FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA
REGIMENTO PARA ELEIÇÃO À PRESIDÊNCIA
BIÊNIO 2017 - 2018
Em reunião da Diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, realizada no dia
10 de setembro, foi deliberada a criação de uma comissão eleitoral com a finalidade de
promover a eleição à Presdiência da FBG no Biênio 2016-2018 (?), e a escolha da sede
da SBAD – Semana Brasileira do Aparelho Digestivo, em 2018.
Para essa comissão foram sugeridos os seguintes nomes: Drs. Paulo Roberto Alves de
Pinho, Heitor Rosa e Gaspar de Jesus Lopes Filho. Em convite, os Drs. Heitor Rosa e
Gaspar de Jesus Lopes Filho declinaram por questões pessoais.
Ficou assim deliberado que o Sr. Presidente da FBG, Dr. José Roberto de Almeida
solicitará aos 02 (dois) candidatos inscritos, a indicação de um nome para compor a
comissão, que será presidida pelo Dr. Paulo Roberto Alves de Pinho.
São funcões da comissão eleitoral:
Art. 1º - A FBG elegerá seu Presidente pelo voto direto dos seus membros titulares,
portadores do Título de Especialista, aprovados em concurso da FBG/AMB.
Art. 2º - As eleições para a presidência e para a escolha da cidade sede ocorrerão durante
a XIII SBAD, no dia 24 de novembro de 2014 , no Centro de Eventos RioCentro, com
listagem e urnas distintas.
Art. 3º - Para a eleição da Presidência do Biênio 2016 a 2018 será adotado o sistema de
voto presencial, secreto e majoritário.
Parágrafo 1º - Votarão todos os Membros Titulares em pleno gozo dos seus direitos de
acordo com a lista oferecida pela Tesouraria;
Parágrafo 2º - Não será admitido o voto por procuração ou por aclamação.
Art. 3º - Para a eleição da cidade sede que abrigará a SBAD de 2018, serão mantidas as
regras contidas nesse Regimento, podendo votar os membros titulares e quites da FBG,
SOBED e CBCD.
Art. 4º - A sessão eleitoral será conduzida por uma Comissão Eleitoral designada pelo
Presidente da FBG, composta por três Membros, os quais elegerão entre si um
Presidente.
Parágrafo Único: A sessão eleitoral terá os seus trabalhos iniciados às 8:00 horas, com
encerramento às 15 horas, no centro de convenções Riocentro, na cidade do Rio de
Janeiro, em sala que será divulgada no edital de convocação da Assembleia Ordinária da
FBG.
Art. 5º - As chapas ao cargo eletivo da Presidência deverão ser inscritas na Secretaria
Geral da Sociedade, com no mínimo quatro meses de antecedência da data prevista para
as eleições.
Parágrafo 1º - As chapas ao cargo eletivo deverão ser compostas de acordo com o
previsto no Estatuto da FBG.
Parágrafo 2º - De posse das inscrições o Secretário Geral organizará a lista das chapas
por ordem numérica de inscrição, as quais serão afixadas no recinto da eleição.
Art. 6º - Cada Chapa indicará um fiscal que poderá acompanhar todo o processo eleitoral,
desde a votação até a apuração dos votos.
Art. 7º - As Chapas inscritas terão espaço no Jornal e no site da FBG, com número de
caracteres definidos pela Comissão Eleitoral para publicarem e darem conhecimento de
suas propostas aos associados.
Art. 8º - O processo leitoral deverá ser pautado por ditames éticos e morais, sob a
supervisão da Comissão Eleitoral.
Art. 9º - Encerrada a votação a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos, e após o
término da mesma proclamará eleita a chapa que obtiver o maior número de votos
válidos, considerada a maioria simples, sendo o resultado comunicado em Assembleia e
registrado em Ata.
Parágrafo 1º - Em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente seja o
sócio mais antigo e em última instância a chapa cujo sócio seja o de maior idade.
Parágrafo 2º - Serão nulas as cédulas de votação que estiverem rasuradas.
Art. 10º – Terão direito a voto os sócios titulares da FBG, quites com suas obrigações
pecuniárias com a entidade, relativas às anuidades de 2012 a 2014.
Parágrafo 1º – Para efeito de cálculo e cobrança das anuidades em atraso, será utilizado o
valor em vigor em 2014;
Parágrafo 2º - Membros Titulares não quites com anuidades anteriroes a 2012 não
poderão votar;
Parágrafo 3º - Os Sócios titulares admitidos após 2012, deverão estar quites com suas
obrigações pecuniárias subsequentes;
Parágrafo 4º – Sócios com anuidades em atraso podem quitar o seu débito na secretaria
da FBG no local, apresentando recibo de quitação ao Presidente da mesa.
Parábrafo 5º – Sócios que já saldaram seus débitos anteriormente, mas cujos nomes não
constem na lista da Tesouraria, deverão apresentar documento de quitação.
Parágrafo 6º – Em falta de comprovante na ocasião, mediante pagamento o sócio poderá
votar. Uma vez verificada a duplicidade, ele terá direito ao ressarcimento.
Parágrafo 7º – Os sócios jubilados, aqueles que completarem 70 anos de idade, apesar de
isentos da anuidade da FBG, têm direito a voto.
Art. 11- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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