Edição nº 323
03 de novembro de 2015
ES - Brasil
Horário: início às 19h e término previsto para 21h30.
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
Edital de Convocação de Assembleia Territorial n.º
01/15
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC),
em atendimento ao artigo 43 da Lei 6.705/2006 – Plano
Diretor Urbano de Vitória (PDU), convoca os cidadãos e
entidades para participarem das Assembleias Territoriais que
terão com o objetivo prestar esclarecimentos à sociedade
acerca da minuta do projeto de Lei de revisão do Plano Diretor
Urbano de Vitória. Terão também como objetivo a eleição
de delegados para representação das respectivas Regionais
no Encontro da Cidade a ser realizado em data e local a ser
amplamente divulgado.
Datas e locais das Assembleias Territoriais:
REGIONAIS
DATA
R 1 - Centro
23 NOV.
Auditório da CDL
Rua Governador Bley,
155
R 2 -Santo
Antônio
24 NOV.
Escola Alberto de Almeida
Rodovia Serafim
Derenzi, 60
Santo Antônio
R3 - Bento
Ferreira
25 NOV.
Auditório da PMV
Av. Mal. Mascarenhas
de Moraes 1927
R4 Maruípe
26 NOV.
Auditório da Casa do
Cidadão
Av. Maruípe, 2544
- Maruípe
R5 - Praia
do Canto
30 NOV.
Escola Estadual Fernando
Duarte Rabelo
Pça Cristóvão Jaques,
260 - Santa Helena
01 DEZ.
Emef Marechal
Mascarenhas De Moraes
Avenida Jerônimo
Vervloet, 560
Maria Ortiz
CAPS São Pedro
atrás do ProntoAtendimento (PA) de
São Pedro, na rodovia
Serafim Derenzi
R6 Goiabeira
LOCAL
ENDEREÇO
R7 - São
Pedro
2 DEZ.
R8 - Jardim
Camburi
3 DEZ.
Emef Elzira Vivácqua Dos
Santos
Rua Italina Pereira
Motta, 501 – Jardim
Camburi
R9 - Jardim
da Penha
7 DEZ.
Emef Eber Louzada
Zippinotti
Rua Natalina Daher
Carneiro, 815
Jardim da Penha
Pauta: Apresentação da Minuta de Projeto de Lei de revisão
da lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano de Vitória e eleição
de delegados por Região Administrativa para apreciá-la no
Encontro da Cidade, a ser convocado na sequência.
Apresentação: Abertura com a Srª. Lenise Menezes Loureiro,
Secretária de Desenvolvimento da Cidade (tempo de explanação
de 15min)
Apresentação da Minuta de Projeto de Lei de revisão da lei
6705/06 – Plano Diretor Urbano de Vitória pela consultoria
contratada pela administração municipal.
(tempo de
apresentação de 20min).
Discussão: A participação é garantida a todo cidadão, através
de inscrição para manifestação escrita ou oral. As manifestações
seguirão a ordem das inscrições e terão tempo total máximo de
60 (sessenta) minutos para o conjunto de intervenções.
Eleição de delegados:
Os delegados das 9 Regiões Administrativas, serão eleitos em
quantidade proporcional à população representada, distribuídas
da seguinte maneira:
I. Região Administrativa I – Centro: 5 delegados
II. Região Administrativa II – Santo Antônio: 9 delegados
III. Região Administrativa III – Jucutuquara-Bento Ferreira: 9
delegados
IV. Região Administrativa IV – Maruípe: 14 delegados
V. Região Administrativa V – Praia do Canto: 9 delegados
VI. Região Administrativa VI – Goiabeiras: 5 delegados
VII. Região Administrativa VII – São Pedro: 8 delegados
VIII.Região Administrativa VIII – Jardim Camburi: 10 delegados
IX. Região Administrativa IX – Jardim da Penha: 12 delegados
Em havendo mais interessados em representar sua Região
Administrativa como delegado, será procedida à eleição dos
delegados durante a Assembleia Territorial.
Somente admitir-se-ão como candidatos a delegados de Regiões
Administrativas eleitores do Município de Vitória.
A comprovação do domicílio eleitoral poderá ocorrer até o
momento de seu credenciamento para o Encontro da Cidade.
Poderão ser impugnados os candidatos com domicílio eleitoral
fora do Município de Vitória e não residentes na região
Administrativa que representarem, os quais terão 48 horas para
comprovarem a regularidade de sua representação, sob pena
de convocação dos demais candidatos.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA
Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave B342FBDC-7C00-49DC-8875-A85ACAE74D53
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Os candidatos deverão inscrever-se para concorrer durante a
realização da Assembleia Territorial.
O voto nas Assembleias Territoriais deverá ser secreto, sendo
a apuração de competência dos representantes do Município,
responsáveis pela organização das reuniões.
Encerramento: será realizado pela Srª. Lenise Menezes
Loureiro, Secretária de Desenvolvimento da Cidade.
Informamos que a minuta do projeto de lei de revisão do
Plano Diretor Urbano de Vitória e as demais informações a ela
referentes, encontram-se à disposição dos interessados para
consulta no seguinte local: Secretaria de Desenvolvimento da
Cidade.
End.: ¨CIAC¨– Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, 8ºandar, sala 804, Enseada
do Suá, Vitória - ES.
Vitória, 29 de outubro de 2015.
Ana Claudia Buffon
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade em
exercício
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 01/2015
Ficam os Srs. Chen Jianqiang, Fabiano Vivacqua Junior, Paulo
Gustavo Miranda Vivacqua, Rachel Maria Avidos Miranda e Zhuo
Weiqing, proprietários do imóvel localizado na Avenida Marcos
de Azevedo, nº 123 / Rua São João, nº 12, 20 e S/N, Santa
Clara, Vitória/ES, notificados que a proposta de identificação
como de interesse de preservação no grau de proteção integral
secundário (GP2) do referido imóvel foi aprovada pelo Conselho
Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, através da
Resolução nº057/2012, constante do processo administrativo
nº 1.223.820/2012, de acordo com o disposto no artigo 273
da Lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
O imóvel, a partir da publicação deste Edital, passa a ser
considerado objeto de preservação até a conclusão final
do processo, não podendo sofrer qualquer modificação em
desconformidade com o seu grau de preservação.
O imóvel será definitivamente identificado como de interesse de
preservação e integrado ao Patrimônio Histórico e Sócio-Cultural
do Município se os notificados não impugnarem expressamente
o ato, no prazo de 30 (trinta) dias.
Informamos ainda que o processo administrativo nº
1.223.820/2012, que contém todas as informações relativas
ao imóvel assim como o parecer técnico que justifica a
identificação como de interesse de preservação, encontra-se à
disposição para consulta na Secretaria de Desenvolvimento da
Cidade localizada à Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, CIAC
– Ed. Ítalo Batan Régis, 3º andar, sala 302 – Enseada do Suá
– Vitória/ES.
Vitória, 21 de outubro de 2015.
Lenise Menezes Loureiro
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 02/2015
Ficam os Srs. Chen Jianqiang, Fabiano Vivacqua Junior, Paulo
Gustavo Miranda Vivacqua e Rachel Maria Ávidos Vivacqua
proprietários do imóvel localizado na Avenida Marcos de
Azevedo/Rua São João, nº 123/12 Santa Clara, Vitória/ES,
notificados sobre a decisão final do processo administrativo
nº122.4007/2012, em conformidade com o disposto no artigo
280 da Lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano do Município de
Vitória.
O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, no uso
de suas atribuições legais e através da Resolução nº036/2013
declara que o imóvel localizado na Avenida Marcos de
Azevedo/Rua São João, nº 123/12 Santa Clara, Vitória/ES, de
propriedade dos Srs. Chen Jianqiang, Fabiano Vivacqua Junior,
Paulo Gustavo Miranda Vivacqua e Rachel Maria Ávidos Vivacqua
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03 de novembro de 2015
Edição nº 323
foi efetivamente considerado identificado como de interesse de
preservação no grau de proteção integral secundária(GP2).
Ressaltamos que o referido imóvel, passa a ser considerado
objeto de preservação, não podendo sofrer qualquer modificação
em desconformidade com o seu grau de preservação.
Vitória, 27 de outubro de 2015.
Lenise Menezes Loureiro
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
Edital de Convocação Nº 008/2015
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.809/2015, de 05
de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Nº 16.381/2015,
de 14 de agosto de 2015, que dispõem sobre as regras para
comercialização de alimentos em veículos automotores em
vias públicas, vem com o objetivo de implementar medidas de
fomento à formalização da atividade econômica, fundamentada
no atendimento aos princípios básicos da legalidade, defesa
do interesse público, impessoalidade e isonomia, por meio
do presente edital, convoca na forma que menciona, todas
pessoas jurídicas que pretendam exercer o comércio de
alimentos em veículos automotores em vias públicas- FOOD
TRUCK, categorias A e B, conforme estabelecido no Art. 2º do
Decreto 16.381/2015, a comparecer em local, dias e horários
estabelecidos no presente edital, para inscrição e sorteio entre
as pessoas jurídicas previamente cadastradas, para a obtenção
do competente Alvará de Permissão de Uso.
1 - DO OBJETO
1.1 – DO LOCAL: A pessoa jurídica que for devidamente
licenciada pela municipalidade, nos termos definidos neste
edital, poderá comercializar alimentos em veículos automotores
em vias públicas - FOOD TRUCK, categorias A e B, nos pontos
definidos pelo município.
1.1.1 - Entende-se por LOCAL o espaço indicado para
execução da atividade. Exemplo: Entorno da Praça João
Crisóstomo Belesa – (Próximo ao Tribunal de Justiça, bolsão
de estacionamento) – Enseada do Suá, conforme anexo I da
portaria conjunta Nº007/2015.
1.1.2 - Entende-se por VAGA a área física destinada ao
estacionamento dos equipamentos. Cada local poderá ter uma
ou mais vagas devidamente delimitadas e sinalizadas. Exemplo:
Vaga 01 do Entorno da Praça João Crisóstomo Belesa –
(Próximo ao Tribunal de Justiça, bolsão de estacionamento) –
Enseada do Suá.
1.1.3 - Entende-se por PONTO o horário definido em determinada
vaga. Exemplo: de 8h às 14h na Vaga 01 do Entorno da Praça
João Crisóstomo Belesa – (Próximo ao Tribunal de Justiça,
bolsão de estacionamento) – Enseada do Suá.
1.2 - O permissionário somente poderá escolher um segundo
ponto no mesmo local após já ter escolhido um ponto em outro.
1.3 - Será permitida a escolha de ate dois pontos no mesmo
local.
2 - DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - Poderão se inscrever para o comércio de alimentos em
veículos automotores - FOOD TRUCK, categorias A e B, no
município de Vitória somente pessoas jurídicas, sendo permitida
apenas uma inscrição por CNPJ;
2.2 - A inscrição deverá ser realizada, pessoalmente, pelo
proprietário ou responsável legal, para exercer a atividade
pretendida, e deverá obrigatoriamente, no ato de sua inscrição,
apresentar os documentos relacionados nos incisos I, II e IV do
Art. 11 do Decreto 16.381/2015;
2.3 - A inscrição estará aberta aos interessados do dia 03 a
13 de novembro de 2015 no térreo do prédio do CIAC,
localizado à Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Praia do
Suá, Vitória, de 10h às 16h;
2.4 - É vedada a inscrição de pessoas jurídicas que tenham
em seu quadro societário ocupantes de cargos ou empregos na
Administração Direta ou Indireta do Município de Vitória;
2.5 - O protocolo da inscrição em nenhuma hipótese, ou em
qualquer tempo, representará garantia ou permissão para
exercer atividades em qualquer que seja o local;
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
2.6 - Caso seja constatada multiplicidade de inscrições no
cadastramento de qualquer pessoa jurídica, será mantida
apenas a ultima inscrição.
2.7 - A constatação de apresentação de qualquer documento
irregular acarretará o cancelamento da inscrição do interessado.
2.8 - As pessoas jurídicas interessadas poderão formalizar
solicitação de Alvará de permissão à SEDEC – Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade – a qualquer tempo desde que as
vagas não sejam preenchidas, respeitados todos os critérios da
Lei Nº 8.809/2015, do Decreto Nº 16.371/2015 e da Portaria
conjunta Nº 007/2015.
3 – DO SORTEIO
3.1 – A ordem de escolha da localização para o comércio de
alimentos em veículos automotores em vias públicas - FOOD
TRUCK, categorias A e B, no município de Vitória, será
mediante sorteio público a ser realizado no dia 18 de
novembro de 2015 de 9h às 12h , no auditório do Palácio
Municipal, localizado à Avenida Marechal Mascarenhas de
Moraes, Nº 1927, Bento Ferreira, Vitória.
3.2. - Procedimentos para o Sorteio
3.2.1 - O proprietário ou representante legal deverá comparecer
ao local do sorteio com antecedência mínima de 30 minutos
munido de documentos pessoais e, se for o caso, de procuração,
e assinar a lista de presença;
3.2.2 - Os comprovantes do protocolo serão depositados pelo
interessado após conferência dos dados na urna disponibilizada
para tal fim;
3.2.3 - Decorridos 30 minutos da data prevista para início
do sorteio, a urna será lacrada e serão escolhidos, dentre
os presentes, 03(três) pessoas para o procedimento que se
dará pela retirada consecutiva dos comprovantes do protocolo
formando uma lista classificatória
3.2.4 - O primeiro classificado escolherá o local, vaga e ponto de
seu interesse e irá para uma segunda lista formada nos mesmos
moldes da primeira. Esse procedimento se dará sucessivamente
até que o último classificado escolha o seu ponto de localização.
3.2.5 - Encerrada a primeira lista, passa-se a segunda lista,
seguindo-se os mesmos procedimentos adotados na primeira, e
com a formação da terceira lista.
3.2.6 - Encerrada a segunda lista, passa-se a terceira lista,
seguindo-se os mesmos procedimentos adotados na segunda,
e assim sucessivamente até o limite máximo de seis pontos por
CNPJ.
3.2.7 - Caso o número de pontos disponíveis seja menor que o
número de candidatos, será sorteada lista reserva contemplando
o número total de candidatos.
3.3 - Todos os sorteados deverão participar de treinamento
específico oferecido pela Vigilância Sanitária Municipal, ou
apresentar Certificado de Curso semelhante ao administrado
pela Municipalidade ou ministrado por pessoa habilitada.
3.4 - Serão publicados, no dia 23 de novembro de 2015, os
nomes dos sorteados e suas respectivas localizações, e, ainda,
a ordem dos suplentes sorteados, se for o caso, cuja publicação
se dará, através do Diário Oficial do Município;
4 - CURSO DA VIGILANCIA SANITÁRIA
4.1 - Todos os permissionários deverão participar de treinamento
específico oferecido pela Vigilância Sanitária Municipal, a ser
realizado no dia 23 de novembro de 2015, no auditório
da Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde
(ETSUS-Vitória), localizado na Rua Maria de Lourdes Garcia,
474, Ilha de Santa Maria, Vitória, ou apresentar Certificado de
Curso semelhante ao administrado pela Vigilância Sanitária da
Municipalidade, ministrado por profissional habilitado.
4.2 - Os permissionários e suplentes, se houver, e seus
respectivos auxiliares, que não possuírem o Certificado do
Curso da Vigilância Sanitária, deverão estar presentes no Curso
a ser ministrado pela Vigilância Sanitária Municipal (SEMUS/
VISA), referentes às boas práticas de higiene, manuseio,
armazenamento e conservação de alimentos;
4.3 - A não apresentação do Certificado de que tratam os itens
4.1 e 4.2 acarretará na desclassificação do interessado.
5 - DO PERÍODO DO ALVARÁ
5.1 O prazo de duração do Alvará de Permissão de Uso terá
validade de 1 (um) ano, podendo o requerente renovar pelo
mesmo período a partir de sua emissão, com o prazo máximo
03 de novembro de 2015
Edição nº 323
de 2 (dois) anos, até 31 dezembro de 2017.
5.2 O Alvará de Permissão de Uso será liberado em até 15
dias, na sala 308 do CIAC, localizado na Rua Vitório Nunes da
Motta, nº 220, Enseada do Suá, Vitória. O referido alvará será
entregue após apresentação da documentação oficial contendo
foto, comprovante do pagamento das taxas correspondentes
e alvará sanitário ou documento análogo emitido pelo órgão
competente do município onde é produzido o alimento.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. A liberação do boleto para pagamento da “taxa de uso
de área pública”, e da “taxa do alvará de autorização de uso”
será no dia 30 de novembro de 2015, no térreo do CIAC,
localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, Enseada do
Suá, Vitória, os valores estão dispostos no Art. 31 do Decreto
Nº 16.381/2015;
6.2. O não pagamento das taxas até o dia 02 de dezembro
de 2015, acarretará no cancelamento da inscrição e
consequentemente chamada do suplente em sua ordem de
sorteio, se houver;
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A inscrição e o Alvará de Permissão de Uso são pessoais e
intransferíveis, sendo PROIBIDOS a VENDA ou o ALUGUEL DO
PONTO, que se confirmada, determinará cassação do alvará e
aplicação das penalidades previstas na legislação municipal (Lei
6.080/2003 e Decreto 11.975/2004 e suas atualizações), além
de outras previstas;
7.2 - Os locais, vagas e pontos estão definidos na portaria
conjunta Nº007/2015.
7.3 - Os veículos deverão obrigatoriamente seguir os padrões
definidos na Lei Nº 8.809/2015 de 05 de maio de 2015 e no
Decreto Nº 16.381/2015, de 14 de agosto de 2015.
7.4 - É permitido trabalhar dentro do veículo licenciado somente
as pessoas previamente cadastradas como “titular” ou “auxiliar”.
7.5 - Os pontos autorizados para a comercialização são
definidos exclusivamente pelo Poder Público Municipal, através
de numeração indicada no competente Alvará de Autorização de
Uso e mapa de localização fornecido pelo município.
7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste
edital serão decididos à luz do Decreto Nº 16.381/2015,
pelos secretários de Desenvolvimento da Cidade, Trânsito e
Infraestrutura, Trabalho, Turismo e Renda e Saúde.
Vitória, 03 de novembro de 2015.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Secretaria de Obras
Aviso de Homologação e Adjudicação
Concorrência Pública nº: 017/2015
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras e
serviços de contenção de encostas em bairros do município de
Vitória, Estado do Espírito Santo.
LOTE I - Contenção de encosta na Rua Benedito Muniz – Parque
Mangue Seco
Valor: R$ 380.770,75 (trezentos e oitenta mil, setecentos e
setenta reais e setenta e cinco centavos)
Prazo de Execução: 150 dias
Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA.
LOTE II - Contenção de encosta na Rua Ernesto Bassine, nº
183 – Bairro Santo Antônio
Valor: R$ 113.427,68 (cento e treze mil, quatrocentos e vinte e
sete reais e sessenta e oito centavos)
Prazo de Execução: 90 dias
Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA.
LOTE III - Contenção de encosta–Rampa Cristovão Alvarenga–
Bairro Forte São João
Valor de R$ 68.762,74 (sessenta e oito mil, setecentos e
sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos)
Prazo de Execução: 90 dias
Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA.
IV - Contenção na Rua Quatorze de Maio, nº 23 – Bairro
COMDUSA
Valor de R$ 59.394,73 (cinquenta e nove mil, trezentos e
noventa e quatro reais e setenta e três centavos)
Prazo de Execução: 120 dias
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Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
03 de novembro de 2015
Edição nº 323
Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA.
Dotação: 13.01 – 0015.451.0016.1.0174 (Obras de Contenção de Encostas) – 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) –
1.502.0282 (Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento dos Municípios).
Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Obras
Processo nº: 8366040/2013
Parecer nº 897/2015 da Procuradoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8366040/2013
Parecer nº 384/2015/CGM/AT da Controladoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8366040/2013
Data da Homologação e Adjudicação: 22/10/2015
Vitória (ES), 22 de Outubro de 2015
Zacarias Carraretto
Secretário Municipal de Obras
Secretaria de Administração
CONCORRÊNCIA Nº 021/2015
AVISO
O Município de Vitória comunica aos interessados por meio da Comissão Permanente de Licitação a ABERTURA da Concorrência
nº 021/2015, cuja abertura se dará na sala da Comissão, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, 2º piso, Bloco
“B”, Bento Ferreira, Vitória/ES (SEMAD/GLC) - telefones (27) 3382-6176 e telefax (27) 3382-6254.
Data da abertura: 21 (vinte e um) de Dezembro de 2015 às 09:30h (nove horas e trinta minutos)
Data limite para entrega dos envelopes: 21 (vinte e um) de Dezembro de 2015 às 09:30h (nove horas e trinta minutos)
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Objeto: Contratação de empresa, em regime de PERMISSÃO VISANDO A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE VITÓRIA-ES, EM CARÁTER EXPERIMENTAL,
OFERTANDO NOVA ALTERNATIVA DE TRANSPORTE À POPULAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O PLANEJAMENTO
CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO E O PROGRAMA DE MOBILIDADE INTEGRADA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 20132016, Processo Administrativo nº 5124861/2013.
O Edital está disponível no site http://www.vitoria.es.gov.br/ - opção: Empreendedor - Editais e Licitações - Comissão Permanente
de Licitação - SEMAD/CPL – CONCORRÊNCIA Nº 021/2015, ou podendo ser retirado no endereço acima mencionado por meio
de “pendrive” do interessado, no horário comercial.
Vitória (ES), 29 de Outubro de 2015.
Jaqueline Carmo Murça
Presidente SEMAD/CPL
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Secretária de Governo
Gerente de Documentação Oficial
4
Luciano Santos Rezende
Wagner Fumio Ito
Elisabeth Ângela Endlich
Scheila Teixeira Nader
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Diário Oficial - MINHA VITÓRIA