EDITAL CMDCA Nº 01/2013, 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a inscrição para concorrer a membros
titulares e membros suplentes do Conselho Tutelar do
Município de Iporã do Oeste – SC.
MAICON SPANIOL, Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina - CMDCA, no
uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Lei Municipal Nº 1157/2007 e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.8.069/90), abre as inscrições para o processo eleitoral
de escolha de novos membros titulares e membros suplentes para o Conselho Tutelar do Município
de Iporã do Oeste, SC.
FAZ SABER, aos interessados, que estarão abertas as
inscrições para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de Iporã do Oeste/SC, na condição de
titulares e suplentes, para mandato com início 20 de Fevereiro de 2014 e término em 09 de janeiro
de 2016.
FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
Nº. VAGAS
05 vagas
FUNÇÃO
Conselheiro Tutelar
Titular
VENCIMENTO
R$ 678,00
05 vagas
1.
Conselheiro Tutelar
Suplente
HABILITAÇÃO
Certificado ou comprovante de
conclusão do Ensino Médio
Noções de Informática e Carteira
Nacional de Habilitação Cat. B.
DAS INSCRIÇÕES
1.1 PERÍODO E HORÁRIO
As inscrições estarão abertas nos dias 29 de novembro a 30 de dezembro de 2013, no horário de
expediente da Prefeitura Municipal (nos dias 29 de novembro à 13 de dezembro das 7horas e 45min
às 11horas e 45min e das 13horas e 15min às 17horas e 15min e do dia 16 de dezembro à 30 de
dezembro das 7horas às 13horas).
1.2
LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no Centro de Referência Assistência Social CRAS, localizado à Rua
Teutônia, nº 125.
1.2.1 Para efetivar a inscrição o candidato deverá estar munido da Cédula de Identidade, bem como
das cópias dos documentos constantes no item 1.3, para receber o comprovante de inscrição.
1.2.2 O candidato preencherá os documentos que se fizerem necessários para efetivar a inscrição, e
a declaração de residência no município.
1.3
DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
Cópia da Carteira de Identidade (RG), comprovando a idade mínima de 21 anos na data da
inscrição;
b)
Cópia do CPF;
c)
Cópia do certificado ou comprovante de conclusão do Ensino Médio;
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação da última eleição;
f)
Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino;
g)
Certidão de Antecedentes Criminais para fins empregatícios (Para fins Civis, fornecida pelo
foro de residência do candidato);
h)
Cópia do comprovante de residência no município, mínimo de 01 ano, podendo ser conta de
energia elétrica, água, telefone, contrato de aluguel com registro em Cartório ou ainda Declaração
conforme modelo em anexo;
i)
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, mínimo na categoria “B”, devidamente válida no
ato da inscrição.
As inscrições poderão ser realizadas por procuração com assinatura reconhecida em cartório, desde
que o procurador apresente, além dos documentos do candidato, a própria Carteira de Identidade.
1.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.4.1 As inscrições serão homologadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Iporã do Oeste e afixadas no mural da Prefeitura Municipal e CRAS,
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do término da realização das inscrições.
1.4.2 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 02(dois) dias
úteis, contados da data da publicação da homologação da inscrição, dirigindo-se ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual proferirá decisão fundamentada no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
1.4.3 O candidato que tenha interposto recurso e esteja aguardando decisão poderá participar
condicionalmente das provas, sem que isso lhe garanta qualquer direito.
2. DA DATA DA PROVA OBJETIVA, NOÇÕES DE INFORMÁTICA E ENTREVISTA PARA
VERIFICAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA
2.1 As provas serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2014, das 08h30min às 11horas no Centro
Integrado de Ensino Fundamental – CIEF.
2.2 Somente poderão prestar os testes de verificação de aptidão psicológica, que serão realizados
por profissionais habilitados contratados pelo município de Iporã do Oeste, os candidatos aprovados
na prova objetiva.
2.3 As avaliações psicológicas individuais e em grupo serão realizadas nos dias 29 e 30 de janeiro
de 2014 das 08 horas as 17 horas, tendo como local a sala de reuniões do CRAS – Iporã do Oeste,
respeitando a ordem de classificação na Prova Objetiva.
3. DAS PROVAS
3.1 As questões da prova objetiva versarão sobre conhecimentos específicos relativos ao Estatuto da
Criança e do Adolescente – lei n. 8.069/90 e noções básicas de Informática – Word, Excel,
Windows e Internet.
3.1.1 Prova Objetiva/Prática:
PROVAS
1
Estatuto da Criança
e do Adolescente e
Noções de
Informática
2
Prova Prática
Nº de
Questões
Peso
20
Nota Mínima
Por Conjunto
Nota Mínima do
conjunto das provas 1 e
2.
0,40
5,00
2,00
0,80
3.1.1.1 A prova objetiva conterá 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e de
noções de informática. Cada questão terá 04 (quatro) alternativas: a, b, c, d; Dessas alternativas,
somente UMA deverá ser assinalada. Cada questão terá o peso 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos
para cada resposta certa.
3.1.1.2 Na prova prática, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu
desempenho na prática da digitação de textos e tabelas. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,20
pontos), Bom (0,15 ponto); Satisfatório (0,10 ponto), Regular (0,05 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).
3.1.1.2.1 À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 2,00 (dois) pontos.
3.1.1.2.2 O candidato que não atingir no mínimo 0,80 (zero vírgula oitenta) pontos na prova prática
e na média final de no mínimo 5,00 (cinco) pontos, conforme quadro acima será desclassificado.
3.2 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese
alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
3.2.1 Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
3.2.2 O candidato receberá junto com o caderno de questões, o Cartão-Resposta e o de
Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração;
sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de
sala.
3.2.3 O candidato deverá colocar no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome
legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.
3.2.4 O candidato deverá marcar no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão,
preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta,
exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.
3.2.5 Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o
candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
3.2.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo
Seletivo do Conselho Tutelar;
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que
legível(is);
c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;
f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja,
preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de
azul ou preta.
3.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o
Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de
conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá
substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
3.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação diversa da acima definida (ponto 3.2.4) ou emendada ou em branco.
3.2.9 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s)
será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
3.2.10 A prova objetiva para a função de Conselheiro tutelar versará sobre o respectivo programa
constantes do ANEXO I deste Edital.
3.2.11 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
3.2.12 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
3.2.13 For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes;
3.3.14 Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico,
como calculadora, celular e similares.
3.2.15 O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o Cartão-Resposta e o
de Identificação. O candidato poderá levar o caderno de provas para casa.
3.2.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu
início.
3.2.17 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua
realização, acompanhado de um fiscal.
3.2.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
3.2.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
3.2.20 Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva
prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e
dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.
3.2.21 Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição
entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por
escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que
antecede a prova, às 16 horas.
3.3 CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
Recebimento das inscrições
DATA
29.11 a 30.12
2013
Resultado da homologação das inscrições
03.01.2014
Prova objetiva
11.01.2014
Divulgação do gabarito preliminar
13.01.2014
Realização de audiência pública, para
16.01.2014
identificação de candidatos.
Divulgação do resultado preliminar da
17.01.2014
Classificação
Divulgação do Gabarito Oficial
23.01.2014
Divulgação Ata do Resultado Final de
27.01.2014
Classificação dos candidatos aprovados
HORÁRIO
Expediente da Prefeitura
A partir das16:00h
8h30min às 11:00h
A partir das14:00h
10:00h
A partir das 10:00h
A partir das 16:00h
Após às 17:00h
Avaliação psicológica
Resultado das avaliações psicológicas
Recurso da avaliação psicológica
Resultado final das avaliações
psicológicas
Eleição
Apuração
Resultado da eleição
Nomeação e posse dos eleitos
29 e 30.01.2014
03.02.2014
02 dias uteis
10.02.2014
14.02.2014
14.02.2014
14.02.2014
20.02.2014
08:00h às 17:00h
08:00h às 17:00h
A partir das 17:00h
A partir das 17:00h
08:00h
3.4 DOS RECURSOS
3.4.1 É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;
d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar.
3.4.2 Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo seletivo do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02 (dois) dias úteis após cada ato.
3.4.3 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s)
circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição,
cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
3.4.4 Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos.
3.4.5 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
3.4.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e
hora do respectivo protocolo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1 Para ser aprovado o candidato deverá obter a nota mínima prevista no item 3.1.1.
4.2 A divulgação dos candidatos aprovados será na ordem de classificação decrescente, de acordo
com a nota final obtida na prova.
5. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
5.1 O resultado final das provas objetiva e prática será divulgado no dia 27 de janeiro de 2014, após
as 17 horas, no mural da Prefeitura Municipal e no mural do CRAS.
5.2 O resultado das avaliações psicológicas será divulgado no dia 03 de fevereiro, no mural da
Prefeitura Municipal e CRAS.
6. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
6.1 Fica delegada competência a AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de
Santa Catarina, para:
a) Elaboração do Edital em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Iporã do Oeste.
b) Elaborar a prova objetiva;
c) Aplicar e corrigir a prova objetiva;
d) Julgar os recursos referente a elaboração das questões da prova.
6.2 Fica delegada competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) de Iporã do Oeste para:
a) Elaboração do Edital em conjunto com a AMEOSC.
b) Divulgar o edital.
c) Realizar a inscrição dos candidatos.
d) Homologar as inscrições.
e) Receber os recursos dos candidatos.
7. DAS ELEIÇÕES
7.1 As eleições constituem a 3ª etapa desse processo onde, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos
os inscritos que obtiverem:
a) a aprovação de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva e de noções de
informática, e
b) reconhecida aptidão psicológica, mediante entrevista, conforme estabelecido no item 2.2.
8. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
8.1
Os conselheiros serão escolhidos através de voto secreto pelos eleitores do município de
Iporã do Oeste - SC, sendo facultativo o voto, conforme artigo 25 da Lei Municipal n.1157/2007.
9. DO VOTO
9.1 O voto será direto, secreto e facultativo.
9.2 Na cédula eleitoral, o eleitor poderá escolher até, no máximo, três candidatos.
9.3 Para votar será necessária a apresentação do Título de Eleitor, ou comprovante da última
votação (desde que seja do município de Iporã do Oeste) ou ainda o Protocolo de Transferência
Interna / Externa para este município. Estes documentos deverão sempre estar acompanhados da
Carteira de Identidade.
10. DA SEÇÃO ELEITORAL
10.1 Existirá uma seção eleitoral, localizada no Centro de Referência de Assistência Social, na Rua
Teutônia, nº 125, centro, Iporã do Oeste.
11. DA VOTAÇÃO
11.1 A eleição ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2014, das 08 horas às 17 horas.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A eleição será presidida pelo CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.
12.2 Cada candidato poderá nomear um fiscal, credenciado junto à mesa com até 30(trinta) minutos
de antecedência ao início da eleição.
13. DA APURAÇÃO
13.1 A apuração será iniciada após o encerramento do pleito e encerrada em até 48 (quarenta e
oito) horas;
13.2 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a apuração dos
votos, sob a fiscalização do Ministério Público.
14. DO RESULTADO
14.1 O resultado será anunciado assim que concluída a apuração. O Presidente do CMDCA fará
publicar edital com o nome dos conselheiros, encaminhando ata dos resultados ao chefe do Poder
Executivo e ao Ministério Público no prazo de dois dias.
15. DOS ELEITOS
15.1 Serão eleitos para os cargos de titulares e suplentes de conselheiro tutelar os candidatos que
obtiverem votos, sendo que serão convocados de acordo com o maior número de votos obtidos na
eleição, e a relação dos eleitos será exposta no mural público da Prefeitura Municipal, CRAS e
divulgada na imprensa local.
15.2 Os candidatos que obtiverem maior número de votos serão convocados para preenchimento
das vagas como membros titulares. Os demais ficarão na suplência e serão convocados se
necessário.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 No caso de candidatos que obtenham idêntica votação, serão utilizados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a) O de maior idade;
b) Se persistir empate, será efetuado sorteio público na presença dos candidatos.
17. DA NOMEAÇÃO E POSSE
17.1 A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014, sendo
que o início do exercício da função far-se-á mediante ato de nomeação e posse feito pelo Prefeito
Municipal.
17.2 Caso o candidato eleito não possa assumir o cargo/função quando convocado, ele será
reclassificado podendo ser novamente chamado, com prioridade sobre os demais classificados, de
acordo com sua classificação, em futuras convocações.
17.3 Caso o candidato assuma o cargo, e renunciar posteriormente do cargo de Conselheiro Tutelar,
será automaticamente excluído da lista de suplentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
18.1 É vedado aos candidatos à Conselheiro Tutelar exercer mandato político eletivo ou candidatarse ao mesmo.
18.2 Conforme o Art. 140 da lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, são impedidos de servir no
mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora,
irmão(ã), ou cunhado(a), durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e
enteado(a). Estende-se o impedimento do candidato em relação a autoridade judiciária, ao
representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar em exercício na
Comarca, foro Regional ou Distrito Local.
18.3 Caso sejam eleitas pessoas que apresentem o parentesco vedado pelo Art. 140 da Lei n.º
8.069/90, assumirá o próximo mais votado.
18.4 Os Conselheiros Tutelares que assumirão as vagas, deverão ter disponibilidade de tempo de no
mínimo 20 horas semanais, no horário de expediente e para os plantões noturnos nos dias úteis e
nos sábados, domingos e feriados.
18.5 Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir
da sua inscrição nos termos deste edital, devem afastar-se de suas funções até o resultado final do
processo de escolha.
18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo CMDCA com acompanhamento do DD.
Representante do Ministério Público da Comarca de Mondaí-SC.
IPORÃ DO OESTE/SC, 12 de novembro de 2013.
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA CONSELHEIRO TUTELAR:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: (Word 2003, office, Windows XP, excel).
ANEXO 2
DECLARAÇÃO
Eu,
___________________________________________________,
brasileiro(a),______________________,
__________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. ____________________________ e
inscrito(a) no CPF
nº. _____________________________________, residente e
domiciliado(a) na Rua ________________________________, município de Iporã
do Oeste, declaro para os devidos fins e a quem interessar possa que resido no
município de Iporã do Oeste-SC, há mais de 01 ano.
Sendo esta a expressão da verdade, assino a presente declaração, estando ciente
das implicações legais que este ato poderá surtir.
Iporã do Oeste, _____ de ________________ de ________
____________________________________
DECLARANTE
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Dispõe sobre a inscrição para concorrer a membros titulares e