CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “TALENT”
Por este instrumento particular, de um lado COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA., com
sede e foro na cidade de São Paulo – SP, estabelecida à Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, 12º andar,
Brooklin Novo, inscrita no CNPJ/MF nº 00.979.601/0001-98, neste ato por seu representante legal,
doravante denominada Distribuidora, e de outro lado, na qualidade de titular dos direitos de exploração de
imagem e voz do artista Wagner Moura, Maria Da Fé Produções Artísticas Ltda. EPP, com sede na Rua
Embaixador Morgan, 54 – Humaitá, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob no.
05.271.032/0001-45, doravante denominado Contratado, têm entre si ajustado o presente Contrato, que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Prestação do Serviço: O Contratado concorda em prestar à Distribuidora o Serviço descrito no Anexo
A ao presente Contrato, o qual, assinado pelas partes, forma parte integrante do presente, e confirma que não
há qualquer obrigação anterior, de qualquer natureza, que o impeça, de qualquer forma, a prestar o Serviço à
Distribuidora. O Contratado reconhece que o Serviço ocorrerá no local, nas datas e da forma constantes
no referido Anexo A.
2. Contraprestação: A Distribuidora obriga-se a pagar ao Contratado, a título de contraprestação pelo
Serviço, o valor constante do Anexo A. Os encargos sociais e impostos decorrentes da prestação do Serviço
serão de inteira responsabilidade do Contratado.
3. Direitos:
a) Cessão: Em contraprestação ao pagamento estipulado na cláusula 2 acima, a que o Contratado outorga a
mais rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, o Contratado cede, total e irrevogavelmente, à
Distribuidora todos os direitos originários e derivados decorrentes do Serviço, pelo tempo máximo de
proteção da Obra, sem limitação territorial ou qualquer outro tipo de limitação e para todas as modalidades
de utilização, em todos os meios atualmente existentes ou que venham a existir. O Contratado entende e
concorda que as modalidades de utilização incluem, mas não estão limitadas, à reprodução total ou parcial
por qualquer meio, adaptação, tradução, sincronização em fonogramas ou obras audiovisuais, distribuição,
exploração, transmissão, execução pública e privada e comercialização de qualquer tipo ou por qualquer
meio, execução pública e privada por qualquer meio, transmissão de qualquer tipo ou por qualquer meio.
a.1) O Contratado declara que é titular exclusivo dos direitos de exploração de sua imagem, voz e nome,
não tendo cedido referidos direitos a quaisquer terceiros que possam vir a reivindicar quaisquer dos direitos
ora cedidos no presente instrumento.
a.2) O Contratado entende e concorda que a utilização dos direitos originários e derivados de natureza
patrimonial da prestação do Serviço, em todas as modalidades de utilização, inclui, mas não se limita, a
utilização (inclusive por terceiros, a critério da Distribuidora) em todas as mídias ou tecnologias hoje
conhecidas ou que venham a ser desenvolvidas no futuro, não limitadas a filmes cinematográficos, fitas
magnéticas e digitais, vídeo doméstico, televisão, (e.g., aberta, via satélite, a cabo, paga, gratuita, ou
televisão pay-per-view, IPTV etc.), DVD, Blu-ray, todas e quaisquer formas de transmissão pública ou
privada, incluindo, sem limitação, comunicação sem fio, todo e qualquer tipo de publicidade e propaganda,
sob qualquer forma, todas e quaisquer formas de distribuição, incluindo, mas não limitadas a venda, locação,
empréstimo, contratação, exibição cinematográfica (p. ex. cinemas), entretenimento caseiro e/ou pessoal (p.
ex. discos óticos, aparelhos sem fio, Internet, aparelhos pessoais de mídia).
b) Licença: Se, por qualquer razão, os direitos previstos na cláusula 3(a) acima forem considerados como
não passíveis de cessão à Distribuidora, o Contratado concede à Distribuidora uma licença de uso, ampla
e irrestrita, exclusiva e gratuita em relação a todos os direitos originários e derivados do Serviço prestado,
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nas mesmas condições e prazo da cessão prevista na cláusula 3(a), concedendo inclusive o direito de
ingressar em juízo contra terceiros e o direito de ceder, sublicenciar ou de outra forma dispor desses direitos
a terceiros.
c) Em todos os casos acima, o Contratado reconhece e concorda que a Distribuidora terá o direito de
exibir e re-exibir a Obra contendo a dublagem originária ou derivada da prestação do Serviço ou, se for o
caso, permitir que a Obra contendo a dublagem originária da prestação do Serviço continue a ser exibida e
re-exibida por um número indefinido de vezes, inclusive por terceiros.
d) O Contratado cede à Distribuidora, em caráter irrevogável e irretratável, mediante o pagamento do
valor constante do Anexo A, seus respectivos direitos de imagem, autorizando a divulgação de seu nome e
imagem em quaisquer meios de publicidade ou propaganda destinados apenas e tão somente à divulgação da
Obra ao público, tais como, mas não se limitando a, cartaz, banners, fotos para a imprensa em geral etc.,.
Qualquer material produzido localmente, para fins de divulgação do Serviço, deverá ser previamente
aprovado pelo Artista.
4. Créditos: A Distribuidora proverá créditos ao Contratado na Obra, de forma determinada pela
Distribuidora, ao seu exclusivo critério. O Contratado entende e concorda que a Distribuidora não poderá
garantir que os créditos serão integralmente exibidos por terceiros.
5. Edições e Modificações: O Contratado entende e concorda que a Obra é uma obra coletiva de
propriedade exclusiva da Distribuidora e, como tal, a Distribuidora tem o direito de editar e modificar a
Obra, de acordo com seu exclusivo critério. O Contratado se compromete a não impedir a regular
divulgação, exploração e execução da Obra pela Distribuidora.
6. Sigilo de informações: O Contratado, desde já, se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo em
relação a toda e qualquer informação, dado, documento, negócio, métodos operacionais e outras informações
relacionados às atividades da Distribuidora e/ou sua matriz, coligadas ou subsidiárias (“Informações
Confidenciais”), das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente
Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação pelas perdas e
danos que causar à Distribuidora. As obrigações ora assumidas subsistirão à rescisão ou término do
presente Contrato, por qualquer motivo, vinculando as partes, seus representantes e sucessores a qualquer
título.
6.1. As Informações Confidenciais que a Distribuidora porventura fornecer ao Contratado são e
continuarão sendo de propriedade exclusiva da Distribuidora, de sua matriz, empresas coligadas ou
subsidiárias, não podendo o Contratado a qualquer tempo reivindicar nenhum direito, título ou interesse
sobre as Informações Confidenciais. O Contratado concorda e se obriga a devolver as Informações
Confidenciais ao término ou rescisão do presente Contrato ou antecipadamente, quando exigidas, mesmo
que, na época, não tenham cumprido o propósito para o qual elas lhes foram inicialmente divulgadas ou
fornecidas.
6.2. Fica desde já convencionado que, para efeitos do disposto nesta Cláusula, Informações Confidenciais
são todas as informações, termos e condições referentes à Distribuidora e ao presente Contrato, motivo pelo
qual não necessitam estar acompanhadas de qualquer tipo de advertência de confidencialidade.
7. Ausência de vínculo trabalhista: As partes declaram expressa e irrevogavelmente que não há qualquer
relação de Contrato de Trabalho oriunda das obrigações emergentes deste Contrato. O Contratado declara
que é independente em relação à Distribuidora e sua matriz, empresas coligadas ou subsidiárias, e que não
está sujeito à subordinação jurídica, técnica e/ou econômica da Distribuidora e/ou sua matriz, empresas
coligadas ou subsidiárias. É do Contratado qualquer responsabilidade acidentária, securitária, trabalhista,
previdenciária, fiscal e tributária, uma vez que não existe qualquer vínculo trabalhista entre as partes.
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8. Disposições Gerais
a) O Contratado concorda em não representar, interpretar, gravar ou produzir por sua conta ou de terceiros,
qualquer diálogo ou arranjo vocal contido na trilha dublada originada da prestação do Serviço, a não ser que
expressa e previamente autorizado pela Distribuidora, por escrito.
b) Este Contrato será rescindido de pleno direito, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, em caso
de descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas nele previstas, desde que, sendo possível,
referido descumprimento não seja sanado pela parte infratora no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento de
notificação da parte inocente neste sentido, sujeitando a parte infratora ao pagamento de multa não
compensatória e irredutível equivalente a duas vezes o valor total deste Contrato, independente das perdas e
danos apurados em juízo.
b.1) A Distribuidora poderá rescindir este Contrato unilateralmente caso o Contratado não compareça à
gravação e refação nas datas e horários estipulados no Anexo A, salvo se o não comparecimento se der por
motivo de caso fortuito ou força maior.
c) O Contratado afirma que tem total capacidade de ceder e conceder os direitos originários e derivados
decorrentes do Serviço e/ou a licença de uso de referidos direitos à Distribuidora, conforme estipulado no
item 3 do presente, e que nenhuma outra pessoa ou entidade tem direito sobre tais direitos. Caso alguma
objeção à realização do Serviço ocorra em virtude da não comunicação de quaisquer impedimentos por parte
do Contratado ou por parte de terceiros, o Contratado deverá arcar com todas as despesas incorridas
(incluindo honorários advocatícios) e danos sofridos, incluindo danos reais e lucros cessantes decorrentes de
referida omissão. O Contratado declara e garante, ainda, que o Serviço por ele prestado não infringe
direitos de terceiros relacionados a marcas, patentes, direitos autorais ou qualquer outro direito de
propriedade intelectual e compromete-se a isentar a Distribuidora de quaisquer ações e reclamações nesse
sentido e indenizar a Distribuidora de qualquer despesa, condenação, prejuízos, demandas, indenização e
honorários advocatícios a que esta for obrigada a pagar como resultado ou em decorrência de infração desta
disposição.
d) Se qualquer termo ou cláusula desse contrato se tornar inválido, então o restante do contrato não será
afetado.
e) Quaisquer mudanças ou emendas a esse contrato só serão válidas se feitas por escrito e assinadas pelo
Contratado, o Interveniente Anuente e a Distribuidora.
f) O Contratado garante que, na data da assinatura do presente Contrato, conta com todas as permissões,
licenças e autorizações necessárias para a prestação do Serviço, comprometendo-se a mantê-las válidas e
renová-las sempre que necessário, até o fim deste contrato. A Distribuidora poderá requerer ao
Contratado, a qualquer momento, cópias desses documentos, comprometendo-se o Contratado a fornecer
tais cópias à Distribuidora quando este assim o requerer.
g) O Contratado não poderá assumir qualquer obrigação em nome da Distribuidora, salvo quando prévia
e expressamente autorizado por escrito.
h) As partes não responderão uma perante a outra, nem se considerará que cometeram uma violação às
cláusulas do presente contrato, por inadimplemento ocasionado por caso fortuito ou de força maior, tais
como terremoto, incêndio, guerra ou qualquer outra causa fora de controle razoável dessas partes. A parte
afetada por um evento de caso fortuito ou de força maior deverá notificar à outra por escrito imediatamente,
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incluindo informações sobre o evento, devendo envidar seus maiores esforços para retomar o cumprimento
deste contrato tão logo possível seja.
i) Todas as obrigações descritas nos itens 3, 6 e 7 permanecerão em vigência durante e após a execução deste
contrato.
j) O contrato é celebrado em caráter personalíssimo. Em conseqüência, as obrigações que o Contratado
assume em virtude do presente são intransferíveis e não poderão ser objeto de cessão ou subcontratação total
ou parcial.
l) A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em demandar o pleno cumprimento dos termos e
condições deste contrato, não deverá ser considerada como novação ou renúncia dos direitos estabelecidos
neste instrumento, os quais poderão ser plenamente exercitados a qualquer tempo.
m) Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as partes relacionadas ao presente contrato serão
feitas nos endereços mencionados no preâmbulo do presente instrumento, obrigatoriamente, através de carta
com aviso de recebimento - AR ou com recibo dado pela outra parte, no caso de entrega pessoal, ou fax,
seguido de resposta com indicação do conteúdo do texto recebido, ou ainda e-mail com aviso de
recebimento, que comprove seu envio.
9. Vigência: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, permanecendo até que todas as
obrigações ora previstas tenham sido plenamente satisfeitas, sem prejuízo do disposto na letra "i" do item 9
acima.
10. Foro: Esse contrato será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e fica
eleito o Foro da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
forma e teor, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, ______ de _____________________________de 20___.
Aceito pelo Contratado
Aceito pela Distribuidora
__________________________
Wagner Maniçoba de Moura
RG nº: 08.628.755-95 SSP/BA
________________________
Rodrigo Saturnino Braga
3154091 IFP/RJ
Testemunhas:
__________________________
Nome: Fernanda Maria Jardim Ribas
RG nº: 04061537-9 IFP
CPF nº: 723.644.837-00
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__________________________
Nome: Andrea Dourado
RG nº: 33.980.608-4
CPF nº: 267.731.338-31
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ANEXO A - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “TALENT”
Título (Obra): Elysium
Nome do Artista: Wagner Moura
Termos e Condições do Serviço: (marque um de cada coluna abaixo):
X
Dublagem de Diálogo e vocais
Dublagens apenas vocais
Dublagem apenas diálogo
Valor da prestação do Serviço: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Forma de pagamento: O valor da prestação do Serviço acima referido será pago ao Contratado no prazo de
até 20 (vinte) dias após assinatura do contrato através de depósito em conta corrente de titularidade do
Contratado, a ser informada na ocasião do depósito.
Datas e horários de gravação e “refação”:
Gravação: 03/07 – 14h às 18h
Gravação: 04/07 – 14h às 18h
Refação: 05/07 – 10h às 17h
Os períodos acima mencionados são aproximados, podendo aumentar ou diminuir conforme o
andamento da prestação do Serviço.
Estúdio de dublagem onde será realizada a Gravação e a Refação (Estúdio): Estúdio Delart - Rua
Doutor Otávio Kelly, 71 – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
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Columbia Tristar - Contrato de Dublagem - WM