“PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO”
(EMPREENDIMENTO TORRES DO MIRANTE)
REGULAMENTO
A presente campanha é promovida pela empresa AMBAR EMPREENDIMENTOS SPE
LTDA., com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na Avenida Ivo do Prado,
352-J, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 09.323.245/0001-24 com filial nesta Capital, na
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.156 – Sala 9-A, Imbiribeira.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1) Pessoa que possua cadastro no banco de dados do EMPREENDIMENTO
PARTICIPANTE, que tenha recebido e-mail marketing ou mala direta da promoção e
indicado um amigo, poderá participar da promoção.
1.2) A promoção somente será válida se:
1.2.1) O amigo indicado efetivamente adquirir ao menos 01(uma) unidade autônoma
do empreendimento participante.
1.2.2) A Pessoa que indicar um amigo deverá entregar no stand de vendas, o cupom
devidamente preenchido com os dados do amigo indicado, em caso de indicação via
mala direta. Se a indicação ocorrer através de e-mail marketing, a pessoa que indicar o
amigo deverá imprimir o comprovante de indicação que será gerado automaticamente
com um código de controle.
1.3) CONTEMPLADO será a pessoa e o comprador cujo comprador indicado venha
adquirir uma ou mais unidades autônomas apartamentos do EMPREENDIMENTO
PARTICIPANTE, desde que cumpridas todas as exigências do presente Regulamento.
1.4) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE: Empreendimento imobiliário situado na
Avenida Caxangá com a Rua Dona Inês C. de Araújo, denominado “RESIDENCIAL
TORRES DO MIRANTE”, em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura do
Município de Recife no alvará de construção nº 7400044/09, processo nº
07.29580.1.09, cuja incorporação está registrada na matrícula nº 45.325, R.04, de 14
de outubro de 2009, do 4º Registro de Imóveis de Recife – PE.
1.5) Caso um mesmo comprador seja indicado por mais de uma pessoa, receberá o
prêmio a pessoa que realizou a primeira indicação.
2. VALIDADE:
A PROMOÇÃO terá início em 21/09/2010 e se encerrará em 20/01/2011.
3. DA PROMOÇÃO:
3.1) O AMIGO indicado deve efetivar a compra de pelo menos uma das unidades do
EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
3.2 ) A compra da unidade é caracterizada pela efetiva assinatura do contrato de
promessa de compra e venda, dentro do período da promoção, com a efetiva
compensação do ato.
4. DA CONTEMPLAÇÃO
4.1) O indicador e comprador serão contemplados por um prêmio, sendo um voucher
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para trocar em mercadorias de livre e escolha
na loja da Tok & Stok do Shopping Recife.
4.2) Caso comprador opte pelo pagamento parcelado da entrada (ato, 30 e 60 dias),
os mesmos apenas receberão o prêmio em até 30 (trinta) dias após o financeiro da
incorporadora identificar o pagamento da última parcela da entrada.
4.3) Não serão considerados aptos a receberem o prêmio aqui previsto, os adquirentes
de unidades autônomas apartamentos que estiverem em atraso com as parcelas.
4.4) O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido, em hipótese alguma, para outras
pessoas.
4.5) Não poderá haver a alteração do prêmio a que tiverem direito os contemplados,
nos termos da PROMOÇÃO.
4.6) A contemplação limita-se a um único prêmio por unidade adquirida nos termos
mencionados acima.
4.7) O prêmio será entregue ao contemplado no stand de vendas do empreendimento
participante em horário comercial previamente agendado com o mesmo.
4.8) Na hipótese do prêmio não ser entregue na data marcada, por fatos alheios à
vontade da INCORPORADORA, sua entrega será remarcada para a primeira data
disponível, sem que os contemplados tenham qualquer tipo de prejuízo quanto à
premiação oferecida. Nesta hipótese não caberá aos mesmos qualquer tipo de
indenização, por se tratar de problemas alheios à vontade da INCORPORADORA.
5. PRÊMIO
5.1) O prêmio será 01 (um) voucher da loja Tok & Stok no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) para ser trocado por qualquer mercadoria de livre e escolha do
cliente diretamente na loja no prazo máximo de até 01 (um) ano a partir da data que o
voucher for adquirido. Podendo sofrer alterações caso não esteja disponível no
mercado.
5.2) O prêmio acima mencionados será adquirida pela AMBAR EMPREENDIMENTO
SPE LTDA, junto à empresa fornecedora, sendo esta a única responsável pela
garantia, qualidade ou eventuais vícios ocultos apurados após a entrega do PRÊMIO,
ficando a AMBAR EMPREENDIMENTOS isenta de quaisquer responsabilidades.
5.3) A critério exclusivo da INCORPORADORA, poderá ser excluído desta
PROMOÇÃO qualquer participante que aja de forma considerada contrária aos
costumes e a ética da INCORPORADORA.
5.4) Esta PROMOÇÃO não é válida para os integrantes da área comercial e de vendas
que promovem a comercialização das unidades autônomas apartamentos do
EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, tais como, porém não se limitando,
corretores de imóveis, gerentes de vendas, supervisores de vendas, e quaisquer outros
funcionários e/ou colaboradores de referidas áreas.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1) Com a participação neste evento, estarão os participantes aceitando total,
irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento,
sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela
INCORPORADORA.
Download

REGULAMENTO 6 MESES DE CONDOMÍNIO GRÁTIS