MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA
AVISO DE SELEÇÃO Nº 1-SSMR/3, DE 5 DE MAIO DE 2014
(SELEÇÃO DE SARGENTOS DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO/2014)
O Comandante da 3ª Região Militar (3ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e
estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para
a convocação de profissionais de nível médio para o exercício de atividades técnicas especializadas
no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na situação de
Terceiro-Sargento (Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação a
seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Seleção:
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei
nº 4.754, de 18 de agosto de 1965;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço
Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de
setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de
1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;
Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, com as alterações posteriores
(modificações inseridas pelos Decretos nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 e nº 703, de 22 de
dezembro de 1992);
Decreto n.º 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de
Oficiais da Reserva do Exército - R 68);
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 – (Regulamenta o art. 80 da LDB);
Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as
Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);
Portaria nº 019 - Departamento-Geral de Pessoal/Diretoria do Serviço Militar, de
15 de janeiro de 2012 (Instruções Complementares para o Serviço Militar Inicial no Exército em
2013 - ICC / 2013);
Portaria nº 081 - Departamento-Geral de Pessoal, de 30 de janeiro de 2012
(Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);
Portaria nº 046 - Departamento-Geral de Pessoal, de 27 de março de 2012
(Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço
Militar Temporário - EB30-N-30.009);
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Portaria nº 171 - Departamento-Geral de Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e
Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço
Técnico Temporário - SvTT);
Catálogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação e Cultura
(http://catalogonct.mec.gov.br/); e
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da
Remuneração dos Militares das Forças Armadas).
1.
REQUISITOS
BRASILEIRO
GERAIS
PARA INCORPORAÇÃO
NO
EXÉRCITO
a.
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:
1)
ser voluntário;
2)
ser brasileiro nato ou naturalizado;
3) ter concluído com aproveitamento, até a data final do período de inscrição,
prevista no Anexo “A”, Curso Técnico de nível médio que habilite o portador para exercer
profissão em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos e as instituições de
ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, pelas Secretarias de
Educação ou pelos Conselhos Estaduais/Municipais de Educação ou, ainda, pelo Órgão competente
responsável por tal modalidade de Ensino, tudo de acordo com a Lei do Ensino
Técnico/Profissionalizante no País.
4) ter, no mínimo, 19 (dezenove) anos de idade e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos
de idade em 31 de dezembro de 2014;
5) se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial
(ou Aspirante a Oficial) R/2, ou sargento de carreira ou, ainda, praça estabilizada;
6) se praça temporária, estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom” e
possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção
(Anexo “I”);
7) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM)
em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;
8) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e
exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C);
9)
estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
10) estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar (para o segmento
masculino);
11) não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça
(criminal, comum ou militar), seja na esfera federal ou estadual;
12) ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao
ingresso nas Forças Armadas;
13) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por
meio de inspeção de saúde e apresentação de exames complementares;
14) residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a
mudar-se para o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado (a),
conforme o Anexo “F”); e
15) obter aprovação em todas as fases do presente processo seletivo.
b. O candidato deverá ter menos de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão
público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos
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Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até a data da
incorporação, à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras OM
das Forças Armadas.
2.
REQUISITOS ESPECÍFICOS AO EBST
a.
Área de Engenharia
Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, Curso Técnico em Edificações e
inscrição ativa como Técnico em Edificações junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
b.
Área de Contabilidade
Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, Curso Técnico em Contabilidade e
inscrição ativa como Técnico em Contabilidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade
(CRC).
c.
Comprovantes de Inscrições nos Conselhos de Classe
Os candidatos devem comprovar, em ambas as áreas objeto deste Aviso de Seleção, a
inscrição ativa junto aos Conselhos de Classe, mediante certidão ou declaração atual (com data
posterior ao período de inscrições) emitida pelo respectivo Conselho.
3.
DO PROCESSO SELETIVO
a.
O processo seletivo visa a seleção ao Estágio Básico para Sargento Temporário
(EBST), a ser realizado como Sargento Técnico Temporário (STT), destinado a candidatos de
ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter
voluntário, na área da 3ª RM, no ano de 2014.
b. O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças
Armadas).
c.
Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva
responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.
d. As incorporações serão realizadas nas OM onde houver necessidade de
recompletamento de vagas, após autorização do Comandante da 3ª RM, obedecendo o limite de
efetivo das Forças Armadas, para um período de doze meses, podendo ser prorrogado conforme
legislação específica.
e.
O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, por intermédio da
Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).
f.
Após a seleção, os candidatos aprovados em todas as Etapas, após a definição das
vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas OM na
graduação de Terceiro-Sargento Temporário. Oficiais e Aspirantes a Oficial não poderão se
inscrever para o EBST.
g. O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército
não será divulgado neste Aviso de Seleção, pois o quantitativo poderá ser acrescido, reduzido ou
suprimido, de acordo com as necessidades e as disponibilidades de vagas nas Organizações
Militares, e dentro do efetivo das Forças Armadas, estabelecido em regulamentação específica.
Assim, a aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de
direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2014, a qual é condicionada à existência de
vaga no momento da incorporação (1º SET 14).
h. Em todas as fases do processo seletivo, exceto a fase de inscrição (que funcionará
durante o horário fixado no Anexo “A”, sendo realizada por ordem de chegada) o candidato deverá
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apresentar-se com pelo menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário marcado,
portando caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento oficial com foto. Será excluído do
processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se para qualquer etapa das atividades
programadas. Não haverá 2ª chamada para nenhuma etapa.
i.
O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo
seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento
equivalente mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica.
j.
Sempre que a disponibilidade de voluntários exceder às necessidades para o
preenchimento das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da
avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes prioridades para
incorporação:
1)
as praças da ativa temporárias;
2)
os reservistas de 1ª categoria;
3)
os reservistas de 2ª categoria; e
4)
os civis:
a)
os de menor tempo de serviço público; e
b)
os de maior idade.
k.
Da divulgação
A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á
exclusivamente no endereço eletrônico: http://www.3rm.eb.mil.br.
l.
Dos recursos
1) Os resultados de todas as Fases do processo seletivo serão divulgados
oficialmente, conforme previsto na letra k., acima, e os candidatos poderão interpor recurso no
prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
2)
Os recursos, referentes a todas as Etapas, deverão conter:
a)
nome completo e o “código do candidato” (constante da ficha de inscrição);
b)
objeto do pedido de recurso;
c)
exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e
d) no caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, deverá estar
acompanhado dos exames originais (ou em cópia autenticada) entregues por ocasião da
apresentação na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).
3) Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 3ª Região Militar e
deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído para este fim
exclusivamente na CSE/SvTT de Santa Maria, no endereço informado no Anexo “A” deste Aviso.
4) Especificamente em relação à Etapa IV, o candidato considerado Inapto na
Inspeção de Saúde, após tomar conhecimento do fato, na JISE e também por meio do sítio da 3ª
RM, poderá, a seu critério, por ocasião da interposição do recurso, solicitar ser submetido à Junta
de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR). Tal solicitação será submetida à apreciação do
Comandante da 3ª RM, momento em que o candidato deverá:
a) providenciar os exames complementares que se fizerem necessários, na forma do
item 5, abaixo; e
b) apresentar-se na JISR, na cidade de Santa Maria, em data a ser marcada
oportunamente, a fim de ser realizada nova inspeção de saúde.
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5) A CSE/SvTT, após consulta à JISR, poderá requerer ao candidato julgado inapto
na Inspeção de Saúde na Etapa IV, a apresentação de exames e/ou laudos complementares
específicos por ocasião da nova avaliação, a fim de subsidiá-la.
6) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não
contenham os elementos indicados no presente item deste Aviso.
7)
Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela Internet.
4.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
a.
Etapa I
1)
Inscrição (feita exclusivamente na internet).
b.
Etapa II
1)
Avaliação Curricular
c.
Etapa III
1)
Exame de Aptidão Física; e
2)
Entrevistas.
d.
Etapa IV
1)
Inspeção de Saúde.
5.
ETAPA I
a.
Inscrição
1) A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso de
Seleção e em seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o
candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.
2) A inscrição deverá ser realizada na internet, na página da 3ª Região Militar
(www.3rm.eb.mil.br), no prazo previsto no Anexo “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES.
3) Deverão ser apresentados, na ocasião, tanto os dados pessoais como os dados
curriculares constantes do número 13) abaixo. OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR
TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, bem como, os comprovantes de TODOS os cursos e
experiência profissional, caso contrário, não será inscrito no processo. Nessa oportunidade será
preenchida a “Ficha de Verificação de Inscrição – Frente e Verso (Anexo “N”), discriminando
a documentação entregue, devendo ser assinada pelo membro da CSE e pelo candidato. Dessa
ficha será tirada uma cópia reprográfica (“xerox”), a fim de que o candidato a leve consigo a
título de comprovante de inscrição e registro dos documentos entregues à CSE/SvTT.
4)
Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Seleção.
5) Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido
neste Aviso de Seleção.
6) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou
Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências
decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O
Comandante, Chefe ou Diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais
requisitos exigidos no item 1., deste Aviso de Seleção, deverá informar ao Comando da 3ª Região
Militar, para que seja anulada a inscrição do candidato.
7) O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por ocasião da inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu
procurador.
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8) Os cursos e o exercício de atividade profissional, ao serem declarados na
inscrição, deverão pertencer à área em que o candidato está se inscrevendo . Igualmente, só
serão computados os Cursos e Experiência profissional realizados após a diplomação/certificação,
devendo ainda atender ao que preveem os Órgãos de Classe. NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS
QUALIFICAÇÕES (CURSOS) E AS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS QUE NÃO
ATENDEREM A ESTE REQUISITO.
9) Apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados bem como as atividades
exercidas na área de ensino da ficha de pontuação deste Aviso de Seleção, diretamente
relacionados com a área em que o candidato se inscreveu e desde que devidamente
regulamentados pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação ou Conselhos
Estaduais/Municipais de Educação ou, ainda, pelo Órgão competente responsável por tal
modalidade de Ensino, tudo de acordo com a Lei do Ensino Técnico/Profissionalizante no
País.
10) Os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área
profissional poderão se inscrever em mais de uma especialidade.
11) Os candidatos à Área de Técnico em Contabilidade deverão observar os aspectos
relativos à inscrição junto ao Conselho de Classe, em virtude da exigência de inscrição exclusiva
(ou para Contador, ou para Técnico), ressaltando-se que uma das Áreas objeto deste Aviso de
Seleção é Técnico em Contabilidade e não Contador.
12) O candidato deverá observar com atenção o Anexo “L” - PONTUAÇÃO GERAL DAS
DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE.
13) O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR PESSOALMENTE, OU POR
INTERMÉDIO DE PROCURADOR LEGAL, MUNIDO DE INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE E
COM O FIM ESPECÍFICO PARA INSCRIÇÃO NESTE CERTAME, OS DOCUMENTOS
RELACIONADOS A SEGUIR, NÃO SE ACEITANDO REMESSA DE DOCUMENTOS POR
VIA POSTAL, FAX, CORREIO ELETRÔNICO OU QUALQUER OUTRO MEIO:
a) Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um
período mínimo de doze meses (Anexo “B”);
b) Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário
(Anexo “C”), no caso dos candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico;
c) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo “D”).
ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos
00 meses 00 dias;
d) Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Residência (Anexo “E” e
“F”, se for o caso).
e) Declaração de ciência quanto ao estado de gravidez para a realização do Exame de
Aptidão Física (EAF), a ser aplicado no processo seletivo e no ato da incorporação. A candidata que
se apresentar grávida em qualquer momento durante a realização da 1ª Fase do EBST poderá ter
sua incorporação anulada, devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios e
atividades militares a serem desenvolvidos. Tal medida visa, tão somente, à preservação da
integridade da gestante e do feto (candidatos do sexo feminino, conforme Anexo “G” DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO);
f)
Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “H”);
g) Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (candidato militar,
conforme Anexo “I”) - apenas para candidatos militares;
h) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor e Certidão de
quitação com a Justiça Eleitoral;
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i)
Cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação
(candidatos do sexo masculino);
j)
Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e dos Certificados dos
Cursos realizados, pertinentes às áreas a que se candidatar, assim como documentos hábeis a
comprovar as informações referentes ao exercício da atividade profissional, observadas as
exigências constantes do número 2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS;
k)
Cópia da Certidão atualizada de Nascimento ou Casamento;
l)
Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso, sendo
substituível pela apresentação de documento de identidade do dependente;
m)
Cópia do Registro ativo em entidades profissionais de classe (CREA e CRC);
n) Cópia dos assentamentos militares correspondentes ao tempo do serviço militar
prestado anteriormente (candidatos reservistas e militares da ativa);
o) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público
federal, estadual ou municipal (candidatos civis que possuam Tempo de Serviço Público), sendo
admitido, aos candidatos militares, apresentar as folhas de alterações/assentamentos militares
atualizados até a data de início da inscrição ou, ainda, Declaração do Comandante de OM
descrevendo o tempo de serviço militar prestado até aquela data);
p) Cópia do Diploma ou Certificado de nível médio (técnico) reconhecido pelo
Ministério da Educação, Secretaria de Educação ou Conselhos Estadual/Municipal de Educação ou,
ainda, pelo Órgão competente responsável por tal modalidade de Ensino, tudo de acordo com a
Lei do Ensino Técnico/Profissionalizante no País; e
q) 01 (uma) foto 3x4 atual, não sendo admitidas cópias, fotos reutilizadas ou não
impressas em papel próprio para fotografias;
r)
Declaração de Capacidade Física (Anexo “K”);
s)
Certidões dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual (ou do
Distrito Federal) e Militar dos lugares em haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; e
t)
Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual (ou do
Distrito Federal) dos lugares em haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
6.
ETAPA II
a.
Avaliação Curricular
1) A Avaliação Curricular será realizada de acordo com os títulos apresentados pelo
candidato, por ocasião da Etapa I (inscrição), sendo da inteira responsabilidade do mesmo a
veracidade das informações e documentos apresentados.
2) O Anexo “L” serve como referência ao candidato, apresentando a pontuação
atribuída a cada aspecto da sua formação e experiência profissional.
3) Não serão pontuados cursos, ou qualquer experiência fora da área específica a que
o candidato se inscreveu.
4) Em data prevista no Anexo “A”, será divulgada na internet a avaliação curricular
dos candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse.
5) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade,
competindo ao Comando da 3ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo aquele que
informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do
processo, que os dados são inverídicos.
6) Todas as cópias solicitadas deverão estar acompanhadas do original, para fins de
comprovação da autenticidade dos documentos, ou autenticadas em cartório.
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7) Os documentos constantes dos modelos anexo a este Aviso de Seleção e que
contenham a assinatura do candidato, deverão ter a firma reconhecida, por autenticidade (e não
por semelhança), em cartório;
7.
ETAPA III
Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo os 30 (trinta)
candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, de acordo com lista a ser divulgada em data
prevista no Anexo “A”.
a.
Atestado Médico
O Atestado Médico será exigido aos candidatos selecionados para a Etapa III, com o
objetivo de verificar se os mesmos estão aptos para a realização do Exame de Aptidão Física
(EAF). Nesta fase, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Atestado Médico emitido por
profissional inscrito no CRM, que ateste, com data de até oito dias úteis de antecedência, que o
candidato está apto a realizar o EAF. A não apresentação de Atestado Médico, quando da
apresentação do candidato, conforme acima descrito, inviabiliza sua participação na prova física,
tendo por objetivo preservar sua saúde. Nesse caso o candidato será considerado desistente, sendo
eliminado da Seleção.
b.
Exame de Aptidão Física
1) O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera
avaliação das condições mínimas de higidez física dos candidatos, levando-se em consideração que
aos convocados e incorporados será exigido padrão de aptidão física superior, de acordo com a
legislação específica do Comando do Exército, que regula os testes de aptidão física (TAF)
realizados anualmente pelos militares da ativa.
2) O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao
Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não
comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.
3) O candidato realizará o Exame de Aptidão Física na cidade de Santa Maria em
locais, datas e horários designados pela CSE/SvTT, por ocasião da divulgação do resultado da
Etapa II. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.
4) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar duas
tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a
tarefa de corrida de doze minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de um dia.
5) Na página da 3ª RM encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada
exercício físico exigido no processo de seleção.
6) A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as
condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:
a)
para candidatos do sexo masculino:
(1) as tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em
movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:
(a)
flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:
1-
traje esportivo;
2 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o
solo, braços e pernas estendidos; e
3 - execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer
interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos
toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
(b)
abdominal supra, sem limite de tempo:
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1-
traje esportivo;
2 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre
o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e
vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão
espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua
axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida
durante toda a realização do exercício; e
3 - execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas
percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma
repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no
seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os
quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.
(c)
1da camiseta;
2-
corrida livre, no tempo de doze minutos:
traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada
local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
3 - execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no
tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida,
sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer
momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
(2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo
especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:
1º Dia
2º Dia
Flexão de Braços
Abdominal Supra
Corrida (12 Minutos)
10 (dez)
20 (vinte)
1.800 (mil e oitocentos) metros
b)
Para candidatos do sexo feminino:
(1) as tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em
movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:
(a)
flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:
1-
traje esportivo;
2 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o
solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e
3 - execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando
sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição
inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano
superior das costas.
(b)
abdominal supra, sem limite de tempo:
1-
traje esportivo;
2 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre
o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e
vice-versa). O(A) avaliador(a) deverá colocar-se ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua
mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de
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sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida
durante toda a realização do exercício; e
3 - execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas
percam o contato com a mão do(a) avaliador(a) e retornar à posição inicial, quando será completada
uma repetição. Cada candidata deverá executar o número máximo de flexões abdominais
sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não
podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.
(c)
corrida livre, no tempo de doze minutos:
1-
traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;
2-
local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
3 - execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no
tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida,
sendo proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer que seja e em qualquer
momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
(2) as tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo
especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:
1º Dia
2º Dia
Flexão de Braços
Abdominal Supra
Corrida (12 Minutos)
06 (seis)
14 (quatorze)
1.600 (mil e seiscentos) metros
c.
Entrevistas
As entrevistas não possuem caráter eliminatório ou classificatório e têm a finalidade
de sanar dúvidas em relação ao currículo apresentado, bem como apresentar ao candidato uma
síntese da vida militar após o seu ingresso no Exercito Brasileiro (EB).
8.
ETAPA IV
a.
Inspeção de Saúde
1) Serão chamados para a Etapa IV e prosseguirão no processo seletivo os candidatos
considerados aptos na Etapa III. A Inspeção de Saúde será realizada em Santa Maria, em locais,
datas e horários designados pela CSE/SvTT, por ocasião da divulgação do resultado da Etapa III.
2) O candidato deverá apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados, cuja
realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até um mês de
antecedência do dia previsto para o início da Etapa IV:
a)
glicemia;
b)
hemograma completo;
c)
colesterol total e frações;
d)
triglicerídeos, ácido úrico;
e)
TGO e TGP;
f)
sorologia para Lues e HIV;
g)
sorologia para doença de chagas;
h)
perfil imunológico para hepatites (hepatites A, B e C);
i)
grupo sanguíneo e fator Rh;
j)
uréia e creatinina;
Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014
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k)
parasitológico de fezes;
l)
sumário de urina;
m)
radiografia de campos pleuro-pulmonares;
n)
eletrocardiograma;
o) exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração,
biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);
p)
exame odontológico e radiografia panorâmica dos dentes;
q)
audiometria;
r)
exame ginecológico, mamas e colpocitologia (candidatas do sexo feminino);
s)
radiografia da coluna vertebral, dos membros superiores e membros inferiores; e
t)
beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). O estado de gravidez não
impossibilita a participação no processo seletivo, mas na futura incorporação, em virtude dos riscos
decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a
prestação do Serviço Militar Temporário. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade
física tanto da gestante, quanto do feto.
3) Não serão admitidos exames desacompanhados do competente Laudo, quando tal
documento for exigível (ex: eletrocardiograma, radiografias, etc).
4) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde
portando a receita médica e a prescrição de correção.
5) Será admitido o exame de colpocitologia dentro da validade de 6 meses, desde que
o laudo correspondente seja datado de até 30 dias do início da Etapa IV.
6) São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no
Serviço Militar Temporário:
a)
para ambos os sexos:
(1) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar
das Forças Armadas, constantes nas Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 67, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5 ago 68 e
nº 703, de 22 dez 92), no que couber;
(2) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de dez
entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para
candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de quinze para os candidatos de altura igual ou
superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para
a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como:
massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;
(3) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade,
confirmem a existência daquelas doenças;
(4)
taxa glicêmica anormal;
(5) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de
lesões graves anteriores;
(6)
hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;
(7)
albuminúria ou glicosúria persistentes;
(8) audibilidade inferior a trinta e cinco decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000
C/S, em ambos os ouvidos;
(9)
doenças contagiosas crônicas da pele;
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(10) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à
atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;
(11) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;
(12) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios
anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;
(13) hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de
hipertireoidismo;
(14) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;
(15) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o
exercício das atividades militares;
(16) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg,
medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três
verificações, com intervalos de dez minutos;
(17) distúrbios da fala;
(18) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º
(doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo
de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);
(19) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos
membros maior que quinze milímetros;
(20) varizes acentuadas de membros inferiores; e
(21) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção,
utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de
lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30
em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro
for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um
olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção
possível, será sempre incapacitante;
b)
para candidatos do sexo masculino:
(1)
altura inferior a 1,60m; e
(2)
hidrocele; e
c)
para candidatos do sexo feminino:
(1)
altura inferior a 1,55m; e
(2)
as seguintes condições gineco-obstétricas:
(a)
gigantomastia;
(b)
neoplasias malignas de mama;
(c)
doença inflamatória pélvica crônica;
(d)
cistite recorrente;
(e)
sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;
(f)
endometriose;
(g)
dismenorréia secundária;
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(h)
doença trofoblástica;
(i)
prolapso genital;
(j)
fístulas do trato genital feminino;
(k)
anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;
(l)
neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e
(m) outras afecções ginecológicas que determinem
incompatíveis com o desempenho das atividades militares.
perturbações
funcionais
7) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o
pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no
Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, por
exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou
extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade;
discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou
atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a
tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação
pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.
8) O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido à uma revisão médica pelo
médico da Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio, ocasião em que poderão ser
exigidos exames complementares aos já realizados.
9. DOS
INCORPORAÇÃO
LOCAIS
DE
INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/SELEÇÃO/INSPEÇÃO/
Todos os eventos serão realizados na cidade de SANTA MARIA – RS.
10. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
a.
Além das causas de eliminação já descritas, o candidato será, ainda, considerado
desistente e/ou eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:
1)
atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;
2) não apresentar todos os exames exigidos, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e
3)
não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
b.
Será excluído do processo seletivo o candidato que:
1)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas e testes;
3)
for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;
4)
for responsável por falsa identificação pessoal;
5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e
6)
não atender às prescrições do presente Aviso de Seleção.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a.
O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio Básico de
Sargento Temporário (EBST) e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser cumulativo
com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.
Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014
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b. O EBST inicia na data de incorporação (conforme o Anexo “A”), e serão
realizados nas seguintes condições:
1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução
Individual Básica, com duração de quarenta e cinco dias, em Organização Militar do Exército
Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e
2) 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada
nas Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.
c.
Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e
consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos
portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
d.
O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso
1)
realizar a inscrição;
2)
se aprovado, aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço (ex
3)
aguardar a chamada para a incorporação.
deverá:
officio); e
e.
Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da
Administração Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos
respectivos órgãos antes da data da incorporação (Anexo “A”).
f.
Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior
quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico
Temporário.
g. Os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e,
portanto, não podem adquirir estabilidade.
h. Os Sargentos Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as
leis e regulamentos militares.
i.
Os candidatos que não forem convocados para o Estágio Básico de Sargento
Temporário deverão retirar os documentos entregues para seleção nos próprios locais onde se
inscreveram, conforme o Anexo “A” .
-
ATENÇÃO: Os documentos que não forem retirados até a data prevista serão
destruídos.
j.
A seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário poderá ser revogada a
qualquer momento, por conveniência administrativa.
k.
Não haverá segunda chamada para quaisquer etapas do processo seletivo.
l.
Os próximos candidatos na ordem de classificação deverão ficar em condições de
comparecerem na CSE/SvTT para o prosseguimento da Seleção, uma vez que pode ocorrer a
exclusão de algum candidato da sua especialidade. A divulgação de novos chamamentos se dará por
meio do Sítio da 3ª RM.
m.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da 3ª Região Militar.
General-de-Divisão FERNANDO VASCONCELLOS PEREIRA
Comandante da 3ª Região Militar
Aviso de Seleção nº 1-SSMR/3, de 5 de maio de 2014
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ANEXOS:
“A” - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES
“B” - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE)
MESES
“C” - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO
TEMPORÁRIO
“D” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO
“E” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
“F” - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE
INCORPORAÇÃO
“G” - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR
TEMPORÁRIO
“H” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
“I” - PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR
“J” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
“K” - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
“L” - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE
“M” - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE
SARGENTOS
“N” - FICHA DE VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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ANEXO “A”
CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES
DATA
ATIVIDADE
OBSERVAÇÕES
Etapa I
Publicação em mídias e na internet (sítio
da 3ª RM e 3ª DE)
Via internet, na página da 3ª Região
Militar (www.3rm.eb.mil.br). As
inscrições encerrar-se-ão em 9 JUN 14,
às 17h (horário de Brasília - DF)
5 a 30 MAIO 14 - Divulgação
31 MAIO a 9
- Inscrição
JUN 14
11 JUN 14
12 e 13 JUN 14
19 JUN 14
- Divulgação da relação dos candidatos
inscritos
- Entrada com pedido de Grau de
Recurso
- Divulgação do resultado da análise
dos recursos referentes à Etapa I
Pela página da 3ª RM na internet
Pelo candidato, na CSE/SvTT,
pessoalmente ou mediante procurador
especialmente designado para esse fim
(procuração com reconhecimento em
Cartório)
Rua Dr Bozzano nº 15 – Santa Maria-RS
Pela página da 3ª RM na internet
Etapa II
23 a 26 JUN 14 - Avaliação curricular
27 JUN 14 - Divulgação do resultado da Etapa II
30 JUN a 2 JUL - Entrada com pedido de recurso da
14
Etapa II
- Divulgação do resultado da análise do
pedido de recurso da Etapa II
7 JUL 14
- Chamada dos candidatos selecionados
para a Etapa III
O candidato ou procurador deverá
entregar os documentos na CSE/SvTT
Pela páginas da 3ª RM na internet
Pelo candidato, na CSE/SvTT
Pelas página da 3ª RM na internet
Etapa III
14 a 16 JUL 14
- EAF
- Entrevista
21 JUL 14 - Divulgação do resultado da Etapa III
22 e 23 JUL 14 - Entrada com pedido de recurso
- Divulgação do resultado da análise do
Grau de Recurso da Etapa III
28 JUL 14
- Chamada dos selecionados para Etapa
IV
Nos locais designados pela CSE/SvTT
na cidade de Santa Maria - RS
Pela página da 3ª RM na internet
Pelo candidato, na CSE/SvTT
Pela página da 3ª RM na internet
DATA
ATIVIDADE
OBSERVAÇÕES
Etapa IV
- Período de apresentação dos
As apresentações serão realizadas
candidatos selecionados na Junta de
diariamente na JISE, da cidade de Santa
4 e 5 AGO 14
Inspeção de Saúde para realização da
Maria, conforme endereço e lista de
Etapa IV
chamada na internet
- Divulgação do resultado da Inspeção
7 AGO 14
Pela página da 3ª RM na internet
de Saúde
- Prazo para entrada de recursos e de
8 a 11 AGO 14 pedidos de Inspeção de Saúde em Grau
Pelo candidato, na CSE/SvTT
de Recurso
Na JISR.
- Inspeção de Saúde em Grau de
12 e 13 AGO 14
O candidato será informado se foi
Recurso
considerado Apto ou Inapto.
- Divulgação do resultado da análise
dos Graus de Recurso da Etapa IV
18 AGO 14 - Publicação final do resultado da Etapa
Pela página da 3ª RM na internet
IV
- CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO
- INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA
1º SET 14
Na OM de 1ª Fase do EBST
1ª FASE DO EBST
- Prazo para os candidatos que não
O local para a retirada dos documentos
Até 30 OUT 14 forem convocados retirarem os
será informado oportunamente
documentos entregues para seleção
ANEXO “B”
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES
Ao Sr Comandante da 3ª Região Militar
1. Eu, ____________________________________________________________ (nome
completo), Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias
do mês de _____________ de _________, filho(a) de ____________________________________
e de ___________________________________________________________, residindo na cidade
de _______________________________________ - ___, declaro que sou voluntário(a) para o
Estágio Básico de Sargento Temporário, pelo período de um ano, como 3º Sargento Temporário, na
Guarnição Militar de Santa Maria, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações
militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da
existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações
anuais, não ultrapassando o período de 8 anos, contado, para isto, todo o tempo que tenho de
serviço público.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas,
ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
3. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer Organização Militar sediada
na cidade de Santa Maria - RS.
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
________________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “C”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO
TEMPORÁRIO
Eu, ___________________________________________________________________
Idt nº _____________________, CPF nº________________________, nascido aos _______ dias
do mês de ______________ de _______, filho de ________________________________________
________________________________ e de ____________________________________________
______________________________, para efeito de seleção e convocação como Sargento Técnico
Temporário, declaro que fui alertado e tomei ciência de que, se vier a ser convocado, exercerei
minha habilitação profissional em nível inferior ao que possuo, manifestando assim que concordo
com tal situação.
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
_____________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “D”
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À
INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO
1. Eu, __________________________________________________ (nome completo),
Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de
__________________ de _______, filho(a) de _________________________________________ e
de _______________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim
de comprovação junto à 3ª Região Militar, que, até esta data, possuo ___ anos, ___ meses e ___ dias
de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica
ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na
contagem total de meu tempo de serviço.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas,
ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do
Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
_______________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “E”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1.
Eu,
______________________________________________________
(nome
completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês
de
_______
de
_________,
filho(a)
de
e
de
___________________________________________________
___________________________________________________, declaro, como candidato(a) no
processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, na área da 3ª Região Militar,
residir no endereço __________________________________________________________, cidade
_______________, UF ______, CEP ___________________.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas,
ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
_________________________________________________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “F”
DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE
INCORPORAÇÃO
Eu,
_______________________________________________________
(nome
completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês
de
_________________
de
_________,
_________________________________________
filho(a)
e
de
de
____________________________________________________, declaro, como candidato(a) no
processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, na área da 3ª Região Militar,
assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de Santa
Maria - RS (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
_______________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “G”
DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
Eu,
_______________________________________________________
(nome
completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de
_______ de _________, filha de _____________________________________________________
e de __________________________________________________________, declaro, para efeito
do processo de seleção ao Estágio Básico de Sargento Temporário, que fui alertada e tomei ciência
de que:
a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo,
entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame
de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do
Serviço Militar Temporário; e
b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado
de gravidez à autoridade militar competente.
(Local e data)
(Assinatura da declarante)
______________________________________________________
Nome completo da declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu, ___________________________________________________________________,
residente à _______________________________________________________________, portador
da cédula de Identidade nº _________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins estritamente
militares, estar ciente dos Art 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001, de 21
de outubro de 1969), assumindo inteira responsabilidade, de que todos os documentos apresentados,
para efeito deste aviso de Seleção, são autênticos.
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
_________________________________________________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
-------------------------Art. 311 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que
o fato atente contra a administração ou serviço militar - Pena sendo documento público, reclusão de dois a seis anos;
sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo ser agravada.
Art. 312 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar - Pena reclusão,
até cinco anos se o documento é público; até três anos se o documento é particular.
Art. 315 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos
anteriores - Pena a cominada à falsificação ou a alteração.
ANEXO “I”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
O M
(_________)
PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR
Declaro, junto ao Comando da 3ª Região Militar, que o(a) ________ (graduação)
________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________,
CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______________ de _________,
filho(a) de _______________________________________________________________ e de
_____________________________________________________________, ocupa o cargo de
_________________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua
conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para participação no
processo de seleção/20___ ao Estágio Básico de Sargento Temporário.
(Local e data)
(Assinatura do Cmt/Ch/Dir OM)
_______________________________________
Nome e posto do Cmt/Ch/Dir OM
(e Carimbo da OM)
ANEXO “J”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
1.
Eu,
_____________________________________________________
(nome
completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês
de
_________________
de
_________,
_________________________________________
filho(a)
e
de
de
__________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para
fim de comprovação junto à 3ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha
incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público ou emprego público, seja
ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.
2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer qualquer
função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a)
imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da
Constituição Federal.
3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas,
ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
(Local e data)
(Assinatura do(a) declarante)
_________________________________
Nome completo do(a) declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “K”
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt nº
________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de
_________, filho(a) de _____________________________________________________ e de
__________________________________________________________, declaro, para efeito do
processo de seleção ao Estágio Básico de Sargento Temporário, que tenho a plena capacidade física
exigida na legislação citada na referência que regula o Serviço Militar Temporário, estando
plenamente apto ao desempenho das atividades de cunho militar. Sou responsável, ainda, por
comunicar à autoridade competente, o mais rápido possível, e por escrito, qualquer alteração que
me incapacite para o desempenho das atividades militares.
(Local e data)
(Assinatura do declarante)
______________________________________________________
Nome completo da declarante
(Reconhecer firma)
ANEXO “L”
PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE
ATIVIDADES/DIPLOMAS/CURSOS/PUBLICAÇÕES
PONTUAÇÃO
ADMITIDA
1. Atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):
a. professor de classe que exija título de doutor
(normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas
classes)
2,0 por Instituição
Ensino Superior
de
b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior
(normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)
1,5 por Instituição
Ensino Superior
de
c. professor/professor assistente
1,0 por Instituição de
Ensino
Fundamental,
Médio
ou
Profissionalizante
d. monitor
0,5 por Instituição
Ensino Superior
2. Títulos/graus/diplomas:
a. doutor
10,0 por diploma
b. mestre
8,0 por diploma
c. graduação em curso superior
2,5 por diploma
d. ensino médio, técnico ou profissionalizante
2,0 por diploma
3. Cursos:
a. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) regulamentada pelo MEC (maior que
360 horas)
3,0 por diploma
b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas (sendo vedado
o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo
computados somente 5 (cinco) cursos;
1,0 por diploma
c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas (sendo vedado o
somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo
computados somente 5 (cinco) cursos;
1,0 por curso
d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas (sendo vedado o somatório
de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo computados somente
5 (cinco) cursos;
0,5 por curso
e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas (sendo vedado o somatório de
vários diplomas para se atingir a carga horária mínima), sendo computados somente 5
(cinco) cursos;
0,2 por curso
4. Publicações técnicas:
a. livro (máximo de três)
2,0 por livro
b. artigo em revistas especializadas (máximo de três)
1,0 por artigo
c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)
0,5 por artigo
5. Exercício de atividade profissional:(desde que seja na Área pretendida)
de
a. no meio civil
2,0 por ano completo e
contínuo
(sem
interrupções, vedada a
contagem em dobro, por
laborar em dois ou mais
locais ao mesmo tempo)
b. no meio militar
2,5 por ano completo (sem
interrupções, vedada a
contagem em dobro, por
laborar em dois ou mais
locais ao mesmo tempo)
Observação: 1) atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos, publicações técnicas e exercício
de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de
Seleção ao Serviço Técnico Temporário e somente após a formação (nível médio/técnico), computando-se tão somente
após a inscrição no Conselho competente: a) Serão considerados Atividades/Títulos/Cursos/Publicações (ou seja,
somente os itens 1., 2., 3. e 4. da tabela acima, excluindo-se a Atividade Profissional) pertencentes à Área de Técnico
em Contabilidade os eventos dentro das seguintes Graduações em Nível Superior: Direito, Ciências Contábeis e
Administração de Empresas; e b) Serão considerados Atividades/Títulos/Cursos/Publicações (ou seja, somente os itens
1., 2., 3. e 4. da tabela acima, excluindo-se a Atividade Profissional) pertencentes à Área de Técnico em Edificações
os eventos dentro das seguintes Graduações em Nível Superior: Engenharia e Arquitetura; 2) a atividade profissional
deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato acompanhado de declaração
do empregador (caso o cargo que conste na CTPS não especifique a atividade desenvolvida, para ser válida a pontuação
referente, a CTPS deverá estar acompanhada de declaração do empregador); 3) cursos realizados no exterior deverão ter
a validação do Órgão de Classe ao qual o candidato está vinculado, se for o caso, sendo que Pós Graduações Strictu
Sensu deverão ser reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar; 4) só
serão pontuadas as publicações técnicas feitas após a graduação/formação; 5) todo documento que esteja em língua
estrangeira deverá ser acompanhado de versão em português, feita por tradutor juramentado; 6) não serão computados
como “Cursos” a participação como ouvinte em simpósios, conferências, palestras e similares, qualquer que seja a carga
horária; e 7) não serão computados como “Cursos” os cursos livres realizados pela internet (modalidade on line).
ANEXO "M"
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS
Os candidatos ao EBST deverão pertencer às categorias de nível médio integrantes das
Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Sargentos do Serviço Técnico
Temporário, a saber:
GUARNIÇÃO
DE
INCORPORAÇÃO
SANTA MARIA
ESPECIALIDADES
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
ANEXO “N”
FICHA DE VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
(FRENTE)
Nome do Candidato:_______________________________________________________ Data: ___ / _____ / 20__
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO
- Declaração de voluntariado e compromisso para a prestação do Serviço Militar temporário (Anexo “B”)
- Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo “C”), no caso dos candidatos com nível
superior que se inscreverem para o nível técnico.
- para os candidatos civis e militares - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação/Convocação
(Anexo “D”). ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00 meses 00
dias
- Comprovante de Residência, no seu nome, ou Declaração de Residência (Anexo “E” ou “F”, se e conforme o caso).
- para as mulheres - Declaração prestada por candidata ao Serviço Militar Temporário (Anexo “G”)
- Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “H”).
- Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (candidato militar, conforme Anexo “I”) - apenas para
candidatos militares.
- Declaração de Capacidade Física (Anexo “K”).
- Cópia do Registro ativo em entidades profissionais de classe (CREA e CRC), juntamente com Certidão/Declaração do
Conselho referente à situação (ativo/inativo)
- Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, além da Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.
- Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, conforme a situação. Se Divorciado(a), ou separado(a), deve constar
a averbação judicial.
- Comprovante de Dependentes, quando for o caso.
- para os homens - Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
- para os Reservistas e militares da ativa - folhas de assentamentos militares (ou folhas de alterações).
- Certidão de Tempo de Serviço prestado em órgão(s) público(s), quando for o caso. Os candidatos militares da ativa para
comprovarem Tempo de Serviço Público deverão apresentar as folhas de alterações/assentamentos militares atualizados até
a data de início da inscrição ou, ainda, Declaração do Comandante de OM descrevendo o tempo de serviço militar prestado
até aquela data.
- Currículo profissional, descrevendo os diplomas e certificados dos cursos/títulos/ experiência apresentados na inscrição.
- Certidões Negativas dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e Militar dos
lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual (ou do Distrito Federal) dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos.
- Diploma ou certificado de conclusão de curso que habilite o candidato a exercer o cargo de interesse da Força para o qual
se candidatou, devidamente registrado no órgão competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não
disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo
estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou
como voluntário.
- 01 (uma) foto 3x4 atual, não sendo admitidas cópias, fotos reutilizadas ou não impressas em papel próprio para fotografias.
SIM OU NÃO
(VERSO)
Responsável pelo recebimento da inscrição:
(a) ________________________
Nome - Posto / Grad
(b)_________________________
Candidato
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
1) o militar responsável pelo recebimento da inscrição deverá: a) preencher esta ficha marcando com “SIM” no quadro à direita
quando o documento for apresentado pelo candidato; b) preencher com “NÃO” o quadro à direita, quando o documento não for
apresentado pelo candidato; e c) preencher com um traço (“--”) quando o documento não é exigível ao candidato (por exemplo, o
homem não precisa apresentar o Anexo “G”; à mulher não é exigível o documento de quitação com o serviço militar, e assim por
diante). No final da conferência, deverá assinar a referida Ficha e só após essa conferência receber a inscrição. 2) Nas linhas em
branco o candidato irá preencher de forma legível (ou trazer preenchido e impresso, se julgar conveniente), os documentos
referentes aos cursos, títulos, experiência profissional, etc, apresentados na inscrição, que serão avaliados pela Comissão de Seleção
Especial, por ocasião da Etapa II.
Download

MINISTÉRIO DA DEFESA - 3ª Região Militar