Edição nº 323 03 de novembro de 2015 ES - Brasil Horário: início às 19h e término previsto para 21h30. PODER EXECUTIVO Secretaria de Desenvolvimento da Cidade Edital de Convocação de Assembleia Territorial n.º 01/15 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), em atendimento ao artigo 43 da Lei 6.705/2006 – Plano Diretor Urbano de Vitória (PDU), convoca os cidadãos e entidades para participarem das Assembleias Territoriais que terão com o objetivo prestar esclarecimentos à sociedade acerca da minuta do projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Urbano de Vitória. Terão também como objetivo a eleição de delegados para representação das respectivas Regionais no Encontro da Cidade a ser realizado em data e local a ser amplamente divulgado. Datas e locais das Assembleias Territoriais: REGIONAIS DATA R 1 - Centro 23 NOV. Auditório da CDL Rua Governador Bley, 155 R 2 -Santo Antônio 24 NOV. Escola Alberto de Almeida Rodovia Serafim Derenzi, 60 Santo Antônio R3 - Bento Ferreira 25 NOV. Auditório da PMV Av. Mal. Mascarenhas de Moraes 1927 R4 Maruípe 26 NOV. Auditório da Casa do Cidadão Av. Maruípe, 2544 - Maruípe R5 - Praia do Canto 30 NOV. Escola Estadual Fernando Duarte Rabelo Pça Cristóvão Jaques, 260 - Santa Helena 01 DEZ. Emef Marechal Mascarenhas De Moraes Avenida Jerônimo Vervloet, 560 Maria Ortiz CAPS São Pedro atrás do ProntoAtendimento (PA) de São Pedro, na rodovia Serafim Derenzi R6 Goiabeira LOCAL ENDEREÇO R7 - São Pedro 2 DEZ. R8 - Jardim Camburi 3 DEZ. Emef Elzira Vivácqua Dos Santos Rua Italina Pereira Motta, 501 – Jardim Camburi R9 - Jardim da Penha 7 DEZ. Emef Eber Louzada Zippinotti Rua Natalina Daher Carneiro, 815 Jardim da Penha Pauta: Apresentação da Minuta de Projeto de Lei de revisão da lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano de Vitória e eleição de delegados por Região Administrativa para apreciá-la no Encontro da Cidade, a ser convocado na sequência. Apresentação: Abertura com a Srª. Lenise Menezes Loureiro, Secretária de Desenvolvimento da Cidade (tempo de explanação de 15min) Apresentação da Minuta de Projeto de Lei de revisão da lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano de Vitória pela consultoria contratada pela administração municipal. (tempo de apresentação de 20min). Discussão: A participação é garantida a todo cidadão, através de inscrição para manifestação escrita ou oral. As manifestações seguirão a ordem das inscrições e terão tempo total máximo de 60 (sessenta) minutos para o conjunto de intervenções. Eleição de delegados: Os delegados das 9 Regiões Administrativas, serão eleitos em quantidade proporcional à população representada, distribuídas da seguinte maneira: I. Região Administrativa I – Centro: 5 delegados II. Região Administrativa II – Santo Antônio: 9 delegados III. Região Administrativa III – Jucutuquara-Bento Ferreira: 9 delegados IV. Região Administrativa IV – Maruípe: 14 delegados V. Região Administrativa V – Praia do Canto: 9 delegados VI. Região Administrativa VI – Goiabeiras: 5 delegados VII. Região Administrativa VII – São Pedro: 8 delegados VIII.Região Administrativa VIII – Jardim Camburi: 10 delegados IX. Região Administrativa IX – Jardim da Penha: 12 delegados Em havendo mais interessados em representar sua Região Administrativa como delegado, será procedida à eleição dos delegados durante a Assembleia Territorial. Somente admitir-se-ão como candidatos a delegados de Regiões Administrativas eleitores do Município de Vitória. A comprovação do domicílio eleitoral poderá ocorrer até o momento de seu credenciamento para o Encontro da Cidade. Poderão ser impugnados os candidatos com domicílio eleitoral fora do Município de Vitória e não residentes na região Administrativa que representarem, os quais terão 48 horas para comprovarem a regularidade de sua representação, sob pena de convocação dos demais candidatos. Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave B342FBDC-7C00-49DC-8875-A85ACAE74D53 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Os candidatos deverão inscrever-se para concorrer durante a realização da Assembleia Territorial. O voto nas Assembleias Territoriais deverá ser secreto, sendo a apuração de competência dos representantes do Município, responsáveis pela organização das reuniões. Encerramento: será realizado pela Srª. Lenise Menezes Loureiro, Secretária de Desenvolvimento da Cidade. Informamos que a minuta do projeto de lei de revisão do Plano Diretor Urbano de Vitória e as demais informações a ela referentes, encontram-se à disposição dos interessados para consulta no seguinte local: Secretaria de Desenvolvimento da Cidade. End.: ¨CIAC¨– Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Rua Vitório Nunes da Motta, 220, 8ºandar, sala 804, Enseada do Suá, Vitória - ES. Vitória, 29 de outubro de 2015. Ana Claudia Buffon Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade em exercício Secretaria de Desenvolvimento da Cidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 01/2015 Ficam os Srs. Chen Jianqiang, Fabiano Vivacqua Junior, Paulo Gustavo Miranda Vivacqua, Rachel Maria Avidos Miranda e Zhuo Weiqing, proprietários do imóvel localizado na Avenida Marcos de Azevedo, nº 123 / Rua São João, nº 12, 20 e S/N, Santa Clara, Vitória/ES, notificados que a proposta de identificação como de interesse de preservação no grau de proteção integral secundário (GP2) do referido imóvel foi aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, através da Resolução nº057/2012, constante do processo administrativo nº 1.223.820/2012, de acordo com o disposto no artigo 273 da Lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória. O imóvel, a partir da publicação deste Edital, passa a ser considerado objeto de preservação até a conclusão final do processo, não podendo sofrer qualquer modificação em desconformidade com o seu grau de preservação. O imóvel será definitivamente identificado como de interesse de preservação e integrado ao Patrimônio Histórico e Sócio-Cultural do Município se os notificados não impugnarem expressamente o ato, no prazo de 30 (trinta) dias. Informamos ainda que o processo administrativo nº 1.223.820/2012, que contém todas as informações relativas ao imóvel assim como o parecer técnico que justifica a identificação como de interesse de preservação, encontra-se à disposição para consulta na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade localizada à Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, CIAC – Ed. Ítalo Batan Régis, 3º andar, sala 302 – Enseada do Suá – Vitória/ES. Vitória, 21 de outubro de 2015. Lenise Menezes Loureiro Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano Secretaria de Desenvolvimento da Cidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 02/2015 Ficam os Srs. Chen Jianqiang, Fabiano Vivacqua Junior, Paulo Gustavo Miranda Vivacqua e Rachel Maria Ávidos Vivacqua proprietários do imóvel localizado na Avenida Marcos de Azevedo/Rua São João, nº 123/12 Santa Clara, Vitória/ES, notificados sobre a decisão final do processo administrativo nº122.4007/2012, em conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei 6705/06 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória. O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, no uso de suas atribuições legais e através da Resolução nº036/2013 declara que o imóvel localizado na Avenida Marcos de Azevedo/Rua São João, nº 123/12 Santa Clara, Vitória/ES, de propriedade dos Srs. Chen Jianqiang, Fabiano Vivacqua Junior, Paulo Gustavo Miranda Vivacqua e Rachel Maria Ávidos Vivacqua 2 03 de novembro de 2015 Edição nº 323 foi efetivamente considerado identificado como de interesse de preservação no grau de proteção integral secundária(GP2). Ressaltamos que o referido imóvel, passa a ser considerado objeto de preservação, não podendo sofrer qualquer modificação em desconformidade com o seu grau de preservação. Vitória, 27 de outubro de 2015. Lenise Menezes Loureiro Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano Secretaria de Desenvolvimento da Cidade Edital de Convocação Nº 008/2015 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.809/2015, de 05 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Nº 16.381/2015, de 14 de agosto de 2015, que dispõem sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores em vias públicas, vem com o objetivo de implementar medidas de fomento à formalização da atividade econômica, fundamentada no atendimento aos princípios básicos da legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e isonomia, por meio do presente edital, convoca na forma que menciona, todas pessoas jurídicas que pretendam exercer o comércio de alimentos em veículos automotores em vias públicas- FOOD TRUCK, categorias A e B, conforme estabelecido no Art. 2º do Decreto 16.381/2015, a comparecer em local, dias e horários estabelecidos no presente edital, para inscrição e sorteio entre as pessoas jurídicas previamente cadastradas, para a obtenção do competente Alvará de Permissão de Uso. 1 - DO OBJETO 1.1 – DO LOCAL: A pessoa jurídica que for devidamente licenciada pela municipalidade, nos termos definidos neste edital, poderá comercializar alimentos em veículos automotores em vias públicas - FOOD TRUCK, categorias A e B, nos pontos definidos pelo município. 1.1.1 - Entende-se por LOCAL o espaço indicado para execução da atividade. Exemplo: Entorno da Praça João Crisóstomo Belesa – (Próximo ao Tribunal de Justiça, bolsão de estacionamento) – Enseada do Suá, conforme anexo I da portaria conjunta Nº007/2015. 1.1.2 - Entende-se por VAGA a área física destinada ao estacionamento dos equipamentos. Cada local poderá ter uma ou mais vagas devidamente delimitadas e sinalizadas. Exemplo: Vaga 01 do Entorno da Praça João Crisóstomo Belesa – (Próximo ao Tribunal de Justiça, bolsão de estacionamento) – Enseada do Suá. 1.1.3 - Entende-se por PONTO o horário definido em determinada vaga. Exemplo: de 8h às 14h na Vaga 01 do Entorno da Praça João Crisóstomo Belesa – (Próximo ao Tribunal de Justiça, bolsão de estacionamento) – Enseada do Suá. 1.2 - O permissionário somente poderá escolher um segundo ponto no mesmo local após já ter escolhido um ponto em outro. 1.3 - Será permitida a escolha de ate dois pontos no mesmo local. 2 - DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 - Poderão se inscrever para o comércio de alimentos em veículos automotores - FOOD TRUCK, categorias A e B, no município de Vitória somente pessoas jurídicas, sendo permitida apenas uma inscrição por CNPJ; 2.2 - A inscrição deverá ser realizada, pessoalmente, pelo proprietário ou responsável legal, para exercer a atividade pretendida, e deverá obrigatoriamente, no ato de sua inscrição, apresentar os documentos relacionados nos incisos I, II e IV do Art. 11 do Decreto 16.381/2015; 2.3 - A inscrição estará aberta aos interessados do dia 03 a 13 de novembro de 2015 no térreo do prédio do CIAC, localizado à Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Praia do Suá, Vitória, de 10h às 16h; 2.4 - É vedada a inscrição de pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta ou Indireta do Município de Vitória; 2.5 - O protocolo da inscrição em nenhuma hipótese, ou em qualquer tempo, representará garantia ou permissão para exercer atividades em qualquer que seja o local; Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 2.6 - Caso seja constatada multiplicidade de inscrições no cadastramento de qualquer pessoa jurídica, será mantida apenas a ultima inscrição. 2.7 - A constatação de apresentação de qualquer documento irregular acarretará o cancelamento da inscrição do interessado. 2.8 - As pessoas jurídicas interessadas poderão formalizar solicitação de Alvará de permissão à SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – a qualquer tempo desde que as vagas não sejam preenchidas, respeitados todos os critérios da Lei Nº 8.809/2015, do Decreto Nº 16.371/2015 e da Portaria conjunta Nº 007/2015. 3 – DO SORTEIO 3.1 – A ordem de escolha da localização para o comércio de alimentos em veículos automotores em vias públicas - FOOD TRUCK, categorias A e B, no município de Vitória, será mediante sorteio público a ser realizado no dia 18 de novembro de 2015 de 9h às 12h , no auditório do Palácio Municipal, localizado à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 1927, Bento Ferreira, Vitória. 3.2. - Procedimentos para o Sorteio 3.2.1 - O proprietário ou representante legal deverá comparecer ao local do sorteio com antecedência mínima de 30 minutos munido de documentos pessoais e, se for o caso, de procuração, e assinar a lista de presença; 3.2.2 - Os comprovantes do protocolo serão depositados pelo interessado após conferência dos dados na urna disponibilizada para tal fim; 3.2.3 - Decorridos 30 minutos da data prevista para início do sorteio, a urna será lacrada e serão escolhidos, dentre os presentes, 03(três) pessoas para o procedimento que se dará pela retirada consecutiva dos comprovantes do protocolo formando uma lista classificatória 3.2.4 - O primeiro classificado escolherá o local, vaga e ponto de seu interesse e irá para uma segunda lista formada nos mesmos moldes da primeira. Esse procedimento se dará sucessivamente até que o último classificado escolha o seu ponto de localização. 3.2.5 - Encerrada a primeira lista, passa-se a segunda lista, seguindo-se os mesmos procedimentos adotados na primeira, e com a formação da terceira lista. 3.2.6 - Encerrada a segunda lista, passa-se a terceira lista, seguindo-se os mesmos procedimentos adotados na segunda, e assim sucessivamente até o limite máximo de seis pontos por CNPJ. 3.2.7 - Caso o número de pontos disponíveis seja menor que o número de candidatos, será sorteada lista reserva contemplando o número total de candidatos. 3.3 - Todos os sorteados deverão participar de treinamento específico oferecido pela Vigilância Sanitária Municipal, ou apresentar Certificado de Curso semelhante ao administrado pela Municipalidade ou ministrado por pessoa habilitada. 3.4 - Serão publicados, no dia 23 de novembro de 2015, os nomes dos sorteados e suas respectivas localizações, e, ainda, a ordem dos suplentes sorteados, se for o caso, cuja publicação se dará, através do Diário Oficial do Município; 4 - CURSO DA VIGILANCIA SANITÁRIA 4.1 - Todos os permissionários deverão participar de treinamento específico oferecido pela Vigilância Sanitária Municipal, a ser realizado no dia 23 de novembro de 2015, no auditório da Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde (ETSUS-Vitória), localizado na Rua Maria de Lourdes Garcia, 474, Ilha de Santa Maria, Vitória, ou apresentar Certificado de Curso semelhante ao administrado pela Vigilância Sanitária da Municipalidade, ministrado por profissional habilitado. 4.2 - Os permissionários e suplentes, se houver, e seus respectivos auxiliares, que não possuírem o Certificado do Curso da Vigilância Sanitária, deverão estar presentes no Curso a ser ministrado pela Vigilância Sanitária Municipal (SEMUS/ VISA), referentes às boas práticas de higiene, manuseio, armazenamento e conservação de alimentos; 4.3 - A não apresentação do Certificado de que tratam os itens 4.1 e 4.2 acarretará na desclassificação do interessado. 5 - DO PERÍODO DO ALVARÁ 5.1 O prazo de duração do Alvará de Permissão de Uso terá validade de 1 (um) ano, podendo o requerente renovar pelo mesmo período a partir de sua emissão, com o prazo máximo 03 de novembro de 2015 Edição nº 323 de 2 (dois) anos, até 31 dezembro de 2017. 5.2 O Alvará de Permissão de Uso será liberado em até 15 dias, na sala 308 do CIAC, localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, Enseada do Suá, Vitória. O referido alvará será entregue após apresentação da documentação oficial contendo foto, comprovante do pagamento das taxas correspondentes e alvará sanitário ou documento análogo emitido pelo órgão competente do município onde é produzido o alimento. 6 - DO PAGAMENTO 6.1. A liberação do boleto para pagamento da “taxa de uso de área pública”, e da “taxa do alvará de autorização de uso” será no dia 30 de novembro de 2015, no térreo do CIAC, localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, Enseada do Suá, Vitória, os valores estão dispostos no Art. 31 do Decreto Nº 16.381/2015; 6.2. O não pagamento das taxas até o dia 02 de dezembro de 2015, acarretará no cancelamento da inscrição e consequentemente chamada do suplente em sua ordem de sorteio, se houver; 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 - A inscrição e o Alvará de Permissão de Uso são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDOS a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO, que se confirmada, determinará cassação do alvará e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal (Lei 6.080/2003 e Decreto 11.975/2004 e suas atualizações), além de outras previstas; 7.2 - Os locais, vagas e pontos estão definidos na portaria conjunta Nº007/2015. 7.3 - Os veículos deverão obrigatoriamente seguir os padrões definidos na Lei Nº 8.809/2015 de 05 de maio de 2015 e no Decreto Nº 16.381/2015, de 14 de agosto de 2015. 7.4 - É permitido trabalhar dentro do veículo licenciado somente as pessoas previamente cadastradas como “titular” ou “auxiliar”. 7.5 - Os pontos autorizados para a comercialização são definidos exclusivamente pelo Poder Público Municipal, através de numeração indicada no competente Alvará de Autorização de Uso e mapa de localização fornecido pelo município. 7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão decididos à luz do Decreto Nº 16.381/2015, pelos secretários de Desenvolvimento da Cidade, Trânsito e Infraestrutura, Trabalho, Turismo e Renda e Saúde. Vitória, 03 de novembro de 2015. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Secretaria de Obras Aviso de Homologação e Adjudicação Concorrência Pública nº: 017/2015 Objeto: Contratação de empresa para execução das obras e serviços de contenção de encostas em bairros do município de Vitória, Estado do Espírito Santo. LOTE I - Contenção de encosta na Rua Benedito Muniz – Parque Mangue Seco Valor: R$ 380.770,75 (trezentos e oitenta mil, setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) Prazo de Execução: 150 dias Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA. LOTE II - Contenção de encosta na Rua Ernesto Bassine, nº 183 – Bairro Santo Antônio Valor: R$ 113.427,68 (cento e treze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) Prazo de Execução: 90 dias Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA. LOTE III - Contenção de encosta–Rampa Cristovão Alvarenga– Bairro Forte São João Valor de R$ 68.762,74 (sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) Prazo de Execução: 90 dias Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA. IV - Contenção na Rua Quatorze de Maio, nº 23 – Bairro COMDUSA Valor de R$ 59.394,73 (cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) Prazo de Execução: 120 dias 3 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 03 de novembro de 2015 Edição nº 323 Empresa Vencedora: AMF CONSTRUTORA LTDA. Dotação: 13.01 – 0015.451.0016.1.0174 (Obras de Contenção de Encostas) – 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) – 1.502.0282 (Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento dos Municípios). Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Obras Processo nº: 8366040/2013 Parecer nº 897/2015 da Procuradoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8366040/2013 Parecer nº 384/2015/CGM/AT da Controladoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8366040/2013 Data da Homologação e Adjudicação: 22/10/2015 Vitória (ES), 22 de Outubro de 2015 Zacarias Carraretto Secretário Municipal de Obras Secretaria de Administração CONCORRÊNCIA Nº 021/2015 AVISO O Município de Vitória comunica aos interessados por meio da Comissão Permanente de Licitação a ABERTURA da Concorrência nº 021/2015, cuja abertura se dará na sala da Comissão, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, 2º piso, Bloco “B”, Bento Ferreira, Vitória/ES (SEMAD/GLC) - telefones (27) 3382-6176 e telefax (27) 3382-6254. Data da abertura: 21 (vinte e um) de Dezembro de 2015 às 09:30h (nove horas e trinta minutos) Data limite para entrega dos envelopes: 21 (vinte e um) de Dezembro de 2015 às 09:30h (nove horas e trinta minutos) Tipo: MELHOR TÉCNICA Objeto: Contratação de empresa, em regime de PERMISSÃO VISANDO A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE VITÓRIA-ES, EM CARÁTER EXPERIMENTAL, OFERTANDO NOVA ALTERNATIVA DE TRANSPORTE À POPULAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO E O PROGRAMA DE MOBILIDADE INTEGRADA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 20132016, Processo Administrativo nº 5124861/2013. O Edital está disponível no site http://www.vitoria.es.gov.br/ - opção: Empreendedor - Editais e Licitações - Comissão Permanente de Licitação - SEMAD/CPL – CONCORRÊNCIA Nº 021/2015, ou podendo ser retirado no endereço acima mencionado por meio de “pendrive” do interessado, no horário comercial. Vitória (ES), 29 de Outubro de 2015. Jaqueline Carmo Murça Presidente SEMAD/CPL EXPEDIENTE Prefeito Municipal Vice-Prefeito Secretária de Governo Gerente de Documentação Oficial 4 Luciano Santos Rezende Wagner Fumio Ito Elisabeth Ângela Endlich Scheila Teixeira Nader