ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR Dr. ALONSO OLIVEIRA PROJETO DE LEI Nº 264/2014 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do HIP HOP, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Parágrafo Único. O evento passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º Durante a Semana Municipal do HIP HOP, será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas que caracterizam o movimento “HIP HOP”, como o “Break”, o “Grafite”, o “Rap”, dentre outras modalidades artísticas do movimento, bem como a promoção de debates sobre o HIP HOP e suas manifestações artísticas. Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do HIP HOP ocorrerão em área pública e em prédios próprios municipais destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento. Art. 4º O Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento específico, obrigações relativamente ao evento: I – as normas que o regerão; II – a formação da comissão organizadora; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR Dr. ALONSO OLIVEIRA III – as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos; IV – as condições para as inscrições; V – as premiações e; VI – outros detalhes relevantes para a sua realização. § 1º A comissão organizadora d o dia Municipal do HIP HOP será constituída: I – Executivo Municipal, mediante representantes das seguintes Secretarias: a) Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária e; d) Secretaria de Assistência e Inclusão Social – SAIS. II – Sociedade civil, mediante representantes do movimento HIP HOP organizado. § 2º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados conforme reunião de grupo organizado, com igual número de representantes institucionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Dr. Alonso Oliveira ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR Dr. ALONSO OLIVEIRA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a instituir a Semana Municipal do HIP HOP no Município de Manaus, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro e passa a integrar o calendário de eventos do Município. O HIP HOP é um movimento cultural e artístico iniciado durante a década de 1970, nas áreas centrais de comunidades jamaicanas, latinas e afro-americanas da cidade de Nova Iorque. Afrika Bambaataa, reconhecido como o criador oficial do movimento, estabeleceu quatro pilares essenciais na cultura hip hop: o rap, o DJing, a breakdance e o graffiti.2 Outros elementos incluem a moda hip hop e as gírias. Desde quando emergiu primeiramente no South Bronx, a cultura HIP HOP se espalhou por todo o mundo. No momento em que o HIP HOP surgiu, a base concentrava-se nos disc jockeys que criavam batidas rítmicas para pausas "loop" (pequenos trechos de música com ênfase em repetições) em dois turntables, que atualmente é referido como sampling. Posteriormente, foi acompanhada pelo rap e identificado como um estilo musical de ritmo e poesia, com uma técnica vocal diferente para utilizar dos efeitos dos DJs. O berço do HIP HOP brasileiro é São Paulo, onde surgiu com força nos anos 1980, dos tradicionais encontros na rua 24 de Maio e no Metrô São Bento, de onde saíram muitos artistas reconhecidos. No nosso Município já existem vários grupos de HIP HOP e nada mais justo que tenham uma Semana dedicada a sua cultura, pois com isso estaremos dando oportunidade aos nossos jovens para que levem aos mais novos e a comunidade a demonstração de suas habilidades. Dr. Alonso Oliveira Vereador -PTC