDUARDO DE SOUZA
ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA GRADES
AUDINELICE PEREIRA DA SILVA
AURILENE MACEDA DE SOUSA
BEATRIZ EMANUELLE SANTANA DA LUZ
EFETIVOS - NÍVEL MÉDIO
300062430
NM
3000397774
NM
300099813
NM
300053719
NM
300076948
NM
300053673
NM
300101149
NM
300100453
NM
300034851
NM
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NM
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NM
300062420
NM
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NM
300092824
NM
300092982
NM
300053385
NM
300053336
NM
300041567
NM
300120361
NM
300046712
NM
300100159
NM
CARGO
HORAS
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. SERV. DE SAÚDE
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
AUX. EM ENFERMAGEM
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120
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108
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36
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TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
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TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
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TÉC. EM ENFERMAGEM
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130
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132
133
134
135
136
137
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
CAMILA RUFINO DE OLIVEIRA
CARLA CRISTINA DO NASCIMENTO RODRIGUES
CATIA APARECIDA CORDEIRO
CELENE FERNANDES DO NASCIMENTO
CLEIDIANA DIAS ALVES
CLEDSON NUNES DA SILVA
CLEMILDA TRINDADE LIMA DAMASCENO
CONCEIÇÃO VIAMONTE BRITO
CREUZINETE MELO DE ARAÚJO
CRISTIANE BIELINKI
CRISTIANY FEITOSA DA SILVA
DANIELE DO NASCIMENTO PINHEIRO
DAYANE GONÇALVES TRINDADE
DEBORA ROSA CAMARGO PICANÇO
DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA
DENILDA CHAGAS SOUZA
DENISE DO AMARAL BARROSO NOBRE
DILVA MORET DO VALE
DILVANE DONATO
DISLENE DO NASCIMENTO LIMA
DULCE MARIA DOS SANTOS BELFORT
DULCINEIA TORRES FARIAS BATISTA
EDCLEUDES PEREIRA DE JESUS
EDINETE MARIA SILVA
EDINEIA DA SILVA BEZERRA
EDIVALDO LABORDA DOS SANTOS
EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA
EDSON ERNESTO DE OLIVEIRA
ELBERTH ALVES NASCIMENTO
ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
ELIETE VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO
ELISANGELA MARIA DOS SANTOS BICALHO
ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
ELISABETH SILVA AZUELOS
ELISSANDRA SEVERO MELO
ELIS REGINA BARBOSA RODRIGUES
ELIZABETHE COELHO SILVA
ELIZABETH DE SOUZA COSTA
ELIZANGELA CAVALCANTE DA SILVA
ERINALDA LEMOS DE LIMA
EVA OLÍMPIA DA SILVA
FLÁVIA DE SOUZA CRUZ
FLÁVIA MÉDINA MONASTÉRIO
FLAVIANE REGIS DE SOUZA
FRANCISCA BENEDITA R. MONGE
FRANCISCA DJANE MUNIZ DE SOUZA
FRANCISCO HERMES MATOS
GEOVANA DE SOUZA MENDES
GERULEILA FERREIRA DA SILVA COSTA
GISELE DE SOUZA DIAS
GRACIELE VARNOU DA SILVA
HELENA MARTINHA VITOR DA CRUZ
HERLÂNIA BARBOSA DA SILVA
HOSANA MARIA ALVES PINTO
IACUTI NOGUEIRA DE OLIVEIRA
IEDA SILVA BARBOSA
IOSENISSE FREITAS DA SILVA
IVANCLEI SARCO RODRIGUES
IVANETE BARBOSA DA SILVA PEREIRA
IVANETH BRAGA DE SOUSA
JANIO DE OLIVEIRA
JOCIANE POZZOBOM
JOSIAS GONÇALVES DE JESUS
JOZIANE BARBOSA LIMA
KEILA AVELINA DA SILVA
LÉA GOMES DE MENEZES MONTENEGRO
LEDES DOS SANTOS SOUZA
LEIDE JANE MENDES DE LIMA EVANGELISTA
LEONI SEMLER DE VARGAS
LINA NICE FALCÃO
LUCELIA LEMOS PANTOJA DOS SANTOS
LUZIA NOGUEIRA DE LIMA SILVA
MANOEL VAZ RODRIGUES
MARCELO BRAGA DOS SANTOS
MARCIA MOURA RIBEIRO
MÁRCIA REGINA DA SILVA SANTOS LIMA
300098975
300043224
300073364
300062467
300094007
300093465
300103734
300101038
300046199
300057671
300104956
300092984
300073776
300052680
300092981
300053531
300092989
300093998
300120602
300099788
300034925
300062465
300119606
300098950
300068563
300092761
300104826
300053335
300038882
300073438
300053349
300062393
300104477
300062426
300068567
300062406
300053582
300096069
300103822
300077712
300054023
300056929
300034944
300068561
300034949
300120302
300062626
300100103
300092993
300068612
300093037
300100061
300068569
300053522
300097224
300016987
300062424
300053373
300099753
300034828
300092991
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300052815
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300099850
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300034749
300062456
300073361
300044607
300068873
300103729
300092997
300096841
NM
NM
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60
Porto Velho, 11.08.2014 33
DOE N° 2517
138
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140
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144
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182
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185
186
187
MARIA APARECIDA PARANHOS FERNANDES
MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DO NASCIMENTO
MARIA DIVINA LIMA
MARIA DO SOCORRO MARQUES SOBRINHO
MARIA DOS ANJOS CORREIA
MARIA EDNEIA CAMILO BENÍCIO
MARIA ENILSA PEREIRA PEROTE
MARIA EMILIA DE SOUZA
MARIA HELENA BRITO FEITOSA
MARIA LINDALVA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA LUCILDA MORAES DE SOUZA
MARILDE BATISTA DOS SANTOS
MAURIZA SOARES DE LIMA SANTOS
MICHELE CRISTIA NEVES GISBERT
MICHELE RIBEIRO COLARES
MIRIAN SALES LOPES CAETANO PESSOA
MONICA ABADIAS FERNANDES
MURIEL MARIA DE SOUZA
NEUZA IMIDIO DE ALMEIDA MASCARENHAS
NEWCLEIA PAIVA BARRETO FILGUEIRAS
NICIANE ARAGÃO BENETOLI
OSNILCE RIBEIRO GALDINO DIAS
PAULO CEZAR FERREIRA DA CRUZ
PAULO ROBERTO LOPES JÚNIOR
RAIMUNDA FRANKLIN LOPES
RAIMUNDA MOREIRA DE O. DOS SANTOS
RAIRA NERIS ASSUNÇÃO BARBOSA
RENATA FERNANDES DE LIMA
ROSA MARIA DO CARMO ODAKA
ROSANGELA RAMALHO VIEIRA UEDA
ROSILDA DA SILVA CRUZ
ROSILENE DA FROTA MARQUES
ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUZA
RUTH MARIA MATOS DE LIMA
SAIONARA NASCIMENTO CARVALHO
SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO
SELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
SHEILA PACHECO DA SILVA
SIDNEY AMORIM XAVIER
SILVANA OLIVER MERONHO
SILVIA MACHADO DA SILVA
SONHA MARIA SILVA DE AZEVEDO
SÔNIA REGINA DE GOES
SULAMITA NERES DE SOUZA
VANEZA OLIVEIRA PANTA
VANUSA MARIA VIEIRA DA SILVA
UADA RODRIGUES DE SOUSA
WALBERT LUIZ RABELO DOS REIS
ZENAIDE MENEZES TORRES
ZENILSA SANTOS DA SILVA
300053737
300034863
300099857
300034733
300097146
300120346
300053400
300092977
300062391
300038962
300099831
300093035
300053505
300092549
300093036
300119014
300053512
300053510
300093016
300103726
300122693
300092974
300092968
300068865
300073371
300120877
300098980
300040524
300034822
300099855
300034830
300055910
300099570
300093912
300104829
300038923
300053473
300053478
300006496
300099806
300098984
300052697
300064336
300054019
300099799
300068572
300113672
300122143
300103737
300122021
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
ALMIR BRASIL DE SOUZA JUNIOR
ANDERSON TEIXEIRA FERRAZ
CARINA SOUZA DE OLIVEIRA LUNA
CHÁRLISSON LESSA SOARES
CRISTIANE OLIVEIRA SECUNDO
DAIANE CRISTINA DA FROTA MARQUES
DEBORA DAIANA LOPES FERREIRA
DENILDE DA CRUZ CUNHA
DHYEIME THAUANA NEVES LIMA
FABIANA DE ARAUJO SILVA
FLORA GOMES DE FARIAS FILHA
HELLEN CRISTINA FARIAS DE MORAES
JOÃO PAULO SOARES NASCIMENTO
JUAN IRINEU SILVA
KEILA CARVALHO DE SOUSA
LÚCIO FIGHERA
MARCELO CARVALHO DOS SANTOS
MARIZETE DA SILVA BEZERRA GALINDO
MIRELLA AKYKO PEREIRA TAKAMURA
MIRIAM MUNIZ DA ROCHA
PATRÍCIA ALENCAR DE MEDEIROS PEREIRA
RÉGIS ANDRÉ GEORG
RUSLANA MARIZE V. CAPILLA E SOUZA
SIRLEI TEIXEIRA DE SOUZA DE MOURA
EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR
300057523
NS
300126190
NS
300118989
NS
300104859
NS
300053319
NS
300100295
NS
300055801
NS
300124687
NS
300093191
NS
300094065
NS
300124976
NS
300094066
NS
300094298
NS
300094059
NS
300126383
NS
300105743
NS
300125723
NS
300093020
NS
300093010
NS
300102728
NS
300052576
NS
300124924
NS
300124685
NS
300068778
NS
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. SERV. SAÚDE
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
84
120
120
24
48
48
72
48
120
12
72
24
72
24
60
12
90
36
48
36
24
48
36
120
84
120
120
36
120
120
66
120
78
72
108
120
36
120
36
120
48
120
108
120
48
60
48
90
120
48
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
60
24
96
120
120
120
120
108
54
120
120
24
72
120
18
120
30
120
120
36
60
120
120
36
34
212
213
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
SUZANA NEVES DOS SANTOS
THAIS CARINE MAIA VIEIRA
300055984 NS ENFERMEIRO
300125625 NS ENFERMEIRO
60
48
Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 1102/2014-GAB/SEDUC
EMERGENCIAIS - NÍVEL MÉDIO
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
APARECIDA PEREIRA LIMA
CORINA FERREIRA DE LIMA
CRISTIANE OLIVEIRA MAIA
DAIANE SANTOS DE SOUZA
DAYLE IVY DUARTE SILVEIRA
DANIELE DA SILVA
DIANA MUNIZ DE SOUZA
ELANDIA DE JESUS FERREIRA
EDIVAN CAVALCANTE DA SILVA
EDRINA FERREIRA DA SILVA
HOSMILDE GOMES DA SILVA
HILKA FRANCISCA FONSECA MOREIRA VIDAL
ITACYARA MARIANA MARIANO SALES
JAQUELINE SALES DE LIMA RAPOSO
JEOVA CARMO DA SILVA
JURINEIDE NERIS LAMARÃO
KATIANA FORTUNA DE MENEZES SOUZA
LURDIRLEY ADRIANA GOMES SILVA
MARLEYDE FARIAS RAMOS
MARIA IROCILDA DA SILVA JOSTAS
MARIA DILMA DOS SANTOS
MARIA EUNICE FERREIRA ANDRADE
MIELE FRANSUAR FERREIRA BORGES
MARCYA ANDRADE DE OLIVEIRA
NUBIA LIMA MEDEIROS BENTO
RAQUEL MAGALHÃES FEITOSA
ROSELI RODRIGUES PIMENTA BENTO
RONILSON DIAS NEVES CAMPOS
ROMILDA DELFINO OLIVEIRA
SIMONE FRANÇA JORDÃO
SILVIA DA SILVA SANTANA
TANIA SILVA PEREIRA
VANETI DE FREITAS BATISTA DA SILVA
300124872 NM
300124922 NM
300125106 NM
300125974 NM
300126145 NM
300125938 NM
300125876 NM
300124960 NM
300123226 NM
300123056 NM
300125108 NM
300121367 NM
300125932 NM
300125036 NM
300121345 NM
300123116 NM
300125935 NM
300121009 NM
300124857 NM
300125110 NM
300125025 NM
300125620 NM
300125924 NM
300125925 NM
300124969 NM
300122285 NM
300123232 NM
300122112 NM
300125901 NM
300125613 NM
300122191 NM
300121957 NM
300121355 NM
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
TÉC. EM ENFERMAGEM/EMERG
247
EMERGENCIAIS - NÍVEL SUPERIOR
ALINE MIRELLA OLIVEIRA ALVES
300122189 NS ENFERMEIRO
120
90
120
24
72
96
24
108
24
60
60
48
108
102
60
120
24
48
120
120
24
72
36
114
36
120
108
12
120
78
24
96
24
36
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
PORTARIA Nº 177/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.º 733 de 10
de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado
no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992,
o Adicional por Serviços Extraordinários, de acordo com os Memorandos nº 48/
14 de 02.06.2014 e 009/14 de 31.07.2014 emitidos pelo Nucleo de Saúde do
Trabalhador e Nucléo Gerencial de Tecnologia da Informações, respectivamente,
aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência Administrativa do Hospital
Estadual de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de Junho/2014.
ITEM NOME
CADASTRO CARGO
HORAS
2
BENICIO DE CARVALHO
300024174 VIGILANTE
36
3
HELOISA HELENA ARAUJO SOARES 300043508 AUX. ATIV. ADMINIST.
30
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HEPSJP II
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas no artigo 71, inciso VI da Constituição do Estado de
Rondônia, e considerando a necessidade de viabilizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Anísio Teixeira, localizada no município de Ariquemes - RO,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a portaria nº 0646/2014-GAB/Seduc de 29.4.2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2449 de 2.5.2014,
pág. 25, da Comissão Provisória da Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Anísio Teixeira, localizada no município de Ariquemes - RO, para
gerenciar, aplicar, movimentar e praticar todos os atos, visando atender os
objetivos de todos os recursos financeiros recebidos pela escola, em conformidade com as normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE e
da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, momento em que assumem
concomitantemente a responsabilidade pelas respectivas prestações de contas, juntamente com a Diretoria da Unidade Escolar, até que se realiza a
criação e eleição do Conselho Escola - Unidade Executora da referida escola.
Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados, sob a presidência do
primeiro, para comporem a presente Comissão:
Diretoria Executiva
- Altemir Hoffman de Vargas, CPF nº 277.237.552-87, Presidente;
- Marlan da Silva Santos, matrícula nº 300071862, CPF nº 762.820.581-04,
Vice-presidente;
- Nilce Maria Pertussati Teixeira, Tesoureira, matrícula nº 300014253, CPF nº
286.373.212-91, Tesoureira.
Conselho Fiscal
- Silvana Ferreira do Nascimento, matrícula nº 300028032, CPF nº 457.343.05200, Presidente;
- Enir Aparecida dos Santos, matrícula nº 300004209, CPF nº 203.585.04287, Secretária;
- Rosângela Aparecida Maceno, CPF nº 615.671.242-91, Membro.
Art. 3º A Comissão Provisória terá validade até a eleição do Conselho
Escolar, com a posse de seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seu
prazo fixado em 120 (cento e vinte) dias, revogando-se as disposições contrárias.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, e na Lei nº 4.320/64, e considerando
os termos do Parecer nº 087/GCI/2012, às fls. 29 a 32, do Processo Administrativo nº 01-1601-03998-00/2011, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de
Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos apresentada pela servidora
Elenilda Carmem Teixeira Emerick, pertencente ao quadro de servidores da
Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho/RO,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente concessão normal e/ou
Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e
pagamento da despesa. Permaneçam os autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho, 06 de agosto de 2014.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
Porto Velho, 11.08.2014 35
DOE N° 2517
PORTARIA N.1097/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 06 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
§ 4º É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer
conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena
de devolução do recurso repassado.
Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria
de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que
dispõe o artigo 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar as notas fiscais, referentes ao
Processo Administrativo n. 01.1601-01665-00/2014, bem como, emitir relatório
dos serviços prestados pela empresa Almeida & Costa Ltda (Hotel Rondon) à
Gerência de Educação/Subgerência de Controle, Acompanhamento e Gestão
Escolar, da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
I- Renata Ferreira de Sena, matrícula n. 300028071, Professor Classe C;
II- Cleusa Margarida Bonamigo, matrícula n. 300023699, Professor Classe C; e
III- Percilia de Oliveira Pantoja Neta Farias, matrícula n. 300018663, Professor
Classe C.
Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 60 (sessenta) dias para os gastos, de acordo com a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de
1º julho de 2011, e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o
artigo 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005.
Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido,
além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada
de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a formalização
de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do
Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento
dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Justificativa do Coordenador
Administrativo e Financeiro Coafi/Seduc, fl. 274, o Parecer no 1139/PGE/2014,
fls. 275/282 e o Despacho da Coordenadoria Administrativa e Financeira/Seduc,
fls.283 e demais documentos constante no Processo Administrativo nº 011601.06290-00/2012, com fundamento no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 5.459/
92, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 2.851,57 (dois
mil, oitocentos e cinquenta e um real e cinquenta e sete centavos), referente ao
período de 01/01 a 29/01/2014, em favor de Evandro Aulicer de Peder, CPF n°
581.201.062-53, pertinente à locação do imóvel situado na avenida Ronaldo
Aragão, nº 3442, bairro Centro, no Município de São Francisco do Guaporé - RO,
onde funciona o Centro Educacional de Ensino de Jovens e Adultos Silvio Viana
Louro, objeto do Contrato Administrativo nº 018/PGE/2013, extraído dos autos
supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidades ou
irregularidades decorrentes da presente despesa.
Porto Velho-RO, 31 de julho de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA Nº 1098/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o
Decreto nº 11.930 de 22.12.2005, a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de 01.07.2011,
e o constante no Processo nº 01. 1601.05299-0000/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, a título de adiantamento, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a servidora Rute Alves da Silva Carvalho,
cargo Professora, classe C, CPF nº 315.335.402-25, matrícula nº 300127334,
Agência nº 2757, Conta nº 400.121-4, Banco Brasil.
Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso
Orçamentário de Programação nº 2087 e Elemento de despesas nº 33.90.365.000,00.
Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na
conta corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente.
§ 1º Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de
Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões.
§ 2º O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do
estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco,
desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão.
§ 3º Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50%
(cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas
pelo Cartão de Débito Corporativo.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 1099/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Decreto nº 11.930 de 22.12.2005, a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de
01.07.2011, Decreto nº 16.558, de 2.3.2012, Decreto nº 17.788, de 29.4.2013,
e o constante no Processo nº 01.1601.05528-0000/2014,
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos/Proafi, a título de adiantamento, na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a servidora Lúcia Santos
Costa de Castro, Coordenadora Regional de Educação de Rolim de Moura,
CPF nº 298.215.411-00, matrícula nº 300063027, Agência nº 2757, Conta nº
400.121-4, Banco Brasil.
Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso Orçamentário de Programação nº 2087 e Elemento de despesas nº 33.90.30
- 51.500,00 e 33.30.39 - 8.500,00.
Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na
conta corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação
vigente.
§ 1º Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de
Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de
cartões.
§ 2º O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior
do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para
pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco, desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão.
§ 3º Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a
50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo.
§ 4º É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer
conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena
de devolução do recurso repassado.
Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria
de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que
dispõe o artigo 7º, incisos I a III, do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005.
Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 180 (cento
e oitenta) dias para os gastos e de 10 (dez) dias para a prestação de contas,
conforme o § 5º do artigo 11 do Decreto nº 16.558 de 2.3.2012.
Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido,
além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada
de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a formalização
de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do
Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento
dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
36
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, EM
CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS,
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO N.º
0001/2.014 - SESDEC/PC/CONSUPOL, DE 31 DE
MARÇO DE 2014.
O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, torna público Resultado Final
do Teste de Aptidão Física, em cumprimento a
decisões judiciais, conforme abaixo:
1DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
Cargo: M02 - Escrivão de Polícia Civil
Inscrição
143.208-7
150.294-8
139.043-0
Candidato
BRUNO LUIZ PINHEIRO LIMA
WANDERSON FERNANDES VARGAS
BRUNO RAFAEL DE SOUZA ZANATO
Situação
Apto
Apto
Apto
Porto Velho/RO, 11 de agosto 2014.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia
Portaria nº 002/2014/GAB/GEI/SESDEC-RO
Porto Velho - RO, 27 de junho de 2014.
O Gerente de Estratégia e Inteligência da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 733 de 10.10.2013, art. 37 e a Lei 2.112 de
07 de julho de 2009 (criação do SEISP); e
Cons iderando a Portaria 009/2014/G AB /
SESDEC-RO e Instrução Normativa 001/2014/GAB/
SESDEC-RO, art. 14, ambas publicadas no DOERO Nº 2403, em 18.02.2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Relacionar os servidores para compor o Núcleo Integrado de Inteligência de Fronteiro
(NIIF) de Guajará-Mirim/RO (Anexo I).
Art. 2º. Designar servidor para coordenar as
atividades do NIIF de Guajará- Mirim/RO (Anexo I).
Art. 3º. Está portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LINDOMAR BESERRA DA SILVA
Gerente de Estratégia e Inteligência
Polícia Civil
PORTARIA Nº. 016/2014/GAB/ACADEPOL/PC/
RO.
Porto Velho-RO., 08 de agosto de 2014.
LUCILENE
PEDROSA
DE
SOUZ A
GOTTARDO Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o Edital nº 0001/2014/SESDEC/PC/CONSUPOL,
do dia 31/03/2014,FUNCAB e publicado no DOE.nº
2429 do dia 31.03.2014.
CONSIDERANDO a realização da Prova Oral
para o Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior da Carreira Policial Civil do Estado de Rondônia – destinado a
selecionar candidatos para provimento de cargo
de Perito Criminal.
R E S O L V E:
I - NOMEAR, a Banca Examinadora e Revisora
para a realização da PROVA ORAL do Cargo de
PERITO CRIMINAL, as quais serão realizadas nos
dias (12 e 13) dez, doze e treze de agosto (08) de
2014, conforme segue abaixo:
1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 - Waldohitler dos Santos Barros
2 - Domingos Sávio de Oliveira da Silva
3 - Adeildo Frez
Membro Suplente Banca Examinadora:
1 - Sergio Evangelista Cardoso
M embros Titulares Banca Revisora:
1 - Sandro Micheletti
2 - Sivaldo Pereira de Oliveira
3 – Leonardo Barreto Cunha
2. ENGENHARIA CIVIL:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 - Orlando Medici Júnior
2 - Hélvio de Oliveira Pantoja
3 – Dionísio Shockness Júnior
Membro Suplente Banca Examinadora:
1 - José Ricardo Corcino Pinto
M embros Titulares Banca Revisora:
1 - Ênio Oliveira Bento de Melo
2 - Sebastião Alcidio da Silva Tenani.
3 – Gilmar de Oliveira Chaves.
3 - ENGENHARIA FLORESTAL:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 – Barnabé Pereira da Costa
2 - Andréia da Costa Oertel
3 - Eloísio Vinha
Membro Suplente Banca Examinadora:
1- Edmundo Machado Netto
M embros Titulares Banca Revisora:
1 - Carlos Alberto Holanda
2 - Carlos Antônio Claudino de Pontes
3 - Maria da Guia Rodrigues da Costa
4 - ENGENHARIA ELÉTRICA:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 - Marcos Antônio Marinho
2 – Ronei Plácido Ribeiro
3 - Cirilo Shoiti Tsuno
Membro Suplente Banca Examinadora:
1 – Gutemberg de Araujo Gouvea
M embros Titulares Banca Revisora:
1 - Taciano Madeiro Nogueira
2 – Eduardo Allemand Damião
3 – Ronaldo Sawada Viegas
5. - GEOLOGIA:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 - Marconi Rocha Bezerra
2 - Edilson Almeida de Souza
3 - Pio Renato Faccioni
Membro Suplente Banca Examinadora:
1 - João carlos Herrmann
M embros Titulares Banca Revisora:
1 - Italino Barbosa de Souza Neto
2 - Reneu Galdino Silva
3 - Geraldo Sena Neto
6 - INFORMÁTICA:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 - Valney de Lima e Silva
2 – Fabio Soares Folly
3 – Ronaldo Sawada Viegas
Membro Suplente Banca Examinadora:
1 – Taciano Madeiro Nogueira
M embros Titulares Banca Revisora:
1 – Clayton Guimarães Cova dos Santos
2 – Marcelo Carlos dos Santos
3 - Cleverson Esteves da Silva
7 - QUÍMICA:
M embros Titulares Banca Examinadora:
1 - Andressa Teixeira de Souza Guedes
2 - Ana Júlia Frazão Paiva
3 - Francimeiry Cavalcante de Oliveira
Membro Suplente Banca Examinadora:
1 - João Dias de Oliveira Junior
M embros Titulares Banca Revisora:
1 - Ademar Duarte Filho
2 - Urbano de Paula Filho
3 – Elysson Danilo Moretto
Dê Ciência.Públique-se.Cumpra-se.
Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo
Diretora da ACADEPOL/PC/RO.
Polícia Militar
PORTARIA Nº 811/DP-2/EXP,
DE 29 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre Agregação de Praça PM
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, inciso
XX do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo
Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007,
Conforme ofício nº 155/1ª JMS/PMRO de 24
de julho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 28
de maio de 2014 o SD PM RE 06881-8 FRANCISCO UÉSCLEI LOPES DA SILVEIRA, por ter
sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, por haver cumprido mais de 01
(um) ano contínuo de licença para tratamento de
saúde própria (LTS), de acordo com a alinea “a”
do Inciso IV, § 1º do Artigo 79 do Decreto-Lei nº
09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia) e conforme
Ata de Inspeção de Saúde Sessão nº 55 da 1ª
JMS, de 22 de julho de 2014.
Art. 2º Passar o referido policial militar à condição de adido junto a Diretoria de Ensino (Porto
Velho-RO), para fins de controle e escrituração
de suas alterações.
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 812/DP-2/EXP, DE 29 DE
JULHO DE 2014
Dispõe sobre reversão de Praça PM.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto
nº 12722, de 13 de março de 2007,
Considerando o ofício nº 153/1ª JMS de 24 de
julho de 2014.
R E S O L V E:
Art 1º Reverter o 2° SGT PM RE 03600-9
GERALDO AVELINO RODRIGUES FILHO ao
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, por haver ces sado o motivo que
determinou sua agregação por LTS a mais de um
Porto Velho, 11.08.2014 37
DOE N° 2517
ano, estando capaz para exercer as atividades
Polícial Militar, em conformidade com a Ata de
Inspenção de Saúde nº 56 da 1ª Junta Militar de
Saúde da PMRO, de 24 de julho de 2014,
combinado com o Art. 82 e 83 do Estatuto dos
Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondonia
(Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982).
Art 3º Classificá-lo no 1° BPM (Porto VelhoRO), sem ônus para a Corporação, de acordo com
o inciso I, parágrafo I, do art. 5º do Decreto nº
8134 de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM).
Art 2º Os efeitos desta portaria retroagem a
01 de agosto de 2013.
Art 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 813/DP-2/EXP, DE 29 DE
JULHO DE 2014
Dispõe sobre reversão de Praça PM.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto
nº 12722, de 13 de março de 2007,
Considerando o ofício nº 153/1ª JMS de 24
de julho de 2014
R E S O L V E:
Art 1º Reverter o 1º SGT PM RE 02302-6
ILSON DE ALMEIDA CARVALHO ao Quadro de
Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a
contar de 22 de julho de 2014, por haver cessado
o motivo que determinou sua agregação por LTS a
mais de um ano, estando capaz para exercer as
atividades previstas nos grupos I, II e III do Anexo
Único do Regulamento das Inspeções e das Juntas
de Inspeção de Saúde, da Polícia Militar do Estado
de Rondônia (Decreto nº 9564, de 25 de junho de
2001), em conformidade com a Ata de Inspenção
de Saúde nº 55 da 1ª Junta Militar de Saúde da
PMRO, de 22 de julho de 2014, combinado com o
Art. 82 e 83 do Estatuto dos Policiais Militares da
Polícia Militar do Estado de Rondonia (Decreto-Lei
nº 09-A, de 09 de março de 1982).
Art 2º Classificá-lo no 2º BPM (Ji-ParanaRO), a contar da data de reversão sem ônus para
a Corporação, de acordo com o inciso I, parágrafo
I, do art. 5º do Decreto nº 8134 de 18 de dezembro
de 1997 (R-1-PM).
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
PORTARIA Nº 857/DP-2/AGR, DE 05 DE
AGOSTO DE 2014
Cessa afastamento de Praça da Polícia
Militar do Estado de Rondônia e dá outra providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 10 do Regulamento Geral da P olíc ia Militar do Es tado de
Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13
de março de 2007,
R E S O L V E:
Art 1º Suspender o afastamento do 3° Sgt
PM RE 05561-5 FRANCISCO CARLOS PASSOS
das atividades da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, a contar de 04 de agosto de 2014, por
haver renunc iado à c andidatura ao cargo de
Deputado Estadual no Estado de Rondônia, de
acordo com o § 8º, do artigo 61 da Resolução TSE
n° 23.405, de 27 de fevereiro de 2014.
Art 2º Revertê-lo ao Quadro de Praças da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da
mesma data, por haver cessado o motivo que
determinou sua agregação, em conformidade com
o artigo 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março
de 1082 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado
de Rondônia).
Art 3º Classificá-lo no 1° BPM (Porto Velho/
RO), a contar da mesma data, de acordo com o
inc iso I, parágraf o I, do artigo 5º do R-1-PM
(Decreto nº 8134, de 18 de dezembro de 1997).
Art 4º Determinar a publicação desta
Portaria em BPM.
FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TEN CEL PM
Diretor de Pessoal da PMRO
PORTARIA Nº 300/DP-3, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre Agregação
de Praça PM e dá Outras
Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e
inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da
PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722,
de 13 de março de 2007,
Considerando que foi decretada pela Justiça
Estadual Comum, a Prisão do SD PM RE 100085284 FRANCIMAR MATOS MARQUES, em cumprimento a Guia de Recolhimento de Preso nº 2614/
2014/PP (IP nº 2434/2014/PP), de 21 de julho de
2014, expedido pela Delegacia de Polícia Civil –
Plantão de Polícia – Central de Flagrantes, da
Comarca de Porto Velho-RO, encaminhado a esta
Diretoria através do Of ício nº 399/Seç Corr./
CCORPM, de 21 de julho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o SD PM RE 10008528-4
FRANCIMAR MATOS MARQUES, ao Quadro de
Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do
inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido
ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 21 de julho de 2014,
permanecendo à disposição da Justiça Estadual
Comum.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido a DAAL,
para fins de controle e escrituração de alteração,
enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de julho de 2014.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 319/DP-3, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre Agregação
de Praça PM e dá Outras
Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e
inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da
PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722,
de 13 de março de 2007,
Considerando que em cumprimento ao Pedido
de Prisão Temporária do SD PM RE 10007872-4
ALESSANDRO DA SILVA LIMA, datado de 29 de
julho de 2014, decretado pela Justiça Estadual Comum, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca
de Jaru- RO, constante dos autos nº 000399016.2014.8.22.0003, encaminhado a esta Diretoria
através do Ofício nº 433/Seç Corr./CCORPM, de
30 de julho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o SD PM RE 10007872-4
ALESSANDRO DA SILVA LIMA, ao Quadro de
Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do
inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido
ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 29 de julho de 2014,
permanecendo à disposição da Justiça Estadual
Comum.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido a 1ª Cia
Ind PO / Jaru-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa
situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de julho de 2014.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
38
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
PORTARIA Nº 320/DP-3, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre Agregação
de Praça PM e dá Outras
Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO
(R/1),
aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de
13 de março de 2007,
Considerando que, em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva, datado de 07 de julho
de 2014, do 3º SGT PM RE 10005733-8 ARILSON
GOMES DA SILVA, decretada pela Justiça Estadual Comum, expedida pela 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cacoal - RO, constante nos Autos nº
0000378-58.2014.8.22.0007, encaminhado a esta
Diretoria através do Ofício nº 0394/Dpto. Correição/
CORREGEPOM-14, de 25 de julho de 2014,
inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido
ao 4º BPM, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 4º
BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de julho de 2014.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 330/DP-3, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o 3º SGT PM RE 10005733-8
ARILSON GOMES DA SILVA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso
IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de
09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao 4º
BPM, permanecendo a disposição da Justiça Estadual Comum.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 4º
BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de julho de 2014.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 321/DP-3, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre Agregação
de Praça PM e dá Outras
Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO
(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de
13 de março de 2007,
Considerando, que foi decretada pela Justiça
Estadual Comum, a Prisão do 2º SGT PM RE
10002550-5 HERNANI PEREIRA RODRIGUES, por
ter sido autuado em flagrante de delito, na data de 15
de julho de 2014, conforme Recibo de Entrega de
Preso, datado de 16/07/2014, constante do Inquérito
Policial nº 167/2014, expedido pela Delegacia de
Polícia Civil da Comarca de Cacoal - RO, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 0403/Dpto.
Correição/CORREGEPOM-14, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o 2º SGT PM RE 10002550-5
HERNANI PEREIRA RODRIGUES, ao Quadro de
Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do
Dispõe sobre Agregação
de Praça PM e dá Outras
Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e
inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da
PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722,
de 13 de março de 2007,
Considerando que foi decretada pela Justiça
Estadual Comum, a Prisão do CB PM RE 100058514 DIOMEDES BATISTA DE SOUZA, em cumprimento a Guia de Recolhimento de Preso nº 2.763/PP
(IPL nº 2.574-PP), de 02 de agosto de 2014, expedida
pelo Plantão de Polícia – Central de Flagrantes/Polícia Civil, da Comarca de Porto Velho-RO, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 456/
Seç Corr./CCORPM, de 05 de agosto de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o CB PM RE 10005851-4
DIOMEDES BATISTA DE SOUZA, ao Quadro de
Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do
inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido
ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 02 de agosto de
2014, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 5º
BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de agosto de 2014.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
CORPO DE BOMBEIROS
PORTARIA Nº 127/SS ADM/CRH, DE 07 DE
AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre alteração de remuneração de
Servidor Militar inativo e dá providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da
Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º
do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e
Considerando que o STEN BM RR RE 0086-6
SÉRGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária
no Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos (fls 33 a 39), constante dos autos
contido no Processo n. 2220.112/2014;
Considerando o disposto no Parecer n. 1479/
AUDIPREV/2014, que RATIFICA os cálculos apresentados referente à Contribuição Previdenciária
sobre o Grau Imediatamente Superior, constante
da folha 48 do processo;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do STEN
BM RR RE 0086-6 SÉRGIO HENRIQUE DE
GOUVEIA BRANCO, sejam calculados igual à remuneração integral do posto de 2º TENENTE BM,
a contar de 28 de outubro de 2013, de acordo
com o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de
abril de 2002 e ainda o previsto no Decreto nº
11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Determinar aos setores competentes,
adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 28 de outubro de 2013.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral
PORTARIA Nº 128/SS ADM/CRH, DE 07 DE
AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre alteração de remuneração de
Servidor Militar inativo e dá providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da
Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º
do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e
Considerando que o STEN BM RR RE 0090-7
ALBERTO DE SOUZA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária no Grau Imediatamente Superior, conforme documentação
emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos (fls 31 a 36), constante dos autos contido no
Processo n. 2220/689/2014;
Considerando o disposto no documento emitido
Porto Velho, 11.08.2014 39
DOE N° 2517
pela Auditoria Previdenciária/IPERON, constante da
folha 44 do processo, que RATIFICA os cálculos apresentados, referente à Contribuição Previdenciária
sobre o Grau imediatamente Superior;
PORTARIA Nº 130/SS ADM/CRH, DE 07 DE
AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre alteração de remuneração de
Servidor Militar inativo e dá providências.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do STEN
BM RR RE 0090-7 ALBERTO DE SOUZA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral do posto
de 2º TENENTE BM, a contar de 30 de setembro de
2013, de acordo com o disposto no art. 29 da Lei
1063, de 10 de abril de 2002 e ainda o previsto no
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Determinar aos setores competentes,
adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 30 de setembro de 2013.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral
PORTARIA Nº 129/SS ADM/CRH, DE 07 DE
AGOSTO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da
Lei 1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º
do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e
Considerando que o STEN BM RR RE 0087-8
PAULO SÉRGIO COSTA CAVALCANTE, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária no
Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos
Humanos (fls 32 a 37), constante dos autos contido no Processo n. 2220/163/2014;
Considerando o disposto no documento emitido
pela Auditoria Previdenciária/IPERON, constante da
folha 46 do processo, que RATIFICA os cálculos apresentados, referente à Contribuição Previdenciária
sobre o Grau imediatamente Superior;
R E S O L V E:
Dispõe sobre alteração de remuneração de
Servidor Militar inativo e dá providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art. 29 da Lei
1063, de 10 de abril de 2002, e ainda o art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, e
Considerando que o STEN BM RR RE 0103-0
JOSÉ SEBASTIÃO PINHEIRO DA CRUZ, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária no
Grau Imediatamente Superior, conforme documentação emitida pela Coordenadoria de Recursos
Humanos (fls 31 a 37), constante dos autos contido no Processo n. 2220/111/2014;
Considerando o disposto no documento emitido
pela Auditoria Previdenciária/IPERON, constante da
folha 45 do processo, que RATIFICA os cálculos apresentados, referente à Contribuição Previdenciária
sobre o Grau imediatamente Superior;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do STEN
BM RR RE 0103-0 JOSÉ SEBASTIÃO PINHEIRO
DA CRUZ, sejam calculados igual à remuneração
integral do posto de 2º TENENTE BM, a contar de
06 de setembro de 2013, de acordo com o disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de
2002 e ainda o previsto no Decreto nº 11.730, de
28 de julho de 2005.
Art. 2º Determinar aos setores competentes,
adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 06 de setembro de 2013.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral
Art. 1º Determinar que os proventos do STEN
BM RR RE 0087-8 PAULO SÉRGIO COSTA CAVALCANTE, sejam calculados igual à remuneração integral do posto de 2º TENENTE BM, a contar
de 05 de setembro de 2013, de acordo com o
disposto no art. 29 da Lei 1063, de 10 de abril de
2002 e ainda o previsto no Decreto nº 11.730, de
28 de julho de 2005.
Art. 2º Determinar aos setores competentes,
adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 05 de setembro de
2013.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral
DETRAN
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2014/DETRAN/RO
O Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu
PREGOEIRO, designado pela Portaria no 5645/GAB/
DETRAN-RO, de 22/11/2013, torna público que se
encontra autorizado à licitação, sob a modalidade
de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº
044/2014/DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus
ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Estadual nº
12.205, de 02/06/2006, e subsidiariamente, com a
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com suas
alterações, e ainda, Lei Complementar Federal nº
123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 15.643,
de 12/01/2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18/02/
2011, Decreto Estadual nº 16.089, de 28/07/2011
e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Gerência de Comunicação Social GERCOM/DETRAN/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.919/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de publicação de procedimentos (licitações, notas, editais, portarias,
avisos, citações, extratos de contratos, termos
aditivos e outros) em jornal impresso de grande
circulação diária e abrangência estadual, visando
atender as necessidades do DETRAN-RO, de acordo c om a jus tific ativa, quantidades e
especificações técnicas constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
FONTE DE RECURSO: 3240 – RECURSOS
PRÓPRIOS
PROJETO ATIVIDADE: 1015 - Gestão Administrativa
AÇÃO: 2087 – Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica
VALOR ESTIM ADO DA LICITAÇÃO: R$
422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos reais)
DATA DE ABERTURA: 25/08/2014 às 10h00min
(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
www.c ompras net.gov.br;
UASG: 926002.
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para
consulta e retirada no endereço eletrônico acima
mencionado,
e,
ainda,
no
s ite
www.detran.ro.gov.br.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo PREGOEIRO
e equipe de apoio, no Departamento Estadual de
Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa
e Silva, em Porto Velho/RO - CEP: 76803-592 fone: (0xx) 69 3217-2574.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transf erida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Porto Velho/RO 08 de agosto de 2014.
Antonio Francisco dos Santos
PREGOEIRO/DETRAN-RO
Cadastro nº 300.104.718
Defensoria Pública
PORTARIA N.585/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 05 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei
Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Requerimento,
datado em 24 de julho de 2014, do servidor Rafael
Aguiar dos Reis, Assessor de Defensor Público;
RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER o afastamento do
servidor Rafael Aguiar dos Reis, Assessor de
Defensor Público, lotado no Núcleo da Comarca
de Guajara Mirim, nos dias 01.08.2014 e
04.08.2014.
40
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.584/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 04 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº
3001.444.2014.DPE;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº
3001.523.2014.DPE;
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das
férias do servidor ALEXANDRE Z ANFONATO
Chefe de Transportes, lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao exercício de 2014,
estabelecidas pela Portaria nº 788/2013/GAB/DPE
de 29 de outubro de 2013, de 11.08.2014 a
30.08.2014, para serem gozadas no período de
01.12.2014 a 20.12.2014.
Art. 2° - CONVERTER um terço das referidas
férias em abono pecuniário nos termos do artigo
113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o
período de 01.10.2014 a 10.10.2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Art. 1º - CONCEDER, a pedido da
Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO,
Defensora Pública de Entrância Especial, lotada
no Núcleo da Comarca de Vilhena, 03 (três) dias
de folgas compensatórias, nos dias 13, 14 e 15 de
agosto de 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.579/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - ANTECIPAR, a pedido, as férias da
Excelentíssima Doutora EVELINE EMANUELLE
AYMAR, Defensora Pública Substituta, em atuação
na Comarca de Porto Velho, referente ao segundo
período do exercício 2014, estabelecidas pela
Portaria n. 751/2013/GAB/DPE, de 22 de outubro
de 2013, do período de 02.01.2015 a 31.01.2015,
para 01.10.2014 a 30.10.2014.
RESOLVE:
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N. 581/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei complementar nº
117/94;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei
Complementar nº 370/2007 (com redação dada
pelas Leis Complementares n. 552/2009 e 761/
2014);
RESOLVE:
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
45/2014/NAJIP/DPE, datado em 01 de agosto de
2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor HANS
LUCAS IMMICH, Defensor Público;
CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 055/
2014-GAB/DPE de 23.01.2014, que suspendeu 14
(quatorze) dias do gozo das f érias do
Excelentíssimo Doutor HANS LUCAS IMMICH, referente ao primeiro período do exercício de 2014,
para serem gozadas em data oportuna;
Art. 1º - NOMEAR, a contar de 01.08.2014,
RUILANA FARIA QUEIROZ, para exercer o cargo
de Assessor de Defensor Público, símbolo DPEADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do
Estado, para atuar no Núcleo da Comarca de Jarú.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.583/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº
3001.509.2014.DPE;
RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER, para fins de regularização funcional, 04 (quatro) dias de gozo das férias
do Excelentíssimo Doutor HANS LUCAS IMMICH,
Defensor Público de 3ª Entrância, lotado na Comarca
de Porto Velho, referente ao primeiro período do exercício de 2014, estabelecidas pela Portaria n. 055/
2014-GAB/DPE, de 23 de janeiro de 2014, para serem gozadas nos dias 05.08.2014 a 08.08.2014.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.577/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 05 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das
férias da servidora ELITA ROCHA PINTO Assessor
I, lotada na Comarca de Porto Velho, referente ao
exercício de 2014, do período de 01.10.2014 a
30.10.2014, estabelecidas pela Portaria nº 788/2014/
GAB/DPE, de 29 de outubro de 2014, para serem
gozadas no período de 03.11.2014 a 02.12.2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.582/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;
Art. 2º - Restando para gozo 08(oito) dias de
gozo de férias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.580/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 07 de agosto de 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei
complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 87/
2014/DPE/JP/SC, datado em 04 de junho de 2014,
de lavra da Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO, Defensora Pública;
CONSIDERANDO a concessão das férias do
servidor RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS,
Chefe de Divisão, no período de 01.08.2014 a
20.08.2014;
CONSIDERANDO ainda, a imprescindibilidade
do serviço que não pode sofrer descontinuidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ROSECLÉIA
CARVALHO FREIRE para substituir o servidor
Rafael Figueiredo Martins Dias em suas atribuições, durante o período de férias compreendido
entre os dias 01.08.2014 a 20.08.2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Porto Velho, 11.08.2014 41
DOE N° 2517
PORTARIA N.573/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei
complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Requerimento,
de lavra da Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento da
Excelentíssima Doutora ÉLIA OLIVEIRA MELLO,
Defensora Pública de Entrância Especial, em
atuação na Comarca de Vilhena, até o Núcleo da
Capital, nos dias 06,07 e 08 de agosto do corrente
ano, sem concessão de diárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.572/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a partir de 01.08.2014,
para exercer a função de Coordenadora de Núc leo na Comarca de Rolim de Moura, a
Excelentíssima Doutora LUCIA PEREIRA BENTO
MOREIRA, Defensora Pública Substituta, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
NA M ODALIDADE DE PREGÃO NA FORM A
ELETRÔNICA Nº 016/2014/CPCL/DPE/RO.
Processo: 3001.98.2014-DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Aquisição de camisetas
Considerando tudo o que dos autos constam, bem
como o estabelecido nos arts. 8º e 27 do Decreto
Federal nº 5450/2005, HOMOLOGO o resultado
da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA nº 016/2014/CPCL/DPE/RO que
declarou VENCEDORA a empresa:
BELISSIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDAME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.458/0001-67,
com sede na Av. Marechal Rondon, nº 271, Centro,
Ji-Paraná/RO, no LOTE ÚNICO, com valor total de
R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais).
Determino a adjudicação do objeto licitado pelo
valor ref erenc iado à empresa venc edora e a
expedição da nota de empenho.
Publique-se.
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
Processo: 3001.317.2014/DPE-RO
Interessada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Assunto: Aquisição materiais de marcenaria
Considerando tudo o que dos autos constam, ratifico a aquisição materiais de marcenaria para
confecção de prateleiras no Cartório desta Instituição, por meio de dispensa de licitação, com base
no art. 24, II da Lei 8.666/93, em favor de POLYART
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ nº 00.742.922/0001-74, no valor de R$
524,20 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte
centavos).
Encaminho o feito à DIVISÃO ADMINISTRATIVA
para as providências cabíveis.
Porto Velho, 04 de agosto de 2014.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA Nº 019/2014/CPCL/DPE/RO.
Processo: 3001.364.2014-DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Serviço de manutenção preventiva,
corretiva e fornecimento de peças para veículos
– Polo Cacoal
Considerando tudo o que dos autos constam, bem
como o estabelecido nos arts. 8º e 27 do Decreto
Federal nº 5450/2005, HOMOLOGO o resultado
da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 019/2014/CPCL/DPE/RO que
declarou VENCEDORAS as empresa: G L B SERVIÇOS E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS - LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.965.958/0001-29,
com sede na Av. Castelo Branco, nº 18.371, bairro Liberdade, Cacoal/RO, no LOTE ÚNICO com
valor total de R$ 25.332,00 (vinte e cinco mil
tr ez entos e trinta e dois reais).O c ertame
totalizou o valor de R$ 25.332,00 (vinte e cinco
mil trezentos e trinta e dois reais).
Publique-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2014.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 562/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 31 de julho de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
171/2014/CG/DPE, de 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor Auxiliar Doutor
Hélio Vicente de Matos;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento da
Excelentíssima Defensora Pública Substituta Doutora LÚCIA PEREIRA BENTO MOREIRA, lotada
na Comarca de Rolim de Moura/RO, até o Município de Alta Floresta do Oeste/RO, com a finalidade de promover a defesa dos denunciados nas
Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 18,
19, 21 e 26 de agosto de 2014, concedendo 2,5
(duas e meia) diárias;
Art. 2º - Art. 2º - A prestação de contas do
uso das diárias deverá ocorrer no prazo de 05
(cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez) dias para os lotados no interior do
Estado, contados da data do retorno, conforme
resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e
Parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 574/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 31 de julho de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
172/2014/CG/DPE, de 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor Auxiliar Doutor
Hélio Vicente de Matos;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento da
Excelentíssima Defensora Pública Substituta Doutora DINALVA SOUZA DE OLIVEIRA, lotada na
Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, até o
Município de São Francisco do Guaporé/RO, no
período de 04 a 07 de agosto do corrente ano,
com a finalidade de promover a defesa dos denunciados nas Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 05 e 07 de agosto de 2014, concedendo 3,5 (três e meia) diárias;
Art. 2º - Art. 2º - A prestação de contas do
uso das diárias deverá ocorrer no prazo de 05
(cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez) dias para os lotados no interior do
Estado, contados da data do retorno, conforme
resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e
Parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 575/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
173/2014/CG/DPE, de 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor Auxiliar Doutor
Hélio Vicente de Matos;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZ AR o deslocamento do
Excelentíssimo Defensor Público Substituto Doutor DIEGO CESAR DOS SANT OS, lotado na
Comarca de Rolim de Moura/RO, até o Município
de São Francisco do Guaporé/RO, no período
de 07 a 08 e 11 a 15 de agosto do corrente
ano, com a finalidade de promover a defesa dos
42
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
denunciados nas Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 08, 12, 13, 14 e
15 de agosto de 2014, concedendo 06 (seis) diárias;
Art. 2º - Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez)
dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno, conforme
resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 576/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 05 de agosto de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Ofício Convocação nº 014/2014 – CONDEGE,
datado de 25 de julho de 2014, de lavra da Excelentíssima Doutora Andréa Maria
Alves Coelho, Presidente do CONDEGE;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público
Doutor VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI, lotado na Comarca de Porto
Velho/RO, até a cidade de Boa Vista/RR, no período de 14 a 16 de agosto do
corrente ano, para representar este subscritor na VII Reunião Ordinária do
Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, que será
realizada no dia 15 de agosto de 2014, concedendo 2 e ½ (duas e meia) diárias;
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
Orçamentária e Financeira - DOF é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do
retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Assistência
Social
CARTA CONTRATO
PROCESSO nº 01-2301.00015-0000/2014
Nos termos do instrumento a Secretaria Estadual de Assistencia Social
– SEAS/RO e a empresa G. N. De Souza Eventos – EPP (TALISMÃ 21), pessoa
juridica de direito privado, com o CNPJ nº 12.237196/0001-11, estabelecida na
Avenida Mamoré nº 300, bairro Cascalheira, nesta capital, de acordo com a
proposta e tudo que consta nos autos inclusive o Termo Referência, fica estabelecido a Carta Contrato para a prestação de serviços e locação do imovel que
mediante dispensa de licitação com fundamento no inciso X, art. 24 da Lei nº
8.666/93 e Parecer nº 326/PGE/2014, aprovado em Termos pelo Procurador Geral do Estado, para atender ao Programa Morada Nova do Goverso Estadual
conjuntamente com o Governo Federal, bem como mediante Aviso de Dispensa
de Licitação, mediante as Cláusulas e condições:
1 - A CONTRATADA se compromete a fornecer alimentação, disponibilizar
equipamentos e o imovel situado na Avenida Mamoré nº 300, bairro Cascalheira,
no prazo de 09 (nove) diárias, com os sorteios 13 à 21 de junho do corrente ano,
correspondente a 09 (nove) diarias, tudo de acordo com o termo de referencia o
qual faz parte integrante desta Carta Contrato.
2 – A CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço com acessibilidade em
todos os espaços, iluminação, sonorização, palco e outros materiais, tudo de
acordo com o termo de referência que faz parte integrante, como se aqui estivesse transcrito.
3 – O valor a ser pago a CONTRATADA será de R$ 129.348,00 (cento e vinte
e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais), conforme Termo de Referência. As
despesas decorrentes desta Carta Contrato ocorrerá por conta do programa de
trabalho nº 04122101520870000.
4 – Caso a CONTRATADA não cumpra com as disposições estabelecidas
neste instrumento e nos seus anexos (Termo de Referência), será aplicado o
artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
5 – A vigência da presente CARTA CONTRATO é de 13 à 21 de junho do
corrente ano, podendo ser prorrogada por iguais, mediante manifestação por
escrito com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias antes do término do
período inicial ou período prorrogado e mediante justificativa e autorização
superior.
6 – A SEAS efetuará o pagamento mediante deposito bancário junto ao
Banco, agencia e conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
7 - A presente Carta Contrato poderá ser rescindida a qualquer época,
caso venha ocorrer algum dos motivos mencionados nos artigos 77, 78 e na
forma do artigo 79 da Lei Federal 8666/93.
8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia,
para dirimir dúvidas ou controvérsias da presente Carta Contrato que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes.
E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam a presente
CARTA CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito.
Porto Velho (RO), 03 de junho de 2014
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário de Assistência Social – SEAS/RO
Talismã – GN Eventos
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á CARTA CONTRATO
PROCESSO nº 01-2301.00015-0000/2014
A Secretaria Estadual de Assistencia Social – SEAS/RO e a empresa G. N. De Souza Eventos – EPP (TALISMÃ 21), pessoa juridica de direito
privado, com o CNPJ nº 12.237196/0001-11, estabelecida na Avenida Mamoré
nº 300, bairro Cascalheira, nesta capital, através do seu representante legal,
com fundamento na justificativa apresentada nos autos ás fls. 500 e 501, c/
c o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente aditivo a
Carta Contrato ás fls. 84, mediante as Cláusulas e Condições abaixo:
1 – Alteração do Valor da Carta Contrato
Fica estabelecido que o valor de R$ 129.348,00 (cento e vinte e nove mil
trezentos e quarenta e oito reais) será acrescido de 25% (vinte e cinco por
cento) que corresponde ao valor de R$ 32.337,00 (trinta e dois mil e trezentos
e trinta e sete reais) perfazendo um valor total da carta contrato de R$
161.685,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais)
conforme justificativa e art. 65 §1º da Lei nº 8.666/93.
2 – Disposições Gerais
Permanec em inalteradas as c lausulas e c ondiç ões previamente
estabelecidas no Termo de Referência e na Carta Contrato que não conflitarem
com as disposições aqui adotadas.
E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam a presente
CARTA CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito.
Porto Velho (RO), 23 de junho de 2014
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário de Estado de Assistência Social
Talismã – GN Eventos
ERRATA /GAB/SEAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDONIA – SEAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Complementar nº 224/2000 e Decreto de 01 de janeiro de 2011, publicado em
DOE nº 1.646, de 03 de janeiro de 2011.
CORRIGE em parte, o teor do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO publicado em
11 de junho de corrente ano, D.O.E nº 2477, de fls 48/49, referente ao Processo nº 01.2301.00025-00/2014, considerando que houve erro na digitação,
com relação a data do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
Onde se lê:
...Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2014 ...
Leia -se
..Porto Velho/RO, 29 de maio de 2014 ...
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 08 de abril de 2014
Marcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário de Estado de Assistência Social
Mat. 300103110
Porto Velho, 11.08.2014 43
DOE N° 2517
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
JUCER
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 855/SUPEL/RO/2013
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA/JUCER
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, no
A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aquisição de Trator Agrícola, para atender as necessidades dos produtores rurais, a pedido da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.01347-00/2013/SEAGRI/ RO,
foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso
VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor da Empresa:
FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Vencedora
no valor global de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais),
por ter preenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa
para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 31 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE
NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 13, inciso
XXXVI em consonância com o artigo 9º, inciso X do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão Plenária Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2014, deliberou e aprovou, por unanimidade,
a Proposta Orçamentária para o exercício de 2015, devidamente fundamentada nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual; e em consonância com o disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal,
bem como a Lei Complementar nº 101/04 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Podendo a mesma
ser encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação
Geral/SEPLAN. Henrique de Souza Leite, Presidente
MARY TEREZINHA BRAGANHOL
Secretária de Estado-Adjunta/ SEAGRI-RO
EMATER - RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 36/2014/SRP
Ata de Registro de Preço Nº 21/2014
Pregão Eletrônico Nº 36/2014
Data Homologação: 05.08.2014
Data da Abertura:
29.07.2014
Data de Julgamento: 29.07.2014
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Equipamentos de Condicionadores de Ar, com instalação, incluindo todo material, mão
de obra para as instalações e interligações elétricas necessárias, visando atender as necessidades dos Escritórios da EMATER no Estado de
Rondônia.
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia
- EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Adjunto José de Arimateia da Silva, institui Ata
de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei
complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item
01
02
03
04
Und.
Condicionador de ar tipo split, potência
12.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz,
classificação PBE A,B ou C, Comando remoto
sem fio e mínimo de 3 velocidades de
insulflamento de ar com instalação em todo o
escritório da EMATER-RO no Estado de
Rondônia.
Condicionador de ar tipo split, potência
18.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz,
classificação PBE A,B ou C, Comando remoto
sem fio e mínimo de 3 velocidades de
insulflamento de ar com instalação em todo o
escritório da EMATER-RO no Estado de
Rondônia.
Condicionador de ar tipo split, potência
24.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz,
classificação PBE A,B ou C, Comando remoto
sem fio e mínimo de 3 velocidades de
insulflamento de ar com instalação em todo o
escritório da EMATER-RO no Estado de
Rondônia.
Condicionador de ar tipo split, potência
30.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz,
classificação PBE A,B ou C, Comando remoto
sem fio e mínimo de 3 velocidades de
insulflamento de ar com instalação em todo o
escritório da EMATER-RO no Estado de
Rondônia.
Und
Und
Und
Und
Quant.
40
50
15
10
Marca
MIDEA VIZE
42MDCA12M
5/
38KCG12M5
MIDEA VIZE
42MDCA18M
5/
38KCG18M5
Preço de
Mercado
R$ 1.673,33
R$ 2.570,00
Dif.
%
19%
23%
Preço
Registrado
Detentora
R$ 1.338,99
GTA COM DE
MATERIAL
ELETRICO
LTDA
R$ 1.974,04
GTA COM DE
MATERIAL
ELETRICO
LTDA
MIDEA VIZE
42MDCA24M
5/
38KCG24M5
R$ 3.038,33
7,8%
R$ 2.799,99
GTA COM DE
MATERIAL
ELETRICO
LTDA
MIDEA VIZE
42MDCA30M
5/
38KCG30M5
R$ 3.873,33
5,7%
R$ 3.651,00
GTA COM DE
MATERIAL
ELETRICO
LTDA
44
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
1.1.
Na tabela acima, são apresentados os
quantitativos estimados de consumo, os quais
serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a
expedição de Autorização de Fornecimento.
4.1 A instalação dos equipamentos visa absorver a
dissipação térmica dos equipamentos e pessoas, assim como atender as exigências de conforto térmico
estabelecido para as acomodações dos gabinetes.
2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
4.2 Os equipamentos serão fornecidos, instalados
por empresas autorizadas para efeito de garantia,
que deve ser de no mínimo um ano, descrita no
“Certificado de Garantia” que os acompanha.
A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de
comunicação do pedido, admitindo também o uso
de e e-mail, desde que:
a) Seja perfeitamente identificado na requisição o
empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido.
b) O empregado da EMATER-RO, competente para
efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados.
2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS
PRODUTOS
2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais - GEAMA
deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o
fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática.
2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo,
através de cópia do documento enviado, dia e
hora da comunicação e o nome do empregado da
DETENTORA com quem se comunicou.
2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA
acolher pedido de empregados não previamente
credenciados a efetuar solicitações.
3 – DO OBJETO E DA GARANTIA:
3.1 - PRAZO DE ENTREGA:
3.1.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo
de até 20 (vinte) dias úteis, nos locais especificados neste Termo de Referência, após o recebimento da autorização de fornecimento/AF.
3.1.2 Os objetos deverão ser instalados no prazo
de até 03 (três) dias úteis, nos locais especificados na Autorização de Fornecimento.
3.1.3 Os produtos serão entregues e instalados em todos os Escritórios da EMATER
dentro do Estado de Rondônia.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa
por meio de depósito em conta corrente, através
de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os
equipamentos solicitados e após a comprovação da
regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.
5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.
5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de
Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da apresentação da nota fiscal/fatura para
aceitá-la ou rejeitá-la.
5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as
necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de
sua reapresentação.
5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para
que a empresa vencedora do certame suspenda
quaisquer fornecimentos.
5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento
no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a
partir do recebimento do objeto.
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto
Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual
12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual
12.205/2006, Art. 9, § 2º.)
7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente justificado e comprovado, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as
especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido;
7.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de
inexecução parcial ou total de casa Autorização
de Fornecimento, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a EMATER.
7.6 As penalidades são independentes e a aplicação
de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.7 Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
8 A presente Ata poderá ser cancelada pela
EMATER/RO, quando a:
a) Detentora do Registro deixar de cumprir as
exigências do Edital;
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
EMATER/RO;
6.1 A aquisição correrá por conta dos RECURSOS
CONSIGNADOS AO ORÇAMENTO DA EMATER-RO.
c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações
previstas neste Edital;
3.2.2 O horário para o recebimento dos materiais/bens é de segunda a quinta-feira das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
3.3 – GARANTIA:
7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor
estimado pelo item ofertado;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total
ou parcial do Registro de Preços;
3.2 – LOCAL DA ENTREGA:
3.2.1 O objeto deverá ser entregue na GEAMA –
Gerência de Administração de Materiais do Centro
Gerencial – CENGE da EMATER-RO, no endereço:
Av. Farquar nº 3055 Bairro Panair CEP.: 76.801-361.
A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses para o objeto
licitado.
4. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
Porto Velho, 11.08.2014 45
DOE N° 2517
se recusar a baixá-los na forma prevista no ato
convocatório;
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o
cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preços;
8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a
detentora:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) Não ac eitar reduzir o(s) s eus(s ) preç o(s)
regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e
superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão
dos contratos em geral, com as conseqüências
daí advindas.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas
e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões
obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei
Federal
nº
8.666/93,
demais
normas
complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e
especialmente aos casos omissos.
9.4 Constituem motivos para o cancelamento da
Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
9.5 – UTILIZAÇÃO DA ATA
9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Adminis traç ão Públic a
Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.5.2 É fac ultada aos órgãos e/ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.
11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços
terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
12 - CONDIÇÕES DA AQUISIÇÃO:
12 .1 - O recebimento do objeto se dará de forma
provisória e definitiva, nos termos da Lei Federal
nº. 8.666/93.
12 .2 - Os objetos deverão ser entregues no prazo
máximo de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da
data do recebimento da Autorizaç ão de
Fornecimento/A F, devendo os mes mos ser
entregues a Comissão de Recebimento, que fará
o recebimento provisório, e em até 08 (oito) dias,
após o rec ebimento provis ório, s e dará o
recebimento definitivo pela Comissão.
10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
12 .3 - Se o fornecedor venc edor tiver
comprovadamente dificuldades para entregar os
equipamentos, dentro do prazo estabelecido, não
sofrerá multa, caso informe oficialmente com
antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis,
antes de esgotado o prazo inicialmente previsto,
apresentando justificativa circunstanciada formal,
que deverá s er enc aminhada à Gerênc ia de
Administração de Materiais – GEAMA/EMATER-RO,
que por sua vez, decidirá pela possibilidade de
prorrogação do prazo ou determinará a cominação
das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da
efetiva notificação.
10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que
eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota
Fiscal de seus fornecedores ou publicação de
órgãos oficiais que divulgam preço.
12 .4 - Depois de es gotado o(s ) prazo(s )
concedido(s) a EMATER-RO, aplicará a multa por
atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de
10% sobre o valor empenhado, e, entendendo
necessário, aplicará as sanções administrativas
previstas na Lei 8.666/93, arts. 86 a 88.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
10.5.2. Convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12 .5 - O produto deverá ser entregue de acordo
com as especificações técnicas e demais disposições constantes deste Termo de Referência que
precedeu e integra o ajuste, não sendo permitido à
Comiss ão, receber os materiais fora das
especificações pré-definidas, salvo por motivo
superveniente, devidamente justificado e aceito pela
Gerência de Administração de Materiais – GEAMA.
12 .6 - Os equipamentos /materiais deverão
indiscutivelmente ser “Novos”, “sem uso”.
12.7 - Embalagem: o produto deverá ser
acondicionado em embalagem própria, conforme
a do fabricante, garantindo s ua integridade,
rotulado, de acordo com a legislação em vigor.
13. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO
Além daquelas determinadas por leis, decretos,
regulamentos e demais dispositivos legais, nas
obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual
atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°.
8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da
Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO.
b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no
46
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo
Contratual, total ou parcialmente, por motivo de
caso fortuito ou força maior.
c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 20
(vinte) dias, conforme descrito no item prazo
de entrega.
e) Substituir o objeto, após notificação formal, que
estiverem em desacordo com as especificações
do edital ou que apresentarem vício de qualidade.
f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado,
desde a fábrica até o local de entrega.
g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos
os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou
vierem a incidir sobre a presente aquisição.
h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
fabricação/transporte e entrega do objeto.
i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas
expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
j) Arcar com todas as despesas destinadas a
cobertura de seguros, enc argos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais.
l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de
sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do contratante.
m) A empresa detentora da Ata de Registro de
Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigida na licitação.
n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos
itens desta licitação a outra empresa.
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados pela fiscalização da contratante, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente.
p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a
CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios
fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.
q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes
documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
mediante apresentação de Certificado de Regula-
ridade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a
Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a
Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos
com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de
Débitos com a Fazenda Municipal.
r) Oficialmente convocada pela Administração,
com vistas à assinatura do Contrato ou retirada
da Autorização de Fornec imento é dado à
adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da ciência ao chamamento, pela
Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização
de Fornecimento ou f irmar o ins trumento
Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE
vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e
c ondiç ões es tabelecidas , carac terizará o
descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-s e às penalidades previs tas na Lei
10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO:
a) Oferecer todas as informações necessárias para
que a contratada possa fazer a entrega do objeto
licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em
desacordo com a esta ATA.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05.
d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o
c as o, as penalidades regulamentares e
contratuais.
14 - AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A avaliação e o recebimento dos objetos serão
realizados por Comissão de Recebimento de
Materiais, designada pela Secretaria Executiva,
a qual será responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto, no endereço
informado no item 3.2, sendo posteriormente encaminhada á GEAMA – Gerência de Administração de Materiais para pagamento do objeto.
15.1 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão
para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o
cumprimento das especificações solicitadas, no
todo ou em parte, no sentido de corresponderem
ao desejado ou especificado nesta Ata.
15.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não
desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste
instrumento.
15.3 - A ausência de comunicação por parte da
CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
15.4 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização
durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta
Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e
condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do
perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos
os ef eitos legais , o anexo c ontendo as
especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 36/2014/ EM ATER-RO/
SRP e as propostas das detentoras.
15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho
para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
José de Arimateia da Silva
Secretário Executivo Adjunto
EMATER/RO
DETENTORA:
EMPRESA: GTA COM DE MATERIAL
ELETRICO LTDA
CNPJ Nº: 05.560.438/0001-48
Endereço: Av. Guaporé, 4645, Bairro Calama –
Porto Velho/RO
Telefone: (69) 3026-7005 / 3026-7008
ISRAEL SOUZA BILIO
CPF Nº 902.402.942-20
Sócio
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 37/2014/SRP
Ata de Registro de Preço Nº 22/2014
Data da Abertura:
01.08.2014
Pregão Eletrônico Nº 37/2014
Data de Julgamento: 01.08.2014
Data Homologação: 07.08.2014
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual
aquisição de material permanente 05 (cinco) Veículos automotor de serviço utilitário
fechado, tipo camioneta SUV.
Aos sete dias do mês de Agosto do ano
de dois mil e quatorze na sede da Associação
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar,
3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato
representado pelo Seu Secretário Adjunto Jose
Porto Velho, 11.08.2014 47
DOE N° 2517
de Arimateia da Silva, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e
alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de
Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus
Anexos, conforme segue:
1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo
Item
Descrição
Und.
Quant.
Marca e
Modelo
Preço de
Mercado
Dif.
%
Preço
Registrado
05
MITSUBISH
I PAJERO
DAKAR
HPE A/T
R$
185.266,67
8,5
%
R$
169.500,00
Detentora
Veículo automotor de Serviço com as
seguintes especificações mínimas:
CAMIONETA TIPO SUV, na cor branca,
0 KM, ano de fabricação 2014 ou versão
mais atualizada, combustível a DIESEL,
potência mínima (ABNT) de 170CV e
3.200rpm,
04
cilindros,
transmissão
16
válvulas,
automática
de
05
velocidades, com protetor de Carter
para
o
motor,
capacidade
para
07
pessoas, incluindo o motorista, banco
em couro original de fábrica, tração 4x4,
05 portas, sendo 04 laterais e 01 de
acesso
ao
porta
malas,
coluna
de
direção regulável, direção hidráulica, ar
condicionado, farol de neblina original
01
de fábrica, air bag duplo frontal, sistema
de
freios
ABS
nas
quatro
rodas,
capacidade do tanque de combustível
UND
LF
IMPORTS
LTDA
de 75 litros, pneus e rodas 260/60 R17
original de fábrica, estepe com o mesmo
aro das rodas, encosto de cabeça com
regulagem de altura nos bancos, com
transparência
mínima
dos
vidros
prevista em Lei e transparência total do
para-brisa,
jogo
emborrachados,
de
equipado
tapetes
com
os
demais itens e acessórios de segurança
exigidos
por
emplacamento
Estado
de
lei
e
e
primeiro
licenciamento
Rondônia.
Com
no
garantia
mínima de fábrica de 01 (um) ano, sem
limite de quilometragem e Assistência
Técnica no Estado de Rondônia.
1.1.
Na tabela acima, são apres entados os quantitativos estimados de 2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS PRODUTOS
consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de
Autorização de Fornecimento.
2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais - GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o
2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática.
A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail, 2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo, através de cópia do docudesde que:
mento enviado, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou.
a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO
responsável pelo pedido.
2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados
não previamente credenciados a efetuar solicitações.
b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e
formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos 3 – DO OBJETO
quantitativos dos produtos registrados.
3.1 - PRAZO DE ENTREGA:
48
3.1.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo
de até 30 (trinta) dias úteis, no local especificado abaixo, após o recebimento da autorização
de fornecimento/AF.
3.2
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto
Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual
12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual
12.205/2006, Art. 9, § 2º.)
a) Detentora do Registro deixar de cumprir as
exigências do Edital;
LOCAL DA ENTREGA:
3.2.1 O objeto deverá ser entregue na GEAMA
– Gerência de Administração de Materiais do Centro Gerencial – CENGE da EMATER-RO, no endereço: Av. Farquar nº 3055 Bairro Panair CEP.:
76.801-361.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.2 O horário para o recebimento dos materiais/bens é de segunda a quinta-feira das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
4
8 A presente Ata poderá ser cancelada pela
EMATER/RO, quando a:
DA GARANTIA:
4.1 A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
4.2 A empresa vencedora se obriga a prestar assistência técnica no Estado de
Rondônia. Sendo que a mesma, conforme
folhas N. 118, do processo n° 732/2014, declarou prestar assistência nos locais especificados abaixo:
- Porto Velho, no endereço: Rodovia BR 364 –
Km 04, bairro Lagoa;
- Ji-Parana, no endereço: Rodovia BR 364 –
Km 01, bairro Jardim Presidencial;
- Cacoal, no endereço: Rodovia BR 364 – Km
01, N. 16.980, bairro Incra;
- Vilhena, no endereço: Rodovia BR 364 – Km
01, N. 2.871, bairro Centro;
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa
por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das
contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.
5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.
5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de
Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da apresentação da nota fiscal/fatura para
aceitá-la ou rejeitá-la.
5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as
necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de
sua reapresentação.
5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para
que a empresa vencedora do certame suspenda
quaisquer fornecimentos.
5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento
no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a
partir do recebimento do objeto.
6.1 A aquisição correrá por conta dos RECURSOS
CONSIGNADOS AO ORÇAMENTO DA EMATER-RO.
7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor
estimado pelo item ofertado;
7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia;
7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente justificado e comprovado, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as
especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido;
7.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de
inexecução parcial ou total de casa Autorização
de Fornecimento, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
EMATER/RO;
c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações
previstas neste Edital;
d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total
ou parcial do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
se recusar a baixá-los na forma prevista no ato
convocatório;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o
cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preços;
8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a
detentora:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) Não ac eitar reduzir o(s) s eus(s ) preç o(s)
regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e
superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão
dos contratos em geral, com as conseqüências
daí advindas.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a EMATER.
7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.7 Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas
e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões
obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei
Porto Velho, 11.08.2014 49
DOE N° 2517
Federal
nº
8.666/93,
demais
normas
complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e
especialmente aos casos omissos.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
9.4 Constituem motivos para o cancelamento da
Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
9.5 – UTILIZAÇÃO DA ATA
9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Adminis traç ão Públic a
Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de
registro de preços da Administração Pública Estadual.
9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.
10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que
eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota
Fiscal de seus fornecedores ou publicação de
órgãos oficiais que divulgam preço.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
10.5.2. Convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
– DOE.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO
Além daquelas determinadas por leis, decretos,
regulamentos e demais dispositivos legais, nas
obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual
atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°.
8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da
Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO.
b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no
prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo
Contratual, total ou parcialmente, por motivo de
caso fortuito ou força maior.
c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 30
(trinta) dias, conforme descrito no item prazo
de entrega.
e) Substituir o objeto, após notificação formal, que
estiverem em desacordo com as especificações
do edital ou que apresentarem vício de qualidade.
f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado,
desde a fábrica até o local de entrega.
g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos
os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou
vierem a incidir sobre a presente aquisição.
h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
fabricação/transporte e entrega do objeto.
i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas
expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
j) Arcar com todas as despesas destinadas a
cobertura de seguros, enc argos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais.
l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente
de sua culpa, ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.
m) A empresa detentora da Ata de Registro de
Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigida na licitação.
n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos
itens desta licitação a outra empresa.
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados pela fiscalização da contratante, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente.
p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a
CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios
fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.
q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes
documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a
Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a
Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos
com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de
Débitos com a Fazenda Municipal.
r) Oficialmente convocada pela Administração,
com vistas à assinatura do Contrato ou retirada
da Autorização de Fornec imento é dado à
adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da ciência ao chamamento, pela
Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização
de Fornecimento ou f irmar o ins trumento
Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE
vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e
50
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação
as sumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/ 2002 e
subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa
fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a esta ATA.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05.
d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
14 - AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A avaliação e o recebimento dos objetos serão realizados por Comissão de
Recebimento de Materiais, designada pela Secretaria Executiva, a qual será
responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto, no endereço informado no item 3.2, sendo posteriormente encaminhada á GEAMA –
Gerência de Administração de Materiais para pagamento do objeto.
PORTARIA S.E Nº. 272/2014 PORTO VELHO-RO EM: 06/08/2014
O Secretário Executivo da Associação de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas de acordo com o Artigo 65, Inciso IX do Estatuto.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados, para compor a Comissão de baixa e descarte dos bens patrimoniais móveis desta
instituição.
I. RESPONSÁVEL: GABRIELA DE LIMA LOPES
II. MEMBROS: SEULY MARIA RAMOS BOTELHO PEREIRA
CRISELIDE HENRIQUE GIRAO
III. SUPLENTE: GUILHERME MESSIAS DE BRITO
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir desta data.
Publique-se e C umpra-se.
José de Arimatéia da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
EMATER-RO
15.1 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão para Recebimento do Objeto,
composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou
especificado nesta Ata.
AVISO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2014
15.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
15.3 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a
irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades
determinadas no Contrato.
15.4 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações,
propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações
e exigências apresentadas pela fiscalização.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
O Secretário Executivo da EMATER/RO torna público aos interessados
que o Pregão Eletrônico N° 037/2014/CPLMS/EM ATER/RO, cujo objeto
Registro de Preço para eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS
para eventual aquisição de material permanente 05 (cinco) Veículos
automotor de serviço utilitário fechado, tipo camioneta SUV. Foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO, para a seguinte empresa: LF IMPORTS LTDA,
CNPJ Nº 03.483.599/0001-50, v encedora com valor unitário de R$
169.500,00 (cento e sessenta e nov e mil e quinhentos reais),
totalizando a licitação em R$ 847.500,00 (oitocentos e quarenta e sete
mil e quinhentos reais). Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2014.
JOSE DE ARIMATEIA DE SILVA
SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO
EMATER/RO
15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas
as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de
Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações
e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/
93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a
precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo
contendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 37/2014/ EMATER-RO/SRP e as propostas das detentoras.
15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.6 E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo
qualificadas.
José de Arimateia da Silva
Secretário Executivo Adjunto
EMATER/RO
DETENTORAS:
EMPRESA: LF IMPORTS LTDA
CNPJ N.: 03.483.599/0001-50
Endereço: BR 364, Km 04, Sentido Cuiabá, Bairro Lagoa. CEP: 78.912-190 –
PORTO VELHO/RO
Telefone: (69) 3225-0606 / 3225-9142
ANTONIO MARIA CLARETTE TOMAZ
CPF N. 032.195.852-72
Procurador
IPEM
RETIFICAÇÃO
No DECRETO 19.041, de 29 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial
nº 2508, 29 de julho de 2014 e Edital n. 16/GAB/IPEM/RO, de 31 de julho de
2014, publicado no DOE n. 2510, de 31 de julho de 2014, nomeação e
Convocação dos Candidatos aprovados no concurso do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Rondônia.
ONDE SE LÊ:
Class.
22º
Inscrição
226.001-8
LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO –
Class.
Inscrição
22º
226.001-8
Candidato
Nota Final
JOSEFA RODRUIGUES DOS SANTOS
Candidato
IGOR ARMENTO
52,50
Nota Final
52.50
Porto Velho, 08 de agosto de 2014
OSNI ORTIZ
PRESIDENTE – IPEM/RO
DOE N° 2517
Porto Velho, 11.08.2014 51
3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão
aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes
na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros
EDITAL Nº 001/2014/DER-RO, de 6 de agosto de 2014.
atos disciplinadores.
3.1.1. Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANS- ATIVIDADES: chefiar todas as atividades de infraestrutura e operações
PORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições aeroportuárias, bem como exercer controle para assegurar que todos os
legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de empregados do aeroporto de suas contratadas, das empresas aéreas e dejaneiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000. mais concessionárias no ato do credenciamento inicial ou renovação, não
Estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplifi- relacionados a serviços e atividades AVSEC tenham realizado o curso de
cado para atender ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – Familiarização em Segurança da Aviação Civil, em um prazo inferior a 24 (vinte
DER/RO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse e quatro) meses, ou outro c urso espec íf ic o que o exima do curs o de
público na Capital e Interior, conforme Processo nº 01-1420.02186-0001/2014, Familiarização; elaborar o Programa de Instrução de Segurança da Aviação
pelo período de 12 (doze) meses, observando os dispostos na Lei nº 3.402 de 30 Civil (PIAVSEC) aplicável ao pessoal orgânico e seus contratados nos aerode junho de 2014, combinando com a Lei nº 1.184 de 27 de março de 2003 e portos sob sua jurisdição, em conformidade com o disposto nesta Resolução,
alterações posteriores, Lei Complementar nº 529 de 10 de novembro de 2009 e na NOSER/IAC 107-1001 e em instruções complementares da ANAC; exercer
suas alterações posteriores, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual controle do seu pessoal orgânico e os empregados de suas contratadas, de
a contratar e as normas contidas neste Edital.
forma a garantir que todos aqueles que exerçam funções e atividades AVSEC
no aeroporto tenham recebido instrução apropriada, antes de sua efetivação
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
na função, tanto no que se refere à formação do APAC como na sua atualiza1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas ç ão; exerc er a respons abilidade téc nic a pelos divers os s erviç os de
neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº infraestrutura aeroportuária do aeródromo.
549/14/GAB/DER-RO.
3.1.2. Operador Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: gerenciar
1.2. É de competência da própria Comissão Organizadora a avaliação de títulos. as diversas atividades do aeródromo nas áreas de operações, manutenção e
1.3.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital, será administração geral.
realizado mediante análise curricular, cujos critérios de pontuação serão os 3.1.3. Gerente de Segurança Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAestipulados no anexo específico.
DES: elaborar, controlar, executar e supervisionar o PSA, garantindo sua
1.6. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Con- compatibilização, atualização e revisão; coordenar, monitorar e assegurar a
trato pelo prazo determinado de um ano, improrrogável, ou até que sobrevenha, implementação e o cumprimento dos procedimentos operacionais padronizanesse período, a nomeação em virtude de realização de concurso público para dos AVSEC, estabelecidos no respectivo PSA, em conformidade com as Noros mesmos cargos, conforme previsto na Lei 3.402/2014.
mas e Instruções Suplementares da ANAC; acompanhar a elaboração dos
1.7. Os aprovados e contratados no processo seletivo regido por este edital procedimentos de segurança previstos nos Programas de Segurança de Ematuarão e desenvolverão suas atividades nas dependências do aeroporto de Ji- presa Aérea (PSEA) e a supervisão da sua implementação no respectivo
Paraná – RO.
aeroporto, em conformidade com os requisitos preconizados no PNAVSEC e
1.8. Todos os atos, concernentes ao presente processo seletivo, serão publica- nas normas e instruções complementares da ANAC; analisar e validar os
dos no Diário Oficial do Estado, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no site do DER/ projetos e construção de novas instalações aeroportuárias, bem como de
RO: www.der.ro.gov.br.
reforma ou ampliação das existentes, de forma a incluir as necessidades e os
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação requisitos de segurança da aviação civil, antes de submetê-los à aprovação
ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, da ANAC; planejar, desenvolver e organizar recursos humanos e materiais
obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados durante a execução necessários à operação eficaz de uma unidade de segurança da aviação civil;
do teste seletivo.
elaborar o Programa de Instrução em Segurança da Aviação Civil de Adminis1.10. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte tração Aeroportuária (PIAVSEC); gerenciar as ações de resposta necessárido candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste sele- as aos atos ilícitos envolvendo aeronaves, terminais e ins talaç ões
tivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
aeroportuárias, assessorando o desenvolvimento dos Planos de Emergência
e de Contingência; participar da Assessoria de Avaliação de Risco Local
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E (AARL), quando convocado; elaborar um Programa de Controle de Qualidade
SALÁRIO BASE.
de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSEC2.1. Os cargos, a remuneração, o número inicial de vagas, a carga horária e os AA), de acordo com o estabelecido pela ANAC; coordenar a participação dos
requisitos mínimos estão dispostos na tabela abaixo:
órgãos públicos que, por disposição legal, devam funcionar no aeroporto nas
Nº CARGO
SALÁRIO VAGAS CARGA
REQUISITOS MÍNIMOS
CRITÉRIO
DE atividades de segurança da aviação civil; implementar e desenvolver o treinamento AVSEC para o pessoal de segurança do aeroporto; e desenvolver e
R$
HORARIA
AVALIAÇÃO
manter contatos com outros aeroportos e com organizações fora do aeroporSEMANAL
to, para tratar de assuntos AVSEC.
01 Coordenador de4.728,53
01
40H
Nível Superior e formação
Análise Crricular
3.1.4. Supervisor de Segurança Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de seguranInfraestrutura
específica.
ça estabelecidas no PSA, incluindo as relativas aos concessionários e empreAeroportuária
sas de serviços auxiliares de transporte aéreo contratados pela Administra02 Operador
2.869,52
03
40H
Nível Médio e formação Análise Curricular
ção Aeroportuária Local; monitorar a inspeção e a revista de passageiros e
Aeroportuário
específica
bagagens de acordo com os padrões previstos; organizar as ações iniciais de
resposta às emergências de segurança da aviação civil, conforme previsto no
03 Gerente de
2.869,52
02
40H
Nível Médio e formação Análise Curricular
PSA; alocar e designar pessoal para tarefas de segurança; avaliar o desemSegurança
específica
penho do pessoal de segurança; realizar os controles de qualidade estabeleAeroportuário
cidos no PSA e no Programa de Controle de Qualidade de Segurança da
04 Supervisor de 1.394,91
06
40H
Nível Médio e formação Análise Curricular
Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSEC-AA); supervisioSegurança
específica
nar o treinamento em serviço do pessoal de segurança; acompanhar a elaboração, o registro e o encaminhamento de relatórios de incidentes, nos assunAeroportuária
tos de AVSEC; desenvolver e manter contatos com outros órgãos e entidades
05 Operador de
1.394,91
08
40H
Nível Médio e formação Análise Curricular
envolvidos com a segurança da aviação civil, dentro da área do aeroporto;
Raios-X
específica
coordenar todas as atividades de segurança durante o período de ausência
06 Agente de
1.062,79
07
40H
Nível Médio e formação Análise Curricular
do Gerente AVSEC; e liderar agentes de proteção no desempenho de tarefas
Proteção de
específica
de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de técnicas de
motivação.
Aviação Civil
3.1.5. Operador de Raios-X - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a ati07 Agente
797,08
08
40H
Nível Fundamental e formaçãoAnálise Curricular
vidade de inspeção de bagagem de mão, despachada, carga e outros itens,
Aeroportuário
específica
através do exame do conteúdo por equipamento de Raios-X, objetivando a
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
52
DOE N° 2517
detecção de materiais perigosos e/ou proibidos, que possam ser utilizados para
cometer um ato de interferência ilícita.
3.1.6. Agente de Proteção de Aviação Civil - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
exercer a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita de acordo
com os requisitos estabelecidos no Programa Nacional de Segurança da Aviação
Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e nos atos normativos da
ANAC, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagem de mão
e pessoal de serviço; inspeção de bagagem despachada; proteção de aeronave
estacionada; verificação de segurança de aeronave (varredura); proteção de
carga e outros itens; controle de acesso às áreas restritas de segurança e
patrulha móvel da área operacional.
3.1.7. Agente Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer as atividades de serviços gerais (limpeza, manutenção e vigilância da área patrimonial)
do aeródromo, bem como do terminal de passageiros – TPS.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:
4.1.1. 1º momento: de caráter parcial através do portal www.der.ro.gov.br,
quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares;
4.1.2. 2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes
documentos, na seguinte ordem:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental)
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para Operador de Máquinas Pesadas);
f) Comprovante de participação em cursos na área pretendida;
g) Comprovante de experiência profissional;
4.2. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/
DER/RO, devendo ser entregue no, Protocolo Geral do DER/RO, em envelope
lacrado com a identificação completa do candidato, no horário das 08h00min às
12h00min, ou remetida apenas via Correio, por Sedex ou com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia, Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio
Jamari, Curvo III, 5º andar, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO.
4.3. Toda a doc umentaç ão previs ta no item 4.1 (2º momento) deverá,
impreterivelmente, ser encaminhada pelo candidato, até o dia previsto no
cronograma constante do ANEXO I.
4.4 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes
das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais não poderá
alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.5. A insc rição exprime a c iência e ac eitaç ão das normas e c ondições
estabelecidas neste Edital.
4.6. A inscrição parcial será realizada via Internet no portal www.der.ro.gov.br,
no período de 11.8 a 17.8.2014.
4.7. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a remessa da documentação
e títulos constantes do item 4.1, na forma prevista no subitem 4.2.
4.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.9. No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico
da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. Depois de efetivada não
será aceito pedido de alteração de opção.
4.10. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades no aeroporto de Ji-Paraná – RO.
4.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação
entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os
atos dela decorrentes, respondendo ainda, o autor, pela falsidade, na forma da lei.
4.12. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente
Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.1
deste Edital, e depois de ter sua inscrição homologada pelo Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site do DER/RO.
4.13. Da inscrição pela Internet
4.13.1. Para se insc rever o candidato deverá aces sar o portal
www.der.ro.gov.br, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a
Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A
inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde
as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição.
4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo
o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
4.13.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante
de inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que
deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/
DER/RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste
Edital.
4.13.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para
a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma.
4.13.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser
feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais www.der.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.
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4.13.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a
transferência e o recebimento de dados.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório.
5.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data
do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica
vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega
a Comissão.
5.4. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para
pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
5.5. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das
seguintes tabelas de pontuação.
5.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO
5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo.
a) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade MínimaNível Superior
Cursos Específicos Curso de Gerente AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Especialização*
Em
Administração
ou
3
3
correlatos
à
área
de
Infraestrutura Aeroportuária
Mestrado*
Administração ou correlatos
4
4
à área de Infraestrutura
Aeroportuária
Doutorado*
Administração ou correlatos
5
5
à área de Infraestrutura
Aeroportuária
Cursos Específicos Administração ou correlatos
1
3
à área de Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
Por ano de serviço na função
1
5
Profissional
de AAL *
TOTAL GERAL
20
* AAL – Administrador Aeroportuário Local.
b) Operador Aeroportuário:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos Específicos Curso de SGSO certificado pela ANAC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de formação
3
3
Cursos Específicos Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência
Por ano de serviço em
5
5
Profissional
aeródromos
TOTAL GERAL
11
c) Gerente de Segurança Aeroportuário:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos Específicos Curso de Gerente AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência
Por ano de serviço em
5
5
Profissional
aeródromos
TOTAL GERAL
11
DOE N° 2517
d) Supervisor de Segurança Aeroportuária
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos Específicos Curso Básico em AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência
Por ano de serviço em
5
5
Profissional
aeródromos
TOTAL GERAL
11
e) Operador de Raios-X
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos Específicos Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
5
5
Profissional
serviço em aeródromos
TOTAL GERAL
11
f) Agente de Proteção de Aviação Civil
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos Específicos Curso Básico em AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
5
5
Profissional
serviço em aeródromos
TOTAL GERAL
11
g) Agente Aeroportuário
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Fundamental
Mínima
Cursos Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Ensino Médio
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
3
3
Profissional
serviço em aeródromos
TOTAL GERAL
9
*Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só serão considerados para efeito de pontuação se forem na área de Administração
ou correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária.
5.7. A comprovação da escolaridade será feita mediante certificado ou diploma o
qual pode ser conferida autenticidade pelo funcionário do DER/RO que receber o
documento, desde que seja apresentado o documento original.
5.8. A comprovação da realização de cursos relacionados com a área pretendida será feita mediante apresentação de Certificado que comprove o curso rea-
Porto Velho, 11.08.2014 53
lizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas,
assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e
o endereço.
5.9. A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração com dados que comprovem o critério, e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em
papel timbrado da instituição empregadora, assinada pelo responsável pela
emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o
endereço.
5.10. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para ingresso no cargo, a atuação no cargo e a formação em cursos específicos para o qual o candidato concorrerá.
5.11. Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da
avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do
Estado e pelo site do DER/RO.
5.12. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que
protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital.
5.13. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados,
será divulgada no site do der: www.der.ro.gov.br.
514. Para ingressar em qualquer dos cargos descritos acima é necessário
que o candidato tenha no mínimo concluído o grau de escolaridade indicado
e tenha os cursos específicos exigidos neste edital para exercício da
função, consoante previsto na legislação específica.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de
desempate.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e
na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por
cento) do número de vagas, desde que o quantitativo total das vagas seja igual
ou superior a cinco.
7.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de
condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes, e ainda o percentual de 10% (dez por cento) de vagas reservadas.
7.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que
concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, o candidato será
classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais no cargo que concorre.
7.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º
5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função,
de acordo com o expresso nos subitens.
7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal
condição em local apropriado no ato da inscrição.
7.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de
1999, em seu art. 39, o candidato deverá:
a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital;
b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência.
7.8. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar
cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadores.
7.9. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.10. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado
em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da
nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos que irão avaliar a sua condição física e mental para
posse nas vagas reservadas.
7.12. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja
considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na
lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de
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DOE N° 2517
classificação.
7.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão
preenchidas pelos demais c andidatos c om es trita observância da ordem
classificatória.
8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
8.1. Após o término das inscrições será publicado o edital no diário oficial e no
site do DER/RO com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os
documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO.
8.2. Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no
prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se
refere o item anterior, sem efeito suspensivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados
os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição
neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do
Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior idade;
c) maior número de dependentes.
9.2. Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que
apresentem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário
para análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
10.1. O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista
em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências impostas no edital para a avaliação de currículo e títulos, nome e nº de inscrição dos
candidatos.
10.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a
consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do
Diário Oficial do Estado e no site do DER/RO.
11. DO DIREITO A RECURSO
11.1. Será admitido recurso relativo a:
a) pontuação e resultado da avaliação dos títulos conforme julgamento estabelecido cada cargo;
b) pontuação e classificação final;
c) erro material.
11.2. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de
títulos e da publicação do resultado final do PSS.
11.3. O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato
ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do DER/RO, localizado na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470
- Porto Velho – RO no horário das 08h00min às 12h00min, com indicação do
nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a
necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o recorrente, que
deverá ser direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de
SEDEX que deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado
até o último dia do prazo para interposição do recurso.
11.4. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador
não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
11.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário
Oficial do Estado de Rondônia e pelo site do DER/RO.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão
divulgados nas datas constantes
- Cronograma Previsto e publicados no site: www.der.ro.gov.br.
12.2. Após a análise dos recursos o Diretor Geral do DER/RO homologará o
resultado final do Processo Seletivo,
divulgando-o no site: www.der.ro.gov.br., bem com no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial
do Estado e pelo site do DER/RO, dentro do prazo de validade do teste seletivo,
à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03(três) dias úteis para
manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.
13.2. Após o aceite da vaga, o candidato convocado terá o prazo de 02 (dois)
dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido neste edital.
13.3. O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme esta-
Porto Velho, 11.08.2014
belecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não
cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos
comprobatórios.
13.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio
de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar
a sua reclassificação.
13.5. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão
desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.
13.6. O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a
lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas
contratações.
13.7. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de
apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será
excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na
ordem de classificação.
13.8. Os c andidatos clas s if ic ados deverão manter s eus endereços
atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.
13.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço
mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUM ENTOS PARA A
CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme
parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e
70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
no caso de homens; h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as
necessidades do órgão requisitante;
k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
l) Cumprir as determinações deste edital.
m) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de
idade até o dia da contratação, nos termos do anexo XII;
n) Anexar ao requerimento (anexo IX), original ou cópia autenticada do laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
o) Cumprir as determinações deste edital.
14.2. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido
através da internet.
Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental)
Certificado de Reservista para o sexo masculino
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa
causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos
competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que
figure como indiciado ou parte passiva, com firma reconhecida, (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Cartão de Vacina dos Dependentes
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência
ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá
Declarar não ser cadastrado)
Preencher declaração dos bens que possui ou apresentar Declaração de
Imposto de Renda
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DOE N° 2517
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5
(cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do
Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da
Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não
comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente,
podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à
ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
15.4. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os
originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
15.5. O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as
fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de
fotocópia e assinada pelo Agente.
15.6. A declaração terá o seguinte texto: “Declaro para os devidos fins que esta
fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente;
Data; Assinatura:”
15.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato
eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos
efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, Fonte “100”, Programa de Trabalho 0412210152234 –
Assegurar Remuneração de Pessoal Ativos, Elemento de Despesa: 3190.11,
3190.13 3191.13; Programa de Trabalho 0412210152091 – Atender Servidores
com Auxílios Elemento de Despesa: 3390.49 3390.93.
17. DA RESCISÃO DE CONTRATO
17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas
previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
17.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato
rescindido unilateralmente pela Administração, quando:
I. ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou
não, durante
o período do contrato, sem motivo justificado;
II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou
em substituição;
III. seus serviços forem considerados ineficientes;
IV. agir com insubordinação e desrespeito.
18. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O candidato selecionado será contratado para prestar serviços pelo prazo
máximo de 01 (um) ano, ou até a contratação de servidores efetivos, dos dois o
que ocorrer primeiro.
18.2. É vedada a prorrogação do contrato, o qual será extinto de forma automática quando completar 01 (um) ano da contratação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data
de public aç ão do res ultado final no Diário Of ic ial do Estado e pelo site
www.der.ro.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
caso persista as causas que ensejaram excepcional interesse público.
19.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do
presente Processo Seletivo.
19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata
ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua
inscrição.
19.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional
contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a
administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda
aos dispositivos legais.
19.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla
circulação no Estado de Rondônia.
19.6.. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de
candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para ins-
crição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
19.7. A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de
vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a
expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.
19.8. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas
durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por
conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
19.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber
proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de
economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e
comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de
acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais
nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e
14/12/2001, respectivamente.
19.10. Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto.
Porto Velho, 6 de agosto de 2014.
Luciano José da Silva
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO
Inscrição Parcial (via internet)
Entrega de Documentação e Títulos (Confirmação de Inscrição) Obs. Não será aceita
documentação postada após o dia 20.8.2014, sendo eliminado o candidato do PSS.
Homologação das Inscrições
Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos
Entrega dos Recursos
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final
DATA PREVISTA
11.8 a 17.8.2014
18.8 a 20.8.2014
26.8.2014
28.8.2014
29.8.2014
2.9.2014
ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 001/2014/DER-RO
INSCRIÇÃO Nº _______________
Opção pelo cargo de:
(
) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária
de Segurança Aeroportuário (
Agente de Proteção de Aviação (
(
) Operador Aeroportuário
) Supervisor de Segurança Aeroportuária (
(
) Gerente
) Operador de Raios-X (
)
) Civil Agente Aeroportuário
NOME: _________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
BAIRRO: ________________________________CIDADE: ___________________________________
TELEFONESPARA CONTATO:______ _______________________________
EMAIL: ___________________________________________________________
( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das condições estabelecidas no Edital
de Abertura nº 001/2014/DER-RO, bem como que é necessário realizar a entrega dos títulos previstos nos “item 4.” deste
Edital para promover a inscrição definitiva.
_____________________, _____ de _________________ de ________.
(Assinatura do candidato)
......................................................................................................................................................................................
56
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição - Presencial)
Nº de Inscrição___________________
Edital nº 001/2014/DER-RO
Nome:____________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº ______
Emprego:___________________________________Opção Local:________________________________
Nome do candidato:
Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________
______________________________________________________________
Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________
Opção pelo cargo de:
(
Quantidade de títulos entregues: ______________
) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária
Aeroportuário
(
(
) Operador
) Gerente de Segurança Aeroportuário (
Supervisor de Segurança Aeroportuária (
Agente de Proteção de Aviação (
) Operador de Raios-X (
Local e Data: __________________________________, ______/______/2014.
)
)
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
) Civil Agente Aeroportuário
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2014
___________________________
Recebido em: _____ /_____ /_________
INSCRIÇÃO N.
Nome
do
Candidato:____________________________________________________________
_____________
É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios.
CPF:______________________________________
Cargo____________________________________________
____________________________________________
(Assinatura da Unidade/Órgão receptora)
Data:
_______/________/2014
Assinatura:____________________________________________________
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO
(Confirmação de Inscrição)
OBJETO QUE DESEJA RECORRER: ARGUMENTOS PARA PEDIR A REFORMA DO ATO DESEJADO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2014
INSCRIÇÃO N.
Nome do Candidato (letra de forma):
____________________________________________________________________________________________
_______________________________ __________________________________________________________
_______________________________ __________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento________/_________/________ Idade:__________________ Sexo ( ) F ( ) M
RG nº _____________________ Orgão Expedidor: ________________ CPF nº_________________________
Endereço: (Rua e Número)
____________________________________________________________________________________________
Bairro: ___________________________________Município:______________________________ UF_________
Telefone: ___________________________________________________________________________________
Email: ______________________________________________________________________________________
Cargo _________________________________________Opção de Vaga________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_______________________________ __________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Especificar o Título
ITENS DE AVALIAÇAO
Quantidade
Total de Pontos
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
.........................................................................................................................................
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Interposição de Recurso - entrega presencial)
Nº de Inscrição___________________
Nome:_____________________________________________________________________________________
Emprego:___________________________________Opção Local:________________________________
Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________
Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________
Quantidade de títulos entregues: ______________
TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDO AO CANDIDATO (A) ___________________PONTOS
Local e Data: __________________________________, ______/______/2014.
Porto Velho, 11.08.2014 57
DOE N° 2517
Portaria nº 623/GAB/DER/RO
Em: 30 de julho de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de
04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE
nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012,
publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE
2432 de 03.04.2014, conforme Memorando nº135/
14/COPLAN-RO, de 28.07.2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Por interesse da Administração
Públic a, o gozo de f érias do s ervidor JE AN
RICARDO DE OLIVEIRA DOS ANJOS, matricula
nº 300117900, marcada para o período de 01 a
30.08.2014, ocorrerá nos períodos de: 01 a
19.09.2014 – 19 (dez enov e) dias e 09. à
19.12.2014 – 11 (onze) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DER/RO
Portaria nº 638/GAB/DEOSP/RO
Em: 04 de agosto de 2014.
O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando
que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04
de janeiro de 2000 e Lei Complementar nº 336, de
31 de janeiro de 2006, publicado no DOE nº 0446
de 01.02.2006 e Dec reto de Nomeaç ão de
07.05.2014, public ado no DOE nº 2455 de
12.05.2014, conforme Oficio nº 003575-2014/RH/
GPAF/SUGESPE, de 30.07.2014,
uso de suas atribuições legais, e considerando
que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04
de janeiro de 2000 e Lei Complementar nº 336, de
31 de janeiro de 2006, publicado no DOE nº 0446
de 01.02.2006 e Dec reto de Nomeaç ão de
07.05.2014, public ado no DOE nº 2455 de
12.05.2014, conforme Oficio nº 003584-GTO/
GQUALI/SUGESPE, de 30.07.2014,
Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor JOSE
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, matricula nº
300127380, lotado neste Departamento de Obras
e Serviços Públicos do Estado de Rondônia –
DEOSP/RO, marcada para 01. a 30.08.2014, ficará sus pens o, oc orr erá, no período de: 01 a
30.11.2014.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DEOSP-RO
EXT. Nº 067 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/13/GJ/DER-RO.
ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de
Nova União.
DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente
aditamento objetiva a prorrogação da vigência do
Convênio nº 005/13/GJ/DER-RO pelo período de
noventa (90) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalterada as demais disposições do
instrumento originário.
PROCESSO: 01-1420-01763-0000/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Diretor Geral – José Silva Pereira – Prefeito –
Milena Trindade Barreto – Engª Cicil - Paulo
da Silva – Procurador Autárquico/DER-RO.
Bruno Cesar Singulani França
Procurador Autárquico/DER-RO
Portaria nº 639/GAB/DEOSP/RO
Em: 04 de agosto de 2014.
O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no
Bruno Cesar Singulani França
Procurador Autárquico/DER-RO
Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor FABIO
FERREIRA BENTOS, matricula nº 300120619,
lotado neste Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, referente o exercício de 2012, marcada para 08.07
a 07.08.2014, foi interrompido o período de 23.07
a 06.08.2014 – 15 (quinze) dias, ocorrerá, no
período de: 05.01.2015 a 19.01.2015 – 15 (quinze) dias.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DEOSP-RO
FITHA.
Convênio n.º 026/2013/FITHA.
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Objeto: Recuperação de estrada vicinal, com serviço de revestimento primário parcial (quantitativos e localização conforme o plano de trabalho),
na estrada a seguir: Linha 201 – trecho: Linha 153
RESOLVE:
EXT. Nº 068 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/13/GJ/DER-RO.
ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de
Nova Mamoré.
DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente
aditamento objetiva a prorrogação da vigência do
Convênio nº 029/13/GJ/DER-RO pelo período de
Ses senta (60) dias, c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
conforme decisão da autoridade competente à fl.
232, mantendo-s e inalterada as demais
disposições do instrumento originário.
PROCESSO: 01-1420-04179-0001/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Diretor Geral – Laerte Silva de Queiroz – Prefeito - Paulo da Silva – Procurador Autárquico/
DER-RO.
RESOLVE:
Processo Administrativo: 1411-0040/000/13/
/ KM -41,864 km – Extensão: 41,864 km, totalizando
– 41,864 Km de extensão no município de Vale do
Paraíso/RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001,
de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional –
STN/Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/11,
combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução
Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base
no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle
Interno deste DER/RO, HOMOLOGO a prestação
de contas final do Convênio n.º 026/13/FITHA.
Porto Velho 07 de Agosto de 2014.
Eng° Ubiratan Bernardino Gomes
Presidente do FITHA
Prefeitura Municipal da Capital
ERRATA
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da
CPL GERAL, constituída conforme dispõe a Lei
Complementar nº 329 de 02/01/2009, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o
Parecer Jurídico nº 0581/SPA/PGM/2014, torna
público a presente errata referente a seguinte licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2014/CPLGERAL/CML/SEMAD. PROCESSO N° 11.00062/
2014. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Obras
e Serviços de Engenharia para Execução de Drenagem Urbana, em várias ruas do Conjunto Fortaleza, Bairro Três Marias, Área Urbana, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Obras- SEMOB. DA SESSÃO DE ABERTURA: A
CPL GERAL/CML/SEMAD/PVH, receberá os envelopes nº 01 e 02, habilitação e proposta de preços, em sessão pública a ser realizada na Sala de
Licitações onde se lê 08h30min(horário local)
no dia 08 de setembro de 2014, leia-se: 12
de setembro de 2014 às 08h30min(horário
local), no endereço abaixo mencionado. INFORMAÇÕES: O Edital poderá ser examinado e adquirido no site www.portovelho.ro.gov.br ou na
Coordenadoria Municipal de Licitações sito a Rua
Duque de Caxias, Nº 186, Bairro: Arigolândia, CEP:
76.801-006, Porto Velho-RO, em dias úteis de 2ª a
5ª feira, das 8:00 às 12:00 horas ; 14:00 às 18:00
horas, 6ª feira das 08:00 às 14:00 horas, Telefones: (69) 3901-3065/3901-3066 ou pelo e-mail:
[email protected]
VALOR ESTIMADO: R$ 1.044.279,10 (UM MILHÃO
QUARENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).
Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2014.
Katiane do Nascimento Obata Prado
Secretária
58
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
Prefeituras Municipais do Interior
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública Nº. 003/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e
Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal
Nº. 30.531/2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de
empreitada por PREÇO GLOBAL, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação
de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue:Concorrência Pública Nº.: 003/
2014/CPLMO Autorização Processo Nº.: 509/2014/
SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada Em Construção Para Reforma Da Ala
Masculina E SPP E Construção Do Pronto Socorro
Do Hospital Regional De Vilhena/RO, discriminada
no presente Edital.Valor Estimado: R$ 3.580.322,36
(três milhões quinhentos e oitenta mil trezentos e
vinte e dois reais e trinta e seis centavos).Data De
Abertura: 12 de Setembro de 2014, às 08:00
horas.Local: Na sala de abertura de licitações do
Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO)
– Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia.
Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: O ato
convocatório e todos os elementos integrantes
encontram-se disponíveis para consulta, na sede
da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada
das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sextafeira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao
Município de Vilhena, da importância, não
reembolsável, de R$ 1.137,20 (hum mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão
prestados pela CPLMO, no endereço supracitado.
Vilhena/RO, 26 de Junho de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93Cópias Reprográf ic asA0 –
57,41m² = R$ 1.090,79Cópias Normais A4 – 357
und = R$ 46,41Total do Custo do Edital: R$ 1.137,20
Everson Abymael Francisco
Presidente da CPLM O
DEC. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada De Preços Nº. 017/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e
Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal
n º 30.531/2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de
Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante
segue.Tomada De Preços Nº.: 017/2014/CPLMO
Autorização Processo Nº.: 2910/2014/SEMED Objeto: Contratação De Empresa Para Execução De
Obra De Reforma De Banheiros E Bebedouro Da
Escola Municipal De Ensino Fundamental Profª Ivete
Brustolin, Localizada Na Av. Paraná, 590, Bairro
Jardim São Paulo, Quadra 33, Lote 01, Setor 06, Na
Cidade De Vilhena/RO, discriminada no presente
Edital.Valor Estimado: R$ 64.739,35 (sessenta e
quatro mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e
cinco centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto
de 2014, às 12:00 horas.Local: Município de Vilhena
– Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua
Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor
Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx)
69-3919-7082.Edital: o ato convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição
poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de
segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na
guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita
Municipal), ao Município de Vilhena, da importância,
não reembolsável, de R$ 9,23 (nove reais e vinte e
três centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela
CPLMO, no endereço supracitado.
Vilhena/RO, 26 de Junho de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93 Cópias Reprográficas Cópias
Normais A4 – 71 und = R$ 9,23Total do Custo do
Edital: R$ 9,23
Everson Abymael Francisco
Presidente da CPLM O
Dec. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada De Preços Nº. 018/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e
Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal
n º 30.531/2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de
Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante
segue.Tomada De Preços Nº.: 018/2014/CPLMO
Autorização Processo Nº.: 507/2014/SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada
Em Construção Para Ampliação Do Centro De Saúde Liro Hoesel, Localizado A Lotes 11, 12, 13, 14 E
15, Quadra 70, Setor 15 – Vilhena/RO, discriminada no pres ente Edital.Valor Es timado: R $
104.735,19 (cento e quatro mil setecentos e trinta
e cinco reais e dezenove centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014, às 09:00 horas.Local:
Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO)
– Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia.
Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: o ato convocatório
e todos os elementos integrantes encontram-se
disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e,
sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às
13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o
recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de
Vilhena, da importância, não reembolsável, de R$
133,79 (cento e trinta e três reais e setenta e nove
centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO,
no endereço supracitado.
Vilhena/RO, 25 de Junho de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93 Cópias ReprográficasA0 –
6,07m² = R$ 115,33
Cópias Normais A4 – 142und = R$ 18,46Total do
Custo do Edital: R$ 133,79
EVERSON ABYMAEL FRANCISCO
Presidente da CPLM O
Dec. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada De Preços Nº. 016/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e
Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal
n º 30.531/2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de
Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante
segue.Tomada De Preços Nº.: 016/2014/CPLMO
Autorização Processo Nº.: 647/2014/SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada
Para Construção Da Casa De Parto Normal No
Município De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 518.630,80 (quinhentos e dezoito mil seiscentos e trinta reais e oitenta
centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014,
às 08:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony
de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América,
(Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio
Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-39197082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para
consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição
poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas,
de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da
Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da
importância, não reembolsável, de R$ 392,83 (trezentos e noventa e dois reais e oitenta e três
centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO,
no endereço supracitado.
Vilhena/RO, 25 de Junho de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93 Cópias Reprogr áf icasA0 –
19,69m² = R$ 374,11
Cópias Normais A4 – 144und = R$ 18,72Total do
Custo do Edital: R$ 392,83
Everson Abymael Francisco
Presidente da CPLM O
Dec. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada De Preços Nº. 019/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e
Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal
n º 30.531/2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de
Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante
segue.Tomada De Preços Nº.: 019/2014/CPLMO
Autorização Processo Nº.: 508/2014/SEMUS Objeto: Contratação De Uma Empresa Especializada
Em Construção Para Ampliação Do Centro De Saúde Industrial, Localizado A Lote 01, Quadra 18,
Setor 02 – Vilhena/RO, discriminada no presente
Edital.Valor Estimado: R$ 98.062,26 (noventa e oito
mil s ess enta e dois reais e vinte e s eis
centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014,
às 10:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony
de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América,
(Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio
Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-39197082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para
consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição
poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas,
de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimen-
Porto Velho, 11.08.2014 59
DOE N° 2517
to na guia DAM (Documento de Arrecadação da
Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da
importância, não reembolsável, de R$ 139,42 (cento e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no
endereço supracitado.
Vilhena/RO, 25 de Junho de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93
Cópias Reprográficas
A0 – 6,25m² = R$ 118,75
Cópias Normais A4 – 159und = R$ 20,67
Total do Custo do Edital: R$ 139,42
Everson Abymael Francisco
Presidente da CPLM O
Dec. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada De Preços Nº. 013/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e
Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal
n º 30.531/2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade de Tomada De Preços, sob o regime de empreitada por Preço Global, o tipo da licitação será o de
Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante
segue.Tomada De Preços Nº.: 013/2014/CPLMO
Autorização Processo Nº.: 3004/2014/SEMAS Objeto: Contratação De Empresa De Construção Civil
Para A Reforma E Ampliação Da Casa Da Gestante
No Municipio De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$ 98.519,12 (noventa
e oito mil quinhentos e dezenove reais e doze
centavos).Data De Abertura: 26 de Agosto de 2014,
às 11:00 horas.Local: Município de Vilhena – Setor
de Licitação (CPLMO) – Situado na Rua Rony de
Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella)
– Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-39197082.Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPLMO e, sua aquisição poderá
ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento na guia
DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal), ao Município de Vilhena, da importância,
não reembolsável, de R$ 9,88 (nove reais e oitenta
e oito centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela
CPLMO, no endereço supracitado.
Vilhena/RO, 29 de Maio de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93 Cópias ReprográficasCópias
Normais A4 – 76 und = R$ 9,88Total do Custo do
Edital: R$ 9,88
Everson Abymael Francisco
Presidente da CPLM O
Dec. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada De Preços Nº. 020/2014/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão
Permanente de Licitações de Materiais e Obras –
CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º
30.531/2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de
Tomada De Preços, sob o regime de empreitada
por Preço Global, o tipo da licitação será o de
Menor Preço, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante
segue.Tomada De Preços Nº.: 020/2014/CPLMO
Autorização Processo Nº.: 737/2014/SEMUS Ob-
jeto: Contratação De Uma Empresa Para Prestação De Serviços (Com Fornecimento De Materiais) Para Instalação De Iluminação No Estacionamento Do Hospital Regional De Vilhena/RO, discriminada no presente Edital.Valor Estimado: R$
30.469,06 (trinta mil quatrocentos e sessenta e
nove reais e seis centavos).Data De Abertura: 26
de Agosto de 2014, às 12:30 horas.Local: Município de Vilhena – Setor de Licitação (CPLMO) –
Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia.
Fone: (0xx) 69-3919-7082.Edital: o ato
convocatório e todos os elementos integrantes
encontram-se disponíveis para consulta, na sede
da CPLMO e, sua aquisição poderá ser efetuada
das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sextafeira, mediante o recolhimento na guia DAM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal),
ao Município de Vilhena, da importância, não
reembolsável, de R$ 15.32 (quinze reais e trinta e
dois centavos). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela
CPLMO, no endereço supracitado.
Vilhena/RO, 03 de Julho de 2014.
Custo do Edital de Acordo com o Art. 32, § 5º Lei
Federal 8.666/93 Cópias ReprográficasA0 –
0,43m² = R$ 8,17
Cópias Normais A4 – 55und = R$ 7,15Total do
Custo do Edital: R$ 15,32
Everson Abymael Francisco
Presidente da CPLM O
Dec. 30.531/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46
brilook/CPL/2014
A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO através do Pregoeiro e equipe de apoio,
devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de
nº 4.032 de 3 de fevereiro de 2014, torna Público
que fará realizar a Licitação abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa para realizar
serviços de recuperação de 46,00 km de estradas vicinais, com serviços de limpeza lateral e
conformação de plataforma, em conformidade com
Plano de Trabalho, memorial descritivo, planilha
orçamentária, Termo de Convenio nº 30/FITHA/
2014 e especificações e condições descritas no
termo de referencia.
DATA: 28/08/2014
HORÁRIO: 09hs00min (nove horas)
PROCESSO: 1-625/SEMOSPA/2014
RECURSO: Convênio 30/2014/FITHA
VALOR ESTIMADO: R$: 106.840,00 (cento e seis
mil e oitocentos e quarenta reais).
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL Situada à Avenida Paraná nº
4199 Centro CEP: 76923-000 Vale do Paraíso – RO
Fone/Fax: (0xx69) 3464-1005/3464-1193 e email: [email protected].
SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 1.646
de 12 de Setembro 2005, Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores e Lei complementar
nº 123/06 e Decreto 3.555 de 08 de agosto de
2.000.
EDITAL: Cópia a ser adquirida mediante requerimento e entrega de pendrive sala da CPL da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso no endereço
acima citado.
Vale do Paraíso – RO, 11 de agosto de 2014.
Karque Alexandre Tureta
Pregoeiro
Decreto nº 4.032 de 03/02/2.014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL-RO AVISO
DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Comunicamos
aos interessados que o Pregão Eletrônico N°097/
2014, processo N°2626/GLOBAL/2014, cujo objeto
é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CO NTRATAÇÃO DE EXAMES
COMPLEMENTARES, do tipo MENOR VALOR,
julgado por LOTE, com valor pr évio de R$
309.264,24, publicado no Mural Oficial, Gazeta de
Rondônia, Diário Oficial dos Municípios/AROM, Diário
Oficial da União-DOU, Portal da Transparência do
Município e Site de Execução em 04/07/2014 e Diário
Oficial do Estado-DOE em 07/07/2014, encontra-se
PRORROGADA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
para o dia 27/08/2014 às 09h00, pelo motivo de a
sessão anterior ter restado FRACASSADA por não
haver manifesto interesse de licitantes. Conforme
o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93,
está REABERT O O PRAZO legal. Maiores
informações: gratuitamente através dos sites:
www.cac oal.ro.gov.br ou www.caixa.gov.br ou
diretamente na CPL. TELEFONE: (69) 3907 - 4090.
Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 11 de agosto
de 2014.
Carlos Antonio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N
72/2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 94/
2014. PROCESSO Nº 1053/GLOBAL/2014. OBJETO: Registro de preços para possível e futura
aquisição DE GÁS DE COZINHA PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA: R M NOTÁRIO DIST. DE ÁGUA E GÁS EIRELI –
ME ITENS E VALORES REGISTRADOS NA ATA: 1
– R$ 219,00; 2 – R$ 49,40; Obs.: A integra da ata
n° 72/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br
Cacoal - 06 de Agosto de 2014.
Clemilda Z ulmira dos Santos
Coordenação de Registro de Preço
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 115/2014 PROCESSO N° 3408/
GLOBAL/2014 Município de Cacoal-RO, através
da Superintendência de Licitações - SUPEL torna
pública a realização de licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
julgado pelo valor UNITÁRIO, tendo como objeto o
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O Valor prévio é de R$ 29.780,94.
Poderão participar deste pregão eletrônico as
empresas que preencherem os requisitos do Edital.
A abertura da sessão pública será no dia 22/08/
2014 às 09h00 (Horário de Brasília-D F) no
endereç o
http://www.c omprasnet.gov.br.
Obtenção gratuita do edital nos sites: http://
www.c ac oal.ro.gov.br/
e
http://
www.c ompras net.gov.br ou diretamente na
SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100.
Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 06 de agosto de 2014.
Carlos Antônio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 150/2014 PROCESSO N° 2569/
ORDINÁRIO/2014 O Município de Cacoal-RO,
através da Superintendência de Licitações - SUPEL
torna públic a a realizaç ão de licitaç ão na
60
Porto Velho, 11.08.2014
DOE N° 2517
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR julgado pelo valor do
LOTE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇA E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA RETIFICA E REVISÃO COM TROCA DE PREÇAS, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O
Valor prévio é de R$77.980,00. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas
que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia
25/08/2014 às 09h00 (Horário de Brasília-DF) no endereço http://www.caixa.gov.br.
Obtenção gratuita do edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e http://
www.caixa.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº
2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 06 de agosto
de 2014.
Carlos Antônio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013
Ineditoriais
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 001/APPSM/2014
A Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Santa Marcelina, através da Comissão Provisória de
Licitações – CPL autorizado pelo Decreto nº 001 de 15 de Agosto de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma
do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, com as
alterações das Leis Federais nºs. 8.883/94 e 9.649/98, a licitação na modalidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTO PARAÍSO - RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO No 021/CPL/2014
SRP Nº 006/2014
Processo nº 1-533/SEMAP/2014
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, através do seu Pregoeiro, torna
público que realizará Pregão Eletrônico tipo Menor Preço, na forma da Lei nº
10.520/02 que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E
EVENTUAL ALUGUEL DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. Valor estimado: R$ 2.146.184,02. O início do cadastramento das
propostas será: dia 13/08/2014 às 10h00min. O inicio da sessão pública será dia
22/08/2014 às 09h00m (horário de Bras ília). O edital e sess ão em:
www.bbmnet.com.br, demais informações no site www.altoparaiso.ro.gov.br e
de segunda à quinta-feira das 07h30m às 12h00m e das 14h00m às 17h00m e
sexta-feira das 07h30m às 13h30m (horário local), na CPL da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO - Fone (69) 3534-2107 / 3534-2230 e através do e-mail:
[email protected].
de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como
objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE
HABILITADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O SERVIÇO DE
MÃO DE OBRA E O FORNECIMENTO DO MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE
847 M ² DE PISO DA QUADRA RECREATIVA DA ESCOLA SANTA
MARCELINA, Para atender a Associação de pais e professores da Escola
Santa Marcelina. Ainda, AUTORIZADO pelo Processo administrativo nº 1-001/
2014, tendo a ABERTURA programada para as 09H00MIN DO DIA 27 DE
AGOSTO DE 2014. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no
prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito Av. Marechal Candido Rondon
nº 3031.
VALOR GLOBAL: R$ 100.208,07 (CEM MIL DUZENTOS E OITO REAIS COM
SETE CENTAVOS), através do convênio firmado entre o Governo do Estado e
a Associação de Pais e Professores da Escola Santa Marcelina. A pasta
contendo o Edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de um DAM, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou gratuitamente através de solicitação por email ou dispositivo de mídia na sala da comissão
Alto Paraíso/RO, 11 de agosto de 2014.
Dário Geraldo da Silva
Pregoeiro
Dec. 1.117/2014
permanente de licitações, no endereço acima citado, ou através de requerimento devidamente assinado através pelo e-mail, [email protected],
e do Telefone (69) 3534-2111 das 07h30min às 12h00min e das 14h00min as
17h30min de segunda a quinta feira nas sexta feira o horário é das 07h30min
as 13h30min, com antecedência de no mínimo 72 horas do horário marcado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/PMNM/2014
A Prefeitura do Município de Nova Mamoré, através da Pregoeira, designada
pelo Decreto Municipal de nº 3.086/GP/2014, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Processo Administrativo de nº
343/SEMAGROP/2014, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Mamoré, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, tipo menor preço por item, realizado
por meio da internet, no site: www.cidadecompras.com.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 492/GP/2006, da Lei Federal 8.666/93 e
demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações adiante
estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando a formalização de contrato
administrativo para fornecimento, tendo como unidade interessada a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária. A abertura da sessão pública será no dia 25/
08/2014, horário: 14h (horário de Brasília-DF). OBJETO: Aquisição de Máquina e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o CT nº. 79783/MAPA/
CAIXA/2013, conforme especificações técnicas e condições complementares
descritas nos Anexos do Edital.
para o recebimento e abertura dos envelopes. O edital também ficará disponível no espaç o da comis são permanente de licitaç ões através do site
www.altoparaiso.ro.gov.br.
Alto Paraíso - RO, 11 de Agosto de 2014.
Geslaine Aguetoni M aule
Presidente da Comissão Provisórida de Licitação
Decreto nº 001/2013
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 16.011.00028-00/2014
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 16.011.00028-00/2014, torna público a dispensa
de licitação, tendo por objeto aquisição de madeira serrada, em favor da
empresa Madeireira Pimentão Ltda CNPJ 34.455.535-0001/79, no valor de R$
6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais).
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Nova Mamoré, 07 de agosto de 2.014.
Hillanna Maria de Jesus Freitas
Pregoeira da Prefeitura do Município de Nova Mamoré
Decreto Municipal de nº 3.086/GP/2014
Eliane Cristina Faria
Diretora Geral do I.E.E.R Abaitará
Matricula :300036882
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