EDITAL 016/2015
PROJETO GIROCLIPE – 1ª TEMPORADA
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura, em
conformidade com as Diretrizes Culturais do Município de Ponta Grossa aprovadas na 16ª
Conferência Municipal de Cultura, institui o regulamento do Projeto Giroclipe – 1ª
Temporada.
1 – DOS OBJETIVOS
1.1 - O Projeto Giroclipe está em consonância com os seguintes tópicos das Diretrizes
Culturais do Município:
1.1.1 - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais.
1.1.2 - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
1.1.3 - Criar espaços para divulgação da música da cidade e ações culturais em rádio
comunitária, outros meios de comunicação comunitária e TV Educativa.
1.1.4 - Garantir constância nas ações e aumentar o número de projetos na área de
música durante o ano, de acordo com a demanda.
1.1.5 - Criar condições para disponibilizar na web um banco digital de áudios da
produção musical de autores locais para a veiculação gratuita em rádio e TV, com licença de
direitos Creative Commons.
1.1.6 - Lançar editais de fomento à produção videográfica local.
1.1.7 - Incentivar a pesquisa e organização de acervos fotográficos e videográficos, de
forma a valorizar a memória da cidade.
2 – DO PROJETO
2.1 – O Projeto Giroclipe visa criar um banco de videoclipes musicais de artistas e bandas de
Ponta Grossa para veiculação durante a programação da TV Educativa dos Campos Gerais
(ÉTV – canal 58), canal da Fundação Municipal de Cultura no Youtube e Facebook e demais
órgãos de comunicação no município.
2.2 – Serão aceitos materiais de qualquer estilo ou gênero musical, produzidos em qualquer
ano, sem número mínimo ou máximo de integrantes, podendo utilizar de qualquer recurso
artístico de produção.
2.3 – Não serão aceitos videoclipes que contenham imagens ou que façam apologia ao uso de
drogas, sexo explícito, incitação ao crime, violência contra a mulher, desrespeito aos direitos
da criança e do adolescente, discriminação racial e manifestações homofóbicas.
2.4 – Os videoclipes devem ter no mínimo 1 minuto e no máximo 6 minutos de duração.
2.5 – Somente serão aceitos videoclipes com músicas autorais ou com a devida cessão de
direitos autorais do compositor. A Prefeitura de Ponta Grossa e a Fundação Municipal de
Cultura não se responsabiliza por materiais enviados que desrespeitem a Lei de Direitos
Autorais (Lei 9.610/1998).
2.6 – O projeto é voltado a músicos, bandas e grupos musicais com artistas residentes em
Ponta Grossa, para formar um banco de videoclipes produzidos na cidade, que poderão ser
utilizados a qualquer momento em consonância com este edital, servindo também como
registro histórico da produção cultural ponta-grossense.
2.7 – Músicos, bandas e grupos musicais podem inscrever quantos videoclipes acharem
pertinentes, não havendo limitação de inscrições por parte deste edital.
3 – DAS INCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas única e exclusivamente pela internet, por meio do
preenchimento
do
Formulário
de
Inscrição
Online,
disponível
no
site
www.culturapg.com.br/editais.
3.2 – As inscrições poderão ser feitas entre os dias 02 de junho e 12 de junho (até às 23h59).
3.3 - A Prefeitura de Ponta Grossa e a Fundação Municipal de Cultura não se responsabilizam
por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.4 – Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 – A homologação das inscrições acontecerá no dia 15 de junho de 2015.
3.6 – O resultado final acontecerá até o dia 19 de junho de 2015.
3.7 - Todas as publicações e informações referentes ao edital serão realizadas por meio do site
www.culturapg.com.br/editais, bem como, no Diário Oficial do Município.
3.8 – Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição Online, constando:
Nome do artista, banda ou grupo musical
Nome do videoclipe
Nome do responsável pela inscrição
RG e CPF do responsável pela inscrição
Informações de contato (telefone, endereço, e-mail)
Nome do produtor/diretor do videoclipe
Link do videoclipe no Youtube, com qualidade mínima de 720p.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 – Os videoclipes serão selecionados por comissão formada pela Fundação Municipal de
Cultura, que irá avaliar se as inscrições atendem a todos os requisitos deste edital, além da
qualidade artística e técnica do material enviado.
4.2 – Não haverá número máximo ou mínimo de videoclipes selecionados.
4.3 – Não haverá premiação em dinheiro. O prêmio se dará por meio da veiculação e
divulgação do videoclipe nos meios de comunicação disponíveis.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Ao se inscrever, o músico/produtor aceita todos os dispositivos deste edital, liberando a
veiculação do videoclipe inscrito com a Licença Creative Commons à Fundação Municipal de
Cultura, por tempo indeterminado. As regras desta licença estão disponíveis no site
www.creativecommons.org/licenses/by/3.0/BR.
5.2 – Os casos omissos deste edital serão avaliados pela Fundação Municipal de Cultura.
Ponta Grossa, 01 de junho de 2015
Paulo Eduardo Goulart Netto
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
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EDITAL 016/2015 PROJETO GIROCLIPE – 1ª