0
1
SUMÁRIO
DISCRIMINAÇÃO
PAG
1. DA FINALIDADE
02
2. DA REFERÊNCIA
02
3. DOS OBJETIVOS
02
4. DA METODOLOGIA
03
5. DA ESTRUTURA CURRICULAR
6. DO PERIODO, CARGA
FUNCIONAMENTO DO CURSO
03 e 04
HORÁRIA
E
LOCAL
DE
04
7. DO REGIME ESCOLAR
04 e 05
8. DA FREQUÊNCIA
05 a 07
9. DAS VISITAS E VIAGEM DE ESTUDOS.
07
10. DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO DO ENSINOAPRENDIZAGEM
07 a 11
11. DA VERIFICAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA
11 e 12
12. DA REVISÃO DE PROVA
12 e 13
13. DO DESLIGAMENTO DO CURSO.
13 e 14
14. DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE
14
15. DOS DOCUMENTOS DO CURSO
14
16. DO REGIME DE TRABALHO
14 e 15
17. DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO
15 a 17
18. DO ENCERRAMENTO DO CURSO
17 e 18
19. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
18 e 19
20. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
19
2
1. FINALIDADE
Normatizar e regulamentar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Piauí, as ações pertinentes à realização do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
Bombeiro Militar, disciplinando a execução, organização e coordenação das atividades
pedagógicas e de docência, o estabelecimento de diretrizes administrativas, bem como o
conteúdo programático a ser desenvolvido para a formação e capacitação de profissionais
de Segurança Pública.
2. REFERÊNCIA
- Lei n° 5.462 de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a Promoção de Praças do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
- Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Piauí, e Lei Complementar n° 35, de 06.11.2003;
- Matriz Curricular Nacional;
- Manuais Técnicos de Bombeiros do Estado de São Paulo.
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral
- Capacitar o 2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar para o desempenho da
atividade profissional de Segurança Pública, habilitando-o à promoção aos níveis
hierárquicos subseqüentes profissional até à graduação de Subtenente, cumprindo dessa
maneira um dos requisitos da Lei n° 5.462 de 30 de junho de 2005.
3.1. Objetivos Específicos
- Habilitar o bombeiro militar para exercer cargos, encargos que auxiliam e
complementam as atividades dos Oficiais;
- Desenvolver estudos doutrinários, pesquisas, visitas e experiências dentro do
processo de ensino-aprendizagem;
- Aperfeiçoar os conhecimentos técnicos profissionais do bombeiro militar para o
exercício de suas atividades nas diversas áreas de atuação do Corpo de Bombeiros;
- Proporcionar, nos termos da Lei, as condições para promoção à graduação
subsequente.
3
4. METODOLOGIA
O desenho metodológico concebido para o curso compreende a articulação entre a
teoria e prática, que permita identificar e corrigir as vulnerabilidades relativas ao
assessoramento da gestão administrativa do Corpo de Bombeiro Bombeiros Militar.
Nessa perspectiva, busca-se a aplicação de uma metodologia interativa que
assegure o processo de aprimoramento de conhecimentos do saber fazer, direcionado a
atingir os objetivos do curso, a sua filosofia, os conteúdos propostos e o processo de
aprendizagem que propicie perfeita interação entre professores e alunos.
Neste processo, almeja-se aproximar de forma significativa os saberes e
conhecimentos do aluno com a realidade atual da administração pública, dotada de
exigências e demandas específicas.
Os conteúdos disciplinares terão sua metodologia viabilizada de acordo com a
perspectiva de cada instrutor/professor, podendo ser trabalhados mediante diferentes
estratégias de aprendizagem. Os temas abordados poderão ser introduzidos através de aulas
expositivas, com debates que privilegiem o estudo de textos, em grupo ou individualmente;
realização de seminários; mesa redonda e produções tais como: fichamentos, resumos,
esquemas, projetos de caráter didático-administrativo, entre outros pertinentes aos estudos
propostos.
05. ESTRUTURA CURRICULAR
O Curso seguirá a Matriz Curricular a seguir, cujo conteúdo programático será
anexado posteriormente ao presente Plano.
ÁREAS
TEMÁTICAS
DISCIPLINAS
DA MATRIZ
Sistemas
Instituições e
Gestão
Gestão Integrada e Comunitária
Integrada
e segurança
Pública
Cultura e
Aspectos Legais nos Serviços de Bombeiros
Conhecimento
Procedimentos e Processos Administrativos
Jurídico
Disciplinar/Militar
Valorização
Técnicas de Ensino
Profissional e
Saúde do
Educação Física
Trabalhador
CARGA
HORÁRIA
(H/A)
ÁREA DE
ENSINO DO
CBMEPI
30
Técnico
Profissional
40
40
Técnico
Profissional
40
Fundamental
40
Fundamental
4
Comunicação e
Informação em Comunicação Social
Segurança
Tecnologia da Informação e Comunicações
Pública
Prática de Vistoria Técnica
Funções,
Operações em Espaço Confinado
Técnicas
e
Segurança do Trabalho nos Serviços de Bombeiros
procedimentos
Segurança
Segurança Contra-Incêndio e Pânico
Pública
30
Instrumental
30
Instrumental
50
50
50
Técnico
Profissional
50
Atendimento Pré-Hospitalar 2
50
Total Carga Horária Curricular
Total Carga horária extracurricular
TOTAL GERAL
500
60
560
6. PERIODO, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
6.1. Período: 17/04 a 14/07/2014
6.2. Duração: 560 (quinhentos e sessenta) horas-aula.
6.3. Local de funcionamento: Quartel do Comando Geral do CBMEPI;
7. REGIME ESCOLAR
7.1 - O curso funcionará em regime presencial, tendo em vista suas peculiaridades
e o fim a que se destina.
7.2- A hora-aula será de cinquenta minutos, com intervalos de cinco a dez
minutos, ficando a distribuição a critério da Coordenação do Curso.
I - A Coordenação do Curso poderá prever em quadro de trabalho semanal a
instrução com duração de 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, objetivando um ganho
no processo ensino aprendizagem.
II - A semana letiva será com 08 (oito) horas/aulas diárias, com início 08:00 h e
término as 17:40h, com duas horas e vinte minutos de intervalo para almoço.
III As disciplinas ou exercícios de cunho eminentemente prático poderão ser
ministradas com períodos de duração diferenciados, devendo o instrutor informar
previamente a Coordenação do Curso de tal necessidade e esta preparará Nota de Instrução
regulando a respectiva atividade de ensino e/ou instrução.
IV)
Serão
disponibilizadas
30
horas-aula/mês,
para
instruções
gerais,
independente da grade curricular do curso, destinadas à recepção, adaptação, formaturas,
informações gerais e atividades extraclasse, sendo considerada disciplina, extracurricular, a
5
qual será exercida pelo Coordenador do curso, pelo Subcoordenador do curso e 02 (dois)
auxiliares Graduados do circulo de Subtenentes e Sargentos,
7.3 - O curso só poderá ser encerrado após o cumprimento de sua carga horária
curricular, devendo o Diretor de Ensino comunicar a necessidade de prorrogação ao
Comando Geral do CBMEPI.
8. FREQUENCIA
8.1 - A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória, considerada serviço
bombeiro militar, não podendo o docente dispensar qualquer aluno de nenhuma atividade
de ensino.
8.2 - É considerado trabalho escolar toda atividade de ensino programada pela
unidade de ensino, sendo considerado faltoso à aula, sessão, visita, palestra ou qualquer
outro trabalho, o aluno que chegar após o início da atividade devendo ainda ser avaliada
possível transgressão escolar.
8.3 - É tolerado, durante o período letivo, o máximo de vinte e cinco pontos
percentuais de faltas em cada disciplina, individualmente, e, havendo a extrapolação do
número de faltas previstas acarretará o desligamento e reprovação do aluno no curso.
I - Se do cálculo do percentual de 25% de faltas possíveis em uma matéria resultar
um número fracionado em que a casa decimal seja igual ou superior a cinco o
arredondamento será feito para cima, resultando no número de faltas que o aluno poderá
ter na disciplina.
II - Não serão consideradas para fins deste artigo as atividades extracurriculares ou
ainda as disciplinas não avaliadas.
8.4- Nas disciplinas de cunho eminentemente prático (aquelas em que todos os
alunos devem participar ativamente das atividades práticas propostas), o aluno que não
participar efetivamente de 75% da carga horária da disciplina, mesmo que por motivos
justificados, será considerado na condição de dependência e deverá cumprir a disciplina,
após o período do curso, em turma subsequente ou através de Plano de Acompanhamento
de Estudos caso não haja iminência de outro curso.
8.5 - Não é considerada participação efetiva o aluno que com dispensa médica
comparece ao evento formativo, mas não pratica as atividades propostas.
8.6 - As faltas ou atrasos são classificados em:
I- Justificados
II- Não computados
III- Não justificados
6
8.7 - Falta ou atraso justificado são aqueles fatos fundamentados em causas
circunstanciais consideradas legítimas pela coordenação do curso ou estágio, devendo ele
ser comprovado pelo aluno.
8.8 - Constituem faltas ou atrasos justificados aqueles ocorridos pelos seguintes
motivos:
I - dispensa de luto;
II - baixa em hospital;
III - dispensa médica;
IV – dispensa para tratar de saúde de pessoa da família.
8.9 - As faltas e atrasos não computadas serão decorrentes de:
I - atendimento a requisição judicial;
II- atendimento a convocação de encarregados de Inquéritos Policiais,
Sindicância,Conselhos de Justificação ou de Disciplina;
III- para tratar de assuntos de relevante interesse da Corporação, devidamente
autorizados pelo Diretor de Ensino e Instrução.
8.10 - São consideradas faltas ou atrasos não justificados aqueles não enquadrados
nos tópicos 8.8 e 8.9 e outros que forem julgados improcedentes pela coordenação do
curso.
8.11 - Somente o Coordenador de Curso ou Diretor de Ensino e Instrução, em
caso de urgência e comprovada necessidade, poderão dispensar o aluno de qualquer
trabalho escolar, não sendo facultado aos docentes dispensar alunos de tais atividades.
8.12 - Os casos previstos como falta justificada são excepcionais, não sendo em
hipótese alguma um direito do aluno, garantindo a continuidade do ensino, a hierarquia e a
disciplina.
8.13 - As faltas decorrentes de dispensa para tratamento de assunto de interesse
particular, quando autorizados, são consideradas para efeito de frequência, como
justificadas.
8.14 - A aluna que, por motivo de gravidez, ficar impossibilitada de frequentar
regular e efetivamente as atividades propostas para o curso em que está matriculada, será
considerada na condição de dependência, sendo-lhe assegurada, após parecer da Junta
Médica de Saúde da possibilidade de retorno às atividades regulares, a realização das
disciplinas pendentes, na turma subsequente ou através de Plano de Acompanhamento de
Estudos caso não haja iminência de outro curso.
7
8.15 - A possibilidade ou impossibilidade de frequência às aulas, no caso do
disposto no item anterior, deverá ser atestada pela Junta Médica de Saúde do Serviço de
Saúde da PMPI.
09. VISITAS E VIAGENS DE ESTUDOS
9.1 - Visitas e Viagens de Estudo poderão ser realizadas, como atividade
extraescolar, à organização congênere ou a qualquer instituição pública ou privada,
destinando-se a proporcionar aos alunos, contato com aspectos mais importantes de
determinadas áreas, objetivando conhecer, “in loco”, problemas regionais, estabelecer
relações mais próximas com organizações e empresas diversas da região e obter subsídios
para os trabalhos escolares;
9.2 - Visitas de estudo poderão dar origem à realização de um seminário,
enfocando temas a elas relacionados.
9.3 - Visitas Profissionais e de Intercâmbio sócio-esportivo-cultural serão
realizadas visando a conhecer novas realidades socioculturais, ampliar os horizontes
profissionais dos alunos e desinibir os alunos, pelo contato direto com pessoas em diversas
situações práticas;
9.4 - O planejamento de visitas de estudos e intercâmbio em outros Estados da
Federação será remetido ao Comandante-Geral da Instituição, para que esta autoridade
encaminhe, se for o caso, ao Governo do Estado para ulteriores deliberações acerca do
assunto.
9.5 - Essas visitas devem ter como objetivo a ampliação de conhecimentos na área
profissional, por meio de observação da realidade brasileira e das situações em que se
acham as outras Corporações, devendo ser feitas por turma ou grupos de uma mesma
turma.
9.6 - Os programas de viagens deverão conter subsídios e informações que
permitam uma tomada de decisão pelo Comandante-Geral.
9.7 - Dentre outras, deverão constar os Estados a serem visitados, os objetivos da
viagem, órgãos com os quais deverão ser mantidos contatos, entendimentos preliminares já
mantidos, composição da delegação, transporte a ser utilizado e estimativa de custos.
10. AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO DO ENSINO-APRENDIZAGEM
10.1 - A avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem classifica-se quanto à
forma, quanto à finalidade e quanto à fase:
8
I - Quanto à forma, serão adotados os seguintes tipos de instrumentos de medida de
aprendizagem:
1) Prova Escrita;
2) Prova Oral;
3) Prova Prática ou de Execução;
4) Trabalho individual ou em grupo;
5) Relatório de atividades ou pesquisas;
6) Apresentação de trabalhos de classe ou pesquisas.
II - Quanto à finalidade, serão empregados os seguintes processos:
1) Verificação Imediata (VI);
2) Verificação de Estudo (VE);
3) Verificação Corrente (VC);
4) Verificação de Recuperação (VR).
III - Quanto à fase, serão empregados os seguintes processos:
1) Avaliação de período regular, que compreende todas as avaliações do item II,
números “1”, “2” e “3”, tem como objetivo verificar se o aluno atingiu os índices mínimos
exigidos para sua aprovação, através de seu aproveitamento do conteúdo e rendimento nos
estudos;
2) Avaliação de período extra compreende a avaliação do item II, número “4” desse
tópico e tem por objetivo proporcionar ao aluno que não obteve nota final em disciplina
superior à exigida para aprovação, no período regular, a oportunidade de recuperação e
aprovação na disciplina.
3) A Verificação Imediata (VI) visa à verificação da aprendizagem, por meio de
perguntas orais ou escritas, dirigidas aos alunos durante as aulas, procurando despertar o
interesse desses pela disciplina e motivá-los para o estudo, propiciando ao professor a
oportunidade de diagnosticar os pontos em que os assuntos ministrados não foram
compreendidos e sobre os quais deverão insistir nas aulas subsequentes.
a) As Verificações Imediatas são de exclusiva responsabilidade do instrutor,
podendo ser aplicadas em forma de arguições orais, práticas ou escritas, sem exceder a dez
minutos, e o resultado poderá ser computado para o cálculo de nota do aluno, com o
máximo de 10% (dez por cento) de sua totalidade.
b) As Verificações Imediatas poderão ser efetuadas no transcurso ou final da aula,
com o objetivo de avaliar em que grau foram compreendidas as explicações, ou, ainda, no
9
seu início, quando se quiser verificar a aprendizagem do assunto ministrado na aula
anterior.
4) A Verificação de Estudo (VE) permite avaliar o progresso obtido pelo aluno, em
parte da faixa do programa que, ao final, será objeto de uma VC.
a) A VE será aplicada sem conhecimento prévio do aluno. No entanto, caberá ao
instrutor /professor apresentar e discutir com a turma qual o processo de avaliação que
adotará no transcurso da disciplina.
b) O valor atribuído à Verificação de Estudo será de, no máximo, 30% (trinta por
cento) do processo de avaliação.
c) A Verificação de Estudo poderá ser substituída por trabalhos individuais ou de
grupos, realizados em classe ou extraclasse, a critério do instrutor ou professor.
5) As Verificações Correntes (VC) têm por meta avaliar o progresso do aluno após
estudo de várias unidades do conteúdo programático da disciplina. A sua realização deverá
ser fixada e divulgada com antecedência mínima de dois dias.
a) Para as disciplinas com carga horária total igual ou a trinta horas aulas serão
aplicadas uma verificação Corrente (VC) e/ou trabalhos equivalentes, que poderão ser
individuais ou no máximo em grupo de dois.
b) Para as disciplinas com carga horária total superior a trinta horas aula serão
aplicadas duas verificações Correntes (VC)
c) A média das VC por disciplina será obtida pelo cálculo da média aritmética
simples das Verificações Correntes, à exceção das disciplinas com até trinta horas-aulas,
cuja média será igual à nota obtida na VC única.
10.2 A MÉDIAFINAL de cada matéria específica será calculada conforme os
seguintes critérios:
I - Variará de zero a dez os graus atribuídos às provas.
II - Somente será considerado aprovado no período normal na disciplina, o aluno
que obtiver nota final de cada disciplina igual ou superior a 7,0 (sete).
III - O aluno que obtiver média inferior a 7,0 (sete) no período normal será
submetido à Verificação Recuperação na(s) matéria(s) respectiva(s), sendo considerada
como nota de período extra a média estabelecida nesse Plano de Curso, mesmo que ele
obtenha na VR a nota máxima 10,00 (dez);
IV- O aluno que não alcançar a média final igual ou superior a 7,0 (sete) em até
30% das) disciplinas, não terá direito à realização de uma avaliação de recuperação.
V- Para efeito de desempate no curso será considerada da seguinte forma:
10
1) Maior média aritmética na Área de Ensino Técnico Profissional;
2) Maior média aritmética na Área de Ensino Fundamental;
3) Maior média aritmética na Área de Ensino Instrumental.
10.3 A MÉDIA GERAL no curso é a média correspondente às médias finais, com
arredondamento até milésimo, devendo ser observado a seguinte forma:
I - Peso por área:
1) Área de Ensino Instrumental: Peso 02(dois);
2) Área de Ensino Fundamental: Peso 03(três);
3) Área de Ensino Técnico Profissional: Peso 04(quatro).
II- Apurar-se-á inicialmente a média aritmética de cada matéria;
III - Por área, deverão ser somados os valores numéricos das respectivas matérias,
sendo o total dividido pela quantidade de matérias, resultando na média aritmética da base;
IV - A média aritmética da área deverá ser multiplicada pelo peso, conforme
previsto no item I, resultando num valor numérico;
V - O somatório dos valores numérico obtido no item anterior, dividido pela soma
dos pesos atribuídos no item I do referido tópico, resultando assim a média final do curso.
VI- A notas das avaliações da disciplina de Educação Física não entrará nos
cálculos da media final, mas o instrutor deverá aplicar exames físicos, constando Apto ou
inapto, baseado no mesmo processo de avaliação física existentes no Edital de Seleção do
CAS BM /2014.
10.4 As Verificações de Recuperação (VR) têm por objetivo proporcionar ao aluno
que não obteve índice de aprovação no período regular a oportunidade de recuperação na
disciplina.
I - A data da realização da Verificação de Recuperação deverá ser fixada e
divulgada, para o conhecimento dos alunos, com antecedência mínima de dois dias, antes
do seu início.
II - É vedado ao instrutor aplicar trabalho escolar com a finalidade de atribuir nota à
VR.
III - A Verificação de Recuperação (VR), considerada verificação do período extra,
será composta pelo conteúdo ministrado no período regular, podendo ser integral ou parte,
devendo ser priorizado os objetivos em que o aluno ou grupo apresentou menor grau de
aproveitamento dando assim a verdadeira prova de recuperação do conteúdo ensinado e a
garantia da capacitação integral para o trabalho.
11
IV- Para a aprovação no período extra, o aluno deverá obter nota na VR que
somada à média obtida no período regular e dividida por 02 (dois) seja igual ou superior a
05 (cinco). Este processo se fará para cada disciplina em que o aluno não for aprovado no
período regular.
MPR = Média do Período Regular
MPE = Média do Período Extra
MPE ≥ 5 = APROVADO
MPE = (MPR + VR)
2
10.5 - Para efeito de classificação final de curso, a Média Final da disciplina em
que um aluno tenha sido submetido à VR e sido aprovado pelo critério anterior, será no
mínimo 5,0 (cinco) e no máximo 6,99 (seis vírgula noventa e nove), desta forma o aluno
que for avaliado no período extra não obterá média superior aquele que foi aprovado no
período regular, sendo aplicada a fórmula abaixo:
MFD = Média Final da disciplina
MFD = (7,525+1,99xMPE)
3,495
.10.6 - Para a realização da Verificação de Recuperação, o instrutor ou professor
será obrigado a ministrar no mínimo 10% (dez por cento) da carga horária da disciplina.
10.7- Será reprovado o aluno que:
I - não obtiver frequência regulamentar durante o curso;
II – obter média inferior a 7,0 (sete) em primeira época em mais de 30% das
disciplinas do curso em andamento;
III - não alcançar à média final igual ou superior a 5,0 (cinco) em uma das
disciplinas do curso em andamento, após aplicação da Verificação de Recuperação (VR);
IV - deixar de realizar a Verificação de Recuperação (VR) sem motivo justificado
previsto neste plano de curso.
11. VERIFICAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA
11.1 - O aluno que faltar a qualquer processo de verificação de aprendizagem
poderá realizá-la em segunda chamada, mediante solicitação formal à Coordenação do
curso, desde que se enquadre em uma das situações previstas nos tópicos 8.7 e 8.8 deste
plano.
12
I - O pedido de segunda chamada deverá ser apresentado à Coordenação do curso
em até dois dias úteis depois de cessado o motivo que impedia o comparecimento do aluno.
II - Outras situações não amparadas neste tópico e omissas neste plano serão
dirimidas por ato do Diretor de Ensino e Instrução.
11.2 - Ao aluno que faltar a qualquer prova, teste ou exame, sem motivo
justificado, será computada a nota zero.
12. REVISÃO DE PROVA
12.1 - A entrega das avaliações será feita pelo docente, ocasião em que o aluno,
concordando com a nota obtida, assina o termo de aceite e devolve sua prova para arquivo
em processo próprio, caso o aluno não concorde com o resultado obtido, serão observados
os seguintes procedimentos:
I - a prova é devolvida ao instrutor/professor que a encaminhará à Coordenação do
Curso;
II - imediatamente, a Coordenação do Curso providencia cópia da prova e
encaminha ao aluno para instruir seu pedido de revisão da prova;
III - o prazo para apresentação do recurso é de dois dias úteis do recebimento da
cópia fornecida pela Coordenação do Curso;
IV - o aluno formaliza por escrito o seu pedido, devendo justificar as razões da
atitude tomada, apontando a parte da prova onde aparecem as suas dúvidas, inclusive
indicando a bibliografia que fundamenta seu pedido, se for o caso;
V - recebido o recurso através da Coordenação do Curso, o instrutor tem o prazo
máximo de dois dias úteis para divulgar o resultado.
12.2 - Cabe interposição de recurso, em segunda instância, ao Diretor de Ensino e
Instrução, caso o pedido de revisão seja considerado improcedente, devendo ser observado
o seguinte:
I - no pedido de revisão o aluno deverá justificar as razões da atitude tomada,
apontando a parte da prova onde subsistem as suas dúvidas, inclusive indicando a
bibliografia que fundamenta seu pedido;
II - recebido o pedido de revisão de prova, será designada comissão para julgar
sobre a procedência ou não da solicitação;
III - a comissão designada terá prazo de até dois dias para emitir parecer final
sobre o caso;
IV – O Diretor de Ensino e Instrução cientificará o aluno da solução dada ao caso,
devendo lavrar ata, que será devidamente publicada em Boletim.
13
12.3 - O prazo para apresentação do recurso em segunda instância é de dois dias
úteis contados do conhecimento do julgamento da decisão que foi desfavorável ao
requerente.
12.4 - A comissão será composta pelo Gerente de Ensino e Instrução e/ou
Coordenador de Ensino e Instrução e por mais dois docentes, de preferência da mesma
matéria, sendo presidida pelo participante mais antigo. Caso se trate de comissão composta
apenas por docentes civis, esta será presidida pelo Gerente de Ensino e Instrução e/ou
Coordenador de Ensino e Instrução.
12.5 - Da revisão de prova não poderá resultar diminuição da nota anteriormente
atribuída.
12.6 – Se, após a realização a emissão da média no período regular de
determinada disciplina, for verificado um índice superior a 40% (quarenta por cento) de
notas abaixo de 7,0 (sete), esta média no período regular será submetida à análise por parte
do Coordenaçao do Curso. Igual atitude poderá ser adotada caso o resultado de 95%
(noventa e cinco por cento) das médias no período regular estejam acima de 9,5 (nove
vírgula cinco).
12.7 – Após análise a Comissão encaminhará ao Diretor de Ensino e Instrução
parecer acerca do processo de avaliação aplicado na disciplina, que poderá, caso haja
necessidade, designar outra comissão composta por 03 (três) Oficiais para emitir parecer
conclusivo acerca do caso.
12.8 - A recontagem de pontos da média final que der origem à classificação geral
poderá ser requerida pelo aluno, dirigida ao Diretor de Ensino e Instrução, através do
Coordenador do Curso.
12.9 - O aluno deverá fundamentar sua solicitação de recontagem de pontos da
média final, referida no tópico 12.2, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
data da publicação da classificação final ou do conhecimento por meio da Coordenação do
Curso.
13. DESLIGAMENTO DO CURSO
Será desligado do Curso o aluno que:
I - Concluir o curso;
II - Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso;
III - Tiver deferido seu requerimento solicitando trancamento de matrícula;
IV - Faltar 25% (vinte e cinco por cento), ou mais, da carga horária de qualquer
disciplina ou do curso;
14
V - Contrariar normas previstas no respectivo Plano de Curso;
VI - For afastado do cargo em decorrência do que prevê o Estatuto da PMPI;
VII - Incorrer em falta de natureza grave e, em decorrência, ter contra indicada
sua permanência no curso;
VIII - Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa
escolar;
IX - For considerado incapaz para prosseguir no curso, devidamente comprovado
em inspeção de saúde pela Junta Médica de Saúde da PMPI;
X - For considerado sem condições de recuperação do conteúdo programático;
XI - Ficar reprovado.
14. ATIVIDADES EXTRACLASSE
As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de
complementar o programa curricular e serão computadas como hora-aula para efeito de
cumprimento do plano do curso.
15. DOCUMENTOS DO CURSO
São documentos do Curso:
I - Livro de parte diária do Aluno de Dia;
II - Quadros de trabalhos semanal e mensal;
III – Diário de Classe.
IV – Ata de Encerramento ou outras tipos de atas.
16. REGIME DE TRABALHO
I - Formatura: 07:30h;
II - Horário das aulas:
1) Período Matutino:
a) 1ª aula- 08:00h as 08:50h;
b) 2ª aula - 08:50h as 09:40h;
c) intervalo – 20 minutos
d) 3ª aula - 10:00h as 10:50h;
e) 4ª aula - 10:50h as 11:40h;
2) Período Vespertino:
a) 1ª aula - 14:00h as 14:50h;
b) 2ª aula - 14:50h as 15:40h;
15
c) intervalo – 20 minutos
d) 3ª aula - 16:00h as 16:50h;
e) 4ª aula - 16:50h as 17:40h;
17. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO
17.1 A Diretoria de Ensino e Instrução (DEI) se encarregará da fiscalização do
ensino.
17.2 o Curso será administrado conforme abaixo:
I) Coordenação do Curso:
1) Coordenador: Ten Cel QOBM/Comb Clemilton;
2) Subcoordenador: 1º Ten QCOBM Lopes
III) Auxiliares da Coordenação:
- 02 (dois) Bombeiros Militares do Ciclo de Subtenente e Sargentos, com Curso
de Aperfeiçoamento de Sargentos
17.3 Corpo Docente
I) O Corpo Docente do CAS será designado através da Diretoria de Ensino e
Instrução.
II)O Corpo Docente, a critério da Diretoria de Ensino e Instrução, poderá ser
constituído de:
1) Oficiais do CBMEPI do serviço ativo ou da reserva remunerada, por Oficiais
PMPI, da Forças Armadas ou por Delegados de Polícia;
2) Professores contratados ou cedidos;
3) Assistentes.
17.4 Direitos e deveres do corpo docente:
I- O Corpo docente tem os direitos estabelecidos em leis e regulamentos e
retribuição financeira;
II- Além daqueles previstos em leis e regulamentos, são deveres dos professores:
1) apresentar, relatório abordando o desempenho dos alunos na disciplina, em
atividades escolares e trabalhos de ensino;
2) corrigir e julgar as provas e trabalhos, apresentando os resultados nos prazos
estipulados;
3) apresentar à Coordenação do Curso, com a devida antecedência, proposta de
planos de unidade didática;
4) fazer cumprir as disposições regulamentares referentes à frequência, às
disciplinas em atividades escolares e aos trabalhos de ensino;
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5) observar os horários estabelecidos, bem como orientar, dirigir e fiscalizar a
aprendizagem da disciplina;
6) comunicar à Coordenação do curso qualquer ocorrência em sala de aula que
afete a disciplina e a ordem das atividades escolares;
7) observar o regime escolar, cumprindo as diretrizes e instruções estabelecidas;
8) providenciar a elaboração de material didático, incluindo o Plano de Disciplina;
9) sugerir medidas
que objetivem
a
eficiência do
ensino
sob
sua
responsabilidade;e
10) Entregar na Coordenação o Diário de Classe, juntamente com as avaliações
com vos vistos dos alunos e os planos de aulas num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis
após o término da carga horária de sua disciplina.
11) Zelar pela disciplina em sala de aula;
12) outros julgados pertinentes.
17.5 Da avaliação de desempenho do professor/instrutor.
No processo ensino-aprendizagem, o professor é tão importante e necessário
quanto o aluno, razão por que precisa também ser avaliado. Esta avaliação é
condição“sinequa non” para uma aprendizagem eficiente e eficaz, que será através de um
questionário avaliativo discentes do curso, denominado de avaliação de desempenho e
rendimento.
17.6 Corpo Discente:
I) Corpo discente é o conjunto de alunos matriculados no Curso.
II)São direitos e deveres do Corpo Discente, além dos previstos em leis e
regulamentos:
1) Solicitar aos professores e instrutores os esclarecimentos necessários à boa
compreensão dos assuntos que lhe forem ministrados;
2) Solicitar, quando necessário, revisão de avaliação a que tenha se submetido em
quaisquer disciplinas no prazo de 02 (dois) dias úteis;
3) Apresentar pedido, por escrito, de desligamento do curso;
4) Comportar-se com absoluta lealdade e disciplina em todos os momentos de sua
atividade escolar;
5) Cultivar as boas práticas sociais e esquivar-se de situações comprometedoras;
6) Dedicar-se e interessar-se pelos trabalhos escolares;
7) Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer trabalhos escolares,
sendo lhes vedados recursos ilícitos;
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8) Ser pontual e assíduo;
9) Observar as normas que regulam as atividades do curso;
10) zelar pela apresentação individual;
III) O Corpo Discente ficará sujeito às normas disciplinares previstas no
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (RDPMPI).
17.7 Monitores
I) O monitor é parte integrante no efetivo exercício do magistério, tanto quanto o
instrutor/professor, devendo ser utilizado apenas nas disciplinas pertencentes a áreas
temáticas da matriz, referente, funções técnicas e procedimentos de Segurança Pública e a
disciplina de Educação Física.
II) O quadro de Monitores do CAS BM/2014 será designado e deliberado
conforme o círculo hierárquico, através da Diretoria de Ensino e Instrução, ouvida a
Coordenação do Curso e em consideração, os artigos os Arts. 20 e 36 da Lei 3.808, de
16/07/1981, estabelece que os cargos policiais-militares devem ser providos com pessoal
que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação, nessa ordem, exigidos
para o seu desempenho, e que os Subtenentes e Sargentos, dentre outras coisas, auxiliam e
complementam as atividades dos Oficiais na instrução.
III) Observando-se a item II, do tópico desse tópico, a monitoria do CAS
BM/2014, deverá ser constituída por Subtenentes ou Sargentos, exceto única e
exclusivamente para os efeitos deste Plano de Curso, nas disciplinas em que não houver
praças dessas graduações habilitados e em cujas atribuições e especificidades sejam
inerentes às funções de Cabos e Soldados.
São funções e atribuições do monitor de turma:
1) Assessorar o instrutor/professor nas atividades práticas;
2) distribuir o material didático;
3) solicitar e auxiliar o setor competente para o preparo dos recursos necessários a
serem utilizados em sala de aula;
4) mediar a comunicação entre os discentes e a coordenação do curso.
18. ENCERRAMENTO DO CURSO
18.1 - Ao final do curso o Comandante fará lavrar a Ata de conclusão alusiva ao
encerramento do curso, onde constará a relação dos aprovados, com as respectivas médias
gerais.
18.2 - Quando do encerramento dos cursos o formando deverá receber o
CERTIFICADO do referido curso.
18
18.3 - No verso do Certificado deverá constar o Currículo do curso, com a
respectiva carga-horária, as notas por disciplina, média final e classificação.
19. SITUAÇÕES ESPECIAIS
19.1 - Na hipótese do discente, durante o curso ou estágio, contrair doença,
moléstia ou enfermidade adquirida com relação de causa e efeito com as condições
inerentes ao serviço e à instrução, que o impeçam de se submeter a avaliações do
rendimento da aprendizagem, será observado o seguinte:
I - É-lhe garantido, caso possível, o direito de participar das aulas teóricas
devendo ser para fins de controle consignada a falta nas aulas de cunho prático em que não
tome parte efetivamente;
II - Por ocasião das avaliações do rendimento da aprendizagem, caso o militar não
possua condições físicas para delas participar, atestadas pelo serviço de saúde, será
sobrestada sua participação na verificação da aprendizagem, até que cesse seu
impedimento;
III - Finda a situação que gerou o impedimento, caso se trate de verificação de
prática ou de execução, será concedido prazo de até duas semanas para que o discente
restabeleça sua condição física, sendo em seguida convocado a submeter-se às avaliações.
19.2 - Consideram-se doença, moléstia ou enfermidade adquirida com relação de
causa e efeito com as condições inerentes ao serviço e à instrução, as seguintes situações:
I - Os acidentes verificados no interior das Organizações Militares,
independentemente de ação das vítimas e em virtude de sinistros, tais como, incêndios,
explosões, desabamentos, desmoronamentos e outras ocorrências que independam de sua
vontade;
II - Os males advindos durante o exercício de suas atribuições funcionais, durante
o expediente normal ou instrução, ou quando, prévia e formalmente, determinado por
autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
III - as doenças, moléstias ou enfermidades adquiridas no deslocamento entre a
residência da vítima e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em
que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa.
19.3 - Na incidência da situação prevista no item III, do tópico anterior, deverá ser
observada a relação entre tempo e espaço, o itinerário percorrido pelo militar entre sua
residência e o local de trabalho e vice-versa, o meio de transporte utilizado, e, em dias sem
expediente, se o militar estava escalado de serviço.
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19.4 - O acidente em serviço ou instrução será confirmado por intermédio de seu
atestado de origem.
19.5 - O disposto neste capítulo não se aplica às situações que não caracterizem a
relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço e à instrução.
20. PRESCRIÇOES DIVERSAS
20.1 - Os uniformes para as atividades serão estipulados pela Coordenação do
Curso em Quadro de Trabalho Semanal.
20.2 - As faltas disciplinares serão apuradas pela Coordenação do Curso.
20.3 – Cabe ao Instrutor e ou monitor, comunicaras ocorrências verificadas
durante as instruções, dando início de imediato aos atos administrativos pertinentes ao
caso.
20.4 - Se porventura, por necessidade administrativa e/ou do Comando da
Corporação os itens previsto neste documento poderão ser modificados ou regulamentados,
através de Portaria do Comandante Geral.
20.5 - Os casos omissos serão julgados e esclarecidos in-loco pelo Coordenador
do Curso, em primeira instância e pelo Diretor de Ensino e Instrução em última instância.
Teresina – PI, 18 de fevereiro de 2014
_____________________________________________________
JOÃO SOARES DA COSTA NETO – Ten Cel QOBM/Comb
Diretor de Ensino e Instrução
DESPACHO DO CMT GERAL DO CBMEPI:
1. HOMOLOGO;
2. PUBLIQUE-SE EM BCG E NO SITE.
QCG em Teresina PI 18 de fevereiro de 2014
ANTÔNIO DA CRUZ DE OLIVEIRA – Cel QOBM/Comb
Comandante Geral do CBMEPI
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