DECRETO 4245/2008 “Dispõe sobre oficialização e denominação de via pública Rua Ouro Verde, no bairro de Camburi” Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Artigo 1º Fica oficializada e denominada Rua Ouro Verde, a faixa de terra localizada no bairro de Camburi, neste Município, conforme descrição abaixo: “Inicia-se no Ponto 68, localizado as margens da Rua Lobo Guará, distante 354,89metros da margem direita (sentido São Sebastião-Bertioga) da Rodovia BR-101 e na divisa com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 68, segue-se no alinhamento dos lotes, com raio de 09,00metros e comprimento de 14,25metros, atinge-se o Ponto 69, confrontando-se a esquerda com o alinhamento dos lotes e a direita com a área em descrição. Do Ponto 69, segue-se o mesmo sentido, com raio de 166,86metros e comprimento de 63,37metros, atinge-se o Ponto 70, confrontandose a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 70, segue-se o mesmo sentido, com raio de 79,41metros e comprimento de 07,16metros, atinge-se o Ponto 71, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com a Travessa Ouro Verde 03. Do Ponto 71, segue-se o mesmo sentido, com raio de 565,17metros e comprimento de 37,79metros, atinge-se o Ponto 72, confrontando-se a direita com 1 a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 72, segue-se o mesmo sentido, com raio de 895,95metros e comprimento de 12,64metros, atinge-se o Ponto 73, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com a Travessa Ouro Verde 02. Do Ponto 73, segue-se o mesmo sentido, com raio de 895,95metros e comprimento de 24,44metros, atinge-se o Ponto 74, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 74, segue-se o mesmo sentido, com raio de 81,35metros e comprimento de 36,75metros, atinge-se o Ponto 75, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 75, deflete-se a direita, com rumo NW 02º51’12” e distância de 05,03metros, atinge-se o Ponto 76, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com a propriedade á quem de direito. Do Ponto 76, deflete-se a direita, com raio de 86,35metros e comprimento de 32,44metros, atinge-se o Ponto 91, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 91, segue-se o mesmo sentido, com raio de 86,35metros e comprimento de 05,56metros, atinge-se o Ponto 77, confrontando-se a esquerda com a Travessa Ouro Verde 01 e a direita com a área em descrição. Do Ponto 77, segue-se o mesmo sentido, com raio de 890,95metros e comprimento de 24,71metros, atinge-se o Ponto 78, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 78, segue-se o mesmo sentido, com raio de 497,30metros e comprimento de 39,78metros, atinge-se o Ponto 79, confrontandose a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 79, segue-se o mesmo sentido, com raio de 62,35metros e comprimento de 12,46metros, atinge-se o Ponto 80, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com a Travessa São Jorge 01. Do Ponto 80, segue-se o mesmo sentido, com raio de 73,73metros e comprimento de 29,49metros, atinge-se o Ponto 81, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 81, segue-se o mesmo sentido, com rumo SE 51º24’30” e distância de 04,19metros, atinge-se o Ponto 82, confrontando-se 2 a direita com a área em descrição e a esquerda com a Travessa São Jorge 02. Do Ponto 82, segue-se o mesmo sentido, com raio de 294,69metros e comprimento de 36,38metros, atinge-se o Ponto 83, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 83, segue-se o mesmo sentido, com rumo SE 69º51’46” e distância de 12,30metros, atinge-se o Ponto 84, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 84, segue-se o mesmo sentido, com raio de 03,52metros e comprimento de 03,57metros, atinge-se o Ponto 51, confrontando-se a direita com a área em descrição e a esquerda com o alinhamento dos lotes. Do Ponto 51, deflete-se a direita, com raio de 44,53metros e comprimento de 19,20metros, atinge-se o Ponto 68, onde iniciou-se está descrição, confrontando-se a direita com propriedade em descrição e a esquerda com a Rua Lobo Guará. A área descrita perfaz um total de 1.022,64m² (um mil e vinte e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) e o perímetro de 421,56m (quatrocentos e vinte e um metros e cinqüenta e seis centímetros)”. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 19 de agosto de 2008. Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA Prefeito TGC/mcsc Registrado em livro próprio e publicado por afixação data supra. 3