Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015. Ano XVI, Edição 3657 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2015 COMUNIDADE ACADÊMICA O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve EXONERAR, a contar de 1º-06-2015, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da CASA CIVIL: NOME PAULO CARLOS DE´CARLI FILHO RAIFRAN ALMEIDA GOMES CRISTIANO ALVES LOUREIRO CARGO SÍMBOLO Assessor Técnico I DAS-3 Assessor Técnico I DAS-3 Assessor Técnico III DAS-1 DATA 02-06-2015 03-06-2015 LOCAL UEA - Av.Darcy Vargas, 1200- Parque 10 UFAM - Av. General Rodrigo Otávio, 3000 - Campus Universitário Coroado Auditório FES ZONA - HORÁRIO 9h às 12h - 9h às 12h CICLISTAS DATA 08-06-2015 LOCAL Vila Olímpica (Auditório)- Av. Pedro Teixeira, 400 – Dom Pedro ZONA HORÁRIO - 19h às 22h Manaus, 28 de maio de 2015. Manaus, 28 de maio de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5112/2015 PRORROGA Portaria por Delegação na forma que específica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015; CONSIDERANDO o Ofício nº 640/2015-DIVP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/01730, resolve EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE MOBILIDADE URBANA O PREFEITO DE MANAUS convoca a comunidade em geral para participar das Audiências Públicas referentes ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a serem realizadas nas seguintes datas e locais: DATA 1º-06-2015 02-06-2015 03-06-2015 08-06-2015 09-06-2015 10-06-2015 LOCAL UNIP- Av.Mário Ypiranga, 4390 -Parque 10 SENAI- Av. Rodrigo Otávio, 2394 -Bola da Suframa Centro de Convivência Padre Pedro Vignólia- Rua Gandu, 119, Cidade Nova SEST/SENAT- Av. Autaz Mirim, 10118Jorge Teixeira V AUDITÓRIO LA SALLE - Av. Dom Pedro I - Dom Pedro Centro de Convivência Madalena Arce Daou - Av. Brasil,1135- Santo Antônio ZONA CENTRO SUL HORÁRIO 14h às 18h SUL 14h às 18h NORTE 14h às 18h LESTE 14h às 18h CENTRO OESTE 14h às 18h OESTE 14h às 18h CONSIDERAR PRORROGADOS, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 18-05-2015, os efeitos da Portaria por Delegação nº 4835/2015, publicada no DOM Edição 3631, de 17-04-2015, que designou o servidor VICTOR HUGO PASCARELLI OLIVEIRA, matrícula 102.220-2 H, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Diretor de Administração e Finanças, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular CARLA ROCHA RODRIGUES, afastada por motivo de licença médica. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5113/2015 DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015 CONSIDERANDO o Ofício nº 623/2015 – SUP/SMTU subscrito pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/01821, resolve DESIGNAR a servidora CELIA MARIA REDMAN, matrícula 10.592, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Gerente de Elaboração e Execução Orçamentária, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no período de 1º a 30-06-2015, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular CLAUDIA DE SENA LIMA, afastada em virtude de férias regulamentares. CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/4114/4147/01563, RESOLVE: I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 06-04-2015, à servidora MARIA GORETE FIRMINO DE LIMA, Professor Nível Superior, matrícula 093.792-4 C, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Mestrado na área de Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, em Manaus, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo; II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento; III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5115/2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5114/2015 CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015; CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02-12-2008, que regulamenta o Programa Qualifica destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo; CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015; CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a Portaria nº 674/2014-GABIN/SEMSA, publicada no DOM Edição 3472, de 14-08-2014, que disciplina o afastamento para estudo; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 034/2014 – Assessoria Técnica/SEMSA, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério; CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Saúde e o Ofício nº 1104/2015-NTRAB/SEMSA; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 225/março de 2015-ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o Ofício nº 1400/2015-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/9142, DOM | Edição 3657 | Página 2 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 RESOLVE: I – CONSIDERAR CONCEDIDO o afastamento para estudo, pelo período 24 (vinte quatro) meses, a contar de 02-03-2015, à servidora MARILU CAVALCANTE GOMES, Especialista em SaúdeMédico I-02, matrícula 102.267-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, a fim de cursar Residência Médica em Cardiologia, na Universidade Federal do Amazonas – UFAM, no Hospital Universitário Getúlio Vargas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015. II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento. III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso. ERRATA ATO: Decreto de 14 de maio de 2015, publicado no DOM nº 3.647 de 14-05-2015, referente à nomeação do senhor abaixo relacionado para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS SEMTEF. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de maio de 2015. ONDE SE LÊ: ...FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS... LEIA-SE: ...FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE... Manaus 28 de maio de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5116/2015 CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Ofício n° 1457/2015–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/1637/0475, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 06-04-2015, referente ao decênio 1º-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCINETE OKAMURA KIMURA, ES – Farmaceutico Bioquimico F-11, matrícula 014.548-3 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. DOM | Edição 3657 | Página 3 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA Nº 084/2015-GS/SEMEF CASA CIVIL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e AVISO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e conferidas pelo art. 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, CONSIDERANDO que a autoridade competente para determinar contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse ou necessidade pública, derivada de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; CONSIDERANDO o que prevê a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o preceituado no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993, que aludem precisamente o princípio da autotutela, no poder-dever de revogar ou anular seus atos na expressa autorização legal na legislação específica; CONSIDERANDO o teor do Parecer de Jurídico nº 039/2014 – COJUR/CC, da Coordenadoria Técnica da Casa Civil, que recomenda a revogação do Pregão Presencial nº 230/2014 – CML/PM, em razão da redução orçamentário determinada pelo PPA/2014, e a consequente necessidade de readequação do Termo de Referência, resolve TORNAR PÚBLICA a revogação do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão nº 230/2014 – CML/PM – Registro de Preços para eventual, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais compreendendo reserva, emissão, remarcação, endosso e entrega mediante requisição de órgão e entidade requisitante. Manaus 28 de maio de 2015 CONSIDERANDO a previsão do art. 87 da Lei Municipal nº 1955, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, e estabelece outras providências”, R E S O L V E: I - ESTABELECER requisitos para a nomeação em cargos comissionados e designação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF: a) somente profissionais com o mínimo de nível superior de escolaridade para os cargos de provimento em comissão DAS-6, DAS-3, DAS-2 e funções gratificadas FG-3 e FG-2; b) somente profissionais com o mínimo de nível médio de escolaridade para os demais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas. II - DETERMINAR que os profissionais nomeados para os cargos de provimento em comissão ou designados para as funções gratificadas, mencionadas na alínea “a” do inciso anterior, participarão obrigatoriamente dos cursos de Gestão em Administração Pública, a serem oferecidos pela Escola de Serviço Público Municipal. publicação. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Manaus, 27 de maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO PORTARIA N.º 074/2015 – GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, em exercício, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus. CONSIDERANDO os termos do Memorando no 102/2015DIATE/GSSR/SEMEF, datado de 8/5/2015; R E S O L V E: DETERMINAR que o servidor relacionado a seguir responda pela atribuição de supervisor, Função Gratificada - 3, em virtude do afastamento do titular pelo motivo abaixo, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função: LINDENBERG PIRES PAULO, Matrícula nº 077.840-0B, Assistente Técnico Fazendário, responder pela Função Gratificada – FG3, em substituição a WOLNAN ALBERTO DA SILVA GONÇALVES, Matrícula nº 065.581-3A, no período de 30/3/2015 a 28/4/2015, por motivo de férias regulamentares. Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 12 de maio de 2015. PORTARIA N.º 086/2015-GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015. RESOLVE: Art. 1º DEVOLVER, à Unidade Gestora 270101 Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 4.161.985,33 (quatro milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), oriundo do Destaque concedido pela Portaria nº 010/2015GS/SEMINF, de 02.01.2015, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A devolução de que trata o artigo anterior, deve-se ao cumprimento da Lei n° 1.975/2015 de 29/04/2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal. DOM | Edição 3657 | Página 4 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2015. Anexo Único da Portaria nº 086/2015 – GS/SEMEF Nº 001 F 15 SF 452 P 1046 TOTAL: A 2107 ND 339039 FR 0117 R$ 4.161.985,33 4.161.985,33 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 – GERP/SEMAD A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00026, Pregão Presencial nº 121/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento e confecção de crachás e acessórios. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3475, de 19/08/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br. Manaus-AM, 13 de maio de 2015. Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 28 de maio de 2015 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REFERENTE AO TERCEIRO TRIMESTRE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 – GERP/SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2014 – GERP/SEMAD A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00038, Pregão Presencial nº 194/2014 – CML/PM. Objeto: serviço de limpeza, esgotamento e desobstrução de fossa séptica, sumidouro e filtros anaeróbicos. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3537, de 18/11/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00004, Pregão Presencial nº 106/2014 – CML/PM. Objeto: serviços de impressão e reprodução de documentos. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3474, de 18/08/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br. Manaus-AM, 18 de maio de 2015. Manaus-AM, 13 de maio de 2015. SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014 – GERP/SEMAD TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 – GERP/SEMAD A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00024, Pregão Presencial nº 127/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento de placas de sinalização, identificação e homenagem. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3471, de 13/08/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00032, Pregão Presencial nº 182/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento de material hidráulico. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3529, de 06/11/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br. Manaus-AM, 13 de maio de 2015. DOM | Edição 3657 | Página 5 Manaus-AM, 19 de maio de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 – GERP/SEMAD A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00023, Pregão Presencial nº 216/2014 – CML/PM. Objeto: fornecimento de material químico para limpeza de piscina. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3595, de 24/02/2015 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br. Manaus-AM, 19 de maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0329/2015-DIVCF/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Portaria nº 1159/2014-GABIN/ SEMSA, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 3548, de 5 de dezembro de 2014, que aprova a escala de férias do exercício 2015 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: ALTERAR a programação de férias do exercício de 2015, da servidora abaixo relacionada, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Matrícula Servidora Mês Programado 109.409-4 A 011.947-4 A Francisco de Jesus Ribeiro da Silva Silvana Maria Negreiros da Silva Novembro Agosto Novo mês para usufruto Julho Julho CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 14 de maio de 2015. RESOLVE: INCLUIR, na programação de férias do exercício de 2015, dos servidores relacionados abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Matrícula 124.475-2 B 113.742-5 D 128.194-1 A 128.253-0 A 128.204-2 A 128.257-3 A 128.206-9 A 128.183-6 A 128.148-8 A 107.251-0 B 128.250-6 A 128.132-1 A 128.186-0 A 128.149-6 A 128.188-7 A 092.752-0 C 128.199-2 A 128.239-5 A 099.037-0 A 128.152-6 A 117.107-0 C 128.155-0 A 128.201-8 A 128.156-9 A 096.418-2 D 090.530-5 D 128.133-0 A 128.236-0 A 128.146-1 A 085.939-7 D 126.587-3 A 128.249-2 A 107.546-2 B 128.308-1 A 128.352-9 A 120.066-6 A 128.247-6 A 128.145-3 A 112.295-9 B 128.328-6 A 128.301-4 A 125.477-4 B 122.450-6 B 128.135-6 A 121.127-7 C 128.316-2 A 128.267-0 A 128.368-5 A 128.263-8 A 128.238-7 A 128.317-0 A 128.243-3 A 121.187-0 B 128.306-5 A 128.287-5 A 128.242-5 A 128.340-5 A 128.369-3 A 128.336-7 A 128.367-7 A 109.183-2 A 128.333-2 A Servidor (a) Anderson Amora Menezes Silva Maria do Carmo de Sá Barreto Locio Augusto Benedito de Oliveira Rodrigues Camila Candida Malta Lemos Martins Carolina Carvalho Pacheco Deniglesia de Lima Cates Fabiana da Silva Gurgel Gisele Renata Matos Ferretto Glauria Aparecida da Silva Vieira Jane Greice Aguiar Batista Jessica Amanda Passos Gomes Benfica Jordan Rodrigues Gomes Jose Edson de Arruda Gomes Kaio Klinger Viana do Nascimento Lilian de Oliveira Pereira Maria Marcia da Silva Rocha Mayara Reis de Matos Nabila Andreza Carvalho Vieira Nadia Simone Dias Brito Ocimar Medeiros Gonçalves Priscilla de Souza Galvão Renata Taiana das Neves Novo Silva Rubenildo Cavalcante Protazio Samara Martins Dantas Sandra Helena de Souza Leite Simey Soraia Souza de Melo Aline Anne Oliveira da Silva Amanda Menezes Leão dos Santos Andreza Russo Antunes Aurea Dalete dos Santos Freitas Carolina de Los Angeles Silva Velazquez Caroline Medeiros Damasceno Claudia Maria da Silva Fernandes Otani Claudia Mariel Murillo Elorrieta Dalva Nascimento Coimbra Dircelene Santiago da Silva Assef Francilange Barbosa Ferreira Frederico Jose da Silva Vital George Umberto Di Pace Santos Getulio Matias da Silva Junior Hellen Grimm Barros da Fonseca Helynne Pessoa Fortes Izabel Pereira Garcia de Freitas Juciane Feitosa Lisboa Juliene Paz Dantas Juscinara Rodrigues Machado Lorena Barros Vasconcelos Marcos Monteiro Moreira Maria da Conceicao Lima da Silva Nara Cristina Soares Duarte Natasha Poliane da Silva Duarte Renildo Rodrigues dos Anjos Junior Taiana Almeida de Paula Torricelly Barreto de Souza Viviane Moura Leite Wagner Freitas de Jesus Adriana Ferreira Lima Francineide Oliveira de Aguiar Gessica Santos Rodrigues Ronaldo Martins dos Santos Ulisson Marcio Silva Fortes Yashmine Sampaio Tundis Mês Setembro Setembro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Outubro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro Dezembro Dezembro Dezembro Dezembro Dezembro Dezembro PORTARIA Nº 0330/2015-DIVCF/SEMSA CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Manaus, 15 de maio de 2015. CONSIDERANDO a Portaria nº 1159/2014-GABIN/SEMSA, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 3548, de 5 de dezembro de 2014, que aprova a escala de férias do exercício 2015 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde. DOM | Edição 3657 | Página 6 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA Nº 335/2015-GCONT/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2011 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Millennium Locadora Ltda.; CONSIDERANDO os serviços de locação de 01 (um) veículo utilitário, tipo van, com condutor, capacidade mínima para 16 passageiros, fabricado a partir de 2009, movido a diesel, potência mínima do motor de 114CV – turbo diesel, ar condicionado, direção hidráulica e todos os itens obrigatórios de segurança, marca Renault, modelo Máster Bus 16, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 123/2010 –CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2011, para atender as necessidades da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, desta SEMSA. CONSIDERANDO a Portaria nº 983/2014-GABIN/SEMSA, de 07 de outubro de 2014, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. CONSIDERANDO a Portaria 214/2015 – GABIN/SEMSA, datada de 10 de março de 2015, publicada no DOM 3328 de 14 de abril de 2015, que designa os servidores para acompanharem, fiscalizarem e atestarem as Notas Fiscais referentes à execução do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2013 – Prorrogação e Decréscimo de Prazo, referente aos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e equipamentos, sendo: 10 encarregados de limpeza e 70 agentes de limpeza, na conformidade do Edital do Pregão Presencial n° 022/2013-CPL/SEMSA, para atender as necessidades do Programa SAMU 192 Manaus e das Sedes dos Distritos Norte, Sul, Oeste e Leste desta SEMSA.. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 278/2015GCONT/SEMSA, datada de 10 de abril de 2015, que designa servidores para acompanharem e fiscalizarem, bem como atestarem Notas Fiscais, referentes ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2013 – Prorrogação, referente a prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e equipamentos, sendo: 10 encarregados de limpeza e 70 agentes de limpeza, na conformidade do Edital do Pregão Presencial n° 022/2013CPL/SEMSA, para atender as necessidades do Programa SAMU 192 Manaus e das Sedes dos Distritos Norte, Sul, Oeste e Leste desta SEMSA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: Manaus, 21 de maio de 2015. I – DISPENSAR, os servidores abaixo relacionados, designados pela Portaria acima mencionada, a partir de 05 de março de 2015. NOME Kaique Falcão Pires de Lima Raimar Carvalho de Araújo CARGO Assistente em Saúde Diretor da Maternidade Dr. Moura Tapajoz MATRÍCULA 109.844-6 A 064.005-0 G II – DESIGNAR os servidores abaixo elencados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato citado no preâmbulo desta Secretaria, a contar de 05 de março de 2015. NOME Geraldo Felipe da Costa Marques Barbosa Claudia Teixeira da Silva CARGO MATRÍCULA Especialista em Saúde 099.399-9B Especialista em Saúde 099.755-2B III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 21 de maio de 2015. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2011 – Prorrogação, celebrado em 16/4/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Orsel Organização Regional de Serviços Ltda.. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à prestação de serviços de transporte em 05 (cinco) veículos de passeio tipo popular, com condutor, marca: Volkswagen, modelo: Gol, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 062/2011-CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 045/2011, para atender as necessidades de transporte de amostras biológicas dos postos de coleta da Rede Laboratorial Municipal, desta SEMSA. 4. VALOR: R$ 125.100,00 (cento e vinte e cinco mil e cem reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2015NE01275, de 14/04/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.302.1026.2118.0000 01000000 0000 33903918, no valor de R$ 49.345,00 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do dia 21/4/2015. Manaus (AM), 16 de abril de 2015. PORTARIA Nº 0336/2015-GCONT/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e DOM | Edição 3657 | Página 7 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 SINARA NARCISO DE LIMA AGUIAR 091.171-2 A EXCLUIR A CONTAR DE 01/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0119/13 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 0180/2014-SEMED/GS Manaus, 17 de abril de 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2014/4114/ 4147/14089 e Sindicância Administrativa nº 010/2014 ; R E S O L V E: CONSTITUIR Comissão Revisora, composta pelos servidores Felipe Rocha de Moura, Maria Eliana Mendes Hayden e Rivanio Telles Bezerra para, sob a presidência da primeira, revisar, no prazo de 30 (trinta) dias, a penalidade aplicada ao servidor no Processo nº 2014/4114/4147/14089. PORTARIA Nº 0299/2015-SEMED/GSAF CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, Manaus, 26 de maio de 2015. CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada. PORTARIA Nº 0181/2014-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e, CONSIDERANDO a Portaria nº 1294/2013 – SEMED/GS, de 14 de novembro de 2013 no DOM 3296; CARGA DOBRADA Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 ELSIANA LOPES DE OLIVEIRA 2 GISELLE DE SOUZA VIDAL 3 ROSANA MARQUES DE SOUZA 093.801-7 C 095.722-4 B 103.210-0 A EXCLUIR A CONTAR DE 02/04/2015 21/04/2015 21/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0238/15 0234/13 0413/14 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. R E S O L V E: Manaus, 17 de abril de 2015. INCLUIR o servidor ANSELMO SEFFAIR GUEDES DE ARAÚJO, matrícula nº 099.313-1 A, Instrutor III, a contar de 22/05/2015, como membro da Comissão de Controle Interno. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de maio de 2015. PORTARIA Nº 0300/2015 – SEMED/GSAF PORTARIA Nº 0298/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, CONSIDERANDO nº 2015/4114/4238/00494, o que consta no processo R E S O L V E: RESOLVE: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, DOM | Edição 3657 | Página 8 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 FABRICIO PAULO PEREIRA ITAPIREMA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.484-5 A Secretária da Esc. Mul. Dr. Raimundo Nonato de M. Cordeiro 17 salas GE – R$ 500,00 A contar de 04.03.2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO nº 2015/4114/4238/00575, o que consta no processo RESOLVE: DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 119.336-8 A Secretária da Esc. Mul. Prof.ª Rita de Cassia C. da Silva 13 salas GE – R$ 400,00 A contar de 01.04.2015 Manaus, 17 de abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de abril de 2015. PORTARIA Nº 0301/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO nº 2015/4114/4238/00513, o que consta no processo RESOLVE: DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARIA JOSE DA SILVA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 080.635 – 8A Secretária da Esc. Mul.Julio Cesar de M. Passos 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 06.01.2015 PORTARIA Nº 0303/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2015/4114/4241/00209, o que consta no Processo RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de abril de 2015. DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARIA LUCIANA TOURINHO DE SOUZA PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 106.974-8A Secretária da Esc. Mul. Gov. Amazonino Mendes 05 salas Nível I Anexo III FGSE I A contar de 04.03.2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 0302/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, DOM | Edição 3657 | Página 9 Manaus, 17 de abril de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA Nº 0304/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus, RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA Professor Nível Médio Matrícula 097.868-0 B Secretário da Esc. Mul. Nilza Godoy Nível IV Anexo III FGSE IV A contar de 18.03.2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de abril de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2015/4114/4241/00309, o que consta no Processo RESOLVE: DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura. PORTARIA Nº 0306/2015-SEMED/GSAF OLGA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS Professor Nível Médio Matrícula 013.261 -6A Secretária da Esc. Mul. Profª. Regina Vitoria P. MUNIZ Nível III Anexo III FGSE II A contar de 05.01.2015 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. R E S O L V E: Manaus, 17 de abril de 2015. I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. LOCALIDADE ESPECIAL – 20 HORAS Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 VITORIA ALMEIDA TEOFILO 127.642-5 A EXCLUIR A CONTAR DE 14/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0396/14 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de abril de 2015. PORTARIA Nº 0305/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2015/4114/9648/00292, o que consta no Processo PORTARIA Nº 0310/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, RESOLVE: R E S O L V E: DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura. I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada. DOM | Edição 3657 | Página 10 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 LOCALIDADE ESPECIAL - 20 HORAS – EFETIVOS Nº 1 2 SERVIDOR MATRÍCULA ADRIANA TRIGUEIRO ZACARIAS 105.402-3 A CRISTIANE AMORIM DA SILVA 118.980-8 A EXCLUIR A CONTAR DE 01/05/2015 24/04/2015 PORTARIA Nº 0312/2015-SEMED/GSAF PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 1087/13 0657/14 LOCALIDADE ESPECIAL- 40 HORAS – EFETIVOS Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 2 JOSE RODRIGO MARTINS DA SILVA JOSE BENTES TENORIO 121.168-4 A 077.617-3 E EXCLUIR A CONTAR DE 02/01/2015 18/03/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0293/15 0248/15 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: CARGA DOBRADA – EFETIVOS Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 2 3 ALDEMIRA WINHOLT DO AMARAL FRANCISCO NONATO BELO DA SILVA JOSE BENTES TENORIO 063.628-2 A 079.794-4 A 077.617-3 E EXCLUIR A CONTAR DE 10/04/2015 31/03/2015 18/03/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0160/15 0160/15 0244/15 I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada. CARGA DOBRADA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nº 1 2 3 4 5 Manaus, 28 de abril de 2015. SERVIDOR MATRÍCULA ALESSANDRA MARQUES CAMPOS LUCIA DA SILVA TORRES MAURILENE MONTEIRO DE OLIVEIRA MARCIA ROSANA PORTO DOS SANTOS VERA LUCIA BELEZA PEREIRA 124.027-7 A 106.327-8 A 127.624-7 A 104.578-4 A 106.423-1 A EXCLUIR A CONTAR DE 23/04/2015 16/04/2015 28/04/2015 22/04/2015 01/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0160/15 0160/15 0238/15 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de abril de 2015. PORTARIA Nº 0311/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada. ASSESSORIA PEDAGÓGICA Nº 1 2 3 SERVIDOR 097.694-6 B 075.391-2 D EXCLUIR A CONTAR DE 01/05/2015 01/05/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0045/13 0119/13 093.680-4 D 01/05/2015 0045/13 MATRÍCULA ALDA DE SOUSA ARAUJO KATIA CASTRO DA SILVA MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA DE SOUSA LOCALIDADE ESPECIAL - 20 HORAS Nº 1 SERVIDOR MATRÍCULA VITORIA ALMEIDA TEOFILO 127.642-5 A EXCLUIR A CONTAR DE 15/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0396/14 1 2 SERVIDOR MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVA ROSANE CRISTINA REIS RABELO MATRÍCULA 127.766-9 A 127.926-2 A O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada. LOCALIDADE ESPECIAL - EFETIVO Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 WALDECIR SILVA DE SOUSA CARGA DOBRADA Nº PORTARIA Nº 0319/2015-SEMED/GSAF EXCLUIR A CONTAR DE 29/04/2015 29/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0160/15 0160/15 Manaus, 29 de abril de 2015. PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0657/14 CARGA DOBRADA - EFETIVOS Nº 1 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 109.998-1 A EXCLUIR A CONTAR DE 14/04/2015 2 SERVIDOR CARLA ROBERTA LARISSA MOREIRA VALDESON MAR DO NASCIMENTO MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 120.982-5 A 28/04/2015 0160/15 123.946-5 B 29/04/2015 0160/15 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de maio de 2015. DOM | Edição 3657 | Página 11 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA Nº 0325/2015-SEMED/GSAF PORTARIA Nº 0332/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: R E S O L V E: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada. I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para as professoras efetivas investidas em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotadas nesta Secretaria, conforme data especificada. Nº 1 2 SERVIDOR MATRÍCULA ANALIEZE CARVALHO DE ALENCAR LEA SOCORRO DA SILVA BRITO 084.296-6 D 110.436-5 A EXCLUIR A CONTAR DE 16/04/2015 27/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0275/15 0224/15 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LOCALIDADE ESPECIAL- 20 HORAS Nº 1 2 3 SERVIDOR MATRÍCULA MARILENA LEMOS GAZEL 106.973-0 A MARILENA LEMOS GAZEL 106.973-0 B VALDIRLEIA NASCIMENTO BRAZ QUEIROZ 123.530-3 A EXCLUIR A PORTARIA DE CONTAR DE AUTORIZAÇÃO 01/05/2015 0462/13 01/05/2015 0462/13 01/05/2015 0657/14 CARGA DOBRADA Manaus, 07 de maio de 2015. Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 2 3 4 5 AURISTELA BRASIL BRITO DANIELLI FERNANDES CARVALHO DEUSANGELA LIMA CORDEIRO MARIA ISABEL DE OLIVEIRA MARIZANGELA SILVA COSTA 112.776-4 A 103.797-8 A 118.821-6 C 104.140-1 A 121.697-0 A EXCLUIR A CONTAR DE 01/05/2015 04/05/2015 22/04/2015 27/04/2015 29/04/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0126/15 0160/15 0275/15 0275/15 0160/15 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de maio de 2015. PORTARIA Nº 0328/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/4114/ 4239/00261, RESOLVE: DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, EXTRATO 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: ELIANE ALMEIDA DA COSTA, 097.429-3B, cargo: AUXILIAR OPERACIONAL/RDA. VICTOR SILVIO ROCHA DA SILVA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.035-1 A Secretário da Esc. Mul. Vicente de Paula 16 salas GE – R$ 500,00 A contar de 25.02.2015 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido da contratada, mediante processo de n°. 2015/4114/4147/02778. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 6. DATA DA RESCISÃO: 27/04/2015. Manaus, 07 de maio de 2015. Manaus, 25 de maio de 2015. DOM | Edição 3657 | Página 12 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: LEANDRO ELVAS PINHEIRO, matrícula 125.2135A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante processo de n°. 2015/4114/9648/00424. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 23/04/2015. Data e local para entrega dos envelopes: do dia 28 de maio a 16 de junho de 2015, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, na Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, sala 303, 2º andar, na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2549, Parque Dez de Novembro, CEP-69050-030, Manaus – AM. Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 001/2015 – SEMED, que poderá ser acessado no endereço eletrônico: www.manaus.am.gov.br ou retirada cópia na sede da SEMED, sala 303. Manaus, 27 de maio de 2015. Manaus, 25 de maio de 2015. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EXTRATO 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: RUSSEL ROBERT AZEVEDO DA FONSECA, 097.022-0B, cargo: AUXILIAR OPERACIONAL/RDA. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido da contratada, mediante processo de n°. 2015/4114/4147/03284. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 15/05/2015. Manaus, 26 de maio de 2015. O MUNICÍPIO DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinada a elaborar o edital de chamada pública, receber os envelopes, analisar os documentos e selecionar projetos de venda para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no exercício de 2015, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas que regem a matéria. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial de Chamada Pública – CECP, instituída pelo Decreto nº 3.098, de 14 de maio de 2015, para recebimento e análise dos documentos apresentados conforme os exigidos neste Instrumento. 1.DO OBJETO O objeto do presente Edital consiste no recebimento de envelopes, análise de documentos e seleção de projetos de venda apresentados por AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAL para credenciamento e contratação pela Secretaria Municipal de Educação para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I deste Instrumento. 2.DA FONTE DE ORÇAMENTÁRIA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2015-SEMED O MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 001/2015 - SEMED para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinada a elaborar o edital de chamada pública, receber os envelopes, analisar os documentos e selecionar projetos de venda para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no exercício de 2015, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas que regem a matéria. RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, repassados pelo FNDE ao Município de Manaus/Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2015; 3.DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no período de 28 de maio de 2015 a 16 de junho de 2015, no horário de 08hs às 12hs e 13h30min às 17h30min, na Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios/DACC, sala 303, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, sito Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549Parque 10 de Novembro, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. DOM | Edição 3657 | Página 13 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 3.1 A sessão pública de abertura dos Envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 17 de junho de 2015, as 09h:30min, no Auditório, 2º andar, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 4.DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, a proponente da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural deverá apresentar em envelope lacrado identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão Especial de Chamada Pública, a documentação exigida deverá ser entregue nos dias, hora e local mencionados no item 3. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: PREFEITURA DE MANAUS Á COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PUBLICA Chamada Pública N.º ...../2015.... DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: .................................................... CNPJ :......................................................................................................... ENDEREÇO :.............................................................................................. TELEFONE: ............................................................................................... 4.1 No ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL a seguir discriminados, sob pena de desclassificação. a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b. o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; d. Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A,comprovado por (cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta. e. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; f. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; g. a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. h. Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência do representante legal do Grupo Formal i. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4.2 Toda a documentação de habilitação devera estar atual, observando os respectivos prazos de validade/ vigência. 4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade Executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL PROPONENTE........................................................................................... (Razão Social da Organização) Nº DO CNPJ................................................................................................ Nº DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF)................................... 5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO II elaborado de acordo com as seguintes condições: a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, datado e assinado pelo representante legal da organização; b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei; c. Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA; d. Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); e. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme identificação prevista no ANEXO III, e conforme Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15. f. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido prazo para sua regularização, conforme análise da Comissão Especial de Chamada Pública. 6.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA O GRUPO FORMAL que apresentar todos os documentos exigidos na fase de habilitação terá seu Projeto de Venda analisado e avaliado pela CECP desde que os preços apresentados sejam compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, dando-se prioridade à ordem de localização do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL definida a seguir: 6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País. 6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País. 5.DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA 6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA – CECP, por representante legal designado pela Associação ou Grupo Formal de Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural, envelope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; DOM | Edição 3657 | Página 14 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2. 6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6.6 A Comissão de análise e julgamento irá divulgar o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEMED, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos. 6.7 Todos os imbróglios que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão do Titular da Pasta. 6.8 O resultado do processo de seleção será homologado pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, estando em condições e após a tramitação regular do processo para a contratação. 6.9 O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido classificada e selecionada não garante sua efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação. 6.10 A Cooperativa ou Associação selecionada e credenciada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 7.DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, Anexo I conforme disposto no § 1º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2015. 7.1 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. 7.2 Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem. 7.3 Os preços de aquisição definidos pela EEx. deverão constar na chamada pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício. 7.4 Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Quaisquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL poderão manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos. 9.DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 e antes da assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEMED na contratação, será procedida a convocação da Cooperativa/Associação selecionada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para apresentação de uma amostra de cada gênero alimentício, a fim de que sejam analisadas por comissão constituída para tal fim e pelo prazo necessário, pela Secretaria Municipal de Educação, devendo obedecer o especificado no anexo I e no projeto de venda. b) Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada por 01 (um) membro da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, 01 (um) nutricionista, 01 (um) membro da Divisão de Alimentação Escolar e 01(um) membro do Conselho de Alimentação Escolar. c) As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos; d) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/SEMED. No caso de divergência entre o material ofertado em amostras e o mencionado no projeto de venda, serão considerados aqueles constantes no segundo; e) As amostras devem ser entregues na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, na Rua Anhanduí, nº 520, Galpão 3, Bairro de Flores, no dia e horário a serem definidos pela Comissão de Análise. f) O resultado da análise será publicado em 03 dias após o prazo da apresentação das amostras. 10. DA ASSINATURA O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, sendo este representado por pessoa legalmente investida, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho. 10.1 A CONTRATADA poderá prestar garantia de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada à autoridade competente, que respaldado no interesse publico, a dispensará, mediante manifestação expressa). DA VIGÊNCIA O CONTRATO terá vigência durante o exercício de 2015, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015. 11. DA RESCISÃO O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre a SEMED e o(s) representante(s) legal(is) do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, selecionados e credenciados e desde que haja manifestação expressa dos representados; DOM | Edição 3657 | Página 15 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015; c. Quaisquer dos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93. 13.DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS a. O CRONOGRAMA DE ENTREGA será elaborado pela Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, disponibilizado após a assinatura do CONTRATO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para iniciar a entrega dos gêneros, caso em que poderá sofrer ajustes e modificações a critério do Titular da Pasta e conforme necessidade da Administração Publica. b. Os produtos deverão ser entregues mediante requisição da Semed, por meio da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, na Rua Anhanduí, nº 520, Galpão 3, Bairro de Flores Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do GRUPO FORMAL, que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE/ Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE. 14.DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA 17.DAS PENALIDADES Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios: Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMED aplicará ao GRUPO FORMAL/contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: 14.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do comprovante, numerado sequencialmente, emitido pela cooperativa ou associação, contendo a identificação da mesma, do município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total; 14.2 No ato da entrega dos gêneros, as cautelas deverão estar preenchidas por pessoa responsável com: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/função e assinatura e datado; 14.3 A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota fiscal à Secretaria Municipal de Educação para conferência, atesto e demais procedimentos relativos ao pagamento. 15.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios: a. Será realizada diretamente no endereço indicado no item 13, alínea “b”, de acordo com as especificações do ANEXO I; b. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização; c. O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e 10ºC até o momento do recebimento na Instituição Educacional; d. Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto com o piso do veículo; e. Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio; f. A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno, diariamente ou sempre que necessário. g. Os produtos processados deverão ser acompanhados de laudo de qualidade, emitido por laboratório devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. 16. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) À Subsecretaria de Infraestrutura e Logística/Semed cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, lavrando-se para tal relatório devidamente assinado por nutricionista e membros da DAE e CAE. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SEMED, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à SEMED além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; DOM | Edição 3657 | Página 16 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – GRUPO FORMAL O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal. 18.1 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e municipal vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMED; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA; 18.2. O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO II, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE; 18.3. É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEMED ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 19.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMED A Secretaria Municipal de Educação/SEMED, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim; e d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 20.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento total ou de cada parcela, conforma o subitem anterior; 20.5 Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas; 20.6 A Prefeitura de Manaus, reverterá 1% (um por cento), do valor total do pagamento realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei nº. 199/93, alterada pela Lei nº. 1085/06. 21.DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Município de Manaus/SEMED, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015. 22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 3. Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015, os gêneros alimentícios a serem entregues, poderão ser substituídos mediante aceite da SEMED, com devida comprovação dos PREÇOS DE REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela DAE/CAE. O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 deverão ser enviados à CECP em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo. Poderá o Titular da Pasta revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá lo, em caso de ilegalidade. 20.DO PAGAMENTO A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93. 20.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal/fatura, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93; 23.DO FORO 20.2 Conforme Decreto Municipal nº. 9.406/07, os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura de Manaus serão efetuados exclusivamente mediante credito em conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco S/A; O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 será o do Município de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos; DOM | Edição 3657 | Página 17 Manaus, 26 de maio de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 ANEXOS 18 I.ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. II.MODELO DO PROJETO DE VENDA III.DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO IV.DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS V.DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009 VI.MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VII.MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO. VIII.CRONOGRAMA DE ENTREGA 19 20 21 22 23 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS ITEM UND 1 KG 2 KG 3 EMB 4 PCT 5 KG 6 KG 7 EMB 8 PCT 9 MC 10 PCT 11 PCT 12 PCT 13 BD 14 KG 15 KG 16 KG 17 KG ESPECIFICAÇÃO ABACAXI, maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0274411) ABÓBORA, regional, devendo ser bem desenvolvida, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0279364) AÇAÍ, pasteurizado, regional, livre de fungos, sem indícios de germinação, embalagem com aproximadamente 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0414154) ALFACE, regional, distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096601) BANANA, tipo pacovã, devendo ser verdosa, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0232704) BANANA, tipo prata, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0224404) CASTANHA, do Pará ou do Brasil, sem casca, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0075582) CHEIRO VERDE, completo (coentro, cebolinha e chicória) distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, próprio para o consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097217) COUVE, vegetal com folhas grandes e lisas, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, maço perfazendo no mínimo 200g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0241677) FARINHA DE MANDIOCA, amarela, grupo d'água, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0300138) FARINHA DE TAPIOCA, tipo 1, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0247165) FEIJÃO DE PRAIA, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0283250) GELÉIA, composta por polpa de fruta, balde com 1Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0350116) LARANJA, regional, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0302626) LIMÃO, regional, in natura, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR2744368) MACAXEIRA, 1ª qualidade, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0275018) MAMÃO, regional, devendo ser bem desenvolvido e maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274432) QUANT PREÇO DE SOLICITADA REFERÊNCIA 250.000 R$ 2,18 150.000 R$ 1,27 100.000 R$ 7,80 250.000 R$ 3,07 80.000 R$ 2,30 24 25 26 27 28 MAXIXE, tipo extra, de cor verde clara, acondicionado em KG embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096660) MELANCIA, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem KG danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0258268) PEPINO, comum, 1ª qualidade, isento de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para KG consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096679) PIMENTA, de cheiro, regional, de 1ª qualidade, in natura, KG produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0398582) PIMENTÃO, verde, regional de 1ª qualidade, in natura, KG produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274852) POLPA DE FRUTA, sabor abacaxi, embalagem com 1Kg, EMB produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0345630) POLPA DE FRUTA, sabor acerola, embalagem com 1Kg, EMB produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305731) POLPA DE FRUTA, sabor cupuaçu, sem caroço, EMB embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0289874) POLPA DE FRUTA, sabor goiaba, embalagem com 1Kg, EMB produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305729) QUIABO, regional, 1ª qualidade, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, in KG natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097080) REPOLHO, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do KG manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097098) 20.000 R$ 3,77 100.000 R$ 1,50 25.000 R$ 2,17 40.000 R$ 4,43 10.000 R$ 4,14 200.000 R$ 7,80 100.000 R$ 7,80 100.000 R$ 7,80 100.000 R$ 7,80 10.000 R$ 3,67 20.000 R$ 2,99 ANEXO II - MODELO DO PROJETO DE VENDA 600.000 R$ 2,14 1.000 R$ 23,17 30.000 R$ 7,89 30.000 R$ 0,88 60.000 R$ 5,64 100.000 R$ 4,01 15.000 R$ 3,64 5.000 R$ 9,20 400.000 R$ 1,74 10.000 R$ 2,49 100.000 R$ 2,13 30.000 R$ 3,64 Sessão para recebimento: ../.../2015, às 09:30 horas. Local: Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549 Parque 10 de Novembro, Auditório, 2º andar PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 14. Nº de Associados com DAP 12. Nº de Associados nº 11.326/2006 Física 15. Nome do 16. CPF 17. DDD/Fone representante legal 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos 4.1. Unitário 4.2. Total produtos OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 38/2009, Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Manaus/AM, ........... de .............................. de 2015. ................................................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal) DOM | Edição 3657 | Página 18 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 27 da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda. Manaus/AM, ........... de .............................. de 2015. ................................................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009 A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Manaus/AM, ........... de .............................. de 2015. ................................................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal) ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO (Minuta Contratual publicada conforme Provimento n. 01/07-PGM- DOM de 30 de março de 2007). TERMO DE CONTRATO Nº ......./15, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA ............ E A EMPRESA ........................................................, PARA AQUISIÇÃO/ ou FORNECIMENTO DE.......................,/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) ......................................., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria................, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa .................................., a seguir denominada CONTRATADA. 2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura, sediada na Av. Brasil, 2971 - Compensa, aos............................ dias do mês de ..................... do ano de dois mil e quinze (2015). 3 – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de ............................, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a empresa .................................., representada neste ato pelo Sr. ....................................., portador da Carteira de Identidade nº. ............. e CPF nº. ......................., residente e domiciliado nesta cidade à Rua ................................, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento nº. 01/07, nos termos da Minuta nº. 02 constante de seu Anexo único, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas. 4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de ............., à ..........................., inscrito no CGC/MF sob o nº. ............................... 5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de ........................., às fls. ......, datado de ..../.../..., do Processo nº. .................. que homologou a Chamada Publica nº 001/2015 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município em .../.../..... 6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 7 – GARANTIA: A CONTRATADA prestará garantia, de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada a autoridade competente, podendo ser dispensada, mediante manifestação expressa). II – DO OBJETO DO CONTRATO Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s), conforme identificados no ANEXO ..., ......, item(ns)/lote(s) ........... do Edital de Chamada de Pública nº 001/2015 – SEMED/PM. III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na entrega ou na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – entregar o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação; VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. DOM | Edição 3657 | Página 19 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. VI – DO PRAZO O prazo de vigência do presente contrato será de ... (........) dias/meses, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa. PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do objeto ou a prestação do(s) serviço(s) terá início imediato (decorridos ..... dias úteis ou consecutivos) após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus, e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da CONTRATANTE. VII – PREÇO, PAGAMENTO 1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ ... (...), de acordo com a(s) proposta(s) e outros documentos que integram este Contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total Valor Total do Contrato 2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento, no prazo fixado, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de ................................... PARÁGRAFO ÚNICO: a Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, inciso I, da Lei nº 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 1.085, de 29 de dezembro de 2006. 3 - DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº ..., datado de .../.../20..., à conta da seguinte rubrica orçamentária: ... VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: A) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; B) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; C) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) apresentar documentação falsa; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e) ensejar retardamento na execução do Contrato; f) não mantiver a proposta injustificadamente; g) falhar ou fraudar na execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal; I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus e no SICAF, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto nº 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente da fase em que se encontre. PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. DOM | Edição 3657 | Página 20 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis. IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de ..............., nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s); III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .... dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s) ou serviços já prestados. XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA Este contrato fica vinculado aos termos do Edital de chamada publica nº 01/2015 – SEMED/PM e da proposta da CONTRATADA. XIII – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município. XIV – FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em ...... (...........) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Secretário(a) Municipal de ...................... ............................................................... CONTRATADA. TESTEMUNHAS:.................................................................. CPF nº.................................................................. CPF nº ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO Atesto que a SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Entidade Executora do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICPIO DE MANAUS, representada pelo servidor............. matrícula........ recebeu em .....de ....... de ........ do contratado os produtos relacionados a seguir: Especificação do Produto Valor Total Quantidade TOTAL Unidade Valor Unitário Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (...............................................................................................). Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Manaus/AM, ...... de .............................. de 2015. ..................................................................................................................... .............. (Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR) ..................................................................................................................... ..............(Assinatura do Representante Legal da Organização) DOM | Edição 3657 | Página 21 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE ENTREGA ERRATA 1 O local de entrega será na Sede da Subsecretaria Municipal de Educação, situada na rua Anhanduí, 520, Galpão 3, Bairro de Flores. 2- As entregas deverão ser realizadas conforme programação a ser disponibilizada na assinatura dos contratos. ERRATA da Portaria nº 0170/2015-SEMED/GS, de 13/05/2015, publicada no DOM nº 3647, de 14 de maio de 2015, referente à designação de servidores para compor a Comissão de Atesto e Recebimento de Gêneros da Merenda Escolar. ITEM UND 1 KG 2 KG 3 EMB 4 PCT 5 KG 6 KG 7 EMB 8 PCT 9 MC 10 PCT 11 PCT 12 PCT 13 BD 14 KG 15 KG 16 KG 17 KG 18 KG 19 KG 20 KG 21 KG 22 KG 23 EMB 24 EMB 25 EMB 26 EMB 27 KG 28 KG ESPECIFICAÇÃO ABACAXI, maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0274411) ABÓBORA, regional, devendo ser bem desenvolvida, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0279364) AÇAÍ, pasteurizado, regional, livre de fungos, sem indícios de germinação, embalagem com aproximadamente 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0414154) ALFACE, regional, distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096601) BANANA, tipo pacovã, devendo ser verdosa, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0232704) BANANA, tipo prata, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0224404) CASTANHA, do Pará ou do Brasil, sem casca, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0075582) CHEIRO VERDE, completo (coentro, cebolinha e chicória) distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, próprio para o consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097217) COUVE, vegetal com folhas grandes e lisas, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, maço perfazendo no mínimo 200g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0241677) FARINHA DE MANDIOCA, amarela, grupo d'água, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0300138) FARINHA DE TAPIOCA, tipo 1, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0247165) FEIJÃO DE PRAIA, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0283250) GELÉIA, composta por polpa de fruta, balde com 1Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0350116) LARANJA, regional, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0302626) LIMÃO, regional, in natura, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR2744368) MACAXEIRA, 1ª qualidade, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0275018) MAMÃO, regional, devendo ser bem desenvolvido e maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274432) MAXIXE, tipo extra, de cor verde clara, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096660) MELANCIA, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0258268) PEPINO, comum, 1ª qualidade, isento de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096679) PIMENTA, de cheiro, regional, de 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0398582) PIMENTÃO, verde, regional de 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274852) POLPA DE FRUTA, sabor abacaxi, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0345630) POLPA DE FRUTA, sabor acerola, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305731) POLPA DE FRUTA, sabor cupuaçu, sem caroço, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0289874) POLPA DE FRUTA, sabor goiaba, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305729) QUIABO, regional, 1ª qualidade, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097080) REPOLHO, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097098) QUANTIDADE PERIODICIDAD E DE ENTREGA 250.000 SEMANAL 150.000 SEMANAL 100.000 SEMANAL 250.000 SEMANAL 80.000 SEMANAL 600.000 SEMANAL 1.000 SEMANAL 30.000 SEMANAL ONDE SE LÊ: Helder Ehm Maia LEIA-SE: Hélder Juber Ehm Maia REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (*) PORTARIA N°. 048/2015 – GS/SEMMASDH A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS-SEMMASDH, no uso da competência que lhe confere o art. 5º, inc. V, do Decreto nº 1.412, de 19-12-2011, art. 128, inc. ll, e art. 86, V, da Lei Orgânica do Município. 30.000 SEMANAL 60.000 SEMANAL 100.000 SEMANAL 15.000 SEMANAL 5.000 SEMANAL 400.000 SEMANAL 10.000 SEMANAL 100.000 SEMANAL 30.000 SEMANAL 20.000 SEMANAL 100.000 SEMANAL 25.000 SEMANAL 40.000 SEMANAL 10.000 SEMANAL 200.000 SEMANAL 100.000 SEMANAL CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 100.000 SEMANAL Manaus, 04 de maio de 2015. 100.000 SEMANAL 10.000 SEMANAL 20.000 SEMANAL RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao Subsecretário Operacional/ SEMMASDH Taís Batista Fernandes Braga, a competência para praticar atos próprios de ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, tais como: I – Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do Setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito; II – Deliberar sobre assuntos das áreas administrativas e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, Fundo Municipal de Direitos Humanos - FMDH, Fundo Municipal de Apoio a Pessoa com Deficiência - FMAPD, Fundo Municipal Antidrogas - FMAD e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI; III – Assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; Art. 2º. A delegação a que se refere o artigo anterior não exclui a competência da Secretária Municipal da SEMMASDH para o exercício destes mesmos atos. 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de maio de (*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 3642, de 07.05.2015. DOM | Edição 3657 | Página 22 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA N°. 055/2015 - GS/SEMMASDH A SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL - SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2011/11908/11954/00154 – Sr. Ivan Rodrigues das Chagas. RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Locação nº. 001/2010, celebrado pela SEMMASDH, e o Sr. Ivan Rodrigues das Chagas. Servidor Paola Pereira de Souza bruce Vanessa Cristine Praia Moreira Maria Glória Carvalho da Silva Matrícula 116.829-0D 121.537-0B 115.545-8D Suplente Leopoldo Augusto Almeida Montenegro 123.377-7C 2015. Esta portaria tem seus efeitos a contar de 02 de janeiro de CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE PORTARIA Nº 48/2015 - SEMMAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93; RESOLVE: I – CONSTITUIR a Comissão formada pelos (as) servidores(as): Rachel Nunes de Melo Messa , matrícula nº 100.9974E, Diretora de Departamento, Rosemary Bianco da Costa, matrícula nº 014.572-6E,Engenheira Agrônoma, Marcio Bentes Lima, Matrícula nº 128.721-4A, Diretor de Departamento, Márcia Neves Leite, matrícula nº 080.065-1J, Agente Administrativa, suplente da comissão, para, sob a presidência da primeira, realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2015/15848/ 15906/00016, que têm como objeto pagamento da taxa anual (2015) referente a associação da Prefeitura de Manaus ao ICLEI- Governos Locais pela Sustentabilidade, no valor de R$ 3.984,30 (três mil, Novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos. II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento, no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado. Manaus, 26 de maio de 2015. assinatura. III – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua IV – Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de maio de 2015. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Comodato, celebrado em 11/05/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH neste ato Comodatária, e o CLUBE DE MÃES SANTA HELENA, neste ato Comodante. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a cessão por COMODATO de forma gratuita por parte da COMODANTE à COMODATÁRIA do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº. 20, Bairro: Novo Israel, CEP n º. 69059-000, que será destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS Novo Israel, referente ao Processo n.º 2015/11908/11954/00072. 4. PRAZO: O prazo do presente Termo será de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Extrato no Diário Oficial do Município. Manaus, 11 de maio de 2015. Processo nº 2015/15848/15906/00016 Interessado: SEMMAS Assunto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para a contratação direta da associação ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, tendo por objeto o pagamento da taxa anual (2015) referente a associação da Prefeitura de Manaus ao ICLEI- Governos Locais pela Sustentabilidade, no valor de R$ 3.984,30 (três mil, Novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) conforme Memorando nº 133/2015 – DPP/DAF/SEMMAS e Parecer nº 127/2015 – ASJUR/SEMMAS. À consideração do Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, solicitando ratificação. DOM | Edição 3657 | Página 23 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 Manaus, 25 de maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 028/2015 – GS/SEMJEL Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/15848/15906/00016, no valor de R$ 3.984,30 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) Manaus, 25 de maio de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015. RESOLVE Art.1º CONCEDER, Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no valor total de R$ 820.651,13 (oitocentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e um reais e treze centavos), conforme anexo I desta Portaria. D.R.A DERIVADOS DE PETRÓLEO-ME, torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 028/2015 sob o processo nº 2014/15848/ 15875/01201, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, UMA ÁREA DE 1.200 m², COM ÁREA TOTAL A CONSTRUIR DE 631,15 m², COM 03(TRÊS) TANQUES DE 30 m³, TOTALIZANDO 90 m³. com validade de 12 meses, sito na RUA VALÉRIO BOTELHO DE ANDRADE, Nº284-SÃO FRANCISCO., Manaus – Amazonas. Art.2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a despesa com a Construção de Academias ao Ar Livre (Termo de Convênio nº 786972/2013/ME), conforme relação dos locais constantes do Anexo II, que será realizada pela Unidade Gestora Executora 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF. Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015. Anexo I da Portaria n° 028/2015-GS/SEMJEL Nº F SF P A ND FR R$ 01 27 812 1002 1122 449051 0100 89.401,13 02 27 812 1002 1122 449051 0224 731.250,00 TOTAL MARIO JORGE MEDEIROS DE MORAES NETO torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 027/2015 sob o processo nº 2014/15848/ 15875/01237, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E BLOCO DE SERVIÇOS, COM UMA ÁREA DE 822,20 m², E ÁREA TOTAL DO TERRENO 1.760,00 m², COMPOSTO COM 03(TRÊS) TANQUES DE 30 m³, TOTALIZANDO 90 m³. Com validade de 12 meses, sito na RUA JOSE ROMÃO, Nº05 -SÃO JOSÉ, Manaus – Amazonas. Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso Anexo II da Portaria n° 028/2015-GS/SEMJEL IT RODRIGO DUARTE FERREIRA, torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 015/2015 sob o processo nº 2015/15848/ 15875/00010, que autoriza a Atividade CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA, com a finalidade IMPLATAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM ÁREA DE PROJETO DE 1953,00M2 EM UM TERRENO DE 900M2, com validade de 12 meses, sito na RUA RIO GRANDE DO SUL, QD. 02, LOTES 11 E 12, ETAPA ESPECIAL - FLORES MANAUS/AM, Manaus - Amazonas. 820.651,13 LOCAIS 01 Rua Samuel Benchimol (Passeio do Mindú) – Parque Dez de Novembro. 02 Avenida Alberto Carreira, s/n – Japiim. 03 Avenida Álvaro Botelho Maia, s/n – Praça 14 de Janeiro. 04 Estrada da Ponta Negra, s/n – Complexo Turístico Parque Ponta Negra. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM | Edição 3657 | Página 24 Manaus, 26 de maio de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 PORTARIA Nº 029/2015 – GS/SEMJEL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, MatrÍcula Nome 124.965-7A 010.089-7A GRACILA ANDRADE MENDONÇA FRANCISCO BARRETO FALCAO JUNIOR Mês escolhido 1/3 Gozo JUNHO JULHO JUNHO JULHO CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, Manaus, 26 de maio de 2015. CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015. RESOLVE Art.1º CONCEDER, Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no valor total de R$ 239.056,95 (duzentos e trinta e nove mil, cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme Anexo Único desta Portaria. Art.2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a despesa com a obra de construção de Academia ao Ar Livre (Termo de Convênio nº 794509/2013/ME), localizada na Avenida Rodrigo Otávio, s/n – Japiim, que será realizada pela Unidade Gestora Executora 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF. Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015. Anexo Único da Portaria n° 029/2015-GS/SEMJEL Nº 01 02 F 27 27 SF 812 812 P A 1002 1122 1002 1122 TOTAL ND 449051 449051 FR 0100 0224 R$ 44.056,95 195.000,00 239.056,95 EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 042/2014, celebrado em 26.05.2015. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e empresa COMPASSO CONSTRUÕES E REFORMA PREDIAIS LTDA . 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato Original Referente à Reforma e Adequação da Casa Militar da Av. da Compensa, s/nº, Bairro Compensa I – Manaus/AM, – Edital de Tomada de Preços nº. 026/2014-CML/PM e seus anexos. 4.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 5.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº. 191/2015–AJ/SEMINF e nº. 0245/2015-PA/PGM, do Processo nº 2015/17428/17628/01625. Manaus, 26 de maio de 2015. Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EXTRATO Manaus, 26 de maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 090 / 2015 - SEMINF/GS O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013, CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação, 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 019, celebrado em 29/04/2015. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa A . C. B. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME. 3.OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, tipo Popular, motor 1.0, ano/modelo a partir de 2013, combustível flex, capacidade para 05 passageiros, 04 portas, ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricos, CD player, rádio AM/FM, air bag duplo, sem motorista e sem combustível, conforme o Pregão nº. 025/2014-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 002/2014-SEMUSLP. 4.VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº. 00904, datado de 29.04.2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 – 15.451.1060.2398.0000 – 44903903 – Fonte nº. 1000000, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), ficando o restante do saldo a ser empenhado no mesmo programa de trabalho. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura. R E S O L V E: ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2014/2015, encaminhada através da Portaria nº 217/2014-SEMINF/GS, publicada no DOM 3545, a saber: DOM | Edição 3657 | Página 25 Manaus, 29 de abril de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 ERRATA Errata da Portaria nº 042/2015 - SEMINF / GSS, Publicada no DOM nº 3641, página 7, emitida em 06/05/2015. A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Onde se lê: JOSÉ CARLOS DA CUNHA BATISTA, CREA nº 773-D/AM-RR, CPF nº 048.884.482-72 E JOSÉ OLAVO NOGUEIRA BRAGA, CREA nº 9.637-D/AM, CPF nº 638.865.292-15, Manaus, 18 de maio de 2015. Leia-se: MYRIAN ISRAEL KOIFMAN, CREA nº 765-D/AM, CPF nº 031.504.70200 E LUIZ FILIPI BATISTA CARDOZO, CORECON 2348-D/AM, CPF nº 759.478.972-53. PORTARIA Nº 044/2015/FMDU/IMPLURB Manaus, 27 de maio de 2015. INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PORTARIA Nº 043/2015/FMDU/IMPLURB O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº311, de 10.11.1995, DOE nº28.318, de 16.11.1995 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, CONSIDERANDO o art. 3º e 4º do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012 e Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015. que estabelece novos procedimentos quando da concessão de Descentralização de Créditos Orçamentários, CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº188/2015CMDU, constante na Ata da 12º Reunião Ordinária/CMDU, de 25.03.2015, que liberou recursos orçamentários e financeiros do 560901 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU constantes no Processo Administrativo nº2015/00796/00824/0/000121-IMPLURB. RESOLVE: Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, no valor de R$1.482.982,63 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a realização da execução do projeto de Construção do Complexo Desportivo do São José Operário, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, conforme Ofício nº444/2015-DGOF/SEMINF, constante do Processo nº2015/00796/00824/0/000121-IMPLURB Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04.05.2015. Anexo Único da Portaria Nº 043/2015 Nº 01 F 15 SF 451 P 1070 A 4047 Total ND 449051 FR 02100000 R$ 1.482.982,63 1.482.982,63 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº311, de 10.11.1995, DOE nº 28.318, de 16.11.1995 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, CONSIDERANDO o art. 3º e 4º do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012 e Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015 que estabelece novos procedimentos quando da concessão de Descentralização de Créditos Orçamentários, CONSIDERANDO o Despacho da DPLA/IMPLURB de 12.05.2015, constante do Processo nº 2015/00796/00824/0/001160IMPLURB; CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº188/2015CMDU, constante na Ata da 19º Reunião Ordinária/CMDU, de 13.05.2015, que liberou recursos orçamentários e financeiros do 560901 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, constantes no Processo Administrativo nº2015/00796/00824/0/001160-IMPLURB. RESOLVE: Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, no valor de R$2.738.901,30 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e um reais e trinta centavos) conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a realização da execução do projeto de Requalificação do Passeio do Mindú, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 13.05.2015. Anexo Único da Portaria Nº044/2015 Nº 01 F 15 SF 451 P 1070 A 4047 Total ND 449051 FR 02100000 R$ 2.738.901,30 2.738.901,30 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa DOM | Edição 3657 | Página 26 Manaus, 18 de maio de 2015. Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 EXTRATO RESOLVE: ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 004/2015, celebrado em 04/05/2015. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB e a empresa CONSERGE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para atender a sede Administrativa do Parque Ponta Negra, na forma identificada no Anexo I (Termo de Referência) - Item 02 - Área Interna (Código Comprasnet 0024031) do Edital Pregão Presencial nº051/2013-CML/PM, Ata de Registro de Preços nº025/2014GERP/SEMAD, constante do Processo administrativo 2015/796/824/00611. VALOR: O valor mensal do presente Termo de Contrato importa a quantia de R$ 2.391,86 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor global em R$ 28.702,32 (vinte e oito mil, setecentos e dois reais e trinta e dois centavos), de acordo com a proposta vencedora, ata circunstanciada e outros documentos que integram este Contrato. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº. 2015/NE/00212, datada de 04/05/2015, no valor de R$ 4.783,72 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), à conta da seguinte rubrica orçamentária: 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano IMPLURB - Programa de Trabalho nº. 15.122.1105.4065.000 Manutenção e Conservação de Parques - Fonte: 0210000 - Arrecadação Própria de Entidades e Fundos - Natureza da Despesa: 33.90.3702 Limpeza e Conservação. Esta Nota de Empenho refere-se as parcelas as quais serão executadas no 1º semestre/2015, liberadas conforme disposição do Decreto nº3.002/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Processo 2015/796/824/00611, Adesão à Ata de Registro de Preços nº025/2014-GERP/SEMAD de 09/09/2014, publicada no DOM em 12/09/2014, vinculada ao Pregão Presencial nº051/2013-CML/PM, publicado no DOM edição 3492 de 12/09/2014. I – NOMEAR os seguintes membros para compor a Comissão de acompanhamento e fiscalização: Manaus, 04 de maio de 2015 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS PORTARIA Nº 47/2015 – MANAUSCULT O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 25 de 31/07/2013 resolve: CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Acordo de Colaboração - MANAUSCULT, que tem por objeto: Celebração de Acordo de Colaboração entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a ASSOCIAÇÃO JUNGLE BIKE para a realização do evento “O MERCADO”, que consiste em uma Feira Gastronômica dentro do evento Passo a Paço, que a Prefeitura de Manaus realizará através da MANAUSCULT nos dias 30 e 31 de maio de 2015, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/16697/00393 e demais documentações que integram os autos. Mônica Prestes Rodrigues, matrícula: 110.127-7 D; Jaqueline de Freitas Figueiredo, matrícula: 123.415-3 C; Sarah Gabrielly Nascimento da Silva, matrícula: 126.677-2 A. II – A comissão nomeada compete fiscalizar e apresentar relatório quanto ao cumprimento do objeto do Acordo de Colaboração. Gabinete do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, em 27 de maio de 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de maio de 2015. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 026/2015 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 18/05/2015; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA.; 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.013/2015 de 26/01/2015, Edital do Pregão Presencial nº 111/2014 – CLM/PM, Despacho de Homologação Parcial publicado no Diário Oficial do Município – DOM, Edição nº 3477 de 21/08/2014, Ata de Registro de Preços nº 006/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, Edição nº 3479 de 25/08/2014, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação-AJCML/PM de 02/07/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 05/05/2015, Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica desta Fundação nº 085/2015 - PROJUR/MANAUSCULT, datado de 11/05/2015, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2015/16508/16697/00296. 4. OBJETO: Por força do presente do Contrato a CONTRATADA obriga-se à prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de equipamentos de SONORIZAÇÃO, para atender os apoios aos eventos festivos e populares realizados nos bairros de Manaus, conforme as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Ata de Registro de Preços nº 006/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 111/2014 – CML/PM, Item 13: SONORIZAÇÃO TIPO 13 – Equipamentos – Tipo 13. Sistema Line Array completo composto em Fly; 24 caixas amplificadas com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 128/139 Db chegando a uma potência média de 750/1000 watts RMS; 16 Sub Woofer amplificados com resposta de 30Hz a 100Hz com SPL de 128/132 Db chegando a potência máxima de 1000/2000watts RMS; 12 caixas amplificados com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 128/132 Db chegando a uma potência média de 400/750 watts RMS (DELAY ); 08 Sub Woofer amplificados com resposta de 30hz a 100Hz com SPL de 128/132 Db chegando a potência máxima de 800/1600watts RMS. (DELAY); 01 Console de mixagem de 48 canais digital com total recall (P.A); 01 Console de mixagem de 48 canais digital com o mínimo de 32 saídas auxiliares. (MONITOR); 12 Monitores com potência a partir de 500W e resposta de frequência de 20Hz a 20KHz; amplificados; 01 Sistema de equalização com 08 equalizadores gráficos de 1/3 de oitava; 01 sistema de head fone com fio de 16 vias todos com head fone e adaptadores; 32 Microfones dinâmicos com suporte; 10 Microfones condensadores com suporte; 12 Microfones de contato para instrumentos de madeira; 08 Sistemas de microfone sem fio UHF, com frequências ajustáveis e com distribuidores de antena; 02 Processadores digitais; 01 Analisador de espectro com microfone calibrado; 12 Transformadores de linha (Direct Box); 01 Par de side fill; 01 Bateria DOM | Edição 3657 | Página 27 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 acústica; 02 Amplificadores de guitarra; 01 Amplificador de baixo; 01 CD Player; 01 Multicabo de 48 vias com splitter; Sistema de distribuição de energia, Fios, cabos e acessórios para ligação. Unidade: Diária. Quantidade estimada de diárias: 50 (cinquenta) diárias. Valor unitário da diária: R$11.980,00 (onze mil e novecentos e oitenta reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 111/2014 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 006/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, Edição nº 3479 de 25/08/2014, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/16697/00296. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE00296 de 14/05/2015, no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4105.0000 – Apoios aos eventos festivos e populares realizados nos bairros de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais). Valor empenhado em 2015: de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais). Valor a ser empenhado conforme as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT: R$ 479.200,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 662.500,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00294 de 13/05/2015, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4103.0000 Apoio aos eventos festivos de manifestação popular realizados na cidade de Manaus, Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903923 - Eventos, Festividades e Homenagens. Valor global: R$ 662.500,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Valor empenhado em 2015: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Valor a ser empenhado: R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme as necessidades da Fundação. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. Manaus, 18 de Maio de 2015. EXTRATO Manaus, 18 de maio de 2015. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 027/2015 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 18/05/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA-EPP. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.013/2015 de 26/01/2015, Edital do Pregão Presencial nº 109/2014 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3452, de 17/07/2014, Ata de Registro de Preços nº 005/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3453, de 18/07/2014, republicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3460, de 29/07/2014, parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Comissão municipal de Licitação – AJCML, de 13/06/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 05/05/2015, Despacho autorizativo do DiretorPresidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2015/16508/16697/00262. 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de sonorização com utilização de trio elétrico, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, conforme Ata de Registro de Preços nº 005/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 109/2014 – CML/PM, Item 01- TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE TIPO I. Quantidade estimada de diárias: 15 (quinze) diárias. Valor unitário da diária: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), Item 03 – MINI TRIO ELÉTRICO TIPO III. Quantidade estimada de diárias: 08 (oito) diárias. Valor unitário da diária: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na forma identificada no Anexo I do Pregão Presencial nº 109/2014 – CML/PM, e nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/16697/00262. 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 028/2015 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 20/05/2015; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.; 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.013/2015 de 26/01/2015, Edital do Pregão Presencial nº 112/2014 – CLM/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 22/08/2014, Edição 3478, Ata de Registro de Preços Nº 007/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município, edição 3482 de 28/08/2014, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML de 24/06/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 05/05/2015, Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica desta Fundação nº 087/2015/PROJUR/MANAUSCULT datado de 11/05/2015, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01 datado de 08/04/2015, nos termos e justificativas constantes no processo n°. 2015/16508/16697/00326; 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação, montagem e operacionalização de equipamentos de ILUMINAÇÃO CÊNICA, para atender aos eventos relacionados ao Festival Folclórico realizado na cidade de Manaus, conforme as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo período de 04 (quatro) meses, conforme Ata de Registro de Preços nº 007/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 112/2014 – CML/PM, ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 13 – Equipamentos - Tipo 13, Item 13 – Unidade: diária. Quantidade estimada de diárias: 50 (cinquenta) diárias. Valor unitário da diária: R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), na forma identificada no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 112/2014 – CML/PM, e nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/ 16697/00326; 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato estima a quantia de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato; 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE00295 de 13/05/2015, no valor de R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e trezentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4104.0000 – Apoio ao evento Festival Folclórico realizado na cidade de Manaus, Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Valor empenhado em 2015: R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e DOM | Edição 3657 | Página 28 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 trezentos reais). Valor a ser empenhado conforme as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT: R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais); 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. Manaus, 20 de maio de 2015. 2 19/5 040/2015 3 19/5 079/2015 4 19/5 024/2015 5 19/5 048/2015 6 19/5 092/2015 7 19/5 062/2015 8 19/5 063/2015 9 19/5 027/2015 10 19/5 043/2015 11 18/5 015/2015 12 19/5 087/2015 13 19/5 066/2015 14 15 16 18/5 099/2015 096/2015 095/2015 17 18/5 022/2015 18 19/5 088/2015 19 20 19/5 19/5 083/2015 101/2015 21 19/5 102/2015 22 19/5 049/2015 EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Acordo de Colaboração nº 001/2015 celebrado em 27/05/2015 - PROJUR/MANAUSCULT. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a ASSOCIAÇÃO JUNGLE BIKE CLUBE. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer formalmente o resultado da parceria firmada entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a ASSOCIAÇÃO JUNGLE BIKE para a realização do evento “O MERCADO”, que consiste em uma Feira Gastronômica dentro do evento Passo a Paço, que a Prefeitura de Manaus realizará através da MANAUSCULT nos dias 30 e 31 de maio de 2015. 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Este Acordo de Colaboração não prevê a transferência de recursos financeiros entre as partes. 5. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, no que couber, Lei Delegada nº 25/2013, Parecer nº 0544/2011-PA/PGM, Parecer Técnico da lavra da Assessoria de Projetos, Parecer Jurídico nº 94/2015, nos termos e justificativas constantes no processo n°. 2015/16508/16697/00393. 6. PRAZO DE DURAÇÃO: O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e vigorará até o dia 01/06/2015, condição indispensável para sua eficácia. Manaus, 27 de Maio 2015. CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2015; 03/2015 e 04/2015 RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO A COMISSÃO TÉCNICA instituída através das portarias nº 039/2015; 040/2015 e 41/2015 da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS- MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais, torna público os resultados da análise dos recursos interpostos pelos interessados, após a divulgação do resultado da fase de habilitação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus-DOM, em 15 de maio de 2015, referente aos Editais do Concurso Nº 02/2015 CONCURSO - PRÊMIO MANAUS DE CULTURA HIP HOP, EDITAL Nº 03/2015 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS e EDITAL N° 04/2015 – CONCURSO- PRÊMIO MANAUS DE OCUPAÇÃO ARTÍSTICA. IT ENTRADA 1 19/5 PARECERES TÉCNICOS PARECER REQUERENTE PROJETO Adriana Aguiar 071/2015 Just Buquê Goes RESULTADO Indeferido 23 18/5 24 013/2015 014/2015 25 19/5 045/2015 26 19/5 025/2015 27 19/5 069/2015 28 29 30 19/5 20/5 19/5 033/2015 084/2015 085/2015 31 19/5 057/2015 32 19/5 051/2015 33 19/5 052/2015 34 19/5 041/2015 35 19/5 019/2015 36 19/5 030/2015 37 19/5 091/2015 38 18/5 023/2015 39 19/5 055/2015 40 19/5 035/2015 41 19/5 080/2015 42 19/5 039/2015 43 18/5 031/2015 44 19/5 026/2015 45 19/5 064/2015 46 19/5 065/2015 47 19/5 060/2015 48 19/5 098/2015 49 19/5 061/2015 50 19/5 028/2015 51 19/5 020/2015 52 53 19/5 19/5 074/2015 044/2015 DOM | Edição 3657 | Página 29 Adriana Batista Amazonas Desenvolvendo a Dança do Ventre em Manaus - 1º Oficina de Dança do Ventre Adriano Ferreira Oficina Graffiti Stencil Arte Moraes Espaço Cultural Manaus Afrânio Santos Samba Show Agenor Cavalcanti Turnê Alaídenegão de Vasconcelos Manaus rodando o Brasil Neto Alberto Lira da Sonorização de Eventos Silva na Escola Álvaro Francisco Quem tem medo do lobo Gonçalves mau? Ana Laura Stone Caso 49 - Regresso de Andrade Anderson Peixoto Shows Musicais Grupo Moreira Diroá Baya André Rolim de Intercâmbio Alliance Souza Dance Associação 4° Festival de Teatro da Batukada Praça 14 Associação Festival Até o Tucupi Difusão Circuito de Artes Amazonas Integradas Associação dos Moradores Formação Musical Colônia Amigos do de Sons Complexo Colônia Ocupação 23 Ateliê 23 Produções Afetos Absurdos Culturais LTDA Persona - Face Dois Carla Alessandra Os Meninos Perdidos Silva Menezes Associação Belas Artes do Amazonas O Quebra Nozes (Carolina Soler de Melo) Cia Vitória Régia "SEM TÍTULO" Artes Visuais Claudson Mota de Workshop - Influência e Ouro evolução do Hip Hop Davi Lima Festival Cauxi 2015 Escobar Festa de Lançamento do 1 Denny Souza da CD do Denny Viralata Silva Juntos Somos Mais Fortes Dorgival Epifânio Divas do Rádio Ribeiro Júnior Ednelza Issac Saudades do Adolpho Sahdo Espaço Educacional Edson Vitor Lima Laboratório Social Vitoriano Elizete Maria Arte e Inclusão Dourado Recriarte Elizabeth Gonçalves Projeto Benzedeiras e Benevides Benzeções Erick Renam Luneta Mágica Gomes de Luneta Mágica Almeida Francisco Ferreira Chico Samba da Silva Francisco Ferreira Ritual - DVD Marcia Pinto Filho - ME Siqueira Gabriel de Sousa Ópera italiana no Brasil do Lima século XVIII Gisele Soares do Projeto Pingo de Arte Nascimento Espaços Culturais Iago Leandro Alternativos - Poéticas Luniere Teixeira entre o público e o privado 3º Festival de Cinema Jaqueline Santos Cristão - Deus, Luz, Ferreira Câmara & Ação. Jean Marcel Glory Opera Novo CD Rothen "Chaos and Serenity" João Cleber Semana Ludiarte Queiroz Faba Parabéns Manaus João Francisco Palmeira Vieira Noturno (INPA) José Cajueiro Tucunzeiro e Artesanato Leandro José Gomes R. de A Vingança do Boto Lima Ciranda, Cirandinha, José Jacob de Vamos Todos Cirandar? Souza Neto A Partir da Água Júlio Santos da Les Artistes Café Teatro: A Silva História do Patrimônio Keila Nascimento Traçado de Arte e Cultura dos Santos Kevin Monteiro Corpo São Alves Larissa de Oliveira Oficina do Artista Circense Carneiro Leandro Pimentel Bem Vindo à Amazônia, o Xavier Circo da Floresta Onironauta Luan Cristian Siqueira Santos Alliance Dance Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 54 19/5 067/2015 55 19/5 038/2015 56 19/5 078/2015 57 19/5 082/2015 58 19/5 076/2015 59 19/5 056/2015 60 19/5 016/2015 61 62 19/5 046/2015 047/2015 63 19/5 036/2015 64 19/5 070/2015 65 19/5 075/2015 66 19/5 097/2015 67 68 19/5 19/5 090/2015 053/2015 69 18/5 094/2015 70 19/5 072/2015 71 19/5 021/2015 72 19/5 050/2015 73 19/5 054/2015 74 19/5 081/2015 75 19/5 037/2015 76 19/5 029/2015 77 19/5 077/2015 78 19/5 073/2015 79 19/5 032/2015 80 19/5 034/2015 81 19/5 068/2015 82 22/5 103/2015 83 18/5 089/2015 84 85 86 19/5 19/5 19/5 87 100/2015 018/2015 042/2015 059/2015 19/5 88 058/2015 89 19/5 093/2015 90 18/5 017/2015 91 18/5 086/2015 Magda Nascimento de Carvalho Manoel Frank Silva de Matos Conto de Beiradão Indeferido Varal Indeferido 12 de Novembro: O dia que abalou o mundo Comemoração do dia Mundial do HIP-HOP Indeferido Marcelo de Workshop sobre Cultuta Borborema Caboclo-Ribeirinha Correia Marcelo Soares Mon Coeur (Meu Íntimo) do Nascimento Marcia Novo - P/P Yanna Soares Toca da Caboca Martins Silva Marieny Matos Festa de São Benedito Nascimento Bonecas in Concert Michelle Moraes (Maya Filmes) Liberdade Vigiada Moisés Andrade Rock Sem Fronteiras Martins Osvaldo José TOC Malaquias Vanderley O Circo Dá Alegria Pinheiro - P/P Jeferson Anjo da O Circo Chegou Silva Luneta Mágica Pablo Henrique de Araújo Barros Luneta Mágica Patrícia Maria da Pandevú na Biblioteca Silva Ferreira Paulo Juvêncio de Sinal Verde em Conexão Melo Israel com o samba Paulo Pimentel da Tribal Silva Espetáculo Teixeira de Manaus Rafael Ângelo dos Santos Lima Alaídenegão - CD Curumim Circo Portas Abertas Renovando Sorrisos Rafael Nogueira Galvão Levando a Arte do Circo por Toda Parte Rafaela Fonseca A Festa de São Benedito da Silva em Manaus Raimundo Nonato Os Direitos da Criança Tavares Ramos Dimensões Culturais da Ricardo Agum Política Pública: Diálogo Ribeiro Manauense Cia de Artes Cênicas Jai Oh: Um Instrumento de Ricardo Moldes Desenvolvimento Cutural Artístico e de Amparo Social Robson Pereira da Silva Música Viva (Conservatório de Música do AM) Ronalto Alves de Puxirum - Artes Integradas Jesus Santiago Pereira da Silva Filho Telma Heloísa de Alencar Félix Thiago Hermido da Silva Vagner dos Santos Victor Kaleb Leite Gomes COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido A COMISSÃO MUNICIPAL PREFEITURA DE MANAUS torna público: DE LICITAÇÃO da PREGÃO PRESENCIAL N. 040/2015-(SEMAD) CML/PM. Objeto: Eventual fornecimento de material de higiene e limpeza para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Data e Horário: 12/06/2015 às 09h. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 01/06/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375. Indeferido Manaus, 28 de maio de 2015. Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido AVISO DE LICITAÇÃO Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido A COMISSÃO MUNICIPAL PREFEITURA DE MANAUS torna público: DE LICITAÇÃO da PREGÃO PRESENCIAL N. 042/2015-(SEMAD)CML/PM. Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de material de expediente, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Data e Horário: 15/06/2015 às 09h. Indeferido O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 01/06/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375. Tiririca do Amazonas Indeferido Manaus, 28 de maio de 2015. Indeferido Malunguinhos do Axé Indeferido Bruxo das Artes - Festival de Multi Linguagens da Cultura Indeferido Meu Canto, Eu Canto Indeferido Homem Amazônico: Ancestral e Global Musical O Natal de Todos os Tempos Wallace Eldon Rio Hip Hop Kamp / Chaves da Silva Festival Internacional de Hip Hop Wellington da Trio de Metais Classic Silva França Banda Sinfônica Jovem da Cidade de Manaus Wolfgang Ebert Trio de Metais Classic CIERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA -SE Manaus, 25 de Maio de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido A COMISSÃO MUNICIPAL PREFEITURA DE MANAUS torna público: DE LICITAÇÃO da PREGÃO PRESENCIAL N. 043/2015-(SEMEF) CML/PM. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de sistema de ar condicionado de precisão, tipo expansão direta VRF (fluxo de refrigerante variável), para o Datacenter da sede da SEMEF, composto por 3 (três) conjuntos condensadoras-evaporadoras, incluindo a rede frigorígena entre as unidades internas e externas ao ambiente, garantia por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com os termos e especificações do Termo de Referência e seus anexos. Data e Horário: 15/06/2015 às 14h. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 02/06/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375. Manaus, 28 de maio de 2015 DOM | Edição 3657 | Página 30 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2015 AVISO DE REABERTURA A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS convoca os Senhores licitantes para a REABERTURA da Sessão no dia 02/06/2015 às 9h, referente ao PP 027/2015 - (MANAUSCULT) CML/PM, cujo objeto consiste no “Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviço de locação de CLIMATIZADORES DE AR, compreendendo a instalação, desinstalação com fornecimento de água, a guarda e o transporte, conforme especificações constantes do Termo de Referência para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT”. Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375. Manaus, 28 de maio de 2015. DOM | Edição 3657 | Página 31