MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento, de conformidade com os artigos 127, caput; 129, incisos II e III; e 209, inciso I, da Constituição Federal; artigos 7º e 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 1983 (artigo 2º, inciso I e § 1º), e Resolução nº 03, de 13 de outubro de 1989 (artigo 4º, inciso I e § 1º; e artigos 11 e 13), ambas do extinto Conselho Federal de Educação; artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, do Ministério da Educação (MEC), de 12 de dezembro de 2007; e artigos 81; 82, inciso I; 91 e 92, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JALES/SP –, pelo Procurador da República GERALDO CARDOSO, ora denominado COMPROMITENTE ; TRABALHADORES mantenedora CRISTÃOS da Universidade DO Camilo FERNANDO EMBARÉ Castelo MAGALHÃES o(a) – Branco CÍRCULO CTCE, DE entidade – UNICASTELO, C.N.P.J./MF sob nº 58.252.636/0001-00, estabelecido(a) à Rua Conselheiro Lafayette, nº 35, bairro Embaré, no município de Santos/SP, por seu(ua) Presidente, Sr(a). RAQUEL MARIA RIBEIRO JUNQUEIRA DA COSTA NETTO, brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 14.647.598-3 (SSP/SP), e do CPF 256.283.718-58, com endereço comercial à Rua Conselheiro Lafayette, nº 35, bairro Embaré, no município de Santos/SP, neste ato fazendo-se representar pelo Coordenador-Geral do Câmpus da Unicastelo em Fernandópolis, Sr. AMAURI PIRATININGA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 17.139.111 (SSP/SP), e do CPF 055.920.198-23, residente e Página 1 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP domiciliado na Rua Maria Rosa Piubelli, nº 57, Residencial Ana Luiza, no município de Fernandópolis/SP; e a UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO – UNICASTELO, CÂMPUS DE FERNANDÓPOLIS, C.N.P.J./MF sob nº 58.252.636/0001-00, estabelecido(a) à Estrada Projetada F-1, s/nº, Fazenda Santa Rita, no município de Fernandópolis/SP, representado(a) por seu(ua) Reitor(a), Sr(a). GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.648.689-6 (SSP/SP), e do CPF 456.399.308-53, residente e domiciliado à Rua Sacramento, nº 427, Ap. 84, bairro Centro, no município de Campinas/SP, doravante denominado(a;s) COMPROMISSÁRIO(A,S) , RESOLVEM firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em razão do que se obrigam, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de junho de 1985, a reger-se pelos termos das cláusulas a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por finalidade adequar a conduta da Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO, no Câmpus de Fernandópolis-SP, quanto à revisão de provas e faltas; à confecção, emissão e entrega de primeira via de históricos escolares parciais e finais, boletins de notas, cronogramas, horários escolares, currículos e conteúdos programáticos; e à confecção, emissão, registro e entrega da primeira via dos certificados/certidões de conclusão de cursos e/ou diplomas, aos alunos e ex-alunos dos cursos de graduação e pós-graduação, observados todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação. Parágrafo único: As obrigações ora ajustadas se aplicam ao Câmpus de Fernandópolis da Universidade Camilo Castelo Branco – Página 2 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis UNICASTELO e/ou unidades MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP eventualmente existentes e subordinadas ou de responsabilidade do Câmpus de Fernandópolis, bem assim àqueles que, nesses termos, venham a ser criados na vigência do compromisso. CLÁUSULA SEGUNDA : Para o cumprimento desse ajuste, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) poderá(ão) instituir, como padrão da instituição, modelo de diploma e de certificado/certidão de conclusão de curso confeccionado em material simples e sem apresentação decorativa. CLÁUSULA TERCEIRA : O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S), bem como quaisquer pessoas e/ou entidades que de alguma forma o(a;s) representarem, se obrigam a proceder à revisão de provas e faltas, observadas as normas disciplinares, e a confeccionar, emitir e efetuar a entrega das primeiras vias de históricos escolares parciais e finais, boletins de notas, cronogramas, horários escolares, currículos e conteúdos programáticos, dos cursos de graduação e pós-graduação por ele(a;s) mantidos ou oferecidos, privativamente ou em parceria, sem qualquer espécie de custo aos discentes, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer taxas ou outro valor pecuniário, isoladamente ou inseridos como rubrica específica no montante das mensalidades. Parágrafo primeiro: Demais vias dos respectivos documentos, quando requeridas pelo interessado, poderão ser cobradas pelo seu preço de custo. Página 3 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP Parágrafo segundo: Para proceder à revisão de provas e faltas, e para a confecção, emissão e entrega dos documentos descritos no caput, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) a não estabelecer nenhuma espécie de condicionante que não seja de ordem estritamente acadêmica, notadamente aquelas relacionadas à condição de inadimplência de quaisquer valores (mensalidades ou de outra natureza). CLÁUSULA QUARTA : O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S), bem como quaisquer pessoas e/ou entidades que de alguma forma o(a;s) representarem, se obrigam a confeccionar, emitir, registrar (quando sujeito a registro), e efetuar a entrega das primeiras vias dos certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas, dos cursos de graduação e pós-graduação por ele(a;s) mantidos ou oferecidos, privativamente ou em parceria, sem qualquer espécie de custo ao discente, independente de requerimento, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer taxas ou outro valor pecuniário, isoladamente ou inseridos como rubrica específica no montante das mensalidades. Parágrafo primeiro: O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) ainda a não repassar aos discentes quaisquer preços ou taxas, cobrados por qualquer instituição universitária, centro universitário ou outro órgão competente, para a realização do registro das primeiras vias dos certificados/certidões de conclusão de curso e/ou dos diplomas de graduação e pós-graduação. Parágrafo segundo: Demais vias dos respectivos documentos, quando requeridas pelo interessado, poderão ser cobradas pelo seu preço de custo. Página 4 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP Parágrafo terceiro : Fica ressalvado o direito do(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) de cobrar pelo custo da confecção de certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas com apresentação decorativa, feitos em material, papel ou com tratamento gráfico especiais, quando expressamente requerido pelo discente, desde que sempre haja opção pelo modelo gratuito (padrão), mantendo- se, contudo, a vedação de cobrança de quaisquer taxas ou outro valor pecuniário para a emissão, registro e entrega das primeiras vias dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA : O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) a confeccionar, emitir, registrar (quando sujeito a registro) e efetuar a entrega do histórico escolar final, certificado/certidão de conclusão de curso e/ou diploma aos discentes que porventura estejam inadimplentes por ocasião da conclusão do curso, sem qualquer espécie de condicionante que não seja de ordem estritamente acadêmica, notadamente aquelas relacionadas à condição de inadimplência de quaisquer valores (mensalidades ou de outra natureza). CLÁUSULA SEXTA : A Universidade Camilo Castelo Branco se obriga a emitir e a registrar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da colação de grau ou da conclusão com aprovação da pós-graduação, os certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação e pós-graduação de todos os concluintes de curso (inadimplentes ou não), salvo motivo comprovado de caso fortuito ou de força maior. Página 5 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP CLÁUSULA SÉTIMA : Sem prejuízo da norma geral tratada na cláusula anterior, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se compromete(m) a confeccionar e a emitir com prioridade, bem como a tomar as medidas cabíveis para a tramitação de urgência do registro, sem qualquer custo ao discente, tudo com vistas a disponibilizar no prazo necessário os históricos escolares, certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação ou pós-graduação daqueles concluintes que expressamente comprovarem a necessidade de obtenção urgente do documento para garantir ou evitar perecimento de direitos (tais como posse em cargos públicos ou outros motivos profissionais, inscrições em cursos seqüenciais, de extensão ou de pósgraduação, concursos públicos, exame de ordem ou em órgão de fiscalização da profissão e viagens de estudos). CLÁUSULA OITAVA : As obrigações ajustadas nas cláusulas anteriores se aplicam indistintamente a todos os alunos que concluírem os cursos de graduação ou pós-graduação na vigência deste compromisso e aos ex-alunos que concluíram cursos de graduação ou pós-graduação em quaisquer períodos anteriores e que somente vieram a requerer, retirar ou receber a primeira via do histórico escolar final, certificado/certidão de conclusão de curso e/ou diploma a partir de 21 de janeiro de 2008, data de recebimento pela instituição de ensino da RECOMENDAÇÃO PRM-JALES/SP nº 003/08, de 07 de janeiro de 2008. Parágrafo primeiro: O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) a devolver, devidamente corrigidos, quaisquer valores recolhidos ou pagos por alunos ou ex-alunos que Página 6 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP requereram, em data anterior, a primeira via de históricos escolares, certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação ou pós-graduação e somente vieram a retirar/receber tais documentos a partir de 21 de janeiro de 2008. Parágrafo segundo: No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo das ações individuais, o COMPROMITENTE poderá cobrar em juízo o ressarcimento dos valores indevidamente pagos pelos alunos e ex-alunos do(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S). CLÁUSULA NONA : O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se compromete(m) a adaptar suas rotinas internas aos termos do presente Compromisso de Ajustamento de Conduta, inclusive com a alteração dos atos normativos pertinentes. CLÁUSULA DEZ : Para garantir a plena eficácia e a fiscalização inicial do cumprimento do presente ajuste, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) a: Inciso I: No prazo de 15 (quinze) dias, dar ciência do inteiro teor deste termo aos alunos da graduação e pós-graduação, por meio da afixação de cópia integral do presente termo em mural de fácil acesso aos alunos no setor financeiro, na secretaria-geral e em cada um dos prédios universitários das respectivas unidades do Câmpus de Fernandópolis, bem assim remessa de cópia ao Página 7 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP Diretório Central dos Estudantes e a cada um dos Centros Acadêmicos de cursos, se houver tais organizações estudantis nas unidades do Câmpus de Fernandópolis; Inciso II: Publicar um extrato do presente termo, pelo período de 30 (trinta) dias, em sua página principal na internet, caso disponha, a qualquer título, desse meio de comunicação; Inciso III: Encaminhar ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Jales/SP), em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do presente TAC, relatório das medidas adotadas em cumprimento ao presente termo ajustado, com cópias dos documentos enviados ao Diretório Central dos Estudantes e a cada um dos Centros Acadêmicos de cursos do Câmpus de Fernandópolis, acompanhados do comprovante de recebimento, caso existentes essas organizações estudantis nas unidades do Câmpus de Fernandópolis; Inciso IV: Encaminhar todas as informações e documentos que vierem a ser requisitados pelo Ministério Público Federal, relativos à execução do ajuste, no prazo fixado, salvo impossibilidade devidamente comunicada e justificada dentro daquele prazo. Parágrafo único: O descumprimento infundado de qualquer das obrigações estabelecidas nesta cláusula implicará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar do vencimento do prazo fixado até o efetivo saneamento da omissão, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Página 8 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP CLÁUSULA ONZE : Com exceção da cláusula anterior, o descumprimento infundado dos demais termos deste compromisso implicará na imposição de multa civil no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada caso ou evento em que restar comprovada a ocorrência do descumprimento, sem prejuízo do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo primeiro: Havendo, a partir da assinatura do presente ajuste, cobrança indevida de quaisquer valores para a revisão de provas e faltas; a confecção, emissão e entrega de primeira via de históricos escolares parciais e finais, boletins de notas, cronogramas, horários escolares, currículos e conteúdos programáticos; e a confecção, emissão, registro e entrega da primeira via dos certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação ou pós-graduação, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) fica(m) obrigado(a;s) ainda a ressarcir o discente no dobro do valor indevidamente cobrado, devidamente corrigido, sem prejuízo da multa prevista no caput. Parágrafo segundo: Antes da aplicação da multa, nos moldes previstos no caput, será oportunizada ao(à;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) que se manifeste(m) sobre o fato específico em que verificado o descumprimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo terceiro: A multa aplicada reverterá em benefício do fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85. Página 9 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP CLÁUSULA DOZE : Com o cumprimento de todas as condições estabelecidas e sem notícia de outras irregularidades, será determinado o arquivamento do procedimento administrativo sobre os fatos, em trâmite na Procuradoria da República no Município de Jales/SP. CLÁUSULA TREZE : O descumprimento total ou parcial do ajuste dará ensejo à execução judicial do presente termo, sem prejuízo da possibilidade de inscrição dos valores na Dívida Ativa da União, além da propositura das ações penais e cíveis cabíveis em face dos responsáveis. CLÁUSULA QUATORZE : Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização ou monitoramento de qualquer outro órgão competente, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares. CLÁUSULA QUINZE : O presente compromisso de ajustamento de conduta não impede novas investigações do Ministério Público Federal ou o ajuizamento de ações civis públicas, pertinentes ao objeto aqui tratado, tampouco prejudica o exercício de direitos individuais. Parágrafo primeiro: Página 10 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP A celebração deste compromisso ou de outro pactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre o Ministério Público Federal e o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S), desde que mais vantajoso para o corpo discente e a comunidade. Parágrafo segundo: O Ministério Público Federal poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias exigirem, retificar ou complementar este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, nesse caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado. CLÁUSULA DEZESSEIS : O presente ajuste entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, retroagindo os seus efeitos a 21 de janeiro de 2008, data de recebimento pela instituição de ensino da RECOMENDAÇÃO PRM-JALES/SP nº 003/08, de 07 de janeiro de 2008. CLÁUSULA DEZESSETE : As partes elegem o foro da 24ª Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo – Jales para dirimir qualquer dúvida decorrente deste compromisso, inclusive eventual execução por seu não cumprimento, nos termos da Lei nº 7.347/85. CLÁUSULA DEZOITO : Página 11 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP O presente compromisso é firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, possuindo eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 e do artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. E por estarem justos e acordados, assinam o presente, nesta data, na presença das testemunhas abaixo descritas. Jales/SP, 31 de julho de 2008. GERALDO FERNANDO MAGALHÃES CARDOSO Procurador da República p.p. RAQUEL MARIA RIBEIRO JUNQUEIRA DA COSTA NETTO PRESIDENTE CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO EMBARÉ – CTCE GILBERTO LUIZ MORAES SELBER REITOR UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO – UNICASTELO Página 12 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Jales – SP AMAURI PIRATININGA SILVA COORDENADOR-GERAL DO CÂMPUS DE FERNANDÓPOLIS Testemunhas: __________________ Ana Cristina Kodama RG 19.580.211-1 CPF 265.906.528-48 ______________________ Marcos de Freitas Cevada RG 27.806.377-9 CPF 159.390.808-39 Página 13 de 13 Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57 ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis