MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público
NOTÍCIA DE FATO Nº 5506.2015.CAOPDC.1031922.2015.42856
INTERESSADO: Tribunal de Conta da União – Secretaria de Controle Externo do Acre
RECLAMADO: David Ricardo Lima Carneira, ex-servidor da Secretaria Municipal de
Saúde de Manaus - SEMSA
ASSUNTO: apurar eventual acúmulo ilegal de cargos públicos e percepção de
vencimentos sem contraprestação, no período de 2009 a 2010.
DESPACHO nº 201.2015.13.1.1.1041608.2015.42856
Na presente notícia de fato, pela qual requer o Tribunal de Contas da União
a adoção de medidas no âmbito do MPE/AM por acúmulo ilegal de cargos públicos por
David Ricardo Lima Carneira, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus SEMSA, ocorrido nos anos de 2009/2010, pois nesse período teria recebido também como
servidor médico oncologista clínico junto ao Serviço Social de Saúde do Acre e professor
da Universidade Federal do Acre.
Pesquisa junto ao Diário Oficial do Município de Manaus demonstrou que o
referido servidor foi devidamente processado por falta de assiduidade (Processo nº
201016375137), tendo sido demitido do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Saúde pelo Decreto Municipal de 08 de junho de 2011.
Deste modo, adotadas as medidas cabíveis à época pela própria Secretaria
Municipal de Saúde de Manaus, é de se indeferir sumariamente a instauração de Inquérito
Civil sobre a matéria, na forma do disposto no art. 23, II, da Resolução nº 06/2015 CSMP.
Publique na forma de costume no Diário Oficial Eletrônico deste MPE/AM,
uma vez que dispensada a cientificação de órgão público que agiu em razão de dever de
ofício (art. 18, § 2º, Resolução 006/2015 - CSMP).
Cumpra-se.
Manaus, 12 de novembro de 2015.
NEYDE REGINA D. TRINDADE
Promotora de Justiça
Titular da 13a PRODEPPP
Download

Notícia de Fato 5506.2015 - Acumulação de cargos SEMSA Acre 2010