Programa de Mestrado em Direito
UNIVERSIDADE DE MARILIA – UNIMAR
PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO
PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO
DEFESA PÚBLICA DA DISSERTAÇÃO
1 - Protocolo dos Exemplares para a Defesa:
O mestrando qualificado no Exame de Qualificação deverá protocolar na Secretaria do
Programa de Mestrado em Direito, 03 (três) exemplares da dissertação, no prazo estabelecido
pela Banca Examinadora, com as correções apontadas naquela avaliação, se for o caso, seguindo
os procedimentos dispostos no Artigo 58 e seguintes do Regulamento Geral de Pós-Graduação da
UNIMAR.
Os exemplares mencionados deverão ser encadernados em espiral conforme dispõem os
modelos e padrões estabelecidos no Manual de Metodologia da Pesquisa Cientifica disponível na
Home Page da Unimar em PUBLICAÇÕES, destinando-se: 01 (um) para o professor orientador,
01(um) para o professor membro interno (UNIMAR) e 01 (um) para o membro externo (professor
convidado).
Os exemplares protocolados serão encaminhados ao professor orientador para analisar a
dissertação e autorizar a realização da Banca Examinadora. Em formulário próprio indicará à
Coordenação do Curso: dia, horário e as sugestões dos componentes da Banca Examinadora
(titulares e suplentes) com as respectivas titulações e filiações institucionais.
2 - Composição da Banca Examinadora:
A Banca Examinadora será constituída pelo Professor Orientador, que será o Presidente,
por dois membros titulares e dois membros suplentes, indicados pela SubComissão do Programa e
homologados pela Comissão de Pós-Graduação da UNIMAR.
Os membros da Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a titulação de Doutor,
devendo pelo menos 01 (um) dos membros (titular) não pertencer ao corpo docente da UNIMAR.
Um dos suplentes também deverá ser externo à Instituição. Os membros da Banca Examinadora
deverão ser oficiados e receber a dissertação no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, antecedendo
a data marcada para a sessão de defesa.
3 - Apresentação e defesa da Dissertação:
A Dissertação será apresentada pelo mestrando a Banca Examinadora, frente à qual fará a
respectiva defesa, em sessão pública.
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 – Marília-SP
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A Defesa de Dissertação ocorrerá em local público, em data e horário fixados pela
Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, informando o mestrando
através de comunicação escrita.
A sessão de defesa de Dissertação ocorrerá conforme os seguintes procedimentos:
a) abertura da sessão pelo Presidente da Banca Examinadora (Professor Orientador), na qual
serão apresentados o mestrando, o título da dissertação, o Programa de Pós-graduação e os
membros da Banca, sendo enunciados seus títulos e cargos mais importantes;
b) o Presidente, ao anunciar os seus membros, deverá respeitar a seguinte hierarquia: primeiro o
membro convidado e depois o da Instituição e obedecendo, na chamada, ordem crescente de
titulação e de tempo no magistério superior;
c) o Presidente da Banca passará a palavra ao mestrando para que este profira uma exposição
de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre o teor e o conteúdo da Dissertação que está
defendendo;
d) após a apresentação da Dissertação pelo mestrando, o Presidente anunciará para a argüição,
sucessivamente, cada um de seus membros, na seqüência estabelecida em sua composição; o
último membro da banca a examinar o candidato deverá ser sempre o Professor Orientador;
e) cada membro da banca terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para arguir oralmente o candidato
sobre a forma, conteúdo, metodologia e contribuição de conhecimento da Dissertação, e, o
candidato terá, em sequencia, no máximo, 30 (trinta) minutos para responder a cada examinador;
f) terminadas as arguições, em sessão reservada sem a presença do mestrando, cada membro da
Banca Examinadora deverá atribuir notas e conceitos, expressando o resultado de sua análise
sobre a Dissertação defendida;
g) a sessão será encerrada pelo Presidente, após a leitura dos conceitos e menções atribuídos ao
mestrando, individualmente, por examinador, e da média aritmética simples destes, que
representará a apreciação final da Dissertação defendida;
h) da sessão será lavrada Ata, da qual constará: a identificação do mestrando, o título da
Dissertação, a identificação do Programa de Pós-graduação, área de concentração, a composição
da Banca Examinadora, titulação e procedência dos mesmos. Do corpo da Ata farão parte
descrição sumária da sessão de defesa de Dissertação, anotados os tempos de apresentações,
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argüições e defesas, bem como as notas individuais atribuídas pelos examinadores ao mestrando
e a nota final, que expressará a avaliação final da dissertação e sua defesa, seguidos do Conceito
APROVADO ou REPROVADO. A Ata será expedida em 2 (duas) vias, assinadas
obrigatoriamente pelos membros da Banca Examinadora, pelo mestrando e pela Secretária da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIMAR, além da identificação do local e data da
defesa.
4 – Avaliação atribuída pela Banca Examinadora:
No julgamento da Dissertação, serão atribuídos notas e conceitos de APROVADO ou
REPROVADO.
Será aprovado o mestrando que obtiver nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete),
observadas as atribuições dos níveis de aproveitamento:
- nota A de 9,0 a 10,0 equivale a Ótimo;
- nota B de 8,0 a 8,9 equivale a Bom;
- nota C de 7,0 a 7,9 equivale a Regular;
- nota D de 0 a 6,9 equivale a Fraco (Reprovado).
Ao mestrando aprovado, a Banca Examinadora, desde que por unanimidade de seus
membros, poderá atribuir as menções:
- COM LOUVOR, COM DISTINÇÃO ou a menção
- COM DISTINÇÃO E LOUVOR.
Se o candidato for reprovado na Defesa Pública da Dissertação, deverá, no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados da data da defesa, reapresentar a Dissertação seguindo os mesmos
procedimentos para a Defesa, nos termos regulamentares.
Em caso de plágio representativo, verificado pela Banca Examinadora através de
relatório circunstanciado, o mestrando será reprovado sem direito a nova Defesa.
5 - Procedimentos para o protocolo definitivo da Dissertação:
5.1. Protocolo dos exemplares impressos:
Após a defesa, o mestrando aprovado deverá protocolar na Secretaria do Curso 02 (dois)
exemplares da Dissertação, devidamente encadernados nos padrões estabelecidos no Manual de
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Metodologia mencionado (em brochura, com capa dura, cor preta, gravada com letras
douradas) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da defesa, com as correções sugeridas
pela Banca Examinadora, se for o caso.
Deverão constar os nomes completos dos membros da Banca Examinadora na Folha de
Aprovação e a data da defesa (modelo 19 do Manual de Metodologia).
Os exemplares da dissertação serão destinados: 01 para a Biblioteca e 01 para a
Secretaria do Mestrado.
5.2. Protocolo da Dissertação gravada em CDRom:
Juntamente com os exemplares encadernados, o mestrando deverá protocolar também a
dissertação gravada em CDrom no formato DOC (word), que será disponibilizada na home page da
UNIMAR, em atendimento à Portaria da CAPES nº 13 de 15.02.2006, para fins de divulgação.
Deverá constar a FICHA CATALOGRÁFICA (nos exemplares encadernados e também no
CDROM). A catalogação deverá ser efetuada pela Biblioteca da UNIMAR. O mestrando deverá
enviar para o e-mail: [email protected] as seguintes informações: Autor (nome completo); Título da
dissertação; Ano de defesa, total de páginas; Palavras-chave; Área de concentração e Linha de
Pesquisa.
A bibliotecária enviará por e-mail as informações da Ficha Catalográfica que deverá ser
impressa no verso da FOLHA DE ROSTO dos exemplares encadernados.
O CDrom deverá ser entregue com caixa, (devidamente identificado tanto na caixa quanto
no CD) constando o Titulo da Dissertação, Nome do mestrando, data, Mestrado em Direito
UNIMAR. A ficha catalográfica deverá ser impressa no papel da caixa do CD.
5.3. Protocolo do Termo de Disponibilização da Dissertação:
Juntamente com os exemplares impressos e o CDRom, o mestrando deverá protocolar na
Secretaria o TERMO DE AUTORIZAÇÃO da Dissertação (modelo ao final), em atendimento à
Portaria da CAPES nº 13 de 15.02.2006 para fins de divulgação digital.
6 - Parecer final do Professor orientador:
A Secretaria encaminhará ao professor orientador os exemplares encadernados da
Dissertação para análise e PARECER FINAL. Este verificará o atendimento das correções
apontadas pela Banca Examinadora no ato d a Defesa, se for o caso, bem como o cumprimento das
disposições regimentais pertinentes.
Cumpridas todas as exigências acima descritas, o mestrando poderá requerer o diploma de
Mestre, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIMAR.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE/UNIMAR homologará o título de
Mestre que será expedido de acordo com as normas estabelecidas pelo MEC/CNE (CAPES).
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O mestrando que concluir todos os créditos exigidos pelo Programa de Mestrado e não
proceder a Defesa de Dissertação ou não obter êxito na Defesa, poderá, a critério da SubComissão
do Programa, receber Certificado de Especialização, mediante a apresentação e aprovação de uma
Monografia, nos termos do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UNIMAR.
7 - Modelo do Termo de Autorização para disponibilização da Dissertação:
(Abaixo)
UNIVERSIDADE DE MARILIA - UNIMAR
PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO
Autorização para disponibilização da Dissertação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu,_____________________________________________________________________
Nacionalidade
__________________,
Estado
Civil
_______________________
Profissão
_________________, residente e domiciliado na ________________________________
____________________________________ na Cidade de _____________________ no Estado
_____________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________, inscrito no CPF/MF sob o
nº
_______________________,
na
qualidade
de
titular
dos
direitos
da
obra
(título)_____________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
resultado da Dissertação defendida e aprovada no Programa de Mestrado em Direito da UNIMAR em
___/___/___, com base no disposto na Lei Federal n. 9160, de 19 de Fevereiro de 1998 e na Portaria da
CAPES nº 13 de 15.02.06, AUTORIZO a UNIMAR – Universidade de Marília, a disponibilizar na home
page da Instituição a referida dissertação, em inteiro teor, a partir desta data.
Marília, _____ de ___________ de _______.
Assinatura do autor:______________________________
OBS.: O material deverá ser entregue em CD, no formato DOC (word)
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