17187 Diário da República, 2.ª série — N.º 125 — 2 de julho de 2014 seja prestada caução nos termos do artigo 54.º do citado diploma, nos seguintes termos: a) Só será possível o fracionamento referido no número anterior por deliberação camarária e com base em requerimento devidamente fundamentado; b) A primeira prestação será paga com a emissão do alvará de licença ou autorização, devendo ser prestada, em simultâneo, caução de valor correspondente às prestações seguintes e respetivos juros; c) As restantes prestações serão pagas no termo de cada mês acrescidas de juros à taxa legal a aplicar ao montante da taxa em débito; d) O não pagamento de uma prestação na data devida em conformidade com o cronograma de pagamentos implica o vencimento automático das seguintes, bem como dos juros aplicáveis e dá lugar à imediata execução da caução prestação como garantia e indicada na alínea c).» Mais se publicita que a referida alteração estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada — WWW.CM-PONTADELGADA.PT. Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido. 25 de junho de 2014. — Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Luísa Vieira Magalhães Sousa. 207917292 MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada na sua reunião ordinária de 5 de junho de 2014, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, ao Anexo II — Freguesia do Pico da Pedra, Anexo III — Vila de Rabo De Peixe, Anexo VI — Freguesia da Conceição, Anexo VII — Freguesia de Matriz, que passam a ter a redação que abaixo se transcreve. As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo. Para constar se publica o presente Edital, pelos meios considerados mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral. 24 de junho de 2014. — O Presidente, Alexandre Branco Gaudêncio. ANEXO II Freguesia do Pico da Pedra Preâmbulo Por solicitação da Junta de Freguesia do Pico da Pedra, pelo ofício n.º 33/2013 de 31 de julho de 2013, os artigos 4. º, 7. º, 8.º e 9.º do Anexo II da Postura de Trânsito do Concelho passarão a ter a seguinte redação: Artigo 4. º Aviso n.º 7674/2014 Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado licença sem remuneração, à Assistente Operacional, Ana Mafalda da Silva Prates, no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2014 a 31 de abril de 2014. 2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, João Salgueiro. 307909695 MUNICÍPIO DE REDONDO Edital n.º 582/2014 António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público ao abrigo do n.º 4b do artigo 148.º do RJIGT e da Portaria n.º 245/11, de 22 de junho, que a Câmara Municipal de Redondo na sua reunião pública de 25/06/2014, deliberou de acordo com o artigo 74- n.º 1 do RJIGT, proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Redondo, incidindo a mesma sobre a eliminação do corredor para implantação da variante sul à vila de Redondo constante da Carta de Ordenamento n.º 7 e no texto do n.º 4.1 do artigo 49.º do Regulamento em vigor, referente à implantação de indústrias em espaço rural. Mais deliberou fixar o prazo de 15 dias para a participação pública, conforme n.º 2 do art.77 do RJIGT e o prazo de 15 dias para a sua elaboração, conforme n.º 2 do artigo 74 do RJIGT bem como a não necessidade de se proceder à Avaliação Ambiental Estratégica. Os termos de referência encontram-se disponíveis no sítio institucional www.cm-redondo.pt e, para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação através do presente aviso que será afixado nos locais de estilo e publicado em jornal regional bem como na referida página da internet. 26 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto. 207919844 Sentido Proibido 1 — É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias: a) Rua das Almas. 2 — É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias: a) Avenida da Paz, no troço compreendido entre o Largo do Trabalhador e a Rua Padre António Furtado Mendonça; b) Rua 1.º Barão da Fonte Bela; c) Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre a Rua Padre José Manuel Pereira e a Rua Augusta; d) Rua da Carreira; 3 — É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias: a) Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, no troço compreendido entre a Avenida da Paz e a Rua Padre António Furtado Mendonça; b) Rua João Luís Pacheco da Câmara; c) Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre Rua João Luís Pacheco da Câmara e Rua Augusta. 4 — É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias: a) Rua Padre António Furtado de Mendonça; b) Rua Padre José Manuel Pereira; c) Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre o Largo do Trabalhador e a Rua Padre José Manuel Pereira; d) Rua do Foral, exceto veículos pesados superiores a 5 Toneladas. Artigo 7. º Outras restrições à circulação Alteração ao Código de Posturas de Trânsito do Concelho 1 — É proibida a circulação de veículos pesados, no sentido Norte/Sul, na Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, no troço compreendido entre a Rua Padre António Furtado Mendonça e a Rua Capitão Cordeiro; 2 — É proibida a circulação de veículos pesados, no sentido Sul/Norte, na Rua da Lomba, no troço compreendido entre a Rua João Luís Pacheco da Câmara e a Rua da Magnólia. 3 — É proibida a circulação de veículos pesados e agrícolas, no sentido Nascente/Poente, na 1.ª Travessa das Escadinhas. Apreciação Pública Artigo 8. º MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE Edital n.º 583/2014 Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande: Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do Restrições de estacionamento 1 — É proibido o estacionamento nas seguintes vias: a) Rua dos Prazeres, desde o número de polícia 38 até ao cruzamento com a Rua Augusta;