SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº- 144, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Aprova o Regimento Interno da Comissão
Estadual do Benzeno do Rio Grande do
Sul.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação do Regimento
Interno da Comissão Estadual do Benzeno, em reunião ordinária desta comissão, no dia
18/07/2013 às 14 horas, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
situada à Avenida Mauá, 1013, Centro de Porto Alegre - RS, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual do
Benzeno na forma prevista no anexo 1 desta portaria:
ANEXO 1 - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES; DA COMPOSIÇÃO; DO
FUNCIONAMENTO; DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO; DAS
REUNIÕES; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO PÉRCIO ZACHER
ANEXO 1
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DO BENZENO DO
RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art.1º - A Comissão Estadual do Benzeno DO RIO GRANDE DO SUL formada
por representantes do governo, trabalhadores e empregadores doravante denominada
CEBZ-RS, será o fórum tripartite e paritário responsável pela discussão, negociação e
acompanhamento das ações para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno no
estado do Rio Grande do Sul, visando a proteção da saúde do trabalhador, com o
objetivo de acompanhar o acordo e legislação do benzeno e seus desdobramentos.
Art. 2º - As atribuições da CEBZ-RS serão:
I - Estruturar, planejar, organizar e implementar ações, visando alcançar os
objetivos do Art. 1º.
II - propor e acompanhar estudos, pesquisas e eventos voltados à prevenção da
exposição ocupacional ao benzeno;
III - conhecer e analisar os problemas ou impasses relacionados ao cumprimento
do acordo e legislação do benzeno no estado do RIO GRANDE DO SUL e propor
soluções à CNPBz.
IV - Encaminhar propostas à CNPBz, para complementar o acordo e legislação
sobre o benzeno.
V - Auxiliar e subsidiar a CNPBz nas ações que visem ao cumprimento de seus
dispositivos.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - A CEBz-RS será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes de cada uma das entidades abaixo relacionadas: ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADORES. ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES. ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DO GOVERNO.
Parágrafo primeiro - O coordenador da CEBz-RS será um membro do Ministério
do Trabalho e Emprego ou, na falta deste, por um representante das demais
representações do governo.
Parágrafo segundo - O coordenador indicará, ouvida a CEBz-RS, um Secretário
Executivo que deverá estruturar e realizar os apoios técnico e administrativo necessários
ao funcionamento da Comissão. Nos impedimentos eventuais ou afastamento
temporário do Secretário, o substituto será indicado pelos membros presentes na
reunião.
Parágrafo terceiro - A participação de interessados nas reuniões é permitida e
ficará condicionada a aprovação da coordenação, que procurará sempre ouvir os
coordenadores das demais bancadas.
Parágrafo quarto - Fica garantida a participação dos membros da CNPBz às
reuniões na CEBz-RS, que poderão fazer uso da palavra, desde que pertinente à pauta
da reunião, sem, no entanto, participar das deliberações.
Parágrafo quinto - Fica assegurada a participação de membros dos GTB/CIPA's,
com direito ao uso da palavra.
Parágrafo sexto - As representações titulares e suplentes serão indicadas por: (a
definir).
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADORES. ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES. ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DO GOVERNO.
Parágrafo sétimo - A comissão poderá constituir subcomissões e grupos de
trabalho sempre que se fizerem necessários para melhor cumprir seus objetivos.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - Os membros da CEBz-RS terão mandatos de 2 (dois) anos, contados da
data da reunião de instalação e posse, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º - As deliberações da CEBz-RS serão tomadas obedecendo ao principio
do consenso entre as bancadas.
Art. 6º - Todos os membros da CEBz-RS, sejam titulares ou suplentes, terão
direito a voz em igualdade de condições.
Art. 7º - Serão direitos e deveres dos membros da CEBz-RS:
I - participar das reuniões da CEBz-RS, discutir e deliberar sobre quaisquer
assuntos constantes da pauta;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CEBz-RS,
durante a respectiva gestão;
III - participar da elaboração da pauta das reuniões da CEBzRS, mediante o
envio aos Coordenadores de Bancada e estes ao
Secretário Executivo, de quaisquer assuntos relacionados com o tema em
questão;
IV - deliberar sobre a alteração deste Regimento Interno;
V - indicar, o Coordenador e o Secretário Executivos substitutos em casos da
ausência destes.
VI - Elaborar e desenvolver o plano de trabalho anual.
Art. 8º - o não comparecimento injustificado de qualquer membro titular da
CEBz-RS a 3 (três) reuniões sucessivas, ou em 5 (cinco) intercaladas, sejam ordinárias
ou extraordinárias, implicará na sua substituição, mediante a comunicação prévia à
entidade a que pertença.
Parágrafo primeiro - As justificativas de ausência deverão ser feitas, por escrito,
aos Coordenadores das Bancadas e ao Secretário Executivo.
Parágrafo segundo - As entidades representadas poderão indicar substitutos aos
membros titulares ou suplentes, devendo faze-lo por escrito aos Coordenadores das
Bancadas e ao Secretário Executivo.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO Art. 9º - Caberá
ao Coordenador da CEBz-RS:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da referida Comissão, assim
como participar das mesmas;
II - presidir as reuniões da Comissão;
III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar às sugestões encaminhadas
pelos membros da CEBz-RS; e
IV - garantir apoio estrutural necessário ao funcionamento da CEBz-RS.
Art. 10º - Caberá ao Secretário Executivo expedir a convocação das reuniões
para os membros titulares, suplentes e/ou as entidades por eles representadas, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, encaminhando a pauta e os documentos técnicos
a ela correspondentes, bem como registrar as reuniões.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 11º - As reuniões da CEBz-RS serão desenvolvidas objetivando O
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO E LEGISLAÇÃO DO BENZENO E SEUS
DESDOBRAMENTOS.
Parágrafo único - Estabelecido o impasse , a CEBz-RS registrará as posições
conflitantes, encaminhando-as a CNPBz.
Art. 12º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão a cada 2 (dois) meses, conforme
calendário a ser elaborado pelos membros da Comissão, podendo ser modificado.
Art. 13° - As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre
que o assunto for julgado relevante por uma das entidades representadas, que
encaminhará pedido ao coordenador e este convocará as demais entidades.
Art. 14° - A representação necessária para a abertura e funcionamento das
reuniões ordinárias ou extraordinárias da CEBz-RS será de um membro por
representação, havendo 30 (trinta) minutos de tolerância para o início da reunião.
Parágrafo único - Não havendo quorum em uma das reuniões, a reunião seguinte
será realizada até 14 dias após, com qualquer quorum, mediante comunicação prévia da
coordenação. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15° - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões
ordinárias, desde que conste como item específico na pauta.
Parágrafo único - As solicitações de alterações no Regimento Interno da CEBzRS deverão ser encaminhadas ao Coordenador, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.
Art. 16° - A participação dos membros da CEBz-RS será considerada atividade
relevante e não remunerada.
Art. 17° - Qualquer proposta referente à pauta apresentada nas reuniões da
CEBz-RS deverá ser encaminhada ao Coordenador com antecedência mínima de 20
(vinte) dias, e o seu repasse a todos os membros titulares e suplentes acontecerá até 10
(dez) dias antes da data da reunião plenária.
Art. 18° - Este regimento será aprovado em Assembleia convocada para tal fim e
entrará em vigor imediatamente.
FLÁVIO PÉRCIO ZACHER
Superintendente
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