SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº- 144, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno do Rio Grande do Sul. O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação do Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno, em reunião ordinária desta comissão, no dia 18/07/2013 às 14 horas, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, situada à Avenida Mauá, 1013, Centro de Porto Alegre - RS, resolve: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno na forma prevista no anexo 1 desta portaria: ANEXO 1 - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES; DA COMPOSIÇÃO; DO FUNCIONAMENTO; DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO; DAS REUNIÕES; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO PÉRCIO ZACHER ANEXO 1 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DO BENZENO DO RIO GRANDE DO SUL CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art.1º - A Comissão Estadual do Benzeno DO RIO GRANDE DO SUL formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores doravante denominada CEBZ-RS, será o fórum tripartite e paritário responsável pela discussão, negociação e acompanhamento das ações para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno no estado do Rio Grande do Sul, visando a proteção da saúde do trabalhador, com o objetivo de acompanhar o acordo e legislação do benzeno e seus desdobramentos. Art. 2º - As atribuições da CEBZ-RS serão: I - Estruturar, planejar, organizar e implementar ações, visando alcançar os objetivos do Art. 1º. II - propor e acompanhar estudos, pesquisas e eventos voltados à prevenção da exposição ocupacional ao benzeno; III - conhecer e analisar os problemas ou impasses relacionados ao cumprimento do acordo e legislação do benzeno no estado do RIO GRANDE DO SUL e propor soluções à CNPBz. IV - Encaminhar propostas à CNPBz, para complementar o acordo e legislação sobre o benzeno. V - Auxiliar e subsidiar a CNPBz nas ações que visem ao cumprimento de seus dispositivos. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - A CEBz-RS será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes de cada uma das entidades abaixo relacionadas: ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADORES. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO GOVERNO. Parágrafo primeiro - O coordenador da CEBz-RS será um membro do Ministério do Trabalho e Emprego ou, na falta deste, por um representante das demais representações do governo. Parágrafo segundo - O coordenador indicará, ouvida a CEBz-RS, um Secretário Executivo que deverá estruturar e realizar os apoios técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão. Nos impedimentos eventuais ou afastamento temporário do Secretário, o substituto será indicado pelos membros presentes na reunião. Parágrafo terceiro - A participação de interessados nas reuniões é permitida e ficará condicionada a aprovação da coordenação, que procurará sempre ouvir os coordenadores das demais bancadas. Parágrafo quarto - Fica garantida a participação dos membros da CNPBz às reuniões na CEBz-RS, que poderão fazer uso da palavra, desde que pertinente à pauta da reunião, sem, no entanto, participar das deliberações. Parágrafo quinto - Fica assegurada a participação de membros dos GTB/CIPA's, com direito ao uso da palavra. Parágrafo sexto - As representações titulares e suplentes serão indicadas por: (a definir). ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADORES. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO GOVERNO. Parágrafo sétimo - A comissão poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho sempre que se fizerem necessários para melhor cumprir seus objetivos. CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO Art. 4º - Os membros da CEBz-RS terão mandatos de 2 (dois) anos, contados da data da reunião de instalação e posse, podendo ser reconduzidos. Art. 5º - As deliberações da CEBz-RS serão tomadas obedecendo ao principio do consenso entre as bancadas. Art. 6º - Todos os membros da CEBz-RS, sejam titulares ou suplentes, terão direito a voz em igualdade de condições. Art. 7º - Serão direitos e deveres dos membros da CEBz-RS: I - participar das reuniões da CEBz-RS, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CEBz-RS, durante a respectiva gestão; III - participar da elaboração da pauta das reuniões da CEBzRS, mediante o envio aos Coordenadores de Bancada e estes ao Secretário Executivo, de quaisquer assuntos relacionados com o tema em questão; IV - deliberar sobre a alteração deste Regimento Interno; V - indicar, o Coordenador e o Secretário Executivos substitutos em casos da ausência destes. VI - Elaborar e desenvolver o plano de trabalho anual. Art. 8º - o não comparecimento injustificado de qualquer membro titular da CEBz-RS a 3 (três) reuniões sucessivas, ou em 5 (cinco) intercaladas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicará na sua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade a que pertença. Parágrafo primeiro - As justificativas de ausência deverão ser feitas, por escrito, aos Coordenadores das Bancadas e ao Secretário Executivo. Parágrafo segundo - As entidades representadas poderão indicar substitutos aos membros titulares ou suplentes, devendo faze-lo por escrito aos Coordenadores das Bancadas e ao Secretário Executivo. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO Art. 9º - Caberá ao Coordenador da CEBz-RS: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da referida Comissão, assim como participar das mesmas; II - presidir as reuniões da Comissão; III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar às sugestões encaminhadas pelos membros da CEBz-RS; e IV - garantir apoio estrutural necessário ao funcionamento da CEBz-RS. Art. 10º - Caberá ao Secretário Executivo expedir a convocação das reuniões para os membros titulares, suplentes e/ou as entidades por eles representadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, encaminhando a pauta e os documentos técnicos a ela correspondentes, bem como registrar as reuniões. CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES Art. 11º - As reuniões da CEBz-RS serão desenvolvidas objetivando O ACOMPANHAMENTO DO ACORDO E LEGISLAÇÃO DO BENZENO E SEUS DESDOBRAMENTOS. Parágrafo único - Estabelecido o impasse , a CEBz-RS registrará as posições conflitantes, encaminhando-as a CNPBz. Art. 12º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão a cada 2 (dois) meses, conforme calendário a ser elaborado pelos membros da Comissão, podendo ser modificado. Art. 13° - As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante por uma das entidades representadas, que encaminhará pedido ao coordenador e este convocará as demais entidades. Art. 14° - A representação necessária para a abertura e funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CEBz-RS será de um membro por representação, havendo 30 (trinta) minutos de tolerância para o início da reunião. Parágrafo único - Não havendo quorum em uma das reuniões, a reunião seguinte será realizada até 14 dias após, com qualquer quorum, mediante comunicação prévia da coordenação. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15° - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias, desde que conste como item específico na pauta. Parágrafo único - As solicitações de alterações no Regimento Interno da CEBzRS deverão ser encaminhadas ao Coordenador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros. Art. 16° - A participação dos membros da CEBz-RS será considerada atividade relevante e não remunerada. Art. 17° - Qualquer proposta referente à pauta apresentada nas reuniões da CEBz-RS deverá ser encaminhada ao Coordenador com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e o seu repasse a todos os membros titulares e suplentes acontecerá até 10 (dez) dias antes da data da reunião plenária. Art. 18° - Este regimento será aprovado em Assembleia convocada para tal fim e entrará em vigor imediatamente. FLÁVIO PÉRCIO ZACHER Superintendente