ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número / ( .ª) Número 1149 / XII ( 2 .ª) Publique - se 2013-02-07 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Paulo Batista Santos (Assinatura) Digitally signed by Paulo Batista Santos (Assinatura) Date: 2013.02.07 17:35:01 +00:00 Reason: Location: Assunto: Situação na Unidade de Radioterapia do Centro Hospitalar Barreiro - Montijo Destinatário: Min. da Saúde Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No dia 31 de Outubro de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu uma pergunta ao Governo sobre o Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro Montijo. Trata-se de um estabelecimento de referência no tratamento de doentes oncológicos, facto reconhecido pelos utentes e demais profissionais de saúde. Único na Península de Setúbal, capaz de assegurar o ciclo completo de tratamento de doentes oncológicos, e ao qual ocorrem doentes de todo o território nacional, e não apenas da área geográfica atribuída ao Centro Hospitalar Barreiro – Montijo. A referida pergunta reproduzia as preocupações manifestadas pelos utentes, neste caso doentes oncológicos cujo acompanhamento é feito neste Centro Hospitalar. Inquietações por nós partilhadas, e que evidenciam o esvaziamento dos recursos humanos afetos ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo, com inevitáveis reflexos na prestação de cuidados de saúde podendo inclusive pôr em causa a eficácia e sucesso dos tratamentos oncológicos. A principal preocupação dizia respeito à insuficiência de médicos especialistas e à necessidade do seu reforço, aliás confirmada pelo próprio responsável do serviço ao sustentar a contratação de mais três especialistas. O PCP questionava o Governo acerca do procedimento concursal para a contratação de um médico oncologista para o Serviço de Oncologia, e as razões pelas quais não foi autorizado o recrutamento de outros especialistas, neste caso três. Recentemente, no passado dia 6 de Fevereiro tivemos conhecimento, através de audição com a Associação de Mulheres com Patologia Mamária do Barreiro, em sede de Comissão de Saúde da Assembleia da República que o problema persiste, continuando a merecer a preocupação de todos os utentes deste serviço. Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Na resposta, o Gabinete do Ministro da Saúde assumia que “a situação do Serviço de Oncologia prende-se com a atual escassez de médicos, nomeadamente da área da oncologia, anatomia patológica e radioterapia, entre outras intervenientes no diagnóstico e tratamento da doença oncológica” Existindo tal reconhecimento, e tendo em conta que o tempo médio de uma consulta pode ser de uma hora / uma hora e meia que medidas foram implementadas de modo a obviar o problema? 2. Refere ainda que, “O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE (CHBM) tem desenvolvido todos os esforços no sentido de encontrar médicos desta especialidade disponíveis para contratação (…)”. Em que se consubstanciaram tais esforços? 3. Admite que entre as razões para a não contratação poderão estar as limitações decorrentes da aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Dezembro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nela estando incluídas as Entidades Públicas do Serviço Nacional de Saúde? 4. Esclarece ainda que, “o CHBM não cedeu um médico oncologista para o Hospital Garcia de Orta mas, confrontado com o anúncio de saída desse médico, estabeleceu um acordo com o médico, em articulação com o HGO, que permitiu evitar a saída definitiva desse médico, sem antes se conseguir a contratação de outro especialista. Foi acordado um horário de 20 horas (…)”Admitindo que tal solução poderá atenuar o problema, para quando se perspetiva a efetiva resolução com a contratação de médicos a tempo inteiro? 5. Informa que, “a Unidade de Oncologia conta com 4 especialistas (3 oncologistas e um 1 Hemato-oncologista) e 7 internos da especialidade de Oncologia”. O referido Hematooncologista está a tempo inteiro ou parcial? 6. Sendo reconhecido que as doenças oncológicas devem ter uma equipa multidisciplinar constituída por Médicos especialistas em Oncologia, Radioterapia, Físicos, Técnicos de Radioterapia, Enfermeiros, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, tivemos conhecimento da saída de mais um profissional, neste caso o Físico. Ora, o Físico é o responsável pela Dosimetria e Controlo da Qualidade dos equipamentos, pela Planimetria e Controlo da Qualidade dos tratamentos e pelo controlo das condições de Proteção Radiológica de toda a unidade assistencial de Radioterapia. Consegue assegurar o normal controlo e a desejável qualidade dos tratamentos? 7. Tivemos também conhecimento que, a dispensa de medicamentos aos doentes oncológicos por intermédio da farmácia hospitalar apenas permite o fornecimento por um período relativamente curto, sensivelmente uma semana. Tal facto obriga os doentes a várias deslocações ao hospital, o que representa um esforço acrescido e desnecessário para quem já se encontra fragilizado por via da doença. Tem conhecimento de tal procedimento? 8. Admite que o supramencionado racionamento dos medicamentos é também decorrente aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Dezembro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas? 9. A que se deve o encurtamento de tal período, e que razões o sustentam? 10. Admite que de futuro, o ato da dispensa o fornecimento dos medicamentos possa abranger um período mais amplo, por exemplo para um mês como era prática habitual? 11. Foram equacionadas as consequências nos doentes, nomeadamente a nível físico e emocional? 12. Reconhece que persistem os atrasos relativamente às consultas de oncologia? Palácio de São Bento, quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Deputado(a)s CARLA CRUZ(PCP) FRANCISCO LOPES(PCP) BRUNO DIAS(PCP) JOSÉ ALBERTO LOURENÇO(PCP) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.