“PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO” (EMPREENDIMENTO TORRES DO MIRANTE) REGULAMENTO A presente campanha é promovida pela empresa AMBAR EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na Avenida Ivo do Prado, 352-J, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 09.323.245/0001-24 com filial nesta Capital, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.156 – Sala 9-A, Imbiribeira. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1) Pessoa que possua cadastro no banco de dados do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, que tenha recebido e-mail marketing ou mala direta da promoção e indicado um amigo, poderá participar da promoção. 1.2) A promoção somente será válida se: 1.2.1) O amigo indicado efetivamente adquirir ao menos 01(uma) unidade autônoma do empreendimento participante. 1.2.2) A Pessoa que indicar um amigo deverá entregar no stand de vendas, o cupom devidamente preenchido com os dados do amigo indicado, em caso de indicação via mala direta. Se a indicação ocorrer através de e-mail marketing, a pessoa que indicar o amigo deverá imprimir o comprovante de indicação que será gerado automaticamente com um código de controle. 1.3) CONTEMPLADO será a pessoa e o comprador cujo comprador indicado venha adquirir uma ou mais unidades autônomas apartamentos do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, desde que cumpridas todas as exigências do presente Regulamento. 1.4) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE: Empreendimento imobiliário situado na Avenida Caxangá com a Rua Dona Inês C. de Araújo, denominado “RESIDENCIAL TORRES DO MIRANTE”, em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Recife no alvará de construção nº 7400044/09, processo nº 07.29580.1.09, cuja incorporação está registrada na matrícula nº 45.325, R.04, de 14 de outubro de 2009, do 4º Registro de Imóveis de Recife – PE. 1.5) Caso um mesmo comprador seja indicado por mais de uma pessoa, receberá o prêmio a pessoa que realizou a primeira indicação. 2. VALIDADE: A PROMOÇÃO terá início em 21/09/2010 e se encerrará em 20/01/2011. 3. DA PROMOÇÃO: 3.1) O AMIGO indicado deve efetivar a compra de pelo menos uma das unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. 3.2 ) A compra da unidade é caracterizada pela efetiva assinatura do contrato de promessa de compra e venda, dentro do período da promoção, com a efetiva compensação do ato. 4. DA CONTEMPLAÇÃO 4.1) O indicador e comprador serão contemplados por um prêmio, sendo um voucher no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para trocar em mercadorias de livre e escolha na loja da Tok & Stok do Shopping Recife. 4.2) Caso comprador opte pelo pagamento parcelado da entrada (ato, 30 e 60 dias), os mesmos apenas receberão o prêmio em até 30 (trinta) dias após o financeiro da incorporadora identificar o pagamento da última parcela da entrada. 4.3) Não serão considerados aptos a receberem o prêmio aqui previsto, os adquirentes de unidades autônomas apartamentos que estiverem em atraso com as parcelas. 4.4) O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas. 4.5) Não poderá haver a alteração do prêmio a que tiverem direito os contemplados, nos termos da PROMOÇÃO. 4.6) A contemplação limita-se a um único prêmio por unidade adquirida nos termos mencionados acima. 4.7) O prêmio será entregue ao contemplado no stand de vendas do empreendimento participante em horário comercial previamente agendado com o mesmo. 4.8) Na hipótese do prêmio não ser entregue na data marcada, por fatos alheios à vontade da INCORPORADORA, sua entrega será remarcada para a primeira data disponível, sem que os contemplados tenham qualquer tipo de prejuízo quanto à premiação oferecida. Nesta hipótese não caberá aos mesmos qualquer tipo de indenização, por se tratar de problemas alheios à vontade da INCORPORADORA. 5. PRÊMIO 5.1) O prêmio será 01 (um) voucher da loja Tok & Stok no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para ser trocado por qualquer mercadoria de livre e escolha do cliente diretamente na loja no prazo máximo de até 01 (um) ano a partir da data que o voucher for adquirido. Podendo sofrer alterações caso não esteja disponível no mercado. 5.2) O prêmio acima mencionados será adquirida pela AMBAR EMPREENDIMENTO SPE LTDA, junto à empresa fornecedora, sendo esta a única responsável pela garantia, qualidade ou eventuais vícios ocultos apurados após a entrega do PRÊMIO, ficando a AMBAR EMPREENDIMENTOS isenta de quaisquer responsabilidades. 5.3) A critério exclusivo da INCORPORADORA, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que aja de forma considerada contrária aos costumes e a ética da INCORPORADORA. 5.4) Esta PROMOÇÃO não é válida para os integrantes da área comercial e de vendas que promovem a comercialização das unidades autônomas apartamentos do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, tais como, porém não se limitando, corretores de imóveis, gerentes de vendas, supervisores de vendas, e quaisquer outros funcionários e/ou colaboradores de referidas áreas. 6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 6.1) Com a participação neste evento, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela INCORPORADORA.