Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015.
Ano XVI, Edição 3657 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2015
COMUNIDADE ACADÊMICA
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
EXONERAR, a contar de 1º-06-2015, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores
abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da CASA
CIVIL:
NOME
PAULO CARLOS DE´CARLI FILHO
RAIFRAN ALMEIDA GOMES
CRISTIANO ALVES LOUREIRO
CARGO
SÍMBOLO
Assessor Técnico I
DAS-3
Assessor Técnico I
DAS-3
Assessor Técnico III DAS-1
DATA
02-06-2015
03-06-2015
LOCAL
UEA - Av.Darcy Vargas, 1200- Parque 10
UFAM - Av. General Rodrigo Otávio,
3000 - Campus Universitário Coroado Auditório FES
ZONA
-
HORÁRIO
9h às 12h
-
9h às 12h
CICLISTAS
DATA
08-06-2015
LOCAL
Vila Olímpica (Auditório)- Av. Pedro
Teixeira, 400 – Dom Pedro
ZONA
HORÁRIO
-
19h às 22h
Manaus, 28 de maio de 2015.
Manaus, 28 de maio de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5112/2015
PRORROGA Portaria por Delegação na
forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 640/2015-DIVP/MANAUSCULT,
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo
e Eventos – MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/01730, resolve
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE MOBILIDADE URBANA
O PREFEITO DE MANAUS convoca a comunidade em geral
para participar das Audiências Públicas referentes ao Plano Municipal de
Mobilidade Urbana, a serem realizadas nas seguintes datas e locais:
DATA
1º-06-2015
02-06-2015
03-06-2015
08-06-2015
09-06-2015
10-06-2015
LOCAL
UNIP- Av.Mário Ypiranga, 4390 -Parque
10
SENAI- Av. Rodrigo Otávio, 2394 -Bola
da Suframa
Centro de Convivência Padre Pedro
Vignólia- Rua Gandu, 119, Cidade
Nova
SEST/SENAT- Av. Autaz Mirim, 10118Jorge Teixeira V
AUDITÓRIO LA SALLE - Av. Dom
Pedro I - Dom Pedro
Centro de Convivência Madalena
Arce Daou - Av. Brasil,1135- Santo
Antônio
ZONA
CENTRO
SUL
HORÁRIO
14h às 18h
SUL
14h às 18h
NORTE
14h às 18h
LESTE
14h às 18h
CENTRO
OESTE
14h às 18h
OESTE
14h às 18h
CONSIDERAR PRORROGADOS, pelo período de 30
(trinta) dias, a contar de 18-05-2015, os efeitos da Portaria por
Delegação nº 4835/2015, publicada no DOM Edição 3631, de
17-04-2015, que designou o servidor VICTOR HUGO PASCARELLI
OLIVEIRA, matrícula 102.220-2 H, para responder, cumulativamente,
pelas atribuições do cargo de Diretor de Administração e Finanças,
simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
MANAUSCULT, com direito à percepção da remuneração inerente ao
exercício do cargo, em substituição à titular CARLA ROCHA
RODRIGUES, afastada por motivo de licença médica.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5113/2015
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015
CONSIDERANDO o Ofício nº 623/2015 – SUP/SMTU
subscrito pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/01821, resolve
DESIGNAR a servidora CELIA MARIA REDMAN,
matrícula 10.592, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do
cargo de Gerente de Elaboração e Execução Orçamentária, simbologia
DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no período de
1º a 30-06-2015, com direito à percepção da remuneração inerente ao
exercício do cargo, em substituição à titular CLAUDIA DE SENA LIMA,
afastada em virtude de férias regulamentares.
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/4114/4147/01563,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 06-04-2015, à
servidora MARIA GORETE FIRMINO DE LIMA, Professor Nível
Superior, matrícula 093.792-4 C, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Mestrado na área de
Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do
Amazonas, em Manaus, com direito à percepção da remuneração
inerente ao exercício do cargo;
II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por
período correspondente ao do afastamento;
III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor
correspondente ao período do afastamento, em caso de não
cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de
Compromisso.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5115/2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5114/2015
CONCEDE afastamento para estudo na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02-12-2008, que
regulamenta o Programa Qualifica destinado à capacitação em nível de
pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;
CONCEDE afastamento para estudo na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 674/2014-GABIN/SEMSA,
publicada no DOM Edição 3472, de 14-08-2014, que disciplina o
afastamento para estudo;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 034/2014 –
Assessoria Técnica/SEMSA, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no
Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do
Magistério;
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de
Saúde e o Ofício nº 1104/2015-NTRAB/SEMSA;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 225/março de
2015-ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1400/2015-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/9142,
DOM | Edição 3657 | Página 2
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CONCEDIDO o afastamento para
estudo, pelo período 24 (vinte quatro) meses, a contar de 02-03-2015, à
servidora MARILU CAVALCANTE GOMES, Especialista em SaúdeMédico I-02, matrícula 102.267-9 B, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com direito à
percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, a fim de
cursar Residência Médica em Cardiologia, na Universidade Federal do
Amazonas – UFAM, no Hospital Universitário Getúlio Vargas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015.
II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por
período correspondente ao do afastamento.
III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor
correspondente ao período do afastamento, em caso de não
cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de
Compromisso.
ERRATA
ATO: Decreto de 14 de maio de 2015, publicado no DOM nº 3.647 de
14-05-2015, referente à nomeação do senhor abaixo relacionado para
exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO,
EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS SEMTEF.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015.
ONDE SE LÊ:
...FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS...
LEIA-SE:
...FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE...
Manaus 28 de maio de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5116/2015
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício n° 1457/2015–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/1637/0475, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três)
meses, a contar de 06-04-2015, referente ao decênio 1º-06-1997 a
31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCINETE OKAMURA
KIMURA, ES – Farmaceutico Bioquimico F-11, matrícula 014.548-3 B,
do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA.
DOM | Edição 3657 | Página 3
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA Nº 084/2015-GS/SEMEF
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF,
no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Manaus; e
AVISO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e conferidas pelo art. 49
da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993,
CONSIDERANDO que a autoridade competente para
determinar contratação poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse ou necessidade pública, derivada de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
CONSIDERANDO o que prevê a Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal e o preceituado no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993, que
aludem precisamente o princípio da autotutela, no poder-dever de revogar ou
anular seus atos na expressa autorização legal na legislação específica;
CONSIDERANDO o teor do Parecer de Jurídico nº 039/2014 –
COJUR/CC, da Coordenadoria Técnica da Casa Civil, que recomenda a
revogação do Pregão Presencial nº 230/2014 – CML/PM, em razão da
redução orçamentário determinada pelo PPA/2014, e a consequente
necessidade de readequação do Termo de Referência, resolve
TORNAR PÚBLICA a revogação do procedimento
licitatório sob a modalidade Pregão nº 230/2014 – CML/PM – Registro
de Preços para eventual, contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais
e internacionais compreendendo reserva, emissão, remarcação,
endosso e entrega mediante requisição de órgão e entidade requisitante.
Manaus 28 de maio de 2015
CONSIDERANDO a previsão do art. 87 da Lei Municipal
nº 1955, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno –
SEMEF, e estabelece outras providências”,
R E S O L V E:
I - ESTABELECER requisitos para a nomeação em cargos
comissionados e designação de funções gratificadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle
Interno – SEMEF:
a) somente profissionais com o mínimo de nível superior
de escolaridade para os cargos de provimento em comissão DAS-6,
DAS-3, DAS-2 e funções gratificadas FG-3 e FG-2;
b) somente profissionais com o mínimo de nível médio de
escolaridade para os demais cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas.
II - DETERMINAR que os profissionais nomeados para os
cargos de provimento em comissão ou designados para as funções
gratificadas, mencionadas na alínea “a” do inciso anterior, participarão
obrigatoriamente dos cursos de Gestão em Administração Pública, a
serem oferecidos pela Escola de Serviço Público Municipal.
publicação.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 27 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA N.º 074/2015 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o artigo 128,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.
CONSIDERANDO os termos do Memorando no 102/2015DIATE/GSSR/SEMEF, datado de 8/5/2015;
R E S O L V E:
DETERMINAR que o servidor relacionado a seguir
responda pela atribuição de supervisor, Função Gratificada - 3, em
virtude do afastamento do titular pelo motivo abaixo, com direito à
percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função:
LINDENBERG PIRES PAULO, Matrícula nº 077.840-0B,
Assistente Técnico Fazendário, responder pela Função Gratificada –
FG3, em substituição a WOLNAN ALBERTO DA SILVA GONÇALVES,
Matrícula nº 065.581-3A, no período de 30/3/2015 a 28/4/2015, por
motivo de férias regulamentares.
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 12 de maio de 2015.
PORTARIA N.º 086/2015-GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação
vigente,
CONSIDERANDO as disposições do
Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do
Decreto Municipal nº 3.002/2015.
RESOLVE:
Art. 1º DEVOLVER, à Unidade Gestora 270101 Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, o saldo de crédito
orçamentário no valor de R$ 4.161.985,33 (quatro milhões, cento e
sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três
centavos), oriundo do Destaque concedido pela Portaria nº 010/2015GS/SEMINF, de 02.01.2015, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A devolução de que trata o artigo anterior, deve-se
ao cumprimento da Lei n° 1.975/2015 de 29/04/2015, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal.
DOM | Edição 3657 | Página 4
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2015.
Anexo Único da Portaria nº 086/2015 – GS/SEMEF
Nº
001
F
15
SF
452
P
1046
TOTAL:
A
2107
ND
339039
FR
0117
R$
4.161.985,33
4.161.985,33
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 – GERP/SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada,
originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00026,
Pregão Presencial nº 121/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento e
confecção de crachás e acessórios. Informações detalhadas da Ata
encontram-se disponíveis no DOM nº 3475, de 19/08/2014 e no site
http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 13 de maio de 2015.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 28 de maio de 2015
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REFERENTE AO TERCEIRO
TRIMESTRE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 – GERP/SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2014 – GERP/SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do
Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00038, Pregão Presencial
nº 194/2014 – CML/PM. Objeto: serviço de limpeza, esgotamento e
desobstrução de fossa séptica, sumidouro e filtros anaeróbicos.
Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3537,
de 18/11/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada,
originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00004,
Pregão Presencial nº 106/2014 – CML/PM. Objeto: serviços de
impressão e reprodução de documentos. Informações detalhadas da Ata
encontram-se disponíveis no DOM nº 3474, de 18/08/2014 e no site
http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 18 de maio de 2015.
Manaus-AM, 13 de maio de 2015.
SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014 – GERP/SEMAD
TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 – GERP/SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada,
originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00024,
Pregão Presencial nº 127/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento de
placas de sinalização, identificação e homenagem. Informações
detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3471, de
13/08/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada,
originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00032,
Pregão Presencial nº 182/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento de
material hidráulico. Informações detalhadas da Ata encontram-se
disponíveis no DOM nº 3529, de 06/11/2014 e no site
http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 13 de maio de 2015.
DOM | Edição 3657 | Página 5
Manaus-AM, 19 de maio de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 – GERP/SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada,
originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00023,
Pregão Presencial nº 216/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento de
material químico para limpeza de piscina. Informações detalhadas da Ata
encontram-se disponíveis no DOM nº 3595, de 24/02/2015 e no site
http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 19 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0329/2015-DIVCF/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 1159/2014-GABIN/
SEMSA, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município nº 3548, de 5 de dezembro de 2014, que aprova a escala de
férias do exercício 2015 dos servidores admitidos sob a égide dos
Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, e dos
ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria
Municipal de Saúde.
RESOLVE:
ALTERAR a programação de férias do exercício de 2015,
da servidora abaixo relacionada, pertencente ao quadro de pessoal
desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Matrícula
Servidora
Mês Programado
109.409-4 A
011.947-4 A
Francisco de Jesus Ribeiro da Silva
Silvana Maria Negreiros da Silva
Novembro
Agosto
Novo mês para
usufruto
Julho
Julho
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de maio de 2015.
RESOLVE:
INCLUIR, na programação de férias do exercício de 2015,
dos servidores relacionados abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal
desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Matrícula
124.475-2 B
113.742-5 D
128.194-1 A
128.253-0 A
128.204-2 A
128.257-3 A
128.206-9 A
128.183-6 A
128.148-8 A
107.251-0 B
128.250-6 A
128.132-1 A
128.186-0 A
128.149-6 A
128.188-7 A
092.752-0 C
128.199-2 A
128.239-5 A
099.037-0 A
128.152-6 A
117.107-0 C
128.155-0 A
128.201-8 A
128.156-9 A
096.418-2 D
090.530-5 D
128.133-0 A
128.236-0 A
128.146-1 A
085.939-7 D
126.587-3 A
128.249-2 A
107.546-2 B
128.308-1 A
128.352-9 A
120.066-6 A
128.247-6 A
128.145-3 A
112.295-9 B
128.328-6 A
128.301-4 A
125.477-4 B
122.450-6 B
128.135-6 A
121.127-7 C
128.316-2 A
128.267-0 A
128.368-5 A
128.263-8 A
128.238-7 A
128.317-0 A
128.243-3 A
121.187-0 B
128.306-5 A
128.287-5 A
128.242-5 A
128.340-5 A
128.369-3 A
128.336-7 A
128.367-7 A
109.183-2 A
128.333-2 A
Servidor (a)
Anderson Amora Menezes Silva
Maria do Carmo de Sá Barreto Locio
Augusto Benedito de Oliveira Rodrigues
Camila Candida Malta Lemos Martins
Carolina Carvalho Pacheco
Deniglesia de Lima Cates
Fabiana da Silva Gurgel
Gisele Renata Matos Ferretto
Glauria Aparecida da Silva Vieira
Jane Greice Aguiar Batista
Jessica Amanda Passos Gomes Benfica
Jordan Rodrigues Gomes
Jose Edson de Arruda Gomes
Kaio Klinger Viana do Nascimento
Lilian de Oliveira Pereira
Maria Marcia da Silva Rocha
Mayara Reis de Matos
Nabila Andreza Carvalho Vieira
Nadia Simone Dias Brito
Ocimar Medeiros Gonçalves
Priscilla de Souza Galvão
Renata Taiana das Neves Novo Silva
Rubenildo Cavalcante Protazio
Samara Martins Dantas
Sandra Helena de Souza Leite
Simey Soraia Souza de Melo
Aline Anne Oliveira da Silva
Amanda Menezes Leão dos Santos
Andreza Russo Antunes
Aurea Dalete dos Santos Freitas
Carolina de Los Angeles Silva Velazquez
Caroline Medeiros Damasceno
Claudia Maria da Silva Fernandes Otani
Claudia Mariel Murillo Elorrieta
Dalva Nascimento Coimbra
Dircelene Santiago da Silva Assef
Francilange Barbosa Ferreira
Frederico Jose da Silva Vital
George Umberto Di Pace Santos
Getulio Matias da Silva Junior
Hellen Grimm Barros da Fonseca
Helynne Pessoa Fortes
Izabel Pereira Garcia de Freitas
Juciane Feitosa Lisboa
Juliene Paz Dantas
Juscinara Rodrigues Machado
Lorena Barros Vasconcelos
Marcos Monteiro Moreira
Maria da Conceicao Lima da Silva
Nara Cristina Soares Duarte
Natasha Poliane da Silva Duarte
Renildo Rodrigues dos Anjos Junior
Taiana Almeida de Paula
Torricelly Barreto de Souza
Viviane Moura Leite
Wagner Freitas de Jesus
Adriana Ferreira Lima
Francineide Oliveira de Aguiar
Gessica Santos Rodrigues
Ronaldo Martins dos Santos
Ulisson Marcio Silva Fortes
Yashmine Sampaio Tundis
Mês
Setembro
Setembro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Dezembro
Dezembro
Dezembro
Dezembro
Dezembro
Dezembro
PORTARIA Nº 0330/2015-DIVCF/SEMSA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e
Manaus, 15 de maio de 2015.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1159/2014-GABIN/SEMSA,
de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
nº 3548, de 5 de dezembro de 2014, que aprova a escala de férias do
exercício 2015 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes
Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.
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Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA Nº 335/2015-GCONT/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 040/2011 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de
Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a
empresa Millennium Locadora Ltda.;
CONSIDERANDO os serviços de locação de 01 (um)
veículo utilitário, tipo van, com condutor, capacidade mínima para 16
passageiros, fabricado a partir de 2009, movido a diesel, potência
mínima do motor de 114CV – turbo diesel, ar condicionado, direção
hidráulica e todos os itens obrigatórios de segurança, marca Renault,
modelo Máster Bus 16, na conformidade do Edital do Pregão Presencial
nº 123/2010 –CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados
na Ata de Registro de Preços nº 001/2011, para atender as
necessidades da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, desta SEMSA.
CONSIDERANDO a Portaria nº 983/2014-GABIN/SEMSA,
de 07 de outubro de 2014, que designa servidores para acompanhar,
fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado.
CONSIDERANDO a Portaria 214/2015 – GABIN/SEMSA,
datada de 10 de março de 2015, publicada no DOM 3328 de 14 de abril
de 2015, que designa os servidores para acompanharem, fiscalizarem e
atestarem as Notas Fiscais referentes à execução do Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 019/2013 – Prorrogação e Decréscimo de Prazo,
referente aos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de
mão de obra, materiais de limpeza e equipamentos, sendo: 10
encarregados de limpeza e 70 agentes de limpeza, na conformidade do
Edital do Pregão Presencial n° 022/2013-CPL/SEMSA, para atender as
necessidades do Programa SAMU 192 Manaus e das Sedes dos
Distritos Norte, Sul, Oeste e Leste desta SEMSA..
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 278/2015GCONT/SEMSA, datada de 10 de abril de 2015, que designa servidores
para acompanharem e fiscalizarem, bem como atestarem Notas Fiscais,
referentes ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2013 –
Prorrogação, referente a prestação de serviços de limpeza e
conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e
equipamentos, sendo: 10 encarregados de limpeza e 70 agentes de
limpeza, na conformidade do Edital do Pregão Presencial n° 022/2013CPL/SEMSA, para atender as necessidades do Programa SAMU 192
Manaus e das Sedes dos Distritos Norte, Sul, Oeste e Leste desta
SEMSA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Manaus, 21 de maio de 2015.
I – DISPENSAR, os servidores abaixo relacionados,
designados pela Portaria acima mencionada, a partir de 05 de março
de 2015.
NOME
Kaique Falcão Pires de Lima
Raimar Carvalho de Araújo
CARGO
Assistente em Saúde
Diretor da Maternidade Dr. Moura Tapajoz
MATRÍCULA
109.844-6 A
064.005-0 G
II – DESIGNAR os servidores abaixo elencados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato citado no preâmbulo desta Secretaria, a contar de 05 de
março de 2015.
NOME
Geraldo Felipe da Costa Marques
Barbosa
Claudia Teixeira da Silva
CARGO
MATRÍCULA
Especialista em Saúde
099.399-9B
Especialista em Saúde
099.755-2B
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de maio de 2015.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2011 –
Prorrogação, celebrado em 16/4/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Orsel Organização
Regional de Serviços Ltda..
3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à
prestação de serviços de transporte em 05 (cinco) veículos de passeio
tipo popular, com condutor, marca: Volkswagen, modelo: Gol, na
conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 062/2011-CLS/PM,
dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de
Preços nº 045/2011, para atender as necessidades de transporte de
amostras biológicas dos postos de coleta da Rede Laboratorial
Municipal, desta SEMSA.
4. VALOR: R$ 125.100,00 (cento e vinte e cinco mil e cem reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2015NE01275,
de 14/04/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900
10.302.1026.2118.0000 01000000 0000 33903918, no valor de
R$ 49.345,00 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais),
ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.
6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 180 (cento e oitenta)
dias corridos, contados a partir do dia 21/4/2015.
Manaus (AM), 16 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 0336/2015-GCONT/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e
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Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
SINARA NARCISO DE LIMA AGUIAR
091.171-2 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0119/13
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 0180/2014-SEMED/GS
Manaus, 17 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2014/4114/
4147/14089 e Sindicância Administrativa nº 010/2014 ;
R E S O L V E:
CONSTITUIR Comissão Revisora, composta pelos
servidores Felipe Rocha de Moura, Maria Eliana Mendes Hayden e
Rivanio Telles Bezerra para, sob a presidência da primeira, revisar, no
prazo de 30 (trinta) dias, a penalidade aplicada ao servidor no Processo
nº 2014/4114/4147/14089.
PORTARIA Nº 0299/2015-SEMED/GSAF
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
Manaus, 26 de maio de 2015.
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
I.
EXCLUIR o pagamento de subsídio para as
professoras efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM,
constantes da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data
especificada.
PORTARIA Nº 0181/2014-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1294/2013 – SEMED/GS,
de 14 de novembro de 2013 no DOM 3296;
CARGA DOBRADA
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1 ELSIANA LOPES DE OLIVEIRA
2 GISELLE DE SOUZA VIDAL
3 ROSANA MARQUES DE SOUZA
093.801-7 C
095.722-4 B
103.210-0 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
02/04/2015
21/04/2015
21/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0238/15
0234/13
0413/14
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Manaus, 17 de abril de 2015.
INCLUIR o servidor ANSELMO SEFFAIR GUEDES DE
ARAÚJO, matrícula nº 099.313-1 A, Instrutor III, a contar de 22/05/2015,
como membro da Comissão de Controle Interno.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 0300/2015 – SEMED/GSAF
PORTARIA Nº 0298/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4238/00494,
o
que
consta
no
processo
R E S O L V E:
RESOLVE:
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora
efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da
relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.
DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
DOM | Edição 3657 | Página 8
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
FABRICIO PAULO PEREIRA ITAPIREMA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 121.484-5 A
 Secretária da Esc. Mul. Dr. Raimundo Nonato de M. Cordeiro
 17 salas
 GE – R$ 500,00
 A contar de 04.03.2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4238/00575,
o
que
consta
no
processo
RESOLVE:
DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 119.336-8 A
 Secretária da Esc. Mul. Prof.ª Rita de Cassia C. da Silva
 13 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 01.04.2015
Manaus, 17 de abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 0301/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº
0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4238/00513,
o
que
consta
no
processo
RESOLVE:
DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
MARIA JOSE DA SILVA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 080.635 – 8A
 Secretária da Esc. Mul.Julio Cesar de M. Passos
 10 salas
 GE – R$ 400,00
 A contar de 06.01.2015
PORTARIA Nº 0303/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea “a”
e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº
1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
2015/4114/4241/00209,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de abril de 2015.
DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada do
Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta
Prefeitura,
MARIA LUCIANA TOURINHO DE SOUZA
 PROFESSOR NIVEL MEDIO
 Matrícula 106.974-8A
 Secretária da Esc. Mul. Gov. Amazonino Mendes
 05 salas
 Nível I
 Anexo III FGSE I
 A contar de 04.03.2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 0302/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
DOM | Edição 3657 | Página 9
Manaus, 17 de abril de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA Nº 0304/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,
alinea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que
alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de
Manaus,
RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA
 Professor Nível Médio
 Matrícula 097.868-0 B
 Secretário da Esc. Mul. Nilza Godoy
 Nível IV
 Anexo III FGSE IV
 A contar de 18.03.2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de abril de 2015.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
2015/4114/4241/00309,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada
do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal
desta Prefeitura.
PORTARIA Nº 0306/2015-SEMED/GSAF
OLGA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS
 Professor Nível Médio
 Matrícula 013.261 -6A
 Secretária da Esc. Mul. Profª. Regina Vitoria P. MUNIZ
 Nível III
 Anexo III FGSE II
 A contar de 05.01.2015
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Manaus, 17 de abril de 2015.
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora
efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da
relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.
LOCALIDADE ESPECIAL – 20 HORAS
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
VITORIA ALMEIDA TEOFILO
127.642-5 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
14/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0396/14
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 0305/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,
alinea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que
alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de
Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
2015/4114/9648/00292,
o
que
consta
no
Processo
PORTARIA Nº 0310/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
RESOLVE:
R E S O L V E:
DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada
do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal
desta Prefeitura.
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores
efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.
DOM | Edição 3657 | Página 10
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
LOCALIDADE ESPECIAL - 20 HORAS – EFETIVOS
Nº
1
2
SERVIDOR
MATRÍCULA
ADRIANA TRIGUEIRO ZACARIAS 105.402-3 A
CRISTIANE AMORIM DA SILVA
118.980-8 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/05/2015
24/04/2015
PORTARIA Nº 0312/2015-SEMED/GSAF
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
1087/13
0657/14
LOCALIDADE ESPECIAL- 40 HORAS – EFETIVOS
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
2
JOSE RODRIGO MARTINS DA SILVA
JOSE BENTES TENORIO
121.168-4 A
077.617-3 E
EXCLUIR A
CONTAR DE
02/01/2015
18/03/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0293/15
0248/15
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
CARGA DOBRADA – EFETIVOS
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
2
3
ALDEMIRA WINHOLT DO AMARAL
FRANCISCO NONATO BELO DA SILVA
JOSE BENTES TENORIO
063.628-2 A
079.794-4 A
077.617-3 E
EXCLUIR A
CONTAR DE
10/04/2015
31/03/2015
18/03/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0160/15
0160/15
0244/15
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras
efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada.
CARGA DOBRADA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nº
1
2
3
4
5
Manaus, 28 de abril de 2015.
SERVIDOR
MATRÍCULA
ALESSANDRA MARQUES CAMPOS
LUCIA DA SILVA TORRES
MAURILENE MONTEIRO DE OLIVEIRA
MARCIA ROSANA PORTO DOS SANTOS
VERA LUCIA BELEZA PEREIRA
124.027-7 A
106.327-8 A
127.624-7 A
104.578-4 A
106.423-1 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
23/04/2015
16/04/2015
28/04/2015
22/04/2015
01/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0160/15
0160/15
0238/15
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 0311/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras
efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada.
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Nº
1
2
3
SERVIDOR
097.694-6 B
075.391-2 D
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/05/2015
01/05/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0045/13
0119/13
093.680-4 D
01/05/2015
0045/13
MATRÍCULA
ALDA DE SOUSA ARAUJO
KATIA CASTRO DA SILVA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA
DE SOUSA
LOCALIDADE ESPECIAL - 20 HORAS
Nº
1
SERVIDOR
MATRÍCULA
VITORIA ALMEIDA TEOFILO
127.642-5 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
15/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0396/14
1
2
SERVIDOR
MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVA
ROSANE CRISTINA REIS RABELO
MATRÍCULA
127.766-9 A
127.926-2 A
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores
efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.
LOCALIDADE ESPECIAL - EFETIVO
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1 WALDECIR SILVA DE SOUSA
CARGA DOBRADA
Nº
PORTARIA Nº 0319/2015-SEMED/GSAF
EXCLUIR A
CONTAR DE
29/04/2015
29/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0160/15
0160/15
Manaus, 29 de abril de 2015.
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0657/14
CARGA DOBRADA - EFETIVOS
Nº
1
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
109.998-1 A
EXCLUIR
A CONTAR DE
14/04/2015
2
SERVIDOR
CARLA ROBERTA LARISSA
MOREIRA
VALDESON MAR DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
EXCLUIR
A CONTAR DE
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
120.982-5 A
28/04/2015
0160/15
123.946-5 B
29/04/2015
0160/15
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de maio de 2015.
DOM | Edição 3657 | Página 11
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA Nº 0325/2015-SEMED/GSAF
PORTARIA Nº 0332/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores
efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.
I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras
efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes
da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada.
Nº
1
2
SERVIDOR
MATRÍCULA
ANALIEZE CARVALHO DE ALENCAR
LEA SOCORRO DA SILVA BRITO
084.296-6 D
110.436-5 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
16/04/2015
27/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0275/15
0224/15
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LOCALIDADE ESPECIAL- 20 HORAS
Nº
1
2
3
SERVIDOR
MATRÍCULA
MARILENA LEMOS GAZEL
106.973-0 A
MARILENA LEMOS GAZEL
106.973-0 B
VALDIRLEIA NASCIMENTO BRAZ QUEIROZ 123.530-3 A
EXCLUIR A PORTARIA DE
CONTAR DE AUTORIZAÇÃO
01/05/2015
0462/13
01/05/2015
0462/13
01/05/2015
0657/14
CARGA DOBRADA
Manaus, 07 de maio de 2015.
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1
2
3
4
5
AURISTELA BRASIL BRITO
DANIELLI FERNANDES CARVALHO
DEUSANGELA LIMA CORDEIRO
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA
MARIZANGELA SILVA COSTA
112.776-4 A
103.797-8 A
118.821-6 C
104.140-1 A
121.697-0 A
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/05/2015
04/05/2015
22/04/2015
27/04/2015
29/04/2015
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0126/15
0160/15
0275/15
0275/15
0160/15
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 0328/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a
percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2015/4114/ 4239/00261,
RESOLVE:
DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de
Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: ELIANE ALMEIDA DA COSTA, 097.429-3B, cargo:
AUXILIAR OPERACIONAL/RDA.
VICTOR SILVIO ROCHA DA SILVA
 TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED
 Matrícula 121.035-1 A
 Secretário da Esc. Mul. Vicente de Paula
 16 salas
 GE – R$ 500,00
 A contar de 25.02.2015
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido da contratada, mediante
processo de n°. 2015/4114/4147/02778.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
6. DATA DA RESCISÃO: 27/04/2015.
Manaus, 07 de maio de 2015.
Manaus, 25 de maio de 2015.
DOM | Edição 3657 | Página 12
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de
Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: LEANDRO ELVAS PINHEIRO, matrícula 125.2135A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante
processo de n°. 2015/4114/9648/00424.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 23/04/2015.
Data e local para entrega dos envelopes: do dia 28 de
maio a 16 de junho de 2015, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30
horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, na
Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, sala 303, 2º
andar, na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2549, Parque Dez de Novembro,
CEP-69050-030, Manaus – AM.
Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para
participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública
n° 001/2015 – SEMED, que poderá ser acessado no endereço
eletrônico: www.manaus.am.gov.br ou retirada cópia na sede da
SEMED, sala 303.
Manaus, 27 de maio de 2015.
Manaus, 25 de maio de 2015.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de
Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: RUSSEL ROBERT AZEVEDO DA FONSECA,
097.022-0B, cargo: AUXILIAR OPERACIONAL/RDA.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido da contratada, mediante
processo de n°. 2015/4114/4147/03284.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 15/05/2015.
Manaus, 26 de maio de 2015.
O MUNICÍPIO DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto
o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar, destinada a elaborar o edital de
chamada pública, receber os envelopes, analisar os documentos e
selecionar projetos de venda para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no
exercício de 2015, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de
Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,
na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas
que regem a matéria. Os documentos serão analisados pela Comissão
Especial de Chamada Pública – CECP, instituída pelo Decreto nº 3.098,
de 14 de maio de 2015, para recebimento e análise dos documentos
apresentados conforme os exigidos neste Instrumento.
1.DO OBJETO
O objeto do presente Edital consiste no recebimento de envelopes,
análise de documentos e seleção de projetos de venda apresentados por
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAL para credenciamento e
contratação pela Secretaria Municipal de Educação para fornecimento
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, conforme
quantidades e especificações constantes nos Anexos I deste
Instrumento.
2.DA FONTE DE
ORÇAMENTÁRIA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2015-SEMED
O MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, torna público o EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA n.º 001/2015 - SEMED para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar, destinada a elaborar o edital de
chamada pública, receber os envelopes, analisar os documentos e
selecionar projetos de venda para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no
exercício de 2015, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de
Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,
na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas
que regem a matéria.
RECURSOS
FINANCEIROS
/
DOTAÇÃO
As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA
PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da
União, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, repassados
pelo FNDE ao Município de Manaus/Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2015;
3.DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, GRUPOS
FORMAIS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL deverão apresentar os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no período de 28 de maio de
2015 a 16 de junho de 2015, no horário de 08hs às 12hs e 13h30min às
17h30min, na Divisão de Acompanhamento de Contratos e
Convênios/DACC, sala 303, localizada na sede da Secretaria Municipal
de Educação/SEMED, sito Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549Parque 10 de Novembro, observadas todas as condições do Edital e
seus anexos.
DOM | Edição 3657 | Página 13
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
3.1 A sessão pública de abertura dos Envelopes dos Grupos Formais
está designada para o dia 17 de junho de 2015, as 09h:30min, no
Auditório, 2º andar, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
4.DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público
de que trata este Edital, a proponente da agricultura familiar e/ou
empreendedor familiar rural deverá apresentar em envelope lacrado
identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo,
endereçado à Comissão Especial de Chamada Pública, a
documentação exigida deverá ser entregue nos dias, hora e local
mencionados no item 3.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
PREFEITURA DE MANAUS
Á COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PUBLICA
Chamada Pública N.º ...../2015....
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: ....................................................
CNPJ :.........................................................................................................
ENDEREÇO :..............................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................................
4.1 No ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente
acompanhada do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL a seguir
discriminados, sob pena de desclassificação.
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 60 dias;
c. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
d. Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco
S/A,comprovado por (cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de
conta corrente) em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta
destes a apresentação de declaração do Banco informando a
abertura de conta.
e. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente;
f. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados/cooperados;
g. a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite individual de venda de seus
cooperados/associados.
h. Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e
comprovante de residência do representante legal do Grupo Formal
i. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso.
4.2 Toda a documentação de habilitação devera estar atual, observando
os respectivos prazos de validade/ vigência.
4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos,
fica facultado à Entidade Executora, a abertura de prazo para a
regularização da documentação.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL
PROPONENTE...........................................................................................
(Razão Social da Organização)
Nº DO CNPJ................................................................................................
Nº DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao
PRONAF)...................................
5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO II elaborado de acordo com as
seguintes condições:
a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO
FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL, datado e assinado pelo representante legal da
organização;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s)
cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I por Agricultor e
Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual
por DAP/ano estabelecido em Lei;
c. Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do
Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo
com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL, desde
que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA;
d. Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou
procedência (endereço do local de produção para vistoria ou
fiscalização, caso necessário);
e. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor
total correspondente à somatória do valor individual de venda por
DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural
organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015, obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/ano, conforme identificação prevista no ANEXO III, e
conforme Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15.
f. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos
constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido prazo
para sua regularização, conforme análise da Comissão Especial de
Chamada Pública.
6.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
O GRUPO FORMAL que apresentar todos os documentos exigidos na
fase de habilitação terá seu Projeto de Venda analisado e avaliado pela
CECP desde que os preços apresentados sejam compatíveis com os
PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, dando-se prioridade
à ordem de localização do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL definida a seguir:
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:
grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território
rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os
demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade
sobre o do Estado e do País.
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
5.DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser
entregue à COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA – CECP,
por representante legal designado pela Associação ou Grupo Formal de
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural, envelope
distinto, lacrado, não transparente, assim identificado:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre
estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
DOM | Edição 3657 | Página 14
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos
do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser
complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os
critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações
com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.6 A Comissão de análise e julgamento irá divulgar o resultado da
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público
na SEMED, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.
6.7 Todos os imbróglios que no transcorrer da sessão surgirem, serão
imediatamente submetidos para decisão do Titular da Pasta.
6.8 O resultado do processo de seleção será homologado pela
autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, estando em
condições e após a tramitação regular do processo para a contratação.
6.9 O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido classificada e
selecionada não garante sua efetiva contratação pela Secretaria Municipal de
Educação.
6.10 A Cooperativa ou Associação selecionada e credenciada deverá
manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as
condições de habilitação, como também informar toda e qualquer
alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação
técnica, econômico-financeira e fiscal.
7.DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do
GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA,
Anexo I conforme disposto no § 1º do art. 29 da Resolução CD/FNDE
nº 4/2015.
7.1 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três
mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura
familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de
chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e
quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
7.2 Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local,
deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual
ou nacional, nessa ordem.
7.3 Os preços de aquisição definidos pela EEx. deverão constar na chamada
pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar
rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.
7.4 Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos
agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses
produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos
para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de
2011.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Quaisquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES
DE BASE FAMILIAR RURAL poderão manifestar a intenção de recorrer,
quando lhes será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao
resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, importará preclusão do
direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e
intempestivos não serão recebidos.
9.DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO
a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 e
antes da assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEMED na
contratação, será procedida a convocação da Cooperativa/Associação
selecionada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação,
para apresentação de uma amostra de cada gênero alimentício, a fim de que
sejam analisadas por comissão constituída para tal fim e pelo prazo
necessário, pela Secretaria Municipal de Educação, devendo obedecer o
especificado no anexo I e no projeto de venda.
b) Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou
reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será
constituída uma comissão de análise cuja composição será formada por
01 (um) membro da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, 01 (um)
nutricionista, 01 (um) membro da Divisão de Alimentação Escolar e
01(um) membro do Conselho de Alimentação Escolar.
c) As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações
consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos
gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende
obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de
alimentos;
d) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido
de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do
citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de
responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de
Análise/SEMED. No caso de divergência entre o material ofertado em
amostras e o mencionado no projeto de venda, serão considerados
aqueles constantes no segundo;
e) As amostras devem ser entregues na Subsecretaria de Infraestrutura
e Logística, na Rua Anhanduí, nº 520, Galpão 3, Bairro de Flores, no dia
e horário a serem definidos pela Comissão de Análise.
f) O resultado da análise será publicado em 03 dias após o prazo da
apresentação das amostras.
10. DA ASSINATURA
O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação
e o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE
BASE FAMILIAR RURAL, sendo este representado por pessoa
legalmente investida, que será convocado para sua assinatura e retirada
da respectiva Nota de Empenho.
10.1 A CONTRATADA poderá prestar garantia de até 5% (cinco por
cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades
previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência
facultada à autoridade competente, que respaldado no interesse publico,
a dispensará, mediante manifestação expressa).
DA VIGÊNCIA
O CONTRATO terá vigência durante o exercício de 2015, podendo ser
aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da
parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015.
11. DA RESCISÃO
O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre a SEMED e o(s) representante(s) legal(is) do GRUPO
FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL, selecionados e credenciados e desde que haja
manifestação expressa dos representados;
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b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015;
c. Quaisquer dos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93.
13.DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
a. O CRONOGRAMA DE ENTREGA será elaborado pela Subsecretaria
de Infraestrutura e Logística, disponibilizado após a assinatura do
CONTRATO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data
prevista para iniciar a entrega dos gêneros, caso em que poderá
sofrer ajustes e modificações a critério do Titular da Pasta e
conforme necessidade da Administração Publica.
b. Os produtos deverão ser entregues mediante requisição da Semed,
por meio da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, na Rua
Anhanduí, nº 520, Galpão 3, Bairro de Flores
Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as
despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da
qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do
GRUPO FORMAL, que deverá recolher e substituir os produtos nos
locais indicados pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE/ Conselho
de Alimentação Escolar – CAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
a contar do recebimento da correspondência enviada pela Divisão de
Alimentação Escolar - DAE.
Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os
definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos
quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos
constem na mesma chamada pública e sejam correlatos
nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá
contar com o respaldo do CAE.
14.DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA
17.DAS PENALIDADES
Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega
dos gêneros alimentícios:
Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela
inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMED aplicará ao
GRUPO FORMAL/contratado as seguintes penalidades, de acordo com
a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
14.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do
comprovante, numerado sequencialmente, emitido pela cooperativa ou
associação, contendo a identificação da mesma, do município, do
produto, quantidade, valor unitário e valor total;
14.2 No ato da entrega dos gêneros, as cautelas deverão estar preenchidas
por pessoa responsável com: nome completo e legível, número do
documento de identificação, cargo/função e assinatura e datado;
14.3 A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer na
Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, para controle, a primeira via
devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar
com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota
fiscal à Secretaria Municipal de Educação para conferência, atesto e
demais procedimentos relativos ao pagamento.
15.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios:
a. Será realizada diretamente no endereço indicado no item 13, alínea
“b”, de acordo com as especificações do ANEXO I;
b. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas,
sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,
sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens,
sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos,
isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões
que afetem a sua aparência e utilização;
c. O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos
isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde
que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A
temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e
10ºC até o momento do recebimento na Instituição Educacional;
d. Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados
plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes
isotérmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto
com o piso do veículo;
e. Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos
produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas
higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio;
f. A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada
troca de turno, diariamente ou sempre que necessário.
g. Os produtos processados deverão ser acompanhados de laudo de
qualidade, emitido por laboratório devidamente registrado no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
16. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE
PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE
ENTREGA)
À Subsecretaria de Infraestrutura e Logística/Semed cabe o direito de recusar
o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro
das condições estabelecidas no ANEXO I, lavrando-se para tal relatório
devidamente assinado por nutricionista e membros da DAE e CAE.
Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto
Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total
ou parcial do compromisso assumido com a SEMED, as sanções
administrativas em relação à CONTRATADA serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até
o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada
oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso
de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art.
87 da Lei nº 8.666/93;
I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias
legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à SEMED
além da multa, a apuração das perdas e danos;
II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido
exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela
sua diferença;
III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas
juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso
da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da
intimação;
V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do
Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à
CONTRATADA que, em razão do Contrato:
a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
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c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – GRUPO
FORMAL
O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE
BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015, está ciente de todas as exigências legais especificadas
para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.
18.1 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES
DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma
contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade
estabelecidos na legislação federal e municipal vigentes sobre alimentos;
em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMED; e
nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA;
18.2. O
GRUPO
FORMAL
DE
AGRICULTORES
E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverá guardar pelo
prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE
RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou
documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO II,
estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do
PNAE;
18.3. É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE
FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEMED ou a
Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à
fiscalização.
19.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMED
A Secretaria Municipal de Educação/SEMED, em razão da supremacia
do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as
seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR:
a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de
interesse
público,
respeitando
os
direitos
dos
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas
Organizações;
b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou
inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural
e suas Organizações;
c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores
designados para este fim; e
d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base
Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução
parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
20.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da data do adimplemento total ou de cada parcela,
conforma o subitem anterior;
20.5 Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor
contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas;
20.6 A Prefeitura de Manaus, reverterá 1% (um por cento), do valor total
do pagamento realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ
(Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em
consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei nº. 199/93, alterada pela Lei
nº. 1085/06.
21.DOS FATOS SUPERVENIENTES
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e
que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou
judicial, e/ou, ainda, por decisão do Município de Manaus/SEMED,
poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a
revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015.
22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA
PÚBLICA Nº 001/2015 implica a aceitação tácita, incondicional,
irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim
como dos seus anexos.
Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante
legal no dia, hora e local mencionados no item 3.
Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo
único do art. 26 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015, os gêneros
alimentícios a serem entregues, poderão ser substituídos mediante
aceite da SEMED, com devida comprovação dos PREÇOS DE
REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e
seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela
DAE/CAE.
O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do
presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração,
sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 e
alterações
Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015 deverão ser enviados à CECP em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta
feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que
será respondido em igual prazo.
Poderá o Titular da Pasta revogar o Edital de Chamada Pública, no todo
ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por
fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá lo, em caso de
ilegalidade.
20.DO PAGAMENTO
A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito
à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93.
20.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota
fiscal/fatura, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos
do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93;
23.DO FORO
20.2 Conforme Decreto Municipal nº. 9.406/07, os pagamentos aos
credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da
Prefeitura de Manaus serão efetuados exclusivamente mediante credito
em conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco
S/A;
O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015 será o do Município de Manaus, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
20.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais,
recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da
agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos
devidos;
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Manaus, 26 de maio de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
ANEXOS
18
I.ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
II.MODELO DO PROJETO DE VENDA
III.DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO
IV.DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS
V.DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI
Nº 11.947/2009
VI.MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR.
VII.MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO.
VIII.CRONOGRAMA DE ENTREGA
19
20
21
22
23
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM UND
1
KG
2
KG
3
EMB
4
PCT
5
KG
6
KG
7
EMB
8
PCT
9
MC
10
PCT
11
PCT
12
PCT
13
BD
14
KG
15
KG
16
KG
17
KG
ESPECIFICAÇÃO
ABACAXI, maduro, in natura, livre de fungos, sem
indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para
consumo
humano
(CÓDIGO
COMPRASNET
BR0274411)
ABÓBORA, regional, devendo ser bem desenvolvida, in
natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e
transporte, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0279364)
AÇAÍ, pasteurizado, regional, livre de fungos, sem
indícios
de
germinação,
embalagem
com
aproximadamente 1Kg, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0414154)
ALFACE, regional, distribuído proporcionalmente em
maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in
natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades
e objetos estranhos, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096601)
BANANA, tipo pacovã, devendo ser verdosa, in natura,
livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0232704)
BANANA, tipo prata, devendo ser bem desenvolvida e
madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0224404)
CASTANHA, do Pará ou do Brasil, sem casca, devendo
ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de
fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0075582)
CHEIRO VERDE, completo (coentro, cebolinha e
chicória) distribuído proporcionalmente em maço,
perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura,
livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
próprio para o consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0097217)
COUVE, vegetal com folhas grandes e lisas, in natura,
livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
maço perfazendo no mínimo 200g, produto próprio para
consumo
humano
(CÓDIGO
COMPRASNET
BR0241677)
FARINHA DE MANDIOCA, amarela, grupo d'água, tipo 1,
pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano.
(CÓDIGO COMPRASNET BR0300138)
FARINHA DE TAPIOCA, tipo 1, pacote com 500g,
produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0247165)
FEIJÃO DE PRAIA, tipo 1, pacote com 1Kg, produto
próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET
BR0283250)
GELÉIA, composta por polpa de fruta, balde com 1Kg,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
composição nutricional, data de fabricação e prazo de
validade, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0350116)
LARANJA, regional, devendo ser bem desenvolvida e
madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, produto próprio para consumo
humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0302626)
LIMÃO, regional, in natura, acondicionado em
embalagem apropriada, produto próprio para consumo
humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR2744368)
MACAXEIRA, 1ª qualidade, in natura, sem indícios de
germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos,
produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO
COMPRASNET BR0275018)
MAMÃO, regional, devendo ser bem desenvolvido e
maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, produto próprio para consumo
humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274432)
QUANT
PREÇO DE
SOLICITADA REFERÊNCIA
250.000
R$ 2,18
150.000
R$ 1,27
100.000
R$ 7,80
250.000
R$ 3,07
80.000
R$ 2,30
24
25
26
27
28
MAXIXE, tipo extra, de cor verde clara, acondicionado em
KG embalagem apropriada, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096660)
MELANCIA, devendo ser bem desenvolvida e madura, in
natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem
KG danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e
transporte, produto próprio para consumo humano.
(CÓDIGO COMPRASNET BR0258268)
PEPINO, comum, 1ª qualidade, isento de sujidades e
objetos estranhos, in natura, produto próprio para
KG
consumo
humano
(CÓDIGO
COMPRASNET
BR0096679)
PIMENTA, de cheiro, regional, de 1ª qualidade, in natura,
KG produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO
COMPRASNET BR0398582)
PIMENTÃO, verde, regional de 1ª qualidade, in natura,
KG produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO
COMPRASNET BR0274852)
POLPA DE FRUTA, sabor abacaxi, embalagem com 1Kg,
EMB produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0345630)
POLPA DE FRUTA, sabor acerola, embalagem com 1Kg,
EMB produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0305731)
POLPA DE FRUTA, sabor cupuaçu, sem caroço,
EMB embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0289874)
POLPA DE FRUTA, sabor goiaba, embalagem com 1Kg,
EMB produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0305729)
QUIABO, regional, 1ª qualidade, sem indícios de
germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, in
KG
natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0097080)
REPOLHO, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
KG
manuseio e transporte, produto próprio para consumo
humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097098)
20.000
R$ 3,77
100.000
R$ 1,50
25.000
R$ 2,17
40.000
R$ 4,43
10.000
R$ 4,14
200.000
R$ 7,80
100.000
R$ 7,80
100.000
R$ 7,80
100.000
R$ 7,80
10.000
R$ 3,67
20.000
R$ 2,99
ANEXO II - MODELO DO PROJETO DE VENDA
600.000
R$ 2,14
1.000
R$ 23,17
30.000
R$ 7,89
30.000
R$ 0,88
60.000
R$ 5,64
100.000
R$ 4,01
15.000
R$ 3,64
5.000
R$ 9,20
400.000
R$ 1,74
10.000
R$ 2,49
100.000
R$ 2,13
30.000
R$ 3,64
Sessão para recebimento: ../.../2015, às 09:30 horas.
Local: Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549 Parque 10 de Novembro,
Auditório, 2º andar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
7. CEP
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
13. Nº de Associados de acordo com a Lei
14. Nº de Associados com DAP
12. Nº de Associados
nº 11.326/2006
Física
15. Nome do
16. CPF
17. DDD/Fone
representante legal
18. Endereço
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição*
5. Cronograma de
Entrega
dos
4.1. Unitário
4.2. Total
produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE
LIMITE POR DAP/ANO
A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de
nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que
atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o
quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
por DAP/ano, referente à sua produção, considerando os dispositivos da
Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 38/2009, Resolução
CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que
couber.
Manaus/AM, ........... de .............................. de 2015.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE
GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS
A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de
nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso
VI, do artigo 27 da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015,
que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados relacionados no Projeto de Venda.
Manaus/AM, ........... de .............................. de 2015.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009
A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de
nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que
atenderá todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.947/2009,
Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e Resolução CD/FNDE nº 04 de
02.04.15, que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Manaus/AM, ........... de .............................. de 2015.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
(Minuta Contratual publicada conforme Provimento n. 01/07-PGM- DOM
de 30 de março de 2007).
TERMO DE CONTRATO Nº ......./15, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA ............ E A
EMPRESA ........................................................, PARA AQUISIÇÃO/ ou
FORNECIMENTO DE.......................,/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
......................................., NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO
1 – CONTRATANTES:
O Município de Manaus, através da
Secretaria................, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa
.................................., a seguir denominada CONTRATADA.
2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura, sediada na Av.
Brasil, 2971 - Compensa, aos............................ dias do mês de
..................... do ano de dois mil e quinze (2015).
3 – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o Exmo. Sr.
Secretário Municipal de ............................, conforme delegação de
competência expressa no Decreto nº. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III,
e a empresa .................................., representada neste ato pelo Sr.
....................................., portador da Carteira de Identidade nº. ............. e
CPF nº. ......................., residente e domiciliado nesta cidade à Rua
................................, os quais assinam o presente instrumento que se
regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações
complementares, bem como, pelo Provimento nº. 01/07, nos termos da
Minuta nº. 02 constante de seu Anexo único, mediante as cláusulas e
condições a seguir dispostas.
4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na
cidade de ............., à ..........................., inscrito no CGC/MF sob o
nº. ...............................
5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do
Despacho do Sr. Secretário Municipal de ........................., às fls. ......,
datado de ..../.../..., do Processo nº. .................. que homologou a
Chamada Publica nº 001/2015 – SEMED, publicado no Diário Oficial do
Município em .../.../.....
6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os
documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições
indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação
exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando
inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos
contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do
contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação,
qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII,
da Lei nº 8.666/93.
7 – GARANTIA: A CONTRATADA prestará garantia, de até 5% (cinco
por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei
nº 8.666/93. (exigência facultada a autoridade competente, podendo ser
dispensada, mediante manifestação expressa).
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao
CONTRATANTE, o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s), conforme
identificados no ANEXO ..., ......, item(ns)/lote(s) ........... do Edital de
Chamada de Pública nº 001/2015 – SEMED/PM.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se
obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido
a seguir:
I – na entrega ou na execução do objeto do presente contrato, obriga-se
a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado
cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – entregar o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s)
máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da
CONTRATANTE;
III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro
de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras
que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus
empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar
plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o
compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para
pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e
regularidades exigidas na licitação;
VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força
maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos
neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob
pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA
para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste
contrato, compromete-se a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom
cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso
de representantes da CONTRATADA às dependências da
CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste
contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde
que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a
comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização
da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei
nº 8.666/93.
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V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de
qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas
as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações
sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por
todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista,
fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de ... (........) dias/meses,
a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial
do Município de Manaus e poderá chegar ao seu termo final com a
entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do objeto ou a prestação do(s)
serviço(s) terá início imediato (decorridos ..... dias úteis ou consecutivos)
após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município
de Manaus, e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da
CONTRATANTE.
VII – PREÇO, PAGAMENTO
1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de
R$ ... (...), de acordo com a(s) proposta(s) e outros documentos que
integram este Contrato.
Produto
Unidade
Quantidade
Periodicidade de
Entrega
Preço de Aquisição
Preço Unitário
(divulgado na
chamada pública)
Preço Total
Valor Total do Contrato
2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato
será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado
de Recebimento, no prazo fixado, após a apresentação dos citados
documentos na Secretaria Municipal de ...................................
PARÁGRAFO ÚNICO: a Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por
cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de
Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, inciso
I, da Lei nº 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 1.085, de 29
de dezembro de 2006.
3 - DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº ..., datado de .../.../20..., à conta da
seguinte rubrica orçamentária: ...
VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e
art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado
ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a
CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à
CONTRATADA serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até
o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada
oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso
de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação oficial
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos,
conforme PARÁGRAFO SEGUNDO;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art.
87 da Lei nº 8.666/93;
I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias
legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à
Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos;
II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido
exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela
sua diferença;
III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas
juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da
alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação;
V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do
Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à
CONTRATADA que, em razão do Contrato:
A) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
B) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
C) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a
Prefeitura de Manaus pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais
comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que:
a) deixar de entregar a documentação exigida;
b) apresentar documentação falsa;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou
não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar
a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e) ensejar retardamento na execução do Contrato;
f) não mantiver a proposta injustificadamente;
g) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal;
I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas
no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus e no SICAF,
juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA
sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor
estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada
para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s)
na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE,
garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações
contratuais e legais.
I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o
Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria
Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais,
sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e
cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o
interesse da Administração.
II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar
situação regular no ato da assinatura do Contrato, conforme art. 9º,
inciso XXV, do Decreto nº 7.769/05, sem prejuízo das demais
cominações contratuais e legais;
III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um
mil reais), independente da fase em que se encontre.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS
PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura
de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de
05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na
Dívida Ativa do Município.
PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão
descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas
diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser
aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
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PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa,
caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO,
quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da
intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA
seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei
nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério
Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal,
para a tomada de medidas cabíveis.
IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas
neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais
pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que
julgarem convenientes.
X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor
inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei
nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite
aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as
partes.
XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos
necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da
Secretaria Municipal de ..............., nos termos do art. 73, à 76, da Lei
nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do
órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para
exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras
atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da
Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao
bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo
correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas
solicitações e providências;
II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s),
atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de
indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s);
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias
relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a
pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por
Servidor da Administração ou Comissão designada pela
CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais,
que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços
prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério
da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou
reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .... dias. No caso
de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar
serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o
fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da
contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis
ao caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações
contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados
na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito,
fundamentada e instruída com os documentos necessários à
comprovação
das
alegações
deverão
ser
recebidas
contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por
infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo
entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem
a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo
consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s)
serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo
naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já
efetuada(s) ou serviços já prestados.
XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA
Este contrato fica vinculado aos termos do Edital de chamada publica
nº 01/2015 – SEMED/PM e da proposta da CONTRATADA.
XIII – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a
publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, no Diário Oficial do Município.
XIV – FORO
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do
presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
Contrato em ...... (...........) vias de igual teor e forma, para que surtam um
só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Secretário(a) Municipal de ......................
...............................................................
CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:..................................................................
CPF nº..................................................................
CPF nº
ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO
Atesto que a SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED,
Entidade Executora do PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DO MUNICPIO DE MANAUS,
representada pelo
servidor............. matrícula........ recebeu em .....de ....... de ........ do
contratado os produtos relacionados a seguir:
Especificação do Produto
Valor Total
Quantidade
TOTAL
Unidade
Valor Unitário
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar
e
totalizam
o
valor
de
R$ (...............................................................................................).
Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os
padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional,
comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos,
conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar.
Manaus/AM, ...... de .............................. de 2015.
.....................................................................................................................
..............
(Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR)
.....................................................................................................................
..............(Assinatura do Representante Legal da Organização)
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ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE ENTREGA
ERRATA
1 O local de entrega será na Sede da Subsecretaria Municipal de
Educação, situada na rua Anhanduí, 520, Galpão 3, Bairro de Flores.
2- As entregas deverão ser realizadas conforme programação a ser
disponibilizada na assinatura dos contratos.
ERRATA da Portaria nº 0170/2015-SEMED/GS, de 13/05/2015,
publicada no DOM nº 3647, de 14 de maio de 2015, referente à
designação de servidores para compor a Comissão de Atesto e
Recebimento de Gêneros da Merenda Escolar.
ITEM UND
1
KG
2
KG
3
EMB
4
PCT
5
KG
6
KG
7
EMB
8
PCT
9
MC
10
PCT
11
PCT
12
PCT
13
BD
14
KG
15
KG
16
KG
17
KG
18
KG
19
KG
20
KG
21
KG
22
KG
23 EMB
24 EMB
25 EMB
26 EMB
27
KG
28
KG
ESPECIFICAÇÃO
ABACAXI, maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0274411)
ABÓBORA, regional, devendo ser bem desenvolvida, in natura,
livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio
para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0279364)
AÇAÍ, pasteurizado, regional, livre de fungos, sem indícios de
germinação, embalagem com aproximadamente 1Kg, produto próprio
para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0414154)
ALFACE, regional, distribuído proporcionalmente em maço,
perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, sem
indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos,
produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET
BR0096601)
BANANA, tipo pacovã, devendo ser verdosa, in natura, livre de
fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio
para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0232704)
BANANA, tipo prata, devendo ser bem desenvolvida e madura, in
natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto
próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET
BR0224404)
CASTANHA, do Pará ou do Brasil, sem casca, devendo ser bem
desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, embalagem com 1Kg, produto próprio para
consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0075582)
CHEIRO VERDE, completo (coentro, cebolinha e chicória)
distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo
100g, pacote com 1Kg, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, próprio para o consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0097217)
COUVE, vegetal com folhas grandes e lisas, in natura, livre de
fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, maço perfazendo
no mínimo 200g, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0241677)
FARINHA DE MANDIOCA, amarela, grupo d'água, tipo 1, pacote
com 1Kg, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO
COMPRASNET BR0300138)
FARINHA DE TAPIOCA, tipo 1, pacote com 500g, produto próprio
para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0247165)
FEIJÃO DE PRAIA, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para
consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0283250)
GELÉIA, composta por polpa de fruta, balde com 1Kg, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, composição nutricional,
data de fabricação e prazo de validade, produto próprio para
consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0350116)
LARANJA, regional, devendo ser bem desenvolvida e madura, in
natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto
próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET
BR0302626)
LIMÃO, regional, in natura, acondicionado em embalagem
apropriada, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO
COMPRASNET BR2744368)
MACAXEIRA, 1ª qualidade, in natura, sem indícios de germinação,
isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para
consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0275018)
MAMÃO, regional, devendo ser bem desenvolvido e maduro, in
natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto
próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET
BR0274432)
MAXIXE, tipo extra, de cor verde clara, acondicionado em
embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0096660)
MELANCIA, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura,
livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio
para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0258268)
PEPINO, comum, 1ª qualidade, isento de sujidades e objetos
estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0096679)
PIMENTA, de cheiro, regional, de 1ª qualidade, in natura, produto
próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET
BR0398582)
PIMENTÃO, verde, regional de 1ª qualidade, in natura, produto próprio
para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274852)
POLPA DE FRUTA, sabor abacaxi, embalagem com 1Kg, produto
próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET
BR0345630)
POLPA DE FRUTA, sabor acerola, embalagem com 1Kg, produto
próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET
BR0305731)
POLPA DE FRUTA, sabor cupuaçu, sem caroço, embalagem com
1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO
COMPRASNET BR0289874)
POLPA DE FRUTA, sabor goiaba, embalagem com 1Kg, produto
próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET
BR0305729)
QUIABO, regional, 1ª qualidade, sem indícios de germinação,
isenta de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio
para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097080)
REPOLHO, in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano
(CÓDIGO COMPRASNET BR0097098)
QUANTIDADE
PERIODICIDAD
E DE ENTREGA
250.000
SEMANAL
150.000
SEMANAL
100.000
SEMANAL
250.000
SEMANAL
80.000
SEMANAL
600.000
SEMANAL
1.000
SEMANAL
30.000
SEMANAL
ONDE SE LÊ:
Helder Ehm Maia
LEIA-SE:
Hélder Juber Ehm Maia
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
(*) PORTARIA N°. 048/2015 – GS/SEMMASDH
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA
MULHER,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS-SEMMASDH, no uso
da competência que lhe confere o art. 5º, inc. V, do Decreto nº 1.412, de
19-12-2011, art. 128, inc. ll, e art. 86, V, da Lei Orgânica do Município.
30.000
SEMANAL
60.000
SEMANAL
100.000
SEMANAL
15.000
SEMANAL
5.000
SEMANAL
400.000
SEMANAL
10.000
SEMANAL
100.000
SEMANAL
30.000
SEMANAL
20.000
SEMANAL
100.000
SEMANAL
25.000
SEMANAL
40.000
SEMANAL
10.000
SEMANAL
200.000
SEMANAL
100.000
SEMANAL
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
100.000
SEMANAL
Manaus, 04 de maio de 2015.
100.000
SEMANAL
10.000
SEMANAL
20.000
SEMANAL
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR
ao
Subsecretário
Operacional/
SEMMASDH Taís Batista Fernandes Braga, a competência para praticar
atos próprios de ordenador de despesas da Secretaria Municipal da
Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, tais como:
I – Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária do Setor, observadas as orientações e as
diretrizes fixadas pelo Prefeito;
II – Deliberar sobre assuntos das áreas administrativas e
de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria Municipal da
Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, Fundo
Municipal da Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FMDCA, Fundo Municipal de Direitos
Humanos - FMDH, Fundo Municipal de Apoio a Pessoa com Deficiência
- FMAPD, Fundo Municipal Antidrogas - FMAD e do Fundo Municipal de
Direitos do Idoso - FMDI;
III – Assinar, com vistas à consecução de objetivos do
órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais
ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
Art. 2º. A delegação a que se refere o artigo anterior não
exclui a competência da Secretária Municipal da SEMMASDH para o
exercício destes mesmos atos.
2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de maio de
(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 3642, de 07.05.2015.
DOM | Edição 3657 | Página 22
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA N°. 055/2015 - GS/SEMMASDH
A SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL - SEMMASDH, no
uso pleno de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993,
no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para
atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração
Pública;
CONSIDERANDO o que consta no processo
nº. 2011/11908/11954/00154 – Sr. Ivan Rodrigues das Chagas.
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para o
acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Locação
nº. 001/2010, celebrado pela SEMMASDH, e o Sr. Ivan Rodrigues das
Chagas.
Servidor
Paola Pereira de Souza bruce
Vanessa Cristine Praia Moreira
Maria Glória Carvalho da Silva
Matrícula
116.829-0D
121.537-0B
115.545-8D
Suplente
Leopoldo Augusto Almeida Montenegro
123.377-7C
2015.
Esta portaria tem seus efeitos a contar de 02 de janeiro de
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA Nº 48/2015 - SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração
das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade
dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a
Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão formada pelos (as)
servidores(as): Rachel Nunes de Melo Messa , matrícula nº 100.9974E, Diretora de Departamento, Rosemary Bianco da Costa, matrícula
nº 014.572-6E,Engenheira Agrônoma, Marcio Bentes Lima, Matrícula
nº 128.721-4A, Diretor de Departamento, Márcia Neves Leite, matrícula
nº 080.065-1J, Agente Administrativa, suplente da comissão, para, sob a
presidência da primeira, realizar o recebimento, mediante Atesto em nota
fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2015/15848/
15906/00016, que têm como objeto pagamento da taxa anual (2015)
referente a associação da Prefeitura de Manaus ao ICLEI- Governos
Locais pela Sustentabilidade, no valor de R$ 3.984,30 (três mil,
Novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos.
II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento,
no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado.
Manaus, 26 de maio de 2015.
assinatura.
III – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de maio de 2015.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Comodato, celebrado em 11/05/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da
Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos –
SEMMASDH neste ato Comodatária, e o CLUBE DE MÃES SANTA
HELENA, neste ato Comodante.
3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a cessão por
COMODATO de forma gratuita por parte da COMODANTE à
COMODATÁRIA do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº. 20, Bairro:
Novo Israel, CEP n º. 69059-000, que será destinado ao funcionamento
do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS Novo Israel,
referente ao Processo n.º 2015/11908/11954/00072.
4. PRAZO: O prazo do presente Termo será de 02 (dois) anos, a contar
da publicação do presente Extrato no Diário Oficial do Município.
Manaus, 11 de maio de 2015.
Processo nº 2015/15848/15906/00016
Interessado: SEMMAS
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
DESPACHO
Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para a
contratação direta da associação ICLEI - Governos Locais pela
Sustentabilidade, tendo por objeto o pagamento da taxa anual (2015)
referente a associação da Prefeitura de Manaus ao ICLEI- Governos
Locais pela Sustentabilidade, no valor de R$ 3.984,30 (três mil,
Novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) conforme
Memorando nº 133/2015 – DPP/DAF/SEMMAS e Parecer nº 127/2015 –
ASJUR/SEMMAS.
À consideração do Senhor Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, solicitando ratificação.
DOM | Edição 3657 | Página 23
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
Manaus, 25 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 028/2015 – GS/SEMJEL
Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 25, inciso I, da
Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº 2015/15848/15906/00016, no valor de R$ 3.984,30 (três mil
novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos)
Manaus, 25 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do
Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º,
§ 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015.
RESOLVE
Art.1º CONCEDER, Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEMINF, no valor total de R$ 820.651,13
(oitocentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e um reais e treze
centavos), conforme anexo I desta Portaria.
D.R.A DERIVADOS DE PETRÓLEO-ME, torna público que recebeu da
SEMMAS a LMI nº 028/2015 sob o processo nº 2014/15848/ 15875/01201,
que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com
a finalidade IMPLANTAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DE
COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, UMA ÁREA DE
1.200 m², COM ÁREA TOTAL A CONSTRUIR DE 631,15 m², COM
03(TRÊS) TANQUES DE 30 m³, TOTALIZANDO 90 m³. com validade de
12 meses, sito na RUA VALÉRIO BOTELHO DE ANDRADE, Nº284-SÃO
FRANCISCO., Manaus – Amazonas.
Art.2º A descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a despesa com a Construção de Academias ao Ar Livre
(Termo de Convênio nº 786972/2013/ME), conforme relação dos locais
constantes do Anexo II, que será realizada pela Unidade Gestora
Executora 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015.
Anexo I da Portaria n° 028/2015-GS/SEMJEL
Nº
F
SF
P
A
ND
FR
R$
01
27
812
1002
1122
449051
0100
89.401,13
02
27
812
1002
1122
449051
0224
731.250,00
TOTAL
MARIO JORGE MEDEIROS DE MORAES NETO torna público que
recebeu da SEMMAS a LMI nº 027/2015 sob o processo nº 2014/15848/
15875/01237, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM COMÉRCIO
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E
BLOCO DE SERVIÇOS, COM UMA ÁREA DE 822,20 m², E ÁREA
TOTAL DO TERRENO 1.760,00 m², COMPOSTO COM 03(TRÊS)
TANQUES DE 30 m³, TOTALIZANDO 90 m³. Com validade de 12
meses, sito na RUA JOSE ROMÃO, Nº05 -SÃO JOSÉ, Manaus –
Amazonas.
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
Anexo II da Portaria n° 028/2015-GS/SEMJEL
IT
RODRIGO DUARTE FERREIRA, torna público que recebeu da
SEMMAS a LMI nº 015/2015 sob o processo nº 2015/15848/
15875/00010, que autoriza a Atividade CONSTRUÇÃO CIVIL E
INFRAESTRUTURA, com a finalidade IMPLATAÇÃO DE UM
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM ÁREA DE
PROJETO DE 1953,00M2 EM UM TERRENO DE 900M2, com validade
de 12 meses, sito na RUA RIO GRANDE DO SUL, QD. 02, LOTES 11 E
12, ETAPA ESPECIAL - FLORES MANAUS/AM, Manaus - Amazonas.
820.651,13
LOCAIS
01
Rua Samuel Benchimol (Passeio do Mindú) – Parque Dez de Novembro.
02
Avenida Alberto Carreira, s/n – Japiim.
03
Avenida Álvaro Botelho Maia, s/n – Praça 14 de Janeiro.
04
Estrada da Ponta Negra, s/n – Complexo Turístico Parque Ponta Negra.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM | Edição 3657 | Página 24
Manaus, 26 de maio de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
PORTARIA Nº 029/2015 – GS/SEMJEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação vigente,
MatrÍcula
Nome
124.965-7A
010.089-7A
GRACILA ANDRADE MENDONÇA
FRANCISCO BARRETO FALCAO JUNIOR
Mês escolhido
1/3
Gozo
JUNHO
JULHO
JUNHO
JULHO
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
Manaus, 26 de maio de 2015.
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º,
§ 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015.
RESOLVE
Art.1º CONCEDER, Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEMINF, no valor total de R$ 239.056,95
(duzentos e trinta e nove mil, cinquenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art.2º A descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a despesa com a obra de construção de Academia ao Ar
Livre (Termo de Convênio nº 794509/2013/ME), localizada na Avenida
Rodrigo Otávio, s/n – Japiim, que será realizada pela Unidade Gestora
Executora 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015.
Anexo Único da Portaria n° 029/2015-GS/SEMJEL
Nº
01
02
F
27
27
SF
812
812
P
A
1002
1122
1002
1122
TOTAL
ND
449051
449051
FR
0100
0224
R$
44.056,95
195.000,00
239.056,95
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 042/2014,
celebrado em 26.05.2015.
2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e empresa
COMPASSO CONSTRUÕES E REFORMA PREDIAIS LTDA .
3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato Original Referente à
Reforma e Adequação da Casa Militar da Av. da Compensa, s/nº, Bairro Compensa I – Manaus/AM, – Edital de Tomada de Preços
nº. 026/2014-CML/PM e seus anexos.
4.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 45 (quarenta e
cinco) dias corridos.
5.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº. 191/2015–AJ/SEMINF e
nº. 0245/2015-PA/PGM, do Processo nº 2015/17428/17628/01625.
Manaus, 26 de maio de 2015.
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EXTRATO
Manaus, 26 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 090 / 2015 - SEMINF/GS
O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo
das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade
de seu órgão de lotação,
1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 019, celebrado em 29/04/2015.
2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa A . C. B.
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME.
3.OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, tipo Popular,
motor 1.0, ano/modelo a partir de 2013, combustível flex, capacidade
para 05 passageiros, 04 portas, ar-condicionado, direção hidráulica,
vidros e travas elétricos, CD player, rádio AM/FM, air bag duplo, sem
motorista e sem combustível, conforme o Pregão nº. 025/2014-CML/PM
- REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços nº. 002/2014-SEMUSLP.
4.VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº. 00904, datado de
29.04.2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 –
15.451.1060.2398.0000 – 44903903 – Fonte nº. 1000000, no valor de
R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), ficando o restante do saldo a ser
empenhado no mesmo programa de trabalho.
6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro)
meses, a contar da data de sua assinatura.
R E S O L V E:
ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF,
referente ao exercício 2014/2015, encaminhada através da Portaria
nº 217/2014-SEMINF/GS, publicada no DOM 3545, a saber:
DOM | Edição 3657 | Página 25
Manaus, 29 de abril de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
ERRATA
Errata da Portaria nº 042/2015 - SEMINF / GSS, Publicada no DOM
nº 3641, página 7, emitida em 06/05/2015.
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Onde se lê:
JOSÉ CARLOS DA CUNHA BATISTA, CREA nº 773-D/AM-RR, CPF
nº 048.884.482-72 E JOSÉ OLAVO NOGUEIRA BRAGA, CREA
nº 9.637-D/AM, CPF nº 638.865.292-15,
Manaus, 18 de maio de 2015.
Leia-se:
MYRIAN ISRAEL KOIFMAN, CREA nº 765-D/AM, CPF nº 031.504.70200 E LUIZ FILIPI BATISTA CARDOZO, CORECON 2348-D/AM, CPF
nº 759.478.972-53.
PORTARIA Nº 044/2015/FMDU/IMPLURB
Manaus, 27 de maio de 2015.
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 043/2015/FMDU/IMPLURB
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº311, de 10.11.1995,
DOE nº28.318, de 16.11.1995 que dispõe sobre o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano - FMDU,
CONSIDERANDO o art. 3º e 4º do Decreto nº 1.441, de
30.01.2012 e Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015. que
estabelece novos procedimentos quando da concessão de Descentralização
de Créditos Orçamentários,
CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº188/2015CMDU, constante na Ata da 12º Reunião Ordinária/CMDU, de
25.03.2015, que liberou recursos orçamentários e financeiros do 560901
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU constantes no
Processo Administrativo nº2015/00796/00824/0/000121-IMPLURB.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, no valor de R$1.482.982,63 (um milhão, quatrocentos e oitenta e
dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos)
conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como
objeto a realização da execução do projeto de Construção do Complexo
Desportivo do São José Operário, que será realizado pela Unidade Gestora
Executora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA –
SEMINF, conforme Ofício nº444/2015-DGOF/SEMINF, constante do
Processo nº2015/00796/00824/0/000121-IMPLURB
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04.05.2015.
Anexo Único da Portaria Nº 043/2015
Nº
01
F
15
SF
451
P
1070
A
4047
Total
ND
449051
FR
02100000
R$
1.482.982,63
1.482.982,63
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº311, de 10.11.1995,
DOE nº 28.318, de 16.11.1995 que dispõe sobre o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano - FMDU,
CONSIDERANDO o art. 3º e 4º do Decreto nº 1.441, de
30.01.2012 e Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015 que
estabelece novos procedimentos quando da concessão de
Descentralização de Créditos Orçamentários,
CONSIDERANDO o Despacho da DPLA/IMPLURB de
12.05.2015, constante do Processo nº 2015/00796/00824/0/001160IMPLURB;
CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº188/2015CMDU, constante na Ata da 19º Reunião Ordinária/CMDU, de
13.05.2015, que liberou recursos orçamentários e financeiros do 560901
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, constantes no
Processo Administrativo nº2015/00796/00824/0/001160-IMPLURB.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, no valor de R$2.738.901,30 (dois milhões, setecentos e trinta e
oito mil, novecentos e um reais e trinta centavos) conforme Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto a realização da execução do projeto de Requalificação do
Passeio do Mindú, que será realizado pela Unidade Gestora Executora
270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 13.05.2015.
Anexo Único da Portaria Nº044/2015
Nº
01
F
15
SF
451
P
1070
A
4047
Total
ND
449051
FR
02100000
R$
2.738.901,30
2.738.901,30
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
DOM | Edição 3657 | Página 26
Manaus, 18 de maio de 2015.
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
EXTRATO
RESOLVE:
ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 004/2015, celebrado em
04/05/2015.
CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto
Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB e a
empresa CONSERGE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e
higienização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e
equipamentos, para atender a sede Administrativa do Parque Ponta
Negra, na forma identificada no Anexo I (Termo de Referência) - Item 02
- Área Interna (Código Comprasnet 0024031) do Edital Pregão
Presencial nº051/2013-CML/PM, Ata de Registro de Preços nº025/2014GERP/SEMAD,
constante
do
Processo
administrativo
2015/796/824/00611.
VALOR: O valor mensal do presente Termo de Contrato importa a
quantia de R$ 2.391,86 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e
oitenta e seis centavos), perfazendo o valor global em R$ 28.702,32
(vinte e oito mil, setecentos e dois reais e trinta e dois centavos), de
acordo com a proposta vencedora, ata circunstanciada e outros
documentos que integram este Contrato.
PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze)
meses, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário
Oficial do Município de Manaus.
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº. 2015/NE/00212, datada
de 04/05/2015, no valor de R$ 4.783,72 (quatro mil setecentos e oitenta
e três reais e setenta e dois centavos), à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano IMPLURB - Programa de Trabalho nº. 15.122.1105.4065.000 Manutenção e Conservação de Parques - Fonte: 0210000 - Arrecadação
Própria de Entidades e Fundos - Natureza da Despesa: 33.90.3702 Limpeza e Conservação. Esta Nota de Empenho refere-se as parcelas
as quais serão executadas no 1º semestre/2015, liberadas conforme
disposição do Decreto nº3.002/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo 2015/796/824/00611, Adesão à Ata
de Registro de Preços nº025/2014-GERP/SEMAD de 09/09/2014,
publicada no DOM em 12/09/2014, vinculada ao Pregão Presencial
nº051/2013-CML/PM, publicado no DOM edição 3492 de 12/09/2014.
I – NOMEAR os seguintes membros para compor a
Comissão de acompanhamento e fiscalização:
Manaus, 04 de maio de 2015
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E EVENTOS
PORTARIA Nº 47/2015 – MANAUSCULT
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no exercício da
competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo
86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 25 de
31/07/2013 resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão
de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Acordo de
Colaboração - MANAUSCULT, que tem por objeto: Celebração de
Acordo de Colaboração entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo
e Eventos - MANAUSCULT e a ASSOCIAÇÃO JUNGLE BIKE para a
realização do evento “O MERCADO”, que consiste em uma Feira
Gastronômica dentro do evento Passo a Paço, que a Prefeitura de
Manaus realizará através da MANAUSCULT nos dias 30 e 31 de maio
de 2015, nos termos e justificativas constantes no Processo
Administrativo nº 2015/16508/16697/00393 e demais documentações
que integram os autos.
Mônica Prestes Rodrigues, matrícula: 110.127-7 D;
Jaqueline de Freitas Figueiredo, matrícula: 123.415-3 C;
Sarah Gabrielly Nascimento da Silva, matrícula: 126.677-2 A.
II – A comissão nomeada compete fiscalizar e apresentar
relatório quanto ao cumprimento do objeto do Acordo de Colaboração.
Gabinete do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de
Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, em 27 de maio de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de maio de 2015.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 026/2015 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 18/05/2015;
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa
AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA.;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal n° 3.013/2015 de 26/01/2015, Edital do Pregão Presencial
nº 111/2014 – CLM/PM, Despacho de Homologação Parcial publicado no
Diário Oficial do Município – DOM, Edição nº 3477 de 21/08/2014, Ata de
Registro de Preços nº 006/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM, Edição nº 3479 de 25/08/2014, Parecer Jurídico
da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação-AJCML/PM de
02/07/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária
e Financeira – CGOF de 05/05/2015, Parecer Jurídico da Procuradoria
Jurídica desta Fundação nº 085/2015 - PROJUR/MANAUSCULT, datado de
11/05/2015, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos
termos e justificativas constantes no processo n° 2015/16508/16697/00296.
4. OBJETO: Por força do presente do Contrato a CONTRATADA obriga-se à
prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de equipamentos de
SONORIZAÇÃO, para atender os apoios aos eventos festivos e populares
realizados nos bairros de Manaus, conforme as necessidades da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo período de
12 (doze) meses, conforme Ata de Registro de Preços nº 006/2014 –
DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 111/2014 –
CML/PM, Item 13: SONORIZAÇÃO TIPO 13 – Equipamentos – Tipo 13.
Sistema Line Array completo composto em Fly; 24 caixas amplificadas com
resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 128/139 Db chegando
a uma potência média de 750/1000 watts RMS; 16 Sub Woofer amplificados
com resposta de 30Hz a 100Hz com SPL de 128/132 Db chegando a
potência máxima de 1000/2000watts RMS; 12 caixas amplificados com
resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 128/132 Db chegando
a uma potência média de 400/750 watts RMS (DELAY ); 08 Sub Woofer
amplificados com resposta de 30hz a 100Hz com SPL de 128/132 Db
chegando a potência máxima de 800/1600watts RMS. (DELAY); 01 Console
de mixagem de 48 canais digital com total recall (P.A); 01 Console de
mixagem de 48 canais digital com o mínimo de 32 saídas auxiliares.
(MONITOR); 12 Monitores com potência a partir de 500W e resposta de
frequência de 20Hz a 20KHz; amplificados; 01 Sistema de equalização com
08 equalizadores gráficos de 1/3 de oitava; 01 sistema de head fone com fio
de 16 vias todos com head fone e adaptadores; 32 Microfones dinâmicos
com suporte; 10 Microfones condensadores com suporte; 12 Microfones de
contato para instrumentos de madeira; 08 Sistemas de microfone sem fio
UHF, com frequências ajustáveis e com distribuidores de antena; 02
Processadores digitais; 01 Analisador de espectro com microfone calibrado;
12 Transformadores de linha (Direct Box); 01 Par de side fill; 01 Bateria
DOM | Edição 3657 | Página 27
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
acústica; 02 Amplificadores de guitarra; 01 Amplificador de baixo; 01 CD
Player; 01 Multicabo de 48 vias com splitter; Sistema de distribuição de
energia, Fios, cabos e acessórios para ligação. Unidade: Diária. Quantidade
estimada de diárias: 50 (cinquenta) diárias. Valor unitário da diária:
R$11.980,00 (onze mil e novecentos e oitenta reais), conforme
especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão
Presencial nº 111/2014 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 006/2014 –
DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, Edição
nº 3479 de 25/08/2014, nos termos e justificativas constantes no Processo
Administrativo nº 2015/16508/16697/00296.
5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a
quantia de R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais), de
acordo com os documentos que integram este Contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE00296 de 14/05/2015, no valor
de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), sob a rubrica
orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4105.0000 – Apoios aos
eventos festivos e populares realizados nos bairros de Manaus, Fonte
01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 –
Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 599.000,00
(quinhentos e noventa e nove mil reais). Valor empenhado em 2015: de
R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais). Valor a ser
empenhado conforme as necessidades desta Fundação Municipal de
Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT: R$ 479.200,00 (quatrocentos
e setenta e nove mil e duzentos reais).
7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu
termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente
liquidação da despesa.
5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a
quantia de R$ 662.500,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos
reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00294 de 13/05/2015, no valor
de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sob a rubrica
orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4103.0000 Apoio aos
eventos festivos de manifestação popular realizados na cidade de Manaus,
Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903923 - Eventos, Festividades e
Homenagens. Valor global: R$ 662.500,00 (seiscentos e sessenta e dois mil
e quinhentos reais). Valor empenhado em 2015: R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais). Valor a ser empenhado: R$ 487.500,00
(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme as
necessidades da Fundação.
7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu
termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente
liquidação da despesa.
Manaus, 18 de Maio de 2015.
EXTRATO
Manaus, 18 de maio de 2015.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 027/2015 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 18/05/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa
AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA-EPP.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal n° 3.013/2015 de 26/01/2015, Edital do Pregão Presencial
nº 109/2014 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário
Oficial do Município de Manaus, edição 3452, de 17/07/2014, Ata de Registro
de Preços nº 005/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do
Município de Manaus, edição 3453, de 18/07/2014, republicada no Diário
Oficial do Município de Manaus, edição 3460, de 29/07/2014, parecer jurídico
da Assessoria Jurídica da Comissão municipal de Licitação – AJCML, de
13/06/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária
e Financeira – CGOF de 05/05/2015, Despacho autorizativo do DiretorPresidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo
n° 2015/16508/16697/00262.
4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a
prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de sonorização com
utilização de trio elétrico, para atender as necessidades da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, conforme Ata de
Registro de Preços nº 005/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão
Presencial nº 109/2014 – CML/PM, Item 01- TRIO ELÉTRICO GRANDE
PORTE TIPO I. Quantidade estimada de diárias: 15 (quinze) diárias. Valor
unitário da diária: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), Item 03
– MINI TRIO ELÉTRICO TIPO III. Quantidade estimada de diárias: 08 (oito)
diárias. Valor unitário da diária: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na
forma identificada no Anexo I do Pregão Presencial nº 109/2014 – CML/PM, e
nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo
nº 2015/16508/16697/00262.
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 028/2015 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 20/05/2015;
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa
FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal n° 3.013/2015 de 26/01/2015, Edital do Pregão Presencial
nº 112/2014 – CLM/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário
Oficial do Município em 22/08/2014, Edição 3478, Ata de Registro de Preços
Nº 007/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município,
edição 3482 de 28/08/2014, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da
Comissão Municipal de Licitação – AJCML de 24/06/2014, Despacho de
Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de
05/05/2015, Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica desta Fundação
nº 087/2015/PROJUR/MANAUSCULT datado de 11/05/2015, Despacho
autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura,
Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01 datado de 08/04/2015, nos
termos e justificativas constantes no processo n°. 2015/16508/16697/00326;
4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a
prestar a CONTRATANTE os serviços de locação, montagem e
operacionalização de equipamentos de ILUMINAÇÃO CÊNICA, para atender
aos eventos relacionados ao Festival Folclórico realizado na cidade de
Manaus, conforme as necessidades da Fundação Municipal de Cultura,
Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo período de 04 (quatro) meses,
conforme Ata de Registro de Preços nº 007/2014 – DAF/MANAUSCULT,
resultante do Pregão Presencial nº 112/2014 – CML/PM, ILUMINAÇÃO
CÊNICA TIPO 13 – Equipamentos - Tipo 13, Item 13 – Unidade: diária.
Quantidade estimada de diárias: 50 (cinquenta) diárias. Valor unitário da
diária: R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), na forma identificada no
Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 112/2014 – CML/PM, e nos termos e
justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/
16697/00326;
5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato estima a
quantia de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos
reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato;
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE00295 de 13/05/2015, no valor
de R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e trezentos reais), sob a rubrica
orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4104.0000 – Apoio ao
evento Festival Folclórico realizado na cidade de Manaus, Fonte 01000000,
Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens.
Valor Global: R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos
reais). Valor empenhado em 2015: R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e
DOM | Edição 3657 | Página 28
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
trezentos reais). Valor a ser empenhado conforme as necessidades desta
Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT:
R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais);
7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a
contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu
termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente
liquidação da despesa.
Manaus, 20 de maio de 2015.
2
19/5
040/2015
3
19/5
079/2015
4
19/5
024/2015
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048/2015
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092/2015
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062/2015
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063/2015
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027/2015
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043/2015
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087/2015
13
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066/2015
14
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099/2015
096/2015
095/2015
17
18/5
022/2015
18
19/5
088/2015
19
20
19/5
19/5
083/2015
101/2015
21
19/5
102/2015
22
19/5
049/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Acordo de Colaboração nº 001/2015
celebrado em 27/05/2015 - PROJUR/MANAUSCULT.
2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal
de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a ASSOCIAÇÃO
JUNGLE BIKE CLUBE.
3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer
formalmente o resultado da parceria firmada entre a Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a
ASSOCIAÇÃO JUNGLE BIKE para a realização do evento “O
MERCADO”, que consiste em uma Feira Gastronômica dentro do
evento Passo a Paço, que a Prefeitura de Manaus realizará através
da MANAUSCULT nos dias 30 e 31 de maio de 2015.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Este Acordo de Colaboração não
prevê a transferência de recursos financeiros entre as partes.
5. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, no que couber, Lei
Delegada nº 25/2013, Parecer nº 0544/2011-PA/PGM, Parecer
Técnico da lavra da Assessoria de Projetos, Parecer Jurídico
nº 94/2015, nos termos e justificativas constantes no processo
n°. 2015/16508/16697/00393.
6. PRAZO DE DURAÇÃO: O presente contrato terá vigência a contar
da data de sua assinatura e vigorará até o dia 01/06/2015, condição
indispensável para sua eficácia.
Manaus, 27 de Maio 2015.
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2015; 03/2015 e 04/2015
RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS APÓS A
PUBLICAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO
A COMISSÃO TÉCNICA instituída através das portarias
nº 039/2015; 040/2015 e 41/2015 da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO E EVENTOS- MANAUSCULT, no uso de suas
atribuições legais, torna público os resultados da análise dos recursos
interpostos pelos interessados, após a divulgação do resultado da fase
de habilitação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus-DOM,
em 15 de maio de 2015, referente aos Editais do Concurso Nº 02/2015 CONCURSO - PRÊMIO MANAUS DE CULTURA HIP HOP, EDITAL
Nº 03/2015 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES
CULTURAIS e EDITAL N° 04/2015 – CONCURSO- PRÊMIO MANAUS
DE OCUPAÇÃO ARTÍSTICA.
IT
ENTRADA
1
19/5
PARECERES TÉCNICOS
PARECER
REQUERENTE
PROJETO
Adriana Aguiar
071/2015
Just Buquê
Goes
RESULTADO
Indeferido
23
18/5
24
013/2015
014/2015
25
19/5
045/2015
26
19/5
025/2015
27
19/5
069/2015
28
29
30
19/5
20/5
19/5
033/2015
084/2015
085/2015
31
19/5
057/2015
32
19/5
051/2015
33
19/5
052/2015
34
19/5
041/2015
35
19/5
019/2015
36
19/5
030/2015
37
19/5
091/2015
38
18/5
023/2015
39
19/5
055/2015
40
19/5
035/2015
41
19/5
080/2015
42
19/5
039/2015
43
18/5
031/2015
44
19/5
026/2015
45
19/5
064/2015
46
19/5
065/2015
47
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060/2015
48
19/5
098/2015
49
19/5
061/2015
50
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028/2015
51
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020/2015
52
53
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074/2015
044/2015
DOM | Edição 3657 | Página 29
Adriana Batista
Amazonas
Desenvolvendo a Dança
do Ventre em Manaus - 1º
Oficina de Dança do
Ventre
Adriano Ferreira
Oficina Graffiti Stencil Arte
Moraes
Espaço Cultural Manaus
Afrânio Santos
Samba Show
Agenor Cavalcanti
Turnê Alaídenegão de Vasconcelos
Manaus rodando o Brasil
Neto
Alberto Lira da
Sonorização de Eventos
Silva
na Escola
Álvaro Francisco Quem tem medo do lobo
Gonçalves
mau?
Ana Laura Stone
Caso 49 - Regresso
de Andrade
Anderson Peixoto Shows Musicais Grupo
Moreira
Diroá Baya
André Rolim de
Intercâmbio Alliance
Souza
Dance
Associação
4° Festival de Teatro da
Batukada
Praça 14
Associação
Festival Até o Tucupi Difusão
Circuito de Artes
Amazonas
Integradas
Associação dos
Moradores
Formação Musical Colônia
Amigos do
de Sons
Complexo Colônia
Ocupação 23
Ateliê 23
Produções
Afetos Absurdos
Culturais LTDA
Persona - Face Dois
Carla Alessandra
Os Meninos Perdidos
Silva Menezes
Associação Belas
Artes do
Amazonas
O Quebra Nozes
(Carolina Soler de
Melo)
Cia Vitória Régia
"SEM TÍTULO"
Artes Visuais
Claudson Mota de
Workshop - Influência e
Ouro
evolução do Hip Hop
Davi Lima
Festival Cauxi 2015
Escobar
Festa de Lançamento do 1
Denny Souza da
CD do Denny Viralata
Silva
Juntos Somos Mais Fortes
Dorgival Epifânio
Divas do Rádio
Ribeiro Júnior
Ednelza Issac
Saudades do Adolpho
Sahdo
Espaço Educacional
Edson Vitor Lima
Laboratório Social
Vitoriano
Elizete Maria
Arte e Inclusão
Dourado
Recriarte
Elizabeth
Gonçalves
Projeto Benzedeiras e
Benevides
Benzeções
Erick Renam
Luneta Mágica
Gomes de
Luneta Mágica
Almeida
Francisco Ferreira
Chico Samba
da Silva
Francisco Ferreira
Ritual - DVD Marcia
Pinto Filho - ME
Siqueira
Gabriel de Sousa Ópera italiana no Brasil do
Lima
século XVIII
Gisele Soares do
Projeto Pingo de Arte
Nascimento
Espaços Culturais
Iago Leandro
Alternativos - Poéticas
Luniere Teixeira
entre o público e o privado
3º Festival de Cinema
Jaqueline Santos
Cristão - Deus, Luz,
Ferreira
Câmara & Ação.
Jean Marcel
Glory Opera Novo CD
Rothen
"Chaos and Serenity"
João Cleber
Semana Ludiarte
Queiroz Faba
Parabéns Manaus
João Francisco
Palmeira Vieira
Noturno
(INPA)
José Cajueiro
Tucunzeiro e Artesanato
Leandro
José Gomes R. de
A Vingança do Boto
Lima
Ciranda, Cirandinha,
José Jacob de
Vamos Todos Cirandar?
Souza Neto
A Partir da Água
Júlio Santos da Les Artistes Café Teatro: A
Silva
História do Patrimônio
Keila Nascimento
Traçado de Arte e Cultura
dos Santos
Kevin Monteiro
Corpo São
Alves
Larissa de Oliveira
Oficina do Artista Circense
Carneiro
Leandro Pimentel Bem Vindo à Amazônia, o
Xavier
Circo da Floresta
Onironauta
Luan Cristian
Siqueira Santos
Alliance Dance
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
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Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
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077/2015
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19/5
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068/2015
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22/5
103/2015
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19/5
19/5
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100/2015
018/2015
042/2015
059/2015
19/5
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058/2015
89
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90
18/5
017/2015
91
18/5
086/2015
Magda
Nascimento de
Carvalho
Manoel Frank
Silva de Matos
Conto de Beiradão
Indeferido
Varal
Indeferido
12 de Novembro: O dia
que abalou o mundo Comemoração do dia
Mundial do HIP-HOP
Indeferido
Marcelo de
Workshop sobre Cultuta
Borborema
Caboclo-Ribeirinha
Correia
Marcelo Soares
Mon Coeur (Meu Íntimo)
do Nascimento
Marcia Novo - P/P
Yanna Soares
Toca da Caboca
Martins Silva
Marieny Matos
Festa de São Benedito
Nascimento
Bonecas in Concert
Michelle Moraes
(Maya Filmes)
Liberdade Vigiada
Moisés Andrade
Rock Sem Fronteiras
Martins
Osvaldo José
TOC
Malaquias
Vanderley
O Circo Dá Alegria
Pinheiro - P/P
Jeferson Anjo da
O Circo Chegou
Silva
Luneta Mágica
Pablo Henrique de
Araújo Barros
Luneta Mágica
Patrícia Maria da
Pandevú na Biblioteca
Silva Ferreira
Paulo Juvêncio de Sinal Verde em Conexão
Melo Israel
com o samba
Paulo Pimentel da
Tribal
Silva
Espetáculo Teixeira de
Manaus
Rafael Ângelo dos
Santos Lima
Alaídenegão - CD
Curumim
Circo Portas Abertas
Renovando Sorrisos
Rafael Nogueira
Galvão
Levando a Arte do Circo
por Toda Parte
Rafaela Fonseca A Festa de São Benedito
da Silva
em Manaus
Raimundo Nonato
Os Direitos da Criança
Tavares Ramos
Dimensões Culturais da
Ricardo Agum
Política Pública: Diálogo
Ribeiro
Manauense
Cia de Artes Cênicas Jai
Oh: Um Instrumento de
Ricardo Moldes Desenvolvimento Cutural
Artístico e de Amparo
Social
Robson Pereira
da Silva
Música Viva
(Conservatório de
Música do AM)
Ronalto Alves de
Puxirum - Artes Integradas
Jesus
Santiago Pereira
da Silva Filho
Telma Heloísa de
Alencar Félix
Thiago Hermido
da Silva
Vagner dos
Santos
Victor Kaleb Leite
Gomes
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
A COMISSÃO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MANAUS torna público:
DE
LICITAÇÃO
da
PREGÃO PRESENCIAL N. 040/2015-(SEMAD) CML/PM.
Objeto: Eventual fornecimento de material de higiene e limpeza para
atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta da Prefeitura de Manaus.
Data e Horário: 12/06/2015 às 09h.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia
01/06/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no
horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone
(92) 3215-6375.
Indeferido
Manaus, 28 de maio de 2015.
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
AVISO DE LICITAÇÃO
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
A COMISSÃO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MANAUS torna público:
DE
LICITAÇÃO
da
PREGÃO PRESENCIAL N. 042/2015-(SEMAD)CML/PM.
Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de material de
expediente, para atender aos órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus.
Data e Horário: 15/06/2015 às 09h.
Indeferido
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia
01/06/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no
horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone
(92) 3215-6375.
Tiririca do Amazonas
Indeferido
Manaus, 28 de maio de 2015.
Indeferido
Malunguinhos do Axé
Indeferido
Bruxo das Artes - Festival
de Multi Linguagens da
Cultura
Indeferido
Meu Canto, Eu Canto
Indeferido
Homem Amazônico:
Ancestral e Global
Musical O Natal de Todos
os Tempos
Wallace Eldon
Rio Hip Hop Kamp /
Chaves da Silva
Festival Internacional de
Hip Hop
Wellington da
Trio de Metais Classic
Silva França
Banda Sinfônica Jovem da
Cidade de Manaus
Wolfgang Ebert
Trio de Metais Classic
CIERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA -SE
Manaus, 25 de Maio de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
A COMISSÃO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MANAUS torna público:
DE
LICITAÇÃO
da
PREGÃO PRESENCIAL N. 043/2015-(SEMEF) CML/PM.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e
instalação de sistema de ar condicionado de precisão, tipo expansão
direta VRF (fluxo de refrigerante variável), para o Datacenter da sede da
SEMEF, composto por 3 (três) conjuntos condensadoras-evaporadoras,
incluindo a rede frigorígena entre as unidades internas e externas ao
ambiente, garantia por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com os termos
e especificações do Termo de Referência e seus anexos.
Data e Horário: 15/06/2015 às 14h.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia
02/06/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no
horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone
(92) 3215-6375.
Manaus, 28 de maio de 2015
DOM | Edição 3657 | Página 30
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015
AVISO DE REABERTURA
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS convoca os Senhores licitantes para a
REABERTURA da Sessão no dia 02/06/2015 às 9h, referente ao
PP 027/2015 - (MANAUSCULT) CML/PM, cujo objeto consiste no
“Registro de Preços para eventual contratação de empresa
especializada em serviço de locação de CLIMATIZADORES DE AR,
compreendendo a instalação, desinstalação com fornecimento de água,
a guarda e o transporte, conforme especificações constantes do Termo
de Referência para atender as necessidades da Fundação Municipal de
Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT”.
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às
14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375.
Manaus, 28 de maio de 2015.
DOM | Edição 3657 | Página 31
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