CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2015 ATA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS ESTUDOS Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, reuniu-se o Conselho Gestor das Parcerias Público Privadas do município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo – CGPVIT - na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1927, primeiro andar do Edifício SEDE do Município de Vitória. Presentes os conselheiros: André Gomyde Porto, Presidente da CDV e do CGP-VIT; Bianca Assis Ribeiro de Sousa Loureiro, Secretária Municipal de Gestão Estratégica; Alberto Borges, secretário da SEMFA, Elisabeth Ângela Endlich, Secretária de Governo; Davi Diniz de Carvalho, Secretário da SEMAD; Raquel Ferreira Drummond de Aguiar, Controladora Geral do Município, e Fábio Lucianno Ferreira de Moraes, Secretário Executivo do CGP-VIT. Ausente o conselheiro Rubem Francisco de Jesus, Procurador Geral do Município, devidamente justificado. O Presidente do conselho abriu os trabalhos fazendo uma leitura da pauta da reunião, qual seja: (a) análise da possibilidade da prorrogação do prazo de entrega dos estudos, conforme pedido dos cadastrados participantes nos estudos de infraestrutura de Iluminação Pública (b) Assuntos gerais, Ato contínuo o Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas – CGP-VIT, recebeu da Unidade de PPP os pedidos de prorrogação de prazos das seguintes empresas 1) CONSÓRCIO DIEFRA/M2M TELEMETRIA/ULTRA ENGENHARIA; 2) TELEFÔNICA BRASIL; 3) TELEFÔNICA DATA 4) URBELUZ ENERGÉTICA S.A.; e 5) VITÓRIALUZ CONSTRUÇÕES DA ANÁLISE: Da análise dos pedidos de dilação de prazo apresentados pelas empresas, listadas acima, e confrontando com o prazo para entrega dos estudos contidos no capítulo 6, item 6.10 do Edital de Chamamento Público 001/2015, fixado em 60 (sessenta) dias, foi verificado que: 1. CONSÓRCIO DIEFRA/M2M TELEMETRIA/ULTRA ENGENHARIA; o consórcio encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos, justificando o pedido pela complexidade do objeto a ser estudado. O consórcio pede 30 (trinta) dias de de aditivo de prazo para a entrega dos estudos. 2. TELEFÔNICA BRASIL: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela complexidade dos estudos envolvidos para a elaboração do projeto. A empresa pede 30 (trinta) dias de aditivo de prazo para a entrega dos estudos. 3. TELEFÔNICA DATA: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela complexidade dos 1 estudos envolvidos para a elaboração do projeto. A empresa pede 30 (trinta) dias de aditivo de prazo para a entrega dos estudos. 4. KPMG e CASCIONE, PULINO, BOULOS & SANTOS ADVOGADOS, as empresas encaminharam pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela execução de atividades de alta complexidade e de naturezas diversas. A empresa pede 60 (sessenta dias) dias de aditivo de prazo para a entrega dos estudos. 5. URBELUZ ENERGÉTICA S.A.: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela complexidade dos estudos envolvidos para a elaboração do projeto, A empresa pede 45 (quarenta e cinco) dias de aditivo de prazo para a entrega dos estudos. 6. VITÓRIALUZ CONSTRUÇÕES: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo, não quantificou os dias necessários, mas justifica o pedido, tendo em vista a quantidade elevada de atividade a serem realizadas, prazo de 60 dias curto; A empresa não quantifica o número de dias necessários para o aditivo de prazo para a entrega dos estudos. DECISÃO DO CONSELHO GESTOR Da análise dos pedidos oferecidos pelas empresas, acima listadas, e diante das justificativas apresentadas na forma de sua fundamentação, decide o Conselho Gestor PRORROGAR O PRAZO de entrega dos estudos. Considerando a complexidade do objeto dos estudos e o interesse do Município em receber estudos aptos ao fim almejado, e que o prazo antes fixado não sirva de obstáculo à qualidade final dos trabalhos. O novo prazo concedido por este conselho é de 20 (vinte) dias, que será acrescido ao prazo estabelecido no item 6.10 do Chamamento Público nº. 001/2015, estendendo o prazo de entrega dos estudos a todos os cadastrados aprovados no desenvolvimentos dos estudos de Iluminação Pública. Portanto, fica fixada a data de 06/06/2015 como prazo final para entrega. A secretaria executiva da unidade de PPP receberá os trabalhos até o próxima dia útil, dia 08/06/2015, dia 08 (oito) de junho de 2015, como prazo limite. Vitória (ES), 02 de Abril de 2015. 2 CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES. ANDRÉ GOMYDE PORTO BIANCA ASSIS RIBEIRO LOUREIRO ALBERTO JORGE MENDES BORGES ELISABETH ÂNGELA ENDLICH DAVI DINIZ DE CARVALHO RAQUEL DRUMMOND AGUIAR FABIO LUCIANNO F. MORAES Página referente ao Chamamento Público nº 001/ 2015 CGP-VIT – Ata de reunião realizada em 02/04/2015. 3