MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público NOTÍCIA DE FATO Nº 5506.2015.CAOPDC.1031922.2015.42856 INTERESSADO: Tribunal de Conta da União – Secretaria de Controle Externo do Acre RECLAMADO: David Ricardo Lima Carneira, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA ASSUNTO: apurar eventual acúmulo ilegal de cargos públicos e percepção de vencimentos sem contraprestação, no período de 2009 a 2010. DESPACHO nº 201.2015.13.1.1.1041608.2015.42856 Na presente notícia de fato, pela qual requer o Tribunal de Contas da União a adoção de medidas no âmbito do MPE/AM por acúmulo ilegal de cargos públicos por David Ricardo Lima Carneira, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus SEMSA, ocorrido nos anos de 2009/2010, pois nesse período teria recebido também como servidor médico oncologista clínico junto ao Serviço Social de Saúde do Acre e professor da Universidade Federal do Acre. Pesquisa junto ao Diário Oficial do Município de Manaus demonstrou que o referido servidor foi devidamente processado por falta de assiduidade (Processo nº 201016375137), tendo sido demitido do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde pelo Decreto Municipal de 08 de junho de 2011. Deste modo, adotadas as medidas cabíveis à época pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, é de se indeferir sumariamente a instauração de Inquérito Civil sobre a matéria, na forma do disposto no art. 23, II, da Resolução nº 06/2015 CSMP. Publique na forma de costume no Diário Oficial Eletrônico deste MPE/AM, uma vez que dispensada a cientificação de órgão público que agiu em razão de dever de ofício (art. 18, § 2º, Resolução 006/2015 - CSMP). Cumpra-se. Manaus, 12 de novembro de 2015. NEYDE REGINA D. TRINDADE Promotora de Justiça Titular da 13a PRODEPPP