MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR (Gov das Armas Prov do RS/1821) REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA AVISO DE SELEÇÃO Nº 1-SSMR/3, DE 5 DE MAIO DE 2014 (SELEÇÃO DE SARGENTOS DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO/2014) O Comandante da 3ª Região Militar (3ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de nível médio para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na situação de Terceiro-Sargento (Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Seleção: Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994; Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, com as alterações posteriores (modificações inseridas pelos Decretos nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 e nº 703, de 22 de dezembro de 1992); Decreto n.º 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R 68); Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 – (Regulamenta o art. 80 da LDB); Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68); Portaria nº 019 - Departamento-Geral de Pessoal/Diretoria do Serviço Militar, de 15 de janeiro de 2012 (Instruções Complementares para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2013 - ICC / 2013); Portaria nº 081 - Departamento-Geral de Pessoal, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz); Portaria nº 046 - Departamento-Geral de Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário - EB30-N-30.009); Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 1/15 Portaria nº 171 - Departamento-Geral de Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT); Catálogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação e Cultura (http://catalogonct.mec.gov.br/); e Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas). 1. REQUISITOS BRASILEIRO GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO a. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação: 1) ser voluntário; 2) ser brasileiro nato ou naturalizado; 3) ter concluído com aproveitamento, até a data final do período de inscrição, prevista no Anexo “A”, Curso Técnico de nível médio que habilite o portador para exercer profissão em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, pelas Secretarias de Educação ou pelos Conselhos Estaduais/Municipais de Educação ou, ainda, pelo Órgão competente responsável por tal modalidade de Ensino, tudo de acordo com a Lei do Ensino Técnico/Profissionalizante no País. 4) ter, no mínimo, 19 (dezenove) anos de idade e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro de 2014; 5) se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial (ou Aspirante a Oficial) R/2, ou sargento de carreira ou, ainda, praça estabilizada; 6) se praça temporária, estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom” e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção (Anexo “I”); 7) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”; 8) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C); 9) estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; 10) estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar (para o segmento masculino); 11) não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça (criminal, comum ou militar), seja na esfera federal ou estadual; 12) ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas; 13) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de inspeção de saúde e apresentação de exames complementares; 14) residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a mudar-se para o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado (a), conforme o Anexo “F”); e 15) obter aprovação em todas as fases do presente processo seletivo. b. O candidato deverá ter menos de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 2/15 Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação, à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras OM das Forças Armadas. 2. REQUISITOS ESPECÍFICOS AO EBST a. Área de Engenharia Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, Curso Técnico em Edificações e inscrição ativa como Técnico em Edificações junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). b. Área de Contabilidade Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, Curso Técnico em Contabilidade e inscrição ativa como Técnico em Contabilidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). c. Comprovantes de Inscrições nos Conselhos de Classe Os candidatos devem comprovar, em ambas as áreas objeto deste Aviso de Seleção, a inscrição ativa junto aos Conselhos de Classe, mediante certidão ou declaração atual (com data posterior ao período de inscrições) emitida pelo respectivo Conselho. 3. DO PROCESSO SELETIVO a. O processo seletivo visa a seleção ao Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST), a ser realizado como Sargento Técnico Temporário (STT), destinado a candidatos de ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter voluntário, na área da 3ª RM, no ano de 2014. b. O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas). c. Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese. d. As incorporações serão realizadas nas OM onde houver necessidade de recompletamento de vagas, após autorização do Comandante da 3ª RM, obedecendo o limite de efetivo das Forças Armadas, para um período de doze meses, podendo ser prorrogado conforme legislação específica. e. O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, por intermédio da Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT). f. Após a seleção, os candidatos aprovados em todas as Etapas, após a definição das vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas OM na graduação de Terceiro-Sargento Temporário. Oficiais e Aspirantes a Oficial não poderão se inscrever para o EBST. g. O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército não será divulgado neste Aviso de Seleção, pois o quantitativo poderá ser acrescido, reduzido ou suprimido, de acordo com as necessidades e as disponibilidades de vagas nas Organizações Militares, e dentro do efetivo das Forças Armadas, estabelecido em regulamentação específica. Assim, a aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2014, a qual é condicionada à existência de vaga no momento da incorporação (1º SET 14). h. Em todas as fases do processo seletivo, exceto a fase de inscrição (que funcionará durante o horário fixado no Anexo “A”, sendo realizada por ordem de chegada) o candidato deverá Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 3/15 apresentar-se com pelo menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento oficial com foto. Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se para qualquer etapa das atividades programadas. Não haverá 2ª chamada para nenhuma etapa. i. O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica. j. Sempre que a disponibilidade de voluntários exceder às necessidades para o preenchimento das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes prioridades para incorporação: 1) as praças da ativa temporárias; 2) os reservistas de 1ª categoria; 3) os reservistas de 2ª categoria; e 4) os civis: a) os de menor tempo de serviço público; e b) os de maior idade. k. Da divulgação A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico: http://www.3rm.eb.mil.br. l. Dos recursos 1) Os resultados de todas as Fases do processo seletivo serão divulgados oficialmente, conforme previsto na letra k., acima, e os candidatos poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado. 2) Os recursos, referentes a todas as Etapas, deverão conter: a) nome completo e o “código do candidato” (constante da ficha de inscrição); b) objeto do pedido de recurso; c) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e d) no caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, deverá estar acompanhado dos exames originais (ou em cópia autenticada) entregues por ocasião da apresentação na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE). 3) Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 3ª Região Militar e deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído para este fim exclusivamente na CSE/SvTT de Santa Maria, no endereço informado no Anexo “A” deste Aviso. 4) Especificamente em relação à Etapa IV, o candidato considerado Inapto na Inspeção de Saúde, após tomar conhecimento do fato, na JISE e também por meio do sítio da 3ª RM, poderá, a seu critério, por ocasião da interposição do recurso, solicitar ser submetido à Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR). Tal solicitação será submetida à apreciação do Comandante da 3ª RM, momento em que o candidato deverá: a) providenciar os exames complementares que se fizerem necessários, na forma do item 5, abaixo; e b) apresentar-se na JISR, na cidade de Santa Maria, em data a ser marcada oportunamente, a fim de ser realizada nova inspeção de saúde. Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 4/15 5) A CSE/SvTT, após consulta à JISR, poderá requerer ao candidato julgado inapto na Inspeção de Saúde na Etapa IV, a apresentação de exames e/ou laudos complementares específicos por ocasião da nova avaliação, a fim de subsidiá-la. 6) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no presente item deste Aviso. 7) Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela Internet. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO a. Etapa I 1) Inscrição (feita exclusivamente na internet). b. Etapa II 1) Avaliação Curricular c. Etapa III 1) Exame de Aptidão Física; e 2) Entrevistas. d. Etapa IV 1) Inspeção de Saúde. 5. ETAPA I a. Inscrição 1) A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso de Seleção e em seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida. 2) A inscrição deverá ser realizada na internet, na página da 3ª Região Militar (www.3rm.eb.mil.br), no prazo previsto no Anexo “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES. 3) Deverão ser apresentados, na ocasião, tanto os dados pessoais como os dados curriculares constantes do número 13) abaixo. OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, bem como, os comprovantes de TODOS os cursos e experiência profissional, caso contrário, não será inscrito no processo. Nessa oportunidade será preenchida a “Ficha de Verificação de Inscrição – Frente e Verso (Anexo “N”), discriminando a documentação entregue, devendo ser assinada pelo membro da CSE e pelo candidato. Dessa ficha será tirada uma cópia reprográfica (“xerox”), a fim de que o candidato a leve consigo a título de comprovante de inscrição e registro dos documentos entregues à CSE/SvTT. 4) Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Seleção. 5) Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Seleção. 6) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O Comandante, Chefe ou Diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais requisitos exigidos no item 1., deste Aviso de Seleção, deverá informar ao Comando da 3ª Região Militar, para que seja anulada a inscrição do candidato. 7) O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por ocasião da inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador. Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 5/15 8) Os cursos e o exercício de atividade profissional, ao serem declarados na inscrição, deverão pertencer à área em que o candidato está se inscrevendo . Igualmente, só serão computados os Cursos e Experiência profissional realizados após a diplomação/certificação, devendo ainda atender ao que preveem os Órgãos de Classe. NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS QUALIFICAÇÕES (CURSOS) E AS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS QUE NÃO ATENDEREM A ESTE REQUISITO. 9) Apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados bem como as atividades exercidas na área de ensino da ficha de pontuação deste Aviso de Seleção, diretamente relacionados com a área em que o candidato se inscreveu e desde que devidamente regulamentados pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação ou Conselhos Estaduais/Municipais de Educação ou, ainda, pelo Órgão competente responsável por tal modalidade de Ensino, tudo de acordo com a Lei do Ensino Técnico/Profissionalizante no País. 10) Os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área profissional poderão se inscrever em mais de uma especialidade. 11) Os candidatos à Área de Técnico em Contabilidade deverão observar os aspectos relativos à inscrição junto ao Conselho de Classe, em virtude da exigência de inscrição exclusiva (ou para Contador, ou para Técnico), ressaltando-se que uma das Áreas objeto deste Aviso de Seleção é Técnico em Contabilidade e não Contador. 12) O candidato deverá observar com atenção o Anexo “L” - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE. 13) O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR PESSOALMENTE, OU POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR LEGAL, MUNIDO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE E COM O FIM ESPECÍFICO PARA INSCRIÇÃO NESTE CERTAME, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS A SEGUIR, NÃO SE ACEITANDO REMESSA DE DOCUMENTOS POR VIA POSTAL, FAX, CORREIO ELETRÔNICO OU QUALQUER OUTRO MEIO: a) Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um período mínimo de doze meses (Anexo “B”); b) Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo “C”), no caso dos candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico; c) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo “D”). ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00 meses 00 dias; d) Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Residência (Anexo “E” e “F”, se for o caso). e) Declaração de ciência quanto ao estado de gravidez para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF), a ser aplicado no processo seletivo e no ato da incorporação. A candidata que se apresentar grávida em qualquer momento durante a realização da 1ª Fase do EBST poderá ter sua incorporação anulada, devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios e atividades militares a serem desenvolvidos. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante e do feto (candidatos do sexo feminino, conforme Anexo “G” DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO); f) Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “H”); g) Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (candidato militar, conforme Anexo “I”) - apenas para candidatos militares; h) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor e Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 6/15 i) Cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino); j) Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e dos Certificados dos Cursos realizados, pertinentes às áreas a que se candidatar, assim como documentos hábeis a comprovar as informações referentes ao exercício da atividade profissional, observadas as exigências constantes do número 2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS; k) Cópia da Certidão atualizada de Nascimento ou Casamento; l) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso, sendo substituível pela apresentação de documento de identidade do dependente; m) Cópia do Registro ativo em entidades profissionais de classe (CREA e CRC); n) Cópia dos assentamentos militares correspondentes ao tempo do serviço militar prestado anteriormente (candidatos reservistas e militares da ativa); o) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal, estadual ou municipal (candidatos civis que possuam Tempo de Serviço Público), sendo admitido, aos candidatos militares, apresentar as folhas de alterações/assentamentos militares atualizados até a data de início da inscrição ou, ainda, Declaração do Comandante de OM descrevendo o tempo de serviço militar prestado até aquela data); p) Cópia do Diploma ou Certificado de nível médio (técnico) reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação ou Conselhos Estadual/Municipal de Educação ou, ainda, pelo Órgão competente responsável por tal modalidade de Ensino, tudo de acordo com a Lei do Ensino Técnico/Profissionalizante no País; e q) 01 (uma) foto 3x4 atual, não sendo admitidas cópias, fotos reutilizadas ou não impressas em papel próprio para fotografias; r) Declaração de Capacidade Física (Anexo “K”); s) Certidões dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e Militar dos lugares em haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; e t) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual (ou do Distrito Federal) dos lugares em haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. 6. ETAPA II a. Avaliação Curricular 1) A Avaliação Curricular será realizada de acordo com os títulos apresentados pelo candidato, por ocasião da Etapa I (inscrição), sendo da inteira responsabilidade do mesmo a veracidade das informações e documentos apresentados. 2) O Anexo “L” serve como referência ao candidato, apresentando a pontuação atribuída a cada aspecto da sua formação e experiência profissional. 3) Não serão pontuados cursos, ou qualquer experiência fora da área específica a que o candidato se inscreveu. 4) Em data prevista no Anexo “A”, será divulgada na internet a avaliação curricular dos candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse. 5) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, competindo ao Comando da 3ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo aquele que informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos. 6) Todas as cópias solicitadas deverão estar acompanhadas do original, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos, ou autenticadas em cartório. Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 7/15 7) Os documentos constantes dos modelos anexo a este Aviso de Seleção e que contenham a assinatura do candidato, deverão ter a firma reconhecida, por autenticidade (e não por semelhança), em cartório; 7. ETAPA III Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo os 30 (trinta) candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, de acordo com lista a ser divulgada em data prevista no Anexo “A”. a. Atestado Médico O Atestado Médico será exigido aos candidatos selecionados para a Etapa III, com o objetivo de verificar se os mesmos estão aptos para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF). Nesta fase, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Atestado Médico emitido por profissional inscrito no CRM, que ateste, com data de até oito dias úteis de antecedência, que o candidato está apto a realizar o EAF. A não apresentação de Atestado Médico, quando da apresentação do candidato, conforme acima descrito, inviabiliza sua participação na prova física, tendo por objetivo preservar sua saúde. Nesse caso o candidato será considerado desistente, sendo eliminado da Seleção. b. Exame de Aptidão Física 1) O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação das condições mínimas de higidez física dos candidatos, levando-se em consideração que aos convocados e incorporados será exigido padrão de aptidão física superior, de acordo com a legislação específica do Comando do Exército, que regula os testes de aptidão física (TAF) realizados anualmente pelos militares da ativa. 2) O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata. 3) O candidato realizará o Exame de Aptidão Física na cidade de Santa Maria em locais, datas e horários designados pela CSE/SvTT, por ocasião da divulgação do resultado da Etapa II. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada. 4) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar duas tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de doze minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de um dia. 5) Na página da 3ª RM encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada exercício físico exigido no processo de seleção. 6) A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir: a) para candidatos do sexo masculino: (1) as tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta: (a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo: 1- traje esportivo; 2 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e 3 - execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas. (b) abdominal supra, sem limite de tempo: Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 8/15 1- traje esportivo; 2 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e 3 - execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco. (c) 1da camiseta; 2- corrida livre, no tempo de doze minutos: traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e 3 - execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha. (2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos: 1º Dia 2º Dia Flexão de Braços Abdominal Supra Corrida (12 Minutos) 10 (dez) 20 (vinte) 1.800 (mil e oitocentos) metros b) Para candidatos do sexo feminino: (1) as tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta: (a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo: 1- traje esportivo; 2 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e 3 - execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas. (b) abdominal supra, sem limite de tempo: 1- traje esportivo; 2 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O(A) avaliador(a) deverá colocar-se ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 9/15 sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e 3 - execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do(a) avaliador(a) e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidata deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco. (c) corrida livre, no tempo de doze minutos: 1- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis; 2- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e 3 - execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha. (2) as tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos: 1º Dia 2º Dia Flexão de Braços Abdominal Supra Corrida (12 Minutos) 06 (seis) 14 (quatorze) 1.600 (mil e seiscentos) metros c. Entrevistas As entrevistas não possuem caráter eliminatório ou classificatório e têm a finalidade de sanar dúvidas em relação ao currículo apresentado, bem como apresentar ao candidato uma síntese da vida militar após o seu ingresso no Exercito Brasileiro (EB). 8. ETAPA IV a. Inspeção de Saúde 1) Serão chamados para a Etapa IV e prosseguirão no processo seletivo os candidatos considerados aptos na Etapa III. A Inspeção de Saúde será realizada em Santa Maria, em locais, datas e horários designados pela CSE/SvTT, por ocasião da divulgação do resultado da Etapa III. 2) O candidato deverá apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até um mês de antecedência do dia previsto para o início da Etapa IV: a) glicemia; b) hemograma completo; c) colesterol total e frações; d) triglicerídeos, ácido úrico; e) TGO e TGP; f) sorologia para Lues e HIV; g) sorologia para doença de chagas; h) perfil imunológico para hepatites (hepatites A, B e C); i) grupo sanguíneo e fator Rh; j) uréia e creatinina; Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 10/15 k) parasitológico de fezes; l) sumário de urina; m) radiografia de campos pleuro-pulmonares; n) eletrocardiograma; o) exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); p) exame odontológico e radiografia panorâmica dos dentes; q) audiometria; r) exame ginecológico, mamas e colpocitologia (candidatas do sexo feminino); s) radiografia da coluna vertebral, dos membros superiores e membros inferiores; e t) beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). O estado de gravidez não impossibilita a participação no processo seletivo, mas na futura incorporação, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Temporário. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física tanto da gestante, quanto do feto. 3) Não serão admitidos exames desacompanhados do competente Laudo, quando tal documento for exigível (ex: eletrocardiograma, radiografias, etc). 4) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde portando a receita médica e a prescrição de correção. 5) Será admitido o exame de colpocitologia dentro da validade de 6 meses, desde que o laudo correspondente seja datado de até 30 dias do início da Etapa IV. 6) São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço Militar Temporário: a) para ambos os sexos: (1) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes nas Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 67, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5 ago 68 e nº 703, de 22 dez 92), no que couber; (2) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de dez entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de quinze para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc; (3) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças; (4) taxa glicêmica anormal; (5) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores; (6) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume; (7) albuminúria ou glicosúria persistentes; (8) audibilidade inferior a trinta e cinco decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos; (9) doenças contagiosas crônicas da pele; Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 11/15 (10) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se; (11) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas; (12) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores; (13) hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo; (14) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl; (15) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares; (16) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de dez minutos; (17) distúrbios da fala; (18) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus); (19) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que quinze milímetros; (20) varizes acentuadas de membros inferiores; e (21) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante; b) para candidatos do sexo masculino: (1) altura inferior a 1,60m; e (2) hidrocele; e c) para candidatos do sexo feminino: (1) altura inferior a 1,55m; e (2) as seguintes condições gineco-obstétricas: (a) gigantomastia; (b) neoplasias malignas de mama; (c) doença inflamatória pélvica crônica; (d) cistite recorrente; (e) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento; (f) endometriose; (g) dismenorréia secundária; Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 12/15 (h) doença trofoblástica; (i) prolapso genital; (j) fístulas do trato genital feminino; (k) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos; (l) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e (m) outras afecções ginecológicas que determinem incompatíveis com o desempenho das atividades militares. perturbações funcionais 7) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares. 8) O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido à uma revisão médica pelo médico da Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio, ocasião em que poderão ser exigidos exames complementares aos já realizados. 9. DOS INCORPORAÇÃO LOCAIS DE INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/SELEÇÃO/INSPEÇÃO/ Todos os eventos serão realizados na cidade de SANTA MARIA – RS. 10. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO a. Além das causas de eliminação já descritas, o candidato será, ainda, considerado desistente e/ou eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior: 1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo; 2) não apresentar todos os exames exigidos, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e 3) não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. b. Será excluído do processo seletivo o candidato que: 1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes; 3) for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos; 4) for responsável por falsa identificação pessoal; 5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e 6) não atender às prescrições do presente Aviso de Seleção. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a. O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta. Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 13/15 b. O EBST inicia na data de incorporação (conforme o Anexo “A”), e serão realizados nas seguintes condições: 1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de quarenta e cinco dias, em Organização Militar do Exército Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e 2) 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados. c. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. d. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso 1) realizar a inscrição; 2) se aprovado, aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço (ex 3) aguardar a chamada para a incorporação. deverá: officio); e e. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da Administração Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos respectivos órgãos antes da data da incorporação (Anexo “A”). f. Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário. g. Os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade. h. Os Sargentos Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares. i. Os candidatos que não forem convocados para o Estágio Básico de Sargento Temporário deverão retirar os documentos entregues para seleção nos próprios locais onde se inscreveram, conforme o Anexo “A” . - ATENÇÃO: Os documentos que não forem retirados até a data prevista serão destruídos. j. A seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário poderá ser revogada a qualquer momento, por conveniência administrativa. k. Não haverá segunda chamada para quaisquer etapas do processo seletivo. l. Os próximos candidatos na ordem de classificação deverão ficar em condições de comparecerem na CSE/SvTT para o prosseguimento da Seleção, uma vez que pode ocorrer a exclusão de algum candidato da sua especialidade. A divulgação de novos chamamentos se dará por meio do Sítio da 3ª RM. m. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da 3ª Região Militar. General-de-Divisão FERNANDO VASCONCELLOS PEREIRA Comandante da 3ª Região Militar Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 14/15 ANEXOS: “A” - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES “B” - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES “C” - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO “D” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO “E” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA “F” - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO “G” - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO “H” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS “I” - PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR “J” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO “K” - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA “L” - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE “M” - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS “N” - FICHA DE VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014 15/15 ANEXO “A” CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES Etapa I Publicação em mídias e na internet (sítio da 3ª RM e 3ª DE) Via internet, na página da 3ª Região Militar (www.3rm.eb.mil.br). As inscrições encerrar-se-ão em 9 JUN 14, às 17h (horário de Brasília - DF) 5 a 30 MAIO 14 - Divulgação 31 MAIO a 9 - Inscrição JUN 14 11 JUN 14 12 e 13 JUN 14 19 JUN 14 - Divulgação da relação dos candidatos inscritos - Entrada com pedido de Grau de Recurso - Divulgação do resultado da análise dos recursos referentes à Etapa I Pela página da 3ª RM na internet Pelo candidato, na CSE/SvTT, pessoalmente ou mediante procurador especialmente designado para esse fim (procuração com reconhecimento em Cartório) Rua Dr Bozzano nº 15 – Santa Maria-RS Pela página da 3ª RM na internet Etapa II 23 a 26 JUN 14 - Avaliação curricular 27 JUN 14 - Divulgação do resultado da Etapa II 30 JUN a 2 JUL - Entrada com pedido de recurso da 14 Etapa II - Divulgação do resultado da análise do pedido de recurso da Etapa II 7 JUL 14 - Chamada dos candidatos selecionados para a Etapa III O candidato ou procurador deverá entregar os documentos na CSE/SvTT Pela páginas da 3ª RM na internet Pelo candidato, na CSE/SvTT Pelas página da 3ª RM na internet Etapa III 14 a 16 JUL 14 - EAF - Entrevista 21 JUL 14 - Divulgação do resultado da Etapa III 22 e 23 JUL 14 - Entrada com pedido de recurso - Divulgação do resultado da análise do Grau de Recurso da Etapa III 28 JUL 14 - Chamada dos selecionados para Etapa IV Nos locais designados pela CSE/SvTT na cidade de Santa Maria - RS Pela página da 3ª RM na internet Pelo candidato, na CSE/SvTT Pela página da 3ª RM na internet DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES Etapa IV - Período de apresentação dos As apresentações serão realizadas candidatos selecionados na Junta de diariamente na JISE, da cidade de Santa 4 e 5 AGO 14 Inspeção de Saúde para realização da Maria, conforme endereço e lista de Etapa IV chamada na internet - Divulgação do resultado da Inspeção 7 AGO 14 Pela página da 3ª RM na internet de Saúde - Prazo para entrada de recursos e de 8 a 11 AGO 14 pedidos de Inspeção de Saúde em Grau Pelo candidato, na CSE/SvTT de Recurso Na JISR. - Inspeção de Saúde em Grau de 12 e 13 AGO 14 O candidato será informado se foi Recurso considerado Apto ou Inapto. - Divulgação do resultado da análise dos Graus de Recurso da Etapa IV 18 AGO 14 - Publicação final do resultado da Etapa Pela página da 3ª RM na internet IV - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO - INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA 1º SET 14 Na OM de 1ª Fase do EBST 1ª FASE DO EBST - Prazo para os candidatos que não O local para a retirada dos documentos Até 30 OUT 14 forem convocados retirarem os será informado oportunamente documentos entregues para seleção ANEXO “B” DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES Ao Sr Comandante da 3ª Região Militar 1. Eu, ____________________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho(a) de ____________________________________ e de ___________________________________________________________, residindo na cidade de _______________________________________ - ___, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio Básico de Sargento Temporário, pelo período de um ano, como 3º Sargento Temporário, na Guarnição Militar de Santa Maria, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 8 anos, contado, para isto, todo o tempo que tenho de serviço público. 2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). 3. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer Organização Militar sediada na cidade de Santa Maria - RS. (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) ________________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) ANEXO “C” DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO Eu, ___________________________________________________________________ Idt nº _____________________, CPF nº________________________, nascido aos _______ dias do mês de ______________ de _______, filho de ________________________________________ ________________________________ e de ____________________________________________ ______________________________, para efeito de seleção e convocação como Sargento Técnico Temporário, declaro que fui alertado e tomei ciência de que, se vier a ser convocado, exercerei minha habilitação profissional em nível inferior ao que possuo, manifestando assim que concordo com tal situação. (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) _____________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) ANEXO “D” DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO 1. Eu, __________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de __________________ de _______, filho(a) de _________________________________________ e de _______________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 3ª Região Militar, que, até esta data, possuo ___ anos, ___ meses e ___ dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço. 2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) _______________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) ANEXO “E” DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 1. Eu, ______________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de e de ___________________________________________________ ___________________________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, na área da 3ª Região Militar, residir no endereço __________________________________________________________, cidade _______________, UF ______, CEP ___________________. 2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) _________________________________________________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) ANEXO “F” DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _________________ de _________, _________________________________________ filho(a) e de de ____________________________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, na área da 3ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de Santa Maria - RS (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército. (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) _______________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) ANEXO “G” DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de _______ de _________, filha de _____________________________________________________ e de __________________________________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio Básico de Sargento Temporário, que fui alertada e tomei ciência de que: a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente. (Local e data) (Assinatura da declarante) ______________________________________________________ Nome completo da declarante (Reconhecer firma) ANEXO “H” DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS Eu, ___________________________________________________________________, residente à _______________________________________________________________, portador da cédula de Identidade nº _________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins estritamente militares, estar ciente dos Art 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), assumindo inteira responsabilidade, de que todos os documentos apresentados, para efeito deste aviso de Seleção, são autênticos. (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) _________________________________________________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) -------------------------Art. 311 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar - Pena sendo documento público, reclusão de dois a seis anos; sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo ser agravada. Art. 312 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar - Pena reclusão, até cinco anos se o documento é público; até três anos se o documento é particular. Art. 315 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores - Pena a cominada à falsificação ou a alteração. ANEXO “I” MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO O M (_________) PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR Declaro, junto ao Comando da 3ª Região Militar, que o(a) ________ (graduação) ________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______________ de _________, filho(a) de _______________________________________________________________ e de _____________________________________________________________, ocupa o cargo de _________________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para participação no processo de seleção/20___ ao Estágio Básico de Sargento Temporário. (Local e data) (Assinatura do Cmt/Ch/Dir OM) _______________________________________ Nome e posto do Cmt/Ch/Dir OM (e Carimbo da OM) ANEXO “J” DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 1. Eu, _____________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _________________ de _________, _________________________________________ filho(a) e de de __________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 3ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público ou emprego público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios. 2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal. 3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). (Local e data) (Assinatura do(a) declarante) _________________________________ Nome completo do(a) declarante (Reconhecer firma) ANEXO “K” DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de _____________________________________________________ e de __________________________________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio Básico de Sargento Temporário, que tenho a plena capacidade física exigida na legislação citada na referência que regula o Serviço Militar Temporário, estando plenamente apto ao desempenho das atividades de cunho militar. Sou responsável, ainda, por comunicar à autoridade competente, o mais rápido possível, e por escrito, qualquer alteração que me incapacite para o desempenho das atividades militares. (Local e data) (Assinatura do declarante) ______________________________________________________ Nome completo da declarante (Reconhecer firma) ANEXO “L” PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE ATIVIDADES/DIPLOMAS/CURSOS/PUBLICAÇÕES PONTUAÇÃO ADMITIDA 1. Atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses): a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes) 2,0 por Instituição Ensino Superior de b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes) 1,5 por Instituição Ensino Superior de c. professor/professor assistente 1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante d. monitor 0,5 por Instituição Ensino Superior 2. Títulos/graus/diplomas: a. doutor 10,0 por diploma b. mestre 8,0 por diploma c. graduação em curso superior 2,5 por diploma d. ensino médio, técnico ou profissionalizante 2,0 por diploma 3. Cursos: a. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) regulamentada pelo MEC (maior que 360 horas) 3,0 por diploma b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo computados somente 5 (cinco) cursos; 1,0 por diploma c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo computados somente 5 (cinco) cursos; 1,0 por curso d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo computados somente 5 (cinco) cursos; 0,5 por curso e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo computados somente 5 (cinco) cursos; 0,2 por curso 4. Publicações técnicas: a. livro (máximo de três) 2,0 por livro b. artigo em revistas especializadas (máximo de três) 1,0 por artigo c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três) 0,5 por artigo 5. Exercício de atividade profissional:(desde que seja na Área pretendida) de a. no meio civil 2,0 por ano completo e contínuo (sem interrupções, vedada a contagem em dobro, por laborar em dois ou mais locais ao mesmo tempo) b. no meio militar 2,5 por ano completo (sem interrupções, vedada a contagem em dobro, por laborar em dois ou mais locais ao mesmo tempo) Observação: 1) atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Seleção ao Serviço Técnico Temporário e somente após a formação (nível médio/técnico), computando-se tão somente após a inscrição no Conselho competente: a) Serão considerados Atividades/Títulos/Cursos/Publicações (ou seja, somente os itens 1., 2., 3. e 4. da tabela acima, excluindo-se a Atividade Profissional) pertencentes à Área de Técnico em Contabilidade os eventos dentro das seguintes Graduações em Nível Superior: Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas; e b) Serão considerados Atividades/Títulos/Cursos/Publicações (ou seja, somente os itens 1., 2., 3. e 4. da tabela acima, excluindo-se a Atividade Profissional) pertencentes à Área de Técnico em Edificações os eventos dentro das seguintes Graduações em Nível Superior: Engenharia e Arquitetura; 2) a atividade profissional deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato acompanhado de declaração do empregador (caso o cargo que conste na CTPS não especifique a atividade desenvolvida, para ser válida a pontuação referente, a CTPS deverá estar acompanhada de declaração do empregador); 3) cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o candidato está vinculado, se for o caso, sendo que Pós Graduações Strictu Sensu deverão ser reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar; 4) só serão pontuadas as publicações técnicas feitas após a graduação/formação; 5) todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em português, feita por tradutor juramentado; 6) não serão computados como “Cursos” a participação como ouvinte em simpósios, conferências, palestras e similares, qualquer que seja a carga horária; e 7) não serão computados como “Cursos” os cursos livres realizados pela internet (modalidade on line). ANEXO "M" ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS Os candidatos ao EBST deverão pertencer às categorias de nível médio integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Sargentos do Serviço Técnico Temporário, a saber: GUARNIÇÃO DE INCORPORAÇÃO SANTA MARIA ESPECIALIDADES Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações ANEXO “N” FICHA DE VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO (FRENTE) Nome do Candidato:_______________________________________________________ Data: ___ / _____ / 20__ DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO - Declaração de voluntariado e compromisso para a prestação do Serviço Militar temporário (Anexo “B”) - Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo “C”), no caso dos candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico. - para os candidatos civis e militares - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação/Convocação (Anexo “D”). ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00 meses 00 dias - Comprovante de Residência, no seu nome, ou Declaração de Residência (Anexo “E” ou “F”, se e conforme o caso). - para as mulheres - Declaração prestada por candidata ao Serviço Militar Temporário (Anexo “G”) - Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “H”). - Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (candidato militar, conforme Anexo “I”) - apenas para candidatos militares. - Declaração de Capacidade Física (Anexo “K”). - Cópia do Registro ativo em entidades profissionais de classe (CREA e CRC), juntamente com Certidão/Declaração do Conselho referente à situação (ativo/inativo) - Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, além da Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral. - Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, conforme a situação. Se Divorciado(a), ou separado(a), deve constar a averbação judicial. - Comprovante de Dependentes, quando for o caso. - para os homens - Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - para os Reservistas e militares da ativa - folhas de assentamentos militares (ou folhas de alterações). - Certidão de Tempo de Serviço prestado em órgão(s) público(s), quando for o caso. Os candidatos militares da ativa para comprovarem Tempo de Serviço Público deverão apresentar as folhas de alterações/assentamentos militares atualizados até a data de início da inscrição ou, ainda, Declaração do Comandante de OM descrevendo o tempo de serviço militar prestado até aquela data. - Currículo profissional, descrevendo os diplomas e certificados dos cursos/títulos/ experiência apresentados na inscrição. - Certidões Negativas dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. - Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual (ou do Distrito Federal) dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. - Diploma ou certificado de conclusão de curso que habilite o candidato a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário. - 01 (uma) foto 3x4 atual, não sendo admitidas cópias, fotos reutilizadas ou não impressas em papel próprio para fotografias. SIM OU NÃO (VERSO) Responsável pelo recebimento da inscrição: (a) ________________________ Nome - Posto / Grad (b)_________________________ Candidato ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 1) o militar responsável pelo recebimento da inscrição deverá: a) preencher esta ficha marcando com “SIM” no quadro à direita quando o documento for apresentado pelo candidato; b) preencher com “NÃO” o quadro à direita, quando o documento não for apresentado pelo candidato; e c) preencher com um traço (“--”) quando o documento não é exigível ao candidato (por exemplo, o homem não precisa apresentar o Anexo “G”; à mulher não é exigível o documento de quitação com o serviço militar, e assim por diante). No final da conferência, deverá assinar a referida Ficha e só após essa conferência receber a inscrição. 2) Nas linhas em branco o candidato irá preencher de forma legível (ou trazer preenchido e impresso, se julgar conveniente), os documentos referentes aos cursos, títulos, experiência profissional, etc, apresentados na inscrição, que serão avaliados pela Comissão de Seleção Especial, por ocasião da Etapa II.