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Diário da República, 2.ª série — N.º 125 — 2 de julho de 2014
seja prestada caução nos termos do artigo 54.º do citado diploma,
nos seguintes termos:
a) Só será possível o fracionamento referido no número anterior
por deliberação camarária e com base em requerimento devidamente
fundamentado;
b) A primeira prestação será paga com a emissão do alvará de
licença ou autorização, devendo ser prestada, em simultâneo, caução
de valor correspondente às prestações seguintes e respetivos juros;
c) As restantes prestações serão pagas no termo de cada mês acrescidas de juros à taxa legal a aplicar ao montante da taxa em débito;
d) O não pagamento de uma prestação na data devida em conformidade com o cronograma de pagamentos implica o vencimento automático
das seguintes, bem como dos juros aplicáveis e dá lugar à imediata
execução da caução prestação como garantia e indicada na alínea c).»
Mais se publicita que a referida alteração estará disponível para
consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o horário
de expediente e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada — WWW.CM-PONTADELGADA.PT.
Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões
apresentadas fora do prazo estabelecido.
25 de junho de 2014. — Por delegação do Presidente da Câmara, a
Vereadora, Luísa Vieira Magalhães Sousa.
207917292
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96,
de 31 de janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário
tomada na sua reunião ordinária de 5 de junho de 2014, a proposta de
alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho
de Ribeira Grande, nomeadamente, ao Anexo II — Freguesia do Pico
da Pedra, Anexo III — Vila de Rabo De Peixe, Anexo VI — Freguesia
da Conceição, Anexo VII — Freguesia de Matriz, que passam a ter a
redação que abaixo se transcreve.
As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.
Para constar se publica o presente Edital, pelos meios considerados
mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral.
24 de junho de 2014. — O Presidente, Alexandre Branco Gaudêncio.
ANEXO II
Freguesia do Pico da Pedra
Preâmbulo
Por solicitação da Junta de Freguesia do Pico da Pedra, pelo ofício n.º
33/2013 de 31 de julho de 2013, os artigos 4. º, 7. º, 8.º e 9.º do Anexo II
da Postura de Trânsito do Concelho passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 4. º
Aviso n.º 7674/2014
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado
licença sem remuneração, à Assistente Operacional, Ana Mafalda da
Silva Prates, no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2014
a 31 de abril de 2014.
2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
307909695
MUNICÍPIO DE REDONDO
Edital n.º 582/2014
António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de
Redondo, torna público ao abrigo do n.º 4b do artigo 148.º do RJIGT e da
Portaria n.º 245/11, de 22 de junho, que a Câmara Municipal de Redondo
na sua reunião pública de 25/06/2014, deliberou de acordo com o artigo
74- n.º 1 do RJIGT, proceder à alteração do Plano Diretor Municipal
de Redondo, incidindo a mesma sobre a eliminação do corredor para
implantação da variante sul à vila de Redondo constante da Carta de
Ordenamento n.º 7 e no texto do n.º 4.1 do artigo 49.º do Regulamento
em vigor, referente à implantação de indústrias em espaço rural. Mais deliberou fixar o prazo de 15 dias para a participação pública, conforme n.º 2
do art.77 do RJIGT e o prazo de 15 dias para a sua elaboração, conforme
n.º 2 do artigo 74 do RJIGT bem como a não necessidade de se proceder
à Avaliação Ambiental Estratégica. Os termos de referência encontram-se
disponíveis no sítio institucional www.cm-redondo.pt e, para os devidos
efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação através do
presente aviso que será afixado nos locais de estilo e publicado em jornal
regional bem como na referida página da internet.
26 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, António José Rega
Matos Recto.
207919844
Sentido Proibido
1 — É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes
vias:
a) Rua das Almas.
2 — É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes
vias:
a) Avenida da Paz, no troço compreendido entre o Largo do Trabalhador e a Rua Padre António Furtado Mendonça;
b) Rua 1.º Barão da Fonte Bela;
c) Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre a Rua Padre José
Manuel Pereira e a Rua Augusta;
d) Rua da Carreira;
3 — É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes
vias:
a) Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, no troço compreendido entre a
Avenida da Paz e a Rua Padre António Furtado Mendonça;
b) Rua João Luís Pacheco da Câmara;
c) Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre Rua João Luís
Pacheco da Câmara e Rua Augusta.
4 — É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes
vias:
a) Rua Padre António Furtado de Mendonça;
b) Rua Padre José Manuel Pereira;
c) Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre o Largo do Trabalhador e a Rua Padre José Manuel Pereira;
d) Rua do Foral, exceto veículos pesados superiores a 5 Toneladas.
Artigo 7. º
Outras restrições à circulação
Alteração ao Código de Posturas de Trânsito do Concelho
1 — É proibida a circulação de veículos pesados, no sentido Norte/Sul,
na Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, no troço compreendido entre a Rua
Padre António Furtado Mendonça e a Rua Capitão Cordeiro;
2 — É proibida a circulação de veículos pesados, no sentido Sul/Norte,
na Rua da Lomba, no troço compreendido entre a Rua João Luís Pacheco
da Câmara e a Rua da Magnólia.
3 — É proibida a circulação de veículos pesados e agrícolas, no sentido
Nascente/Poente, na 1.ª Travessa das Escadinhas.
Apreciação Pública
Artigo 8. º
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Edital n.º 583/2014
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de
Ribeira Grande:
Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação
do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do
Restrições de estacionamento
1 — É proibido o estacionamento nas seguintes vias:
a) Rua dos Prazeres, desde o número de polícia 38 até ao cruzamento
com a Rua Augusta;
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