EDITAL 016/2015 PROJETO GIROCLIPE – 1ª TEMPORADA A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura, em conformidade com as Diretrizes Culturais do Município de Ponta Grossa aprovadas na 16ª Conferência Municipal de Cultura, institui o regulamento do Projeto Giroclipe – 1ª Temporada. 1 – DOS OBJETIVOS 1.1 - O Projeto Giroclipe está em consonância com os seguintes tópicos das Diretrizes Culturais do Município: 1.1.1 - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais. 1.1.2 - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais. 1.1.3 - Criar espaços para divulgação da música da cidade e ações culturais em rádio comunitária, outros meios de comunicação comunitária e TV Educativa. 1.1.4 - Garantir constância nas ações e aumentar o número de projetos na área de música durante o ano, de acordo com a demanda. 1.1.5 - Criar condições para disponibilizar na web um banco digital de áudios da produção musical de autores locais para a veiculação gratuita em rádio e TV, com licença de direitos Creative Commons. 1.1.6 - Lançar editais de fomento à produção videográfica local. 1.1.7 - Incentivar a pesquisa e organização de acervos fotográficos e videográficos, de forma a valorizar a memória da cidade. 2 – DO PROJETO 2.1 – O Projeto Giroclipe visa criar um banco de videoclipes musicais de artistas e bandas de Ponta Grossa para veiculação durante a programação da TV Educativa dos Campos Gerais (ÉTV – canal 58), canal da Fundação Municipal de Cultura no Youtube e Facebook e demais órgãos de comunicação no município. 2.2 – Serão aceitos materiais de qualquer estilo ou gênero musical, produzidos em qualquer ano, sem número mínimo ou máximo de integrantes, podendo utilizar de qualquer recurso artístico de produção. 2.3 – Não serão aceitos videoclipes que contenham imagens ou que façam apologia ao uso de drogas, sexo explícito, incitação ao crime, violência contra a mulher, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, discriminação racial e manifestações homofóbicas. 2.4 – Os videoclipes devem ter no mínimo 1 minuto e no máximo 6 minutos de duração. 2.5 – Somente serão aceitos videoclipes com músicas autorais ou com a devida cessão de direitos autorais do compositor. A Prefeitura de Ponta Grossa e a Fundação Municipal de Cultura não se responsabiliza por materiais enviados que desrespeitem a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). 2.6 – O projeto é voltado a músicos, bandas e grupos musicais com artistas residentes em Ponta Grossa, para formar um banco de videoclipes produzidos na cidade, que poderão ser utilizados a qualquer momento em consonância com este edital, servindo também como registro histórico da produção cultural ponta-grossense. 2.7 – Músicos, bandas e grupos musicais podem inscrever quantos videoclipes acharem pertinentes, não havendo limitação de inscrições por parte deste edital. 3 – DAS INCRIÇÕES 3.1 - As inscrições serão realizadas única e exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição Online, disponível no site www.culturapg.com.br/editais. 3.2 – As inscrições poderão ser feitas entre os dias 02 de junho e 12 de junho (até às 23h59). 3.3 - A Prefeitura de Ponta Grossa e a Fundação Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.4 – Não será cobrada taxa de inscrição. 3.5 – A homologação das inscrições acontecerá no dia 15 de junho de 2015. 3.6 – O resultado final acontecerá até o dia 19 de junho de 2015. 3.7 - Todas as publicações e informações referentes ao edital serão realizadas por meio do site www.culturapg.com.br/editais, bem como, no Diário Oficial do Município. 3.8 – Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição Online, constando: Nome do artista, banda ou grupo musical Nome do videoclipe Nome do responsável pela inscrição RG e CPF do responsável pela inscrição Informações de contato (telefone, endereço, e-mail) Nome do produtor/diretor do videoclipe Link do videoclipe no Youtube, com qualidade mínima de 720p. 4 – DA SELEÇÃO 4.1 – Os videoclipes serão selecionados por comissão formada pela Fundação Municipal de Cultura, que irá avaliar se as inscrições atendem a todos os requisitos deste edital, além da qualidade artística e técnica do material enviado. 4.2 – Não haverá número máximo ou mínimo de videoclipes selecionados. 4.3 – Não haverá premiação em dinheiro. O prêmio se dará por meio da veiculação e divulgação do videoclipe nos meios de comunicação disponíveis. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – Ao se inscrever, o músico/produtor aceita todos os dispositivos deste edital, liberando a veiculação do videoclipe inscrito com a Licença Creative Commons à Fundação Municipal de Cultura, por tempo indeterminado. As regras desta licença estão disponíveis no site www.creativecommons.org/licenses/by/3.0/BR. 5.2 – Os casos omissos deste edital serão avaliados pela Fundação Municipal de Cultura. Ponta Grossa, 01 de junho de 2015 Paulo Eduardo Goulart Netto Presidente da Fundação Municipal de Cultura