MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Jales – SP
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, de conformidade com os
artigos 127, caput; 129, incisos II e III; e 209, inciso I, da Constituição
Federal; artigos 7º e 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 1983 (artigo 2º, inciso I e § 1º), e
Resolução nº 03, de 13 de outubro de 1989 (artigo 4º, inciso I e § 1º; e artigos
11 e 13), ambas do extinto Conselho Federal de Educação; artigo 32, § 4º, da
Portaria Normativa nº 40, do Ministério da Educação (MEC), de 12 de
dezembro de 2007; e artigos 81; 82, inciso I; 91 e 92, da Lei nº 8.078, de 11
de
setembro
de
1990,
o
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL
–
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JALES/SP –, pelo
Procurador
da
República
GERALDO
CARDOSO,
ora
denominado
COMPROMITENTE ;
TRABALHADORES
mantenedora
CRISTÃOS
da Universidade
DO
Camilo
FERNANDO
EMBARÉ
Castelo
MAGALHÃES
o(a)
–
Branco
CÍRCULO
CTCE,
DE
entidade
– UNICASTELO,
C.N.P.J./MF sob nº 58.252.636/0001-00, estabelecido(a) à Rua Conselheiro
Lafayette, nº 35, bairro Embaré, no município de Santos/SP, por seu(ua)
Presidente, Sr(a). RAQUEL MARIA RIBEIRO JUNQUEIRA DA COSTA
NETTO, brasileiro(a), casada, portador(a) do RG nº 14.647.598-3 (SSP/SP), e
do CPF 256.283.718-58, com endereço comercial à Rua Conselheiro Lafayette,
nº 35, bairro Embaré, no município de Santos/SP, neste ato fazendo-se
representar
pelo
Coordenador-Geral
do
Câmpus
da
Unicastelo
em
Fernandópolis, Sr. AMAURI PIRATININGA SILVA, brasileiro, casado,
portador do RG nº 17.139.111 (SSP/SP), e do CPF 055.920.198-23, residente e
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ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis
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domiciliado na Rua Maria Rosa Piubelli, nº 57, Residencial Ana Luiza, no
município de Fernandópolis/SP; e a UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO
BRANCO – UNICASTELO, CÂMPUS DE FERNANDÓPOLIS, C.N.P.J./MF sob
nº 58.252.636/0001-00, estabelecido(a) à Estrada Projetada F-1, s/nº, Fazenda
Santa Rita, no município de Fernandópolis/SP, representado(a) por seu(ua)
Reitor(a), Sr(a). GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, brasileiro, casado,
portador do RG nº 4.648.689-6 (SSP/SP), e do CPF 456.399.308-53, residente e
domiciliado à Rua Sacramento, nº 427, Ap. 84, bairro Centro, no município de
Campinas/SP,
doravante
denominado(a;s)
COMPROMISSÁRIO(A,S) ,
RESOLVEM firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, em razão do que se obrigam, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº
7.347, de 24 de junho de 1985, a reger-se pelos termos das cláusulas a seguir
ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA :
O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por finalidade
adequar a conduta da Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO,
no Câmpus de Fernandópolis-SP, quanto à revisão de provas e faltas; à
confecção, emissão e entrega de primeira via de históricos escolares parciais e
finais, boletins de notas, cronogramas, horários escolares, currículos e
conteúdos programáticos; e à confecção, emissão, registro e entrega da
primeira via dos certificados/certidões de conclusão de cursos e/ou diplomas,
aos alunos e ex-alunos dos cursos de graduação e pós-graduação, observados
todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único:
As obrigações ora ajustadas se aplicam ao Câmpus de Fernandópolis da
Universidade
Camilo
Castelo
Branco
–
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ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis
UNICASTELO
e/ou
unidades
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eventualmente existentes e subordinadas ou de responsabilidade do Câmpus de
Fernandópolis, bem assim àqueles que, nesses termos, venham a ser criados na
vigência do compromisso.
CLÁUSULA SEGUNDA :
Para o cumprimento desse ajuste, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) poderá(ão)
instituir,
como
padrão
da
instituição,
modelo
de
diploma
e
de
certificado/certidão de conclusão de curso confeccionado em material simples
e sem apresentação decorativa.
CLÁUSULA TERCEIRA :
O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S), bem como quaisquer pessoas e/ou entidades
que de alguma forma o(a;s) representarem, se obrigam a proceder à revisão de
provas e faltas, observadas as normas disciplinares, e a confeccionar, emitir e
efetuar a entrega das primeiras vias de históricos escolares parciais e finais,
boletins de notas, cronogramas, horários escolares, currículos e conteúdos
programáticos, dos cursos de graduação e pós-graduação por ele(a;s) mantidos
ou oferecidos, privativamente ou em parceria, sem qualquer espécie de custo
aos discentes, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer taxas ou
outro valor pecuniário, isoladamente ou inseridos como rubrica específica no
montante das mensalidades.
Parágrafo primeiro:
Demais vias dos respectivos documentos, quando requeridas pelo interessado,
poderão ser cobradas pelo seu preço de custo.
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Parágrafo segundo:
Para proceder à revisão de provas e faltas, e para a confecção, emissão e
entrega dos documentos descritos no caput, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S)
se obriga(m) a não estabelecer nenhuma espécie de condicionante que não seja
de ordem estritamente acadêmica, notadamente aquelas relacionadas à condição
de inadimplência de quaisquer valores (mensalidades ou de outra natureza).
CLÁUSULA QUARTA :
O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S), bem como quaisquer pessoas e/ou entidades
que de alguma forma o(a;s) representarem, se obrigam a confeccionar, emitir,
registrar (quando sujeito a registro), e efetuar a entrega das primeiras vias dos
certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas, dos cursos de
graduação e pós-graduação por ele(a;s) mantidos ou oferecidos, privativamente
ou em parceria, sem qualquer espécie de custo ao discente, independente de
requerimento, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer taxas ou
outro valor pecuniário, isoladamente ou inseridos como rubrica específica no
montante das mensalidades.
Parágrafo primeiro:
O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) ainda a não repassar aos
discentes quaisquer preços ou taxas, cobrados por qualquer instituição
universitária, centro universitário ou outro órgão competente, para a realização
do registro das primeiras vias dos certificados/certidões de conclusão de curso
e/ou dos diplomas de graduação e pós-graduação.
Parágrafo segundo:
Demais vias dos respectivos documentos, quando requeridas pelo interessado,
poderão ser cobradas pelo seu preço de custo.
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ANEXO III – UNICASTELO – Câmpus de Fernandópolis
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Parágrafo terceiro :
Fica ressalvado o direito do(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) de cobrar pelo
custo da confecção de certificados/certidões de conclusão de curso e/ou
diplomas com apresentação decorativa, feitos em material, papel ou com
tratamento gráfico especiais, quando expressamente requerido pelo discente,
desde que sempre haja opção pelo modelo gratuito (padrão), mantendo- se,
contudo, a vedação de cobrança de quaisquer taxas ou outro valor pecuniário
para a emissão, registro e entrega das primeiras vias dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA :
O(A;s)
COMPROMISSÁRIO(A;S)
se
obriga(m)
a
confeccionar,
emitir,
registrar (quando sujeito a registro) e efetuar a entrega do histórico escolar
final, certificado/certidão de conclusão de curso e/ou diploma aos discentes
que porventura estejam inadimplentes por ocasião da conclusão do curso, sem
qualquer espécie de condicionante que não seja de ordem estritamente
acadêmica, notadamente aquelas relacionadas à condição de inadimplência de
quaisquer valores (mensalidades ou de outra natureza).
CLÁUSULA SEXTA :
A Universidade Camilo Castelo Branco se obriga a emitir e a registrar, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da colação de grau ou da
conclusão com aprovação da pós-graduação, os certificados/certidões de
conclusão de curso e/ou diplomas de graduação e pós-graduação de todos os
concluintes de curso (inadimplentes ou não), salvo motivo comprovado de caso
fortuito ou de força maior.
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CLÁUSULA SÉTIMA :
Sem
prejuízo
da
norma
geral
tratada
na
cláusula
anterior,
o(a;s)
COMPROMISSÁRIO(A;S) se compromete(m) a confeccionar e a emitir com
prioridade, bem como a tomar as medidas cabíveis para a tramitação de
urgência do registro, sem qualquer custo ao discente, tudo com vistas a
disponibilizar
no
prazo
necessário
os
históricos
escolares,
certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação ou
pós-graduação
daqueles
concluintes
que
expressamente
comprovarem
a
necessidade de obtenção urgente do documento para garantir ou evitar
perecimento de direitos (tais como posse em cargos públicos ou outros motivos
profissionais, inscrições em cursos seqüenciais, de extensão ou de pósgraduação, concursos públicos, exame de ordem ou em órgão de fiscalização da
profissão e viagens de estudos).
CLÁUSULA OITAVA :
As obrigações ajustadas nas cláusulas anteriores se aplicam indistintamente a
todos os alunos que concluírem os cursos de graduação ou pós-graduação na
vigência deste compromisso e aos ex-alunos que concluíram cursos de
graduação ou pós-graduação em quaisquer períodos anteriores e que somente
vieram a requerer, retirar ou receber a primeira via do histórico escolar final,
certificado/certidão de conclusão de curso e/ou diploma a partir de 21 de
janeiro
de
2008,
data
de
recebimento
pela
instituição
de
ensino
da
RECOMENDAÇÃO PRM-JALES/SP nº 003/08, de 07 de janeiro de 2008.
Parágrafo primeiro:
O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m)
a devolver,
devidamente
corrigidos, quaisquer valores recolhidos ou pagos por alunos ou ex-alunos que
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requereram,
em
data
anterior,
a
primeira
via
de
históricos
escolares,
certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação ou
pós-graduação e somente vieram a retirar/receber tais documentos a partir de
21 de janeiro de 2008.
Parágrafo segundo:
No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo das ações individuais, o
COMPROMITENTE poderá cobrar em juízo o ressarcimento dos valores
indevidamente
pagos
pelos
alunos
e
ex-alunos
do(a;s)
COMPROMISSÁRIO(A;S).
CLÁUSULA NONA :
O(A;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se compromete(m) a adaptar suas rotinas
internas aos termos do presente Compromisso de Ajustamento de Conduta,
inclusive com a alteração dos atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DEZ :
Para garantir a plena eficácia e a fiscalização inicial do cumprimento do
presente ajuste, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) se obriga(m) a:
Inciso I:
No prazo de 15 (quinze) dias, dar ciência do inteiro teor deste termo aos alunos
da graduação e pós-graduação, por meio da afixação de cópia integral do
presente termo em mural de fácil acesso aos alunos no setor financeiro, na
secretaria-geral e em cada um dos prédios universitários das respectivas
unidades do Câmpus de Fernandópolis, bem assim remessa de cópia ao
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Diretório Central dos Estudantes e a cada um dos Centros Acadêmicos de
cursos, se houver tais organizações estudantis nas unidades do Câmpus de
Fernandópolis;
Inciso II:
Publicar um extrato do presente termo, pelo período de 30 (trinta) dias, em sua
página principal na internet, caso disponha, a qualquer título, desse meio de
comunicação;
Inciso III:
Encaminhar ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no
Município de Jales/SP), em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do
presente TAC, relatório das medidas adotadas em cumprimento ao presente
termo ajustado, com cópias dos documentos enviados ao Diretório Central dos
Estudantes e a cada um dos Centros Acadêmicos de cursos do Câmpus de
Fernandópolis, acompanhados do comprovante de recebimento, caso existentes
essas organizações estudantis nas unidades do Câmpus de Fernandópolis;
Inciso IV:
Encaminhar todas as informações e documentos que vierem a ser requisitados
pelo Ministério Público Federal, relativos à execução do ajuste, no prazo
fixado, salvo impossibilidade devidamente comunicada e justificada dentro
daquele prazo.
Parágrafo único:
O descumprimento infundado de qualquer das obrigações estabelecidas nesta
cláusula implicará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar do
vencimento do prazo fixado até o efetivo saneamento da omissão, sem prejuízo
das medidas judiciais cabíveis.
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CLÁUSULA ONZE :
Com exceção da cláusula anterior, o descumprimento infundado dos demais
termos deste compromisso implicará na imposição de multa civil no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) para cada caso ou evento em que restar comprovada a
ocorrência do descumprimento, sem prejuízo do ajuizamento das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo primeiro:
Havendo, a partir da assinatura do presente ajuste, cobrança indevida de
quaisquer valores para a revisão de provas e faltas; a confecção, emissão e
entrega de primeira via de históricos escolares parciais e finais, boletins de
notas, cronogramas, horários escolares, currículos e conteúdos programáticos;
e
a
confecção,
emissão,
registro
e
entrega
da
primeira
via
dos
certificados/certidões de conclusão de curso e/ou diplomas de graduação ou
pós-graduação, o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) fica(m) obrigado(a;s) ainda a
ressarcir o discente no dobro do valor indevidamente cobrado, devidamente
corrigido, sem prejuízo da multa prevista no caput.
Parágrafo segundo:
Antes da aplicação da multa, nos moldes previstos no caput, será oportunizada
ao(à;s) COMPROMISSÁRIO(A;S) que se manifeste(m) sobre o fato específico
em que verificado o descumprimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo terceiro:
A multa aplicada reverterá em benefício do fundo de que trata o artigo 13 da
Lei nº 7.347/85.
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CLÁUSULA DOZE :
Com o cumprimento de todas as condições estabelecidas e sem notícia de
outras irregularidades, será determinado o arquivamento do procedimento
administrativo sobre os fatos, em trâmite na Procuradoria da República no
Município de Jales/SP.
CLÁUSULA TREZE :
O descumprimento total ou parcial do ajuste dará ensejo à execução judicial do
presente termo, sem prejuízo da possibilidade de inscrição dos valores na
Dívida Ativa da União, além da propositura das ações penais e cíveis cabíveis
em face dos responsáveis.
CLÁUSULA QUATORZE :
Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de
controle, fiscalização ou monitoramento de qualquer outro órgão competente,
nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas
legais e regulamentares.
CLÁUSULA QUINZE :
O presente compromisso de ajustamento de conduta não impede novas
investigações do Ministério Público Federal ou o ajuizamento de ações civis
públicas, pertinentes ao objeto aqui tratado, tampouco prejudica o exercício de
direitos individuais.
Parágrafo primeiro:
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A celebração deste compromisso ou de outro pactuado com qualquer órgão da
Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre o
Ministério Público Federal e o(a;s) COMPROMISSÁRIO(A;S), desde que mais
vantajoso para o corpo discente e a comunidade.
Parágrafo segundo:
O Ministério Público Federal poderá, a qualquer tempo, diante de novas
informações ou se assim as circunstâncias exigirem, retificar ou complementar
este
compromisso,
determinando
outras
providências
que
se
fizerem
necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado,
nesse
caso,
a
dar
prosseguimento
ao
procedimento
administrativo
eventualmente arquivado.
CLÁUSULA DEZESSEIS :
O presente ajuste entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo
indeterminado, retroagindo os seus efeitos a 21 de janeiro de 2008, data de
recebimento pela instituição de ensino da RECOMENDAÇÃO PRM-JALES/SP
nº 003/08, de 07 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DEZESSETE :
As partes elegem o foro da 24ª Subseção Judiciária Federal do Estado de São
Paulo – Jales para dirimir qualquer dúvida decorrente deste compromisso,
inclusive eventual execução por seu não cumprimento, nos termos da Lei nº
7.347/85.
CLÁUSULA DEZOITO :
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O presente compromisso é firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
possuindo eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º,
§6º, da Lei nº 7.347/85 e do artigo 585, inciso VII, do Código de Processo
Civil.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente,
nesta data, na presença das testemunhas abaixo descritas.
Jales/SP, 31 de julho de 2008.
GERALDO FERNANDO MAGALHÃES CARDOSO
Procurador da República
p.p. RAQUEL MARIA RIBEIRO JUNQUEIRA DA COSTA NETTO
PRESIDENTE
CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO EMBARÉ – CTCE
GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
REITOR
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO – UNICASTELO
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AMAURI PIRATININGA SILVA
COORDENADOR-GERAL DO CÂMPUS DE FERNANDÓPOLIS
Testemunhas:
__________________
Ana Cristina Kodama
RG 19.580.211-1
CPF 265.906.528-48
______________________
Marcos de Freitas Cevada
RG 27.806.377-9
CPF 159.390.808-39
Página 13 de 13
Procedimento Administrativo nº 1.34.030.000264/2007- 57
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